Município de Macapá Diário Oficial -...

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1 (PRI MEI RO) TERMO ADI TIVO AO CONTRATO N 002/2017-SEMFI/PMM, FI RMADO ENTRE A PREFEITURA MUNI CI PAL DE MACAPÁ. POR I NTERMÉDIO DA SECRETARI A MUNICIPAL DE FI NANÇAS - SEMFI/PMM, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA MÁRCIO B LI MA, COMO CONTRATADA, PARA OS FI NS NELE DECLARADOS. Pelo pr esent e TERMO, as part es i dent ificadas no pórt i co do mesmo, declar am, aceit am e ajust am que o inst r ument o acima i dent ifi cado, t em alt er ado a quali fi cação DAS PARTES, o Locador para ajust ar r azão social, mant i das as demai s aqui não referi das, na f or ma de como se acham r edi gi das, e que nest e at o e ocasi ão t otalment e r at i ficados para t odas as conseqüências de di r eit o. CLÁUSULA PRIMEI RA - DO OBJETO: T.T- O presente Ter mo Adit ivo Tem por objet o ef etuar as seguintes alt erações ao Cont r at o n 002/2017- SEMFI/PMM: a) Alterar a qual i ficação DAS PARTES do cont rat o originári o em vi rtude da alt eração da r azão sociai do cont r atado. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES: 2. 1- DAS PARTES: o Locador MÁRCIO B LI MA, pessoa jur i di ca de direit o privado, inscr it a no CNPJ sob o n 05.544. 132/ 0001-06, estabeleci da na Av. I racema Carvão Nunes, 298 - Bai rr o Cent r al , nest a capital , nest e at o r epresentado pelo Senhor MÁRCI O BARBOSA UMA, br asilei r o, casado, empresári o, port ador da RG. 302516 SSP-AP, CPF.632.041.182-15, resident e e domi ci l i ado à Rua Coar acy Nunes, n953, bai rro Central , nest a ci dade. ( Alter ão Cont r atual - Cert i ficado de Regi st r o em 04/07/2018, sob n 20180060953- Pr otocolo: 180060953, de 29/ 06/2018 - Códi go de Ver i ficação:! 1802634155 - NI RE: 16600019598- JUCAP. CLÁUSULA TERCEI RA - DA PUBLICAÇÃO: 3. 1 - Caberá a Secret ar ia Muni cipal de Finanças - SEMFI , por sua conta, a publ i cação na f or ma de extrat o do present e Ter mo Adit ivo na impr ensa of icial e no prazo legal. CLÁUSULA QUARTA - DA RATI FICAÇÃO: 4.1- Ficam rat i f icadas as demais Cláusulas e condições pr evi st as no Cont r at o or igi nári o, não alt erado pelo presente Termo Adi t i vo. As mat éri as a ser em publicadas no Diário Of iciai do Município, soment e ser ão acei tas se apresentadas das seguintes medi das: 8 cm de largura par a 2 colunas, 17 cm de largur a par a 1 coluna no caso de balanços, t abelas e quadr os. RECLAMAÇÕES Deverão ser di r i gi das por escr i t o, ao GAB da Secr etar ia Muni cipal de Admini st ração- SEmAd/PMM, at é 8( oi t o) di as as a publi cação. O D O.M. poder á ser encontr ado na Di visão de I mprensa Of icial do Município, Depart ament o de Admi nistr ação Fi nanceir a da SEMAD- PMM. REMESSAS DE MATÉRIAS * SEMFI PREFEI TURA DE MACAPÁ Cl òcl o Luí s Vll hena Viei raT Pr efei t o de MacapáL Tel ma Adriana Ner y Paiva: Více-Pr efei t a de Macapá Rai mundo S^r gi o Mor eir a de Lemos Secret ári o Muni cipal do Gabinete do Pr ef ei t o Char les WHI lam de Souza Rui Seco Comandant e da Guarda Ci vil Muni ci pal de Macapá SECRETÁRIOS ' Jorge da Sil va Pires; Secr et ár i o Especi al da Govemador ia - SEGOV Dejal ma Espi r ito Sant o Fer reira Teixeira Secret ár i o Especial de Coord. das Sub-Prefei t ur as Paul o Jor ge Viana de Br i t o Subprefei t o da Subpr ef ei t ura da Zona Norte José Dlniz Silva de Sena Secr etár io Mun. par a Ass.Ext.-SEMAE (Int. e Co mui at i va ment e) Car l os Mlchei Miranda da Fonseca Secret ári o Municipal de Admini st rão - SEMAD Jesus de Nazaré de Almeida Vldal r Secret ár i o Muni cipal de Fi nanças - SEMFI - Paulo Sér gio Abreu Mendes*Secr et ár i o Muni cipal de Pl anej ament o e Coord. Ger al - 'SEMPLA Sandra Mar i a Mart i ns Car doso Casemi r o "' Secr et ária Muni ci pal de Educação - SEMED . Sl mone Mar i a Palheta Pires Secr et ár ia Mun.de Assi st. Soce do Trabaiho- SEMAST Rodr igo dos Sant os Carvalho Secr et ár io Municipal de Desenvolviment o Econômico - SEMDEC Eldr en Sil va Lage Secretári o Muni ci pal de Saúde - SEMSA : Emí li o Robert o Escobar Secr et ári o Muni cipal de Obras e Infr aest rut ura Ur bana -SEMOB August o Casar Almei da da Silva Secret ár io Municipal de Manut enção Ur baníst i ca - SEMUR Katia Mar ia Tork Rodr igues Secr etár ia Munici pal de Dasenv. Ur bano e Habitacional - SEMDUH Mizael Mont eir o Lima Secret ár i o Esp. de Il um. Públi ca - SEI P Mareio Roberto Plmentel de Sousa - cumulat ivament e Secretário Muni cipal de Mei o Ambi ent e - SEMAM Tal sa Mara Morai s Mendonça Procuradora Geral do Muni cípi o - PROGEM - Janusa Noguei ra Rodr igues Conegedora Geral do Municípi o - CORGEM \ -, Nalr Mot a Diasê Cont rol adora Geral do Muni cí pi o - COGEM r Maykom Magalhães da Silva Dir etor- Presi dent e do Inst i t ut o Muni cipal de Pot ica de Promoção da Igualdade Racial - IMPROIR - Her laldo Teixei r a Mont eir o Diret or- Pr esident e do Parque Zoobot ãnico Municipal - FPZM DIRETORES DE EMPRESAS Marco Aurélio Souza Ramal ho Diret or Pr esi dent e da MacapaPrev Monlca Cr ist i na da Sil va Dias: Dir et ora President e da EMDESUR Andr é Luiz Al ves de Li ma Dir etor Pr esi dent e da CTMac Macapá - Amapá - 03 de Out ubr o de 2010 DECRETO N 526/ 91 DE 27 DE NOUEMRRO DE 1991 - ANO UNI - N 3429 Município de Macapá Diário Oficial

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1 (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N002/2017-SEMFI/PMM, FIRMADO ENTRE APREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ. PORINTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

FINANÇAS - SEMFI/PMM, COMO CONTRATANTEE A EMPRESA MÁRCIO B LIMA, COMOCONTRATADA, PARA OS FINS NELEDECLARADOS.

Pelo presente TERMO, as partes identificadas no pórtico domesmo, declaram, aceitam e ajustam que o instrumentoacima identificado, tem alterado a qualificação DASPARTES, o Locador para ajustar razão social, mantidas asdemais aqui não referidas, na forma de como se achamredigidas, e que neste ato e ocasião totalmenteratificados para todas as conseqüências de direito.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

T.T- O presente Termo Aditivo Tem por objeto efetuar asseguintes alterações ao Contrato n 002/2017-SEMFI/PMM:

a) Alterar a qualificação DAS PARTES do contrato originárioem virtude da alteração da razão sociai do contratado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES:2.1- DAS PARTES: o Locador MÁRCIO B LIMA, pessoa juridicade direito privado, inscrita no CNPJ sob o n05.544.132/0001-06, estabelecida na Av. Iracema CarvãoNunes, 298 - Bairro Central, nesta capital, neste atorepresentado pelo Senhor MÁRCIO BARBOSA UMA,brasileiro, casado, empresário, portador da RG. 302516SSP-AP, CPF.632.041.182-15, residente e domiciliado à RuaCoaracy Nunes, n953, bairro Central, nesta cidade.(Alteração Contratual - Certificado de Registro em04/07/2018, sob n 20180060953- Protocolo: 180060953, de29/06/2018 - Código de Verificação:! 1802634155 - NIRE:

16600019598-JUCAP.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:3.1 - Caberá a Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI,por sua conta, a publicação na forma de extrato dopresente Termo Aditivo na imprensa oficial e no prazolegal.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:4.1- Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condiçõesprevistas no Contrato originário, não alterado pelopresente Termo Aditivo.

As matérias a serem publicadas no Diário Oficiai doMunicípio, somente serão aceitas se apresentadas dasseguintes medidas: 8 cm de largura para 2 colunas, 17 cmde largura para 1 coluna no caso de balanços, tabelas equadros.

RECLAMAÇÕESDeverão ser dirigidas por escrito, ao GAB da SecretariaMunicipal de Administração- SEmAd/PMM, até 8(oito) diasapós a publicação.

O D O.M. poderá ser encontrado na Divisão de ImprensaOficial do Município, Departamento de AdministraçãoFinanceira da SEMAD-PMM.

REMESSAS DE MATÉRIAS *

SEMFIPREFEITURA DE MACAPÁ

Clòclo Luís Vllhena VieiraTPrefeito de MacapáL

Telma Adriana Nery Paiva:Více-Prefeita de Macapá

Raimundo S^rgio Moreira de LemosSecretário Municipal do Gabinete do Prefeito

Charles WHIlam de Souza Rui SecoComandante da Guarda Civil Municipal de Macapá

SECRETÁRIOS' Jorge da Silva Pires;

Secretário Especial da Govemadoria - SEGOVDejalma Espirito Santo Ferreira Teixeira

Secretário Especial de Coord. das Sub-PrefeiturasPaulo Jorge Viana de Brito

Subprefeito da Subprefeitura da Zona NorteJosé Dlniz Silva de Sena

Secretário Mun. para Ass.Ext.-SEMAE (Int. e Co mui ativa mente)Carlos Mlchei Miranda da Fonseca

Secretário Municipal de Administração - SEMADJesus de Nazaré de Almeida Vldal r

Secretário Municipal de Finanças - SEMFI -Paulo Sérgio Abreu Mendes*•

Secretário Municipal de Planejamento e Coord. Geral - 'SEMPLASandra Maria Martins Cardoso Casemiro "' •Secretária Municipal de Educação - SEMED .

Slmone Maria Palheta PiresSecretária Mun.de Assist.Soce do Trabaiho-SEMAST

Rodrigo dos Santos CarvalhoSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDEC

Eldren Silva LageSecretário Municipal de Saúde - SEMSA :

Emílio Roberto EscobarSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana -• SEMOB

Augusto Casar Almeida da SilvaSecretário Municipal de Manutenção Urbanística - SEMUR

Katia Maria Tork RodriguesSecretária Municipal de Dasenv. Urbano e Habitacional - SEMDUH

Mizael Monteiro LimaSecretário Esp. de Ilum. Pública - SEIP

Mareio Roberto Plmentel de Sousa - cumulativamenteSecretário Municipal de Meio Ambiente - SEMAM

Talsa Mara Morais MendonçaProcuradora Geral do Município - PROGEM -

Janusa Nogueira RodriguesConegedora Geral do Município - CORGEM \-,

Nalr Mota DiasêControladora Geral do Município - COGEM r

Maykom Magalhães da SilvaDiretor-Presidente do Instituto Municipal de Política de

Promoção da Igualdade Racial - IMPROIR -Herlaldo Teixeira Monteiro

Diretor-Presidente do Parque Zoobotãnico Municipal - FPZMDIRETORES DE EMPRESAS

Marco Aurélio Souza RamalhoDiretor Presidente da MacapaPrev

Monlca Cristina da Silva Dias:Diretora Presidente da EMDESUR

André Luiz Alves de LimaDiretor Presidente da CTMac

Macapá -Amapá - 03 de Outubro de 2010

DECRETO N 526/91 DE 27 DE NOUEMRRO DE 1991 - ANO UNI - N 3429

Município de Macapá

Diário Oficial

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eldKEn silva lagesecretário municipal de saúde

semsa/pmm

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL3o (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato N 014/2015-SEMSA/PMM, que entre si celebram a Prefeitura Municipal deMacapá, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, comoCONTRATANTE, e a Senhora ANDRÉA REGIA DA SILVA DIAS,como CONTRATADA, para fins nele declarados.

Pelo presente TERMO ADITIVO, as partesidentificadas no pórtico do mesmo, declaram aceitam e ajustam quetem alterado a(s) seguintes(s) cláusula(s) que passa a vigorar com asseguintes redações, que seguem mantidas as demais aqui nãoreferidas, na forma de como se encontra redigido no contratoorigina], com fundamento legal no art. 37, inciso XXI daConstituição Federal; art. 222, inciso I da Lei orgânica Municipal,Art. 57, Inciso II da Lei n" 8.666/93, Parecer n 0411/2018 -ASSEJUR/SEMSA, alterar as seguintes Cláusulas do Contratoprincipal:CLÁUSULA PRIMEIRA - O prazo de vigência altera aCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado pormais 12 (doze) meses consecutivos, contados de 01.09.2018 a31.08.2019.CLÁUSULA SEGUNDA: Alterar a CLÁUSULA SEXTA - DADOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Com vistas a atender as despesasprevistas no presente Termo Aditivo, a CONTRATANTE aloca osrecursos conforme a seguir:Ficha:356Ação: MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVAPrograma de Trabalho: 10.122.0002.2117.0000Elemento de despesa: 33.90.36Fonte: 01Valor R$: 52.800,00 (Cinqüenta e dois mi e oitocentos reais)Parágrafo único: O presente TERMO ADITIVO importa o valor deRS: 52.800,00 (Cinqüenta e dois mi e oitocentos reais), sendoempenhado neste momento o valor de RS 17.600,00 (Dezessete mil eseiscentos reais) ficando o restante a ser emprenhadoposteriormente com os recursos oriundos dos exercícios do exercíciodo ano de 2018.CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadasas demais cláusulas do Contrato de Locação de Imóvel n" 014/2015-SEMSA/PMM.„ . ,E por estarem juntos e de acordo, com a relação ao conteúdo desteTERMO ADITIVO, assinam em (03) três vias de igual teor e formana presença de 02 (duas) testemunhas, também subscrita, devendoeste instrumento ser publicado no Diário Oficial Município deMacapá.

Macapá (AP), 02 de Setembro de 2018.

e 2018

especificações contratuais pactuadas entre as partes e dentro dopadrão de qualidade aceita pela Administração de formasatisfatória, bem como, foi feita a pesquisa e procura de umimóvel que atenda as necessidades para tal fim, e não foi possívelem função de nenhum imóvel nas proximidades e no bairroapresentar característica que venha a atender ao interesse publicanessa ocasião.Levando-se em consideração que a permanência do imóvel é deestrema importância, tendo em vista, que o município de Macapápropriamente a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, nãodispõe de um imóvel adequado em estrutura da rede municipalde saúde, observando também que a proprietário do imóveldeclara e afirma permanecer conforme consta nos autos emmanter nas mesmas condições anteriormente contratadas, dessaforma pugnamos ser viável à formulação do presente termoaditivo em observância art.57 da Lei n". 8.666/93.

Ao norte, submetemos a presente justificativa,para apreciação e ratificação de Vossa Excelência, como condiçãode eficácia do ato supra mencionado.

Secretário Municipal de Saúde de MacapáDecreto n 665/2018 - PMM

Ações do procedimento Administrativo. Referente ao Processo n"01747/2018 - SEMSA/PMM.Assunto: Formalização do 3o (terceiro) Termo Aditivo aoCONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N 014/2015 -SEMSA/PMM.Fundamento Legal: art.57, II da Lei n. 8.666/93.Objeto do Contrato: contratação de um bem imóvel, localizado naAvenida Ceará, n" 661, Bairro Pacoval, em Macapá-AP, destinadopara funcionar as instalações do almoxarifado da SecretariaMunicipal de Saúde do Município de Macapá.Valor do Termo Aditivo: R$ 52.800,00 (Cinqüenta e dois mil eoitocentos reais).Prazo de Execução: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses acontar de 01.09.2018 a 31.08.2019.CONTRATADO: ANDRÉA REGIA DA SILVA DIAS.

Senhora Secretária,Versa a presente justificativa de formalização do 3o (terceiro)Termo Aditivo ao CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N014/2015 - SEMSA/PMM, através da Secretaria Municipal deSaúde de Macapá, órgão integrante da Administração Direta doPoder Executivo Municipal, através do DepartamentoAdministrativo Financeiro - DAF/SEMSA e a Senhora ANDRÉAREGIA DA SILVA DIAS, cujo objeto é contratação decontratação de bem imóvel, localizado na Avenida Ceará, n 661,Bairro Pacoval, em Macapá-AP, destinado para funcionar asinstalações do almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde doMunicípio de Macapá.

Assim, considerando que esta Secretaria mantém o Contratovigente n 014/2015-SEMSA/PMM com a pessoa já citada, cujoprazo estabelecido encerra-se em 31.08.2018, e por razoes deinteresse público, resguardando-se a legalidade, faz-se necessárioa prorrogação de período por mais 12 (doze) meses, passando avigorar o presente termo a partir de 01.09.2018 a 31.08.2019, umavez que a Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de espaçofísico próprio e adequado para manter as instalações doalmoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde do Município deMacapá, que necessita de espaço físico para recebimento eestocagem de materiais diversos de uso da Secretaria conformevem sendo executado sua destinação que reza no CONTRATO DELOCAÇÃO DE IMÓVEL N 014/2015 - SEMSA/PMM, firmadoentre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA e aCONTRATADA.Vale ressaltar que os serviços foram executados de acordo com as

RE^ísiE^ALAi

Ratifico e Homologo, em ^2j <P\ 2018.

JUSTIFICATIVA N 007/2018 - DAF/SEMSA/PMM

SEMSA

JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDALSecretário Municipal de Finanças

Decreto n 20*201 A- PMM ,Contrdtanfe

MÁRCKCNPJ.O5.544^32/0OO1 -06

Controlada

018Macapá-AP, 19 de sete

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:S.l- Para dirimir as questões oriundas deste Termo Aditivo,será competente o Foro da Justiça do Estado do Amapá,da Comarca de Macapá, com a exclusão de qualqueroutro, por mais privilegiado que seja.

Por estarem justos e contratados, firmam o presenteinstrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pág.02DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 03.10.2018

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EXTRATO DO 6 TERMO ADITIVO AO CONTRATON^IK12/2ni7SF.MSA/PMM

CONTRATANTE:O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE (Fundo Municipal de Saúde deMacapá), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n"18.604.334/0001-30, com sede na Av. General Osório, n 385, 2"Andar, Bairro Juiiao Ramos, Macapá-AP, representado neste atopor seu Secretário Municipal de Saúde, ELDREN SILVA LAGE,Brasileiro, Solteiro, Biomédico, portador da C. I. n 043171-AP 2'VIA c CPF n" 330.007.512-20, residente e domiciliado nesta cidadesilo a Rua Vila Nova. n 158, Conjunto Irmãos Planton II, BairroCaltral/Jnlio. no uso de suas atribuições conferidas pelo üecrclo nn665/2018-PMM.

CONTRATADA: A Empresa J M X COMERCIO & SERVIÇOSLTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n# 19.315.270/0001-10,Localizada na Avenida Coaracy Nunes n 656, C, Bairro Central,neste ato representada por seu sócio o Senhor PAULO SÉRGIOVELASCO RUY SECCO, brasileiro, solteiro, empresário, inscritono RC tf 012246 2" VIA PTC/AP c CPF N* 415.167.882-49,

co Rtry seccoJ M X COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - EPP

CONTRATADA

ÇJEÍBREN SILVA LAGESECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SEMSA/PMMDECRETO N" 665/2018-PMM

VIA c CPF n" 330.007.512-20, residente e domiciliado nesta cidadesito a Rua Vila Nova, n 158, Conjunto Irmãos Planton II, BairroCabralzinho, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n665/2018-PMM.

CONTRATADA: A Empresa J M X COMERCIO & SERVIÇOSLTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n" 19J15.270/0001-IO,Localizada na Avenida Coaracy Nunes n 656, C, Bairro Central,neste ato representada por seu sócio o Senhor PAULO SÉRGIOVELASCO RUY SECCO, brasileiro, solteiro, empresário, inscritono RG n" 012246 2" VIA PTC/AP c CPF N" 415.167.882-49,residente c domiciliado na Rua Ilildermar Maia, n 3150-A,Bairro Buritizal, na cidade de Macapã-AP.

U - FUNDAMENTO LEGAL:Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes acima qualificadas,declaram, aceitam e ajustam a alteração da(s) cláusuia(s) abaixo,que passa(m) a vigorar com as seguintes redações, mantidas asdemais aqui não referidas, na forma de como se encontramredigidas no contrato original, com fundamento legal no art. 37,inciso XXI da Constituição Federal; Art. 57, Io, inciso II da Lein" 8.666/93, Parecer n' 456/2018-ASSEJUR/SETOR1AL/SEMSA,conforme Processo n" 04996/2018-SEMSA - S1C 172195.

III - DAS ALTERAÇÕES:As partes acima identificadas ajustam a alteração daCLÁUSULA: SEXTA - DA VIGÊNCIA do contrato oiiginal,mantendo-se as demais aqui não referidas, conforme disposiçõesabaixo:DA VIGÊNCIA:Fica prorrogado através do Termo Aditivo ao Contrato a vigênciapor mais 120 (cento e vinte dias) dias a contar de 22.07.2018 a18.11.2018.

IV - DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n 002/2017-SEMSA/PMM, mantendo-se as mesmas condições e garantiasinicialmente pactuadas.Por estarem justos e de acordo em relação a conteúdo desteTERMO ADITIVO assinam o mesmo cm 03 (três) vias de igualteor c forma na presença de 02 (duas) testemunhas, tambémsubscritas, devendo o extrato deste instrumento ser publicado noDiário Oficial da União e do Município de Macapá.

Macapá, 27 de junho de 2018

SILVANA VEWJVELLISEC^ETÁRIA M^NICIPAL DE SAÚDE/CONTRATANTE

^^^dsÚRGio taseísco fajvSECcoJ M X COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - EPP

CONTRATADA

EXTRATO DO 5" TERMO ADITIVO AO CONTRATON 002/2017 SEMSA/PMM

1-DAS PARTES:CONTRATANTE:O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE (Fundo Municipal de Saúde deMacapá), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n18.604.334/0001-30, com sede na Av. General Osório, n^ 385, 2'Andar, Bairro Juiiao Ramos, Macapá-AP, representado neste atopor seu Secretário Municipal de Saúde, ELDREN SILVA LAGE,Brasileiro, Solteiro, Biomcdico, portador da C. 1. n 043171-AP 2'

EXTRATO DO 4' TERMO ADITIVO AO CONTRATON* 002/2017 SEMSA /PMM

CONTRATANTE:O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE (Fundo Municipal de Saúde deMacapá), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n"18.604^34/0001-30, com sede na Av. General Osório, n 385, 2*Andar, Bairro Juiiao Ramos, Macapá-AP, representada neste atopor sua Secretária Municipal, a Sra. SILVANA VEDOVELLI,brasileira, casada, enrermeira, RG iT 660660, CPF n* 094.600.788-85, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Machado, n 2418,Bairro Central.

CONTRATADA:CONTRATADA: II - A Empresa J M X COMERCIO &SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n'19.315.270/0001-10, Localizada na Avenida Coaracy Nunes n* 656,C, Bairro Central, neste ato representada por seu sócio o SenhorPAULO SÉRGIO VELASCO RUY SECCO, brasileiro, solteiro,empresário, inscrito no RG n^ 012246 2" VIA PTC/AP e CPF N*415.167.882-49, residente e domiciliado na Rua Hildermar Maia,n 3150-A, Bairro Buritizal, na cidade de Macapá-AP.

II - FUNDAMENTO LEGAL:Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes acima qualificadas,declaram, aceitam e ajustam a alteração da(s) cláusula(s) abaixo,que passa(m) a vigorar com as seguintes redações, mantidas asdemais aqui não releridas, na forma de como se encontramredigidas no contrato original, com fundamento legal no art. 37,inciso XXI da Constituição Federal: Art 57, 1% inciso II da Lein" 8.666/93, Parecer n* 362/2018-ASSEJUR/SETORIAL/SEMSA,conforme Processo n104065/2018-SEMSA-SIC 166231.

III - DAS ALTERAÇÕES:As partes acima identilicadas ajustam a alteração daCLÁUSULA: SEXTA - DA VIGÊNCIA do contrato original,mantendo-se as demais aqui não referidas, conforme disposiçõesabaixo:

DA VIGÊNCIA:Fica prorrogado através do Termo Aditivo ao Contrato a vigênciapor mais 120 (cento e vinte dias) dias a contar de 24.03.2018 a21.07.2018.

IV - DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratilicadas as demais cláusulas do Contrato n" 002/2017-SEMSA/PMM, mantendo-se as mesmas condições e garantiasinicialmente pactuadas.

Por estarem justos e de acordo em relação a conteúdo desteTERMO ADITIVO assinam o mesmo em 03 (três) vias de igualteor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, tambémsubscritas, devendo o extrato deste instrumento ser publicado noDiário Oficial da União e do Município de Macapá.

^^pá-AF, 05 de março de 2018.

Pág.03DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 03.10.2018

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Parágrafo único: Fica emprenhado neste momento o valor

RS 33 291,2

RS 438.47^ ff l

RS 12.293 00

RS 440 F^O 00

RIU 000 00RI 48-0 00

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10 301 0007 20700000

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10,304 0007 207IO1 100

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387

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Manulcnçlo

HOSPITALAR) DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, COMFORNECIMENTO DE CONTÊINERES N" 011/2018-SEMSA/PMMPARTES: O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio daSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Fundo Municipal deSaúde de Macapá), pessoa jurídica de direito público, inscrita noCNPJ n" 18.604334/0001-30, com sede na Av. General Osário, n385, 2" Andar, Bairro Juliao Ramos, Macapi-AP, representadoneste ato por seu Secretário Municipal de Saúde, ELDRENSILVA LAGE, Brasileiro, Solteiro, Biomédico, portador da C. I.n* 043171-AP 2â VIA e CPF n 330.007.512-20, residente edomiciliado nesta cidade sito a Rua Vila Nova, n" 158, ConjuntoIrmãos Planton II, Bairro Cabralzinho, no uso de suas atribuiçõesconferidas peio Decreto n 665/2018-PMM, a seguir designadosimplesmente denominada CONTRATANTE.A Empresa TRATALYX SERVIÇOS AMBIENTAIS DOBRASIL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n" 10.747.923/0001-65, Localizada na Avenida Benedito Costa (Comunidade doCoraçáo), n" 765-A, Bairro MARABAIXO, Cep n" 68.906-520,neste ato representada por seu Sacio proprietário o SenhorSenhor ALAN DO SOCORRO SOUZA CAVALCANTE,Brasileiro, Solteiro, Advogado/Empresário, portador da portadorda CNH n*. 04337651816-DETRAN-AP e do CPF n". 301.565.053-04, residente e domiciliado na Av. Salgado Filho, 375, Cep n68.900-032, Bairro Centro Macapá - AP, denominada apenascomo CONTRATADA, resolvem de comum acordo e na melhorforma de direito celebrar o presente CONTRATATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOA JURÍDICA PARAEXECUTAR OS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE,TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DESERVIÇOS DE SAÚDE - RSS (LIXO HOSPITALAR) DOMUNICÍPIO DE MACAPÁ, COM FORNECIMENTO DECONTÊINERES N" 011/20I8-SEMSA/PMM.FUNDAMENTO LEGAL: As disposições inseridas no presenteContrato encontram embasamento iegal no Art. 37, caput, daConstituição Federal, nas disposições definidas na Lei n.10.520/02, no Decreto 5.450/2005, Decreto n* 7.892/2013, esubsidiariamente na Lei n." 8.666/93, no edital e seus anexos doPREGÃO ELETRÔNICO SRP N* 048/2018-CCL/SEGOV/PMM,devidamente homologado no dia 22 de agosto de 2018 oriundo doProcesso Administrativo N" 02885/2018-SEMSA/PMM, bem comoATA DE REGISTRO DE PREÇOS N* 013/2018-SEMSA/PMM,publicada em: 24.08.2018.OBJETO: Constitui objeto do presente Instrumento:CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUTAROS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTOE DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DESAÚDE - RSS (LIXO HOSPITALAR) DO MUNICÍPIO DEMACAPÁ, COM FORNECIMENTO DE CONTÊINERES,conforme especificações definidas no Edital e anexos do presenteContrato.DA VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir de 04.09.2018 a 03.09.2019,podendo ter sua duração prorrogada por sucessivos períodos,mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, apósa verificação da real necessidade e vantagens para aAdministração em sua continuidade, conforme disposto no art. 57,inciso II, da Lei n 8.666/93, podendo ser alterado, exceto notocante ao seu objeto.

VALOR: O VALOR ESTIMADO GLOBAL atribuído aopresente Contrato é na importância de R$ 3.229.901,40 (Trêsmilhões duzentos e vinte e nove mil novecentos e um reais equarenta centavos).

DOTAÇÃO: Os recursos financeiros necessários e suficientes aopagamento, conforme abaixo:

RGIoVtêtJfSCO HUVSI5CC0.1 M X COMERCIO & SERVIÇOS LTDA ^ EPP

CONTRATADA

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N* 048/2018-CCL/SEGOVProcesso Administradvo: 02885/2018-SEMSA/PMM

SIC Nò 158760EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PESSOAJURÍDICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE COLETA,TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DOSRESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS (LIXO

^VEtjCscO R

ELDREN SILVA LACESecretário Municipal tlc Saúde

SEMSA/PMMPMMCONTRATANTE

Por estarem justos c de acordo cm relação aTERMO ADITIVO assinam o mesmo em 03 (três) vias de igualteor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, tambémsubscritas, devendo o extrato deste instrumento ser publicado noDiário Oficial da União e do Município de Macapá.

Macapá-AF, 19 de setembroj^e 2018

conteúdo deste

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam

ratificadas as demais cláusulas do Contrato n 002/2(117-SEiMSA/PMM, mantendo-se as mesmas condições c garantiasíiiirialmcnic pactuadas.

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VALOR

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10.J D I.O I I I 17.21 )70.0000

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AÇÃO

residente e domiciliado na Rua Hildermar Maia, n 3150-A,Bairro líiirilizal, na cidade de Macapá-AF.

II - FUNDAMENTO LEGAL;Pelo prrscnlc TERMO ADITIVO, as partes acima qualificadas,declaram, aceitam e ajustam a altera^o da(s) clánsiila(s) abaixo,que passa(m) a vigorar com as seguintes redações, mantidas asdemaijí ai|iii não referidas, na forma de como se encontramredigidas no contrato original, com fundamento legal no art. 37,^nciso XXI da Constituição Federal; Ari. 65, I da Lei n"X.666/93, Parecer n 462/2018-ASSE.IUR/SETORIAL/SEMSA,conforme Processo n" 048^2/2018-SEMSA - SiC ^71337.

EU - CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:As partes acima identificadas ajustam a alteração dasCLÁUSULAS TERCEIRA e QUARTA (DO VALOR, DADOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) respectivamente do contraiooriginal, mantendo-se as demais aqui não referidas, conformedisposições abaixo:

DO VALOR:Fica aditivado no valor de RS 107.131,33 (Cento e sete mil centotrinta c um reais e trinta c três centavos) correspondente a19.86% idezcnove vírgula oitenta e seis por cento) referente aexecução de serviços adicionais objeto do Processo n" 04892/20(8-SEMSA. passando a somar um valor global de RS 646.557,21(scisrctiios c quarenta c seis mil quinhentos c cinqüenta c selereais c vinte e uni centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:A despesa resultante desta contratação correrá a conta doorçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde - SEMSA/FMM,ficando o mesmo condicionado a liberação do referido recursooriundo do contrato, conforme abaixo:

Pág.04DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 03.10.2018

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a Silva OliveiraRepresmpresa M. DA SILVA OLIVEIRA

RELI-MENPJ N 00.451.408/0001-80

CONTRATADASECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALE DO TRABALHO

EXTRATO DE TERMO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSADE LIC1TAÇÃO-SEMAST

A SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOTRABALHO - SEMAST, através do ProcessoAdministrativo n" 41.01.000.148/2018-FMAS/SEMASTsolicita a Contratação de Contratação de empresaespecializada em fornecimento sob demanda de recarga deGás Liqüefeito de Petróleo - GLP P-13, (gás de cozinha),acondicionado em botijão 13 kg, para atendimento dasnecessidades dos equipamentos sociais vinculados aSecretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho-SEMAST, no valor total de R$ 12.936,00 (Doze milnovecentos e trinta e seis). Conforme Proposta Comercial.Destaca ainda a solicitante, que a empresa a ser contratadaapresentou a menor proposta, sendo a mais vantajosa paraa administração.

A realização de uma dispensa possibilitará e viabilizará ummelhor gerenciamento das atividades administrativas ediante da considerável economia processual a seralcançada, fator este que levou a SEMAST a realizar opresente procedimento.Desta forma, não resta dúvida de que o procedimentoadotado será o mais célere, eficiente e transparente aogerenciamento da Administração Pública.DA ANÁLISE:

O delineamento básico da Administração pública, sejadireta, Indireta ou fundacional, de qualquer das esferas deGoverno, está contido no Art. 37, XXI da Constituição

SIMONE MARIA PALHETA PIRESSecretária Municipal He Assistência Social e do

Trabalho/SEMASTDecreto n" 1.047/2018 - PMM

TRATI

CEP. 68.900-010 - Macapá/AP, CNPJ sob o n05.995.766/0001-77, através de seu (sua) Secretário (a) o (a)Senhor (a) SIMONE MARIA PALHETA PIRES, Brasileira,Casada, com RG n 736170/AP e CPF n 258.209.662-87,residente e domiciliado (a) na RDV. Juscelino Kubitscheck KM02, Residencial Villa Tropical, Bairro Universidade, na Cidadede Macapá-AP, doravante simplesmente denominado (a) comoCONTRATANTE, e a Empresa M. DA SILVA OLIVEIRAEIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, sito a AvenidaTreze de Setembro, n 846. Bairro: Trem, Cidade Macapá/AP,inscrita no CNPJ sob ne 00.451.408/0001-80, neste atorepresentada por seu sócio proprietário o Sr. MARCIAL DASILVA OLIVEIRA, Brasileiro, CPF n 196.168.482-91,denominada CONTRATADA, Acordam e ajustam firmar opresente Contrato, nos temos da Lei nQ 8,666/93, de 21 dejulho de 1993 e legislação pertinente, pelos termos daproposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas,definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades daspartes.. Objeto: Contratação de empresa especializada emfornecimento sob demanda de recarga de Gás Liqüefeito dePetróleo - GLP P-13, (gás de cozinha), acondicionado embotijão 13 kg, para atendimento das necessidades dosequipamentos sociais vinculados a Secretaria Municipal deAssistência Social e do Trabalho-SEMAST, resolvem celebrar opresente Temo de Contrato no valor total de R$ 12.936,00(Doze mil novecentos e trinta e seis reais), Fonte: 0223.

Macapá-AP, 27 de setembro de 2018.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALE DO TRABALHO

EXTRATO DE CONTRATO N" 028/2018-SEMASTN* DO PROCESSO N 41.01.000.148//2017 - SEMAST/PMM.Contratante: Pelo presente instrumento a PREFEITURAMUNICIPAL DE MACAPÁ por Intermédio da SECRETARIAMUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO -SEMAST. com sede na Avenida Cândido Mendes, 48, Centro,

ELDtoLStCVA LAGESECRETÁRIO MUNICIPAL DE SÁUDE

SEMSA/PMMDecreto n* 665/2018 - PMM

SEMAST

DtolSIEVAL

Macapá, 01 de agosto de 2018.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso n* 04067/2018

Merao n 081/2018-CMS/SEMSASic. 166786

À vista dos elementos contidos no presente processo devidamentejustificado, CONSIDERANDO que prevê a DISPENSA emconformidade ao dispostp no artigo 24 inciso II da Lei Federal8.666/93, CONSIDERANDO, e no uso das atribuições que meforam conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei deLicitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO doPROCEDIMENTO referente ao Processo n' Processo n04067/2018.

Autorizo em conseqüência, a proceder-se os serviços, conformeabaixo descrito:

Fundamento Legal: Artigo 24 Inciso II da Lei n* 8.666/93.Objeto: aquisição de 18 (dezoito) mesas e 47 (quarenta e sete)cadeiras fixas para uso nas salas de atendimentos médicosdiversas das Unidades Básicas de Saúde - UBS da SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA/PMM do Município deMacapá/AP.

Favorecido: CENTER KENNEDY COMÉRCIO LTDA.Valor Total: RS 16.776,00 (Dezesseis mil setecentos e setenta e seisreais).

Ficha: 390Ação: Reorganização da Atenção Básica e Atenção Especializada.Elemento de Despesa: 4.4.90.52Programa de trabalho: 10.301.0007.2070.0000Fonte: 0.2.18

LTDA EPPCONTRATADA

CANTEIS DO BRASIL

ELDREN SILVA LAGESECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

r- V i)""' ^stL4^a^-<— ^ SLAWD0-SOCORROS0U2A CAVALCAN1

TRAT^íLYX SERVIÇOS AMBIENTAIS DO BRSLTDA EPP

o^^20

estimado em RS 1.075.883,80 (Hum milhão, setenta e cinco mil,oitocentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), equivalente a04 meses de setembro a dezembro de 2018, ficando o restante a serempenhado posteriormente com os recursos oriundos do exercíciodo ano de 2019.

Macapá-ap, 04 de Setembro^^2018

Pág.05DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 03.10.2018

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PORTARIA n 203/2018 - CTMac

O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRÂNSITO ETRANSPORTE DE MACAPÁ - CTMac, usando das atribuiçõeslegais que lhes são conferidas pelo Decreto n. 090/2017 - PMMc/c o art. 18, VI e VII, do Estatuto Social da Companhia deTrânsito e Transporte de Macapá - CTMac, Decreto Lei1.985/2012-PMM.

RESOLVE:Artigo 1 - CONCEDER LICENÇA- PRÊMIO, de 03 (três)meses, a senhora REGIANE DAS NEVES BRITO, servidoraefetivo na categoria de técnico em Administração sob a matricula736, pertencente ao Quadro de Provimento Efetivo destaCompanhia de Trânsito e Transporte de Macapá, lotada no

CTWIAC

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/iNTERINO/SEMAM.DECRETO N". 1881/2017.-PMM

Publicado nesta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aovigésimo oitavo dia do mès de Setembro de 2018..

Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente, 28 deSetembro de 2018,

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

RESOLVE:

Art. 1o CONCEDER FÉRIAS DE 30 (trinta) dias aos servidores,abaixo relacionados, pertencente ao Quadro de ProvimentoEfetivo do Município de Macapá Prefeitura Municipal, lotados naSecretaria Municipal da Meio Ambiente/SEMAM, no período de01^11^2018 á 30/11/2018.

Servidor: MARILSON ALVES PANTOJA.Matricula: 501425-1Categoria Funcional: AGENTE DE DEFESA AMBIENTAL.Classe* Nível*Período Aquisitivo (2018)

Art. 2o - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Novembrode 2018, revogadas as disposições em contrário.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, usando dasatribuições legais que lhes são conferidas pelo Art. 37, daConstituição Federal, da Lei Orgânica do Município econsiderando o Ofício n 507/2018, - GAB/SEMAM, datado de 28de Setembro de 2018, e finalmente o que consta nos autos doDecreto n 01488/2006-PMM, datado de 25 de Julho de 2005.

PORTARIA N038/2018 - SEMAM/PMM.

Simone tV^ria Palheta PiresSecretária Municipal de Assistência Social e do Trabalho -

SEMASTDecreto n" 1.047/2018-PMM

SEMAM

Macapá, 24 de setembro de 2018.

por processo de dispensa de licitação, e reconhece eratifica.

É nossa justificativa.

Federal, fixando assim o princípio básico a ser perseguido.Art. 37 - A administração pública direta e indireta dequalquer dos Poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência e, também, ao seguinte: {Redação dada pelaEmenda Constitucional n 19, de 1998)XXI - ressalvamos os casos especificados na legislação,as obras, serviços, compras e alienações serãocontratados mediante processo de licitação pública queassegure igualdade de condições a todos os concorrentes,com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,mantidas as condições efetivas da proposta, nos termo:da lei, o qual somente permitirá as exigências diqualificação técnica e econômica indispensável à garanti^do cumprimento das obrigações.Este dispositivo não Indica alguma espécie de disciplin;relativa à natureza de regime jurídico licitacional. Prevê ;regra de licitação prévia para as contratações no âmbito daAdministração, admitindo exceções, cuja disciplina seráprevista em lei.Porém, o art. 24, II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993,dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação quando o valorpara compra for de até 10% (dez por cento) do valorestipulado no art. 23, II, "a" Decreto n 9.412, de 2018), R$176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)."Art. 24. É dispensável a licitação:(...)II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dezpor cento) do limite previsto na alínea a do inciso II doartigo anterior**, e para alienações, nos casos previstosnesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de ummesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto quepossa ser realizada de uma só vez;"**"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem osincisos I a III do artigo anterior serão determinadas emfunção dos seguintes limites*, tendo em vista o valorestimado da contratação:(...)

II - para compras e serviços não referidos no incisoanterior:a)convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seismil reais)."Nas palavras do doutor Marcai Justen Filho (2004, p. 236)1,"A pequena relevância econômica da contratação nãojustifica gastos com uma licitação comum A distinçãolegislativa entre concorrência, tomada de preços e convitese filia não só à dimensão econômica do contrato. A leideterminou que as formalidades prévias deverão serproporcionais às peculiaridades do interesse e danecessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão asformalidades e mais rápido o procedimento licitatório,quanto menor for o valor a ser despendido pelaAdministração Pública."O dispositivo acima requer para a aquisição aquipretendida, a Contratação de empresa especializada emfornecimento sob demanda de recarga de Gás Liqüefeitode Petróleo - GLP P-13, (gás de cozinha), acondicionadoem botijão 13 kg, para atendimento das necessidades dosequipamentos sociais vinculados a Secretaria Municipal deAssistência Social e do Trabalho-SEMAST. Conformesolicitação do memo. 388/2018-DDS/SEMAST e demaisdocumentos constante nos autos do Proc.n.41.01.000.148/2018/SEMAST.Outrossim, há que ser considerado que o preço do objetoestá dentro do valor até 10% (dez por cento) do limiteprevisto na Lei, assim como o preço é o mais vantajosopara administração o que reforça o fato de a Administraçãopretender contratar com a referida empresa, a redução nodesembolso dos recursos públicos.

DA CONCLUSÃO:Assim sendo, visando salvaguardar os interesses daAdministração Pública, em fiel cumprimento a Lei,submeto a presente, justificativa a Vossa ratificação,atendido o disposto nos artigos 23, inciso II, alínea "a", e24, inciso II, da Lei nf 8.666/93, e de forma a cumprir odisposto no art 26 da mesma lei, apresentamos a presenteJustificativa para ratificação.Pelo acima exposto, á Secretaria opina pela contratação

Pág.06DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 03.10.2018

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MARCO AURÉLHySDUZA RAMALHODiretor Presidente da Macapá PrevidênciaDecreto n. 661/2018-MACAPAPREV/PMM

ERRATAPORTARIA N 121/2018- MACAPAPREV

ONDE SE LÊ:Alt 1 CPF sob o n. 086.542.932-34.LEIA-SE:Alt 1 CPF sob o n." 086.540.932-34.Macapá-AP, 28 de setembro de 2018.

MACAPAPREV

Eliêlson ÂhfòhTdPéfçifã^a CPresidente/ JARI/CTMaé

Decreto n 1,769/201 MfcTMac

PROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTEIMPROCEDENTEIMPROCEDENTEIMPROCEDENTEIMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTEIMPROCEDENTEIMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

DECISÃO

MÁRCIO FAÇANHA DAPENHA <^C"^' I

ANA VALÉRIA GALOPANTOJA DA SILVA

ANA VALÉRIA GALO :PANTOJA DA SILVA '-.

RODRIGO ARAÚJO GOMES,HUGO VICTOR DIAS LOPESRUAN CARDOSO DIAS •RUAN CARDOSO DIAS • .

ANGELA MARIA CORDEUtOBARBOSA , 1

DENISE DE ALMEIDA ,"!!"DALMACIO j

JOSÉ SOUZA OLIVEIRA áMAIARA FERREIRA DOS REIS

MARIA DO SOCORRO VIEIRAPEREIRA PREIRA

CLAUDIA VALERIA COELHOFARIAS )'

CLAUDIA VALERIA COELHOFARIAS 1

RECORRENTE

7031/18

7178/18

7179/18

6561/186681/187286/187287/187093/18

7256/18

6248/186322/187271/18

7245/18

7246/18

PROC.

CTMACJUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÃO

PROCEDENTEIMPROCEDENTEIMPROCEDENTEIMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTEIMPROCEDENTEIMPROCEDENTE

IMPROCEDENTEIMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

JOSINO OLIVEIRA DEALBERTO FERREIRA SILVA.:DINELSON FERREIRA LOPESDINELSON FERREIRA LOPES

MARIA MONICAFURRIELABRONERO

ANTÔNIO CARLOS 'CAVALEIRO MOURAO

GERCINO TAVARES DEJSELOGERCINO TAVARES DE MELO

LUIZ DOUGLAS PEREIRA ^^PIMENTEL 1 -'

ALDACI DA SILVA MAIA *

ARYANE ROCHADAMASCENO

MARCO ANTÔNIO DA SILVAALMEIDA

6711/186905/186906/186689/18

6618/18

7124/187126/187180/18

6498/187257/18

4525/18

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTEIMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTEIMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

IMPROCEDENTE

DECISÃO

MARCO ANTÔNIO DA SILVAALMEIDA

MARCO ANTÔNIO DA SILVAALMEIDA

MARCO ANTÔNIO DA SILVAALMEIDA

MARCO ANTÔNIO DA SILVAALMEIDA !

MARCO ANTÔNIO DA SILVAALMEIDA

MARCO ANTÔNIO DA SILVAALMEIDA , ',

JANETE DA COSTA MO^RES

FLUVIO DENNIS BARRETO THOMAZ * :

FLUVIO DENNIS BARRETQáTHOMAZ *<V-

ALCILEIA NAHUM CARDOSO

JACKLINE FAÇANHA DOS 7SANTOS :

SANDROSILVERIODE •ARAÚJO 1

SANDROSILVERIODE :;ARAÚJO

RECORRENTE

4521/18

4522/18

4527/18

4524/18

4523/18

4526/18

6244/186491/18

6490/18

7086/187067/18

6729/18

6728/18

PROC.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁCTMAC l

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECUBÍSO DE INFRAÇÃO

A

MM

MPRA-SE.DÊ-S

206/2018 deAr

de setembro

PORTARIA n 220/2018 - CTMacO DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRÂNSITO ETRANSPORTE DE MACAPÁ - CTMac, usando das atribuiçõeslegais que lhes são conferidas pelo Decreto n. 090/2017 - PMMc/c o art. 18, VI e VII, do Estatuto Social da Companhia deTrânsito e Transporte de Macapá - CTMac, Decreto Lei1.985/2012 - PMM, e nos termos da Lei n 8.666/93.

RESOLVE:Artigo 1o - NOMEAR, os membros da Comissão

Permanente de Licitação da Companhia de Trânsito eTransportes de Macapá - CTMac.

1Stephanie Figueiredo Pimentel Nunes - Presidente2Maria Silvani do Nascimento da Silva - Membro titular3Lucival José Duarte Júnior - Membro titular

SUPLENTES:1Erivelton Costa Milhomem2Sebastião filho de Oliveira Possa

Artigo 2 - Esta Portaria REVOGA a Portaria n

gor a contar de 10

Departamento Contábil e Financeiro, no período de 03 deSetembro a 03 de Dezembro de 2018, correspondendo aoqüinqüênio de 2010 a 2015.

Artigo 2o - E^t^ portafía entra em vigor a contar de 01de set

UMPRA-SE.

ibrode2018

MAc

/PMM

Pág.07DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 03.10.2018

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Pág.08DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 03.10.2018

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CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANT1AS DE VALORESORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL ,

MUNICÍPIO: Macapá

RGF - ANE.XQ m (LRF, art, 55. Indsg I, <jl(nça "c" e ^rt, 40. . ^).

Este Relatório deverá ser elaborado pelo Poder Executivo conforme disposto no :RGF - ANEXO III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, 1)

Assinado de formaEDILENA LUClAAJdnado deformadigiUI porWtTONrANTrilABIA digftat por EDILENARIBAMAR DA SI LVACANTU ÁRIA LUOACANTUAf flAFAVACHO:*33307n 2DANTASDANTAS

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ACACIODA Assinado de formaSILVAdigital por ACACK)

CASAVA FAVACHO

Este Relatório deverá ser elaborado pelo Poder Executivo conforme disposto no:RGF - ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

RGF - ANEXO IV (LRF, art. 5$. inciso I, atfnça "<f e IdqIsq 1 sifne^ V)

MUNICÍPIO: Macapá

CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

MANOEL DO AsESPIRITO SANTO ^FERREIRA DA FESILVA:05124?G5 204• ií

ODETE DEFÁTIMATHOMAZNORONHA:73635179820

EDILENA LÚCIA Assinado de formaCANTUARIA digitalporEWLBIALANIUAKIA LÚCIA CANTUAHIADANTASDANTASBRAGAi38837099215 * '1*27:26 -C3r<W

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0711272fAVACHO:43S3SILVARIBAMAR DAWILTON

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8287NETO;7428702FAVACHQSILVAACAC10 DA

Este Relatório deverá ser elaborado pelo Poder Executivo conforme disposto no :RGF - Anexo II (LRF, Art. 55, Inciso I, alínea "b")

RGF - Anexo II (LRF. At- 55. Inciso 1. alínea "b")

MUNICÍPIO: Macapá

CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Pág.09DIÁRIO DO MUNICÍPIOMacapá, 03.10.2018

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PoitariaN1>495dc2017FONTE: 5CPI - Contabilidade [8.21.25.305], CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ

MANOEL DO S^^Í^SkESPIRITO 5A^TQ meshhito sa^toFERREIRA DA feRRUBad*^05124905 ^^^

ODEIE DEFÁTIMATHOMAZ

EDILENALUCIA *CANRJAHIA .-'DANTA5tBRAGA38837099215

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digitai por ACACIODASLVAFAVACHONETO-7W8702S^B7

ACACIODA.SILVA

d.OO0,000,000,00

0,000,000,000,00

Operações de Crédito Internas e ExternasLimite Definido pi Senado Federal pata Op. de Crédito ExternaOperações de Crédito por Antecipação da ReceitaLimite Definido p/ Senado Federal para Op. de Crédito por Ant

<a>ERAÇÒCS DE CJtÉDITO

Total das Garantias Concedidn-Limite Definido por Resoluç^o do Semtdn Federa1

GARANTIAS DC VALORPS

0,000 00

Dívida Consolidada LiquidaLimile Definido por Resolu^ão do Senado Fedef -

qfVJDA C^NSOLIDADA

2,316,025,720,00

1S.S35.540,0941.252.960,5539.190.312,52

Q,00

Despesa Total com Pessoal - DTPLimite Máximo(Inrisos 1,11 e III, ait. 20 da LRF)Limite Prudência! { único, art. 22 da LRF)Limite de Alerta fmeiso II do S lu do art.59 da LRF)

Receita Corrente LíquidaReceita Corrente líquida Ajustada

-CORfieNTE LÍQUIDA

CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO: ATÉ O 2 QUADRIMESTRE DE 2018

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