Multas Aplicáveis Nas Áreas de Segurança Do Trabalho e Medicina Ocupacional
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Multas Aplicveis nas reas de Segurana do Trabalho e Medicina Ocupacional
Multas Aplicveis nas reas de Segurana do Trabalho e Medicina OcupacionalInformativo 07/2014Uma das principais ferramentas no contexto da preveno nas reas de segurana do trabalho e medicina ocupacional refere-se aos investimentos racionalmente canalizados nesse sentido conforme o estabelecido nas Normas Regulamentadoras NRs. Tais investimentos, alm de reduzir os riscos de ocorrncia de acidentes e doenas ocupacionais; de reduzir os passivos decorrentes de provveis aes trabalhistas; de reduzir as alquotas de recolhimento e demais gravames junto ao INSS; de reduzir ou at eliminar custos diretos e indiretos decorrentes de acidentes em seu sentido amplo; de aumentar, substancialmente a qualidade de vida da empresa e na empresa, pode tambm livra-la das pesadas e desagradveis multas plausveis de serem aplicadas pela Auditoria Fiscal do MTE.
A previso legal para a aplicao das mesmas encontra-se na Norma Regulamentadora NR 28, que contempla muitos dos itens das demais NRs., cujo link apresentamos abaixo:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_28.pdfAtravs do Anexo I, reproduzido abaixo, h uma melhor visualizao do todo, para depois completarmos nossas explicaes respeito da questo.
Anexo I
Nmero deEmpregadosGRADAO DE MULTAS (EM UFIR)
SEGURANA DO TRABALHOMEDICINA DO TRABALHO
I1I2I3I4I1I2I3I4
01 - 10630-7291129-13931691-20912252-2792378-482676-8391015-12541350-1680
11 - 25730-8301394-16642092-24952793-3334429-498840-10021255-15001681-1998
26 - 50831-9631665-19352496-28983335-3876499-5801003-11661501-17461999-2320
51 - 100964-11041936-22002899-33023877-4418581-6621176-13241747-19862321-2648
101 - 2501105-12412201-24713303-37174419-4948663-7441325-14821987-2252649-2976
251 - 5001242-13742472-27483719-41214949-5490745-8261483-1646222.6-24712977-3297
501 - 10001375-15072749-30204122-45255491-6033827-9061647-18102472-27173298-3618
Mais de 10001508-16463021-32844526-49296034-6304907-9001811-19732718-29573619-3782
Da anlise deste Anexo I observamos que alguns aspectos devem ser analisados, a saber:
A. O item pertinente a qualquer uma das NRs relacionadas na Portaria 3.214/78 e suas atualizaes e se tal item remete, no final, a codificao da Infrao (I1, I2, I3 ou I4 vide 3 linha do anexo acima e ainda o enquadramento do Assunto ( se da rea de Segurana do Trabalho ou Medicina do Trabalho, conforme a 2 linha da tabela); para depois fazer a interpolao com a faixa do "Nmero de Empregados" do estabelecimento em questo (vide 1 coluna).
B. A ttulo de exemplo, vamos mostrar o caso de uma empresa que no tenha realizado o Treinamento para o designado responsvel pelo cumprimento da NR 5 (no caso em que a empresa no est obrigada a compor CIPA). Trata-se de uma Infrao na rea de SEGURANA DO TRABALHO e do grau I = 4 (essa referncia encontra-se no final do item 5.32.2 da NR 5).Se o estabelecimento tiver 62empregados (dentro da faixa de 51 a 100) podemos afirmar que estar sujeito a uma multa varivel de 3877 a 4418 UFIRs (Unidade Fiscal de Referncia congelada em R$ 1,0641 hum real e seiscentos e quarenta e hum milsimos), ou seja: de R$ 4.125,51 a R$ 4.701,19. Para se saber o valor exato correspondente aos 62 empregados do estabelecimento em questo e feita a interpolao cabvel, haveramos de obter o valor de R$ 4254,27.
De posse dessas peculiaridades, poderemos apresentar a seguir uma tabela com aluses a alguns aspectos, observando que nem todos (por lacuna da prpria NR) apresentam a eventual multa a que estariam sujeitos.
ItemNo realizao/composio deItem da Previso legalGrau da Infrao
01Ordens de Servios1.7.bI = 1
02SESMT4.1I = 2
03CIPA5.2I = 4
04Treinamento de CIPA5.32I = 4
05Treinamento designado5.32.2I = 4
06Treinamento EPI6.6.1.dI = 3
07PCMSO (*)7.3.1.aI = 2
08Treinamento Primeiros Socorros (*)7.5.1I = 1
09PPRA9.1.1I = 2
10Transporte Manual de Cargas17.2.3I = 2
11Treinamento em Brigada23.1.1.d
12LTCAT15.4.1I = 4
13Pronturio de Caldeira13.1.6.aI = 3
14Registro de Segurana de Caldeira13.1.6.bI = 4
15Projeto de Instalao de Caldeira13.1.6.cI = 4
16Projeto de Alter. e Reparo de Caldeira13.1.6.dI = 4
17Relatrio de Inspeo de Caldeira13.1.6.3I = 4
18Pronturio do Vaso de Presso (VP)13.6.4.aI = 2
19Registro de Segurana do VP13.6.4.bI = 2
20Projeto de Instalao do VP13.6.4.cI = 2
21Projeto de Alterao e Reparo do VP13.6.4.dI = 2
22Relatrio de Inspeo do VP13.6.4.aI = 4
(*) Medicina do Trabalho
Concluindo nosso raciocnio consignamos que uma rpida reflexo poder motivar, substancialmente, os investimentos preconizados nessa rea de segurana e sade ocupacional, no s em decorrncia das obrigaes originrias do empregador para com seus empregados e seus demais reflexos, como tambm pelo fato de que, mesmo tendo recolhido os valores correspondentes s eventuais multas ainda assim e empresa ter que implementar as aes corretivas que lhes deram origem.