Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco...

14

Click here to load reader

description

XI Congresso Brasileiro de Direito de Família FAMÍLIAS: PLURALIDADE E FELICIDADE 2013

Transcript of Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco...

Page 1: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

IX CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA

MULTIPARENTALIDADE, POSSIBILIDADE DE OUTROS PARENTES SOCIOAFETIVOS E

LIMITAÇÕES DO PARENTESCO SOCIOAFETIVO

Wlademir Paes de Lira

[email protected]

Page 2: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

AFETO NO SENSO COMUM E AFETO ELEMENTO DA CONSTITUIÇÃO FAMILIAR QUE GERA DEVER JURÍDICO

NO SENSO COMUM: afeto é uma disposição daalma, sentimento, amizade, simpatia.(LAROUSSE, Dicionário).

COMO ELEMENTO DE CONSTITUIÇÃO FAMILIAR: Oafeto é um dever recíproco entre os integrantes de um grupofamiliar, conferido e imposto a todos, de acordo com opapel que cada um ocupa na entidade.

AFETO COMO VALOR JURÍDICO: O afeto objetivo, quese pode mensurar juridicamente, é o que está relacionadocomsolidariedade, respeito, assistência, cuidado, responsabilidade e convivência.

Page 3: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE

CONTEÚDO: “[...] fundamenta o direito de

família na estabilidade das relações

socioafetivas e na comunhão de vida, com

primazia sobre as considerações de caráter

patrimonial ou biológico.” (PAULO LUIZ

NETTO LÔBO).

Page 4: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

PREVISÃO CONSTITUCIONAL

PAULO LUIZ NETTO LÔBO informa que dentre as previsões

constitucionais, são exemplos as que estabelecem que: todos os filhos são

iguais, independentemente de sua origem (art. 227, 6º), a adoção, como

escolha afetiva, alçou-se integralmente ao plano de igualdade de direitos

(art. 227, 5º e 6º), e a comunidade familiar formada por qualquer dos pais

e seus descendentes, incluindo-se os adotivos, tem a mesma dignidade de

família constitucionalmente protegida (art. 226, 4º), assim como a

convivência familiar (e não a origem biológica) é prioridade absoluta

assegurada à criança e ao adolescente (art. 227).

MARIA BERENICE DIAS ensina que apesar de o afeto não constar

expressamente do texto constitucional, nele se encontra seu fundamento, já

que ao serem reconhecidas como entidade familiar merecedora da tutela

jurídica as uniões estáveis “que se constituem sem o selo do casamento”

isso significa que a afetividade que une e enlaça duas pessoas “adquiriu

reconhecimento e inserção no sistema jurídico”

Page 5: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

PREVISÃO INFRACONSTITUCIONAL

Art. 1.593 CC: O parentesco é natural ou

civil, conforme resulte de consaguinidade

ou outra origem.

Page 6: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

FILIAÇÃO

FILIAÇÃO CONSAGUÍNEA

-FILIAÇÃO BIOLÓGICA

-- INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA

FILIAÇÃO CIVIL

-ADOÇÃO

-- INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HETERÓLOGA

FILIAÇÃO REGISTRAL

-ADOÇÃO À BRASILEIRA

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

-POSSE DE ESTADO DE FILHO

(PATERNIDADE/MATERNIDADE SOCIOAFETIVA)

Page 7: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

MULTIPARENTALIDADE

ACEITAÇÃO DOUTRINÁRIA

-PROMOVE A IMPOSIÇÃO E O DELINEAMENTO DA

COGESTÃO NO EXERCÍCIO DAS AUTORIDADES

PARENTAIS (JOSÉ CARLOS TEIXEIRA GIORGIS);

-- O ACOLHIMENTO PELO DIREITO DAS RELAÇÕES

VIVENCIALMENTE CONSTITUÍDAS (LUIZ EDSON

FACHIN)

--MARCOS CATALAN; RENATA RODRIGUES;

MAURÍCIO PÓVOAS; JONES FIGUEIRÊDO, ETC.)

RECONHECIMENTO JURISPRUDENCIAL

-1ª VARA CÍVEL DE ARIQUEMES/RO

--TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (AC

OOO6422-26.2011.8.26.0286, REL. Des. ALCIDES

LEOPOLDO

Page 8: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

POSSIBILIDADE DE OUTROS

PARENTESCOS SOCIOAFETIVOS

-DECORRENTES DE FILIAÇÃO

SOCIOAFEIVA ORIGINÁRIA

-AVÓS, IRMÃOS, TIOS, PRIMOS, ETC...

-- DIREITOS E IMPEDIMENTOS

DECORRENTES

-OUTROS PARENTESCOS

-O CASO DOS IRMÃOS SOCIOAFETIVOS

A TÍTULO DE EXEMPLO.

Page 9: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

O AFETO COMO DEVER FUNDAMENTAL

Embora não estejamos muito acostumados a tratar sobredeveres fundamentais, tal tema tem ganhado grandeespaço na doutrina internacional, merecendo a citaçãodo professor indiano R.C. PANDEYA, da Universidadede Delhi, citado por Marcus Vinícius Reis, que informa:“Para um hindu, não existem direitos só pelo fato de serhumano, pois os direitos devem ser conquistados e sãoresultados de obrigações. Se concedem direitos a umhindu é porque existem obrigações para esse hindu. Sehá uma carta de direitos humanos, deve haver uma cartade obrigações para os seres humanos.”

Page 10: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA COMO VALOR

JURÍDICO (HELOISA HELENA GOMES

BARBOSA)

A) A importância do afeto nas relações familiares;

B) A expansão do afeto do espaço eminentemente privado para o espaço público;

C) A permanência dos efeitos jurídicos da relação afetiva, ainda que findo o afeto que a originou.

Page 11: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

COMPROVAÇÃO DO

PARENTESCO SOCIOAFETIVO

A) Elemento externo: reconhecimento socialtractatio (trato); reputatio (reputação perante acomunidade); e nominatio (nome);

B) Elemento interno: afetividade.

HÁ NECESSIDADE DE DECLARAÇÃOATRAVÉS DE SENTENÇA JUDICIAL

Page 12: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

EFEITOS DO PARENTESCO

SOCIAFETIVO

A) Criação de vínculo de parentesco na linha reta e na colateral, permitindo o uso do nome da família e gerando impedimentos;

B) Criação do vínculo de afinidade;

C) Direitos e deveres patrimoniais, pessoais e sucessórios.

Page 13: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

LIMITES DO PARENTESCO

SOCIAFETIVO

-NA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

--OS IMPEDIMENTOS PARA A FILIAÇÃO ADOTIVA.

--PADRASTO É PADRASTO (Lei 8112/90 e 8213/91);AVÔ É AVÔ, IRMÃO É IRMÃO, PADRINHO ÉPADRINHO.

--A PROBLEMÁTICA QUESTÃO DA FILIAÇÃOSOCIOAFETIVA SUCESSIVA.

-EM OUTROS PARENTESCOS

-POSSIIBILIDADE DE BANALIZAÇÃO DOSPARENTESCOS SOCIOAFETIVOS, BURLA À LEI EPATRIMONIALIZAÇÃO DE TAIS RELAÇÕES.

Page 14: Multiparentalidade, possibilidade de outros parentes socioafetivos e limitações do parentesco socioafetivo - Dr. Wlademir lira

AQUESTÃO QUE PRECISA SER

RESPONSDIDA COM AS DEVIDAS

CAUTELAS

-- O BRASIL É HOJE UM PAÍS

POLIGÂMICO/POLIÂNDRICO,

MULTIPARENTAL E

SOCIOAFETIVO?