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MUNICiPIO DE BROCHIER CNPJ: 91.693.309/0001-60
Rua Guilherme Hartmann, n° 260 - Centro - CEP: 95790-000 Fane: (51) 3697-1212 - Fax: 3697-1218 - E-mail: [email protected]
CONTRA TON° 61/2016 VINCULADO A LICITA
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19 FARINHA DE TRIGO FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, Natura Life 1 4 UNIDA 4,0C 56,0C EMB DE 1KG DE 20 FARINHA DE TRIGO FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, 87 UNIDA
ENRIQUECIDA COM ACIDO F6LICO E FERRO, EMB. Nordeste DE 13,4( 1.165,8( DE5KG
:; 1 FEIJAO FEIJAO PRETO, EMB. DE 1KG Fritz Frida 144 KILO 8,75 1.260,0( 2 FEIJAO FEIJAO CARIOCA, EMBDE 1KG ' Va lore 18 KILO 13,61 244,98
23 FERMENTO EM Pu FERMENTO QUIMICO, EMB DE Monopol 837 UNIDA 0,7( 585,9( 24GR DE
74 LARANJA LARANJA SUCO DE 1• QUALi DADE ;590 ,KILO 2,0( 780,0( c.5 LENTILHA LENTILHA TIP01, EMB DE 500GR Va lore 90 UNIDA 7,90 711,00
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DE �6 MA
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1.3 Todos os produtos deverao atender ao disposto na legislacao de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria/Ministerio da Sande e pelo Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento (Resolucao RDC n° 259/02 e 216/2004 - ANVISA).
CLA.USULA SEGUNDA: VINCULACA.O 2.1 0 presente contrato sera regido pelas prerrogativas da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alteracoes posteriores, vinculado ao Processo de Licitacao n° 040/2016, modalidade Pregao Presencial n° 16/2016, ainda que nao estejam expressamente transcritas neste instrumento.
CLA.USULA TERCEIRA: DA EXECUCA.O CONTRA TUAL 3.1 0 contrato sera executado diretamente pelo CONTRA TADO, nao sendo permitida a subcontratacao, sob pena de rescisao do contrato, salvo razoes expressamente aceitas pelo Contratante, justificadas a termo. 3.2 0 contrato devera ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as clausulas avencadas, respondendo as mesmas pelas consequencias de sua inexecucao total ou parcial.
CLA.USULA QUARTA: DA VIGENCIA 4.1 0 presente contrato se extingue com a entrega do total dos materiais, nao podendo ultrapassar o encerramento do presente exercicio, salvo por motivo devidamente justificado e plenamente aceito pelas partes, sem prejuizo do prazo de validade dos produtos oferecido pelo fabricante.
CLA.USULA QUINTA: DO PRECO 5.1 0 preco para o presente ajuste e de R$ 27.692,78 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), constante da proposta vencedora da licitacao, aceito pelo CONTRA T ADO na forma do objeto deste contrato, entendido este como preco justo e suficiente para a total execucao do presente objeto. •
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CLA.USULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DOS PRECOS 6.1 Ocorrendo as hip6teses previstas no artigo 65, inciso II, alinea "d", da Lei n° 8.666/93, podera ser concedido reequilibrio economico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o
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desequilibrio contratual, na forma da planilha de custos.
CLA.USULA SETIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 0 pagamento do objeto deste contrato sera efetuado mensalmente, ate o dia 15 (quinze) do mes seguinte ao fomecimento dos produtos, mediante apresentacao dos documentos indispensaveis a"'liquidac;ao. 7.2 Em caso 'de devolucao da docurnentacao para correcao, o prazo para pagamento fluira a partir da sua reapresentacao. 7.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serao corrigidos monetariamente pela variacao do INPC/IBGE do periodo, ou outro indice que vier a substitui-lo, ea Administracao compensara a contratada comjuros de 0,5% ao mes,pro rata.
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CLA.USULA OITAVA: DAS DOTACOES ORCAMENTA.RIAS 8.1 As despesas decorrentes da execucao da obra objeto do presente contrato correrao po
' conta das seguintes dotacoes orcamentarias: 02.0l-12.361.0047.201 l-3.3.3.90.30-Material de onsumo -11089.
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CLAUSULA NONA: DOS DIREITOS E OBRIGACOES 9.1 Dos Direitos: 9.1.1 DO CONTRATANTE:
a) receber e fiscalizar os produtos entregues em sua forma e quantidade; b) aplicar penalidades, ou rescindir o contrato dependendo da gravidade dos fatos,
desde que devidamente justificados; c) solicitar o fomecimento dos produtos, quando for necessario.
9.1.2 DO CONTRA T ADO: a) receber do Contratante os devidos valores na forma ajustada no presente Contrato.
9.2 Das Obrigacoes: 9.2.1 DO CONTRA T ANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigacoes assumidas pelo Contratado, de acordo com as clausulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalizacao dos produtos entregues, por servidor especialmente designado, anotando em registro pr6prio as falhas detectadas, indicando dia, mes e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabiveis;
c) Notificar o Contratado por escrito da ocorrencia de eventuais imperfeicoes no curso da execucao do contrato, fixando prazo para a sua correcao;
d) Pagar ao Contratado o valor resultante do fornecimento dos produtos, no prazo e condicoes estabelecidas no presente instrumento; 9.2.2 DO CONTRATADO:
a) Fornecer os produtos conforme exigido no edital e constante de sua proposta, na qualidade e quantidade especificadas;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos entregues com defeitos ou incorrecoes;
c) Manter durante toda a vigencia do contrato, em compatibilidade com as obrigacoes assumidas, todas as condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas na licitacao;
d) Responsabilizar-se pelos vicios e danos decorrentes da execucao do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do C6digo de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
e) Responsabilizar-se por todas as obrigacoes trabalhistas, sociais, previdenciarias, comerciais, tributarias e as demais previstas na legislacao especifica, cuja inadimplencia nao transf ere responsabilidade ao Contratante;
f) Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execucao do contrato;
g) Nao permitir a utilizacao de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condicao de aprendiz par.a os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilizacao do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho notumo, perigoso ou insalubre;
h) Guardar sigilo sobre todas as informacoes obtidas em decorrencia do cumprimento do contrato;
i) fornecer os generos alimenticios conforme o disposto no cronograma de entrega que sera entregue quando da assinatura do contrato, estando ciente de que a periodicidade minima de entrega, podendo ocorrer prazos de entrega maiores ou menores, conforme a caracteristica do produto.
CLAUSULA DECIMA: DAS CONTRA TACO ES 10.1 Todas as contratacoes de pessoal feitas pelo CONTRA T ADO serao regidas pela CL T, nao se estabelecendo qualquer relacao entre o CO TRA T DO e o CONTRA T ANTE.
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CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 0 recebimento dos produtos nao implica na sua aceitacao definitiva, uma vez que dependera da analise dos mesmos, por servidor, que devera verificar a quantidade e atendimento a todas as especificacoes, contidas no Edital de Pregao Presencial n° 09/2016, para a Aceitacao Definitiva. 11.2 0 prazo para a Aceitacao Definitiva ou recusa devera ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega dos materiais. 11.3 As decisoes e providencias que ultrapassarem a competencia do servidor, relativas ao recebimento, deverao ser adotadas por seus superiores em tempo habil, para a adocao das medidas convenientes a Administracao. 11.4 A Aceitacao Definitiva nao exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito estado do material fomecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilizacao dos mesmos. 11.5 Todos os produtos deverao atender ao disposto na legislacao de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria/Ministerio da Saude e pelo Ministerio da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento (Resolucao RDC n° 259/02 e 216/2004 - kNVISA).
' ' - CLAUSULA DECIMA-SEGUNDA: DA RESCISAO CONTRA TUAL 12.1 Este contrato podera ser rescindido de acordo com art. 79, Lei federal n° 8.666/93. 12.2 A rescisao deste contrato irnplicara retencao de creditos decorrentes da contratacao, ate o limite dos prejuizos causados ao CONTRA T ANTE, bem como na assuncao do objeto do contrato pelo CONTRA T ANTE na forma que o mesmo determinar.
CLAUSULA DECIMA-TERCEIRA: DA INEXECUCAO DO CONTRATO 13.1 0 CONTRA T ADO reconhece os direitos da Administracao, em caso de rescisao administrativa, previstas no artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/93. 13.2 A inexecucao total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisao, com as consequencias contratuais e as previstas em Lei. · 13.3 Alem dos motivos previstos no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, constituem motivos para rescisao do Contrato:
a) 0 nao cumprimento de clausulas contratuais; b) 0 cumprimento irregular de clausulas contratuais; c) A decretacao de falencia, o pedido de concordata ou a instauracao de insolvencia
civil da empresa contratada ou de seus s6cios diretores; d) A dissolucao da sociedade ou falecimento do contratado; e) A alteracao social ou modificacao da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a
juizo da contratante, prejudique a execucao do contrato; f) Razoes de interesse do service publico. ,·
CLAUSULA DECIMA-QUARTA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 14.1 Pelo inadimplemento das obrigacoes o Contratado, conforme a infracao, esta sujeito as seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentacao exigida pelo Municipio: suspensiio do direito de licitar e contratar com a Administrac/io pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sabre o valor estimado da contratacdo;
b) executar o contrato com irregularidades, passiveis de correcao durante a execucao e sem prejuizo ao resultado: advertencia;
c) executar o contrato com atraso injustificado, ate o limite de 30 (trinta) dias, ap6s os quais sera considerado como inexecucao contratual: m ta didria de 0,5% sabre o valo
.:___;.,
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d) inexecucao parcial do contrato: suspensiio do direito de licitar e contratar com a Administraciio pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sabre o valor correspondente ao montante ruio adimplido do contrato;
e) inexecucao total do contrato: suspensiio do direito de licitar e contratar com a Administraciio pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sabre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuizo material resultante diretamente de execucao contratual: declaraciio de inidoneidade cumulada com a suspensiio do direito de licitar e contratar com a Administraciio Publica pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sabre o valor atualizado do contrato. 14.2 As penalidades serao registradas 110 cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3 Nenhum pagamento sera efetuado pela Administracao enquanto pendente de liquidacao qualquer obrigacao financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplencia contratual.
CLAUSULA DECIMA-QUINTA: DA FISCALIZACAO 15.1 A responsabilidade pela fiscalizacao da execucao deste contrato sera da Sra. Marriete Lucas Marques, Secretaria Municipal de Educacao e Cultura. ..
CLAUSULA DECIMA-SEXTA: DO FORO. 16.1 Para dirimir quaisquer duvidas emergentes do presente Contrato, elegem as partes de comum acordo, o Foro da Comarca de Montenegro/RS, com remmcia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposicoes estabelecidas no presente Instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (tres) vias de igual teor e forma, na presenca de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos juridicos e legais.
Brochier/RS, 24 de Agosto de 2016. '
C TRATADO ERCADO VIER E VIER LTDA
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SERGIO ANTONIO VIER Socio Administrador
CO �frE MUNICIPIO DFf ijR,efHIER
ROMEO EMitffi-.nj'\UER Prefeito Mhnicipal
{) Testemunhas: Este contrato foi examinado e aprovado por esta s soria Juridica.
Em: 2 4 I � I . t b
BRUNO OAB/R
I BERT 41648
VAHD O CARLOS PEREIR,I EN E ADlMNISTRATIVO
MATRIC. 141
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