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Estado do Rio Grande do Sul MUNICiPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60 Rua Guilherme Hartmann, n° 260 - Centro - CEP: 95790-000 Fane: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: licitacoes@brochier.rs.gov.br CONTRA TON° 61/2016 VINCULADO A LICITA<;AO PREGAO PRESENCIAL N° 1612016. (Processo n° 040/2016) Contrato que celebram o Municipio de BROCHIER/RS, e SUPERMERCADO VIER E VIER L TDA, para aquisicao de produtos destinados a Alimentacao Escolar. O MUNICiPIO DE BROCHIER/RS, pessoajuridica de direito publico interno, com sede na Rua Guilherme Hartmann, n° 260, inscrito no CNPJ sob n° 91.693.309/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ROMEO EMILIO BAUER, brasileiro, casado, CPF n° 566.014.250-87 e RG n° 7041487187, aqui denominado abreviadamente neste instrumento o CONTRA T ANTE, e de outro lado a Empresa SUPERMERCADO VIER E VIER LTDA, pessoajuridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 06.131.988/0001- 04, com sede na Rua Erni Oscar Fauth, n° 369, bairro Centro, em Brochier/RS CEP 95790- , 000, representada neste pelo Sr. SERGIO ANTONIO VIER, CPF n° 559.611.340-91 e RG n° 3050388085, aqui denominado abreviadamente o CONTRATADO, par este instrumento, na melhor forma de direito e nos termos do processo de Licitacao n° 040/2016, modalidade Pregao Presencial n° 16/2016, regido pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 dejunho de 1993 e alteracoes posteriores, tern por justo e contratado o que segue: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 Constitui Objeto do presente instrumento o fornecimento pelo Contratado, de generos alimenticios destinados a atender a demanda da Alimentacao Escolar da Educacao Infantil (Pre-escola e creche), das escolas da rede municipal de ensino e do contraturno escolar, de entrega parcelada, conforme cronograma elaborado pelo Municipio, conforme descricao abaixo: · ' 15.00 2,0 34,80 63,60 282,00 216,0 398,2 349,65 533,4 441,0 101,70 606,80 1.178,5 2.340,00 1.607,4 3,6 2,9 4,351 4,9 4,2 2,85 4,8 9,4 2,0 3,60 4,0 14, 10 14,8 UNIDA ! DE I UNIDA DE KILO KILO UNIDA DE UNIDA DE I KILO UNIDA DE KILO KILO KILO 1 KILO KILO PA COT E UNIDA 1DE UNIDA DE 0 0 43 Parati 90 Parati Parati 15 Ko rad Caboclo 37 Guarani ,.,, 100 Born Gosto i lvotiense UCAR MASCAVO A UCAR MASCAVO Natura Life 9 UCAR REFINADO A UCAR REFINADO Peteko ,1 IPIM AIPIM DESCASCADO 6 FARINHA DE ARROZ FARINHA DE ARROZ, EMB. DE UNIDA 1KG DE CEBOLA CEBOLA DE 1QUALIDADE CENOURA CENOURA DE 1QUALIDADE DOCE DE FRUTA DOGE DE FRUTAS, EMB DE 2KG <;:UCAR CRISTAL A<;:UCAR CRISTAL, EMBALAGEM DE 5KG ARROZ ARROZ BRANCO TIPO 1, EMB DE 1 KG Missioneiro 564 fl\CHOCOLATADO ACHOCOLATADO EM PO, EMBALAGEM DE 400GR BISCOITO DE POLVILHO BISCOITO DE POLVILHO, EMBALAGEM COM NO MiNIM.O 100GR 17 18 16 14 15 11 BISCOITO SALGADO BISCOITO SALGADO, EMB. DE OOGR 12 BOLACHA MARIA BOLACHA MARIA, EMB. DE 400GR I 13 -jcAFE CAFE EM PO, EMB. A VACUO 500GR . 10 BISCOITO MAISENA BISCOITQ DE MAISENA, EMBALAGEM DE NO MiNIMO 400 GR BANANA BANANA PRATA, MADURA NO PONTO DE 1. I 50 QUALi DADE 8 BATATA BATATA INGLESA BRANCA DE 1127 QUALi DADE

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    CONTRA TON° 61/2016 VINCULADO A LICITA

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    19 FARINHA DE TRIGO FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, Natura Life 1 4 UNIDA 4,0C 56,0C EMB DE 1KG DE 20 FARINHA DE TRIGO FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, 87 UNIDA

    ENRIQUECIDA COM ACIDO F6LICO E FERRO, EMB. Nordeste DE 13,4( 1.165,8( DE5KG

    :; 1 FEIJAO FEIJAO PRETO, EMB. DE 1KG Fritz Frida 144 KILO 8,75 1.260,0( 2 FEIJAO FEIJAO CARIOCA, EMBDE 1KG ' Va lore 18 KILO 13,61 244,98

    23 FERMENTO EM Pu FERMENTO QUIMICO, EMB DE Monopol 837 UNIDA 0,7( 585,9( 24GR DE

    74 LARANJA LARANJA SUCO DE 1• QUALi DADE ;590 ,KILO 2,0( 780,0( c.5 LENTILHA LENTILHA TIP01, EMB DE 500GR Va lore 90 UNIDA 7,90 711,00

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    1.3 Todos os produtos deverao atender ao disposto na legislacao de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria/Ministerio da Sande e pelo Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento (Resolucao RDC n° 259/02 e 216/2004 - ANVISA).

    CLA.USULA SEGUNDA: VINCULACA.O 2.1 0 presente contrato sera regido pelas prerrogativas da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteracoes posteriores, vinculado ao Processo de Licitacao n° 040/2016, modalidade Pregao Presencial n° 16/2016, ainda que nao estejam expressamente transcritas neste instrumento.

    CLA.USULA TERCEIRA: DA EXECUCA.O CONTRA TUAL 3.1 0 contrato sera executado diretamente pelo CONTRA TADO, nao sendo permitida a subcontratacao, sob pena de rescisao do contrato, salvo razoes expressamente aceitas pelo Contratante, justificadas a termo. 3.2 0 contrato devera ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as clausulas avencadas, respondendo as mesmas pelas consequencias de sua inexecucao total ou parcial.

    CLA.USULA QUARTA: DA VIGENCIA 4.1 0 presente contrato se extingue com a entrega do total dos materiais, nao podendo ultrapassar o encerramento do presente exercicio, salvo por motivo devidamente justificado e plenamente aceito pelas partes, sem prejuizo do prazo de validade dos produtos oferecido pelo fabricante.

    CLA.USULA QUINTA: DO PRECO 5.1 0 preco para o presente ajuste e de R$ 27.692,78 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), constante da proposta vencedora da licitacao, aceito pelo CONTRA T ADO na forma do objeto deste contrato, entendido este como preco justo e suficiente para a total execucao do presente objeto. •

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    CLA.USULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PRECOS 6.1 Ocorrendo as hip6teses previstas no artigo 65, inciso II, alinea "d", da Lei n° 8.666/93, podera ser concedido reequilibrio economico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o

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    desequilibrio contratual, na forma da planilha de custos.

    CLA.USULA SETIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 0 pagamento do objeto deste contrato sera efetuado mensalmente, ate o dia 15 (quinze) do mes seguinte ao fomecimento dos produtos, mediante apresentacao dos documentos indispensaveis a"'liquidac;ao. 7.2 Em caso 'de devolucao da docurnentacao para correcao, o prazo para pagamento fluira a partir da sua reapresentacao. 7.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serao corrigidos monetariamente pela variacao do INPC/IBGE do periodo, ou outro indice que vier a substitui-lo, ea Administracao compensara a contratada comjuros de 0,5% ao mes,pro rata.

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    CLA.USULA OITAVA: DAS DOTACOES ORCAMENTA.RIAS 8.1 As despesas decorrentes da execucao da obra objeto do presente contrato correrao po

    ' conta das seguintes dotacoes orcamentarias: 02.0l-12.361.0047.201 l-3.3.3.90.30-Material de onsumo -11089.

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    CLAUSULA NONA: DOS DIREITOS E OBRIGACOES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 DO CONTRATANTE:

    a) receber e fiscalizar os produtos entregues em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos,

    desde que devidamente justificados; c) solicitar o fomecimento dos produtos, quando for necessario.

    9.1.2 DO CONTRA T ADO: a) receber do Contratante os devidos valores na forma ajustada no presente Contrato.

    9.2 Das Obrigacoes: 9.2.1 DO CONTRA T ANTE:

    a) Exigir o cumprimento de todas as obrigacoes assumidas pelo Contratado, de acordo com as clausulas contratuais e os termos de sua proposta;

    b) Exercer o acompanhamento e a fiscalizacao dos produtos entregues, por servidor especialmente designado, anotando em registro pr6prio as falhas detectadas, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis;

    c) Notificar o Contratado por escrito da ocorrencia de eventuais imperfeicoes no curso da execucao do contrato, fixando prazo para a sua correcao;

    d) Pagar ao Contratado o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condicoes estabelecidas no presente instrumento; 9.2.2 DO CONTRATADO:

    a) Fornecer os produtos conforme exigido no edital e constante de sua proposta, na qualidade e quantidade especificadas;

    b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos entregues com defeitos ou incorrecoes;

    c) Manter durante toda a vigencia do contrato, em compatibilidade com as obrigacoes assumidas, todas as condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas na licitacao;

    d) Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execucao do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do C6digo de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;

    e) Responsabilizar-se por todas as obrigacoes trabalhistas, sociais, previdenciarias, comerciais, tributarias e as demais previstas na legislacao especifica, cuja inadimplencia nao transf ere responsabilidade ao Contratante;

    f) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execucao do contrato;

    g) Nao permitir a utilizacao de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condicao de aprendiz par.a os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilizacao do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho notumo, perigoso ou insalubre;

    h) Guardar sigilo sobre todas as informacoes obtidas em decorrencia do cumprimento do contrato;

    i) fornecer os generos alimenticios conforme o disposto no cronograma de entrega que sera entregue quando da assinatura do contrato, estando ciente de que a periodicidade minima de entrega, podendo ocorrer prazos de entrega maiores ou menores, conforme a caracteristica do produto.

    CLAUSULA DECIMA: DAS CONTRA TACO ES 10.1 Todas as contratacoes de pessoal feitas pelo CONTRA T ADO serao regidas pela CL T, nao se estabelecendo qualquer relacao entre o CO TRA T DO e o CONTRA T ANTE.

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    CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 0 recebimento dos produtos nao implica na sua aceitacao definitiva, uma vez que dependera da analise dos mesmos, por servidor, que devera verificar a quantidade e atendimento a todas as especificacoes, contidas no Edital de Pregao Presencial n° 09/2016, para a Aceitacao Definitiva. 11.2 0 prazo para a Aceitacao Definitiva ou recusa devera ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega dos materiais. 11.3 As decisoes e providencias que ultrapassarem a competencia do servidor, relativas ao recebimento, deverao ser adotadas por seus superiores em tempo habil, para a adocao das medidas convenientes a Administracao. 11.4 A Aceitacao Definitiva nao exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito estado do material fomecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilizacao dos mesmos. 11.5 Todos os produtos deverao atender ao disposto na legislacao de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria/Ministerio da Saude e pelo Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento (Resolucao RDC n° 259/02 e 216/2004 - kNVISA).

    ' ' - CLAUSULA DECIMA-SEGUNDA: DA RESCISAO CONTRA TUAL 12.1 Este contrato podera ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 12.2 A rescisao deste contrato irnplicara retencao de creditos decorrentes da contratacao, ate o limite dos prejuizos causados ao CONTRA T ANTE, bem como na assuncao do objeto do contrato pelo CONTRA T ANTE na forma que o mesmo determinar.

    CLAUSULA DECIMA-TERCEIRA: DA INEXECUCAO DO CONTRATO 13.1 0 CONTRA T ADO reconhece os direitos da Administracao, em caso de rescisao administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/93. 13.2 A inexecucao total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisao, com as consequencias contratuais e as previstas em Lei. · 13.3 Alem dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisao do Contrato:

    a) 0 nao cumprimento de clausulas contratuais; b) 0 cumprimento irregular de clausulas contratuais; c) A decretacao de falencia, o pedido de concordata ou a instauracao de insolvencia

    civil da empresa contratada ou de seus s6cios diretores; d) A dissolucao da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteracao social ou modificacao da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a

    juizo da contratante, prejudique a execucao do contrato; f) Razoes de interesse do service publico. ,·

    CLAUSULA DECIMA-QUARTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 14.1 Pelo inadimplemento das obrigacoes o Contratado, conforme a infracao, esta sujeito as seguintes penalidades:

    a) deixar de apresentar a documentacao exigida pelo Municipio: suspensiio do direito de licitar e contratar com a Administrac/io pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sabre o valor estimado da contratacdo;

    b) executar o contrato com irregularidades, passiveis de correcao durante a execucao e sem prejuizo ao resultado: advertencia;

    c) executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 30 (trinta) dias, ap6s os quais sera considerado como inexecucao contratual: m ta didria de 0,5% sabre o valo

    .:___;.,

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    d) inexecucao parcial do contrato: suspensiio do direito de licitar e contratar com a Administraciio pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sabre o valor correspondente ao montante ruio adimplido do contrato;

    e) inexecucao total do contrato: suspensiio do direito de licitar e contratar com a Administraciio pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sabre o valor atualizado do contrato;

    f) causar prejuizo material resultante diretamente de execucao contratual: declaraciio de inidoneidade cumulada com a suspensiio do direito de licitar e contratar com a Administraciio Publica pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sabre o valor atualizado do contrato. 14.2 As penalidades serao registradas 110 cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3 Nenhum pagamento sera efetuado pela Administracao enquanto pendente de liquidacao qualquer obrigacao financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplencia contratual.

    CLAUSULA DECIMA-QUINTA: DA FISCALIZACAO 15.1 A responsabilidade pela fiscalizacao da execucao deste contrato sera da Sra. Marriete Lucas Marques, Secretaria Municipal de Educacao e Cultura. ..

    CLAUSULA DECIMA-SEXTA: DO FORO. 16.1 Para dirimir quaisquer duvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com remmcia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

    E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposicoes estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (tres) vias de igual teor e forma, na presenca de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos juridicos e legais.

    Brochier/RS, 24 de Agosto de 2016. '

    C TRATADO ERCADO VIER E VIER LTDA

    , A

    SERGIO ANTONIO VIER Socio Administrador

    CO �frE MUNICIPIO DFf ijR,efHIER

    ROMEO EMitffi-.nj'\UER Prefeito Mhnicipal

    {) Testemunhas: Este contrato foi examinado e aprovado por esta s soria Juridica.

    Em: 2 4 I � I . t b

    BRUNO OAB/R

    I BERT 41648

    VAHD O CARLOS PEREIR,I EN E ADlMNISTRATIVO

    MATRIC. 141

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