MPF Obtém Liminar

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19/01/2015 - 16h55 MPF obtém liminar que permite universitários aditarem contratos do Fies e realizar matrículas Estudantes da Faculdade Maurício de Nassau, em Campina Grande (PB), não conseguiram efetuar aditamento dentro do prazo por falhas no sistema eletrônico do FNDE O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) obteve na sexta-feira, 16 de janeiro de 2015, liminar que garante a reabertura do prazo para aditamento de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) Fies e a realização de matrículas para alunos da Faculdade Maurício de Nassau que não conseguiram efetuar o aditamento, em razão de falhas no sistema eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ação civil pública foi ajuizada no mesmo dia em que a liminar foi concedida pelo juízo da Vara da Justiça Federal. O pedido de liminar do MPF foi deferido apenas em relação aos alunos que registraram, formalmente, até 15 de janeiro de 2015, perante a faculdade ou o FNDE, reclamações fundamentadas na falha do sistema eletrônico utilizado para aditamento dos contratos do Fies. Conforme a liminar, o FNDE deve reabrir, em até 72 horas, o sistema eletrônico necessário ao aditamento dos contratos do Fies, mantendo-o aberto e em funcionamento pleno pelo prazo mínimo de 30 dias, em favor dos referidos estudantes. Segundo a faculdade, o problema atingiu cerca de 500 estudantes beneficiários do financiamento. De acordo com a liminar, após a reabertura do sistema pelo

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19/01/2015 - 16h55

MPF obtém liminar que permite universitários aditarem contratos do Fies e realizar matrículas

Estudantes da Faculdade Maurício de Nassau, em Campina Grande (PB), não conseguiram efetuar aditamento dentro do prazo por falhas no sistema eletrônico do FNDE

O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) obteve na sexta-feira, 16 de janeiro de 2015, liminar que garante a reabertura do prazo para aditamento de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) Fies e a realização de matrículas para alunos da Faculdade Maurício de Nassau que não conseguiram efetuar o aditamento, em razão de falhas no sistema eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ação civil pública foi ajuizada no mesmo dia em que a liminar foi concedida pelo juízo da 6ª Vara da Justiça Federal.

O pedido de liminar do MPF foi deferido apenas em relação aos alunos que registraram, formalmente, até 15 de janeiro de 2015, perante a faculdade ou o FNDE, reclamações fundamentadas na falha do sistema eletrônico utilizado para aditamento dos contratos do Fies. Conforme a liminar, o FNDE deve reabrir, em até 72 horas, o sistema eletrônico necessário ao aditamento dos contratos do Fies, mantendo-o aberto e em funcionamento pleno pelo prazo mínimo de 30 dias, em favor dos referidos estudantes. Segundo a faculdade, o problema atingiu cerca de 500 estudantes beneficiários do financiamento.

De acordo com a liminar, após a reabertura do sistema pelo FNDE, a Faculdade Maurício de Nassau deve também liberar, durante 30 dias, os aditamentos para os estudantes beneficiados com a reabertura do prazo, abstendo-se de efetuar qualquer tipo de cobrança, a título de matrícula ou mensalidade, seja do período 2014.2, seja do período 2015.1, até a conclusão do processo de aditamento de todos os alunos

Ainda conforme a decisão judicial, durante todo o período de solicitação de aditamentos, a faculdade deve divulgar a reabertura do prazo de aditamento, de forma clara e ostensiva, por intermédio de todos os meios institucionais de comunicação, aos alunos beneficiados com a reabertura do prazo, a fim de que estes possam acessar o sistema eletrônico e confirmar os respectivos aditamentos.

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A Maurício de Nassau também deve encaminhar à Justiça Federal, em cinco dias, a listagem nominal de todos os estudantes cujas demandas individuais foram registradas pela faculdade perante o FNDE. A Justiça fixou multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas da decisão.

Aditamento - O regulamento do Fies exige que se realize semestralmente, por intermédio de sistema eletrônico do FNDE, o aditamento dos contratos de financiamento dos estudantes – uma espécie de renovação contratual. Conforme o regulamento, compete à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada entidade de ensino vinculada ao Fies dar início aos trâmites para fins de aditamento dos contratos, mediante solicitação eletrônica, dentro do prazo fixado pelo FNDE. Após a solicitação, feita pela comissão da unidade de ensino, os alunos acessam o sistema para confirmar os aditamentos. O prazo para solicitação dos aditamentos pela CPSA encerrou-se em 30 de novembro de 2014.

Após o término do prazo para o aditamento contratual, a Faculdade Maurício de Nassau realizou um mutirão de atendimento e, orientada pelo FNDE, registrou demandas individuais de cada aluno para regularizar as situações. Entretanto, conforme denunciado ao Ministério Público Federal, o FNDE não vem acatando as demandas, sob a alegação de ausência de comprovação dos problemas no sistema eletrônico. O FNDE exigiu que os alunos apresentassem uma imagem da tela de computador (print screen) para comprovar a falha de acesso. No entanto, a Justiça entendeu que a exigência não é razoável, porque só foi feita depois que o prazo para confirmação do aditamento havia acabado, o que “impede o seu implemento pelos estudantes que não adotaram tal cautela em tempo hábil”.  

Em decorrência da não-confirmação dos aditamentos contratuais, a Maurício de Nassau vem exigindo dos estudantes financiados, para fins de efetivação da matrícula, o pagamento do valor correspondente e das mensalidades do semestre anterior. 

* Ação Civil Pública nº 0800030-36.2015.4.05.8201, ajuizada em 16 de janeiro de 2015, em trâmite na 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.