6.6 Programa de Teatro Como Documento Questoes Historicas e Metodologicas
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Avenida Monte Castelo, 1000, 4º andar, Jardim Primavera – CEP 13450 901
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CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS Nº 01/2014
O M u n i c í p i o d e S a n t a B á r b a r a d ’ O e s t e , p o r i n t e r m é d i o d o CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL, informa que durante o período de 28/04/2014 à 13/06/2014 se encontra aberta licitação na Modalidade CONCURSO, objetivando a seleção de projetos a serem desenvolvidos na Secretaria de Cultura, nas linguagens de ARTE: artes visuais, música, artesanato, artes cênicas (teatro, dança e circo), literatura, audiovisual e contação de histórias; PATRIMÔNIO CULTURAL: comunidades tradicionais, culturas afro-brasileiras; culturas populares; arquivos, museus e salas de memória com o objetivo de fomentar a prática cultural, fomentar novos talentos e possibilitar a difusão dos trabalhos culturais em todos os seus aspectos, torna público, para o conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DE CONCURSO DE PROJETOS:
Os projetos deverão ser desenvolvidos e realizados em 2014 e 2015, no período de dez meses após a assinatura do contrato. O presente será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal nº 2393 de 21 de dezembro de 1998, com alteração nas Leis nº 3262/2011 e nº 3480 de 04 de julho de 2013. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele faz parte integrante.
1. DO OBJETO DO PROJETO
Os projetos culturais deverão pertencer às seguintes áreas:
1.1. ARTE: artes visuais, música, artesanato, artes cênicas (teatro, dança e
circo), literatura, audiovisual e contação de histórias; 1.2. PATRIMÔNIO CULTURAL: comunidades tradicionais, culturas afro-
brasileiras; culturas populares; arquivos, museus e salas de memória.
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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
Poderá apresentar o projeto convidados e empresas em seu objeto social, atividade compatível com o desenvolvimento do projeto a ser inscrito, bem como ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito que requererem esse direito na forma da Lei vigente, devendo todas as participantes apresentar nos envelopes documentos e proposta, os quais deverão ser originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2.1 Pessoa Jurídica e que possua, em seu objeto social, atividade compatível com o desenvolvimento do projeto a ser inscrito, bem como ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.
2.2 Não poderá apresentar projetos a pessoa jurídica que tenha como sócios, membros pertencentes à CASAF - Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos ou funcionários públicos de qualquer esfera que ocupem cargos na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste – SP.
3. DO PRAZO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO.
3.1. Forma e prazo de apresentação.
Cada proponente pode apresentar até 1 (um) projeto, no período de 28/04/2014 à 13/06/2014. O projeto deve ser preenchido em formulário padrão, disponível no site da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: www.santabarbara.sp.gov.br, entregue em três cópias, inclusive os anexos, assinadas pelo representante legal da proponente, em envelope único, com identificação do projeto e do proponente, protocolados junto a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, endereçado ao Setor de Licitações.
3.2. Dados indispensáveis.
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3.2.1.Gravação de CD. três (3) cópias impressas das letras das músicas a
serem gravadas; três (3) CD’s com gravação demonstrativa, no mínimo, com um instrumento e voz; três (3) cópias de cartas-proposta, de no mínimo três (3) estúdios de gravação e prensagem, com a menor cotação do mercado local; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado do projeto, de acordo com o formulário de apresentação de projetos.
3.2.2.Produção de audiovisual. três (3) cópias do roteiro; currículo-
artístico ou referências do pesquisador, produtor e diretor; três (3) cópias de cartas-proposta, de no mínimo três (3) estúdios de prensagem; autorização de uso (em caso de trabalho não autoral); orçamento discriminado do projeto, de acordo com o formulário de apresentação de projetos.
3.2.3.Curso/oficina/simpósio/seminário. Projeto deve ser executado em
espaço público; currículo ou qualificação do instrutor; três (3) cópias do programa contendo informações como: local e horário das atividades, número de vagas oferecidas, público beneficiado, carga horária prevista, objetivos, metodologia e resultados esperados; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
3.2.4.Montagem e/ou circulação de espetáculo. três (3) cópias do roteiro/texto; currículo artístico do diretor; autorização de uso, em caso de trabalho não autoral; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
3.2.5.Exposição. Currículo do executor do projeto; três (3) cópias de
referências (fotos, folderes, clipping, portfólio) dos trabalhos/obras; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
3.2.6.Eventos artístico-culturais. Currículo do produtor; três (3) cópias da
programação detalhada contendo objetivos do evento, justificativa, resultados esperados, local e data de realização, cronograma de
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execução e público previsto; autorização expressa do administrador ou proprietário do local previsto para realização do evento; orçamento discriminado, de acordo com o formulário de apresentação de projetos, acompanhado de três (3) propostas de orçamento de material previsto, com a menor cotação do mercado local.
3.2.7.Pesquisa, Publicações, Aquisição de Acervos para Espaços de
Memória. Currículo do pesquisador e de técnicos envolvidos no projeto; três (3) cópias do roteiro da pesquisa, contendo metodologia e cronograma de execução; três (3) cópias da relação do acervo a ser adquirido; no caso de publicação: três (3) cópias do texto final ou de seu roteiro; três (3) cópias do plano de circulação ou de acesso público aos resultados do projeto; três (3) propostas de orçamento, com a menor cotação do mercado local.
4. DA HABILITAÇÃO
• Uma cópia do Estatuto da Entidade, registrado em Cartório. • MEI - Microempreendedor Individual - da Declaração de Firma individual ou
Declaração de Microempreendedor Individual, juntamente com as alterações ocorridas, se for o caso.
• Uma cópia de Inscrição do CNPJ. • Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS). • Ata de eleição e posse do representante legal, registrada em Cartório e
atualizada. • Documentos do representante legal da Entidade (RG, CPF com
comprovante de regularização do CPF, comprovante de endereço).Comprovação de sua atuação continuada há, no mínimo, 1 (um) ano no município.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PROJETOS.
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - SP Setor de Protocolo Avenida Monte Castelo número 1.000 – Jardim Primavera Dias:28/04/2014 a 13/06/2014 DATA DE ENCERRAMENTO: 13/06/2014 ÀS 09H30 DATA DE ABERTURA: 13/06/2014 ÀS 10H00
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6. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE PAGAMENTO.
6.1 Os recursos financeiros são provenientes do Fundo Pró-Cultura e os pagamentos serão realizados à vista em parcela única no prazo máximo de até 5 dias úteis em relação a data da apresentação do projeto na Secretaria Municipal de Cultura
6.2. Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente edital serão onerados por intermédio da dotação orçamentária –Funcional Programática 13.392.0007.2060- Cultura-020501-Categoria Econômica 33903999-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
6.3. Os recursos disponíveis para o Edital são de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
podendo ser utilizados em sua totalidade para a execução de projetos na abertura deste Edital ou não, e com valor limite de R$10.000,00 de contemplação por projeto. O valor remanescente, caso ocorra, permanecerá no Fundo Pró-Cultura.
6.4. O projeto pode ser incentivado total ou parcialmente, mediante avaliação da
Comissão e possível negociação com o proponente, desde que o resultado não inviabilize a execução do projeto. Essa negociação deverá ser formalizada por meio de ata.
6.5. O pagamento será realizado à vista em parcela única no prazo máximo de
até 5 dias úteis em relação à data da apresentação do projeto na Secretaria Municipal de Cultura.
6.6 O pagamento será efetuado diretamente ao premiado (ou seu representante), mediante Nota Fiscal.
7. DA COMISSÃO DE ANÁLISE, SELEÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
7.1 A Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos será composta de acordo com o que determina o cap. XIV do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural.
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8. DO JULGAMENTO
A avaliação dos projetos será feita no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data prevista para o término das inscrições.
8.1 Serão avaliados apenas os projetos que tiverem atendido aos critérios
constantes nos itens 2 e 4.
8.2 Serão selecionados os projetos que obtiverem maior pontuação, independente da modalidade em que estiverem inseridos.
8.3. São critérios para Avaliação.
a) Se o projeto cria condições para que a população de Santa Bárbara d’Oeste tenha acesso a bens culturais;
b) Situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenham recebido verbas públicas;
c) Se o projeto se destaca no que diz respeito a ineditismo, pioneirismo, e previsão de continuidade das ações;
d) O grau de viabilidade da proposta, tendo em vista a organização do projeto; e) Se o formulário foi preenchido adequadamente e se há coerência entre
objetivos, ações, tempo previsto para realização das ações e orçamento.
8.4 DA PONTUAÇÃO
8.4.1Os avaliadores atribuirão aos projetos propostos nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos para cada um dos critérios descritos no Item 8.3.
9. DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
9.1 Os projetos aprovados deverão ser executados no prazo de 10 meses sem prorrogação ou transferência de responsabilidade, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso.
10 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 10.1 As obrigações da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Santa Bárbara d´Oeste e do selecionado, decorrentes desta licitação, estão estabelecidas no Termo de Contrato, conforme ANEXO I deste edital.
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10.2 O prazo para assinatura do Termo de Contrato será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação pelo Diário Oficial de São Paulo, que poderá ser prorrogado uma vez, e dentro de 5 (cinco) dias úteis, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.3 O termo de contrato deverá ser assinado pelo selecionado, uma vez comprovada a entrega dos documentos relacionados e o recolhimento dos emolumentos devidos. 10.4. É facultado à Administração, quando o convocado não formalizar o ajuste no prazo e condições estabelecidos, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições. 11. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO. 11.1 Caberá à Comissão de Avaliação, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização (CAS AF) e à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a responsabilidade de acompanhar a execução de cada um dos projetos aprovados, de acordo com o detalhamento proposto (objetivo, público beneficiado, calendário de atividades, cronograma e outros). 12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, dirigido ao presidente da Comissão Julgadora de Concurso de Projetos no endereço constante do item 11.1 deste Edital.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de impugnação. 13. RECURSOS
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13.1 Os recursos poderão ser interpostos e deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Julgadora de Concurso de Projetos e protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste localizada na Av. Monte Castelo, n.º 1000, 4º andar, Setor de Licitações, Bairro Jardim Primavera, no horário das 09h00 às 16h00 qual deverá receber, examinar e submetê-lo à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 13.2 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.3 A falta de manifestação, até a data e horário do ato subseqüente do concurso, importará na prescrição do direito de recorrer. 14 DAS SANÇÕES 14.1 São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal n.º
8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal n.º 8.883/94 e demais normas pertinentes, bem como as abaixo especificadas:
14.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, se firmado fosse, no
caso da proponente vencedora recusar-se a assinar o termo de compromisso dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, observando.
a. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta inicial, no caso
de o licitante não comprovar as condições de habilitação após o prazo concedido pela Comissão Julgadora de Projetos;
b.. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal correspondente,
por dia de atraso na execução do objeto desta licitação, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da primeira fatura a que tiver direito e assim, sucessivamente, até o seu pagamento integral. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de atraso, sem motivo justificado, a PMSBO, poderá rescindir o Contrato e cumulativamente, aplicar a sanção prevista neste mesmo item, letras “e” e “f”;
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c.. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual , objeto desta licitação,
que estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d.. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por outros motivos que possam ensejar a inexecução parcial do contrato, além das hipóteses expressamente estabelecidas. Sua reincidência poderá acarretar a rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nas alíneas ‘e’ e “f’, deste subitem;
e. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de
rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal;
f. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMSBO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de
outras. 14.3 Além dos motivos constantes nos artigos de 77 a 80 da Lei federal nº
8.666/93, é facultado à PMSBO o direito de rescindir o Contrato, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extra-Judicial, nos seguintes casos:
a) Falência, Concordata ou dissolução da sociedade; b) Transferência, no todo ou em parte, do Contrato, sem prévia e expressa
autorização da PMSBO. 14.4 A abstenção por parte da PMSBO, do uso de quaisquer das faculdades à
mesma concedida no Contrato e neste Edital, não importará em renúncia ao seu exercício.
15. DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL.
15.1 É obrigatória a divulgação do financiador (Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste), bem como dos apoiadores (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Conselho Municipal de Política Cultural) nas obras, impressos, trabalhos e atividades resultantes dos projetos beneficiados.
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Caso o projeto seja patrocinado ou financiado também por outro órgão, empresa ou instituição, este também poderá constar como patrocinador.
15.2 Os materiais publicitários de divulgação e sinalização do projeto (faixa,
banner, panfleto, convite, folder, cartaz, etc.) devem conter o brasão da Prefeitura Municipal, as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo bem como do Conselho Municipal de Pol í t ica Cul tura l de Santa Bárbara d’Oeste, materiais que estão disponíveis no site da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste http://www.santabarbara.sp.gov.br) e na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
15.3 A produção de materiais gráficos e de divulgação, assim como os registros fotográficos devem constar no orçamento do projeto, visto que a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o Conselho Municipal de Política Cultural não disponibilizarão estes trabalhos. 15.4 Os responsáveis pelos projetos devem informar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo sobre possíveis alterações no seu calendário de execução, em função do acompanhamento da execução do projeto, bem como de eventuais matérias a serem veiculadas pela imprensa. 16 PRESTAÇÃO DE CONTAS. 16.1 O proponente prestará contas à Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização – CASAF e à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na seguinte forma:
a) Prestação de Contas Mensal - mediante apresentação mensal de relatório de acompanhamento conforme modelo fornecido pela CASAF.
b) Prestação de Contas Final – Até 30 dias após a data final de execução do projeto.
17. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS. 17.1 Na Prestação de Contas, o proponente deverá obrigatoriamente apresentar:
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17.1.1Nota Fiscal referente à proposta com a menor cotação do mercado local
anexa ao projeto. Caso seja necessária uma mudança, esta deve ser devidamente acompanhada de justificativa do proponente, bem como de autorização do Conselho Municipal de Política Cultural. 17.1. 2. Relatório detalhado com informações sobre a execução das
atividades, preenchido em formulário próprio, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
17.2. Comprovantes de divulgação institucional, conforme o tipo de projeto. 17.3. Fotografias (legendadas). 17.4. Folders. 17.5. Convites. 17.6. Imagens de vídeos. 17.7. Notas Fiscais originais e Notas de ISS para Prestação de Serviços.
18. DOS DIREITOS AUTORAIS. 18.1 É de responsabilidade do proponente a autorização para o uso de obras, imagens, textos, ou qualquer outro produto que não seja de sua autoria.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 Ficam as licitantes cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, bem como à submissão às disposições da Lei Municipal nº 3480 de 04 de julho de 2013, Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente. 19.2 As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste. 19.3 Os selecionados deverão manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19.4 O Contrato, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 3480 de
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04 de julho de 2013, à Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos. 19.5 A PMSBO poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização. 19.6 Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultada à Comissão Julgadora, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.7. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à apresentação da proposta cabem exclusivamente ao proponente selecionado. 19.8 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizado pelo contratado para fins quaisquer de Contrato com a Prefeitura do Município de Santa Bárbara d’Oeste (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ). 19.9. Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pela Comissão Julgadora juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2014 DENIS EDUARDO ANDIA Prefeito Municipal ANTONIO EIDE C. FRONER Secretário de Cultura e Turismo
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MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 01/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014
CONCURSO Nº 01/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de prestação de serviços para desenvolvimento e realização
de proposta selecionada através do Edital de Concurso Projetos Culturais e cessão
de direitos autorais patrimoniais.
VALOR GLOBAL: até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura do Município de Santa Bárbara
d’Oeste, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, representada pelo
Sr. Antonio Eide C. Froner adiante designada apenas CONTRATANTE e, de outro,
..........., RG nº,...................CPF nº.......... , residente à – SP – CEP: telefone nº , fax
nº e-mail , doravante designada apenas CONTRATADO, tendo em vista o despacho
publicado no D.O.C. de / / , foi ajustado o presente Contrato que reger-se-á pela Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 3480 de 04 de julho de 2013 e suas
atualizações, bem como pelas cláusulas abaixo discriminadas, integrando o presente
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ajuste o edital de licitação, seus Anexos e a proposta da contratada anexada ao
citado processo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1. Contratação de prestação de serviços para desenvolvimento e realização de
proposta selecionada através do Edital de Concurso de Projetos Culturais e cessão
de direitos autorais patrimoniais.
1.2. Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados mediante rigorosa
observância das especificações técnicas e das condições de execução, contidas na
proposta selecionada.
1.3. O CONTRATADO não poderá subcontratar, ceder ou transferir total ou
parcialmente o objeto do contrato a terceiros ou a eles associar-se, sob pena da
imediata rescisão do contrato e demais sanções aplicáveis ao caso, determinadas
pela Lei Municipal nº 3480 de 04 de julho de 2013 e subsidiariamente pela Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1. Ceder, em caráter definitivo, na qualidade de único autor, plena e totalmente,
todos os direitos autorais patrimoniais sobre o projeto à Municipalidade de Santa
Bárbara d’Oeste
2.1.1. Nos termos do Art. 49 da Lei 9.610/98, por este ato são transferidos à
Contratante todos os direitos autorais patrimoniais do projeto, para uso, fruição e
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disposição pela Contratante por todas as modalidades previstas no art. 29 de
referida Lei, para qualquer finalidade, incluindo a publicação, reprodução,
transmissão com ou sem fio, emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao
público, edição, adaptação, arranjo, transcrição, produção audiovisual e outras
transformações, inclusão em quaisquer outras obras, execução, sonorização,
captação, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de
qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), exposição,
gravação, inclusão em base de dados, armazenamento em quaisquer meios,
digitalização, divulgação e quaisquer outras modalidades de utilização existentes,
em quaisquer meios e suportes existentes ou que venham a ser inventados, próprios
e/ou de terceiros, dentro e fora do território nacional, por número ilimitado de vezes e
por todo o prazo de proteção do projeto, estando a contratante autorizada a alterar,
anotar, comentar ou modificar o projeto e criar obras derivadas, sem limitação, bem
como licenciar e/ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer dos direitos ora cedidos
a quaisquer terceiros, dentro e fora do território nacional. A omissão de qualquer
modalidade ou suporte de uso não implicará limitação do direito exclusivo de
exploração do projeto pela contratante.
2.2. Dedicar-se às atividades previstas no projeto.
2.3. Cumprir o cronograma de execução.
2.4. Apresentar o relatório parcial exigido, no prazo estabelecido.
2.5. Citar o programa Projetos em todos os meios em que o projeto for divulgado.
2.6 Somente será permitida a compra de material se o mesmo for indispensável à
apresentação do produto final, conforme prévia análise da comissão de
acompanhamento dos projetos, respeitando os devidos créditos de autor.É proibida
a compra de equipamentos eletrônicos ou máquinas."
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2.7. O contrato exerce também uma função crítica e reflexiva sobre sua prática, por
meio da participação em mesa de debate sobre o Projeto, do desenvolvimento de
pelo menos um texto que poderá ser publicado pelo Conselho Municipal de
Política Cultural, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, sobre o
projeto desenvolvido e da colaboração em publicações impressas ou virtuais para a
difusão do Projeto, estimulando o intercâmbio de experiências.
2.8 O contratado tem a responsabilidade de participar de até 03 reuniões mensais
realizadas conforme a necessidade, às segundas-feiras, exceto feriados, e de
encaminhar a CASAF todos os conteúdos relativos aos instrumentais de
planejamento e avaliação de atividades sempre que solicitados (relatórios,
atestados, listas de presença, etc.).
2.9. Deverá o CONTRATADO atender prontamente todas as recomendações da
CONTRATANTE, que visem à regular execução do presente contrato.
2.10. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização, não eximirá o Contratado da
responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Efetuar o pagamento no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), observadas
as regras do item 6.1 do Edital.
3.2 Assegurar ao CONTRATADO condições para o regular cumprimento das
obrigações.
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3.3 Dar orientações técnicas ao CONTRATADO que assim desejar.
3.4 Solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O valor global da presente contratação é R$ 10.000,00 (dez mil reais), nele
estando incluídos todos os custos, benefícios, e constituirá, a qualquer título, a única
e completa remuneração pela adequada e perfeita execução da proposta objeto
deste, incluído ainda, todos os custos decorrentes de transporte, alimentação,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários,
de modo que nenhuma outra remuneração seja devida ao Contratado, inclusive a
título de direitos autorais.
4.2. Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente edital serão
onerados por intermédio da dotação orçamentária –Funcional Programática
13.392.0007.2002-Cultura -020501- Categoria Econômica 33903999-Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
4.3. O pagamento será realizado à vista em parcela única no prazo máximo de até 5
dias úteis em relação a data da apresentação do projeto na Secretaria Municipal de
Cultura
4.4. O pagamento será efetuado diretamente ao premiado (ou seu representante),
mediante Nota Fiscal.
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4.5 No caso de propostas em co-autoria será indicado 1 (um) representante para
receber a premiação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O prazo do presente ajuste é de 10 meses a partir da data de assinatura do
contrato sem prorrogação ou transferência de responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1 São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal n.º
8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal n.º 8.883/94 e
demais normas pertinentes, bem como as abaixo especificadas:
6.2. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, se firmado fosse, no
caso da proponente vencedora recusar-se a assinar o termo de compromisso
dentro do prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação da pena de
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, observando.
a. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta inicial, no caso
de o licitante não comprovar as condições de habilitação após o prazo
concedido pela Comissão Julgadora de Projetos;
b.. multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal correspondente,
por dia de atraso na execução do objeto desta licitação, até o limite de 5%
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(cinco por cento), a qual deverá ser descontada da primeira fatura a que tiver
direito e assim, sucessivamente, até o seu pagamento integral. Após o prazo
máximo de 05 (cinco) dias de atraso, sem motivo justificado, a PMSBO,
poderá rescindir o Contrato e cumulativamente, aplicar a sanção prevista
neste mesmo item, letras “e” e “f”;
c.. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual , objeto desta licitação,
que estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d.. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por outros
motivos que possam ensejar a inexecução parcial do contrato, além das
hipóteses expressamente estabelecidas. Sua reincidência poderá acarretar a
rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas
nas alíneas ‘e’ e “f’, deste subitem;
e. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de
rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou
amparo legal;
f. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a PMSBO, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
6.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de
outras.
6.3 Além dos motivos constantes nos artigos de 77 a 80 da Lei federal nº 8.666/93,
é facultado à PMSBO o direito de rescindir o Contrato, total ou parcialmente,
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independentemente de Notificação Judicial ou Extra-Judicial, nos seguintes
casos:
c) Falência, Concordata ou dissolução da sociedade;
d) Transferência, no todo ou em parte, do Contrato, sem prévia e expressa
autorização da PMSBO.
6.4 A abstenção por parte da PMSBO, do uso de quaisquer das faculdades à
mesma concedida no Contrato e neste Edital, não importará em renúncia ao
seu exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Dar-se-á rescisão deste ajuste, independente de notificação ou interpelação
judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
7.2 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei
8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no
mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Nos termos do disposto nos artigos 67 e 68 da Lei Federal nº 8.666/93 para a
fiscalização da execução do Contrato as partes elegem para fiscalização do
presente a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
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8.2. Elegem as partes o Foro do Município da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste,
para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente ajuste, o qual
preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
8.3. Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem
pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as
suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer
desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito
cumprimento deste contrato.
8.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em
face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a
matéria.
8.5. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer
das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou
precedente.
8.6. A Prefeitura do Município de Santa Bárbara d’Oeste se reserva o direito de
executar através de outras Contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos
dos abrangidos no presente Contrato.
8.7. E, por estarem justas e contratadas, exaram as partes suas assinaturas no
presente instrumento, na presença de duas testemunhas que também o
subscrevem, lavrado somente no anverso de laudas, sendo as primeiras
rubricadas, e extraído em 03 (três) vias de igual teor.
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Santa Bárbara d’Oeste,
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO
Testemunhas: 1-──────────────────────── 2-─────────────────────── Aprovo a Minuta do Contrato: