MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

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CENTRO DE SERVIÇOS MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 ELEB Equipamentos LTDA Centro de Serviços COM 0004-03/ANAC Categoria Acessório Classe 1 Categoria Serviços Especializados Classe Única MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

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CENTRO DE SERVIÇOS MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018

ELEB Equipamentos LTDA Centro de Serviços

COM 0004-03/ANAC

Categoria Acessório Classe 1 Categoria Serviços Especializados Classe Única

MPI

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

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Rev. n°: 12 Data de Rev.: 14/Nov/2018

ÍNDICE - PÁGINA 1 DE 9 SEÇÃO 1 - INTRODUÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------------------2 SEÇÃO 2 – CONTROLE DO MANUAL

2.1 Geral----------------------------------------------------------------------------------------------------------2 2.2 Detentores do Manual------------------------------------------------------------------------------------2 2.3 Política de Revisão do MPI-------------------------------------------------------------------------------3 2.4 Registro de Revisões--------------------------------------------------------------------------------------4 2.5 Lista de Páginas Efetivas----------------------------------------------------------------------------5 - 7

SEÇÃO 3 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE ------------------------------------------------------2 - 5 SEÇÃO 4 - ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA

4.1 Organograma----------------------------------------------------------------------------------------------- 2

4.2 Encargos e Responsabilidade

4.2.1 Gestor Responsável (GR)---------------------------------------------------------------------3 4.2.2 Supervisor do Centro de Serviços (Planning Manager)-------------------------------4 4.2.3 Responsável Técnico (RT)--------------------------------------------------------------------4 4.2.4 Inspetores / supervisor do serviço sendo executado ----------------------------------5 4.2.5 Engenheiros --------------------------------------------------------------------------------------6 4.2.6 Mecânicos / supervisor do serviço sendo executado ---------------------------------7 4.2.7 Administrador de Materiais -------------------------------------------------------------------8 4.2.8 Administrador de Contratos ------------------------------------------------------------------8 4.2.9 Quality Assurance (QA) -----------------------------------------------------------------------9

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Rev. n°: 11 Data de Rev.: 03/Jul/2017

ÍNDICE - PÁGINA 2 DE 9 SEÇÃO 5 – SUMÁRIO DOS EMPREGADOS E SUAS QUALIFICAÇ ÕES

5.1 Lista do pessoal autorizado a realizar inspeções e sumário dos empregados -------------2 5.2 Delegação de Autoridade ----------------------------------------------------------------------------2 - 3 5.3 Relatório periódico -----------------------------------------------------------------------------------------3

SEÇÃO 6 – OPERAÇÃO, PRÉDIOS, INSTALAÇÕES, EQUIPAMEN TOS E MATERIAL

6.1 Operações -----------------------------------------------------------------------------------------------2 - 3 6.2 Prédios e Instalações 6.2.1 Instalações da ELEB Equipamentos Ltda ------------------------------------------------4 6.2.2 Instalações do Centro de Serviços ---------------------------------------------------------5 6.3 Equipamentos

6.3.1 Introdução ----------------------------------------------------------------------------------------6 6.3.2 Ferramentas e Equipamentos não disponíveis no Centro de Serviços ----------6 6.3.3 Equivalência de Ferramentas e Equipamentos-----------------------------------------7

SEÇÃO 7 – LISTA DE CAPACIDADE – POLÍTICA E PROCEDIM ENTOS

7.1 Objetivo -------------------------------------------------------------------------------------------------------2 7.2 Descrição ----------------------------------------------------------------------------------------------------2 7.3 Emissão inicial / Revisões -------------------------------------------------------------------------------2 7.4 Auto avaliação ----------------------------------------------------------------------------------------------3

SEÇÃO 8 – PROGRAMA DE TREINAMENTO

8.1 Objetivo--------------------------------------------------------------------------------------------------------2 8.2 Descrição-----------------------------------------------------------------------------------------------------2

8.3 Emissão inicial / Revisões ---------------------------------------------------------------------------2 - 3 8.4 Avaliação do Programa------------------------------------------------------------------------------------3

8.5 Registros------------------------------------------------------------------------------------------------------3

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Rev. n°: 8 Data de Rev.: 03/Jun/2013

ÍNDICE - PÁGINA 3 DE 9

SEÇÃO 9 – EXECUÇÃO DE TRABALHO EM LOCAL FORA DA EMP RESA 9.1 Geral ----------------------------------------------------------------------------------------------------------1 9.2 Preparação do trabalho e condições -----------------------------------------------------------------1 9.3 Ferramentas, Equipamentos e dados técnicos ----------------------------------------------------2 9.4 Materiais -----------------------------------------------------------------------------------------------------2 9.5 Inspeção -----------------------------------------------------------------------------------------------------2

SEÇÃO 10 – EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO PREVE NTIVA, MODIFICAÇÕES E INSPEÇÕES REQUERIDAS SOB OS REQUISIT OS DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA DOS RBAC 121 E 135.

10.1 Geral --------------------------------------------------------------------------------------------------------1 10.2 Dados técnicos aplicáveis -----------------------------------------------------------------------------1 10.3 Itens de Inspeção Obrigatória (IIO) -----------------------------------------------------------------1 10.4 Treinamento -----------------------------------------------------------------------------------------------2

SEÇÃO 11 – MANUTENÇÃO SUB-CONTRATADA 11.1 Geral--------------------------------------------------------------------------------------------------------1 11.2 Auditoria dos Sub Contratados-----------------------------------------------------------------------1

11.2.1 Geral---------------------------------------------------------------------------------------------1

11.2.2 Planejamento Anual de Auditorias-------------------------------------------------------1

11.2.3 Organização da Equipe de Auditoria----------------------------------------------------2

11.2.4 Preparação da Auditoria--------------------------------------------------------------------2

11.2.5 Realizando a Auditoria------------------------------------------------------------------2 - 3

11.2.6 Registro dos Resultados da Auditoria-----------------------------------------------3 - 5

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Rev. n°: 11 Data de Rev.: 03/Jul/2017

ÍNDICE - PÁGINA 4 DE 9

SEÇÃO 12 – PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

12.1 Geral--------------------------------------------------------------------------------------------------------1 12.2 Publicações Técnicas em uso------------------------------------------------------------------------1

12.2.1 Disponibilidade das Publicações Técnicas--------------------------------------------1 12.2.2 Atualização das publicações Técnicas---------------------------------------------1 - 2

12.3 Fluxo do processo de avaliação e liberação de Publicação Técnica ----------------------3 12.4 Publicações Técnicas fora de uso-------------------------------------------------------------------3 12.5 Tradução de Publicações Técnicas-----------------------------------------------------------------4

12.6 Dados Técnicos para Grandes Reparos e Modificações--------------------------------------4 12.7 Cumprimento e Registro de Diretivas de Aeronavegabilidade (DAs)----------------------4

SEÇÃO 13 – REGISTROS E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS

13.1 Geral--------------------------------------------------------------------------------------------------------1 13.2 Registros requeridos--------------------------------------------------------------------------------1 - 2 13.3 Manutenção dos registros-----------------------------------------------------------------------------2 13.4 Relatório Periódico--------------------------------------------------------------------------------------2

SEÇÃO 14 – SISTEMA DE INSPEÇÃO

14.1 Geral

14.1.1 Introdução ---------------------------------------------------------------------------------------1 14.1.2 Pessoal de Inspeção----------------------------------------------------------------------1 - 2 14.1.3 Procedimentos de Inspeção-----------------------------------------------------------------2 14.1.4 Inspeção por Teste Não Destrutivo(NDT)-------------------------------------------3 - 4

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Rev. n°: 12 Data de Rev.: 14/Nov/2018

ÍNDICE - PÁGINA 5 DE 9 14.1.5 Suspected Unapproved Parts---------------------------------------------------------------4 14.1.6 Itens de Inspeção Obrigatória ( IIO )------------------------------------------------------4

14.1.7 Responsabilidade pela Continuidade das Inspeções -----------------------------------5 14.1.8 Análise Crítica da Direção-------------------------------------------------------------------5

14.1.9 Auditoria da Qualidade----------------------------------------------------------------5 - 12 14.1.10 Relatório de Ocorrências ----------------------------------------------------------------13

14.2 Controle do Trabalho

14.2.1 Ordem de Serviço----------------------------------------------------------------------------14

14.2.2 Registro da Ordem de Serviço-----------------------------------------------------------14

14.2.3 Grandes Reparos e Modificações-------------------------------------------------------15 14.2.4 Alteração do Escopo de Trabalho-------------------------------------------------------15

14.3 Seqüência de Inspeção -------------------------------------------------------------------------------16

14.3.1 Inspeção de Recebimento----------------------------------------------------------------16

14.3.2 Inspeção Preliminar ------------------------------------------------------------------------17 14.3.3 Inspeção Quanto a Falhas Ocultas-----------------------------------------------------18

14.3.4 Inspeção Progressiva-----------------------------------------------------------------------19

14.3.5 Inspeção Final e Liberação para Serviço --------------------------------------------20 - 21

14.4 Registro de Inspeções----------------------------------------------------------------------------------22

14.5 Relatório de Defeito ou Mau Funcionamento ----------------------------------------------------22 14.6 Relatório de Confiabilidade Mecânica--------------------------------------------------------------22

14.7 Responsabilidade de Apresentar Relatórios -----------------------------------------------------22

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Rev. n°: 11 Data de Rev.: 03/Jul/2017

ÍNDICE - PÁGINA 6 DE 9

14.8 Política de Peças

14.8.1 Recebimento de Peças --------------------------------------------------------------22 - 24 14.8.2 Suspected Unapproved Parts ------------------------------------------------------------24 14.8.3 Identificação e Etiquetagem de Peças ---------------------------------------------------24 14.8.4 Manuseio de Peças--------------------------------------------------------------------------25 14.8.5 Reservado -------------------------------------------------------------------------------------25 14.8.6 Preservação de Peças----------------------------------------------------------------------25 14.8.7 Procedimentos de Equipamentos de Descarga Eletrostática --------------25 - 26 14.8.8 Tempo de Vida em Prateleira (Shelf life) ------------------------------------------------26 14.8.9 Material Recebido ----------------------------------------------------------------------------26 14.8.10 Quarentena----------------------------------------------------------------------------------27 14.8.11 Descarte de Itens Inservíveis------------------------------------------------------27 - 28

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Rev. n°: 11 Data de Rev.: 03/Jul/2017

ÍNDICE - PÁGINA 7 DE 9

14.9 Calibração de Equipamentos “MMC”

14.9.1 Geral---------------------------------------------------------------------------------------28 - 29 14.9.2 Requisitos--------------------------------------------------------------------------------29 - 30 14.9.3 Disposições------------------------------------------------------------------------------------30 14.9.4 Registro de Calibração---------------------------------------------------------------------30 14.9.5 Responsabilidades---------------------------------------------------------------------------31 14.9.6 Equipamentos de Precisão não sujeitos a Calibração-----------------------------32 14.9.7 Evidência de Calibração--------------------------------------------------------------32 - 33 14.9.8 Periodicidade de Calibração--------------------------------------------------------34 - 35 14.9.9 “MMC” aguardando calibração-----------------------------------------------------------36 14.9.10 “MMC” não recolhidos/extraviados para envio para Calibração----------------36

14.10 Ações Corretivas

14.10.1 Geral------------------------------------------------------------------------------------------36

14.10.2 Ações Corretivas na ELEB--------------------------------------------------------36 - 37

14.10.3 Ações Corretivas nos Fornecedores-------------------------------------------------37

14.11 Correção de Certificado ANAC SEGVOO 003 emitido com dados incorretos --------37 14.12 Revisão de Procedimentos Internos -------------------------------------------------------------38

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ÍNDICE - PÁGINA 8 DE 9 SEÇÃO 15 – FORMULÁRIOS

Lista de formulários e Instruções ------------------------------------------------------------------------2 - 3 15.1 Ordem de Serviço (OS) - ELEB Form WO-001---------------------------------------------4 - 12 15.2 Ordem de Produção (OP) ---------------------------------------------------------------------13 - 15 15.3 Etiqueta Branca – IDENTIFICAÇÃO - ELEB Form IT-001----------------------------------16 15.4 Etiqueta Verde – REPARÁVEL - ELEB Form RT-001---------------------------------17 - 18

15.5 Etiqueta Vermelha – CONDENADO - ELEB Form UT-001---------------------------------19 15.6 SEGVÔO 003-------------------------------------------------------------------------------------20 - 21

15.7 SEGVÔO 001-------------------------------------------------------------------------------------22 - 24 15.8 Relatório de Mau Funcionamento e Defeito - ELEB Form MD-001 ----------------25 - 26 15.9 Histórico de Ocorrências (Shop Findings) - ELEB Form SF-001 -------------------27 - 28 15.10 Suspected Unapproved Parts Notification -----------------------------------------------29 - 31

15.11 Capability List Self Evaluation Check List - ELEB Form SE-001 -------------------32 - 33 15.12 Equipment Test Report - ELEB Form TR-001 -------------------------------------------34 - 35

15.13 Solicitação de Ação Corretiva - ELEB Form CA-001 ----------------------------------36 - 37 15.14 Requisição de Engenharia - ELEB Form LDG ER-001 -------------------------------38 - 39 15.15 Etiquetas de Calibração------------------------------------------------------------------------------40 15.16 Reservado-----------------------------------------------------------------------------------------------41 15.17 Check List - ELEB Form CL-001 -----------------------------------------------------------42 - 45 15.18 Surveillance Checklist - ELEB Form SU-001---------------------------------------------46 - 47 15.19 Dimensional Report - ELEB Form DI-001-------------------------------------------------48 - 49 15.20 Quarantine List - ELEB Form QTA-001 ---------------------------------------------------50 - 51

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Rev. n°: 11 Data de Rev.: 03/Jul/2017

ÍNDICE - PÁGINA 9 DE 9

15.21 Maintenance Function Self Evaluation Report - ELEB Form SU-004 -------------52 - 53

15.22 Ficha de Rastreabilidade - ELEB Form TR-002 ----------------------------------------54 - 55 15.23 In Process Article Check List - ELEB Form CL-002 -----------------------------------56 - 57 15.24 Component Routing Form - ELEB Form CRF-001 -------------------------------------------58

SEÇÃO 16 – Anexos

Supplement EASA Periodicidade de calibração de Instrumentos Declaração de Conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 120 ("RBAC 120")

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 10 Data da Rev.: 22/Dez/2016 Seção: 1 Título: Introdução Pág nº: 1

SEÇÃO 1

INTRODUÇÃO

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/11/2018 Seção: 1 Título: Introdução Pág nº: 2

INTRODUÇÃO

Este Manual de Procedimentos para Inspeções (MPI) foi preparado de acordo com os RBAC/RBHA vigentes e a política da ELEB Equipamentos LTDA. Este manual explica, em detalhes, o sistema interno de inspeções, incluindo a responsabilidade quanto à continuidade das inspeções. Ele provê exemplos de formulários de inspeção a serem usados e os métodos para cumprimento das normas. O manual fornece uma explanação detalhada das seguintes partes de um sistema de inspeção: materiais recebidos, inspeção preliminar, falhas ocultas, continuidade de inspeção e inspeção final do item sendo mantido ou modificado nesta empresa. Os reparos, a revisão geral ou a modificação de produtos serão realizados de acordo com os requisitos em vigor dos RBAC/RBHA, dados, desenhos, especificações ou boletins dos fabricantes, ou outros dados técnicos aprovados pelas autoridades aeronáuticas para o particular equipamento (segundo o padrão e classe da empresa). Serviços especializados serão executados de acordo com os processos prescritos pelas Especificações Operativas da Organização de Manutenção aprovada pela ANAC. Este Centro de Serviços não irá executar manutenção, manutenção preventiva ou modificação em nenhum item para o qual não está autorizado. Assim como não executará nenhum serviço para o qual está autorizada se for verificado que requer dados técnicos, materiais, instalações ou pessoal treinado não disponível. Este Centro de Serviços permite inspeções da ANAC a qualquer tempo para que seja verificado o cumprimento com os RBACs. A biblioteca técnica e este manual, requeridos para a operação deste Centro de Serviços, serão mantidas atualizadas permanentemente. Os supervisores e inspetores trabalhando para este Centro de Serviços terão acesso a uma cópia atualizada deste manual e deverão compreender totalmente o seu conteúdo. O manual estará também disponível para outras pessoas da empresa. Nota: A execução de qualquer manutenção, manutenção preventiva, modificação e inspeção obrigatória para uma empresa aérea homologada segundo o RBAC 121 ou 135 possuindo um programa de aeronavegabilidade continuada, serão realizadas de acordo com o RBAC 145, seção 145.205.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 07 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 2 Título: Controle do

Manual Pág nº: 1

SEÇÃO 2

CONTROLE DO MANUAL

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 2 Título: Controle do

Manual Pág nº: 2

CONTROLE DO MANUAL 2.1 Geral Cada cópia deste manual possui, em sua página de rosto, um número de controle e o nome de seu detentor. Uma lista geral contendo o número de cada manual, sua localização ou detentor e seu “status” de revisão será mantida no escritório do Responsável Técnico (RT). Um relatório do “status” de cada manual será preparado pelo Responsável Técnico. Este relatório deve confirmar que os manuais estão atualizados e válidos para o uso de seus detentores ou deve identificar necessidade de atualização. Cada revisão do manual será aprovada pelo Responsável Técnico (RT), através da sua assinatura na seção 2.4 Lista de Páginas Efetivas. Será feito um número suficiente de cópias das páginas revisadas, as quais serão distribuídas a cada detentor do manual, conforme IS N°145-003. Após o recebimento das páginas revisadas, cada detentor será responsável pela inserção das mesmas no manual, pela anotação de revisão na página de controle de revisões retornando o formulário de recibo (fornecido com as páginas revisadas) ao Responsável Técnico (RT), confirmando que a revisão foi efetuada. Uma lista de páginas efetivas será emitida com cada revisão de modo que cada manual possa ser verificado quanto à manutenção de sua atualização. 2.2 Detentores do Manual

Cópia Revisão Detentor

01 12 ANAC – GTAR/SP

02 12 ELEB EQUIPAMENTOS LTDA

RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)

03 12 ELEB EQUIPAMENTOS LTDA

ESTANTE DE PUBLICAÇÕES DO CENTRO DE SERVIÇOS

NOTA: A versão atualizada deste MPI está disponível na Intranet da EMBRAER e sua atualização está sob responsabilidade do Responsável Técnico (RT). A versão atualizada encontra-se também na Intranet na base de dados do doc.emb”.

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Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04 Abr 2013 Seção: 2 Título: Controle do

Manual Pág nº: 3

2.3 Política de Revisão do MPI. A ELEB Equipamentos Ltda alterará o conteúdo do seu MPI sempre, que necessário, para adequá-lo aos seus procedimentos e a legislação vigente, desde que as seguintes condições sejam atendidas, as quais se comprometem a seguir sob pena de arcar com as sanções e penalidades previstas na legislação:

a) As alterações do MPI seguirão o requerido pela legislação da Aviação Civil e a Instrução Suplementar IS 145-003 publicada pela ANAC;

b) As revisões do MPI indicarão claramente o que foi alterado desde a última revisão e cópias de todas

as revisões serão mantidas para consultar as diferentes revisões do MPI e suas alterações;

c) A ELEB se obriga a enviar à ANAC uma cópia em formato eletrônico do MPI sempre que houver uma nova revisão;

d) Sempre que uma revisão do MPI requerer aceitação por parte da ANAC, a ELEB enviará uma

solicitação formal de aceitação da nova revisão do MPI, caso contrário, informará que a revisão não necessita de aprovação de aceitação e que está enviando apenas para que a ANAC tenha uma cópia atualizada do MPI da Empresa.

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Rev nº: 12 Data da Rev.:14/Nov/2018 Seção: 2 Título: Controle do Manual Pág nº: 4

2.4 Registro de Revisões Mantenha este registro no manual. Após receber as revisões, substitua as páginas revisadas no manual e anote o número da mesma, a data da revisão, a data de inserção e as iniciais da pessoa que incorporou a revisão. Devolva o formulário de recibo para o Responsável Técnico (RT). Qualquer pessoa que considere necessário modificar o manual deve encaminhar sugestão de revisão para o Responsável Técnico (RT).

Nº da Revisão

Data da Revisão

Data da Inserção Por

Nº da Revisão

Data da Revisão

Data da Inserção Por

Original 04/04/00 - -

1 23/09/03

2 22/06/04

3 23/06/05

4 25/01/07

5 04/06/08

6 01/04/10

7 04/04/13

8 04/06/13

9 30/11/15

10 22/12/16

11 03/07/17

12 14/11/18

________________________ Ricardo Troetsch de Ferreira Responsável Técnico (RT)

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 2 Título: Controle do Manual Pág nº: 6

2.5 Lista de Páginas Efetivas SEÇÃO Nº PAG REV. DATA REVISÃO

PÁGINA DE ROSTO - 12 14/Nov/2018

SEÇÃO 1 – INTRODUÇÃO 1 10 22/Dez/2016 2 12 14/Nov/2018

SEÇÃO 2 – CONTROLE DO MANUAL

1 7 04/Abr/2013 2 12 14/Nov/2018 3 7 04/Abr/2013 4 12 14/Nov/2018 5 12 14/Nov/2018 6 12 14/Nov/2018 7 12 14/Nov/2018 8 12 14/Nov/2018

SEÇÃO 3 – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

1 7 04/Abr/2013 2 11 03/Jul/2017 3 12 14/Nov/2018 4 11 03/Jul/2017 5 11 03/Jul/2017

SEÇÃO 4 – ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA

1 7 04/Abr/2013 2 12 14/Nov/2018 3 12 14/Nov/2018 4 12 14/Nov/2018 5 12 14/Nov/2018 6 11 03/Jul/20 17 7 11 03/Jul/2017 8 7 04/Abr/2013 9 12 14/Nov/2018

SEÇÃO 5 – SUMÁRIO DOS EMPREGADOS E SUAS QUALIFICAÇÕES

1 7 04/Abr/2013 2 11 03/Jul/2017 3 11 03/Jul/2017

SEÇÃO 6 – OPERAÇÃO, PRÉDIOS, INSTALAÇÕES E MATERIAL

1 7 04/Abr/2013 2 11 03/Jul/2 017 3 7 04/Abr/2013 4 11 03/Jul/2017 5 12 14/Nov/2018 6 12 14/Nov/2018 7 11 03/Jul/2017

SEÇÃO 7 – LISTA DE CAPACIDADE – POLÍTICA E PROCEDIMENTOS

1 7 04/Abr/2013 2 11 03/Jul/2017 3 11 03/Jul/2017

SEÇÃO 8 – PROGRAMA DE TREINAMENTO

1 7 04/Abr/2013 2 11 03/Jul/2017 3 12 14/Nov/2018

SEÇÃO 9 – EXECUÇÃO DE TRABALHO EM LOCAL FORA DA EMPRESA

0 7 04/Abr/2013 1 11 03/Jul/2017 2 11 03/Jul/2017

SEÇÃO 10 – EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MODIFICAÇÕES E INSPEÇÕES REQUERIDAS SOB OS REQUISITOS DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA DOS RBAC 121 E 135

0 7 04/Abr/2013 1 11 03/Jul/2017 2 11 03/Jul/2017

________________________ Ricardo Troetsch de Ferreira Responsável Técnico RT

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 2 Título: Controle do Manual Pág nº: 6

2.5 Lista de Páginas Efetivas (Cont.) SEÇÃO Nº PAG REV. DATA REVISÃO

SEÇÃO 11 – MANUTENÇÃO SUB CONTRATADA

0 7 04/Abr/2013 1 12 14/Nov/2018 2 12 14/Nov/2018 3 12 14/Nov/2018 4 12 14/Nov/2018 5 9 30/Nov/2015

SEÇÃO 12 – PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

0 7 04/Abr/2013 1 12 14/Nov/2018 2 11 03/Jul/2017 3 12 14/Nov/2018 4 11 03/Jul/2017

SEÇÃO 13 – REGISTRO E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS 0 7 04/Abr/2013 1 11 03/Jul/2017 2 12 14/Nov/2018

SEÇÃO 14 – SISTEMA DE INSPEÇÃO

0 7 04/Abr/2013 1 7 04/Abr/2013 2 11 03/Jul/2017 3 11 03/Jul/2017 4 11 03/Jul/2017 5 12 14/Nov/2018 6 12 14/Nov/2018 7 12 14/Nov/2018 8 11 03/Jul/2017 9 12 14/Nov/2018

10 12 14/Nov/2018 11 11 03/Jul/2017 12 11 03/Jul/2017 13 11 03/Jul/2017 14 11 03/Jul/2017 15 12 14/Nov/2018 16 11 03/Jul/2017 17 11 03/Jul/2017 18 11 03/Jul/2017 19 11 03/Jul/2017 20 11 03/Jul/2017 21 11 03/Jul/2017 22 12 14/Nov/2018 23 11 03/Jul/2017 24 11 03/Jul/2017 25 11 03/Jul/2017 26 7 04/Abr/2013 27 8 04/Jun/2013 28 12 14/Nov/2018

________________________ Ricardo Troetsch de Ferreira Responsável Técnico RT

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 2 Título: Controle do Manual Pág nº: 7

2.5 Lista de Páginas Efetivas (Cont.) SEÇÃO Nº PAG REV. DATA REVISÃO

SEÇÃO 14 – FORMULÁRIOS

29 11 03/Jul/2017 30 12 14/Nov/2018 31 8 04/Jun/2013 32 7 04/Abr/2013 33 7 04/Abr/2013 34 11 03/Jul/2017 35 7 04/Abr/2013 36 11 03/Jul/2017 37 11 03/Jul/2017 38 11 03/Jul/2017

SEÇÃO 15 – FORMULÁRIOS

1 7 04/Abr/2013 2 11 03/Jul/2017 3 11 03/Jul/2017 4 12 14/Nov/2018 5 12 14/Nov/2018 6 12 14/Nov/2018 7 12 14/Nov/2018 8 12 14/Nov/2018 9 9 30/Nov/2015 10 9 30/Nov/2015 11 12 14/Nov/2018 12 12 14/Nov/2018 13 11 03/Jul/2017 14 11 03/Jul/2017 15 11 03/Jul/2017 16 11 03/Jul/2017 17 11 03/Jul/2017 18 11 03/Jul/2017 19 11 03/Jul/2017 20 10 22/Dez/2016 21 11 03/Jul/2017 22 7 04/Abr/2013 23 7 04/Abr/2013 24 7 04/Abr/2013 25 11 03/Jul/2017 26 11 03/Jul/2017 27 11 03/Jul/2017 28 11 03/Jul/2017 29 11 03/Jul/2017 30 11 03/Jul/2017 31 11 03/Jul/2017 32 11 03/Jul/2017 33 11 03/Jul/2017 34 11 03/Jul/2017

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CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 2 Título: Controle do Manual Pág nº: 8

2.5 Lista de Páginas Efetivas (Cont.)

SEÇÃO Nº PAG REV. DATA REVISÃO

SEÇÃO 15 – FORMULÁRIOS

35 11 03/Jul/2017 36 11 03/Jul/2017 37 11 03/Jul/2017 38 11 03/Jul/2017 39 11 03/Jul/2017 40 12 14/Nov/2018 41 9 30/Nov/2015 42 12 14/Nov/2018 43 12 14/Nov/2018 44 12 14/Nov/2018 45 11 03/Jul/2017 46 11 03/Jul/2017 47 11 03/Jul/2017 48 11 03/Jul/2017 49 11 03/Jul/2017 50 11 03/Jul/2017 51 11 03/Jul/2017 52 11 03/Jul/2017 53 11 03/Jul/2017 54 11 03/Jul/2017 55 11 03/Jul/2017 56 11 03/Jul/2017 57 11 03/Jul/2017 58 11 03/Jul/2017

SEÇÃO 16 - Anexos

1 11 03/Jul/2017 2 11 03/Jul/2017 3 11 03/Jul/2017 4 11 03/Jul/2017 5 12 14/Nov/2018

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CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 3 Título: Declaração de

Conformidade Pág. nº: 1

SEÇÃO 3

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

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CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jun/2017 Seção: 3 Título: Declaração de

Conformidade Pág. nº: 2

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE RBAC 43

RBAC 43 - Emenda nº 01 05 Dezembro 2014

MPI

43.1 - Aplicabilidade Não Aplicável.

43.2 - Registro de revisão geral e reconstrução Seção 4.2.4 .1 -Responsabilidade específicas dos Inspetores Seção 5.2 - Delegação de Autoridade Seção 6.1 § 11 - Registro histórico dos serviços realizados

43.3 - Pessoas autorizadas a executar manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração. Seção 4.2 – Encargos e responsabilidades.

43.4 - Não disponível Não Aplicável.

43.5 - Aprovação para retorno ao serviço após manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração

Seção 14.3.5.2 - Aprovação para retorno a serviço.

43.6 - Não disponível Não Aplicável.

43.7 - Pessoas autorizadas a aprovar o retorno ao serviço de um artigo após manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração

Seção 14.3.5.2 - Aprovação para retorno a serviço.

43.8 - Não disponível Não Aplicável.

43.9 - Conteúdo, forma e disposição de registros de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração (exceto inspeções realizadas conforme o RBHA 91, ou RBAC que venha a substituí-lo, ou conforme o parágrafo 135.411(a)(1) ou a seção 135.419 do RBAC 135)

Seção 12.6 - Cumprimento e Registro de Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA's). Seção 13 - Registros e Manutenção dos Registros.

43.10 - Controle de peças com limite de vida

Seção 6.1 - Operações § 4 - Assegurar a rastreabilidade dos limites de vida. Seção 14.8.1.2 - Inspeção de Recebimento de Peças Seção 14.3.1 - Inspeção de Recebimento § 3 - Rastreabilidade do limite de vida do artigo. Seção 14.8.11 - Descarte de Itens Inservíveis

43.11 - Conteúdo, forma e distribuição de registros de inspeções conduzidas conforme os RBHA 91, ou RBAC que venha a substituí-lo, ou com o parágrafo 135.411(a)(1) ou a seção 135.419 do RBAC 135

Não Aplicável (Requisitos Operacionais e Operação para Aeronaves Civis).

43.12 - Registros de manutenção – falsificação, reprodução ou alteração

Seção 4.2 - Encargos e Responsabilidades. Seção 6.1 - Operações. Seção 8 - Programa de Treinamento. Seção 10 - Execução de manutenção, manutenção preventiva, modificações e inspeções requeridas sob os requisitos de aeronavegabilidade continuada dos RBAC 121 e 135. Seção 13 - Registros e Manutenção dos Registros. Seção 14 - Sistema de inspeção. Seção 15 - Formulários.

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CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jun/2017 Seção: 3 Título: Declaração de

Conformidade Pág. nº: 3

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE RBAC 43 (cont.)

RBAC 43 - Emenda nº 01 05 Dezembro 2014

MPI

43.13 - Regras de execução (geral)

Seção 4.2 - Encargos e Responsabilidade. Seção 7.4 - Auto Avaliação. Seção 9.3 - Ferramentas, Equipamentos e Documentação Técnica. Seção 10.2 -Dados técnicos aplicáveis Seção 12 - Publicações Técnicas. Seção 14.1.2 - Pessoal de Inspeção. Seção 14.1.3 - Procedimentos de Inspeção. Seção 14.1.9.1 - Auditoria do Sistema da Qualidade Seção 14.3.2 - Inspeção Preliminar.

43.14 - Não disponível Não Aplicável.

43.15 - Regras adicionais para execução de inspeções

Não Aplicável (Requisitos Operacionais e Operação para Aeronaves Civis).

43.16 - Limitações de aeronavegabilidade Não Aplicável.

43.17- Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração executada em artigos aeronáuticos brasileiros por organizações estrangeiras conforme acordos para reconhecimento mútuo das funções de manutenção ou não certificadas pela ANAC.

Não Aplicável.

Apêndice A - Grandes alterações, grandes reparos e manutenção preventiva

Seção 14.2.3 - Grandes Reparos e Modificações Seção 12.5 - Dados técnicos para Grandes Reparos e Modificações.

Apêndice B - Registros de grandes reparos e grandes alterações

Seção 4.2.4 - Inspetores. Seção 4.2.6 - Mecânicos. Seção 6.1 - Operações. Seção 13 - Registros e Manutenção dos Registros

Apêndice C - Reservado Não Aplicável

Apêndice D - Objetivos e detalhes de itens a serem incluídos nas inspeções anuais e inspeções de 100 horas (conforme aplicável para aeronaves específicas)

Não Aplicável

Apêndice E - Testes e inspeções do sistema do altímetro Não Aplicável.

Apêndice F - Testes e inspeções no transponder Não Aplicável.

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CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jun/2017 Seção: 3 Título: Declaração de

Conformidade Pág. nº: 4

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE RBAC 145

RBAC 145 - Emenda nº 01 07 Março de 2014

MPI

145.1 - Aplicabilidade Todas as seções do MPI

145.3 - Definições Todas as seções do MPI atendem as definições

145.5 - Requisitos para o certificado e especificações operativas Item 4.2.1, item 10 - Responsabilidades específicas.

145.51 - Requerimento para certificação A ELEB é detentora do certificado COM 0004-03/ANAC

145.53 - Emissão do certificado Certificado COM 0004-03/ANAC

145.55 - Validade e renovação do certificado Não aplicável

145.57 - Emenda ou transferência de certificado Não aplicável

145.59 - Categorias e Classes Capa do MPI e Certificado COM 0004-03/ANAC

145.61-I - Limitações de certificação Seção 7 - Lista de Capacidade - Política e procedimentos / Certificado COM 0004-03/ANAC

145.101 - Geral Seção 6 - Operação, prédios, instalações, equipamentos e material.

145.103 - Requisitos para instalações e recursos Seção 6 - Operação, prédios, instalações, equipamentos e material.

145.105 - Mudança de localização, instalações ou recursos Não aplicável

145.107 - Reservado Seção 6 - Operação, prédios, instalações, equipamentos e material.

145.109 - Requisitos de equipamentos, ferramentas, materiais e dados técnicos

Seção 6.3 - Equipamentos Seção 14.9 - Calibração

145.151 - Requisito de pessoal Seção 4 - Organização da empresa Seção 5 - Sumário dos empregados e suas qualificações

145.153 - Requisitos do pessoal de supervisão Seção 4 - Organização da empresa Seção 5 - Sumário dos empregados e suas qualificações

145.155 - Requisitos do pessoal de inspeção Seção 4 - Organização da empresa Seção 5 - Sumário dos empregados e suas qualificações

145.157 - Pessoal autorizado para aprovar um artigo para retorno a serviço

Seção 4 - Organização da empresa Seção 5 - Sumário dos empregados e suas qualificações

145.159 - Reservado Não aplicável

145.161 - Registros do pessoal de administração, supervisão e inspeção. Seção 5 - Sumário dos empregados e suas qualificações

145.163 - Requisito de treinamento Seção 8 - Programa de treinamento / Training Program

145.165 - Treinamento em artigos perigosos Seção 8 - Programa de treinamento / Training Program

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CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jun/2017 Seção: 3 Título: Declaração de

Conformidade Pág. nº: 5

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE RBAC 145 (cont.)

RBAC 145 - Emenda nº 01 07 Março de 2014

MPI

145.201 - Prerrogativas e limitações do certificado Seção 6.1 - Operações Seção 7 - Lista de capacidade - Política e procedimentos Certificado COM 0004-03/ANAC

145.203 - Trabalho executado em outra localidade Seção 9 - Execução De Trabalho Em Local Fora Da Empresa

145.205 - Execução de manutenção, manutenção preventiva ou alteração para detentor de certificado segundo os RBAC 121 e 135

Seção 10 - Execução de manutenção, manutenção preventiva, modificações e inspeções requeridas sob os requisitos de aeronavegabilidade continuada dos RBAC 121 e 135.

145.206 - Reservado Não aplicável

145.207 - Manual da organização de manutenção Todas as seções do MPI

145.209 - Conteúdo do manual da organização de manutenção Todas as seções do MPI

145.211 - Sistema de controle da qualidade Todas as seções do MPI

145.213 - Inspeção da manutenção, manutenção preventiva ou alteração Seção 4.2.4 - Inspetores

145.214-I - Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO Carta ELEB SCR-017/2015 e protocolo ANAC 00066.069011/2015-18

145.215 - Lista de capacidade Seção 7 - lista de capacidade – política e procedimentos

145.217 - Manutenção subcontratada Seção 11 - Manutenção subcontratada

145.219 - Arquivamento de registro Seção 14.2.2 - Registro da Ordem de Serviço

145.221 - Relatórios de dificuldade em serviço Seção 14.5 - Relatórios de Defeito ou Mau Funcionamento

145.221-I - Relatórios periódicos Seção 5.3 - Relatório periódico Seção 13.4 - Relatório periódico

145.223 - Inspeções pela ANAC Introdução Seção 4 - Organização da empresa Seção 5 - Sumário dos empregados e suas qualificações

A145.1 - Cadastramento de Responsável Técnico (CREA) na ANAC

O Responsável Técnico é credenciado na ANAC e suas responsabilidades estão descritas no MPI.

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Page 26: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 4 Título: Organização da

Empresa Pág. nº: 1

SEÇÃO 4

ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA

Page 27: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 4 Título: Organização da

Empresa Pág nº: 2

ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA 4.1 Organograma

Page 28: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 4 Título: Organização da

Empresa Pág nº: 3

4.2 Encargos e Responsabilidade 4.2.1 Gestor Responsável (GR)

O Gestor Responsável (GR) é o Diretor da ELEB Equipamentos Ltda e é responsável perante o Vice Presidente de Operações (Não especificado no MPI), pela operação do Centro de Serviços, pelo planejamento, engenharia e coordenação dos serviços executados.

RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS

Em adição, o Gestor Responsável (GR) é responsável por:

1. Prover treinamento a seus subordinados nos procedimentos e práticas adequadas a serem seguidas.

2. Assegurar que o pessoal do Centro de Serviços execute um trabalho com qualidade.

3. Estabelecer procedimento para determinar a necessidade de treinamento inicial ou recorrente do pessoal nas tarefas a serem executadas no Centro de Serviços.

4. Prover administração de pessoal para o setor.

5. Verificar e cuidar para que instalações, publicações técnicas e ferramental adequado para os serviços estejam disponíveis.

6. Coordenar a análise das publicações técnicas, dos procedimentos de manutenção, dos projetos de modificação e de toda documentação relacionada com as tarefas executadas pelo Centro de Serviços.

7. Prover assistência técnica ao pessoal do Centro de Serviços.

8. Prover toda a documentação necessária às Autoridades Homologadoras.

9. Dirigir, planejar e definir os detalhes dos padrões de inspeção, métodos e procedimentos usados pelo Centro de Serviços para cumprir com todos os regulamentos do ANAC aplicáveis, recomendações e especificações dos fabricantes.

10. Assegurar todo esforço necessário para que o certificado COM – Certificado de Organização de Manutenção seja mantido em ordem e atualizado e solicitar aprovação de revisão deste certificado para a Autoridade Aeronáutica competente (ANAC) quando for aplicável.

NOTA: O Gestor Responsável (GR) pode delegar todas as tarefas designadas a qualquer subordinado qualificado, se necessário. Entretanto, esta delegação não libera o Gestor Responsável (GR) da responsabilidade geral pelos serviços executados.

Page 29: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 4 Título: Organização da

Empresa Pág nº: 4

4.2.2 Supervisor do Centro de Serviços (Planning Ma nager) O Supervisor do Centro de Serviços é responsável perante o Gestor Responsável (GR) pelo planejamento, planejamento de materiais e administração de contratos. RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS Em adição, o Supervisor do Centro de Serviços é responsável por:

1. Treinar e assistir os seus subordinados nos procedimentos e práticas adequadas a serem seguidas.

2. Assegurar que instruções suplementares apropriadas sejam emitidas para garantir a correta execução de serviços, inspeções e testes dos equipamentos envolvidos.

NOTA: O Supervisor do Centro de Serviços pode delegar todas as tarefas designadas a qualquer subordinado qualificado, se necessário. Entretanto, esta delegação não libera o Supervisor do Centro de Serviços da responsabilidade geral pelos serviços executados. 4.2.3 Responsável Técnico (RT) O Responsável Técnico (RT) é o responsável pelo Centro de Serviços perante ANAC e ao CREA nas funções a ele atribuídas e no cumprimento aos requisitos regulamentares. RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS Em adição, o Responsável Técnico (RT) é responsável por:

1. Aprovar os manuais de procedimento 2. Assegurar o cumprimento dos Regulamentos Aeronáuticos aplicáveis a atividade de

manutenção aeronáutica 3. Designar os inspetores e suas atribuições 4. Aprovar resultados de Self-Evaluation 5. Aprovar a utilização de Empresas Subcontradas 6. Acompanhar a evolução da regulamentação (ANAC, FAA e EASA) 7. Acompanhamento e participação de auditorias e seus desdobramentos 8. Manutenção da Analise Critica da Direção 9. Comunicação com autoridades reguladoras 10. Desenvolver junto aos setores da área técnica, procedimentos, instruções e métodos

visando melhorias de processos internos, ou requisitos específicos de clientes

NOTA: O Responsável Técnico (RT) do Centro de Serviços pode delegar todas as tarefas designadas a qualquer membro qualificado, se necessário.

Page 30: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº:12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 4 Título: Organização da

Empresa Pág nº: 5

4.2.4 Inspetores / supervisor do serviço sendo exec utado Os Inspetores são responsáveis perante o Supervisor do Centro de Serviços pela qualidade dos serviços executados e tem a responsabilidade final da liberação do equipamento para retorno ao serviço. Os Inspetores podem supervisionar o serviço executado. RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS Em adição os Inspetores são responsáveis por:

1. Garantir que os registros de manutenção e inspeção, relatórios e formulários usados pelo Centro de Serviços sejam preenchidos, assinados e/ou carimbados de maneira adequada antes de liberar o produto para retorno a serviço.

2. Realizar a inspeção de recebimento do item a ser trabalhado preenchendo o relatório de inspeção de recebimento, repassando aos mecânicos as informações relacionadas com o tipo de reparo, manutenção ou serviço deve ser realizado e quais as documentações técnicas que são necessárias.

3. Garantir que os equipamentos de teste fora de condições de uso, incluindo suas condições de calibração e teste, não sejam utilizados pelo Centro de Serviços.

4. Assegurar que todo material recebido, incluindo partes novas, suprimentos e artigos nos quais foram executados serviços fora do Centro de Serviços tenham sido propriamente liberados para uso pelo pessoal de inspeção autorizado.

5. Garantir que nenhuma peça com defeito, não utilizável ou não aeronavegável seja instalada em qualquer componente ou artigo sob responsabilidade do Centro de Serviços.

6. Garantir que as peças rejeitadas e não utilizáveis sejam manuseadas de maneira a prevenir a sua reutilização.

7. Providenciar a adequada etiquetação e identificação de todas as peças e componentes como definido neste manual.

8. Inspecionar as peças removidas dos componentes e decidir quanto ao seu encaminhamento com as devidas informações.

9. Cumprir e fazer cumprir normas de higiene do trabalho. NOTA: O Inspetor pode delegar todas as tarefas designadas a qualquer funcionário qualificado

do Centro de Serviços se necessário. Entretanto, esta delegação não libera o Inspetor da responsabilidade geral.

Page 31: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 4 Título: Organização da

Empresa Pág nº: 6

4.2.5 Engenheiros Os engenheiros são responsáveis perante o Responsável Técnico pelo suporte técnico ao Centro de Serviços. Os engenheiros devem conhecer os regulamentos aplicáveis e os artigos identificados na Lista de Capacidade da ELEB, auxiliar na preparação de documentos de certificação da empresa e prover treinamento ao Centro de Serviços. As responsabilidades podem variar a cada dia de acordo com os projetos conforme designado pelo Responsável Técnico. Em adição os Engenheiros são responsáveis por:

1. Avaliar Publicações Técnicas (Novas e/ou Revisadas) antes de liberá-los para a execução de manutenção;

2. Criar/ Revisar a Auto Avaliação de Capacidade para assegurar que a Organização cumpre com a Publicação Técnica Vigente;

3. Desenvolver/Revisar o padrão do conteúdo das Ordens de Produção; 4. Prover assistência técnica aos Inspetores e mecânicos durante a execução das atividades. 5. Pesquisa e avaliação técnica das Publicações Técnicas e dados de técnicos dos fabricantes 6. Avaliar os registros de manutenção e inspeção, relatórios e formulários usados pelo Centro

de Serviços. 7. Apoiar o Responsável Técnico nos aspectos de certificação ANAC. 8. Prover treinamento ao Centro de Serviço. 9. Monitorar Ordens de Serviço e Ordens de Produção quanto o cumprimento regulamentos e

requerimentos dos manuais de manutenção.

Page 32: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 4 Título: Organização da

Empresa Pág nº: 7

4.2.6 Mecânicos / supervisor do serviço sendo execu tado Os mecânicos são responsáveis perante o Supervisor do Centro de Serviços pela execução dos serviços. Os Mecânicos designados podem supervisionar o do serviço sendo executado. RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS Em adição, os mecânicos são responsáveis por:

1 – executar apropriadamente todos os itens de manutenção prescritos nos formulários de manutenção e Ordens de Serviços utilizados no Centro de Serviço.

2 – preencher os registros nos formulários de manutenção utilizados pelo Centro de Serviços, com todos os itens considerados como discrepâncias, identificados quando da execução das tarefas previstas no item (1) acima. 3 – assegurar que todos os registros de manutenção colocados nos formulários de manutenção são executados ou respondidos adequadamente antes de considerar a tarefa de manutenção completada.

4 – assegurar o manuseio correto dos artigos durante a execução do serviço e quando o serviço estiver terminado.

5 – manter a preservação de todas os artigos durante o trabalho de manutenção, instalação e estocagem.

6 – assegurar que todos os Equipamentos e ferramentas requeridos para a execução do serviço estejam disponíveis assim como que as instalações sejam adequadas.

7 – assegurar que os procedimentos de manutenção e/ou documentação técnicos apropriados estejam disponíveis quando da execução dos serviços de manutenção, manutenção preventiva ou modificações.

8 – informar o Supervisor do Centro de Serviços sempre que for detectada a necessidade de treinamento adicional ou recurso adicional quando do planejamento ou execução dos serviços de manutenção, manutenção preventiva ou modificações.

Page 33: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 4 Título: Organização da

Empresa Pág nº: 8

4.2.7 Administrador de Materiais

O Administrador de materiais é responsável perante o Supervisor do Centro de Serviços por prover os materiais necessários para os serviços a serem executado e também responsável pelo recebimento dos itens enviados pelos clientes bem como pelo retorno desse equipamento ao cliente.

RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS

Em detalhe, o administrador de materiais é responsável por: 1. Assegurar que todas as peças, itens e artigos, antes de serem aceitos para custódia no

depósito segregado, tenham sido aprovados para reinstalação no equipamento pelo Inspetor. 2. Suporte a elaboração de cotações; 3. Atendimento ao Cliente; 4. Interface com compras e PCP; 5. Programação e controle das atividades na oficina; 6. Emissão de notas fiscais e faturamento dos serviços 7. Efetuar a inspeção de recebimento em que será analisado se, junto com o equipamento,

foram enviados todos os documentos fiscais e técnicos necessários como: notas fiscais, log cards, relatórios de discrepâncias, etc.

8. Manter arquivos de todos os documentos encerrados de maneira que os arquivos pertinentes a um item específico reparado possam ser rapidamente localizados.

9. Emitir Ordens de Serviço para autorizar a execução das tarefas de manutenção nos componentes e/ou acessórios para os quais o Centro de Serviços está homologado.

4.2.8 Administrador de Contratos

A Administração de Contratos é a área responsável perante o Supervisor do Centro de Serviços pelo atendimento aos clientes.

RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS

Em detalhe, o Administrador de Contratos é responsável por: 1. Seguir e controlar os procedimentos financeiros tais como definição de preços, condições,

taxas padrão, cobrança de clientes, realizar relatórios de faturamento e margem;

2. Solicitar faturamento dos serviços.

3. Efetuar cobranças.

4. Administrar e negociar contratos.

5. Criar propostas comerciais

Page 34: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev.12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção 4 Título: Organização da

Empresa Pág nº: 9

4.2.9 Quality Assurance (QA)

O Quality Assurance é o responsável por definir, implantar, manter, e auditar os requisitos aeronáuticos aplicáveis às operações do Centro de Serviços

RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS 1. Elaborar e revisar os manuais de procedimento 2. Controlar as revisões e distribuição dos Manuais de Procedimentos 3. Fazer cumprir os Regulamentos Aeronáuticos aplicáveis a atividade de manutenção

aeronáutica 4. Elaborar e cumprir o Plano de Auditorias Internas e Externas 5. Auditar Empresas Subcontradas 6. Auditar periodicamente, a documentação de registros de manutenção, quanto ao

preenchimento adequado das Ordens de Serviço completadas e seus formulários 7. Auditar os materiais e artigos em uso na oficina, quanto as devidas identificações da

condição de aeronavegabilidade e de rastreabilidade 8. Assegurar que os equipamentos de teste e ferramentas de inspeção sejam verificados

periodicamente 9. Acompanhamento e participação de auditorias e seus desdobramentos 10. Definir e tomar ações necessárias à correção de não-conformidades ou oportunidades de

melhoria, identificados durante auditorias internas e externas 11. Assegurar que todos os instrumentos de precisão utilizados na ELEB sejam calibrados

periodicamente, e acessar os registros das calibrações destes instrumentos 12. Avaliação da proficiência do pessoal (inspetores, supervisores e mecânicos) 13. Realizar treinamentos de processos internos e regulamentos 14. Gestão da qualificação do pessoal (manutenção e formação)

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2017 Seção: 5 Título: Sumário dos

empregados Pág nº: 1

SEÇÃO 5

SUMÁRIO DOS EMPREGADOS E SUAS QUALIFICAÇÕES

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 5 Título: Sumário dos

empregados Pág nº: 2

SUMÁRIO DOS EMPREGADOS E SUAS QUALIFICAÇÕES

5.1 Lista do pessoal autorizado a realizar inspeçõe s e Sumário dos empregados Uma lista separada será conservada no escritório do Responsável Técnico (RT) contendo os nomes dos gestores responsáveis pela administração, supervisores que supervisionam as funções de manutenção e inspeção, Inspetores e mecânicos. Em qualquer caso ela conterá o nome completo, a rubrica e o carimbo de cada Inspetor identificando aqueles Inspetores que fazem a inspeção. Ela incluirá todas as assinaturas do pessoal autorizado a assinar a liberação para retorno ao serviço e a área de responsabilidade de cada pessoa. Para cada indivíduo cujo nome esteja na lista, será mantido um sumário com os seguintes dados para demonstrar o cumprimento dos requisitos relativo a experiência requerida:

- Nome completo - Cargo atual, - Tempo total de experiência e tipo de manutenção, manutenção preventiva ou modificação

executados, - Empregos anteriores relevantes com os nomes dos empregadores e período que esteve

empregado, - Atribuições do cargo, - Habilitação técnica, se aplicável,

A lista será alterada pelo Responsável Técnico (RT) em até cinco (5) dias úteis após a demissão, nova designação, mudanças nas obrigações ou escopo de designação ou acréscimo de pessoal e estará disponível para a ANAC a qualquer momento. A lista será enviada para a ANAC conforme o item 5.3 para cumprir o com requisito RBAC 145.221.I - Relatórios periódicos. O Responsável Técnico (RT) poderá delegar essa atividade aos Inspetores ou aos Engenheiros se julgar necessário.

5.2 Delegação de Autoridade

O Responsável Técnico (RT), credenciado junto a ANAC, delegará aos Inspetores a responsabilidade pela completa e eficiente execução das inspeções designadas para o Centro de Serviços de modo a assegurar o cumprimento das especificações dos manuais ou outras publicações técnicas aprovadas. O Inspetor confirmará aceitação de trabalho executado carimbando ou rubricando, no local apropriado da ordem de serviço ou do formulário de inspeção, colocando, também, a data de aceitação.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 5 Título: Sumário dos

empregados Pág nº: 3

Registros nos “Log Cards”, formulários de inspeção e formulários da ANAC devem ser acompanhados de assinatura completa, a tinta, do Inspetor que executou a inspeção. O carimbo distribuído a um Inspetor deverá ser destruído quando ele deixar de fazer parte do grupo de Inspetores e o número do carimbo não será mais usado. Os Inspetores autorizados a retornar ao serviço componentes, após a execução de revisão, reparos ou modificações para os quais a empresa é autorizada estão listados em uma lista separada conservada no escritório do Responsável Técnico (RT). 5.3 Relatório Periódico O Responsável Técnico enviará à ANAC, até o último dia útil do mês subseqüente a cada trimestre do ano, um relatório contendo a relação do pessoal técnico do Centro de Serviços com as modificações ocorridas no trimestre anterior através do sistema de protocolo de documentos da ANAC. O Responsável Técnico (RT) poderá delegar essa atividade aos Inspetores ou aos Engenheiros se julgar necessário.

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Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2017 Seção: 6 Título: operação, prédios,

etc Pág nº: 1

SEÇÃO 6

OPERAÇÃO, PRÉDIOS, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATE RIAL

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 6 Título: operação, prédios,

etc Pág nº: 2

OPERAÇÃO, PRÉDIOS, INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E MATE RIAL 6.1 Operações A partir do recebimento de um pedido de trabalho de manutenção, manutenção preventiva ou de modificação em um artigo que requer serviço coberto pela qualificação da empresa, a área de Recebimento e Expedição abrirá uma “Ordem de Serviço” (Seção 15.1) cujo número será a referência básica para os registros de manutenção do produto. Nenhum serviço poderá ser iniciado antes da emissão da Ordem de Serviço. O número do formulário será a referência básica para os registros de manutenção do artigo. Depois de aberta a Ordem de Serviço, o equipamento será submetido a uma “Inspeção de Recebimento” e receberá uma “etiqueta Branca” (Seção 15.3) que identifica o artigo e o cliente, quando não está definido se é reparável ou não. A Ordem de Serviço especificará o trabalho a ser realizado e será suplementada, como necessário, com instruções detalhadas de inspeções contidas em formulários apropriados, visando assegurar a inspeção e o reparo do artigo envolvido. O original da Ordem de Serviço, já numerada e preenchida, será conservado na área de Recebimento e Expedição durante cinco (5) anos e, após, transferido para o arquivo morto. Antes do início de qualquer trabalho, no caso de trabalhos a serem executados para uma empresa aérea sob os registros de aeronavegabilidade continuada dos RBAC 121 ou 135, o Responsável Técnico (RT) irá assegurar-se de que todas as informações técnicas e especificações foram incluídas ou referenciadas nas instruções de trabalho que irão acompanhar o artigo dentro da empresa e que o trabalho está sendo feito de acordo com o manual da empresa aérea envolvida. Quando aplicável, uma análise dos registros do artigo fornecidas pelo cliente será realizada visando determinar sua adequação ao trabalho a ser realizada e assegurar a rastreabilidade dos limites de vida e tempo desde revisão, incluindo o status da DAs. Se uma observação do cliente indicar que o artigo esteve envolvido em um acidente, será realizada uma “Inspeção Quanto a Falhas Ocultas”.

Após a “Inspeção Recebimento” o componente receberá uma “Etiqueta Verde” (Seção 15.4) que disponibiliza o componente para intervenção de manutenção ou uma “etiqueta Vermelha” (Seção 15.5) que identifica o componente rejeitado e aguardando destino final. Enquanto o componente estiver com a etiqueta verde ele não poderá ser liberado para retorno ao serviço.

As etiquetas Verde e Vermelha deverão ser preenchidas exclusivamente por um Inspetor designado. Esta inspeção pode ser realizada na própria área de inspeção do Centro de Serviços ou em outros laboratórios da ELEB conforme a necessidade. Serão designados Inspetores autorizados a fazer inspeções em vários estágios da desmontagem, revisão geral e reparo das unidades ou componentes recebidos pela empresa para serem trabalhados. As inspeções progressivas são realizadas com a freqüência determinada pelas aplicáveis recomendações dos manuais e/ou determinada pelas ordens de serviço emitidas pela empresa.

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Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 6 Título: operação, prédios,

etc Pág nº: 3

Modificações e reparos estarão sujeitos a inspeção progressiva realizada por Inspetores designados. Discrepâncias geradas durante o desenrolar do trabalho devem ser registradas na Ordem de Serviço. Tais discrepâncias devem ser submetidas à inspeção final. Após terminar a inspeção progressiva, deve ser feita verificação cuidadosa na área afetada. Após todo trabalho ter sido completado e aceito, o Inspetor irá liberar a unidade para aceitação final. Seguindo-se à inspeção recebimento, devem ser preparados registros adicionais visando prover um registro histórico abrangente dos serviços realizados. Estes registros devem conter a ordem de serviço, os boletins de serviço, as anotações de DA’s, cartas de serviço, tipos de inspeção, dados numéricos relacionados com testes funcionais e testes não-destrutivos a serem realizados. Os dados de engenharia e outros dados técnicos aprovados autorizando o reparo ou modificação devem ser claramente indicados. Quando desenhos especiais forem feitos para cobrir a condição específica de reparo, cópias desses desenhos devem ser incluídos nos registros da aeronave.

O trabalho realizado sob os privilégios de empresa para execução de serviços especializados (raio-x, partículas magnéticas, “eddy-current” ou ultra-som, etc) devem ser realizados conforme os requisitos definidos na norma NAS 410. Ao terminar sua operação específica, o mecânico deverá fechar o item com sua rubrica, indicando que o trabalho foi completado e está pronto para inspeção. A ação realizada para corrigir uma determinada discrepância será anotada à frente de cada item de ordem de serviço. O Inspetor irá então inspecionar o item para garantir conformidade com as especificações e verificar a qualidade da mão de obra. Testes funcionais de qualquer sistema afetado pelo trabalho realizado devem ser feitos antes da aceitação final, a qual será indicada pelo carimbo ou rubrica do Inspetor. Antes da aprovação para retorno ao serviço, independente do método a ser usado para indicar tal liberação, o Inspetor irá verificar os requisitos dos serviços na ordem de serviço, visando determinar se todo o serviço foi inspecionado como requerido e a conformidade do sistema de inspeção com a seção 145.59 (a). Ele indicará aprovação pelo procedimento dos formulários SEG VÔO 001(Seção 6.2) e SEGVÔO 003 (Seção 6.3), como aplicável.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 6 Título: operação, prédios,

etc Pág nº: 4

6.2 Prédios e Instalações 6.2.1 Instalações da ELEB Equipamentos Ltda

Nota 1: Centro de Serviço está indicado como ���� Nota 2: Centro de Serviço com áreas compartilhadas com produção indicado como ���� Nota 3: Área de produção são todas aquelas excluind o as áreas indicadas como ���� Nota 4: Os registros estão mezanino da área indicad a como ����

1

Compressed air pump

Flammable materials warehouse

2

2

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 6 Título: operação, prédios,

etc Pág nº: 5

6.2.2 Instalações do Centro de Serviços

Nota 5: Área indicada com sobreado azul é dedicada para artigos militares. Nota 6: Área indicada com sobreado amarelo é dedica da para artigos civis. Nota 7: Áreas sem indicação são de uso comum dos ar tigos militares e civis.

Planta do Centro de Serviços – Situação atual sem e scala – Piso Térreo

O Centro de Serviços da ELEB EQUIPAMENTOS LTDA homologada pela ANAC sob o número COM N°0004-03 está totalmente instalado em um prédio de alvenaria no qual estão instalados os escritórios o almoxarifado e as oficinas, ocupando uma área de 2030 m2. Todos os assoalhos são constituídos por concreto reforçado. A oficina é iluminada com lâmpadas de led e os escritórios com luminárias de lâmpadas fluorescentes. Na oficina existem tomadas de 220V e 110V. O Centro de Serviços tem uma porta com 4,00 m de largura e 5,00 m de altura, para movimentação de materiais, uma porta de entrada e saída para os escritórios, uma porta de entrada e saída para a oficina e duas portas de comunicação escritórios / oficina, uma copa (Café), WC masculino, WC Feminino e WC Para Portadores de Necessidades Especiais. Uma ponte rolante colocada sobre as vigas da oficina atende a toda a necessidade da mesma.

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 6 Título: operação, prédios,

etc Pág nº: 6

Todas as instalações são protegidas por extintores manuais contra fogo, um ponto com hidrante e ponto para acionamento de emergências em caso de incêndio. Saídas de ar comprimido nas paredes e aéreas, para os pontos das bancadas, equipadas com filtros, em localizações convenientes através da oficina, são supridas com ar comprimido a 90/100 psi, filtrado, da rede de ar comprimido da empresa. O Centro de Serviços utiliza diversos recursos materiais e humanos da área industrial da ELEB instalada na planta da Av. Itabaiana, 40, ou seja: recursos de medição tridimensional, inspeção de ensaios não destrutivos, laboratórios de testes funcionais, tratamentos térmicos, tratamentos mecânicos (shot peening), tratamentos superficiais, pintura e usinagem, dentre outros.

6.3 Equipamentos 6.3.1 Introdução Este Centro de Serviços tem equipamentos, ferramentas e materiais necessários para efetuar manutenção, manutenção preventiva e modificações de acordo com o RBAC 43 localizados nas áreas indicadas na Seção 6.2. As ferramentas e instrumentos são guardados e ou dispostos em armários, em kits, quando não estão instalados em algum equipamento de inspeção ou teste Para verificação e rastreabilidade das ferramentas, este Centro de Serviços requer que todas as ferramentas estejam identificadas por marcas permanentes. A localização de qualquer ferramenta e o mecânico que a está utilizando é assegurada por um controle dos kits, quadros, ou armários e o uso de chapinhas. Para cada ferramenta em utilização, deverá existir uma chapinha em seu lugar, identificando o usuário. O uso da chapinha também poderá ser feito quando da utilização de um kit de ferramentas pelo mesmo usuário. Cada empregado desta organização possui um conjunto de chapinhas que tem a gravação de sua matricula na ELEB EQUIPAMENTOS LTDA.

6.3.2 Ferramentas e Equipamentos não disponíveis no Centro de Serviços Os Mecânicos do Centro de Serviços são responsáveis pela negociação para utilização de ferramentas não localizada no Centro de Serviços, mas disponíveis na área industrial da ELEB. A partir do recebimento de um pedido de trabalho da manutenção ou de modificação em um artigo, o Mecânico do Centro de Serviços identificará os equipamentos necessários, não disponíveis no Centro de Serviços e negociará sua utilização com a área industrial. O artigo será levado para a área industrial pelo mecânico que executara o trabalho; ou o mecânico levará a ferramenta para execução do trabalho no Centro de Serviços.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 6 Título: operação, prédios,

etc Pág nº: 7

6.3.3 Equivalência de Ferramentas e Equipamentos Este Centro de Serviços pode usar equipamentos, ferramentas, equipamentos de teste ou material equivalente ao recomendado pelo fabricante (OEM) para realização de testes específicos ou medições com o intuito de determinar a aeronavegabilidade. Os equipamentos, ferramentas e equipamentos de teste podem parecer diferentes, serem feitos de materiais diferentes, serem de cores diferentes, etc. Entretanto, desde que o equipamento, ferramenta e equipamentos de teste sejam funcionalmente equivalentes para a aplicação específica, eles podem ser usados. Caso necessário, os equipamentos, ferramentas, equipamentos de testes ou materiais equivalentes serão calibrados de acordo com a Seção 14.9. A equivalência pode ser realizada pelo Centro de Serviços ou obtida pelo fabricante (OEM). O nível de aceitação da equivalência deve ser igual ou melhor do que o recomendado pelo fabricante (OEM). 6.3.3.1 Equivalência Geral Para diferentes equipamentos, ferramentas, equipamentos de teste ou materiais equivalentes daqueles recomendados pelo fabricante, o Centro de Serviços realizará a equivalência técnica de dados usando o método "Try-Out", que é estabelecido em um documento independente (Folha de Demonstração de Equivalência). O método Try-Out será realizado pelo Mecânico com o acompanhamento da Engenharia. Os seguintes aspectos devem ser verificados e gravados:

• Identificação visual, • Características técnicas, • Finalidade intercambiável e • Compatibilidade de funções.

Uma vez que o Try-Out é executado com sucesso, o formulário F-900-77 de Demonstração de Equivalência é emitida pelo Engenheiro e aprovada pelo Responsável Técnico (RT) para cumprir com IS-43.13-005 e RBAC 145.109(c). 6.3.3.2 Equivalência do Fabricante Como este Centro de Serviços compartilha recursos com a área de fabricação, alguns equipamentos, ferramentas, equipamentos de teste ou materiais são utilizados pela área de fabricação, são os mesmos em termos de forma, ajuste e função, conforme aqueles indicados nas Publicações Técnicos, porém, identificados com um PN diferente (PN do fabricante). Nessa condição, um documento independente (Relatório de Equivalência) com base em dados técnicos do fabricante (OEM), ilustrações, desenhos e padrões ou catálogos aplicáveis é emitido pelo Engenheiro e aprovado pelo Responsável Técnico (RT).

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Revisão nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 7 Título: Lista de

Capacidade Pág nº: 1

SEÇÃO 7

LISTA DE CAPACIDADE – POLÍTICA E PROCEDIMENTOS

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 7 Título: Lista de

Capacidade Pág nº: 2

LISTA DE CAPACIDADE – POLÍTICA E PROCEDIMENTOS 7.1 Objetivo A Lista de Capacidade Identifica os artigos para os quais este Centro de Serviços está autorizado pela ANAC para efetuar manutenção, manutenção preventiva ou modificação baseada em seus recursos técnicos, ou seja, documentação técnica, treinamento requerido, ferramentas especiais e instalações adequadas para fazer reparos, revisões, inspeções e testes de tais artigos. A Política e Procedimentos relativos à Lista de Capacidade foram desenvolvidos com o propósito de manter e controlar os recursos dos artigos constantes da Lista de Capacidade deste Centro de Serviços aprovada pela ANAC. Este Centro de Serviços está autorizado pela ANAC para emitir o formulário da ANAC SEG VÔO 003 para qualquer item da lista. 7.2 Descrição A Lista de Capacidade é um documento autônomo identificado como “LISTA DE CAPACIDADE DO CENTRO DE SERVIÇOS ELEB”. A Lista de Capacidade identifica cada artigo para o qual a ELEB está autorizada pela ANAC para realização de intervenções para retornar o artigo ao serviço, utilizando o formulário da ANAC SEG VÔO 003. Os artigos são identificados na “LISTA DE CAPACIDADE” considerando os “Part Numbers” (PN) do componente conforme descrito na capa do Manual de Manutenção do Componente (CMM). Todos as partes listadas na Lista de Partes do CMM (IPL – “Ilustrated Part List”) também fazem parte da “LISTA DE CAPACIDADE”, porém não estarão mencionados na “LISTA DE CAPACIDADE”. 7.3 Emissão Inicial / Revisões O Responsável Técnico (RT) é responsável por manter e controlar a Lista de Capacidade. Esta responsabilidade não está limitada aos itens submetidos para aprovação na Lista de Capacidade inicial, ela também inclui quaisquer adições à Lista de Capacidade. Cada artigo submetido para aceitação da ANAC tanto na Lista de Capacidade inicial quanto em suas revisões tem que ser aprovado pela ANAC antes da ELEB exercer a autoridade descrita na seção 7.1. Exceção será dada a introdução de artigos que estejam dentro do escopo de certificação da ELEB, para os quais a ELEB poderá dar manutenção logo após o envio do formulário de auto-avaliação à ANAC. Uma revisão da Lista de Capacidade, contendo estes itens, será emitida em até 90 dias após a entrega do formulário de auto-avaliação. A atualização da Lista de Capacidade será indicada por uma lista de páginas efetivas que contém a assinatura do Responsável Técnico (RT). Barras na lateral de cada página indicam as modificações e revisões da lista.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 7 Título: Lista de

Capacidade Pág nº: 3

7.4 Auto – Avaliação A ELEB utiliza procedimentos de auto-avaliação para determinar sua capacidade para efetuar manutenção, manutenção preventiva ou modificação. O Responsável Técnico (RT) utiliza esses procedimentos anualmente para rever a lista e pode remover ou adicionar itens. Para tanto, será utilizado o formulário “Capability List Self Evaluation Form” (Seção 15.11). Uma revisão também pode ser feita quando for necessário adicionar um novo item ou quando uma razão imprevista possa ter afetado a capacidade da ELEB em relação a um determinado item. Itens podem ser removidos devido a incapacidade da ELEB efetuar manutenção, manutenção preventiva ou modificação baseada em recursos técnicos ou devido a razões comerciais. Para itens adicionados, o trabalho pode começar quando o formulário “Capability List Self Evaluation Form” tiver sido assinado pelo Responsável Técnico (RT). O Responsável Técnico (RT) é responsável pela execução da auto-avaliação. A avaliação será conduzida nas instalações do Centro de Serviços. Isto vai assegurar que a capacitação do Centro de Serviços para efetuar manutenção, manutenção preventiva ou modificação seja avaliada apropriadamente antes que o artigo seja adicionado à Lista de Capacidade. A avaliação será registrada no formulário “Capability List Self Evaluation Form” (Seção 15.11). Quando houver necessidade de adicionar um novo artigo à Lista de capacidade, o Responsável Técnico (RT) deverá:

- Assegurar que o artigo esteja dentro do escopo de certificação do Centro de Serviços.

- Definir que tipo de trabalho será feito no Centro de Serviços.

- Assegurar que o equipamento requerido pela documentação técnica aprovada e atualizada esteja disponível. Se necessário, um relatório de equivalência será emitido como previsto na Seção 6.3.3 deste manual.

- Assegurar que o pessoal que irá efetuar a Manutenção, Manutenção Preventiva ou

Modificação no artigo esteja disponível e treinado.

- Assegurar que os processos requeridos pela documentação técnica aprovada e atualizada estejam disponíveis, ou seja, subcontratados de um fornecedor aprovado.

- Preencher o formulário “Capability List Self Evaluation Form” (Seção 15.11).

- Encaminhar uma cópia da Lista de Capacidade revisada para a ANAC, juntamente com

uma cópia dos formulários de Auto Avaliação dos itens inseridos na Lista.

- Manter o formulário “Capability List Auto Avaliação” (Seção 15.11) no Centro de Serviços para uma eventual inspeção da ANAC.

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Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 8 Título: Programa de

treinamento Pág nº: 1

SEÇÃO 8

PROGRAMA DE TREINAMENTO

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 8 Título: Programa de

treinamento Pág nº: 2

PROGRAMA DE TREINAMENTO

8.1 Objetivo O Programa de Treinamento do Centro de Serviços descreve a política e os procedimentos utilizados para o treinamento dos mecânicos e Inspetores do Centro de Serviços. O Programa de Treinamento do Centro de Serviços tem como objetivo prover o treinamento inicial e recorrente que assegure que cada empregado designado para efetuar manutenção, manutenção preventiva, modificações e inspeções, seja capaz de efetuar a tarefa para a qual foi designado. Isto será alcançado através de aulas teóricas, práticas e OJT (On the Job Training) 8.2 Descrição O programa de Treinamento é um documento autônomo intitulado “ELEB SERVICE CENTER REPAIR STATION TRAINING PROGRAM.” 8.3 Emissão inicial / Revisões O Responsável Técnico (RT) é responsável pela manutenção e controle do Programa de Treinamento. Esta responsabilidade não está limitada ao conteúdo apresentado na submissão inicial, ela também inclui qualquer revisão. O Programa de Treinamento, com versão completa em inglês, deve ser aceito pela ANAC, não necessitando da assinatura deste Órgão no documento.

O Programa de Treinamento deverá conter os seguintes assuntos:

- Familiarização com RBAC - Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil.

- Familiarização com publicações da ANAC, como Circulares, Ordens, Certificados,

Instruções e DA - Diretrizes de Aeronavegabilidade.

- Ensaios Não Destrutivos (NDT) e outros métodos de inspeção.

- Familiarização com Boletins de Serviço (BS), Manuais de Manutenção (MM), Catálogos Ilustrados de Peças (IPC), Manuais de Diagramas Elétricos (WD), Manuais de Operação, Manuais de Pesquisa de Pane (“Fault Isolation” e “Trouble Shooting”) e Manuais de Manutenção de Componentes (CMM).

- Aulas específicas ou OJT para componentes homologados pela oficina.

- Instruções básicas de manutenção e uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

- Métodos de Gestão e Controle da Qualidade.

- Familiarização das atividades do Centro de Serviços segundo o Manual de Procedimentos de Inspeção (MPI).

- Outros treinamentos específicos referentes aos processos da empresa.

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 9 Título: Execução de

Trabalho Fora Pág nº: 3

A atualização do Programa de Treinamento será mostrada por uma Lista de Páginas Efetivas assinadas pelo Responsável Técnico (RT). Uma Transmittal Letter e barras verticais em cada página afetada indicarão as modificações. 8.4 Avaliação do Programa O Quality Assurance é responsável pela avaliação do Programa de Treinamento quanto à atualização e conteúdo. A avaliação será feita anualmente e pode adicionar ou remover itens. Isto irá assegurar que os mecânicos e Inspetores terão para efetuar manutenção, manutenção preventiva, modificações e inspeções nos artigos listados na Lista de Capacidade. Uma análise pode, também, ser feita devido a necessidade de adição ou remoção de um item. O Quality Assurance irá submeter o resultado da análise ao Responsável Técnico do Centro de Serviços para aprovação. 8.5 Registros O Responsável Técnico (RT) é responsável pela manutenção do registro dos empregados atualizado. Estes registros conterão o tipo de treinamento, conteúdo do curso, duração, instrutor, data do término e local. Cópias dos certificados emitidos para OJT serão mantidos na pasta do empregado. Os registros dos empregados que não trabalham mais no Centro de Serviços serão mantidos por pelo menos cinco anos após o seu desligamento. O Centro de Serviços notificará a ANAC e manterá a aprovação nos registros da Ordem de Serviço.

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CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 9 Título: Execução de

Trabalho Fora Pág nº: 0

SEÇÃO 9

EXECUÇÃO DE TRABALHO EM LOCAL FORA DA EMPRESA

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CENTRO DE SERVIÇOS

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 9 Título: Execução de

Trabalho Fora Pág nº: 1

EXECUÇÃO DE TRABALHO EM LOCAL FORA DA EMPRESA

9.1 Geral O Centro de Serviços poderá executar serviços de manutenção, em emergência, para seus clientes, em local fora das instalações do Centro de Serviços. O Centro de Serviços só poderá executar serviços para os quais esteja homologada. Todo o pessoal designado para a execução do serviço fora do Centro de Serviços fará o trabalho específico do mesmo modo que é executado nas instalações do Centro de Serviços e de acordo com o RBAC 145. O trabalho realizado para linhas aéreas será de acordo com a Seção 10 deste manual intitulada EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MODIFICAÇÕES E INSPEÇÕES REQUERIDAS SOB OS REQUISITOS DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA DOS RBAC 121 E 135. 9.2 Preparação do trabalho e condições Ao receber uma solicitação de trabalho de manutenção, manutenção preventiva ou modificação em um artigo fora da empresa, o Inspetor emitirá uma Ordem de Serviço (Seção 15.1) para autorizar a execução do trabalho. A Ordem de Serviço especificará o trabalho a ser realizado. A Ordem de Serviço será complementada como necessário com instruções detalhadas de inspeções para assegurar a manutenção, manutenção preventiva ou alteração adequada do artigo. O Supervisor do Centro de Serviços será responsável pelos preparativos e condições necessárias para o início dos trabalhos. O Supervisor do Centro de Serviços irá:

- assegurar que o artigo a ser trabalhado e a equipe estarão protegidos quanto a intempéries; - indicar uma pessoa responsável pela equipe; - designar o pessoal necessário para a realização do trabalho; - Designar um Inspetor para inspecionar o trabalho e liberação do artigo para retorno ao

serviço. O Supervisor do Centro de Serviços irá assegurar a comunicação entre a equipe de campo e o Centro de Serviços.

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CENTRO DE SERVIÇOS

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 9 Título: Execução de

Trabalho Fora Pág nº: 2

9.3 Ferramentas, Equipamentos e Documentação técnic a O Supervisor do Centro de Serviços será responsável pelo fornecimento de mão de obra necessária, formulário atualizados, documentação técnica atualizada ferramentas e equipamentos necessários para a realização do trabalho. A pessoa responsável pela equipe terá uma cópia atualizada do MPI disponível no local de trabalho. Os formulários utilizados serão os mesmos utilizados no Centro de Serviços. 9.4 Materiais O Supervisor do Centro de Serviços será responsável pela designação de uma pessoa encarregada do manuseio dos materiais. Esta pessoa fornecerá os materiais necessários e a ligação entre a equipe e o Centro de Serviços. Todos os artigos que forem removidos de um artigo que esteja sendo trabalhado em local fora da empresa serão direcionados através do processo de inspeção de recebimento. O(s) artigo(s) será(ão) inspecionado(s) de acordo com os procedimentos de inspeção estabelecidos e encaminhado para reparo no Centro de Serviços ou, como apropriado, em uma empresa sub – contratada. 9.5 Inspeção O Responsável Técnico (RT) do Centro de Serviços será responsável pela designação de um Inspetor para inspecionar o trabalho. O Inspetor designado será responsável por assegurar que todos os formulários e trabalhos sejam completados adequadamente e pela liberação do artigo para retorno ao serviço. O Inspetor designado fará a inspeção como descrito na Seção 14.3 – Seqüência de Inspeção. O Inspetor designado será responsável pelo transporte e arquivo dos registros do trabalho. Os registros serão arquivados em embalagens adequadas no local de trabalho. Quando do retorno ao Centro de serviços, os registros serão armazenados como descrito na Seção 13.3 Registros e manutenção dos Registros deste Manual. Os formulários utilizados serão os mesmos utilizados no Centro de Serviços.

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CENTRO DE SERVIÇOS

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Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 10 Título: Execução de

Manutenção Pág nº: 0

SEÇÃO 10

EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MODI FICAÇÕES E INSPEÇÕES REQUERIDAS SOB OS REQUISITOS DE AERONAVEG ABILIDADE

CONTINUADA DOS RBAC 121 E 135.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 10 Título: Execução de

Manutenção Pág nº: 1

EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, MODI FICAÇÕES E INSPEÇÕES REQUERIDAS SOB OS REQUISITOS DE AERONAVEG ABILIDADE CONTINUADA DOS RBAC 121 E 135.

10.1 Geral Quando aplicável, o Centro de Serviços efetuará o trabalho de acordo com documentação técnica aprovada.

10.2 Dados técnicos aplicáveis Este Centro de Serviços terá cópias atualizadas das seções aplicáveis da documentação técnica de cada operador que contrate o Centro de Serviços para efetuar sua manutenção. O Responsável Técnico (RT) ou pessoa designada será o responsável pela manutenção da documentação técnica do operador atualizada e pela determinação que a documentação técnica do operador esteja atualizada antes da emissão da Ordem de Serviço (OS). O operador pode enviar uma carta ao Centro de Serviços informando que a manutenção, manutenção preventiva ou modificação deverá ser feita de acordo com o manual do fabricante do artigo (OEM) e outras instruções especiais fornecidas com a solicitação do Cliente. O Responsável Técnico (RT) fará uma análise da solicitação do Cliente para assegurar que a linha aérea especificou claramente a documentação técnica a ser utilizada no trabalho. O Responsável Técnico (RT) ou pessoa designada será treinado pela linha aérea na sua documentação técnica e programa de manutenção para que seja a análise adequada da documentação técnica aplicável fornecida pela linha aérea. 10.3 Itens de Inspeção Obrigatória (IIO) A linha aérea define as ações de manutenção que são Itens de Inspeção Obrigatória (IIO). Os Inspetores encarregados de fazer IIO por delegação da linha aérea devem ser treinados, qualificados e autorizados pela linha aérea quanto aos seus procedimentos, incluindo como fazer e registra a inspeção. A lista do pessoal autorizado a realizar inspeções (Seção 5) incluirá autorizações para os Inspetores realizarem inspeções de IIO. Uma cópia da autorização da linha para os Inspetores realizarem inspeções de itens IIO será mantida na pasta de cada Inspetor autorizado. A autorização para realização de inspeção IIO será adicionada à lista após o Inspetor ter recebido a autorização da linha aérea.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 10 Título: Execução de

Manutenção Pág nº: 2

10.4 Treinamento

O Responsável Técnico (RT) é o responsável pelo estabelecimento de um programa de treinamento para a manutenção e Itens de Inspeção Obrigatória (IIO) da linha aérea. Ao receber a solicitação de uma linha aérea para manutenção, manutenção preventiva ou modificação de um artigo pela primeira vez, o Responsável Técnico (RT) estabelecerá com a linha aérea um programa de treinamento cobrindo os seguintes pontos:

- requisitos de manutenção da linha aérea, - documentação técnica da linha aérea, - instruções especiais de manutenção ou modificação através de ordem de engenharia e outros métodos, técnicas e práticas previstos no manual da linha aérea, - requisitos de manutenção dos registros. - procedimentos referentes aos Itens de Inspeção Obrigatória (IIO).

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Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 11 Título: Manutenção

Subcontratada Pág nº: 0

SEÇÃO 11

MANUTENÇÃO SUBCONTRATADA

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 11 Título: Manutenção

Subcontratada Pág nº: 1

MANUTENÇÃO SUBCONTRATADA

11.1 Geral Este Centro de Serviços só pode contratar funções de manutenção aprovadas pela ANAC. O Responsável Técnico (RT) do Centro de Serviços estabelece um programa de manutenção subcontratada, emitirá e manterá atualizada em arquivo uma Lista Aprovada de Sub Contratados. A lista terá, para cada subcontratado, o padrão e classe, quando for o caso, e a função de manutenção a ser contratada. Uma Lista Aprovada de Sub Contratados atualizada será enviada à ANAC até trinta dias após sua atualização. Dentro do possível, só serão subcontratadas organizações aprovadas pela ANAC. Os contratos com organizações não homologadas pela ANAC deverão ter uma cláusula que permita a ANAC inspecionar a organização e acompanhar trabalho efetuado num artigo. 11.2 Auditorias dos subcontratados 11.2.1 Geral O Quality Assurance é o responsável pelo sistema de auditoria dos subcontratados do Centro de Serviços. A auditoria será feita por auditores designados nos subcontratados. 11.2.2 Planejamento Anual de Auditorias O Quality Assurance e auditores designados prepararão um Plano anual de Auditorias de forma a abranger os detalhes necessários e propiciar ganhos na produtividade de trabalhos posteriores. Dependendo do tipo de auditoria a que se refere, o Plano de Auditorias deve levar em conta os seguintes tópicos:

- Finalidade da auditoria; - Requisitos do Centro de Serviços, da ANAC e dos Clientes aplicáveis à auditoria; - Auditorias a serem realizadas e suas respectivas frequências / periodicidades; - Complexidade; - Tempo previsto para a realização das auditorias; - Disponibilidade de auditores (considerar fatores circunstanciais); - Interfaces com clientes/entidades do governo; - Localização das auditorias; - Documentos de referência a serem utilizados; - Requisitos de qualificação dos auditores.

O plano será monitorado pelo Quality Assurance ou por um auditor designado.

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 11 Título: Manutenção

Subcontratada Pág nº: 2

11.2.3 Organização da Equipe de Auditoria O Quality Assurance designará as equipes de auditoria levando em consideração:

- Objetivo da auditoria; - Conhecimento da documentação usada. - Habilidade específica relacionada com a área a ser auditada.

Se os auditores da equipe não cobrirem completamente o conhecimento e as habilidades necessárias, pode-se fazer uso de um especialista, que deve atuar sob a orientação de um auditor. 11.2.4 Preparação da Auditoria Na fase de preparação da auditoria, o auditor-líder deverá:

- Detalhar o planejamento considerando local ou área a ser auditada, requisito, time auditor e período da auditoria;

- Dividir as tarefas de acordo com as habilidades específicas dos auditores e acertar com a supervisão auditada os detalhes dos locais a serem auditados.

- Consultar a documentação aplicável para buscar informações sobre as interfaces organizacionais, bases contratuais, responsabilidade da área a ser auditada, processos de fabricação, controle da qualidade, instruções de trabalho, relatórios de auditorias anteriores e procedimentos relacionados.

- Apoiar, se necessário, a preparação das listas de verificação que têm como objetivo orientar o auditor sobre as informações que devem ser obtidas e quais os fatos devem ser verificados. A equipe auditora é responsável por definir a necessidade de utilização de lista de verificação e a partir desta necessidade, verificar a possibilidade de utilizar listas de origens externas, conforme acervo de listas do grupo de auditoria interna, ou desenvolver a lista de verificação específica;

- Os requisitos normativos e/ou procedimentos de referência da auditoria constituem-se em listas de verificação “a priori”, podendo ser utilizados diretamente pela equipe auditora.

Nota: Não se faz necessário documentar as atividades de preparação da auditoria. 11.2.5 Realizando a Auditoria Ao chegar ao local, a Equipe de auditoria realizará uma reunião pré-auditoria para:

- Estabelecer um ambiente adequado para a condução da auditoria. - Esclarecer os objetivos, alcance e métodos da auditoria. - Apresentar a lista de verificações aplicável. - Apresentar os membros da equipe. - Definir a programação. - Responder perguntas do subcontratado.

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 11 Título: Manutenção

Subcontratada Pág nº: 3

Os auditores obterão informações através de

- Entrevista. - Observação de atividades. - Análise crítica da documentação.

Durante a auditoria os auditores buscarão evidencias e as avaliarão de acordo com a lista de verificação e / ou normas aplicáveis. Um registro dos participantes será mantido numa lista de presença. Uma reunião pós-auditoria será feita para apresentar as não conformidades e o conteúdo do Relatório de Auditoria. Baseado no relatório, prazos e ações serão acordados com o subcontratado. 11.2.6 Registros dos Resultados da Auditoria Relatório de Auditoria da Qualidade É emitido um relatório pelos auditores descrevendo as áreas e elementos do sistema avaliado, não conformidades, recomendações e conclusões. Para auditorias feitas em subcontratados, o relatório será em papel e será arquivado na pasta do subcontratado no escritório do Responsável Técnico (RT) Solicitação de Ação Corretiva Em caso de não conformidade, o Quality Assurance ou auditor designado emitirá uma “Solicitação de Ação Corretiva (SAC)”. Para auditorias realizadas em subcontratados, a “Solicitação Ação Corretiva (SAC)” será em papel e será arquivada (digital) na pasta do subcontratado na rede interna da ELEB Responsável Técnico (RT). Pelo menos cinco pontos serão considerados para cada deficiência / não conformidade:

- Requisito: menciona o requisito normativo e / ou documentos da organização. - Reincidente: observação em relação à reincidência da não conformidade. - Descrição da não conformidade: relatar a não conformidade identificando os requisitos aplicáveis e a evidência objetiva que dê sustentação à observação relatada. - Classificação: classificação da não conformidade de acordo com a tabela abaixo:

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 11 Título: Manutenção

Subcontratada Pág nº: 4

Classificação Menor Maior

Definição.

Violação de partes isoladas do sistema de gestão sem implicação no grau de satisfação das partes interessadas, no cumprimento de leis e no atendimento à política, missão, visão, valores e princípios da organização.

Reclamação de cliente procedente, não cumprimento de requisitos legais, objetivos e metas, incompatibilidade com política, missão, visão, valores e princípios da ELEB, violações de elementos inteiros do sistema de gestão, falta de qualificação e situações de risco à segurança do item em manutenção.

Verificação da implementação da

ação corretiva

De acordo com o programado. De acordo com o programado

- Responsável pela definição da ação: área e pessoa responsável pela ação.

A avaliação do planejamento não deve exceder 30 (trinta) dias da data em que a não conformidade foi detectada. Acompanhamento (Follow-up) - Solicitação de Ação Co rretiva O auditor designado é o responsável pelo seguimento das ações corretivas. O seguimento das não conformidades dos subcontratados externos serão registrados em papel na “Acompanhamento (Follow-up) das Solicitações de Ação Corretiva” que será arquivada na pasta do subcontratado no escritório do Responsável Técnico (RT). O auditor preencherá o acompanhamento como segue:

- Preencher o nome do sub-contratado, o número MFIR e o número da SAC. - Após a verificação do plano de ação corretiva pela equipe de auditoria, a equipe deverá: - Preencher os campos “Observações” e “Comentários” com os resultados da verificação; - Atualizar o status da Solicitação de Ação Corretiva no campo “Status”. O campo “Status” dá SAC admite as seguintes possibilidades: - Aberto sem planejamento: Aguardando análise e definição da ação corretiva/preventiva. - Planejado: após definição da causa, disposição, ação corretiva e data prevista para sua implementação. Também válida para o replanejamento das ações acordadas; - Pendente: Quando as ações não foram definidas no prazo de 30 dias e/ou não foram implementadas no prazo previsto, neste caso o responsável pela ação deve definir o replanejamento no plano de ação, num prazo máximo de 5 dias úteis e este deve ser aprovado pelo auditor verificador, esta concordância será registrada no campo de Follow-up da SAC. Devem ser registradas também as ações específicas quando as ações corretivas não foram atingidas em tempo hábil, quando aplicável. - Encerrado: Ocorre após a verificação da implementação e da eficácia das ações corretivas/preventivas acordadas.

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Rev. nº: 9 Data da Rev.: 30/Nov/2015 Seção: 11 Título: Manutenção

Subcontratada Pág nº: 5

- Cancelado: Pode ocorrer quando o responsável pela análise e definição do plano de ação conclui que o desvio não se caracteriza como uma não conformidade (SAC não procede) ou quando o auditor analisa a SAC emitida anteriormente, e define pela sua obsolescência, e posterior cancelamento, levando-se em consideração, fatores como: descontinuidade da linha de produção; sistema produtivo substancialmente modificado, etc. - Definir uma nova data para acompanhamento no campo “Data para novo follow-up”, se aplicável. - Data e auditor que fez o seguimento (follow-up)

Definição da Ação Corretiva - Solicitação de Ação C orretiva Dentro do prazo previsto na “Solicitação de Ação Corretiva (SAC)”, o subcontratado deve apresentar as seguintes informações:

- Causa: é a razão da não conformidade. - Disposição / Correção: é uma ação documentada necessária para a correção da não conformidade detectada, tais como, retrabalho. Onde aplicável, - Ação Corretiva: é uma ação documentada para eliminar a causa da não conformidade.

Rejeição da Ação Corretiva O auditor designado pode rejeitar a ação corretiva proposta quando ela for:

- ineficiente (não ataca a causa-raiz); - somente disposição; - inconsistente; - insuficiente (não tem o alcance necessário).

Neste caso a equipe de auditoria deve solicitar um novo plano de ação do departamento da ELEB ou do subcontratado externo. Observações É uma condição observada que não é classificada como não conformidade, mas indica a inobservância de práticas rotineiras da empresa ou uma oportunidade clara de melhoria dos elementos verificados. Cada condição observada é substanciada por uma evidência objetiva. Respostas formais para “Observações” não são obrigatórias, entretanto, o departamento da ELEB ou do subcontratado externo pode definir a emissão de uma Ação Preventiva. Para tanto, o time de auditoria deve ser contatado.

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Revisão nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 12 Título: Publicações

Técnicas Pág nº: 0

SEÇÃO 12

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

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Revisão nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 12 Título: Publicações

Técnicas Pág nº: 1

PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

12.1 Geral Este Centro de Serviços não pode aprovar para retorno ao serviço de qualquer artigo a menos que a manutenção, manutenção preventiva ou modificações tenham sido feitas de acordo com Publicações Técnicas aprovadas ou aceitas pela ANAC.

12.2 Publicações Técnicas em uso As Publicações Técnicas em uso serão atualizadas rotineiramente por um Inspetor designado e verificadas sua revisão durante o desempenho da inspeção de recebimento. 12.2.1 Disponibilidade das Publicações Técnicas Todas as publicações Técnicas em uso e disponíveis no Centro de Serviços estão armazenadas em uma sala dedicada e disponíveis para o pessoal do Centro de Serviços.

12.2.2 Atualização das Publicações Técnicas O Inspetor designado (no desempenho das atividades de recebimento) é o responsável pela pelo controle e atualização de todas as Publicações Técnicas utilizadas pelo Centro de Serviços. As Publicações Técnicas são mantidas atualizadas através de serviços de assinatura junto aos fabricantes e autoridades. As revisões são recebidas no Centro de Serviços através de cópias em papel / CD ou via Internet. Para assegurar a atualização das Publicações Técnicas, o Centro de Serviços mantém uma lista com o “status” de todas as Publicações Técnicas utilizadas. A lista mostra, para cada publicação, o número da revisão, a data de renovação da assinatura e as datas para verificação do “status’ das revisões. O “status” das Publicações Técnicas será confirmado sempre antes de se começar um serviço de manutenção no artigo em que a Publicação Técnica é aplicável, mas não limitado a, consultas a páginas na Internet, “newsletters” dos fabricantes e telefonemas aos fabricantes. Na eventualidade de ser detectado que uma publicação esteja desatualizada, as seguintes providencias serão tomadas:

- Notificação aos Inspetores que nenhum equipamento ou componente afetado por aquela publicação poderá ser liberado para serviço.

- Segregar a publicação em local específico para publicações aguardando atualização.

Quando do recebimento de uma Publicação Técnica nova ou revisada:

- O Engenheiro deverá executar a auto avaliação da publicação técnica (SE-001) para assegurar que a Organização de Manutenção cumpre com o conteúdo desse dado técnico;

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Revisão nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 12 Título: Publicações

Técnicas Pág nº: 2

- Mudanças e ou revisões na Publicação Técnica deverão ser avaliadas pelo Engenheiro que é responsável por atualizar o padrão de conteúdo das ordens de produção (CRF-001) quando aplicável;

- Artigos em processo deverão ser avaliados pelo Engenheiro a fim de verificar se a Publicação Técnica revisada é aplicável a esse produtos. O formulário CL-002 será utilizado para registrar as ordens de produção afetadas e suas respectivas disposições.

Após a liberação de uma Publicação Técnica nova e/ ou revisada o Inspetor designador irá:

Para revisões recebidas em papel:

- Inserir as novas páginas nas publicações afetadas. - Destruir as páginas removidas. - Colocar o número da revisão, data e assinatura de quem efetuou a revisão na tabela de

controle de Revisão da publicação. - Atualizar a lista com o “status” das Publicações Técnicas.

Para revisões recebidas em CD:

- Fazer cópia em papel da revisão. - Inserir as novas páginas nas publicações afetadas. - Destruir as páginas removidas. - Colocar o número da revisão, data e assinatura de quem efetuou a revisão na tabela de

controle de Revisão da publicação. - Atualizar a lista com o “status” das Publicações Técnicas. - Arquivar o CD com a nova revisão. - Destruir o CD substituído.

Para revisões recebidas via Internet:

- Fazer cópia em papel da revisão. - Inserir as novas páginas nas publicações afetadas. - Destruir as páginas removidas. - Colocar o número da revisão, data e assinatura de quem efetuou a revisão na tabela de

controle de Revisão da publicação. - Atualizar a lista com o “status” das Publicações Técnicas.

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Revisão nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 12 Título: Publicações

Técnicas Pág nº: 3

12.3 Fluxo do processo de avaliação e liberação de Publicação Técnica:

ENGINEER

RESPONSIBLE

INSPECTOR

INSPECTOR

PLANING MANAGER

QUALITY MANAGER

Technical Data Status CheckOEM comunication, OEM Web Sites,

Authority Releases.

TECHNICAL DATA:Component Maintence Manual.

Is there a new Technical Data Revision ?

NO Update the internal records for Technical Data Control .Keep the current revison actived.

YES

Evaluate the Technical Data contents and perform the Self Evaluation (SE-001).

Revise the following documents as applicable:_ Component Routing Form (CRF-001) ;_ Equiment Test Report Form (TR-001);_ In process Articles Check List (CL-002)

Approve the Component Routing Form ;Approve the Self Evaluation;Revise and Submit the Capability List to Authority Approval if new part number (s) was (were) included in the Technical Data Revision.

TECHNICAL DATA

END

Update the Internal Technical Data Control;Release the Technical Data to the shop floor .

Verify the Self Evaluation (SE-001)

12.4 Publicações Técnicas fora de uso Qualquer Publicação Técnica que não esteja em uso será colocada no arquivo de Publicações Técnicas fora de uso. Serviços de assinatura de revisões e Boletins de Serviço não são requeridos para estas Publicações. Antes de iniciar o trabalho em qualquer artigo cujas Publicações Técnicas tenham sido colocadas no arquivo de publicações fora de uso, o Responsável Técnico (RT) entrará em contato com os fabricantes para obtenção das revisões e Boletins de Serviço. O arquivo de Publicações Técnicas fora de uso é mantido trancado e a chave é mantida com os Inspetores.

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Revisão nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 12 Título: Publicações

Técnicas Pág nº: 4

12.5 Tradução de Publicações Técnicas O Engenheiro é o responsável pela aprovação da tradução de qualquer Publicação Técnica. A necessidade de tradução pode ser levantada por qualquer mecânico ou Inspetor. O Supervisor do Centro de Serviços providenciará a tradução pelo Engenheiro ou através de sub contrato. Traduções serão utilizadas quando necessário para procedimentos específicos em Ordens de Serviço (OS) específicas e serão anexados à Ordem de Serviço (OS).

12.6 Dados Técnicos para Grandes Reparos e Modific ações O Engenheiro é o responsável pela obtenção da documentação necessária junto ao Departamento de Engenharia do OEM do componente em questão. Após a liberação desta documentação pelo Responsável Técnico (RT) é que o Centro de Serviços, iniciará os trabalhos de Grande Reparo e/ou Modificação. 12.7 Cumprimento e Registro de Diretrizes de Aerona vegabilidade (DA´s) Durante a Inspeção de Recebimento o Inspetor é responsável por:

- Verificar as DA´s aplicáveis ao componente em questão. - Listar na Ordem de Serviço (OS) as DA´s aplicáveis. - Emitir a respectiva FCDA – Ficha de Cumprimento de Diretriz de Aeronavegabilidade após

cumprimento da DA.(ver IS 39-001 no endereço www.anac.gov.br)

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Revisão nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 13 Título: Registros Pág nº: 0

SEÇÃO 13

REGISTROS E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 13 Título: Registros Pág nº: 1

REGISTROS E MANUTENÇÃO DOS REGISTROS 13.1 Geral Os registros podem ser de formatos diferentes dependendo do trabalho executado. Exemplos dos formulários que fazem parte dos registros do Centro de Serviços são mostrados na Seção 15 – FORMULÁRIOS. Os registros serão alocados na sala de registros do Centro de Serviços. A sala será mantida trancada e a chave estará aos cuidados do Responsável Técnico (RT) ou de um Inspetor. 13.2 Registros requeridos Uma Ordem de Serviço (OS) será emitida quando do recebimento de um pedido para trabalho de manutenção, manutenção preventiva ou modificação em um artigo coberto pelo certificado do Centro de Serviços. O formulário “Ordem de Serviço (OS)” incluirá a descrição do trabalho realizado, a data em que o trabalho foi terminado e a assinatura ou carimbo da pessoa que executou o trabalho. A Ordem de Serviço (OS) será complementada, quando necessário, com instruções detalhadas de inspeção para assegurar a manutenção, manutenção preventiva ou modificação adequada do artigo em questão. Registros adicionais podem ser preparados para fornecer um histórico detalhado do trabalho realizado. Estes registros poderão conter Boletins de Serviço (BS), Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA), “Service Letters”, tipo de inspeção, dados relativos a testes operacionais ou funcionais e inspeções não destrutivas. As Disposições Técnicas de engenharia ou outros dados aprovados autorizando o reparo ou modificação serão claramente indicados. Quando desenhos especiais forem feitos para cobrir condições específicas de reparo, uma cópia dos desenhos será incluída nos registros. Para grandes reparos ou modificações será utilizado o formulário ANAC SEGVÔO 001 (Seção 15.7). O pedido de uma Disposição Técnica deve ser feito pelo Técnico de Processo através do Formulário ELEB Form LDG ER-001 quando a condição de reparo estiver fora dos limites definidos no Manual de Manutenção de Componentes do artigo. Os dados da Disposição Técnica podem ser aplicáveis a:

- Uma Ordem de Serviço específica, limitada ao Número(s) de Série indicado no ELEB Form LDG ER-001;

- Um procedimento genérico que pode ser usado em diversas aplicações e/ou números de serie.

O Técnico de Processo é responsável por:

- Emitir as instruções de trabalho na Ordem de Produção. - Controlar, manter e consulte a Disposição Técnica já emitida pelo OEM sempre que as

instruções de manutenção não são cobertas pelo CMM.

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 13 Título: Registros Pág nº: 2

O controle consiste em identificar no banco de dados do Centro de Serviços se for necessário uma Disposição Técnica para realizar a manutenção. Toda a Disposição Técnica deve estar listada na Ordem de Serviços e deve estar disponível no pacote da Ordem de Serviços. Um pacote de trabalho típico consiste de:

- Ordem de Serviço – OS (Seção 15.1). - Ordem de Produção – OP (Seção 15.2). - “Equipment Test Report Form” (Seçãon15.12), quando aplicável - Formulário ANAC SEGVÔO 003 (Seção 15.6). - Histórico de Ocorrências (Shop Findings Report)

Quando necessário, documentos adicionais podem ser agregados ao pacote:

- Cópia da Etiqueta Vermelha – CONDENADO (Seção 15.5) - Cópia do Formulário ANAC SEGVÔO 001 (Seção 15.7). - Cópia da Lista de Rastreabilidade de peças com vida limite, quando aplicável. - Cópia de qualquer desenho de engenharia feito para cobrir as condições de reparos

especiais; - Cópia de um ELEB Form LDG ER-001 cobrindo reparos não definidos no CMM; - Cópia de uma Disposição Técnica para cobrir os reparos não definidos no CMM; - Cópia dos Boletim de Serviços; - Cópia das Diretrizes de Aeronavegabilidade;

13.3 Manutenção dos registros Este Centro de Serviços manterá um registro detalhado de todo trabalho realizado. Uma cópia de cada Ordem de Serviço (OS) com todos os formulários associados serão mantidos no Centro de Serviços. Será mantida uma área dedicada na Expedição e Recebimento para arquivo da documentação associado aos trabalhos realizados. Os registros serão mantidos em arquivo ativo por 5 (cinco) anos. No fim desse período os registros serão transferidos para o arquivo morto corporativo da ELEB. O Responsável Técnico (RT) é o responsável pela manutenção dos registros de acordo com o RBAC 145.219.(c). 13.4 Relatório Periódico O Responsável Técnico (RT) enviará à ANAC, até o último dia útil do mês subseqüente, um relatório contendo os serviços de manutenção executados em cada mês calendário.

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Rev. nº:7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 0

SEÇÃO 14

SISTEMA DE INSPEÇÃO

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº:7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 1

SISTEMA DE INSPEÇÃO

14.1 Geral

14.1.1 Introdução A aeronavegabilidade dos artigos em que foi efetuada manutenção, manutenção preventiva ou modificação e o cumprimento dos requisitos dos clientes e dependem da aderência deste Centro de Serviços aos procedimentos deste sistema. 14.1.2 Pessoal de Inspeção Todas as pessoas que fazem inspeção dentro da homologação do Centro de Serviços devem:

- Possuir pelo menos quatro anos de experiência após a emissão da Licença de mecânico aeronáutico no grupo de células, além de cursos teóricos ou práticos nos componentes a serem inspecionados; - Conhecer os requisitos deste manual, a regulamentação aplicável da ANAC, as Diretrizes de aeronavegabilidade (DA), as Instruções e os Boletins de Serviços (BS) dos fabricantes, dentre outros; - Conhecer as técnicas, práticas, equipamentos e ferramentas utilizados para determinação da aeronavegabilidade dos artigos em que está sendo efetuada manutenção, manutenção preventiva ou modificação; - Ser proficientes na utilização dos diversos tipos de equipamentos de inspeção e auxílios de inspeção visual apropriado para o artigo que está sendo inspecionado.

Os Inspetores devem estar familiarizados com os regulamentos da ANAC aplicáveis às operações do Centro de Serviços, com particular ênfase nos seguintes:

RBAC 39 - Diretrizes de Aeronavegabilidade

RBAC 43 - Manutenção, Manutenção Preventiva, Recondicionamento, Modificação/ Reparos.

RBHA 65 - Despachante operacional de Vôo e Mecânico de Manutenção Aeronáutica

RBAC 145- Empresas de Manutenção Aeronáutica

Os Inspetores de ensaios não destrutivos são qualificados conforme definido nos “REQUISITOS BRASILEIROS DE QUALIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS”, sendo que para estes não é necessária a licença de habilitação de mecânico aeronáutico e sim a de Inspetor de ensaios não destrutivos emitida pelo CTA, para o tipo e nível de ensaio requerido. Estão disponíveis para todo o pessoal de inspeção as especificações atualizadas relativas a tolerâncias, limites e procedimentos referentes ao artigo que está sendo inspecionado e outras formas de informação de inspeção, tais como Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA), “Service Letters”, Boletins de Serviço, etc. Manuais de Manutenção, Boletins de Serviço, regulamentação da ANAC, etc., estarão disponíveis no Centro de Serviços.

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Rev. nº:11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 2

O pessoal de inspeção autorizado para liberar um artigo para retorno ao serviço de acordo com a homologação do Centro de Serviços é:

- Treinado ou tem 18 (dezoito) meses de experiência prática com técnicas, práticas, equipamentos e ferramentas utilizados para efetuar manutenção, manutenção preventiva ou modificação; e

- Familiarizado com os regulamentos aplicáveis e proficientes na utilização dos diversos métodos de inspeção, técnicas, práticas, equipamentos e ferramentas apropriados para o trabalho que está sendo realizado e aprovado para retorno ao serviço.

O Responsável Técnico (RT) é o responsável por assegurar que o pessoal de inspeção mantenha a proficiência. 14.1.3 Procedimentos de Inspeção O Supervisor do Centro de Serviços e o Responsável Técnico (RT) são os responsáveis pelo desempenho completo e eficiente de todo o trabalho e das inspeções designadas para o Centro de Serviços a fim de assegurar que as atividades sejam realizadas de acordo com especificações contidas nas documentações técnicas vigentes. O Supervisor do Centro de Serviços e o Responsável Técnico (RT) delegarão aos Inspetores a responsabilidade pela completa e eficiente execução das inspeções. O Mecânico é o responsável pela execução do trabalho previsto na Ordem de Serviço – OS (Seção 14.2.1 e 15.1) e pela correção de quaisquer discrepâncias de acordo com especificações contidas em manuais ou outras documentações técnicas vigentes. Modificações e reparos estão sujeitos a Inspeções Progressivas (Seção 14.3.4) pelo pessoal de inspeção. As discrepâncias geradas durante o processo de execução do trabalho serão registradas nos formulários “Ordem de Serviço – OS” (Seção 15.1) e “Ordem de Produção – OP” (Seção 15.2). As discrepâncias registradas serão corrigidas antes de o artigo ser encaminhado à Inspeção Final (Seção 14.3.5.1). Ao final da Inspeção Progressiva (Seção 14.3.4) e após o retrabalho ter sido realizado e aceito, a Inspeção liberará o artigo para aceitação final. Ao final de cada operação específica, o mecânico colocará o carimbo ou assinatura indicando que o item está pronto para a Inspeção Final (Seção 14.3.5.1). O trabalho realizado para corrigir cada discrepância será registrado em cada item nos formulários de trabalho “Ordem de Serviço – OS” (Seção 15.1) e “Ordem de Produção – OP” (Seção 15.2). O Inspetor irá então inspecionar o item para assegurar sua conformidade com as especificações e padrões estabelecidos. Como requerido, antes da aceitação final, serão feitos testes funcionais de qualquer sistema afetado pelo trabalho realizado. A aceitação pela inspeção será indicada pela assinatura e/ou carimbo do Inspetor. Os Inspetores devem certificar que os Itens de Inspeção Obrigatória (IIO) sejam inspecionados antes de assinar os formulários de trabalho e liberação para serviço.

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14.1.4 Inspeção por Teste Não Destrutivo (NDT) 14.1.4.1 Geral O teste será executado na área do laboratório de NDT. Este teste será executado para atender requisito do manual de manutenção do artigo ou requisito específico de engenharia. O NDT será registrado no formulário “Ordem de Produção – OP” (Seção 15.2). O NDT é realizado de acordo com instruções do fabricante do artigo e procedimentos corporativos doc.emb 10523 e 10864. Os Inspetores de NDT são qualificados de acordo com o procedimento corporativo doc.emb 10689. 14.1.4.2 Detalhamento do ensaio por líquido penetrante fl uorescente 14.1.4.2.1 Referências . Durante a execução dos ensaios de líquido penetrante os seguintes documentos são considerados como referências: - Doc.emb 10864 - Inspeção por Líquido Penetrante Fluorescente. - ASTM E 1417 - Liquid Penetrant Inspection - NAS 410 – Certificação e Qualificação de Inspetores NDT 14.1.4.2.2 Execução dos ensaios

Os ensaios de líquido penetrantes são executados por operadores qualificados e seguem os requisitos definidos na norma NAS 410.

A seqüência das operações para a realização das inspeções está descrito abaixo:

1. Verificação da documentação

2. Ensaio visual

3. Preparação para o ensaio

4. Aplicação do penetrante

5. Pré-lavagem do excesso de penetrante

6. Aplicação do emulsificador

7. Lavagem do excesso de penetrante

8. Aplicação do revelador

9. Inspeção

10. Interpretação das indicações

11. Avaliação das descontinuidades

12. Registro dos resultados

13. Disposição das peças

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Rev. nº:11 Data da Rev.:03/Jul/2017 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 4

14.1.4.3 Detalhamento do ensaio por partículas magnéticas 14.1.4.3.1 Referências

- ASTM E 1444– Magnetic Particle Examination

- Doc.emb 10523 - Inspeção por Partículas Magnéticas

- NAS 410 – Certificação e Qualificação de Inspetores NDT

14.1.4.3.2 Execução dos ensaios

Os ensaios de partículas magnéticas são executados por operadores qualificados e seguem os requisitos definidos na norma NAS 410.

A seqüência das operações para a realização das inspeções está descrita abaixo:

1. Verificação da documentação

2. Inspeção visual

3. Magnetização

4. Inspeção

5. Interpretação das indicações

6. Avaliação das descontinuidades

7. Desmagnetização

8. Registro dos resultados

9. Disposição das peças

14.1.5 Suspected Unapproved Parts O Supervisor do Centro de Serviços e o Responsável Técnico (RT) devem estar cientes da seção sobre Suspected Unapproved Parts (Seção 14.8.2) incluída neste manual para assegurar que peças não aprovadas não sejam aceitas no estoque ou instaladas em um artigo. 14.1.6 Itens de Inspeção Obrigatória (IIO) Qualquer manutenção, manutenção preventiva ou modificação que se for feita de modo inadequado possa afetar a segurança de vôo de uma aeronave deverá ser objeto de uma Inspeção Obrigatória. Um inspetor qualificado, familiarizado com os métodos, técnicas e equipamentos de inspeção será designado para determinar a aeronavegabilidade do artigo envolvido. Quando o trabalho for realizado para um operador de acordo com os requisitos de aeronavegabilidade continuada dos RBAC 121e135 e RBHA 125, os IIO especificados pelo operador serão mantidos como itens IIO.

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Inspeção Pág nº: 5

14.1.7 Responsabilidade pela Continuidade das Inspe ções O Responsável Técnico (RT) é responsável por assegurar a continuidade das inspeções e atividades de manutenção. Quando aplicável, um livro de registro estará disponível na oficina para que os Inspetores e mecânicos de um turno anotem as informações necessárias sobre cada serviço para que os Inspetores e mecânicos do turno seguinte possam dar continuidade a cada serviço. O objetivo é assegurar a responsabilidade pela continuidade das inspeções e atividades de manutenção nos trabalhos em andamento.

14.1.8 Análise Crítica da Direção (ACD) O objetivo da Análise Critica da Direção é fornecer ao Gestor Responsável (GR) uma avaliação da aderência à política de Qualidade do Centro de Serviços, incluindo, mas não limitada à discussão dos seguintes itens:

- Os últimos relatórios fornecidos pela Qualidade Corporativa e as ações (feed back reports) associadas às não conformidades e/ou recomendações feitas pelos auditores corporativos.

- Análise da carga e capacidade do Centro de Serviço. - Análise das recomendações, comentários e reclamações feitas pelos clientes nos últimos

doze (12) meses. - Relatórios de Auditorias Internas do Produto, incluindo – cumprimento dos prazos e

orçamentos contratados com os clientes. - Itens pendentes, relacionados à Homologação do Centro de Serviços ou a solicitações das

autoridades aeronáuticas. - Itens pendentes relacionados a instalações, equipamentos, recursos humanos e

programas de treinamento. - Análise do relatório da última ACD.

O Responsável Técnico (RT) é o responsável pela realização da ACD. A reunião será realizada na ELEB tendo como participantes o Diretor, o Gerente de Contratos e Suporte ao Cliente, o Supervisor do Centro de Serviços e o Responsável Técnico (RT). A reunião será registrada, incluindo as ações requeridas, em um relatório emitido pelo Responsável Técnico (RT).

14.1.9 Auditoria da Qualidade Basicamente dois tipos de auditoria são realizados regularmente no Centro de Serviços:

- Auditoria do Sistema da Qualidade. - Auditoria da Qualidade do Produto.

Ambos estão descritos abaixo:

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Rev. nº:12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 6

14.1.9.1 Auditoria do Sistema da Qualidade As auditorias internas independentes são realizadas anualmente no Centro de Serviços e podem ser aplicadas pela Qualidade Corporativa da Embraer a pedido do Responsável Técnico (RT). Esta auditorias têm como foco os seguintes aspectos:

- Limpeza e organização das oficinas. - Documentação técnica disponível e atualizada durante a realização dos trabalhos de

manutenção. - Rastreabilidade de peças. - Manuseio das peças (etiquetagem das peças removidas, instalação de capas protetoras

nos orifícios, etc). - Auditoria do produto incluindo ao preenchimento dos formulários. - Equipamento de proteção individual (luvas, óculos, protetores auriculares, etc). - Disponibilidade das ferramentas requeridas. - Estocagem das peças (condições, limite de vida etc). - Biblioteca Técnica (organização, atualização das publicações etc). - Registro do treinamento do pessoal técnico e arquivo dos certificados. - Cumprimento dos procedimentos da garantia da qualidade da ELEB. - Programa de Treinamento e registros de treinamento.

Os seguintes procedimentos do sistema normativo corporativo (doc.emb) serão seguidos durante as auditorias internas:

- Doc.emb 11028 - Manual de Procedimentos de Inspeção - MPI. - Suplemento EASA. - MPR-900.06-004 (ANAC Check list). - Lista de Capacidade. - Doc.emb 246 - Auditoria Interna.

Após a realização de cada auditoria, para toda não-conformidade identificada será emitida eletronicamente uma solicitação de ação corretiva (SAC). O Responsável Técnico (RT), Quality Assurance (QA) e os auditores são as pessoas encarregadas da coordenação das ações corretivas e do fechamento do processo de SAC. O Responsável Técnico (RT) tem acesso aos resultados das auditorias realizadas em setores da ELEB que prestam serviços ao Centro de Serviços a fim de verificar qualquer aspecto que poderia comprometer o cumprimento do RBAC 145 por aquelas áreas quando executando trabalhos para o Centro de Serviços. 14.1.9.2 Auditoria da Qualidade do Produto O Quality Assurance é o responsável pelas auditorias da qualidade do produto realizadas, no mínimo, anualmente. As auditorias serão realizadas nas instalações do Centro de Serviços por auditores designados. Isto irá assegurar que os procedimentos contidos no Manual de Procedimentos Internos estão sendo seguidos.

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As auditorias do produto incluirão:

- Verificação do conteúdo da documentação entregue ao cliente; - Formulário para verificar todos os serviços a serem realizados de acordo com o contratado

com o cliente e os itens postergados ou reprogramados; - Registro dos serviços executados, postergados ou reprogramados – formulários das

ordens de serviço – itens não programados e itens programados devidamente preenchidos e assinados.

- Assinaturas nos documentos de liberação constantes da lista mencionada na Seção 5 deste manual.

- Relatórios de inspeção/engenharia (itens planejados e não planejados). - Certificados de liberação de componentes (ANAC Form. SEG VÔO 001 e SEGVÔO 003). - Histórico de Ocorrências; - Atualização das fichas dos componentes (logcards). - Registro das peças rejeitadas e descartadas. - Rastreabilidade das peças. - Registro de incorporação de DA´s forms – "record of accomplishment of airworthiness

directives". - Verificação da data de entrega prevista contra a realizada. - Registros dos trabalhos subcontratados quanto a homologação, preenchimento correto,

acuracidade e ações corretivas, como aplicável.

A auditoria será registrada no "Audit Report”. Um relatório de Auditoria será emitido descrevendo o que foi verificado e o resultado das verificação em relação aos requisitos, procedimentos e produtos aplicáveis. Para toda não-conformidade identificada, será emitida eletronicamente uma solicitação de ação corretiva (SAC). As SAC's podem ser acessadas pelo Responsável Técnico (RT),Quality Assurance (QA) e pelo auditor designado. Os relatórios de auditoria serão apresentados e discutidos na reunião anual de Análise Critica da Direção (Seção 14.1.8) ou num período menor caso uma ação urgente seja requerida. Este relatório mencionara as discrepâncias ou recomendações encontradas. Os produtos cobertos são os constantes da Lista de Capacidade (Seção 7).

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14.1.9.3 Qualificações do Auditor As habilidades requeridas para o auditor devem ser definidas na "Tabela de status do Auditor". A lista de auditores qualificados deve estar disponível no escritório do Responsável Técnico incluindo os auditores externos envolvidos para realizar auditorias internas. Nota: Os registros de qualificação do(s) auditor(es) Internos e Externos devem ser mantidos. Todos os auditores devem seguir os princípios descritos abaixo: A. Conduta ética: confiança, integridade e confidencialidade. B. Apresentação justa: O auditor deve ser objetivo e específico em relação as palavras no ar e meias palavras que podem levar a interpretações duvidosas. Os problemas durante a auditoria ou não aceitos pelos resultados da auditoria devem ser relatados em um relatório. C. Atenção profissional devida: aplicação da investigação e julgamento da auditoria. D. Independência: independente das atividades sendo auditada e livre de qualquer tendência e conflito de interesses. E. Abordagem baseada em evidências: um resultado da auditoria baseia-se em evidências verificáveis. Baseia-se em amostras de informações disponíveis. Manter a habilidade da auditoria - Para manter um auditor interno qualificado é necessário participar em pelo menos 01 auditoria por ano. Avaliações dos auditores - Todos os auditores são avaliados anualmente nos princípios descritos acima. Essa avaliação pode ser realizada através de auditoria ou revisão de atividades na (análise técnica dos documentos emitidos da auditoria). 14.1.9.4 Preparação da Auditoria Na fase de preparação da auditoria, o auditor-líder deve:

- Debater com a supervisão os detalhes sobre os sites a serem auditados; - Detalhar o plano de auditoria levando em consideração o propósito, processo, escopo, data

da auditoria, requisitos da auditoria e equipe. Veja o exemplo abaixo: Objetivo: Determinação da extensão do cumprimento do Sistema de Gestão da Qualidade Caso: Gerenciamento de provedores Escopo: Desenvolvimento de campo de provedores Data: Data da auditoria Requisitos(s): Manuais e Procedimentos da Qualidade Equipe de auditoria: nome do auditor principal, auditores e especialistas, conforme aplicável.

- Dividir as tarefas de preparação e implementação da auditoria de acordo com as habilidades específicas dos auditores.

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Inspeção Pág nº: 9

- Revisar e/ou delegar a revisão da documentação aplicável para determinar a conformidade

do sistema com o requisito aplicável na auditoria. Conforme definido pelo auditor-líder, esta análise pode ser adiada até que comecem a auditar o site.

- Verificar se o relatório de auditorias anteriores e as ações corretivas estão abertas. - Preparar ou delegar a preparação de uma lista de verificação destinada a orientar o auditor

sobre a informação a ser obtida e que os fatos devem ser verificados. Considerações: a) Um check list pode ser usado; b) As seguintes ferramentas podem ser usadas como uma lista de verificação: requisitos regulamentares, procedimentos, referência e/ou fluxo de processo. 14.1.9.5 Registro dos Resultados da Auditoria Após a conclusão das auditorias, deve ser preparado o relatório de auditoria e encaminhado para as áreas auditadas e envolvidas. Onde não há conformidade ou a observação deve ser relatada no sistema eletrônico (ISOSYSTEM) ou no Portal P3E – QCPC ou na base de auditorias da Embraer. 14.1.9.6 Monitoramento e Análise Critica da Auditor ia O grupo de auditores internos avaliam e atualizam o programa de auditorias sobre a adequação das auditorias já planejadas ou que precisam de inclusão/exclusão de novas auditorias pelo menos trimestralmente. Os resultados dessas avaliações são registrados no programa de auditoria. O grupo de auditores internos devem fornecer as seguintes informações:

- Auditorias (por tipo) versus auditorias planejadas; - Solicitações de ação corretiva (SACS) antes do período; - Áreas com atraso nas atividades planejadas no SAC;

Todos os anos devem ser feitas as análises críticas de métodos, ferramentas e resultados de auditorias internas, verificando a aplicabilidade do mesmo em relação à eficácia do processo e desempenho geral da organização. O resultado desta análise crítica é apresentado anualmente pelo Responsável Técnico (RT) na direção da análise crítica. 14.1.9.7 Plano Anual de Auditoria O Quality Assurance (QA) e os auditores designados preparam um plano de auditoria anual que abordará, mas não se limitará a, os seguintes tópicos:

- Requisitos do Centro de Serviços e da ANAC aplicáveis à auditoria. - Auditorias a serem executadas. - Complexidade das auditorias. - Tempo para realizar as auditorias. - Disponibilidade do auditor. - Local das auditorias. - Documentos utilizados.

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Inspeção Pág nº: 10

- Requisitos de qualificação do auditor. O plano será monitorado pelo Quality Assurance (QA) ou auditor designado e todas as revisões necessárias serão documentadas no documento "Annual Contractor System Audit Plan". 14.1.9.8 Organização da Equipe de Auditoria O Quality Assurance irá selecionar a equipe de membros da auditoria levando em consideração os seguintes adendos:

- Objetivo da Auditoria; - Conhecimento dos documentos usados; - Conhecimentos específicos das áreas a serem auditadas; - No caso em que o auditor não tenha os conhecimentos requeridos, um especialista pode

ser incluído na equipe. O especialista agirá de acordo com os direcionamentos do auditor. 14.1.9.9 Registros e Documentação Relatório de Auditoria da Qualidade É emitido pelos auditores descrevendo as áreas e elementos do sistema avaliados, não conformidades, recomendações e conclusões. O Relatório pode ser anexado ao sistema eletrônico (ISOSYSTEM). Pedido de ação corretiva Em caso de não conformidade, o Responsável Técnico (RT) ou o Quality Assurance (QA) ou o auditor designado emitirá um "Request for Corrective Action". O pedido de ação corretiva será registrado no sistema eletrônico (ISOSYSTEM). Pelo menos cinco pontos serão abordados para cada deficiência/inconformidade:

- Requisito: Menciona a cláusula padrão e/ou os documentos da organização; - Recorrente: Observação quanto à reincidência da não conformidade; - Descrição da não conformidade: Para reportar a não conformidade, isso deve ser

identificado em relação aos requisitos aplicáveis e a evidência objetiva que sustente a observação relatada;

- Classificação: Classificação da não conformidade de acordo com a tabela a seguir:

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CLASSIFICAÇÃO MENOR MAIOR

Definição

Violação do gerenciamento do sistema em partes isoladas sem implicações na satisfação das partes interessadas, na obediência a leis e no cumprimento dos princípios, valores, visão, missão e política da organização.

Queixas pertinentes, inobservância de requisitos legais, objetivos, falta de melhoria contínua ou segurança, incompatibilidade com a política, missão, visão, valores e princípios, violação dos elementos inteiros do sistema de gestão e falta de qualificação.

Implementação da Ação de Correção (Follow-up). Conforme Programado

Conforme Programado. Para ações de segurança de Voo,

as ações serão implementadas imediatamente.

Data final da ação de Correção 90 dias 45 dias

- Responsável pela definição da ação: Definir a área, responsável e prazo para as ações; - No caso de um prazo de ação corretiva deve ser adiado ou a resposta não foi recebida a

tempo, a revisão do prazo deve ser aprovada pelo Gestor Responsável do Centro de Serviços.

Acompanhamento - Request for Corrective Action O auditor designado é responsável pelo seguimento das ações corretivas. O acompanhamento das não conformidades será registrado conforme descrito nesta seção. Após a verificação do plano de ação corretiva pela equipe da auditoria, esta equipe deve:

- Preencher o campo Observações e Comentários com os resultados da verificação; - Atualizar o status da Solicitação de Ação Corretiva no campo Status. O campo Status

apenas permite as seguintes possibilidades: Em Análise: é aquele em que a equipe de auditoria está analisando a adequação definida do plano de ação. Destaque: é que não retornou dentro do prazo definido e/ou não foi implementado dentro do prazo de previsão; Esperando Execução: é definido no Plano de Ação, com uma data prevista para a implementação. Também é válido para o replanejamento de ações acordadas; Esperando Definição: é dentro do prazo previsto para resposta; Finalizado: após verificação da implementação e/ou eficiência das ações preventivas/corretivas acordadas; Cancelado: O grupo de auditoria analisa o pedido de ação corretiva emitido anteriormente e define sua obsolescência e posterior cancelamento.

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Inspeção Pág nº: 11

Definir uma nova data no campo Data para novo acompanhamento (se aplicável) Ao realizar o acompanhamento, o auditor e a data em que a verificação foi realizada devem ser identificados. Definição da ação corretiva - Request for Correctiv e Action O Contratado deve, dentro do prazo definido no formulário "Solicitação de Ação Corretiva", apresentar as seguintes informações:

- Causa: é por isso que há inconformidade. - Disposição/correção: é uma ação documentada necessária para a correção de uma não

conformidade detectada, como, retrabalho ou ação realizada para conter um acidente ambiental.

- Quando aplicável, as ações de contenção previstas devem ser descritas no campo Disposição/Correção até o efeito completo da ação corretiva planejada sobre a causa principal do problema.

- Ação corretiva: é uma ação documentada que contém a programação da data de implementação para bloquear a causa principal da não conformidade de forma a evitar sua repetição.

Rejeição de ação corretiva O auditor designado pode rejeitar a ação corretiva proposta, quando é:

- Ineficiente (não ataca a causa raiz); - Apenas disposição; - Inconsistente; - Insuficiente (não tem o alcance necessário).

Neste caso, o grupo de auditoria deve solicitar um novo plano de ação do departamento responsável/externo contratante. OBSERVAÇÕES É uma condição observada que não é classificada como não conforme, mas indica inobservância das práticas rotineiras da empresa, ou uma clara oportunidade de melhorar os elementos verificados. Cada condição observada é comprovada por evidências objetivas. As respostas formais às Observações não são obrigatórias; No entanto, o departamento/contratado externo pode definir a emissão de uma Ação Preventiva; Por isso, a equipe de auditoria deve ser contatada para essa emissão.

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Inspeção Pág nº: 12

14.1.10 Relatório de Ocorrências Todos os funcionários são encorajados a denunciar livremente oportunidades de melhorias ou situações de risco aplicáveis ao Centro de Serviços. As oportunidades de melhorias serão registradas no QCPC (Quality Clinic Process Chart), que é um sistema interno para analisar o relatório e definir ações para melhorias. Uma oportunidade registrada será avaliada pela Equipe de QCPC do Centro de Serviços que irá rever o relatório, reunir dados conforme aplicável e definir ações para melhorar a qualidade, otimizando processos e serviços. As situações de risco serão registradas no Relatório de Prevenção (RELPREV). O RELPREV é um sistema interno disponível na Intranet para o relatório voluntário de situações que podem afetar a segurança operacional. Seu objetivo é registrar situações de risco observadas e comunicá-las, buscando aumentar a segurança operacional através do estabelecimento de ações corretivas/preventivas para evitar possíveis Recorrência. O RELPREV pode ser emitido por qualquer funcionário e a identificação do repórter é opcional. Uma situação relatada usando o RELPREV será avaliada e analisada pelo Comitê de Segurança de Voo, que reunirá os dados conforme aplicável, realizará uma avaliação de risco e definirá ações corretivas e/ou preventivas junto com ao Responsável Técnico (RT) do Centro de Serviços.

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Inspeção Pág nº: 14

14.2 Controle do Trabalho 14.2.1 Ordem de Serviço A partir do recebimento de um pedido de trabalho de manutenção, manutenção preventiva ou de modificação em um artigo que requer serviço coberto pela qualificação do Centro de Serviços, um Inspetor emitirá uma “Ordem de Serviço” (Seção 15.1). A Ordem de Serviço especificará o trabalho a ser realizado e será suplementada, como necessário, com instruções detalhadas de inspeções contidas em formulários apropriados, visando assegurar a inspeção e o reparo do artigo envolvido. Os registros da Ordem de Serviço serão mantidos com o artigo até a Inspeção Final e liberação para retorno ao serviço. O Inspetor assegurará que só serão emitidas Ordens de Serviço para os artigos que o Centro de Serviço está autorizado pela ANAC. Quando aplicável, um livro de registro estará disponível na oficina para registro de cada Ordem de Serviço que necessitem continuidade, em ordem numérica seqüencial, identificando o cliente, o artigo com seu número de série, o trabalho a ser realizado e, quando aplicável, instruções especiais. É responsabilidade do Supervisor do Centro de Serviços e do Responsável Técnico (RT) assegurar que a documentação técnica aprovada aplicável ou documentação técnica aceita pela ANAC e, quando aplicável, instruções suplementares, estejam disponíveis para assegurar a manutenção, manutenção preventiva ou modificação do artigo envolvido. Rasuras não são recomendados para o preenchimento da Ordem de Serviço (ELEB Form WO-001, Seção 15.1), mas se ocorrer, um Inspetor deve arriscar dois riscos em informações erradas e corrigir as informações abaixo ou ao lado das informações erradas, identificando-se através do carimbo/assinatura e data. 14.2.2 Registro da Ordem de Serviço De acordo com o RBAC 145.219.(c), este Centro de Serviços manterá um registro detalhado de todo o trabalhado realizado. O original da Ordem de Serviço, já numerada e preenchida, com todos os formulários suplementares, será conservado em local dedicado ao arquivamento. Os registros serão mantidos nesse local durante cinco (5) anos e, após, transferidos para o arquivo morto.

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14.2.3 Grandes Reparos e Modificações Seguindo-se a inspeção preliminar, devem ser preparados registros adicionais pelo Inspetor visando prover um registro histórico abrangente dos serviços realizados. Estes registros devem conter a ordem de serviço, os boletins de serviço, as anotações de DA’s, cartas de serviço, tipos de inspeção, dados numéricos relacionados com testes funcionais e testes especiais não-destrutivos a serem realizados. Os dados de engenharia e outros dados técnicos aprovados autorizando o reparo ou modificação devem ser claramente indicados. Quando desenhos especiais forem feitos para cobrir a condição específica de reparo, cópias desses desenhos devem ser incluídas nos registros da aeronave. O Responsável Técnico (RT) do Centro de Serviços determina se o reparo é Maior ou Menor com o auxilio do RBAC 01, RBAC 43, Appendix 1 e IS 43.13-004A. Essas determinações são feitas quando as alterações ou instruções necessárias não estão listadas nos CMM's, dessa forma, o Inspetor deve consultar o Responsável Técnico (RT) a qualquer momento do processo de reparo antes que o artigo seja devolvido ao serviço. O formulário ELEB LDG ER-001 (Seção 15) e a IS 43.13-004A (5.6 - 5.6.2) são documentos aplicáveis a esta seção. 14.2.4 Alteração do Escopo de Trabalho Toda Ordem de Serviço emitida por um Inspetor do Centro de Serviços deve estar de acordo com a seção 14.2.1 deste manual e devem conter seus registros atualizados e disponíveis de acordo com a seção 14.4. Toda alteração do escopo de trabalho de manutenção, ou de modificação em um artigo (informada pelo pedido do cliente) é requerido ao Inspetor encerrar a Ordem de Serviço emitida assim como todas as documentações associadas. Uma nova Ordem de Serviço será criada com o novo escopo de trabalho. A Ordem de Serviço encerrada será adicionada ao novo pacote de documentos criados com a modificação de escopo de trabalho. O encerramento será realizado da seguinte maneira: O Inspetor irá recolher a Ordem de Serviço com todas as documentações associadas e informar no formulário WO-001, campo 41 – Comentários e no formulário CL-001, no campo “Remarks”: - A alteração do escopo de trabalho. - O novo numero da Ordem de Serviços O Inspetor irá inserir na nova Ordem de Serviços, formulário WO-001, campo 25 (Observações): - A alteração do escopo de trabalho; - O numero da Ordem de Serviços encerrada. Isto garante a manutenção dos registros das atividades realizadas.

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14.3 Seqüência de Inspeção De acordo com o RBAC 145.211, esta seção irá descrever sobre sistema de controle de qualidade do Centro de Serviços. A inspeção deve ser realizada seguindo a sequencia descrita na Lista de Verificação ("Check List", Seção 15). O CL-001 (Check List Form) deve ser usado para garantir que o equipamento esteja em conformidade com as "Airworthiness Directives (AD)", com os Boletins de Serviço aplicáveis, a associada Publicação Técnica atual e com as atuais documentações técnicas atuais. O Check List é aplicável a todas as fases da inspeção e deve ser executada pelos Inspetores e Mecânicos, preenchendo o formulário CL-001 (Check List).

14.3.1 Inspeção de Recebimento Como descrito na Seção 14.2.1, uma Ordem de Serviço será emitida com as informações relativas ao trabalho requerido de manutenção, manutenção preventiva ou modificação. Depois de aberta a Ordem de Serviço, o equipamento será submetido a uma “Inspeção de Recebimento” e receberá uma “etiqueta Branca” (Seção 15.3) que identifica o artigo e o cliente,quando não está definido se é reparável ou não. Esta inspeção será realizada na área de Recebimento com o apoio da lista de verificação (Check List, Seção 15.17). Isto assegurará que todos os artigos entregues no Centro de Serviços para manutenção, manutenção preventiva ou modificação serão inspecionados e confirmados que as informações contidas na documentação estão de acordo com as marcações e dados das plaquetas dos artigos. O Inspetor designado é responsável por:

- Verificar se o componente está na Lista de Capacidade da ANAC; - Revisar a documentação entregue com o artigo para assegurar a rastreabilidade dos limites

de vida e tempo desde última revisão. A documentação pode consistir em: - Documento do cliente descrevendo o trabalho a ser realizado “workscope”, status das DAs

e horas/ciclos. - “Log Card” do artigo. - Etiqueta “REPARÁVEL/UNSERVICEABLE” do cliente.

- Verificar as informações contidas na documentação contra as marcações e dados das plaquetas dos artigos. - Assegurar que antes do início de qualquer trabalho, no caso de trabalhos a serem executados para uma empresa aérea sob os registros de aeronavegabilidade continuada dos RBAC 121 ou 135, que todas as informações técnicas e especificações foram incluídas ou referenciadas nas instruções de trabalho que irão acompanhar o artigo dentro da empresa e que o trabalho será feito de acordo com o manual da empresa aérea. - Registrar a “Inspeção de Recebimento” no formulário “Ordem de Serviço” (Seção 15.1). - Registra no "Check List - CL-001 se as etapas da inspeção de recebimento (Check List CL-001, Seção 15.17, 1,1 ao 1.5) foram concluídas e carimbar o campo onde comprova a execução da atividade.

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14.3.2 Inspeção Preliminar O Inspetor Designado é o responsável pela execução da “Inspeção Preliminar” nos artigos, incluindo testes funcionais e não destrutivos, quando aplicável. Esta inspeção será realizada na área de oficina do Centro de Serviços ou nos laboratórios da ELEB, como aplicável, de acordo com especificações técnicas atualizadas contidas nos manuais ou documentação técnica aprovada. Isto assegurará que todos os artigos entregues no Centro de Serviços para manutenção, manutenção preventiva ou modificação serão inspecionados para determinação do estado de preservação e quaisquer defeitos. O Inspetor designado é responsável por:

- Inspecionar o artigo quanto ao estado geral e partes faltantes. Registrar os resultados da inspeção na “Ordem de Serviço” (Seção 15.1).

- Inspecionar o artigo quanto a “Suspected Unapproved Parts” de acordo com o SUP Program (Seção 14.8.2).

- Estabelecer a necessidade de inspeção do artigo quanto a danos ocultos (Seção 14.3.2) caso haja um relato ou suspeita que o artigo tenha estado envolvido em um acidente ou incidente.

- Solicitar testes funcionais e não destrutivos, quando aplicável. Verificar os registros dos testes funcionais no “Equipment Test Report Form” (Seção 15.12) e o testes não destrutivos na “Ordem de Produção – OP” (Seção 15.2). Os formulários mostrarão o número da “Ordem de Serviço”.

- Afixar a etiqueta verde “REPARÁVEL/REPAIRABLE” (Seção 15.4) nas partes consideradas reparáveis.

- Afixar a etiqueta vermelha “CONDENADO/UNSERVICEABLE” (Seção 15.5) nas partes consideradas não reparáveis. Colocar as peças na quarentena aguardando disposição do cliente.

- Determinar se o trabalho a ser realizado será registrado como grande reparo ou modificação de acordo com o escopo do trabalho.

- Registrar no "Check List - CL-001 se as etapas da inspeção Preliminar (Check List CL-001, Seção 15.17, 1,6 até 1.12) foram concluídas e carimbar o campo onde comprova a execução da atividade

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14.3.3 Inspeção Quanto a Falhas Ocultas O Inspetor Designado é o responsável por acionar o Engenheiro para avaliação da necessidade de execução da “Inspeção Quanto a Danos Ocultos” em todos os artigos que tenham sido envolvidos em um acidente ou incidente de uma aeronave. Esta inspeção será realizada nas áreas do Centro de Serviços, conforme aplicável. Ao ser estabelecido na “Inspeção de Recebimento” a necessidade de “Inspeção Quanto a Danos Ocultos”, o Inspetor Designado é responsável por:

- Revisar a documentação entregue com o artigo quanto às informações relativas aos danos. - Se necessário, solicitar ao administrador de contrato entrar em contato com o cliente para obtenção de detalhes específicos relativos à história do dano. - Se necessário, solicitar apoio ao fabricante do artigo (OEM) para desenvolver instruções de inspeção e teste. - Se necessário, solicitar testes funcionais, verificações dimensionais, testes não destrutivos e avaliação quanto a dano por calor. - Assegurar que a inspeção não será limitada à área de dano ou deterioração obvia e estender a inspeção quanto a danos ocultos às áreas adjacentes à área danificada. - Registrar a inspeção no formulário “Ordem de Serviço” (Seção 15.1) com qualquer discrepância anotada. Se necessário, registrar os testes funcionais no “Equipment Test Report Form” (Seção 15.12) e o testes não destrutivos na “Ordem de Produção – OP” (Seção 15.2). Os formulários mostrarão o número da “Ordem de Serviço”. A amplitude da inspeção dependerá do tipo de artigo envolvido, com atenção especial decorrente da história operacional pregressa, Relatórios de Defeito e Mau funcionamento, Boletins de Serviço (BS) e Diretrizes de Aeronavegabilidade (AD) aplicáveis ao artigo envolvido.

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14.3.4 Inspeção Progressiva O Inspetor Designado é o responsável pela determinação da “Inspeção Progressiva” de acordo com as recomendações nos manuais de manutenção aplicáveis e/ou nas ordens de serviço emitidas pelo Centro de Serviços. Esta inspeção é realizada nas áreas do Centro de Serviços, conforme aplicável. Esta inspeção poderá ser feita em vários estágios da desmontagem, reparo e montagem de um artigo recebido no Centro de Serviços para manutenção, manutenção preventiva ou modificação e será registrada no formulário "Check List - CL001" (Seção 15.17). Alterações significativas do roteiro na Ordem de Produção (Seção 15.2) podem ocorrer durante o trabalho realizado no Centro de Serviços. Quando aplicável, os Inspetores devem avaliar e aprovar as alterações através de carimbos e/ou assinaturas. 14.3.4.1 Continuidade da inspeção A continuidade é garantida da seguinte maneira: O Inspetor é o responsável pela continuidade das Inspeções. Na ausência de um Inspetor, um outro Inspetor será designado pelo Responsável Técnico (RT) para a continuidade das Inspeções. A próxima operação a ser realizada é determinada pela assinatura e/ou carimbo da ultima operação concluída (Uma operação é assinada e/ou carimbada somente após a sua execução). A "Ordem de Produção" (Seção 15.2) é o documento que determina o status da manutenção e deve ser usado para registro das operações em andamento. Qualquer interrupção no meio de uma operação (inspeção, teste ou função de manutenção) deve ser relatada no campo de observações da "Ordem de Produção" com assinatura. Este relato deve ser feito em adição ao livro de registro de passagem de turno. Quando uma interrupção é relatada, o Supervisor do Centro de Serviços deve definir as próximas etapas. Nota - Exemplos de interrupção: feriados, fins de semana, teste interrompido, inspeção interrompida ou qualquer outra atividade/função de manutenção interrompida.

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14.3.5 Inspeção Final e Liberação para Serviço 14.3.5.1 Inspeção Final O Inspetor constante na lista de pessoal autorizado para aprovar um artigo para retorno ao serviço é o responsável pela execução da Inspeção Final. Esta inspeção será realizada na área de oficina do Centro de Serviços. Isto assegurará que todos os artigos entregues no Centro de Serviços para manutenção, manutenção preventiva ou modificação serão inspecionados antes de sua liberação para retorno ao serviço. O Inspetor é responsável por:

- Verificar o trabalho realizado em relação ao requerido na “Ordem de Serviço” (Seção 15.1). - Verificar a aplicação dos frenos, selante, limpeza, qualidade do trabalho e condição geral. - Verificar o Número da Parte (Part Number – P/N), Número de Série (Serial Number – S/N) e o status das modificações (amendment and mod status) em relação a “Ordem de Serviço” (Seção 15.1), plaquetas e o documento de liberação (SEGVÔO 003) para assegurar que todos estejam de acordo. - Revisar o pacote da Ordem de Serviço para assegurar que toda a documentação aplicável utilizada durante a manutenção, manutenção preventiva ou modificação está incluída no pacote e corretamente preenchida. - Definir ações de correção caso o resultado da inspeção não tenha sido satisfatório. - Carimbar e assinar a “Ordem de Serviço” (Seção 15.1) se a inspeção for considerada satisfatória. Em seguida emitir o formulário da ANAC “SEGVÔO 003” (Seção 15.6) como descrito na seção 14.3.5.2 deste manual.

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14.3.5.2 Aprovação para retorno ao serviço O Inspetor constante na lista de pessoal autorizado para aprovar um artigo para retorno ao serviço é o responsável por essa atividade. Ao ser completada a “Inspeção Final” será emitido o formulário da ANAC “SEGVÔO 003” (Seção 15.6) contendo todas as informações pertinentes ao artigo, tais como, mas não limitada a, Número da Parte (Part Number – P/N), Número de Série (Serial Number – S/N), número da “Ordem de Serviço”, data, carimbo e assinatura do Inspetor. Em seguida o “SEGVÔO 003” seguirá com o pacote dos documentos de aprovação para retorno ao serviço e entrega ao cliente. Uma cópia do “SEGVÔO 003” será mantida no pacote da Ordem de Serviço. O Inspetor constante na lista de pessoal autorizado para aprovar um artigo para retorno ao serviço é o responsável pela liberação do artigo para retorno ao serviço após a realização de grandes reparos e modificações. De acordo com o RBAC 43.9, o documento de liberação para entrega ao cliente será o formulário da ANAC “SEGVÔO 001” (Seção 15.7) e uma cópia deste será mantida no pacote da Ordem de Serviço. 14.3.5.3 Autorizações O Responsável Técnico (RT) é o responsável pela emissão de autorizações aos indivíduos qualificados. A autorização está indicada na “Lista do Pessoal Autorizado a Realizar Inspeções e Sumário dos Empregados” (Seção 5). 14.3.5.4 Carimbos O Supervisor do Centro de Serviços é o responsável pela solicitação da emissão de carimbos aos indivíduos qualificados do Centro de Serviços. O procedimento doc.emb 10853 assegura que todos os carimbos podem ser rastreados para o indivíduo a quem o carimbo foi originalmente emitido, que os carimbos são verificados quanto a legibilidade e que os carimbos são retornados à ELEB após desligamento ou transferência do empregado a quem o carimbo foi originalmente emitido.

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14.4 Registros de Inspeções

Os resultados de testes funcionais e inspeções dimensionais, quando requeridos na documentação técnica do fabricante, serão registrados no formulário “Ordem de Produção – OP” (Seção 15.2), DIMENSIONAL REPORT - ELEB Form DI-001 (Seção 15.19) e no formulário “Equipment Test Report Form” (Seção 15.12). O número da “Ordem de Serviço” constará nos formulários. 14.5 Relatórios de Defeito ou Mau Funcionamento O Responsável Técnico (RT) comunicará à ANAC até 72 (setenta e duas horas) após a descoberta de qualquer defeito sério ou outra situação em que um artigo apresente continuamente uma condição de não aeronavegabilidade. O relatório será feito pela ELEB no formulário ELEB Form MD-001 “Mau Funcionamento e Defeito” (Seção 15.8) descrevendo o defeito ou mau funcionamento sem omitir qualquer informação pertinente. O Relatório de Mau Funcionamento e Defeito "ELEB Form MD-001" é sinônimo do ANAC Service Difficulty Report.

No caso em que o relatório puder prejudicar a empresa, a ANAC será contatada para determinação de como ele deve ser encaminhado. Se o defeito ou mau funcionamento se constituir em risco iminente para a segurança de vôo, a ELEB usará o método mais expedito possível para remeter a informação a ANAC. 14.6 Relatório de Confiabilidade Mecânica Quando o trabalho estiver sendo feito para uma Linha Aérea e for encontrado um defeito ou mau funcionamento como descrito na seção 14.5 deste manual, a Linha Aérea será notificada para que possa emitir um Relatório de Confiabilidade Mecânica. 14.7 Responsabilidade de Apresentar Relatórios O Responsável Técnico (RT) é o responsável pela emissão e envio do “Relatório de Mau Funcionamento e Defeito” (Seção 15.8) à ANAC GER-4. 14.8 Política de Peças 14.8.1 Recebimento de Peças 14.8.1.1 Política e Procedimentos de Recebimento de Peças As peças utilizadas neste Centro de Serviços para fazer manutenção, manutenção preventiva ou modificação são fornecidas pelo estoque geral da ELEB mediante requisição emitida pelo Administrador de Materiais deste Centro de Serviços. As peças fornecidas a este Centro de Serviços pelo estoque geral da ELEB são submetidas ao mesmo processo de inspeções que as peças utilizadas na linha de produção da ELEB.

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As peças não aprovadas pela inspeção de recebimento do Centro de Serviço serão devolvidas ao estoque geral para substituição. O procedimento doc.emb 10746 é utilizado pelo estoque geral da ELEB no recebimento de peças e componentes de fornecedores. O Procedimento doc.emb 11027 é utilizado para assegurar a rastreabilidade das peças recebidas em lotes. O Procedimento doc.emb 10756 é utilizado para controlar os itens com limite de vida (shelf life) do estoque. Todos os itens que têm vida limitada como adesivos, selantes, bases (primers), vernizes, entre outros, serão descartados pelos inspetores ou mecânicos se forem encontrados neste Centro de Serviços ou no estoque com a vida expirada. Os Inspetores são responsáveis por assegurar que todas as peças recebidas para utilização nos artigos em manutenção, manutenção preventiva ou modificação neste Centro de Serviços são obtidos de um fornecedor aprovado ou rastreáveis a uma fonte aprovada. Os artigos recebidos de um cliente de acordo com o RBHA 91 e RBAC 121, 129 ou 135 estão sujeitos aos procedimentos desta “Política e Procedimento de Recebimentos de Peças”. 14.8.1.2 Inspeção de Recebimento de Peças O Inspetor é o responsável pela execução da “Inspeção de Recebimento de Peças”. Esta inspeção será realizada próximo aos Inspetores. Isto assegurará que todas as peças e materiais entregues a este Centro de Serviços para instalação em artigos submetidos à manutenção, manutenção preventiva ou modificação serão inspecionados para determinação da qualidade, elegibilidade e rastreabilidade. Ao receber uma peça do estoque geral, o Inspetor é responsável por:

- Inspecionar visualmente o “container” (se usado) e as peças quanto a dano de transporte ou manuseio, embalagem, quantidade, condição geral e documentação. - Revisar a documentação entregue com as peças de acordo com o procedimento de inspeção. - Verificar as informações contidas na documentação contra as marcações e dados das plaquetas das peças. - Inspecionar as peças quanto a Suspected Unapproved Parts, de acordo com o Programa SUP (Seção 14.8.2). - Solicitar a execução de testes funcionais e não destrutivos, quando aplicável. Registrar os resultados dos testes funcionais no “Equipment Test Report Form” (Seção 15.12) e os testes não destrutivos na “Ordem de Produção – OP” (Seção 15.2). Os formulários mostrarão o número da “Ordem de Serviço”. - Registrar a inspeção no formulário “Ordem de Serviço” (Seção 15.1).

Após a “Inspeção de Recebimento de Peças”, as peças serão disponibilizadas ao Mecânico para execução da “Ordem de Serviço”. A documentação das peças será anexada à “Ordem de Serviço” (Seção 15.1) e arquivada com o pacote da “Ordem de Serviço”.

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Todas as peças que requeiram teste funcional serão encaminhadas ao Laboratório apropriado para execução do teste. Todos os testes funcionais deverão ser supervisionados pelo Engenheiro e/ou Inspetor. O Engenheiro e/ou Inspetor pode solicitar um teste funcional de qualquer peça revisada ou reparada por qualquer oficina quando for da opinião que tal teste é necessário para retorno da peça ao serviço. 14.8.2 Suspected Unapproved Parts 14.8.2.1 Geral A ELEB mantém um Programa de Treinamento de SUP, de acordo com a última versão da Advisory Circular do FAA 21-29D. 14.8.2.2 Identificação O Inspetor é responsável pela inspeção das peças utilizando as definições de peças não aprovadas contidas AC 29D, em adição aos procedimentos do estoque Geral da ELEB. 14.8.2.3 Procedimento para Tratamento de Peças Susp eitas Qualquer peça considerada suspeita será colocada em quarentena até definição quanto ao seu estado. Qualquer peça considerada suspeita encontrada em um artigo, será removida. 14.8.3 Identificação e Etiquetagem de Peças O sistema de etiquetagem de peças deste Centro de Serviços consiste de: Etiqueta “IDENTIFICAÇÃO/IDENTIFICATION” (Branca) (Seção 15.3) – Apenas para identificação do artigo e do cliente. Será afixada ou acompanhará os artigos. Etiqueta “REPARÁVEL/REPAIRABLE” (Verde) (Seção 15.4) - Será afixada ou acompanhará os artigos a serem submetidos à manutenção, manutenção preventiva ou modificação e incluirá o trabalho a ser realizado. Requer a assinatura do Inspetor. Etiqueta “CONDENADO/UNSERVICEABLE” (Vermelha) (Seção 15.5) - Será afixada ou acompanhará as peças rejeitadas que estão aguardando uma disposição final. Se as peças rejeitadas forem em grande quantidade, poderão ser colocadas em uma caixa com a inscrição “PEÇAS REJEITADAS”. Requer a assinatura do Inspetor. Formulário da ANAC SEGVÔO 003 (Seção 15.6) - acompanhará os artigos aprovados para retorno ao serviço. A liberação será assinada pelo Inspetor constante na lista de pessoal autorizado para aprovar um artigo para retorno ao serviço. Todas as etiquetas contêm, pelo menos, as seguintes informações: Número da “Ordem de Serviço”, número de parte (part number – P/N), número de série (serial number – S/N) e descrição da parte.

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14.8.4 Manuseio de Peças

Todos os artigos recebidos neste Centro de Serviços para manutenção, manutenção preventiva ou modificação serão identificados pela utilização da etiqueta “IDENTIFICAÇÃO/IDENTIFICATION” (Branca). Todos os artigos neste Centro de Serviços em processo de manutenção, manutenção preventiva ou modificação terão suas peças segregadas em caixas para assegurar que todas as peças de um mesmo artigo sejam mantidas juntas. A proteção de todas as peças na área da oficina é assegurada pela utilização de bandejas, prateleiras, suportes e tampas protetoras. Artigos que foram submetidos a uma “Inspeção Preliminar e foram considerados reparáveis serão identificados com a etiqueta “REPARÁVEL/REPAIRABLE” (Verde). As peças rejeitadas serão identificadas com a etiqueta “CONDENADO/UNSERVICEABLE” (Vermelha). O ítem identificado com a etiqueta “CONDENADO/UNSERVICEABLE” (Vermelha) será destruído neste Centro de Serviços como descrito na Seção 14.8.11 deste manual ou encaminhado ao cliente para destruição a fim de evitar que retorne ao serviço. 14.8.5 Reservado 14.8.6 Preservação de Peças Peças individuais são preservadas de acordo com as instruções dos fabricantes ou outros padrões aceitáveis da indústria. As peças serão preservadas pela utilização de embalagens em caixas adequadas, sacos plásticos e/ou caixas rígidas para permitir a proteção contra umidade, temperaturas extremas, poeira, manuseio indevido ou outros danos.

14.8.7 Procedimentos de Equipamentos de Descarga El etrostática - Electrostatic Discharge Equipment (ESD)

14.8.7.1 Objetivo O objetivo da implementação de procedimentos de ESD é prevenir o dano de equipamentos eletrônicos devido à eletricidade estática. 14.8.7.2 Métodos de Proteção Componentes ou conjuntos sensíveis quando não estiverem sendo trabalhados deverão ser guardados em sacos, caixas ou embalagens ESD. Itens sensíveis à descarga eletrostática (ESD), tais como peças de reposição, somente deverão ser removidas da embalagem em uma bancada anti-estática. Um mecânico trabalhando em um item sensível a descarga eletrostática deverá usar uma pulseira ESD para prevenir a ocorrência de descarga eletrostática. Esses itens serão mantidos no estoque em embalagem apropriada. Nas bancadas anti-estática não deverão ser colocados matérias que gerem eletricidade estática tais como isopor, removedores plásticos de solda, pastas de vinil ou plástico, sacos plásticos, blocos de anotação, etc.

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Serão feitas verificações periódicas das bancadas anti-estática para assegurar sua segurança continua quanto eletricidade estática. 14.8.7.3 Equipamento ESD Qualquer equipamento utilizado para reparo de um artigo sensível a descarga eletrostática será classificado como um equipamento ESD. 14.8.7.4 Embalagem de itens ESD Todos os itens ESD deverão permanecer em sua embalagem ESD até que sejam necessários para uso imediato. O Mecânico que estiver executando o trabalho deverá remover o item ESD da embalagem ESD na bancada anti-estática e utilizando a pulseira ESD. Artigos aprovados para retorno ao serviço que contenham itens ESD deverão ser embalados em sacos, caixas ou embalagens ESD. 14.8.8 Tempo de Vida em Prateleira (Shelf life) Para itens com tempo de vida em prateleira, as caixas contendo itens individuais serão identificadas com uma etiqueta de identificação na sua parte frontal. No caso em que anéis de vedação são recebidos em quantidade, e não embaladas individualmente com uma data de cura visível, os anéis de vedação serão colocadas em embalagens menores. Cada uma dessas embalagens terá a certificação do fornecedor com a data de cura, a etiqueta de identificação da ELEB. Itens com data de cura serão utilizados dentro do conceito “primeiro a chegar primeiro a sair”. Itens com data vencida serão retirados do sistema durante o inventário mensal, anual ou diariamente, no fornecimento. Itens que excederam o tempo de vida em prateleira receberão uma etiqueta de rejeição e serão colocados na quarentena até disposição final. 14.8.9 Material Recebido Todo o material recebido será inspecionado quanto à qualidade, quantidade, conformidade com as dimensões ou especificações, preservação e documentação do fornecedor. A data de cura, quando aplicável, do material será anotada e o material devidamente etiquetado.

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Rev. nº: 8 Data da Rev.: 04/Jun/2013 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 27

14.8.10 Quarentena O Inspetor é o responsável pela Quarentena que está localizada na Área de Recebimento. Isto irá assegurar que os itens não aprovados para instalação / retorno ao serviço ou SUP serão segregados. Itens sob quarentena estão contidos, mas não limitados, nas seguintes categorias: - Aguardando análise de engenharia; - Aguardando documento que assegure a rastreabilidade; - Condenadas aguardando decisão do cliente, e - Sob investigação devido a suspeita de serem SUP. 14.8.11 Descarte de Itens Inservíveis O Inspetor é o responsável pelo descarte de itens inservíveis. O descarte será realizado nas instalações da ELEB. Isto irá assegurar que os itens serão descartados como requerido pelos procedimentos internos ELEB. Itens podem ser retornados ao cliente ou descartados de tal modo que não possam retornar ao serviço. O Inspetor irá assegurar que os seguintes itens ou materiais serão descartados de um modo que não permita seu retorno ao serviço:

- Itens com defeitos não reparáveis, visíveis ou não a olho nu. - Itens que não estejam em conformidade com as especificações de projeto aprovado e que não possam ser trabalhadas para atenderem as especificações. - Itens e materiais que não possam ser elegíveis para certificação, mesmo depois de processamento adicional ou retrabalho. - itens sujeitos a modificações ou retrabalhos inaceitáveis que sejam irreversíveis. - Itens com limite de vida que tenham atingido ou excedido o limite, ou que não tenham documentação ou que a documentação esteja incompleta. - Itens que não possam ser retornados para a condição de aeronavegável devido terem sido submetidos a condições extremas de esforços ou calor. - Elementos estruturais que tenham sido removidos em atendimento a requisitos dos programas de envelhecimento. - Material com data de validade vencida, ou material armazenado de forma inadequada, que desqualifique sua utilização.

O Inspetor irá assegurar que os itens e materiais inservíveis serão, quando apropriado, mutilados antes de serem descartados. A mutilação será feita de tal maneira que o item se torne inutilizável para seu propósito original. Não deve ser possível que Itens mutilados sejam retrabalhados ou camuflados através de galvanoplastia, usinagem, retífica, limpeza, pintura, etc...para que tenham a aparência de itens aeronavegáveis. A descaracterização pode ser feita, mas não limitada, pelos seguintes métodos:

- Usinagem. - Queima. - Remoção de um olhal. - Deformação permanente de uma parte. - Fazer um furo com tocha ou serra. - Derretimento de pequenas partes. - Serrar em pequenos pedaços.

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 28

Os procedimentos a seguir são exemplos de mutilação que freqüentemente não têm sucesso, pois não são consistentemente efetivas: - Carimbo (como um “R” em uma peça) - Pintura. - Marcas de martelo. - Identificação por etiqueta ou marcações. - Fazer um furo pequeno. - Serrar em dois pedaços.

Este Centro de Serviços pode optar pela utilização dos itens em atividades legítimas que não envolvam vôo, tais como, instrução, pesquisa e desenvolvimento ou atividades não aeronáuticas. Em tais casos a mutilação pode não ser indicada. Os seguintes métodos podem ser utilizados para evitar má interpretação:

- Marcação permanente de peças ou materiais com os dizeres “CONDENADO”. (Marcação com tinta não é aceitável) - Remoção da plaqueta de identificação. - Manutenção de um sistema de rastreabilidade dos itens por numero de série (S/N) ou outro método de individualização dos itens que registre a transferência dos itens e materiais inservíveis. - Inclusão de clausulas que garantam a rastreabilidade dos itens em quaisquer acordos ou contratos que envolvam a transferência de tais peças ou materiais.

Após a mutilação do item, o Inspetor irá: - Registrar a razão da mutilação ou descarte do item.

Se o cliente optar por receber o item, o Inspetor manterá o registro do motivo do item ter sido considerado inservível. 14.9 Calibração de Equipamentos “MMC” (Meios de Med ição e Controle) 14.9.1 Geral O Responsável Técnico é o responsável pelo controle e calibração dos equipamentos “MMC”. O controle e calibração de equipamento “MMC” usado pelo Centro de Serviços são o mesmo mantido pela Gerência da Qualidade da ELEB, por meio eletrônico. Ferramentas de precisão, medidores, escalas, manômetros de pressão, amperímetros, medidores de resistência, voltímetros, equipamentos de “Eddy Current”, etc., usados nas operações para o Centro de Serviços estão sujeitos a testes periódicos e calibração de acordo com os seguintes procedimentos:

doc.emb 4715 Meios de Medição e Controle.

doc.emb 2314 Monitoramento e Medição – Meio Ambiente

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 29

A ELEB contrata uma empresa especializada (CONTRATADA) para fazer o controle e calibração de equipamentos “MMC”. A contratada é certificada pelo INMETRO. A calibração será feita nas instalações da ELEB ou da CONTRATADA, como aplicável. A Garantia da Qualidade da ELEB manterá um registro eletrônico do sistema de calibração, identificando o “MMC” em questão, a freqüência requerida de calibração, as datas de calibração e a localização nas instalações da ELEB. Isto irá assegurar que os “MMC” utilizados pelo Centro de Serviços serão calibrados de acordo com as instruções do fabricante. Antes da utilização de qualquer “MMC”, o pessoal do Centro de Serviço, bem como o pessoal da área industrial da ELEB são responsáveis pela verificação do “MMC” quanto a validade da calibração indicada na etiqueta de calibração. Qualquer “MMC” encontrado no Centro de Serviços com data de calibração vencida ou sem etiqueta de calibração será enviado à Garantia da Qualidade da ELEB. A Garantia da Qualidade da ELEB emitirá mensalmente, para cada setor da ELEB, uma lista de controle indicando os “MMC” que deverão ser recolhidos para teste ou calibração. Ao receber a lista, o Mecânico do Centro de Serviços deverá enviar os “MMC” afetados à área de Garantia da Qualidade. O Centro de Serviços receberá Relatórios de Não Conformidade (Seção 14.9.1.5) referentes à condição técnica dos “MMC” enviados à Garantia da Qualidade da ELEB para calibração. Ao receber um Relatório indicando que um “MMC” está em condição inadequada ou fora da precisão requerida, a Garantia da Qualidade da ELEB notificará o Supervisor do Centro de Serviços e Responsável Técnico (RT). A análise da discrepância pelo Responsável Técnico (RT) pode levar ao recolhimento (recall) de qualquer artigo em que o “MMC” tenha sido utilizado.

14.9.2 Requisitos - A CONTRATADA responsável pela execução de um determinado processo de calibração deve possuir e assegurar a utilização de padrões adequados, com a classe de exatidão adequada e com rastreabilidade a padrões internacionais ou nacionais, a fim de se garantir a cadeia de rastreabilidade. - Procedimentos escritos baseados em manuais técnicos, experiência técnica ou normas (standards), que claramente definam os parâmetros a serem observados durante o processo de calibração, que devem ser observados para todos os tipos de “MMC” e utilizados para assegurar a confiabilidade do sistema de calibração. - Padrões certificados e rastreados devem estar disponíveis, de modo que as Calibrações possam ser realizadas dentro da precisão, estabilidade e escalas requeridas; - Devem estar disponíveis os Certificados de Calibração de Padrões Primários emitidos por Órgãos Oficiais; - Devem estar incluídos no Programa de Calibração Periódica todos os MMCs que fazem parte do processo ou fabricação do produto;

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 30

- MMCs que não fazem parte do processo ou fabricação do produto, e que possam gerar dúvidas quanto ao status de calibração, deverão ser identificados com etiqueta apropriada; - Todo e qualquer MMC ou Padrão deve ter executada a inspeção inicial quando do recebimento bem como tiver efetuada a sua inclusão no Programa de Calibração Periódica; - Todos os resultados de medições estão afetados pela incerteza mais o erro que devem ser tratados convenientemente, calculando-se a incerteza com 95% de confiança informada nos relatórios de calibração ou laudos, quando aplicável.

- Todo MMC que por qualquer motivo tenha a sua Calibração não executada, ou se apresente na condição não-conforme, deve ser segregado e devidamente identificado, “MMC” de difícil locomoção ou de grande porte, devem ser identificados no local de trabalho. - Todo “MMC” que necessite de algum tipo de verificação periódica entre período de calibração, deve ser tratado em procedimento específico; - Para toda calibração com resultado mensurável deve-se conhecer a incerteza mais o erro, sendo que esta deve ser considerada na análise dos valores encontrados na calibração em relação ao critério de aprovação; - Fica sob-responsabilidade de terceiros, a calibração de todos os instrumentos de monitoramento pertencentes a estes. Sendo de responsabilidade da Garantia da Qualidade da ELEB o arquivo das cópias dos certificados de calibração. 14.9.3 Disposições A CONTRATADA terá padrões adequados a fim de manter a rastreabilidade dos “MMC”. Cada “MMC”, ao ser retirado do estoque, deverá ser enviado à CONTRATADA e calibrado antes de ser colocado em uso. Quando um “MMC” apresentar problemas de calibração ou calibração que não possam ser resolvidos pela CONTRATADA, o “MMC” deverá ser enviado para uma Oficina Autorizada para reparo ou retrabalho. Ao voltar da Oficina Autorizada, o “MMC” deverá ser adequadamente calibrado. Os procedimentos da CONTRATADA serão aprovados pela ELEB. Uma cópia física estará disponível na Garantia da Qualidade da ELEB. 14.9.4 Registro de Calibração Todos os “MMC” terão suas respectivas calibrações registradas em documento apropriado ou no banco de dados informatizado da CONTRATADA. Esses registros devem estar disponíveis para consulta quando necessário, e serão arquivados conforme procedimento doc.emb 4715 - Meios de Medição e Controle. A Garantia da Qualidade da ELEB é a responsável pelos dados recebidos da CONTRATADA. A CONTRATADA é auditada pela Garantia da Qualidade da ELEB.

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Rev. nº:8 Data da Rev.: 04/Jun/2013 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 31

14.9.5 Responsabilidades A CONTRATADA é responsável por:

- Gerenciamento das informações referentes às calibrações, com utilização de um banco de dados informatizado.

- Atualização e envio para o laboratório de calibração da ELEB semanalmente cópia do banco de dados;

- Ao final de cada mês emissão e envio ao laboratório de calibração da ELEB listagem dos instrumentos a serem calibrados no mês subseqüente;

- Calibração de instrumentos;

- Validação dos certificados de calibração;

- Emissão de relatório de não conformidade para os casos em que o “MMC” esteja fora do critério de aceitação;

- Cotação para prestação de serviços de calibração quando não previsto calibração pela CONTRATADA;

- Disponibilização dos procedimentos dos instrumentos calibrados pela CONTRATADA no laboratório de calibração da ELEB;

- Manutenção dos registros de calibração.

- Encaminhamento dos instrumentos para os laboratórios de calibração que executarão o serviço de calibração, ou agendamento da data a ser executado o serviço, quando instrumentos calibrados nas instalações da ELEB;

- Identificação de “MMCs” aguardando calibração após vencimento;

- Manter procedimentos adequados às necessidades da ELEB, a fim de garantir a padronização, precisão e exatidão dos “MMCs”.

O Departamento de Qualidade da ELEB é responsável por:

- Determinação dos critérios de aceitação e envio de toda a informação necessária para registro ou alteração do banco de dados da CONTRATADA.

- Ao final de cada mês envio aos responsáveis de cada área da ELEB a listagem dos instrumentos a serem calibrados no mês subseqüente;

- Coordenar com as demais áreas da ELEB a calibração daqueles “MMC’ que têm que ser calibrados nas instalações da ELEB.

- Enviar os “MMC” a serem calibrados para a CONTRATADA ou agendar a calibração daqueles “MMC” que têm que ser calibrados nas instalações da ELEB.

- Identificação dos “MMC” com calibração vencida e que estão aguardando calibração. O Mecânico e os responsáveis pelas demais áreas da ELEB são responsáveis por:

- Coletar e entregar os “MMC” a serem calibrados à área de Garantia da Qualidade ELEB. - Verificar os “MMC” recebidos após calibração quanto à etiquetagem correta.

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Rev. nº:7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 32

14.9.6 Equipamentos de Precisão não sujeitos a Cali bração 14.9.6.1. MMCs Mecânicos São considerados instrumentos não sujeitos ao Controle de Calibração: Alguns “MMC” utilizados na inspeção ou processos de fabricação não necessitam calibração de acordo com as diretrizes abaixo.

a) Quando o instrumento tiver a menor divisão superior a 30´. Exemplo: Exemplos: Transferidores de Graus, Divisores etc. b) Quando o instrumento tiver a menor divisão superior a 0,5 mm. Exemplos: Trenas, Réguas, Escalas etc. c) Quando o equipamento for considerado como equipamento auxiliar de medição. Exemplos: Prismas, Bases Magnéticas, Blocos Paralelos, Cantoneiras, Esquadros, etc.

14.9.6.2. Instrumentos Eletro/Eletrônicos São considerados instrumentos não sujeitos ao Controle de Calibração:

a) Instrumentos que não possuem grandezas mensuráveis. b) Equipamentos Aviônicos de uso específico em bancadas de testes. c) Computadores e Processadores. d) Painéis auxiliares de testes, desde que não contenham instrumentos indicativos que possam ter influência direta ou indireta nos resultados dos testes.

e) Equipamentos com saídas variáveis sem indicação calibrada que necessitam de monitoramento externo.

14.9.6.3. Vidrarias Todas as vidrarias não necessitam de calibração, exceto bureta, pipeta, balão volumétrico e proveta. 14.9.7 Evidência de Calibração Todos “MMC” em uso que tenham ligação direta com o produto ou processo, e “MMC” que monitoram a emissão de resíduos que provoquem impactos ao meio ambiente, têm suas Calibrações evidenciadas através de Etiquetas adesivas que demonstram o Status da Calibração, servindo de orientação ao usuário para que não se utilize de MMCs com a data de Calibração vencida.

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Rev. nº:7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 33

14.9.7.1. Instrumentos em Uso pela Fábrica, Padrões de Trabalho, Transferência e Referência. As calibrações podem ser evidenciadas por uma etiqueta (Seção 15.15) que contenha no mínimo os seguintes dados:

a) Número do ativo do “MMC” b) Data de validade da Calibração

14.9.7.2. Instrumentos que não Requerem Calibração Os instrumentos que não requerem calibração são facultativos a utilização da etiqueta "NÃO REQUER CALIBRAÇÃO". Não se enquadram nesse procedimento, os “MMC” indicativos, indicativos de painéis ou qualquer outro MMC que não tenha ligação direta ou indireta com o produto, ficando facultativa a utilização da etiqueta "NÃO REQUER CALIBRAÇÃO". As vidrarias que não requerem calibração, não são necessárias identificações. 14.9.7.3. Tabela de Correção Quando as condições de Calibração assim exigirem, serão aplicadas etiquetas, denominadas "TABELA DE CORREÇÃO". As condições para aplicação destas etiquetas são: a) Quando os processos de fabricação ou inspeção exigirem valores de Calibração Absolutos; b) Quando o “MMC” não mais apresentar condições de Ajustes, mas o processo de fabricação ou inspeção permitirem o uso de tabelas de correção.

14.9.7.4. Lacre Quando necessário, os “MMC” devem ter seus pontos de ajuste ou acesso aos componentes internos lacrados a fim de garantir e evidenciar as Calibrações efetuadas em Laboratório. 14.9.7.5. MMCs sem Evidência de Calibração Devido a dificuldades técnicas ou físicas, alguns “MMC” não permitem a colocação de etiquetas de evidência de Calibração. Tais “MMC” podem ser evidenciados no registro eletrônico (Seção 14.9.1) a validade da calibração. Exemplos de “MMC” que não permitem a colocação de etiquetas de evidência de Calibração:

- Matrizes para prensar terminais; - Calibradores para alicates de terminais; - Padrões para Micrômetro; - Padrões de Dureza; - Calibradores Anel até diâmetro 10 mm; - Medidores BAE 3,5 a 6,5 mm; - Pesos; - Calibradores Tampão até ¼; - Vidrarias (bureta, pipeta, balão volumétrico e proveta).

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 34

14.9.8 Periodicidade de Calibração A periodicidade das Calibrações é calculada pelo Calendário Juliano, podendo ser inserida no Sistema em dias ou meses. 14.9.8.1. Estabelecimento da periodicidade A periodicidade das Calibrações pode ser estabelecida através de:

- Requisitos normativos internos ou externos (Normas e requisitos de processo ELEB/EMBRAER, normas nacionais e internacionais, requisitos de Parceiros e Clientes); - Requisitos contratuais de clientes; - Recomendação de fabricante; - Levantamento histórico da estabilidade do instrumento; - Frequência e criticidade do processo no qual é utilizado; - Experiência de laboratório; A ELEB utiliza uma tabela de referência a periodicidade de calibração de instrumento, ver anexo o Periodicidade de Instrumentos. IMPORTANTE: Na busca por um processo de calibração mais eficaz e otimizado, a ampliação ou redução de um intervalo de calibração pode e deve ser feita, porém de forma criteriosa. Histórico de estabilidade nos resultados da calibração, requisitos normativos (nacionais, internacionais ou da própria empresa), instrumentos novos, retorno de reparo e uso em processos críticos são exemplos de aspectos que devem ser levados em consideração para a tomada de tal decisão.

14.9.8.2. Ajuste da Periodicidade O ajuste de periodicidade pode ser feito através de uma das diretrizes acima desde que se apresente a necessidade adequada ao momento. 14.9.8.3. Prorrogação da Validade da Calibração Quando prorrogado a validade de Calibração, deve ser anexado ao Certificado original um Relatório emitido pelo Laboratório de calibração explicando os motivos da prorrogação.

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Rev. nº:7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 35

14.9.8.3.1. Padrões A validade da Calibração dos Padrões do Laboratório de Calibração e Metrologia podem ser prorrogadas desde que respeitadas as seguintes condições:

a) Utilização: O Padrão tenha sido pouco utilizado dentro do período de validade da Calibração. b) Características Físicas: Padrões que não tenham suas características físicas alteradas em função do tempo c) Normas: Quando não houver impedimento normativo da ELEB ou de Parceiros.

14.9.8.3.2. “MMC” Todo MMC que por razões externas não possam ter sua calibração executada antes do período de vencimento da calibração, pode ter a validade da calibração prorrogada por um período pré-determinado, para tanto é necessário avaliação da possibilidade ou não da prorrogação pelo laboratório de calibração da ELEB. Todo MMC calibrado e mantido no estoque do laboratório de calibração sem utilização, pode ser considerado como início da validade a data de liberação para utilização, e não a data de execução da calibração. Esta prorrogação da validade somente é possível quando devido as características do MMC não haja possibilidade de alteração do resultado da calibração durante o período de estocagem, como o caso de vidrarias.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 36

14.9.9 “MMC” aguardando Calibração Quando qualquer MMC, que tiver sua data de calibração vencida e fizer parte de um conjunto ou painel onde a segregação seja difícil ou gere problemas técnicos, o “MMC” deve ser identificado com uma etiqueta que indique aos técnicos a condição de não uso do “MMC”. 14.9.10 “MMC” não recolhidos para envio para Calibr ação / Extraviados O controle e gerenciamento da calibração são feito através do SGAC – Sistema de Gerenciamento e Ajustes e Calibração. Através do SGAC, é gerado semanalmente um aviso de vencimento de calibração que é enviado via Notes ao usuário responsável pelos MMC e ao Supervisor do Centro de Serviço, informando quais MMC terão sua validade de calibração expirada solicitando que os mesmos sejam encaminhados ao laboratório de calibração. Nota: Todos os instrumentos após a data de vencimento não devem ser utilizados, devem ser segregados e encaminhados para o laboratório de calibração. Quando for detectado através do SGAC que um determinado MMC não foi encaminhado ao Laboratório de Calibração, deve-se então proceder da seguinte forma: Para os instrumentos que não foram entregues ao laboratório de calibração após 5 dias do seu vencimento, será emitido uma SAC de Calibração, a qual deverá ser respondida pelo supervisor responsável pelo instrumento em até 5 dias, dando uma das seguintes disposições: instrumento entregue ou instrumento perdido e com plano de ação a ser validado pela Garantia da Qualidade da ELEB. No caso de um instrumento for considerado “perdido” um Boletim de Ocorrência será emitido e assinado pelo supervisor responsável, anexado na SAC, e entregue ao responsável do laboratório de calibração com uma solicitação a baixa do ativo do equipamento.

14.10 Ações Corretivas

14.10.1 Geral Este Centro de Serviços utilizará o programa corporativo para tomada de ações corretivas nas deficiências. O Responsável Técnico (RT) é o responsável pelo programa no Centro de Serviços. 14.10.2 Ações Corretivas na ELEB A Garantia da Qualidade da ELEB identificará todas as peças e materiais considerados discrepantes e interromperá o processo até que a discrepância seja resolvida. O Supervisor do Centro de Serviços verificará os resultados das inspeções e determinará a causa ou causas das discrepâncias. Se a discrepância for causada por equipamento defeituoso da inspeção, produção ou manutenção, o equipamento será ajustado, reparado ou trocado.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 37

Se a discrepância for causada por um erro ou falta de entendimento de um mecânico, a discrepância será analisada com o mecânico e seu líder. Se necessário, será ministrado treinamento. Se a discrepância for causada por documentação incorreta ou defeituosa, a documentação será revista ou revisada para evitar a recorrência. 14.10.3 Ações Corretivas nos Fornecedores Discrepâncias menores serão comunicadas aos fornecedores e resolvidas de modo informal. Discrepâncias significativas serão comunicadas aos fornecedores através de um Relatório de Discrepância que deverá de ser respondido pelo fornecedor através de um documento escrito com a confirmação da ação corretiva tomada para evitar a recorrência. 14.11 Correção de Certificado ANAC SEGVOO 003 emiti do com dados incorretos O Inspetor é o responsável pela correção do Certificado ANAC SEGVOO 003 quando for identificado que um certificado foi emitido com informações incorretas. O Inspetor irá identificar as informações incorretas e emitir um novo certificado ANAC SEGVOO 003 de forma a corrigir o(s) campo(s) necessário(s). O certificado anterior não poderá ser descartado uma vez que a inspeção final que verifica as condições e conformidades para retorno a serviço do artigo foi emitida conforme este certificado e não exige o retorno do artigo para uma nova inspeção. O Inspetor irá então emitir um novo certificado com um novo número de referência e preencher os campos do formulário ANAC SEGVOO 003 com as devidas correções identificadas. No campo do formulário ANAC SEGVOO 003 "Observações (Remarks)" deverá conter a seguinte nota: "This ANAC Form F-100-01 (SEGVOO 003) corrects the errors in Block(s) [enter block number(s) corrected] of the ANAC Form F-100-01 (SEGVOO 003) [enter form tracking number] dated [enter issuance date] and does not cover conformity/condition/release to service." A cópia do novo Certificado e do Certificado anterior deverá ser mantida de acordo com o período mínimo de retenção junto com os demais documentos da Ordem de Serviço. O Responsável Técnico (RT) é responsável pela comunicação ao Cliente de que um Certificado foi emitido com informações incorretas e enviará ao mesmo o novo Certificado as informações corrigidas e informará que os dois certificados deverão permanecer juntos com os documentos do artigo em questão.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 14 Título: Sistema de

Inspeção Pág nº: 38

14.12 Revisão de Procedimentos Internos Quando qualquer norma técnica internacional é revisada ou atualizada, o Portal responsável pela administração das normas (IHS ERC) envia automaticamente um email para o Responsável Técnico (RT) para que ações internas de revisão de procedimentos (NEDE's e Doc.emb) sejam aplicadas. Após o recebimento dessa informação, o Responsável Técnico (RT) solicita o processo de revisão dos procedimentos internos para a Engenharia. A Engenharia irá verificar quais são os procedimentos internos (NEDE's e Doc.emb) aplicáveis a essa norma internacional (através de um controle eletrônico) e irá avaliar a necessidade de uma revisão dos mesmos caso haja qualquer etapa que interfira na execução das atividades de manutenção. Se por ventura os procedimentos internos forem revisados, a Engenharia implementará as alterações executadas e informará o Responsável Técnico (RT) e o Técnico de Processos através dos portais NEDE e Doc.emb, para que os documentos sejam emitidos sempre na ultima revisão das normas internas e internacionais.

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Rev. nº: 7 Data da Rev.: 04/Abr/2013 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 1

SEÇÃO 15

FORMULÁRIOS

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Rev. nº:11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 2

FORMULÁRIOS

15 - Lista de Formulários e Instruções 15.1 Ordem de Serviço (OS) - ELEB Form WO-001

15.2 Ordem de Produção (OP)

15.3 Etiqueta Branca – IDENTIFICAÇÃO - ELEB Form IT-001 15.4 Etiqueta Verde – REPARÁVEL - ELEB Form RT-001 15.5 Etiqueta Vermelha – CONDENADO - ELEB Form UT-001

15.6 SEGVÔO 003 15.7 SEG VÔO 001

15.8 Relatório de Mau Funcionamento e Defeito ELEB Form MD-001

15.9 Histórico de Ocorrências (Shop Findings) - ELEB Form SF-001

15.10 Suspected Unapproved Parts Notification

15.11 Capability List Self Evaluation Check List -ELEB Form SE-001

15.12 Equipment Test Report - ELEB Form TR-001 15.13 Solicitação de Ação Corretiva - ELEB Form CA-001

15.14 Requisição de Engenharia - ELEB Form LDG ER-001

15.15 Etiquetas de Calibração 15.16 Reservado 15.17 Check List - ELEB Form CL-001 15.18 SURVEILLANCE CHECKLIST - ELEB Form SU-001 15.19 DIMENSIONAL REPORT - ELEB Form DI-001 15.20 QUARANTINE LIST - ELEB Form QTA-001 15.21 MAINTENANCE FUNCTION SELF EVALUATION REPORT - ELEB Form SU-004

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 3

FORMULÁRIOS

15 - Lista de Formulários e Instruções - Cont.

15.22 Ficha de Rastreabilidade - ELEB Form TR-002 15.23 IN PROCESS ARTICLE CHECK LIST - ELEB Form CL-002 15.24 COMPONENT ROUTING FORM - ELEB Form CRF-001

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/11/2018 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 4

15.1 Ordem de Serviço (OS) - ELEB Form WO-001

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev nº: 12 Data da Rev.: 14/11/2018 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 5

Page 115: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev nº: 12 Data da Rev.: 14/11/2018 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 6

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CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/11/2018 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 7

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CENTRO DE SERVIÇOS

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/11/2018 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 8

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 9 Data da Rev.: 30/Nov/2015 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 9

Reservado

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 9 Data da Rev.: 30/Nov/2015 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 10

Reservado

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/11/2018 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 11

15.1 Ordem de Serviço (OS) - ELEB Form WO-001 - Ins truções de preenchimento

1. Número da OS (8 dígitos).

2. Número de parte (P/N) do equipamento trabalhado.

3. Número de série (S/N) do equipamento trabalhado.

4. Descrição ou nomenclatura do equipamento trabalhado.

5. Quantidade.

6. Programa / Modelo da aeronave em que o equipamento é utilizado.

7. Cliente ou proprietário do equipamento.

8. Forma de atendimento solicitado pelo cliente (marcar um único campo com “X”).

9. Tipo de serviço a ser executado. Marcar um único tipo (REVISÃO GERAL, REPARO, INSPEÇÃO, TESTE ou MODIFICAÇÃO / ALTERAÇÃO).

10. Aplicar o carimbo LIBERADO quando o orçamento for aprovado pelo cliente.

11. Colocar o número da Cotação enviada ao cliente.

12. Numero da ordem do cliente.

13. Reservado

14. Número de parte (P/N) do equipamento trabalhado.

15. Número de série (S/N) do equipamento trabalhado.

16. Amendment

17. Fabricante do equipamento.

18. Data de fabricação do equipamento, se aplicável.

19. Programa.

20. Numero e/ou documento de entrada da Ordem de Pedido do cliente.

21. Horas de vôo.

22. Ciclos de vôo.

23. Marcar com um “X” quando for necessário a realização de um Teste Preliminar ou não.

24. Marcar com um “X” quando for necessário a realização de uma Inspeção por Danos Ocultos ou não.

25. Reporte do Cliente / Discrepância / Motivo da Remoção.

26. Anotar os itens faltantes.

27. Informações adicionais, como; Requisições de Engenharia, Publicação Técnica disponível, lista de Boletins de Serviços e Diretriz de Aeronavegabilidade aplicáveis e o trabalho a ser executado nessa ordem de trabalho.

28. Certificação requerida pelo cliente. Marcar um único campo.

29. Indicar se houve solicitação em garantia pelo cliente. Marcar um único campo.

30. Data de encerramento da Inspeção de Recebimento da Ordem de Serviços. (DD/MMM/AAAA)

31. Assinatura ou carimbo de inspetor.

32. Lista de operações. Pré-impressa.

33. Nome ou carimbo do mecânico que executou o orçamento para cada operação selecionada.

34. Horas orçadas para cada operação selecionada.

35. Indicar o número da Ordem de Produção (OP), para cada operação selecionada.

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/11/2018 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 12

15.1 Ordem de Serviço (OS) - ELEB Form WO-001 - Ins truções de preenchimento (Cont.)

36. Indicar data de encerramento para cada Ordem de Produção (OP).

37. Indicar o total de horas orçadas.

38. Indicar as discrepâncias encontradas, o nome ou carimbo do mecânico e a data (DD/MMM/AAAA). Numerar as discrepâncias seqüencialmente.

39. Indicar a ação corretiva e numerar de acordo com a discrepância, nome ou carimbo do mecânico executante e data de encerramento (DD/MMM/AAAA); Nome ou carimbo do Inspetor e data (DD/MMM/AAAA)

40. Indicar com um "x" se o resultado da análise técnica de garantia for concedida ao cliente.

41. Comentários referentes ao histórico da Ordem de Serviços se aplicável.

42. Data, assinatura, carimbo do Inspetor que realizou a inspeção final do componente.

43. Número de Parte (P/N) da peça utilizada. Pré-impresso. Anotar o P/N caso não esteja pré impresso

44. Descrição / Nomenclatura da peça utilizada. Pré-impresso. Anotar Descrição / Nomenclatura caso não esteja pré-impresso.

45. Anotar Número de Série da peça utilizada.

46. Reservado.

47. Quantidade da peça utilizada. Pré-impresso. Anotar Quantidade caso não esteja pré impresso.

48. Indicar se a peça foi substituída. Marcar um único campo.

49. Indicar, quando aplicável, se a peça nova tem o mesmo Número de Parte da Peça substituída.

Marcar um único campo.

50. Nome, licença da ANAC e assinatura ou carimbo do mecânico seguido da data no formato (dd/mmm/yyyy)

51. Reservado.

52. Reservado.

53. Reservado.

54. Reservado.

55. Reservado.

56. Reservado.

57. Reservado.

58. Reservado.

59. Reservado.

NOTA: Quando um campo não precisar ser preenchido, deverá ser inutilizado com um traço na diagonal.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 13

15.2 Ordem de Produção (OP)

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 14

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 15

15.2 Ordem de Produção (OP) – Instruções de preench imento 1. Numero da Ordem de Produção (OP).

2. Quantidade de itens dessa OP.

3. Entre com o Part Number (P/N) e a descrição do item a ser trabalhado.

4. Esse campo é automaticamente criado pelo sistema SAP da ELEB somente para fins de produção e não aplicável ao Centro de Serviços.

5. Entre com o numero da Ordem de Serviço e sua descrição.

6. Entre com o numero da operação.

7. Entre com o numero do CT (Centro de Trabalho).

8. Entre com o carimbo do mecânico/inspetor e a data no formato padrão (dd/mmm/aaaa) em que o trabalho foi executado.

9. Marque com um "X" se houver algum comentário referente a essa operação no campo 11 (Observação).

10. Entre com todas as informações necessárias referentes a essa operação, tais como; descrição da tarefa, tarefa de referencia do CMM, referencia do "Component Routing Form, normas internacionais, numero da Ordem de Serviço e quem preparou a ordem de produção.

11. Entre com qualquer observação se necessário.

12. Deletado.

13. Deletado.

14. Deletado.

15. Deletado.

16. Deletado. Nota: Todas as instruções devem ser escritas em Inglês ou Bilíngue. Nota: Os itens com a identificação a seguir não são preenchidos, pois os mesmos são criados pelo sistema SAP da ELEB somente para fins de produção e não aplicável ao Centro de Serviços.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 16

15.3 Etiqueta Branca – IDENTIFICAÇÃO - ELEB Form IT -001

15.3 Etiqueta Branca - IDENTIFICAÇÃO - ELEB Form IT -001 - Instruções de preenchimento 1. Número de Parte (P/N) do componente.

2. Número de Série (S/N) do componente.

3. Descrição (nomenclatura) do componente.

4. Modelo da Aeronave em que o componente é utilizado.

5. Nome do cliente.

6. Número de horas de vôo/ciclos acumuladas pelo componente.

7. Observações.

8. Nome do Inspetor que preencheu a etiqueta.

9. Carimbo do Inspetor.

10. Data de preenchimento da etiqueta (dd/mmm/aaaa).

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 17

15.4 Etiqueta Verde – REPARÁVEL - ELEB Form RT-001

15.4 Etiqueta Verde - REPARÁVEL - ELEB Form RT-001 - Instruções de preenchimento 1- Número de Parte (P/N) do componente.

2- Número de Série (S/N) do componente, se o componente não tiver número de série, coloque N/A

3- Descrição (nomenclatura) do componente.

4- Modelo de aeronave em que o componente é utilizado.

5- Cliente ou proprietário do componente.

6- Número de horas de vôo acumuladas pelo componente.

7- Número de pousos (quando aplicável) acumulados pelo componente.

8- Número da Ordem de Manutenção para esse componente.

9- Coloque um descrição breve do motivo da remoção item.

10- Marcar com um X se o componente necessita de reparo.

11- Marcar com um X se o componente necessita de uma revisão geral.

12- Marcar com um X se o componente necessitar de outro tipo de operação.

13- Entre com o nome do inspetor.

14- Entre com o carimbo do inspetor,

15- Data de preenchimento da etiqueta (dd/mmm/aaaa).

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 19

15.5 Etiqueta Vermelha – CONDENADO - ELEB Form UT-0 01

15.5 Etiqueta Vermelha – CONDENADO - ELEB Form UT-0 01 - Instruções de preenchimento

1- Número de Parte (P/N) do componente.

2- Número de Série (S/N) do componente.

3- Descrição (nomenclatura) do componente.

4- Modelo de aeronave em que o componente é utilizado.

5- Cliente ou proprietário do componente.

6- Número de horas de vôo acumuladas pelo componente.

7- Número de ciclos acumulados pelo componente.

8- Número da Ordem de Manutenção para esse componente

9- Motivo da condenação do componente.

10- Marcar com um X se o componente tiver que ser destruído para evitar sua instalação indevida.

11- Marcar com um X se o componente for destinado a quarentena da ELEB para análise de destinação final.

12- Marcar com um X se o componente for retornar ao cliente para que este lhe dê destinação final.

13- Nome do Inspetor que preencheu a etiqueta

14- Carimbo do Inspetor. 15- Data de preenchimento da etiqueta (DD/MMM/AAAA).

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº:10 Data da Rev.: 22/Dez/2016 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 20

15.6 SEGVÔO 003

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 21

15.6 SEGVÔO 003 – Instruções de preenchimento

1. País de origem do produto: “BRASIL”.

2. Título do documento: “Departamento de Aviação Civil / Centro Técnico Aeroespacial (Brazilian Civil Aviation Authority) /Certificado de Liberação Autorizada (Authorized Release Certificate) / Etiqueta de Aprovação de Aeronavegabilidade (Airwortiness Approval Tag)”.

3. Número do certificado no formato ELE xxxxx/aa onde xxxxx é um número seqüencial anual e aa é o ano corrente com dois dígitos.

4. Razão social e endereço da empresa.

5. Número da Ordem de Serviço – OS e número da Nota Fiscal de recebimento do equipamento

6. Ao emitir a Etiqueta, um n.º único de item ou n.º múltiplo de itens pode ser usado para vários Números de Parte (P/N) com o destino final em comum. Itens múltiplos devem ser numerados em seqüência. Caso o espaço seja insuficiente para todos os itens a serem aprovados, abre-se nova Etiqueta com outro número (Campo 3) ou utiliza-se uma lista anexa à Etiqueta com referência cruzada ao seu número (Campo 3).

7. Descrição ou nomenclatura do equipamento.

8. Número de Parte (P/N) do equipamento.

9. Quantidade de equipamentos aprovados.

10. Número de série (S/N) ou de lote (Batch Number) do equipamento. Se o equipamento não possuir essa identificação, preencher com “N/A”.

11. Tipo de serviço realizado: “Inspecionado”, “Recondicionado”, “Testado”, “Modificado“,”Reparado“, “Revisado”, etc.

12. Quaisquer observações adicionais necessárias para descrever o serviço de manutenção realizado conforme requer a seção 43.9 do RBAC 43 (Ver campo 19).

13. Não se aplica.

14. Não se aplica.

15. Não se aplica.

16. Não se aplica.

17. Não se aplica.

18. Marcar o quadro que representa a autoridade aeronáutica cujo regulamento foi seguido para liberação do equipamento. Caso ambos os quadros sejam marcados, significa que o equipamento atende requisitos de mais de um regulamento.

19. Assinatura do Inspetor autorizado a aprovar o retorno do equipamento ao serviço.

20. Número do COM do Centro de Serviços ELEB: “COM 0004-003/ANAC”.

21. Nome do Inspetor que assinou a aprovação no campo 20.

22. Data da assinatura de aprovação do retorno do equipamento ao serviço.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº:7 Data da Rev.: 07/Abr/2013 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 22

15.7 SEGVÔO 001

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº:7 Data da Rev.: 07/Abr/2013 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 23

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº:7 Data da Rev.: 07/Abr/2013 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 24

15.7 SEGVÔO 001 – Instruções de preenchimento

1. Fabricante, modelo, número de série e marcas de nacionalidade e matrícula da aeronave (não preencher quando se tratar de componente).

2. Dados do proprietário da aeronave (não preencher quando se tratar de componente).

3. Campo para uso da autoridade aeronáutica.

4. Identificação da unidade (célula, motor, hélice ou componente) pelo fabricante, modelo e número de série.

5. Marcar o tipo de serviço executado, se reparo ou modificação.

6. Declaração de conformidade:

A. Nome e endereço do agente executor.

B. Tipo do agente executor (mecânico, empresa ou fabricante)

C. Número do certificado do agente executor.

D. Preencher com data, nome e assinatura do agente executor ou seu responsável técnico (no caso de empresa ou fabricante).

7. Marcar os campos aplicáveis para aprovação de retorno ao serviço: se aprovada ou rejeitada e por quem.

8. O verso desse formulário deve ser preenchido com uma descrição detalhada dos trabalhos executados e podem ser anexadas quantas folhas forem necessárias, bastando para isso indicar sua existência no campo próximo ao rodapé: “Folhas adicionais estão anexadas”.

Nota: Apesar de aqui estar descrita muito sucintamente a forma de preencher este formulário, as instruções detalhadas encontram-se na IS 43.9-001A, que deve ser a referência padrão para utilização do SEGVÔO 001.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 25

15.8 Relatório de Mau Funcionamento e Defeito - ELE B Form MD-001

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 26

15.8 Relatório de Mau Funcionamento e Defeito - ELE B Form MD-001 - Instruções de preenchimento 1. Entre com o numero de referencia do formulário. 2. Descrição do componente 3. Fabricante 4. Data que o mau funcionamento. 5. Número da parte 6. Número de série 7. Número de horas desde a Revisão Geral 8. Entrar com a descrição da possível falha, mau funcionamento ou defeito do item. 9. Descrição da peça causadora do problema 10. Número de parte da peça causadora do problema 11. Número de série da peça causadora do problema 12. Número de horas desde a Revisão Geral 13. Nome do emissor 14. Data de emissão

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 27

15.9 Histórico de Ocorrências (Shop Findings) - ELE B Form SF-001

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 28

15.9 Histórico de Ocorrências (Shop Findings) - ELE B Form SF-001 - Instruções de preenchimento

1. Número da Ordem de Serviços como referência.

2. Nome do componente afetado.

3. Número de Parte (P/N) do componente afetado.

4. Número de série (S/N) do componente afetado.

5. Peça afetada, caso possa ser identificada que peça do componente está discrepante.

6. Número de Parte (P/N) da peça afetada, quando aplicável.

7. Número de Série (S/N) da peça afetada, quando aplicável.

8. Fabricante do componente.

9. Razão da remoção do componente (data, ciclos, pane, falha, etc.).

10. Oficina onde foi detectada a ocorrência.

11. Operador ou proprietário do componente.

12. Aeronave a que pertence o componente, quando aplicável.

13. Horas de vôo do componente.

14. Ciclos ou pousos do componente.

15. Tipo de falha encontrado.

16. Marcar com um "X" se a falha encontrada pode ou não afetar a segurança de vôo.

17. Descrição da falha.

18. Causas da falha.

19. Solução aplicada pela oficina (troca, retrabalho, descarte, etc.).

19a. Discrepância encontrada.

19b. Ação corretiva tomada.

19c. Todos os componentes que foram substituidos, ver ELEB Form FR-001 se necessário.

20. Documentos relacionados se necessário.

21. Nome da pessoa que preencheu o relatório.

22. Data de preenchimento desse relatório.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 29

15.10 Suspected Unapproved Parts Notification

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 30

15.10 Suspected Unapproved Parts Notification – CONTINUATION SHEET

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 31

15.10 Suspected Unapproved Parts Notification – Ins truções de preenchimento

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 32

15.11 CAPABILITY LIST SELF EVALUATION CHECK LIST - ELEB Form SE-001

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 33

15.11 CAPABILITY LIST SELF EVALUATION CHECK LIST - ELEB Form SE-001 - Instruções de preenchimento

1 - Descrição do item. (O mesmo do CMM)

2 - Preencha com ATA Chapter Number.

3 - Preencha com a base do Número de Parte (P/N) do item.

4- Preencha com o nome do Fabricante do item.

5 - Preencha a data de quando o item foi avaliado da primeira vez (mês/ano).com a base do Número de Parte (P/N) do item.

6- Preencher a razão da revisão.

7 - Marque com um "X" se o self evaluation é aplicável a ANAC

8 - Marque com um "X" se o self evaluation é aplicável a EASA

9 - Marque com um "X" se o self evaluation é aplicável a FAA

10 - Marque com um "X" se o trabalho a ser realizado é aplicado para INSPECTION.

11 - Marque com um "X" se o trabalho a ser realizado é aplicado para INSPECTION.

12 - Marque com um "X" se o trabalho a ser realizado é aplicado para INSPECTION.

13 - Marque com um "X" se o trabalho a ser realizado é aplicado para MODIFICATION.

14 - Marque com um "X" se o trabalho a ser realizado é aplicado para TEST.

15(a) - Referência do CMM/publicação Técnica.

15(b) - Numero da revisão e data.

15(c) - Quem distribuiu a Publicação Técnica.

16 - Responda com "YES" ou "NO"

17 - Responda com "YES" ou "NO"

18 - Responda com "YES" ou "NO". Preencher o anexo A se necessário.

19 - Responda com "YES" ou "NO". Preencher o anexo B se necessário.

20 - Responda com "YES" ou "NO". Preencher o anexo C se necessário.

21 - Responda com "YES" ou "NO".

22(a) (b) (c) - Nome da pessoa que realizou o Self Evaluation. Colocar a data no formato (dd/mmm/yyyy). Assinatura de quem realizou o Self Evaluation.

23(a) (b) (c) - Nome da pessoa que auditou/revisou o Self Evaluation. Colocar a data no formato (dd/mmm/yyyy). Assinatura de quem auditou/revisou o Self Evaluation.

24(a) (b) (c) - Nome da pessoa que aprovou o Self Evaluation. Colocar a data no formato (dd/mmm/yyyy). Assinatura de quem aprovou o Self Evaluation.

Anexo A - Listar as ferramentas e equipamentos de acordo com a Publicação Técnica e se os itens estão disponíveis.

Anexo B - Listar o nome dos colaboradores treinados para realizar o trabalho.

Anexo C - Listar os processos de reparo de acordo com a Publicação Técnica e se os processos estão disponíveis.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 34

15.12 Equipment Test Report - ELEB Form TR-001

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 35

15.12 Equipment Test Report - ELEB Form TR-001 - In struções de preenchimento 1 - CMM/Publicação Técnica e Rev. 2 - Número da OS – Ordem de Serviço (8 dígitos). 3 - Descrição ou Nomenclatura (Part Name) do artigo a ser testado. 4 - Part Number do item a ser testado. 5 - Serial Number do item a ser testado. 6 - Marcar com "X" se o teste será realizado na fase de inicio ou final do processo. 7 - Nome do requisito/teste descrito no CMM. 8 - Referência do item a ser testado de acordo com o CMM. 9 - Atividade descrita/informada na referência do CMM. 10 - Valor requerido. 11 - Valor encontrado. 12 - Carimbo ou assinatura da pessoa que realizou o teste. 13 - Código do instrumento ou equipamento utilizado no processo. 14 - Observações, se aplicável. 15 - Nome, licença da ANAC e assinatura ou carimbo do inspetor que executou a inspeção. 15(a) - Data da inspeção no formato DD/MM/AAAA. 16 - Nome do responsável por montar o ETR. 16(a) - Data da emissão original do formulário.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 36

15.13 Solicitação de Ação Corretiva - ELEB Form CA- 001

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 37

15.13 Solicitação de Ação Corretiva - ELEB Form CA- 001 - Instruções de preenchimento 1 – Número do documento. 2 - Digite o nome do contratante. 3 - Digite o número do contratante. 4 - Insira a observação, se houver. 5 - Digite a(s) não conformidade(s), se houver. 6 - Insira a evidência. 7 - Digite o nome do auditor da ELEB. 8 - Entre no Departamento ELEB. 9 - Insira a assinatura do auditor ELEB. 10 - Digite a data no formato dd/mm/aaaa. 11 - Digite o Nome do Representante do Contratado. 12 - Insira o Departamento de Contratado. 13 - Insira assinatura do representante do empreiteiro. 14 - Digite a data no formato dd/mm/aaaa. 15 - Digite a causa raiz. 16 - Insira a correção. 17 - Insira a ação corretiva para a causa raiz. 18 - Insira comentários sobre evidências do plano de ação. 19 - Marque o fechamento da ação de correção, conforme aplicável. 20 - Insira a data de encerramento no formato DD / MM / AAAA. 21 - Digite o nome e a assinatura da pessoa responsável pelo encerramento.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 38

15.14 Requisição de Engenharia - ELEB Form LDG ER-0 01

Page 147: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 39

15.14 Requisição de Engenharia - ELEB Form LDG ER-0 01 - Instrução de Preenchimento 1 - Digite o nome do documento. 2 - Insira o número da peça que será avaliado e não o próximo conjunto alto. 3 - Digite o número de série da peça que será avaliada e não a próxima montagem alta. 4 - Insira a descrição do número de peça aplicável. 5 - Insira as horas de vôo da peça. 6 - Insira os ciclos de vôo da Parte. 7 - Insira o documento de referência desta parte específica. 8 - Digite o nome do cliente. 9 - Insira o modelo da aeronave. 10 - Insira o número de série da aeronave. 11 - Digite a data em que este documento será lançado no formato aplicável (dd/mmm/aaaa). 12 - Insira a data de vencimento do pedido. 13 - Digite o tipo de reparo / alteração que a peça sofrerá. 13a - Insira o número de peça de montagem alta seguinte do componente a ser analisado. 13b - Insira o número de série do Next High Assembly do componente a ser analisado. 13c - Insira a ordem de trabalho aplicável a este pedido. 14 - Insira a descrição deste pedido e introduza o máximo de detalhes possível. 15 - Digite o pedido claro da Estação de Reparos. 16 - Digite o nome da pessoa que preparou o documento. 17 - Insira a assinatura da pessoa que preparou o documento.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/Nov/2018 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 40

15.15 Etiquetas de Calibração 1 - Equipamentos que requerem calibração

OU

2 - Equipamentos que não requerem calibração

OU 3 - Equipamentos reprovados

(Aplicável a equipamen tos )

(Aplicável a padrões )

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº:9 Data da Rev.:30/Nov/2015 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 41

15.16 Reservado

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/11/2018 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 42

15.17 Check List - ELEB Form CL-001

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/11/2018 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 43

15.17 Check List - ELEB Form CL-001

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/11/2018 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 44

15.17 Check List - ELEB Form CL-001

Page 153: MPI MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 45

15.17 Check List - ELEB Form CL-001 - Instruções de Preenchimento 1.1 - Marque o certificado exigido e insira o carimbo do Inspetor. 1.2 - Marque a revisão mais recente do Capability List e entre com o carimbo do Inspetor. 1.3 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. 1.4 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. 1.5 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. 1.6 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. 1.7 - Verifique e insira o carimbo do Inspetor. 1.8 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. 1.9 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. 1.10 - Verifique e insira o carimbo do Inspetor. 1.11 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. 1.12 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. 2.1 - Verifique e entre no carimbo do Mecânico. 2.2 - Verifique e entre no carimbo do Mecânico. 2.3 - Verifique e entre no carimbo do Mecânico. 2.4 - Verifique e entre no carimbo do Mecânico. 2.5 - Verifique e entre no carimbo do Mecânico. 2.6 - Verifique e entre no carimbo do Mecânico. 2.7 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. A tabela deve ser preenchida, conforme aplicável. 2.8 - Excluído. 2.9 - Apagado. 2.10 - Excluído. 3.1 - Verifique e insira o carimbo do Inspetor. 3.2 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. 3.3 - Verifique e insira o carimbo do Inspetor. 3.4 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. 3.5 - Verifique e insira o carimbo do inspetor. 3.6 - Verifique e insira o carimbo do Inspetor. 3.7 - Verifique e insira o carimbo do Inspetor. (Deve ser verificado por um inspetor diferente). 3.8 - Excluído. Comentários - Insira qualquer informação relevante conforme aplicável.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 46

15.18 SURVEILLANCE CHECKLIST - ELEB Form SU-001

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO

Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 47

15.18 SURVEILLANCE CHECKLIST - ELEB Form SU-001 - I nstrução de Preenchimento 1 - Digite o número de referência 2 - Digite o nome do auditor. 3 - Insira o Processo Especial que será auditado. 4 - Responda a pergunta sobre o pessoal que está sendo auditado. 5 - Responda as questões relativas ao processo que está sendo auditado. 6 - Responda as questões relativas ao uso de ferramentas durante a auditoria. 7 - Responda as questões relativas aos materiais consumíveis utilizados durante a auditoria. 8 - Insira qualquer informação relevante que seja considerada necessária. 9 - Insira o nome do Gerenciador de qualidade e Assinatura. 10 - Digite a data no formato especificado (dd/mmm/aaaa).

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 48

15.19 DIMENSIONAL REPORT - ELEB Form DI-001

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 49

15.19 DIMENSIONAL REPORT - ELEB Form DI-001– Instru ções de preenchimento 1 - Digite o número do documento de referência, 2 - Insira o Part Number do componente conjunto. 3 - Insira itens que devem ser medidos de acordo com a figura CMM. 4 - Insira as dimensões máxima e mínima encontradas no CMM de acordo com os itens especificados, 5 - Insira as dimensões encontradas no componente de acordo com os itens especificados, 6 - Insira o código do instrumento. 7 - Insira o desenho específico com as medidas correspondentes, 8 - Insira qualquer informação relevante para isso é considerado necessário.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 50

15.20 QUARANTINE LIST - ELEB Form QTA-001

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 51

15.20 QUARANTINE LIST - ELEB Form QTA-001– Instruções de preenchimento 1 - Digite o Part Number do componente 2 - Digite o número de série do componente. 3 - Insira a descrição do componente. 4 - Insira o processo no qual o componente foi colocado em quarentena. 5 - Digite a data no formato (dd/mmm/aaaa) em que o componente entrou na quarentena. 6 - Digite o número de rastreio da quarentena. 7 - Digite a origem do componente. 8 - Insira a data no formato (dd/mmm/aaaa) quando o componente foi removido da Quarentena 9 - Insira a assinatura do Inspetor.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 52

15.21 MAINTENANCE FUNCTION SELF EVALUATION REPORT - ELEB Form SU-004

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 53

15.21 MAINTENANCE FUNCTION SELF EVALUATION REPORT - ELEB Form SU-004 - Instrução de Preenchimento. 1 - Digite o número de referência. 2 - Digite o nome do auditor. 3 - Insira a função de manutenção que será auditada. 4 - Responda a pergunta sobre o pessoal que está sendo auditado. 5 - Responda as questões relativas ao processo que está sendo auditado. 6 - Responda as questões relativas ao uso de ferramentas durante a auditoria. 7 - Responda as questões relativas aos materiais consumíveis utilizados durante a auditoria. 8 - Insira qualquer informação relevante que seja considerada necessária. 9 - Insira o nome do Responsável Técnico e assinatura. 10 - Digite a data no formato especificado (dd/mmm/ aaaa).

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 54

15.22 Ficha de Rastreabilidade - ELEB Form TR-002

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 55

15.22 Ficha de Rastreabilidade - ELEB Form TR-002 - Instrução de Preenchimento 1 - Digite o número de referência. 2 - Campo reservado para os dados do componente. 3 - Insira o Part Number do componente conjunto. 4 - Insira o número de série do componente conjunto. 5 - Digite a descrição do Part Number conjunto. 6 - Insira as Publicações Técnicas aplicáveis ado componente. (Número CMM). 7 - Insira uma lista de Part Numbers a serem rastreados. 8 - Insira uma lista de números de série relacionados ao Part Numbers a serem rastreado. 9 - Marque com um "X" quando há um item diferente do Log Card e/ou não há informações sobre Ciclos de vôo ou Horas de vôo. 10 - Insira a descrição do componente. 11 - Digite o novo número de série do Part Number substituído. 12 - Insira quaisquer notas, se necessário. 13 - Insira quaisquer observações, se necessário. 14a - Insira o carimbo ou assinatura do Inspetor para a rastreabilidade inicial e a data no formato descrito no formulário. 14b - Digite o carimbo ou a assinatura mecânica para a rastreabilidade inicial e a data no formato descrito no formulário. 15 - Insira o carimbo ou assinatura do Inspetor para a rastreabilidade da conformidade final e a data no formato descrito no formulário.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 56

15.23 IN PROCESS ARTICLE CHECK LIST - ELEB Form CL-002

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 57

15.23 IN PROCESS ARTICLE CHECK LIST - ELEB Form CL-002 - Instruções de Preenchimento 1 - Insira a nova Publicação Técnica divulgada. 2 - Insira a ultima revisão da Publicação Técnica e sua data. 3 - Digite os Part Numbers afetados relacionados a essa Publicação Técnica. 4 - Insira as Ordens de Serviços em processo, afetadas por esta atualização da Publicação Técnica. 5 - Marque com um "X" no campo (i) ou (ii) se a Ordem de Serviço que está sendo avaliada é ou não afetada por essa nova Publicação Técnica. 6 - Caso a Ordem de Serviço seja afetada pela nova revisão da Publicação Técnica, insira o(s) número(s) da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) que foi/foram afetado(s) por esta revisão. 7 - Caso a Ordem de Serviço seja afetada pela nova revisão da Publicação Técnica, insira as atividades que foram afetadas por esta revisão. 8 - Caso a Ordem de Serviço seja afetada pela nova revisão da Publicação Técnica, insira as tarefas necessárias para cumprir a nova revisão da Publicação Técnica. 9a - Digite o nome do pessoal que realizou a avaliação. 9b - Digite a data da avaliação. 9c - Insira a assinatura da pessoa que realizou a avaliação. 10a - Digite o nome do Responsável Técnico. 10b - Digite a data de aprovação. 10c - Insira a assinatura do Responsável Técnico.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 15 Título: Formulários Pág nº: 58

15.24 COMPONENT ROUTING FORM - ELEB Form CRF-001

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 16 EASA SUPPLEMENT

EASA SUPPLEMENT

TO RBAC 145 MAINTENANCE Organisation MANUAL REF MPI REV 12

MPI SUPPLEMENT

Company Name and Facility Address:

ELEB EQUIPAMENTOS LTDA RUA ITABAIANA 40,

CJ 31 DE MARÇO 12237-540, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP

BRAZIL

ANAC MAINTENANCE ORGANISATION NUMBER 0004-03/ANAC

EASA Part 145 Approval Number: EASA.145.0288

The Maintenance Organisation (MO) must always retain at its principal place of business a current copy of this EASA SUPPLEMENT in English and provide it to EASA upon request.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 16 Periodicidade de calibr. Instrumentos

Pág nº: 2

Periodicidade de calibração de Instrumentos

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 16 Periodicidade de calibr. Instrumentos

Pág nº: 3

Periodicidade de calibração de Instrumentos - Cont.

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Rev. nº: 11 Data da Rev.: 03/Jul/2017 Seção: 16 Periodicidade de calibr. Instrumentos

Pág nº:4

Periodicidade de calibração de Instrumentos - Cont.

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/10/2018 Seção: 16 Decl. Conf. RBAC120

Pág nº:5

Declaração de Conformidade com o Regulamento Brasil eiro de Aviação Civil 120 ("RBAC 120")

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Rev. nº: 12 Data da Rev.: 14/10/2018 Seção: 16 Decl. Conf. RBAC120

Pág nº:5

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Pág nº:5

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Pág nº:5

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Pág nº:5

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Pág nº:5

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Pág nº:5

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Pág nº:5

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Pág nº:5

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Pág nº:5

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