MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG EDITAL Nº 01/2018 CONCURSO … · 2019. 9. 5. · DE SANTA LUZIA ,...

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pcimarkpci MDAwMDowMDAwOjAwMDA6MDAwMDowMDAwOmZmZmY6YjE2MzozYmEz:V2VkLCAxMSBKdWwgMjAxOCAxNToyNToyOCAtMDMwMA== PÆgina 1 de 39 MUNIC˝PIO DE SANTA LUZIA/MG EDITAL N” 01/2018 CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRA˙ˆO O Municpio de Santa Luzia e o Instituto Brasileiro de Gestªo e Pesquisa IBGP tornam pœblico e estabelecem normas para a realizaªo de Concurso Pœblico destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos dos Quadros da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, observados os termos da Lei Orgnica do Municpio de Santa Luzia, Lei n” 3.920/2018 que Acrescenta novos cargos ao quadro de servidores efetivos do Poder Executivo do Municpio de Santa Luzia, que exercem servios de atividades de Administraªo Geral, estabelece a respectiva tabela de vencimento de cada um dos cargos criados e dÆ outras providŒncias, e alteraıes posteriores, legislaªo complementar e demais normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSI˙ES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Pœblico serÆ regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificaıes. 1.2. O Concurso Pœblico serÆ realizado pelo Instituto Brasileiro de Gestªo e Pesquisa - IBGP, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniŒncia do MUNIC˝PIO DE SANTA LUZIA. 1.3. A Comissªo de Acompanhamento do Concurso Pœblico, instituda pela Portaria n” 19.777 de 11 de junho 2018 publicada no quadro de avisos da PREFEITURA DE SANTA LUZIA, acompanharÆ toda a execuªo do certame. 1.4. O Concurso Pœblico constarÆ das seguintes etapas: ETAPA DESCRI˙ˆO CARGOS CRITRIO 1“ Prova Objetiva de Mœltipla Escolha Todos os cargos pœblicos Eliminatria e Classificatria 2“ Prova Discursiva Todos os cargos de nvel mØdio e o cargo de Procurador Municipal. Eliminatria e Classificatria 3Prova de Ttulos Todos os cargos de nvel superior Classificatria 1.5. A legislaªo e as alteraıes em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor aps a data de publicaªo deste Edital, nªo serªo objeto de avaliaªo nas provas deste Concurso Pœblico. 1.6. Este Concurso Pœblico terÆ validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicaªo de sua homologaªo, podendo ser prorrogado por igual perodo, a critØrio do MUNIC˝PIO DE SANTA LUZIA. 1.7. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I Cargo pœblico, escolaridade, requisito para ingresso, jornada de trabalho, vagas (ampla concorrŒncia) e vencimento inicial. ANEXO II Atribuiıes dos Cargos Pœblicos Descriıes de Cargo. ANEXO III Nœmero de Questıes, Pesos e Conteœdo por Cargo Pœblico. ANEXO IV Conteœdos ProgramÆticos e ReferŒncias. ANEXO V CritØrios para a Prova de Ttulos. ANEXO VI Declaraªo de HipossuficiŒncia. ANEXO VII FormulÆrio para Recurso Impresso. ANEXO VIII Modelo do Atestado MØdico para apresentaªo do candidato para a vaga de pessoa com deficiŒncia. www.pciconcursos.com.br

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MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL Nº 01/2018

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO

O Município de Santa Luzia e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa � IBGP tornam público e estabelecem normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos dos Quadros da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, observados os termos da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia, Lei nº 3.920/2018 que �Acrescenta novos cargos ao quadro de servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Santa Luzia, que exercem serviços de atividades de Administração Geral, estabelece a respectiva tabela de vencimento de cada um dos cargos criados e dá outras providências�, e alterações posteriores, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações. 1.2. O Concurso Público será realizado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP, em todas as suas etapas, visando o preenchimento das vagas dispostas no ANEXO I, durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA. 1.3. A Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, instituída pela Portaria nº 19.777 de 11 de junho 2018 publicada no quadro de avisos da PREFEITURA DE SANTA LUZIA, acompanhará toda a execução do certame. 1.4. O Concurso Público constará das seguintes etapas:

ETAPA DESCRIÇÃO CARGOS CRITÉRIO

1ª Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Todos os cargos públicos Eliminatória e Classificatória

2ª Prova Discursiva Todos os cargos de nível médio e o cargo de Procurador Municipal.

Eliminatória e Classificatória

3ª Prova de Títulos Todos os cargos de nível superior

Classificatória

1.5. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 1.6. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

1.7. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I � Cargo público, escolaridade, requisito para ingresso, jornada de trabalho, vagas (ampla concorrência) e vencimento inicial. ANEXO II � Atribuições dos Cargos Públicos � Descrições de Cargo. ANEXO III � Número de Questões, Pesos e Conteúdo por Cargo Público. ANEXO IV � Conteúdos Programáticos e Referências. ANEXO V � Critérios para a Prova de Títulos. ANEXO VI � Declaração de Hipossuficiência. ANEXO VII � Formulário para Recurso Impresso. ANEXO VIII � Modelo do Atestado Médico para apresentação do candidato para a vaga de pessoa com deficiência.

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ANEXO IX � Critérios de Correção das Provas Discursivas

1.8. A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das normas e das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 1.9. O candidato poderá obter o Edital regulador do Concurso Público e seus respectivos anexos nos endereços eletrônicos www.ibgpconcursos.com.br e www.santaluzia.mg.gov.br.

1.10. Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste Concurso Público, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, na sede da PREFEITURA DE SANTA LUZIA, situado na Av. Oito, 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia - MG, CEP: 33.045-090, no horário das 08:30 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).

1.11. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF. 2. DAS VAGAS 2.1. Este Concurso Público oferta um total de 335 (trezentos e trinta e cinco) vagas, conforme ANEXO I deste Edital, bem como formação de cadastro de reserva para os classificados que excederem as vagas ofertadas, inclusive PCD � Pessoas Com Deficiência. 2.2. Em atendimento as prerrogativas que são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/1989 e da Lei Municipal nº 1.783/95 às pessoas com deficiência é assegurado 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, totalizando 34 (trinta e quatro) vagas.

2.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 2.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e por base, conforme disposto no ANEXO I deste Edital. 2.3.1. O candidato que se inscrever na condição de PCD onde não haja vaga reservada nos termos

do Decreto nº 3.298/1999, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública, sendo convocado conforme item 6.18.

2.3.2. O primeiro candidato PCD classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a

5ª vaga aberta, enquanto aos demais candidatos PCD aprovados, serão convocados para ocupar a 11ª, 21ª e a 31ª vagas e assim sucessivamente, respeitando o intervalo de 10 vagas e observada a ordem de classificação.

2.3.3. Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão

ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no item 2.3. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES 3.1. As atribuições gerais das funções constam do ANEXO II deste Edital. 3.2. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no ANEXO I deste Edital.

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3.3. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação - CEE ou no Ministério da Educação - MEC, conforme aponta o ANEXO I deste Edital.

3.3.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser

substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 (trinta) dias por instituição de ensino credenciada.

3.4. Os cargos que possuem regulamentação específica devem apresentar registro do órgão competente. 3.5. A jornada de trabalho é definida pelo MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e também previstas no ANEXO I, não se admitindo, da parte do candidato classificado, nenhuma alegação contrária aos atos normativos. 3.6. O horário e o local de trabalho dos candidatos contratados serão determinados pelo MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, à luz de seus interesses e necessidades. 3.7. A Remuneração Inicial do cargo encontra-se discriminada no ANEXO I. 3.8. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Orgânica do Município de Santa Luzia, Lei n° 3.920/2018 e alterações posteriores. 3.9. Os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Fundo de Seguridade Social do Município de Santa Luzia. 3.10. O exercício do cargo poderá implicar na necessidade de viagem do servidor, a critério do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Disposições Gerais sobre as inscrições: 4.2. A inscrição será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico do IBGP www.ibgpconcursos.com.br, por meio do link correspondente às inscrições do Edital 01/2018 � MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no período compreendido entre 09h00min do dia 12 de setembro de 2018 e 15h59min do dia 15 de outubro de 2018, considerando como horário oficial o de Brasília/DF, mediante o pagamento da respectiva taxa, por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. O crédito será realizado na conta bancária específica do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA. 4.2.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará no conhecimento e na tácita

aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.2. Além das exigências contidas neste Edital, o candidato tem pleno conhecimento de que, depois de convocado e contratado:

a) Não poderá mudar de cargo público sem outro Concurso Público;

b) Deverá assumir a vaga escolhida, respeitada sua opção, quando de sua inscrição, de acordo com o constante no Quadro do ANEXO I.

c) As vagas deverão ser preenchidas de acordo com a necessidade do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA durante o prazo de validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.

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d) Estará impedido de acumular cargos, empregos ou funções públicas nos termos da legislação vigente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo de escolha.

4.2.4. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de

Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e o IBGP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo pretendido, fornecidos pelo candidato, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.

4.2.5. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição

determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital.

4.2.6. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua

exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

4.2.7. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. 4.2.8. Não serão aceitas solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital. 4.2.9. Poderá ser aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo desde que as

provas para os cargos inscritos pelo candidato não ocorram em mesmo turno.

4.2.10. Serão consideradas válidas e efetivadas as inscrições que tiverem sido realizadas e pagas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital ou isentas de acordo com o disposto no item 5.

4.2.10.1. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo cargo realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último. As demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores.

4.2.10.2. Caso o candidato opte por se inscrever em mais de um cargo, com o mesmo horário de realização das provas, deverá escolher o cargo para o qual prestará o Concurso Público, devendo optar por apenas um. O candidato será considerado �Ausente� no cargo para a qual deixar de realizar a prova.

4.2.11. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário

Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não serão aceitos:

a) Alteração no cargo indicado pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção.

b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.

c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoas com deficiência.

4.2.12. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em

quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

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4.3. Dos Procedimentos para Inscrição: 4.3.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela internet, no endereço

eletrônico do IBGP www.ibgpconcursos.com.br, no período compreendido entre 09h00min do dia 12/09/2018 às 15h59min do dia 15/10/2018, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.

4.3.2. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico

www.ibgpconcursos.com.br por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - Edital nº 01/2018 e durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) Ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do Comprovante de Inscrição - CI;

c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;

d) Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 4.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;

e) Imprimir a 2ª via do boleto bancário caso não tenha efetuado o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, somente até o dia 15/10/2018 até às 16h59min. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.

4.3.3. Os valores da taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público serão

de:

ESCOLARIDADE VALOR INSCRIÇÃO

FUNDAMENTAL R$ 50,00

MÉDIO/TÉCNICO R$ 60,00

SUPERIOR R$ 80,00

4.3.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto

bancário poderá ser pago no 1º dia útil subsequente. 4.3.5. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em

caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica direto para conta, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.3.6. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato

neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite de 15/10/2018, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de saldo ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.

4.3.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.2.1 deste Edital, ficando indisponível a partir das 16h59min do último dia de inscrição.

4.3.8. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de 15/10/2018.

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4.3.9. O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e o IBGP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.3.10. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é

de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e o IBGP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.3.11. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, na data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição, deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala em formulário específico.

4.3.12. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do

subitem 4.2.11 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.3.13. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, até a data de 25/09/2018.

4.3.14. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativos previsto no item 12.1, alínea �b� deste Edital.

4.4. Da devolução do valor de inscrição

4.4.1. Não será admitida a restituição da importância paga para inscrição, com exceção das seguintes hipóteses: a) Cancelamento e suspensão do Concurso Público previstas na Lei Estadual nº

13.801/2000; b) Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato; c) Exclusão de cargos oferecidos; d) Alteração da data da prova.

4.4.2. Nas hipóteses previstas no subitem 4.3.1, o candidato deverá requerer a restituição da Taxa

de Inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, em até 10 (dez) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.

4.4.3. O Formulário de solicitação de devolução do Valor de Inscrição ficará disponível durante o

prazo de 20 (vinte) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido formulário. 4.4.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da

taxa de inscrição: a) Nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato; b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta

corrente e CPF do titular da conta; c) Números de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.

4.4.5. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, devidamente preenchido e

assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de pagamento da inscrição, em envelope fechado, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento ou suspensão do certame, por uma das seguintes formas:

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a) Pessoalmente pelo candidato, ou por terceiro no endereço: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 � Bairro Floresta � Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou

b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 - Bairro Floresta - Belo Horizonte, MG � Caixa Postal: 7380 � CEP: 30.110-008, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no subitem 4.3.5.

4.3.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar:

RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG � EDITAL Nº 01/2018 NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CARGO PÚBLICO PRETENDIDO: 4.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada no período dos 30 (trinta) dias úteis

seguintes ao término do prazo fixado no subitem 4.3.6 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.3.9. Será devolvido ao candidato o valor de inscrição indeferida pago em duplicidade ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do valor de inscrição, desde que requerido por escrito pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade, da duplicidade do pagamento ou da desconformidade do valor pago.

4.3.9.1. Nos casos elencados no item 4.3.9, o candidato arcará com os custos bancários do boleto

para o processamento da devolução.

4.3.9.2. No caso previsto no item 4.3.9 deste Edital, o candidato deverá requerer a restituição do valor de inscrição em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação do resultado dos recursos contra as inscrições indeferidas, por meio do envio do requerimento e da documentação comprobatória da duplicidade e extemporaneidade do pagamento, e encaminhar: a) Pessoalmente pelo candidato, ou por terceiro no endereço: Avenida do Contorno, nº

1298, sala 08 � Bairro Floresta � Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou

b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 - Bairro Floresta - Belo Horizonte, MG � Caixa Postal: 7380 � CEP: 30.110-008, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no subitem 4.3.9.2.

4.3.9.3. Para devolução do valor previsto no item 4.3.9 deste Edital, o requerimento e a

documentação deverão ser entregues em envelope fechado e devidamente identificado. 4.3.9.4. Para devolução de valor previsto no item 4.3.9 deste Edital, o candidato também deverá

informar os seguintes dados:

a) Nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

c) Números de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.

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4.3.9.5. A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação do IBGP.

4.3.9.6. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 4.3.9.2 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.

5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO 5.1. O candidato desempregado ou aquele que, em razão de limitações de ordem financeira, não possa arcar com o pagamento da inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente das 09h00min do dia 12 de setembro de 2018 às 15h59min ao dia 14 de setembro de 2018, considerando como horário oficial o de Brasília/DF. 5.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br no período constante do item 5.1 deste Edital, junto com o requerimento de inscrição do Concurso.

5.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar uma das condições: 5.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de

1999, que será caracterizada pelo atendimento das seguintes situações, concomitantemente:

a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e

b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e

c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e

d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 5.3.1.1. Para comprovar a situação prevista no item 5.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) Apresentar documento de Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) emitido pelo Ministério do Trabalho com data de desligamento anterior ao período de isenção, na situação �fechado� e com carimbo do MTE.

b) Apresentar declaração de que encontra-se como desempregado, não possui nenhum vínculo estatutário vigente, não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma, não gozar de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não auferir nenhum tipo de renda � exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso � e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo (ANEXO VI).

5.3.2. A condição de ser membro de família de baixa renda será caracterizada pelo registro de

inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.3.2.1. Para comprovar a situação prevista no item 5.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar

inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.

5.3.2.2. O IBGP consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social

e Combate à Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.

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5.3.3. A condição de hipossuficiência econômica financeira, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007 sendo caracterizado pela seguinte situação:

a) Apresentar declaração legível, datada e assinada, na qual informará que é membro de família de baixa renda nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, conforme ANEXO VI deste Edital.

5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, os candidatos poderão utilizar-

se de qualquer um dos seguintes procedimentos:

a) Para a condição membro de família de baixa renda caracterizada pelo registro de inscrição no CadÚnico, bastará o encaminhamento do formulário eletrônico preenchido com o Número de Identificação Social � NIS contido no espaço do candidato no site www.ibgpconcursos.com.br.

b) Para a condição de desemprego bastará informar tal condição no formulário eletrônico, contido no espaço do candidato no site www.ibgpconcursos.com.br e anexar o formulário de solicitação de isenção a documentação exigida para comprovação da condição informada, nos termos estabelecidos no item 5.3.1 deste Edital e seus subitens, em envelope formato ofício, fechado e identificado com os seguintes dados:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG � EDITAL Nº 01/2018 NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CARGO PÚBLICO PRETENDIDO:

c) Para a condição de hipossuficiência econômico-financeira anexar ao comprovante de solicitação de isenção a documentação exigida para comprovação da condição informada, nos termos estabelecidos no item 5.3.3 deste Edital e seus subitens e em envelope formato ofício, fechado e identificado com os seguintes dados:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG � EDITAL Nº 01/2018 NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CARGO PÚBLICO PRETENDIDO:

5.3.4.1. A documentação comprobatória para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição poderá

ser entregue pelos seguintes meios: Ø Pessoalmente pelo candidato, ou por terceiro no endereço: Avenida do Contorno, nº

1.298, sala 08 � Bairro Floresta � Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou

Ø Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Avenida do Contorno, nº 1.298, sala 08 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG � CEP 30.110-008 � Caixa Postal: 7380, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no subitem 5.1.

5.4. As informações prestadas na Declaração serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 5.5. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

c) Fraudar e/ou falsificar documento.

d) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações de inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não o informar, para a categoria família de baixa renda.

e) Não apresentar cópia autenticada ou original dos documentos previstos no item 5.3.1.1 deste Edital e seus subitens.

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f) Não observar prazos para postagem e entrega dos documentos. 5.6. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope. 5.7. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 5.8. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.9. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem. 5.10. O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico do IBGP www.ibgpconcursos.com.br, até o dia 25/09/2018. 5.11. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.12. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferida, mesmo após interposição de recurso, nos termos do item 12, deverá efetuar sua inscrição no Concurso Público conforme procedimentos previstos no item 4 deste Edital. Caso assim não proceda, será automaticamente excluído do Concurso Público. 5.13. O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma prevista no subitem anterior. 5.14. A segunda via do boleto bancário será disponibilizada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br durante todo o período de inscrição. 5.15. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste Concurso Público. 5.16. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.17. Poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato. 6. VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1. Para fins de reserva de vagas, considera-se PCD aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n° 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; na situação prevista no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ (�O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes�), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,

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paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público ou processos seletivos, nos termos do item 2.2 deste Edital, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada.

6.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.4. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989. 6.5. Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato com deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Formulário Eletrônico de Inscrição ou na ficha eletrônica de isenção, observado o disposto no subitem 5.4 deste Edital.

6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição ou da ficha eletrônica de isenção, além de observar o descrito no item 6 e seus subitens, deverá proceder da seguinte forma:

a) Informar se possui deficiência; b) Selecionar o tipo de deficiência; c) Especificar a deficiência; d) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas; e) Manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

6.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição ou da ficha eletrônica de isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.8. O candidato com deficiência que desejar concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência poderá fazê-lo por escolha e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência, conforme disposição legal.

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6.9. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e, ainda, necessitar de atendimento especial no dia da aplicação da prova, deverá encaminhar ou entregar até o dia 15/10/2018 os documentos a seguir:

a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato; b) Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de

Notas), expedido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com a provável causa da deficiência em letra legível, conforme modelo constante no ANEXO VIII.

6.10. Para comprovar a solicitação prevista no subitem 6.9, o candidato deverá entregar

pessoalmente ou enviar a documentação comprobatória com referência no envelope formato ofício, fechado e identificado na parte frontal com os seguintes dados:

LAUDO MÉDICO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG � EDITAL Nº 01/2018 NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CARGO PÚBLICO PRETENDIDO:

6.10.1. A documentação comprobatória poderá ser entregue pelos seguintes meios:

a) Pessoalmente pelo candidato, ou por terceiro no endereço: Avenida do Contorno, nº 1298 �Sala 08 � Bairro Floresta � Belo Horizonte/MG, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou

b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com Aviso de Recebimento (AR), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Avenida do Contorno, nº 1298 � Sala 08 � Bairro Floresta � Belo Horizonte/MG � CEP: 30.110-008 � Caixa Postal: 7380, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no subitem 6.9.

6.11. O Laudo Médico citado no subitem 6.9 alínea �b� deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, de acordo com as definições do subitem 6.1 deste Edital.

6.12. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e de acordo com as definições das categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

6.13. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG.

6.14. O candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência, na falta do Laudo Médico ou por qualquer dos motivos listados abaixo:

a) Não entregar o Laudo Médico ou entregá-lo em cópia não autenticada; b) Entregar Laudo Médico fora do prazo definido em Edital; c) Entregar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 6.5; ou d) Entregar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 6 e seus subitens; e) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente

da Classificação Internacional de Doença � CID; f) Entregar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua

especialidade e registro profissional.

6.15. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG designará uma Equipe Multiprofissional, quando houver ampliação de vagas, que emitirá parecer, no momento da admissão, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

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c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

6.16. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção, atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme procedimentos descritos no item 7, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.16.1. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência

será condicionada à legislação específica e a possibilidade técnica examinada pelo IBGP.

6.16.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar por correio requerimento por escrito, datado acompanhado de parecer (laudo) original, emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do §2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, até o prazo estabelecido no subitem 6.5.

6.17. O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.18. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 21ª vaga, a 3ª vaga será a 41ª vaga, a 4ª vaga será a 61ª vaga e assim sucessivamente.

6.19. Para a contratação, os candidatos considerados deficientes serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida pela Junta Médica Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG e análise de equipe multiprofissional designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG que atestará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público permanente, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

6.19.1. Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para

habilitar o candidato a ser admitido nas vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa.

6.20. O candidato contratado como deficiente será acompanhado por equipe multiprofissional designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG que avaliará a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo que emitirá parecer conclusivo com base no §1° do art. 43 do Decreto nº 3.298/1999.

6.21. O candidato com deficiência reprovado na perícia em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do posto de trabalho será eliminado do Concurso Público.

6.22. O resultado da análise dos laudos médicos, no que refere ao aspecto formal e administrativo será divulgado através do endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br no dia 25/10/2018.

6.23. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 e subitens deste Edital, em caso de ampliação das vagas, não concorrerão às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 12.1 alínea �c� deste Edital.

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6.24. As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos candidatos aprovados na ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

6.25. Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 7. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA

REALIZAÇÃO DE PROVAS 7.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenha necessidade. 7.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

7.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pelo IBGP.

7.4. O IBGP assegurará aos candidatos com deficiência, locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.

7.5. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de Libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

7.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e o IBGP serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

7.7. O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

7.8. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar ao IBGP, em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pelo IBGP.

7.9. O candidato que solicitar quaisquer condições especiais para realização da prova na forma estabelecida nos itens 7.5 ou 7.6 deste Edital deverá enviar cópia simples do CPF, bem como o original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico com CRM, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, com parecer que ateste e justifique a necessidade do atendimento especial.

7.10. A solicitação de condições especiais para realização da prova deverá ser entregue em envelope formato ofício, fechado e identificado com os seguintes dados:

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SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG � EDITAL Nº 01/2018 NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CARGO PÚBLICO PRETENDIDO:

7.10.1. A solicitação de condições especiais para realização da prova deverá ser entregue, até a

data do 15/10/2018, diretamente pelo candidato ou por terceiro, das seguintes formas:

a) Pessoalmente pelo candidato, ou por terceiro no endereço: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 � Bairro Floresta � Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou

b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 - Bairro Floresta - Belo Horizonte, MG � Caixa Postal: 7380 � CEP: 30.110-008, com data de postagem conforme o prazo estabelecido no subitem 7.10.

7.11. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação por meio do endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, no dia 25/10/2018. 7.12. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial serão atendidas com prova em Braile ou com auxílio de um ledor.

7.13. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.14. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova.

7.15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 7.10 deste Edital.

7.15.1. A candidata lactante que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.10.1

deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.15.2. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 7.10.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pelo IBGP.

7.15.3. É facultado a candidata apresentar previamente o pedido para realização em condição especial para amamentação, havendo a compensação do tempo de amamentação a seu favor.

7.15.4. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

7.15.5. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

7.15.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, do IBGP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.15.7. Nos momentos necessários da amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

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7.15.8. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.15.9. O IBGP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.

8. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO 8.1. Não será enviado, via Correios, Cartão Definitivo de Inscrição (CDI). A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados em até 04 (quatro) dias uteis antes da data provável de aplicação das provas no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br. 8.1.1. Para visualizar o CDI o candidato deverá acessar o site www.ibgpconcursos.com.br, inserir

o CPF e senha na �Área do candidato� e clicar em �Entrar�. O candidato deverá também clicar em �Meus Concursos�, na respectiva inscrição para o cargo a qual concorre e depois em �CDI�, para visualizar os dados do local das provas.

8.1.2. Caso o candidato não visualize seu comprovante de inscrição no site

www.ibgpconcursos.com.br dentro do período previsto no item 8.1, deverá entrar em contato com a Gerência de Concursos do IBGP, no endereço: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 � Bairro Floresta � Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados) ou pelo e-mail [email protected], sendo que o tempo para resposta dos e-mails será de até 72 (setenta e duas) horas úteis.

8.2. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.

8.4. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.5. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará na desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.6. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação para as Provas Objetivas de Múltipla Escolha, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico de condicionalidade.

8.6.1. A inclusão de que trata o subitem 8.6 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior

verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

8.6.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.6.3. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

8.6.4. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, ou na sigla do órgão expedidor constantes do CDI deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no �Relatório de Ocorrências�.

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8.6.5. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

8.6.6. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados,

confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência), excetuando as previstas no subitem 4.2.11.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1. O Concurso Público conterá três etapas:

I. Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos do Concurso Público;

II. Prova Discursiva de caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos do nível médio e para o cargo de Procurador Municipal do Concurso Público;

III. Prova de Títulos, de caráter classificatório para os cargos de nível superior do Concurso Público.

9.2. As provas serão realizadas conforme cronograma a ser publicado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br. 9.3. O cartão de convocação para as etapas será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

9.4. Será publicado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br o ato de confirmação do dia, local e horário de realização das etapas.

9.4.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação. 9.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e o IBGP reservam-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

9.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60 (sessenta) minutos antes do horário das provas, munidos do documento original de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente e comprovante de convocação para as provas.

9.7. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões conforme itens 10.1.8.1 e 10.1.8.2 deste Edital ou não se apresentar para a realização das provas no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação.

9.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou destes com outras pessoas além da Comissão Examinadora do Concurso Público.

9.9. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRESS, CRP, CRA, OAB, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido. A não apresentação de qualquer desses documentos não dará direito ao candidato de fazer a prova.

9.9.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com

clareza, a identificação do candidato.

9.9.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação

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emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

9.9.3. O comprovante de inscrição e cartão de convocação para as provas não terão validade como documento de identidade.

9.9.4. Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBGP.

9.10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

9.11. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar o local de realização das provas (sala) mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

9.12. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de lápis, borracha, lápis-borracha, lapiseira, óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido anotação de informações relativas as suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato. 9.13. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. 9.14. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso Público.

9.15. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 9.13, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não podendo alegar desconhecimento que não poderia portar tais objetos. 9.16. É vedado o ingresso de candidato na sala ou local de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.

9.17. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o IBGP nem o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 9.18. O IBGP recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta com estrutura transparente, para a realização das provas. 9.19. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. 9.20. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas no Edital de Convocação.

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9.21. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBGP, salvo o previsto no item 7.15.1 deste Edital.

9.22. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

9.23. Poderá ser eliminado o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.10 deste Edital;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.1.18 deste Edital;

e) Fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;

f) Não acatar a determinação contida no item 9.17 deste Edital;

g) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o subitem 10.1.21 deste Edital;

h) Fizer anotação de informações relativas as suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

i) Ausentar-se da sala de provas, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;

j) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões das Provas e na Folha de Respostas;

k) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso Público;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura;

m) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;

n) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

o) Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;

p) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;

q) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

r) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;

s) Deixar de atender as orientações/instruções constantes neste Edital e/ou expedidas pelo IBGP.

10. DAS PROVAS

10.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA: 10.1.1. A primeira etapa deste Concurso Público será constituída de Prova Objetiva, de caráter

eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos. 10.1.2. Os conteúdos programáticos e bibliografias referentes à Prova Objetiva de Múltipla

Escolha são os constantes do ANEXO IV deste Edital, que servirão apenas como direcionamento de estudos aos conteúdos.

10.1.3. A aplicação das demais Provas Objetivas ocorrerá na data provável de 25/11/2018, para os cargos descritos no quadro abaixo, em dois turnos, divididos por cargo conforme o quadro a seguir:

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08h00m às 12h00m 14h00m às 18h00m ARQUIVISTA ANALISTA DE SISTEMAS ASSISTENTE ADM. - PROCURADORIA ARQUEÓLOGO AUDITOR ARQUITETO E URBANISTA CERIMONIALISTA ASSISTENTE SOCIAL CONTROLADOR INTERNO BIBLIOTECÁRIO COVEIRO BIÓLOGO FISCAL AMBIENTAL CONTADOR FISCAL DE POSTURAS ECONOMISTA MUSEÓLOGO ENGENHEIRO AGRIMENSOR OFICIAL FAZENDÁRIO ENGENHEIRO AGRÔNOMO TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO ENGENHEIRO AMBIENTAL TÉCNICO EM INFORMÁTICA ENGENHEIRO CIVIL TÉCNICO EM PAISAGISMO ENGENHEIRO DE TRÂNSITO TÉCNICO FAZENDÁRIO ENGENHEIRO ELETRICISTA ENGENHEIRO FLORESTAL ENGENHEIRO SANITÁRIO

ENGENHEIRO SEG.DO TRABALHO FISCAL AMBIENTAL FISCAL DE TRIBUTOS GEÓGRAFO GEÓLOGO HISTORIADOR JORNALISTA MÉDICO DO TRABALHO NUTRICIONISTA PREGOEIRO PROCURADOR MUNICIPAL ** PSICÓLOGO TÉCNICO AGRÍCOLA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES TESOUREIRO TOPÓGRAFO TURISMÓLOGO

10.1.4. A aplicação das Provas Objetivas ocorrerá na data provável de 09/12/2018, para os cargos

de Assistente Administrativo e de Analista Administrativo, em dois turnos, divididos por cargo conforme o quadro a seguir:

08h30m às 12h00m 14h00m às 18h00m ANALISTA ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

10.1.5. As Provas Objetivas serão realizadas no Estado de Minas Gerais, na cidade de Santa Luzia.

10.1.5.1. Na hipótese do número de inscritos ser maior que a capacidade dos locais e espaços

disponíveis na cidade de realização das provas, os organizadores se reservam no direito de indicar e alocar candidatos em estabelecimentos de cidades próximas à cidade escolhida pelo candidato, para suprir a demanda.

10.1.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. 10.1.7. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta pelo número de questões previsto no

ANEXO III, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com 1 (uma) única resposta correta.

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10.1.8. A duração da Prova será de 03h30min (três horas e trinta minutos) para as provas de níveis fundamental, técnico e superior (exceto para o cargo de Procurador Juridico), de 04h00min (quatro horas) para as provas de níveis médio e de 05h00min (cinco horas) para o cargo de Procurador Municipal, incluído a distribuição da prova o tempo para leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas da prova, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.

10.1.8.1. Para as provas que ocorrerão no dia 25/11/2018, no turno matutino, os portões

serão abertos a partir das 07h00min e fechados, impreterivelmente, às 7h45min00seg. Para o turno vespertino, os portões serão abertos a partir das 13h00min e fechados, impreterivelmente, às 13h45min00seg.

10.1.8.2. Para as provas que ocorrerão no dia 09/12/2018, no turno matutino, os portões serão abertos a partir das 07h00min e fechados, impreterivelmente, às 7h45min00seg. Para o turno vespertino, os portões serão abertos a partir das 13h00min e fechados, impreterivelmente, às 13h45min00seg.

10.1.8.3. O candidato que chegar após o fechamento dos portões não poderá entrar, ficando, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.1.9. O comprovante definitivo de inscrição contendo o local, a sala e o horário de realização

serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, a partir de 19/10/2018 para as provas que serão realizadas nos dias 25/11/2018 e 09/12/2018.

10.1.10. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões, e a Folha de Respostas

personalizadas com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

10.1.11. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de

Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.

10.1.12. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas das

Provas feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta com estrutura transparente, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, conforme item 7.

10.1.13. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo,

danificar a Folha de Respostas da Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

10.1.14. Não haverá substituição da Folha de Respostas das Provas por erro do candidato. 10.1.15. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma

resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 10.1.16. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das Provas que estiverem

marcadas ou escritas, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

10.1.17. O preenchimento da Folha de Respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

10.1.18. As instruções que constam no Caderno de Questões das Provas e na Folha de

Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBGP durante a

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realização das provas complementam este Edital, deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.

10.1.19. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova

após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.

10.1.20. Os candidatos poderão ausentar-se da sala de aula, para utilização de sanitários ou para beber água, após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início até o prazo de 20 (vinte) minutos antes do seu término.

10.1.21. Ao terminarem as Provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local,

não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros, sendo que os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão deixar o local de prova juntos.

10.1.22. Os candidatos NÃO poderão levar o caderno de questões consigo mesmo depois de passado o período de sigilo.

10.1.23. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da

equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

10.1.24. Será considerado aprovado na Prova Objetiva deste Concurso Público, os candidatos que

perfizerem o mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme os pesos previstos no ANEXO III.

10.1.25. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha de todos os candidatos serão corrigidas por

meio eletrônico (digital).

10.1.26. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, no dia 25/11/2018, a partir das 20hs para as provas que serão realizadas no dia 25/11/2018 e partir de 09/12/2018, a partir das 20hs para as provas que serão realizadas no dia 09/12/2018.

10.1.27. O Caderno de Questões das provas será divulgado no endereço eletrônico

www.ibgpconcursos.com.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.

10.1.28. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico

www.ibgpconcursos.com.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.

10.2. DA PROVA DISCURSIVA: 10.2.1. A segunda etapa deste concurso será constituída de Questões Discursivas ou Redação, de

caráter eliminatório e classificatório, que serão aplicadas para os seguintes cargos:

NÍVEL MÉDIO

CARGO PROVA

DISCURSIVA ARQUIVISTA

REDAÇÃO TEMÁTICA

CONTEMPORÂNEA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ASSISTENTE ADM. DA PROCURADORIA CERIMONIALISTA FISCAL DE POSTURAS FISCAL DE TRIBUTOS OFICIAL FAZENDÁRIO PREGOEIRO

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NÍVEL SUPERIOR

CARGO PROVA

DISCURSIVA

PORCURADOR MUNICIPAL 2 (DUAS)

QUESTÕES ABERTAS

10.2.2. As provas serão aplicadas conjuntamente com as Provas Objetivas. 10.2.3. A Prova Discursiva valerá 20 (vinte) pontos para todos os cargos, sendo eliminados os

candidatos a que forem atribuídas nota zero, de acordo com o critério de avaliação, ou que não obedecerem às orientações apresentadas no Caderno de Prova.

10.2.4. Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que obtiver 60% (sessenta

por cento) ou mais do total de pontos atribuídos à prova. 10.2.4.1 Para as vagas de Médio serão corrigidas as Provas Discursivas (Redação) dos candidatos

aprovados na etapa anterior (Provas Objetivas), limitados ao número de vagas assim distribuídos: de 1 a 6 vagas, serão corrigidas 10(dez) vezes o número de redações multiplicados pelo número de vagas, de 7 a 25 vagas, serão corrigidas 08(oito) vezes o número de redações multiplicados pelo número de vagas e acima de 25 vagas, serão corrigidas 05(cinco) vezes o número de redações multiplicados pelo número de vagas sendo somado a esse número os empatados.

10.2.4.2 Para as vagas de Nível Superior (Procurador Municipal) serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na etapa anterior (Provas Objetivas), limitados ao número de 10 (dez) correções por vaga, sendo corrigida as provas dos candidatos que obtiverem as maiores notas na etapa anterior, mais os empatados na última nota

10.2.5. Na Prova Discursiva para o Cargo de Procurador Municipal será avaliado o conhecimento

específico sobre o cargo e as questões serão relacionadas às referências de estudos em conformidade com o ANEXO IX deste Edital.

10.2.6. Na Prova Discursiva para os cargos públicos de Nível Médio, a Redação irá avaliar o conhecimento em relação a expressão na modalidade escrita e à aplicação das normas da língua escrita padrão, em conformidade com o ANEXO IX deste Edital.

10.2.7. Para o Cargo de Procurador Municipal, as Provas Discursivas serão compostas de 02 (duas) Questões que deverão ser respondidas em, no mínimo, 05 (cinco) e, no máximo, 20 (vinte) linhas por questão.

10.2.8. Para os cargos públicos de Nível Médio, a Prova Discursiva será composta de 01 (uma) Redação que deverá ser respondida em, no mínimo, 20 (vinte) e, no máximo, 35 (trinta e cinco) linhas.

10.2.9. Tanto nas Provas Discursivas para os cargos públicos de Nível Médio, quanto para o de

Procurador Municipal, o que for escrito além do espaço destinado ao candidato não será considerado, sendo o candidato penalizado pelos problemas de compreensão de sua resposta.

10.2.10. Tanto nas Provas Discursivas para os cargos públicos de Nível Médio, quanto para o de

Procurador Municipal, se o candidato não atingir o número mínimo de linhas, a ele será atribuída nota zero.

10.2.11. Será atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva ou Redação:

a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido; b) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com

espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita � padrão formal � ou em idioma diverso;

c) cujo texto apresente qualquer tipo de identificação do candidato;

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d) que não atingir o número mínimo de linhas estabelecido; e) que for redigida fora do espaço definido; f) que não for escrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e g) que tiver uso de corretivos.

10.2.12. Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca

Examinadora, garantindo-se o sigilo da correção. 10.2.13. O campo para registro da Prova Discursiva ou Redação será o verso da folha de resposta

da prova objetiva. 10.2.14. A folha para rascunho, constante do Caderno de Prova, será de preenchimento facultativo

e, em nenhuma hipótese, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.

10.2.15. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Prova Discursiva ou

Redação, devendo o candidato limitar-se a uma única Folha de Respostas recebida.

10.3. DA PROVA DE TÍTULOS 10.3.1. A segunda etapa deste Concurso Público será constituída de Prova de Títulos, de caráter

classificatório, que será aplicada a todos os cargos de nível superior do Concurso Público. 10.3.2. Na prova de títulos serão considerados e pontuados a formação acadêmica e a experiência

profissional. 10.3.3. Os Títulos serão pontuados da forma descrita no ANEXO V. 10.3.4. Serão convocados, por meio de divulgação no endereço eletrônico

www.ibgpconcursos.com.br, a apresentarem os títulos para análise, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme subitem 10.1.23, limitados ao número de 10 (dez) candidatos por vaga, acrescido dos candidatos empatados nesta última posição, os quais terão 03 (três) dias úteis para apresentação destes.

10.3.5. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação,

acessar o endereço eletrônico do IBGP www.ibgpconcursos.com.br, localizar o link denominado �Títulos�, realizar o download do formulário de Avaliação de �Títulos�, preenchê-lo corretamente conforme instrução e imprimir para que este seja a folha de �rosto� dos documentos a serem enviados.

10.3.6. Sugere-se, para que os documentos fiquem organizados e sigam a ordem de

posicionamento especificada nos critérios de avaliação previsto no ANEXO V, que sejam apresentados com as páginas numeradas e o formulário �Avaliação de Títulos� preenchido, sendo este considerado a primeira página.

10.3.6.1 Recomenda-se que os títulos sejam encadernados, com o intuito de facilitar a manipulação dos documentos pela banca.

10.3.6.2 O cabeçalho do formulário, mencionado no subitem 10.3.5, deve ser preenchido com o

nome do candidato e o número de sua inscrição, a fim de facilitar a identificação junto a documentação encaminhada pelo candidato.

10.3.6.3 O candidato que não atentar para as regras estabelecidas para o encaminhamento dos

documentos de títulos previsto em 10.3.6.1 e 10.3.6.2 terá os seus documentos registrados em ata pela banca avaliadora como recebidos, podendo não ser julgados pela ausência de organização mínima necessário para realização do trabalho da banca avaliadora.

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10.3.7. Os títulos que não forem encaminhados conforme definido no item 10.3.6 poderão não ser analisados.

10.3.8. O formulário de Avaliação de �Títulos�, devidamente assinado, e os �Documentos� que foram informados no formulário, deverão ser encaminhados via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 - Bairro Floresta, Belo Horizonte, MG � Caixa Postal: 7380 � CEP: 30.110-008 ou entregue pessoalmente pelo candidato ou por terceiro em envelope fechado, no endereço: Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 � Bairro Floresta, Belo Horizonte � MG no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados), indicando como referência no envelope:

TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL Nº 01/2018 NOME DO CANDIDATO: NÚMERO DE INSCRIÇÃO: CARGO PÚBLICO PRETENDIDO:

10.3.8.1. A identificação correta do envelope quanto ao nome do certame ao qual o candidato concorre é condição para que o envelope seja aberto para julgamento. Em caso do envelope não estar identificado com o nome do certame este não será aberto e automaticamente descartado.

10.3.9. O IBGP emitirá ao candidato, nos casos de entrega presencial, um protocolo de

recebimento de Títulos, atestando exclusivamente a entrega do envelope, não se responsabilizando pelo conteúdo do mesmo. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

10.3.10. A documentação deverá ser entregue individualmente, não podendo, dentro de um mesmo

envelope, conter títulos de mais de um candidato.

10.3.11. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após os períodos estabelecidos neste Edital.

10.3.12. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer

outra forma não prevista neste Edital.

10.3.13. Será de responsabilidade exclusiva do candidato à entrega da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet e/ou fora do prazo estabelecido.

10.3.14. Os demais candidatos não convocados para apresentação dos títulos serão considerados

eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.

10.3.15. A análise dos títulos será efetuada por comissão constituída de membros indicados pelo IBGP.

10.3.16. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo a qual se inscreveu, terá

atribuída nota 0 (zero) nesta etapa, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

10.3.17. A comprovação dos títulos de formação acadêmica deverá observar obrigatoriamente:

a) Ser apresentada mediante cópia, devidamente autenticada em cartório de serviços notariais, sendo que somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para a qual concorre e realizados durante ou após a conclusão do curso exigido como requisito para o Concurso Público;

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b) O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida, somente sendo aceitas certidões ou declarações nas quais conste nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à sua perfeita avaliação;

c) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado;

d) Quaisquer documentos relacionados à Prova de Títulos, provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos títulos de formação, se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto;

e) Os cursos de pós-graduação Lato Sensu deverão ser apresentados por meio de Certificados acompanhados do correspondente histórico e com carga horária especificada;

f) Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos até 2007, exigir-se-á o certificado no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese;

g) Declarações de conclusão ou atas de mestrado e doutorado somente serão aceitas se o curso for concluído a partir de 2007, desde que constem no referido documento a comprovação da defesa e aprovação e/ou da monografia, dissertação/tese com respectiva aprovação;

h) Não serão computados pontos para os cursos: exigidos como pré-requisito para o cargo pleiteado; especializações, bacharelados, técnicos ou habilitações ou cursos de formação de grau inferior ao apresentado como pré-requisito ao exercício do cargo;

i) O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

j) O curso de Residência será contemplando, quando não for pré-requisito do cargo, somente como formação em nível lato-sensu e não como experiência profissional.

10.3.17.1. Os candidatos poderão comparecer à sede da Prefeitura de Santa Luzia portando os documentos originais descritos no subitem 10.3.17 alínea �a� para autenticação a ser feita por um servidor público do Município, substituindo, assim, a autenticação em cartório conforme previsto.

10.3.18. Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será

considerado apenas um título referente à sua faixa de pontuação, para formação acadêmica.

10.3.19. A comprovação dos títulos da experiência profissional deverá ser feita por meio de um dos seguintes documentos:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos:

1 � Diploma do curso de ensino médio, graduação e/ou pós-graduação conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores;

2 � Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), autenticada, contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

3 � Declaração assinada pelo representante do empregador de sua área de departamento pessoal ou recursos humanos com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/função, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, a espécie do serviço de nível médio ou superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/função.

b) Para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos:

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1 � Diploma do curso de ensino médio, graduação e/ou pós-graduação conforme a área de conhecimento a que concorre, a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores;

2 � Declaração/certidão de tempo de serviço emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/função, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, a espécie do serviço de nível médio ou superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) Para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de quatro documentos:

1 � Diploma de ensino médio, graduação e/ou pós-graduação conforme a área de conhecimento a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores;

2 � Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante;

3 � Declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/função, apenas para as profissões que dependem de formação específica para sua atuação conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, a espécie do serviço de nível médio ou superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

4 � Notas fiscais emitidas pelo contratado, sendo pelo menos a primeira e a última nota fiscal do período trabalhado como contratado.

10.3.19.1. Não serão pontuadas as experiências em estágio, trabalhos voluntários, docência ou

serviços autônomos de qualquer natureza. 10.3.19.2. A declaração/certidão mencionada na letra �b� do subitem 10.3.19 deste Edital

deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.3.19.3. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo,

Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

10.3.19.4. Todos os documentos apresentados pelos candidatos para comprovação de títulos, seja para formação ou para experiência de trabalho ou para publicações científicas, deverão ser encaminhados conforme determinado em subitem 10.3.6 e cada documento deverá ter marcado em destaque com caneta marca texto as informações consideradas no julgamento prévio realizado pelo candidato considerado no formulário de julgamento.

10.3.20. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, será considerado o mínimo de 6 (seis) meses e não serão consideradas fração de dias nem sobreposição de tempo.

10.3.21. Para efeito de pontuação de experiência profissional, às profissões que

dependem de formação específica para sua atuação, conforme determinação de conselhos de classe e/ou órgãos regulamentadores, somente serão consideradas após a conclusão da escolaridade estabelecida como pré-requisito ao cargo público pretendido.

10.3.22. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

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10.3.23. Cada título será considerado uma única vez. 10.3.24. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais

empregos ou cargos. 10.3.25. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição

de Pontos para a Avaliação de Títulos, deste Edital serão desconsiderados. 10.3.26. Se a certidão ou a cópia da CTPS e do CPS estiver rasurada, ilegível, danificada,

sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

10.3.27. O tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até a data de início do recebimento dos títulos, inclusive.

10.3.28. As declarações entregues isoladamente não serão aceitas para fins de comprovação de experiência profissional.

10.3.29. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos

apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

10.3.30. Em caso de diligência, fica reservado ao IBGP ou ao MUNICÍPIO DE SANTA

LUZIA, a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.

10.3.31. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos

títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada, garantindo ao candidato o direito ao contraditório e a ampla defesa.

10.3.32. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos,

dos documentos entregues referentes aos títulos. 10.3.33. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem

às exigências deste Edital. 10.3.34. Sob hipótese nenhuma a documentação referente aos títulos será devolvida aos

candidatos após a realização do Concurso Público, para tanto recomenda-se que não entregue documentos ORIGINAIS.

11. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 11.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

11.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha, nas provas discursivas (quando for o caso) e na prova de títulos (quando houver). 11.3 O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual à soma dos pontos obtidos em todos os conteúdos. 11.4 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;

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b) Maior pontuação na Prova Discursiva ou Redação, se for o caso;

c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos do cargo, quando for o caso;

d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Português;

e) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Legislação ou Saúde Pública, quando for o caso;

f) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Raciocino Lógico, quando for o caso;

g) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos de Informática, quando for o caso;

h) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Matemática quando for o caso;

i) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Gerais quando for o caso;

j) Ter exercido a função de Jurado, nos termos do Art. 440 da Lei 11.689/08, devendo encaminhar o respectivo comprovante, através de cópia autenticada;

k) Idade maior. 11.5 Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no subitem 11.4, o IBGP, realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Comissão do Concurso Público. 11.6 No Resultado Final deste Concurso Público, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação. 11.7 Será divulgado nos endereços eletrônicos www.ibgpconcursos.com.br e www.santaluzia.mg.gov.br, o resultado final do Concurso Público, em duas listas, a saber:

a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

11.8 A comunicação do resultado final deste Concurso Público será publicada no Diário Oficial do Estado, onde constarão os endereços eletrônicos para acesso as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida. 11.9 O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação Final. 11.10 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste Concurso Público através de consulta individual no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br após a publicação dos resultados. 12 DOS RECURSOS 12.1 Caberá interposição de recurso fundamentado ao IBGP no prazo de 03 (três) dias úteis, no

horário das 09h00min do primeiro dia às 16h00min do terceiro dia, ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações: a) Contra indeferimento do pedido de isenção do valor de pagamento da inscrição; b) Contra indeferimento da inscrição; c) Contra indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;

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d) Contra questões das provas objetivas de múltipla escolha e gabaritos preliminares; e) Contra a totalização dos pontos obtidos na Prova objetiva de múltipla escolha, desde que se

refira a erro de cálculo das notas; f) Contra o resultado da prova discursiva; g) Contra o resultado da prova de títulos; h) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Concurso

Público; i) Contra o indeferimento da condição como pessoa com deficiência. j) Outras situações previstas em lei.

12.1.1 No caso de indeferimento da inscrição, item 12.1 alínea �b�, além de proceder conforme

disposto no item 12.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31) 3213-5526, e-mail [email protected] ou pessoalmente no IBGP, na Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 � Bairro Floresta � Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição. Sendo que o tempo para resposta dos e-mails será de até 24 (horas) horas úteis.

12.2 Os recursos mencionados no item 12.1 deste Edital deverão ser encaminhados por uma das

seguintes formas: 12.2.1 Via internet pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, acessando a �Área do

Candidato�, indo na opção �Meus Concursos� - Recurso, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 16h00min do terceiro dia recursal.

12.2.2 Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências

dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos do IBGP - Edital nº 01/2018 MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 - Bairro Floresta - Belo Horizonte, MG � Caixa Postal: 7380 � CEP: 30.110-008. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 12.1 deste Edital.

12.2.3 Pessoalmente na sede do IBGP, localizada na Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08 � Bairro Floresta � Belo Horizonte/MG, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados) pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído.

12.2.4 O recurso encaminhado presencialmente ou pelos Correios deverá ser individual, conforme modelo constante do ANEXO VII deste Edital, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente, em sua face frontal, a etiqueta com os seguintes dados:

12.3 Os recursos devem seguir as seguintes determinações:

a) Ser preferencialmente digitado ou datilografado.

RECURSO CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL Nº

01/2018 ETAPA:

NOME DO CANDIDATO:

INSCRIÇÃO:

CARGO PÚBLICO:

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b) Com indicação do número da questão impugnada, da resposta do gabarito oficial e da resposta marcada pelo candidato ou procedimento que está sendo contestado/recorrido.

c) Em folhas separadas, com uma capa conforme modelo a ser disponibilizado para cada questão recorrida/objeto, nota ou procedimento, ou seja, cada questão/objeto recorrido deverá ser apresentado em folha separada com a respectiva capa.

d) Com identificação do candidato apenas na Capa do recurso.

e) Sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso/fundamentação.

f) Com argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

12.4 Para situação mencionada no item 12.1, alínea �d� deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado. 12.5 Não serão aceitos recursos coletivos.

12.6 Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados.

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c) Forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet fora do endereço eletrônico/link definido no item 12.2, com exceção a situação prevista no item 12.1.1.

d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 12.1.

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

f) Não informar o número correto da questão a que postula o recurso.

g) Não atenderem às exigências previstas no subitem 12.3. 12.7 Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 12.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital. 12.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 12.1 deste Edital. 12.9 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br. 12.10 Após a divulgação oficial de que trata o item 12.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso para aqueles que submeterem via internet ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, na �Área do Candidato�, no item �Recursos�, até o encerramento deste Concurso Público. 12.11 A decisão de que trata o item 12.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame. 12.12 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 12.13 Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

12.14 Alterado o resultado do julgamento da prova objetiva ou da prova de títulos após recurso, a pontuação do candidato será corrigida.

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12.15 Na ocorrência do disposto nos itens 12.12, 12.13 e 12.14 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 12.16 Não haverá reapreciação de recursos. 12.17 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital. 12.18 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.19 Após análise dos recursos, o resultado será divulgado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.

12.20 Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

12.21 O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e o IBGP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, extravio da correspondência por parte dos correios, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados ou a entrega dos envelopes. 13 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 13.1 O resultado final do Concurso Público será homologado por meio de ato do Prefeito de SANTA LUZIA. 13.2 O ato de homologação do resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado) e serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.santaluzia.mg.gov.br e www.ibgpconcursos.com.br. 14 DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO 14.1 - Os candidatos, para serem empossados, serão convocados pelo MUNICÍPIO DE SANTA

LUZIA e deverão atender às seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12 § 1º da Constituição Federal/88, combinado com o Decreto Federal nº 70.436/72.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da admissão.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo para a qual concorreu e se classificou, comprovadas junto à perícia médica oficial e à Comissão Multiprofissional em caso de pessoas com deficiência.

14.2 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 14.1 deste

Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 16.10 impedirá a admissão do candidato.

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14.3 - O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração. 15 DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS 15.1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1.1 Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público

deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

15.1.2 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Encaminhamento do setor específico da Prefeitura.

b) Documento original de identidade, com foto e assinatura.

c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física � CPF.

15.1.3 Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá apresentar

também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma completo.

b) TGO, TGP e Gama GT.

c) Contagem de plaquetas.

d) Urina rotina.

e) Glicemia de jejum.

f) ECG (Eletrocardiograma) com laudo.

g) Avaliação de saúde mental com laudo emitido por especialista (psiquiatra).

h) Acuidade visual com laudo.

15.1.4 Os exames descritos no item 15.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de

livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

15.1.5 O material de exame de urina de que trata a alínea �c� item 15.1.3 deste Edital deverá ser

colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

15.1.6 Nos resultados dos exames descritos nos itens 15.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

15.1.7 Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital,

fotocopiados ou por fax.

15.1.8 No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

15.1.9 O candidato que for considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Admissional poderá

apresentar recurso da decisão, na sede da PREFEITURA DE SANTA LUZIA durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de três dias úteis, assim considerado o horário de funcionamento administrativo da PREFEITURA DE SANTA LUZIA, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

15.1.10 Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o item 15.1.10 deste Edital, o candidato considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de ser contratado, podendo o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA convocar o próximo candidato.

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15.1.11 O recurso referido no item 15.1.10 deste Edital suspende o prazo para a admissão do candidato.

15.2 DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: 15.2.1 Os candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas aprovados neste Concurso

Público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 6.9 alínea �b� e os exames especificados no item 14.1.3 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização da deficiência, para avaliação de aptidão física e mental.

15.2.2 A Inspeção Médica para avaliação do candidato com deficiência e a caracterização de

deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA durante o estágio probatório.

15.2.3 Os candidatos a que se refere o item 15.2.1 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames originais emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

15.2.4 A perícia será realizada para verificar:

a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Súmula STJ 377, do art. 4º do Decreto Federal n°. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal n°. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n°. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo público.

15.2.5 Nos termos do art. 16, inciso VII, §2º do Decreto Federal n°. 3.298/1999, a verificação

disposta na alínea �c� do item 15.2.5, deste Edital, será feita por Equipe Multiprofissional, composta por profissionais indicados pelo MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA durante o estágio probatório.

15.2.6 O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea �c� do subitem

15.2.5 deste Edital se for considerado APTO e na condição de pessoa com deficiência. 15.2.7 Serão habilitados ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos

que se enquadrarem no disposto nas alíneas �a� e �b� do subitem 15.2.4 deste Edital. 15.2.8 Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para

habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas neste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

15.2.9 Os procedimentos de perícia médica dos candidatos contratados obedecerão à legislação

federal, estadual e municipal aplicável ao tema. 16. DO PROVIMENTO DO CARGO � CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO

16.1 Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 16.2 A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do Concurso.

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16.3 O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do ato de provimento do cargo, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, nos termos do inciso 3 art. 25 da Lei Complementar nº 05 de 20 de janeiro de 1997, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 16.4 Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar, no prazo estabelecido no item 16.3, a documentação completa exigida no item 16.5. 16.5 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas);

b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;

d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

e) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original (se tiver), para os cargos que necessitam;

f) Fotocópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento;

g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

h) Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original;

i) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

j) Declaração de bens atualizada até a data da posse;

k) Carteira de Trabalho;

l) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

m) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no ANEXO I deste Edital;

n) Fotocópia de registro do conselho da área (quando necessário); o) Atestado de antecedentes criminais, emitido de próprio punho ou pela justiça federal,

comum ou pela Polícia Civil, que ateste a idoneidade moral e social do candidato. Caso o candidato apresente antecedentes criminais sem sentença condenatória transitada em julgado o impedimento à admissão deverá ser fundamentado e garantido o candidato o contraditório e ampla defesa;

p) Certidão de nascimento dos filhos. 16.6 O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. 16.7 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.5 deste Edital.

16.8 Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da posse, conforme estabelecido no art. 28 da Lei Complementar nº 05/1997.

16.9 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho do cargo.

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17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 As publicações e as divulgações referentes a este Concurso Público serão realizadas da seguinte forma: 17.1.1 Até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no endereço

eletrônico do IBGP www.ibgpconcursos.com.br. 17.1.2 Após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas diretamente no

Quadro Oficial de Avisos da PREFEITURA DE SANTA LUZIA e no endereço eletrônico www.santaluzia.mg.gov.br.

17.2 O extrato do Edital regulador do Concurso Público será publicado em jornal de grande circulação em Minas Gerais e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 17.3 O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. 17.4 Não haverá publicação da relação de candidatos eliminados, sendo que estes terão as notas disponibilizadas para consulta, no endereço eletrônico do IBGP www.ibgpconcursos.com.br. 17.5 A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e do IBGP não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público. 17.6 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste Concurso Público.

17.7 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento. 17.8 Sob hipótese nenhuma serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas. 17.9 Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, pedidos de isenção, títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal do IBGP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal no IBGP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal. 17.10 Não serão considerados os laudos médicos, recursos, títulos e pedidos de isenção que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital. 17.11 A comprovação da tempestividade dos laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos será feita, quando encaminhados por SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), pela data de postagem constante no envelope e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento atestando exclusivamente a entrega dos documentos. No protocolo, constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome do cargo para o qual concorre e a data de entrega. O conteúdo do envelope entregue ou encaminhado via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), é de exclusiva responsabilidade do candidato. 17.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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17.12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.12 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

17.13 Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) Até a publicação do Resultado Preliminar com Classificação, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br � �Área do Candidato�, �Meu Cadastro�.

b) Após a publicação do Resultado Preliminar com Classificação e até a homologação deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao IBGP via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), endereçado à Gerência de Concursos do IBGP � Concurso Público do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA - Edital 01/2018, Avenida do Contorno 1298, sala 08, Floresta � Belo Horizonte � MG � Caixa Postal nº 7380 � CEP: 30.110-008.

c) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, o candidato deverá efetuar a atualização junto ao MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, ou solicitação no setor de protocolo na PREFEITURA DE SANTA LUZIA, Coordenadoria de Gestão de Pessoas, situado na Avenida Oito, 50 � Bairro Carreira Cumprida � Santa Luzia - MG das 14h às 18h (exceto sábados, domingos, recessos e feriados).

17.14 A atualização de dados pessoais junto ao MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e ao IBGP não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do Concurso Público, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência. 17.15 O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e o IBGP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado.

b) Endereço residencial desatualizado.

c) Endereço residencial de difícil acesso.

d) Correspondência devolvida ou extraviada pela Empresa de Correios por razões diversas.

e) Correspondência recebida por terceiros. 17.16 Não serão disponibilizadas ao candidato cópias e/ou devolução de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção, título e/ou de outros documentos entregues, ficando a documentação sob a responsabilidade do IBGP até o encerramento do Concurso Público. 17.17 O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e o IBGP não emitirão declaração de aprovação neste Concurso Público, valendo, como tal, as publicações oficiais. 17.18 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e/ou divulgados no endereço eletrônico do IBGP - www.ibgpconcursos.com.br

17.19 O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e o IBGP não se responsabilizam por quaisquer cursos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou ainda por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

17.20 Não serão fornecidas provas relativas a processos seletivos anteriores. 17.21 As despesas relativas à participação do candidato neste Concurso Público, tais como: transporte para realização das provas, alimentação, estada, deslocamentos, apresentação para admissão, ocorrerão a expensas do próprio candidato.

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17.22 Será excluído do Concurso Público, por ato do IBGP, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) Incorrer nas situações previstas no subitem 9.24;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não apresentar identificação oficial para fazer a prova conforme previsto no subitem 9.10;

g) Não devolver, integralmente, o material de prova recebido;

h) Efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) Infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital; e

k) Não atender às determinações regulamentares do IBGP, pertinentes ao Concurso Público. 17.22.1 A referida exclusão prevista no item 17.22, garante ao candidato o direito ao contraditório e

a ampla defesa. 17.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o candidato será, automaticamente, eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa. 17.24 Um exemplar dos cadernos das provas será disponibilizado na internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, e apenas durante o prazo recursal, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. 17.25 O IBGP fornecerá comprovante de comparecimento na prova do Concurso Público a cada inscrito que tiver realizado a prova e tiver necessidade do referido comprovante. 17.26 Após o término do certame, o IBGP encaminhará toda documentação referente a este Concurso Público ao MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, para arquivamento.

17.27 Será admitida a impugnação do Edital normativo do Concurso Público impreterivelmente até o décimo dia corrido à data de publicação do Edital. 17.28 O pedido de impugnação será julgado pelo MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA com o apoio do IBGP. 17.29 O pedido de impugnação deverá ser entregue ou enviado ao IBGP em envelope fechado por uma das seguintes formas:

a) Protocolado pessoalmente pelo candidato ou por terceiro no endereço: Avenida do Contorno 1298, sala 08, Floresta � Belo Horizonte - MG no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados);

b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP no endereço: Avenida do Contorno 1298, sala 08, Floresta � Belo Horizonte � MG � Caixa Postal nº 7380 � CEP: 30.110-008. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 17.27 deste Edital.

17.30 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br, bem como publicado no Diário Oficial do Estado, quando necessário.

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17.31 Caso o candidato tenha qualquer dúvida ou reclamação em relação ao Concurso Público o canal oficial para registro por escrito será:

a) Protocolado pessoalmente pelo candidato ou por terceiro no endereço: Avenida do Contorno 1298, sala 08, Floresta � Belo Horizonte - MG no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto sábados, domingos e feriados);

b) Via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao IBGP no endereço: Avenida do Contorno 1298, sala 08, Floresta � Belo Horizonte � MG � Caixa Postal nº 7380 � CEP: 30.110-008.

17.31.1 Para o registro eletrônico da dúvida ou reclamação o canal oficial será pelo e-mail

[email protected], sendo que o tempo para resposta dos e-mails será de até 24 (vinte e quatro) horas úteis.

17.32 O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA procederá à guarda de documentos relativos ao Concurso Público, após a sua homologação, observada legislação específica pelo prazo de 06 (seis) anos, seguindo as normas do Conselho Nacional de Arquivos � CONARQ, sem prejuízo do cumprimento de outros prazos aplicáveis à guarda da documentação remanescente, para fins de fiscalização dos atos de admissão pelos órgãos públicos responsáveis. 17.33 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público do MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e pelo IBGP, no que a cada um couber.

Santa Luzia, 11 de julho de 2018.

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

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ANEXO I - CARGO PÚBLICO, ESCOLARIDADE, REQUISITO PARA INGRESSO, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA E DEFICIENTES) E VENCIMENTO INICIAL

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓDIGO CARGO PRÉ-REQUISITO JORNADA VAGAS AMPLA

CONCORR.

VAGAS DEFICIENTE

TOTAL VAGAS

SALÁRIO

201 COVEIRO Ensino Fundamental completo 40 horas semanais

4 0 4 R$1.431,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CÓDIGO CARGO PRÉ-REQUISITO JORNADA VAGAS AMPLA

CONCORR.

VAGAS DEFICIENTE

TOTAL VAGAS

SALÁRIO

301 ARQUIVISTA Ensino Médio completo, com

conhecimento básico em Informática 40 horas semanais

2 0 2 R$1.654,31

302 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio completo, com conhecimento básico em Informática

40 horas semanais

111 6 115 R$1.654,31

303 ASSISTENTE ADM. DA PROCURADORIA

Ensino Médio completo, com conhecimento básico em Informática

40 horas semanais

5 0 5 R$1.654,31

304 CERIMONIALISTA Ensino Médio completo 40 horas semanais

1 0 1 R$1.950,00

305 FISCAL DE POSTURAS Ensino Médio completo e conhecimento

específico na área 40 horas semanais

7 1 8 R$2.620,50

306 FISCAL DE TRIBUTOS Ensino Médio completo e conhecimento

específico na área 40 horas semanais

5 1 6 R$1.115,93

307 OFICIAL FAZENDÁRIO Ensino Médio completo e conhecimento

específico na área 40 horas semanais

24 1 25 R$1.654,31

308 PREGOEIRO Ensino Médio completo com capacitação

específica para exercer esta atribuição 40 horas semanais

3 0 3 R$1.950,00

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ENSINO MÉDIO TÉCNICO COMPLETO

CÓDIGO CARGO PRÉ-REQUISITO JORNADA VAGAS AMPLA

CONCORR.

VAGAS DEFICIENTE

TOTAL VAGAS

SALÁRIO

401 FISCAL AMBIENTAL Ensino Médio Técnico completo em gestão

ambiental, técnico florestal ou técnico meio ambiente

40 horas semanais

4 0 4 R$2.620,50

402 TÉCNICO AGRÍCOLA

Ensino Médio Técnico completo agrícola ou profissionalizante na área, curso de

AutoCAD e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

1 0 1 R$2.620,50

403 TÉCNICO AMBIENTAL

Ensino Médio Técnico completo ambiental ou profissionalizante na área, curso de

AutoCAD e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$2.620,50

404 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Ensino Médio Técnico completo em edificações ou curso profissionalizante na

área, curso de AutoCAD e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

7 1 8 R$1.950,00

405 TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

Ensino Médio Técnico completo em Geoprocessamento ou áreas correlatas

40 horas semanais

2 0 2 R$1.950,00

406 TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Ensino Médio Técnico completo em Informática

40 horas semanais

3 0 3 R$2.620,50

407 TÉCNICO EM PAISAGISMO

Ensino Médio Técnico completo em paisagismo ou profissionalizante na área,

curso de AutoCAD e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$2.620,50

408 TOPÓGRAFO Curso Técnico de Nível Médio completo

em Topografia e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$1.950,00

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ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CÓDIGO CARGO PRÉ-REQUISITO JORNADA VAGAS AMPLA

CONCORR.

VAGAS DEFICIENTE

TOTAL VAGAS

SALÁRIO

501 ANALISTA ADMINISTRATIVO

Ensino Superior completo graduação em Administração, reconhecido pelo MEC, conhecimentos básicos em informática e

registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

57 3 60 R$2.620,50

502 ANALISTA DE SISTEMAS Ensino Superior completo, tecnólogo ou

graduação na área de Informática, reconhecido pelo MEC

40 horas semanais

3 0 3 R$3.153,12

503 ARQUEÓLOGO Ensino Superior completo graduação em

Arqueologia, reconhecido pelo MEC 30 horas semanais

1 0 1 R$2.620,50

504 ARQUITETO E URBANISTA

Ensino Superior completo graduação em Arquitetura e Urbanismo, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

5 1 6 R$5.820,00

505 ASSISTENTE SOCIAL Ensino Superior completo graduação em Serviço Social, reconhecido pelo MEC e

registro ativo no conselho de classe

30 horas semanais

2 0 2 R$2.620,50

506 AUDITOR Curso Superior completo graduação em Ciências Contábeis, reconhecido pelo

MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$3.601,39

507 BIBLIOTECÁRIO Ensino Superior completo graduação em

Biblioteconomia, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$2.620,50

508 BIÓLOGO Ensino Superior completo graduação em Ciências Biológicas, reconhecido pelo

MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$2.620,50

509 CONTADOR Ensino Superior completo graduação em

Ciências Contábeis, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

4 0 4 R$3.785,70

510 CONTROLADOR INTERNO

Ensino Superior completo graduação em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito, reconhecido pelo

MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$3.601,39

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ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CÓDIGO CARGO PRÉ-REQUISITO JORNADA VAGAS AMPLA

CONCORR.

VAGAS DEFICIENTE

TOTAL VAGAS

SALÁRIO

511 ECONOMISTA

Ensino superior completo graduação em Ciências Econômicas ou Economia,

reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$3.785,70

512 ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Ensino Superior completo graduação em Engenharia de Agrimensura, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de

classe

40 horas semanais

2 0 2 R$5.820,00

513 ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Ensino Superior completo graduação em Engenharia Agronômica, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

1 0 1 R$5.820,00

514 ENGENHEIRO AMBIENTAL

Ensino Superior completo graduação em Engenharia Ambiental, reconhecido pelo

MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$5.820,00

515 ENGENHEIRO CIVIL Ensino Superior completo graduação em

Engenharia Civil, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

7 1 8 R$5.820,00

516 ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

Ensino Superior completo graduação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo com especialização em Engenharia de

Tráfego, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$5.820,00

517 ENGENHEIRO ELETRICISTA

Ensino Superior completo graduação em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo

MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$5.820,00

518 ENGENHEIRO FLORESTAL

Ensino Superior completo graduação em Engenharia Florestal, reconhecido pelo

MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$5.820,00

519 ENGENHEIRO SANITÁRIO Ensino Superior completo graduação em Engenharia Sanitária, reconhecido pelo

MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

1 0 1 R$5.820,00

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ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CÓDIGO CARGO PRÉ-REQUISITO JORNADA VAGAS AMPLA

CONCORR.

VAGAS DEFICIENTE

TOTAL VAGAS

SALÁRIO

520 ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO

Ensino Superior completo graduação em Engenharia ou Arquitetura, com especialização em Engenharia de

Segurança do Trabalho, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

e no Ministério do Trabalho

40 horas semanais

1 0 1 R$5.820,00

521 GEÓGRAFO

Ensino Superior completo graduação em Geografia, Engenharia Cartográfica ou Engenharia Geodésica e Topografia ou

Engenharia Geográfica, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

1 0 1 R$3.601,39

522 GEÓLOGO Ensino Superior completo graduação em

Geologia, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$3.601,39

523 HISTORIADOR Ensino Superior completo graduação modalidade bacharelado em História,

reconhecido pelo MEC

40 horas semanais

1 0 1 R$3.601,39

524 JORNALISTA

Ensino Superior completo graduação em Comunicação Social ou Jornalismo,

reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

1 0 1 R$3.601,39

525 MÉDICO DO TRABALHO

Ensino Superior completo graduação em Medicina com especialização em Medicina

do Trabalho, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

20 horas semanais

1 0 1 R$6.201,00

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ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CÓDIGO CARGO PRÉ-REQUISITO JORNADA VAGAS AMPLA

CONCORR.

VAGAS DEFICIENTE

TOTAL VAGAS

SALÁRIO

526 MUSEÓLOGO

Ensino Superior completo Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia ou Ensino Superior completo em outros

cursos desde que diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia ou com 5

anos de exercício de atividades técnicas de Museologia devidamente comprovados,

reconhecidos pelo MEC

30 horas semanais

1 0 1 R$2.620,50

527 NUTRICIONISTA Ensino Superior completo graduação em

Nutrição, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

30 horas semanais

1 0 1 R$2.620,50

528 PROCURADOR MUNICIPAL

Ensino Superior completo graduação em Direito, reconhecido pelo MEC e registro

ativo no conselho de classe

30 horas semanais

14 1 15 R$5.774,00

529 PSICÓLOGO Ensino Superior com graduação em Psicologia, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

30 horas semanais

1 0 1 R$2.620,50

530 TÉCNICO FAZENDÁRIO

Ensino Superior com graduação em Ciências Contábeis, Economia ou

Administração, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

7 1 8 R$2.620,50

531 TESOUREIRO

Ensino Superior completo graduação em Ciências Contábeis, Economia ou

Administração, reconhecido pelo MEC e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

2 0 2 R$2.620,50

532 TURISMÓLOGO Ensino Superior completo bacharelado em

Turismo e registro ativo no conselho de classe

40 horas semanais

1 0 1 R$2.620,50

TOTAL OFERTADO: 335 VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 318 VAGAS RESERVA PARA DEFICIENTES: 17 VAGAS

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS � DESCRIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Curso Superior com graduação em Administração, em cursos ou escolas devidamente reconhecidos

pelo Ministério da Educação e Cultura, além de conhecimentos básicos em informática e registro ativo no respectivo

conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de natureza administrativas ou técnico-administrativas e de apoio logístico

ou auxiliar na sua execução, conforme as competências de sua respectiva área de atuação, sob coordenação.

Acompanhar, executar e controlar a execução das atividades da área. Elaborar estudos, notas técnicas e pareceres

sobre atividades da área. Verificar fluxo de rotinas, praticidade e eficácia, alterando e acompanhando novos

procedimentos, a fim de aumentar a qualidade dos serviços prestados. Prestar assessoramento técnico, organizando

e coordenando trabalhos, instruindo equipes, acompanhando resultados e cumprimento de objetivos, a fim de

otimizar procedimentos. Emitir pareceres e notas técnicas em assuntos relacionados com seu campo de atividade,

analisando problemas, verificando variáveis e implicações, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de

possibilitar uma solução adequada à questão. Efetuar o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle

de dados, informações, relatórios, análises de interesse da unidade e atividades especificas. Participar de comissões,

grupo s de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança;

Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de

conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e

outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior completo nas modalidades tecnólogo ou graduação na área de Informática em

cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.

ATRIBUIÇÕES: Analisar e propor soluções para situações que incluam múltiplas e complexas variáveis e

requeiram capacidade de julgamento; Planejar, desenvolver e coordenar projetos, assegurando a sua execução de

acordo com padrões de qualidade definidos; Analisar, recomendar e definir procedimentos sobre assuntos

relacionados à sua área de atuação, emitindo pareceres técnicos e definindo padrões; Efetuar estudos e pesquisas

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

aplicadas sobre assunto de interesse da Prefeitura, referentes à sua área de atuação; Executar outras atividades

necessárias à consecução dos serviços; Projetar e definir tecnologia, topologia e configuração de rede de

computadores; Avaliar, especificar, dimensionar e valorar recursos e serviços de comunicação de dados; Elaborar

procedimentos para instalação, customização e manutenção dos recursos de rede; Analisar problemas no ambiente

operacional de rede e definir procedimentos para correção; Analisar a utilização e o desempenho das redes de

computadores, implementar ações de melhoria e planejar a evolução da rede; Demonstrar conhecimento em Linux,

Linux Server e Windows Server, Iptables (DHCP, ACTIVEDIRECTORE, ECT), configuração de Roteadores e

Acesspoint, Firewall, monitoramento de portas, rede Ethernet, Wireless cabeamento estruturado e infraestrutura;

Prestar suporte técnico e consultoria quanto à aquisição, implantação e ao uso adequado dos recursos de rede;

Prospectar, analisar e implementar novas ferramentas e recursos de rede; Definir e implementar os procedimentos

de segurança do ambiente de rede; Prestar suporte técnico e consultoria, relativos à segurança dos serviços de rede.

Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços, bem como, solicitações a critério do seu superior

imediato. Participar de comissões, grupo s de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;

Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das

necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua

responsabilidade.

CARGO: ARQUEÓLOGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 h (trinta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Arqueologia, em cursos ou escolas devidamente reconhecidos

pelo Ministério da Educação e Cultura.

ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participar da gestão territorial e

socioambiental; estudar o patrimônio arqueológico; gerir patrimônio histórico e cultural. Realizar pesquisa de

mercado. Participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; organizar

informações sociais, culturais e políticas. Elaborar documentos técnico-científicos. Definir metodologias de

pesquisa; estudar organizações sociais; levantar informações documentais e orais; sistematizar dados primários e

secundários; elaborar instrumentos de coleta de dados; pesquisar segmentos sociais (jovens, mulheres, segmentos

sociais específicos); estudar identidade de grupos sociais; investigar atitudes, valores e motivações de grupos

sociais; analisar processos de mudança político-social; realizar pesquisa comportamental. Montar processos de

regularização fundiária de terras de populações tradicionais; subsidiar planos de manejo; fornecer subsídios para

programas de zoneamento ecológico-econômico cultural; caracterizar o meio antrópico; realizar análises periciais;

participar da implementação de projetos com populações tradicionais. Participar da elaboração de diretrizes de

preservação do patrimônio cultural; subsidiar a formulação de leis de preservação; inventariar patrimônio cultural;

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

organizar uso e acesso a bens culturais; avaliar projetos de pesquisa relativos ao patrimônio cultural; promover a

participação da comunidade para preservação do patrimônio histórico e cultural; monitorar andamento de projetos

arqueológicos; realizar educação para a preservação do patrimônio histórico e cultural; promover a participação das

comunidades. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior

hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a

partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob

sua responsabilidade.

CARGO: ARQUITETO E URBANISTA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Arquitetura e Urbanismo, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,

implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e

sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e

estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais; elaborar,

executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos

objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; elaboração de estudos e emissão de

pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição

do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades

organizacionais desta Prefeitura; Elaborar projetos arquitetônicos, incluindo planta baixa, fachada, cortes e

detalhamento; elaboração de projetos elétricos, hidro sanitários, urbanísticos e demais projetos vinculados à sua

habilitação profissional; efetuar os respectivos cálculos dos projetos elaborados; execução de serviços de arquitetura

legal, envolvendo perícias, arbitramento, laudos e outros; emissão de pareceres técnicos, estudos e pesquisas para

fins de elaboração de projetos e demais assuntos de sua especialização; realização de estudos, pareceres e projetos

que visem garantir a preservação ou recuperação do patrimônio arquitetônico do Município; realização de

planejamento e/ou projetos, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos

naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; execução, direção e supervisão de construção de

edifícios e obras complementares, assim como, demais serviços técnicos relativos à área de atuação profissional;

execução, direção e supervisão, de serviços, tais como: urbanismo, arquitetura paisagística e obras de grande

decoração arquitetônica; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,

aplicável aos objetivos da Administração Pública Municipal. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de

estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade

com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: ARQUIVISTA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio completo, com conhecimento básico em Informática

ATRIBUIÇÕES: Organizar a documentação de arquivos, acervos museológicos públicos e conservar acervos sob

a orientação da chefia imediata; Preparar ações educativas e culturais; Planejar e realizar atividades técnico-

administrativas, orientar implantação das atividades técnicas; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de

estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras

atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade

com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio completo, com conhecimento básico em Informática

ATRIBUIÇÕES: Realizar apoio administrativo, sob a orientação da chefia imediata, em todas as áreas da

Administração Pública; Prestar atendimento ao público interno e externo; Atualizar e manter registros em sistemas

operacionais e contábeis informatizados, registrando dados, imprimindo relatórios, correspondências, contratos e

demais documentos; Executar, facilitar e agilizar os processos burocráticos e técnicos inerentes à área que estiver

subordinado, executando de atividades operacionais; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos,

quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins

ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações

dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e

necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio completo, com conhecimento básico em Informática

ATRIBUIÇÕES: Realizar apoio administrativo, sob a orientação da Procuradoria; Prestar atendimento ao público

interno e externo; Atualizar e manter registros em sistemas operacionais e contábeis informatizados, registrando

dados, emitindo relatórios, correspondências, contratos e demais documentos; Executar, facilitar e agilizar os

processos administrativos burocráticos e técnicos inerentes à área de atuação, mediante execução de atividades

operacionais de natureza administrativa; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu

cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas

pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário

ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 h (trinta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Serviço Social, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de natureza social aos munícipes, pesquisando e levantando informações de

natureza material, econômica, pessoal, psíquica, emocional ou de outra ordem, com o objetivo de prevenir, interferir,

propor e implementar ações com vistas à busca de soluções que assegurem a reversão dos desajustes ou a sua

minimização; Atender, ouvir, aconselhar e orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional, familiar ou

social, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial da conduta e do comportamento humano;

Analisar casos, situações e problemas, emitir laudos e acompanhar a sua evolução, mantendo dossiês específicos

em arquivos na sua área; Aplicar técnicas e procedimentos de serviço social, estimulando a participação e o

envolvimento consciente dos envolvidos em atividades recreativas, culturais e educativas, a fim de proporcionar por

parte deles, uma reflexão que consiga recuperar a sua autoestima, despertar suas capacidades e potenciais e acelerar

o progresso individual e coletivo, além de conseguir, gradativamente, o seu ajustamento ao meio ambiente;

Participar na elaboração das políticas sociais do Município; Prestar atendimento e consultoria social, elaborando

atividades de integração e desenvolvimento social; Diagnosticar causas e propor medidas preventivas ou corretivas

de conflitos sócio funcionais ou de clima organizacional; Orientar e acompanhar os casos de conflitos sociais;

Estudar, elaborar e propor planos, programas e projetos sociais; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de

estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras

atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade

com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: AUDITOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Curso Superior com graduação em Ciências Contábeis, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, com registro ativo no Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem

como dos programas e orçamento do governo municipal. Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à

eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem

como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas. Exercer controle das

operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município. Avaliar a execução das metas do Plano

Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes.

Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites

previstos na legislação pertinente. Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade,

legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais.

Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições

pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno. Subsidiar, através de recomendações, o exercício do

cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento

da gestão pública. Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito,

assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de

Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município. Prestar apoio ao

órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais. Auditar os processos de licitações

dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros. Auditar o sistema de

previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social. Auditar a investidura nos cargos

e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras. Auditar

as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de

diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento. Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço,

autorização legislativa e prazos. Apurar existência de servidores em desvio de função. Analisar procedimentos

relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos. Auditar lançamento e cobrança de tributos

municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição. Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo

de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas,

escrituração contábil, balancetes. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por

seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de

trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das

demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Biblioteconomia, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Difundir a importância da leitura e os benefícios do uso da informação; Preservar e disseminar o

conhecimento; Analisar os recursos e as necessidades de informação da comunidade em que está inserido; Formular

e implementar políticas para o desenvolvimento de serviços da biblioteca; Promover programas de leitura e eventos

culturais; Planejar políticas para os serviços da biblioteca, definindo objetivos, prioridades e serviços, de acordo

com o Projeto da Prefeitura; Participar do Planejamento do Projeto Pedagógico e do Planejamento Estratégico

Situacional da Prefeitura; Promover treinamento da equipe da biblioteca; Orientar o usuário para leitura e pesquisa;

Processar o acervo, através de técnicas biblioteconômicas; Realizar estatísticas dos serviços da biblioteca; Oferecer

orientação sobre o funcionamento da biblioteca; Prestar atendimento aos usuários; Executar a política de seleção e

aquisição de acervo; Efetuar parcerias com organismos relacionados à educação e áreas afins; Orientar os usuários

na normalização de trabalhos; Restaurar o acervo e zelar por sua conservação; Participar de comissões, grupos de

trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar

outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de

conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e

outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: BIÓLOGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Ciências Biológicas, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, formular, organizar, supervisionar e elaborar estudos ou pesquisas científicas básicas

e aplicadas nos vários setores de biologia ou a ela ligadas, bem como os que se relacionam à preservação,

saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando, direta ou indiretamente, as atividades resultantes destes

trabalhos. Planejar e desenvolver atividades que visem à preservação dos recursos naturais renováveis; Planejar,

organizar, supervisionar e executar programas de proteção sanitária, aplicando conhecimentos e métodos para

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

assegurar a saúde da comunidade; Promover e elaborar programas educativos que visem a orientar o público quanto

à preservação do meio ambiente; Promover, elaborar e desenvolver atividades relacionadas ao setor de biologia e à

preservação das diferentes espécimes; Supervisionar e orientar a criação e manutenção de animais, plantas e outros

organismos vivos; Levantar informações técnicas, diagnosticar situações e elaborar relatórios técnicos, fazendo as

anotações sobre descobertas, conclusões e análises; Emitir pareceres técnicos a setores ligados à biologia; Identificar

as necessidades inerentes ao desenvolvimento das diversas funções do Biólogo; Elaborar e desenvolver projetos de

controle de poluição, reflorestamento ou recuperação de florestas e reservas naturais, visando ao controle ambiental;

Elaborar estudos e relatórios de impacto ambiental; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos,

quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins

ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações

dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e

necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: CERIMONIALISTA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio completo

ATRIBUIÇÕES: Coordenar e orientar os trabalhos de cerimonial e de eventos, enfatizando suas atribuições quanto

às atividades desenvolvidas no âmbito das funções tipicamente pertinentes à área de Cerimonial; colaborar com a

organização do ambiente da Prefeitura, bem como stands da Prefeitura em eventos externos; dar suporte aos diversos

segmentos que organizam eventos no Gabinete do Prefeito e Secretaria de Governo, providenciar e requerer a

organização dos espaços da Prefeitura, ornamentação de eventos, recursos materiais e outros, que se fizerem

necessários; organizar e supervisionar eventos internos e externos: sessões solenes, audiências públicas, seminários,

cursos, congressos, lançamentos literários e exposições artísticas e culturais realizadas pela Prefeitura ou em suas

dependências; coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do mestre de

cerimônia e das recepcionistas; emitir relação de convidados e elaborar os convites para as solenidades e eventos;

coordenar a confecção de diplomas, troféus, medalhas para as homenagens; elaborar check-list das cerimônias;

cumprir e fazer cumprir determinações superiores; prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito e da Secretaria

de Governo, na área de sua competência; controlar e fazer cumprir o regulamento e demais procedimentos a serem

adotados no hasteamento e arreamento de bandeiras localizados na Sede do Poder Executivo; manter atualizada lista

de nomes e telefones de autoridades normalmente convidadas para as solenidades da Prefeitura; acompanhar os

eventos desde a recepção até seu encerramento; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando

designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu

cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas

pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário

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EDITAL N º 01/2018

ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: CONTADOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Ciências Contábeis, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe

ATRIBUIÇÕES: Planejar o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas

e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; Escriturar a contabilidade da Prefeitura, observados os

prazos legais; Elaborar e assinar balanços demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e

lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de

pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos

financeiros da Prefeitura, conforme determinação dos órgãos competentes; Analisar e controlar aspectos financeiros,

contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,

verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação

aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; Analisar os atos de natureza orçamentária,

financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de

aperfeiçoamento de controle interno; Orientar a Prefeitura ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes

Orçamentárias e seus anexos e a Lei Orçamentária e seus anexos; Controlar a execução orçamentária, analisando

documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; Elaborar o relatório de gestão fiscal da Prefeitura; Acompanhar

os gastos de pessoal, tendo em vista o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e Emenda Constitucional

25/00; Elaborar pareceres, informes técnicos de relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e

sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar

a organização de processo de tomadas e contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a

exigências legais; Desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas desenvolvidas nas

áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades,

emitindo pareceres que atestam à regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário, medidas de

correção; Verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a

correspondência dos lançamentos aos documentos que lhe deram origem; Investigar as operações contábeis e

financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a

exatidão das mesmas; Preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais

falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura, para fornecer

aos seus dirigentes os subsídios contábeis necessários a tomada de decisões; Acompanhar processos e diligências

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EDITAL N º 01/2018

efetuadas pelo Tribunal de Contas; Sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina

nos procedimentos administrativos; Participar da análise dos controles já existentes na avaliação da atitude e

eficiência gerencial e nos programas de trabalho; Acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem executadas

pelas unidades auditadas, avaliando as providências adotadas para corrigir as condições de controle ou de extorsões

apontadas pelo trabalho de auditoria, visando eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos exames; Discutir

os aspectos levantados durante os exames de auditoria com os responsáveis pelas unidades administrativas ou

funções auditadas, buscando soluções para as deficiências de controle, de desempenho operacional ou

administrativo; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior

hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a

partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob

sua responsabilidade.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (vinte horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia ou Direito,

em cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo nos

respectivos conselhos de classe.

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação e controle dos Contratos realizados

pela Administração. Examinar e avaliar resultados quanto à eficiência, eficácia dos contratos; Exercer controle das

operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município. Avaliar a execução das metas do Plano

Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes.

Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites

previstos na legislação pertinente. Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade,

legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais.

Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições

pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno. Subsidiar, através de recomendações, o exercício do

cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento

da gestão pública. Emissão de Certidão de Conformidade nos processos e contratos; Verificar e controlar,

periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas

sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento

Interno do Sistema de Controle Interno do Município. Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de

suas funções constitucionais e legais. Conferir os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as

contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros. Analisar e emitir relatório sobre o sistema de previdência

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EDITAL N º 01/2018

dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social. Analisar a investidura nos cargos e funções

públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras. Conferir e

acompanhar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão

na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento. Analisar contratos emergenciais de prestação de

serviço, autorização legislativa e prazos. Apurar existência de servidores em desvio de função. Analisar

procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos. Conferir e emitir relatório

sobre lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição. Examinar,

analisar e acompanhar periodicamente os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos,

cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes.

Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer

às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades

e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e

sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua

responsabilidade.

CARGO: COVEIRO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Fundamental completo

ATRIBUIÇÕES: Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento,

exumação e localização de sepulturas; abrir covas e moldar lajes para tampá-las; sepultar e exumar cadáveres;

auxiliar no transporte de caixões; limpar e capinar o cemitério, mantendo-o limpo; abrir e fechar os portões e

controlar o horário de visita; transportar materiais e equipamentos de trabalho; preparar e adubar a terra, ajudar no

plantio de árvores e espécies ornamentais e aguá-las; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e demais;

Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer

às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades

e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e

sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua

responsabilidade.

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EDITAL N º 01/2018

CARGO: ECONOMISTA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Curso superior com graduação em Ciências Econômicas ou Economia, em cursos ou escolas

devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no respectivo Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES: Analisar dados relativos às políticas econômicas, financeiras, orçamentária, comercial, cambial,

de crédito e outras, visando orientar à Administração na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação

em vigor. Analisar dados socioeconômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos retratados,

para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas políticas a serem adotadas. Participar da

elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução físico-financeira, efetuando comparações entre as

metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de

avaliação. Coordenar a elaboração de planos, programas e projetos voltados para a solução de problemas

econômicos gerais ou setoriais do Município. Providenciar o levantamento dos dados e informações indispensáveis

à elaboração de justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos. Manter-se atualizado sobre as

legislações tributárias, econômicas e financeiras da União, do Estado e do Município. Participar da elaboração de

estudos de impacto econômico-financeiro. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,

fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em

sua área de atuação. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou

problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para

fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho de interesse do Município. Participar de comissões,

grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança;

Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de

conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e

outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: ENGENHEIRO AGRIMENSOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Engenharia de Agrimensura, em cursos ou escolas

devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no Conselho de Classe.

ATRIBUIÇÕES: Exercer as atribuições privativas de Engenheiro de Agrimensura, fazer levantamentos

topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de loteamentos, sistemas de saneamento,

irrigação e drenagem, traçados de cidades, estradas e seus serviços afins e correlatos. O desempenho das atividades

refere-se a arruamentos, estradas e obras hidráulicas e seus serviços correlatos. Nesse contexto, deverá exercer a

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

atividade de supervisão, coordenação, orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e edificação; estudo de

viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria,

perícia, avaliação, arbitramento, laudo e emitir pareceres técnicos inerentes a engenharia de agrimensura;

desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise; experimentação, ensaio e divulgação técnica,

extensão; elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obras e serviço

técnico; fiscalização de obras e serviço técnico; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação,

montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção

de equipamentos e instalação; execução de desenho técnico. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de

estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras

atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade

com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Engenharia Agronômica, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Exercer as atribuições básicas do emprego referentes à Engenharia Rural e privativas do

Engenheiro Agrônomo; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para

fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia;

agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; Prestar assessoria na sua área de atuação; Prestar

informações técnicas sob a forma de pareceres inerentes a engenharia agronômica, laudos e relatórios em matérias

de sua área de formação, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; Observar o

atendimento às políticas ambientais vigentes no País; Desenvolver propostas normativas de gestão territorial e

ambiental de ocupação de solo e uso de recursos naturais nas áreas rurais; Analisar as demais políticas públicas

vigentes ou em elaboração para identificar os seus impactos ambientais no âmbito local e setorial; Elaborar, avaliar,

executar, monitorar e fiscalizar os projetos de recuperação de áreas degradadas e recomposição de vegetação

considerando o manejo integrado da paisagem e incluindo plantio de espécies nativas, enriquecimento da vegetação,

nucleação e outras técnicas para a indução e condução da regeneração natural, conservação de solos e controle de

erosão; Acompanhar e avaliar as tecnologias e sistemas de gestão ambiental para o controle e promoção do uso

eficiente de recursos naturais e minimização da geração de resíduos e de impactos ambientais em atividades

agropecuárias e florestais; Avaliar e propor instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de

recursos naturais, incluindo a valoração de serviços ambientais relacionados à biodiversidade, florestas e solos;

Elaborar, avaliar e monitorar os projetos de redução de emissões e/ou remoção de gases de efeito estufa relacionados

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

a atividades agropecuárias e florestais; Elaborar, avaliar e monitorar os projetos para a proteção da fauna silvestre e

manejo da fauna invasora; Planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades agrossilvipecuárias e o uso de

recursos naturais renováveis e ambientais, Orientar os produtores nos vários aspectos das atividades

agrossilvipecuárias; Elaborar documentação técnica e científica; Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia,

quando necessário ao exercício das demais atividades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos,

quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins

ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações

dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e

necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Engenharia Ambiental, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Administrar, gerir os ordenamentos ambientais, o monitoramento e mitigação de impactos

ambientais e correlatos. Exercer supervisão, coordenação, orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e

edificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; serviço técnico; vistoria,

perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa,

análise; experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; elaboração de orçamento, padronização,

mensuração e controle de qualidade; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; execução de

desenho técnico. Emitir pareceres técnicos inerentes a engenharia ambiental. Participar de comissões, grupos de

trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar

outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de

conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e

outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

ENGENHEIRO CIVIL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Engenharia Civil, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

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ATRIBUIÇÕES: Supervisionar, coordenar e dar orientação técnica; elaborar estudos, planejamentos, projetos e

especificações em geral de obras, estruturas, transporte, exploração de recursos naturais. Realizar estudos de

viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria. Realizar vistoria, perícia, avaliação,

arbitramento, laudo e parecer técnico. Desempenhar atividades de análise, experimentação, ensaio e divulgação

técnica. Elaborar orçamentos. Realizar atividades de padronização, mensuração, e controle de qualidade. Executar

e fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.

Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realização. Orientar e controlar processo de produção ou

serviço de manutenção. Projetar obras, instalações e sistemas. Pesquisar e elaborar processos. Estudar e estabelecer

métodos de utilização eficaz e econômica de materiais e equipamentos, bem como de gerenciamento de pessoal.

Utilizar recursos de informática. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por

seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de

trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia

imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das

demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: ENGENHEIRO DE TRÂNSITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo com especialização

em Engenharia de Tráfego, em cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura,

e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Determinar o local de instalações se for necessário definir o tempo de ciclo e fazer a manutenção

dos dispositivos de controles de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal; realizar análise de acidentes

de tráfego; propor medidas e projetar soluções de engenharia para permitir um tráfego seguro; planejar, realizar

estudos e pesquisas de engenharia sobre condições de tráfego; planejar a operação do tráfego, nas vias urbanas;

cooperar com as demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas de melhorar as condições de tráfego

e realizar outras atividades determinadas pela Administração Municipal; implantar e manter os dispositivos de

controles de tráfegos oficiais, incluindo sinalização vertical e horizontal e semafórica, quando e como requeridos;

declarar vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais, sinalizando-os adequadamente; especificar e

manter, com dispositivos de sinalização adequados, os locais de cruzamentos de pedestre e interseções perigosas;

estabelecer zonas de segurança de pedestre e áreas de circulação exclusivas para pedestres; projetar, implantar e

fiscalizar a sinalização horizontal com linhas de faixas ou linhas divisórias de fluxo das vias urbanas em que um

regular alinhamento de tráfego é necessário; implantar áreas de cargas de descargas de mercadorias, pontos de

parada de transportes coletivos, área de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxi, instalando e

mantendo os dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo (horários) permitidos ou

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EDITAL N º 01/2018

proibidos; executar outras tarefas afins. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado

por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e

setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela

sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao

exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos

e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Engenharia Elétrica, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Realizar transmissão, distribuição, geração e utilização da energia elétrica; equipamentos,

materiais e máquinas elétricas; sistema de medição e controle elétricos; Exercer a supervisão, coordenação,

orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e edificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência,

assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer

técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise; experimentação, ensaio e divulgação

técnica, extensão; elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obras

e serviço técnico; fiscalização de obras e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho

técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação,

montagem e reparo; operação e manutenção de equipamentos e instalação; execução de desenho técnico. Participar

de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas

de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas

da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de

informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Participar de comissões,

grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança;

Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de

conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e

outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e

conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Engenharia Florestal, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e respectivo registro ativo no Conselho de Classe

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EDITAL N º 01/2018

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar os projetos de engenharia florestal; Proceder à análise e emissão de parecer

sobre projetos florestais; Realizar o acompanhamento dos projetos que envolvam o melhoramento florestal, recursos

naturais renováveis, conhecimentos de ecologia e climatologia, construções para fins florestais e suas instalações

complementares; Prestar análise e estudos sobre produtos florestais; Coordenar e orientar projetos sobre processos

de utilização de solo e de florestas, ordenamento e manejo florestal e mecanização de floresta com o uso de

implementos florestais; implementar estudos, manter intercâmbio com órgãos federal e estadual, visando firmar

parcerias e convênios na área de engenharia florestal; Realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias,

perícias, pareceres e divulgações técnicas inerentes ao Engenheiro Florestal; Participar de comissões, grupos de

trabalho ou de estudos, quando

designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu

cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas

pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário

ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: ENGENHEIRO SANITÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Engenharia Sanitária, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Exercer as atribuições básicas do emprego referentes as atividades privativas do Engenheiro

Sanitário. Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia para o saneamento básico e a saúde pública; elaborar

esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao

desenvolvimento de obras; projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume,

forma e demais características; preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem,

funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando

materiais, custos e mão de obra necessária; assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com

relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas

e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras

projetadas; supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações

sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o

atendimento dos requisitos técnicos e legais; inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral,

examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem

e de obras de escoamento de esgotos; orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento,

acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo; Emitir pareceres técnicos inerentes a engenharia sanitária.

Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer

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EDITAL N º 01/2018

às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades

e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e

sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter

organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua

responsabilidade.

CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Engenharia ou Arquitetura, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

e registro ativo no seu respectivo conselho de classe e no Ministério do Trabalho.

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho,

desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalhos e doenças

profissionais; acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis; avaliar e emitir parecer sobre a situação das

edificações, das reformas dos prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho no âmbito da Prefeitura;

controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços e ao identificá-las, determinar e analisar suas

causas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas,

processos e métodos de trabalho; acompanhar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente; planejar

empreendimentos e atividades diversas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho; emitir laudos na

condição de assistente técnico e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos; avaliar

laudos técnicos e emitir pareceres e relatórios de atividades; auxiliar na elaboração de projetos e convênios; realizar

vistorias objetivando o cumprimento de disposições legais e regulamentares, relacionadas à segurança e à medicina

do trabalho; desenvolver e aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança ao ambiente de trabalho e a todos

os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à

saúde do trabalhador; proceder à orientação técnica quanto ao cumprimento do disposto nas Normas

Regulamentadoras � NRs - e Códigos Sanitários aplicáveis às atividades funcionais executadas na prefeitura, no

que diz respeito à segurança e saúde do trabalho; inspecionar as unidades da Prefeitura verificando se existem riscos

de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;

promover a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança,

vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para

prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; adaptar os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação

da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador; executar

campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de

comunicação internos e externos, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os

trabalhadores e o público, em geral; estudar as ocupações encontradas nos setores, analisando suas características,

para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho; realizar

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estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia

especializada; prestar consultoria e assessoria técnica; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos,

quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins

ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações

dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e

necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: FISCAL AMBIENTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio completo, com qualificação técnica em gestão ambiental, técnico florestal ou técnico

em meio ambiente.

ATRIBUIÇÕES: Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento;

promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de

controle e de monitoramento ambiental; promover a apuração de denúncias e exercer a fiscalização sistemática do

meio ambiente no município; trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio

ambiente, independentemente de denúncia; emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificação, embargos,

ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal

e demais legislação pertinente; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos,

transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental; executar

perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras

instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em

especial aplicar as sanções administrativas previstas nas legislações. Participar de comissões, grupos de trabalho ou

de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras

atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade

com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: FISCAL DE POSTURAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio completo e conhecimento específico na área.

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ATRIBUIÇÕES: Realizar planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de

programas a serem desenvolvidos ou em desenvolvimento; organização de sistemas de informações gerenciais;

análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos à área de atuação; elaboração, execução e

acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho relativas à sua área de atuação

funcional; execução de atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as

demandas dos usuários dos serviços públicos municipais; fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas à

legislação aplicável a gestão de posturas municipais; notificar e/ou autuar quando houver o descumprimento

explícito da legislação aplicável à área de posturas municipais; realizar atividades complementares e de apoio às de

fiscalização, quando necessárias; oferecer suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando necessárias;

elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional municipal;

prestação de assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos dirigentes das unidades organizacionais

da Prefeitura; coordenação de equipes de trabalho, por definição do Secretário Municipal; execução de atividades

de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os assuntos

que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam

necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades de suporte, tais como:

digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,

informações escritas ou verbais, entre outras. Verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos,

bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à

observância de aspectos estéticos de ordem e segurança pública; inspecionar o funcionamento de feiras livres,

verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; verificar a

regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem

como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; verificar o horário

de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas

de plantão das farmácias; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou demolição,

bem como a carga e descarga de material em via pública; verificar o depósito em via pública, de resíduos de fábricas

e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas

comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via

pública; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em

ruas e logradouros públicos; autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos

públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o

licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive

exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar os

terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; fiscalizar as ligações de

esgoto clandestinas, diretamente em rios e lagoas; verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de

buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar,

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estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação

urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares;

verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o

estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-

se; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de

competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas,

irregulares ou ilícitas; solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as

normas vigentes; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido

alterações de ampliação, transformação e redução; inspecionar a execução de reformas de próprios municipais;

verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; solicitar força policial para dar cumprimento às ordens

superiores, quando necessário; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia,

permanentemente, informada a respeito das irregularidades encontradas; executar outras atividades correlatas de

mesma natureza e grau de complexidade. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando

designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu

cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas

pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário

ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio completo e conhecimento específico na área.

ATRIBUIÇÕES: Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para

o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; fiscalizar sociedades empresárias, contribuintes,

pessoas físicas e jurídicas em matéria tributária de natureza municipal como ISSQN, IPTU, ITBI, TAXAS,

CONTRUBUIÇÃO PARA CUSTEIO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; verificar os pedidos de cancelamento de

nota fiscal eletrônica concedendo ou não o direito ao cancelamento; instaurar procedimentos administrativos como

identificação do fato gerador, identificação da obrigação tributária, lançar o tributo e acompanhar sua arrecadação;

manifestar nos termos da impugnação ao crédito tributário emitindo parecer fiscais nos termos da legislação;

verificar por meio de parecer fiscais aspectos a ocorrência de institutos jurídicos como prescrição, decadência, as

formas de extinção do crédito tributário, suspensão do crédito tributário, exclusão do crédito tributário, não

incidência, substituto tributário, e imunidades tributárias; homologar os pagamentos para os impostos de natureza

indireta - ISSQN, por meio de fiscalização ou denúncia espontânea. Nos termos dos impostos lançados de ofício,

promover a revisão de lançamento quando solicitado pelo contribuinte ou administração, cadastrando, dando baixa,

alterando dados cadastrais ensejadores de elementos modificativos ao lançamento de origem. Preparar os atos

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necessários à conversão de depósitos em renda do Município, cálculos de tributos, autuação fiscal, notificação,

intimações, etc.; instaurar metodologia para recolhimento de tributos por meio de estimativa, regime especial, bem

como levantamento e atualização de créditos tributários administrativos após as decisões das autoridades

competentes; diligenciar ações para abastecer de informações ações judiciais de provenientes de execução fiscal;

prestar informações sobre processos tributários administrativos; prestar informações sobre expedientes

administrativos; formalização de procedimentos administrativos atendendo contribuintes diretamente por meio de

plantão fiscal; responder a consultas de natureza tributárias; realizar análises de natureza contábil, econômica ou

financeira com referência as atividades de fiscalização tributária; para os impostos lançados por declaração, acatar

ou não a declaração do contribuinte e emitir laudo de avaliação de imóveis para o lançamento; manifestar sobre

impugnação ao lançamento do ITBI; realizar fiscalização volante para identificação de possíveis fatos geradores;

realizar fiscalização porta a porta para cumprimento da taxa de fiscalização e funcionamento e atualização da área

ocupada para corrigir o valor do tributo; fazer diligência direcionada para liberação de alvará de localização e

funcionamento no que tange a matéria tributária da taxa de fiscalização e funcionamento; fiscalização em eventos e

festas com cobrança de ingresso para mensurar o quantum de receita para tributação do ISSQN. Participar de

comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas

de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas

da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de

informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,

limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: GEÓGRAFO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Geografia, Engenharia Cartográfica ou Engenharia Geodésica

e Topografia ou Engenharia Geográfica, em cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da

Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração

de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos; supervisão, coordenação, orientação técnica, estudo,

planejamento, projeto e edificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria;

direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de

cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise; experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; elaboração

de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obras e serviço técnico; fiscalização

de obras e serviço técnico; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação,

reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamentos e

instalação; execução de desenho técnico. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando

designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu

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cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas

pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário

ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: GEÓLOGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Geologia, em cursos ou escolas devidamente reconhecidos

pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades privativas do geólogo, realizar levantamentos e mapeamentos geológicos,

geoquímicos e geofísicos; realizar estudos de fotointerpretação; realizar estudos relativos à ciência da terra; efetuar

trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico; realizar estudos

de geologia econômica e pesquisas de riquezas minerais; examinar e analisar projetos de exploração de recursos

minerais; emitir parecer; efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua

competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias

à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento

da profissão. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior

hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a

partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob

sua responsabilidade.

CARGO: HISTORIADOR

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação modalidade bacharelado em História, em cursos ou escolas

devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.

ATRIBUIÇÕES: Analisar bens e documentos, avaliando e definindo o seu valor histórico para a sua preservação,

objetivando assegurar a construção do acervo histórico; responder pela recepção guarda direcionamento e

monitoramento dos documentos, avaliando sua temporalidade, para subsidiar as ações da administração municipal,

quanto a Preservação do Patrimônio Histórico; avaliar a temporalidade dos documentos recepcionados e arquivados;

participar da comissão de avaliação da temporalidade de documentos; orientar quanto à aplicação do Código de

Classificação de Documentos e de Temporalidade, dirimindo dúvidas; orientar quanto aos procedimentos de seleção

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dos documentos, para subsidiar a comissão de avaliação, no sentido de autorizar a eliminação de documentos ou

acompanhar a destinação final de documentos; fazer triagens, avaliações das Unidades de Interesse de Preservação

do Município, com relação à qualidade da presença na paisagem e significado social (valor histórico); formular

metodologia para desenvolvimento de pesquisas, envolvendo sua área de atuação, do setor do patrimônio histórico;

desenvolver procedimento e instrumentos (formulários, questionários) para coleta, tratamento, análise de dados e

documentos para a realização de pesquisas; planejar, coordenar a execução das atividades de pesquisa e os seus

resultados; elaborar diagnóstico e levantamento de dados históricos referentes à área de atuação, para subsidiar as

ações do planejamento; acompanhar estagiários, com a finalidade de desenvolver o conhecimento prático; realizar

vistorias e/ou levantamentos in loco nos trabalhos desenvolvidos. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de

estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras

atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade

com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: JORNALISTA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Comunicação Social ou Jornalismo, em cursos ou escolas

devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de

classe.

ATRIBUIÇÕES: Assessorar e produzir a comunicação da Prefeitura; produzir redação, condensação, titulação,

interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada; Realizar entrevista ou reportagem; Planejar,

organizar, e executar serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de

matéria a ser divulgada; Coletar notícias ou informações e seu preparo para divulgação; Proceder à revisão de

originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem; Organizar e

conservar o arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias; Realizar a distribuição

gráfica de texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação; Execução de desenhos

artísticos ou técnicos de caráter jornalístico, para fins de divulgação; Dirigir veículos leves, mediante autorização

prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de

estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras

atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade

com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

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CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20h (vinte horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho, em

cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu

respectivo conselho de classe

ATRIBUIÇÕES: Conhecer os processos produtivos e ambientes de trabalho atuando com vistas essencialmente à

promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho (físicos,

químicos, biológicos ou outros), atuando junto ao órgão para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de

produção e organização do trabalho. Avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções

e/ou ambientes, procurando ajustar o trabalho ao trabalhador, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis

com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação. Reconhecer que existem

necessidades especiais determinadas por fatores tais como sexo, idade, condição fisiológica, aspectos sociais,

barreiras de comunicação e outros fatores, que condicionam o potencial de trabalho. Comunicar, de forma objetiva,

a comunidade científica, assim como as autoridades de Saúde e do Trabalho, sobre achados de novos riscos

ocupacionais, suspeitos ou confirmados. Dar conhecimento, formalmente ao órgão de gestão de pessoas, dos riscos

existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos no interesse da saúde do trabalhador,

considerando-se que a eliminação ou atenuação de agentes agressivos. Providenciar a emissão de Comunicação de

Acidente do Trabalho, de acordo com os preceitos legais, independentemente da necessidade de afastamento do

trabalho. Notificar o setor competente, através de documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação

de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar ao empregador os procedimentos

cabíveis. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;

Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das

necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua

responsabilidade.

CARGO: MUSEÓLOGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30h (trinta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior completo Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia ou Ensino Superior

completo em outros cursos desde que diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia ou com 5 anos de

exercício de atividades técnicas de Museologia devidamente comprovados, em cursos ou escolas devidamente

reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura.

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ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter

educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins; executar todas

as atividades concernentes ao funcionamento dos museus; solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro

em instrumento específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e executar

serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre

acervos museológicos; definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções; prestar

serviços de consultoria e assessoria na área de museologia; realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico,

artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade; orientar, supervisionar e executar

programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia,

como atividades de extensão; orientar a realização de seminários, concursos, exposições e de outras atividades de

caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de

estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras

atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade

com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: NUTRICIONISTA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 h (trinta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Nutrição, em cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo

Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nas unidades de

alimentação e nutrição, em especial aquelas ligadas à nutrição dos pacientes da rede pública de saúde e dos alunos

da rede pública de ensino; Programar e estabelecer normas técnico-administrativas para o serviço, de acordo com

as diretrizes vigentes; Elaborar cardápios; Elaborar programação de gêneros perecíveis (carnes e

hortifrutigranjeiros), obedecendo aos cardápios estabelecidos; Prover os serviços de todos os gêneros alimentícios

e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades; Auxiliar na especificação técnica dos gêneros

alimentícios, de forma a assegurar uma alimentação balanceada; Controlar recebimento e distribuição de

mercadorias, assim como o seu consumo; Promover encaminhamento de notas fiscais, após conferência, quanto às

quantidades recebidas e qualidade dos produtos entregues; Solicitar o serviço de manutenção, para a realização de

serviços em cozinhas sempre que houver necessidade; Orientar pessoal quanto ao preparo e pré-preparo das

refeições; Elaborar programas de treinamento para o pessoal do serviço de alimentação e o pessoal indiretamente a

ele ligado; Colaborar em trabalhos multidisciplinares, participando dos programas em saúde, especialmente no que

se refere às orientações nutricionais; Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; Contribuir no

planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos; Integrar os órgãos colegiados no controle

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social; Promover orientação e educação alimentar e nutricional para os alunos da rede pública de ensino e familiares;

Elaborar e implantar programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar; Participar

de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas

de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas

da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de

informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,

limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: OFICIAL FAZENDÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio completo e conhecimentos específicos na área.

ATRIBUIÇÕES: Redigir correspondência, circular, comunicados e documentos relativos à unidade que está

lotado; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, informando

sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da

Prefeitura; prestar informações sobre processos no âmbito de sua competência; registrar a tramitação de papéis e

garantir o cumprimento das normas referentes ao protocolo; colecionar leis, decretos e outros atos normativos de

interesse da unidade onde exerce suas funções; receber, classificar, fichar, guardar e conservar processos, livros e

demais documentos, segundo normas e códigos preestabelecidos; atender e informar o público externo e interno,

pessoalmente ou por telefone, consultando cadastro e documentos; executar, preparar documentação, utilizar

programas básicos e aplicativos para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

emitir guias referentes aos tributos municipais, operacionalizar os aplicativos do departamento; participar de

comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas

de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas

da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de

informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,

limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: PREGOEIRO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio completo com capacitação específica para exercer esta atribuição.

ATRIBUIÇÕES: Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de

licitantes, a realização e acompanhamento dos processos licitatórios, o credenciamento dos interessados; o

recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; a abertura dos envelopes das

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propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos

lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a adjudicação da proposta vencedora; a elaboração de

ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o

encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à

homologação e a contratação, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e demais

legislações pertinentes. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu

superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de

trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia

imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das

demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: PROCURADOR MUNICIPAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 h (trinta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Direito, em cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo

Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

ATRIBUIÇÕES: Representar o Município em juízo ou fora dele; atuar extrajudicialmente para a solução de

conflitos de interesse do Município; atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município; assistir no

controle da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar o Município perante os Tribunais de Contas; adotar

as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir; efetuar a cobrança judicial da dívida ativa

do Município; examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos

e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração Direta; examinar previamente editais de licitações

de interesse do Município; analisar os projetos de lei do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito;

uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; das leis e dos atos normativos aplicáveis à

Administração Direta e Autárquica; prestar orientação jurídica para a Administração Pública Municipal; elaborar as

informações que devam ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários

Municipais e de outros agentes da Administração Pública Municipal; orientar sobre a forma do cumprimento das

decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados; propor às autoridades competentes a declaração de

nulidade de seus atos administrativos; ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares; exercer

outras atribuições necessárias ao desempenho do cargo; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos,

quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins

ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações

dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e

necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

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CARGO: PSICÓLOGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 h (trinta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Psicologia, em cursos ou escolas devidamente reconhecidos

pelo Ministério da Educação e Cultura, e registro ativo no seu respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade

e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos

de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal;

analisa a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo,

entrevistando, consultando ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnóstico e outros métodos

de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de

personalidades; promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando

técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elabora e

aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de

inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis

desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia

adequada; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções

típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as

exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetua o

recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação

profissional, promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer

dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atua no campo

educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de

contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e determinação de

características especiais ao professor; reúne informações a respeito dos pacientes, transcrevendo os dados

psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios

indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnostica a existência de possíveis

problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias dislexias e outros distúrbios

psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma

de resolver as dificuldades momentâneas. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando

designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu

cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas

pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário

ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio Técnico completo com qualificação agrícola ou curso profissionalizante na área,

curso de AutoCAD e registro ativo no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação,

ensaio e divulgação técnica; responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos; prestar assistência técnica e

assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia,

arbitrariamente e consultoria; Coleta de dados de natureza técnica; Desenho de detalhes de construções rurais;

Elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão de obra; Detalhamento de

programa de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; Manejo e regulagem de máquinas

e implementos agrícolas; Assistência técnica na aplicação de produtos especializados; Execução e fiscalização dos

procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos

produtos agropecuários; Administração de propriedades rurais; Colaboração nos procedimentos de multiplicação de

sementes e mudas, comuns ou melhoradas, bem como serviços de drenagens e irrigação. Conduzir, executar e

fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar relatórios e pareceres

técnicos, circunscritos ao âmbito de sua habilitação; executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade; dar

assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados assessorando,

padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de

produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar assistência técnica na comercialização e armazenamento

de produtos agropecuários; administrar propriedades rurais em nível gerencial; prestar assistência técnica na

multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; conduzir equipe de instalação, montagem e operação,

reparo ou manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; Participar de

comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas

de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas

da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de

informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados,

limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: TÉCNICO AMBIENTAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio Técnico completo com qualificação ambiental ou curso profissionalizante na área,

curso de AutoCAD e registro ativo no respectivo conselho de classe

ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar projetos; prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento

de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitrariamente e consultoria; conduzir,

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar relatórios

e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua habilitação; executar trabalhos de mensuração e controle de

qualidade; administrar propriedades rurais em nível gerencial; conduzir equipe de instalação, montagem e operação,

reparo ou manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; desempenhar

outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de

estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras

atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade

com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio Técnico completo com qualificação em edificações ou curso profissionalizante na

área, curso de AutoCAD e registro ativo no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; Desenvolver e legalizar projetos de

edificações sob supervisão de um engenheiro civil; Providenciar suprimentos e supervisionar a execução de obras e

serviços; Elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; Inspecionar e tomar

providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na

obra; Organizar arquivo técnico; Exercer as funções de auxiliar de Engenheiro; Exercer a função de desenhista,

dentro de sua especialidade; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu

superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de

trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia

imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das

demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de

trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio Técnico completo com Qualificação em Geoprocessamento ou áreas correlatas.

ATRIBUIÇÕES: Participar no desenvolvimento de atividades de planejamento, organização e controle da

manutenção dos sistemas aplicativos para suporte aos sistemas operacionais de cadastro técnico. Avaliar e elaborar

parecer técnico sobre softwares aplicativos na área gráfica e de geoprocessamento. Analisar e desenvolver

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

programação de rotinas de sistemas customizados para apoio à operação. Oferecer suporte técnico em sistemas e

aplicativos de geoprocessamento. Desenvolver manuais, aperfeiçoar e treinar usuários nos sistemas aplicativos para

cadastro técnico no nível de empresa. Gerar mapas temáticos para o planejamento operacional e estratégico

conforme solicitações. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior

hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a

partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob

sua responsabilidade.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio Técnico completo em Informática.

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar e executar atividades relacionadas aos recursos computacionais, envolvendo

atendimento e suporte a usuários, manutenção preditiva, preventiva e corretiva; de equipamentos, monitoramento

dos recursos computacionais de redes, incluindo servidores de domínio, de arquivos, de banco de dados, de sistemas

diversos, de intranet e internet e a segurança de informação decorrente. Participar de comissões, grupos de trabalho

ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras

atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade

com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando

autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais,

máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

CARGO: TÉCNICO EM PAISAGISMO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Médio Técnico completo com qualificação em paisagismo ou curso profissionalizante na

área, curso de AutoCAD e registro ativo no respectivo conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Participação na elaboração e execução de projetos de paisagismo, organizando espaços e

elaborando representações gráficas bi e tridimensionais; esboço, definição de especificidades e características do

espaço e dos objetos; especificação dos elementos e projetos; elaboração dos planos de trabalho que garantam a

fidelidade na execução do projeto; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas

tecnológicas; orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações; dar

assistência técnica na compra, utilização de produtos e equipamentos especializados; responsabilizar-se pela

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CONCURSO PÚBLICO

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EDITAL N º 01/2018

elaboração e execução de projetos; elaborar relatórios e pareceres técnicos circunscritos ao âmbito de sua

habilitação; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior

hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a

partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob

sua responsabilidade.

CARGO: TÉCNICO FAZENDÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Ciências Contábeis, Economia ou Administração, em cursos

ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura e seu respectivo registro ativo no

conselho de classe

ATRIBUIÇÕES: Preparar, conferir e enviar os boletins cadastrais ao processamento de dados, para fins de

inclusão, alteração e exclusão fornecidos pela fiscalização tributária. Fornecer as informações necessárias para

realização e atualização da planta geral e da planta de quadra; enviar as notificações de lançamento emitidas pela

Fiscalização Tributária; proceder à baixa dos créditos tributária via arquivo bancário, a fim de contabilizar a

arrecadação tributária. Acompanhar os procedimentos e parcelamentos da Dívida Ativa não ajuizada; conferir a

consistência das listagens emitidas pelo processamento de dados dos mapas e dos demais documentos relacionados

à arrecadação municipal; informar processos sobre revisão de lançamentos, aplicação de penalidades e quaisquer

outros que exijam informações cadastrais, oriundas da fiscalização. Emitir certificados de inscrição, certidões

negativas e positivas de débitos fiscais, certidões de quitação de débitos, remembramentos e desmembramentos.

Atender aos contribuintes em geral, prestando informações sobre pagamentos de tributos e formas de pagamento,

esclarecendo as dúvidas para mantê-los informados; orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas

típicas da classe. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior

hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a

partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob

sua responsabilidade.

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CARGO: TESOUREIRO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação em Ciências Contábeis, Economia ou Administração, em cursos

ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura e seu respectivo registro ativo no

conselho de classe

ATRIBUIÇÕES: Efetuar pagamento de folha de pagamento e outras despesas em geral; movimentar contas-

correntes bancárias, na forma regulamentar; efetuar o chamamento dos credores da Prefeitura para fins de

pagamento, bem como de servidores que tenham que efetuar devoluções, conforme informações do setor contábil;

manter registro do movimento bancário atualizado; realizar e manter conciliação bancária; informar à chefia

imediata, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; observar prazos legais para fins de

pagamentos e recolhimentos; preencher, assinar e endossar cheques bancários; informar processos e outros

expedientes relativos à tesouraria; conferir e rubricar livros e boletins pertinentes e registros próprios ao setor de

tesouraria; conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores da Prefeitura; controlar transferências

de valores financeiros; conduzir veículos no uso de suas atribuições; operar sistema informatizado de tesouraria,

mantendo registros atualizados; substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário,

mediante designação; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação

superior; Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico;

Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a partir das

necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; Operar

equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades;

Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua

responsabilidade.

CARGO: TOPÓGRAFO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h (quarenta horas)

REQUISITOS: Curso Técnico de Nível Médio completo em Topografia e registro ativo no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Efetuar o reconhecimento básico da área programada para elaborar traçados técnicos. Executar

os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, referências de nível e outros. Realizar

levantamentos topográficos na área demarcada, registrando os dados obtidos. Elaborar plantas, esboços, relatórios

técnicos, cartas topográficas e aerofotogramétricas. Promover o aferimento dos instrumentos utilizados. Zelar pela

manutenção e guarda dos instrumentos. Realizar cálculos topográficos e desenhos. Elaborar e analisar documentos

cartográficos. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior

hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu cargo e setor de trabalho, a

partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG

EDITAL N º 01/2018

Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais

atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob

sua responsabilidade.

CARGO: TURISMÓLOGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40h (quarenta horas)

REQUISITOS: Ensino Superior com graduação modalidade bacharelado em Turismo e registro ativo no seu

respectivo conselho de classe

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional em turismo;

planejar, orientar e executar trabalhos que visem ao desenvolvimento turístico do Município; proceder ao

levantamento e planejar o aproveitamento dos recursos turísticos do Município, bem como estudar as suas

potencialidades; analisar dados turísticos obtidos nos pontos de entrada e saída de turistas; elaborar dados e

informações turísticas consistentes em diagnósticos e análises macro ambientais; coordenar e orientar a elaboração

de planos municipais de turismo; planejar campanha de divulgação, visando à conscientização da comunidade das

vantagens do desenvolvimento turístico; manter contato com órgãos similares de âmbito federal, estadual e

municipal, a fim de incentivar o turismo; manter contato com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual

e Federal, visando à recuperação, conservação e exploração dos recursos turísticos existentes no Município; estudar,

incrementar e colaborar na realização de certames, feiras e exposições em geral; orientar a organização de

festividades populares, a promoção de concursos sobre trabalhos considerados de interesse turístico para o

Município e a elaboração de itinerários turísticos; planejar, analisar e executar eventos turísticos e de lazer de

interesse do Município; colaborar com as empresas de turismo, quando solicitado, em estudos que visem a uma

melhor prestação de serviços e ao consequente incremento do turismo no Município; prestar assessoramento na

elaboração da proposta orçamentária dos órgãos ligados ao turismo; realizar estudos da conjuntura turística, visando

acompanhar o desenvolvimento turístico do Município e a elaboração de políticas públicas de turismo; acompanhar

o desenvolvimento de projetos de implantação turística; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua

competência; desenvolver pesquisas e elaborar pareceres em matéria de sua especialidade; orientar, Coordenar e

supervisionar equipes de trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares no que tange a matéria relacionada

ao turismo; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos

objetivos da Administração Pública Municipal. Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando

designado por seu superior hierárquico; Obedecer às normas de segurança; Executar outras atividades afins ao seu

cargo e setor de trabalho, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas

pela sua chefia imediata; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário

ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,

equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

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ANEXO III - NÚMERO DE QUESTÕES E CONTEÚDO POR CARGO PÚBLICO

PESO 2 PESO 2 PESO 2

CARGO FORMAÇÃO PORTUGUÊS MATEMÁTIC

A CONHEC. GERAIS

COVEIRO FUNDAMENTAL

COMPLETO 10 10 5

PESO 2 PESO 1 PESO 1 PESO 1 PESO 3 DISCURSIVA

CARGO FORMAÇÃO PORTUGUÊS RACIOC. LÓGICO

LEGISLAÇÃO NOÇÕES INFORM.

ESPECÍFICO REDAÇÃO

ARQUIVISTA

ENSINO MÉDIO 10 5 5 5

5

1 TEMÁTICA CONTEMPORÂNEO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 5 ASSISTENTE ADM. DA PROCURADORIA 5 CERIMONIALISTA 5 FISCAL DE POSTURAS 5 FISCAL DE TRIBUTOS 5 OFICIAL FAZENDÁRIO 5 PREGOEIRO 5

PESO 2 PESO 1 PESO 1 PESO 1 PESO 3

CARGO FORMAÇÃO PORTUGUÊS RACIOC. LÓGICO

LEGISLAÇÃO NOÇÕES INFORM.

ESPECÍFICO

FISCAL AMBIENTAL

ENSINO MÉDIO + TÉCNICO

10 5 5 5

10 TÉCNICO AGRÍCOLA 10 TÉCNICO AMBIENTAL 10 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 10 TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO 10 TÉCNICO EM INFORMÁTICA 10 TÉCNICO EM PAISAGISMO 10 TOPÓGRAFO 10

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PESO 2 PESO 1 PESO 1 PESO 2 PESO 4

DISCURSIVA CARGO FORMAÇÃO PORTUGUÊS

RACIOC. LÓGICO

LEGISLAÇÃO/SAUDE PUBLICA

NOÇÕES INFORM.

ESPECÍFICO

ANALISTA ADMINISTRATIVO

SUPERIOR 10 5 5 5

15

ANALISTA DE SISTEMAS 15 ARQUEÓLOGO 15 ARQUITETO E URBANISTA 15 ASSISTENTE SOCIAL 15 AUDITOR 15 BIBLIOTECÁRIO 15 BIÓLOGO 15 CONTADOR 15 CONTROLADOR INTERNO 15 ECONOMISTA 15 ENGENHEIRO AGRIMENSOR 15 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 15 ENGENHEIRO AMBIENTAL 15 ENGENHEIRO CIVIL 15 ENGENHEIRO DE TRÂNSITO 15 ENGENHEIRO ELETRICISTA 15 ENGENHEIRO FLORESTAL 15 ENGENHEIRO SANITÁRIO 15 ENGENHEIRO SEG.DO TRABALHO 15 GEÓGRAFO 15 GEÓLOGO 15 HISTORIADOR 15 JORNALISTA 15 MÉDICO DO TRABALHO 15 MUSEÓLOGO 15

NUTRICIONISTA 15

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PESO 2 PESO 1 PESO 1 PESO 2 PESO 4

DISCURSIVA CARGO FORMAÇÃO PORTUGUÊS

RACIOC. LÓGICO

LEGISLAÇÃO/SAUDE PUBLICA

NOÇÕES INFORM.

ESPECÍFICO

PROCURADOR MUNICIPAL

SUPERIOR 10 5 5 5

15 2 QUESTÕES

ABERTAS PSICÓLOGO 15

TÉCNICO FAZENDÁRIO 15 TESOUREIRO 15 TURISMÓLOGO 15

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ANEXO IV � PROGRAMA DE CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS

Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica, Classe de palavras (classes gramaticais). Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto. Sufixos e Prefixos. Tipos de predicado. Pronomes de Tratamento. Vozes do verbo. REFERÊNCIAS: BECHARA, E. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico. Rio de

Janeiro: Lucerna, 2009. CARNEIRO, A. D. Texto em construção: interpretação de texto. 2. ed. São Paulo: Moderna, 1998. CIPRO NETO, P.; INFANTE, U. Gramática da língua portuguesa. 2. ed. São Paulo: Scipione, 2003. CUNHA, C., CINTRA, L. F. L. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova

Fronteira, 2001. FERREIRA, A. B. de H. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010. GUIMARÃES, E. A articulação do texto. São Paulo: Ática, 2000. KURY, A. da G. Ortografia, pontuação, crase. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009. Manual da nova ortografia. Nova Escola, edição especial. Editora Ática e Scipione. Disponível em:

<http://www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

MATEMÁTICA Matemática/Raciocínio Lógico: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais. Problemas. Regra de três. Números primos. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico: Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. REFERÊNCIAS: DANTE, L. R. Tudo é matemática � 9º ano. Ensino Fundamental. São Paulo: Ática, 2008. DOLCE, O.; IEZZI, G.; MACHADO, A. Matemática e realidade � 9º ano. Ensino fundamental. São Paulo:

Atual, 2009. IMENES, L. M.; LELLIS, M. Matemática. Ensino fundamental. São Paulo: Moderna, 2010. VASCONCELLOS, M. J. Praticando matemática � 9º ano. Ensino Fundamental: São Paulo: Editora do

Brasil, 2015.

CONHECIMENTOS GERAIS Cultura Geral: Fatos Políticos econômicos e sociais do Brasil e do Mundo ocorridos nos anos de 2014 a 2017 divulgados na mídia nacional e internacional. Conhecimentos Gerais: Lei Orgânica do Município, aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Noções de cidadania e princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, ecologia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, qualidade de vida,

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

esportes, inovações tecnológicas e científicas, do Município, do Estado, do Brasil e do mundo. Ética: conceito, ética na sociedade e ética no trabalho. REFERÊNCIAS: BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial

[da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Artigos 1º ao 33º. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Símbolos nacionais. Disponível em: <http://www2.planalto.gov.br/acervo/simbolos-nacionais> Acesso em: 09 de julho de 2018.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA � IBGE. Atlas Geográfico Escolar. Disponível em: <http://atlasescolar.ibge.gov.br/> Acesso em: 09 de julho de 2018.

Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades (UAI, UOL, Terra, Globo, R7 e similares).

Jornais: Jornal Estado de Minas, Folha de São Paulo. Revistas: Veja, Época, Exame, Isto É. SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Coletâneas da História. Disponível em:

<http://www.santaluzia.mg.gov.br/index.php/coletaneas-da-historia> Acesso em: 09 de julho de 2018. SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Construção do Prédio Sede. Disponível em:

<http://www.santaluzia.mg.gov.br/index.php/construcao-do-predio-sede> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Histórias de Bairros. Disponível em:<http://www.santaluzia.mg.gov.br/index.php/historias-de-bairros> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei complementar nº 01, de 07 de setembro de 1990. Lei Orgânica do Município de Santa Luzia. Disponível em: <https://www.cmsantaluzia.mg.gov.br/index1.php?pag=T0dRPU9EZz1PR009T0RRPU9UUT1PVGs9T0dVPU9HRT1PVGM9T1RRPU9HVT1PR1U9> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Personagens. Disponível em: <http://www.santaluzia.mg.gov.br/index.php/personagens> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Símbolos de Santa Luzia. Disponível em:<http://www.santaluzia.mg.gov.br/index.php/simbolos-de-santa-luzia> Acesso em: 09 de julho de 2018.

NÍVEL: ENSINO MÉDIO COMPLETO E TÉCNICO

PORTUGUÊS

Emprego das classes de palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Uso do sinal indicativo de crase. Estrutura da oração e do período. Aspectos semânticos presentes em textos. Coesão e coerência textuais. Acentuação gráfica. Pontuação. Variação linguística. Interpretação e compreensão de textos verbais, mistos e não verbais [informativo ou literário]. REFERÊNCIAS: BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. 2. ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,

2010. CIPRO NETO, P.; INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. 3. ed. São Paulo: Scipione, 2008. CUNHA, C.; CINTRA, L. A Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6. ed. Rio de Janeiro: Lexikon,

2013. KOCH, I. G. V. A Coesão textual. São Paulo: Contexto, 2000.

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RACIOCÍNIO LÓGICO

Noções básicas da lógica matemática: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos, problemas com tabelas e argumentação. Linguagem dos conjuntos: o conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nesses conjuntos. Números decimais. Valor absoluto. Propriedades no conjunto dos números naturais. Decomposição de um número natural em fatores primos. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Verdades e Mentiras: resolução de problemas. Sequências (com números, com figuras, de palavras). Análise combinatória e probabilidade. Problemas envolvendo raciocínio lógico. REFERÊNCIAS: DANTE, L. R. Matemática: contexto e aplicações. São Paulo: Ática, 2011. GARDNER, M. Divertimentos Matemáticos. 4. ed. São Paulo: Ibrasa, 2013. IEZZI, G. e outros. Coleção fundamentos de matemática elementar. 9. ed. São Paulo: Atual, 2013. IEZZI, G. e outros. Matemática 2º Grau. 6. ed. São Paulo: Atual, 2015.

LEGISLAÇÃO Noções de Direito Constitucional: Constituição brasileira: Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: do art. 5º ao art. 13. Título III - Da Organização dos Poderes: art. 29, 29-A, 30, 31, 37, 38 e 39. Lei Orgânica do Município de Santa Luzia; Lei nº 3920, de 12/04/2018 - Acréscimo de Cargos ao Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Santa Luzia. Estatuto do Servidor de Santa Luzia. Lei nº 1.474, de 10/12/1991. Plano Diretor do Município de Santa Luzia. Lei nº 2.699, de 10/10/2006. REFERÊNCIAS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Título I; Título II (art. 5 a 13) e Título III (art. 29

a 39). SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3920, de 12 de abril de 2018. Dispõe Sobre o

Acréscimo de Cargos ao Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Santa Luzia. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991. Estatuto dos Servidores. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei complementar nº 01, de 07 de setembro de 1990. Lei Orgânica do Município de Santa Luzia. Disponível em: <https://www.cmsantaluzia.mg.gov.br/index1.php?pag=T0dRPU9EZz1PR009T0RRPU9UUT1PVGs9T0dVPU9HRT1PVGM9T1RRPU9HVT1PR1U9> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 2.699, de 10 de outubro de 2006. Institui o Plano Diretor do Município de Santa Luzia e dá outras providências. Disponível em: <http://www.santaluzia.mg.gov.br/images/durbano/plano-diretor-e-anexos/Plano%20Diretor.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Organização de computadores: Sistema de computação. Principais componentes. Conversão de base. Aritmética computacional. Memória principal. Memória cache. Processadores. Sistemas operacionais: conhecimentos do ambiente Windows 10: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir e renomear). Editor de texto Microsoft Word 2010: Criação, edição, formatação e impressão; Criação

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e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta. Planilha eletrônica Microsoft Excel 2010: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Conhecimentos de Internet: Noções básicas; Correio Eletrônico (receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens). Noções de rede de computadores: conceitos e serviços relacionados à Internet, tecnologias e protocolos da internet, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet. Conceitos de segurança da informação: Noções básicas. Riscos. Golpes. Ataques. Códigos maliciosos. Spam. Mecanismos de segurança. Contas e senhas. Uso seguro da internet. Segurança em computadores, redes e dispositivos móveis. REFERÊNCIAS: CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA NO

BRASIL � CERT. Cartilha de segurança para internet. Disponível em: <http://cartilha.cert.br/> Acesso em: 09 de julho de 2018.

FOROUZAN, B. A.; MOSHARRAF, F. Redes de computadores: uma abordagem top-down. Porto Alegre: AMGH, 2013.

KUROSE, J. F.; ROSS, K. W. Redes de Computadores e a internet: uma nova abordagem. São Paulo: Addison Wesley, 2003.

MANUAIS on-line do Microsoft Excel 2010. MANUAIS on-line do Microsoft Office. MANUAIS on-line do Microsoft Word 2010. MANUAIS on-line do Sistema Windows 10. MANUAL on-line do Internet Explorer 8.0 ou superior. MANZANO, A. L. N. G. Estudo dirigido de Windows 10 Home. São Paulo: Érica, 2016. MANZANO, A. L. N. G.; MANZANO, M. I. N. G. Internet � Guia de Orientação. São Paulo: Érica, 2016. MONTEIRO, M. A. Introdução a Organização de Computadores. Rio de Janeiro: LTC, 2010. SILVA, M. G. da. Informática Básica. São Paulo: Érica, 2009.

ESPECÍFICO: ARQUIVISTA Noções de arquivo. Almoxarifado e gestão de estoques. Departamentalização e descentralização. Atendimento ao cidadão. Atitudes no trabalho. Satisfação no trabalho. Trabalho em equipe. Comunicação interpessoal e organizacional. Conflito. Negociação. Processos Organizacionais. Fluxogramas. Formulários. Análise e distribuição do trabalho. Manuais de organização. Noções de políticas e práticas de Recursos Humanos. Redação de documentos oficiais e textos empresariais. Noções sobre a Constituição da República Federativa do Brasil. Administração pública. REFERÊNCIAS: ASSUMPÇÃO FILHO, M. M. de. Dominando Administração. São Paulo: Makron Books, 1999. BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial

[da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000. CURY, A. Organização e Métodos: uma visão holística. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2006. DUBRIN, A. J. Fundamentos do Comportamento Organizacional. São Paulo: Thomson, 2003. GOLD, M. Redação empresarial: escrevendo com sucesso na era da globalização. 3. ed. São Paulo: Prentice

Hall, 2005. JAMESON, S. H. Administração de arquivos e documentação. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas,

1964. MAXIMIANO, A. C. A. Introdução à administração. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

MIRANDA, P. Administração de escritório na prática. Rio de Janeiro: Forum Editora Ltda., 1972. PALUDO, A. Administração Pública. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. Disponível em:

<http://www.mktgen.com.br/MET/ELSEVIER/9788535282429_SUM.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

PAOLESCHI, B. Almoxarifado e gestão de Estoques. Do recebimento, guarda e expedição à distribuição do estoque. 2. ed. Saraiva. São Paulo, 2013.

ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. 14. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

ROSSÉS, G. F. Introdução à administração. Santa Maria: Rede e-Tec Brasil, 2014. SILVA, M. da. Teoria da Administração Pública. Ijuí: Ed. Unijuí, 2008. Disponível em:

<http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/207/Teoria%20da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica.pdf?sequence=1> Acesso em: 09 de julho de 2018.

TACHIZAWA, T; SACAICO, O. Organização Flexível: qualidade na gestão por processos. São Paulo: Atlas, 1997.

ESPECÍFICO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ASSISTENTE ADM. DA PROCURADORIA

Noções de arquivo. Departamentalização e Descentralização. Habilidades interpessoais. Atendimento ao cliente. Diversidade. Atitudes no trabalho. Satisfação no trabalho. Personalidade e valores. Trabalho em grupo. Trabalho em equipe. Comunicação interpessoal e organizacional. Conflito. Negociação. Estrutura Organizacional. Formulários. Análise e distribuição do trabalho. Manuais de organização. Políticas e práticas de Recursos Humanos. Redação de documentos oficiais e textos empresariais. Noções sobre a Constituição da República Federativa do Brasil. Administração Pública. Almoxarifado e gestão de estoques. REFERÊNCIAS: BRASIL. Coordenação de Edições Técnicas. Estatuto da pessoa com deficiência. Brasília: Senado Federal,

2015. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/513623/001042393.pdf?sequence=1> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Manual de Redação Oficial da Presidência da República. 2. ed. rev. e atual. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Títulos e Capítulos que tratam da Administração Pública e respectivas leis complementares e Emendas Constitucionais. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 18 jul. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 12 dez. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRUDEKI, Nelson Martins. Gestão de Serviços Públicos Municipais. Curitiba: IBPEX, 2007. CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000. CURY, A. Organização e Métodos: uma visão holística. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2006. DUBRIN, A. J. Fundamentos do Comportamento Organizacional. São Paulo: Thomson, 2003. GOLD, M. Redação empresarial: escrevendo com sucesso na era da globalização. 3. ed. São Paulo: Prentice

Hall, 2005. JAMESON, S. H. Administração de arquivos e documentação. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas,

1964. MAXIMIANO, A. C. A. Introdução à administração. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2000. MIRANDA, P. Administração de escritório na prática. Rio de Janeiro: Fórum Editora Ltda, 1972. MOTTA, Fabricio. Concurso Público e Constituição. 1 ed., 2. Tiragem. Belo Horizonte: Fórum, 2007. 291

p. ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto

brasileiro. 14. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010. ROSSÉS, G. F. Introdução à administração. Santa Maria: Rede e-Tec Brasil, 2014. SANTOS, Clésio Saldanha dos. Introdução a Gestão Pública. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

ESPECÍFICO: CERIMONIALISTA Regras cerimoniais para uma Prefeitura: organização e condução de eventos públicos; organização textual das regras técnicas de apresentação dos eventos. Etiqueta aplicada aos eventos. Segurança de eventos. Características e normas básicas dos diferentes cerimoniais e protocolos. Conjunto de formalidades que compõe um ato solene em uma Prefeitura. Normas protocolares e regras da elaboração do roteiro e do script das diversas cerimônias. Comunicados, convites, cartas, ofícios destinados aos participes da solenidade pública. Solenidades de posse de mesa diretora. Solenidades de posse em cargos públicos. Transmissão de cargos, diplomação assinatura de atos e pedra fundamental. Formas e regras de veiculação das informações e da programação das cerimônias ao departamento de imprensa. Regras sobre: recepção de visitas oficiais ou formais. Organização de eventos públicos em geral. Cerimonial segundo o Decreto Federal nº 70.274/1972, que institui as normas gerais de cerimonial. Símbolos Nacionais Lei nº 5.700/1971. Elaboração de convites, diplomas e demais certificados. REFERÊNCIAS: BRASIL. Câmara dos Deputados. Legislação Informatizada � Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972 �

Retificação. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-70274-9-marco-1972-418937-retificacao-26509-pe.html> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Lei nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971. Dispõe sobre a Forma e a Apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras Providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/171890.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. � 2. ed. rev. e atual. � Brasília: Presidência da República, 2002.

BRASIL. Presidência da República. Ritos e Solenidades. Disponível em: <http://www2.planalto.gov.br/conheca-a-presidencia/presidencia/ritos-e-cerimonias> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

BRASIL. Senado Federal. Manual de Organização de Eventos do Senado Federal. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/manual-de-eventos> Acesso em: 09 de julho de 2018.

JESUS, ANTÔNIO CORREIA. Manual de Cerimonial, Protocolo E Eventos: Guia Prático Para O Dia a Dia. 2ª EDIÇÃO. EDITORA Createspace. 2015

MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Diretoria de Comunicação Institucional Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial. Manual de solenidades e eventos institucionais � Coleção Câmaras Municipais. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/publicacoes_assembleia/cartilhas_manuais/arquivos/pdfs/manual_solenidades_eventos_institucionais/manual_solenidades_eventos_institucionais_completo.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

MORTARI, IZABELA APPEL. Ritualidades e Saberes: As práticas do cerimonial e os usos do protocolo nas Câmaras de Vereadores. Santa Maria, 2015. Disponível em: <https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/2081/Mortari_Izabela_Appel.pdf?sequence=1> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: FISCAL DE POSTURAS

Fiscalização: Obras, tributos e posturas; Legislação Federal, estadual e municipal relativa a edificações, parcelamentos, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística; Fiscalização de obras particulares e posturas municipais; Auto de infração e embargo de obras; Fiscalização de atividades industriais, comerciais, prestadoras de serviços, eventos, ambulantes, extrativistas, obras, loteamentos e congêneres; Orientação de contribuinte, munícipe e sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação vigente; Fiscalização do exercício da prestação de serviços públicos prestados direta ou indiretamente, em especial as empresas concessionárias; Fiscalização do licenciamento de atividade, seja remunerada ou não; Exame de pedidos de licença para localização de estabelecimentos e funcionamento de atividades econômicas, comerciais, industriais e de prestação de serviços; Fiscalização do horário e das condições de funcionamento de atividades licenciadas pelo Poder Púbico Municipal; Fiscalização do cumprimento das normas de ocupação das vias públicas; Exercício da polícia administrativa de costumes visando preservar o bem estar e segurança da coletividade; Exercício da polícia administrativa visando a manutenção (e reintegração) da posse e integridade dos bens públicos municipais; Lavratura de notificações, autos de infração, apreensão e embargo, de acordo com normas preestabelecidas; Auto de infração; REFERÊNCIAS: BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial

[da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. E atualizações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal n° 10.257/01 - Estatuto das Cidades - Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal n° 6.766/79 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências � Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Decreto nº 3.197, de 23 de março de 2007. Dispõe sobre a regularização de engenhos de divulgação e publicidade em áreas protegidas como de valor cultural, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF, 27 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

SANTA LUZIA. Lei Complementar nº 3.615 de 21 de dezembro de 2014. Código de Edificações do Município de Santa Luzia e suas alterações. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.bex> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Lei Municipal nº 1.545 de 28 de Setembro de 1992 - Código de Posturas do Município de Santa Luzia - Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.bex> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Câmara Municipal de Santa Luzia. Lei Complementar nº 3.160, de 23 de Dezembro de 2010. Institui o Código Tributário Municipal. E alterações lei nº 3.179/2011, lei nº 3.612/2014 e Lei nº 3.616/2014. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.bex> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei complementar nº 01, de 07 de setembro de 1990. Lei Orgânica do Município de Santa Luzia. Disponível em: https://www.cmsantaluzia.mg.gov.br/index1.php?pag=T0dRPU9EZz1PR009T0RRPU9UUT1PVGs9T0dVPU9HRT1PVGM9T1RRPU9HVT1PR1U9 Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: FISCAL DE TRIBUTOS

Tributos de competência do Município. Finanças Municipais: atividade financeira estatal, receita, rendas municipais e preços públicos. A estrutura tributária municipal: impostos, taxas, contribuição de melhoria. Constituição da República Federativa do Brasil. Código Tributário Nacional. Código Tributário do Município, ISSQN, IPTU, ITBI, TAXAS, Contribuição para Custeio de Iluminação Pública. Lei Orgânica do Município. Ética profissional. Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbano. Fator Gerador. Cadastro Imobiliário. Imposto. Imunidade e Isenção tributária. Processo Administrativo. Administração e contabilidade pública. Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) � Estrutura Conceitual. REFERÊNCIAS: ANDRADE, N. de A. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. São Paulo: Atlas, 2013. ASSAF NETO, A.; LIMA, F. G. Fundamentos de Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2010. BEZERRA FILHO, J. E. Contabilidade aplicada ao setor público: abordagem simples e objetiva. São Paulo:

Atlas, 2014. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público. 7. ed. Brasília: DF, 2017. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/MCASP+7%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/6e874adb-44d7-490c-8967-b0acd3923f6d> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Brasília: DF, 2017. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/pcasp> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. E atualizações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF, 1º ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF, 23 mar. 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF, 27 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Brasília, DF, 30 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE � CFC. NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, de 23 de setembro de 2016. Aprova a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL � Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTSPEC.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE � CFC. Normas Brasileiras de Contabilidade de auditoria Independente de Informação Contábil Histórica. Disponível em: <http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ROSA, M. B. Contabilidade do Setor Público. 2. ed. Atlas, 2013. SANTA LUZIA. Câmara Municipal de Santa Luzia. Lei Complementar nº 3.160, de 23 de Dezembro de

2010. Institui o Código Tributário Municipal. E alterações lei nº 3.179/2011, lei nº 3.612/2014 e Lei nº 3.616/2014. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.bex> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Decreto nº 3.021, de 09 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, na forma presencial para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Decreto nº 3.197, de 23 de março de 2007. Dispõe sobre a regularização de engenhos de divulgação e publicidade em áreas protegidas como de valor cultural, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei complementar nº 01, de 07 de setembro de 1990. Lei Orgânica do Município de Santa Luzia. Disponível em: <https://www.cmsantaluzia.mg.gov.br/index1.php?pag=T0dRPU9EZz1PR009T0RRPU9UUT1PVGs9T0dVPU9HRT1PVGM9T1RRPU9HVT1PR1U9> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SILVA, V. L. da. A nova contabilidade aplicada ao setor público: uma abordagem prática. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2013.

ESPECÍFICO: PREGOEIRO

Licitações e Contratos: Análise do Edital: forma e estrutura; Preâmbulo, Corpo e Fechamento: análise detalhada de cada momento; Itens peculiares do convite e da tomada de preços e concorrências; Descrição do objeto; Indicação de marca; Publicidade: avisos de licitação; prazos; Modificações do edital e a reabertura de prazos; Condições de Participação: Habilitação Jurídica - Arquivamento e Registro do Ato Constitutivo na Junta Comercial ou no Registro de títulos e documentos; Qualificação Técnica - Entidade profissional competente; capacidade técnica da empresa e do profissional; número mínimo de atestados; a vedação de quantidades mínimas e prazos máximos; somatório de atestados em consórcio; Qualificação Econômico-Financeira - balanço patrimonial; a expressão "já exigíveis e apresentados na forma da lei"; Microempresas e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

Recém-constituídas; certidão negativa de falência ou concordata; patrimônio líquido; Regularidade Fiscal - Certidões da Receita Federal e da Dívida Ativa; CND do INSS; Certidões pela Internet; Certidão Positiva com efeito de Negativa; Classificação e Julgamento das Propostas: Vinculação ao edital; Julgamento objetivo; Propostas inexequíveis; Desclassificação de todas as propostas; Reapresentação das propostas; Prazo de validade; Amostras e garantia do objeto; Propostas alternativas; Planilhas de custos e os erros insignificantes; Desclassificação por fato relacionado à habilitação; Homologação e Adjudicação: competência e ordem dos atos; Anulação e Revogação; Recursos Administrativos e Impugnações: Recurso hierárquico; representação e pedido de reconsideração; Efeito suspensivo; Preclusão do direito recursal; Reforma ou manutenção da decisão da Comissão; Prazos recursais obrigatórios; Contagem dos prazos; Formas de intimação: publicação na Imprensa Oficial e intimação pessoal; Impugnação ao edital: feita por licitante ou por qualquer cidadão; Análise de questões práticas � Casuísmos; Peculiaridades desta modalidade de Licitação; Limites à aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93; Publicidade do Edital - Formas e Prazos; Convocação dos interessados pela Internet; Pedidos de Esclarecimentos ou Impugnações ao Edital; Sessão Pública para o recebimento dos Envelopes; Propostas Comerciais: possibilidade de alteração e prazo de validade; Aceitabilidade das propostas: momento oportuno; Propostas Inexequíveis: como detectá-las; Habilitação: documentos a serem analisados; Declaração do vencedor do certame; Homologação e Adjudicação. REFERÊNCIAS: BANDEIRA DE MELLO Celso Antônio, Curso de Direito Administrativo - Ed. Malheiros. BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial

[da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. E atualizações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 10.520 de 2002 (normas sobre a modalidade pregão). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10520.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos � 14. Ed. São Paulo:

Dialética, 2010. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997; ROCHA FURTADO Lucas, Curso de Licitações e Contratos Administrativos - Ed. Fórum. SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Decreto nº 3.021, de 09 de fevereiro de 2015. Dispõe

sobre o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, na forma presencial para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SCARPINELLA Vera, Licitação na modalidade Pregão - Coleção Temas de Direito Administrativo - n° 09. Ed. Malheiros.

ESPECÍFICO: OFICIAL FAZENDÁRIO

Noções de arquivo. Almoxarifado e gestão de estoques. Departamentalização e descentralização. Atendimento ao cliente. Atitudes no trabalho. Satisfação no trabalho. Trabalho em equipe. Comunicação interpessoal e organizacional. Conflito. Negociação. Processos Empresariais. Fluxogramas. Formulários. Análise e distribuição do trabalho. Manuais de organização. Noções de políticas e práticas de Recursos Humanos. Redação de documentos oficiais e textos empresariais. Noções sobre a Constituição da República Federativa do Brasil. Administração pública.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

REFERÊNCIAS: ASSUMPÇÃO FILHO, M. M. de. Dominando Administração. São Paulo: Makron Books, 1999. BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial

[da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000. CURY, A. Organização e Métodos: uma visão holística. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2006. DUBRIN, A. J. Fundamentos do Comportamento Organizacional. São Paulo: Thomson, 2003. GOLD, M. Redação empresarial: escrevendo com sucesso na era da globalização. 3. ed. São Paulo: Prentice

Hall, 2005. JAMESON, S. H. Administração de arquivos e documentação. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas,

1964. MAXIMIANO, A. C. A. Introdução à administração. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2000. MIRANDA, P. Administração de escritório na prática. Rio de Janeiro: Forum Editora Ltda., 1972. PALUDO, A. Administração pública. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. Disponível em:

<http://www.mktgen.com.br/MET/ELSEVIER/9788535282429_SUM.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

PAOLESCHI, B. Almoxarifado e gestão de Estoques. Do recebimento, guarda e expedição à distribuição do estoque. 2. ed. Saraiva. São Paulo, 2013.

ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. 14. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010.

ROSSÉS, G. F. Introdução à administração. Santa Maria: Rede e-Tec Brasil, 2014. SANTA LUZIA. Câmara Municipal de Santa Luzia. Lei Complementar nº 3.160, de 23 de Dezembro de

2010. Institui o Código Tributário Municipal. E alterações lei nº 3.179/2011, lei nº 3.612/2014 e Lei nº 3.616/2014. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.bex> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SILVA, M. da. Teoria da administração pública. Ijuí: Ed. Unijuí, 2008. Disponível em: <http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/207/Teoria%20da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica.pdf?sequence=1> Acesso em: 09 de julho de 2018.

TACHIZAWA, T; SACAICO, O. Organização Flexível: qualidade na gestão por processos. São Paulo: Atlas, 1997.

ESPECÍFICO: FISCAL AMBIENTAL E TÉCNICO AMBIENTAL

Noções de Ecologia. Ciclos Biogeoquímicos e Poluição Ambiental. Gerenciamento de resíduo sólido: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de disposição final e tratamento. Planos de Gerenciamento de Resíduos. Sistemas de Tratamento de Esgotos: Conceitos básicos, Características do esgoto doméstico, Sistemas de Tratamento, Gestão e Disposição de Efluentes e lodos. Sistemas de Abastecimento de água: Conceitos básicos, características químicas, físicas e biológicas de água superficial e subterrânea, Concepções de Estações de Tratamento de água para consumo humano, qualidade da água para consumo humano � Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária. Avaliação de Efluentes industriais. Educação ambiental: Fundamentos da questão ambiental, Política de Educação ambiental nas escolas e na comunidade, sociedade sustentável. Gestão Ambiental: Avaliação de Impacto Ambiental. Noções de Metodologias de Avaliação de Impactos Ambientais, Processo de Licenciamento Ambiental: Análise da competência do Licenciamento Prévio, EIA/RIMA e RIA Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Autos de infração e Termo de Ajustamento de Conduta. Legislações Ambientais Nacionais: Lei de crime ambiental; Política Nacional de recursos Hídricos � Lei nº 9.433/97; Política Nacional de Saneamento Básico � Lei nº 11.445/07; Política nacional de resíduos Sólidos � Lei nº 12.305/10. Política Nacional de Educação Ambiental � Lei nº 9795/99; Licenciamento Ambiental: Lei nº 6.938/81. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - Lei n° 9.985/2000; Resoluções

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

CONAMA: nº 001/86; nº 237/97; nº 274/00; nº 357/05, nº430/11, nº01/90, nº 02/93; nº 05/89; nº 03/90, nº382/06; nº 358/05; nº 307/02; nº 448/12; nº 431/11; nº362/05; nº420/09; n°469/15. REFERÊNCIAS: BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011. Dispõe sobre os

procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2914_12_12_2011.html> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 11.445, de 05 de Janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas alterações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e suas alterações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 2 set. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e suas alterações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 9 jan. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. E suas alterações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), com ênfase em Unidades de Conservação de Uso Sustentável Federais e Estaduais. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Decreto nº 3.197, de 23 de março de 2007. Dispõe sobre a regularização de engenhos de divulgação e publicidade em áreas protegidas como de valor cultural, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 2.835, de 18 de julho de 2008. Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013. Dispõe sobre o meio ambiente, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.922, de 13 de abril de 2018. Dispõe sobre a regularização fundiária, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.944, de 04 de junho de 2018. Dispõe sobre o impacto da vizinhança em novos empreendimentos, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: TÉCNICO AGRÍCOLA

Uso e conservação de solos; drenagens e direcionamento de águas pluviais; mecanização agrícola; máquinas e implementos agrícolas; regulagem de equipamentos agrícolas; manutenção de máquinas e implementos agrícolas; noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações; acompanhamento e controle de materiais e infraestrutura; noções de estatística e topografia; Plantas daninhas. Entomologia. Manejo de cultivos. Solos e fertilidade. Solos-nutrição. Mecanização agrícola. Irrigação e drenagem ambiental. Pós-colheita. Sementes e laboratorial. Mecanização agrícola. Infraestrutura de lavouras. Desenvolvimento de cultivares. Experimentação agrícola. Manejo de solos. Fertilidade e nutrição de plantas. Tecnologia de colheita. Engenharia rural. Topografia. Legislação e ética profissional. Manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas. Solos: fatores de formação do solo. Recursos hídricos. Uso sustentável de recursos hídricos. Uso racional da água. Qualidade da água. Outorga do direito de uso da água. Noções de leitura de projetos básicos; noções básicas da legislação ambiental. REFERÊNCIAS: BALBINO, L. C. et al. Evolução tecnológica e arranjos produtivos de sistemas de integração lavoura-

pecuária floresta no Brasil. Pesquisa Agropecuária Brasileira, Brasília, v. 46, n. 10, p. i-xii, out. 2011. BERGAMIN FILHO, A. et al. Manual de fitopatologia. Agrolivros, 2009. BRASIL. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Guia de inspeção de campos para produção

de sementes. Brasília, 2011. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Produção integrada no Brasil: agropecuária

sustentável, alimentos seguros. Brasília, 2009. BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 12.651, de 26 de maio de 2012, Institui o Código

Florestal Brasileiro e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

GLIESSMAN, S.R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Porto Alegre: Editora da Universidade/UFRGS, 2010.

LINA, D. V. Topografia: um enfoque prático. Rio Verde, GO: Gráfica e Editora Êxodo, 2006. MACHADO, A. L. T.; REIS, Â. V.; MORAES, M. L. B.; ALONÇO, A. S. Máquinas para preparo do solo

semeadura e adubação. Editora e Gráfica da Universidade Federal de Pelotas, 2008. MINAS GERAIS. Decreto Estadual 43.710 de 08 de janeiro de 2004. Regulamenta a Lei 14.309 de 19 de

julho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=5609> Acesso em: 09 de julho de 2018.

MINAS GERAIS. Lei Estadual nº 13.048 de 17 de dezembro de 1998. Altera dispositivos da Lei 10.561, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a política florestal no Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=2373> Acesso em: 09 de julho de 2018.

MINAS GERAIS. Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=5309> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 2.835, de 18 de julho de 2008. Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.922, de 13 de abril de 2018. Dispõe sobre a regularização fundiária, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Concreto - Controle tecnológico dos materiais e serviços. Estruturas de Concreto - formas, escoramento, armaduras, concretagem e cura. Fundações superficiais e profundas - tipos, sondagem, execução e controle. Terraplenagem - movimentação de terra, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos - Execução e controle. Materiais de Construção - alvenarias, revestimentos, telhado, pintura, impermeabilização, instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. Leitura e interpretação de projetos arquitetônico, estrutural, de instalações prediais e de obras complementares. Noções de desenho digital (AUTOCAD). REFERÊNCIAS: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - NBR 14931:2004 - Execução de estruturas de

concreto - Procedimento - Esta Norma estabelece os requisitos gerais para a execução de estruturas de concreto. Em particular, esta Norma define requisitos detalhados para a execução de obras de concreto, cujos projetos foram elaborados de acordo com a ABNT NBR 6118.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR - 16636-1:2017 - Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR - 5732:1991 - Cimento Portland comum - Esta Norma fixa as condições exigíveis no recebimento dos cimentos Portland comuns (CPI e CPI-S), de classes 25,32 e 40.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR - 6118:2014 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento - Esta Norma estabelece os requisitos básicos exigíveis para o projeto de estruturas de concreto.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR - 6122:2010 - Projeto e execução de fundações - Esta Norma estabelece os requisitos a serem observados no projeto e execução de fundações de todas as estruturas da engenharia civil.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR - 7211:2009 - Agregados para concreto - Especificação - Esta Norma especifica os requisitos exigíveis para recepção e produção dos agregados miúdos e graúdos destinados à produção de concretos de cimento Portland.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR - 7212:2012 - Execução de concreto dosado em central - Procedimento - Esta Norma estabelece os requisitos para a execução de concreto dosado em central e inclui as operações de armazenamento dos materiais, dosagem, mistura, transporte, recebimento, controle de qualidade e inspeção, incluindo critérios de aceitação e rejeição do controle interno da central de concreto. Esta Norma não abrange as operações subsequentes à entrega e recebimento do concreto fresco. Esta Norma aplica-se também, no que couber, aos casos em que a executante da obra dispõe de central de concreto.

BAUER, L.A. Falcão. Materiais de Construção. Vol 1. 5 ed. São Paulo: LTC, 1988. BRASIL. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - Manual de Pavimentação.

Disponível em: <http://www1.dnit.gov.br/arquivos_internet/ipr/ipr_new/manuais/Manual%20de%20Pavimenta%E7%E3o_05.12.06.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPARTEL, Lélis. Curso de topografia / Lelis Espartel. _. 9.ed. _. Rio de Janeiro: Globo, 1987. 655p. MINAS GERAIS. Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DEER-MG). Manual de

Fiscalização de Obras em Vias Rurais. - Disponível em: <www.deer.mg.gov.br/files/77/.../Manual-de-Fiscalizacao-de-Obras-em-Vias-Rurais.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

MOTA, Nicholas Appes. VALLE, Raphael Martins do. Apostila de Autocad � Modelo Básico. Juiz de Fora: UFJF, 2011. Disponível em: <http://www.ufjf.br/petcivil/files/2009/02/Autocad-apostila.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Lei Complementar nº 3.615 de 21 de dezembro de 2014. Código de Edificações do Município de Santa Luzia e suas alterações. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.bex> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO

Cartografia: elipsóide e datum, coordenadas geográficas, projeções cartográficas, projeção UTM, cartografia temática, variáveis visuais, classificação e representação de dados quantitativos e qualitativos, representação vetorial e matricial. Sensoriamento Remoto: comportamento espectral, resoluções espacial, espectral, temporal e radiométrica, manipulação de histograma, classificação de imagens. Aerolevantamento: vôo de cobertura aerofotogramétrica, ortofoto, restituição, mosaico, perfilamento laser. Topografia: representação topográfica, orientação e métodos de medição de distâncias e ângulos, princípio de funcionamento de um GNSS. Banco de Dados Geográficos: estrutura de banco de dados, relacionamentos, representação computacional de dados geográficos, operações lógicas booleanas e espaciais. Sistema de Informações Geográficas: elementos de um sistema de informações geográficas, operações espaciais básicas em SIG, análise espacial em vetores e imagens, topologia e álgebra de mapas. Desenho Assistido por Computador: princípios da representação gráfica computacional, operações gráficas, intercâmbio de dados, mensuração de distâncias, áreas e volumes, textura e iluminação. REFERÊNCIAS: ABNT. NBR 14.166. Rede de referência cadastral municipal - procedimento. Rio de Janeiro, Brasil:

Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1998. ANDRADE, J. B. Fotogrametria. Curitiba: Curitiba: SBEE, 1998, 258p CÂMARA, G.; MONTEIRO, A. M. E DAVIS, C. Geoprocessamento: teoria e aplicações. S. J. Campos:

INPE, 2001. CASANOVA, M. A.; CAMARA, G.; DAVIS JR, C. A.; VINHAS, L.; QUEIROZ, G. R. Bancos de Dados

Geográficos. Ed. MundoGEO, Curitiba, 2005, 506 p. ESPARTEL, L. Curso de Topografia. Porto Alegre: Globo, 1978. LIMA, Claudia Campos. Estudo Dirigido de AutoCAD 2013. São Paulo: Editora Érica, 2012. LOCH, R. E. N. 2006. Cartografia. Representação, comunicação e visualização de dados espaciais. Editora

da UFSC, Florianópolis, 314 p. MARTINELLI, Marcello. Curso de Cartografia Temática. Editora Contexto, São Paulo, 1991. MONICO, J. F. G. Posicionamento pelo GNSS: descrição, fundamentos e aplicações. 2 ed. São Paulo:

Unesp, 2008. 476p. MOREIRA, M. A. M. 2001. Fundamentos do Sensoriamento Remoto e metodologias de aplicação. INPE,

São José dos Campos, 250 p. TIMBÓ, M. A. Elementos de Cartografia. Universidade Federal de Minas Gerais. Apostila (2001).

Disponível em: <http://www.csr.ufmg.br/geoprocessamento/publicacoes/cartomensura.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Fundamentos de Informática; Sistema de Informação; Sistemas Operacionais (WINDOWS e LINUX); Sistemas de arquivos; Dispositivos de armazenamento; Periféricos de computadores; Linguagem de Programação; Técnicas de Programação; Programação Orientada a Objeto; Análise de Sistemas; Fundamentos e implementação de Banco de Dados; Informática para a Internet; Linguagem de programação para WEB; Web design; Fundamentos e implementação de Rede de Computadores; Rede Estrutural Cabeada e Wireless; Desenho Assistido por Computador (CAD); Teleprocessamento; Manutenção de Computadores; Manutenção

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

de redes de computadores; Internet, intranet e Extranet; Técnicas e políticas de backups; Armazenamento de dados na nuvem (cloud storag); Segurança da informação. Combate a códigos maliciosos: vírus e outros malware; Criptografia; Análise/Avaliação e tratamento dos riscos, política de segurança da informação, gestão de ativos, segurança física e do ambiente, gerenciamento das operações e comunicações. REFERÊNCIAS: ADOBE, Systems Incorporated. Ajuda do Flash Player. ASCENCIO, A. F. G.; CAMPOS, E. A. V. de. Fundamentos da programação de computadores: algoritmos,

pascal, C/C++ e java. 2. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2007. BRAGA, N. C. Manutenção de computadores: guia para futuros profissionais. 5. ed. São Paulo: Saber, 2003. BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Logística e Tecnologia da

Informação Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação. V 2.0. Brasília: MPOG, 2012.

CAIÇARA JUNIOR, C.; PARIS, W. S. Informática, internet e aplicativos. Curitiba: Ibpex, 2007. DEITEL, H. Java: Como Programar. Prentice Hall Brasil, 2005. ELMASRI, R.; NAVATHE, S. B. Sistemas de Banco de Dados. Pearson Addison Wesley, 2002. FONTES, E. Praticando a segurança da informação: orientações práticas alinhadas com: Norma NBR

ISO/IEC 27002, Norma NBR ISO/IEC 27001, Norma NBR 15999-1, COBIT, ITIL. Rio de Janeiro: Brasport, 2008.

GOOGLE, Chrome. Central de Ajuda do Google Chrome. HADDAD, P. R., 1902; HADDAD, R. I., 1967. Crie planilhas inteligentes com o Microsoft Office Excel

2003: avançado. 3. ed. São Paulo: Érica, 2006. HOME, D. O. T. Administração e manutenção do ambiente Microsoft Windows Server 2003: kit de

treinamento: Exame 70-290. Tradução Katia Aparecida Roque. Porto Alegre: Bookman, 2006. LIBREOFFICE The Document Fundation. Guia do Iniciante do LibreOffice 3.3. 2011. LIBREOFFICE The Document Fundation. Guia do Math. O editor de fórmulas do LibreOffice. 2011. LIBREOFFICE The Document Fundation. Guia do Writer. Processando Texto com o LibreOffice 3.3. 2011. MANZANO, A. L. N. G. Estudo dirigido de Microsoft Windows 7 ultimate. São Paulo: Érica, 2012. MARIN, P. S. Cabeamento estruturado: desvendando cada passo: do projeto à instalação. 3. ed. rev. atual.

São Paulo: Érica, 2010. MEDEIROS, L. C. L. L. de; SOARES, W. Formação de suporte técnico Proinfo Colaboração de Sergio

Ricardo A. de Souza. Rio de Janeiro: Escola Superior de Redes, 2010. MICROSOFT. Ajuda e treinamento do Office. MICROSOFT. Internet Explorer: Principais Soluções/ Solucione Problemas. MICROSOFT. Suporte Microsoft. MOZILLA. Mozilla Support. NAKAMURA, E. T. Segurança de redes em ambientes cooperativos. 3. ed. São Paulo: Futura, 2003. NEMETH, E.; SNYDER, G.; HEIN, T. R. Manual completo do Linux: guia do administrador. São Paulo:

Pearson Education do Brasil, 2007. RUFINO, N. M. de O. Segurança em redes sem fio: aprenda a proteger suas informações em ambientes Wi-

fi e Bluetooth. 2. ed. São Paulo: Novatec, 2007. SCHNEIER, B. Segurança.com: segredos e mentiras sobre a proteção na vida digital. Rio de Janeiro:

Campus, 2001. STALLINGS, W. Criptografia e segurança de redes: princípios e práticas. Tradução de Daniel Vieira. 6. ed.

São Paulo: Person Education do Brasil, 2015. STANEK, W. R. Microsoft Windows XP professional: guia de bolso do administrador. Tradução de Cláudio

Belleza Dias. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2006. TANENBAUM, A. S.; WETHERALL, D. Redes de computadores. Tradução de Daniel Vieira; Revisão de

Isaias Lima. 5. ed. São Paulo: Pearson Education, 2011.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

TANENBAUM, A. S.; WOODHULL, A. S. Sistemas Operacionais: Projetos e Implementação. Bookman, 2006.

THOMPSON, M. A. Windows Server 2003: administração de redes. 5. ed. São Paulo: Érica, 2008. TORRES, G. Hardware curso completo. 4. ed. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2001. TORRES, G. Redes de computadores. rev. e atual. Rio de Janeiro: Novaterra, 2010.

ESPECÍFICO: TÉCNICO EM PAISAGISMO Conhecer as normas de representação e técnicas de desenho (arquitetônico, técnico e de observação) e materiais específicos, a fim de representar graficamente os projetos de paisagismo; Identificar dados e informações referentes ao terreno, considerando insolação, entorno, medidas e estilo arquitetônico, utilizando-os para análise do espaço e sua representação gráfica; Conhecer espécies vegetais, e suas interações com o meio ambiente, considerando sua morfologia, seus componentes e suas funções visando garantir a vida destas espécies; Identificar os tipos de solo, as técnicas de multiplicação e poda de plantas, utilizando técnicas de jardinagem para o pleno desenvolvimento de espécies vegetais; Mapear as variáveis ecológicas e de ambiente e suas inter-relações com a área do projeto paisagístico, considerando os biomas brasileiros, e aplicando as normas de recomposição florestal e arborização urbana de acordo com a legislação ambiental e de acessibilidade, e práticas de sustentabilidade; Levantar e analisar os dados do local definido como objeto de trabalho para concepção do projeto paisagístico, observando características do solo, insolação, vegetação e projeto de arquitetura, compondo com os elementos da paisagem para obter um produto adequado e harmônico ao meio; Conceber e propor projeto de paisagismo, nas suas diversas fases, utilizando técnicas construtivas e de implantação compatíveis com o relevo, e respeitando o meio ambiente; Executar projetos paisagísticos, elaborando plano de trabalho considerando recursos disponíveis, a fim de minimizar perdas financeiras e problemas técnicos; Realizar implantação e manutenção de jardins, aplicando técnicas de botânica e jardinagem. REFERÊNCIAS: ABBUD, Benedito. Criando Paisagens: guia de trabalho em arquitetura paisagística, 3 edição. São Paulo:

Senac, 2007. BARBOSA, Luiz Mauro. PARAJARA, Fulvio Cavalheri. BARBOSA, Karina Cavalheiro. BARBOSA,

Tiago Cavalheiro. Manual de Orientação para Implantação de Viveiro de Mudas, 2ª edição revisada e atual. São Paulo: CEA/Instituto de Botânica � SMA, 2014.

BRAGA, Marco Antônio. Curso Municipal de Recursos Paisagísticos, São Paulo, 2012. DE MASCARÓ, Lúcia Elvira Alícia Raffo. MASCARÓ, Juan Luis. Vegetação Urbana. Porto Alegre: 2002. FANTINI, Luciana Bon Duarte. MONTI, Cely. PELLISSARI, Verônica Leopoldina. GARCIA, Letícia.

Jardinagem. São Paulo: Senac-SP, 2007. RIBEIRO, Wagner Luiz. Jardim e jardinagem. Brasília: EMATER-DF/EMBRAPA-SPI. 1994. SCALISE, Walnyce de Oliveira. Paisagismo: história e teoria I. UNIMAR, 2010 - Apostila elaborada para

ser utilizada como suporte na disciplina de PAISAGISMO do Curso de Arquitetura da UNIMAR. TUPIASSÚ, Assucena. Da planta ao jardim: um guia fundamental para jardineiros amadores e profissionais.

São Paulo: Editora Nobel, 2008. WENDLING, Ivar. FERRARI, Márcio Pinheiro. GROSSI, Fernando. Curso intensivo de viveiros e

produção de mudas. Colombo: Embrapa Florestas, 2002.

ESPECÍFICO: TOPÓGRAFO Conceitos fundamentais (sistemas de coordenadas, unidades de medidas, plano topográfico local, efeito de curvatura da terra, escalas, introdução, normas NBR 13.133 e NBR 14.144). Planimetria (medições de distâncias e ângulos). Métodos de levantamento topográfico. Altimetria. Métodos de representação do relevo. Terraplanagem. Locação de obras.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

REFERÊNCIAS:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR 13133. Execução de levantamento topográfico. 1994. Disponível em: <http://www.carto.eng.uerj.br/cdecart/download/NBR13133.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR 14144. Elaboração de projetos de drenagem subterrânea para fins agrícolas - Requisitos. 1998.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 2.835, de 18 de julho de 2008. Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos [informativo ou literário]. Gêneros e tipos de textos. Variação linguística: diversidade de usos da língua. Discursos direto, indireto e indireto livre. Coerência e coesão textuais. Estratégias argumentativas. Processos de formação de palavras. Classes de palavras: identificação, flexão e emprego de substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Verbo: flexão, conjugação, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Uso dos pronomes relativos. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Emprego do sinal indicativo da crase. Usos da pontuação. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. REFERÊNCIAS: ANTUNES, I. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial, 2005. BAGNO, M. Preconceito linguístico: o que é e como se faz. São Paulo: Edições Loyola, 1999. BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa. Atualizada pelo Novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro:

Nova Fronteira, 2009. COSTA, S. R. Dicionário de gêneros textuais. Belo Horizonte: Autêntica, 2008. CUNHA, C.; CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. De acordo com a nova ortografia.

Rio de Janeiro: Léxikon, 2013. EMEDIATO, W. A fórmula do texto: redação, argumentação e leitura. São Paulo: Geração Editoria, 2004. FERNANDES, F. Dicionário de verbos e regimes. 39. ed. Porto Alegre: Globo, 2002. FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Lições de texto: leitura e redação. Conforme Novo Acordo Ortográfico. São

Paulo: Ática, 2006. GARCIA, O. M. Comunicação em Prosa Moderna. 27. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2010. SILVA, M. O Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa: o que muda e o que não muda. São Paulo:

Contexto, 2011.

RACIOCÍNIO LÓGICO Noções básicas da lógica matemática: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos, problemas com tabelas e argumentação. Linguagem dos conjuntos: o conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nesses conjuntos. Números decimais. Valor absoluto. Propriedades no conjunto dos números naturais. Decomposição de um número natural em fatores primos. Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois números naturais. Verdades e Mentiras: resolução de problemas. Sequências (com números, com figuras, de palavras). Análise combinatória e probabilidade. Problemas envolvendo raciocínio lógico.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

REFERÊNCIAS: DANTE, L. R. Matemática: contexto e aplicações. São Paulo: Ática, 2011. GARDNER, M. Divertimentos Matemáticos. 4. ed. São Paulo: Ibrasa, 2013. IEZZI, G. e outros. Coleção fundamentos de matemática elementar. 9. ed. São Paulo: Atual, 2013. IEZZI, G. e outros. Matemática 2º Grau. 6. ed. São Paulo: Atual, 2015.

LEGISLAÇÃO PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO, ANALISTA DE SISTEMAS, ARQUEÓLOGO, ARQUITETO E

URBANISTA, ASSISTENTE SOCIAL, AUDITOR, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CONTADOR, CONTROLADOR INTERNO, ECONOMISTA, ENGENHEIRO AGRIMENSOR,

ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AMBIENTAL, ENGENHEIRO CIVIL, ENGENHEIRO DE TRÂNSITO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, ENGENHEIRO

FLORESTAL, ENGENHEIRO SANITÁRIO, ENGENHEIRO DE SEG.DO TRABALHO, GEÓGRAFO, GEÓLOGO, HISTORIADOR, JORNALISTA, MÉDICO DO TRABALHO,

MUSEÓLOGO, PROCURADOR MUNICIPAL, PSICÓLOGO, TÉCNICO FAZENDÁRIO, TESOUREIRO E TURISMÓLOGO

Noções de Direito Constitucional: Constituição brasileira: Título I - Dos Princípios Fundamentais. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: do art. 5º ao art. 13. Título III - Da Organização dos Poderes: art. 29, 29-A, 30, 31, 37, 38 e 39. Noções de Direito Administrativo: Administração Pública: organização administrativa brasileira, ato administrativo, servidor público. Constituição da República Federativa do Brasil: Título II (arts.5º a 17) e Título III (arts. 37 a 42). Lei Orgânica do Município de Santa Luzia de 01/09/2000. Lei 3920, de 12/04/2018 de Acréscimo de Cargos ao Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Santa Luzia da Prefeitura Municipal de Santa Luzia; Estatuto do Servidor de Santa Luzia. Lei nº 1.474, de 10/12/1991. Plano Diretor do Município de Santa Luzia. Lei nº 2.699, de 10/10/2006. REFERÊNCIAS: BANDEIRA DE MELLO Celso Antônio, Curso de Direito Administrativo - Ed. Malheiros. BRASIL. Câmara dos Deputados. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança

e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-publicacaooriginal-1-pl.html> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Coordenação de Edições Técnicas. Estatuto da pessoa com deficiência. Brasília: Senado Federal, 2015. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/513623/001042393.pdf?sequence=1> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil: Título I; Título II (art. 5 a 17) e Título III (art. 29 a 42).

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Títulos e Capítulos que tratam da Administração Pública e respectivas leis complementares e Emendas Constitucionais. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.249, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 3 jun. 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8429.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009. SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3920, de 12 de abril de 2018. Dispõe Sobre o

Acréscimo de Cargos ao Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Santa Luzia. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991. Estatuto dos Servidores. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei complementar nº 01, de 07 de setembro de 1990. Lei Orgânica do Município de Santa Luzia. Disponível em: <https://www.cmsantaluzia.mg.gov.br/index1.php?pag=T0dRPU9EZz1PR009T0RRPU9UUT1PVGs9T0dVPU9HRT1PVGM9T1RRPU9HVT1PR1U9> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 2.699, de 10 de outubro de 2006. Institui o Plano Diretor do Município de Santa Luzia e dá outras providências. Disponível em: <http://www.santaluzia.mg.gov.br/images/durbano/plano-diretor-e-anexos/Plano%20Diretor.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SAÚDE PÚBLICA PARA: NUTRICIONISTA

Triagem e avaliação nutricional. Indicadores antropométricos, dietéticos e laboratoriais nas diferentes faixas etárias. Ingestão, digestão, absorção, excreção, metabolismo e fontes alimentares dos nutrientes. Necessidades e recomendações de nutrientes e energia nas diferentes faixas etárias. Terapia nutricional enteral: indicação, seleção de fórmulas, vias de acesso, complicações. Suplementos nutricionais. Aspectos fisiopatológicos e dietoterapia nas doenças gastrointestinais, pulmonares, neurológicas, cardiovasculares e renais. Aspectos fisiopatológicos e dietoterapia no diabetes mellitus, obesidade e câncer. Desnutrição: Consequências e cuidado nutricional. Nutrição materno-infantil: Crescimento e desenvolvimento. Gestação e lactação; Alimentação da gestante e da nutriz; Alimentação na infância e na adolescência. Nutrição do idoso: Alterações fisiológicas, endócrinas, metabólicas e imunológicas decorrentes do processo de envelhecimento. Fatores que interferem no estado nutricional do idoso. Adequação de dietas. Alimentos: Composição, classificação, seleção, conservação, higienização e armazenamento. Modificações físicas, químicas e biológicas dos alimentos. Doenças transmitidas por alimentos. Técnicas de pré-preparo, preparo e cocção. Tipos de dietas e classificação de acordo com a consistência. REFERÊNCIAS: BEAGLEHOLE, R.; BONITA, R.; KJELLSTRÖM, T. Epidemiologia básica. 2 ed. São Paulo: Santos /

OMS, 2010. Disponível em: <http://whqlibdoc.who.int/publications/2010/9788572888394_por.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de1990. Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação nº 2 � Capitulo I: Das Políticas de Saúde e Capítulo II: Das Políticas de Organização da Atenção à Saúde: Seção I Das Políticas Gerais de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

Organização da Atenção à Saúde. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/MatrizesConsolidacao/Matriz-2-Politicas.html#> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CARUSO, L.; SIMONY, R. F.; SILVA, A. L. N. D. Dietas hospitalares: uma abordagem na prática clínica. São Paulo: Atheneu. 2002.

COZZOLINO, S. M. F.; COMINETTI, C. Bases bioquímicas e fisiológicas da nutrição � nas diferentes fases da vida, na saúde e na doença. Manole, Barueri. 2013.

CUPPARI, L. Guia de Nutrição: Nutrição Clínica no Adulto. 3ª ed., São Paulo: Manole. 2014. CZERESNIA, D.; FREITAS, C. M. (Orgs.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências. Rio de

Janeiro: Fiocruz, 2003. DUARTE, A. C. G. Avaliação Nutricional: Aspectos Clínicos e Laboratoriais. São Paulo: Atheneu. 2007. EVANGELISTA, J. Tecnologia de Alimentos. 2. ed. São Paulo: Atheneu. 2001. GORDIS, L. Epidemiologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Livraria Editora Revinter Ltda., 2010. ISOSAKI, M.; CARDOSO, E. Manual de dietoterapia e avaliação nutricional. São Paulo: Atheneu. 2004. LIMA, L. C.; REIS, N. T. Interpretação de Exames Laboratoriais Aplicados à Nutrição Clínica. Rio de

Janeiro: Rubio, 2012. MAHAN, L. K.; ESCOTT-STUMP, S. Krause. Alimentos, nutrição e dietoterapia. 13. ed. São Paulo: Roca.

2013. NETO, F. T. Nutrição Clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2003. PAULMAN, P. M.; PAULMAN, A. A.; HARRISON, J. D. Taylor manual de saúde da família. 3. ed. Rio de

Janeiro: Guanabara Koogan, 2009. PHILIPPI, S. T. Nutrição e Técnica Dietética. 3. ed. Manole. 2014. SIQUEIRA, A. L.; TIBÚRCIO, J. D. Estatística na área da saúde: conceitos, metodologia, aplicações e

prática computacional. Belo Horizonte: COOPMED, 2011. THURLER, L. SUS: Sistema Único de Saúde: legislação e questões comentadas. 2. ed. Rio de Janeiro:

Campus, 2009. VASCONCELOS, E. Educação popular e atenção à saúde da família. 3. ed. São Paulo: Hucitec, 2006. VITOLO, M. R. Nutrição da Gestação ao Envelhecimento. Rubio. 2008. WAITZBERG, D. L. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. 4. ed. Rio de Janeiro: Atheneu.

2009.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA Hardware e Software: componentes e características. Sistemas operacionais: Conhecimentos do ambiente Windows XP e Windows 7: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (criar, copiar, mover, excluir e renomear). Editor de texto Microsoft Word 2007 e 2010: Criação, edição, formatação e impressão; Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras; Geração de mala direta. Planilha eletrônica Microsoft Excel 2007 ou 2010: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de fórmulas; Geração de gráficos; Classificação e organização de dados. Conhecimentos de Internet: Noções básicas; Correio Eletrônico (receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens). Noções de rede de computadores: conceitos e serviços relacionados à Internet, tecnologias e protocolos da internet, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet/intranet. Antivírus: Conceitos básicos sobre os principais aplicativos comerciais para antivírus e procedimentos de segurança em redes. REFERÊNCIAS: CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA NO

BRASIL � CERT. Cartilha de segurança para internet. Disponível em: <http://cartilha.cert.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

MANUAIS on-line do Microsoft Excel 2007 e 2010.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

MANUAIS on-line do Microsoft Word 2007 e 2010. MANUAIS on-line do Sistema Operacional XP ou Windows 7. MANUAL on-line do Internet Explorer 8.0 ou superior. MANZANO, A. L. N. G.; TAKA, C. E. M. Estudo dirigido de Microsoft Windows 7, Ultimate. São Paulo:

Érica, 2010. SILVA, M. G. da. Informática Básica. São Paulo: Érica, 2009.

ESPECÍFICO: ANALISTA ADMINISTRATIVO Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização; Assertividade nas relações interpessoais. Departamentalização e Descentralização; Habilidades interpessoais; Atendimento ao cliente; Diversidade; Atitudes no trabalho; Satisfação no trabalho; Liderança em organizações; Tomada de decisão; Teorias de Gestão Estratégica; Ferramentas Básicas da Gestão da qualidade; Personalidade e valores; Trabalho em grupo; Trabalho em equipe; Comunicação interpessoal e organizacional; Conflito; Negociação; Estrutura Organizacional; Processos Organizacionais; Análise do ambiente externo da organização: ameaças e oportunidades; Fluxogramas; Análise e distribuição do trabalho. Políticas e práticas de Recursos Humanos: treinamento e desenvolvimento, recrutamento de seleção, sistemas de avaliação de desempenho. Planejamento estratégico. Planejamento estratégico situacional. Métricas e gestão de indicadores. Administração de Pessoal. Redação de documentos oficiais e textos empresariais. Noções sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Processo Licitatório. Almoxarifado e gestão de estoque. Noções de finanças e contabilidade.

REFERÊNCIAS: ALBERT, R. E., EMMONS, M. L. Comportamento Assertivo: um guia de auto-expressão. Belo Horizonte:

Interlivros, 1978. BERGAMINI, C. W. Liderança: administração do sentido. São Paulo: Atlas, 1994. BOHLANDER, G. W.; SNELL, S.; SHERMAN, A. Administração de recursos humanos. São Paulo:

Cengage Learning, 2009. BRASIL. Coordenação de Edições Técnicas. Estatuto da pessoa com deficiência. Brasília: Senado Federal,

2015. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/513623/001042393.pdf?sequence=1> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/legislacao>. Acesso em: 09 julho 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 10.520 de 2002 (normas sobre a modalidade pregão). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10520.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação Oficial da Presidência da República. 2. ed. rev. e atual. Brasília: Presidência da República, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRUDEKI, Nelson Martins. Gestão de Serviços Públicos Municipais. Curitiba: IBPEX, 2007. CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000. CURY, A. Organização e Métodos: uma visão holística. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2006. DAFT, R. L. Organizações: teoria e projetos. São Paulo: Pioneira, 2002. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009. DUBRIN, A. J. Fundamentos do Comportamento Organizacional. São Paulo: Thomson, 2003. GOLD, Miriam. Redação empresarial: escrevendo com sucesso na era da globalização. 3. ed. São Paulo:

Prentice Hall, 2005. HADDAD, R. C.; MOTA, F. G. L. Contabilidade Pública. Florianópolis: UFSC, 2010. Disponível em:

<http://www.ead.uepb.edu.br/arquivos/Livros_UEPB_053_2012/04-contabilidade%20p%FAblica/Livro%20contabilidade%20publica.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

JAMESON, S. H. Administração de arquivos e documentação. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1964.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos � 14. Ed. São Paulo: Dialética, 2010.

KAPLAN, R. S.; NORTON, D. P. Mapas Estratégicos: convertendo ativos intangíveis em resultados tangíveis. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

MAXIMIANO, A. C. A. Introdução à administração. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2000. MINTZBERG, H; AHLSTRAND, B.; LAMPEL, J. Safári de estratégia: um roteiro pela selva do

planejamento estratégico. Porto Alegre. Bookman, 2000. MOTTA, Fabricio. Concurso Público e Constituição. 1 ed., 2. Tiragem. Belo Horizonte: Fórum, 2007. 291

p. PALADINI, Edson Pacheco. Gestão da Qualidade: Teoria e Prática. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012. PAOLESCHI, B. Almoxarifado e gestão de Estoques. Do recebimento, guarda e expedição à distribuição do

estoque. 2. ed. Saraiva. São Paulo, 2013. ROBBINS, S. P.; JUDGE, T. A.; SOBRAL, F. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto

brasileiro. 14. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010. SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução a Gestão Pública. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. WRIGHT, P.; KROLL, M. J.; PARNELL, J. Administração Estratégica. Conceitos. São Paulo: Atlas, 2000.

Disponível em: <https://comexitape.files.wordpress.com/2013/02/wright-administrac3a7c3a3o-estratc3a9gica-01-introduc3a7c3a3o-c3a0-administrac3a7c3a3o-estratc3a9gica.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: ANALISTA DE SISTEMAS

Internet: conceitos básicos: (URL, links, sites, portais, segurança, navegação, conceito e padrões da tecnologia Web, Intranets e Extranets), utilização dos principais navegadores e correio eletrônico; utilização dos mecanismos de busca (Google, Yahoo, Bing, etc.). Hardware: Conceitos, componentes e periféricos, Tipos de memória (RAM, ROM, etc.); bit, bytes; memórias: cache, virtual, internas e auxiliar; programas em memória ROM; tempo de acesso e ciclo de memória. Funcionalidade dos drivers de dispositivos. Unidade Central de Processamento: organização, execução de instruções; registradores; clock; barramentos, padrões e interfaces; dispositivos de armazenamento, placas; Portas: serial, paralela, USB; PS-2; Memória primária e memória secundária; Sistemas de Arquivos; Periféricos; Multimídia e impressão; Configuração de Setup e do sistema operacional; Dispositivos de Entrada e Saída. Montagem, configuração e manutenção de microcomputadores; Segurança: conceitos, vírus eletrônico, cuidados e prevenção, antivírus. Software: Software básico, sistema operacional, software utilitário, software aplicativo e Interfaces. MS Windows XP/Vista (em português): Conceitos; configuração, uso de ambiente gráfico; janelas, barras: de tarefas, de ferramentas, de títulos, de status, de rolagem e de menus; painel de controle; execução de programas,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

aplicativos, utilitários, acessórios e ferramentas do sistema; conceitos de pastas/diretórios, arquivos e atalhos; uso dos recursos de rede; compartilhamento; área de trabalho; configuração do ambiente gráfico; área de transferência/ clipboard; botão iniciar, programas e grupo de acessórios; mapeamento de dispositivos e recursos; impressão; Dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); uso dos menus. Redes: Noções e Conceitos. Hardware de Redes. Configuração de roteadores e Switches. Funcionamento básico dos equipamentos de rede. Endereçamento. IP, Máscaras e Sub-rede, Arquiteturas, topologias e protocolos. MS Word 2007/2010: conceitos e operações básicas; área de trabalho, barras: de título, de menus, de ferramentas padrão, de ferramentas de formatação, de régua, de rolagem, de ferramentas de desenho e de status; estrutura básica dos documentos. MS Excel 2007/2010: conceitos e operações; estrutura das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos. MS Power Point 2007/2010 e MS Access 2007/2010: Usabilidade e conceitos básicos. Software Livre: Conceitos; Filosofia; Linux: Comandos. BrOffice.Org 2.1 e Star Office 5.1. Características da programação estruturada e desenvolvimento de algoritmos através de divisão modular e refinamentos sucessivos. Desenvolvimento de programas através do uso de: tipos de dados, cadeias de caracteres, estruturas de controle de seleção e repetição, vetores, matrizes, funções, bibliotecas e ponteiros. Uso de linguagem de programação estruturada, compiladores, ambientes de desenvolvimento de programas e prototipação de sistemas. Diferenciar as características da programação orientada a objetos e estruturada. Sintetizar os conceitos de orientação a objetos em uma linguagem de programação. Elaborar programas orientados a objetos. Classes e Objetos. Comunicação. Associações e Agregações. Herança. Polimorfismo. Sobrecarga. Reuso. REFERÊNCIAS: DATE, C. J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados. 8. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004. FAIRLEY, R. Software Engineering Project. New York: McGraw-Hill, 1985. FOWLER, M. Padrões de Arquitetura de Aplicações Corporativas. Porto Alegre: Artmed, 2006. GANE, C.; SARSON, T. Análise estruturada de sistemas. 7. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1986. KORT, H.; SILBERCHATZ, A. Sistemas de bancos de dados. 6. ed. São Paulo: Makron Books, 2012. MARÇULA, M.; BENINI FILHO, P. A. Informática: conceitos e aplicações. São Paulo: Érica, 2005. PAGE-JONES, M. Projeto estruturado de sistemas. São Paulo: McGraw-Hill, 1988. PRESSMAN, R. Engenharia de software. 6. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2006. RUMBAUGH, J. et al. Modelagem e projetos baseados em objetos. Rio de Janeiro: Campus, 1994. SILBERSCHATZ, A. et al. Fundamentos de Sistemas Operacionais. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2004. SILBERSCHATZ, A.; GALVIN, P. B. Sistemas operacionais. Conceitos. 5. ed. São Paulo: Prentice-Hall,

2005 SILVA, N. P. da. Projeto e desenvolvimento de sistemas. São Paulo: Erica, 1998. TANENBAUM, A. S. Organização estruturada de computadores. 5. ed. São Paulo: Prentice-Hall, 2006. TANENBAUM, A. S. Sistemas Operacionais Modernos. 2. ed. São Paulo: Prentice-Hall, 2003. YOURDON, E. Análise estruturada moderna. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

ESPECÍFICO: ARQUEÓLOGO A arqueologia e seu contexto. A arqueologia no campo das ciências humanas e suas correntes teóricas. Interdisciplinaridade e multidisciplinaridade em Arqueologia. Panorama da arqueologia brasileira: perspectiva histórica da arqueologia no Brasil. O estado da arte das pesquisas dos períodos pré e pós-colonial no país. Arqueologia histórica. Etnoarqueologia. Arqueologia subaquática. Arqueologia preventiva. Arqueologia pública. Turismo arqueológico. Educação patrimonial e arqueologia. Gestão do patrimônio arqueológico. Legislação aplicada à Arqueologia: Lei nº 7.542/1986, e suas alterações, Lei nº 10.166/2000; Resoluções do CONAMA nº 01/1986, e suas alterações, e nº 237/1997; Portaria SPHAN nº 07/1988; Portaria IPHAN nº 241/1998; Portaria IPHAN nº 28/2003; Instrução Normativa IPHAN nº 01/2015; Portaria Interministerial nº 60/2015; Lei Complementar nº 140/2011; Portaria IPHAN nº 195/2016; Portaria IPHAN nº.196/2016; Portaria IPHAN nº 197/2016; Decreto nº 72.312/1973, Decreto nº 3.166/1999 e Decreto nº 45.850/2011.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

Gestão do patrimônio arqueológico: sítios e coleções arqueológicas. Tipos de sítios arqueológicos e cultura material associada. O projeto de pesquisa em arqueologia. Métodos e técnicas em arqueologia. Sistemas de informação aplicados à arqueologia. Registro documental. Métodos de datação relativa e absoluta. O trabalho de laboratório: análise e tratamento do material arqueológico; sistemas de classificação e análise da cultura material. Conservação de sítios e materiais arqueológicos. Curadoria de coleções arqueológicas. 5 Ética e arqueologia: a responsabilidade social do arqueólogo. O tráfico de bens arqueológicos. Patrimônio Arqueológico e Licenciamento Ambiental: Princípios fundamentais do direito ambiental. Licenciamento ambiental. Poder de polícia ambiental. Responsabilidade ambiental, dano ambiental e reparação. Estudo de impacto ambiental. Conceito. Competências. Natureza jurídica. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. REFERÊNCIAS: BRASIL. Ministério da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria nº 07, de 01

de Dezembro de 1988. Regulamenta os pedidos de permissão e autorização e a comunicação prévia quando do desenvolvimento de pesquisas de campo e escavações arqueológicas no País, a fim de que se resguarde os objetos de valor científico e cultural localizados nessas pesquisas. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Portaria_n_007_de_1_de_dezembro_de_1988.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria nº 241, de 19 de Novembro de 1998. Aprova a Ficha de Registro de Sítio Arqueológico e Respectivo Manual de Preenchimento, Anexos à Portaria. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/legislacao/Portaria_n_241_de_19_de_novembro_de_1998.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria nº 28, de 31 de Janeiro de 2003. Dispõe sobre a solicitação da renovação de licença ambiental de operação com reservatórios de empreendimentos hidrelétricos de qualquer tamanho ou dimensão dentro do território nacional. Disponível em: <http://www.cubaarqueologica.org/document/brasil5.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Instrução Normativa nº 01, de 25 de Março de 2015. Estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Instru%C3%A7%C3%A3o%20normativa.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria Interministerial nº 60, de 24 de Março de 2015. Estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/portaria_interministerial_60_2015.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria nº 195, de 18 de maio de 2016. Dispõe sobre procedimentos para solicitação de movimentação de bens arqueológicos em território nacional. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Portaria_Iphan_195_de_18_de_maio_2016.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria nº 196, de 18 de maio de 2016. Dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis, cria o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de

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Cadastro de Bem Arqueológico Móvel. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Portaria_Iphan_196_de_18_de_maio_2016.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portaria nº 197, de 18 de maio de 2016. Dispõe sobre Procedimentos para Solicitação de Remessa de Material Arqueológico para Análise no Exterior. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Portaria_Iphan_197_de_18_de_maio_2016.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Decreto nº 42.505, de 15 de Abril de 2002. Institui as formas de Registros de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível que constituem patrimônio cultural de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=42505&comp=&ano=2002&aba=js_textoOriginal#texto> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Decreto nº 45.850, de 28 de Dezembro de 2011. Estatuto do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais � IEPHA-MG. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=DEC&num=45850&comp=&ano=2011&aba=js_textoOriginal#texto> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal Complementar nº 140, de 08 de Dezembro de 2008. Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp140.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 10.166, de 27 de Dezembro de 2000. Altera a Lei no 7.542, de 26 de setembro de 1986, que dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10166.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 7.542, de 26 de Setembro de 1986. Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7542.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: ARQUITETO E URBANISTA

História da arquitetura e do urbanismo. Patrimônio histórico e artístico. Projeto de Arquitetura: Teoria e prática do projeto arquitetônico, metodologia de projeto, partido arquitetônico e suas condicionantes, implantação e análise do terreno e do entorno, estudo de acessos, fluxos e circulações. Etapas do projeto. Desenvolvimento e detalhamento de projeto arquitetônico, elaboração de memorial descritivo e especificações técnicas. Conforto ambiental, Iluminação e ventilação natural, insolação, luminotécnica, conforto acústico e térmico. Projeto paisagístico. Acessibilidade em edifícios. Eficiência energética, conservação de energia e sustentabilidade. Norma de desempenho. Planejamento e Urbanismo: Legislação ambiental e urbanística. Teoria da urbanização. Histórico do planejamento urbano. Planejamento físico e urbano com elaboração de

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planos diretores e recomendações de ocupação, manutenção e uso. Parcelamento de solo urbano. Projeto de implantação de infraestrutura de arruamento, equipamentos urbanos e sinalização viária. Terraplenagem. Sistema cartográfico e geoprocessamento. Requalificação Urbana. Desenvolvimento Sustentável. Coordenação e Gestão de Projetos: Processo de projeto e sua gestão. Coordenação, gerenciamento e compatibilização de projetos arquitetônicos e complementares. Análise e verificação de projetos submetidos à aprovação, incluindo a emissão de pareceres técnicos. Licitação de Obras Públicas: Normas. Elaboração do Termo de Referência e Projeto Básico. Gestão e Fiscalização de Contratos. Responsabilidade fiscal de contrato. Rescisão contratual. Gerenciamento, Planejamento e Controle de Obras: Planejamento, orçamento e composição de preços. Planilha orçamentária. Cronograma físico-financeiro. Curva �ABC�. Histograma de materiais. Histograma de pessoal. Acompanhamento de obras e medição de serviços. Analise e gerenciamento de contratos, projetos e obras. Técnicas Construtivas e Materiais de Construção: Serviços preliminares. Canteiro de obras. Características técnicas de materiais, especificações técnicas, aplicação, dimensionamento e detalhamento dos diversos processos e sistemas construtivos empregados na construção civil brasileira, incluindo fabricação, transporte e montagem e/ou execução in loco. Instalações Prediais: Instalações elétricas prediais. Instalações prediais hidrossanitárias e de prevenção e combate a incêndio e pânico. Instalações especiais. REFERÊNCIAS: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - NBR nº 9.050/2015 - Acessibilidade à

edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - NBR nº 12.267/1992 - Normas para

Elaboração de Plano Diretor; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - NBR nº 15.575/2013 � Edificações

habitacionais � Desempenho (Partes 1 a 6). AMBROZEWICZ, Paulo Henrique Laporte. Materiais de construção: normas, especificações, aplicação e

ensaios de laboratório. PINI, 2012. BASTOS, David. Arquitetura Brasileira. Editora Zeta, 2014. BENEVOLO, Leonardo. História da arquitetura moderna. Editora Perspectiva, 2001. BESSA, Altamiro Sérgio Mol. Preservação do patrimônio cultural: nossas casas e cidades, uma herança para

o futuro. CREA MG, 2004 BRASIL. Presidência da República. Lei Federal n° 6.766 de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo

Urbano e dá outras Providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto das Cidades. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CARVALHO JUNIOR, Roberto de. Instalações elétricas e o projeto de arquitetura. 4ª Ed. Blucher, 2013. CARVALHO JUNIOR, Roberto de. Instalações hidráulicas e o projeto de arquitetura. 7ª Ed. Blucher, 2013. CASTRO, Erika de e WOJCIECHOWSKI, Maciel John. Inclusão, colaboração e governança urbana:

aprendizagem e capacitação institucional. PUC MINAS, 2010. CHING, Francis D. K. Técnicas de construção ilustradas. Ed. Bookman, 2010. DE MARCO, Conrado Silva. Elementos de Acústica Arquitetônica. Nobel, 1990. FARAH, Ivete; SCHLEE, Mônica Bahia e TARDIN, Raquel. Arquitetura paisagística contemporânea no

Brasil. SENAC SP, 2010. FROTA, Anesia Barros e SCHIFFER, Sueli Ramos. Manual de conforto térmico. Ed. Studio Nobel, 2001.

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KERZNER, Harold. Gerenciamento de projetos: uma abordagem sistêmica para planejamento, programação e controle. Ed. Blucher, 2011.

LEITE, Carlos. Cidades Sustentáveis, cidades inteligentes: desenvolvimento sustentável num planeta urbano. Bookman, 2012.

MANSO, Marco Antônio e MITIDIERI FILHO, Cláudio Vicente. Gestão e coordenação de projetos em empresas construtoras e incorporadoras: da escolha do terreno à avaliação pós-ocupação. PINI, 2011.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 2.699, de 10 de outubro de 2006. Institui o Plano Diretor do Município de Santa Luzia e dá outras providências. Disponível em: <http://www.santaluzia.mg.gov.br/images/durbano/plano-diretor-e-anexos/Plano%20Diretor.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Lei Complementar nº 3.615 de 21 de dezembro de 2014. Código de Edificações do Município de Santa Luzia e suas alterações. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.bex> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SARAPKA, Elaine Maria. Desenho arquitetônico básico. PINI, 2010. SARAPKA, Elaine Maria. Desenho arquitetônico básico. PINI, 2010. TISAKA, Maçahico. Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e execução. PINI, 2006. YAZIGI, Walid. A Técnica de Edificar - PINI, 2009.

ESPECÍFICO: ASSISTENTE SOCIAL Planejamento Social. Ética e Serviço Social (fundamentos). Serviço Social na Previdência. Regulamentação da Profissão de Assistente Social. Legislação da Saúde ligadas a Assistência e da Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. NOB/SUAS. Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios. Vigilância Socioassistencial: Garantia do Caráter Público da Política de Assistência Social. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Serviço social e reforma sanitária. Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Saúde mental e serviço social. REFERÊNCIAS: BAPTISTA, Myriam Veras. Planejamento Social. Intencionalidade e instrumentação. São Paulo: Editora

Veras, 2007. BARROCO, Maria L. S. Ética e serviço social: fundamentos ontológicos. Rio de Janeiro: Cortez, 2008. BRAGA, Léa; CABRAL, M. do Socorro Reis (Org.). Serviço social na previdência: trajetória projetos

profissionais e saberes. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2011. BRASIL, MDS. Secretaria Nacional de Assistência Social. Conselho Nacional de Assistência Social. Norma

Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS. Brasília, 2012. BRASIL. Câmara dos Deputados. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança

e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8069-13-julho-1990-372211-publicacaooriginal-1-pl.html> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 8.662/93 � Regulamentação da Profissão de Assistente Social. BRASIL. MDS. Caderno de Orientações Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família e Serviço de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Articulação necessária na Proteção Social Básica. Brasília, 2016.

BRASIL. MDS. Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Brasília, 2011.

BRASIL. MDS. Capacita SUAS Caderno 2. Desafios da Gestão do SUAS nos Municípios e Estados. Brasília, 2008.

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BRASIL. MDS. Capacita SUAS Caderno 3. Vigilância Socioassistencial: Garantia do Caráter Público da Política de Assistência Social. MDS, Centro de Estudos e Desenvolvimento de Projetos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo � 1ª ed. � Brasília: MDS, 2013,124p.

BRASIL. MDS. Fundamentos ético-políticos e rumos teórico-metodológicos para fortalecer o Trabalho Social com Famílias na Política Nacional de Assistência Social. Brasília, 2016.

BRASIL. MDS. Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial. Brasília, 2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de1990. Dispõe sobre o Sistema Único de

Saúde, as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo � SINASE. Brasília: CONANDA, 2006. Disponível em: <http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRAVO, Maria Inês Souza (Org.). Serviço social e reforma sanitária: lutas sociais e práticas pro!ssionais. São Paulo: Cortez Editora, 2011.

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL � CFESS. Resolução 273/93. Código de Ética do Assistente Social. Disponível em: < https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=95580> Acesso em: 09 de julho de 2018.

FALEIROS, Vicente de Paula. A política social do estado capitalista: as funções da previdência e da assistência sociais. 12. ed. São Paulo: Cortez, 2009.

FALEIROS, Vicente de Paula. Saber profissional e Poder Institucional. São Paulo: Cortez, 2001. GUERRA, Y. A instrumentalidade do Serviço Social. S.P. Cortez, 1995. IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional.

8ª ed. � São Paulo: Cortez, 2005. MONTAÑO, C. A. A Natureza do Serviço Social. 2ª edição. São Paulo: Cortez, 2009. MOTA, Ana Elisabete. Cultura da crise e seguridade social: um estudo sobre as tendências da previdência e

da assistência social brasileira nos anos 80 e 90. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2011. NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. 3a ed. Ampliada - S. P. Cortez: 2001. VASCONCELOS, Ana Maria de. A prática do serviço social: cotidiano, formação e alternativas na área da

saúde. 7.ed. São Paulo: Cortez, 2011. VASCONCELOS, Eduardo Mourão (Org.). Saúde mental e serviço social: o desa!o da subjetividade e da

interdisciplinaridade. 5.ed. São Paulo: Cortez, 2010.

ESPECÍFICO: AUDITOR E CONTROLADOR INTERNO Aspectos gerais de auditoria: normas, objetivo e controle de qualidade; Ética Profissional e Responsabilidade Legal; Condução da auditoria em conformidade com as normas de auditoria; Auditoria Interna e Externa: conceito, objetivos, responsabilidades, funções e atribuições; Planejamento e desenvolvimento do plano de auditoria. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Relatório de auditoria; Estratégia de auditoria, sistema de informações e controle interno; Testes de auditoria: substantivos, de observância, revisão analítica; Procedimentos de Auditoria: inspeção, observação, investigação, confirmação, cálculo, procedimentos Analíticos; Tipos de auditoria: auditoria de conformidade; auditoria operacional; auditoria de demonstrações contábeis; auditoria de sistemas financeiros; atividades de estudo e consultoria; atividades de detecção de fraude; Metodologias e habilidades em auditoria governamental: mensuração de desempenho e avaliação de programas; Governança e análise de risco. O papel da auditoria na estrutura de governança. Estrutura conceitual de análise de risco (COSO). Elementos de risco e controle. Aplicação da estrutura conceitual de análise de risco. Governança no setor público; Amostragem estatística: tipo de amostragem, tamanho da amostra, risca de amostragem, seleção da amostra, avaliação do resultado do teste; Métodos quantitativos - estatística descritiva, uso de tabelas e gráficos em relatório de auditoria, medidas de tendência central (média, moda e mediana) e medidas de dispersão (desvio-padrão e coeficiente de variação), revisão analítica; Métodos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

qualitativos: entrevistas, questionários e grupo focal. Técnicas de coleta e análise de dados e pesquisas; Uso do trabalho de outros profissionais: Auditor Independente, Auditor Interno, Especialista de Outra Área. REFERÊNCIAS: ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria: um curso moderno e completo. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007. ATTIE, William. Auditoria: Conceitos e Aplicações. 3.ed. São Paulo: Atlas, 1998. AUDIBRA. COSO Gerenciamento de Riscos Corporativos: Estrutura Integrada. 2007. Disponível em: <

PESQUISADO: <https://www.coso.org/Documents/COSO-ERM-Executive-Summary-Portuguese.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BOYNTON, William C.; JOHNSON, Raymond N.; KELL, Walter G. Auditoria. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/legislacao/> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CHAVES, Renato Santos, Auditoria e Controladoria no Setor Público, Editora: Jurua, 2009. " CRUZ, Flavio da, Auditoria Governamental - 3a Edição 2007, Editora: Atlas. CRUZ, Flávio da; GLOCK, José Osvaldo. Controle Interno nos Municípios: orientação para a implantação e

relacionamento com os Tribunais de Contas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. DE CONTABILIDADE, CONSELHO FEDERAL. "RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03." Aprova a NBC T. DE CONTABILIDADE, NORMAS BRASILEIRAS. "NBC TA 200�Objetivos gerais do auditor

independente e a condução de uma auditoria em conformidade com normas de auditoria." (2009). GIL, Antônio de Loureiro. Como evitar fraudes, pirataria e conivência, 2.ed. São Paulo: Atlas, 1999. MORAIS, Henrique Hermes Gomes de, Normas e Técnicas de Auditoria, 2007, Auditoria "Geral do

Estado de Minas Gerais. SILVA, Moacir Marques da, Curso de Auditoria Governamental, Editora: Atlas, 2009. SPIEGEL, Murray R.; STEPHENS, Larry J. Estatística. Tradução José Lucimar do Nascimento. 4. Ed. Porto

Alegre: Bookman, 2009. SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Decreto nº 3.021, de 09 de fevereiro de 2015. Dispõe

sobre o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, na forma presencial para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.897, de 16 de janeiro de 2018. Dispõe sobre plano plure anual, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.898, de 16 de janeiro de 2018. Dispõe sobre orçamento anual, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: BIBLIOTECÁRIO

Biblioteconomia, documentação e ciência da informação. Formação e desenvolvimento de coleções. Organização e tratamento da informação e registros do conhecimento (catalogação, classificação, indexação e resumos). Normas de informação e documentação da ABNT. Serviços de referência e informação. Fontes gerais e especializadas de informação. Gestão de unidades de informação. Bibliotecas universitárias e o contexto institucional. Tecnologia da informação aplicada à gestão e aos serviços de bibliotecas. Legislação, ética profissional e órgãos de classe.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

REFERÊNCIAS: ALMEIDA, Maria Christina Barbosa de. Planejamento de bibliotecas e serviços de informação. Brasília,

DF: Briquet de Lemos, 2005.144 p. CAMPELLO, Bernadete Santos. Introdução ao controle bibliográfico. 2. ed. Brasília, DF: Briquet de Lemos,

2006. 94 p. CAMPELLO, Bernadete Santos; CENDÓN, Beatriz Santos; KREMER, Jeannette Marguerite (Org.). Fontes

de informação para pesquisadores e profissionais. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2007. 319 p. CARVALHO, Isabel Cristina Louzada. A socialização do conhecimento no espaço das bibliotecas

universitárias. Niterói: Intertexto, 2004. 185 p. CUNHA, Miriam Vieira da; SOUZA, Francisco das Chagas de (Org.). Comunicação, gestão e profissão:

abordagens para o estudo da ciência da informação. Belo Horizonte: Autêntica, 2006. 175 p. CUNHA, Murilo Bastos da. Para saber mais: fontes de informação em ciência e tecnologia. Brasília, DF:

Briquet de Lemos, 2001. 168 p. FEBAB. Código de catalogação Anglo-Americano. 2. ed. São Paulo: FEBAB, 2006. 2 v. FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Desenvolvimento e avaliação de coleções. Rio de Janeiro: Rabiskus,

1993. 184 p. GROGAN, Denis. A prática do serviço de referência. Tradução de Antonio Agenor Briquet de Lemos.

Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2001. 196 p.. LANCASTER, F. W. Avaliação de serviços de bibliotecas. Tradução de Antonio Agenor Briquet de Lemos.

Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2004. 356 p. LANCASTER, F. W. Indexação e resumos: teoria e prática. Tradução de Antonio Agenor Briquet de

Lemos. 2. ed. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais 33 Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2004. 452 p.

LE COADIC, Yves-François. A ciência da informação. Tradução de Maria Yeda F. S. de Filgueiras Gomes. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2004. 119 p.

LEITE, Fernando César Lima. Como gerenciar e ampliar a visibilidade da informação científica: repositórios institucionais de acesso aberto. Brasília: Ibict, 2009. 120 p.

MARCONDES, Carlos H.; KURAMOTO, Hélio; TOUTAIN, Lídia Brandão; SAYÃO, Luís (Org.). Bibliotecas digitais: saberes e práticas. 2.ed. Salvador, BA: Brasília: Ibict, 2006. 335 p.

MCGARRY, Kevin. O contexto dinâmico da informação: uma análise introdutória. Tradução de Helena Vilar de Lemos. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 1999. 206 p.

NAVES, Madalena Martins Lopes; KURAMOTO, Hélio(Org.). Organização da informação: princípios e tendências. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2006. 142 p.

OLIVEIRA, Marlene de (Coord.). Ciência da informação e biblioteconomia: novos conteúdos e espaços de atuação. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2005. 143 p.

PIEDADE, Maria Antonieta Requião. Introdução à teoria da classificação. 2. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Interciência, 1983. 221 p.

RIBEIRO, Antônia Motta de Castro M. Catalogação de recursos bibliográficos: AACR2 em MARC 21. 3. ed. rev. e ampl. Brasília, DF: Ed. do Autor, 2006. 1 v. Várias paginações.

ROBREDO, Jaime. Documentação de hoje e de amanhã: uma abordagem revisitada e contemporânea da ciência da informação e de suas aplicações biblioteconômicas, documentárias, arquivísticas e museológicas. 4. ed. rev. e ampl. Brasília, DF: Edição de Autor, 2005. 410 p.

ROSSATTO, Maria Antonieta. Gestão do conhecimento: a busca da humanização, transparência, socialização e valorização do intangível. Rio de Janeiro: Interciência, 2002. 264 p.

ROWLEY, Jennifer. A biblioteca eletrônica. Trad. de Antonio Briquet de Lemos. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2002. 399 p.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

SOUZA, Sebastião de. CDU: como entender e utilizar a edição padrão internacional em língua portuguesa. 3. ed. Brasília, DF: Thesaurus, 2004. 108 p.

TAMMARO, Anna Maria; SALARELLI, Alberto. A biblioteca digital. Tradução de Antonio Briquet de Lemos. Brasília, DF: Briquet de Lemos, 2008. 378 p.

TARAPANOFF, Kira (Org.). Inteligência, informação e conhecimento. Brasília, DF: IBICT: UNESCO, 2006. 456 p.

VERGUEIRO, Waldomiro de Castro Santos. Desenvolvimento de coleções. São Paulo: APB, 1989. 96 p.

ESPECÍFICO: BIÓLOGO Diversidade Biológica: Conhecimento de sistemática, taxonomia, classificação, filogenia, organização, biogeografia, etologia, fisiologia e estratégias adaptativas morfofuncionais dos seres vivos, com ênfase em vertebrados, criptógamos e fanerógamos. Bioquímica Celular: Compreensão dos mecanismos e regulação de processos energéticos. Respiração, fermentação e Fotossíntese. Ecologia: Relações entre os seres vivos e destes com o ambiente ao longo do tempo geológico. Conhecimento da dinâmica das populações, comunidades e ecossistemas, da conservação e manejo da fauna e flora e da relação saúde, educação e ambiente. Biologia da Conservação: Conceitos, atribuições e legislações relevantes (CBD, CITES, SNUC, Lei � Lei nº. 9.795, 27/04/1999, Lei Federal nº. 9.605/98 - Lei de Crimes contra o Meio Ambiente, Portaria nº. 1.522 de 19 de dezembro de 1989. Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção etc.). A prática da conservação in situ e ex situ, Estratégia global para a conservação de Biodiversidade (conceitos gerais, padrões, principais causas da perda de diversidade, extinção); Áreas prioritárias para a conservação e espécies ameaçadas em MG. Legislação e Impactos sócio-econômicos-ambientais: Licenciamento ambiental e Avaliação de impactos ambientais (Legislação � EIA/RIMA � Metodologias � Fases � Audiências públicas); Perícia ambiental; Subsídios para avaliação econômica de impactos ambientais; Poluição ambiental (Água � Ar � Solo); Planejamento urbano x Alteração da qualidade das águas � ar e solo; Recursos minerais e energéticos. REFERÊNCIAS: CUNHA, Sandra Baptista et al. Avaliação e Perícia ambiental. Bertrand Brasil. 1998. DERISIO, J.C. Introdução ao controle de poluição ambiental. 2.ed. São Paulo: Signus Editora, 2000. FILIZOLA, Heloisa Ferreira; GOMES, Marco Antonio Ferreira; SOUZA, Manoel Dornelas de. Manual de

procedimentos de coleta de amostras em áreas agrícolas para análise da qualidade ambiental: solo, água e sedimentos. Jaguariúna, SP: EMBRAPA Meio Ambiente, 2006. 169 p. ISBN 85-85771-43-7.

FLORA, E.S. Prevenção e controle da poluição nos setores energéticos, industrial e de transporte. Brasília, DF: ANEL, 2000.

MIRRA, Álvaro L. V. Impacto ambiental - Aspectos da Legislação brasileira. 3 ed. ED. Oliveira Mendes, 2006

ODUM, H.T, et al. Sistemas Ambientais e Políticas Públicas. Disponível em: <http://www.unicamp.br/fea/ortega/eco/index.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

POHLING, Rolf. Reações quimicas na análise de água. Fortaleza: Arte Visual, 2009. 334 p. PURVES, W; SADAVA, D.; GORDON H.O. Vida: a Ciência da Biologia, 6 ed. 3 vols. ARTMED,2005. REBOUÇAS, A. C.; TUNDISI, J.G. Águas doces do Brasil: capital ecológico, uso e conservação. 2ed. São

Paulo: Escrituras Editora, 2002. RIBEIRO, Maurício Andrés. ECOLOGIZAR. Pensando o ambiente humano. RONA Editora, 1998. RICKLEFS, E. Robert. Economia da Natureza. RJ: Ed Guanabara Koogan S.A. 5ª Edição, 2007. SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 2.835, de 18 de julho de 2008. Dispõe sobre o

uso e a ocupação do solo, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013. Dispõe sobre o meio ambiente, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.922, de 13 de abril de 2018. Dispõe sobre a regularização fundiária, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.944, de 04 de junho de 2018. Dispõe sobre o impacto da vizinhança em novos empreendimentos, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SÃO PAULO. Secretaria do Meio Ambiente. Coordenadoria de Planejamento Ambiental. Estudo de Impacto Ambiental � EIA, Relatório de Impacto Ambiental � RIMA: Manual de orientação. São Paulo, 1989. (Série Manuais).

STRYER, Lubert. Bioquímica. 4 ed.Rio de Janeiro. 1996. Ed Gauanabara Koogan. TEIXEIRA, Wilson et al. Decifrando a terra. São Paulo: Oficina de Textos, 2000.

ESPECÍFICO: CONTADOR Administração e contabilidade pública: conceitos, princípios, objetivos, regimes, campos de aplicação. Orçamento público. Despesas e Receitas Públicas. Princípios contábeis aplicados aos órgãos e entidades governamentais. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações contábeis: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Plano de contas aplicado ao setor público: aspectos gerais e estrutura do PCASP. REFERÊNCIAS: BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público. 7. ed. Brasília: DF, 2017. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/MCASP+7%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/6e874adb-44d7-490c-8967-b0acd3923f6d> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Brasília: DF, 2017. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/pcasp> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. E atualizações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF, 1º ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição. Disponível em:

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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11941.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF, 23 mar. 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF, 27 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404consol.htm Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37,

inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Brasília, DF, 30 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE � CFC. NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, de 23 de setembro de 2016. Aprova a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL � Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTSPEC.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE � CFC. Normas Brasileiras de Contabilidade de auditoria Independente de Informação Contábil Histórica. Disponível em: <http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Decreto nº 3.021, de 09 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, na forma presencial para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.897, de 16 de janeiro de 2018. Dispõe sobre plano plure anual, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.898, de 16 de janeiro de 2018. Dispõe sobre orçamento anual, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: ECONOMISTA

Microeconomia - Demanda do consumidor: curvas de indiferença e limitação orçamentária, equilíbrio do consumidor e mudanças pela variação de preços e renda, curva de demanda, variáveis que afetam a demanda. Oferta do mercado: variáveis que afetam a oferta, curva de oferta. Equilíbrio do mercado de bens e serviços. Elasticidades e suas aplicações. Classificação dos bens. Excedente do consumidor, excedente do produtor e excedente total. Oferta do produtor: teoria da produção, fatores de produção, função de produção e suas propriedades, isoquantas, função de produção com proporções fixas e variáveis, combinação ótima de fatores, firma multiprodutora. Custos de produção. Estruturas de mercado: concorrência perfeita, monopólio, concorrência monopolística, oligopólio. Macroeconomia - Contabilidade nacional: conceito e quantificação

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

da renda e do produto, produto e renda das empresas e das famílias, gastos e receitas do governo. Balanço de pagamentos. Contas nacionais do Brasil. Números índices. Tabela de relações insumo/produto. Moeda e bancos: funções da moeda, demanda por moeda, bancos e oferta de moeda, definição de moeda e quase-moeda, multiplicador da moeda. Determinação da renda e do produto nacionais: modelo keynesiano básico, equilíbrio entre oferta agregada e demanda agregada. Multiplicador keynesiano de gastos. Interligação entre o lado real e monetário. Modelo IS-LM. Inflação: causas e efeitos da inflação. Curva de Philips. Inflação e políticas de estabilização. Inflação de demanda e de custos. Imposto inflacionário. Produção e crescimento econômico: importância e determinantes da produtividade, crescimento econômico e políticas públicas, modelos de crescimento econômico. Planejamento Estratégico - Conceitos. Princípios. Planejamento estratégico, planejamento tático e planejamento operacional. Elaboração e implementação do planejamento estratégico: Diagnóstico estratégico. Missão, visão e valores. Análise externa e interna. Análise dos concorrentes. Objetivos e desafios empresariais. Estratégias empresariais. Políticas empresariais. Controle e avaliação do planejamento estratégico. Projetos - Planejamento e projetos: conceito, níveis de decisão, projetos empresariais e projetos públicos. Projetos e novas tecnologias de produção e de gestão: produção em massa, impacto das novas tecnologias, novas tecnologias de gestão. Projetos estratégicos: conceito, projeto no contexto do planejamento estratégico, estratégico versus outros aspectos da administração. Estudo de mercado: objetivos, classificação dos bens e serviços, elasticidades, distribuição de renda, canais de comercialização, ciclo de vida dos produtos, globalização e integração dos mercados. Técnicas de análise e previsão de mercado. Tamanho do projeto e economias de escala. Análise da localização de Projetos. Análise econômico-financeira de projetos. Análise da relação custo-volume-lucro. Avaliação de projetos de incorporação, cisão e fusão. Projetos e meio-ambiente. Projetos ecológicos. Financiamento de projetos. Aspectos tributários dos projetos. Gerência da execução de projetos. Avaliação de projetos públicos. Plano de negócios. Administração Financeira - Visão geral. Ambiente financeiro: mercados, instituições, taxas de juros, impostos. Conceitos essenciais da Administração Financeira: risco e taxas de retorno, valor do dinheiro no tempo, avaliação de títulos e ações. Projeção, planejamento e controle financeiros. Administração do capital de giro: política de capital de giro, administração de caixa e de títulos negociáveis, administração de crédito, administração de estoque, financiamento de curto prazo. Decisões de investimento estratégico de longo prazo: elaboração do orçamento de capital, técnicas de orçamento de capital, fluxos de caixa de projetos e risco, custo de capital, alavancagem, política de dividendos. Decisões de financiamento estratégico de longo prazo. REFERÊNCIAS: ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. Rio de Janeiro: Forense, 2001. BAPTISTA, Antônio Eustáquio e GONÇALVES, Eugênio Celso. Contabilidade geral. São Paulo: Atlas,

2004. CLEMENTE, Ademir. Projetos empresariais e públicos. São Paulo: Atlas, 2002. KOPITTKE, Bruno Hartmut e FILHO, Nelson Casarotto. Análise de investimentos. São Paulo: Atlas, 2000. LOPES, Luiz Martins e VASCONCELLOS, Marco A. Sandoval de. (Orgs) Manual de macroeconomia

básico e intermediário. São Paulo: Atlas, 2003. MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia: princípios de micro e macroeconomia. Rio de Janeiro:

Campus, 2001. MANKIW, N. Gregory. Macroeconomia. Rio de Janeiro: LTC, 2003. OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento estratégico: conceitos, metodologia e práticas.

São Paulo: Atlas, 2007. PADOVEZE, Clóvis Luiz. Contabilidade gerencial. São Paulo: Atlas, 2006. SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.897, de 16 de janeiro de 2018. Dispõe sobre

plano plure anual, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.898, de 16 de janeiro de 2018. Dispõe sobre orçamento anual, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

WESTON, Fred e BRIGHAN, E. Fundamentos da administração financeira. 10. ed. São Paulo: Makron Books, 2000.

ESPECÍFICO: ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Topografia. Geodésia. Batimetria. Fotogrametria e Foto identificação. Sensoriamento Remoto. Cartografia. Cadastro Técnico e Planejamento Urbano. Traçado de Estradas e Cidades. Agrimensura Legal. Geoprocessamento. Aerofotogrametria, Sensoriamento Remoto, Imagens de Satélite. Operação de Estação Total, GPS topográfico e Geodésico. Conhecimentos aprofundados em AUTOCAD e Conhecimento em levantamentos topográficos a campo de áreas rurais e urbanas. Projetos geométricos e estruturais. Serviços de terraplanagem. Cálculos de desenhos topográficos. Construção de barragens. Planejamento de projetos de irrigação e drenagem agrícolas. Construção de estradas de rodagem destinadas a fins agrícolas. Vigilância de terras devolutas. Laudos e pareceres e relatórios realizados de perícias e avaliações. REFERÊNCIAS: BORGES, Alberto de Campos; Topografia; Editora Edgar Blücher; São Paulo; 1977. DUARTE, Paulo Araújo; Fundamentos de cartografia; 2.ª edição; Editora da UFSC; Série Didática; 208p.;

Florianópolis; 2002. ESPARTEL, L.; LÜDERITZ, J.; SARRAZIN, O.; OBERCECK, H. e HÖFER, M.; Manual de Topografia e

Caderneta de Campo; Volume 1; Editora Globo; Porto Alegre e Ria de Janeiro; 1983. FERRAMENTAS; Catálogo comercial online das Lojas Cofermeta. Disponível em:

<http://www.cofermeta.com.br/defaulton.asp?txtDivisao=1&txtAcao=4&txtCodigo=50146> Consultado em 20/03/2006, as 17h40.

GEMAEL, Camil; Introdução à geodésia física; Editora da UFPR; Curitiba; 1999. SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 2.835, de 18 de julho de 2008. Dispõe sobre o

uso e a ocupação do solo, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013. Dispõe sobre o meio ambiente, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.922, de 13 de abril de 2018. Dispõe sobre a regularização fundiária, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.944, de 04 de junho de 2018. Dispõe sobre o impacto da vizinhança em novos empreendimentos, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

VAZ, G. e ALBUQUERQUE, M.; Topografia Prática e Agrimensura; Livraria Bertrand; Lisboa; 6.ª edição; Editora Paulo de Azevedo Ltda; Biblioteca de instrução Profissional.

ZEISS; Estereoscopios: catálogo. 51-460s/M-4. Carl Zeiss 7082 Oberkochen/Wuertt. _______. Instrumentos geodésicos: catálogo. Carl Zeiss Oberkochen / West Germany. _______. Níveis/Teodolitos: catálogo. Carl Zeiss Companhia Ótica e Mecânica - Representantes exclusivos

no Brasil de CARL ZEISS, Oberkochen; Oberkochen/Württ; 70-107 por; Impresso na Alemanha; IG. X/68 Too

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

ESPECÍFICO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO Agricultura Geral � Plantas de lavoura, fruticultura, olericultura e plantas ornamentais. Métodos de cultivo, tratos culturais, manejo fitossanitário, colheita e beneficiamento. Manejo e fertilidade do solo - Características morfológicas; ordens e classes de solos, aptidão agrícola, limitações de uso, fertilidade natural. Conservação dos solos e controle da erosão: práticas de manejo. Propriedades dos solos. Coleta de solos para análise: técnica de amostragem. Cálculo de calagem e adubação. Fertirrigação. Irrigação e drenagem - Sistema solo-água-planta, Balanço hídrico do solo. Necessidade hídrica das culturas. Potencial da água no solo. Retenção e movimento da água no solo. Disponibilidade de água para as plantas. Infiltração e escoamento superficial da água no solo. Características hidráulicas dos sistemas de irrigação. Sistemas de irrigação. Avaliação e manejo de sistemas de irrigação. Drenagem agrícola. Cultivo em ambientes protegidos e hidroponia � Plasticultura. Cultivo sob proteção, estufas, casa de vegetação e telados. Tipos e modelos de estufas. Túneis forçados. Material para cobertura. Manejo do ambiente em cultivo protegido. Sistemas de ventilação. Irrigação em ambiente protegido. Fundamentos de hidroponia. Solução nutritiva. Sistemas de cultivo hidropônico. Mecanização agrícola � Máquinas e implementos para preparo do solo, cultivo, aplicação de defensivos, corretivos e fertilizantes, colheita e beneficiamento de produtos agrícolas. Sistemas de implantação de culturas e desempenho de equipamentos. Gerenciamento de sistemas motomecanizados (planejamento, dimensionamento, regulagem e manutenção, controle de custos). Elaboração e avaliação de projetos agropecuários � Elaboração e interpretação de projetos agropecuários. Instalação, assistência e avaliação de projetos. Memorial. REFERÊNCIAS: BERNARDO, S. Manual de irrigação. 8.ed. rev. e ampl. Viçosa: Imprensa Universitária, 2006. 625 p. CASTRO, R. C. KLUGE, R. A. Ecofisiologia de Cultivos Anuais. Nobel, 1999,128p. FILGUEIRA, F. A. R. Novo manual de olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização

de Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais 35 hortaliças. Viçosa: Universidade Federal de Viçosa, 2000. 402 p.

FLORES, A. W.; RIES, L. R.; ANTUNES, Luciano Medici. Projetos e orçamentação agropecuária. Guaíba: Agropecuária, 2001. 125 p.

OLIVEIRA, A. A. P.; BRAINER, M. S. de C. P. Floricultura: caracterização e mercado. Fortaleza, CE: Banco do Nordeste do Brasil, 2007. 120 p. (Documentos do ETENE. n. 16).

OLIVEIRA, C. R. Cultivo em ambiente bem protegido. Campinas, SP: CATI, 1997. 31 p. (Boletim técnico (São Paulo (Estado). Coordenadoria de Assistência Técnica Integral). n. 232).

REICHARDT, K.; TIMM, L. C. Solo, planta e atmosfera: conceitos, processos e aplicações. 2. ed. Barueri, SP: Manole, 2012. 500 p.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 2.835, de 18 de julho de 2008. Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013. Dispõe sobre o meio ambiente, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.922, de 13 de abril de 2018. Dispõe sobre a regularização fundiária, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.944, de 04 de junho de 2018. Dispõe sobre o impacto da vizinhança em novos empreendimentos, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTOS-SEREJO, J.A.; DANTAS, J.L.L.; SAMPAIO, C.V.; COELHO, Y.S. (Ed). Fruticultura tropical: espécies regionais e exóticas. Brasília, Embrapa Informação Tecnológica, 2009. 509 p.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

SILVEIRA, G. M. Máquinas para plantio e condução de culturas. Viçosa, MG: Aprenda Fácil, 2001. 334 p. VALE, F. R.; GUEDES, G. A. de A; GUILHERME, L. R. G. Manejo da fertilidade do solo. Lavras, MG:

UFLA, 1997. 206 p.

ESPECÍFICO: ENGENHEIRO AMBIENTAL Fundamentos de tecnologia ambiental. Noções gerais de ecologia. Conceito de Desenvolvimento Sustentável. Aspectos e impactos ambientais. Fluxos e balanços de massa e energia. Química ambiental. Poluição das águas. Parâmetros de qualidade das águas e de efluentes líquidos. Dispersão de poluentes no meio aquático. Tratamentos físicos, físico-químicos e biológicos. Gerenciamento de efluentes industriais e domésticos Poluição do ar. Parâmetros de qualidade do ar e de emissões atmosféricas. Dispersão de poluentes no ar. Remoção de material particulado, de gases e vapores. Poluição do solo. Caracterização e uso do solo. Caracterização dos resíduos sólidos. Gerenciamento de resíduos sólidos. Conservação de ecossistemas aquáticos e terrestres. Manejo e proteção de biomas. Gestão de florestas públicas. Unidades de conservação. Licenciamento ambiental. Definições e fases do licenciamento. Levantamento e avaliação de impactos ambientais. Ferramentas de gestão ambiental. Proteção e controle da qualidade ambiental. Inspeção e monitoramento ambiental. Compras públicas sustentáveis. Legislação ambiental. Normas. Políticas públicas afetas à regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais e melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais. REFERÊNCIAS: BAIRD, C.; CANN, M. Química ambiental. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2011. BARROS, R. T. V. et al. Manual de saneamento e proteção ambiental para apoio aos Municípios. Belo

Horizonte: DESA/UFMG/FEAM, 1995. BRAGA, B. et al. Introdução à engenharia ambiental: o desafio do desenvolvimento sustentável. São Paulo:

Pearson, 2005. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Instruções Normativas. Legislação. Disponível em:

<http://www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=14> Acesso em: 09 de julho de 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente -

CONAMA. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiano.cfm?codlegitipo=3> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 11.284, de 2 de março de 2006. Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável; e institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro � SFB e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal � FNDF e suas atualizações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 3 mar. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11284.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e suas alterações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Código Florestal Brasileiro e suas alterações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 28 maio 2012. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e suas alterações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 2 set. 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e suas alterações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 9 jan. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. E suas atualizações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. E suas alterações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), com ênfase em Unidades de Conservação de Uso Sustentável Federais e Estaduais. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 19 jul. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9985.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CALIJURI, M. do C.; CUNHA, D. G. F. Engenharia ambiental: conceitos, tecnologia e gestão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

CARVALHO, J. de L.; PICARELLI, S. B. N.; Manual Procura+: um guia para implementação de compras públicas sustentáveis. 3. ed. São Paulo: ICLEI Brasil, 2015. Disponível em: <http://sams.iclei.org/fileadmin/user_upload/SAMS/Documents/PUBLICACOES/Manual_Procura_BR_final.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO � CETESB. Resíduos sólidos industriais. São Paulo: CETESB, 1992.

INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS � IPT; Compromisso Empresarial para Reciclagem � CEMPRE. Lixo municipal: manual de gerenciamento integrado. 2. ed. São Paulo: IPT; CEMPRE, 2000.

LIBÂNIO, M. Fundamentos de qualidade e tratamento de água. Campinas: Átomo, 2010. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

Normas do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Disponível em: <http://www.meioambiente.mg.gov.br/copam>.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD. Deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/action/consultaPublicacoes.do>.

SANCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2013.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 2.835, de 18 de julho de 2008. Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013. Dispõe sobre o meio ambiente, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.922, de 13 de abril de 2018. Dispõe sobre a regularização fundiária, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.944, de 04 de junho de 2018. Dispõe sobre o impacto da vizinhança em novos empreendimentos, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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ESPECÍFICO: ENGENHEIRO CIVIL Conceitos básicos de resistência dos materiais. Conceitos básicos de análise estrutural. Dimensionamento de estruturas de concreto armado, de aço e de madeira. Projetos de subdivisão e urbanização de terrenos. Topografia. Planejamento, orçamento e acompanhamento de obras. Projeto de instalações elétricas domiciliares. Projeto de instalações hidráulico-sanitárias. Projeto de vias urbanas, terraplenagem, pavimentação, captação e destino das águas pluviais. Perícias, relatórios, vistorias, avaliações de imóveis para desapropriações. Leitura e correção de desenhos de arquitetura, de instalações elétricas e hidráulicosanitárias. Orientação e supervisão de equipes de obras civis. Emissão de pareceres e relatórios sobre assuntos técnicos. Conhecimentos da Lei nº 8.666/93 (licitações). REFERÊNCIAS: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Instalações elétricas de baixa tensão (NBR

5410). Rio de Janeiro: ABNT, 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Instalação predial de água fria (NBR 5626). Rio

de Janeiro: ABNT, 1998. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Projeto de estruturas de concreto �

procedimento (NBR 6118). Rio de Janeiro: ABNT, 2014. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Projetos de estruturas de madeira (NBR 7190).

Rio de Janeiro: ABNT, 1997. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Projeto e execução de instalações prediais de

água quente (NBR 7198). Rio de Janeiro: ABNT, 1993. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Projeto de estruturas de aço e estruturas mistas

de aço e concreto de edifícios (NBR 8800). Rio de Janeiro: ABNT, 2008. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Sistemas prediais de esgoto sanitário: projeto e

execução (NBR 9649). Rio de Janeiro: ABNT, 1999. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Instalações prediais de águas pluviais (NBR

10844). Rio de Janeiro: ABNT, 1989. BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37,

inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CARDOSO, R. S. Orçamento de obras em foco: um novo olhar sobre a engenharia de custos. São Paulo: PINI, 2014.

CARVALHO JR., R. Instalações hidráulicas e o projeto de arquitetura. 8. ed. São Paulo: Blucher, 2014. FIKER, J. Manual de avaliações e perícias em imóveis urbanos. 3. ed. São Paulo: PINI, 2008. GERE, J. Mecânica dos materiais. São Paulo: Thomson Pioneira, 2003. LEET, K. M. et al. Fundamentos da análise estrutural. São Paulo: McGraw-Hill, 2009. LIMMER, C. V. Planejamento, orçamentação e controle de projetos. Rio de Janeiro: LTC, 1997. NEVES, F. J. M. Como ler plantas e projetos: guia visual de desenhos de construção. São Paulo: PINI, 2014. PESSOA JR., E. Manual de obras rodoviárias e pavimentação urbana: execução e fiscalização. São Paulo:

PINI, 2014. TULER, M. Fundamentos de topografia. Porto Alegre: Bookman, 2014.

ESPECÍFICO: ENGENHEIRO DE TRÂNSITO Determinar o local de instalação; se for necessário, definir o tempo de ciclo e fazer a manutenção dos dispositivos de controle de tráfego, da sinalização semafórica, vertical e horizontal; realizar análise de acidentes de tráfego; propor medidas e projetar soluções de engenharia para permitir um tráfego seguro; realizar estudos e pesquisas de engenharia sobre as condições de tráfego; planejar a operação do tráfego nas vias urbanas; cooperar com demais autoridades municipais no desenvolvimento de formas e meios de

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melhorar as condições de tráfego e realizar outras atividades determinadas pela Administração Municipal; implantar e manter os dispositivos de controle de tráfego oficiais, incluindo sinalização vertical, horizontal e semafórica, quando e como requeridos; declarar vias para lazer, recreação e eventos comunitários especiais, sinalizando-os adequadamente; especificar e manter, com dispositivos de sinalização adequados, os locais de cruzamentos de pedestres e interseções perigosas; estabelecer zonas de segurança de pedestres e áreas de circulação exclusiva para pedestres; implantar sinalização horizontal com linhas divisórias de fluxo, nas vias urbanas em que um regular alinhamento de tráfego é necessário; implantar áreas de cargas e descargas de mercadorias, pontos de parada de transporte coletivo, áreas de embarque e desembarque de passageiros e pontos de táxis, instalando e mantendo os dispositivos de sinalização adequados, indicando os períodos de tempo (horários) permitidos ou proibidos. Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência e estabelecidas pelo Conselho de Classe. Legislação de Trânsito e Transportes. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito em vigência e suas alterações. Sinalização de trânsito Direção defensiva. Noções de primeiros socorros. REFERÊNCIAS: BRASIL. Departamento Nacional de Trânsito � DENATRAN. Manual de Sinalização do DENATRAN.

Volumes I, II, III, IV, V, VI. Brasília: DENATRAN, 2007. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/index.php/educacao/109-educacao/publicacoes/449-publicacoes> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Departamento Nacional de Trânsito � DENATRAN. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito em vigência e suas alterações. Disponível em: <http://www.denatran.gov.br/resolucoes> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Departamento Nacional de Trânsito � DENATRAN. Direção defensiva: Trânsito seguro é um direito de todos. Brasília: DENATRAN, 2005. Disponível em: <http://www.vias-seguras.com/documentacao/arquivos/denatran_manual_de_direcao_defensiva_maio_2005> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 24 set. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES I. P. � IMTT. Manual de Situações de Emergência e Primeiros Socorros. Lisboa: IMTT, 2010. Disponível em: <http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/TransportesRodoviarios/Documents/Manuais%20Forma%C3%A7%C3%A3o%20Inicial%20Motoristas/Manual_Emergencia_Primeiros_Socorros_FIC.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

RIO DE JANEIRO. Departamento de Trânsito-RJ. Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, de Sinalização e da Via. Gestão 2004/2005. Disponível em: <http://www.detran.rj.gov.br/_include/on_line/cartilha/cartilha.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

Análise de circuitos elétricos CC e CA (monofásicos e trifásicos). Instalações elétricas de média e alta tensão. Transformadores: aspectos construtivos. Transformadores em circuitos trifásicos. Conversores CA-CC. Inversores. Baterias e no-breaks. Controle de sistemas elétricos industriais. Disjuntores, relés e fusíveis. Rede de transmissão e subtransmissão. Rede de distribuição. Proteção de sistemas elétricos de potência. Transformadores de Potência (TP�s). Transformadores de Corrente (TC�s). Tipos de faltas. Potência transmitida. Fornecimento de energia elétrica. Dimensionamento elétrico e mecânico de redes de distribuição. Manobra. Smart Grid. Proteção de transformadores, barramentos e linhas de transmissão. Aterramento de equipamentos. Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). Equipamentos de proteção individual e coletiva. Ergonomia. Prevenção de riscos ambientais.

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ACIONAMENTOS ELÉTRICOS: Acionamento de motores elétricos. Circuitos de comando e sistemas de controle. Controladores lógicos programáveis e relés lógicos programáveis. Circuitos Elétricos: Corrente e tensão, resistência, lei de ohm, potência e energia. Circuitos em série e paralelo. Métodos de análise em Cc e Ca. Teoremas de análise de circuitos em Cc e Ca. Capacitores, indutores e resistores. Correntes e tensões alternadas senoidais. Potência ativa, reativa e aparente, fasores e sistemas trifásicos. Máquinas Elétricas: Circuitos magnéticos. Transformadores monofásicos e trifásicos. Transformadores de corrente e potencial. Funcionamento, características de desempenho, aplicações e ensaios de motores de indução. Materiais Elétricos: Características de materiais condutores, semicondutores, dielétricos e magnéticos. Propriedades mecânicas e elétricas dos materiais. NBR 5410: Instalações elétricas prediais. Diagramas de representação (unifilares e multifilares). Critérios de dimensionamento de condutores. Dimensionamento de circuitos, eletrodutos e dispositivos de proteção. Proteção de sobre correntes, esquemas de aterramento e sistemas SPDA. Noções de Equipamentos Eletromecânicos: Disjuntores, seccionadores, e transformadores para instrumentos. Reguladores de tensão (bancos de capacitores e reatores). Noções de Subestações: Finalidade e arranjos de subestações. Inserção da mesma no sistema elétrico. Transformadores, chaves seccionadoras, quadros de distribuição e proteção de circuitos. Grupos geradores diesel/elétricos. NR 10: Segurança em instalação e serviços elétricos. Sistemas de Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA): Proteção contra contatos indiretos. Aterramento de equipamentos. Sistemas de aterramento da rede elétrica. Elementos de uma malha de aterramento e tipos de para-raios. REFERÊNCIAS: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR nº 10 � Segurança em instalações e

serviços de eletricidade. 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR nº 5410. Instalações elétricas de baixa

tensão. 2012. CAMINHA, Amadeu C. Introdução à proteção dos sistemas elétricos. São Paulo: Edgard Blücher. 2004. FITZGERALD, A. E. et al. Máquinas elétricas. 6. Ed, Porto Alegre, Bookman, 2006. MAMEDE FILHO, João. Instalações elétricas industriais. 3. Ed. Rio de Janeiro: LTC. MAMEDE FILHO, João. Manual de Equipamentos Elétricos. 7. Ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007 NASCIMENTO, G. Comandos elétricos - Teoria e atividades. São Paulo: Érica. 2011. NILSSON, James W. Circuitos elétricos. 6. Ed. São Paulo: LTC, 2003. PAPENKORT. Esquemas elétricos de comando e proteção. 2. Ed. São Paulo: EPU, 2011. SCHIMIDT, Walfredo. Materiais elétricos: condutores e semicondutores Vol. 1, 2.ed. São Paulo: Edgard

Blücher, 2002. SCHIMIDT, Walfredo. Materiais Elétricos: Isolantes e Magnéticos - Vol. 2. 2a. Ed, São Paulo, Edgard

Blücher, 1999. VISACRO FILHO, Silvério. Aterramentos elétricos - Conceitos básicos, técnicas de medição e

instrumentação, filosofia de aterramento. São Paulo: Artliber, 2010.

ESPECÍFICO: ENGENHEIRO FLORESTAL Anatomia da madeira; Arborização Urbana: planejamento, monitoramento e manejo; Colheita / Exploração Florestal; Conservação da Natureza e Paisagismo; Dendrologia Florestal; Ecologia Florestal (sucessão florestal; espécies pioneiras, secundárias e clímax; restauração florestal e ecossistemas brasileiros); Fitopatologia Florestal; Inventário Florestal e Dendrometria; Legislação Florestal, Manejo de Áreas Silvestres; Manejo Florestal; Silvicultura (viveiros e sementes � coleta, extração, quebra de dormência,

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semeadura, tratos silviculturais e fitossanitários, preparo de substrato e adubação, coleta e preparo de material vegetativo, embalagens, ferramentas e insumos). Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal: Legislação sobre defesa sanitária vegetal. Praga Quarentenária Ausente (A1) e Presente (A2). Medidas de prevenção, contenção, erradicação e controle das Pragas Quarentenárias. Manejo integrado de pragas e plantas invasoras. Métodos alternativos de controle de pragas. Quarentena vegetal. Área livre de pragas. Zona de baixa prevalência. Agrotóxicos: Tecnologia de aplicação. Receituário Agronômico. Uso correto e seguro de agrotóxicos. Destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. Equipamentos de Proteção Individual para o uso de agrotóxicos. Toxicologia, classificação e tipos de agrotóxicos. Legislação Federal: Novo Código Florestal: Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 atualizado. Defesa Vegetal: Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 � Dispõe sobre o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998 � Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre política agrícola, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 � Organiza o SUASA e regulamenta artigos da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016 � Aprova a Norma Técnica para utilização do Certificado Fitossanitário de Origem � CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado � CFOC. Agrotóxicos: Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 � Dispõe sobre Agrotóxicos, seus componentes e afins, a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos. Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000 � Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 � Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 � Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Resolução CONAMA nº 465, de 5 de dezembro de 2014 � Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins vazias ou contendo resíduos. REFERÊNCIAS: APPEZZATO-DA-GLÓRIA, B. & CARMELLO-GURERREIRO, S. M. Anatomia Vegetal. 2.ed. Viçosa:

Universidade Federal de Viçosa, 2006. BERTI FILHO, E. (coord.) Manual de Pragas em Florestas � Cupins ou térmitas. v. 3, Viçosa:

IPEF/SIF.1993. 82 p. BRASIL. Conservação Ambiental no Brasil. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos

e da Amazônia Legal, 1997. 220 p. BRASIL. Instrução Normativa n° 33, de 24 de agosto de 2016 � Aprova a Norma Técnica para utilização do

Certificado Fitossanitário de Origem � CFO e o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado � CFOC. Disponível em: <http://www.abrasem.com.br/wp-content/uploads/2016/08/INSTRU%C3%87%C3%83O-NORMATIVA-No-33-DE-24-DE-AGOSTO-DE-2016.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 � Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4074.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 � Organiza o SUASA e regulamenta artigos da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5741.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 � Dispõe sobre o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D24114.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 � Dispõe sobre Agrotóxicos, seus componentes e afins, a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a

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comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/616627.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 � Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 9.712, de 20 de novembro de 1998 � Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre política agrícola, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9712.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Lei Federal i nº 9.974, de 6 de junho de 2000 � Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9974.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 � Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Resolução CONAMA nº 465, de 5 de dezembro de 2014 � Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins vazias ou contendo resíduos. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=710> Acesso em: 09 de julho de 2018.

COSTA, E. C. D�ÁVILA, M.; CANTARELLI, E. B.; MURARI, A. B.; MANZONI, C. G. Entomologia Florestal. Santa Maria: UFSM. 2008. 240 p.

MACHADO, C.C. (editor). Colheita florestal. 2ª ed. Viçosa: UFV, 2008. 501p. MINAS GERAIS. Decreto Estadual nº 43.710 de 08 de janeiro de 2004. Regulamenta a Lei 14.309 de 19 de

julho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=5609> Acesso em: 09 de julho de 2018.

MINAS GERAIS. Lei Estadual nº 13.048 de 17 de dezembro de 1998. Altera dispositivos da Lei 10.561, de 27 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a política florestal no Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=2373> Acesso em: 09 de julho de 2018.

MINAS GERAIS. Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado Minas Gerais e dá outras providências. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=5309> Acesso em: 09 de julho de 2018.

RAVEN, P. H; EVERT, R.F.; EICHHORN, S. E. Biologia vegetal. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

RIZZINI, C.T. Árvores e madeiras úteis do Brasil: manual de dendrologia brasileira. (2ª ed.). São Paulo: Editora Edgard Blücher, 1978. 296p.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 2.835, de 18 de julho de 2008. Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013. Dispõe sobre o meio ambiente, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.922, de 13 de abril de 2018. Dispõe sobre a regularização fundiária, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.944, de 04 de junho de 2018. Dispõe sobre o impacto da vizinhança em novos empreendimentos, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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SILVA, Jorge Xavier; ZAIDAN, Ricardo Tavares. Geoprocessamento & Análise Ambiental. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009. 360p.

SOARES, C. P.; PAULA NETO, F.; SOUZA, A. L. Dendrometria e Inventário Florestal, Editora: UFV, 2006, 276p.

VANNUCCI, A.L.; REZENDE, M.H. Anatomia vegetal: noções básicas. Goiânia: UFG, 2003.

ESPECÍFICO: ENGENHEIRO SANITÁRIO Lei Orgânica do Município de Santa Luzia. Sistemas de abastecimento de água: incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água. Importância do abastecimento de água. A água na transmissão de doenças. Qualidade, impurezas e características físicas, químicas e biológicas da água; padrões de potabilidade; controle da qualidade da água. Consumo de água; estimativa de população. Captação de águas superficiais e subterrâneas: tipos de captação; materiais e equipamentos; dimensionamento; proteção. Tratamento de água de abastecimento para pequenas e grandes comunidades. Coagulação/floculação; decantação; filtração; oxidação/desinfecção; fluoretação/desfluoretação. Tratamento coletivo e individual de águas residuárias domésticas: características dos esgotos; processos e grau de tratamento; tratamento preliminar; tratamento secundário e terciário; tratamento do lodo; reuso da água e disposição no solo. Sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento. Sistemas de esgotos sanitários: Tratamento de Efluente Sanitário. Tratamento de efluentes industriais: características dos efluentes; tipos de tratamento; dimensionamento; recuperação de materiais. Coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo). Resíduos sólidos: conceito, classificação, acondicionamento, coleta, transporte e destino final; limpeza pública. Controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental. Controle de vetores biológicos transmissores de doenças (artrópodes e roedores de importância para a saúde pública). A avaliação de impacto ambiental - EIA. O relatório de impacto ambiental - RIMA. O licenciamento ambiental e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras - LAP, LAI, LAO. Saneamento de edificações e locais públicos, tais como piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral. Saneamento dos alimentos. REFERÊNCIAS: BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Cartilha de vigilância sanitária: cidadania e

controle social. 2. ed. Brasília: ANVISA, 2002. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_vigilancia.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Vigilância em Saúde - Parte 2. Brasília: CONASS, 2011. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, 6, II). Disponível em <http://www.conass.org.br/bibliotecav3/pdfs/colecao2011/livro_6.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Lei nº. 9.433, de 8 de Janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2000/Mv0967-00.htm Acesso em: 09 de julho de 2018. BRASIL. Lei nº. 11.445 de 5 de Janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Acesso em: 09 de julho de 2018. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual integrado de vigilância, prevenção e controle de doenças

transmitidas por alimentos. Série A. Normas e Manuais Técnicos, Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_integrado_vigilancia_doencas_alimentos.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011. Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2914_12_12_2011.html> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 216 de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 16 set. 2004.

BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Guia para a elaboração de planos municipais de saneamento. Brasília, 2006. 152 p. BRASIL. Ministério das Cidades; Organização Pan-Americana da Saúde. Política e plano municipal de saneamento ambiental: experiências e recomendações.Brasília, 2005. 89 p. BRASIL. Programa de Modernização do Setor Saneamento. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: diagnóstico dos serviços de água e esgotos � 2006. Brasília: MCIDADES.SNSA, 2007. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Resolução SES/MG nº 5.710, de 02 de

maio de 2017. Instituir procedimentos para avaliação do risco sanitário no âmbito do Estado de Minas Gerais, para os tipos de estabelecimentos que menciona, conforme o disposto no art. 85-A da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Resolu%C3%A7%C3%A3o_5710.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

MINAS GERAIS. Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999. Contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e suas alterações. Diário [do] Executivo de Minas Gerais, 25 set. 1999. Disponível em: <http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=5043> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SOUZA, Cezarina Maria Nobre; FREITAS, Carlos Machado de; MORAES, Luiz Roberto Santos. Discursos sobre Saneamento, Saúde e Ambiente na Legislação: Uma análise de conceitos e diretrizes. Engenharia Sanitária e Ambiental, v. 12, p. 371-379, 2007.

ESPECÍFICO: ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho na empresa; Órgãos e instituições relacionadas à segurança e saúde do trabalhador. Programas obrigatórios para as empresas; Higiene do Trabalho; Riscos ambientais; Avaliação e controle de agentes ambientais; Insalubridade; Riscos físicos, químicos, biológicos e mecânicos; Condições ambientais de trabalho; Ruído, temperatura, velocidade e umidade relativa do ar, e iluminação no posto de trabalho; Equipamentos, parâmetros e procedimentos de mensuração; Tecnologia e prevenção no combate a sinistro; Propriedade físico-química do fogo; O incêndio e suas causas; Classes de incêndio; Métodos de extinção; Agentes e aparelhos extintores; Extintores de incêndio; Sistemas de prevenção e combate a incêndios; Brigadas de incêndio; Planos e brigadas de emergência; Segurança do Trabalho: Legislação e normatização; Acidentes de trabalho; Conceito técnico e legal; Riscos e causas de acidentes do trabalho; Análise de acidentes; Comunicação e registro de acidentes de trabalho; Definições de atos e condições ambientes de insegurança; Investigação das causas de acidentes; Estatísticas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Equipamentos de Proteção Individual (EPI); Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC); Inspeção de segurança; CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Campanhas de prevenção e SIPATs; Elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; Estudo de riscos; Mapeamento de riscos; Análise de riscos; Programa de prevenção e controle de perdas em empresas; Controle de perdas e perícias trabalhistas; Responsabilidade civil e criminal; Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Medicina do Trabalho na empresa; Fisiologia humana; Toxicologia; Doenças profissionais e doenças relacionadas com o trabalho; Agentes causadores de doenças � físicos, biológicos, químicos e ergonômicos. Elaboração do PCMSO � Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Ergonomia. Princípios da Ergonomia. A aplicabilidade da Ergonomia.

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Ergonomia e prevenção de acidentes. Atividades musculares. Posturas e movimentos. Transporte, armazenamento, movimentação e manuseio de materiais; Proteção ambiental. Transformação do ambiente. Controle de qualidade ambiental. Qualidade do ar e da água. Controle de resíduos e reciclagem; Estatística aplicada à Saúde do trabalhador; Qualidade e Excelência no Gerenciamento dos Serviços de Medicina e Segurança do trabalho; Administração e legislação aplicada à segurança e saúde do trabalhador, em especial: Constituição Federal (1988): Título II, Capítulo II �Dos Direitos Sociais�, Artigo 7º. Constituição Federal (1988): Título VIII, Capítulo II �Da Seguridade Social�, Artigos 196 e 200. CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Título II, Capítulo V �Da Segurança e Medicina do Trabalho�, Artigos 154 a 223. Convenções da OIT (Organização Internacional do trabalho): nº 155, 162, 167 e 170; Portaria 3214/78: Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego): NRs 1 a 12, 15 a 18, 20ª 21, 23 a 28, 32 e 35; Manual de Aplicação da NR17; Legislação Previdenciária: Leis 8.213/91 e Decreto N. 3.048, de 06/05/99. NTEP e SAT; Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST): Portaria MS nº 3.908, de 30/10/98 e; Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador do SUS: Portaria MS nº 3.120, de 01/07/98; Manual Prático de Higiene Ocupacional e PPRA. REFERÊNCIAS: BRASIL. Confederação Nacional da Indústria. Manual NTEP e FAP. Nexo técnico epidemiológico

previdenciário (NTEP) e suas implicações na composição do fator acidentário de prevenção (FAP). Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.sinaees-sp.org.br/arq/mntepfap.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Constituição da República Federativa do Brasil. Centro de Documentação e Informação. Edições Câmara BRASÍLIA. 51. ed. Brasília: CN, 2017. Disponível em: <http://livraria.camara.leg.br/direito-e-justica/constituic-o-da-republica-federativa-do-brasil-livro-923.html> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.908, de 30 de outubro de 1998. Estabelece procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3908_30_10_1998.html> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Manual de aplicação da Norma Regulamentadora nº 17. � 2 ed. � Brasília: MTE, SIT, 2002. Disponível em: <http://www.ergonomia.ufpr.br/MANUAL_NR_17.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Portaria nº 3.120, de 1º de julho de 1998. Disponível em: <http://ftp.medicina.ufmg.br/osat/legislacao/Portaria_3.120_12092014.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/839945.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 7 maio 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 9 ago. 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 25 jul. 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

CONVENÇÕES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Ministério do Trabalho e Emprego. Edição e Distribuição Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). 62 p. Brasília, 2002.

LANZA, M. B. F. Manual prático de higiene ocupacional e PPRA. Avaliação e Controle dos Riscos Ambientais. 6. ed. São Paulo: Editora LTr., 2014.

ESPECÍFICO: GEÓGRAFO

As relações sociedade e natureza e os problemas socioambientais contemporâneos; Temas das agências internacionais: a água, o aquecimento global e as florestas; gestão da água e do território � águas oceânicas e continentais; Impactos ambientais relacionados à água; Documentos de leitura do espaço geográfico em sua representação. A dimensão espacial dos fenômenos migratórios: uma reestruturação urbana mundial. A produção do espaço globalizado e as ações das transnacionais; Usos do território brasileiro: do meio natural ao meio técnico científico-informacional; Novas dimensões das questões agrárias/agrícolas e urbanas no alvorecer do século XXI; Modos de vida e o papel das tecnologias na construção das paisagens urbanas e rurais; Elementos de geografia física, humana e econômica do Brasil; Elementos de cartografia básica e cartografia temática � a representação cartográfica: mapa, escala, imagens de satélite, fotografias aéreas � análise de mapas termáticos; Divisões Geoeconômicas do Brasil e a diversidade Cultural segundo o IBGE. Brasil � Campos � Cidades. Espaços em transformação. Brasil � Regiões Geoeconômicas; a relação entre educação ambiental e o fazer do geógrafo; O saneamento no Brasil e no mundo; A dinâmica dos processos naturais: A estrutura geológica da Terra, evolução e formas de relevo. As características e relações entre tipos de clima, vegetação, hidrografia, solo e relevo. Os recursos minerais e energéticos. Consevação e utilização de recursos naturais. Desenvolvimento e meio ambiente. Nação e Estado: questão cultural e política, o lugar e o território no espaço globalizado. A globalização e a formação da economia no mundo: história da Indústria e a sociedade de consumo. REFERÊNCIAS: AB'SÁBER, A. Os domínios de natureza no Brasil - potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê

Editorial, 2003. __________. Paisagens de Exceção � o litoral e o pantanal mato-grossense, patrimônios básicos. São Paulo.

Atêlie Editorial. 2006. __________. O que é ser geógrafo. São Paulo. Editora Record. 2011. BIGARELLA, João José. Estrutura e origem das paisagens tropicais e subtropicais. Florianópolis. Editora da

UFSC. 1994 CASTRO, José Esteban; HELLER Léo; MORAIS, Maria da Piedade. O direito a água como política pública

na América Latina: uma exploração teórica e empírica. Brasília. IPEA. 2015. CHRISTOPHERSON, R. W. Geossistemas � Uma introdução à geografia física. 7. ed. Tradução: Francisco

Eliseu Aquino et al. Porto Alegre: Bookman, 2012. COSTA, Geraldo Magela; COSTA, Heloísa Soares de Moura; MONTE-MÓR, Roberto de Melo. Teorias e

práticas urbanas: condições para a sociedade urbana. Belo Horizonte. C/Arte. 2015. COSTA, Geraldo Magela; MENDONÇA, Jupira Gomes de; MONTE-MÓR, Roberto de Melo. Novas

periferias metropolitanas � a expansão metropolitana em Belo Horizonte: dinâmica e especificidades no Eixo Sul. Belo Horizonte. C/Arte. 2006.

DOMINGUES, A. F.; BOSON, P. H. G.; ALIPAZ, S. A gestão dos recursos hídricos e a mineração - Agência Nacional de Águas. Brasília: 2006. 334 p. Disponível em: <https://portaldamineracao.com.br/wp-content/uploads/2017/06/a-gestao-dos-recursos-hidricos-e-a-mineracao.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

GONÇALVES-PORTO, Carlos Walter. A água não se nega a ninguém. Observatório Latino americano de Geopolítica. 19/02/2008. Disponível em: <http://www.geopolitica.ws/article/agua-nao-se-nega-a-ninguem-a-necessidade-de-ouvir-/> e, também, em:

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<http://www.flacsoandes.edu.ec/biblio/catalog/resGet.php?resId=22440> Acessos em: 09 de julho de 2018.

___. A globalização da natureza e a natureza da globalização. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira. 2015. HAESBAERT, Rogério. O território em tempos de globalização. In: ETC.. espaço, tempo e crítica. Revista

eletrônica de ciências aplicadas, ago. 2007. UFF. Disponível em: <http://www.uff.br/etc/UPLOADs/etc%202007_2_4.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

HERVÉ, Théry. Globalização, desterritorialização, reterritorialização. Revista da ANPEGE, v. 4, p.89-108, 2008. Disponível em: <http://ojs.ufgd.edu.br/index.php/anpege/article/view/6601/3601> Acesso em: 09 de julho de 2018.

LAYRARGEUS, Philippe P. & LIMA, Gustavo Ferreira da C. As macrotendências político-pedagógicas da educação ambiental brasileira. In Revista Ambiente e sociedade [online]. 2014, vol.17, n.1, pp.23-40. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/asoc/v17n1/v17n1a03.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

LOUREIRO, Carlos Frederico B. Trajetórias e fundamentos da Educação Ambiental. São Paulo. Editora Cortez. 2012.

MARTINELLI, Marcelo. Mapas de geografia: cartografia temática. São Paulo: Contexto, 2006. PRESS, F.; SIEVER, R.; GROTZINGER, J.; JORDAN, T. H. Para entender a Terra. 4. ed. Porto Alegre:

Bookman. 2006. ROSS, J. L. Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996. REZENDE, Sonaly Cristina. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte. Editora da

UFMG. 2008. RIBEIRO, Wagner Costa. Geografia política da água. São Paulo. Annablume. 2008. SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. Rio de

Janeiro: Record, 2001. SOUZA, Marcelo Lopes de. Os conceitos fundamentais da pesquisa sócio-espacial. Rio de Janeiro. Bertrand

Brasil. 2015. TEIXEIRA, W.; TOLEDO, M. C. M. de; FAIRCHILD, T. R.; TAIOLI, F. (Org.). Decifrando a Terra. São

Paulo: Oficina de Textos, 2000. ZHOURI, Andréa (org.). As tensões do lugar: hidrelétricas, sujeitos e licenciamento ambiental. Belo

Horizonte. Editora da UFMG. 2011.

ESPECÍFICO: GEÓLOGO Fundamentos de geologia geral e estrutural; dinâmicas interna e externa da terra; ciclos geológicos; geologia ambiental; intemperismo e processos erosivos; mineralogia; importância econômica dos minerais e elementos químicos; propriedades físicas e químicas dos minerais; classificação de minerais e mineralogia descritiva; petrografia; formação e constituição da crosta terrestre; características físicas e químicas das rochas; principais classes de rochas; rochas magmáticas plutônicas e vulcânicas; sedimentação, sedimentos e rochas sedimentares; rochas metamórficas; textura e estrutura das rochas; estratigrafia e geologia do brasil; fósseis; datações geocronológicas; visão geral de estratigrafia do brasil; províncias estruturais brasileiras, bacias sedimentares brasileiras continentais e da margem continental; intemperismo; formação dos solos e evolução das paisagens; hidrogeologia; estruturas primárias e tectônicas; dobras, falhas e fraturas; classificação dos recursos minerais; minerais metálicos e não metálicos; mineração e impactos ambientais; geoquímica ambiental e estudos de impacto ambiental; estudos de impacto ambiental (eia); relatório de impacto ambiental (rima); recursos hídricos e mineração; dispersão de massa; elementos de geomorfologia geral; domínios da natureza no brasil e paisagens de exceção; paisagens tropicais e subtropicais; dinâmica geoambiental; geopolítica dos minérios; relação geologia-geomorfologia; as relações sociedade e natureza e os problemas socioambientais contemporâneos; agenda internacional do meio ambiente e a geologia; gestão da água no Brasil; impactos ambientais relacionados à água; elementos de geografia física, humana e econômica do Brasil e suas relações com a geologia; Elementos de cartografia temática e a geologia.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

REFERÊNCIAS: AB�SABER. A. N. Os domínios da natureza do Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo. Ateliê

editorial. 2003. 159 p. AB�SABER. A. N. Brasil: paisagens de exceção � o litoral e o pantanal mato-grossense patrimónios básicos.

São Paulo. Ateliê Editorial. 2006. 182 p. BIGARELA. J. J. et. al. Estrutura e origem das paisagens tropicais e subtropicais. Florianópolis. Ed. UFSC.

1994. 425 p. CASSETI, V. Geomorfologia. [S.l.]: [2005]. Disponível em: <http://www.funape.org.br/geomorfologia/>

Acesso em: 09 de julho de 2018. CHRISTOPHERSON, R. W. Geossistemas � Uma introdução à geografia física. 7. ed. Tradução: Francisco

Eliseu Aquino et al. Porto Alegre: Bookman, 2012. DOMINGUES, A. F.; BOSON, P. H. G.; ALIPAZ, S. A gestão dos recursos hídricos e a mineração -

Agência Nacional de Águas. Brasília: 2006. 334 p. Disponível em: <https://portaldamineracao.com.br/wp-content/uploads/2017/06/a-gestao-dos-recursos-hidricos-e-a-mineracao.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPINDOLA, C. R. A pedologia e a evolução das paisagens. Revista do Instituto Geológico. 31 (1/2). 2010. p. 67-92. Disponível em: <www.ppegeo.igc.usp.br/index.php/rig/article/download/8926/8192> Acesso em: 09 de julho de 2018.

FEITOSA F.A.C. e FILHO J.M. Hidrogeologia - Conceitos e Aplicações. 1a ed., Fortaleza, CPRM, LABHIDUFPE, 1997, 412 p.

GUERRA, A J.T. & CUNHA, S.B. (org.). Geomorfologia: uma atualização de bases e conceitos. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 1994. 458p.

GONÇALVES-PORTO, Carlos Walter. A água não se nega a ninguém. Observatório Latino americano de Geopolítica. 19/02/2008. Disponível em: <http://www.geopolitica.ws/article/agua-nao-se-nega-a-ninguem-a-necessidade-de-ouvir-/> e, também, em: <http://www.flacsoandes.edu.ec/biblio/catalog/resGet.php?resId=22440> Acessos em: 09 de julho de 2018.

___. A globalização da natureza e a natureza da globalização. Rio de Janeiro. Civilização Brasileira. 2015. KIRSCH, H. Mineralogia Aplicada. São Paulo: Ed. da USP, 1972. MENDES, J.C. Elementos de estratigrafia. São Paulo: Ed. da Universidade de São Paulo, 1984. MODENESI-GAUTTIERI, M. C. et al. (Org.). A obra de Aziz Nacib Ab�Sáber. São Paulo: Beca, 2010.

588p. Disponível em: <http://www.geografia.fflch.usp.br/graduacao/apoio/Apoio/Apoio_Attila/2s2017/excursoes/A_Obra_de_Aziz_Ab'Saber.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

OLIVEIRA, A. de. & LUZ, A. B. Recursos hídricos e tratamento de águas na mineração. Rio de Janeiro: CETEM/MCT, 2001. 36 p. Disponível em: <http://mineralis.cetem.gov.br/bitstream/cetem/349/1/sta-24.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

PETRI, S. & FÚLFARO, V. J. Geologia do Brasil. São Paulo. Editora da Universidade de São Paulo. 1983. 631 p.

PRESS, F.; SIEVER, R.; GROTZINGER, J.; JORDAN, T. H. Para entender a Terra. 4ª ed. Bookman. Porto Alegre: 2006. 656 p.;

RIBEIRO, Wagner Costa. Geografia política da água. São Paulo. Annablume. 2008. RHODE, G. M. Geoquímica ambiental e estudos de impacto. São Paulo. Oficina de textos. 2013. 159 p. SCLIAR, C. Geopolítica das minas do Brasil: a importância da mineração para a sociedade. Rio de Janeiro.

Revan. 1996. 187 p. SCHOBBENHAUS, Carlos; BRASIL. DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL.

Geologia do Brasil: texto explicativo do mapa geológico do Brasil e da área oceânica adjacente incluindo depósitos minerais. Brasília: Departamento Nacional da Produção Mineral, 1984. xxi, 501 p. il.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

TEIXEIRA, W.; FAIRCHILD, T.R.; TOLEDO, M.C.M.; TAIOLI, F. Decifrando a Terra. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009. 623 p.

WICANDER, R. & MONROE, J.S. Fundamentos de Geologia. Cengage Learning. 2009. 508 p.

ESPECÍFICO: HISTORIADOR Analise e valor histórico de bens e documentos. Conceito de Preservação de Acervo. Construção de Acervo e disponibilização de acervo. Catalogação, direcionamento e monitoramento dos documentos. Código de Classificação de Documentos. Avaliação de temporalidade. Conceitos, práticas e legislação de Patrimônio Histórico. Conceito histórico de artefatos, documentos, paisagem, significado social e valor histórico. Práticas e metodologia de Pesquisas. Elaboração, submissão e execução de projeto de caráter cultural. Legislação de Incentivo à cultura nos âmbitos federais, estaduais e municipais. Normas de segurança para preservação de acervos históricos. Conceito de Espaços Museais, projetos museológicos e museográficos. História do Brasil, das Minas Gerais e do Município de Santa Luzia. Democracia e cidadania no Brasil atual. �Constituição Cidadã� de 1988 e os avanços da cidadania nela expressos.

REFERÊNCIAS: ABREU, Regina e Chagas, Mário (orgs). Memória e patrimônio: ensaios contemporâneos. Rio de Janeiro:

DP&A editora, 2003. ALMEIDA, Adriana Mortara. Desafios da relação museu-escola. Revista Comunicação & Educação. São

Paulo, n.10: 50-56, set./dez. 1997 AZEVEDO, F.; MONTEIRO, J. Raízes da América Latina. América 500 anos. São Paulo: Expressão e

Cultura/Edusp, 1996. BENDIX, R. Construção nacional e cidadania. São Paulo: EDUSP, 1996. BRASIL. Arquivo Nacional. Conselho Nacional de Arquivos Classificação, temporalidade e destinação de

documentos de arquivo; relativos às atividades-meio da administração pública/ Arquivo Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2001. p. 156 cm. Disponível em: <http://www.siga.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes/cctt_meio.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. A Conservação de Acervos Bibliográficos & Documentais. Disponível em: <https://www.bn.gov.br/sites/default/files/documentos/producao/documento-tecnico/conservacao-acervos-bibliograficos-documentais//aconservacaoacervosbibliograficosedocumentais.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Gestão de documentos e sua interface com a gestão em preservação. Disponível em: <https://www.bn.gov.br/producao-intelectual/documentos/gestao-documentos-sua-interface-com-gestao> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Manual para Indexação de Documentos Fotográficos. Disponível em: <https://www.bn.gov.br/sites/default/files/documentos/producao/manual/manual-indexacao-documentos-fotograficos//manualindexacao_docs_fotograficos.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Recomendações para a higienização de acervos bibliográficos e documentais. Disponível em: <https://www.bn.gov.br/producao-intelectual/documentos/recomendacoes-higienizacao-acervos> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura. Fundação Biblioteca Nacional. Recomendações para resgate dos acervos documentais danificados por água. Disponível em: <https://www.bn.gov.br/producao-intelectual/documentos/recomendacoes-resgate-acervos-documentais> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ações de Preservação e Salvaguarda e Unidades Especiais. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

BRASIL. Ministério da Cultura. Lei Federal de Incentivo à Cultura nº 8.313, de 23 de Dezembro de 1991 - Lei Rouanet. Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8313cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Cultura. Proteção e Revitalização do Patrimônio Cultural no Brasil: uma trajetória. Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Pró-Memória, 1980.

CARDOSO, C; VAINFAS, R. (Org.). Domínios da história: Ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro: Campus,1997

CHOAY, Françoise. O patrimônio em questão. Belo Horizonte: Fino Traço editora, 2011. FONSECA, Maria Cecílica Londres. O patrimônio em processo: trajetória da política federal de preservação

no Brasil (capts. 3/4/5). Rio de Janeiro: UFRJ: IPHAN, 1997. MENESES, Ulpiano T. Bezerra de. A história, cativa da memória? Para um mapeamento da memória no

campo das Ciências Sociais. Rev. Inst. Est. Bras, SP, 34:9-24, 1992. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Fazenda. Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008.

Regulamenta a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projeto artístico-cultural no Estado, de que trata a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008. Disponível em: <http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2008/d44866_2008.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Fazenda. Decreto nº 47.427, de 18 de Junho de 2018. Revoga o Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008 e regulamenta o Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC -, de que trata a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2018/d47427_2018.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Fazenda. Lei Estadual 22.944, de 15 de Janeiro de 2018. Revoga a Lei Estadual nº 17.615, de 04 de julho de 2008 e institui o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva e dá outras providências. Disponível em: <http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2018/l22944_2018.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Fazenda. Lei Estadual nº 17.615, de 04 de julho de 2008. Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado. Disponível em: <http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2008/l17615_2008.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

PIEDADE, Maria Antonieta Requião. Introdução à teoria da classificação. 2. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Interciência, 1983. 221 p.

SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Cultura. DPH. O Direito à Memória: Patrimônio Histórico e Cidadania. SP: DPH, 1992.

ESPECÍFICO: JORNALISTA

Assessoria de comunicação: estrutura básica; atribuições e funções. Opinião pública: canais de interação com o público em geral e com seus segmentos estratégicos. Os gêneros jornalísticos: informativo, opinativo, interpretativo, sensacionalista e de interesse humano. Técnicas de apuração, redação e edição de textos jornalísticos para meios impressos, rádio, televisão, internet e intranet. Preparação de entrevista coletiva, release e clipping. Comunicação pública: interfaces entre poderes públicos, sociedade e esfera pública não estatal. Gestão de eventos: planejamento, componentes estratégicos, cerimonial público, questões legais e logísticas e mensuração de resultados. Marco civil da internet. Comunicação e política. Comunicação e mobilização social. Ética publicitaria. Novas tecnologias e a globalização da informação. Leis de regulamentação profissional. Planejamento, produção, edição, construção e redação de sites. Massificação versus segmentação dos públicos. Relações institucionais entre os poderes executivo e legislativo. Divulgação de políticas públicas e resultados: o processo e a produção legislativa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

REFERÊNCIAS: BARBEIRO, Heródoto e LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de Radiojornalismo, produção, ética e internet.

Rio de Janeiro: Campus. 2003. BARBEIRO, Heródoto; LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de telejornalismo: os segredos da notícia na TV.

Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. BENEVIDES, Maria Victoria e outros (Org.). Reforma política e cidadania. São Paulo: Perseu Abramo,

2003. DUARTE, Jorge (org). Assessoria de imprensa e relacionamento com a mídia: teoria e técnica. Atlas, 2011. ERBOLATO, Mario L. Técnicas de Codificação em Jornalismo. São Paulo: Ática, 2001. FIGUEIREDO, Argelina C. e LIMONGI, Fernando. Executivo e Legislativo na Nova Ordem

Constitucional. São Paulo: Ed. FGV, 1999. KERBAUY, Maria Teresa M. As câmaras municipais brasileiras: perfil de carreira e percepção sobre o

processo decisório local. KOPPLIN, Elisa, FERRARETTO, Luiz Artur. Assessoria de imprensa: Teoria e Prática. São Paulo:

Summus, 2009. KUNSCH, Margarida Maria Krohling. Planejamento de relações públicas na comunicação integrada. São

Paulo: Summus, 2003. LAGE, Nilson. A reportagem: teoria e técnica de entrevista e pesquisa. Rio de Janeiro: Record, 2009. PALACIOS, Marcos; RIBAS, Beatriz. Práticas e recursos jornalísticos na WEB. In: PALACIOS, Marcos; RIBAS, Beatriz. Manual de Laboratório de Jornalismo na Internet. Salvador: Edufba, 2008.

ESPECÍFICO: MÉDICO DO TRABALHO Legislação básica de Saúde do Trabalhador (normas regulamentadoras, acidentária, previdenciária, resoluções da categoria de classe); Ética médica e questões bioéticas em saúde do trabalhador; Agravos a saúde relacionados ao trabalho (doenças ocupacionais, doenças do trabalho e acidentes); Acidentes do trabalho (documentos médico-legais e atuação do médico do trabalho); Promoção da Saúde no Trabalho; Toxicologia ocupacional; Higiene do Trabalho; Ergonomia; Reabilitação e Retorno ao Trabalho; Gestão em Saúde, Segurança e Meio Ambiente; Controle de saúde dos trabalhadores da saúde; Vigilância em Saúde do Trabalhador; Segurança no Trabalho. REFERÊNCIAS: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO. Departamento Científico da Associação

Médica Brasileira. Guia para a Vacinação de Trabalhadores Adultos Saudáveis. Editores: Arlindo Gomes e Paulo Soares Azevedo. Anamt: 2006.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO. Sociedade Brasileira de Imunizações. Atualização em Vacinação Ocupacional � Guia Prático. Autores: Arlindo Gomes, Isabella Ballalai, Mirian Martho de Moura, Paulo Azevedo, Renato de Avila Kfouri, Rodrigo Nogueira Angerami. Anamt: 2007. II

BRASIL, Norma de Higiene Ocupacional, 2001. NHO 01 � Procedimento Técnico � Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído. Disponível na biblioteca do site da Fundacentro: <www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL, Norma de Higiene Ocupacional, 2001. NHO 05 � Procedimento Técnico � Avaliação da Exposição Ocupacional aos Raios X nos Serviços de Radiologia. Disponível na biblioteca do site da Fundacentro: <www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social e Instruções Normativas do INSS. Disponível no site do Ministério da Previdência e Assistência Social

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BRASIL. Doenças Relacionadas ao trabalho. Manual de procedimentos para os Serviços de Saúde. Min. Saúde; OPAS/OMS, DF, 2001.

BRASIL. Instrução Normativa INSS/DC n. 78 de 16 jul. 2002. Estabelece critérios a serem adotados pelas áreas de arrecadação e de Benefícios. (Diário Oficial, Brasília, 18 jul. 2002 (assuntos: em especial Aposentadoria Especial e LTCAT)

BRASIL. Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível no site do Ministério da Previdência e Assistência Social: <http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/previc/legislacao-da-previdencia-complementar/coletanea-de-normas/> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.080, de 19 de setembro de1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Saúde. Representação no Brasil da OPAS/OMS. Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde. Organizado por Elizabeth Costa Dias. Colaboradores: Idelberto Muniz Almeida et al. Ministério da Saúde, Brasília/DF: 2001.

BRASIL. Portaria Federal nº 1.339/GM-MS, de 18 de novembro de 1999 - Institui a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, a ser adotada como referência dos agravos originados no processo de trabalho, no Sistema Único de Saúde, para uso clínico e epidemiológico, constante no Anexo I desta Portaria. Disponível no site do Ministério da Saúde: <http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/coletanea_miolo.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CFM. Conselho Federal de Medicina - Resolução nº 1.488/1998. COUTO, H. A. Ergonomia do Corpo e do Cérebro no Trabalho: os princípios e a aplicação prática. Editora

Ergo. Belo Horizonte: 2014. COUTO, H. A.; Nicoletti, S. J; Lech, O. Gerenciando a LER e os DORT nos Tempos Atuais. Editora Ergo.

Belo Horizonte: 2007. ICOH - Código Internacional de Ética Para os Profissionais de Saúde no Trabalho � 2014 [Disponível no

site da ICOH] Manuais de Legislação Atlas. Segurança e Medicina do Trabalho � Normas Regulamentadoras. 74º Edição.

Editora Atlas, São Paulo: 2014. MENDES, R. Patologia do Trabalho. 3ª edição. 2 volumes. Editora Atheneu. Rio de Janeiro: 2013. OLIVEIRA, S. G. Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional. 8ª edição. Editora LTR.

São Paulo: 2014.

ESPECÍFICO: MUSEÓLOGO Planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar os museus, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins; executar; solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento específico; coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico; planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais; promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos. REFERÊNCIAS: ABREU, Regina e Chagas, Mário (orgs). Memória e patrimônio: ensaios contemporâneos. Rio de Janeiro:

DP&A editora, 2003. ALBUQUERQUE (Júnior), Durval Munis de. História: a arte de inventar o passado. Bauru: Edusc, 2007. ALMEIDA, Adriana Mortara. Desafios da relação museu-escola. Revista Comunicação & Educação. São

Paulo, n.10: 50-56, set./dez. 1997 BRASIL. Ministério da Cultura. Proteção e Revitalização do Patrimônio Cultural no Brasil: uma trajetória.

Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Pró-Memória, 1980.

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CAZELLI, S.; MARANDINO, M.; STUDART, D. Educação e Comunicação em Museus de Ciência: aspectos históricos, pesquisa e prática. In: Educação e Museu: a construção social do caráter educativo dos museus de ciência. Rio de Janeiro: Access, 2003. p. 83-106.

CÂNDIDO, Manuelina Maria Duarte. Gestão de museus: diagnóstico museológico e planejamento. Um desafio contemporâneo. Porto Alegre: Medianiz, 2013.

CHAUI, Marilena. Cidadania cultura � o direito à cultura. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2006.

CHOAY, Françoise. O patrimônio em questão. Belo Horizonte: Fino Traço editora, 2011. DESVALLÉES, André; MAIRESSE, François. Conceitos-chave de Museologia. Tradução: Bruno Brulon

Soares, Marília Xavier Cury. ICOM: São Paulo, 2013. FIGUEIREDO, Betânia G e Vidal, Diana (orgs). Dos gabinetes de curiosidade à museologia moderna. Belo

Horizonte: Fino Traço editora, 2009. FONSECA, Maria Cecílica Londres. O patrimônio em processo: trajetória da política federal de preservação

no Brasil (capts. 3/4/5). Rio de Janeiro: UFRJ: IPHAN, 1997. GIRAUDY, Danièle e Bouilhet, Henry. O museu e a vida. Rio de Janeiro: Fundação Nacional Pró-Memória;

Porto Alegre: Instituto Nacional do Livro; Belo Horizonte: UFMG, 1990. HUYSSEN, Andreas. Seduzidos pela memória: arquitetura, monumentos, mídia.2º edição. RJ: Aeroplano,

2004. MASON, Thimoty. Gestão Museológica: Desafios e Práticas. São Paulo: Editora da Universidade de São

Paulo: British Council: VITAE, 2004. (Série Museologia n, 7) MENESES, Ulpiano T. Bezerra de. A história, cativa da memória? Para um mapeamento da memória no

campo das Ciências Sociais. Rev. Inst. Est. Bras, SP, 34:9-24, 1992. __________ Para que serve um museu histórico? In: Como explorar um museu histórico. São Paulo: Museu

Paulista, USP, 1992. __________ Do teatro da memória ao laboratório da História: a exposição museológica e o conhecimento

histórico. Anais In: Figueiredo e Vidal (org). Dos gabinetes de curiosidade à museologia moderna. Belo Horizonte: Argvmentvm, 2005.

OLIVEIRA, Lúcia Lippi. Cultura é patrimônio: um guia. RJ: FGV, 2008. POULOT, Dominique. Museu e museologia. BH: Autêntica, 2013 SANTOS, Maria Célia Teixeira Moura. Encontros museológicos: reflexões sobre a museologia, a educação

e o museu. Rio de Janeiro: MINC, IPHAN, DEMU, 2008. SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Cultura. DPH. O Direito à Memória: Patrimônio Histórico e

Cidadania. SP: DPH, 1992. VARINE, Hugues. Patrimônio e educação popular. Ciências & Letras � Revista da Faculdade Porto-

Alegrense de Educação, Ciências e Letras, FAPA. Porto Alegre, 2002. VEIGA, Ana Cecília Rocha. Gestão de projetos de museus e exposições. Belo Horizonte: C/Arte, 2013.

ESPECÍFICO: NUTRICIONISTA Ingestão, digestão, absorção, excreção, metabolismo e fontes alimentares dos nutrientes. Triagem e avaliação nutricional. Indicadores antropométricos, dietéticos e laboratoriais nas diferentes faixas etárias. Alimentos: Composição, classificação, seleção, conservação, higienização e armazenamento. Modificações físicas, químicas e biológicas dos alimentos. Doenças transmitidas por alimentos. Técnicas de pré-preparo, preparo e cocção. Tipos de dietas e classificação de acordo com a consistência. Dietas enterais. Suplementos nutricionais. Nutrição em cirurgia bariátrica. Fator de correção e índice de conversão dos alimentos. Planejamento, elaboração, custo e avaliação de cardápios. Ficha técnica. Distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Aconselhamento nutricional. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional.

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REFERÊNCIAS: ALVARES-LEITE, J.; DINIZ, M. T. C. Nutrição e Metabolismo em Cirurgia Bariátrica. Atheneu, 2013. EVANGELISTA, J. Tecnologia de alimentos. 2. ed. Rio de Janeiro: Atheneu. 2001. GARCIA, D. Mudanças alimentares e educação nutricional. Série de nutrição e metabolismo. Rio de

Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. ORDÓÑEZ, J. A. Tecnologia de alimentos: componentes dos alimentos e processos. Rio de Janeiro:

Artmed, 2005. PINTO, A. M.; ABREU, E. S.; SPINELLI, M. G. M. Gestão de unidades de alimentação e nutrição: um

modo de fazer. 5. ed. São Paulo: Manole, 2013. SANT´ANA, H. M. P. Planejamento físico-funcional de unidades de alimentação e nutrição. Rio de Janeiro:

Rubio, 2012. SEMÍRAMIS, M. A. D. Técnica Dietética: teoria e aplicações. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. WAITZBERG, D. L. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. 4. ed. Rio de Janeiro: Atheneu.

2009.

ESPECÍFICO: PROCURADOR MUNICIPAL DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: conceito, poderes e organização do Estado. Princípios básicos da Administração: poderes e deveres do administrador público. Abuso de poder. Direito administrativo: conceito e objeto. Abrangência de aplicação. Fontes do Direito Administrativo. Organização administrativa. Noções gerais. Princípios da Administração Direta e Indireta. Entidades administrativas. Poderes específicos da Administração Pública. Entidades da administração indireta e fundacional. Tipologia, finalidades e características. Regimes jurídicos aplicáveis. Entes privados de cooperação. Ato administrativo. Noções gerais. Características. Validade. Vício. Nulidades. Desfazimento: anulação, revogação e convalidação. Espécies e classificação dos atos administrativos. Licitações. Princípios. Competência legislativa. Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanção administrativa e tutela judicial. Revogação. Contrato administrativo. Noções gerais. Elementos. Características. Formalização, alteração, execução e inexecução. Revisão, reajustamento e prorrogação. Desfazimento. Convênios e consórcios administrativos. Serviços públicos. Noções gerais. Princípios informativos específicos. Formas de execução. Terceirização de serviços. Hipóteses. Princípios aplicáveis. Vedações. Bens públicos. Noções gerais. Espécies. Afetação e desafetação. Regime jurídico dos bens públicos, móveis e imóveis. Gestão patrimonial. Venda, permuta, doação, aforamento, concessão de direito real de uso, concessão de uso, cessão e permissão de uso, dação em pagamento, usucapião, investidura. Normas de registro público. Intervenção do Estado na propriedade. Noções gerais. Modalidades. Sanções administrativas. Desapropriação. Noções gerais. Fundamentos e tipos constitucionais. Competências. Objeto. Retrocessão. Gestão financeira. Orçamento. Receita e despesa. Execução orçamentária. Endividamento público: limites e competência. Lei de Responsabilidade Fiscal. Controle e fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial. Sistemas de controle externo e interno. Tribunais de Contas. Competência. Controle de legalidade e economicidade. Processos e procedimentos administrativos. Natureza e princípios constitucionais. Direito de informação e de certidão. Responsabilidade do Estado por atos da Administração. Responsabilidade dos agentes políticos e dos agentes públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal dos servidores públicos. Processo administrativo disciplinar. Sindicância e inquérito. Função Pública. Servidores públicos e empregados dos entes privados da Administração. Regimes jurídicos aplicáveis. Normas e institutos constitucionais e infraconstitucionais pertinentes. Aspectos e institutos específicos do regime jurídico do servidor público. Controle da atividade administrativa. Noções gerais. Meios específicos do controle jurisdicional. Garantias constitucionais e seus instrumentos de controle. Mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública. Direito de petição aos Poderes Públicos. Direito Administrativo Municipal. Competência Legislativa e Executiva. Organização e Autonomia municipais. Prescrição do ato administrativo. Improbidade Administrativa. Agências Reguladoras. Terceiro Setor.

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DIREITO CIVIL: Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio Público. Bens: classificação. Bens públicos. Bens fora do comércio. Atos jurídicos: Conceito. Defeitos. Modalidades; formas dos atos jurídicos e sua prova; nulidades. Da posse: classificação, aquisição, efeitos, perda. Da propriedade: Domínio. Conceitos e tipos de propriedade. Aquisição e perda da propriedade (meios). Limitações ao direito de propriedade. Dos direitos reais sobre coisas alheias. Enfiteuse. Servidões prediais. Uso. Habitação. Dos contratos: Disposições gerais. Contratos bilaterais. Arras. Contratos aleatórios. Espécies de contratos. Compra e venda. Doação. Locação. Depósito. Mandato. Dação em pagamento. Compensação. Novação. Transação. Lei. Vigência. Aplicação da Lei no tempo e no espaço. Integração e Interpretação. Lei de Introdução ao Código Civil. Domicílio Civil. Fatos jurídicos. Atos ilícitos. Prazos de prescrição e decadência. Responsabilidade civil. Contrato comodato. Prestação de serviço e seguro. DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceito e tipos de Constituição. Teoria da Constituição. Poder Constituinte: modalidades. Interpretação e integração da Constituição. Eficácia das normas constitucionais e infraconstitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Princípios fundamentais. Partilha de competências. Constituições Estaduais. Definição e limites do Poder Constituinte dos Estados. Poderes do Município. Separação de Poderes. Delegação. Invasão de competência. Poder Legislativo. Composição e atribuições. Iniciativa das leis. Tipos normativos. Sanção e veto. Processo legislativo municipal. Finanças públicas. Orçamento. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Tribunais de Contas. Poder Executivo. Atribuições e competências. Responsabilidade dos agentes políticos. Poder Judiciário. Tribunais Judiciários e respectivas competências. Poder Judiciário do Estado. Competências do Tribunal de Justiça. Direitos e garantias fundamentais. Habeas corpus. Mandado de segurança. Individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação popular. Controle de constitucionalidade. Modalidades: difuso e concentrado. Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Lei municipal. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. Bens da União, dos Estados e dos Municípios. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. A ordem social. Direitos sociais. Seguridade social. Saúde. Previdência social. Assistência social. Competências federativas. Administração pública. Princípios constitucionais. Regimes dos servidores públicos. Institutos constitucionais. Responsabilidade da Administração. Organização Administrativa. Licitação. Os Municípios na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Princípios e preceitos. Princípios estaduais. Leis Orgânicas Municipais (Cartas Municipais). Competência municipal. O Município na Federação. Competências constitucionais e autonomia municipal. Supremacia da Constituição. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Do Sistema Tributário Nacional - Dos princípios gerais - Das limitações do poder de tributar. Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Da repartição das Receitas Tributárias. Crimes de Responsabilidades (Lei 1079/50 - Decreto. Lei 201 de 1967, Lei 7106/83). Ordem Econômica na C.F. Intervenção no domínio econômico. Monopólio e concessão de serviço público. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Direito Processual: conceito, objeto, divisões. A norma processual civil no tempo e no espaço. Função jurisdicional: caracterização. Jurisdição voluntária. Organização judiciária estadual. Ação: conceito. Condições do seu exercício. Classificações. Processo: noções gerais. Processo e procedimento. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. A relação jurídica processual: caracteres, requisitos, pressupostos processuais, conteúdo. Poderes, direitos, faculdades, deveres e ônus processuais. Competência: conceito, classificações, critérios de determinação. Prorrogação e prevenção. Incidentes sobre competência. Conflitos de competência e de atribuições. Sujeitos do processo: o Juiz e as partes. Capacidade e legitimação. Representação, assistência, autorização. Substituição processual. Intervenção de terceiros. Fatos e atos processuais: classificação, forma, lugar e tempo. Vícios e seus efeitos. Nulidade. Inexistência, invalidade e ineficácia. Impulso processual. Prazos, preclusão. Inércia processual: contumácia e revelia. Processo de conhecimento. Etapas. Tutela antecipada. Sentença: conceito, classificações, estrutura, efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. A coisa julgada. Recursos e ações autônomas. Ação rescisória. Noções gerais sobre recursos: classificação, requisitos da admissibilidade, efeitos, desistência, renúncia. Processo de execução. As diversas espécies de execução.

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Execução contra a Fazenda Pública. Execução Fiscal. Embargos do devedor. Controle jurisdicional da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. Ação de desapropriação. Ação popular. Ação civil pública. Mandado de segurança. O processo cautelar. Noções gerais. Medidas cautelares. Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e de jurisdição voluntária. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Direito do Trabalho. Definição. Fontes. Responsabilidade solidária de empresas. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. Equiparação salarial. Estabilidade. Reintegração de empregado estável. Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. Trabalho extraordinário. Sistema de compensação de horas. Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e Insalubridade. Acidente de Trabalho e Moléstia Profissional. Trabalho Proibido. Trabalho do Menor. Trabalho da Mulher, Estabilidade Gestante. Mediação e Arbitragem. Serviços Essenciais. Justiça do Trabalho. Organização e Competência. Ministério Público do Trabalho. Competência. Princípios Gerais que informam o processo trabalhista. Prescrição e Decadência. Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. Dissídios individuais e coletivos. Nulidades do Processo Trabalhista. Recursos no processo trabalhista. Execução no processo trabalhista. Embargos à execução no processo trabalhista. Processos Especiais e Ação Rescisória. Mandado de Segurança. Contrato de Trabalho: sujeitos, caracterização, modalidades; Duração do Trabalho: jornada do trabalho, dos períodos de descanso, do trabalho noturno; Das Férias Anuais; Das Atividades Insalubres e Perigosas; Da Remuneração e do Salário: salário por unidade de tempo, por unidade de obra, e forma mista (tarefa); Parcelas Integrativas do Salário; Gratificação Natalina; Salário Mínimo; Salário Maternidade; Da Alteração Contratual; Da Suspensão e Interrupção do Contrato; Causas de Dissolução do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio, Garantia de Emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho; Estabilidade Sindical; Greve. REFERÊNCIAS: BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial

[da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 27 fev. 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0201.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 9 set. 1942. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 12 abr. 1950. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L1079.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 11 jul. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 18 jul. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 10 ago. 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 ago. 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/L12462compilado.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 13.300, de 23 de junho de 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 24 jun. 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 4.717, de 29 de junho de 1965. Regula a Ação Popular. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 set. 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L4717.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 25 jul. 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.249, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 3 jun. 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8429.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.507, de 12 de novembro de 1997. Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 13 nov. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9507.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 11 nov. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.882, de 03 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 6 dez. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018. FERNANDES, B. G. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2018. LEITE, C. H. B. Curso de Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018. NEVES, D. A. A. Manual de Direito Processual Civil. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2018. SARAIVA, R.; LINHARES, A. Curso de Direito Processual do Trabalho. 15. ed. Salvador: JusPodivm,

2018. TARTUCE, F. Manual de Direito Civil. 8. ed. Método, 2018.

ESPECÍFICO: PSICÓLOGO Noções sobre as características, a natureza e a finalidade da prática dos psicólogos nas organizações. Ética Profissional. Desenvolvimento psicológico (infância e adolescência). Estudo dos testes psicológicos. Entrevistas Psicológicas e complementares. Avaliação psicológica: questões técnicas e éticas e estabelecimento de diagnóstico. Principais teorias e perspectivas atuais da psicologia. A terapia no contexto educacional e profissional. Desafios da aprendizagem no ambiente escolar. Conceitos e técnicas sobre orientação vocacional e profissional. Seleção e recrutamento de pessoas. REFERÊNCIAS: BASTOS, A. V. B. A Psicologia no contexto das organizações: tendências inovadoras no espaço de atuação

do psicólogo. In: CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (Org.). Psicólogo brasileiro: construção de novos espaços. Campinas: Alínea, 2005, p. 135-204.

CHIAVENATO, I. Gestão de pessoas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. COMIN, F. S. Técnicas de entrevista: método, planejamento e aplicações. São Paulo: Vetor Editora, 2016. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP. Código de ética profissional do Psicólogo. Brasília:

CFP. Disponível em: <http://www.serdigital.com.br/gerenciador/clientes/crp/arquivos/334.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CORDIOLLI, A. V. Psicoterapias: abordagens atuais. 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998. FIORINI, H. J. Teoria e técnicas de psicoterapias. 12. ed. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1999. FORGHIERI, Y. C. Aconselhamento terapêutico: origens, fundamentos e prática. São Paulo: Thomson

Learning, 2007. GOLDER, E.-M. Clínica da primeira entrevista. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000. LEVENFUS, R. S. (Org.). Orientação vocacional e de carreira em contextos clínicos e educativos. Porto

Alegre: Artmed, 2016. OCAMPO, M. L. e colaboradores. Processo diagnóstico e as técnicas projetivas. São Paulo: VMF Martins

Fontes, 2009. PAIN, S. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 1992. PASQUALI, L. Psicometria: teoria dos testes na psicologia e na educação. Petrópolis: Vozes, 2004. RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: 001/2002; 002/2003; 007/2003. SIQUEIRA, M. M. e colaboradores. Medidas do comportamento organizacional. Ferramentas de diagnóstico

e de gestão. São Paulo: Artmed, 2008. WINNICOTT, D. W. Tudo começa em casa. São Paulo: Martins Fontes, 2011

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

ESPECÍFICO: TÉCNICO FAZENDÁRIO Tributos de competência do Município. Finanças Municipais: atividade financeira estatal, receita, rendas municipais e preços públicos. A estrutura tributária municipal: impostos, taxas, contribuição de melhoria. Constituição da República Federativa do Brasil. Código Tributário Nacional. Código Tributário do Município. Lei Orgânica do Município. Ética profissional. Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbano. Fator Gerador. Cadastro Imobiliário. Imposto. Imunidade e Isenção tributária. Processo Administrativo. Administração e contabilidade pública. Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) � Estrutura Conceitual. REFERÊNCIAS: ANDRADE, N. de A. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. São Paulo: Atlas, 2013. ASSAF NETO, A.; LIMA, F. G. Fundamentos de Administração Financeira. São Paulo: Atlas, 2010. BEZERRA FILHO, J. E. Contabilidade aplicada ao setor público: abordagem simples e objetiva. São Paulo:

Atlas, 2014. BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Contabilidade Aplicada ao

Setor Público. 7. ed. Brasília: DF, 2017. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/MCASP+7%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o+Vers%C3%A3o+Final.pdf/6e874adb-44d7-490c-8967-b0acd3923f6d> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Brasília: DF, 2017. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/pcasp> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. E atualizações. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF, 1º ago. 2003. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Brasília, DF, 23 mar. 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF, 27 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742compilado.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências. Brasília, DF, 30 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE � CFC. NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, de 23 de setembro de 2016. Aprova a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL � Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público. Disponível em: <http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTSPEC.pdf> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE � CFC. Normas Brasileiras de Contabilidade de auditoria Independente de Informação Contábil Histórica. Disponível em: <http://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-ta-de-auditoria-independente/> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ROSA, M. B. Contabilidade do Setor Público. 2. ed. Atlas, 2013. SANTA LUZIA. Câmara Municipal de Santa Luzia. Lei Complementar nº 3.160, de 23 de Dezembro de

2010. Institui o Código Tributário Municipal. E alterações lei nº 3.179/2011, lei nº 3.612/2014 e Lei nº 3.616/2014. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.bex> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SILVA, V. L. da. A nova contabilidade aplicada ao setor público: uma abordagem prática. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2013.

ESPECÍFICO: TESOUREIRO

Administração: Noções de Administração: Noções de gestão de pessoas; Teorias Administrativas. Planejamento Estratégico: noções e princípios; conceito e fundamentos de gestão de projetos; conceito, fundamentos e objetivos de gestão da qualidade; aspectos orçamentários e financeiros da execução de contratos. Matéria Constitucional: Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos, da tributação e do orçamento. Competências federativas: União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes; Código Tributário Nacional - CTN; Lei Complementar Federal nº 116/2003. Lei nº 10.406/2002: Título II - Das Pessoas Jurídicas, Capítulo III - Dos Bens Públicos. Matéria Administrativa: Organização administrativa do Município: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; sociedades de economia mista, Lei nº 8.666/93 e alterações, Lei nº 10.520/2002. Atos administrativos: conceito, requisitos elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação e invalidação. Serviços públicos: conceito e classificação; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; competências para prestação do serviço; serviços delegados a particulares; concessões, permissões e autorizações; convênios e consórcios administrativos. Contratos administrativos: conceito e características Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Contabilidade Pública: Conceito, objetivo e regime. Campo de aplicação. Lei nº 4.320/64, Decreto Lei nº 200/67, Portaria Interministerial nº 163/2001. Receita e despesa pública: conceito, classificação econômica e estágios. Receitas e Despesas Orçamentárias e Extra Orçamentárias. Plano de Contas: conceito, estruturas e contas do ativo, passivo, resultado e compensação. Balanço financeiro, orçamentário, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCT 16. Conhecimentos bancários: Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, caderneta de poupança, capitalização, previdência, investimentos e seguros. Noções do Mercado de capitais e de Câmbio. Títulos de crédito. Conciliação bancária.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

REFERÊNCIAS: BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial

[da] União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 9 set. 1942. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília, DF, 10 ago. 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12016.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018. MINTZBERG, H; AHLSTRAND, B.; LAMPEL, J. Safári de estratégia: um roteiro pela selva do

planejamento estratégico. Porto Alegre. Bookman, 2000. OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento estratégico: conceitos, metodologia e práticas.

São Paulo: Atlas, 2007. SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Decreto nº 3.021, de 09 de fevereiro de 2015. Dispõe

sobre o regulamento da modalidade de licitação denominada pregão, na forma presencial para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.897, de 16 de janeiro de 2018. Dispõe sobre plano plure anual, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SANTA LUZIA. Prefeitura Municipal de Santa Luzia. Lei nº 3.898, de 16 de janeiro de 2018. Dispõe sobre orçamento anual, no âmbito do Município Santa Luzia /MG. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.br> Acesso em: 09 de julho de 2018.

SILVA, M. da. Teoria da Administração Pública. Ijuí: Ed. Unijuí, 2008. Disponível em: <http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/207/Teoria%20da%20administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica.pdf?sequence=1> Acesso em: 09 de julho de 2018.

ESPECÍFICO: TURISMÓLOGO

A atividade do turismo: organizações governamentais, intermediários, transporte, atrações, hospedagem. A dimensão e a estrutura do Sistema Turístico. Destinação turística. Demanda turística. A potencialidade turística municipal e regional. O turismo e o patrimônio sociocultural, a importância socioeconômica e ambiental do turismo e os impactos da atividade turística. A teoria do espaço turístico. O espaço turístico natural e o urbano. Planejamento Estratégico. Planejamento turístico. Etapas do processo de planejamento turístico. Tipos de planejamento turístico, fases do processo de planejamento, metodologias de apoio ao planejamento. Inventário Turístico. Sistematização do diagnóstico, trabalho de prognóstico e estruturação de diretrizes de ação. A metodologia de planejamento estratégico e de gestão dos polos turísticos. Marketing para o turismo. Gerenciamento de projetos. Gestão de Projetos Turísticos. O turismo e legado cultural. O desenvolvimento turístico de forma sustentável. Diretrizes e tendências do turismo. Política Municipal de Turismo.

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CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG - EDITAL N º 01/2018

REFERÊNCIAS: BARRETTO, Margarita. Turismo e Legado Cultural. 4 ed. Campinas: Papirus, 2003. BENI, Mário Carlos. Análise Estrutural do Turismo. São Paulo: Senac, 2005. BOULLON, Roberto. Planejamento do espaço turístico. Tradução de Josely Vianna Baptista. Bauru:

EDUSC, 2002. BRAGA, Debora Cordeiro. Planejamento turístico: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. BRASIL. Ministério do Turismo. Plano Nacional do Turismo � PNT 2018 � 2022. Disponível em:

<http://www.turismo.gov.br/2015-03-09-13-54-27.html> Acesso em: 09 de julho de 2018. BRASIL. Ministério do Turismo. Portaria nº 105, de 16 de Maio de 2013. Institui o Programa de

Regionalização do Turismo e dá outras providências. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=93> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério do Turismo. Portaria nº 119, de 08 de abril de 2016. Dá nova redação aos arts. 1º; 3º, § 2º; 4º, inciso III; e 5º, incisos II e III, da Portaria GM/MTur nº 105, de 16 de maio de 2013, que institui o Programa de Regionalização do Turismo e dá outras providências. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=1020> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério do Turismo. Portaria nº 144 de 27 de agosto de 2015. Dispõe sobre Estabelece a categorização dos municípios pertencentes às regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, definido por meio da Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=822> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério do Turismo. Portaria nº 161, de 23 de junho de 2016. Composição do Comitê Executivo do Programa de Regionalização do Turismo, instituído pela Portaria nº 105, de 16 de maio de 2013. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/portaria-n%C2%BA-161,-de-23-de-junho-de-2016.html> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério do Turismo. Portaria nº 205, de 09 de dezembro de 2015. Estabelece critérios para a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, instituído pela Portaria MTur nº 313, de 03 de dezembro de 2013, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=862> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério do Turismo. Portaria nº 221, de 04 de outubro de 2016. Dá nova redação ao § 2º do art. 3º da Portaria GM/MTur nº 105, de 16 de maio de 2016, que institui o Programa de Regionalização do Turismo. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/portaria-n%C2%BA-221,-de-4-de-outubro-de-2016.html> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério do Turismo. Portaria nº 30, de 07 de fevereiro de 2018. Altera os arts. 1º, 2º e 7º da Portaria MTur nº 144, de 27 de agosto de 2015, que estabelece a categorização dos municípios pertencentes às regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, definido por meio da Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.turismo.gov.br/2018/162-portarias-intra/2018/10906-portaria-n-30-de-7-de-fevereiro-de-2018.html> Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Ministério do Turismo. Portaria nº 313, de 03 de dezembro de 2013. Define o Mapa do Turismo Brasileiro e dá outras providências. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/legislacao/?p=37 Acesso em: 09 de julho de 2018.

BRASIL. Presidência da República. Lei Federal nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008. Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11771.htm> Acesso em: 09 de julho de 2018.

CÉSAR, Pedro de Alcântara Bittencourt; STIGLIANO, Beatriz Veroneze. Inventário turístico. Campinas: Editora Alínea, 2005.

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COOPER, Chris et al. Turismo: princípios e práticas. 2 ed. São Paulo: Bookman, 2001. DIAS, Reinaldo. Planejamento do turismo: política e desenvolvimento do turismo no Brasil. São Paulo:

Atlas, 2003. DINSMORE, Paul. C. Como se tornar um profissional em gerenciamento de projetos. 2. ed. São Paulo:

Qualitymark, 2006. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO TURISMO (OMT). Introdução ao turismo. São Paulo: Roca, 2001.

PETROCCHI, Mario. Gestão de Polos Turísticos. 2 ed. São Paulo: Ed. Futura, 2002. SANTA LUZIA. Câmara Municipal de Santa Luzia. Lei Complementar nº 3.156, de 09 de Dezembro de

2010. Institui Política Municipal de Turismo do Município de Santa Luzia. E alterações lei nº 3.179/2011, lei nº 3.612/2014 e Lei nº 3.616/2014. Disponível em: <www.ibgpconcursos.com.bex> Acesso em: 09 de julho de 2018.

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ANEXO V - CRITÉRIOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS REFERENTE A FORMAÇÃO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Título Avaliados Comprovação Valor Unitário Total de Pontos

Doutorado Certificado ou cópia da ata de

dissertação de Instituição de

Ensino Superior Reconhecida

pelo MEC.

2,00 (dois e

meio) pontos

2,50 (dois e meio)

pontos

Mestrado 1,50 (um e meio)

pontos

1,50 (um e meio)

pontos

Especialização Lato

Sensu com no mínimo

360 horas na área de

conhecimento do cargo

a que concorre (*)

Certificado de Instituição de

Ensino Superior Reconhecida

pelo MEC com histórico

(demonstração das disciplinas

cursadas), área de

conhecimento da formação e

nome do candidato e carga

horária.

1,00 (um) ponto 1,00 (um) pontos

TOTAL 5,00 pontos

(*) Para os cargos de Nutricionista a Residência Multiprofissional será considerada como uma especialização Lato Sensu. Será pontuado apenas um título por nível de formação.

TÍTULOS REFERENTE A EXPERIÊNCIA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Experiências Avaliadas Comprovação Valor Unitário Total de Pontos

Atuação em Instituições

Públicas ou Privada com

atividades afeitas a área

ao cargo que concorre

Cópia autenticada de Certidão

ou Declaração acompanhado de

CTPS e Contrato de Trabalho no

caso de não ser celetista

0,5 (meio) ponto

para cada 6

meses

5,00 (cinco)

pontos

TOTAL 5,00 pontos

Atuações em estágios, monitorias e residências não serão consideradas para pontuação em títulos como experiência laboral.

TOTAL GERAL 10,00 pontos

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ANEXO VI � DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA

EU, __________________________________________________________________________

(nome completo), NIS* N° ______________________, brasileiro(a), _________________ (estado civil),

_________________________ (profissão), nascido(a) aos _____/_____/______, inscrito(a) no CPF/MF

sob o nº ___________________, portador(a) da Carteira de Identidade, RG nº ____________, residente e

domiciliado(a) na______________________________________________________________________

(endereço completo com nome da rua, número, bairro), cidade de __________________ - ____, CEP:

______________, DECLARO para os devidos e sob as penas da lei que não possuo, atualmente, qualquer

vínculo empregatício com anotação em minha Carteira de Trabalho, nem vínculo estatutário ou

assemelhado, ou mesmo contrato de prestação de serviços com o Poder Público, seja nos âmbitos federal,

estadual ou municipal, nem, aufiro, ainda, qualquer tipo de renda, à exceção de seguro-desemprego e minha

situação econômica não me permite pagar o valor de inscrição do CONCURSO PÚBLICO - EDITAL

01/2018 � PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, sem prejuízo do sustento próprio ou de

minha família.

Declaro ainda, estar ciente que estou sujeito(a) às sanções civis, administrativas e criminais

aplicáveis por força de Lei, em sendo comprovada a falsidade das afirmações supra.

________________________________, ____/____/_________.

(Local) (Data)

________________________________

(Assinatura)

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*Como saber o número do NIS?

O número do NIS é o Número de Identificação Social de um indivíduo, sendo um número importante para o trabalhador, assim como o CPF e o RG. Esse número é utilizado tanto pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social. Confira a seguir alguns documentos em que você pode conferir o número do NIS:

· Carteira de Identidade � o Número do NIS está presente em algumas versões da Carteira de Identidade (mas não em todas). Nesse documento, ele está listado como �PIS/PASEP�;

· Cartão Cidadão Caixa � Caso você tenha esse cartão, que pode ser usado para sacar benefícios sociais pagos pela Caixa Econômica Federal, o Número do NIS é o número que está escrito no Cartão;

· Cartão Bolsa família � Se você for Beneficiário do Bolsa Família 2017, o Número do NIS também está presente nesse cartão. Porém, esse número só vale para a pessoa com o nome no cartão, outros membros do grupo familiar precisam procurar esse número em seus próprios documentos;

· Carteira de Trabalho � Esse número também está listado na carteira de trabalho. Basta procurar na folha que mostra sua Foto e os seus dados pessoais, ali também estará listado o número do NIS.

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ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

�Válido somente para o candidato que não registrar pela internet na área do candidato.�

Candidato:____________________________________________________________________

Número de inscrição: ___________________________________________________________

Número do documento de identidade: ______________________________________________

Concurso Público: _____________________________________________________________

Cargo/Função: ________________________________________________________________

Data: ____ /____ / ________

Assinatura: _________________________________________

Conforme previsto no item 12, do Edital nº 01/2018, do Concurso Público da PREFEITURA DO MUNCÍPIO DE SANTA LUZIA, caberá recurso fundamentado, dirigido em única e última instância à Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Santa Luzia, contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

a) ( ) Contra indeferimento do pedido de isenção do valor de pagamento da inscrição.

b) ( ) Indeferimento da inscrição.

c) ( ) Contra indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas.

d) ( ) Contra questões das provas objetivas de múltipla escolha e gabaritos preliminares.

e) ( ) Contra a totalização dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

f) ( ) Contra o resultado da prova de redação.

g) ( ) Contra o resultado da prova dissertativa.

h) ( ) Contra o resultado da prova de títulos.

i) ( ) Contra o somatório das notas e classificação preliminar dos candidatos no Concurso Público.

j) ( ) Contra o indeferimento da condição como candidato com deficiência.

k) ( ) Outras situações previstas em lei.

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CARGO/FUNÇÃO: __________________________________________ Nº da questão: ______________

ARGUMENTAÇÃO LÓGICA DO RECURSO: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________

PEDIDO DO CANDIDATO:

______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________

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BIBLIOGRAFIA PESQUISADA: ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________

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ANEXO VIII- MODELO ATESTADO MÉDICO PARA APRESENTAÇÃO DO

CANDIDATO PARA A VAGA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Candidato:_______________________________________________________________________________

Número de inscrição: ______________________________________________________________________

Número do documento de identidade: _________________________________________________________

Concurso Público: ________________________________________________________________________

Cargo/Função: ___________________________________________________________________________

Data: _____ /_____ /__________

O candidato acima identificado DECLARA ser portador de deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/1999, e solicita sua participação neste Processo Seletivo dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência, conforme determinado no Edital.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10);

b) que é portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência no Decreto Federal nº 3.298/1999.

Nestes termos,

Peço deferimento.

Assinatura do(a) candidato(a)

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LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Nome:_________________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________Identidade:__________________________________

O paciente acima identificado foi submetido nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298/1999.

DEFICIÊNCIA FÍSICA

( ) I - Paraplegia ( ) VII � Triplegia

( ) II - Paraparesia ( ) VIII � Triparesia

( ) III - Monoplegia ( ) IX � Hemiplegia

( ) IV - Monoparesia ( ) X � Hemiparesia

( ) V - Tetraplegia ( ) XI - Amputação ou Ausência de Membro

( ) VI - Tetraparesia ( ) XII - Paralisia Cerebral

DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

( ) I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

DEFICIÊNCIA VISUAL:

( ) I � Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) II � Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) III � Visão monocular.

DEFICIÊNCIA MENTAL:

A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

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CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: _____________________

Observação:

_______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________

Local e Data: _____________________________, _______ de ________________de _________

_____________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

_____________________________________

Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

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ANEXO IX

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO � NÍVEL MÉDIO

ASPECTOS AVALIATIVOS TOTAL DE PONTOS DESCONTOS POR ERROS

Pontuação e ortografia (PO) 6,0 0,5

Morfossintaxe (emprego dos pronomes, concordância verbal

e nominal, oração e períodos, vozes do verbo) - (M)

6,0 0,5

Coerência e coesão (CC) 4,0 2,0

Compreensão/conhecimento do conteúdo proposta e

propriedade da resposta a temática (CP) 4,0 1,0

TOTAL 20,0

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CADA UMA DAS DUAS QUESTÕES ABERTAS � NÍVEL SUPERIOR

ASPECTOS AVALIADOS TOTAL DE PONTOS DESCONTOS POR ERROS

ASPECTOS LINGUISTICOS E DE CONCORDÂNCIA

Pontuação e ortografia (PO) 1,00 0,25

Morfossintaxe (emprego dos pronomes, concordância

verbal e nominal, oração e período, vozes do verbo) (M) 1,00 0,25

Coesão e Coerência (CC) 2,00 1,00

ASPECTOS TÉCNICOS

Pertinência e Relevância dos Argumentos (PR) 2,00 1,00

Compreensão/conhecimento do conteúdo proposto e

propriedade da resposta à temática (CP) 2,00 1,00

Estruturação lógica e coerente das ideias (EL) 0,50 0,50

Expressão Clara e Concisa (EC) 1,00 0,50

Propriedade Vocabular (PV) 0,50 0,50

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