MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO -...

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013 JORNAL OFICIAL MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO - SP ANO IV N° 15 Distribuição gratuita Orgão Oficial da Prefeitura Município é contemplado com retroescavadeira Programa Craque dá 10 faz seletiva em Alumínio A Prefeitura Municipal de Alumínio, através do convênio PAC-2 do Governo Federal, vinculado ao Ministério do Desenvol- vimento Agrário, recebeu no dia 19 de agosto de 2013, uma máquina retroescavadeira 4x4 MWM - ASP 3C cabine, marca JCB. Essa máquina, além de retroescavadeira pode ser usada como pá carregadeira frontal. É uma conquista para nossa cidade, visto que o equipamento poderá ser usado na manutenção e recuperação de estradas vicinais do município, em obras para captação e armazenamento de água, garantindo o abastecimento à população . Retroescavadeira recebida pelo convênio PAC-2 do Governo Federal

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013

JORNAL OFICIALMUNICÍPIO DE ALUMÍNIO - SP ANO IV N° 15

Distribuição gratuita Orgão Oficial da Prefeitura

Município é contemplado com retroescavadeira

Programa Craque dá 10 faz seletiva em Alumínio

A Prefeitura Municipal de Alumínio, através do convênio PAC-2 do Governo Federal, vinculado ao Ministério do Desenvol-vimento Agrário, recebeu no dia 19 de agosto de 2013, uma máquina retroescavadeira 4x4 MWM - ASP 3C cabine, marca JCB. Essa máquina, além de retroescavadeira pode ser usada como pá carregadeira frontal.É uma conquista para nossa cidade, visto que o equipamento poderá ser usado na manutenção e recuperação de estradas vicinais do município, em obras para captação e armazenamento de água, garantindo o abastecimento à população .

Retroescavadeira recebida pelo convênio PAC-2 do Governo Federal

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013Edição 15 - Ano IV

2 ExpedienteJornal Oficial do Município de Alumínio Lei Municipal n.º 1.269, de 22 de dezembro de 2009Redação e Diagramação - Assessoria de Imprensa Jornalista Responsável–Antonio Carlos Alves - MTB – 0043439/SPe-mail – [email protected]: Avenida Engenheiro Antônio de Castro Figueirôa, n.º 100, Vila Santa Luzia, Alumínio – São PauloFone/Fax: (11) 4715-5590Periodicidade - Quinzenal Tiragem - 1.000 exemplares Empresa Gráfica: NG Editora Jornalística Ltda EPPJornal Oficial Online: www.aluminio.sp.gov.brDiário Oficial Online: www.aluminio.sp.gov.br

LEI Nº 1.678 DE 09 DE AGOSTO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito do Município de Alumínio, usando as atribuições legais que lhe são conferidas,Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção social às entidades abaixo relacionadas, em conformidade com o seguinte:Dotação : 02.04.03.3.3.50.43.00.08.244.0004.2.004.ASSOCIAÇÃO FAMILIAS CRIANÇAS EXCEPCIONAIS – AFCE............R$ 20.000,00OFICINA CIDADÃ E CULTURAL DE ALUMINIO–O.C.C.A...................... CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1. Constitui objeto do presente Convênio a integração da PREFEITURA, através do Departamento Municipal de Esportes Lazer e Cultura do CONVENIADO, o fomento das atividades e programas desportivos amadores, prestados à comunidade, através de escoli-nhas, treinamento e competições desportivas.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo 2.1. O presente Convênio terá vigência por 12 (doze) meses contados de sua assi-natura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a elaboração de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CONVENIADA3.1. A CONVENIADA obriga-se a: 3.1.1. Disponibilizar espaço físico adequado para o desenvolvimento do Projeto junto ao Município (Ginásio de Esportes, Campo de Futebol, Quadras, Campos e Pista);3.1.2. Fornecer professores dos cursos vinculados às áreas de conhecimento necessá-rias à execução do projeto, bem como Monitores em número suficiente para auxiliarem no desenvolvimento do Projeto junto aos Próprios Municipais, indicados pela PREFEI-TURA, conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Convênio; 3.1.2.1. Correrão por conta exclusiva da Conveniada as despesas decorrentes de mão de obra, sendo de sua responsabilidade quaisquer ônus decorrentes de encargos trabalhistas necessários à plena execução dos serviços contratados.3.1.3. Coordenar o Projeto através de visitas “in loco” e relatórios de todas as ativida-des; 3.1.4. Acompanhar os profissionais, dar suporte técnico e treinamento necessário para o desenvolvimento das atividades;3.1.5. Ministrar fundamentos técnicos, táticos e disciplinares, desenvolvendo agilida-de e coordenação motora, disciplinando atletas e formando cidadãos, relacionados à ati-vidade física e qualidade de vida; 3.1.6. Representar o Município em competições de âmbito municipal, estadual e brasi-leiro, bem como desenvolver atividades esportivas nas modalidades Futsal Feminino e Masculino; Futebol de Campo Masculino; Basquetebol Masculino e Feminino e Voleibol Masculino e Feminino, e escolinhas.3.1.6.1.No desenvolvimento das atividades constantes do convênio, poderão ser tra-balhadas outras modalidades esportivas.3.1.7. Supervisionar o projeto através de reuniões semanais e mensais com todos os

envolvidos para alinhar a proposta à realidade;3.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do presente convênio;3.1.9. Realizar pesquisas científicas em locais públicos, e aprovadas por Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos para ajudar a monitorar o programa e a divulgação de dados fidedignos em Congressos Científicos, Revistas Científicas, entre outras, nos quais deverá constar a coautoria da PREFEITURA e para os quais deverá obter prévia autori-zação desta;3.1.10. Em parceria com o Departamento de Esportes Lazer e Cultura, realizar certifi-cação especial aos participantes do programa, através de Curso de Capacitação para os Monitores de Atividade Física e Qualidade de Vida - pioneiro para a área; 3.1.11. Responsabilizar-se pela manutenção adequada dos locais, bem como por sua hi-giene e limpeza; 3.1.12. Prestar contas dos recursos recebidos decorrentes do presente Convênio, permi-tindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do projeto objetivado no ajuste;

CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da PREFEITURA 4.1. A PREFEITURA em decorrência do presente ajuste obriga-se a: 4.1.1. Disponibilizar espaço físico adequado para o desenvolvimento do Projeto junto ao Município (Ginásio Municipal de Esportes, Quadras das Escolas Municipais, Campos de Futebol Municipais, Quadras, Campos e Pistas de entidades particulares, mediante convênios ou autorizações);4.1.2. Responsabilizar-se pela divulgação do Projeto, sendo que, em caso de utilização da marca do CONVENIADO, deverá a PREFEITURA submeter o material utilizado à prévia análise e autorização do CONVENIADO, no que diz respeito ao uso e exposição de sua marca; 4.1.3. Responsabilizar-se pelo repasse ao CONVENIADO do valor estabelecido confor-me cláusula 5.1 deste Convênio e cronograma físico financeiro.4.1.5. Caberá ao Departamento de Esportes Lazer e Cultura prestar suporte técnico à CONVENIADA. 4.2. A PREFEITURA não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente CONVÊNIO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, á CONVENIADA.

CLÁUSULA QUINTA - Do Valor 5.1. O valor total do presente convênio é R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) pelo prazo de 12 meses. 5.1.1. O repasse será feito PREFEITURA à CONVENIADA, até o 15° dia de cada mês, em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) cada.5.1.2. Para que receba os valores de que trata este Convênio o CONVENIADO deverá abrir conta corrente bancária específica para essa finalidade, sendo que o recibo de depó-sito em referida conta corrente valerá como quitação. 5.1.3. Como condição essencial para liberação dos recursos financeiros, o CONVENIA-DO deverá prestar contas mensalmente ao Departamento municipal de Esportes, entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte ao recebimento da parcela, em papel timbrado da mesma, procedendo à devolução de verbas eventualmente não utilizadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do Município.5.1.4. A prestação de contas de que trata a Cláusula anterior deverá obedecer às disposi-ções legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alte-rações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, pelo Município, assim como vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo representante legal da Conveniada, com as notas fiscais devidamente carimbadas “PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, PROVENIENTE DE CONVÊ-NIO AUTORIZADO PELA LEI Nº ....”. II - Relação nominal dos usuários que participaram do projeto naquele mês, conforme modelo emitido no Departamento Municipal de Esportes; III - Relatório Mensal de Atividades; IV - Balancete mensal assinado por técnico responsável autorizado, legalmente vinculado ao CONVENIADO; V - Balanço anual a ser apresentado em Dezembro, nas mesmas condições da alínea IV; VI - Cronograma de atividades do mês subsequente. 5.1.5. Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, notas fiscais em nome do CONVENIADO, que contenham CNPJ do recebedor. 5.1.6. Em caso de notas fiscais, estas deverão se restringir a material de consumo, material pedagógico e outros, específicos para as atividades desenvolvidas pela entidade Conve-

niada para a execução do convênio. 5.1.7. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser referentes ao mês do repasse da verba. 5.1.8. Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados pelo

Leis

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013 Edição 15 - Ano IV

3CONVENIADO, para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 05 (cinco) anos.5.1.9. Os pressupostos de prestação de contas previstos nesta Cláusula são condições para que o CONVENIADO receba o repasse.

CLÁUSULA SEXTA - Das Condições Gerais 6.1. Fica acordado que cada parte suportará integralmente as obrigações assumidas neste ajuste. 6.2. As partes consignam que os atos decorrentes da celebração do presente convênio têm caráter de saúde, educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37, da Constituição Federal, e observadas às determinações da Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão e da Denúncia 7.1. A infração ou a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Con-vênio, importará na sua rescisão automática e de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 7.2. Fica convencionado que, se não houver mais interesse na continuidade deste ajuste, qualquer uma das partes poderá denunciar o presente convênio, antecipadamente, me-diante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização.

CLÁUSULA OITAVA - Do Foro8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, para a solu-ção de dúvidas ou litígios porventura decorrentes deste convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justos e conveniados, assim o presente termo de convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em __ de_____________ de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

DIRETORES DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALUMÍNIO

Nome:___________________ Nome:___________________ R.G. nº R.G. nºTESTEMUNHAS: Nome:___________________ Nome:___________________ R.G. nº R.G. nº

LEI Nº 1.680 DE 15 DE AGOSTO DE 2013

AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DES-PORTIVA ALUMINENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições que lhe são conferidas, Faz saber que a Câmara Municipal de Alumínio aprova e ele sanciona e promulga a se-guinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Alumínio autorizada a celebrar convênio com a LIGA DESPORTIVA ALUMINENSE, objetivando o fomento das atividades e programas desportivos amadores, prestados à comunidade, através de treinamento e competições desportivas.

§ 1º Por comunidade entende-se o conjunto de moradores residentes ou nascidos em Alumínio, que possuam comércio na cidade ou que guardem com o município relação de trabalho.

§ 2º O Termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte inte-grante da presente Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os pro-venientes da dotação orçamentária 02.06.01.3.3.90.39.04.122.0006.2004 Departamento Municipal de Esportes, Lazer e Cultura/Divisão de Esportes e Lazer.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em 15 de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito MunicipalRegistrado e publicado na Prefeitura em 15/08/2013

TERMO DE CONVÊNIOCONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO E A LIGA DESPORTIVA ALUMINENSE PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DESPORTIVOS.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, inscrita no CNPJ sob nº 58.987.629/0001-57, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Castro Figueirôa, 100, Vila Santa Luzia, na cidade de Alumínio, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito JOSÉ APARECIDA TISÊO, doravante denominada sim-plesmente PREFEITURA, e a LIGA DESPORTIVA ALUMINENSE, inscrita no CNPJ sob nº 12.936.325/0001-60, com sede à Rua Pedro Ladra Souto nº 29, Vila Brasilina, na cidade de Alumínio, neste ato representado por seus Diretores, Sr. ______________, brasileiro, ___________, portador do R.G. nº ___________ SSP/SP e do CPF/MF nº _____________ e Sr.____________, brasileiro, ___________, portador do R.G. Nº ________________ e do CPF/MF nº ________________, doravante denominado sim-plesmente CONVENIADO, concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 1.1. Constitui objeto do presente Convênio a integração da PREFEITURA, através do Departamento Municipal de Esportes Lazer e Cultura do CONVENIADO, o fomento das atividades e programas desportivos amadores, prestados à comunidade, através de treinamento e competições desportivas.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo 2.1. O presente Convênio terá vigência por 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a elaboração de termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CONVENIADA3.1. A CONVENIADA obriga-se a: 3.1.1. Fornecer professores dos cursos vinculados às áreas de conhecimento necessárias à execução do projeto, bem como Monitores em número suficiente para auxiliarem no de-senvolvimento do Projeto junto aos Próprios Municipais, indicados pela PREFEITURA, conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Convênio; 3.1.2.1. Correrão por conta exclusiva da Conveniada as despesas decorrentes de mão de obra, sendo de sua responsabilidade quaisquer ônus decorrentes de encargos trabalhistas necessários à plena execução dos serviços contratados.3.1.2. Coordenar o Projeto através de visitas “in loco” e relatórios de todas as atividades; 3.1.3. Acompanhar os profissionais, dar suporte técnico e treinamento necessário para o desenvolvimento das atividades;3.1.4. Desenvolver atividades de iniciação desportiva nas modalidades: Futsal Feminino e Masculino e Futebol de Campo Feminino e Masculino.3.1.4.1. No desenvolvimento das atividades constantes do convênio, poderão ser traba-lhadas outras modalidades esportivas.3.1.5. Ministrar fundamentos técnicos, táticos e disciplinares, desenvolvendo agilidade e coordenação motora, disciplinando atletas e formando cidadãos, relacionados à atividade física e qualidade de vida; 3.1.6. Supervisionar o projeto através de reuniões semanais e mensais com todos os en-volvidos para alinhar a proposta à realidade;3.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do presente convênio;3.1.8. Realizar pesquisas científicas em locais públicos, e aprovadas por Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos para ajudar a monitorar o programa e a divulgação de dados fidedignos em Congressos Científicos, Revistas Científicas, entre outras, nos quais deverá constar a coautoria da PREFEITURA e para os quais deverá obter prévia autori-zação desta;3.1.9. Em parceria com o Departamento de Esportes Lazer e Cultura, realizar certificação especial aos participantes do programa, através de Curso de Capacitação para os Monito-res de Atividade Física e Qualidade de Vida - pioneiro para a área; 3.1.10. Responsabilizar-se pela manutenção adequada dos locais, bem como por sua hi-giene e limpeza; 3.1.11. Prestar contas dos recursos recebidos decorrentes do presente Convênio, permitin-do a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do projeto objetivado no ajuste;

CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da PREFEITURA 4.1. A PREFEITURA em decorrência do presente ajuste obriga-se a: 4.1.1. Disponibilizar espaço físico adequado para o desenvolvimento do Pro-jeto junto ao Município (Ginásio Municipal de Esportes, Quadras das Escolas Mu-

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Decretos

Declarações e Homologações

nicipais, Campos de Futebol Municipais, Quadras, Campos e Pistas de entidades particulares, mediante convênios ou autori-zações);

4.1.2. Responsabilizar-se pela divulgação do Projeto, sendo que, em caso de utilização da marca do CONVENIADO, deverá a PREFEITURA submeter o material utilizado à prévia análise e autorização do CONVENIADO, no que diz respeito ao uso e exposição de sua marca; 4.1.3. Responsabilizar-se pelo repasse ao CONVENIADO do valor estabelecido confor-me cláusula 5.1 deste Convênio e cronograma físico financeiro.4.1.5. Caberá ao Departamento de Esportes Lazer e Cultura prestar suporte técnico à CONVENIADA. 4.2. A PREFEITURA não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente CONVÊNIO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, á CONVENIADA.

CLÁUSULA QUINTA - Do Valor 5.1. O valor total do presente convênio é R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) pelo prazo de 12 meses. 5.1.1. O repasse será feito PREFEITURA à CONVENIADA, até o 15° dia de cada mês, em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) cada.5.1.2. Para que receba os valores de que trata este Convênio o CONVENIADO deverá abrir conta corrente bancária específica para essa finalidade, sendo que o recibo de depó-sito em referida conta corrente valerá como quitação. 5.1.3. Como condição essencial para liberação dos recursos financeiros, o CONVENIA-DO deverá prestar contas mensalmente ao Departamento municipal de Esportes, entre o oitavo e o décimo dia útil do mês seguinte ao recebimento da parcela, em papel timbrado da mesma, procedendo à devolução de verbas eventualmente não utilizadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do Município.5.1.4. A prestação de contas de que trata a Cláusula anterior deverá obedecer às dispo-sições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, pelo Muni-cípio, assim como vir acompanhada dos seguintes documentos: I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo representante legal da Conveniada, com as notas fiscais devidamente carimbadas “PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO, PROVENIENTE DE CONVÊ-NIO AUTORIZADO PELA LEI Nº ....”. II - Relação nominal dos usuários que participaram do projeto naquele mês, conforme modelo emitido no Departamento Municipal de Esportes; III - Relatório Mensal de Atividades; IV - Balancete mensal assinado por técnico responsável autorizado, legalmente vinculado ao CONVENIADO; V - Balanço anual a ser apresentado em Dezembro, nas mesmas condições da alínea IV; VI - Cronograma de atividades do mês subsequente. 5.1.5. Como comprovantes de despesas serão aceitos holerites, notas fiscais em nome do CONVENIADO, que contenham CNPJ do recebedor. 5.1.6. Em caso de notas fiscais, estas deverão se restringir a material de consumo, material pedagógico e outros, específicos para as atividades desenvolvidas pela entidade Conve-niada para a execução do convênio. 5.1.7. Os documentos mencionados nesta cláusula deverão ser referentes ao mês do re-passe da verba. 5.1.8. Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados pelo CON-VENIADO, para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 05 (cinco) anos.5.1.9. Os pressupostos de prestação de contas previstos nesta Cláusula são condições para que o CONVENIADO receba o repasse.

CLÁUSULA SEXTA - Das Condições Gerais 6.1. Fica acordado que cada parte suportará integralmente as obrigações assumidas neste ajuste. 6.2. As partes consignam que os atos decorrentes da celebração do presente convênio têm caráter de saúde, educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37, da Constituição Federal, e observadas às determinações da Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Rescisão e da Denúncia 7.1. A infração ou a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Con-vênio, importará na sua rescisão automática e de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 7.2. Fica convencionado que, se não houver mais interesse na continuidade des-

te ajuste, qualquer uma das partes poderá denunciar o presente convênio, antecipadamen-te, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA - Do Foro8.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Mairinque, Estado de São Paulo, para a solu-ção de dúvidas ou litígios porventura decorrentes deste convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estar assim, justos e conveniados, assim o presente termo de convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, em __ de_____________ de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

DIRETORES DA LIGA DESPORTIVA ALUMINENSENome:___________________ Nome:___________________ R.G. nº R.G. nºTESTEMUNHAS:

Nome:___________________ Nome:___________________ R.G. nº R.G. nº

DECRETO Nº 1.563 DE 5 DE AGOSTO DE 2013

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPE-CIFICA. JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições le-gais que lhe são conferidas,

DECRETA:Art.1º Fica denominada de ESTRADA MUNICIPAL SANTA RITA, o logradouro pú-blico que tem seu início na Estrada Municipal Rosária de Freitas do Carmo e segue por 6.700m com largura de 8m e termina na divisa com o Município de Mairinque – Bairro Santa Rita, conforme croqui em anexo que fica fazendo parte do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 5 de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito MunicipalRegistrado e publicado na Prefeitura em 5/08/2013.

DECRETO Nº 1.564 DE 5 DE AGOSTO DE 2013

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPE-CIFICA. JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições le-gais que lhe são conferidas,

DECRETA:Art.1º Fica denominada de ESTRADA DA QUERENCIA, o logradouro público que tem seu início na Estrada Municipal Sana Rita no Km 0 + 790m e segue por 3.600m com largura de 7m e termina na Estrada do Descanso – Bairro Genebra, conforme croqui em anexo que fica fazendo parte do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 5 de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito MunicipalRegistrado e publicado na Prefeitura em 5/08/2013.

DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO PÚBLICO

DECLARAMOS para os devidos fins que os logradouros públicos: Estrada Santa Rita – Bairro Santa Rita, Estrada da Querência – Bairro Genebra e Rua Rosangela de

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013 Edição 15 - Ano IV

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Declarações e Homologações

Araújo Andrade – Bairro Vale Grande, situadas dentro dos limites municipais, são bens de domínio público, sob jurisdição deste município e independente de registro em cartó-rio, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, Art. 98 e Art. 99.Sendo esta a expressão da verdade,Firmo a presente Declaração.

Alumínio, 30 de julho de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

“HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO”

Em vista do relatório apresentado pela Comissão Especial criada pela Portaria nº 231/2013, de 26/07/2013, HOMOLOGO o Processo Seletivo – Edital nº 12/2013 de 26/07/2013, corrigido pelo Edital nº 13/2013 de 29/07/2013 para contratação por prazo determinado de Bibliotecário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMNIO, 12 de agosto de 2013.

JOSE APARECIDA TISÊO - Prefeito

PORTARIA Nº 232/13

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito do Município de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a servidora Sra. CECÍLIA KOZIEL, portadora da CTPS nº 95.832 série 00576, RG nº 1.801.491 e do CPF nº 504.679.309-10, ocupante do emprego per-manente de Professora Ensino Básico I, a ocupar o emprego em Comissão de Diretora do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social, lotação DpMDS, nos termos da Lei nº 1.266, de 03/12/2009, Anexo II, sem carga horária, salário mensal R$ 4.668,61 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão a conta das dotações próprias do Orçamento Vigente: 02.04.01.3.1.90.11.00.08.244.0004.2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria nº 09 de 02/01/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 1º de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 1º/08/2013.

PORTARIA Nº 233/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito do Município de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a servidora Sra. KATIA ALVES LEAL, portadora da CTPS nº 44279 serie 220, RG nº 27.517.846-8, CPF nº 280.190.458-99, ocupante do emprego celetista permanente de Recepcionista, nos termos da Lei nº 03/93, Artigo 12 e Lei nº 1.362, de 03/09/2010, Anexo II, a ocupar o emprego em Comissão de Assessor de Gabinete II, lotação GP, sem carga horária, salário mensal de R$ 3.189,06 (três mil, cento e oitenta e nove reais, e seis centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão a conta das dotações próprias do Orçamento Vigente: 02.01.02.3.1.90.11.00.04.122.0002.2.004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Portaria nº 43 de 02/01/2013.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 1º de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 1º/08/2013.

PORTARIA Nº 234/13

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito do Município de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR o servidor Sra. MARCOS ANTONIO PEZZOTTA, portador da CTPS nº 51779 série 00096, RG nº 8.451.753 e do CPF nº 034.576.688-17, ocupante do em-prego permanente de Fiscal de Obras, a ocupar o emprego em Comissão de Diretor de Divisão de Projetos e Orçamentos de Obras, lotação DpMO, nos termos da Lei nº 1.266, de 03/12/2009, Anexo II, sem carga horária, salário mensal R$ 3.189,06 (três mil, cento e oitenta e nove reais e seis centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão a conta das dotações próprias do Orçamento Vigente: 02.11.01.3.1.90.11.00.15.122.0011.2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 1º de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 1º/08/2013.

PORTARIA Nº 235/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito do Município de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR o Sr. JOSÉ EDUARDO DAMAS LOUREIRO, portador da CTPS nº 00189 serie 00037, RG nº 14.866.267, CPF nº 057.972.458-17, a ocupante do emprego em Comissão de Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Obras, lotação DpMPO, nos termos da Lei nº 1.266, de 03/12/2009, Anexo II, a responder interinamente pelo Departamento Municipal de Serviços Urbanos.Parágrafo Único - Nos termos do Art. 37, XVI da Constituição Federal, não haverá em hipótese alguma acúmulo remuneratório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 1º de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto Municipal de Administração Registrado e Publicado na Prefeitura em 1º/08/2013.

PORTARIA Nº 236/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito do Município de Alumínio, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a Senhorita MARIANA LOPES TOLEDO, portadora da CTPS nº 014683 serie 00319, RG nº 45.011.837-X, e do CPF nº 359.689.448-46, nos termos da Lei nº 1.266, de 03/12/2009, Anexo II, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, para exercer o emprego em Comissão de Chefe de Seção de Obras e infraestrutura, lotação DpMSU, sem carga horária.

Art. 2º A despesa decorrente da contratação, correrá a conta das dotações próprias do orçamento vigente: 02.11.01.3.1.90.11.00.15.122.0011.2.004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 1º de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

Portarias

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013Edição 15 - Ano IV

6 PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 1º/08/2013.

PORTARIA Nº 237/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições le-gais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o concurso publico 01/2010,

R E S O L V E:Art. 1º AUTORIZAR a contratação da Sra. MARISA DE PAULA RIBIEIRO SALES por-tadora da CTPS nº 031488 - Serie 00278, RG nº 32.789.844-6, e do CPF nº 319.529.458-36, nos termos da Lei nº 03/93, Anexo I, pelo Regime da Consolidação das Leis do Traba-lho- CLT, para exercer o emprego de Professor Substituto II, lotação DpME, carga horária 30 horas semanais.

Art. 2º A despesa decorrente da contratação, correrá a conta das dotações próprias do orçamento vigente: 02.05.02.3.1.90.11.00.12.361.00005.2.074.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 1º de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto. Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 1º/08/13.

PORTARIA Nº 238/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições le-gais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o concurso publico 01/2010,

R E S O L V E:Art. 1º AUTORIZAR a contratação do Sr. LEUDAMIR LEITE DA SILVA portador da CTPS nº 22263 - Serie 00223, RG nº 35.243.396-6, e do CPF nº 278.818.918-40, nos ter-mos da Lei nº 03/93, Anexo I, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, para exercer o emprego de Inspetor de Alunos, lotação DpME, carga horária 40 horas semanais.

Art. 2º A despesa decorrente da contratação, correrá a conta das dotações próprias do orçamento vigente: 02.05.02.3.1.90.11.00.12.361.00005.2.076.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 1º de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto. Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 1º/08/13.

PORTARIA Nº 239/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições le-gais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o solicitado no Processo nº 2249 de 1º/08/2013,

R E S O L V E :

Art. 1º DESLIGAR, do serviço público, a pedido, a partir do dia 1º de agosto de 2013, o Senhor CELSO TAKEHANA, portador da C.T.P.S. nº 76167 série 00012, RG. nº 10.841.181 e do CPF. nº 071.956.278-37, ocupante do emprego celetista permanente de Médico Plantonista, constante do Anexo I da Lei nº 03/93, lotação no DpMS.

Art.2º Em decorrência da demissão, fica VAGO o emprego celetista permanente de Médico Plantonista, com lotação no DpMS, constante do Anexo I da Lei n.º 03/93.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 1º de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto. Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 1º/08/2013

PORTARIA Nº 240/2013JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando as atribuições le-gais que lhe são conferidas, R E S O L V E : Art. 1º SUSPENDER, o gozo de 19 (dezenove) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2013, das férias do servidor Sr. PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA, portador da CTPS nº 29996 – Série nº 00037, RG nº 14.436.639 e do CPF nº 040.259.478-97, ocupante do emprego celetista em comissão de Diretor do Departamento Municipal de Administração, Constante do Anexo II da Lei nº 1266 de 03/12/2009, por motivo de inte-resse público.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 06 de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - PrefeitoRegistrado e Publicado na Prefeitura em, 06/08/2013.

PORTARIA Nº 241/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando as atribuições le-gais que lhe são conferidas, R E S O L V E : Art. 1º SUSPENDER, o gozo de 19 (dezenove) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2013, das férias da servidora Sra. RITA DE CÁSSIA GOMES VICENTINI, portadora da CTPS nº 65175 – Série nº 00037, RG nº 19.179.299-8 e do CPF nº 072.908.728-00, ocupante do emprego celetista permanente de Agente de Segurança Patrimonial, constante do Anexo I da Lei nº 03/93, por motivo de interesse público.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 11 de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em, 11/08/2013.

PORTARIA Nº 242/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições le-gais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o concurso publico 01/2010, R E S O L V E:Art. 1º AUTORIZAR a contratação da Sra. SUELI VITÓRIA ZURSSA, portadora da CTPS nº 27665 - Serie 00149, RG nº 23.914.677-3 e do CPF nº 172.559.868-03, nos ter-mos da Lei nº 03/93, Anexo I, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, para exercer o emprego de Professor de Matemática, lotação DpME, carga horária H/A.

Art. 2º A despesa decorrente da contratação, correrá a conta das dotações próprias do orçamento vigente: 02.05.02.3.1.90.11.00.12.361.00005.2.074.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 12 de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto. Municipal de Adminis-tração

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013 Edição 15 - Ano IV

7Registrado e Publicado na Prefeitura em 12/08/13.

PORTARIA Nº 243/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições le-gais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o concurso publico 01/2010,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a contratação da Sra. CAMILA ANDREIA CORREA DE OLI-VEIRA, portadora da CTPS nº 10849 - Serie 00296, RG nº 44.157.055-0 e do CPF nº 332.633.238-65, nos termos da Lei nº 03/93, Anexo I, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, para exercer o emprego de Professor de História, lotação DpME, carga horária H/A.

Art. 2º A despesa decorrente da contratação, correrá a conta das dotações próprias do orçamento vigente: 02.05.02.3.1.90.11.00.12.361.00005.2.074.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 12 de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto. Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 12/08/13.

PORTARIA Nº 244/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições le-gais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o concurso publico 01/2010,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a contratação da Sra. MARIA ODETE RUIVA CERQUEIRA, por-tadora da CTPS nº 62426 - Serie 00020, RG nº 24.548.534-X e do CPF nº 141.599.528-10, nos termos da Lei nº 03/93, Anexo I, pelo Regime da Consolidação das Leis do Traba-lho- CLT, para exercer o emprego de Professor Substituto II, lotação DpME, carga horária semanal 30 horas.

Art. 2º A despesa decorrente da contratação, correrá a conta das dotações próprias do orçamento vigente: 02.05.02.3.1.90.11.00.12.361.00005.2.074.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 12 de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto. Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 12/08/13.

PORTARIA Nº 245/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições le-gais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o solicitado no Processo nº 2465 de 14/08/2013,

R E S O L V E :

Art. 1º DESLIGAR, do serviço público, a pedido, a partir do dia 14 de agosto de 2013, a Senhora PATRÍCIA PEREIRA DE SOUZA, portadora da C.T.P.S. nº 1793 série 00096, RG. nº 18.960.821 e CPF. nº 122.633.998-01, ocupante do emprego ce-letista permanente de Professor de Português, constante do Anexo I da Lei nº 03/93, lotação no DpME.

Art.2º Em decorrência da demissão, fica VAGO o emprego ce-letista permanente de Professor de Português, com lotação no DpME, constante do Anexo I da Lei n.º 03/93.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 14 de agosto de 2013.JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor do Depto. Municipal de Adminis-tração

Registrado e Publicado na Prefeitura em 14/08/2013

PORTARIA Nº 246/2013

JOSÉ APARECIDA TISÊO, Prefeito Municipal de Alumínio, usando das atribuições le-gais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o concurso publico 01/2010,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR a contratação do Sr. ALBERTO MATEUS FELICIO, portador da CTPS nº 02161 - Serie 00127, RG nº 22.404.951-3 e do CPF nº 122.971.088-42, nos termos da Lei nº 03/93, Anexo I, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho- CLT, para exercer o emprego de Professor de Matemática, lotação DpME, carga horária semanal H/A horas.

Art. 2º A despesa decorrente da contratação, correrá a conta das dotações próprias do orçamento vigente: 02.05.02.3.1.90.11.00.12.361.00005.2.074.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO, 15 de agosto de 2013.

JOSÉ APARECIDA TISÊO - Prefeito Municipal

PAULO HENRIQUE RIBEIRO PIMENTA - Diretor Depto. Municipal de AdministraçãoRegistrado e Publicado na Prefeitura em 15/08/13.

AUDIÊNCIA PÚBLICAProposta de Alteração para a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013

A Prefeitura Municipal de Alumínio, por meio do

Departamento Municipal de Planejamento e Obras comunica a todos, que irá rea-

lizar Audiência Pública, no Auditório da Câmara Municipal de Alumínio situado

à Rua Hamilton Moratti n° 10, Vila Santa Luzia, atendendo ao parágrafo único

do artigo 48 da Lei Complementar n° 101/2000, no dia 27 de Agosto (terça-feira)

às 10h00min para apresentação de propostas para alteração na Lei de Diretrizes

Orçamentárias que compreende o exercício de 2013.

Alumínio, 20 de agosto de 2013.

JOSÉ EDUARDO DAMAS LOUREIRO

Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Obras

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013Edição 15 - Ano IV

8A Vigilância Sanitária de Alumínio, vem através deste notificar a todos os proprietários dos estabelecimentos comerciais da área de alimentos e prestadores de serviços de inte-resse da saúde ( Cabeleireiros, Salões de Beleza, Barbearias ) abaixo relacionados, que estão funcionando irregularmente, sem a devida licença expedida por este órgão de Vi-gilância Sanitária, ou com as referidas licenças vencidas, para que providenciem a sua regularização no prazo máximo de dez ( 10 ) dias, contados a partir da publicação deste, a fim de evitarem a aplicação das penalidades previstas na legislação sanitária vigente, que vão desde multas no valor de 500 UFIRMAS ( R$1.286,25 ) até a interdição (fechamento) dos estabelecimentos, para o caso de não atendimento desta determinação.

VILA SANTA LUZIA:1- CARLA TATIANE THIEME WATANABE ALUMÍNIO – ME Comércio Varejista de doces, balas, bombons e semelhantes Endereço: Rua José Cerioni, nº 366 Vencimento: 02/07/2013 2 - EVANGELINO SUARES PEREIRA – Serviços Ambulantes de Alimentação Endereço: Rua José Cerioni, nº 144 Vencimento: 22/10/2011

3 – FERNANDO HENRIQUE MACHADO RESTAURANTE – ME - Restaurante Endereço: Rua: José Cerioni, nº 77º Vencimento: 03/06/2012

4 – GISLAINE AMARAL PUCCI – Outras Atividades de Tratamento de Beleza Endereço: Rua: Ida Taraborelli, nº 30 Vencimento: 03∕08∕2013

5 – JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA – Lanchonete Endereço: Rua: Abel Souto, nº 82 Vencimento: 22∕05∕2013

6 – LÚCIA HELENA JUVÊNCIO PIRES JUSTINO – Serv. Amb. Alimentação Endereço: Rua: Vicente Metidieri, nº 107 Vencimento: 25/08/2012

7 – POSTO ALUMÍNIO LTDA – Comércio Varejista de Produtos alimentícios Endereço: Rua: José Cerioni, nº 179 Vencimento: 15∕02∕2013

8 – SINDICATO DOS TRABALHADORES IND. MET.MEC.M.E DE ALUM. Cabeleireiro Endereço: Rua: Enio Fabiane, nº 49 Vencimento: 24∕07∕2013

9 – TELMA BERTO NUNES – Cabeleireiros Endereço: Rua: Ida Taraborelli, 206 Vencimento: 07∕12∕2012

10 - TIAGO SOICA PEREIRA ALIMENTOS - ME - Restaurante Endereço: Rua: José Cerioni, nº 215 Vencimento: 12/08/2012

VILA BRASILINA1 – JOSÉ MATOZINHO DE ALVARENGA - Bar Endereço: Rua Daniel Mendes Pontes, Nº 4

2 – MIRIAN RIBEIRO DE SOUZA – BEBIDAS – ME – Com. Varej. Bebidas Endereço: Rua: Daniel Mendes Pontes, nº 190 Vencimento: 20∕12∕2012

3 – SANTA LUZIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA – EPP - Distribuidora Endereço: Rua Antônio de Jesus, nº 31 Vencimento: 25∕11∕2011

4 – SUELI YUKAITO SANTOS – Ambulante de Peixes ( feira livre ) Endereço: Rua Modesto Cerioni, s/nº Vencimento: 25/05/2011

VILA PARAÍSO1 – ADRIANO PEREIRA FILHO – Comércio Varejista Mercadorias em Geral Endereço: Rua: Ilhéus, nº 43 Vencimento: 03∕08∕2013

2 – ALICE MARIA LIMA SANTOS - Cabeleireiro Endereço: Rua Poços de Caldas, nº 102 Vencimento: 2012

3 – CLEONICE APARECIDA DA SILVA MERCADO – ME – Supermercado Endereço: Rua: Mariana, nº 10 Vencimento: 05∕12∕2012

4 – JOSEQUIAS DE BRITO RIBEIRO ALUMINIO-ME – Bar Endereço: Rua: Mariana, nº 218 Vencimento: 03∕08∕2013

5 – JURACI DE SÁ COURA – Cabeleireiro Endereço: Rua Mariana, nº 11 Vencimento: 25/10/2012

6 – MARIA DAS MERCÊS SILVA OLIVEIRA ALUM. ME – Com. Varejista Endereço: Rua: Ilhéus, nº 53 Vencimento: 03∕08∕2013

6 – PADARIA E MERCEARIA CACHOEIRALTDA – ME – PADARIA Endereço: Rua Porto Seguro, nº 265 Vencimento: 08/11/2012 7 – SUELI REGINA DE SOUZA – Ambulante de Lanches Endereço: Rua Sorocaba, nº 72

JARDIM PROGRESSO1 - ANA MARIA BRANT DA SILVA ALUMÍNIO – ME - Restaurante Endereço: Rio Grande do Sul, nº 627 Vencimento: 09/04/2013

2 – RENATA DOS SANTOS - Salão Beleza Endereço: Rua Floriano Vieira, nº 590 Vencimento: 12∕12∕2012

3 – E. E. HONORINA RIOS DE CARVALHO MELLO – CANTINA Endereço: Rua Floriano Vieira, nº 125 Vencimento: 27/09/2012

IREMA 1 – IRACI DA SILVA – Cabeleireiros Endereço: Rua Antônia Felisbina da Silva, nº 36 Vencimento: 28/09/2012 2 – ANDERSON APARECIDO CONSTANTE LANCHONETE & RESTAURANTE – ME Endereço: Rua Manoel José Reis, nº 100 Vencimento: 23/11/2012

3 – FRANCIVAL RIBEIRO DA COSTA – Bar Endereço: Rua José Lourenço, S∕Nº Vencimento: 06∕12∕2012

BRIQUITUBA1 – MARCELO CARDOSO –ME – Fornecimento de Alimentos ( Restaurante ) Endereço: Estrada Dr. Irineu de Resende, s∕nº , KM 2,5 Vencimento: 24∕07∕2013SANTA RITA1 – RENILDA PEREIRA SANTOS ANDRADE LANCHONETE –ME - Lanchonete Endereço: Estrada Municipal Santa Rita, nº 1269 Vencimeneto: 17/04/2013 ONCINHA

1- ANA MARIA TEIXEIRA ALBUQUERQUE – Comércio Varejista Bebidas Endereço: Estrada da Servidão, 6362 Vencimento: 07/10/2011

Alumínio, 13 de Agosto de 2013

Edital de NotificaçãoVigilância Sanitária

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013 Edição 15 - Ano IV

9Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1737/2013 Data deProtocolo:11/06/2013 CEVS:350115201-561-000075-1-0 Data de Valida-de:11/06/2014Razão Social:GENALDO MANOEL DA SILVA CNPJ/CPF:68258836404 Endereço:RUA MORAESDO REGO,S/Nº. VILA INDUSTRIAL Município:ALUMÍNIO CEP:18125-000 UF:SP Resp.Legal:GENALDO MANOEL DA SILVA CPF:682.588.364-04.O Diretor da VIGILANCIA SANITARIA DE ALUMINIO.Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento deste documento.ALUMÍNIO, sexta-feira, 26 de julho de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1761/2013 Data deProtocolo:13/06/2013 CEVS:350115201-960-000093-1-8 Data de Valida-de:13/06/2014Razão Social:MARIA APARECIDA VICENTINI MARTINS CNPJ/CPF:13905364000162Endereço:RUA PAULO DIAS,58 VILA PAULO DIAS Município:ALUMÍNIO CEP:18125-000UF:SP Resp. Legal:MARIA APARECIDA VICENTINI MARTINS CPF:039.444.188-59.O Diretor da VIGILANCIA SANITARIA DE ALUMINIO.Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento deste documento.ALUMÍNIO, sexta-feira, 26 de julho de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1788/2013 Data deProtocolo:14/06/2013 CEVS:350115201-471-000066-1-0 Data de Valida-de:14/06/2014Razão Social:DORACI NEVES DE SOUZA CNPJ/CPF:17546982000114 Endereço:RUA BOMPASTOR,176 VILA RÉ Município:ALUMÍNIO CEP:18125-000 UF:SP Resp. Legal:DORACINEVES DE SOUZA CPF:105.922.718-54.O Diretor da VIGILANCIA SANITARIA DE ALUMINIO.Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento deste documento.ALUMÍNIO, sexta-feira, 26 de julho de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1798/2013 Data deProtocolo:17/06/2013 CEVS:350115201-477-000016-1-9 Data de Valida-de:17/06/2014Razão Social:ANISETE APARECIDA DIAS DE SOUZA - ME CNPJ/CPF:01403001000140Endereço:AV. ENG. ANTONIO DE CASTRO FIGUEIROA,169 VILA SANTA LUZIAMunicípio:ALUMÍNIO CEP:18125-000 UF:SP Resp. Legal:ANISETE APA-RECIDA DIAS DESOUZA CPF:072.895.468-06.O Diretor da VIGILANCIA SANITARIA DE ALUMINIO.Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar

Comunicados de Deferimento asboas práticas referentes as atividades prestadas, respon-dendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento deste documento.ALUMÍNIO, sexta-feira, 26 de julho de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1817/2013 Data deProtocolo:17/06/2013 CEVS:350115201-472-000058-1-9 Data de Valida-de:17/06/2014Razão Social:MARIA GRACIELIA QUIRINO DA SILVA AÇOUGUE MECNPJ/CPF:13177005000136 Endereço:RUA JOÃO ISIDSORO VIEIRA,23 VILA PAULO DIASMunicípio:ALUMÍNIO CEP:18125-000 UF:SP Resp. Legal:MARIA GRA-CIELIA QUIRINO DASILVA CPF:517.728.174-49.O Diretor da VIGILANCIA SANITARIA DE ALUMINIO.Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento deste documento.ALUMÍNIO, sexta-feira, 26 de julho de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1836/2013 Data deProtocolo:18/06/2013 CEVS:350115201-561-000054-1-0 Data de Valida-de:18/06/2014Razão Social:RENATA MARQUES BONFIM BAR ME CNPJ/CPF:05142184000148 Endereço:RUAVEREADOR ARLINDO TARABORELLI,220 GRANJA MODELO Município:ALUMÍNIOCEP:18125-000 UF:SP Resp. Legal:RENATA MARQUES BONFIM CPF:304.292.028-30.O Diretor da VIGILANCIA SANITARIA DE ALUMINIO.Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento deste documento.ALUMÍNIO, sexta-feira, 26 de julho de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1873/2013 Data deProtocolo:20/06/2013 CEVS:350115201-561-000058-1-9 Data de Valida-de:20/06/2014Razão Social:FRANCISCO SEVERO DA SILVA ALUMÍNIO - ME CNPJ/CPF:07411766000108Endereço:RUA LUZO DE LIMA,450 GRANJA MODELO Município:ALUMÍNIO CEP:18125-000UF:SP Resp. Legal:FRANCISCO SEVERO DA SILVA CPF:571.613.306-10.O Diretor da VIGILANCIA SANITARIA DE ALUMINIO.Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento deste documento.ALUMÍNIO, sexta-feira, 26 de julho de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1891/2013 Data deProtocolo:21/06/2013 CEVS:350115201-960-000095-1-2 Data de Valida-de:21/06/2014Razão Social:ALESSANDRA ANGELICA MACHADO DE CARVALHO

CNPJ/CPF:11753871000100Endereço:RUA AMAZONAS,92 JARDIM PROGRESSO Município:ALUMÍNIO CEP:18125-000UF:SP Resp. Legal:ALESSANDRA ANGELICA MACHADO DE CAR-

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013Edição 15 - Ano IV

10 Projeto OAB vai à Escola

Professora Albertina discursando aos presentes

VALHO CPF:326.887.088-05.O Diretor da VIGILANCIA SANITARIA DE ALUMI-

NIO.Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento deste documento.ALUMÍNIO, sexta-feira, 26 de julho de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1909/2013 Data deProtocolo:24/06/2013 CEVS:350115201-561-000238-1-7 Data de Valida-de:24/06/2014Razão Social:JESSICA CAROLINE DE CASTRO CNPJ/CPF:15108216000142Endereço:AVENIDA JOSE ERMIRIO DE MORAES,S/N VILA INDUS-TRIALMunicípio:ALUMÍNIO CEP:18125-000 UF:SP Resp. Legal:JESSICA CA-ROLINE DE CASTROCPF:407.949.448-33.O Diretor da VIGILANCIA SANITARIA DE ALUMINIO.Defere o Cadastro/Licença Funcionamento Inicial do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento deste documento.ALUMÍNIO, sexta-feira, 26 de julho de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1951/2013 Data deProtocolo:27/06/2013 CEVS:350115201-477-000006-1-2 Data de Valida-de:12/07/2014Razão Social:CERIONI E MASTROGIUSEPPE FARMÁCIA DE MANIPU-LAÇAÕ LTDACNPJ/CPF:05400532000130 Endereço:RUA JOSÉ CERIONI,435 CENTROMunicípio:ALUMÍNIO CEP:18125-000 UF:SP Resp. Legal:FLAVIA ELI-SABETE CERIONICPF:164.397.668-05 Resp. Técnico:FLAVIA ELISABETE CERIONI CPF:164.397.668-05CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:SP.O Diretor da VIGILANCIA SANITARIA DE ALUMINIO.

Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusivesujeito(s) ao cancelamento deste documento.ALUMÍNIO, sexta-feira, 26 de julho de 2013. Comunicado de DEFERIMENTO referente a: Protocolo:1960/2013 Data deProtocolo:28/06/2013 CEVS:350115201-472-000054-1-0 Data de Valida-de:28/06/2014Razão Social:MANOEL PEDRO DA SILVA CNPJ/CPF:12851977000100 Endereço:RUA JOÃOGUIMARÃES,87 GRANJA MODELO Município:ALUMÍNIO CEP:18125-000 UF:SP Resp.Legal:MANOEL PEDRO DA SILVA CPF:105.923.658-32.O Diretor da VIGILANCIA SANITARIA DE ALUMINIO.Defere a Renovação de Licença Funcionamento do Estabelecimento.O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar asboas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil ecriminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclu-sivesujeito(s) ao cancelamento deste documento.

ALUMÍNIO, sexta-feira, 26 de julho de 2013.

A Organização dos Advogados do Brasil, em parceria com o Departamen-to de Educação da Prefeitura municipal de Alumínio realizou no dia 15 de agosto de 2013 no Auditório “Paulo Berger” - Paço Municipal, uma palestra sobre “Direitos e Deveres do Adolescente”. O evento destacou o Estatuto do Menor e do Adolescente, esclarecendo a todos os valores da convivência em grupo, família e sociedade como um todo, também enfa-tizou a importência do exercício da cidadania e o papel de cada indivíduo no seu devido espaço.A palestra teve grande participação dos adolescentes das escolas munici-pais do 6º ao 9º ano e contou com a presença dos integrantes da OAB de Mairinque e Sorocaba.O Projeto “OAB vai à Escola” terá sequência nos dias 21 e 28 de agosto, sendo que no dia 21 o tema da palestra será “bulling” e no dia 28 o assunto é sobre drogas.O Departamento de Educação agradece ao Dr. Indalécio Alves, responsá-vel pelo projeto, os palestrantes presentes e os parabenizam pela iniciativa.

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013 Edição 15 - Ano IV

11Projeto OAB vai à Escola

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013Edição 15 - Ano IV

12 PUBLICAÇÃO OFICIAL

022ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 6ª LEGISLATURADE 24 DE JULHO DE 2013 ÀS 18 HORAS PRESIDENTE: EDUARDO BOSCOVICE-PRESIDENTE: AUGUSTO CANTO SECRETÁRIOS: EDUARDO DA DELEGACIA, RENA-TINHO, RAIMUNDO AZEVEDO.VEREADORES PRESENTES: DRA. ANA PAULA, BETO, DR. ALEXANDRE, GERALDO ATLETA.EXPEDIENTE RECEBIDO DO EXECUTIVONão há.

EXPEDIENTE RECEBIDO DO LEGISLATIVO

REQUERIMENTOS

De autoria do Edil Eduardo da Delegacia, encaminhado ao Executivo: n° 252/2013, requer informações sobre os jogos regionais para complementar o requerimento n° 233/2013.

De autoria do Edil Eduardo Bosco, encaminhado ao Executi-vo: n° 253/2013, requer informações sobre pagamentos reali-zados aos Servidores da educação com recursos do FUNDEB.

INDICAÇÕES

De autoria da Edil Dra. Ana Paula, encaminhado ao Executi-vo: n° 110/2013, solicita implantar iluminação pública no poste localizado na Estrada Principal do Bairro Oncinha ao lado direito da Chácara Bom Pastor; n° 111/2013, soli-

cita colocação de Placa na Estrada Vereador Hélio Wanderley Netto, em frente ao n° 505, com advertência de que é proibi-do, nos termos da lei, jogar lixo no local.

ORDEM DO DIA

Aprovada a Primeira Discussão do Projeto de Lei n° 29/2013, que dispõe sobre o plano plurianual do município de Alumí-nio para o período de 2014 a 2017, e dá outras providencias.

Aprovada a Primeira Discussão do Projeto de Lei n° 30/2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

Adiado por uma sessão a Discussão Única do Projeto de Lei n° 02/2013-L, que institui o concurso anual de redação “Jo-vem do Futuro” entre os alunos da rede pública e particular de ensino do município de Alumínio.

Rejeitada a Discussão Única do Projeto de Lei n° 49/2013, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicio-nal suplementar (R$ 120.000,00).

Aprovada a Discussão Única do Projeto de Lei n° 60/2013, que dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal ce-lebrar convênio com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Aprovada a Discussão Única do Projeto de Decreto Legis-lativo n° 06/2013, que dispõe sobre concessão de Título de Cidadã Aluminense à Senhora Cláudia Regina Rech Rossoni.

ORDEM DO DIA PARA A PRÓXIMA SESSÃO Projeto de Lei n° 02/2013-L

023ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 6ª LEGISLATURADE 31 DE JULHO DE 2013 ÀS 18 HORAS PRESIDENTE: EDUARDO BOSCOVICE-PRESIDENTE: AUGUSTO CANTO SECRETÁRIOS: EDUARDO DA DELEGACIA, RENA-TINHO, RAIMUNDO AZEVEDO.

VEREADORES PRESENTES: DRA. ANA PAULA, BETO, DR. ALEXANDRE, GERALDO ATLETA.

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013 Edição 15 - Ano IV

13EXPEDIENTE RECEBIDO DO EXECUTIVO

Projeto de Lei n° 61/2013, que dispõe sobre concessão de subvenção social a entidades que especifica e dá outras pro-vidências.

Projeto de Lei n° 62/2013, que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Atlética de Alumínio, e dá outras providências.

Projeto de Lei n° 63/2013, que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Liga Desportiva Aluminense, e dá outras pro-vidências.

Recebimento dos balancetes da receita e despesa do mês de junho de 2013.

EXPEDIENTE RECEBIDO DO LEGISLATIVO

REQUERIMENTOS

De autoria do Edil Augusto Canto, encaminhado ao Executi-vo: n° 256/2013, requer informações sobre o abono aos Ser-vidores.

De autoria do Edil Renatinho Watanabe, encaminhado ao Executivo: n° 257/2013, requer informações sobre o SAMU.

INDICAÇÕES

De autoria do Edil Raimundo Azevedo, encaminhado ao Exe-cutivo: n° 112/2013, solicita passar máquina e cascalhar as ruas do Bairro Oncinha, principalmente a Rua Nossa Senhora da Penha, onde a maquina tem feito outras ruas e deixado esta sem a devida manutenção. Solicitação está feita pelo muní-cipe Cleber Rangel de Lima morador daquela localidade. n° 113/2013, solicita roçar o mato e cortar a cerca viva sansão na entrada da portaria Figueira 1.

ORDEM DO DIA

Adiado por sete sessões a Discussão Única do Projeto de Lei n° 02/2013-L, que institui o concurso anual de redação “Jo-vem do Futuro” entre os alunos da rede pública e particu-lar de ensino do município de Alumínio.

ORDEM DO DIA PARA A PRÓXIMA SESSÃO

Projeto de Lei n° 29/2013.Projeto de Lei n° 30/2013.Projeto de Lei n° 61/2013.Projeto de Lei n° 62/2013.Projeto de Lei n° 63/2013.

024ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 6ª LEGISLATURADE 07 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 18 HORAS PRESIDENTE: EDUARDO BOSCOVICE-PRESIDENTE: AUGUSTO CANTO SECRETÁRIOS: EDUARDO DA DELEGACIA, RENA-TINHO, RAIMUNDO AZEVEDO.VEREADORES PRESENTES: DRA. ANA PAULA, BETO, DR. ALEXANDRE, GERALDO ATLETA.

EXPEDIENTE RECEBIDO DO EXECUTIVONão há.

EXPEDIENTE RECEBIDO DO LEGISLATIVO

Projeto de Resolução n° 19/2013, que dispõe sobre criação de comissão especial de estudos.

REQUERIMENTOS

De autoria do Edil Dr. Alexandre Amaral, encaminhado aos familiares do Senhor Antônio Bravini : n° 259/2013, um mi-nuto de silencio e voto de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Bravini.

De autoria da Edil Dra. Ana Paula, encaminhado a SABESP: n° 260/2013, requer manutenção na caixa de esgoto instalada dentro do terreno da Igreja São Francisco de Paula.

INDICAÇÕESNão há

ORDEM DO DIA

Aprovado a Segunda Discussão do Projeto de Lei n° 29/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Alu-mínio para o período de 2014 a 2017, e dá outras providen-cias. (Aprovadas Emendas de 01/2013 a 10/2013, todas

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14 por nove votos a zero).

Aprovado a Segunda Discussão do Projeto de Lei n° 30/2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências. (Aprovadas as Emendas 01/2013 e 02/2013, todas por nove votos a zero, e rejeitada a Emenda 03/2013, por cinco votos a três).

Aprovada a Discussão Única do Projeto de Lei n° 61/2013, que dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidades que especifica e dá outras providências.

Aprovada a Discussão Única do Projeto de Lei n° 62/2013, que autoriza a prefeitura a celebrar convênio com a Associa-ção Atlética de Alumínio, e dá outras providências.

Aprovado a Discussão Única do Projeto de Lei n° 63/2013, que autoriza a prefeitura a celebrar convênio com a Liga Des-portiva Aluminense, e dá outras providências. (Aprovada a Emenda n° 01/2013, por oito votos a zero).

ORDEM DO DIA PARA A PRÓXIMA SESSÃO

Redação Final do Projeto de Lei n° 29/2013.Redação Final do Projeto de Lei n° 30/2013.Redação Final do Projeto de Lei n° 62/2013.Redação Final do Projeto de Lei n° 63/2013.Discussão Única do Projeto de Resolução n° 19/2013.

025ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 6ª LEGISLATURADE 14 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 18 HORAS PRESIDENTE: EDUARDO BOSCOVICE-PRESIDENTE: AUGUSTO CANTO SECRETÁRIOS: EDUARDO DA DELEGACIA, RENA-TINHO, RAIMUNDO AZEVEDO.VEREADORES PRESENTES: DRA. ANA PAULA, BETO, DR. ALEXANDRE, GERALDO ATLETA.

EXPEDIENTE RECEBIDO DO EXECUTIVO

Projeto de Lei nº 64/2013, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar total R$ 20.000,00.

Projeto de Lei nº 65/2013, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar total R$ 770.000,00.

Projeto de Lei nº 67/2013, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar total R$ 500.000,00.

Projeto de Lei nº 66/2013, que dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar total R$ 910.000,00.

EXPEDIENTE RECEBIDO DO LEGISLATIVO

Denúncia do Vereador Eduardo da Delegacia requerendo a instalação de uma comissão processante para cassação do mandato do Prefeito, nos termos do art. 60, inciso I, por in-fração política administrativa por não cumprir os artigos 59, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

Projeto de Resolução nº 21/2013, que dispõe sobre alteração da organização administrativa da Câmara Municipal.Leitura do voto divergente da Comissão Especial de Inquérito do Decreto Legislativo n° 84/2013, apresentado pelos mem-bros Augusto Canto de Campos e Geraldo Atleta de Oliveira Campos.

REQUERIMENTOS

De autoria do Edil Renatinho Watanabe, encaminhado aos familiares do Senhor Augusto Pereira Maciel: n° 264/2013, um minuto de silencio e voto de pesar pelo falecimento do Senhor Augusto Pereira Maciel.

De autoria do Edil Dr. Alexandre Amaral, encaminhado aos familiares do Senhor Antônio Carlos Vicente: n° 267/2013, um minuto de silencio e voto de pesar pelo falecimento do Senhor Antônio Carlos Vicente.

De autoria do Edil Renatinho Watanabe, encaminhados a CPFL: n° 265/2013, requer informação referente ao poste de luz que se encontra na Rua José Nicolau de Moraes - Bairro Itararé; n° 266/2013, requer informações para manutenção re-ferente ao poste de luz que se encontra na Rua Ida Taraborelli Vila Santa Luzia.

INDICAÇÕESNão há

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Alumínio, 19 de Agosto de 2013 Edição 15 - Ano IV

15ORDEM DO DIA

Rejeitada a denúncia do Vereador Eduardo da Delegacia re-querendo a instalação de uma Comissão Processante para Cassação do mandato do Prefeito.

Aprovada a Redação Final do Projeto de Lei n° 29/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alumínio para o período de 2014 a 2017, e dá outras providencias.

Aprovada a Redação Final do Projeto de Lei n° 30/2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício fi-nanceiro de 2014 e dá outras providências.

Aprovada a Redação Final do Projeto de Lei n° 62/2013, que

autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Associação Atlética Alumínio, e dá outras providências.

Aprovada a Redação Final do Projeto de Lei n° 63/2013, que autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Liga Despor-tiva Aluminense, e dá outras providências.

Aprovada a Discussão Única do Projeto de Resolução n° 19/2013, que dispõe sobre criação de Comissão Especial de Estudos.

ORDEM DO DIA PARA A PRÓXIMA SESSÃO Projeto de Resolução n° 21/2013.

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Edição 15 - Ano IV Alumínio, 19 de Agosto de 201316

A Vacinação será somente no Centro de Saúde - Rua Paulo Dias, 412 - Vila Paulo DiasTelefone 11-4715-2942 / 4715-2943 / 4715-1007

Campanha de Vacinação será no Centro de Saúde