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Município de Mercedes

Estado do Paraná

Ata de Registro de Preços n° 130/2016

PUBLICADO • PUBLICADO.

DATA 2'3 1 0':/ 1 A h

DIÁRIO OfICIAl,. affRóNlOO

_.fflIK�'Pf..gov,tK

__________ . EOlÇAO:_--,�..__

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 130/2016

VALIDADE: 12 (doze) meses

DATA.

ÓRGAO:

pAGINA.

N° EDIÇAO'

54

Q30i

Ata n° 13012016

Identificação: 2302016

o Municipio de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno. com sede administrativa

na Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555. Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato

representado pela Exma. Prefeita. Sra. Cleci M. Rambo Loffi, portadora da cédula de

Identidade R.G. nO 5.107.835-7, expedida pela SSPIPR, inscrita no CPF/MF sob nO

886 33535-04 a seguir denominado MUNiCípIO, e a empresa Fiedler & Fiedler LIda EPP,

nsulta 110 CNPJ :;ob nO 01.441304/0001-57, Inscriçáo Estadual na 90113731-59, com sede

na Av. Joáo XXii! I' 686. Centro CEP 85.998-000 nesta Cidade de Mercedes. Estado do

Para na. neste ato relJresentada por ';eu sócio admmístraaor Sr. Cesar LUIZ Fiedler. Inscrito no

CPF sob nO 019.465.859-71, portador da Carteira de Identidade n.o 5.723.868-2, expedida

pela SSPIPR, residente e domiciliado na Rua Dr. Oswaldo Cruz, 512-A, Centro, CEP 85.998­

000, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, a seguir denominada FORNECEDORA, nos

termos do art. 15 da lei Federal nO 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela

inserrdas pela Lei Federal nO 8.883 de 9 de junho de 1994, Lei Federal n° 10.52012002 e

Decreto Municipal n° 146/2011 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o

re�uitado do PREGÃO PRESENCIAL nO 5212016, para REGISTRO DE PREÇOS. conforme

CO'1�ta da proposta da fornecedora, datada de 27104/2016, firmam a presente Ata de Registro

de Preços. obedecidas as disposições da Lei Federal nO 8.666/93, suas alterações posteriores

e das cláusulas a seguir expressas. definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades

das partes

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1 1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para eventual prestação

de serviços mecâniCOS com disponibilização de equipamentos visando a execução de

consertos em veiculos leves e pesados. maqulllárro e equipamentos Integrantes da frota

pertencente ao MU.licipio de Mercedes conforme abaiXO especificados:

I I

LOTE 04: VAN. AMBULÂNCIA e CAMIONETES

ITEM I VEiCULO N° FROTA

1 IMicro Onibus Iveco Daily Greencar; Placas AUO-9165 91

2 IFIAT Ducato MC TCA Ambulância Senri-UTI; Placas AYD-9492 117

f'á!! I I ()

Rua Oro Oswaldo Cruz, 555 - FonelFax (45) 3256-8000 • CEP 85.998-000. Mercedes - PRo CM

e-mail: [email protected] CNPJ 95.719.37310001-23 .

_ __ www.mercedes.pr.gov.br l � -

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Municipio de Mercedes

Estado do Parana

.'Ita de Registro de Prec;os n° 13012016

ITEM VEicULO N°FROTA

3 FIAT Ducato C Rontan Ambulancia; Placas AMT-7455 31

4 VW Kombi: Placas AKG-2560 60

5 VW Kombi; Placas AVG-8106 96

6 FORD F4000 G; Placas JZQ-8940 98

7 TOYOTA Band. BJ55LP 2BL; Placas AJD-6461 99

8 GM C20 Custom; Placas AEO-6511 100

9 FIAT Doblo Cargo TCAAmbulancia; Placas AYK-6997 121

10 RENAULT Master Grand; Placas AZB-2358 134

11 FIAT Ducato Ambulancia Simples Remo<;:ao; Placas AZX-6251 141

QTD UNID R$ UNIT R$ TOTAL

625 hora 58,90 36.812.50

Valor maximo do LOTE 04: R$ 36.812,50 (trinta e seis mil, oitocentos e doze reais e

cinquenta centavos)

Valor total da Ata: R$ 36.812,50 (trinta e seis mil, oitocentos e doze reais e cinquenta

centavos)

1.2 A detentora da Ata de Registro, quando da solicita<;:ao pela Secretaria devera atender as

seguintes exigencias:

1.2.1 - Prestar 0 servi<;:o do objeto conforme solicitado no edital.

1.2.2 - Podera utilizar-se da Ata de Registro de Pre<;:os qualquer 6rgao ou entidade da

Administra<;:ao que nao tenha participado do certame, mediante previa consulta ao

6rgao gerenciador. desde que devidamente comprovada a vantagem.

CLAuSULA SEGUNDA - DA VALlDADE 00 REGISTRO DE PRECOS2.1 - A presente Ata de Registro de Pre<;:os tera a validade de 12 (doze) meses, expirando em29 (vinte e nove) de abril de 2017.

2.2 Nos termos do art. 15, S 4° da Lei Federal 8666/93. durante 0 prazo de validade desta Ata

de Registro de Pre<;:os 0 Municipio de Mercedes nao sera obrigado a aquisi<;:ao.

exclusivamente por seu intermedio. 0 obJeto reterido na Clausula 1, podendo utilizar, para

tanto. outros meios. desde que permitidos em lei, sem que, desse tato, caiba recurso ou

indeniza<;:ao de qualquer especie a empresa detentora.

2.3 Em cada aquisi<;:ao decorrente desta Ata. serao observadas, quanto ao pre<;:o, as

c1ausulas e condi<;:6es constantes do Edital do PREGAO PRESENCIAL nO 52/2016, que a

precedeu e integra 0 presente instrumento de compromisso, independente de transcri<;:ao. porser de pleno conhecimento das partes.

CLAuSULA TERCEIRA - DESPESA:

3.1 As despesas decorrentes da presente aquisi<;:ao correrao por conta da seguinte dota<;:ao

Pug 2/10

Rua Or. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PR.

e-mail: [email protected] CNPJ 95.719.373/0001-23

www.mercedes.pr.gov.br

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Municipio de Mercedes

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A ta de Registro de Pre�'().I' 11° 130/2016

orc;;amentària'

02.001.04.122.0002.2002 - Manutenc;;âo do Gabinete do Poder Executivo

Elemento de Despesa: 3390391904

Fonte de Recurso: 000, 505

02.004.04.122.0003.2006

Financ;;as

Elemento de Despesa:

Fonte de Recurso:

- Ac;;öes da Secretaria de Planejamento, Administrac;;âo e

3390391904

000, 505

02.008.20.122.0007.2034

Ambiente

Elemento de Despesa:

Fonte de Recurso:

- Ac;;öes da Secretaria de Agricultura, Pecuària e Meio

3390391904

000, 505

02.007.10.301.0006.2026 - Servic;;os de Transporte de Pacientes

Elemento de Despesa: 3390391904

Fonte de Recurso: 000, 505

02.009.26.782.0010.2044 - Manutenc;;âo da Malha Viaria.

Elemento de Despesa: 3390391904

Fonte de Recurso: 000, 505

02.011.08.244.0013.2052 - Gestâo da Politica de Assistência Social

Elemento de Despesa: 3390391904

Fonte de Recurso: 000, 505

02.014.27.812.0012.2049 -Ac;;òes da Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer

Elemento de Despesa: 3390391904

Fonte de Recurso: 000, 505

02.005.12.361.0004.2020 - Manutenc;;âo dos Servic;;os de Transporte Escolar

Elemento de Despesa: 3390391904

Fonte de Recurso: 104,107,110,120,505

CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO4.1 - 0 pedido de pagamento deverà ser devidamente instruido com Nota Fiscal referente ao

fornecimento efetuado e deverà conter 0 numero do Edital e assinatura do titular da Secretaria

requisitante do Municipio de Mercedes no seu verso.

4 1.1 Atendendo ao disposto na NPF n° 95/2009, da Coordenac;;âo da Receita do

Estado do Paranà, todas as operac;;òes de venda de mercadorias/produtos

para a Administrac;;âo Publica deverâo, OBRIGATORIAMENTE, ser realizadas

mediante a emissâo de Nota Fiscal eletrènica (NF-e).

Pòg 3 10

Rua Or. Oswaldo Cruz. 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PR. �.'\

e-mail: [email protected] CNPJ 95.719.373/0001-23

www.mercedes.pr.gov.br

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Municipio de Mercedes

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Aru de Regisrro de Prcc;os n" 130;;:016

4.2. Nenhum pagamento serâ efetuado ao fornecedor, se este, â epoca correspondente, năo

apresentar comprova9ăo relativa a manuten9ăo da regularidade fiscal exigida no Edital de

Licita9ăo do Pregăo Presencial nO. 52/2016.

4.3 O pagamento serâ efetuado ate o 10° (decimo) dia do mes subsequente ao da entrega do

objeto e da respectiva Nota Fiscal.

4.3.1 A mora injustificada sujeitarâ o Municipio de Mercedes ao pagamento de

corre9ăo monetâria a ser calculada com base na varia9âo do IGP-M verificada

entre a data em que deveria se dar o adimplemento e a data em que efetivamente

ocorreu.

4.4 O Municipio de Mercedes poderâ deduzir do montante a pagar os valores

correspondentes a multas ou indeniza9ăes devidas pela fornecedor.

4.5 O pagamento efetuado nao isentarâ o fornecedor das responsabilidades decorrentes do

fornecimento.

4.6 - Nenhum pagamento serâ efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquida9âo

quaisquer obriga9ăes financeiras que Ihe foram impostas, em virtude de penalidade ou

inadimplencia, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de pre90s ou corre9âo

monetâria.

CLĂUSULA QUINTA - DA ENTREGA E DO PRAZO

5.1. A presta9âo dos servi90S pela empresa ganhadora serâ de acordo com a necessidade do

Municipio, devendo ser executado mediante requisi9âO da Secretaria de Planejamento,

Administra"âo e Finan9as, em ate 05 (cinco) dias ap6s a solicita9âo do mesmo.

5.1.1 Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido pela

autoridade competente do Municipio, poderâ o prazo de entrega do objeto ser

prorrogado.

5.12 O Municipio fica desobrigado da execu9ăo total do objeto desta Ata, caso

nâo haja a real necessidade de consumo da mesma.

5.1.3. A entrega do objeto deverâ ser feita conforme requisi9ao. para efeito de

posterior verifica9ăo da conformidade do mesmo com as exigencias do edital.

5.2 Na hip6tese da nâo aceita9âo do objeto, o mesmo deverâ ser refeito pelo fornecedor no

prazo de 5 (cinco) dias contados da notifica9âo da năo acelta9âo.

CLĂUSULA SEXTA - DAS OBRIGAC;OES6.1 - Do Municipio:

6.1 1 Prestar as informa90es e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que

venham a ser solicitados pelos empregados do fornecedor:

P"X -///0

Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PR. (}e-mail: [email protected] CNPJ 95.719.373/0001-23

www.mercedes.pr.gov.br A

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Ata de Registro de Prer;os n° 13012016

6.1.2. Efetuar 0 pagamento devido pelo fornecimento do objeto licitado, desde que

cumpridas todas as exigemcias deste Edital, seus Anexos e da Ata;

6.1.3. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas e defeitos

verificados;

6.1.4. Vistoriar 0 objeto da licita�ao, a fim de verificar sua compatibilidade com a

especifica�ao tecnica constante do instrumento convocat6rio e seus anexos.

6.1.5 Atestar nas notas fiscaisl faturas a efetiva execu�ao do objeto desta Ata,

conforme ajuste representado pela Nota de Empenho'

6.1.6 Aplicar a Detentora da Ata penalidades. quando for 0 caso;

6.2 Da Detentora da Ata:

6.2.1. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou

indirelamenle, sobre os servi�os preslados;

6.2.2. Aceilar, nas mesmas condi�6es, os acrescimos ou supress6es que se

fizerem necessarios no quanlilalivo do objeto, ale 0 limile de 25% (vinle e cinco por

cenlo) do valor conlralado;

6.2.3. Execular 0 objelo. no pre�o, prazo e forma estipulados na proposta.

6.2.4. Manler durante loda a execu�ao do contralo, em compalibilidade com as

obriga�6es assumidas. lodas as condi<;:6es de habilita�ao e qualifica�ao exigidas

na licila<;:ao:

6.2 5 Indicar 0 responsavel por representa-Ia na execu�ao do Contrato, assim

como a(s) pessoa(s) que, na ausencia do responsavel, poderao substitui-Io;

6.2.6. Efetuar 0 fornecimento dentro das especifica�6es e/ou condi�6es constantes

desle Edital de Pregao e em seus Anexos;

6.2.7 Executar diretamente a Ata, sem transferencia de responsabilidades ou

subcontrata�6es nao autorizadas pelo municipio de Mercedes;

6.2.8 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao

MUNICiplO ou a terceiros. decorrentes de sua culpa ou dolo. quando dofornecimenlo do objeto;

6.2.9 Prestar lodos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICipIO.

obngando-se a atender. de imedialo, lodas as reclama�6es a respeilo da qualidade

e desempenho do objelo fornecido;

PJg 5/10

Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes _ PR. (\IJe-mail: [email protected] CNPJ 95.719.373/0001-23 \.JYJ

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Municipio de Mercedes

Estado do Рагапа

А/а de Registro de P,'et;os 110 13012016

6.2.1 О Соmuпiсаг рог escrito о MUNICiplO qualquer anormalidade de carater

urgente е pre5tar 05 e5clarecimento5 que julgar песе55агiо;

CLAUSULA SETIMA - OBRIGAC;:OES SOCIAIS, COMERCIAIS Е FISCAIS 00

FORNECEOOR:

7.1. Adiсiопаlmепtе, devera о FORNECEDOR:

7.1.1. RеsропsаЫlizаг-sе рог todos os епсагgоs ргеvidепсiагiоs е оЬгigЩ:беs

sociais previstos па lеgislщ:ао social е trabalhista ет vigor, оЬгigапdо-sе а salda- los

па ероса pr6pria. vez que 05 seus empregados пао mапtегао пепhum viпсulо

empregaticio сот о Мuпiсiрiо de Mercedes:

7 1.2. RеsропsаЫlizаг-sе рог todas as ргоvidёпсiаs е оЬгigЩ:беs estabelecidas па

leglslayao especifica de асidепtеs de trabalho quапdо, ет осоггёпсiа da especie,

forem vitimas os seus empregados по ato do fогпесimепtо do objeto licitado ou ет

сопехао сот ele. аiпdа que асопtесidо ет dерепdёпсiа da Sede Аdmiпistгаtivа do

MUNICiplO;

7.1.3 Assumir todos os епсагg05 de possivel dеmапdа trabalhista, civil ou репаl.

геlасiопаdаs ао fогпесimепtо do objeto licitado, огigiпагiаmепtе ou viпсulаdа рог

ргеvепуао. сопехао ou сопtiпёпсiа; е

7.1.4. Assumir. аiпdа. а геsропsаЫlidаdе pelos епсагgоs fiscais е comerciais

геsultапtеs da adjudicayao do objeto do Pregao.

7.2. А iпаdimрlёпсiа do fогпесеdог. сот геfегёпсiа aos епсагgоs estabelecidos пеstа

clausula, пао tгапsfеге а геsропsаЫlidаdе рог seu раgаmепtо ао MUNICiplO. пеm podera

опегаг о objeto desta Ata. гепuпсiапdо о FORNECEDOR ехргеssаmепtе а qualquer viпсulо

de solidariedade. ativa ou passiva

7.3. Е ехргеssаmепtе proibida ао fогпесеdог а veiculayao de pubIicidade асегса da Ata, salvose houver previa autorizayao do Мuпiсiрiо de Mercedes.

CLAUSULA OIТAVA - OBRIGAC;:OES GERAIS од FORNECEOORA8.1. Devera а FORNECEDORA observar. аiпdа. о sеguiпtе:

8.1.1 Е ехргеssаmепtе proibida а сопtгаtауао de servidor регtепсепtе ао quadгo depessoal do Мuпiсiрiо de Mercedes, ou que пеlе ocupe cargo de сопfiапуа, duгапtе а

vigёпсiа desta Ata;

81.2. Е ехрге5sаmепtе proibida. tambem. а veiculayao de pubIicidade асегсаdeste Сопtгаtо. salvo se houver previa autorizayao do MUNICiplO.

CLAUSULA NONA - OAS CONOIC;:OES ОЕ EXECUC;:AO9.1 - As сопtгаtаубеs dесоггепtеs da ргеsепtе Ata de Registro de Preyos serao formalizados

pela retirada da Ordem de Сотрга pela dеtепtога.

P(ig6/10G1

Rua Ог. Oswaldo Cruz. 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - СЕР 85.998-000 - Mercedes - PR.e-mail: [email protected] CNPJ 95.719.37310001-23

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Estado do Parana

Ata de Registro de Prer;os /10 13012016

9.2 A detentora da presente Ata de Registro de Pre.yos sera obrigada a atender todos os

pedidos efetuados durante a vigencia desta Ata, mesmo que a execu.yāo deles decorrentes

estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.

9.3 Toda contratac;:āo devera ser efetuada mediante solicitac;:āo da unidade requisitante, a qual

devera ser feita atraves de Ordem de Compra competente.

9.4 A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compra, a mesma devera

ser devolvida, juntamente com a Nota Fiscal a que se refere, a fim de ser anexada ao

processo de administra.yāo da ata.

CLAuSULA DECIMA - DAS PENALlDADES

10.1 05 casos de inexecuc;:āo total ou parcial, erro de execu.yāo, execu.yāo imperfeita, atraso

injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado peia Ordem de Compra, sujeitara

a detentora da Ata, as penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nO 8.666/93, das quais

destacam-se:

10.1 1 Multa diaria de 0,5% (cinco decimos por cento) sobre o valor total da Ata,

pelo descumprimento de obriga.yoes fixadas.

10.1.2 Advertemcia, multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da Ata e

suspensāo temporaria do direito de Iicitar e contratar com o MUNIClplO e pessoasjuridicas pelo mesmo controladas ou subvencionadas, pelo prazo de ate 2 (dois)

anos, no caso de inexecu.yāo total ou parcial do objeto, sem prejuizo das demais

comina.yoes legais.

10 1.3 Impedimento de licitar e de contratar com a Administra.yāo PiJblica e pessoas

Juridicas peia mesma controladas ou subvencionadas, pelo prazo de ate 5 (cinco)

anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punic;:āo ou ate que seja

promovida a reabilita.yāo perante a pr6pria autoridade que aplicou a penalidade,

garantido o direito a ampla defesa e contradit6rio, quando:

10.1.3.1. Deixar de assinar a Ata;

10.1.3.2 Ensejar o retardamento da execuc;:āo do objeto do Pregāo;

10.1.3.3 Nāo mantiver a proposta, injustificadamente;

10.1.3.4. Comportar-se de modo inidoneo;

10 13.5. Fizer declara.yāo falsa;

10.1.3.6. Cometer fraude fiscal. e

10.1.3.7. Falhar ou fraudar na execuc;:āo da Ata.

Pdg 7/10

Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PR.

e-mail: [email protected] CNPJ 95.719.373/0001-23

www.mercedes.pr.gov.br ' "

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Ala de Registra de Prec;as n° 13012016

10.1.4 declarac;:ao de inidoneidade para contratar com a Administra/yao Publica, atè

que seja promovida a reabilitacao, facultado a detentora da Ata o pedido de

reconsiderac;:ao da decisao da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da

abertura de vistas ao processo.

10.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderao ser descontados

dos pagamentos devidos pela Administrac;:ao.

10.3 Da aplicac;:ao das penas definidas nos sub itens 10.1 1 a 10.1.3, caberà recurso no prazo

de 05 (cinco) dias uteis contados da intimac;:ao. o qual deverà ser apresentado no mesmo

local.

10.4 O recurso ou o pedido de reconsidera9ao relativos às penalidades acima dispostas serà

dirigido ao Secretàrio da unidade requisitante. o qual decidirà o recurso no prazo de 05 (cinco)

dias uteis e o pedido de reconsiderac;:ao. no prazo de 10 (dez) dias uteis.

CLAuSULA DECIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREC;;OS11 1 - Fica ressalvada a possibilidade de alterac;:ào das condic;:òes para a concessao de

reaJustes em face de altera9ào dos pre90s. comprovadamente, praticados no mercado, com

a finalidade de manter o equilibrio econòmico e financeiro da aven9a.

CLAuSULA DECIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRa DEPREC;;OS

12 1 - A presente Ata de Registro de Pre90s poderà ser cancelada, de pleno direito pela

administrac;:ao. quando

12.1.1 - a detentora nao cumprir as obrigac;:òes constantes desta Ata;

12.1.2 - a detentora nao retirar qualquer Ordem de Compra, no prazo

estabelecido e a Administrac;:ao nao aceitar sua justificativa;

12.1.3 a detentora der causa a rescisào administrativa de ata decorrente de registro

de pre90s. a critèrio da Administra9ao; observada a legisla9ào em vigor;

12.1.4 em qualquer das hip6teses de inexecu9ào total ou parcial de ata decorrente de

registro de pre90s. se assim for decidido pela Administra9ào. com observancia das

disposic;:òes legais;

12.1.5 os pre90s registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado,

e a detentora nao acatar a revisao dos mesmos,

12 16 - par razòes de interesse publico devidarnente demonstradas e justificadas

pela Administra9ào.

12.2 A comunicac;:ao do cancelamento do pre90 registrado, nos casos previstos neste item,

serà feita por correspondencia com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao

Ptig 8/ lO rf.\Rua Dr. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PRo \jlb

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Municipio de Mercedes

Estado do Paraná

Afa de Regi"'fro de Prerros n° 130/20/6

processo de admìnistrat;:ao da presente Ata de Regìstro de Preyos. No casD de ser ignorado,

incerto ou inacessivel o endere�o da detentora, a comunicacao será feita por publìcat;:ao no

Diário Ofìcìal do Munìcipìo, por 2 (duas) vezes consecutivas, consìderando-se cancelado o

preyo e registrado a partìr da ùltima publìcayao.

12.3 Pela detentora, quando, medìante solicitat;:ao por escrìto, comprovar estar ìmpossibìlìtada

de cumprìr as exìgencìas desta Ata de Regìstro de Pret;:os, ou, a juizo da Admìnìstrat;:ao,

quando comprovada a ocorrencìa de qualquer das hipóteses prevìstas no art. 78, ìncìsos XIII a

XVI, da Leì Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94.

12.3.1 - A solicitat;:ao da detentora para cancelamento dos pret;:os regìstrados

deverá ser formulada com antecedencia de 05 (cinco) dias, facultada á

Admìnistrat;:ao a aplìcayao das penalidades previstas na Cláusula Decima, casD naD

aceìtas as razoes do pedido.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAl;ÀO PARA AQUISIl;ÀO

13.1 - A contratat;:ao dos ìtens objeto da presente Ata de Registro de Pret;:os serao

autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrìgatórìo

ìnformar ao Setor de Compras (ou á Comìssao de Acompanhamento do Sistema de Registro

de Pret;:os), os quantitativos das aquìsiyoes.

13.1 1 - A emissao das notas de empenho, sua retificat;:ao ou cancelamento, total ou

parclal serao. Igualmente autorizados pela mesma autoridade. ou a quem esta

delegar a competencia para tanto

CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS COMUNICAl;ÒES14.1 - As comunìca<;:oes entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da

presente Ata, serao feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DAS DISPOSIl;ÒES FINAIS15.1 - Integram esta Ata, o edital do PREGÀO PRESENCIAL nO 52/2016 e a proposta da

detentora da presente ata c1assificada em 1 ° lugar no certame supra mencionado.

15.2 A execut;:ao da Ata de Registro de Pre<;:os será disciplinada pelas disposit;:oes legais e

regulamentares aplicáveis ás obriga<;:6es ora contraidas, especialmente a Leì Federal n.o

8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n.o 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n.o 023/2007,

de 27/03/2007 e Decreto Municipal nO 146, de 12 de dezembro de 2011.

15.3 A execu<;:ao e fiscaliza<;:ao do Objeto deste contrato serao de responsabilidade do Sr.

Vilson Martlns. Secretário de Planp1'Imento, Administrat;:ào e Finanyas

15.4 Os casos omissos serao resolvidos de acordo com a Lei FederaI8.666/93, pelo Decreto

Municipal n° 146/2011. no que naD colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis.

Subsidiariamente. aplìcar-se-ao os principios gerais de direito.

CLÁUSULA OECIMA SEXTA - DO FORO

Pá" 91q tRua Dr. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - CEP 85.998-000 - Mercedes - PR� \:1JJ

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Estado do Рагапа

Ага Је Registl"O Је P,'er;os пО 13012016

16.1 - As quеstбеs decorrentes da ехесщ:ао desta Ata. que пао possam ser dirimidas

administrativamente, serao processadas е julgadas по Foro da Сотагса de Marechal

Candido Rondon-PR, сот exclusao de qualquer outro, рог mais privilegiado que seja.

Е. рага firmeza е validade do que foi pactuado, lavrou-se а presente ata ет 02 (duas) vias de

igual (еог е (огта, pala qlJe surtam um s6 efeito, as quals, depois de lidas, sao assinadas

pelas representantes das partes, MUNICiplO е FORNECEDOR, е pelas testemunhas аЬајхо.

Mercedes - PR! ет 29 de abril de 2016 .

. ' .�! l;�l�iPib�rced�

MUNICIPIO

Testemunhas:

У1а ��vЧ.�aqtJeIiRe"Ste јп

RG пО 7.785.147-0

Noeli Регејга

RG пО 4 779.213-4

Piig 1010

Rua Ог. Oswaldo Cruz, 555 - Fone/Fax (45) 3256-8000 - СЕР 85.998-000 _ Mercedes _ PR.e-mail: [email protected] CNPJ 95.719.373/0001-23

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