MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU … fileCCD (*) Escolaridade / Requisitos Carga horária...

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1 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 02/2013 De ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município da Estância Turística de Itu, a Comissão Especial de Concursos Públicos, no uso de suas atribuições torna públicas as instruções relativas à realização do Concurso Público para preenchimento de vagas dos cargos públicos do quadro de pessoal do Município e em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Municipal nº 1.175/2010, Lei Municipal nº 1.270/2011 Lei Municipal nº 1.391/2011, Lei Municipal nº 1.392/2011, Lei Municipal nº 1.393/2011, Lei Municipal nº 1.025/2008, Lei Municipal nº 1.131/2009, Lei Municipal nº 1.266/2010, Lei Municipal nº 1.358/2011, Lei Municipal nº 1.408/2011 e suas alterações. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. 1.2. Os cargos, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas, a jornada de trabalho e a taxa de inscrição são os constantes da Tabela abaixo. Cód Cargo Total de Vagas Vagas CCD (*) Escolaridade / Requisitos Carga horária semanal Venci- mentos R$ Taxa Inscri- ção (R$) 201 Assistente Social 1 - Curso Superior Completo em Serviço Social com registro no Conselho Regional de Serviço Social 30h 1.706,22 65,00 202 Bibliotecário 1 - Curso Superior Completo em Biblioteconomia com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia 40h 1.706,22 65,00 203 Guarda Civil Municipal 3ª Classe 5 - Curso de Ensino Médio ou Técnico Completo com CNH categoria “A” e “B”. Idade mínima 18 e máxima 35 anos. 40h 857,61 54,00 204 Médico do Trabalho 1 - Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especialização na área. 20h 2.190,18 65,00 205 Médico Especialista – Endocrinologista 1 - Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especialização na área. 10h 2.190,18 65,00 206 Médico Especialista – Ginecologista 1 - Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especialização na área. 10h 2.190,18 65,00 207 Médico Especialista – Hematologia 1 - Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especialização na área. 10h 2.190,18 65,00 208 Médico Especialista – Oftalmologista 1 - Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especialização na área. 10h 2.190,18 65,00 209 Médico Especialista - Pediatria 1 - Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especialização na área. 10h 2.190,18 65,00 210 Médico Especialista - Psiquiatria 1 - Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especialização na área. 10h 2.190,18 65,00

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    MUNICPIO DA ESTNCIA TURSTICA DE ITU

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAO

    DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL

    EDITAL DO CONCURSO PBLICO N 02/2013

    De ordem do Excelentssimo Senhor Prefeito do Municpio da Estncia Turstica de Itu, a Comisso Especial de Concursos Pblicos, no uso de suas atribuies torna pblicas as instrues relativas realizao do Concurso Pblico para preenchimento de vagas dos cargos pblicos do quadro de pessoal do Municpio e em conformidade com a legislao em vigor, em especial a Lei Municipal n 1.175/2010, Lei Municipal n 1.270/2011 Lei Municipal n 1.391/2011, Lei Municipal n 1.392/2011, Lei Municipal n 1.393/2011, Lei Municipal n 1.025/2008, Lei Municipal n 1.131/2009, Lei Municipal n 1.266/2010, Lei Municipal n 1.358/2011, Lei Municipal n 1.408/2011 e suas alteraes. 1. DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1. O Concurso Pblico ser regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificaes, sendo sua execuo de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM.

    1.2. Os cargos, os requisitos necessrios para habilitao, os valores dos respectivos vencimentos, o nmero de vagas, a jornada de trabalho e a taxa de inscrio so os constantes da Tabela abaixo.

    Cd Cargo Total

    de Vagas

    Vagas CCD (*) Escolaridade / Requisitos

    Carga horria

    semanal

    Venci-mentos

    R$

    Taxa Inscri-

    o (R$)

    201 Assistente Social 1 -

    Curso Superior Completo em Servio Social com registro no Conselho Regional de Servio Social

    30h 1.706,22 65,00

    202 Bibliotecrio 1 -

    Curso Superior Completo em Biblioteconomia com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia

    40h 1.706,22 65,00

    203 Guarda Civil Municipal 3 Classe 5 -

    Curso de Ensino Mdio ou Tcnico Completo com CNH categoria A e B. Idade mnima 18 e mxima 35 anos.

    40h 857,61 54,00

    204 Mdico do Trabalho 1 -

    Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especializao na rea.

    20h 2.190,18 65,00

    205 Mdico Especialista Endocrinologista 1 -

    Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especializao na rea.

    10h 2.190,18 65,00

    206 Mdico Especialista Ginecologista 1 -

    Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especializao na rea.

    10h 2.190,18 65,00

    207 Mdico Especialista Hematologia 1 -

    Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especializao na rea.

    10h 2.190,18 65,00

    208 Mdico Especialista Oftalmologista 1 -

    Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especializao na rea.

    10h 2.190,18 65,00

    209 Mdico Especialista - Pediatria 1 -

    Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especializao na rea.

    10h 2.190,18 65,00

    210 Mdico Especialista - Psiquiatria 1 -

    Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM e certificado de especializao na rea.

    10h 2.190,18 65,00

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    Cd Cargo Total

    de Vagas

    Vagas CCD (*)

    Escolaridade / Requisitos Carga horria

    semanal

    Venci-mentos

    R$

    Taxa Inscri-

    o (R$)

    211 Mdico Plantonista 1 - Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM. 24h 943,54 65,00

    212 Monitor de Educao Bsica 10 1 Curso de Graduao com Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

    40h 1.188,37 65,00

    213 Motorista 3 - Ensino Fundamental Completo e CNH categoria C. 40h 714,71 37,00

    214 Muselogo 1 -

    Curso Superior Completo em Museologia com registro no Conselho Regional de Museologia

    40 h 1.706,22 65,00

    215 Operador de Equipamento Pesado P CARREGADEIRA 1 -

    Ensino Fundamental Completo, carteira de habilitao de classe E com certificado para opera-o de equipamentos de potn-cia acima de 80Cv, com habilita-o em operao de comandos hidrulicos e eletrnicos.

    40h 918,22 37,00

    216 Operador de Equipamento Pesado RETRO ESCAVADEIRA

    1 -

    Ensino Fundamental Completo, carteira de habilitao de classe E com certificado para opera-o de equipamentos de potn-cia acima de 80Cv, com habilita-o em operao de comandos hidrulicos e eletrnicos.

    40h 918,22 37,00

    217 Psiclogo 1 - Curso Superior Completo em Psicologia com registro no CRP 40h 1.706,22 65,00

    218 Professor Adjunto 5 -

    Curso de Graduao em Peda-gogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior com Habilitao para o Magistrio na Educao Infantil e nas sries iniciais do Ensino Fundamental

    30h 10,86 h/a 65,00

    219 Professor de Dana 1 - Curso Superior Completo na licenciatura de Dana junto ao Ministrio da Educao

    40h 1.706,22 65,00

    220 Professor PEB II Artes 1 -

    Curso de graduao de licencia-tura plena com habilitao espe-cfica em componente curricular / disciplina do ensino fundamen-tal ou mdio.

    20h 10,86 h/a 65,00

    221 Professor PEB II - Espanhol 1 -

    Curso de graduao de licencia-tura plena com habilitao espe-cfica em componente curricular / disciplina do ensino fundamen-tal ou mdio.

    20h 10,86 h/a 65,00

    222 Professor PEB II Ingls 1 -

    Curso de graduao de licencia-tura plena com habilitao espe-cfica em componente curricular / disciplina do ensino fundamen-tal ou mdio.

    20h 10,86 h/a 65,00

    223 Programador de Sistemas 1 - Superior Completo em Cincias da Computao ou correlatas 40h 1.188,37 65,00

    224 Tcnico em Produo Cultural 1 -

    Curso Superior Completo em Produo Cultural, Sociologia, Histria da Arte, Cultura ou Filosofia, com registro na res-pectiva entidade de classe e domnio de aplicativos do pacote Office

    40h 1.706,22 65,00

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    * Vagas CCD: Vagas para candidatos com deficincia.

    1.3. As descries sumrias das atribuies dos cargos, a definio de contedos programticos constaro de instrues especficas expressas, respectivamente nos Anexos I e II do presente Edital.

    1.4. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento, sob o Regime Estatutrio, das vagas dos cargos pblicos relacionados na Tabela no item 1.2, nesta data, e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso e sero providas mediante admisso dos candidatos nele habilitados.

    1.5. Os vencimentos mencionados referem-se ao ms de abril de 2013 e sero reajustados de acordo com os percentuais aplicados pelo Municpio da Estncia Turstica de Itu aos salrios dos servidores pblicos municipais da mesma categoria.

    1.6. O prazo de validade deste Concurso de 1 (um) ano, a contar da data de homologao, prorrogvel por igual perodo, a juzo da Administrao Municipal.

    1.7. Os atos relativos ao presente Concurso, convocaes, avisos e resultados at sua homologao sero publicados no Jornal local, divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e disponibilizados no site www.itu.sp.gov.br sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Pblico por esses meios.

    2. DAS INSCRIES

    INSTRUES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO INSCRIO:

    2.1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificaes, comunicados e instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais o candidato no poder alegar desconhecimento.

    2.2. Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

    2.3. O candidato, ao se inscrever, estar declarando, sob as penas da lei, que, aps a habilitao no Concurso e no ato da posse, ir satisfazer as seguintes condies: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, pargrafo 1 da Constituio Federal; b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigaes do Servio Militar, se do sexo masculino; d) estar em situao regular com a Justia Eleitoral; e) comprovar escolaridade/pr-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profisso

    regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrio no respectivo rgo fiscalizador, quando exigido por norma;

    f) no registrar antecedentes criminais, impeditivos do exerccio da funo pblica, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e polticos;

    g) submeter-se, por ocasio da admisso, inspeo e avaliao mdica pr-admissional e solicitao de exames exigidos, de carter eliminatrio, a ser realizado pelo Municpio ou por sua ordem, para constatao de aptido fsica e mental;

    h) no receber proventos de aposentadoria ou remunerao de cargo, emprego ou funo pblica, ressalvados os casos previstos na Constituio Federal/88;

    i) preencher as exigncias para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.2 do presente Edital;

    j) no ter sido demitido ou demitido a bem do servio pblico, conforme legislao aplicvel.

    2.4. No ato da inscrio no sero solicitados comprovantes das exigncias contidas no item 2.3, deste Captulo, sendo obrigatria a sua comprovao quando da convocao para ingresso no quadro de servidores pblicos municipais, sob pena de desclassificao automtica, no cabendo recurso.

    2.5. As inscries ficaro abertas:

    atravs da Internet no perodo de 13 de maio de 2013 at s 12 horas do dia 29 de maio de 2013; e no Posto de Atendimento do IBAM instalado no Pao Municipal Av. Itu 400 anos, n 111, Bairro

    Itu Novo Centro, Itu/SP CEP 13.303-500, no perodo de 27 a 29 de maio de 2013 das 9 s 17 horas.

    2.5.1. s 12 horas (horrio de Braslia) do dia 29/05/2013, o formulrio de inscrio no estar mais disponibilizado na internet.

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    2.5.2. O perodo de inscrio poder ser prorrogado por necessidade de ordem tcnica e/ou operacional, a critrio da Comisso do Concurso e do IBAM.

    2.5.3. A prorrogao de que trata o item anterior poder ser feita sem prvio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicao feita no endereo eletrnico www.ibamsp-concursos.org.br.

    2.6. Ao se inscrever o candidato dever indicar o cdigo da opo do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.2 deste Edital

    2.7. Ao inscrever-se no Concurso, recomendvel ao candidato observar atentamente as informaes sobre a aplicao das provas, em especial os requisitos mnimos de escolaridade e exigncias constantes da Tabela do item 1.2 e item 2.13 (bloco de provas) deste Edital.

    2.8. As informaes prestadas na ficha de inscrio/formulrio de inscrio via Internet sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Municpio da Estncia Turstica de Itu e ao Instituto Brasileiro de Administrao Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher esse documento oficial de forma completa, e correta e/ou fornecer dados inverdicos ou falsos.

    2.9. Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos para alterao da opo do cargo.

    2.9.1. Considera-se inscrio efetivada aquela devidamente paga.

    2.10. No haver devoluo da importncia paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

    2.11. No ser concedida iseno da taxa de inscrio

    2.12. No sero aceitas inscries por via postal ou que no estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

    2.13. O candidato dever optar somente por um cargo, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrio ser considerado, para efeito deste Concurso Pblico, aquele em que o candidato estiver presente na prova objetiva sendo considerado ausente nas demais opes.

    2.14. O candidato que necessitar de condio especial para realizao da prova, ainda que tenha realizado sua inscrio pela internet, dever solicit-la, por escrito, no Posto de Atendimento do IBAM no Pao Municipal Av. Itu 400 anos, n 111 Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP CEP 13303-500, durante o perodo e horrio destinado s inscries presenciais (de 27 a 29 de maio de 2013).

    2.14.1. O modelo de requerimento de solicitao de condies especiais consta do Anexo VI deste Edital

    2.14.2. O candidato que no apresentar o requerimento at o trmino das inscries, seja qual for o motivo alegado, no ter a condio atendida.

    2.14.3. O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido at a data da aplicao da prova.

    2.15. A realizao das provas por estes candidatos, em condies especiais, ficar condicionada possibilidade de faz-las de forma que no importe em quebra de sigilo ou no enseje seu favorecimento.

    2.16. A inscrio do candidato com deficincia dever obedecer, rigorosamente, o disposto no Captulo 3 do presente Edital.

    PROCEDIMENTOS PARA INSCRIO VIA INTERNET:

    2.17. Para inscrever-se via Internet, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.ibamsp-concursos.org.br durante o perodo das inscries (de 13 a 29 de maio de 2013), atravs dos links correlatos ao Concurso Pblico e efetuar sua inscrio, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

    2.17.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrio, preencher o formulrio de inscrio, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancrio;

    2.17.2. O boleto bancrio disponvel no endereo eletrnico www.ibamsp-concursos.org.br dever ser impresso para o pagamento do valor da inscrio, aps a concluso do preenchimento do formulrio de solicitao de inscrio on-line;

    2.17.3. Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio em qualquer banco do sistema de compensao bancria, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico, at a data do vencimento do boleto bancrio.

    2.17.4. O pagamento do valor da inscrio, descrito na Tabela do item 1.2 deste Edital, poder ser efetuado em dinheiro, cheque do prprio candidato ou dbito em conta corrente.

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    2.17.4.1. O pagamento efetuado por meio de cheque somente ser considerado quitado aps a respectiva compensao.

    2.17.4.2. Em caso de devoluo do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se- sem efeito a inscrio.

    2.17.5. O pagamento do boleto dever ser feito, prioritariamente, na rede bancria.

    2.17.6. O pagamento dever ser efetivado, impreterivelmente, at o dia 29 de maio de 2013, caso contrrio, no ser considerado.

    2.17.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto dever ser pago no primeiro dia til posterior ao feriado ou evento.

    2.17.8. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrio dever atentar para a confirmao do dbito em sua conta corrente. No tendo ocorrido o dbito do valor agendado (e consequente crdito na conta do IBAM) a inscrio no ser considerada vlida.

    2.17.9. A partir de dois dias teis aps o pagamento do boleto o candidato poder conferir no endereo eletrnico do Instituto Brasileiro de Administrao Municipal (IBAM) se os dados da inscrio efetuada pela Internet esto corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrio foi creditado;

    2.17.10. Para efetuar consultas o candidato dever acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link rea do candidato digitar seu CPF e data de nascimento. Para tanto necessrio que o candidato cadastre esses dados corretamente.

    2.17.10.1. Caso o candidato no consiga efetuar consultas relativas a sua inscrio, dever entrar em contato com o IBAM por email: [email protected].

    2.17.11. As inscries efetuadas via Internet somente sero confirmadas aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio.

    2.17.11.1. Sero canceladas as inscries com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps a data de encerramento das inscries.

    2.17.12. O candidato inscrito via Internet no dever enviar cpia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informao dos dados cadastrais no ato da inscrio, sob as penas da lei.

    2.17.13. O Instituto Brasileiro de Administrao Municipal e o Municpio Municipal da Estncia Turstica de Itu no se responsabilizam por solicitaes de inscries via Internet no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falha de comunicao, congestionamento de linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    2.17.14. As inscries via internet devem ser feitas com antecedncia, evitando o possvel congestionamento de comunicao no site www.ibamsp-concursos.org.br nos ltimos dias de inscrio.

    2.17.15. O descumprimento das instrues de inscrio constante deste Captulo implicar a no efetivao da inscrio.

    DAS INSCRIES PRESENCIAIS:

    2.18. Para inscrever-se no Posto de Atendimento localizado no Pao Municipal - Avenida Itu 400 anos, n 111, Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP CEP 13303-500, o candidato dever, no perodo destinado s inscries presenciais, de 27 a 29 de maio de 2013, das 9 s 17 horas.

    2.18.1. Efetuar depsito da taxa de inscrio, no valor estabelecido na Tabela do item 1.2 do presente Edital em uma das seguintes contas:

    BANCO SANTANDER, agncia 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agncia 2234-9, conta corrente n 5801-7; BANCO ITA, agncia 0311, conta corrente n 79614-8.

    2.18.2. Dirigir-se ao Posto de Atendimento definido no item 2.18 munido do comprovante de depsito da taxa de inscrio e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitao de sua ficha de inscrio.

    2.18.3. Conferir as informaes constantes da ficha de inscrio, assumindo total responsabilidade pelos dados ali contidos, assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivao da inscrio.

    2.18.4. O depsito referente ao pagamento da inscrio poder ser efetuado em dinheiro e em cheque do prprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente sero considerados quitados aps a respectiva compensao.

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    2.18.5. Em caso de devoluo do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se- automaticamente sem efeito a inscrio.

    3. DO CANDIDATO COM DEFICINCIA

    3.1. considerada pessoa com deficincia a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal n 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

    3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal n 5.296 de 02 de dezembro de 2004 assegurado o direito de inscrever-se na condio de deficiente, desde que declare essa condio no ato da inscrio e a sua deficincia seja compatvel com as atribuies do cargo ao qual concorre.

    3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal n 3.298/99, o candidato dever apresentar no ato da inscrio laudo mdico atestando a espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia.

    3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 obrigatria (documento original ou cpia autenticada).

    3.3.2. O laudo dever ser entregue no perodo de 27 a 29 de maio de 2013 das 9 s 17 horas no Pao Municipal, localizado na Avenida Itu 400 anos, n 111, Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP CEP 13303-500.

    3.3.3. O laudo entregue no ser devolvido.

    3.3.4. O laudo dever ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do trmino das inscries.

    3.3.5. Os laudos no sero recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.3.2.

    3.4. O candidato com deficincia que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicao das provas dever especific-la no formulrio de inscrio indicando as condies de que necessita para a realizao das provas.

    3.4.1. A solicitao de condies especiais, dever, ainda, ser feita mediante preenchimento do formulrio constante do Anexo VI deste Edital que dever ser entregue juntamente com o Laudo mencionado no item 3.3 e subitens.

    3.4.2. A no solicitao de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4, implica a sua no concesso no dia da realizao das provas.

    3.5. Nas provas realizadas com auxlio de fiscal ledor, o candidato identificar, para cada questo, a alternativa que ser marcada pelo fiscal na folha de respostas.

    3.5.1. O IBAM e o Municpio da Estncia Turstica de Itu no sero responsabilizados por eventuais erros de transcrio cometidos pelo fiscal ledor.

    3.6. Para a realizao de provas no sistema Braille, as respostas devero ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicao das provas, reglete e puno.

    3.7. A realizao das provas por estes candidatos, em condies especiais, ficar condicionada possibilidade de faz-las de forma que no importe em quebra de sigilo ou no enseje seu favorecimento.

    3.8. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio conforme instrues constantes neste captulo, no poder interpor recurso em favor de sua condio.

    3.9. As alteraes quanto s definies e parmetros de deficincia na legislao federal sero automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

    3.10. No sero considerados como deficincia, os distrbios passveis de correo.

    3.11. A deficincia no poder ser apresentada como motivo para justificar a concesso de readaptao do cargo ou concesso de aposentadoria por invalidez.

    3.12. O candidato com deficincia participar do Concurso Pblico em igualdade de condies com os demais candidatos no que se refere a contedo, avaliao, durao, data, horrio e local de realizao das provas.

    3.13. Para efeito do que dispe o inciso VIII do art. 37 da Constituio Federal, bem como da Lei Municipal, sero reservados aos candidatos com deficincia 5% (cinco por cento) do nmero de vagas de cada cargo.

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    3.14. Os candidatos com deficincia aprovados constaro da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

    3.15. Os candidatos com deficincia aprovados devero submeter-se, quando convocados, a exame mdico a ser realizado pelo Municpio ou por sua ordem, que ter deciso terminativa sobre a qualificao do candidato como pessoa com deficincia ou no, e o grau de deficincia capacitante para o exerccio da funo, observada a legislao aplicvel matria.

    3.16. Havendo parecer mdico oficial contrrio condio de deficiente, o nome do candidato ser excludo da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificao geral.

    3.17. O candidato que for julgado inapto, em razo da deficincia incompatibilizar-se com o exerccio das atividades prprias do cargo, ser desclassificado do Concurso.

    3.18. A no observncia pelo candidato de qualquer das disposies deste Captulo implicar a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficincia.

    4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

    4.1. A seleo dos candidatos ser realizada nas seguintes etapas:

    provas objetivas de carter classificatrio e eliminatrio para todos os candidatos;

    provas prticas de carter classificatrio e eliminatrio para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os cargos de Motorista, Operador de Equipamento Pesado P Carregadeira e Operador de Equipamento Pesado Retro Escavadeira.

    provas de ttulos de carter classificatrio para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os cargos de Assistente Social, Bibliotecrio, Mdicos (todas as especialidades), Monitor de Educao Bsica, Muselogo, Professor Adjunto, Professor de Dana, Professor PEB II Artes, Professor PEB II Espanhol, Professor PEB II Ingls, Programador de Sistemas, Tcnico em Produo Cultural.

    Provas de aptido fsica de carter eliminatrio para os candidatos habilitados nas provas objetivas para os cargos de Guarda Civil Municipal 3 Classe.

    DAS PROVAS OBJETIVAS

    4.2. As provas escritas objetivas sero de carter classificatrio e eliminatrio e se constituiro de questes objetivas de mltipla escolha.

    4.2.1. O contedo das questes variar de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.

    4.3. A aplicao das provas objetivas, para todos os cargos, est prevista para o dia 30 de junho de 2013.

    4.4. A aplicao da prova na data prevista depender da disponibilidade de locais adequados realizao das mesmas.

    4.5. Caso o nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Itu, o IBAM reserva-se o direito de aloc-los em cidades prximas, no assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos candidatos.

    4.6. Havendo alterao da data prevista no item 4.3, as provas podero ocorrer em outra data, aos domingos.

    4.7. A confirmao da data e as informaes sobre horrios e locais sero divulgados oportunamente atravs de Edital de Convocao para as provas a ser publicado no dia 15 de junho de 2013 no Jornal local, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e do Municpio www.itu.sp.gov.br.

    4.8. No sero enviados cartes de convocao devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horrios de aplicao das provas atravs do Edital de Convocao mencionado no item anterior.

    4.9. Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectiva data, no local e no horrio, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocao divulgado no Jornal local e no site do Instituto Brasileiro de Administrao Municipal IBAM.

    4.10. O candidato dever comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedncia mnima de 30 minutos.

    4.11. O candidato que se apresentar aps o horrio determinado pelo Edital de Convocao para fechamento dos portes ser automaticamente excludo do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

    4.12. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cdula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por

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    rgo ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao com foto ou Passaporte.

    4.13. aconselhvel que o candidato esteja portando, tambm, o comprovante de pagamento do Boleto Bancrio (inscries realizadas pela Internet) ou o comprovante de inscrio local (inscries presenciais).

    4.14. No sero aceitos como documentos de identidade outros documentos que no os especificados no item 4.12.

    4.15. Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitirem, com clareza, a identificao do candidato.

    4.16. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 30 (trinta) dias, sendo ento submetido identificao especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.

    4.17. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocao, o Instituto Brasileiro de Administrao Municipal proceder incluso do candidato, mediante a apresentao do boleto bancrio com comprovao de pagamento, com o preenchimento de formulrio especfico.

    4.18. A incluso de que trata o item anterior ser realizada de forma condicional e ser analisada pelo Instituto Brasileiro de Administrao Municipal com o intuito de se verificar a pertinncia da referida inscrio.

    4.19. Constatada a improcedncia da inscrio a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    4.20. Em nenhuma hiptese haver segunda chamada, vista ou repetio de prova ou ainda, aplicao da prova em outra data, local ou horrios diferentes dos divulgados no Edital de Convocao.

    4.21. O candidato no poder alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realizao da prova como justificativa de sua ausncia.

    4.22. O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do candidato e resultar na eliminao do Concurso Pblico.

    4.23. O Instituto Brasileiro de Administrao Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico o que de interesse pblico e, em especial dos prprios candidatos bem como a sua autenticidade solicitar aos candidatos, quando da aplicao das provas, o registro de sua assinatura em campo especfico na folha de respostas, bem como de sua autenticao digital.

    4.24. Nas provas objetivas, o candidato dever assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, nico documento vlido para a correo das provas. O preenchimento da folha de respostas ser de inteira responsabilidade do candidato que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do caderno de questes e na folha de respostas.

    4.24.1. O candidato no poder amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de correo da mesma.

    4.25. O candidato dever ler atentamente as instrues contidas na Capa do Caderno de Questes e na Folha de Respostas.

    4.26. As instrues contidas no Caderno de Questes e na Folha de Respostas devero ser rigorosamente seguidas sendo o candidato nico responsvel por eventuais erros cometidos.

    4.27. Em hiptese alguma haver substituio da folha de respostas por erro do candidato.

    4.28. O candidato dever informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicao das provas no sendo aceitas reclamaes posteriores.

    4.29. O candidato dever comparecer ao local designado munido de caneta esferogrfica de tinta preta ou azul, lpis preto n 2 e borracha.

    4.30. O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul.

    4.31. No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma marcao, emenda ou rasura, ainda que legvel.

    4.32. Durante a realizao das provas, no ser permitida nenhuma espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros, cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes.

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    4.33. O candidato ao ingressar no local de realizao das provas dever, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrnico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibrao e silencioso.

    4.34. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrnica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relgio digital com receptor, poder resultar em excluso do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurana que ser distribudo pelo IBAM.

    4.35. O Instituto Brasileiro de Administrao Municipal no se responsabilizar por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realizao das provas, nem por danos neles causados.

    4.36. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impresso digital.

    4.37. Por razo de segurana, os Cadernos de Questes da Prova Objetiva somente sero entregues aos candidatos no local de aplicao das provas, aps decorrido o tempo de uma hora e meia.

    4.38. Os 02 (dois) ltimos candidatos a terminar as provas somente podero deixar o local de aplicao juntos.

    4.39. Quando, aps a prova, for constatada, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico, a utilizao de processos ilcitos, o candidato ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do Concurso.

    4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realizao das provas, dever levar um acompanhante com maioridade legal que ficar em sala reservada e que ser responsvel pela guarda da criana.

    4.40.1. O acompanhante que ficar responsvel pela criana, tambm dever permanecer no local designado pela Coordenao, e se submeter a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrnico e celular.

    4.40.2. A candidata, nesta condio, que no levar acompanhante, no realizar a prova.

    4.40.3. No haver compensao do tempo de amamentao no tempo de durao de prova.

    4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, no ser permitida a presena de acompanhante no local de aplicao das provas.

    4.42. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

    4.42.1. Aps a assinatura da lista de presena e entrega da folha de respostas, o candidato somente poder se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

    4.43. As provas objetivas tero a seguinte composio:

    Conhecimentos Bsicos e Gerais

    Cargo Portugus

    Matemtica/Raciocnio

    Lgico Atualidades

    Conhecimentos Especficos

    Guarda Civil Municipal 3 classe Durao da prova 3 horas

    10 5 5 20

    Motorista Operador de Equip. Pesado P Carregadeira Operador de Equip. Pesado Retro Escavadeira Durao da prova 3 horas

    15 15 - -

    Professor Adjunto Professor de Dana Professor PEB II Artes Professor PEB II Espanhol Professor PEB II Ingls Durao da prova 3 horas

    10 5 5 20

    Assistente Social Bibliotecrio Monitor de Educao Bsica Muselogo Programador de Sistemas Psiclogo Tcnico em Produo Cultural Durao da prova 3 horas

    10 - 5 25

    Mdico do Trabalho Mdico Especialista Endocrinologista Mdico Especialista Ginecologista Mdico Especialista Hematologista Mdico Especialista Oftalmologista Mdico Especialista Pediatria

    - - - 30

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    Mdico Especialista Psiquiatria Mdico Plantonista Durao da prova 3 horas

    4.44. Cada questo apresentar 4 (quatro) opes de respostas.

    4.45. Para cada acerto ser computado 1 (um) ponto.

    4.46. Para participar das fases subsequentes prova escrita objetiva os candidatos devero atender ao disposto na Tabela abaixo

    Cargo Nmero de candidatos habilitados para participarem

    das fases subsequentes prova objetiva mais os empatados na ltima nota considerada para esse fim

    Guarda Civil Municipal 3 Classe Estar entre os 40 (quarenta) candidatos com melhor nota e ter obtido, no mnimo, 20 pontos na prova escrita objetiva.

    Motorista Estar entre os 20 (vinte) candidatos com melhor nota e ter obtido, no mnimo, 15 pontos na prova escrita objetiva.

    Operador de Equip. Pesado

    - P Carregadeira

    - Retro Escavadeira

    Ter obtido, no mnimo, 15 pontos na prova escrita objetiva.

    Professor Adjunto Professor de Dana Professor PEB II Artes Professor PEB II Espanhol Professor PEB II Ingls

    Ter obtido, no mnimo, 20 pontos na prova escrita objetiva.

    Assistente Social Bibliotecrio Monitor de Educao Bsica Muselogo Programador de Sistemas Psiclogo Tcnico em Produo Cultural

    Ter obtido, no mnimo, 20 pontos na prova escrita objetiva.

    Mdico do Trabalho Mdico Especialista - Oftalmologista Mdico Especialista - Endocrinologista Mdico Especialista - Ginecologista Mdico Especialista - Pediatria Mdico Especialista - Hematologista Mdico Especialista - Psiquiatria Mdico Plantonista

    Ter obtido, no mnimo, 15 pontos na prova escrita objetiva.

    4.46.1. Os candidatos que no se enquadrarem na margem estabelecida na Tabela acima, independente da nota obtida na prova objetiva, sero excludos do Concurso Pblico.

    DAS PROVAS PRTICAS

    4.47. Haver prova prtica de carter eliminatrio e classificatrio para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Motorista, Operador de Equipamento Pesado - P Carregadeira e Operador de Equipamento Pesado - Retro Escavadeira na proporo descrita no item 4.46.

    4.48. A elaborao, aplicao e correo da prova prtica ser de responsabilidade do IBAM, cabendo o fornecimento de infraestrutura, inclusive equipamentos e materiais, ao Municpio.

    4.49. A data, horrio de apresentao e local de realizao das provas prticas ser feita por meio de Edital de Convocao a ser publicado por ocasio da divulgao dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal local, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e do Municpio www.itu.sp.gov.br.

    4.50. No sero enviados cartes de convocao ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova prtica devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horrios de sua realizao atravs do edital de convocao mencionado no item anterior.

    4.51. A avaliao das provas prticas tm por objetivo auferir a Capacidade Tcnica e Agilidade atravs do desenvolvimento de tarefas propostas, compatveis com as atribuies do cargo, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critrios mnimos: a) obedincia ao que dispe o Cdigo de Trnsito;

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    b) conduo correta e segura do veculo na categoria exigida; c) utilizao correta e pertinente dos equipamentos do veculo. d) Obedincia s normas gerais de segurana.

    4.52. Os candidatos devero se apresentar com roupas e calados prprios para a execuo das tarefas.

    4.53. Somente prestar a prova prtica o candidato que se apresentar dentro do horrio estabelecido no Edital de Convocao e estiver munido do documento de identidade e, no caso de Motorista, Carteira Nacional de Habilitao categoria C para os candidatos ao cargo de Motorista e categoria E para os candidatos ao cargo de Operador de Equipamentos Especiais.

    4.54. A prova prtica ser avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

    4.55. Ser considerado habilitado o candidato que obtiver no mnimo 20 pontos, sendo os demais excludos do concurso pblico independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

    4.56. No ser permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliaes aps o horrio e local pr-estabelecido no Edital de Convocao.

    4.57. Aplica-se prova prtica o disposto nos itens 4.32, 4.33, 4.34, 4.35, 4.39, 4.40 e subitens e 4.41.

    DOS TTULOS E SUA AVALIAO

    4.58. Haver prova de Ttulos de carter apenas classificatrio para os candidatos habilitados na prova escrita para os cargos de Assistente Social, Bibliotecrio, Mdicos (todas as especialidades), Monitor de Educao Bsica, Muselogo, Professor Adjunto, Professor de Dana, Professor PEB II Artes, Professor PEB II Espanhol, Professor PEB II Ingls, Programador de Sistemas, Psiclogo, Tcnico em Produo Cultural na proporo descrita no item 4.46, tendo como objetivo valorar a formao acadmica e a experincia profissional, com pontuao mxima de 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Ttulos apresentados seja superior a esse valor. Cada Ttulo ser considerado uma nica vez, para efeito de pontuao.

    4.59. Os pontos alcanados na prova de ttulos sero somados ao total de pontos obtidos na prova escrita objetiva.

    4.60. No haver desclassificao do candidato pela no apresentao dos ttulos.

    4.61. As datas, horrio de apresentao e local para entrega dos ttulos ser feita por meio de Edital de Convocao a ser publicado por ocasio da divulgao dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal local, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e do Municpio www.itu.sp.gov.br.

    4.62. No sero enviados cartes de convocao ou emails aos candidatos habilitados para a entrega dos ttulos devendo o candidato tomar conhecimento das datas, local e horrios de sua entrega atravs do edital de convocao mencionado no item anterior.

    4.63. Sero considerados como ttulos apenas os relacionados no Anexo IV, limitada pontuao total da prova de ttulos ao valor mximo estabelecido no Anexo IV.

    4.64. Sero analisados, apenas os ttulos que contenham as cargas horrias dos cursos e forem apresentados em cpias autenticadas.

    4.65. Quando a documentao estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes devero ser apresentados mediante cpia frente e verso, devidamente autenticadas em cartrio.

    4.66. Os ttulos referentes concluso de cursos de ps-graduao em nvel de mestrado ou de doutorado devero ser de cursos reconhecidos pela Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior CAPES, do Ministrio da Educao.

    4.66.1. Caso o candidato ainda no detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, dever apresentar em seu lugar a ata de dissertao e a ata de defesa de tese.

    4.67. O ttulo de curso realizado no exterior somente ser considerado vlido se o documento estiver traduzido para o Portugus por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resoluo n 01 de 03/04/2001 da Cmara de Educao Superior do Conselho Nacional de Educao.

    4.68. No ato de entrega de ttulos, o candidato dever entregar, preenchido e assinado o formulrio constante do Anexo IV. Juntamente com o formulrio preenchido dever ser apresentada uma cpia, autenticada em cartrio, de cada ttulo declarado.

    4.69. Somente sero recebidos e analisados os documentos cujas cpias sejam autenticadas (que no sero devolvidas em hiptese alguma) e entregues no prazo estabelecido, e em conformidade com as regras dispostas neste Captulo.

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    4.69.1. As cpias autenticadas dos ttulos dos candidatos no habilitados no resultado final sero incineradas aps a homologao dos resultados finais.

    4.70. No sero recebidos/analisados os documentos originais e as cpias simples.

    4.71. vedada a pontuao de qualquer curso/documento que no preencher todas as condies previstas neste captulo.

    4.72. O protocolo da relao de ttulos, com o carimbo do rgo recebedor e assinatura do responsvel pelo recebimento dos documentos, ser entregue ao candidato aps o recebimento.

    4.73. Entregue a relao dos ttulos, no sero aceitos pedidos de incluso de documentos, sob qualquer hiptese ou alegao.

    4.74. Em hiptese alguma, sero recebidos ttulos apresentados fora do prazo, local e horrio estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste captulo.

    4.75. Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obteno dos ttulos constantes da tabela apresentada no Anexo IV, o candidato ter anulada a respectiva pontuao e, comprovada a culpa do mesmo, ser excludo do concurso.

    DAS PROVAS DE APTIDO FSICA

    4.76. Haver prova de aptido fsica de carter exclusivamente eliminatrio para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Guarda Civil Municipal 3 Classe na proporo descrita no item 4.46.

    4.77. A prova de aptido fsica constitui-se na realizao de um conjunto de testes, compostos de exerccios fsicos que avaliam as valncias fsicas, permitindo classificar o estado fsico no momento da execuo dos testes, devendo o candidato cumprir rigorosamente o que lhe for proposto, conforme estabelece o Anexo V.

    4.78. A data, horrio de apresentao e local de realizao das provas de aptido fsica ser feita por meio de Edital de Convocao a ser publicado por ocasio da divulgao dos resultados dos recursos interpostos contra as notas das provas escritas objetivas, no Jornal local, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e do Municpio www.itu.sp.gov.br

    4.79. No sero enviados cartes de convocao ou emails aos candidatos habilitados para realizar a prova de aptido fsica devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horrios de sua realizao atravs do edital de convocao mencionado no item anterior.

    4.79.1. A convocao dos candidatos aptos a realizar a avaliao de aptido fsica se dar por ordem alfabtica, por turma, em nmero a ser definido em razo da viabilidade tcnica de aplicao dos testes.

    4.79.2. No haver alterao do horrio de aplicao dos testes, definido em Edital de Convocao.

    4.79.3. O candidato no poder alegar prejuzo em sua performance em razo do horrio para o qual foi convocado.

    4.80. No ser permitida a realizao da prova de aptido fsica em data, local, horrio ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocao

    4.81. Em hiptese alguma, haver segunda chamada para a realizao da prova de aptido fsica.

    4.82. Para a realizao Provas de Aptido Fsica, o candidato dever: a) apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedncia do horrio previsto no Edital de Convocao; b) apresentar original de documento de identificao conforme previsto no item 4.13 deste Edital. c) assinar e entregar o Termo de Responsabilidade do prprio candidato que ser entregue no local de

    aplicao das provas; d) entregar Atestado Mdico conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, datado de at 20

    (vinte) dias anteriores data da prova, que o capacite a realizar testes de ESFORO FSICO; e e) apresentar-se com roupa e calado apropriados.

    4.83. O candidato poder decidir se realizar ou no aquecimento/alongamento para realizao dos testes fsicos, j que o mesmo no ser ministrado pelos avaliadores.

    4.83.1. No haver compensao do tempo utilizado para a realizao do aquecimento/alongamento

    4.84. Para a realizao das provas de aptido fsica, recomenda-se ao candidato fazer sua refeio com antecedncia de 2 (duas) horas em relao realizao dos testes.

    4.85. Anormalidades observadas com os candidatos, durante a aplicao destas provas, sero registradas pelos avaliadores.

    4.86. A Prova de Aptido Fsica ter carter eliminatrio devendo o candidato alcanar a pontuao mnima em cada um dos 3 (trs) testes conforme Tabela do Anexo V deste Edital.

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    4.87. O candidato que no obtiver a pontuao mnima em qualquer um dos testes descritos no Anexo V deste Edital, para essa fase ou que comparecer e no realizar os exerccios, ser eliminado do Concurso.

    4.88. No participar da avaliao de aptido fsica o candidato que no apresentar o atestado mencionado no item 4.82 d ou cujo atestado esteja rasurado ou que no esteja em conformidade com o descrito nesse Edital.

    4.89. No haver repetio na execuo dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrncia de fatores de ordem tcnica, no provocados pelo candidato, que tenham prejudicado seu desempenho.

    4.90. O desempenho dos candidatos em cada teste de aptido fsica mensurado atravs da obteno da pontuao constante das tabelas do Anexo V deste Edital valendo a contagem das execues corretas feitas pelo avaliador.

    4.91. Em razo de condies climticas, a critrio da banca examinadora, a Avaliao de Aptido Fsica poder ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, hiptese em que, os candidatos que no realizaram os testes sero avaliados.

    4.92. de responsabilidade do candidato manter-se hidratado/alimentado, durante a aplicao dos testes. Aconselha-se que o candidato leve consigo gua e alimentos.

    4.93. Aplica-se prova de aptido fsica o disposto nos itens 4.32, 4.33, 4.34, 4.35, 4.39, 4.40 e subitens e 4.41.

    5. DA CLASSIFICAO

    5.1. Os candidatos habilitados sero classificados por ordem decrescente da pontuao final, em listas de classificao para cada cargo.

    5.1.1. A nota final dos candidatos ser:

    a) Para os candidatos ao cargo de Guarda Civil Municipal 3 Classe, a nota obtida na prova escrita objetiva uma vez que do resultado da prova de aptido fsica resultar o conceito apto ou no apto;

    b) Para os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Equipamentos Pesados, a somatria dos pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova prtica;

    c) Para os candidatos aos cargos de Assistente Social, Bibliotecrio, Mdicos (todas as especialidades), Monitor de Educao Bsica, Muselogo, Psiclogo, Professor Adjunto, Professor de Dana, Professor PEB II Artes, Professor PEB II Espanhol, Professor PEB II Ingls, Programador de Sistemas, Tcnico em Produo Cultural, a somatria dos pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova de ttulos.

    5.2. Sero emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial para os candidatos com deficincia.

    5.2.1. No ocorrendo inscrio no Concurso Pblico ou aprovao de candidatos com deficincia, ser elaborada somente a Lista de Classificao Final Geral.

    5.3. Em caso de igualdade da pontuao final, sero aplicados, sucessivamente os seguintes critrios de desempate: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n

    10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que ser dada preferncia ao de idade mais elevada;

    b) candidato que obtiver maior pontuao nas questes de Conhecimentos Especficos quando for o caso;

    c) candidato com maior nota nas questes de Portugus, quando for o caso. d) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

    5.4. Persistindo ainda o empate, poder ser realizado sorteio com a participao dos candidatos envolvidos, no momento da convocao para admisso.

    5.5. No ato da inscrio, o candidato fornecer as informaes necessrias para fins de desempate, estando sujeito s penalidades impostas pela Administrao Municipal, em caso de inverdicas.

    6. DOS RECURSOS

    6.1. O prazo para interposio de recurso ser de 3 (trs) dias teis do fato que lhe deu origem, considerando o primeiro dia, o da divulgao/ocorrncia do evento que motivou a reclamao.

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    6.2. Somente sero considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

    6.3. O recurso dever ser encaminhado ao Presidente da Comisso de Concursos do Municpio da Estncia Turstica de Itu e protocolado no Setor de Protocolo, no Pao Municipal, localizado na Avenida Itu 400 anos, n 111, Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP CEP 13303-500, no horrio das 09 s 17 horas, conforme formulrio constante do Anexo III deste Edital.

    6.4. Os recursos devero ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razes que justifiquem sua interposio dentro do prazo estabelecido.

    6.5. No ser permitido ao candidato anexar cpia de qualquer documento quando da interposio de recurso. Documentos eventualmente anexados sero desconsiderados.

    6.6. Ser liminarmente indeferido o recurso: a) que no estiver devidamente fundamentado ou no possuir argumentao lgica e consistente que

    permita sua adequada avaliao; b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso; c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Captulo; d) em formulrio diverso do estabelecido no Anexo III; e) que apresentar contestao referente a mais de uma questo no mesmo formulrio, devendo o

    candidato utilizar um formulrio para cada questo, objeto de questionamento; f) apresentado em letra manuscrita; g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; h) que esteja em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo e nas instrues constantes

    dos Editais de divulgao dos eventos.

    6.7. No haver segunda instncia de recurso administrativo; re-anlise de recurso interposto ou pedidos de reviso de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

    6.8. Os pontos relativos s questes eventualmente anuladas sero atribudos a todos os candidatos presentes prova independente de terem recorrido.

    6.8.1. A pontuao relativa questo anulada ser atribuda aos candidatos que no marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.

    6.9. Caso haja alterao no gabarito divulgado por fora de impugnaes ou correo, as provas sero corrigidas de acordo com as alteraes promovidas, considerando-se as marcaes feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questo de acordo com o gabarito definitivo.

    6.10. A anulao de questo no importa em atribuio de pontos adicionais alm daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

    6.11. No caso de procedncia de recurso interposto dentro das especificaes, poder eventualmente haver alterao dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poder ocorrer a desclassificao do mesmo.

    6.12. A deciso dos recursos interpostos ser divulgada no Jornal local e/ou nos sites do IBAM e do Municpio.

    6.13. O candidato que desejar tomar cincia das manifestaes proferidas pelas Bancas Examinadoras dever, na(s) data(s) estabelecida(s) no Edital de deciso de recursos, comparecer, pessoalmente na Diretoria de Recursos Humanos e Pessoal.

    6.14. A Banca Examinadora constitui nica instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    6.15. A interposio de recursos no obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 7. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

    7.1. A posse e o exerccio far-se-o na forma estabelecida na Legislao que disciplina o Regime Jurdico dos Servidores Pblicos do Municpio da Estncia Turstica de Itu.

    7.2. A nomeao dos candidatos obedecer ordem de classificao, devendo iniciar-se pela lista de pontuao geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficincia, observando-se a partir de ento sucessiva alternncia entre ambas, at o esgotamento das vagas reservadas.

    7.3. As vagas em concurso sero destinadas para o local de trabalho que melhor convier municipalidade, de acordo com o plano de lotao, a juzo da administrao municipal.

    7.4. A lotao e a fixao do horrio de trabalho para os cargos em concurso sero estabelecidas pelo Municpio da Estncia Turstica de Itu, em escalas que atendam as necessidades dos servios pblicos.

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    7.5. O candidato classificado obrigar-se- a manter, durante o prazo de validade deste Concurso constante no item 8.11, o seu endereo atualizado para eventuais convocaes, junto ao Departamento Pessoal do Municpio da Estncia Turstica de Itu, no lhe cabendo qualquer reclamao caso no seja possvel ao rgo competente convoc-lo por falta da citada atualizao.

    7.6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a percia mdica, a critrio do Municpio da Estncia Turstica de Itu que confirme a capacidade fsica e mental do mesmo para a posse e exerccio do emprego de provimento especfico a que se submeteu em Concurso Pblico.

    7.7. O candidato ter um prazo de 03 (trs) dias teis, a contar da data do recebimento da notificao que preceder a admisso, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual ser designado. A omisso ou a negao do candidato ser entendida como desistncia de admisso. A notificao ao candidato dever ocorrer via correio, atravs de A.R. (Aviso de Recebimento).

    7.8. A apresentao dos documentos comprobatrios das condies exigidas neste Edital ser feita em data a ser fixada, por ocasio da convocao do candidato aprovado para admisso no cargo pblico.

    7.9. A no apresentao dos documentos na data fixada eliminar o candidato do Concurso Pblico, anulando todos os atos decorrentes da inscrio, sem prejuzo das sanes penais aplicveis s eventuais falsidades da declarao constante da ficha de inscrio, ressalvadas as informaes constantes no Art. 15 4, inciso I, II e III da Lei n 1175/2010.

    7.10. No ato da admisso, o candidato apresentar declarao de bens e valores que constituem seu patrimnio e declarao quanto ao exerccio ou no de outro cargo, emprego ou funo pblica, no mbito da administrao direta ou indireta de quaisquer da Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpio, fato este que proibida pela Constituio Federal.

    8. DISPOSIES FINAIS

    8.1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instrues e a tcita aceitao das condies do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais no poder alegar desconhecimento.

    8.2. No ser fornecida informao relativa convocao, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, bem como atestados ou declaraes pela participao no Certame.

    8.3. Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico (sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instrues aos candidatos e/ou nas instrues constantes da Prova), o candidato que: a) apresentar-se aps o horrio estabelecido para fechamento dos portes do prdio, inadmitindo-se

    qualquer tolerncia; b) no comparecer s provas seja qual for o motivo alegado; c) no apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do incio das provas; f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais no permitidos, sem

    autorizao; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; i) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos

    no permitidos ou mquina calculadora ou similar; j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrnico ou de comunicao

    como aqueles descritos no item 4.34; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

    8.4. A inexatido das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretar a nulidade da inscrio, prova ou a admisso do candidato, sem prejuzo das medidas de ordem administrativa, cvel ou criminal cabveis.

    8.5. Os atos relativos ao presente Concurso, convocaes, avisos e resultados at sua homologao sero publicados no Jornal local e divulgados no site www.ibamsp-concursos.org.br e www.itu.sp.gov.br sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Pblico por esses meios.

    8.6. Compete banca examinadora e/ou comisso do concurso a deliberao sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questes por assunto.

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    8.7. O Municpio da Estncia Turstica de Itu e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Pblico, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

    8.8. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, at a data da convocao dos candidatos para as provas correspondentes, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal local e pelos sites do IBAM e do Municpio, as eventuais retificaes.

    8.9. O Municpio da Estncia Turstica de Itu e o Instituto Brasileiro de Administrao Municipal no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso.

    8.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologao do Concurso e no caracterizando qualquer bice, facultada a incinerao da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porm, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrnicos.

    8.11. O prazo de validade deste Concurso de 1 (um) ano, a contar da data de homologao, prorrogvel por igual perodo, a juzo da Administrao Municipal.

    8.12. O candidato ficar sujeito ao Regime Prprio de Previdncia Social - RPPS da Estncia Turstica de Itu - ITUPREV, indicando a legislao que o regula.

    8.13. O resultado final do Concurso ser homologado pelo Prefeito.

    8.14. Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso designada para a realizao do presente Concurso Pblico.

    Itu, 02 de maio de 2013.

    Milena Boff Bellon Presidente da Comisso

    Francisco Jos Bricchi Hlio Ricardo Bello

    Ligia Helena Neroni Chogi Paula Roberta Marangoni Joaquim

    Murilo Guimares Cintra

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    ANEXO I SNTESE DAS ATRIBUIES (conforme legislao em vigor) CONCURSO PBLICO 02/2013

    MUNICPIO DA ESTNCIA TURSTICA DE ITU Assistente Social Elaborar e executar programas de atendimento aos usurios da rede, promovendo aes de reinsero, atravs da capacitao profissional, atividades scio-educativas, ocupacionais, de proteo bsica e especial para menores, idosos ou desamparados; Elaborar e executar os programas de orientao de comportamento especficos de pessoas, face a problemas de habitao, sade, higiene, educao, planejamento familiar dentre outros; Elaborar levantamentos de dados para identificar problemas de carter social de determinados grupos, comunidades ou pessoas no atendidas, propondo intervenes adequadas e consistentes com a poltica de assistncia social definida para o Municpio; Participar da elaborao e acompanhamento dos programas desenvolvidos nos aparelhos de atendimento social do Municpio - CRAS, CREAS e CEACA - oferecendo aos usurrios da rede, acolhimento, sustentao, motivao para a sua integrao e participao social; Promover atravs de entrevistas, palestras, visitas domiciliares, a preveno ou soluo de problemas sociais identificados, recomendando, agindo para a sua soluo, facilitando, mobilizando meios e recursos disponibilizados para a assistncia social no Municpio; Elaborar iniciativas capazes de prestar atendimento adequado populao socialmente vulnervel, integrando este esforo os diversos agentes de proteo social nas esferas federal, estadual e municipal; Manter atualizados dados, referncias, informaes sobre as atividades desenvolvidas na sua rea de atuao, formalizando relatrios, pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados ao trabalho social e de atendimento aos usurios da rede; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuo de outras atividades da rea onde estiver lotado. Bibliotecrio Planejar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar o funcionamento da Biblioteca; Executar os servios referentes seleo, organizao do acervo, processamento tcnico, referncia e bibliografia, intercmbio, circulao e atendimento aos usurios; Efetuar o controle dos emprstimos e devolues de obras; Realizar atendimento aos usurios, fornecimento de informaes, localizao do material solicitado, administrando os servios de reservas e emprstimos; Efetuar o levantamento de dados estatsticos sobre a utilizao de obras do acervo, para identificao das demandas por consultas; Elaborar, anualmente, relatrios, programao de atividades e previso de recursos para o desenvolvimento de suas atividades; Responsabilizar-se pela manuteno da organizao e das condies de uso dos ambientes da Biblioteca; Manter atualizado o cadastro de usurios; Tomar as providncias necessrias com relao restaurao de obras danificadas; Atender e executar as necessidades e especificidades do rgo no qual estiver lotado; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critrio de seu superior imediato Guarda Civil Municipal 3 Classe Respeitada a legislao e as competncias da Unio e do Estado, a Guarda Civil Municipal da Estncia Turstica de Itu, poder, nos limites de suas atribuies: 1. exercer as atribuies previstas no artigo 23, incisos III, IV, VI e VII da Constituio Federal, no mbito do territrio Municipal,

    colaborando, inclusive, com as atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, bem como de outros Conselhos Municipais;

    2. apoiar os servios municipais afetos ao exerccio do poder de polcia administrativa; 3. colaborar com os agentes da autoridade de trnsito; 4. atuar na segurana escolar pblica municipal; 5. colaborar nas aes de proteo e defesa ambiental; 6. colaborar nas atividades de defesa civil auxiliando equipes de salvamento de emergncias e oferecendo suporte logstico e

    operacional aos processos de combate a incndios ou face a ocorrncia de eventos danosos e imprevisveis; 7. coordenar e operacionalizar os servios de viaturas colocadas sua disposio; 8. colaborar nas atividades dos Postos de Polcia Comunitria; e 9. planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de combate a desordens individuais ou coletivas e de preveno

    de riscos ordem pblica municipal. Mdico do Trabalho Prestar atendimento mdico aos servidores da Municipalidade, realizando exames e atendimento mdico na rea da medicina ocupacional, implementando aes para a promoo da sade ocupacional em todos os ambientes profissionais da Prefeitura; Realizar exames admissionais, de retorno ao trabalho, peridico e demissionais dos servidores, em especial queles expostos a maiores riscos de acidentes de trabalho; Implementar medidas de segurana e proteo aos trabalhadores promovendo campanhas, de sade e de controle de vetores e zoonoses; Elaborar pareceres na sua especialidade mdica, examinando, interpretando exames complementares realizados, recomendando as medidas teraputicas pertinentes, inclusive de afastamento do servidor para atendimento a tratamento mdico especializado; Realizar, acompanhar, informar, instruir os procedimentos para a readaptao funcional de servidores municipais indicando as mudanas de atividades indicadas; Comparecer s reunies tcnico-cientficas ou administrativas, quando convocado, reunies das Comisses de Controle de Infeco Hospitalar, em situaes pontuais sobre Pronturio Mdico ou de tica Mdica ou outras necessrias ao exerccio das suas funes profissionais para o bom funcionamento das atividades de Sade no Municpio; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuo de outras atividades da rea onde estiver lotado. Mdico Especialista Endocrinologista Prestar atendimento mdico a pacientes nos ambulatrios, e/ou em regime de planto, nos servios de pronto atendimento ou em outras unidades de sade do Municpio nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clnica Endocrinolgica, abrangendo: princpios da ao hormonal, da fisiologia, da regulao do eixo hipotlamo-hipfise, abrangendo ainda a Neuroendocrinologia-crescimento normal e aberrante, Acromegalia hiperproclactinmicas. Diabete insipidus. Testes de da funo hiposria - Tireoide: fisiologia tireoidiana- hiper e hipotireoidismo. Bcio. Neoplasias tireoidianas. Paratireoides: fisiologia de regulao de clcio, fsforo e magnsio. Hipo e Hiperparatireoidismo. Doenas osteometablicas. Pncreas: diabetes mellitus do tipos 1 e 2, fisiopatologias e diagnose. Hiperplasia adrenal congnita. Tumores. Endocrinologia feminina da gestao. Realizar visitas mdicas a pacientes internados da clnica endocrinolgica, anotando no pronturio mdico as recomendaes, prescries, informaes e perspectiva de evoluo do quadro clnico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade mdica, solicitados por outra especialidade clnica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clnica endocrinolgica; Comparecer s reunies tcnico-cientficas ou administrativas, quando convocado, reunies das Comisses de Controle de Infeco Hospitalar, em situaes pontuais sobre Pronturios Mdicos ou de tica Mdica e em outras necessrias ao exerccio das suas funes profissionais para o bom funcionamento das atividades de Sade no Municpio; Promover, participar de programas de educao e divulgao do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importncia das aes preventivas de sade; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuo de outras atividades da rea onde estiver lotado.

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    Mdico Especialista Ginecologista Prestar atendimento mdico a pacientes nos ambulatrios, em regime de planto nos servios de pronto atendimento ou em outras unidades de sade do Municpio promoo, proteo, recuperao da sade da mulher, compreendendo as doenas dos rgos genitais internos e externos, abrangendo a Colposcopia, Laparoscopia e Hiteroscopia; Realizar visitas mdicas a pacientes internados da clnica ginecolgica, anotando no pronturio mdico as recomendaes, prescries, informaes e perspectiva de evoluo do quadro clnico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade mdica, solicitados por outra especialidade clnica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clnica ginecolgica; Comparecer s reunies tcnico-cientficas ou administrativas, quando convocado, reunies das Comisses de Controle de Infeco Hospitalar, em situaes pontuais sobre Pronturio Mdico ou de tica Mdica ou outras necessrias ao exerccio das suas funes profissionais para o bom funcionamento das atividades de Sade no Municpio; Promover, participar de programas de educao e divulgao do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importncia das aes preventivas de sade; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuo de outras atividades da rea onde estiver lotado. Mdico Especialista Hematologista Prestar atendimento mdico a pacientes nos ambulatrios, laboratrios, e/ou em regime de planto, nos servios de pronto atendimento ou em outras unidades de sade do Municpio nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clnica de Hemoterapia, realizando consultas diagnsticas, orientaes e acompanhamento de pacientes; Realizar a anlise e interpretao de hemogramas completos e mielogramas; Realizar o estudo, a interpretao e diagnose de anemias hemolticas, anemias microangiopticas, hemoglominopticas, mielodisplasias, aplsticas, de insuficincia renal crnica e meta-hemoglobinas; Avaliao e diagnose das Leucocitoses e leucopenias, linfocitoses e linfopenias; Realizar a diagnose e tratamento das leucemias agudas e crnicas, incluindo a leucemia mieloide crnica; Identificar e tratar dos eventos adversos transfuso de sangue, acompanhando, assistindo a programas de coleta de sangue nas unidades especializadas do Municpio; Comparecer s reunies tcnico-cientficas ou administrativas, quando convocado, reunies das Comisses de Controle de Infeco Hospitalar, em situaes pontuais sobre Pronturios Mdicos ou de tica Mdica e em outras necessrias ao exerccio das suas funes profissionais para o bom funcionamento das atividades de Sade no Municpio; Promover, participar de programas de educao e divulgao do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importncia das aes preventivas de sade; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuo de outras atividades da rea onde estiver lotado. Mdico Especialista Oftalmologista Prestar atendimento mdico a pacientes nos ambulatrios, em regime de planto nos servios de pronto atendimento ou em outras unidades de sade do Municpio nos aspectos preventivos e curativos de todas as doenas do sistema visual, envolvendo intervenes cirrgicas; Realizar visitas mdicas a pacientes internados da Clnica Oftalmolgica anotando no pronturio mdico as recomendaes, prescries, informaes e perspectiva de evoluo do quadro clnico das pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade mdica, solicitados por outra especialidade clnica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clnica Oftalmolgica; Comparecer s reunies tcnico-cientficas ou administrativas, quando convocado, reunies das Comisses de Controle de Infeco Hospitalar, em situaes pontuais sobre Pronturio Mdico ou de tica Mdica ou outras necessrias ao exerccio das suas funes profissionais para o bom funcionamento das atividades de Sade no Municpio; Promover, participar de programas de educao e divulgao do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importncia das aes preventivas de sade; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuo de outras atividades da rea onde estiver lotado. Mdico Especialista Pediatria Prestar atendimento mdico a pacientes nos ambulatrios, em regime de planto nos servios de pronto atendimento ou em outras unidades de sade do Municpio a crianas e adolescentes nos aspectos curativos e preventivos; Realizar visitas mdicas a pacientes internados da clnica peditrica, anotando no pronturio mdico as recomendaes, prescries, informaes e perspectiva de evoluo do quadro clnico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade mdica, solicitados por outra especialidade clnica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clnica peditrica; Comparecer s reunies tcnico-cientficas ou administrativas, quando convocado, reunies das Comisses de Controle de Infeco Hospitalar, em situaes pontuais sobre Pronturio Mdico ou de tica Mdica ou outras necessrias ao exerccio das suas funes profissionais para o bom funcionamento das atividades de Sade no Municpio; Promover, participar de programas de educao e divulgao do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importncia das aes preventivas de sade; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuo de outras atividades da rea onde estiver lotado. Mdico Especialista Psiquiatria Prestar atendimento mdico a pacientes nos ambulatrios, em regime de planto nos servios de pronto atendimento ou em outras unidades de sade do Municpio nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da Clnica Psiquitrica, abrangendo a identificao, avaliao e tratamento de alteraes do comportamento e modos psquicos de adoecer ou pela perda involuntria da faculdade normativa; Realizar visitas mdicas a pacientes internados da clnica Psiquitrica, anotando no pronturio mdico as recomendaes, prescries, informaes e perspectiva de evoluo do quadro clnico dos pacientes; Elaborar pareceres na sua especialidade mdica, solicitados por outra especialidade clnica, examinando, interpretando exames complementares realizados; Emitir laudo de exames complementares solicitados a pacientes da Clnica Psiquitrica; Comparecer s reunies tcnico-cientficas ou administrativas, quando convocado, reunies das Comisses de Controle de Infeco Hospitalar, em situaes pontuais sobre Pronturio Mdico ou de tica Mdica ou outras necessrias ao exerccio das suas funes profissionais para o bom funcionamento das atividades de Sade no Municpio; Promover, participar de programas de educao e divulgao do auto-cuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem-se da importncia das aes preventivas de sade; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuo de outras atividades da rea onde estiver lotado. Mdico Plantonista Prestar atendimento de Urgncia e Emergncia em todas as Unidades e reas Clnicas das Unidades de Sade do Municpio a pacientes em demanda espontnea, em situao de urgncia ou emergncia, responsabilizando-se como Mdico Plantonista integralmente pelo tratamento do paciente, o que pode incluir intervenes especficas destes servios como: pequenas cirurgias, suturas, drenagens, passagem de cateteres dentre outros; Realizar a triagem dos casos clnicos identificando aqueles que requeiram maior ateno da equipe mdica, adotando, prescrevendo condutas preventivas adequadas; Integrar as equipes multiprofissionais de atendimento mdico, sugerindo, recomendando a adoo de critrios e procedimentos operacionais que possam resultar em atendimento mais dinmico e eficiente aos pacientes em situao de urgncia ou emergncia; Promover, atuar para o incremento da qualidade do atendimento mdico nas Unidades e reas Clnicas das Unidades de Sade nos servios de urgncia e emergncia do Municpio seja participando de reunies necessrias ao desenvolvimento tcnico-cientfico, seja na melhoria da relao mdico-paciente, seja observando os preceitos ticos no decorrer da execuo de suas atividades profissionais; Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuo de outras atividades da rea onde estiver lotado. Monitor de Educao Bsica 1. Monitorar as atividades realizadas pelas crianas, incentivando atividades de diferentes formas de linguagem (corporal, plstica e oral) por meio de jogos e brincadeiras, priorizando a autoestima das crianas, ampliando gradativamente as possibilidades de comunicao; 2.

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    Providenciar atendimento imediato a acidentes comunicando ao diretor/coordenador da unidade escolar; 3. Zelar pela integridade fsica, mental e emocional da criana; 4. Orientando-as a se vestir, calar, se pentear, escovar os dentes e organizar seus pertences; 5. Planejar diariamente o semanrio de atividades, promovendo atividades ligadas promoo das habilidades fsicas, cognitivas, afetivas e motoras da criana; 6. Manter-se devidamente articulado com a famlia da criana e a comunidade escolar, promovendo a integrao de ambos; 7. Colaborar com a organizao dos aspectos fsicos e sociais que compe o ambiente escolar, como o propsito de viabilizar as aes pedaggicas; 8. Responsabilizar-se pelo uso, manuteno e conservao dos equipamentos e materiais da unidade escolar; 9. Manter rigorosamente atualizado o caderno de registro dirio das atividades realizadas, seguindo as orientaes propostas pela Secretaria Municipal de Educao; 10. Participar junto ao professor da sala de aula na divulgao dos trabalhos realizados pelas crianas; 11. Controlar a frequncia e o material individual de cada criana; 12. Alm das atividades acima cabe ao Monitor de Educao Bsica, responsabilizar-se em desenvolver as atividades que se segue abaixo, na medida da necessidade e do atendimento especificidade da Secretaria Municipal de Educao; 13. Organizar o acesso das crianas sala de aula, recebendo orientaes dos pais sobre algum tratamento especfico a dispensar; 14. Acompanhar e zelar pelas crianas durante sua permanncia na escola, observando, constantemente seu estado de sade, comportamento e outros caractersticos; 15. Ministrar, quando necessrio e de acordo com prescrio mdica, remdios, alm de auxiliar no tratamento; 16. Realizar curativos simples, quando necessrio e em casos de emergncia, utilizando noes de primeiros socorros, a fim de propiciar aos pais, alunos e professores, um ambiente tranqilo, afetivo e seguro; 17. Desenvolver atividades de recreao e lazer, segundo normas e tcnicas previamente determinadas, atravs de jogos e brincadeiras que venham a resgatar os costumes culturais auxiliando no aprendizado do aluno e no desenvolvimento da parte fsica, mental e assimilao de limites, condutas e desenvolvimento social; 18. Realizar atividades artesanais e artsticas, segundo os mtodos de ensino, a fim de desenvolver o senso crtico e estimular as crianas para o aprendizado escolar; 19. Acompanhar as crianas nas refeies, oferecendo noes de higiene, postura mesa e limpeza no local, observando os horrios determinados; 20. Colaborar na realizao de festividades cvicas e nos eventos comemorativos promovidos pelos centros educacionais; 21. Participao de reunies peridicas para obter orientao sobre as atividades a serem desenvolvidas e discutir os problemas surgidos, procurando solues; 22. Atender e executar as necessidades e especificidades do rgo no qual estiver lotado; 23. Executar outras atribuies afins quando solicitado. Motorista 1. Vistoriar o veculo, verificando o estado dos pneus, o nvel de combustvel, gua e leo do Carter, testando freios e parte eltrica, para certificar-se previamente de suas condies de funcionamento; 2. Examinar as ordens de servios para dar cumprimento programao estabelecida; 3. Dirigir o veculo observando o fluxo de trnsito e a sinalizao para conduzi-los aos locais determinados na ordem do servio; 4. Transportar documentos e servidores em geral da Secretaria Municipal quando autorizado por autoridade competente; 5. Zelar pela conservao, limpeza e manuteno do veculo comunicando ao setor competente e solicitando reparos; 6. Recolher o veculo aps a jornada de trabalho at local prprio; 7. Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuo de outras atividades da rea onde estiver lotado. Muselogo 1. Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposies de carter educativo e cultural, os servios educativos e atividades culturais dos Museus e de instituies afins; 2. Executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; 3. Solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, especfico; 4. Coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museolgico; 5. Planejar e executar servios de identificao, classificao e cadastramento de bens culturais; Promover estudos e pesquisas sobre acervos museolgicos; 7. Definir o espao museolgico adequado apresentao e guarda das colees; 8. Informar os rgos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do Pas ou para o exterior; 9. Prestar servios de consultoria e assessoria na rea de museologia; 10. Realizar percias destinadas a apurar o valor histrico, artstico ou cientfico de bens museolgicos, bem como sua autenticidade; 11. Orientar a realizao de seminrios, colquios, concursos, exposies de mbito nacional ou internacional, e de outras atividades de carter museolgico; 12. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critrio de seu superior imediato. Operador de Equipamento Pesado P CARREGADEIRA Operador de Equipamento Pesado RETRO ESCAVADEIRA 1. Operar equipamentos pesados, inclusive tratores agrcolas com potencia maior que 80 Cv, dotados de controle remoto e de comandos hidrulicos com eixos articulados ou fixos, providos, ou no de implementos para a realizao de terraplenagem, aterros, nivelamento de terrenos ou taludes, revestimentos de estradas, desmatamentos, aberturas e desobstruo de valetas, valas, vias de acesso ou ainda na remoo e compactao de terra; 2. Operar os equipamentos sob sua responsabilidade aplicando as manobras recomendadas pelo fabricante do equipamento, adotando os procedimentos operacionais recomendados; 3. Inspecionar diariamente, antes do incio dos trabalhos, o nvel dos lubrificantes, leo do motor, leo hidrulico e outros, obedecendo rigorosamente s normas de operao recomendadas; 4. Controlar o consumo de combustvel e demais lubrificantes, observar e relatar alguma irregularidade, falha de comando ou mal funcionamento mecnico ou hidrulico, anotando, solicitando a manuteno, zelando pela conservao do equipamento; 5. Executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execuo de outras atividades da rea onde estiver lotado. PROFESSOR ADJUNTO Cabe ao Professor Adjunto do Quadro do Magistrio Pblico Municipal de Itu, atribuies de substituio de classes e/ou aulas, participar no processo ensino aprendizagem, auxiliar no desenvolvimento de eventos e projetos educacionais atendendo as atribuies apresentadas a seguir: 1. Acompanhar os alunos portadores de necessidades especiais, atendendo o desenvolvimento dos aspectos pedaggicos, fsicos,

    psicolgicos, fisiolgicos e o desenvolvimento global do aluno; 2. Substituir o docente PEB I e PEB II nos seus impedimentos como faltas, licenas e afastamentos de qualquer natureza, de acordo

    com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educao, exercendo nessa circunstncia, todas as atribuies educacionais do campo de atuao do docente.

    3. Substituir classes vagas ou aulas vagas que ainda no tenham sido objeto de concurso e nomeao de professor permanente. 4. Desenvolver as atividades inerentes ao Magistrio, projetos de reforo e apoio pedaggico para os alunos e outros projetos

    educacionais propostos pela unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educao. 5. Deslocar-se de sua sede de exerccio para outra Unidade Escolar, inclusive para a zona rural sempre que for solicitado para

    substituio eventual ou temporria de docente titular ou ainda classe ou aulas vagas, respeitando-se as normas de substituies expedidas pela Secretaria Municipal de Educao.

    6. Participar e colaborar em todo e qualquer evento, dos quais participarem os docentes titulares. 7. Participar e colaborar no preparo e execuo dos programas cvicos, festivos ou comemorativos desenvolvidos pela escola. 8. Participar dos Conselhos de Classe e/ou Srie, Conselhos de Escola e APM (Associao de Pais e Mestres). 9. Utilizar didtica e mtodos educacionais eficientes e atualizados, adequados ao desenvolvimento dos alunos, em conformidade com

    as diretrizes da Secretaria Municipal de Educao. 10. Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou acidentar-se, comunicando o ocorrido Direo da Escola /

    Coordenao Pedaggica para as providncias necessrias. 11. Participar efetivamente da elaborao do Projeto Pedaggico e outros planos da Unidade Escolar em todas as suas etapas.

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    12. Participar das Reunies Pedaggicas, das Horas de Trabalho Pedaggicas Coletivas (HTPC) e cumprir todas as demais atividades constantes no Calendrio Escolar homologado pela Secretaria Municipal de Educao.

    13. Manter-se atualizado em relao s diversas reas do conhecimento, pesquisando e estudando constantemente visando o aprimoramento no desenvolvimento da docncia.

    14. Participar dos Cursos de Capacitao Pedaggica oferecidos pela Secretaria Municipal de Educao. 15. Cumprir todas as tarefas que a Unidade Escolar defina como indispensveis para que a unidade escolar atinja seus fins educacionais

    ou que sejam entendidas como relevantes para o sucesso do processo ensino-aprendizagem. 16. Responsabilizar-se pelo uso, manuteno e conservao dos equipamentos e materiais da unidade escolar. 17. Atender a todos os comunicados, informativos, portarias, circulares, normativas ou resolues expedidas pela Secretaria Municipal de

    Educao ou pela unidade escolar, assim como desenvolver outras atividades correlatas, determinadas por seus superiores hierrquicos.

    PROFESSOR PEB II ARTES Cabe aos Docentes do Quadro do Magistrio Pblico Municipal de Itu, Professor de Educao Bsica I - PEB I e Professor de Educao Bsica II - PEB II atender as atribuies apresentadas a seguir: 1. Planejar diariamente as aulas e fazer a correspondente seleo de materiais didticos e pedaggicos. 2. Elaborar, desenvolver e avaliar atividades especiais aos alunos, tendo em vista a construo e apropriao de conhecimentos,

    levando em conta as competncias, habilidades e especificidades individuais. 3. Propor aos alunos atividades pedaggicas em classe ou extra-classe, usando mtodos eficientes e atualizados que atendam as

    diretrizes, objetivos e princpios bsicos das diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educao, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos.

    4. Comprometer-se com o acompanhamento direto aos alunos, utilizando-se de instrumentos essenciais como a Observao, o Registro, o Planejamento e a Avaliao, propiciando que o aluno tenha todas as suas habilidades devidamente consideradas.

    5. Identificar os alunos que necessitem de atendimento especializado, comunicando a Direo/ Coordenao da escola para que tomem as providncias cabveis, planejar e executar atividades de apoio pedaggico paralelo aos alunos que no conseguirem atingir as metas propostas.

    6. Manter-se devidamente articulado com as famlias dos alunos e a comunidade escolar no que diz respeito ao trabalho educativo compartilhado, garantindo a troca de informaes, tendo em vista o Projeto Pedaggico da Unidade Escolar.

    7. Realizar as reunies de pais conforme o Calendrio Escolar, destinadas ao trato de assuntos de interesses comuns e debates sobre o desenvolvimento dos alunos.

    8. Participar efetivamente da elaborao do Planejamento anual em todas as suas etapas. 9. Participar das Reunies Pedaggicas, das Horas de Trabalho Pedaggicas Coletivas (HTPC) e cumprir todas as demais atividades

    constantes no Calendrio Escolar homologado pela Secretaria Municipal de Educao. 10. Colaborar com a organizao dos aspectos fsicos e sociais que compem o ambiente escolar, com o propsito de viabilizar as aes

    pedaggicas e administrativas. 11. Participar das aes referentes ao agrupamento dos alunos, compreendendo e respeitando as diferenas individuais, posicionando-se

    contra qualquer tipo de discriminao, entendendo como fundamental a integrao de todos os alunos no convvio coletivo, inclusive aqueles que apresentam necessidades especiais.

    12. Responsabilizar-se pelo uso, manuteno e conservao dos equipamentos e materiais da unidade escolar. 13. Controlar a frequncia, conduzir e orientar a disciplina dos alunos na sala de aula ou fora dela, durante o intervalo de descanso,

    merenda, entrada e sada dos alunos. 14. Manter rigorosamente atualizados os registros de freqncia, avaliao e contedo ministrado, relatrios pedaggicos e demais

    escrituraes, bem como fornec-los Direo, Coordenao Pedaggica da Unidade Escolar Superviso de Ensino e quando necessrio Coordenao Pedaggica de rea e Coordenao Pedaggica de Educao Inclusiva.

    15. Participar dos Conselhos de Classe e/ou Srie, Conselhos de Escola e APM - Associao de Pais e Mestres. 16. Manter-se atualizado, pesquisando e estudando constantemente as diversas reas do conhecimento como base para ministrar as

    aulas. 17. Participar dos Cursos de Capacitao Pedaggica oferecidos pela Secretaria Municipal de Educao. 18. Providenciar atendimento imediato ao aluno que adoecer ou ac