Mutirão Carcerario - TJAM - 22 10 2013

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III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO AMAZONAS 2013

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III MUTIRÃO CARCERÁRIO DO AMAZONAS

2013

Iniciado no dia 17 de setembro deste ano, o III Mutirão Carcerário do Amazonas, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça deste Estado, analisou 6.989 proces-sos.

Quanto aos presos condenados, foram analisados 2.752 processos, dos quais 367 resultaram na concessão de benefícios. Nos demais processos, foi constatada a falta de preenchimento dos requisitos legais, sendo oportuno destacar que 717 processos foram finalizados como diligências, em virtude de não se encontrarem devidamente instruídos, faltando até mesmo certidão carcerária, principalmente os autos oriundos das Comarcas do interior do Estado, bem como por ausência de imagens quando da sincroniza-ção do sistema Projudi.

Quanto aos presos provisórios, foram analisados 4.237 processos, dos quais 1.139 resultaram na expedição de alvará de soltura.

Durante o mutirão, dois casos chamaram atenção: 1. O primeiro foi de uma mulher, de 36 anos de idade, encontrada internada, no Hospital de

Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Manaus, destinado exclusivamente para homens;2. O segundo foi de um cidadão que permaneceu preso, em Comarca do interior do Estado,

durante 474 dias, por força de um mandado de prisão preventiva cumprido mesmo após a sentença abso-lutória de 2010 e o arquivamento dos autos.

Foram inspecionadas, pela coordenação do Mutirão Carcerário, 8 unidades prisionais de Manaus, 3 unidades prisionais do interior do Estado e 1 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.

Não chegou ao conhecimento da coordenação do Mutirão que as delegacias de policias da Capital mantenham pessoas custodiadas, o que constitui a regra em 52 das 61 Comarcas do Estado do Amazonas..

A superlotação é a realidade da maioria das unidades prisionais inspecionadas, com grande número de presos amontoados em reduzido espaço.

Há unidade prisional com vaso sanitário instalado quase no centro das celas, constrangendo os pre-sos, pela falta de privacidade.

Nem todas as unidades possuem estrutura física e técnica de atendimento médico-odontontológi-co, social, jurídico e psicológico para os cidadãos encarcerados, tendo sido constatado caso em que a única médica contratada não comparece regularmente para cumprir suas obrigações.

Nem todas as unidades oferecem vagas para estudo e trabalho internos e, quando oferecem, é em número bastante reduzido, que não beneficia toda a população carcerária, deixando os presos na ociosi-dade, sem chance de obter capacitação profissional necessária para enfrentar o mercado de trabalho após a obtenção da liberdade, prejudicando a sua reinserção social.

III Mutirão Carcerário do Amazonas

Apenas uma unidade de custódia se destaca pela limpeza, organização e, principalmente, pelo fato de dispor de vagas para todas as internas trabalharem e com recebimento de remuneração.

Sem dúvida, a Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, localizada bem no centro da cidade de Ma-naus, é a unidade que apresenta cenário mais grave e preocupante, tanto na ala masculina como na ala feminina, pois, em ambas, há elevada concentração de internos e alto risco de proliferação de doenças, por conta das deterioradas instalações do prédio.

As mulheres ainda padecem com esgoto a céu aberto existente na área de banho de sol, cuja situa-ção se agrava no período chuvoso, ocasião em que a água invade o interior das celas.

Mas também foram inspecionadas unidades em que o zelo dos presos, em prol da higiene e conser-vação, chamou a atenção, nas quais não foram constatados odor e sujeira, ao contrário das carceragens das delegacias de polícia civil do interior do Estado, que não oferecem a menor condição para regular funcionamento, em virtude de infiltrações nas paredes; excessivo calor, provocado pela inexistência de entrada de ar natural; lixo espalhado pelo chão, exalando forte odor, que ainda parte das tubulações do banheiro; reduzido espaço até mesmo para a circulação dos presos; insuficiência de luz; ausência de local apropriado para acomodação de objetos pessoais; e existência de fiação elétrica comprometida, expondo a permanente perigo os ocupantes das celas. Frisa-se, ainda, a falta de estrutura para abrigar enfermos, com carência de remédios básicos; e a ausência de segurança no local, colocando em risco os profissionais que ali prestam serviço e toda a vizinhança.

Quase semanalmente, rebelião tem sido deflagrada na delegacia de polícia civil de Manacapuru, como repúdio à qualidade das refeições servidas.

Não há medida eficaz que possa ao menos frear o acesso de aparelhos de comunicação e de drogas no interior das carceragens.

No Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, o ambiente é totalmente desfavorável para recu-peração da saúde humana, não dispondo de estrutura mínima para o fim a que se destina, mesmo contan-do com equipe de profissionais especializados.

O que se observou nesta edição do projeto Mutirão Carcerário é que as recomendações constantes no relatório de 2010 não receberam a devida atenção por parte do Poder Judiciário do Amazonas.

No interior do Estado, o déficit de 31 juízes tem resultado na designação de magistrados para res-ponderem cumulativamente por duas ou mais comarcas, comprometendo a qualidade da prestação juris-dicional, situação agravada pela dificuldade de acesso entre elas.

Outra constatação é a falta de observância à Resolução 113/2010, pela maioria das comarcas do in-terior do Estado, que, até às vésperas do mutirão carcerário, mantinha a execução penal tramitando nos autos do processo de conhecimento, apesar de reiteradas recomendações do CNJ.

Na Capital, a Vara de Execução Penal não dispõe de estrutura física adequada e o quadro de pessoal é insuficiente e suprido por estagiários, reclamando urgente nomeação de servidores concursados, além do que não dispõe de equipe multidisciplinar necessária para a orientação, o acompanhamento e a fisca-lização do cumprimento das penas privativas de liberdade.

Nas varas criminais, tem ocorrido elevado atraso no agendamento de audiências dos processos de réus presos, além de reiteradas redesignações, especialmente nas Varas de Entorpecentes, que demoram de 8 a 9 meses, em média, para a realização da audiência de instrução e que, na maioria das vezes, ainda é desmembrada, postergando ainda mais o julgamento do processo, que poderia torna-se mais célere mediante o aumento do quadro de servidores e o uso de equipamento para gravação audiovisual dos

depoimentos colhidos nas audiências e nas sessões do Tribunal do Júri Popular.

Há, na Capital, 3 (três) Varas do Tribunal do Júri Popular e apenas um local no Fórum para a realização das sessões de julgamento, resultando na extrema morosidade processual e na prolongada manutenção cautelar de presos provisórios.

Apesar do investimento realizado pelo Tribunal de Justiça na área de tecnologia e automação, regis-tra-se a falta de rigor na alimentação de dados no sistema processual, prejudicando o controle de presos provisórios e condenados.

Indo de encontro ao que preconiza o Plano de Gestão para o Funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal, ainda não se observa a tramitação direta de inquéritos policiais entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia Civil, o que deixaria o Poder Judiciário com mais tempo para dedicar-se à instrução processual.

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