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MPFMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ofício do Ministério Público Federal Junto ao CADE
Relatório DeAtividades
(Biênio 2015-2016)
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO EXERCÍCIO 2015-2016
Relatório de Atividades da representação do Ministério PúblicoFederal junto ao CADE para o exercício nos anos de 2015-2016,apresentado à Procuradoria-Geral da República.
Procurador-Geral da RepúblicaRodrigo Janot Monteiro de Barros
Vice-Procurador-Geral da RepúblicaJosé Bonifácio Borges de Andrada
Vice-Procurador-Geral EleitoralNicolao Dino de Castro e Costa Neto
Corregedor-Geral do MPFHindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho
Secretário-Geral do MPFBlal Yassine Dalloul
RELATÓRIO DE ATIVIDADESBiênio 2015-2016
Ofício do MPFjunto ao CADE
REPRESENTANTE DO MPF JUNTO AO CADELAFAYETE JOSUÉ PETTER
BRASÍLIAMPF2016
OFÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO AO CADE
Procurador-TitularProcurador Regional Lafayete Josué Petter
Procurador-SuplenteSady D’Assumpção Torres Filho
EquipeAfonso Landislau Satas FilhoCristina da Silva AraújoDaniela Copetti CravoDiego dos Santos FernandesJackson MonteiroLeticiá Monteiro HecktheuerLuciene Vieira de MeloPedro Aluízio de Abreu Lobo JúniorRomana Coelho de Araújo
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICAOfício MPF junto ao CADEwww.mpf.mp.brwww.cade.gov.br
Anexo I da PGR.SAF Sul, Quadra 02, Lote 09, Cobertura. CEP 70.070-600 – Brasília-DFTel: +55 61 3212.8525Sede CadeSEPN, Quadra 515, Conj. D., Lote 4, Térreo. CEP: 70.770-504 – Brasília-DFTel: +55 61 3221.8482Gabinete Dr Lafayete Josué Petter na PRR4Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800, Bairro Praia de Belas. CEP 90.010-395 – Porto Alegre-RSTel: +55 61 3216.2071
Brasil. Ministério Público Federal. Ofício do MPF junto ao CADE,Relatório de atividades 2015-2016/Ofício do MPF Junto ao CADE – Brasília: MPF, 2016.
LISTA DE ABREVIAÇÕES E SIGLAS
2ª CCR – 2ª Câmara de Coordenação e Revisão Criminal3ª CCR – 3ª Câmara de Coordenação e Revisão Consumidor e OrdemEconômicaAC – Atos de ConcentraçãoACC – Acordos em Controle de ConcentraçõesACT – Acordo de Cooperação TécnicaAGU – Advocacia-Geral da UniãoAjufe – Associação dos Juízes Federais do BrasilANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustívelAnvisa – Agência Nacional de Vigilância SanitáriaAP – Averiguação PreliminarAPAC – Apuração de Ato de ConcentraçãoBSB - BrasíliaCade – Conselho Administrativo de Defesa EconômicaCAO – Centro de Apoio OperacionalCC – Cargo em ComissãoCF – Constituição FederalCNJ – Conselho Nacional de JustiçaCNMP – Conselho Nacional do Ministério PúblicoCSMPF – Conselho Superior do Ministério Público FederalDEE – Departamento de Estudos Econômicos do CadeDF – Distrito FederalDN – Decisão NormativaDOU – Diário Oficial da UniãoEAD – Ensino à DistânciaED – Embargos de DeclaraçãoESMPU – Escola Superior do Ministério Público da Uniãoe-SIC – Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao CidadãoFDD – Fundo de Direitos DifusosFGV – Fundação Getúlio VargasGT – Grupo de TrabalhoIA – Inquéritos AdministrativosIbrac – Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo eComércioICN – International Competition NetworkIPEA – Instituto de Pesquisa Econômica AplicadaLAI – Lei de Acesso à InformaçãoLC – Lei ComplementarMJ – Ministério da JustiçaMPE – Ministério Público EstadualMPF – Ministério Público FederalMPF-Drive – Banco de dados virtual MPF-DriveMPF-Cade – Ofício do Ministério Público Federal junto ao CADENT – Nota Técnica
Nucrim – Núcleo CriminalNucol – Núcleo de Tutela ColetivaNUP – Número Único de ProtocoloOAB – Ordem dos Advogados do BrasilOCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento EconômicoOECD – Organisation for Economic Co-operation and DevelopmentPA – Processo AdministrativosPAExt – Processo de Acompanhamento ExtrajudicialPOA – Porto AlegrePFE-Cade – Procuradoria Federal especializada junto ao CadePGR – Procuradoria-Geral da RepúblicaPRR4 – Procuradoria Regional da República da 4ª RegiãoRICADE – Regimento Interno do CADERS – Rio Grande do SulSBDC – Sistema Brasileiro de Defesa da ConcorrênciaSDE/MJ – Secretaria de Direito Econômico do Ministério da JustiçaSeae/MF – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério daFazendaSEI – Sistema Eletrônico de InformaçõesSecom – Secretaria de Comunicação SocialSenacon/MJ – Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério daJustiçaSedep – Secretaria de Educação e Desenvolvimento ProfissionalSG – Superintendência-Geral do CadeSIC – Serviço de Informação ao CidadãoSP – São PauloSTF – Supremo Tribunal FederalSTJ – Superior Tribunal de JustiçaTAC – Termo de Ajustamento de CondutaTCC – Termo de Compromisso de Cessação de CondutaTCD – Termo de Compromisso de Desempenho
Sumário
PALAVRAS INICIAIS ..................................................................................................................... 9
DESTAQUES NA ATUAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO MPF/CADE NA GESTÃO 2015-2016 .................................................................................................................................................... 10
1. VISÃO ANALÍTICA DA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO AO CADE ..................................................................................................... 14
1.1 FINALIDADES E COMPETÊNCIAS ............................................................................... 14
1.1.1 Ações desenvolvidas para a consecução do Trabalho Ordinário da Representação MPF Junto ao Cade ................................................................................................................. 15
1.1.2 Ações desenvolvidas para a consecução do Trabalho Extraordinário da Representação MPF Junto ao Cade ....................................................................................... 16
1.2 COMPOSIÇÃO .................................................................................................................... 16
1.3 ESTRUTURA DO OFÍCIO MPF JUNTO AO CADE .................................................. 16
2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA SEARA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL ....... 21
2.1 ATUAÇÃO DO MPF-CADE NA EMISSÃO DE PARECERES ................................. 21
2.1.1 Exercício de 2015 ............................................................................................................ 21
2.1.2 Exercício de 2016 ............................................................................................................ 26
2.1.3 Exemplos de Casos Julgados no Período ..................................................................... 30
2.2 PARTICIPAÇÃO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO (SOJ) DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CADE ...................................................................... 35
2.2.1 Exercício de 2015 ............................................................................................................ 35
2.2.2 Exercício de 2016 ............................................................................................................ 35
2.3 DEMAIS MANIFESTAÇÕES RELEVANTES: RECOMENDAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E OUTROS ............................................................................................. 36
2.4 COLABORAÇÃO NA ATUAÇÃO INVESTIGATIVA DOS MPs ............................. 40
2.5 PROCESSOS DE ACOMPANHAMENTO EXTRAJUDICIAL MPF-CADE RELACIONADOS À DEFESA DA CONCORRÊNCIA .................................................... 43
2.6. INTIMAÇÃO E CIÊNCIA PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JUNTO AO CADE ..................................................................................................................... 44
2.7. CULTURA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM INSTRUÇÃO NO CADE ......................................................... 47
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PARA APRIMORAMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL ................................................................................ 46
3.1 CRIAÇÃO DE BANCO DE DADOS VIRTUAL .......................................................... 46
3.2. FORTALECIMENTO NA RELAÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE O MPF E O CADE ............................................................................................................................................ 46
3.3 COLABORAÇÃO COM OS TRABALHOS DESEMPENHADOS PELAS CÂMARAS DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF ............................................... 49
3.4. INTENSIFICAÇÃO DA “REDE MPF-CADE” ............................................................. 53
3.5 INICIATIVA JUNTO AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP) E AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) ................... 60
3.6 EVENTOS .............................................................................................................................. 61
4. DESPESAS ................................................................................................................................... 63
4.1 PASSAGENS .......................................................................................................................... 63
4.2 METAS PARA A REDUÇÃO DE DESPESAS ............................................................... 64
Anexo I – Números da atuação Representação MPF junto ao CADE no Biênio2015-2016
Anexo II – Atribuições dos servidores e estrutura física da Representação MPF
junto ao CADE
Anexo III - Audiências concedidas para advogados/representantes no Biênio2015-2016Anexo IV – Currículos Assessoras CC IV e CC II selecionadas
PALAVRAS INICIAIS
Com vistas a efetivar o dever de prestar informações sobre as atividades desenvolvidas
pela Representação do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (MPF/CADE), apresenta-se os principais dados da gestão 2015-2016.
Cabe aqui uma mensagem inicial. Para nós, a representação do Ministério Público Federal
junto ao CADE possui um distinto labor dentro da estrutura do MPF pois, para além de exercer
um papel relevante junto àquela autarquia federal, fato é que, numa análise histórica do
desenvolvimento da Instituição do Ministério Público no Brasil, e mesmo um olhar mais atento
às atividades desenvolvidas nas temáticas afeta à 2ª CCR e à 3ª CCR, conduz-nos à conclusão de
que muitas ações têm sido empreendidas em prol dos consumidores em geral (microssistema
consumerista) e, em contrapartida, as iniciativas voltadas à proteção da ordem econômica em
geral, e da concorrência em particular, ainda pendem de um desenvolvimentos mais completo,
seja em matéria cível, seja em matéria criminal.
Esta constatação também é frequente no âmbito dos Ministérios Públicos Estaduais, sendo
certo, portanto, que toda atividade que a Representação possa desenvolver ou estimular para
alteração deste quadro fático, entendemos, também constitui, potencialmente, uma missão do
MPF/CADE. Neste sentido, como o relatório abaixo demonstrará, para além do trabalho
ordinário atinente à representação (confecção de pareceres, interação com as autoridades do
CADE, encaminhamento de denúncias e representações, participação das sessões junto ao
Tribunal Administrativo, audiências com advogados da área e mesmo servindo de suporte/apoio
e quiça expertise interna corporis, na temática que lhe é própria), tentamos desenvolver alguma
atividade extraordinária, sempre no intuito de evocar a cultura da concorrência, disseminando-a
entre os diversos ministérios públicos, sempre na perspectiva de potencializar o atingimento das
missões que lhes são próprias, desde o ordenamento constitucional, no respeitante à ordem
econômica.
Neste sentido, no desenvolvimento deste mister, aqui nominado de “extraordinário”
apenas para diferenciá-lo das atribuições mínimas que se espera no desenvolvimento da função a
que fomos designados, enfatizou-se, tanto quanto se pode, à divulgação da cultura da
concorrência no âmbito do MPF e mesmo no âmbito dos MPEs, seja na realização de cursos e
seminários, seja em palestras como representante deste MPF, seja no encaminhamento dos casos
julgados pelo Tribunal para que pudessem estimular os desdobramentos cíveis e penais, no
âmbito destas instituições. Também se levou à cabo, entre outras ações, a um levantamento sobre
os concursos de promotor de justiça e de juiz de direito, o que confirmou suspeita nossa de que a
temática da concorrência não faz parte da maioria dos concursos destas carreiras nos mais
diversos estados da Nação, o que fez com que provocássemos o CNJ e o CNMP para que, em
normatização futura dos concursos, pudesse retificar esta questão.
Certo de que a menor sensibilidade temática nesta área vem, ao que parece, desde os
primórdios tempos de início das carreiras, ainda na fase concursal, quando a disciplina jurídica
ficou aparentemente esquecida. Logo neste país, onde o valor concorrência deveria ser
consagrado faticamente como princípio da atividade econômica, pela singela consequência de
que, somente assim a sociedade poderá usufruir com mais amplitude dos benefícios que o sistema
capitalista de produção potencialmente pode proporcionar. Mas também porque o microssistema
consumerista é ineficaz diante da concentração de mercado, seja nos monopólios e oligopólios,
seja no abuso de poder econômico derivados das colusões.
Também tomamos a iniciativa de provocar a 3ª CCR para que esta editasse
enunciados/súmulas que consignassem a obrigatória intervenção dos membros nos casos de
processos judiciais nos quais estivesse em discussão os valores protegidos pela Lei nº 12.529/11, o
que veio a se concretizar posteriormente. Isto pela razão de que em tais casos, sempre e sempre,
aflorarão direitos transindividuais, afetando a missão ministerial. Igual iniciativa propusemos
para todos os Ministérios Públicos Estaduais, já neste caso em face da segura orientação, iniciativa
e exemplo do Colegiado da 3ª CCR, o que robusteceu sobremaneira o encaminhamento.
Também, neste período participamos em um grande número de questões técnicas afetas à
temática da concorrência, neste caso, quase sempre atendendo solicitações da 3ª CCR, órgão
deste MPF para onde são canalizadas tais questões. Também participamos ativamente na
aproximação do MPF (3ª CCR) junto aos MPEs para a celebração dos Termos de Cooperação
Técnicas, assunto que equacionou uma melhor coordenação estadual e federal quando diante de
casos de infrações consumeristas ou mesmo de casos atinentes à temática concorrencial e por cujo
trabalho a 3ª CCR foi premiada.
Um ponto de destaque do biênio, entendemos, foram as tratativas entre o MPF e o
CADE que culminaram na celebração da Resolução Conjunta MPF-CADE nº 01/2016, a qual
especifica, minudentemente, toda a rotina que rege a atuação do representante do parquet perante
aquele Tribunal Administrativo e mesmo perante as demais autoridades do CADE. Este
trabalho, por si só, tomou um tempo de cerca de 10 meses e dezenas de reuniões até chegar-se ao
resultado final já hoje normatizado. Ali ficaram consignados os instrumentos de atuação e as
rotinas de ciência dos principais atos praticados pela autarquia e suas autoridades, prerrogativas,
etc., de modo a que a Representação possa melhor desempenhar seu mister. De fato, mesmo que
se argumente que tudo já estivesse consagrado na própria Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 75/93, certo é que a rotinização e automatismo propiciado pela normativa,
robusteceu sobremodo a eficiência e a completude de informações, de modo a conferir uma carga
eficacial para aqueles diplomas superiores antes inexistente, ao menos neste patamar de
relacionamento interinstitucional.
No período deste biênio, também tivemos a oportunidade de proceder à reestruturação
administrativa da representação, seja na devida alocação da Representação junto à Procuradoria-
Geral da República, seja no rearranjo administrativo de cargos e funções, exemplificativamente,
estabelecimento de rotinas de trabalho com tarefas alocadas a cada servidor, mas também com o
não preenchimento intencional de outros cargos ali alocados, seja por desnecessidade, seja por
economia mesmo.
Também para bem representar o Ministério Público Federal tivemos o compromisso de
em alguns momentos do biênio, estarmos presentes como palestrante em diversos eventos sobre a
temática da concorrência, seja no âmbito do Ministério Público Federal, seja no âmbito de
Ministério Público Estadual e mesmo em eventos importantes do setor, de que exemplifico a
Congresso Internacional do IBRAC, levando a mensagem do Ministério Público Federal.
Enfim, gostaríamos de agradecer profundamente à Instituição do Ministério Público
Federal por nos ter proporcionado a oportunidade de contribuir para o cumprimento desta
missão institucional, sempre, no final, em prol da sociedade como um todo.
Por fim, talvez se possa ter como um mérito do trabalho desenvolvido neste biênio, o fato
de, sempre e sempre, ter se trazido soluções (e não problemas) para a Procuradoria-Geral da
República, e a Representação, por conta própria, ter se desvencilhado do que lhe coube,
atenuando ou contribuindo com todo o esforço que nossa Instituição tem tido com o combate à
corrupção em todos os níveis da carreira.
Porto Alegre, 23 de dezembro de 2016.
Respeitosamente,
Lafayete Josué PetterProcurador Regional da República
Representante do MPF junto ao CADE
DESTAQUES NA ATUAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO MPF/CADE NA
GESTÃO 2015-2016
Manifestação em todos os Processos Administrativos submetidos ao Ofício MPF-
CADE
A realização do objetivo primário da representação compreende uma atuação custus iuris
do Ministério Publico Federal no Cade. Dentre as atribuições está o assento no Tribunal
Administrativo do CADE com direito a voz – seja por meio de manifestações orais, seja por
pareceres -, nos processos administrativos (incluindo processos administrativos para imposição de
sanções administrativas por infrações à ordem econômica). Nesse cenário, em todos os processos
remetidos para a Representação do MPF junto CADE, por solicitação dos Conselheiros daquela
Autarquia, foi proferida manifestação célere e tempestiva. Ao todo, foram 63 casos com
pareceres, sendo a maioria de alta complexidade na análise jurídica e técnica antitruste.
Concretização da nova Resolução Conjunta PGR/CADE.
A assinatura da Resolução Conjunta PGR/CADE n°1/2016 trouxe significativos
alinhamentos interpretativos sobre os comandos da Lei 12.529/2011 e Regimento Interno do
Cade. Resta claro que o representante do MPF no Cade exerce função essencial à política
administrativa mantida pela União de defesa e proteção da concorrência e, para tanto, a atuação
ocorrerá não apenas no controle de condutas anticoncorrenciais, como também na prevenção da
concentração dos mercados. Além disso, ao Procurador Oficiante caberá contribuir com soluções
eficientes e equitativas na promoção da concorrência. No plano operacional, a nova Resolução
Conjunta PGR/CADE n° 01/2016 assegura ao MPF-CADE a intimação e certificação de
instauração de processo administrativo, ciência da celebração de Acordos de Leniência, entre
inúmeras outras atividades que por lá são desenvolvidas.
10
Reconhecimento do MPF/CADE para atuação junto aos Atos de Concentração
Econômica.
Em razão da alteração da Lei Antitruste em 2012, a nova Lei n° 12.529/2011, em seu
artigo 20, foi silente em relação a atuação do Ministério Público Federal junto ao Cade no que
respeita aos atos de concentração econômica. Como a Lei Complementar 75/93 institui poderes
para atuação ministerial contra abusos do poder econômico independentemente da origem, a
nova Resolução Conjunta PGR/CADE n° 1/2016 reconhece a atuação do MPF na prevenção da
concentração de mercado, um passo significativo e relevante sob o ponto de vista institucional na
relação MPF e CADE, além de reforçar os mecanismos de proteção à concorrência e da
sociedade.
Reestruturação do Gabinete da Representação MPF/CADE.
O acréscimo das atividades desempenhadas pelo MPF/CADE, a complexidade e
especialidade dos casos relacionados à defesa econômica motivou pedido à PGR para estruturação
e o aumento no quadro de especialistas. Pleito requerido em março de 2015, o então Secretário-
Geral do Ministério Público Federal, em julho de 2016, por meio da Portaria SG/MPF atendeu
aos pedidos e a Representação do MPF junto ao CADE foi reestruturada, saindo do status de
Assessoria de Apoio do MPF junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, então
subordinada à Secretaria-Geral da PGR, para tornar-se Gabinete do Membro junto ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica submetido diretamente ao Gabinete do Procurador-Geral
da República. Além disso, foi deferido o aumento da equipe, alocando-se 2 cargos de Assessor
(CC-2 e CC-4) para a nova estrutura, alavancando a produtividade do Ofício. Salientemos aqui
que o preenchimento destas duas vagas, mesmo que de livre nomeação e exoneração, foram
preenchidas após seleção pública com ampla divulgação nos meios especializados, tendo sido
selecionadas duas novas servidoras, que ocuparam o primeiro lugar na avaliação da
Representação, em face dos currículos apresentados.
11
Intensa Cooperação Interna no MPF
Incrementou-se a comunicação entre a Representação e os Ministérios Públicos Federais
no Brasil, visando à troca de experiências, auxílio material e melhoria na interlocução dos MPs
junto ao CADE. Além disso, destaca-se o diálogo contínuo com a 3ª CCR e a PGR, auxiliando
com propostas normativas e estudos para demandas judiciais, inerente ao relacionamento
frutífero desta representação com os demais órgãos.
Aprimoramento do “Projeto Rede MPF-CADE”
Com vistas a garantir o atendimento das funções e prerrogativas ministeriais, e assegurar
que a coletividade tenha pleno usufruto do bem jurídico tutelado pela Lei Concorrencial,
aprimorou-se a aproximação do Ofício MPF-CADE com as instituições através do denominado
“Projeto Rede MPF-CADE”. Por meio da rede, realizou-se várias iniciativas conjunturais junto à
atuação dos Ministérios Públicos Federais e Estaduais e do CADE, tais como (i) remessa de
decisões importantes proferidas pelo Cade; (ii) remessa de Termos de Compromisso para
Cessação de Condutas (TCCs), pactuados pelo Cade e Representados em processos
administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica; (iii)
colaboração na elaboração de teses e envio de material em casos judicializados; (iv)
encaminhamento de informações e estudos sobre possíveis infrações concorrenciais; (v) atuação
em representações; (vi) remessa de importantes normatizações a respeito da atuação do Ministério
Público Federal (Enunciados 16 e 17 da 3ª CCR), entre outros.
Pró-atividade na Cooperação Institucional.
O relacionamento harmônico e constate da Representação MPF-CADE com outros
órgãos foi essencial para o incremento da função de defesa da concorrência. Destaca-se o
fortalecimento dos seguintes vínculos institucionais: (i) Conselho Administrativo de Defesa
Econômica, com inúmeras reuniões com os seus representantes, sempre mantendo a
independência funcional da Representação MPF-CADE, voltada à consecução dos objetivos de
12
defesa da sociedade; (ii) Conselho Nacional de Justiça, com reuniões e envio de estudo sobre os
concursos realizados para carreira de juiz, identificando-se a necessidade de inclusão do direito
econômico nos editais; (iii) Conselho Nacional do Ministério Público, com reuniões e envio de
estudo sobre os concursos realizados para carreira junto ao ministério público, identificando-se a
necessidade de inclusão do direito econômico nos editais, entre outros.
Participação em eventos sobre a Defesa da Concorrência.
Para divulgação da cultura da concorrência e a importância da atuação ministerial na sua
defesa, a Representação do MPF-CADE atuou ativamente na realização de cursos e congressos
sobre a defesa da concorrência. Destaca-se o curso o organizado em 2015, o “Ministério Público e
Concorrência”, junto à ESMPU, nas datas de 05.10.2015 a 07.10.2015, que contou com a
participação de autoridades vinculadas ao CADE e ao Ministério Público para o intercâmbio de
experiências.
Criação de Banco de Dados virtual em matéria de Concorrência.
Projeto estruturado com a Divisão de Atendimento Preferencial (DAP), o Banco de
Dados criado visa compartilhar arquivos relacionados à matéria de defesa da concorrência aos três
diferentes locais que compõem o Gabinete da Representação MPF-CADE: o Anexo I da PGR, a
sala do CADE na 515 Norte (funciona por VPN) e o gabinete do Procurador Regional em Porto
Alegre/RS. Por meio de uma integração das bases de todos os servidores do Ofício MPF-CADE,
houve uma melhoria significativa na dinâmica das informações e celeridade para execução das
tarefas.
13
1. VISÃO ANALÍTICA DA REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL JUNTO AO CADE
1.1 FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
A Representação do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (MPF-CADE) é a face da instituição do Ministério Público Federal junto à
aquela autarquia federal judicante. A atuação do representante do Ministério Público Federal
junto ao CADE exerce função essencial à política administrativa mantida pela União na defesa e
proteção da concorrência.
As atribuições são conferidas pelo artigo 1°, 2°, 4° e 5°, incisos I, “c”, “h”, II, “c”, IV,
“a”, V, §1° e §2°, artigo 26, incisos I e XIII, e artigo 49, inciso XXII, todos da Lei Complementar
n° 75, de 20 de maio de 1993. Na normativa concorrencial, a competência do MPF-CADE está
atualmente prevista no artigo 20 da Lei n° 12.529, de 29 de maio de 2012 e na Resolução
PGR/CADE n° 1/2016, de 03 de outubro de 2016.
As atribuições fazem parte do plano de ações do Ofício MPF junto ao CADE para a
consecução do objetivo de preservar o bem-estar social e a ordem econômica, corolários ao
direito da concorrência e do consumidor. Para fins didáticos, dividiu-se dois segmentos:
14
1.1.1 Ações desenvolvidas para a consecução do Trabalho Ordinário da Representação
MPF Junto ao Cade
A realização do objetivo primário da representação, tal como consagrado no artigo 20 da
Lei 12.529/2011 e na Resolução Conjunta PGR/CADE n° 01/2016 compreende uma atuação
custus iuris do Ministério Público Federal no Cade, possuindo assento no seu Tribunal e voz - por
meio de manifestações e pareceres -, nos processos administrativos para imposição de sanções
administrativas por infrações à ordem econômica, bem como procedimentos administrativos de
outra natureza, tais como inquérito administrativo, atos de concentração, embargos
declaratórios, pedido de reapreciação e demais descritos na Lei 12.529/2011, Código de Processo
Civil e Regimento Interno do CADE.
Parta tanto, as ações empregadas compreendem:
i) Emissão de pareceres em Procedimentos Administrativos (que compreende os tipos
processuais adotados no âmbito do CADE);
ii) Participações em sessões de julgamento do Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica;
iii) Audiências concedidas às partes/advogados junto ao Gabinete da Representação;
iv) Realização de reuniões realizadas com autoridades do CADE.
1.1.2 Ações desenvolvidas para a consecução do Trabalho Extraordinário da
Representação MPF Junto ao Cade
As ações empregadas para a consecução do trabalho extraordinário às atribuições
essências da Representação do MPJ junto ao Cade, resumidamente, compreendem:
i) Representar o MPF, quando convidado, em audiências públicas, congressos e
seminários onde a temática própria do Ofício seja objeto de estudo e consideração;
ii) Atuar de modo a favorecer o relacionamento que o CADE mantém com os diversos
Ministérios Públicos, seja no sentido autarquia-MP, seja no sentido MP-autarquia;
iii) Prestar auxílio às demandas ministeriais que são postuladas perante o CADE;
15
iv) Reuniões com autoridades do CADE para apresentação de representações, indícios de
ilícitos concorrenciais e decisões importantes ocorridas no âmbito do Judiciário e relacionadas à
matéria antitruste;
v) Estabelecimento de agenda junto às autoridades do CADE e PGR para confecção de
normas que refletem em suas esferas de competência. Destaca-se o sucesso da Resolução Conjunta
PGR/CADE n° 01/2016.
vii) Atuar para o fomento do direito da concorrência e ordem econômica perante o
MPEs e MPFs, bem como demais autoridades;
viii) Auxiliar os órgãos da instituição MPF na elaboração de normas e projetos;
ix) Auxiliar os MPEs, MPFs e a PGR em demandas judiciais relacionadas ao tema;
x) Adotar providências e iniciativas que se mostrarem úteis para a consagração dos
valores protegidos pela Lei nº 12.529/11.
1.2 COMPOSIÇÃO
Em 03.12.2014, foi definida a composição para o biênio 2015-2016, a qual foi designada
por meio da Portaria PGR n° 940/2014: -
A) Procurador-Titular da Representação MPF junto ao CADE: Procurador Regional
Lafayete Josué Petter;
B) Procurador-Suplente da Representação MPF junto ao CADE: Subprocurador-Geral
da República Sady D’Assumpção Torres Filho
1.3 ESTRUTURA DO OFÍCIO MPF JUNTO AO CADE
O quadro abaixo procura comparar a estrutura do Ofício do MPF junto ao CADE no
início de janeiro de 2015 e final de dezembro de 2016.
16
Quadro 1 – Comparativo antes e depois da reestruturação do Ofício do MPF junto ao
CADE
Situação em 01.01.2015 Situação em 31.12.2016Nº deCargos/Função
Denominação Código Nº de Cargos/Função
Denominação Código
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
GABINETE DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA-GERAL
GABINETE DO MEMBRO JUNTO AO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
Assessoria de Apoio do MPF junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica
1 Assessor Nível II CC-2 1 Assessor Nível IV CC-41 Secretário Administrativo FC-2 2 Assessor Nível II CC-2
1 Secretário Nível II FC-2
SECRETARIA-GERAL
Na gestão de 2015-2016, foram intensificadas as ações com vistas à reestruturação da
Representação MPF-CADE, a fim de atender as atribuições potenciais e efetivas em matéria
concorrencial pelo ofício. A representação MPF-CADE encontrava-se em número aquém do
desejado, ressentindo-se de uma estrutura de funções que pudessem servir de atratividade a novos
servidores com perfil e capacitação desejada para o ofício.
Por meio do Ofício 020/2015-LJP/PGR/MPF-CADE sugeriu-se ao Procurador-Geral da
República a reestruturação do gabinete da Representação do MPF-CADE em duas linhas: a)
retirar sua subordinação da Secretaria-Geral; e b) proporcionar a estrutura do gabinete com 1
CC-4 e 1 CC-2, além do quadro de servidores atual.
Sensível a estas questões, o então Secretário-Geral do Ministério Público Federal, Dr.
Lauro Pinto Cardoso Neto, promulgou a Portaria SG/MPF n° 602, de 02.07.2015, no qual
restou estabelecida a nova estrutura organizacional do Gabinete do Membro junto ao CADE,
com significativas alterações: a) desvinculação de subordinação da Representação MPF-CADE à
Secretaria-Geral; b) subordinação da Representação MPF-CADE ao Gabinete do Procurador-
17
Geral da República; c) alocação de 1 cargo de Assessor Nível IV (CC-4) e 1 cargo de Assessor
Nível II (CC-2).
A tabela abaixo procura comparar situação da equipe do Ofício do MPF junto ao CADE
no início de janeiro de 2015 e final de dezembro de 2016.A equipe MPF-CADE
Quadro 2 – Comparativo equipe do MPF-CADE antes e após a reestruturação do Ofício
Situação em 01.01.2015 Situação em 31.12.2016
Servidor Cargo Local deExercício
Servidor Cargo Local deExercício
CristinaAraújo
Terceirizada Cade Cristina Araújo Terceirizada Cade
Fernando deFaria Siqueira
AnalistaMPU/Economia
Anexo I daPGR
Daniela Cravo Assessora CC-2 PRR4
JacksonMonteiro
AnalistaMPU/Assessor-ChefeAdministrativo CC-2
Anexo I daPGR
Diego Fernandes AnalistaMPU/Perícia-Economia
Anexo I daPGR
Luciene Melo Terceirizada Anexo I daPGR
JacksonMonteiro
Analista/Assessor-Chefe AdministrativoCC-2
Anexo I daPGR
RomanaAraújo
TécnicaAdministrativa/FC 2
Cade LeticiáHecktheuer
Assessora CC-4 Anexo I daPGR
Luciene Melo Terceirizada Anexo I daPGR
Pedro Lobo TécnicoAdministrativo
Anexo I daPGR
Romana Araújo TécnicaAdministrativa/FC2
Cade
Devido a escassez de recursos humanos, a entrada e saída de servidores do corpo técnico
ao longo da gestão por terem passado em outro concurso público, tal como o Economista
Fernando de Faria Siqueira, ao longo do biênio 2015-2016 houve o acréscimo dos Técnicos
Administrativos Afonso Ladislau Satas Filho e Pedro Aluízio de Abreu Lobo Júnior e, ao final de
18
2016 do Analista MPU/Perícia-Economia Diego dos Santos Fernandes. Após a reestruturação do
gabinete MPF-CADE, em 02.07.2015, houve o preenchimento das vagas de CC-2 e CC-4.
Preenchimento das vagas de CC-2 e CC-4
Quando da reestruturação do Gabinete da representação, por iniciativa do PGR e do SG,
foram destinadas 2 vagas de cargos em comissão para o setor. Uma CC-4 e uma CC-2. Após
reunião com o Chefe de Gabinete do PGR, optou-se por deslocar a vaga de CC-2 para lotação em
Porto Alegre. A razão desta destinação deveu-se ao fato de que, segundo avaliação conjunta,
naquela localidade haveria de se conseguir um profissional mais qualificado, em comparação ao
mercado de Brasília, onde existem mais opções para os candidatos, o que traria dificuldade
adicional neste aspecto.
Importa destacar que para o preenchimento destas 2 vagas procedeu-se à realização de
uma divulgação pública eficiente em homenagem ao interesse público e da impessoalidade, com
seleção da pessoa mais qualificada possível entre os que se apresentaram. No próprio site do
CADE1 e mesmo no site da PGR houve divulgação, além de comunicação a Faculdades de
Direito com cursos de pós-graduação e no IPEA.
Resumindo, após a divulgação da seleção no mês de agosto de 2015, foram encaminhados
cerca de 30 currículos de candidatos a cada uma das vagas. Após este período e a entrevista de
alguns candidatos selecionados pelo currículo, o Procurador Oficiante e o Assessor Jackson
Monteiro procederam a escolha dos assessores. Devido ao currículo especializado e a experiência
na área, além do perfil desejado para o trabalho desempenhado pela Representação MPF-CADE,
foram selecionadas as servidoras:
A) Exercício em Porto Alegre/RS: Daniela Copetti Cravo, bacharela em Direito, ao
cargo de assessor CC-2, conforme Portaria SG/MPF n° 862, de 15.09.2015, publicada no DOU
de 16.09.2015 ;
1 http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/concursos-e-selecoes/processos-seletivos-concluidos/mpf-junto-ao-
cade-abre-processo-seletivo-para-cargo-em-comissao.19
B) Exercício em Brasília/DF: Leticiá Monteiro Hecktheuer, bacharela em Direito, ao
cargo de assessor CC-4, conforme Portaria SG/MPF, conforme Portaria n° 860, de 15.09.2015,
publicada no DOU de 16.09.2015 .
O tempo decorrido entre o início das atividades daquelas e a realização deste relatório é
comprovador do acerto das escolhas realizadas e do quanto proveitoso foi para o MPF ter se
valido de um processo seletivo aberto, mesmo tratando-se de preenchimento de cargos em
comissão, por natureza, de livre nomeação e exoneração.
20
2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA SEARA JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL
2.1 ATUAÇÃO DO MPF-CADE NA EMISSÃO DE PARECERES
Como parte da atuação ordinária da Representação MPF-CADE, durante o Biênio 2015-
2016, foram emitidos 63 pareceres em processos administrativos. No âmbito do Processo
Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas (PA), não raro um caso envolve a
análise de uma multiplicidade de Representados e relacionados a tipos infracionais concorrenciais
diversos, cuja análise técnica jurídica e econômica é feita de forma aprofundada. Portanto, os
pareceres são produzidos de forma artesanal e, em sua maioria, exigem um estudo que abarca uma
constelação de temas complexos e afetos à ordem jurídica e econômica. Assim, há um esforço e
dedicação a cada processo, com a preocupação de zelar pelas garantias constitucionais do devido
processo legal, ampla defesa, contraditório, além das diretrizes da livre concorrência, livre
inciativa e bem estar do consumidor, princípios basilares em nossa Constituição Econômica.
2.1.1 Exercício de 2015
Ao todo, o fluxo de processos para manifestação no ano de 2015 foi: i) entrada: 34 ii)
saída: 33; totalizando 33 Pareceres MPF-CADE emitidos neste ano.
21
Gráfico 1– Fluxo de Processos para Parecer no MPF-CADE (2015)
Abaixo, segue a lista dos processos administrativos com pareceres do Ofício MPF-CADE
em 2015:
Quadro 3 – Pareceres MPF-CADE 2015
N° Tipo N° Processo Interessados N° Parecer MPF-CADE
1 PA 08012.000030/2011-50
Representante: Ministério Público do Estado doRio de Janeiro; Representados: Scar Rio Peças eServiços Ltda., Multi Service de Duque de Caxi-as Comércio e Locação de Veículos Ltda., e ou-
tros.
34/2015/LJP/MPF/CADE
2 PA 08012.000643/2010-14Representante: SDE Ex-Officio, Representado:
Conselho Federal de Contabilidade – CFC 13/2015/LJP/MPF/CADE
3 PA 08012.000778/2011-52
Representante: CADE ex officio; Representados:Luiz Antônio Cury Galebe, MC 3 Vídeo Produ-ções Ltda., Léo Produções e Publicidade Ltda.,Shop Tour International e Shop Tour TV Ltda.
21/2015/LJP/MPF/CADE
4 PA 08012.001518/2006-37
Representante: Marimex Despachos Transportese Serviços Ltda; Representado: Rodrimar S/A
Transportes, Equipamentos Industriais e Arma-zéns Gerais.
23/2015/LJP/MPF/CADE
22
5 PA 08012.001600/2006-61
Representante: SEAE; Representados: Sinto Bra-sil Produtos Ltda. (SINTO); IKK do Brasil In-
dústria e Comércio Ltda. (IKK); Tupy FundiçõesLtda. (TUPY); e outros.
35/2015/LJP/MPF/CADE
6 PA 08012.002706/2009-25
Representante: Ministério Público Federal – Pro-curadoria da República no Mato Grosso do Sul.
Representadas:Servan Anestesiologia e Trata-mento de Dor de Campo Grande
18/2015/LJP/MPF/CADE
7 PA 08012.003422/2004-41
Representante: Fundação de Seguridade Social –GEAP; Representados: Cooperativa dos Médi-
cos Anestesiologistas do Estado de Mato Grosso– COOPANEST/MT e outros
09/2015/LJP/MPF/CADE
8 PA 08012.003706/2000-98
Representante: Ministério Público Federal e Mi-nistério Público do Estado do Espírito Santo;
Representados: Cooperativa dos Anestesiologis-tas do Espírito Santo – COOPANEST/ES,e ou-
tros.
27/2015/LJP/MPF/CADE
9 PA 08012.003824/2002-84
Representante: Ministério Público Federal - Pro-curadoria da República na Bahia; Representados:Tecon Salvador S/A e Intermarítima Terminais
Ltda.
33/2015/LJP/MPF/CADE
10 PA 08012.005422/2003-03
Representante:MULTI ARMAZÉM LTDA. E TRANSPOR-TADORA SIMAS LTDA; Representado: TE-
CON RIO GRANDE S/A
26/2015/LJP/MPF/CADE
11 PA 08012.006504/2005-29Representante: Sindicato dos Estivadores nos
Portos do Estado de Pernambuco, ,e outros.; Re-presentado: Tecon Suape S.A. e outros
30/2015/LJP/MPF/CADE
12 PA 08012.006685/2004-11
Representante: SDE ex officio; Representados:Sindicato dos Concessionários e Distribuidoresde Veículos – Sincodiv/DF; Roberto de Olivei-
ra Lima; e outros.
19/2015/LJP/MPF/CADE
13 APA 08012.007356/2010-27
Representante: Ministério Público do Estado deSão Paulo; Representados: Iso-metro ComercialLtda., Metrolab Calibrações Ltda., Metrologia
9000 Ltda., e outros
06/2015/LJP/MPF/CADE
14 PA 08012.007818/2004-68Representante: SDE ex offício; Representados:
Eric Jacques Marie Mignonat e Raymond ErnestReber
16/2015/LJP/MPF/CADE
15 PA 08012.008821/2008-22Representante: SDE ex offício; Representados:
AB Farmo Química Ltda., e outros7/2015/LJP/MPF/CADE
16 PA 08012.008850/2008-94Representante: SDE Ex-Officio; Representados:Brasil Sul Indústria e Comércio Ltda. e outras
14/2015/LJP/MPF/CADE
17 PA 08012.008960/2010-71
Representante: Sde Ex Officio; Representados:Sindicato dos Concessionários e Distribuidoresde Veículos do Pará e Amapá (SINCODIV –
PA/AP), Roberto Russel da Cunha, Atlas Veícu-los, e outros
17/2015/LJP/MPF/CADE
18 PA 08012.009264/2002-71
Representante: Secretaria de AcompanhamentoEconômico do Ministério da Fazenda; Represen-tados: Graftech Brasil Ltda., Graftech Internatio-
nal Ltd., e outros
10/2015/LJP/MPF/CADE
23
19 PA 08012.009885/2009-21
Representante: Companhia de Saneamento Bási-co do Estado de São Paulo – SABESP; Represen-tado: SAENGE – Engenharia de Saneamento e
Edificações Ltda., e outros.
05/2015/LJP/MPF/CADE
20 PA 08012.010470/2005-77
Representante: Ministério Público do Estado daBahia; Representado: Cooperativa dos Cirurgi-ões Cardiovasculares e Torácicos do Estado da
Bahia – CARDIOTÓRAX22/2015/LJP/MPF/CADE
21 PA 08012.011437/2010-21
Representante: Ministério Público do Estado deMinas Gerais . Representados: Alfa Construçõesde Muriaé Ltda.; Construtora CGL Ltda.; Hel
Construções Ltda.;e outros.04/2015/LJP/MPF/CADE
22 PA 08012.011508/2007-91
Representante:Associação Brasileira das Indústri-as de Medicamentos Genéricos – Pró-Genéricos;
Representadas: Eli Lilly Ltda. e Eli Lilly andCompany.
08/2015/LJP/MPF/CADE
23 PA 08012.012081/2007-48
Representante: Conselho Administrativo de De-fesa Econômica – CADE; Representadas: Saphyr
Administradora de Centros Comerciais S.A.(Shopping Villa-Lobos, e outros
31/2015/LJP/MPF/CADE
24 PA 08012.012217/2007-10
Representante: SDE Ex Officio; Representado:Sociedade de Oftalmologia do Ceará (SOC) e
Cooperativa de Oftalmologistas do Ceará (COF-TALCE)
25/2015/LJP/MPF/CADE
25 PA 08012.012740/2007-46
Representante: Ministério Público Federal – Pro-curadoria da República do Rio Grande do Sul(MPF/RS); Representados: Administradora
Gaucha de Shopping Center S/A, CompanhiaZaffari Comércio e Indústria,, e outros.
01/2015/LJP/MPF/CADE;Memorial do MPF junto aoCADE de 27.11.2015 anexa-
do aos autos.
26 PA 08012.013467/2007-77
Representante: Ministério Público Federal – Pro-curadoria da República no Estado do
Amazonas/AM; Representadas:COOPANEST/AM – e outros.
12/2015/LJP/MPF/CADE
27 PA 08700.000649/2013-78
Representante: Ministério Público do Estado deMinas Gerais; Representadas:Sindicato do Co-mércio Varejista de Derivados do Petróleo do
Estado de Minas Gerais – MINASPETRO, e ou-tro.
20/2015/LJP/MPF/CADE
28 PA 08700.001640/2013-84Representante: SDE ex-officio; Representado:
Xiamen Mcham Laboratories Ltd.11/2015/LJP/MPF/CADE
29 PA 08700.001743/2014-25
Representante: Gold Imagem DiagnósticosMédicos S/A; Representado: Unimed de Catan-duva – Cooperativa de Trabalho Médico, e ou-
tros.24/2015/LJP/MPF/CADE
30 PA 08700.001830/2014-82
Representante: CADE ex officio; Representados:Federação Brasileira de Cooperativas de Aneste-
siologia – Febracan, Sociedade Brasileira deAnestesiologia – SBA e Jurandir Coan Turazzi
28/2015/LJP/MPF/CADE
31 PA 08700.005326/2013-70
Representante: ANTAQ; Representados: Órgãode Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuá-rio Avulso do Porto Organizado de Porto Ale-
gre/RS – OGMO/POA, e outros.
32/2015/LJP/MPF/CADE
24
32 Pet 08700.009243/2013-50
Representante: CADE ex officio; Representados:Tegma Gestão Logística S/A (“TEGMA”) e Co-operativa dos Transportadores de Veículos e de
Cargas em Geral (“CTV”)
15/2015/LJP/MPF/CADE
33 PA 08700.011276/2013-60Representante: CADE ex officio; Representados:
Walter Marzagão Beringhs e Amilton Bento29/2015/LJP/MPF/CADE
A maioria dos casos relaciona-se aos Processo Administrativo para Imposição de Sanções
Administrativas (PA). Difere, apenas, a Petição n° 08700.009243/2013-50, que tratou de pedido
de revisão de processos administrativos de concentração econômica (AC), devido à informação
enganosa prestada pelos Requerentes, envolvendo o grupo econômico TEGMA (mercado de
“Cegonheiros”).
Quase metade das condutas avaliadas envolveu a infração de cartel, perfazendo cerca de
47,06% dos processos, seguido de condutas concertadas (tabelamento, por exemplo) com 29,41%
e, por último, as condutas unilaterais (abuso de posição dominante, cláusula de raio, inclusive),
com 21%:
Gráfico 2 – Representação gráfica dos tipos de condutas analisadas (2015)
25
2.1.2 Exercício de 2016
Ao início de 2016, na unidade MPF-CADE restava apenas 1 processo para parecer. A
razão para este estoque deve-se a remessa de caso complexo, pelo Conselheiro-Relator João Paulo
de Resende, ao final do ano de 2015.
Ao todo, o fluxo de processos para manifestação no ano de 2016 foi: i) entrada: 29 ii)
saída: 30; totalizando 30 Pareceres MPF-CADE emitidos neste ano.
Gráfico 3 – Fluxo de Processos para Parecer no MPF-CADE (2016)
Abaixo, segue a lista dos processos administrativos com parecer do Ofício MPF-CADE
em 2016:
Quadro 4 – Pareceres MPF-CADE 2016
N° Tipo N° Processo Interessados N° Parecer MPF-CADE
1 PA08012.001029/2007-66
(Acesso Restrito08700.010950/2014-70)
Representante: SDE ex officio;Representados:Evonik Degussa GmbH, Sol-vay S.A., Heinz Von Zur Muehlen, Jean Ma-
rie Demoulin e Eric Degroote
3/2016/LJP/MPF/CADE
26
2 PA 08012.001127/2010-07
Representante: SDE ex officio; Representado:Charles Gillespie, Jacques Cognard, ChristianCaleca, David Brammar, Bryan Allison, PeterOwen Whittle, Romano Pisciotti, Giovanni
Scodeggio, Misao Hioki e Franco Guasti
5/2016/LJP/MPF/CADE
3 PA 08012.009606/2011-44
Representante: Procuradoria da República deCampinas – MPF/SP; Representado: ONCO-CAMP – Clínica de Oncologia Diagnose e Te-rapia S/A Ltda/ IOPC – Instituto de Oncolo-
gia Clínica S/S Ltda; e outros.
8/2016/LJP/MPF/CADE
4 PA 08700.009890/2014-43Representante: CADE ex officio; Representa-dos: Unimed Missões/RS – Cooperativa Médi-
ca Ltda.7/2016/LJP/MPF/CADE
5 PA 08012.003321/2004-71
Representante: SDE ex officio; Representado:Alpha Therapeutic Corporation; Baxter AG;
Baxter Export Corporation; Baxter HospitalarLtda.; Bio Products Laboratory; Biotest Phar-ma GmbH; Cristália Produtos Químicos Far-
macêuticos Ltda.; Elias EsperidiãoAbboadalla;; e outros.
6/2016/LJP/MPF/CADE
6 PA 08700.010110/2012-46Representante: Anatel; Representado: Telemar
Norte Leste S.A. e Brasil Telecom S.A. (OI) 9/2016/LJP/MPF/CADE
7 PA 08012.003185/2007-61
Representante: Ministério Público do Estadodo Mato Grosso; Representados: Sindicato doComércio Varejista de Derivados de Petró-
leo de Mato Grosso-Sindipetroleo; JoséFernando Chaparro; Bruno Borges; Marcos
Rosendo da Silva; e outros.
15/2016/LJP/MPF/CADE
8 PA08012.000773/2011-20
(Acesso Restrito08700.011040/2014-05)
Representante: SDE ex officio; Representados:Chi Mei Corporation, En Chuan Chemical In-
dustries Co. Ltd., e outros
14/2016/LJP/MPF/CADE(13/2016/LJP/MPF/CAD
E – RESTRITO)
9 PA 08012.010744/2008-71
Representante: DEPARTAMENTO DE PO-LÍCIA FEDERAL / PELOTAS, e outros. Re-presentados: SINDICATO DA INDÚSTRIADE LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVA-DOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL; e outros
16/2016/LJP/MPF/CADE
10 PA08700.009161/2014-97
(Acesso Restrito08700.010785/2014-57)
Representante: CADE ex officio; Representa-dos: Hong Kong Petrochemical Co. Ltd ,Annie Chung, Richard J. Do e Paul C. W.
Kim
22/2016/LJP/MPF/CADE(19/2016/LJP/MPF/CAD
E – RESTRITO)
11 PA08012.000774/2011-74
(Acesso Restrito08700.010960/2014-06)
Representante: SDE ex-officio; Representados:Asahi Kasei Corporation, Cheil Industries
Inc., Formosa Chemical and FibreCorporation, outros.
21/2016/LJP/MPF/CADE(17/2016/LJP/MPF/CAD
E – RESTRITO)
12 PA 08012.007155/2008-13
Representante: ZF Serviços Ltda; Representa-dos: Associação de Centros Comerciais Ataca-distas de Santa Catarina (ACECOMVI), Jorge
Luiz Seyfferth.
18/2016/LJP/MPF/CADE
13 PA 08012.005335/2002-67
Representante: EDITORA NOVA ATENASLTDA. E PONTO DA ARTE EDITORA
LTDA; Representado: EDIOURO PUBLICAÇÕES S.A
10/2016/LJP/MPF/CADE
27
14 PA 08012.000504/2005-15
Representante: SDE ex officio; Representan-dos: Associação Comercial dos Transportado-
res Autônomos – ACTA e Sindicato dosTransportadores Rodoviários de Cargas a Gra-
nel de Santos, Cubatão e Guarujá - SINDI-GRAN
23/2016/LJP/MPF/CADE
15 PA08012.005967/2000-69
(Acesso Restrito08700.012496/2015-73)
Representante: Marimex – Despachos, Trans-portes e Serviços LTDA; Representados: San-tos Brasil S.A. – TECON e TECONDI – Ter-minal de Contêineres da Margem Direita S.A.
24/2016/LJP/MPF/CADE
16 PA 08012.009645/2008-46
Representante: CMW Saúde e Tecnologia Im-portação e Exportação Ltda; Representado:Support Produtos Nutricionais Ltda., e ou-
tros.
29/2016/LJP/MPF/CADE
17 PA08012.005930/2009-79
(Acesso Restrito08700.011050/2014-40)
Representante: SDE ex officio; Representa-do: Asahi Glass Co. Ltd, Hankuk Electric
Glass Co. Ltd., Nippon Electric Glass Co.Ltd., Samsung Corning Precision Glass Co.
Ltd., e outros.
30/2016/LJP/MPF/CADE(28/2016/LJP/MPF/CAD
E – RESTRITO)
18 PA 08700.004938/2014-27Representante: Victor Régis Brasil e Silva; Re-
presentado: North Shopping Fortaleza31/2016/LJP/MPF/CADE
19 PA 08012.000758/2003-71
Representante: Fundação de Seguridade Social- GEAP; e outros; Representados: Associaçãode Hospitais, Clínicas e Prestadores de Servi-ços Afins à Área de Saúde do Espírito Santo -AHCES; União Nacional das Instituições deAutogestão em Saúde - UNIDAS; outros.
26/2016/LJP/MPF/CADE
20 PA 08700.006551/2015-96Representante: CADE ex officio; Representa-dos: Carlos Eduardo Correia dos Reis e Valde-
nir Neves dos Reis33/2016/LJP/MPF/CADE
21 PA 08012.007011/2006-97
Representante: HAPVIDA Assistência MédicaLtda; Representados: Associação dos Hospitais
do Estado do Ceará (AHECE), Clínica SãoCarlos Ltda, Otoclínica S/C Ltda,,e outros.
35/2016/LJP/MPF/CADE
22 PA 08700.002821/2014-09
Representante: Ministério Público do Estadodo Maranhão; Representados: Sindicato dosRevendedores de Combustível do Estado do
Maranhão (SINDICOMB-MA), Dileno de Je-sus Tavares da Silva, , e outros
36/2016/LJP/MPF/CADE
23 PA 08012.008855/2003-11
Representante: Secretaria de Acompanhamen-to Econômico – SEAE; Representados: Inter-cement Brasil S.A. (antiga Camargo CorrêaCimentos S.A.), CCB Cimpor Cimentos do
Brasil Ltda., e outros.
32/2016/LJP/MPF/CADE
24 PA 08012.009566/2010-50
Representante: Conselho de Autoridade Por-tuária do Porto de Santos – CAP; Representa-dos:Sindicon - Sindicato dos TransportadoresAutônomos de Contêineres do Litoral Paulis-
ta, e outros.
37/2016/LJP/MPF/CADE
25 PA 08700.008464/2014-92Representante: Agência Multi Armazéns Ltda.e Transportadora Simas Ltda. Representado:
TECON Rio Grande S.A38/2016/LJP/MPF/CADE
28
26 PA 08012.011881/2007-41
Representante: Companhia de Gás de São Pau-lo; Representado: Petróleo Brasileiro S.A.,
White Martins Gases Industriais Ltda. e GNLGemini e Comercialização e Logística de Gás
Ltda.
39/2016/LJP/MPF/CADE
27 PA 08012.005255/2010-11
Representante: SDE ex officio; Representado:Elpida Memory, Inc.; Hitachi Ltd.; Hynix Se-
miconductor, Inc.; Infineon Technologies,AG; e outros.
40/2016/LJP/MPF/CADE
28 PA 08012.008407/2011-19Representante: SDE Ed Officio; Representa-
dos: Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica(“SBCT”), e outros
41/2016/LJP/MPF/CADE
29 PA 08700.002600/2014-30Representante: Companhia de Gás de São Pau-
lo; Representada: Petróleo Brasileiro S.A.42/2016/LJP/MPF/CADE
30 PA 08012.008602/2005-09Representante: SDE ex officio; Representado:
Conselho Executivo de Normas-Padrão -CENP
43/2016/LJP/MPF/CADE
No âmbito do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas
(PA), mais da metade das condutas avaliadas envolveu a infração de cartel, perfazendo 62,96% dos
processos, seguido de condutas unilaterais com 29,63% e, por último, as condutas concertadas
com 25,93%:
Gráfico 4 – Representação gráfica dos tipos de condutas analisadas (2016)
29
2.1.3 Exemplos de Casos Julgados no período
Os casos de destaque na atuação MPF-CADE e relevantes sob a perspectiva das decisões
do Cade, para biênio 2015-2016, são:
Box 1 - “Cláusula de Raio em Shopping Centers”
Caso:i) Processo Administrativo n° 08700.0004938/2014-27 (Caso Shopping North Empreendimentos emFortaleza/CE); eii) Processo Administrativo n° 08012.012740/2007-46 (Caso Shopping Iguatemi e outros em PortoAlegre/RS)
Processos Administrativos relacionados à investigação de conduta anticoncorrencialpraticada pelas Representadas em detrimento dos seus lojistas, cujo objeto versa sobre a imposição decláusula-raio (ou cláusula de raio), com limitação territorial e temporal de forma abusiva, o queimpediria o estabelecimento de novas lojas, prejudicando, dessa maneira, a livre iniciativa e a livreconcorrência. Conduta unilateral de abuso de posição dominante e fechamento de mercado.
Manifestação MPF-CADE:i) Parecer 31/2016/LJP/MPF/CADE, de 01.06.2016: A representação do MPF-CADE consagrou ailicitude per se da cláusula de raio, em face do claro abuso de posição dominante do shopping aoslojistas. Ainda que a avaliação recaísse sobre a regra da razão, após uma análise jurídica e econômicaminudente, restou clara a inexistência de racionalidade e razoabilidade para a adoção da cláusula de raiopelos shoppings centers. ii) Parecer 01/2015 e Memoriais sobre a Cláusula de Raio, apresentado ao Conselheiro-Relator emdezembro de 2015: no mesmo sentido do Parecer 31/2016/LJP/MPF/CADE proferido no ProcessoAdministrativo n° 08700.004938/2014-27.iii) Manifestação oral na 88ªSOJ, de 22.06.2016.
Desfecho:Ambos os casos foram apreciados pelo Tribunal do CADE.Na 88ª SOJ, de 22.06.2016, houve manifestação do representante do Ministério Público Federal
junto ao CADE, Dr. Lafayete Josué Petter, enfatizando suas preocupações quanto a adoção da cláusulade raio e seus efeitos anticoncorrenciais.
O desfecho do caso “Shopping North Empreendimentos em Fortaleza/CE” foi por meio dacelebração de um TCC, que suspendeu o trâmite do Processo Administrativo.
No caso “Shopping Iguatemi de POA/RS”, houve pedido de vista do Conselheiro João PauloResende e, na 91ª SOJ, de 31.08.2016, manifestou-se em consonância com o voto do Conselheiro-Relator, destacando sua preocupação com as ponderações do MPF-CADE. Em sentido semelhanteproferiu voto-vogal a Conselheira Cristiane Alkmin. No final, o Tribunal do CADE condenou partedas Representadas pela prática de infração à ordem econômica prevista no artigo 20, inciso I, e artigo.21, incisos IV e V, ambos da Lei nº 8.884/94 (com correspondência no art. 36 da Lei nº 12.529/11), emlinha com as preocupações do MPF e nos termos do voto do Conselheiro-Relator. Márcio de OliveiraJúnior. As multas aplicadas somadas ultrapassaram R$ 13 milhões.
Deu na imprensa:http://jota.info/justica/cade-julga-shoppings-de-porto-alegre-e-sinaliza-criterios-para-clausulas-de-raio-22062016
30
Como se nota pelo Box 1, a atuação do MPF-CADE trouxe uma contribuição para a
técnica antitruste nos processos administrativos relacionados à cláusula-raio em Shopping Center,
com viés de elucidar sua preocupação com a prática anticoncorrencial no mercado e os efeitos
deletérios aos empreendedores e consumidores. Destaque-se que no Processo Administrativo n°
08012.012740/2007-46 (Caso Shopping Iguatemi e outros em Porto Alegre/RS), com o fim de
justificar a razoabilidade da restrição contratual e afastar as preocupações com os seus efeitos
anticompetitivos, as Representadas e partes interessadas juntaram aos autos pareceres de
doutrinadores renomados no ramo do direito do consumidor e concorrencial, tais como da
Profa. Dra. Cláudia Lima Marques, Prof. Dr. Bruno Miragem, Prof. Dr. Ruy Rosado de Aguiar
Júnior, bem como o ex-Conselheiro do Cade, o Prof. Dr. Alessandro Octaviani Luis. Todos os
argumentos ofertados foram estudados e apreciados nas manifestações do MPF-CADE, pelo qual
foram afastados, restando evidenciado o fim anticoncorrencial per se da cláusula de raio. Em face
da completude dos estudos realizados pelo MPF-CADE no Parecer MPF-CADE 31/2016 sobre a
cláusula-raio, a sua minuta foi encaminhada à 3ª CCR, ao Sindilojas de Porto Alegre/RGS e ao
MPRS.
Box 2 - “Cartel dos Cimentos e non bis in idem”
Caso:Processo Administrativo n° 08012.008855/2003-11 (Caso Cartel dos Cimentinhos).
Tratou-se de Processo Administrativo instaurado em 18.11.2003 em virtude de fortes indícios demovimento irregular no mercado de fornecimento de cimento no mês de outubro de 2000. As práticasseriam enquadradas como infração à ordem econômica, previstas no artigo 20, incisos I, II e IV, e art.21, incisos I, II, V, VI, XII, XIII, XIV e XX, da Lei 8.884/94. A Superintendência-Geral do CADE e aProcuradoria Federal Especializada lotada no CADE manifestaram-se pela condenação das empresasHolcim Votorantim e Cimento Tupi, e o arquivamento em relação aos representados Cibrasa;; ;Cimentos Liz; Cimpor; Ciplan; Itabira; Ibacip; Itaguassu; Itambé; Itapessoca; Itapetinga; Itapicuru;Itapissuma; Itautinga; Intercement; e Lafarge. Conduta colusiva de cartel, cujo padrão probatório é oparalelismo plus de conduta entre os concorrentes.
Manifestação MPF-CADE:Parecer 32/2016/LJP/MPF/CADE, de 26.08.2016.
O MPFCADE debruçou-se detalhadamente sobre o caso e constatou a ocorrência de bis in idem defatos e maioria dos Representados julgados no Processo Administrativo n° 08012.011142/2006-79,conhecido com “Cartel de Cimentos”, um dos mais significativos casos condenados pelo CADE nosúltimos anos. Em relação a representada Cimento TUPI que não constava na investigação do Carteldos Cimentos, o Ministério Público Federal manifestou-se pela inexistência de elementos probatóriossuficientes para sua condenação, inclusive o denominado “plus factor” para uma condenação porparalelismo de conduta, e opinou pelo arquivamento do processo.
31
Desfecho:Na 93ª SOJ, de 18.10.2016, o Conselheiro-Relator Paulo Burnier da Silveira aderiu integralmente
ao Parecer MPF, contrariando os demais órgãos. A Conselheira Cristiane Alkmin fez ponderaçõessobre a possibilidade de prescrição intercorrente. Por maioria, a decisão do Conselheiro-Relator foiacatada pelo Tribunal do CADE, arquivando-se, por unanimidade, o processo administrativo emrelação às Representadas.
Deu na imprensa:http://jota.info/concorrencia/bis-idem-e-falta-de-provas-leva-cade-arquiva-processo-de-cartel-contra-cimenteiras-18102016
Destaca-se o caso do Box 2 pelo detalhamento do estudo realizado em sede preliminar,
ao comparar os casos do “Cartel dos Cimentos” com o ora “Cartel dos Cimentinhos”, que
contrariou todos os pareceres ofertados pelo afastamento do non bis in idem e condenação das
Representadas. Foram realizadas audiências com os advogados dos Representados no processo
administrativo, que igualmente levantaram parte das preocupações endereçadas pelo MPF-CADE
em sua manifestação.
Box 3 - “Cartel Internacional em DRAM”
Caso:Processo Administrativo n° 08012.005255/2010-11 (Caso Cartel Internacional em DRAM)
Tratou-se de investigação de possível cartel internacional com efeitos no Brasil, no mercado deMemória Dinâmica de Acesso Aleatório (DRAM), conduta ocorrida entre 1998 e 2002, pelo menos.Tais infrações seriam enquadráveis nos arts. 20 e 21 da Lei 8.884/94, bem como no art. 4º da Lei8.137/90 (fls. 1649/1654 e 1835/1890 do Apartado 08700.010849/2014-11). Ao longo do trâmite doProcesso Administrativo no Cade, foi celebrado um Acordo de Leniência Parcial, bem como TCCscom parte dos Representados, que admitiram sua participação nos fatos investigados e aportaramprovas para suportar suas alegações. A Superintedência-Geral do CADE manifestou-se pela parcialcondenação. A PFE opinou pelo arquivamento devido à ausência de efeitos anticoncorrenciais, nomercado nacional, da conduta ocorrida no exterior. Conduta de cartel internacional clássico, por meiode acordos de divisão de mercado e preços entre concorrentes.
Manifestação MPF-CADE:Parecer 40/2016/LJP/MPF/CADE.
O MPF-CADE esboçou suas ponderações em relação a contagem da prescrição quando o ilícitoinvestigado nos processos administrativos for previsto na lei penal. Em face à divergência dos pareceresquanto a existência de efeitos da conduta no Brasil, debruçou-se sobre a questão, identificando-se acompetência da autoridade brasileira para o exercício de sua jurisdição no caso em tela. Além disso, aanálise meritória sobre a conduta evidenciou o seu caráter anticoncorrencial e os possíveis danos aomercado nacional em que a memória DRAM é utilizada como insumo. Requereu-se a individualizaçãoda conduta para cada Representado e dosimetria da pena. Por fim, a manifestação do MPF-CADE foino sentido do afastamento de todas as preliminares e, no mérito, pelo arquivamento em relação a partedas pessoas físicas, pela ausência de indícios, e pela condenação dos demais Representados, aplicando-seos benefícios do Acordo de Leniência Parcial e dos TCCs aos seus respectivos compromissários.
32
Desfecho:Na 95ª SOJ, de 23.11.2016, o Tribunal do Cade, por unanimidade, afastou todas as preliminares,
determinou o arquivamento do processo em relação a parte das pessoas físicas e condenou os demaisRepresentados, aplicando-se os benefícios do Acordo de Leniência Parcial e dos TCCs aos seusrespectivos compromissários. Divergiram, em parte, sobre a dosimetria da pena aplicável a cadaRepresentado. As multas aplicadas somadas ultrapassaram R$ 7 milhões.
Deu na imprensa:http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/11/cade-condena-empresas-por-cartel-no-mercado-de-placas-de-memoria.html
Em linhas gerais, o caso do Box 3 revela as preocupações da Representação MPF-CADE
com o instituto da prescrição. Trata-se de ponderações prévias, eis que a reflexão é árdua sobre o
tema. Além disso, o caso demandou audiência por parte dos advogados dos Representados
devido à divergência nos pareceres até então proferidos pela SG e PFE-CADE, pelo que houve
dedicação do Procurador Oficiante nas questões probatórias e dos efeitos da conduta no Brasil.
Box 4 - “Caso das Cooperativas Médicas e aplicação de multa não inferior à
vantagem auferida”
Caso:Processo Administrativo n° 08012.010470/2005-77
Trata-se de processo administrativo para investigar a adoção de prática uniforme de preços emacordo com concorrentes. Imposição em bloco, às operadoras de planos de saúde, de preços econdições de contratos homogêneos. Boicotes às operadoras de planos de saúde. Punição com exclusãodo quadro social e inexistência de negociação pela Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares eTorácicos do Estado da Bahia (CARDIOTÓRAX). Conduta de formação de cartel e prática de adoçãode conduta concertada.
Manifestação MPF-CADE:Parecer 22/2015/LJP/MPF/CADE e manifestação oral na 73ª SOJ. Manifestação pela condenação daRepresentada CARDIOTÓRAX pela prática de infração à ordem econômica prevista no art. 20,incisos I, II e IV, e no art. 21, inciso II, ambos da Lei 8.884/94. Ponderou-se que a dosimetria da multadeve observar a vantagem auferida pelo Representado.
Desfecho:Na 73ª SOJ, de 16.09.2015, o Conselheiro João Paulo de Resende pediu vista do processo. Em seu votovista, condenou a Representada e consagrou as ponderações do Representante Oficiante do MPF-CADE, utilizando-se a necessidade de estimar a vantagem auferida como fundamento para divergirquanto à dosimetria da pena aplicada. A Conselheira Cristiane Alkmin o acompanhou ConselheiroJoão Paulo de Resende. A partir desse precedente, o tema passou a ser debatido no Tribunal do Cade.
Deu na imprensa: http://jota.info/justica/cade-aprova-acordos-em-cartel-mas-sinaliza-endurecimento-em-multas-22062016
33
Observa-se que este novo posicionamento é uma constante nos julgamentos do novo
Tribunal do Cade, inclusive como fundamento para não homologação de TCCs, como se pode
verificar no PA 08012.005255/2010-11, julgado em 23.11.2016, na 95ª SOJ.
Box 5 - “Eli Lilly e Abuso de Direito de Petição (Sham Litigation)”
Caso:Processo Administrativo n° 08012.011508/2007-91 (Caso de Sham Litigation Eli Lilly)
Tratou-se de processo administrativo instaurado a partir de representação1 da Associação Brasileiradas Indústrias de Medicamentos Genéricos – Pró Genérico, em desfavor das empresas Eli Lilly doBrasil Ltda. e Eli Lilly and Company, onde noticia o uso de estratégia abusiva do direito de petiçãoperante o Poder Judiciário por parte das representadas, com o objetivo de garantir sua exclusividade nacomercialização do medicamento denominado “Gemzar” (princípio ativo – cloridrato de gencitabina),indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer. Conduta unilateral de abuso de posiçãodominante e fechamento de mercado.
Manifestação MPF-CADE:Parecer 08/2015/LJP/MPF/CADE.
O MPF-CADE colaborou com uma análise sobre o direito fundamental de ação e os seus limitespara considerá-lo como prática abusiva por parte de empresa dominante, em face de seus concorrentes.Foram elencados estudos em direito comparado sobre o sham litigation, bem como reflexões doexercício do direito de propriedade intelectual como conduta anticompetitiva. Ao final, concluiu-seque a conduta perpetuada pela Eli Lilly em suas ações judiciais e pedidos de registro de exclusividadeperante a Anvisa e patentes ao INPI caracterizaram de litigância abusiva como ato infrativo da ordemeconômica.
Desfecho:Na 67ª SOJ, de 24.06.2016, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cadecondenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (24/06), as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e EliLilly and Company por abuso do direito de petição com efeitos lesivos à concorrência, práticaconhecida internacionalmente como sham litigation. Ao obter o monopólio indevido do cloridato degencitabina com base em decisão judicial favorável obtida por meio de estratégias que envolveram aomissão de dados relevantes, a Eli Lilly praticou conduta que gerou lesões concretas à concorrência. Amulta aplicada foi de R$ 36,6 milhões.
Deu na imprensa:http://jota.info/justica/cade-condena-eli-lily-a-pagar-r-36-milhoes-por-sham-litigation-24062015
34
2.2 PARTICIPAÇÃO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO (SOJ) DO
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CADE
A Representação MPF-CADE esteve presente e atuante nas sessões de julgamento
realizados pelo CADE, posicionando-se sobre temas sensíveis à ordem econômica e à sociedade
em geral. Hodiernamente, a sessão de julgamento pelo Tribunal do CADE tem periodicidade
quinzenal, às quartas-feiras, com início às 10 horas. Além de questões administrativas, são
apreciados pelo Tribunal os processos administrativos para imposição de sanções administrativas,
ato de concentração econômica, embargos declaratórios, auto de infração, pedido de revisão,
despachos, ofícios entre outros documentos de cunho decisório, ordinatórios e instrutórios. No
biênio 2015-2016, o MPF esteve presente em todas as 40 Sessões Ordinárias de Julgamento (SOJ).
2.2.1 Exercício de 2015
O CADE realizou 21 Sessões Ordinárias de Julgamento no ano de 2015, sendo a
primeira a 57ª SOJ, realizada em 29.01.2015, e a última a 77ª SOJ, realizada em 09.12.2015.
Dessas 21 SOJs, 19 foram representadas pelo Representante Titular da Representação MPF-
CADE Dr Lafayete Josué Petter, e em 2 houve sua substituição, conforme justificada de ausência
apresentada ao Procurador-Geral da República.
58ª SOJ, de 11.02.2015: representada pelo Representante do MPF-CADE substituto Dr.
Sady d'Assunção Torres Filho;
62ª SOJ, de 08.04.2015, representada pelo Procurador Regional Dr. Luíz Augusto Santos
Lima.
2.2.2 Exercício de 2016
O CADE realizou 19 Sessões Ordinárias de Julgamento no ano de 2016. Dessas 19 SOJs,
17 foram representadas pelo Titular da Representação MPF-CADE Dr Lafayete Josué Petter, e
35
em 2 houve sua substituição, conforme justificada de ausência apresentada ao Procurador-Geral
da República..
80ª SOJ, de 24.02.2016, representada pelo Subprocurador-Geral da República e
Coordenador da 3ªCCR Dr. José Elaeres Marques Teixeira;
89ª SOJ, de 27.07.2016, representada pelo Representante do MPF-CADE substituto Dr.
Sady d'Assunção Torres Filho;
2.3 DEMAIS MANIFESTAÇÕES RELEVANTES: RECOMENDAÇÃO,
REPRESENTAÇÃO E OUTROS
Somadas as ações ordinárias do MPF-CADE, esta representação empregou ações pró-
proativas extraordinárias aos trabalhos do Ofício. Dentre as quais, destaca-se a apresentação de
Recomendação, em conjunto com Procurador do MPFSP, para agente econômico do mercado,
bem como ofertando Representação junto ao CADE sobre possíveis ilícitos anticoncorrenciais. A
meta é maximizar a expertise da representação na identificação de ações para primar pelo objetivo
de zelo à livre concorrência e ao livre mercado.
A) Recomendação Conjunta Ofício do Consumidor da PR/SP e Representação do MPF-
CADE junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (“Correios”).
Em 26.11.2015, por meio do Ofício 062/2015-LJP/PGR/MPF-CADE, em face dos fatos
apurados no Inquérito Civil Público n° 1-34.001.007860/2014-34-PR/SP e no Inquérito
Administrativo n° 08700.009588/2013-04, que tramita junto à Superintendência Geral do CADE,
o Representante Titular do MPF junto ao CADE, Dr Lafayete Josué Petter, e pelo Procurador da
República atuante no Ofício do Consumidor e da Ordem Econômica da PR/SP, Dr Luiz
Fernando Gaspar Costa, encaminharam aos Correios a Recomendação MPF/CADE n° 01/2015,
cujo objeto refere-se ao ilegítimo exercício do monopólio postal, passível de configurar abuso de
direito, denunciação caluniosa, improbidade administrativa e descumprimento de decisão do
Supremo Tribunal Federal na ADPF 46.
Em síntese, colacionam-se os principais tópicos da Recomendação:
36
“A) Fazer cessar a conduta de dar causa à instauração de investigação policial contra
empresas que estejam exercendo atividade econômica não abrangidas pelo monopólio postal,
cumprindo, pois, a decisão exarada no julgamento da ADPF 46 do Supremo Tribunal Federal, que
restringiu a aplicação da repressão criminal prevista no artigo 42 da Lei n. 6.538 às atividades postais
descritas no artigo 9º desse ato normativo;
B) Adote providências no sentido de cientificar à Polícia Federal da presente
Recomendação, em todos os encaminhamentos que a EBCT fez até o presente momento, no
respeitante ao tema da presente representação, de modo a coartar esta prática;
C) Adote providências administrativas internas, em sendo o caso mesmo normativas, de
modo a que chefias setoriais e regionais da EBCT não venham a incorrer nesta prática, cientificando-as
do conteúdo da presente recomendação;
Por fim,
REQUISITA, desde logo, o Ministério Público Federal, com base no artigo 8º, inciso II, da
Lei Complementar n.º 75/93, que Vossa Excelência informe, em até 30 (trinta) dias, todas as
providências adotadas no sentido do acatamento e cabal cumprimento desta recomendação.”
Cópia da Recomendação foi enviada à Superintendência-Geral do CADE, em
02.12.2015, que a utilizou como subsídio no Processo Administrativo n° 08700.009588/2013-04
(anexado sob o número SEI 0153947), cujo objeto da investigação perfaz a apuração de supostas
condutas unilaterais de litigância abusiva anticompetitiva (sham litigation), restrição pura à
concorrência (naked restraint) e discriminação de preços e condições de contratação, no mercado
nacional de recebimento, transporte e entre de correspondências e encomendas expressas.
B) Representação sobre possíveis práticas anticoncorrenciais “zero-rating”
Por meio do Ofício 144/2016-LJP/PGR/MPF-CADE, de 03.06.2016, foi encaminhado
ao Superintendente Geral do CADE Representação em face das empresas prestadoras no
mercado nacional de telefonia móvel Claro S.A (“CLARO”), Tim Celular S.A (“TIM”), OI
Móvel S.A (“OI”) e Telefônica Brasil S.A (“VIVO”).
A Representação versou sobre comportamentos adotados pelas Representadas que, de
forma independente ou em conjunto, supostamente causaram prejuízos ao ambiente
concorrencial por meio da violação do dever de tratar de forma isonômica os pacotes de dados37
que trafegam em sua rede (planos “zero rating”). Segundo informações públicas, a representação
ensejou demanda do CADE à ANATEL, que originou naquela agência o Processo nº
53500.020772/2016-69.
A minuta da Representação foi remetida à 3ª CCR por meio do Ofício 145/2016-
LJP/PGR/MPF-CADE, em 07.06.2016 (Único n° PGR-00165297/2016).
C) Caso “Consórcio Gemini”
Estudos voltados a elaboração da Suspensão de Segurança ajuizada perante à Presidência
do STJ, no caso conhecido como “Consórcio Gemini”. O caso refere-se a pedidos de suspensão
figurando como requerentes o CADE, o Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal,
todos enfrentando a decisão proferida pelo TRF 1ª Região nos autos da Suspensão Liminar ou
Antecipação de Tutela (SLAT) n° 0036015-75.2015.4.01.0000/DF, que no feito de agravo
regimental reformou decisão anterior que havia determinado a suspensão de liminar exarada pelo
juízo da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da Ação n° 33247-
64.2015.4.0163400/DF2.
Em 10.12.2015, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça, sob a lavra do Ministro
Francisco Falcão, deferiu os pedidos em favor do CADE, MPF e Estado de São Paulo, e
determinou a suspensão do acórdão da Corte Especial do Tribunal Federal da 1ª Região nos
autos da Suspensão de Segurança n° 0036015-75.2015.4.01.0000/DF, bem assim a decisão
proferida na ação ordinária n° n° 33247-64.2015.4.0163400/DF.
2 Os pedidos relacionam-se aos processos que tramitaram no CADE. O primeiro refere-se ao Ato deConcentração n° 08012.001015/2004-08, que analisou a formação do “Consórcio Gemini” entre a White MartinsGases Industriais Ltda, Petróleo Brasileiro S/A e a GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda –GásLocal, cujo objeto era a constituição de consócio entre as empresas para comercialização de gás natural (GNL)em território nacional. Em 2006, o CADE aprovou a operação com restrições. A White Martins judicializou contraa decisão proferida pelo CADE, que restou suspensa após a interposição de medida cautelar preparatória de açãoanulatória, com decisão proferida em 29.01.2007, em agravo de instrumento perante o TRF da 1ª Região. O segundoprocesso refere-se ao Processo Administrativo n° 08012.011881/2007-41, instaurado a partir de representação daCOMGÁS em desfavor do consórcio Gemini, em face de suposta prática de ilícitos concorrenciais no mercado degás, seja no seu fornecimento ou na sua distribuição. Devido à gravidade da conduta, o CADE determinou a adoçãode medida preventiva. Como parte do objeto da referida ação judicial, a White Martins obteve a antecipação detutela com vistas a suspensão da decisão do CADE no âmbito da medida preventiva e o sobrestamento da tramitaçãodos processos administrativos.
38
D) Caso “Cartel de Areias do Paraná” - TAC Luanda
Em face do julgamento do Processo Administrativo n° 08012.004430/2002-43, na SOJ
61ª de 31.03.2015, no qual foram pactuados 9 TCCs com todos os Representados, o então
Conselheiro-Relator Márcio de Oliveira Júnior transmitiu à representação do MPF/CADE as
preocupações da Autarquia a respeito dos reflexos da atuação ministerial no Estado do Paraná
sobre os aspectos concorrenciais no setor.
Para contextualizar, o Procedimento Administrativo3 foi instaurado pela então SDE/MJ
por meio de Ofício do Ministério Público do Estado do Paraná (Promotoria de Justiça da
Comarca de Maringá/PR) sobre a ocorrência de cartel no mercado de mineração de areia no
Noroeste do Paraná. A denúncia foi apresentada pelo Sindicato do Comércio Varejista de
Ferragens, Tintas, Madeiras, Materiais Elétricos, Hidráulicos e Materiais para Construção de
Maringá e Região (SIMATEC), em que houve o relato de aumentos de preços simultâneos
praticados pelas Representadas, e faz parte do Procedimento Administrativo MP/PR 54/2000.
Ademais, para praticar tais condutas, as empresas associadas teriam contado com o auxílio de um
estudo sobre o mercado elaborado pela empresa especializada MGA Mineração e Geologia
Aplicada Ltda.
O ponto sensível e que ensejou uma atuação do MPF-CADE diz com o TAC firmado
entre as Representadas e o Ministério Público do Estado do Paraná (Comarca de Loanda) com o
objetivo de preservação e recuperação ambiental das áreas de preservação permanente situadas às
margens do Rio Paraná – municípios de São Pedro do Paraná, Porto Rico e Marilena. Como uma
das obrigações do TAC foi a criação da associação para o seu cumprimento, sob o ponto de vista
concorrencial, essa estrutura de transparência oriunda da associação poderia propiciar a prática de
ilícitos antitrustes. Assim, o MPF-CADE articulou junto ao Ministério Público do Estado do
Paraná para endereçar as preocupações concorrenciais consagradas na decisão do Processo
Administrativo julgado pelo CADE.3 O Processo Administrativo foi instaurado em 24/12/2010 em desfavor de Associação das Indústrias Extrativas deAreia do Noroeste (A.P.A.), Baleal Indústria e Comércio de Areia Ltda. (Porto Paraná/Porto de Areia Alvorada),Comercial de Areia Unidos Ltda. (Mineração Unidos), Daniel de Oliveira e Cia Ltda. (Porto de Areia Pioneiro),Extrativa de Areia Dom Camilo Ltda. (Porto de Areia Dom Camilo), Indústria Extrativa de Areia e Pedra VeraCruz Ltda. (Porto de Areia Pontal), JM Lada e Cia Ltda. (Mineração Porto Rico), Manoel da Cruz Malassise Neto(empresário individual), MGA Mineração e Geologia Aplicada Ltda., Mineração Nova Londrina Ltda., Porto deAreia Cristo Rei Ltda., Vilmar Pasqualli e Cia Ltda. (Porto de Areia São José), Sr. André Costa Naschenveng, Sr.Geraldo José Bacchi da Silva e Sr. Kleber da Silva Mendes pela prática de condutas tipificadas no art. 20, incisos I, II eIV, e no art. 21, incisos I, II e XXIV, ambos da Lei 8.884/94.
39
E) Caso “Pipoca nos Cinemas Multiplex”
Por meio do Ofício AsJConst/SAJ/PGR/136/2016, de 13.06.2016, o Procurador-Geral
da República Dr Rodrigo Janot Monteiro de Barros requereu a esta representação MPF-CADE
subsídios relacionados ao objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) n° 398/DF, em caráter de urgência, com o objetivo de subsidiar a manifestação da PGR
naquele processo. A arguição foi proposta pela ABRAPLEX (Associação Brasileira das Empresas
Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex), perante o Supremo Tribunal Federal,
contra jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reputa ilegal a cinemas impedir
ingresso de espectadores com bebidas e alimentos provenientes de outros estabelecimentos.
Em 27.06.2016, por meio do Ofício 147/2016-LJP/PGR/MPF-CADE, a representação
do MPF-CADE apresentou seu parecer para subsidiar o trabalho a ser confeccionado no âmbito
da ADPF e, após longa análise do caso, na visão dessa Representação, a linha jurisprudencial
trilhada pelo STJ é a que mais bem se amolda à Constituição Econômica brasileira, merecendo
ser confirmada em instância superior.
Em 08.09.2016, por meio do Ofício AsJConst/SAJ/PGR/191/2016, o senhor
Procurador-Geral da República, em agradecimento, informou que os subsídios remetidos pela
Representação MPF-CADE foram “extremamente relevantes para manifestação que lancei no
processo eletrônico em epígrafe”. Com o estudo fornecido pela 3ªCCR, o parecer desta
representação foi anexo à Manifestação da PGR na ADPF 398/DF, constante no link:
http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.
jsf?seqobjetoincidente=4965916 .
2.4 COLABORAÇÃO NA ATUAÇÃO INVESTIGATIVA DOS MPs
A interação do MPF-CADE com os MPs faz parte do projeto de atuação extraordinária
denominado “Projeto Rede MPF-CADE”, no qual esta Representação busca fomentar os MPs em
geral com documentos e informações a respeito de casos de conduta julgados ou em investigação
pelo CADE ou processos de outra natureza e de importante impacto na seara da ordem
40
econômica e consumidor. As ações nesse sentido ocorrem, basicamente, de ofício por esta
Representação ou quando solicitados pelos MPs.
No ano de 2015, as diligências MPF-CADE para a atuação investigativa dos MPs foram:
Ofícios sobre decisões de PAs e TCCs: 37
Resposta às solicitações sobre casos de conduta no CADE: 22
Gráfico 5 – Diligência sobre processos no CADE aos MPs 2016
Remessa de decisões aos MPs pelo MPF-CADESolicitação dos MPs ao MPF-CADE
No ano de 2016, as diligências MPF-CADE para a atuação investigativa dos MPs foram:
Ofícios sobre decisões de PAs e TCCs: 27
Resposta às solicitações sobre casos de conduta no CADE: 15
Gráfico 6 – Diligência sobre processos no CADE aos MPs 2016
Remessa de decisões aos MPs pelo MPF-CADESolicitação dos MPs ao MPF-CADE
41
Quanto à remessa de decisões, salienta-se que o Cade julga poucos processos em cada
SOJ quando se compara à demanda do Judiciário. Tal fator deve-se à complexidade e debates
profundos que os casos exigem.
Em adição às atividades de prestar informações e documentos sobre casos de conduta
apreciados pelo Cade, o MPF-CADE contribuiu com os MPs por meio de estudos dedicados a
casos importantes, conforme destacado abaixo.
A) Caso “Gemini”
Em 01.09.2015, por meio do Ofício 050/2015-LJP/PGR/MPF-CADE, o representante do
Ministério Público Federal junto ao CADE levou ao conhecimento do Procurador Regional da
República Dr Januário Paludo, membro da FORÇA TAREFA do MPF em Curitiba/PR, fatos e
documentos que tratam do caso conhecido como “Consórcio Gemini”. Com base nos
documentos anexados ao ofício, apontou-se a peculiaridade na distribuição de lucros,
estatutariamente estabelecida no Consórcio, acarretando uma suspeição sobre o Consórcio
Gemini e o seu interesse público, que poderiam ir além de todas as consequências concorrenciais.
As informações encaminhadas pela Representação MPF-CADE deram origem ao
Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n° 1.25.000.003368/2015-90 naquela seara
ministerial.
B) Caso “Busca-pé”
Em atenção ao Ofício n° 684/2015/AA/3CCR, remetido pelo Coordenador da 3ª CCR
o Subprocurador-Geral da República Dr. José Elaeres Marques Teixeira, em 17.08.2016, a
Representação do MPF-CADE encaminhou os autos do PA n° 1.00.000.005561/2014-53 com um
estudo analisando o tema afeto ao respectivo PA. Tratou-se de denúncia formulada pelo Buscapé
Company Informações e Tecnologia Ltda em que noticia a possibilidade de favorecimento do
serviço do “Google Shopping”, pelo serviço de busca do “Google Busca” (site de busca temática),
em detrimento de sites concorrentes.
42
Remetido por meio do Ofício 151/2016-LJP/PGR/MPF-CADE (Único n° PGR-
00232594/2016), o estudo ofertado pela Representação MPF-CADE identificou ações
investigatórias promovidas pelo Cade e, sob o aspecto da proteção ao consumidor, alertou-se
sobre possíveis prejuízos, o que culminaria na necessidade do MPF lançar mão de instrumentos
investigatórios cíveis, a fim de que se possa chegar a uma conclusão mais substancial sobre o
cabimento de uma Ação Civil Pública.
2.5 PROCESSOS DE ACOMPANHAMENTO EXTRAJUDICIAL MPF-CADE
RELACIONADOS À DEFESA DA CONCORRÊNCIA
A representação MPF-CADE possui Processos de Acompanhamento Extrajudicial
(PAExt), parte instaurado por gestões anteriores, no qual se acompanha o andamento de casos
que estão sendo investigados pelo CADE ou em acompanhamento de decisão. Além disso,
esporadicamente, são abertos PAExt sobre outras ações com efeitos no âmbito da ordem
econômica, como é o caso de projetos normativos, a exemplo do PAExt referente ao Projeto de
Lei do Senado (PLS) n° 283/2016, em trâmite no Senado Federal, que altera a Lei n° 12.529/2011
em relação a multa aplicada à prática de cartel.
Os dados sobre trâmite dos PAExt na gestão do biênio 2015-2016 revelam que em 2015,
havia um estoque de 16 processos, ativos originados de gestões anteriores, para acompanhamento.
Em 2016, além do estoque anterior de 16 PAExt ativos, foram abertos 5 novos PAExt,
arquivados 17, permanecendo para 2017 4 PAExt ativos. Os PAExt arquivados ocorreram devido
ao deslinde e/ou conclusão dos casos no Cade, e que, pela análise, não ensejaria a necessidade de
uma intervenção do MPF-CADE.
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Gráfico 7 – Processos de Acompanhamento Extrajudicial no MPF-CADE
AbertosArquivados
Ativos
02468
1012141618
20152016
2.6. INTIMAÇÃO E CIÊNCIA PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
JUNTO AO CADE
Esta prerrogativa, consagrada no diploma processual civilista e de extrema relevância
para uma atuação ministerial eficiente, foi parte de profícua negociação entre a Representação e o
Cade na confecção da Resolução Conjunta PGR/CADE n° 01/2016, eis que a lei concorrencial e
o regimento interno eram silentes e inexistia essa cultura procedimental nas rotinas daquela
Autarquia. A redação oficial da nova normativa contempla esta obrigação do Cade, conforme se
depreende no artigo 3°, § 1° e 3° da Resolução Conjunta PGR/CADE n° 01/2016, um grande
passo para um acompanhamento efetivo dos casos.
44
2.7. CULTURA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS EM INSTRUÇÃO NO CADE
No atual mandato, implementou-se a cultura de acompanhamento dos principais atos
praticados pelas autoridades do Cade. A meta é ter uma visão global do deslinde dos casos e assim
propiciar uma atuação contemporânea da representação MPF-CADE.
45
3. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PARA APRIMORAMENTO NA
SEARA ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL
3.1 CRIAÇÃO DE BANCO DE DADOS VIRTUAL
Denominado de “Banco de Dados MPFCADE-DRIVE”, o projeto foi estruturado com a
Divisão de Atendimento Preferencial (DAP) aos Procuradores do MPF, visando compartilhar
arquivos relacionados a matéria de defesa da concorrência aos três diferentes locais que compõem
o Gabinete da Representação MPF-CADE: o Anexo I da PGR, a sala do CADE na 515 Norte
(funciona por VPN) e o gabinete do Procurador Regional em Porto Alegre/RS. O projeto foi
entregue em 26.10.2015 e, com esse ato, finalizou-se o pedido do GLPI sob nº 194638.
Os arquivos são dispostos em Pastas de Rede Intranet. O banco de dados é atualizado
mensalmente.
3.2. FORTALECIMENTO NA RELAÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE O MPF E O
CADE
Com vistas ao fortalecimento institucional entre a Representação do MPF-CADE e o
Cade, foram realizadas 20 reuniões de trabalho com as autoridades da Autarquia no biênio 2015-
2016, no qual tratou-se diversos assuntos, tais como a proposta de resolução conjunta
PGR/CADE, casos em andamento e judicializados – Consórcio Gemini, CSN-Usiminas-, entre
outros assuntos relevantes em matéria afeta à Representação.
46
A) Resolução Conjunta PGR/CADE n° 1/2016
Em 30 de setembro de 2016, em cerimônia realizada no auditório do Conselho Superior
do Ministério Público Federal, foi assinada pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot
Monteiro de Barros, e pelo Presidente Interino do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (CADE), Márcio de Oliveira Júnior, a Resolução Conjunta PGR/CADE n°1/2016,
que estabelece as condições para o exercício das funções do representante do MPF/CADE.
As tratativas entre a Representação do MPF-CADE e autoridades da autarquia foram
intensas, que, até a sua assinatura, depreendeu esforços em troca de minutas e diversos encontros
ao longo do Biênio 2015-2016. No CADE, a proposta de Resolução tramitou oficialmente por
meio do Processo SEI n° 08700.001461/2016-90, instaurado a partir do Ofício 89/2015-
LJP/PGR/MPF-CADE, remetido em 18.02.2016 (PGR-000456762016). A minuta final foi
referendada pela Procuradoria Federal Lotada no CADE (PFE-CADE, por meio do Parecer
Jurídico 24/2016/CGEP/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (0198012), e homologada pelo
Tribunal do CADE na 85ª SOJ, de 17.05.2012.
Após a finalização dos trabalhos no CADE, iniciaram-se os trâmites internos nesta
Instituição para apreciação da nova normatividade que rege a atuação do Ministério Público
Federal junto ao CADE. Enfim, comenta-se aqui que todas as etapas da proposta de Resolução,
seja o trâmite nos órgãos do Cade, na 3°CCR e na PGR, foram acompanhadas pelo
Representante Oficiante, totalizando um trabalho de quase 14 meses.
Assim, a Resolução Conjunta PGR/CADE n° 1/2016 revogou a Resolução Conjunta
PGR/CADE n° 1/2009, de 18 de junho de 2009, até então vigente sob o manto das regras da Lei
n° 8.884/94, trazendo significativos alinhamentos interpretativos sobre o comando da Lei
12.529/2011 e Regimento Interno do CADE.
Afinal, em face da atuação institucional junto àquela Autarquia, já há muitos anos, a
Resolução Conjunta PGR/CADE n° 01/2016 delineia, de forma mais minudente, o exercício das
garantias ministeriais e de suas prerrogativas, mas também aspectos relevantes que informam o
exercício daquela Representação, para o melhor encaminhamento das questões afetas ao gabinete
do Ministério Público Federal junto àquela prestigiosa Autarquia. Em face a nova normativa,
evidenciou-se a necessidade de atualizar a Resolução Conjunta n° 01/2009 até então vigente, de
47
forma a também espelhar o atual momento relação interinstitucional construída ao longo de
tantos anos, diga-se de passagem, sempre em crescente e renovada interação.
Saliente-se que na análise do preceito legal que dispunha sobre o Ministério Público
Federal na anterior legislação (art. 12 da Lei n° 8.884/94) e na atual (art. 20 da Lei n° 12.529/11),
verificaremos que o legislador, por assim dizer, reduziu aparente e significativamente o escopo de
atuação de nossa representação junto ao CADE. Entretanto, com base na própria Constituição
Federal bem como na Lei Complementar n°75/93, sempre defendemos uma participação mais
ampla, com mais possibilidades.
Essas considerações remeteram as linhas da nova resolução, que não apenas reconhece, à
saciedade, toda a dignidade que deve ser conferida à instituição do Ministério Público Federal,
mas também tem o benfazejo efeito de minudenciar rotinas de trabalho, especificar hipóteses de
atuação, etc. Apenas exemplificativamente, apesar de a redação do artigo 20 falar em "emitir
parecer, nos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à
ordem econômica", na concretização de uma visão sistemática da legislação que nos rege, o artigo
2° da nova resolução esclarece a possibilidade de atuação na prevenção da concentração de
mercado. Se isto não tem significado algum porque tal regramento se inseriria nos diplomas que
regem as atribuições do Ministério Público Federal, por outro lado, confere, sim, carga eficacial
concreta nas rotinas de trabalho internas daquela autarquia, de modo a tornar mais fácil o
exercício desta atribuição. O artigo 3° da nova resolução, por outro lado, sistematiza
prerrogativas ou instrumentos de atuação do Ministério Público Federal, inovando enormemente
em relação à vigente resolução. O artigo 4°, por sua vez, traz as hipóteses de intimação ou
cientificação dos atos mais importantes praticados por aquela Autarquia, com vistas a que
possamos exercer o mister ministerial de modo mais sincronizado, organizando o serviço e
gerando eficiências.
Por fim, o artigo 5° trata dos acordos de leniência celebrados perante a
Superintendência-Geral, entabulados sempre com a presença do respectivo Promotor Natural do
caso concreto, fixando a necessidade de ciência do gabinete da representação, no primeiro
momento oportuno para esta ciência, de modo que este aspecto também é bastante inovador.
48
B) Interlocução com o Ministro da Justiça sobre a escassez dos recursos humanos no Cade
Em 23.06.2016, por meio do Ofício 148/2016-LJP/PGR/MPF-CADE (Único PGR-
00185281/2016), este Procurador Oficiante apresentou o seu testemunho ao Ministro da Justiça
Alexandre de Moraes sobre os efeitos das restrições orçamentárias ocasionou ao Cade, em
especial a iminência na redução dos recursos humanos .
3.3 COLABORAÇÃO COM OS TRABALHOS DESEMPENHADOS PELAS CÂMARAS
DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF
MPF-CADE junto à 3ªCCR
A) Enunciados 16 e 17 da 3ª CCR
Ofício 65-LJP/PGR/MPF-CADE, de 10.12.2015 (Único n° PGR-00317974/2015):
Apresentação de proposta de enunciado com vistas a possível deliberação e aprovação junto à 3ª
CCR, cujo objeto versa sobre a atuação deste MPF na condição de custos legis, em Ações
Judiciais que contenham no polo ativo ou passivo o CADE, ou que possuam como causa de pedir
ou pedido disposições afetas ao Direito da Concorrência e sejam de competência federal. Sugeriu-
se a criação de enunciado pela 3ª CCR com o seguinte teor:
ATUAÇÃO MINISTERIAL. AÇÃO JUDICIAL EM QUE FIGURE NO POLO
ATIVO OU PASSIVO O CADE. DIREITO DA CONCORRÊNCIA.
COLETIVIDADE COMO TITULAR DOS BENS JURÍDICOS PROTEGIDOS
PELA LEI 12.529/2011.
Deve haver a atuação de membro do Ministério Público Federal, de preferência sobre
o mérito da causa em Ações Judiciais em que o CADE (Conselho Administrativo de
Defesa Econômica) figure no polo ativo ou passivo da ação e mesmo em todas as que
possuam como causa de pedir ou pedido de disposições afetas ao Direito da
Concorrência (Lei 12.529/2011).
49
Em reunião de 10.03.2016 do Colegiado da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão foram
aprovados os Enunciados de n° 16 e 17, cujo inteiro teor assim dispõem:
ENUNCIADO Nº 16 "CONSTITUI MÚNUS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ATUAR
EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS NA REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A
ORDEM ECONÔMICA E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA POR PARTE DOS AGENTES ECONÔMICOS
DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E DA DEFESA DO
CONSUMIDOR E DOS DIREITOS E INTERESSES TUTELADOS PELA LEI 12.529/11". (REF.
INFORMAÇÃO Nº 022/2016/AR/3CCR)
ENUNCIADO Nº 17 “DADO QUE A COLETIVIDADE É A TITULAR DOS BENS JURÍDICOS
PROTEGIDOS PELA LEI 12.529/11, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DEVERÁ OFICIAR
COMO CUSTOS LEGIS NOS PROCESSOS EM QUE O CADE FIGURE NO POLO ATIVO OU
PASSIVO DA AÇÃO, COMO RECORRENTE OU RECORRIDO, NOS QUAIS ESTEJA EM CAUSA
MATÉRIA RELATIVA AO DIREITO DA CONCORRÊNCIA.” (REF. INFORMAÇÃO Nº
022/2016/AR/3CCR)
B) Acordo de Cooperação a ser celebrado com a SEAE/MJ
Colaboração com uma visão sobre a minuta de Acordo de Cooperação a ser celebrado
com a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF). As
contribuições foram ofertadas por meio do Ofício n. 141/2016 – LJP/PGR/MPF-CADE. Dentre
os aspectos suscitados, refere-se:
(i) Possibilidade de inclusão da representação MPF junto ao CADE para que, de alguma
forma, possa se valer do acordo a ser firmado, eis que a SEAE/MF integra o Sistema Brasileiro de
Defesa da Concorrência;
(ii) Preocupação com a remessa de informações sigilosas e a possibilidade de envio pela
SEAE/MF, desde que mediante pedido expresso e justificado;
(iii) Detalhamento de objetivos específicos para a consecução dos trabalhos e
possibilidade de uma reavaliação para uma cooperação ao longo prazo e de acordo com o perfil
da Instituição Ministerial;
50
C) Colaboração junto aos MPs e 3ª CCR para assinatura de Termos de Cooperação
Trata-se de iniciativa da 3ª CCR para celebração de Acordos de Cooperação entre
Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos Estaduais, com o objetivo de compartilhar
informações sobre condutas irregulares de prestadoras de serviços regulados.
A atuação do MPF-CADE foi sobre duas vértices: i) agregar a temática concorrencial no
Termo de Cooperação Padrão e ii) auxiliar na aproximação entre os Ministérios Públicos
Estaduais.
É importante destacar que, em virtude do seu trabalho desenvolvido, em 10.05.2016 a
3ªCCR venceu o IV Prêmio da República da Associação Nacional dos Procuradores da
República (ANPR). De abril a dezembro de 2015, foram celebrados 15 acordos com ministérios
públicos estaduais e, a partir do acordo, os MPs estaduais passam a informar ao MPF sobre
procedimentos instaurados que demandem a adoção de medidas em relação a agências reguladoras
ou órgãos públicos federais4.
D) Anteprojeto de Lei da Ordem Econômica
Quando se está diante de problemas atinentes à Ordem Econômica e o Ministério
Público, sempre se colocou como uma questão sensível, uma mais exata delimitação do que
subsume-se à Justiça Estadual e o que fica na competência federal. Este problema tem, ao longo
dos anos, trazido alguma dificuldade adicional para o enfrentamento de casos de abuso do poder
econômico. Neste contexto, tal aspecto foi objeto de preocupação no âmbito do GT Mercado de
Capitais e Concorrência, no qual o signatário faz parte desde sua criação, isto há muitos anos. Em
algum momento de 2014, deliberou-se, naquele colegiado, que seria interessante que o GT
pudesse dar sua contribuição à solução deste problema, no que se estabeleceu a meta de elaborar
um estudo para a confecção de um possível projeto de lei que pudesse bem endereçar tais
preocupações. Para esta tarefa ficou designado este Procurador. Com o exercício na representação
junto ao CADE pudemos concluir este trabalho e encaminhá-lo à aprovação do GT, para
posteriormente, outros órgãos legitimados do MPF pudessem acrescer/melhorar ou mesmo
4 http://intranet.mpf.mp.br/areas-tematicas/camaras/consumidor-e-ordem-economica/admin/noticias/3a-ccr-vence-iv-premio-republica-da-anpr, acesso em 14.12.2016.
51
refutar tal estudo. Pela pertinência temática ao ofício da representação, deixa-se consignado o
cumprimento de tal meta, sempre em prol de um maior enforcment no âmbito concorrencial.
E) Revisão do Planejamento Temático da 3ªCCR
Em face de convite exarado pela coordenação da 3ª CCR, participamos ativamente de um
dia de trabalho voltado à revisão do planejamento temático daquela Câmara.
MPF-CADE junto à 2ªCCR
Tendo em vista que se encontrava sob apreciação do Procurador Oficiante o
Procedimento Administrativo n° 1.00.000.013730/2014-26, que trata da elaboração de anteprojeto
de lei destinado a definir adequadamente as atribuições do Ministério Público em matéria de combate
às infrações a ordem econômica, especialmente no tocante à celebração de acordo de leniência, em
17.08.2015, por meio do Ofício 143E/2015/2ªCCR (Único PGR-00197930/2015), o
Coordenador da 2ªCCR, o Subprocurador-Geral da República José Bonifácio Borges da Fonseca,
encaminhou ao Procurador Oficiante o questionamento feito à 2ªCCR sobre a vigência do art.
87 da Lei 12.529/2011. O estudo anexo ao Ofício 143E/2015 (Único PGR-00133082/2015) trata
especificamente sobre os efeitos penal e processual penal decorrentes do acordo de leniência
firmado no âmbito do Cade, principalmente em face da evolução do instituto da colaboração
premiada.
O pedido de avaliação foi reforçado pela 3ªCCR, em 22.06.2015, por meio do Ofício
360/2015/AC/3CCR.
Em virtude do solicitado, em 05.10.2015, por meio do Ofício 1597/2015 (PPR4ª-
000177552015) o Procurador Oficiante ofertou algumas considerações sobre o questionamento
feito. Após um estudo comparado sobre as legislações, regras de direito intertemporal e
modulação dos efeitos das normas, concluiu-se que o art. 87 da Lei 12.529/2011 não foi revogado
pela Lei 12.850/2013, nem mesmo de forma parcial, ocorrendo, no caso, apenas, a superveniência
52
temporal e não temática de uma nova norma especial sobre outra norma especial preexistente,
com conteúdos e finalidades diversas, não havendo incompatibilidade, em conformidade com o
art. 2º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
3.4. INTENSIFICAÇÃO DA “REDE MPF-CADE”
As ações em colaboração com os demais MPs e CADE é uma constante na atuação
proativa da representação MPF-CADE. O compromisso e atenção à acessibilidade das
informações de forma tempestiva, sobre uma matéria especializada e complexa, inspirou a
implementação do projeto denominado “Rede MPF-CADE”. Por meio da Rede MPF-CADE, a
representação do MPF junto ao CADE, além da expertise inerente ao ofício, colabora como um
ponto focal de interlocução para as ações em prol da defesa da concorrência, sob dois aspetos: a)
são empregadas ações para divulgação de casos e decisões do CADE aos representantes do
Ministério Público Estadual e Federal e b) leva-se as preocupações e possíveis infrações na seara
concorrencial apuradas pelos colegas do Ministério Público, Estaduais e Federais à Autarquia
Federal.
Assim, no período da representação, também constitui atividade cotidiana o contato
com os colegas dos Mps para o endereçamento das questões concorrenciais. Para tanto, foram
realizadas troca de experiência com os procuradores, reuniões de trabalho, apoio material e
remessa de decisões do CADE, troca de e-mails e contatos por telefone, entre outros meios.
53
MPF-CADE
CADE
MPEs
MPFs
OUTRAS INSTITUIÇÕES
Fluxograma Rede MPF-CADE
Ao todo, foram remetidos 64 ofícios aos MPS e MPFs para comunicação de condenações
em Processos Administrativos (PA) e homologação de Termo de Compromisso de Cessação
(TCC) no biênio 2015-2016. Abaixo, a sua relação:
Quadro 5 – Comunicados aos MPs sobre as decisões do Cade
Nº Ofício Destinatário Assunto
6/2015Dr Carlos André Mariani Bittencourt, Procurador Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais
Comunicado do julgamento do PA 08012.007967/2004-27 –Cartel – conduta uniforme – elevação de preços - medicina
diagnóstica em Uberlândia/MG
7/2015Dr Márcio Fernando Elias Rosa, Procu-rador Geral de Justiça do Estado de São
Paulo
Comunicado do julgamento do PA 08012.008507/2004-16 –Cartel em licitações – fornecimento de órteses e próteses orto-
pédicas – Bauru
8/2015Dr Éder Pontes da Silva
Procurador Geral de Justiça do Estadodo Espirito Santo
Comunicado do julgamento do PA 08012.005004/2004-99 –Cartel de preços no mercado de serviços de hemoterapia no
município de Vitória
9/2015Dr Carlos André Mariani Bittencourt,Procurador Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais
Comunicado do julgamento do PA 08012.005101/2004-81 –cartel para imposição de preços mínimos de procedimentosmédico hospitalares para o sistema de saúde suplementar, no
Estado de MG
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10/2015Dr Lio Marcos Marin, Procurador Ge-ral de Justiça do Estado de Santa Catari-
na
Comunicado do julgamento do PA 08012.008477/2004-48 –cartel para imposição de preços mínimos de procedimentosmédico hospitalares para o sistema de saúde suplementar, no
Estado de SC.
11/2015DR Lio Marcos Marin, Procurador Ge-ral de Justiça do Estado de Santa Catari-
na
Comunicado do julgamento do PA 08012.006199/2009-07 –cartel em licitação destinado à aquisição de materiais de cons-
trução em geral no município de Lages/SC.
12/2015DR Marcelo da Mota, Procurador chefe
da PR-SC
Comunicado do julgamento do PA 08012.009611/2008-51 –cartel no mercado nacional de portas de segurança detectorasde metais, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
13/2015Dra Fabíola Dorr Caloy, Procuradora
chefe da PR-RS
Comunicado do julgamento do PA 08012.009611/2008-51 –cartel no mercado nacional de portas de segurança detectorasde metais, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
14/2015Dr Alfredo Ricardo de Holanda Caval-cante Machado, Procurador-Geral de
Justiça do Estado do Ceará
Comunicado do julgamento do PA 08012.003048/2003-01 –exigência de reajuste uniforme de preços das operadoras de
saúde no Estado do Ceará.
15/2015Dr Márcio Fernando Elias Rosa Procu-rador Geral de Justiça do Estado de São
Paulo
Comunicado do julgamento do PA 08012.004736/2005-42 –fixação de preço de revenda em postos de combustíveis e in-fluência à adoção de conduta uniforme no Município de São
Carlos/SP.
16/2015Dra Eunice Pereira Amorin CarvalhidoProcuradora Geral de Justiça do Distri-
to Federal e Territórios
Comunicado do julgamento do PA 08012.006969/2000-75 –ação coordenada entre hospitais, honorários de serviços médi-
co-hospitalares e negociação coletiva no DF.
17/2015Dra Anamara Osório Silva
Procuradora chefe da PR-SP
Comunicado do julgamento do PA 08012.010932/2007-18 –cartel internacional no mercado de mangueiras marítimas,
condenação, arquivamento e assinatura de TCCs.
18/2015Dr Carlos Guerra de Holanda, Procura-dor-Geral de justiça do Estado de Per-
nambuco
Comunicado do julgamento do PA 08012.006292/2012-51 –adoção de conduta uniforme ou concertada entre concorren-
tes no mercado de autoescolas no Estado de Pernambuco.
22/2015Dr Lauro Coelho Júnior, Procurador da
República – RJ
Comunicado do julgamento do PA 08012.003918/2005-04 –monitoramento de ligações ao serviço de atendimento ao con-
sumidor de concorrentes no mercado de telecomunicações.
23/2015Dr Márcio Fernando Elias Rosa, Procu-rador Geral de Justiça do Estado de São
Paulo
Comunicado do julgamento do PA 08012.000456/2012-94 -fixação de preços mínimos para a prestação dos serviços de
manutenção em elevadores no Estado de São Paulo.
24/2015Dr Carlos André Mariani Bittencourt,Procurador-Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais
Comunicado do julgamento do PA 08012.000432/2005-14 -fixação de tabela mínima de preços de honorários médicos no
Município de Divinópolis-MG
25/2015Dr Márcio Fernando Elias Rosa, Procu-rador Geral de Justiça do Estado de São
Paulo
Comunicado do julgamento do PA 08012.0006647/2004-50 -fixação de tabela mínima de preços de honorários médicos no
Estado de São Paulo.
28/2015Dr Márcio Fernando Elias Rosa, Procu-rador Geral de Justiça do Estado de São
Paulo
Comunicado do julgamento do PA 08012.007356/2010-27 -cartel na prestação de serviços de manutenção e calibração de
instrumentos de medição na região de São José dos Cam-pos-SP
29/2015Dra Vera de Freitas Mendonça, Promo-tora de Justiça do Município de Loanda-
PR
Comunicado do julgamento do PA 08012.004430/2002-43 -influência de conduta uniforme no mercado de mineração de
areia no noroeste do Paraná, celebração de TCC.
30/2015Dr Márcio Fernando Elias Rosa, Procu-rador Geral de Justiça do Estado de São
Paulo
Comunicado do julgamento do PA 08012.008184/2011-90 -cartel em licitações, mercado de prestação de serviços de
apoio, sinalização, monitoramento , manutenção e fiscaliza-ção do trânsito no Município de Jahu-SP
31/2015Dr Márcio Fernando Elias Rosa, Procu-rador Geral de Justiça do Estado de São
Paulo
Comunicado do julgamento do PA 08012.009885/2009-21 -concorrência para executar obras no Lote 03 do Sistema deÁgua Mambu/Branco da região metropolitana da Baixada
Santista.
55
32/2015Dra Zélia Saraiva Lima, Procuradora-Geral de justiça do Ministério Público
do Estado do Piauí
Comunicado do julgamento do PA 08012.006965/2013-53 -influência à adoção de conduta uniforme ou concertada entreconcorrentes nos serviços de fotografia e de filmagem profissi-
onais no Estado do Piauí.
42/2015Dr Carlos André Mariani Bittencourt,Procurador-Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais
Comunicado do julgamento do PA 08012.005101/2004-81 -imposição de tabela de preços mínimos de procedimentos
médico-hospitalares ao sistema de saúde suplementar no Esta-do de MG.
43/2015Dr Éder Pontes da Silva, Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espirito
Santo
Comunicado do julgamento do PA 08012.008847/2006-17 –Fixação de preços e compartilhamento de informações sensí-
veis na revenda de combustíveis no Estado do ES.
44/2015Dr Alfredo Ricardo de Holanda Caval-cante Machado, Procurador-Geral de
Justiça do Estado do Ceará
Comunicado do julgamento do PA 08012.005660/2010-30 –influência de conduta comercial uniforme no mercado de fa-
bricação de placas veiculares no Estado do Ceará.
45/2015Dr Marcus Marcelus Gonzaga GoulartProcurador-Chefe da República do Dis-
trito Federal
Comunicado do julgamento do PA 08012.000643/2010-14 –imposição de tabela de preços mínimos no mercado de presta-
ção de serviços contábeis.
46/2015Dr Márcio José Cordeiro Fahel, Procu-rador-Geral de justiça do Estado da Ba-
hia
Comunicado do julgamento do PA 08012.000377/2004-73 –influência de conduta comercial uniforme no mercado de saú-
de suplementar no Município de Feira de Santana-BA
47/2015Dr Marcus Marcelus Gonzaga GoulartProcurador-Chefe da República do Dis-
trito Federal
Comunicado do julgamento do PA 08012.011508/2007-91 –prática de abuso de direito de petição com efeitos anticompe-
titivos no mercado; sham litigation.
48/2015Dra Anamara Osório Silva, Procurado-
ra chefe da PR-SP
Comunicado do julgamento do PA 08012.007818/2004-68 –cartel internacional no mercado brasileiro de peróxidos de hi-drogênio; acordo de leniência no PA 08012.004702/2004-77
49/2015Dra Anamara Osório Silva, Procurado-
ra-Chefe da PR-SP
Comunicado do julgamento do PA 08012.007818/2004-68 –cartel internacional no mercado brasileiro de peróxidos de hi-
drogênio.
66/2015Dr Alexandre Moreira Tavares dos San-
tosProcurador chefe da República – GO.
Comunicado do julgamento do PA 08012.012032/2007-13 –cartel de bancos de sangue no Município de Goiânia-GO
67/2015Dr Carlos André Mariani BittencourtProcurador Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais
Comunicado do julgamento do PA 08012.000649/2013-78 –ameaça e criação de dificuldades ao funcionamento de concor-rente no mercado de revenda de combustíveis de Uberlândia-
MG
68/2015Dr Márcio José Cordeiro Fahel Procu-rador geral de justiça do Estado da Ba-
hia
Comunicado do julgamento do PA 08012.010470/2005-77 –cartel no mercado de cirurgia torácica via médicos filiados à
CARDIOTÓRAX na Bahia
92/2016Dr Lauro Machado Nogueira
Procurador Geral de Justiça do Estadode Goiás
Comunicado do julgamento do PA 08012.002540/2002-71 –influência à adoção de conduta uniforme por concorrentes no
sistema de saúde suplementar
93/2016Dr José Gomes Riberto SchettinoProcurador chefe da república – RJ
Comunicado do julgamento do PA 08012.001830/2014-82 –influência à adoção de conduta uniforme por concorrentes no
sistema de saúde suplementar
94/2016Dr Éder Pontes da Silva
Procurador Geral de Justiça do Estadodo Espirito Santo
Comunicado do julgamento do PA 08012.003706/2000-98 –conduta uniforme; poder de influência sobre os médicos coo-
perados no Estado do Espirito Santo
95/2016Dr José Gomes Riberto Schettino Pro-
curador chefe da república – RJ
Comunicado do julgamento do PA 08012.008821/2008-22 –cartel em licitação pública para aquisição de insumos de medi-
camentos antirretrovirais.
96/2016Dr Marfan Martins Vieira
Procurador Geral de Justiça do Estadodo Rio de Janeiro
Comunicado do julgamento do PA 08012.009381/2006-69 –influência da categoria médica do Estado do rio de Janeiro na
adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes
56
97/2016Dr Marcelo Lemos Dornelles
Procurador Geral de Justiça do Estadodo Rio Grande do Sul
Comunicado do julgamento do PA 08012.005326/2013-70 –cartel; criação de barreiras artificiais a novos concorrentes
operadores portuários no Porto Organizado de Porto Alegre.
98/2016Dr Marcelo da Mota
Procurador chefe da PR-SC
Comunicado do julgamento do PA 08012.011276/2013-60 –cartel no mercado nacional de portas de segurança detectoras
de metais
99/2016Dr Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador geral de Justiça do Estadode São Paulo
Comunicado do julgamento do PA 08012.0012736/2010-24 –cartel em licitação para o fornecimento de aquecedores solares
de água à CDHU
100/2016Dr Márcio Fernando Elias Rosa Procu-rador geral de Justiça do Estado de São
Paulo
Comunicado do julgamento do PA 08012.011791/2010-56 –cartel pelos Centros de Formação de condutores e pelos des-
pachantes no Município de Santa Bárbara D'Oeste-SP
101/2016Dr Pablo Coutinho Barreto
Procurador Chefe da República – Do-ron-BA
Comunicado do julgamento do PA 08012.003824/2002-84 –abuso de posição dominante no mercado de armazenamentoalfandegada na área de influência no Porto de Salvador-BA
102/2016Dr Fabíola Dorr Caloy
Procuradora chefe da República – PortoAlegre-RS
Comunicado do julgamento do PA 08012.005422/2003-03 –abuso de posição dominante no mercado de armazenamentoalfandegada na área de influência no Porto do Rio Grande-RS
103/2016Dr Marfan Martins Vieira Procurador
Geral de Justiça do Estado do Rio de Ja-neiro
Comunicado do julgamento do PA 08012.008850/2008-94 –cartel em licitações no mercado de lavagem e higienização ter-
ceirizada de enxovais de hospitais no Rio de Janeiro-RJ
130/2016Dra Anamara Osório Silva
Procuradora chefe da PR-SP
Comunicado do julgamento do PA 08012.001029/2007-66 –cartel internacional no mercado brasileiro de perborato de só-
dio
131/2016Dra Anamara Osório Silva Procuradora
chefe da PR-SP
Comunicado do julgamento do PA 08012.000820/2009-11 –Cartel internacional no mercado brasileiro de compressores
herméticos para refrigeração
132/2016Dr Marcelo Lemos Dornelles
Procurador Geral de Justiça do Estadodo Rio Grande do Sul
Comunicado do julgamento do PA 08012.009890/2014-43 –conduta uniforme; exigência de exclusividade dos seus médi-cos cooperados pela Unimed Missões/RS no município de
Santo Ângelo e outras regiões -RS
133/2016Dr Lauro Coelho Júnior
Procurador chefe da República – RJ
Comunicado do julgamento do PA 08012.001127/2010-07 –cartel internacional no mercado brasileiro de mangueiras ma-
rítimas
135/2016Dr Marcus Marcelus Gonzaga GoulartProcurador Chefe da República – DF
Comunicado do julgamento do PA 08012.003321/2004-71 –cartel em licitações promovidas pelo Ministério da Saúde para
aquisição de hemoderivados
146/2016Dr Márcio Fernando Elias Rosa Procu-rador geral de Justiça do Estado de São
Paulo
Comunicado do julgamento do PA 08012.009606/2011-44 –cartel pela Clínica de Oncologia, Diagnose e Terapia S/C
Ltda no mercado de prestação de serviços médicos oncológi-cos, Município de Campinas – SP
155/2016Dr Marcelo Lemos Dornelles
Procurador Geral de Justiça do Estadodo Rio Grande do Sul
Comunicado do julgamento do PA 08012.01274/2007-46 –exercício abusivo de direito pelos shopping centers na adoçãode cláusula de raio em contratos de locação de espaços comer-
ciais na cidade de Porto Alegre-RS
70/2015Procuradoria da República em São Pau-lo - Procurador Chefe - Dr Thiago La-
cerda Nobre
Comunicado e remessa de documentos dos Requerimentos nº08700.001413/2015-11 e 08700.001393/2015-88, relacionadosao Processo Administrativo n° 08012.005324/2012-59, julga-
dos pelo Cade. Referente à investigação de prática infrativa daordem econômica, supostamente perpetrada no Brasil (cartel
no mercado de rolamentos).71/2015 Procuradoria da República em São Pau-
lo - Procurador Chefe - Dr Thiago La-cerda Nobre
Comunicado e remessa de documentos do Requerimento nº08700.001464/2015-42, relacionado ao Processo Administrati-vo n° 08700.006681/2015-29, julgados pelo Cade. Referente àinvestigação de prática infrativa da ordem econômica, perpe-
trada em âmbito nacional (suposto cartel no mercado de silica-
57
tos)
72/2015Ministério Público do Estado do Mara-
nhão- Procuradora-Geral de Justiça -Dra Regina Lúcia de Almeida Rocha
Comunicado e remessa de documentos do Requerimento nº08700.0001430/2015-08, relacionados ao Processo Administra-
tivo n° 08700.002821/2014-09. Referente à investigação deprática infrativa da ordem econômica, perpetrada no Estado
do Maranhão (cartel no mercado de revenda de combustíveis).
74/2015Ministério Público do Estado do Espíri-to Santo -Procurador-Geral de Justiça
-Dr. Éder Pontes da Silva
Comunicado e remessa de documentos do Requerimento nº08700.010442/2012-21, relacionado ao Processo Administrati-
vo n° 08012.000262/2011-16. Referente à investigação deprática infrativa da ordem econômica, perpetrada no Estado
do Espírito Santo (tabelamento de preços no mercado de pres-tação de serviços de turismo)
77/2016Procuradoria da República em São Pau-lo - Procurador Chefe - Dr Thiago La-
cerda Nobre
Comunicado e remessa de documentos dos Requerimentos nº08700.001464/2015-42 e 08700.007343/2015-12, relacionadosao Processo Administrativo n° 08700.006681/2015-29. Refe-rente à investigação de prática infrativa da ordem econômica,supostamente perpetrada no Brasil (cartel no mercado de sili-
catos)
79/2016Procuradoria da República em São Pau-lo - Procurador Chefe- Dr Thiago La-
cerda Nobre
Comunicado e remessa de documentos do Requerimento nº08700.006523/2015-79, relacionado ao Processo Administrati-
vo n° 08700.009029/2015-66. Referente à investigação deprática infrativa da ordem econômica, perpetrada no Brasil
(cartel no mercado de chicotes elétricos).
80-2016Ministério Público do Estado do Espíri-to Santo -Procurador- Geral de Justiça-
Dr. Éder Pontes da Silva
Comunicado e remessa de documentos do Requerimento nº08700.007820/2015-31, relacionado ao Processo Administrati-
vo n° 08700.008596/2013-33. Referente à investigação deprática infrativa da ordem econômica, perpetrada no Estadodo Espírito Santo (influência de prática concertada no merca-
do de prestação de serviços médicos de urologia).
81-2016Ministério Público do Estado do Espíri-to Santo -Procurador-Geral de Justiça -
Dr. Éder Pontes da Silva
Comunicado e remessa de documentos do Requerimento nº08700.002867/2015-17, relacionado ao Processo Administrati-
vo n° 08012.010629/2007-15. Referente à investigação deprática infrativa da ordem econômica, perpetrada no Estadodo Espírito Santo (influência de prática concertada no merca-
do de prestação de serviços médico-hospitalares).
82-2016Ministério Público do Estado de SãoPaulo -Procurador- Geral de Justiça -
Dr. Márcio Fernando Elias Rosa
Comunicado e remessa de documentos do Requerimento nº08700.001414/2015-65, relacionado ao Processo Administrati-
vo n° 08012.004422/2012-79. Referente à investigação deprática infrativa da ordem econômica, supostamente perpe-trada no município de São Paulo (cartel no mercado de servi-
ços de estacionamento pago)
83-2016Ministério Público do Estado de SãoPaulo -Procurador-Geral de Justiça –
Dr. Márcio Fernando Elias Rosa
Comunicado e remessa de documentos do Requerimento nº08700.003017/2015-28, relacionado ao Processo Administrati-
vo n° 08012.001286/2012-65. Referente à investigação deprática infrativa da ordem econômica, supostamente perpetra-da no Brasil (indução a conduta uniforme no mercado de dis-
tribuição de botijões de gás)84/2016 Procuradoria da República em São Pau-
lo- Procurador Chefe - Dr Thiago La-cerda Nobre
Comunicado e remessa de documentos dos Requerimentosnº08700.001426/2015-90, 08700.001427/2015-34,
08700.001428/2015-89, 08700.002704/2015-26,08700.003727/2015-58 relacionados ao Processo Administrati-
58
vo n° 08700.008413/2014-60 e 08700.01267/2014-20. Referen-te à investigação de prática infrativa da ordem econômica, su-postamente perpetrada no Brasil (cartel no mercado de siste-mas de medição de consumo de eletricidade residenciais e co-
merciais/industriais).
85/2016Procuradoria da República em São Pau-lo- Procurador Chefe - Dr Thiago La-
cerda Nobre
Comunicado e remessa de documentos dos Requerimentos nº08700.006784/2015-99 e 08700.007166/2015-66, relacionadosao Processo Administrativo n° 08700.001830/2014-82. Refe-rente à investigação de prática infrativa da ordem econômica,supostamente perpetrada no Brasil (conduta concertada nomercado de prestação de serviços médicos de anestesiologia)
No que diz com as comunicações sobre informações relevantes para a atuação ministerial
em matéria de defesa da concorrência, ao todo foram 26 demandas. Adentra a essa categoria de
ação a comunicação aos MPs sobre a aprovação dos Enunciados n° 16 e 17 da 3ª CCR. Sobre esta
ação em específico, a Representação do MPF junto ao CADE identificou um retorno positivo
dos Centros de Apoio Operacional (CAO) dos MPEs, com mensagem de incentivo à iniciativa,
tal como se denota do Ofício 22/2016 da CAOCON do Ministério Público Estadual do Rio
Grande do Sul e do Ofício 24/2016 da CAOCC do Ministério Público do Estado do Ceará. E,
não menos importante, enquadra-se nessa esfera de ação a colaboração com o Núcleo de Tutela
Coletiva (Nucol) do Ministério Público Federal, no qual este Ofício demandou perante o Cade e
obteve a relação dos processos judiciais em trâmite no STJ e relacionados a matéria concorrencial,
que prontamente foram remetidos ao Nucol (Ofício 156/2016).
Outra forma de atuação da Rede MPF-CADE é por meio de assistência aos MPs sobre os
processos em trâmite no Cade ou, ainda, via consulta e assessoria para resolução de demandas
pontuais.
Os instrumentos para atuação da Rede é abrangente, desde a formalidade de
comunicação via ofícios até contato direto com o gabinete e Procuradores Oficiantes. Por isso,
quantificar apenas pelos 42 Ofícios recebidos ou os demais remetidos não evidencia a real
dimensão do que realizado.
59
3.5 INICIATIVA JUNTO AO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(CNMP) E AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
Contribuição da Representação MPF-CADE aos esforços empreendidos pelo CNMP e
CNJ na harmonização nos concursos para carreiras de juízes, promotor de justiça e procurador
da república. Para tanto, a Representação do MPF-CADE realizou estudos sobre a inclusão da
temática do Direito Econômico e do Direito Econômico Concorrencial no programa de
concursos públicos. Na visão da Representação MPF-CADE, as disciplinas de Direito da
Concorrência e Direito Econômico merecem sua inclusão nos referidos certames, para
aperfeiçoamento da contribuição que as Instituições tem a oferecer à sociedade brasileira, ao
mercado e à prestação jurisprudencial. As pesquisas realizadas em 2015 deram origem a 3
documentos:
(i) Panorama do Direito da Concorrência e do Direito Econômico como matéria
integrante dos concursos para Promotor de Justiça nos diversos MP Estaduais.
(ii) Panorama do Direito da Concorrência e do Direito Econômico como matéria
integrante dos concursos para Advogado da União, Procurador Federal e Procurador da
República;
(iii) Panorama do Direito da Concorrência e do Direito Econômico como matéria
integrante dos concursos para Juiz de Direito dos Estados e Distrito Federal e Territórios;
Em 2016, os resultados da pequisa mais significativos foram remetidos via ofícios ao
CNMP (Ofício 86/2016) e ao CNJ (Ofício 149/2016). O representante titular Dr Lafayete Josué
Petter encontrou-se com os representantes de cada instituição.
No âmbito do CNJ, o documento foi inserto nos autos do Procedimento de Comissão
n° 6269-02.2011.2.00.000. No CNMP, o estudo está concluso ao Dr Fábio George Cruz da
Nóbrega.
60
3.6 EVENTOS
Como parte das ações para difusão da cultura da concorrência e divulgação sobre a
importância da atuação do Ministério Público para a sua concretização, houve a participação do
Representante titular da Representação em cursos, seminários, audiências públicas, congressos
entre outros.
No biênio 2015-2016, dentre os listados abaixo, evidencia-se a participação como
Representante da PGR em Audiência na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para tratar
sobre a aplicação da Lei Anticorrupção e Acordos de Leniência; Organizador Pedagógico do
Curso de Aperfeiçoamento “Direito da concorrência e Ministério Público”, realizado pela Escola
Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Além disso, em 2016, foi realizado o Curso
de Capacitação “Proteção à Concorrência”, nas datas de 24.10.2016 a 26.10.2016, organizado pela
3ª CCR e Sedep, sob a coordenação pedagógica do Representante Titular Dr. Lafayete Josué
Peter. O curso foi ministrado por autoridades atuantes no Cade e altamente qualificadas na seara
concorrencial, tornando-se uma valiosa arena de aprendizado e debates sobre as principais
questões concorrenciais enfrentadas atualmente pelo Cade e Ministérios Públicos. O evento foi
gravado e está disponível para a Casa.
Quadro 6 – Eventos 2015
Data Evento Local
15.04.2015
Participação como representante da PGR em Audiência na Câmara dosDeputados sobre a aplicação da Lei Anticorrupção. Notícia sobre a audiênciadisponível no sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, no atalho:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/485958-PROCURADOR-DEFENDE-PUNICAO-DE-EMPRESAS-ACUSADAS-NA-LAVA-JATO.html;
Brasília/DF
01 a03.06.2015
Participante no Curso de Aperfeiçoamento “A Lei Anticorrupção Empresarial eoutros temas de Compliance”, sob orientação pedagógica de Carla Veríssimo deCarli, realizado pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).Carga Horária: 16 horas.
Brasília/DF
29.06.2015
Palestrante no evento “Seminário sobre Leniência Antitruste: avanços edesafios”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência,Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), Ministério Público Federal de SãoPaulo e CADE, no Auditório da Procuradoria da República em São Paulo/SP,com o tema “Programa de Leniência Antitruste no Brasil: importância,avanços, interações entre autoridades e desafios””.
São Paulo/SP
23 a Participante do XV Encontro Nacional da 3ª CCR Foz do
61
25.09.2015
Iguaçu/Paraná
05 a07.10.2015
Organização pedagógica do Curso de Aperfeiçoamento “Direito daConcorrência e Ministério Público” na ESMPU. O curso contou com aparticipação de autoridades vinculadas ao CADE e ao Ministério Público parao intercâmbio de experiências. Palestrantes: Paula Andrea Forgioni, professorada Universidade de São Paulo (USP); Gilvandro Vasconcelos Coelho deAraújo, procurador federal e conselheiro do Conselho Administrativo deDefesa Econômica (CADE); Waldir Alves, procurador regional da República;e Ana Frazão, advogada e professora da Universidade de Brasília (UnB)
Brasília/DF
16 e17.10.2015
Participante no evento “21° Seminário Internacional de Defesa daConcorrência”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência,Consumo e Comércio Internacional (IBRAC).
São Paulo/SP
09.11.2015
Palestrante no evento “Lei Anticorrupção: aspectos controvertidos”, realizadono Auditório do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), localizado no Anexo “E”do Senado Federal em Brasília/DF, com o tema “Acordo de Leniência:pressupostos e obstáculos” apresentado no 4ª Painel do evento.
Brasília/DF
Quadro 7 – Eventos 2016
Data Evento Local
20 a21.10.2016
Participante e Palestrante no evento “22° Seminário Internacional de Defesa daConcorrência”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência,Consumo e Comércio Internacional (IBRAC), no Grande Hotel em Campos deJordão/SP, com o tema “O papel do Judiciário no direito da concorrência”, noPainel 8 do evento, em 21.10.2016
Campos doJordão/SP
24 a26.10.2016
Coordenação Pedagógica e Instrutor no Curso de Capacitação “Proteção àConcorrência”, realizado pela 3ªCCR e Sedep,o Hotel Golden Tulip emBrasília/DF. Carga Horária: 14 horas. Palestra “Atuação do Ministério Públicona defesa da concorrência”, no dia 26.10.2016.
Brasília/DF
25.11.2016
Palestrante no evento “Simpósio sobre Concorrência e Infrações à OrdemEconômica”, realizado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias deJustiça de Defesa do Consumidor e do Centro de Estudos e AperfeiçoamentoFuncional (CEAF) do Ministério Público do Estado do Paraná, com o tema“Atuação do Ministério Público e de outras instituições legitimadas:competência estadual e federal”, no Painel III “Infrações administrativas ecíveis contra as relações de consumo e à ordem econômica”. Carga Horária: 8horas.
Curitiba/PR
62
4. DESPESAS
4.1 PASSAGENS
O Procurador-Titular Lafayete Josué Petter exerce o seu ofício originário na PRR4, em
Porto Alegre/RS, e, com vistas a cumprir com as atribuições de Procurador Oficiante junto ao
Cade, já que as sessões do Tribunal do Cade ocorrem em Brasília/DF e eventos em prol da defesa
da concorrência estão irradiando em todo o Brasil, houve a necessidade de deslocamento
frequente do Procurador Oficiante.
De acordo com o extrato Consulta Viagem/CVE (vide anexo X), os trechos mais
utilizados foram:
Quadro 8 - Viagens Aéreas (2015)
Período 01.01.2015 a 31.12.2015
Trecho Quantidade
POA-BSB-POA 22
POA-SP-POA 1
POA-FOZ-POA 1
Quadro 9 – Viagens Aéreas
Período 01.01.2016 a 31.12.2016
Trecho Quantidade
POA-BSB-POA 17
63
Em sua maioria, o trecho POA-BSB-POA foi para atuar na representação MPF junto ao
Cade nas Sessões Ordinárias de Julgamento. As demais ocasiões perfizeram i) o comparecimento
no encontro para revisão do Planejamento temático da 3ªCCR; ii) representar institucionalmente
o PGR em Audiência na Câmara dos Deputados e iii) demais eventos, como o curso de
concorrência nos anos de 2015 e 2016.
Já os trechos POA-SP-POA e POA-FOZ-POA, foram, respectivamente: i)
comparecimento como palestrante no Seminário MPF-CADE e Ibrac, sobre Acordos de
Leniência; ii) para participar do XV Encontro Nacional da 3ªCCR.
4.2 METAS PARA A REDUÇÃO DE DESPESAS
Cumpre destacar que, em relação a este item, em face da restrição orçamentária por que
passa nossa Instituição, optou-se por diversas medidas com o fito de contribuir para a consecução
dessa meta tão importante.
A primeira medida realizada pelo Ofício do MPF-CADE foi não solicitar o
preenchimento das vagas de estagiários, técnico administrativo e analista processual, o que
acarreta melhor distribuição dos recursos humanos para o Ministério Público Federal e redução
em despesas com tais contratações.
No tocante ao consumo de luz e mesmo de ar-condicionado, afora providências
determinadas pela Administração Superior, fato é que o prédio do Anexo 1, paradoxalmente, não
permite o desligamento das luzes de modo individual, observando-se que elas apenas eram
desligadas de modo simultâneo, após a saída dos que lá trabalham. Atualmente, por determinação
da Administração, o Anexo I tem a energia geral dos ambientes desligadas às 19:40 h.
Ademais, o trabalho virtual por meio de sistemas compartilhados, tais como o
SEI/CADE, Pasta G:\ e MPF-Drive, permitiu a economia com gastos em papel e deslocamentos
via carro oficial/remessa de malotes com documentos. Atribui-se igual importância à utilização
de e-mails e, principalmente, à linha de telefone celular da PGR cedida a esta Representação,
importante para uma prestação célere das orientações e consecução das demandas a serem
desempenhadas pela equipe em Brasília, e sem gastos excessivos com o modo “roaming”. Esta
64
medida não só contribuiu para a economia em gastos, como foi deveras relevante para o exercício
das atividades da Representação, servindo como veículo de pronto acesso das autoridades,
inclusive do CADE, e demais procuradores que se situam na capital federal.
65
ANEXOS
66
Anexo I – Números da atuação Representação MPF junto ao CADE no Biênio
2015-2016
Atividade 2015 2016 Biênio (2015+2016)Nº de Pareceres
expedidos33 30 63
Participações nas SessõesOrdinárias de Julgamento
do CADE
19 de 21; duassubstituições
17 de 19; duassubstituições
36
Reuniões de Trabalho 19 17 36Audiências com
Advogados/Representantes
28 30 58
Viagens Realizadas 24 17 41Ofícios Expedidos 74 91 165
ProcedimentosExtrajudiciais Abertos
0 (Estoque 2014: 16) 5 5
ProcedimentosExtrajudiciais Arquivados
0 17 17
ProcedimentosExtrajudiciais Ativos
16 21 4 ( estoque+ abertos- arquivados)
Eventos 7 3 10
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Anexo II – Atribuições dos servidores e estrutura física da Representação MPF
junto ao CADE
Atribuições dos Servidores que atuam junto ao Gabinete da Representação do MPF/CADE
A) Jackson Monteiro – Assessor-Chefe Administrativo
Compete-lhe as seguintes atribuições: i) proceder ao relacionamento com órgãos internos
e externos ao MPF, advogados, autoridades diversas, quando tal encargo não couber ao
Procurador titular da representação; ii) elaborar minutas de pareceres e relatórios; iii) assessorar,
dentro ou fora do ambiente de trabalho, membro representante do MPF, em processos
administrativos (estrutura e condutas) de competência do CADE; iv) assessorar o representante
do MPF em eventos oficiais, audiências, sessões de julgamento e diligências; v) gerenciar a
execução das tarefas de rotina do gabinete da representação (tais como, frequências, ligações
telefônicas, uso de material de consumo etc); vi) coordenar, supervisionar a atualização da
legislação pertinente a atuação do MPF bem como a do CADE; vii) observar o cumprimento dos
prazos processuais e de conclusão de investigações; e viii) acompanhar a tramitação de processos
administrativos e judiciais de interesse do gabinete dentro da competência do CADE.
B) Leticiá Monteiro Hecktheuer – Assessora CC-IV
No desempenho do cargo de assessora especial do Ofício do MPF junto ao CADE, de
forma sintética, realizam-se as seguintes atividades: i) assessoria jurídica e econômica para
resolução de casos na seara administrativa e judicial, com pesquisa jurisprudencial e doutrinária
nacional e estrangeira; ii) acompanhar as demandas administrativas e judiciais relevantes para o
Ofício MPF-CADE; iii) em conjunto com o servidor Pedro Lobo, identificar as demandas
relevantes em trâmite no Cade; iv) elaborar minutas de pareceres nos processos administrativos, e
minutas de recomendações, ofícios, estudos, propostas de modificações legislativas e demais
documentos oficiais; v) auxílio na interlocução com os membros do Cade para esclarecimentos
68
dos casos; vi) auxiliar ao Procurador em suas atribuições, tais como acompanhar em audiências
com representantes das partes sobre processos submetidos ao CADE ou de interesse da
representação, entre outros.; vii) dar suporte e colaborar junto à equipe MPF-CADE nas
demandas designadas, entre outras atividades.
C) Daniela Copetti Cravo – Assessora CC-II
No desempenho do cargo de assessora jurídica do Ofício do MPF junto ao CADE, há a
realização das seguintes atividades: elaboração de minutas de (i) pareceres nos processos
administrativos para imposição de sanções pela prática de infrações à ordem econômica no
CADE, (ii) assessoria jurídica especializada em estudos que possam auxiliar à resolução das
questões afetas à representação.
D) Diego dos Santos Fernandes – Analista MPU/Economia
Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; coletar e analisar dados
documentais e de campo; prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e
relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em
processos administrativos e judiciais como assistente técnico ; participar de eventos externos e
reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente; e assessorar tecnicamente
comissões, grupos e equipes de trabalho constituídos pela autoridade competente.
E) Romana Coelho de Araújo – Técnica Administrativa e Secretária Nível II
i) serviço de secretariado: atender telefone, verificar e-mails, fazer ligações, localizar
endereços; ii) atendimento ao público externo (advogados), pessoalmente, ou por telefone; iii)
contatar servidores no CADE a fim de solucionar possíveis problemas; iv) acompanhar entradas e
saídas no SEI/CADE; v) minutar ofícios de resposta ou de encaminhamento de decisões do
CADE, bem como verificar seus devidos anexos; vi) ata: identificar as condenações e outras
decisões de interesse deste Ofício; vii) sessões: eventual assessoria no plenário em caso de férias do
assessor-chefe; e acompanhar a votação em algum processo específico em processo emblemático
no direito da concorrência; viii) controlar a agenda para a concessão de audiências às autoridades69
e ao CADE; ix) sistemas no MPF: em especial, controle do GRIFO e SGV. Grifo (registro de
entrada e saída dos servidores desta unidade, controle de ponto); ASV (solicitação de carro); SGV
(solicitação de passagens); ASI (solicitação de material); Único (registro de entrada e saída de
documentos); e xi) formar e alimentar as pastas eletrônicas
F) Afonso Ladislau Satas Filho – Técnico Administrativo
i) elaboração de promoções de arquivamento de procedimentos extrajudiciais instaurados
neste ofício; ii) organização e acompanhamento jurisprudencial de matérias relacionadas ao
direito econômico/CADE, especialmente a atuação do STJ e TRF da 1ª Região.
G) Pedro Aluízio de Abreu Lobo Júnior – Técnico Administrativo
i) acompanhar as publicações do DOU, referentes ao CADE, que possam ser de
interesse da Representação; i.1) organizar em planilha de acompanhamento essas publicações,
com os casos que estão em tramitação junto ao CADE; ii) receber, expedir, movimentar,
cadastrar e arquivar documentos e procedimentos pelo Sistema Único; iii) organizar o MPF-
Drive com os documentos cadastrados, bem como o Drive G:\ (banco de dados MPF-CADE
interno), com a criação e alimentação de pastas; iv) pesquisar documentos e decisões no APTUS,
SEI/CADE e Sistema Único; iv) desempenho de outras rotinas administrativas, tais como
abertura de chamado técnico (GLPI), ASV – solicitação de veículos e ASI – solicitação de
materiais.
F) Cristina da Silva Araújo - Terceirizada, Empresa Agroservice
i) serviço de secretariado: atender telefone, verificar e-mails, fazer ligações, localizar
endereços, digitalizar documentos; ii) acompanhar entradas e saídas no SEI/CADE; iii) registrar
entradas e saídas no controle do MPF referente ao SEI; iv) pautas das sessões: receber, enviar
(titular, suplente, assessor-chefe), localizar os pareceres do MPF e encadernar; v) atas das sessões:
extrair do SEI as principais peças de cada processo administrativo que houve condenação,
celebração de TCCs, ou decisão em ato de concentração visando compor o anexo dos ofícios a
serem expedidos; vi) publicar no site do CADE a agenda do MPF junto ao CADE; vii) sala do
MPF/CADE: verificar limpeza dos seus ambientes e devida reposição de material de higiene; viii)70
informática: solicitar auxílio do setor de informática mediante GLPI no Sistema Corporativo do
CADE; ix) controlar numeração dos ofícios expedidos desta unidade.
G) Luciene Melo – Terceirizada, Empresa Works
Serviço de secretariado em geral, tais como: i) atender telefone, verificar e-mails do
MPF/CADE, fazer ligações, localizar endereços e digitalizar documentos; ii) alimentar o sistema
Drive G: \(banco de dados MPF-CADE interno); iii) solicitar auxílio dos demais setores da PGR,
tais como setor de informática mediante GLPI no sistema PGR; e iv) entrega de documentos
oficiais dentro do MPF, bem como em outros órgãos.
Outros cargos não preenchidos
Pelo organograma da representação, permanecem, ainda não preenchidos, os seguintes
cargos: 1 de técnico administrativo, 1 de analista processual e mais até 2 estagiários. Estes cargos
não foram providos, entendendo este procurador que eles não se fizeram necessários para o
desenvolvimento do trabalho, de modo que a economia dos recursos públicos fica aqui
valorizada. Quanto ao cargo de economista, preenchido novamente neste final de mandato,
entendemos, deva este perito ser alocado na Secretaria Pericial para melhor aproveitamento no
âmbito deste MPF.
Instalações da Representação MPF junto ao CADE
A) Gabinete Anexo 1
Instalações adequadas ao desempenho das funções. Gabinete compatível com a posição
do MPF e realização de audiências. Assessores com sala reservada para a realização de trabalhos
que exijam mais concentração. OBS: A localização, distante cerca de 1,5 km da PGR, traz um
distanciamento não desejado em relação ao gabinete do Procurador-Geral e mesmo da 3ª CCR.
B) Gabinete junto ao CADE
O Ministério Público Federal possui um gabinete junto ao CADE, ao lado do local
destinado à OAB, no pavimento térreo do prédio, próximo ao Plenário do CADE e entrada do
prédio. É um local compatível com a nossa representação. No Gabinete junto ao CADE
71
trabalham as servidoras Romana Araújo e Cristina da Silva Araújo (terceirizada). São realizadas
reuniões com autoridades do CADE e advogados que têm processos tramitando no CADE, além
de demandas de apoio à Representação por estar situado no CADE.
72
Anexo III - Audiências concedidas para advogados/representantes no Biênio2015-2016
2015JANEIRO
Terça, 27 de Janeiro de 2015 às 15h00ReuniãoRequerente: Tozzini, Freire, Teixeira e Silva AdvogadosParticipantes: Daniel Oliveira Andreoli e Vivian FragaPauta: PA 08012.009264/2002-71Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
Terça, 27 de Janeiro de 2015 às 15h45ReuniãoRequerente: BM&A Advogados Participantes: José Carlos da Matta BerardoPauta: PA 08012.009264/2002-71 (Mitsubishi Corporation) Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
Terça, 27 de Janeiro de 2015 às 16h30ReuniãoRequerente: Gico, Hadmann & Dutra Advogados Participantes: Ivo Teixeira Gico Junior e Eric Hadmann Jasper (Advogados) Pauta: PA 08012.006969/2000-75 (Unidas/Hospitais DF) Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
Terça, 27 de Janeiro de 2015 às 17h15ReuniãoRequerente: Representação enviada ao CADE Participantes: Andrea Hoffmann (Advogada), Carlos Augusto Kirchner e Flávia Lefréve Pauta: Representação enviada ao CADELocal: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
FEVEREIROQuinta, 12 de fevereiro de 2015 às 11h00ReuniãoRequerente: Magalhães e Dias AdvocaciaParticipantes: Gabriel Nogueira Dias e Raquel Cândido (Advogados) Pauta: PA 08012.012740/2007-46 Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
Quinta, 26 de fevereiro de 2015 às 10h45ReuniãoRequerente: VPBG AdvogadosParticipantes: Priscila Brólio Gonçalves e Andrea Hoffman (Advogadas) Pauta: PA 08012.008821/2008-22 Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
Quinta, 26 de fevereiro de 2015 às 11h30
ReuniãoRequerente: Demarest AdvogadosParticipantes: Bruno de Luca Drago e Marco Antonio Fonseca Júnior (Advogados) Pauta: PA 08012.011881/2007-41 (Cia de Gás de SP – COMGAS) Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
MARÇO
Quarta, 04 de março de 2015 às 14h00ReuniãoRequerente: Farina, Sampaio, Suleibe, Giraildes – Sociedade de Advogados Participantes: Laércio Nilton Farina - Advogado Pauta: 08700.010789/2012-73 Local: Rua Sete de Setembro, 1.133, Centro, 7º andar, Porto Alegre/RS
Quarta, 04 de março de 2015 às 15h00ReuniãoRequerente: Grinberg Cordovil Advogados Participantes: Mauro Grinberg e Carolina Saito (Advogados) Pauta: PA 08012.011508/2007-91 Local: Rua Sete de Setembro, 1.133, Centro, 7º andar, Porto Alegre/RS
Quarta, 05 de março de 2015 às 14h30ReuniãoRequerente: Machado, Meyer, Sendacz e Opice Participantes: Tito Amaral de Andrade (Advogado) Pauta: PA 08012.009264/2002-71 Local: Rua Sete de Setembro, 1.133, Centro, 7º andar, Porto Alegre/RS
Quinta, 12 de março de 2015 às 11h30ReuniãoRequerente: Trench Rossi e Watanabe Advogados Participantes:Tulio Do Egito Coelho, Paulo Henrique Ramos e Fernanda Sá Rodrigues (Advogados) Pauta: PA 08000.009354/1997-82 Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
Quarta, 25 de março de 2015 às 16h00ReuniãoParticipantes: Dr. Eduardo Frade e Dr. Lafayete Josué Petter Local: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE Pauta: Diversos do interesse do Ofício do MPF junto ao CADE Local: SEPN – Qd 515 Conj. D Lote 04 – Ed . Carlos Taurisano – 2º Andar
Quinta, 26 de março de 2015 às 10h00ReuniãoRequerente: Narciso Patriota Fernandes Barbosa Advogado Participantes: Carlos Alberto da Silva Sá Rodrigues e Narciso Patriota Fernandes Barbosa (Advogado) Pauta: PA 08012.005669/2002-31 Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
MAIOQuarta, 27 de maio de 2015 às 14h00ReuniãoRequerente: Oliveira Marques Advogados Associados Participantes: Fernando de Oliveira Marques e Monica Yumi Shida Oizumi (Advogados) Pauta: PA 08012.007818/2004-68 Local: Rua Sete de Setembro, nº 1113, Centro, 7º Andar, Porto Alegre/RS
JUNHOQuinta, 25 de junho de 2015 às 10h45ReuniãoRequerente: Demarest Advogados Participantes: Marco Antonio Fonseca Júnior e Bruno Drago (Advogados) Pauta: PA 08012.011881/2007-41 Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
Quinta, 25 de junho de 2015 às 14h30ReuniãoRequerente: Farina, Sampaio, Suleibe e Giraldes – Sociedade de Advogados Participantes: Laércio Nilton Farina (Advogado) Pauta: PA 08700.010789/2012-73 Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
JULHOQuarta, 15 de julho de 2015 às 10h45ReuniãoRequerente: Magalhães e Dias Advocacia Participantes: Gabriel Dias, Cristiano Del Debbio, Raquel Cândido (Advogados) Pauta: PA 08012.006685/2004-11 Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quarta, 15 de julho de 2015 às 11h30ReuniãoRequerente: Bruna Barreto Participantes: Leonor Cordovil e Bernardo Leite (Advogados) Pauta: PA 08012.000778/2011-52 (Shop Tour TV Ltda) Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 30 de julho de 2015 às 10h45ReuniãoRequerente: Lino Beraldi Belluzzo e Caminati Advogados Participantes: Fabio Francisco Beraldi e Flávia Chiquito dos Santos (Advogados) Pauta: PA 08012.003824/2002-84 (Intermarítima Terminais Ltda) Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 30 de julho de 2015 às 11h30ReuniãoRequerente: Campilongo Advogados
Participantes: Celso Fernandes Campilongo e Daniel Santos Guimarães (Advogados) Pauta: PA 08012.001518/2006-37 (Rodrimar S/A Transportes) Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
AGOSTO
Quinta, 06 de agosto de 2015 às 10h00ReuniãoRequerente: Trench Rossi e Watanabe Advogados Participantes: Francisco Ribeiro Todorov (Advogado) Pauta: PA 08012.001518/2006-37 (Marimex) Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 06 de agosto de 2015 às 10h45ReuniãoRequerente: Fontes e Tarso Ribeiro Advogados Participantes: Paulo de Tarso R. Ribeiro, Evandro Wilson Martins e Thiago Alves Ribeiro (Advogados) Pauta: PA 08012.003824/2002-84 (Tecon Salvador SA) Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 06 de agosto de 2015 às 11h00ReuniãoRequerente: Fontes e Tarso Ribeiro Advogados Participantes: Paulo de Tarso R. Ribeiro, Evandro Wilson Martins e Thiago Alves Ribeiro (Advogados) Pauta: PA 08012.005422/2003-03 (Tecon Rio Grande SA) Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 13 de agosto de 2015 às 15h00ReuniãoRequerente: Lino Beraldi Belluzzo e Caminati Advogados Participantes: Fabio Francisco Beraldi (Advogado) Pauta: PA 08012.003824/2002-84 (Intermarítima Terminais Ltda) Local: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800 – Praia de Belas – Porto Alegre/RS
SETEMBROTerça, 01 de setembro de 2015 às 11h00ReuniãoRequerente: Demarest Advogados Participantes: Bruno de Luca Drago, Marco Antonio Fonseca Júnior e Celso Xavier (Advogados)Pauta: PA 08012.011881/2007-41 (Comgás) Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
NOVEMBROTerça, 10 de novembro de 2015 às 10h00ReuniãoRequerente: Trench Rossi e Watanabe Advogados Participantes: Tulio Egito Coelho, Fernnanda Sá Rodrigues, (Advogados) e Felipe Cardoso Pereira (Estagiário) Pauta: PA 08012.012081/2007-48 (Brascan Group) Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Terça, 10 de novembro de 2015 às 10h45ReuniãoRequerente: Veirano Advogados e Caputo, Bastos e Serra Advogados Participantes: Leonardo Maniglia Duarte e Alexandre Bastos (Advogados) Pauta: PA 08012.012081/2007-48 Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Terça, 10 de novembro de 2015 às 10h45ReuniãoRequerente: Sampaio Ferraz Advogados Participantes: Tércio Sampaio Ferraz, Juliano Maranhão e Tamara Hoff (Advogados) Pauta: Licitações no setor de Telecomunicações Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
DEZEMBROQuinta, 10 de dezembro de 2015 às 11h30ReuniãoRequerente: Barbosa, Müssnich, Aragão Advogados Participantes: José Carlos da Matta Berardo e Luiz Antonio Galvão (Advogados) Pauta: PA 08012.001029/2007-66 (Solvay do Brasil Ltda) Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Audiências concedidas para advogados/representantes - 2016
JANEIRO
Quinta, 21 de Janeiro de 2016 às 14h00ReuniãoRequerente: Grinberg e Cordovil AdvogadosParticipantes: Leonor Cordovil e Ricardo Casanova Motta(Advogados)Pauta: PA 08012.009645/2008-46Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
MARÇO
Sexta, 04 de Março de 2016 às 10h00ReuniãoRequerente: Oliveira Marques Advogados AssociadosParticipantes: Fernando de Oliveira Marques e Monica Yumi Shida Oizumi (Advogados)Pauta: PA 08012.003321/2004-71 (UCB Biopharma e Bio Products Laboratory)Local: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800 – Praia de Belas – Porto Alegre/RS
Segunda, 14 de Março de 2016 às 14h00ReuniãoRequerente: Tozzini, Freire, Teixeira e Silva AdvogadosParticipantes: Daniel Oliveira Andreoli e Mario Glauco de Pati Neto (Advogados)Pauta: PA 08012.003321/2004-71 (American Red Cross)Local: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800 – Praia de Belas – Porto Alegre/RS
Quinta, 17 de Março de 2016 às 10h00ReuniãoRequerente: Pinheiro Neto AdvogadosParticipantes: Leonardo Peres da Rocha e Silva e Henrique Araújo de Carvalho (Advogados)
Pauta: PA 08012.003321/2004-71Local: SAF Sul Quadra 2 Lote 09 – Cobertura Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 17 de Março de 2016 às 10h45ReuniãoRequerente: Fontes e Tarso Ribeiro AdvogadosParticipantes: Evandro Wilson Martins (Advogado)Pauta: AC 08012.004423/2009-18 (BRF S/A)Local: SAF Sul Quadra 2 Lote 09 – Cobertura Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 17 de Março de 2016 às 11h30ReuniãoRequerente: Magalhães e Dias AdvocaciaParticipantes: Davi Roquetti (Diretor Anda), Gabriel Dias e Raquel Cândido (Advogados)Pauta: PA 08012.008142/2011-59/ 08012.000504/2005-15 (Anda)Local: SAF Sul - Quadra 02 – Lote 09 – Cobertura – Anexo I/PGR – Brasília/DF
Segunda, 21 de Março de 2016 às 16h00ReuniãoRequerente: Lino, Beraldi, Belluzzo e Caminati AdvogadosParticipantes: Fabio Francisco Beraldi e Flavia Chiquito dos Santos (Advogados)Pauta: PA 08012.003321/2004-71 (Octapharma AG e Octapharma Brasil S.A)Local: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800 – Praia de Belas – Porto Alegre/RS
Quinta, 31 de Março de 2016 às 10h45ReuniãoRequerente: Leda Batista da SilvaParticipantes: Cristianne Saccab Zarzur e Leda Batista da Silva (Advogadas)Pauta: PA 08012.005930/2009-79 (Asahi Glass Co. Ltd)Local: SAF Sul Quadra 2 Lote 09 – Cobertura Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 31 de Março de 2016 às 11h30ReuniãoRequerente: Magalhães e Dias AdvocaciaParticipantes: Gabriel Dias, Raquel Cândido (Advogados) e Janaina Gama (Lafarge Holcim)Pauta: PA 08012.008855/2003-11 (Lafarge Holcim)Local: SAF Sul Quadra 2 Lote 09 – Cobertura Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 31 de Março de 2016 às 14h30ReuniãoRequerente: Pereira Neto, Macedo AdvogadosParticipantes: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Douck e Shermann Chrystie Miranda e Silva (Advogados)Pauta: PA 08700.010110/2012-46 (Telemar Norte Leste S.A) PA 08012.005335/2002-67 ( Ediouro Publicações S.A) PA 08012.005930/2009-79 (Hankuk Eletric Glass Co. Ltd.)Local: SAF Sul Quadra 2 Lote 09 – Cobertura Anexo I/PGR Brasília/DF
ABRIL
Segunda, 04 de Abril de 2016 às 11h30Reunião
Requerentes: Lino, Beraldi, Belluzzo e Caminati AdvogadosParticipantes: Fabio Francisco Beraldi e Flavia Chiquito dos Santos (Advogados)Pauta: PA 08012.005930/2009-79 (Schott AG)Local: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800 - Praia de Belas - Porto Alegre/RS
Quinta, 14 de Abril de 2016 às 10h00ReuniãoRequerentes: Trench Rossi e Watanabe AdvogadosParticipantes: Francisco Ribeiro Todorov e Fernnanda Sá (Advogados)Pauta: PA 08012.005930/2009-79 (Nippon Electric Glass)Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR - Brasília/DF
Quinta, 28 de Abril de 2016 às 11h30ReuniãoRequerente: Mundie Advogados.Participantes: Leonardo Fonseca (Advogado)Pauta: PA 08012.000504/2005-15 e 08012.008142/2011-59Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
MAIO
Terça, 24 de Maio de 2016 às 17h00ReuniãoRequerente: VPBGParticipantes: Carol Conway (Uol), Priscila Gonçalves e Andrea Hoffmann (Advogadas)Pauta: Marco Civil da InternetLocal: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
AGOSTO
Segunda, 15 de Agosto de 2016 às 11h00 ReuniãoRequerente: Oliveira Marques Advogados Associados Participantes: Monica Yumi Shida OizumiPauta: PA 08012.008855/2003-11Local: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800 - Praia de Belas - Porto Alegre/RS
Quinta, 18 de Agosto de 2016 às 09h00ReuniãoRequerente: Trench Rossi e Watanabe AdvogadosParticipantes: Francisco Ribeiro Todorov (Advogado) e Ligia Melo (Assistente Jurídica)Pauta: PA 08012.008855/2003-11 (Cimento Tupi)Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 18 de Agosto de 2016 às 10h00ReuniãoParticipantes: André de Almeida Barreto Tostes, Alex Azevedo Messeder, Bruno Sérgio Almada Soares e Débora Netto Siqueira (Advogados)Pauta: Petróleo Brasileiro S.A.Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 18 de Agosto de 2016 às 11h00Reunião
Requerente: Magalhães e Dias AdvocaciaParticipantes: Gabriel Dias, Raquel Cândido e Francine BolutaviciusPauta: PA 08012.008855/2003-11 (Lafarge Holcim)Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 18 de Agosto de 2016 às 12h00ReuniãoRequerente: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados Participantes: Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e Renata Fonseca Zuccolo GiannellaPauta: PA 08012.008855/2003-11 (Intercement Brasil S.A.)Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Segunda, 29 de Agosto de 2016 às 10h30ReuniãoParticipantes: Marcio Dias Soares e Frederico Carrilho DonasPauta: PA 08012.005255/2010-11 (Toshiba Corporation)Local: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800 - Praia de Belas - Porto Alegre/RS
SETEMBRO
Quinta, 01 de Setembro de 2016 às 10h00ReuniãoRequerente: Demarest AdvogadosParticipantes: Bruno de Luca Drago, Marco Antonio Fonseca Júnior, César Mattos e Ricardo NogueiraPauta: PA 08012.011881/2007-41 (Comgás)Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 08 de Setembro de 2016 às 14h30ReuniãoRequerente: Levy & Salomão AdvogadosParticipantes: Mariana Tavares, Marcos Drummond Malvar e Márcio Dias Soares (Advogados)Pauta: PA 08012.009198/2011-21 (Usiminas)Local: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800 - Praia de Belas - Porto Alegre/RS
Terça, 13 de Setembro de 2016 às 14h45ReuniãoRequerente: Pereira Neto, Macedo AdvogadosParticipantes: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek e Luiz Henrique VieiraPauta: AC 08012.009198/2011-21 (CSN)Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Terça, 13 de Setembro de 2016 às 15h30ReuniãoRequerente: Pereira Neto, Macedo AdvogadosParticipantes: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek e Luiz Henrique VieiraPauta: IA 08700.004314/2016-71 (Oi móvel)Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 29 de Setembro de 2016 às 10h00Reunião
Requerente: Trench Rossi e Watanabe AdvogadosParticipantes: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Nisiyama e Maira Rodrigues (Advogados)Pauta: PA 08012.005255/2010-11 (Mitsubishi Electric CO.)Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Quinta, 29 de Setembro de 2016 às 17h00ReuniãoRequerente: Andrea HoffmannParticipantes: Andrea HoffmannPauta: AbranetLocal: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
OUTUBRO
Quarta, 05 de Outubro de 2016 às 11h00ReuniãoRequerente: Chaves, Gelman, Machado, Gilberto & BarbozaParticipantes: André Marques GilbertoPauta: PA 08012.005255/2010-11 (Nanya Technology Corporation)Local: Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 800 - Praia de Belas - Porto Alegre/RS
NOVEMBRO/2016
Terça, 08 de Novembro de 2016 às 16h30ReuniãoRequerente: André de Almeida Barreto TostesParticipantes: André de Almeida Barreto Tostes, Alex Messeder, Alvaro Ferreira Tupiassu e Marília Maia de BarrosPauta: PA 08700.002600/2014-30 (Petróleo Brasileiro S/A)Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
DEZEMBRO/2016
Terça, 06 de dezembro de 2016 às 10h00ReuniãoRequerente: Araújo e Policastro Advogados Participantes: Bruno Peixoto e Ludmilla MartinsPauta: PA 08012.011142/2006-79Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Terça, 06 de dezembro de 2016 às 11h00ReuniãoRequerente: Magalhães e Dias - AdvocaciaParticipantes: Gabriel Dias, Raquel Cândido, Flávio de Souza e Ubiratan AraújoPauta: PA 08700.012375/2015-21Local: SAF Sul - Quadra 02 - Lote 09 - Cobertura - Anexo I/PGR Brasília/DF
Anexo IV – Currículos Assessoras CC IV e CC II selecionadas
• Daniela Copetti Cravo – Assessora CC II
E N D E R E Ç O : R UA J O Ã O C A E TA N O 5 8 , A P T O . 5 0 1 , P E T R Ó P O L I S , P O R T O
A L E G R E , R I O G R A N D E D O S U L , C E P 9 0 4 7 0 - 2 6 0 • C E L U L A R : ( 5 1 ) 9 2 7 2 - 0 0 0 8 • E -
M A I L : D A N I E L A C O P E T T I C R A V O @ H O T M A I L . C O M
INFORMAÇÕES PESSOAIS Estado civil: Solteira Nacionalidade: Brasileira Data de Nascimento: 5 de dezembro de 1988
FORMAÇÃO UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul): Doutoranda (ingresso em 2015) e Mestre em Direito (2013). PUCRS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul): Graduada em Direito (2010).
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Ministério Público Federal – MPF [09/2015- Atual]Cargo: Assessora Jurídica MPF junto ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Elaboração de Pareceres em Processos Administrativos para apuração de infrações à ordem econômica. UniRitter – [04/2016- Atual] Docente convidada na Especializaçãoem Direito Civil, Contratos e Responsabilidade Civil. UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul Cargo: Docente convidada na Especialização em Direito do Consumidor e na Especialização em O Novo Direito Internacional . [2015 – Atual]Cargo: Estágio Docente nas disciplinas de Direito Internacional da Concorrência, Direito Internacional Privado e Direito do Consumidor.[06/2012 – Atual]Ministério da Saúde [07/2013 – 11/2014]Cargo: Analista Técnico de Políticas Sociais – Servidora Pública. Lotada na Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde e Coordenação Média e Alta Complexidade. CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica [01/2013]Cargo: Programa de Intercâmbio. Gabinete Conselheiro Eduardo Pontual. Carvalho, Machado, Timm & Deffenti Advogados [01/2011 –12/2011]Cargo: Advogada Associada.Área de Atuação: Direito Econômico (Concorrência), Civil e Societário. Consultivo. [06/2010 – 12/2010] Cargo: Estagiária.
Área de Atuação: Direito Civil e Consumidor. Contencioso. Tribunal Regional Federal da 4° Região [06/2008 – 03/2009] Cargo: Estagiária. Área de Atuação: Direito Administrativo e Tributário. Gabinete Juiz Federal Marcelo de Nardi. Universal Studios Florida [12/2007 – 03/2008]Programa de Intercâmbio – Work Experience. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul [06/2007-12/2007]Cargo: Estagiária Voluntária.Área de Atuação: Direito Civil e Consumidor. Juizado Especial Cível– Foro Central de Porto Alegre – Defensora Clorinda da Silva.
PRÊMIOS V Prêmio SEAE 2010 – Concurso de Monografias em Defesa da Concorrência e Regulação Econômica – SEAE/MF, FGV e Escola de Administração Fazendária. Menção Honrosa na área Defesa da Concorrência: “A Natureza da Intervenção Judicial do Cade”.
ARTIGOS E CAPÍTULOS DE LIVROS PUBLICADOS Google Anticompetitivo. Jota. 2016. Comentários à Jurisprudência - Agravo Regimental na Ação Originária n.º 1.779” Revista dos Tribunais – RT, nº 972, outubro de 2016.
Argumentos Consequencialistas . Revista Síntese: Direito Civil e Processual Civil, São Paulo, v. 17, n. 102, p. 85-98, jul./ago. 2016.
Comentários à Jurisprudência do STJ. Revista Brasileira de Direito Comercial - Empresarial, Concorrencial e do Consumidor. n.º 06, 2015.
Escolha Implícita da Lei nos Contratos Internacionais. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGDir./UFRGS, v. X, p. 298-321, 2015. A Consagração dos Litígios Privados na União Europeia: difundindo o Direito da Concorrência e Reparando as Vítimas Consumeristas.. In: Cláudia Lima Marques. (Org.). Novas Tendências do Direito do Consumidor - Rede Alemanha-Brasil. 1ed.: , 2015, v. 1, p. 397-408 (em coautoria com Augusto Jaeger Junior).Propaganda Comparativa e Bem-Estar do Consumidor. Revista Jurídica LEX, v. 75, p. 36-49, 2015. Caso MH17 na Corte Europeia de Direitos Humanos: Revista de Direito Internacional, v. 2, p. 1, 2015.
África e seus parceiros emergentes: nova geração de tratados bilaterais de investimento? Revista de Direito Constitucional e Internacional, v. 93, p. 241-261, 2015. Proteção à Privacidade na Internet. Revista Brasileira de Direitos Humanos, v. 14, p. 1, 2015. Brief Analysis of Competition Defense in Brazil. Panorama of Brazilian Law, v. 2, p. 1, 2014. (em coautoria com Augusto Jaeger Junior)A Consagração dos Litígios Privados na União Europeia: Difundindo o Direito da Concorrência e Reparando as Vítimas Consumeristas. Revista de Direito do Consumidor, v. 96, p. 75-88, 2014. (em coautoria com Augusto Jaeger Junior)O Lobby como Direito e como Violação da Lei de Concorrência. In: Felipe Chiarello deSouza Pinto e Daniel Francisco Nagao Menezes. (Org.). O CADE e a efetividade de suas decisões. 1ed.Belo Horizonte: Arraes Editores, 2014, v. 1, p. 70-86. (em coautoria com José Alcebíades de Oliveira Junior). Venda Casada: É Necessária a Dúplice Repressão? Revista de Defesa da Concorrência do CADE, v. 1, 2013. A Defesa da Concorrência no Setor das Telecomunicações Mudanças e Perspectivas. Revista de Direito de Informática e Telecomunicações, v. 13, p. 30, 2013 (em coautoria com Vanessa Cravo). A Tutela do Consumidor através da Livre-Concorrência: A Busca por um Efetivo Direito de Escolha. Revista Magister Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, v. 1, p. 67-81, 2013. Regulamento Bruxelas II Bis e a Teoria do Forum non Conveniens. In: Florisbal de Souza Del'Olmo; Mara Darganchy; Liana Maria Feix Suski. (Org.). Vertentes do DireitoInternacional Contemporâneo e Cidadania. 1ªed.Campinas: Millenium, 2013, v. , p. 77-90.
Aplicação da Teoria da Failing Company Defense nos Atos de Concentração Decorrentes da Recuperação Judicial: Atribuição do CADE ou Competência Exclusiva do Juízo Falimentar? Publicado na Revista Magister Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, v. 43, p. 84-106, 2012 e na Revista Jurídica LEX, v. 56, p. 178-201, 2012 e disponível em: Doutrina editora Lex Magister:< http://www.editoramagister.com /Doutrinas.aspx >. A Natureza da Intervenção Judicial do CADE. In: Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. (Org.). V Prêmio SEAE 2010: Concurso de Monografias sobre os Temas: Defesa da Concorrência e Regulação Econômica/ Ministério da Fazenda. Brasília: Edições Valentim, Secretaria de Acompanhamento Econômico, 2011, p. 571 -618. Intervenção do CADE nos Processos Judiciais. Revista da AJURIS. Porto Alegre, n. 120, v. 37, p. 139 –181, Dez. 2010 (em coautoria com Luciano Timm).
APRESENTAÇÕES Direito Antitruste e Bem-Estar do Consumidor. Diálogos coma Academia realizado pela Procuradoria Regional da República – 4ª-MPF, Porto Alegre, 2016.O Direito do Consumidor e a Ordenação do Mercado: Concorrência,Propriedade Intelectual e Direito de Ação – 25 anos do Código doConsumidor – na AJURIS, Porto Alegre, 2015. Dupla capitulação da venda casada no Curso de Defesa da Concorrência do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em 2014, Brasília. As modificações da Defesa da Concorrência no Setor das Telecomunicações no 5º Seminário de Direito Econômico na UFMG em 2012. Regulamento Bruxelas II Bis e a Teoria do Forum non Conveniens na Oficina sobre Europeização do Direito Internacional no 13º Salão de Extensão da UFRGS em 2012. Dupla capitulação da venda casada: estudo à luz da Análise Econômica do Direito no VI Congresso de Direito e Economia do IDERS em 2012. A Teoria da Failing Company Defense e o conflito de competência entre CADE e juízo falimentar no VI Congresso de Direito e Economia do IDERS em 2012. A Escolha Implícita da Lei nos Contratos Internacionais: Análisedo Caso Faraday Reinsurance Co. Ltd. V. Howden North America Inc. no 10º Congresso Brasileiro de Direito Internacional em 2012.
PESQUISA CIENTÍFICA Integrante Grupo de Pesquisa UFRGS/CNPq Direito Internacional da Concorrência. Conselho Nacional de Justiça – CNJ e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS: “Demandas Judiciais e Morosidade da Justiça Civil”: Diagnóstico sobre as causas do progressivo aumento das demandas judiciais cíveis no Brasil, em especial das demandas repetitivas, bem como da morosidade da justiça civil. Bolsista. [02/2010 – 12/2010].
EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL Internet Governance Forum (IGF) – Workshop realizado na
Colômbia em [06/2015]. South School on Internet Governance. Treinamento de novos líderes em temas relacionados à Governança da Internet. [04/2013], realizado no Panamá.
Universal Studios Florida. Programa internacional para estudantes universitários. [12/2007 – 03/2008]. Orlando, FL, Estados Unidos da América. Experiência em atendimento ao público.
IDIOMAS Inglês avançado. [2001-2004] Curso de Inglês no ICBNA – Instituto Norte Americano de cultura Inglesa. Francês Intermediário. [2012– Atual] Curso de Francês na Aliança Francesa. [2006] Curso de Francês no CLEM. Espanhol básico.
• Leticiá Monteiro Hecktheuer – Assessora CC IV
Leticiá Monteiro HecktheuerData de Nascimento: 05/10/1979Nacionalidade: BrasileiraNaturalidade: Porto Alegre/RSOAB/RS: 67.291Contatos : CCSW 02, Lote 04, ed. Linea Studio, apto 158
Sudoeste 70680-250, Brasília/DF, Brasil (+5561)98163-6712 / (+5561)21033158 / (+5551) 99999-0510 [email protected] / [email protected]
FORMAÇÃO ACADÊMICAPeríodo: de Março/2012 a Março/2014.
Mestrado em DireitoInstituição: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).Dissertação: Os desafios do antitruste brasileiro nas operações deconcentração econômica transnacional. Orientadora: Profa. Dra. Martha Lucia Olivar Jimenez.
Período: de Março/2009 a Novembro/2011.
Período: de Março/2007 a Março/2009.
Pós-graduação lato sensu em Defesa da Concorrência e RegulaçãoInstituição: Fundação Getúlio Vargas (FGV-Law).Monografia: A atuação do CADE no controle preventivo dos fundos deinvestimento.Orientador: Prof. Dr. Matheus Piva Adami.Pós-graduação lato sensu em Direito Empresarial.Instituição: Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).Monografia: Alterações societárias e sua relevância sob a óticaconcorrencial.Orientadora: Profa. Dra. Vera Jacob Fradera.
Período: deMarço/2000 a Agosto/2005.
Bacharel em Direito. Instituição: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul(PUCRS).Monografia: Contratos internacionais: o critério de lei aplicável segundo oordenamento jurídico brasileiro. Orientador: Prof. Dr. Guilherme Pederneiras Jaeger.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONALDe Setembro/2015-Atual
De Setembro/2008 a Julho/2015.
Ministério Público Federal, MPF, Brasília, DF, Brasil.Cargo: Assessora Especial. Lotação na Representação do MPF junto ao CADE. Atividades: Elaboração de pareceres, documentos oficiais, estudos epesquisas relacionadas as questões concorrenciais e demais temasrelevantes para a realização dos trabalhos, auxílio à equipe do gabinete nodesenvolvimento das atividades. Assessorar o Procurador em reuniõessobre os casos.Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, Brasília, DF,Brasil. http://www.cade.gov.br.Cargo: Assessora (março/2014 a julho/2015)Conselheiro Alessandro Octaviani (2014), Conselheiro Márcio deOliveira Júnior (2014-2015), Superintendência Geral do CADE (2014-2015) Atividades: Assessoria jurídica e econômica para a resolução dos casos deato de concentração econômica e condutas anticoncorrenciais. Redaçãode votos, Notas Técnicas, Ofícios e demais documentos oficiais. Reuniãocom autoridades e advogados. Diligências in loco em empresas parainstrução dos casos. Negociação de acordos.
Cargo: Chefe de Gabinete (novembro/2008 a fevereiro/2014)Conselheiro César Costa Alves de Mattos (novembro/2008 amarço/2010), Conselheiro Ricardo Machado Ruiz (março/2010 afevereiro/2014) Atividades: Coordenação da equipe do respectivo gabinete; auxílio aoConselheiro para o desenvolvimento de suas atribuições e demandas;representação do Conselheiro em sua ausência; assessoria jurídica eeconômica para a resolução dos casos de ato de concentração econômica econdutas anticoncorrenciais. Negociação de acordos. Cargo: Assessora (setembro/2008 a novembro/2008)Conselheiro e Presidente Interino Paulo Furquim de AzevedoAtividades: Assessoria jurídica e econômica para a resolução dos casos deato de concentração econômica e condutas anticoncorrenciais.Negociação de acordos.
Cargo: Intercambista (junho/2008 a agosto/2008)Gabinete do Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo.
De Julho/2007aSetembro/2008
Consultoria e Advocacia Privada, Porto Alegre, RGS, Brasil.Cargo: AdvogadaAtividades: elaboração e análise de contratos e peças processuais, captaçãode clientes, contato com colaboradores e parcerias, atendimento aopúblico, diligências em órgãos públicos e privados. Advocacia consultivae contenciosa nas áreas de direito público e privado, ênfase em direitoempresarial.
De Fevereiro/2006 to Julho/2007
Advogados Associados Hamilton Pereira, Porto Alegre, RGS, Brasil. Cargo: AdvogadaAtividades: atendimento ao público, captação de clientes, contato com oscolaboradores (outros escritórios, contadores, etc), elaboração de peçasprocessuais, diligências no judiciário e órgãos administrativos.
De Março/2003a Dezembro/2006
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, RGS, Brasil.Assessora (agosto/2005 a dezembro/2006) (voluntário)Estagiária (março/2003 a julho/2005) (20 horas semanais)Gabinete Desembargador Túlio de Oliveira MartinsAtividades: elaboração de peças, pesquisas doutrinária e jurisprudencial,atendimento ao público, organização do gabinete e trabalho de assessoriajurídica em geral. Áreas de direito público e privado. De Março/2003 aMarço 2004: estágio voluntário.
De Março/2003a Março/2004
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul,FAPERGS, Porto Alegre, RGS, Brasil.Pesquisadora com Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC) (20 horas semanais).Projeto: A Influência da OIT na erradicação do trabalho infantil no Brasil. Atividades: avaliação da legislação brasileira e o impacto dasrecomendações dos organismos internacionais; pesquisa sobre a atuaçãodos órgãos públicos para erradicação do trabalho infantil.
REPRESENTAÇÃO INTERNACIONAL E INSTITUCIONAL RELEVANTE2015 Representante do CADE para difusão da cultura da concorrência às
autoridades da concorrência da República do Moçambique, África.2013 Membro da delegação do CADE responsável pela comissão e tratativas
com a autoridade de concorrência da China para assinatura de termo decooperação internacional.
2012 Representante do CADE para difusão da cultura da concorrênciabrasileira às autoridades de língua portuguesa e espanhola, no curso XªEdición de la Escuela Iberoamericana de Defensa de la Competencia,realizado em Madrid/Espanha, fomentado pela autoridade daconcorrência espanhola Comisión Nacional de la Competencia (CNC).
2004 Representante da PUCRS na simulação da ONU AMUN.
EXPERIÊNCIA ACADÊMICA E APRESENTAÇÕES2015 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS),
Porto Alegre, RGS, Brasil. Docente convidada no curso deEspecialização em Direito, Mercado e Economia.
2014 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Brasília, DF,Brasil. Docente convidada no curso de Defesa da Concorrência eRegulação no mercado de medicamentos.
2012 Escuela Iberoamericana de Defensa de la Competencia, Madrid,Espanha.Palestrante no Painel “Acuerdos de Clemencia”, com o tema “Acuerdos deClemencia Brasileños”, realizado pela autoridade da concorrência daEspanha.
2008 6° Congresso Brasileiro de Direito Internaiconal, Curitiba, PR,
Brasil. Palestrante no Painel « Países em Desenvolvimento e OMC’ », como tema « A questão do tratamento especial e diferenciado para os países emdesenvolvimento na OMC ».
2008 Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito e Economia, vinculado àPós-Graduação da Faculdade de Economia da UFRGS, Porto Alegre,RGS, Brasil. Membro pesquisadora, sob a coordenação do Prof. Dr.Giácomo Balbinoto Neto.
2007 Grupo de Estudos e Pesquisa em Law and Economics, vinculado àFaculdade de Direito da PUCS, Porto Alegre, RGS, Brasil. Membro pesquisadora, sob a coordenação do Prof. Dr. Luciano Timm.
2005 Mostra Unisinos de Iniciação Científica, São Leopoldo, RGS, Brasil.Apresentação « O princípio da autonomia da vontade na escolha da leiaplicável aos contratos internacionais. »
2004 V Salão de Iniciação Científica da PUCRS, Porto Alegre, RGS,Brasil. Apresentação “A aplicação do princípio da ordem pública peloSupremo Tribunal Federal nos casos de homologação de sentença estrangeirae na concessão do exequatur as cartas rogatórias.”
2003 Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional Econômico daFaculdade de Direito da PUCRS, Porto Alegre, RGS, Brasil. Alunapesquisadora, sob a orientação dos Profs. Ricardo Koboldt e GuilhermePederneiras Jaeguer..
2002 Grupo de Estudos e Pesquisa em Direito Comparado da Faculdade deDireito da PUCRS, Porto Alegre, RGS, Brasil. Aluna pesquisadora,sob a orientação da Profa. Dra. Cristiane Catarina Fagundes.
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 2016 International Competition Network (ICN). Participação no projeto ICN
Training on Demanda – ITOD, treinamento sobre técnicas de análise antitruste com aulas ministradas pelas autoridades das agências de concorrência do mundo todo.
Out/2016 MPF, Programa de Treinamento Institucional. Curso Proteção à Concorrência.
Set a Out/2016 PGR-EAD. Curso de Atualização do Código de Processo Civil.
2015 a 2016 Escola Superior da Magistratura Federal do RS (ESMAFE/RS). Curso regular de Preparação à Carreira da Magistratura Federal.
Agosto/2014 Yale School of Management. Curso The Psychology of Successful Negotiators.
2013
Abril/2012
Março a Abril/2012
Competition Policy International (CPI). Curso Antitrust Economics 2013.
International Competition Network (ICN). Congresso 2012 ICN Annual Conference.
Comisión Nacional de la Competencia (CNC). Curso Xª Edición de la
Agosto a Dezembro/2011
Agosto/2011
Maio/2010
Agosto/2009
Março/2007
2006
Março/2006
Escuela Iberoamericana de Defensa de la Competencia, Madrid/Espanha.
Universidade de Brasília (UnB). Aluna especial do mestrado/doutoradoem Direito. Cadeira: Direito Econômico.
Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Curso Gestão deProjetos
UC Berkeley Executive Education. Curso Advanced Negotiation.
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e ComércioInternacional (IBRAC). Curso Recent Developments in EC andCompetition Law.
Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Curso emTeoria dos Direitos Humanos Internacionais, Prof. Procurador da RepúblicaAndré de Carvalho Ramos. Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Aluna especialdo mestrado/doutorado em Direito. Cadeiras: O direito internacional e ajurisprudência; Direito empresarial e o sistema financeiro nacional.Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). UFSC em convêniocom a Universidade de Montreal/Canadá. Curso Introduction tointernational contracts.
PUBLICAÇÕESRUIZ, R. M.; HECKTHEUER, L. M.; OLIVEIRA, MARCELA. ProximidadeConcorrencial em Oligopólio Diferenciado: algumas observações a partir de um caso deaquisição de hospitais. In: Elvino Mendonça et al (Org.). Compêndio de Direito daConcorrência: Temas de Fronteira. São Paulo: Migalhas, 2015, p. 305-328. RUIZ, R. M.; HECKTHEUER, L. M.; BARROS, G. G. B. Concentração e Rivalidade emTransporte Aéreo de Passageiros: reflexões a partir de casos recentes. In: Leandro Novais eSilva. (Org.). Regulação e concorrência no setor aéreo no Brasil: alternativas possíveis.1ed.São Paulo: Editora Singular, 2014, v. 1, p. 201-230.HECKTHEUER, L.M. ; PABIS, J. L.. A questão do tratamento especial e diferenciadopara os países em desenvolvimento na OMC. In: VI Congresso Brasileiro de DireitoInternacional, 2008, Curitiba. Estudos de Direito Internacional. Curitiba: Editora Juruá,2008. v. XIII. p. 231-239.HECKTHEUER, L. M. O princípio da autonomia da vontade na escolha da lei aplicávelaos contratos internacionais. In: Mostra Unisinos de Iniciação Científica, 2005, SãoLeopoldo. Anais da Mostra Unisinos de Iniciação Científica. São Leopoldo: UNISINOS,2005. v.1HECKTHEUER, L. M.. A aplicação do princípio da ordem pública pelo SupremoTribunal Federal nos casos de homologação de sentença estrangeira e na concessão doexequatur as cartas rogatórias. In: V Salão de Iniciação Científica da PUCRS, 2004, PortoAlegre. Anais do V Salão de Iniciação Científica da PUCRS. Porto Alegre: PUCRS, 2004.v.1. HECKTHEUER, L. M. A Influência da OIT na erradicação do trabalho infanto-juvenil no
Brasil 2004. Monografia realizada por meio do Projeto de Pesquisa FAPERGS. BolsaPIBIC. Relatório FAPERGS 2004.
ATIVIDADES INSTITUCIONAIS Desde 2007
Fevereiro/2009 a Julho/2015
Corte Internacional de Arbitragem de Londres, LCIA, Londres,Inglaterra. Membro da Young International Arbitration Group (YIAG).
Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, Brasília, DF,Brasil. Membro do Grupo Técnico de Negociação (GT n°1).
Março/2009 a Março/2011
Conselho Administrativo de Defesa Econômica, CADE, Brasília, DF, Brasil. Membro do Grupo Técnico de Relações Internacionais (GT n° 4).
IDIOMASInglês FluenteEspanhol IntermediárioFrancês BásicoAlemão Básico
TRABALHO VOLUNTÁRIODe 1999 a 2002 Liga Feminina de Combate ao Câncer, Porto Alegre, RGS, Brasil.
Membro da Diretoria Jovem. Trabalho voluntário. Atividades: prestaçãode serviços de apoio, campanhas e arrecadação de fundos para oHospital da Criança Santo Antônio, ala do câncer infantil. Elaboraçãoda campanha Carpe Diem.