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SOCIOLOGIA
Profº Ney Jansen
Professor de sociologia do
Colégio Estadual do Paraná
Mundo do trabalho: Escravidão & Assalariamento
DEFINIÇÃO CONCEITUAL GERAL
Trabalho é toda atividade na qual o ser humano utiliza sua
energia para satisfazer necessidades ou atingir determinado
objetivo. A palavra energia é utilizada, aqui, como a
capacidade de uma pessoa para realizar uma obra, um
trabalho. Energia vem do grego: en = dentro e érgon = obra,
trabalho.
Por intermédio do trabalho, o ser humano acrescenta um
mundo novo, da cultura, ao mundo natural já existente.
Por isso, o trabalho é um elemento essencial da relação entre
os homens e a natureza; o saber e o fazer; a teoria e a prática.
Abaixo segue citação de Karl Marx sobre definição conceitual
de trabalho:
Uma aranha executa operações semelhantes às do tecelão, e a
construção das colmeias pelas abelhas atinge tal perfeição que
envergonha muitos arquitetos. Mas o que distingue o pior dos
arquitetos da melhor das abelhas é que ele projeta mentalmente a
construção antes de realizá-la. No final do processo de trabalho
obtém-se um resultado que, desde o início, já existia na mente do
trabalhador. Pois o homem não transforma apenas o material em que
trabalha. Ele realiza no material o projeto que trazia em sua
consciência. Isso exige, além do esforço físico dos órgãos que
trabalham, uma vontade orientada para um objetivo, vontade que se
manifesta pela atenção e controle de operações durante o tempo de
trabalho. (MARX, Karl. O capital. I, 1, seção III, cap. V).
Ocorre que, de categoria central da existência para a
expressão de nossas potencialidades, o trabalho estaria
perdendo seu poder libertador. Como isso aconteceu?
É interessante ressaltar que, etimologicamente, o
termo trabalho vem do latim tripalium, nome de um
instrumento de tortura feito de três paus, usado na
antiguidade.
O TRABALHO NAS SOCIEDADES
ESCRAVISTAS
Diferença da escravidão de assalariamento
Confronto conceitual:
No capitalismo, para que a força de trabalho seja
mercadoria é necessário que o trabalhador venda sua força de
trabalho numa relação contratual com este ou aquele capitalista.
Doutro modo, o trabalhador se tornaria um escravo.
No caso do escravo, este é resultante da coação extra-
econômica, que dá à sujeição caráter pessoal.
Porém, como salientou Marx, por mais que pareça efeito de
convenção contratual livremente consentida, o trabalho assalariado
produtor de mais valia continua sendo na essência trabalho
forçado.
Escravo é propriedade-coisa
Assalariado é mercadoria
Permanências no presente: o trabalho
análogo à escravidão
Artigo 149 do código penal define trabalho análogo à
escravidão como:
1-Condições degradantes de trabalho: situações que violem
direitos fundamentais ou que coloquem em risco a vida e a
saúde do trabalhador.
2-Jornada exaustiva: quando o trabalhador é submetido a um
regime de trabalho tão árduo que sua vida e sua saúde são
colocadas em risco.
3-Servidão por dívida
4-Manutenção do trabalhador no local de trabalho através de
ameaças, fraudes e isolamento geográficos
REPORTAGEM 1
Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
impedindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho
escravo, no final do ano passado, continua em vigor. Por conta disso,
a Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a
Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) solicitaram, com base
na Lei de Acesso à Informação, e obtiveram os dados entre maio de
2013 e maio de 2015.
http://www.vermelho.org.br/noticia/270093-1
REPORTAGEM 2 No apagar das luzes de 2014, o relator da reforma do Código Penal na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Senador Vital do Rêgo
(PMDB-PB), acatou emendas que vão de encontro a um trabalho de mais de 20
anos de órgãos de governo, de empresas, de sindicatos e de organizações da
sociedade civil, que unem esforços pela erradicação do trabalho escravo no Brasil.
As emendas, apresentadas pelos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e Luiz
Henrique da Silveira (PMDB-SC), alteram o conteúdo do artigo 149 do Código
Penal, que trata do crime de trabalho escravo. As mudanças excluem como
elementos definidores de trabalho análogo ao de escravo duas situações:
1-Condições degradantes de trabalho: situações que violem direitos fundamentais
ou que coloquem em risco a vida e a saúde do trabalhador.
2-Jornada exaustiva: quando o trabalhador é submetido a um regime de trabalho
tão árduo que sua vida e sua saúde são colocadas em risco.
Nota de repúdio às emendas que tentam mudar o conceito de trabalho escravo
http://www.trabalhoescravo.org.br/noticia/83
REPORTAGEM 3
Desde 1995 até 2014, mais de 47 mil trabalhadores
foram resgatados de condições análogas à escravidão.
95% deles eram homens, 83% entre 18 e 44 anos, 33%
analfabetos, 39% só cursaram até a 4ª série, 56% no
meio urbano e 44% no meio rural.
http://g1.globo.com/economia/trabalho-escravo-
2014/platb/
Definição Inicial de Escravidão
É uma prática social que existiu –e ainda existe- em
diferentes momentos na história das sociedades.
Quais as condições fundamentais para se definir a
escravização de um ser humano por outro?
Não é a “inexistência de salário”, ou “péssimas condições de
vida e trabalho” que definem a categoria “escravo”
Ser escravo é sinônimo de propriedade (quanto ao
produto do trabalho e ao corpo) o escravizado é
propriedade daquele que o escraviza
Escravizar significa coisificação do outro. Havia um
direito privado do senhor de escravo para castigar o
escravo.
Citação
“(...) Se nos voltarmos à escravidão moderna, encontraremos
uma evolução característica no direito das colônias inglesas
norte-americanas. Eis seu resumo em Brion Davis:
(...) Em 1740, a Carolina do Sul legislou que um homem que
premeditadamente matasse o escravo próprio ou alheio pagaria uma
multa de setecentas libras; a soma seria de metade por matar o escravo
num momento súbito de paixão. No entanto, a Constituição da Geórgia
de 1798 colocou a morte ou mutilação de um escravo no mesmo nível
de criminalidade da morte ou mutilação de um homem branco (...)”.
(...) Na lida diária com escravos através de gerações,
enfrentando suas mais diversas reações, desde a resistência
passiva ao trabalho até às fugas, atentados e insurreições, a
classe escravocrata amadureceu uma compressão “sábia” a
respeito do castigo e a expressou nas formas concentradas de
sua ideologia.
Tal compreensão consistiu que o castigo deve ser moderado. O
Eclesiastes (Antigo Testamento) advertiu: “...não cometa excessos
seja com quem for, e não faças coisa alguma grave sem ter refletido”. A
legislação imperial romana proibiu castigos cruéis. As
Ordenações Filipinas autorizavam o castigo de escravos e de
outras pessoas dependentes mas puniam os excessos como o
ferimento com arma.
(...) O primeiro ato humano do escravo é o crime, desde o
atentado contra seu senhor à fuga do cativeiro. Mas a pena mais
cruel, justamente por ser uma pena, implicava o
reconhecimento de que punia um ser humano. (...)”. GORENDER, Jacob. O Escravismo Colonial. In A Categoria Escravidão. 1980.
A Contradição no Direito Escravista
Existiu uma contradição permanente entre “coisa e pessoa”
no direito escravista (seja na antiguidade Romana ou no período
colonial português por exemplo).
O “direito escravista” ao longo da história reconhecia que se
punia um ser humano, expressa nas orientações por moderação nos
castigos contra seus escravos, considerando-os coisa e pessoa
simultaneamente.
A ideia de que o escravo era um “animal de trabalho” ou um
“asno” está presente no Antigo Testamento (com a expressão aos
escravos “pão, correção e trabalho”) e, de maneira semelhante, em
Aristóteles que afirmava que ao escravo bastava “pão, correção e
alimento”.
A palavra Escravo A palavra “escravo” não existia na Antiguidade
greco-romana. O termo utilizado em latim era servus o que
pode levar à uma confusão com o termo “servo” no
feudalismo.
O termo sclavus foi utilizado pela primeira vez nos séculos
X e XI entre os germanos para se referir aos eslavos e depois
voltaria a aparecer no século XV na Península Ibérica (slave
em inglês)
Porém, muitas normas do direito escravista foram aplicadas
aos servos no feudalismo (como os castigos por exemplo)
apesar de serem categorias sociais diferentes.
Na Antiguidade (“Grécia” Antiga, Império Romano, Egito
antigo, por exemplo) a escravidão dava-se por captura por
guerra e dívida, mas nem todos podiam ser
vendidos/comercializados.
Na Antiguidade grega, o trabalho manual foi
considerado em várias sociedades como uma atividade
menor, desprezível, que em pouco se diferenciava da
atividade animal. Valorizava-se o trabalho intelectual,
próprio dos homens que podiam se dedicar à cidadania,
ao ócio, à contemplação e à teoria
Os gregos consideravam o trabalho a partir de 3
dimensões: o labor (atividade manual, com esforço físico
voltada à sobrevivência do corpo), poiesis (ato de
fabricar, ofícios artesanais) e práxis (atividades
intelectuais, uso da palavra e da sabedoria).
A utilidade do escravo é semelhante à do animal. Ambos prestam
serviços corporais para atender às necessidades da vida. A natureza
faz o corpo do escravo e do homem livre de forma diferente. O escravo
tem corpo forte, adaptado naturalmente ao trabalho servil. Já o
homem livre tem corpo ereto, inadequado ao trabalho braçal, porém
apto para a vida de cidadão. Os cidadãos não devem viver uma vida
de trabalho trivial ou de negócios (estes tipos de vida são ignóbeis e
incompatíveis com as qualidades morais); tampouco devem ser
agricultores os aspirantes à cidadania, pois o lazer (ócio) é
indispensável ao desenvolvimento das qualidades morais e à pratica
das atividades políticas (Aristóteles, Política, cap. II e cap.
VIII).
Havia a existência de Estado, comércio e escravidão em
tribos africanas (ex: Reino do Congo, Império Mali). Mas os
escravos de guerra trabalhavam para seus senhores de dois a
quatro anos e depois recebiam um pedaço de terra para seu
sustento, podiam se casar com pessoas livres, filhos não eram
considerados escravos, os escravos desempenhavam funções
administrativas e militares.
A escravidão “moderna” esteve vinculada a
práticas colonialistas e racistas.
A escravidão na Antiguidade, não baseava-se em justificativas raciais, pois
a ideia de seres humanos superiores a outros era “natural”, socialmente
aceita, servindo de pretexto para escravidão, por guerras ou dívida.
Porém, a escravidão moderna não pode ser explicada como uma
dominação de uma raça sobre outra (isso seria uma “concepção racial da
história”) mas sim como uma ação de um sistema mercantil-
colonial, um negócio que contou com o envolvimento lucrativo de
elites nos continentes europeu, americano e africano
Não confundir escravidão com servidão!
O “feudalismo” foi um modo de produção e reprodução social na
Europa que, a grosso modo, durou do século IV (desagregação do
império romano) a mais ou menos século XV (na Europa ocidental).
Em outras regiões manteve-se até o início do século XX (Rússia)
“O conceito central do costume feudal não era o da propriedade, mas o das
obrigações recíprocas” (Edward P. Thompson, “Costumes em
Comum,” p. 106)
O direito à hereditariedade dos bens aos servos era uma condição de
importante diferença para com o escravo (servus) da Antiguidade
O que definia o feudalismo mais do que a posse da terra eram as
relações de fidelidade, de cunho comunitário
entre suseranos e vassalos
Nas sociedades feudais, como no mundo greco-romano,
havia também aqueles que trabalhavam – os servos, os
camponeses livres e os aldeãos – e aqueles que viviam do
trabalho dos outros – os senhores feudais e os membros
do clero.
A terra era o principal meio de produção, e os
trabalhadores tinham direito a seu usufruto e ocupação,
mas nunca à propriedade. Muitos trabalhavam em
regime de servidão, no qual não gozavam de plena
liberdade, mas também não eram escravos. Prevalecia
um sistema de deveres do servo para com o senhor e
deste para com aquele.
No feudalismo, a novidade na forma de compreender o trabalho
estava no papel assumido pelo cristianismo medieval. O
trabalho era visto como uma forma de sofrimento que serviria
como provação e fortalecimento do espírito para se
alcançar o reino celestial. Ou seja a “salvação” da pessoa estava no
“além-mundo”
Na Idade Média, a pobreza era considerada uma condição de
nascença. Havia uma visão positiva dessa condição, pois esta
despertava a compaixão e a caridade. Na concepção da Igreja
Católica, os ricos tinham obrigação moral de ajudar os pobres.
Acreditava-se que a pobreza era uma desgraça decorrente das
guerras ou de adversidades como doenças ou deformidades físicas.
O trabalho na
origem do
capitalismo
Antecedentes I-Cercamentos de terras (a partir do século XV)
Expulsão campo-cidade
Leis sanguinárias / anti-vadiagem (uso da violência para “disciplinar” a força de trabalho
II-Revolução Industrial (século XVIII em diante)
Transição:
corporações de ofício
Manufatura
Fábrica (mecanização, fragmentação do trabalho, patrão)
A origem do trabalho assalariado
[...] Henrique VII, lei de 1530- Mendigos velhos e
incapacitados para trabalhar tem direito a uma licença para
pedir esmolas. Os vagabundos sadios serão flagelados e
encarcerados. Serão amarrados atrás de um carro e açoitados
até que o sangue lhe corra pelo corpo; em seguida prestarão
juramento de voltar à sua terra natal ou ao lugar onde moraram
nos últimos três anos, “para se porem a trabalhar”. [...] Essa lei
é modificada. [...] Na primeira reincidência de vagabundagem,
além da pena de flagelação, metade da orelha será cortada, na
segunda, o culpado será enforcado como criminoso
irrecuperável e inimigo da comunidade.
Eduardo VI –Uma lei no primeiro ano de seu governo, 1547,
estabelece que, se alguém se recusa a trabalhar, será condenado
como escravo da pessoa que o tenha denunciado como vadio. [...]
Se o escravo desaparecer por duas semanas, será condenado à
escravatura por toda a vida e será marcado a ferro, na testa e nas
costas, com a letra S; se escapa pela terceira vez será enforcado
como traidor. [...]
Houve leis análogas na França. Nos meados do século XVII,
estabelecera-se em Paris um reino dos vagabundos. Ainda no
início do reinado de Luís XVI, pela ordenança de 13 de julho de
1777, todo homem válido de 16 a 60 anos, sem meios de
existência e sem exercer uma profissão, deveria ser mandado para
as galés. Eram de natureza semelhante o edito de Carlos V, de
outubro de 1537, para os Países Baixos [Holanda]. [...]
[...] A burguesia nascente precisava e empregava a força de
Estado, para “regular” o salário, isto é, comprimi-lo dentro
dos limites convenientes à produção de mais valia, para
prolongar a jornada de trabalho e para manter o próprio
trabalhador num adequado estado de dependência. Temos
aí um fator fundamental da chamada acumulação primitiva.
MARX, Karl. O Capital. Cap. XXIV: “A chamada acumulação primitiva”. Ed.
Civilização Brasileira. Rio de Janeiro. 1982. pp-853-855.
Consequências
Separação do trabalhador de seus meios de produção
(instrumentos)
Proletariado x burguesia
Disciplina
Controle do tempo: time is money, jornada de trabalho,
relógio mecânico, metas
Condenação do lazer (Ética medieval católica X Ética
Protestante)
Na Inglaterra, país mãe da Revolução Industrial essa orientação
“moral” foi identificada pelo historiador inglês Edward
Thompson. Este “controle do tempo” efetuado pelas relações de
trabalho no capitalismo também são descritos por Thompson,
ao relatar dois folhetos que circulavam na cidade inglesa de
Manchester no século XVIII:
“Já em 1700, estamos entrando na paisagem familiar do capitalismo industrial disciplinado e podemos examinar rapidamente a tentativa de se impor o “uso econômico do tempo” nos distritos manufatureiros domésticos.
Quase tudo o que os mestres queriam ver imposto pode ser encontrado nos limites de um único folheto, “Friendly advice to the poor” (Conselho amigável aos pobres) do reverendo Clayton, em 1755:
se o preguiçoso esconde a mão no colo, em vez de aplicá-la ao trabalho, se ele gasta o seu tempo em passeios, prejudica a sua constituição pela preguiça, e entorpece o seu espírito pela indolência...” (...) O trabalhador não deve flanar na praça nem perder tempo fazendo compras. Clayton reclama que ‘as igrejas e as ruas apinhadas de inúmeros espectadores” nos casamentos e funerais, “os quais apesar de miséria de sua condição faminta...não tem escrúpulos em desperdiçar as melhores horas do dia só para admirar o espetáculo...”.
Clayton reclamava que as ruas de Manchester viviam cheias de “crianças vadias e esfarrapadas, que estão só desperdiçando o tempo, mas também aprendendo hábitos de jogo”, etc. (...) Muito antes de o relógio portátil ter chegado ao alcance do artesão, Baxter e seus colegas ofereciam a cada homem o seu próprio relógio moral interior. Em seu “Christian directory” (Guia cristão) apresenta muitas variações sobre o tema de redimir o tempo: empregar todo o tempo para o dever”
THOMPSOM, Edward. Costumes em comum. São Paulo: Cia das Letras, 1998.
No livro Costumes em Comum, o historiador britânico Edward P. Thompson comenta um costume em vários países da Europa desde o século XVI até o século XIX: o de não trabalhar na santa segunda feira.
Não se trabalhava por várias razões, mas principalmente porque nos outros dias da semana a jornada era de 12 a 18 horas diárias. Assim, os trabalhadores, procuravam compensar o excesso de horas trabalhadas. Havia ainda a dificuldade de se desenvolver o trabalho na segunda feira por causa do abuso de bebidas alcoólicas comum nos fins de semana. Nas siderúrgicas estabeleceu-se que as segundas feiras seriam utilizadas para o concerto de máquinas, mas o que prevalecia era o não trabalho, que às vezes se estendia às terças feiras.
Foram necessários alguns séculos para os capitalistas “disciplinarem” os trabalhadores para o trabalho industrial diário e regular.
Em a Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo o
sociólogo Max Weber transcreve um texto de Benjamin
Franklin (1706-1790), um dos “pais fundadores” dos
Estados Unidos da América, sobre uma série de
orientações “morais” sobre dedicação ao trabalho:
Lembra-te que tempo é dinheiro, aquele que com seu trabalho pode ganhar dez xelins ao dia e vagabundeia metade do dia, ou fica deitado em seu quarto, não deve, mesmo que gaste apenas seis pence para se divertir, contabilizar só essa despesa; na verdade gastou, ou melhor jogou fora, cinco xelins a mais.
Lembra-te que o dinheiro é procriador por natureza e fértil. O dinheiro pode gerar dinheiro, e seus rebentos põem gerar ainda mais, e assim por diante. Cinco xelins investidos são seis, reinvestidos são sete xelins e três pence, e assim por diante, até se tornarem cem libras esterlinas. (...)
(...) Depois da industriosidade e da frugalidade, nada contribuiu mais para um jovem subir na vida do que a pontualidade e a justiça em todos os seus negócios; portanto, nunca conserves dinheiro emprestado em uma hora além do tempo prometido, senão um desapontamento fechará a bolsa de teu amigo para sempre. Fonte: Texto de Benjamin Franklin (1706-1790), intelectual, jornalista e político norte-americano do século XVIII. Texto citado em WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. Abril Cultural. São Paulo. 1980. p. 182.
JORNADA DE
TRABALHO E
ALIENAÇÃO NO
TRABALHO
Que é uma jornada de trabalho? De quanto é o
tempo durante o qual o capital pode consumir a força de
trabalho, cujo valor diário ele paga? Por quanto tempo
pode ser prolongada a jornada de trabalho além do tempo
de trabalho necessário à reprodução dessa mesma jornada
de trabalho?
A essas perguntas viu-se que o capital responde: a jornada
de trabalho compreende diariamente as 24 horas
completas, depois de descontar as poucas horas de descanso,
sem as quais a força de trabalho fica totalmente
impossibilitada de realizar novamente sua tarefa.
Entende-se por si, desde logo, que o trabalhador,
durante toda a sua existência, nada mais é que força
de trabalho e que, por isso, todo o seu tempo disponível
é por natureza e por direito tempo de trabalho, portanto,
pertencente à autovalorização do capital. Tempo para
educação humana, para o desenvolvimento intelectual,
para o preenchimento de funções sociais, para o convívio
social, para o jogo livre das forças vitais físicas e
espirituais, mesmo o tempo livre de domingo –e mesmo no
país do sábado santificado- pura futilidade! [...]
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política. São Paulo. Abril. 1983, v. 1 p.211-2
Em que consiste a alienação do trabalho?
Em primeiro lugar, o trabalho é exterior ao trabalhador, quer dizer,
não pertence à sua natureza; portanto ele não se afirma no
trabalho, mas nega-se a si mesmo, não se sente bem, mas infeliz,
não desenvolve livremente suas energias físicas e mentais, mas
esgota-se fisicamente e arruína o espírito. Por conseguinte
o trabalhador só se sente em si fora do trabalho,
enquanto no trabalho se sente fora de si. Assim, o seu
trabalho não é voluntário, mas imposto, é trabalho forçado. Não
constitui a satisfação de uma necessidade, mas apenas um meio de
satisfazer outras necessidades. O seu caráter ressalta
claramente do fato de se fugir do trabalho como da
peste (...)
Uma vez que o trabalho alienado 1) aliena a natureza do homem,
2) aliena o homem de si mesmo, a sua função ativa, a sua atividade
vital, aliena igualmente o homem a respeito da espécie (...)
Vejamos ainda como o conceito de trabalho alienado se deve expressar e
revelar na realidade. Se o produto do trabalho me é estranho e se
contrapõe a mim como poder estranho, a quem pertencerá então? Se a
minha própria atividade não me pertence, a quem pertencerá então? Se a
minha própria atividade não me pertence, se é uma atividade alheia,
forçada, a quem pertencerá portanto?
Se o produto do trabalho não pertence ao trabalhador, se a ele se contrapõe
como um poder estranho, isso só é possível porque o produto do
trabalho pertence a outro homem distinto do trabalhador.
(...) MARX, Karl. O Trabalho Alienado in Manuscritos Econômico-Filosóficos. Ed. 70. Lisboa. 1993.
pp 157-172.
Resumo da origem do capitalismo
Patrões: disciplina do tempo
Governos: leis sanguinárias
Escola: “o trabalho dignifica o homem”
Igrejas (protestantes, Lutero e Calvino): “deus
ajuda quem cedo madruga”; “salvação dos
pecados na prosperidade individual”, “deus
recompensa aquele que trabalha”;