Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS...

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Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Nº 1927 ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de Licença Médica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público, encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pelo Despacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2020.008821, RESOLVE: CONCEDER, por 60 (sessenta) dias, no período de 18/05/2020 a 16/07/2020, licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a) THIAGO FONSECA FRANÇA DA COSTA, AGENTE DE SERVIÇO - ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas. Publique-se, registre-se, cumpra-se. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 29 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração PORTARIA Nº 240/2020/DRH A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de Licença Médica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público, encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pelo Despacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2020.010285, RESOLVE: CONCEDER, por 15 (quinze) dias, no período de 17/06/2020 a 01/07/2020, licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a) FERNANDA PRATA FERNANDES FERRAREZ, Agente técnico - jurídico, nos termos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas. PORTARIA Nº 246/2020/DRH Publique-se, registre-se, cumpra-se. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Adminsitração A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de Licença Médica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público, encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pelo Despacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2019.013481, RESOLVE: CONCEDER, por 60 (sessenta) dias, no período de 11/02/2020 a 10/04/2020, licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a) CRISTIANE DAHIA DUCOS, Agente Técnico - Jurídico, nos termos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas. Publique-se, registre-se, cumpra-se. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração PORTARIA Nº 248/2020/DRH A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de Licença Médica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público, encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pelo Despacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2019.013481, RESOLVE: CONCEDER, por 45 (quarenta e cinco) dias, no período de PORTARIA Nº 250/2020/DRH PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade CONSELHO SUPERIOR Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020Nº 1927

ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de LicençaMédica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público,encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a delegação de competência conferida peloDespacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2020.008821,

RESOLVE:

CONCEDER, por 60 (sessenta) dias, no período de 18/05/2020 a16/07/2020, licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a)THIAGO FONSECA FRANÇA DA COSTA, AGENTE DE SERVIÇO -ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todosda Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos ServidoresPúblicos Civis do Estado do Amazonas.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 29 de junho de2020.

Frederico Jorge de Moura AbrahimDiretor de Administração

PORTARIA Nº 240/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de LicençaMédica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público,encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a delegação de competência conferida peloDespacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2020.010285,

RESOLVE:

CONCEDER, por 15 (quinze) dias, no período de 17/06/2020 a01/07/2020, licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a)FERNANDA PRATA FERNANDES FERRAREZ, Agente técnico -jurídico, nos termos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Amazonas.

PORTARIA Nº 246/2020/DRH

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de2020.

Frederico Jorge de Moura AbrahimDiretor de Adminsitração

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de LicençaMédica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público,encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a delegação de competência conferida peloDespacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2019.013481,

RESOLVE:

CONCEDER, por 60 (sessenta) dias, no período de 11/02/2020 a10/04/2020, licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a)CRISTIANE DAHIA DUCOS, Agente Técnico - Jurídico, nos termos doart. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembrode 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado doAmazonas.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de2020.

Frederico Jorge de Moura AbrahimDiretor de Administração

PORTARIA Nº 248/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de LicençaMédica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público,encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a delegação de competência conferida peloDespacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2019.013481,

RESOLVE:

CONCEDER, por 45 (quarenta e cinco) dias, no período de

PORTARIA Nº 250/2020/DRH

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 2Nº 1927

11/04/2020 a 25/05/2020, licença para tratamento de saúde ao(à)servidor (a) CRISTIANE DAHIA DUCOS, Agente Técnico - Jurídico, nostermos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 denovembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estadodo Amazonas.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de2020.

Frederico Jorge de Moura AbrahimDiretor de Adminsitração

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, XVIII c/c Art. 39, § 3º, daConstituição; art. 65, III, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 -Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; Arts. 1ºe 2º da Lei nº 11.770/2008, regulamentada pelo Ato PGJ n.º 228/2008;que ampara a concessão de Licença Maternidade, a que fazem jus asservidoras deste Ministério Público;

CONSIDERANDO a delegação de competência conferida peloDespacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2020.007620,

RESOLVE:

CONCEDER à servidora CLAUDIA MARINA PUGA OLIVEIRAANTONY, Agente t'ecnico - Médico, 180 (cento e oitenta) dias deLicença Maternidade, no período de 09/04/2020 a 05/10/2020, nostermos do art. 1.º da Lei Ordinária n.º 2.885, de 27.04.2004, alteradopela Lei Ordinária n.º 3.557, de 07.10.2010.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de2020.

Frederico Jorge de Moura AbrahimDiretor de Administração

PORTARIA Nº 251/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de LicençaMédica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público,encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a delegação de competência conferida peloDespacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2020.008823,

RESOLVE:

CONCEDER, por 30 (trinta) dias, no período de 18/05/2020 a16/06/2020, licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a)RAQUEL FRANÇA RIBEIRO, Agente Técnico - Jurídico, CARGO, nostermos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 denovembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estadodo Amazonas.

PORTARIA Nº 252/2020/DRH

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de2020.

Frederico Jorge de Moura AbrahimDiretor de Administração

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a possibilidade de concessão de LicençaMédica, a que fazem jus os servidores deste Ministério Público,encontra amparo legal no art. 65, inciso I, c/c art. 68, todos da Lei nº1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a delegação de competência conferida peloDespacho Nº 585.2018.01AJ-SUBADM.0251007.2018.016174, e

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 2020.008903,

RESOLVE:

CONCEDER, por 60 (sessenta) dias, no período de 19/05/2020 a17/07/2020 , licença para tratamento de saúde ao(à) servidor (a)ELAYNE DE LIMA PEREIRA, Agente Técnico - Contador,, nos termosdo art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 denovembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estadodo Amazonas.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de2020.

Frederico Jorge de Moura AbrahimDiretor de Administração

PORTARIA Nº 253/2020/DRH

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais,e

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou ospercentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estadodo Amazonas – GAMPE-E,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.010938 –SEI,

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado doAmazonas – GAMPE-E, ao servidor JHERALMY HASTEM SANTOSARAÚJO DA SILVA, Agente de Apoio - Administrativo, de formaproporcional aos dias trabalhados, fixada em 40% (quarenta por cento)incidentes sobre o vencimento básico, para o desenvolvimento deatividades inerentes ao cargo efetivo junto à Diretoria de Administração,com extensão do horário de trabalho até às 18 horas, pelo período de06 (seis) meses, a contar de 01 de julho de 2020, excetuando-seeventuais afastamentos.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 06 de julho de2020.

PORTARIA Nº 259/2020/DRH

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 3Nº 1927

MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDOChefe da Divisão de Recursos Humanos

Interessado: Theo Ferreira ParáA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2019, originalmente previstaspara o período de 22/04/2020 a 01/05/2020, para fruição no período de03/11/2020 a 12/11/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 126149/2020

Interessado: Deborah Abecassis de OliveiraA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2020, originalmente previstaspara o período de 09/11/2020 a 18/11/2020, para fruição no período de13/10/2020 a 22/10/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 126582/2020

Interessado: Leandro de Alencar SerudoA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2020, originalmente previstaspara o período de 06/07/2020 a 15/07/2020, para fruição no período de07/01/2021 a 16/01/2021.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 126658/2020

Interessado: Thiago Henrique Neves Viana BravoA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) emepígrafe, relativos ao período aquisitivo 2017, originalmente previstaspara o período de 10/08/2020 a 19/08/2020, para fruição no período de14/09/2020 a 23/09/2020.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 126701/2020

Interessado: Érika Vanessa Roriz Hipólito VieiraA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de03/08/2020 a 07/08/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2017, perfazendo ototal de 5 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 126704/2020

Interessado: Isabela de Almeida Gomes CostaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de08/09/2020 a 09/09/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 2 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

REQUERIMENTO Nº 126707/2020

Interessado: Isabela de Almeida Gomes CostaA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve:Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de08/09/2020 a 09/09/2020, em compensação aos serviços prestados àJustiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2018, perfazendo ototal de 2 dia(s) de dispensa.Marlon André Mendes BernardoCHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.o 025/2020-CSMP, datada de22.05.2020, oriunda do colendo Conselho Superior do MinistérioPúblico;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, inciso VI, da Lei Complementarn.o 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

REMOVER, à vista da decisão do colendo Conselho Superior doMinistério Público, pelo critério de antiguidade, o Exmo. Sr. Dr.ELANDERSON LIMA DUARTE, Promotor de Justiça de EntrânciaInicial, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Atalaia doNorte/AM.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 02 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

ATO Nº 166/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.010442, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. CARLOSFÁBIO BRAGA MONTEIRO, Promotor de Justiça de Entrância Final;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D E S P A C H O N º1 2 0 9 . 2 0 2 0 . S U B J U R . 0 4 9 2 8 3 6 . 2 0 2 0 . 0 1 0 4 4 2 , o r i u n d o d aSubprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos eInstitucionais,

RESOLVE:

RESTABELECER o gozo de 7 (sete) dias das férias a que faz jus oExmo. Sr. Dr. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO, Promotor deJustiça de Entrância Final, concedido pela Portaria n.º 0025/2020/PGJ,datada de 06.01.2020, e suspenso pela Portaria n.º 0142/2020/PGJ,datada de 20.01.2020, referente à 1.ª etapa do exercício 2019/2020,para fruição na forma abaixo.

2019/2020 – 1ª etapa – 22.06.2020 a 28.06.2020 – 7 dias

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 1422/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 4: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 4Nº 1927

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

I – AMPLIAR as atribuições da Exma. Sra. Dra. CARLA SANTOSGUEDES GONZAGA, Promotora de Justiça de Entrância Final, titularda 23ª Promotoria de Justiça (Vara de Execuções Penais), para a 85ªPromotoria de Justiça (1ª VECUTE), no período de 24/06/2020 a03/07/2020;

II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 24 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1435/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO que o Exmo. Sr. Dr. GABRIEL SALVINO CHAGASDO NASCIMENTO, Promotor de Justiça Substituto, encontra-se emgozo de férias regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

CONVALIDAR os atos praticados pela Exma. Sra. Dra. LÍLIAN NARAPINHEIRO DE ALMEIDA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, nosautos do Processo n.º 0000370-13.2018.8.04.3800, em trâmite noJuizado Especial Criminal da Comarca de Coari.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 25 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1447/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.010498, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. CARLASANTOS GUEDES GONZAGA, Promotora de Justiça de

PORTARIA Nº 1460/2020/PGJ

Entrância Final;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D E S P A C H O N º1 2 5 0 . 2 0 2 0 . S U B J U R . 0 4 9 4 0 8 4 . 2 0 2 0 . 0 1 0 4 9 8 ,

RESOLVE:

ALTERAR o teor da Portaria n.º 3600/2019/PGJ, datada de 05.12.2019,referente a Exma. Sra. Dra. CARLA SANTOS GUEDES GONZAGA,Promotora de Justiça de Entrância Final, relativo às 1.ª e 2.ª etapas doexercício 2017/2018, para fruição na forma abaixo.

2017/2018 – 1.ª etapa – 14.09.2020 a 23.09.2020 – 10 dias2017/2018 – 2.ª etapa – 24.09.2020 a 03.10.2020 – 10 dias2017/2018 – 2.ª etapa – época oportuna – 10 dias

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 29 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.009789, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. HILTONSERRA VIANA, Promotor de Justiça de Entrância Final;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D E S P A C H O N º1 1 7 7 . 2 0 2 0 . S U B J U R . 0 4 9 1 6 0 0 . 2 0 2 0 . 0 0 9 7 8 9 ,

RESOLVE:

TRANSFERIR o gozo de 10 (dez) dias, das férias a que faz jus o Exmo.Sr. Dr. HILTON SERRA VIANA, Promotor de Justiça de Entrância Final,referente à 2.ª etapas do exercício 2018/2019, concedido pela Portarian.o 0463/2020/PGJ, datada de 11.02.2020, para fruição na formaabaixo.

2018/2019 – 2.ª etapa – 03.09.2020 a 12.09.2020 – 10 dias

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1472/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.010167, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr.KLEYSON NASCIMENTO BARROSO, Promotor de Justiça deEntrância Inicial;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D E S P A C H O N º1 1 8 8 . 2 0 2 0 . S U B J U R . 0 4 9 1 9 6 6 . 2 0 2 0 . 0 1 0 1 6 7 ,

RESOLVE:

PORTARIA Nº 1473/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 5: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 5Nº 1927

TRANSFERIR o gozo de 10 (dez) dias, das férias a que faz jus o Exmo.Sr. Dr. KLEYSONNASCIMENTO BARROSO, Promotor de Justiça de Entrância Inicial,referente à 1.ª etapa do exercício 2017/2018, concedido pela Portarian.º 0444/2020/PGJ, datada de 10.02.2020, para fruição na formaabaixo.

2017/2018 – 1.ª etapa – 08.07.2020 a 17.07.2020 – 10 dias

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.009857, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. NILDASILVA DE SOUSA, Promotora de Justiça de Entrância Final;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D E S P A C H O N º1 2 0 2 . 2 0 2 0 . S U B J U R . 0 4 9 2 4 9 2 . 2 0 2 0 . 0 0 9 8 5 7 ,

RESOLVE:

TRANSFERIR o gozo de 10 (dez) dias, das férias a que faz jus a Exma.Sra. Dra. NILDA SILVA DE SOUSA, Promotora de Justiça de EntrânciaFinal, referente à 1.ª etapa do exercício 2017/2018, que iniciaria em06.07.2020, estabelecido pela Portaria n.º 1018/2020/PGJ, datada de24.04.2020, para fruição em época oportuna.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1474/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.003612, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra.PRISCILLA CARVALHO PINI, Promotora de Justiça Substituta;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D E S P A C H O N º1 1 1 4 . 2 0 2 0 . S U B J U R . 0 4 8 9 6 4 3 . 2 0 2 0 . 0 0 3 6 1 2 ,

RESOLVE:

ALTERAR o teor da Portaria n.º 0663/2020/PGJ, datada de 04.03.2020,referente a Exma. Sra. Dra. PRISCILLA CARVALHO PINI, Promotorade Justiça Substituta, relativo à 1.ª etapa do exercício 2019/2020, parafruição na forma abaixo.

2019/2020 – 1.ª etapa – 18.06.2020 a 02.07.2020 – 15 dias

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PORTARIA Nº 1475/2020/PGJ

AMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.010300, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. ERICNUNES NOVAES MACHADO, Promotor de Justiça Substituto;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D E S P A C H O N º1 2 0 8 . 2 0 2 0 . S U B J U R . 0 4 9 2 6 1 8 . 2 0 2 0 . 0 1 0 3 0 0 ,

RESOLVE:

ALTERAR o teor da Portaria n.º 3230/2019/PGJ, datada de 01.11.2019,referente ao Exmo. Sr. Dr. ERIC NUNES NOVAES MACHADO,Promotor de Justiça Substituto, relativo ao gozo de 10 (dez) dias deférias, referentes ao exercício de 2018/2019, 1.ª Etapa, anteriormentedeferido para usufruto a contar de 13.11.2019, de modo que, passem afigurar como 2.º etapa do exercício 2018/2019, na forma, a seguir2018/2019 – 2.ª etapa – 13.11.2019 a 22.11.2019 – 10 dias

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1476/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.010042, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr.GUSTAVO VAN DER LAARS, Promotor de Justiça Substituto;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D E S P A C H O N º1 1 7 8 . 2 0 2 0 . S U B J U R . 0 4 9 1 6 1 1 . 2 0 2 0 . 0 1 0 0 4 2 , o r i u n d o d aSubprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos eInstitucionais,

RESOLVE:

I – RESTABELECER o gozo de 6 (seis) dias das férias a que faz jus oExmo. Sr. Dr. GUSTAVO VAN DER LAARS, Promotor de JustiçaSubstituto, concedido pela Portaria n.º 3610/2019/PGJ, datada de06.12.2019, e suspenso pela Portaria n.º 3736/2019/PGJ, datada de23.12.2019, referente à 1.ª etapa do exercício 2018/2019, para fruiçãona forma abaixo.

2018/2019 – 1ª etapa – 22.06.2020 a 27.06.2020 – 6 dias

II – CONCEDER, na forma do art. 302, c/c o art. 303, todos da LeiComplementar n.o 011/93, ao Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO VAN DERLAARS, Promotor de Justiça Substituto, 10 (dez) dias de férias,referentes à 2.ª etapa do exercício 2018/2019, para fruição na formaabaixo.

2018/2019 – 2ª etapa – 29.06.2020 a 08.07.2020 – 10 dias

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 1477/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 6: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 6Nº 1927

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.010229, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. ANDRÉLAVAREDA FONSECA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D E S P A C H O N º1 1 7 6 . 2 0 2 0 . S U B J U R . 0 4 9 1 5 9 6 . 2 0 2 0 . 0 1 0 2 2 9 , o r i u n d o d aSubprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos eInstitucionais,

RESOLVE:

RESTABELECER o gozo de 10 (dez) dias das férias a que faz jus oExmo. Sr. Dr. ANDRÉ LAVAREDA FONSECA, Promotor de Justiça deEntrância Inicial, estabelecido pela Portaria n.º 0791/2020/PGJ, datadade 16.03.2020, e suspenso pela Portaria n.º 1021/2020/PGJ, datada de24.04.2020, referente à 1.ª etapa do exercício 2018/2019, para fruiçãona forma abaixo.

2018/2019 – 1ª etapa – 24.06.2020 a 03.07.2020 – 10 dias

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1478/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.010653, onde figura, como interessado, o Exmo. Sr. Dr. JORGEALBERTO GOMES DAMASCENO, Promotor de Justiça de EntrânciaFinal;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D E S P A C H O N º1 2 7 4 . 2 0 2 0 . S U B J U R . 0 4 9 4 7 5 3 . 2 0 2 0 . 0 1 0 6 5 3 , o r i u n d o d aSubprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos eInstitucionais,

RESOLVE:

TRANSFERIR o gozo de 20 (vinte) dias, das férias a que faz jus oExmo. Sr. Dr. JORGE ALBERTO GOMES DAMASCENO, Promotor deJustiça de Entrância Final, referente à 1.ª etapa do exercício 2018/2019,concedido pela Portaria n.º 3600/2019/PGJ, datada de 05.12.2019, parafruição em época oportuna.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 30 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE

PORTARIA Nº 1479/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 166/2020 - PJB, datado de20.06.2020, oriundo do Juízo de Direito da Comarca de Beruri(Procedimento Interno SEI N.º 2020.010696);

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. FABRÍCIO SANTOS ALMEIDA, Promotorde Justiça de Entrância Inicial, titular da Promotoria de Justiça daComarca de Caapiranga, para atuar nos autos do Processo n.º0000217-87.2020.8.04.2901, em trâmite na Comarca de Beruri/AM.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1481/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M E M O R A N D O N º33.2020.01PROM_CAA.0490905.2020.009649, datado de 17.06.2020,da lavra do Exmo. Sr. Dr. FABRÍCIO SANTOS ALMEIDA, Promotor deJustiça de Entrância Inicial (Procedimento Interno SEI N.º2020.009649);

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

REVOGAR os termos da Portaria n.º 1320/2020/PGJ, datada de09.06.2020 que designou o Exmo. Sr. Dr. FABRÍCIO SANTOSALMEIDA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuar nosautos do Processo n.º 0000021-20.2020.8.04.2901, em trâmite naComarca de Beruri/AM.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1482/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M E M O R A N D O N º34.2020.01PROM_CAA.0491073.2020.009311, datado de 17.06.2020,da lavra do Exmo. Sr. Dr. FABRÍCIO SANTOS ALMEIDA, Promotor deJustiça de Entrância Inicial (Procedimento Interno SEI N.º2020.009311);

PORTARIA Nº 1486/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 7: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 7Nº 1927

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

REVOGAR os termos da Portaria n.º 1319/2020/PGJ, datada de09.06.2020 que designou o Exmo. Sr. Dr. FABRÍCIO SANTOSALMEIDA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuar nosautos do Processo n.º 0000146-85.2020.8.04.2901, em trâmite naComarca de Beruri/AM.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M E M O R A N D O N º36.2020.01PROM_CAA.0491134.2020.010225, datado de 17.06.2020,da lavra do Exmo. Sr. Dr. FABRÍCIO SANTOS ALMEIDA, Promotor deJustiça de Entrância Inicial (Procedimento Interno SEI N.º2020.010225);

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

REVOGAR os termos da Portaria n.º 1353/2020/PGJ, datada de16.06.2020 que designou o Exmo. Sr. Dr. FABRÍCIO SANTOSALMEIDA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuar nosautos do Processo n.º 0000205-73.2020.8.04.2901, em trâmite naComarca de Beruri/AM.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1487/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M E M O R A N D O N º35.2020.01PROM_CAA.0491115.2020.008122, datado de 17.06.2020,da lavra do Exmo. Sr. Dr. FABRÍCIO SANTOS ALMEIDA, Promotor deJustiça de Entrância Inicial (Procedimento Interno SEI N.º2020.008122);

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

REVOGAR os termos da Portaria n.º 1083/2020/PGJ, datada de05.05.2020 que designou o Exmo. Sr. Dr. FABRÍCIO SANTOSALMEIDA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuar nosautos dos Processos n.ºs 0000115-14.2020.8.04.6701 e 0000135-05.2020.8.04.6701, em trâmite na Comarca de

PORTARIA Nº 1488/2020/PGJ

Beruri/AM.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI N.º2020.010455, onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra.NOEME TOBIAS DE SOUZA, Procuradora de Justiça;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D E S P A C H O N º1 2 7 3 . 2 0 2 0 . S U B J U R . 0 4 9 4 7 5 2 . 2 0 2 0 . 0 1 0 4 5 5 , o r i u n d o d aSubprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos eInstitucionais,

RESOLVE:

CONCEDER, na forma do art. 302, c/c o art. 303, todos da LeiComplementar n.º 011/93, a Exma. Sra. Dra. NOEME TOBIAS DESOUZA, Procuradora de Justiça, 30 (trinta) dias de férias, referentes à1.ª etapa do exercício 2019/2020, para fruição na forma abaixo.

2019/2020 – 1.ª etapa – 29.06.2020 a 28.07.2020 – 30 dias

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 01 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1489/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 1330/2020/PGJ, que concedeuférias ao Exmo. Sr. Dr. WESLEI MACHADO ALVES, Promotor deJustiça de Entrância Inicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. LUIZ DO RÊGO LOBÃO FILHO, Promotorde Justiça de Entrância Inicial, para participar das audiências, de formaremota, da 1.ª Vara da Comarca de Coari, nos dias 30.06.2020 e01.07.2020, sem ônus para esta Instituição.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 01 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1490/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 8: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 8Nº 1927

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno SEI Nº 2020.009959,onde figura, como interessada, a Exma. Sra. Dra. MARCELLECRISTINE DE FIGUEIREDO ARRUDA, Promotora de Justiça deEntrância Inicial;

CONSIDERANDO o Laudo Médico n.º 165537, expedido pela JuntaMédica – Pericial do Estado – JMPE;

RESOLVE:

CONCEDER, na forma do art. 307, inciso II, c/c o art. 313, todos da LeiComplementar n.º 011/93, a Exma. Sra. Dra. MARCELLE CRISTINEDE FIGUEIREDO ARRUDA, Promotora de Justiça de Entrância Inicial,60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde em pessoa dafamília, no período de 10.06.2020 a 08.08.2020.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 01 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1491/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

I – AMPLIAR as atribuições do Exmo. Sr. Dr. EDGARD MAIA DEALBUQUERQUE ROCHA, Promotor de Justiça de Entrância Final,titular da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção aoPatrimônio Público, para a 78ª Promotoria de Justiça Especializada naProteção ao Patrimônio Público, no período de 01/07/2020 a10/07/2020;

II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 01 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1492/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica doMinistério Público do Estado do Amazonas),

PORTARIA Nº 1493/2020/PGJ

RESOLVE:

INCLUIR o servidor MARCOS ANDRÉ ABENSUR, Diretor deOrçamento e Finanças, na Portaria n.º 1286/2020/PGJ, datada de05.06.2020, que constituiu Comissão Especial com o objetivo deanalisar os impactos da Lei Complementar N.º 173/2020 (PlanoMansueto) para o Ministério Público do Estado do Amazonas,mormente ao pagamento das verbas indenizatórias, em substituição aoservidor MARLON ANDRÉ MENDES BERNARDO, Chefe da Divisão deRecursos Humanos.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADODO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 01 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor da Portaria n.º 1330/2020/PGJ, que concedeuférias ao Exmo. Sr. Dr. WESLEI MACHADO ALVES, Promotor deJustiça de Entrância Inicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE,Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para participar das audiências,de forma remota, da 1.ª Vara da Comarca de Coari, no dia 02 de julhode 2020, sem ônus para esta Instituição.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 01 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1494/2020/PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 280/2020-FÓRUM/TJAM/ERN,datado de 08.06.2020, oriundo do Juízo de Direito da Comarca deEirunepé (Procedimento Interno SEI N.º 2020.009836);

CONSIDERANDO o teor do DESPACHO N.º 016.2020.GAJCRIM, de26 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. PRISCILLA CARVALHO PINI, Promotorade Justiça Substituta, ora designada exclusivamente para a Promotoriade Justiça da Comarca de Envira/AM, para atuar nos autos do Processon.º 0000309-62.2017.8.04.4100, em trâmite na Comarca deEirunepé/AM.

PORTARIA Nº 1495/2020/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 9: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 9Nº 1927

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 01 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas atr ibuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do e-mail datado de 12.06.2020, oriundo doJuízo de Direito da 1.ª Vara Criminal da Capital (Procedimento InternoSEI N.º 2020.010120);

CONSIDERANDO o teor do DESPACHO N.º 020.2020.GAJCRIM, de30 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993;

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ALESSANDRO SAMARTIN DE GOUVEIA,Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 105.ª Promotoria deJustiça (2.ª Vara do Tribunal do Júri), para atuar nos autos do Processon.º 0635997-43.2019.8.04.0001.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 01 de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1496/2020/PGJ

ATOS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE REMOÇÃO EM PROCURADORIA DEJUSTIÇA N.° 003/2020-CSMP

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIORDO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão do c. Conselho Superior do MinistérioPúblico, por unanimidade dos votantes, em sessão ordinária realizadaem 22 de maio de 2020, por videoconferência.

CONSIDERANDO o Ato n.º 154/2020/PGJ, datado de 15.06.2020,publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado doAmazonas, em 17.06.2020, que removeu, pelo critério de merecimento,a Exma. Sra. Dra. KARLA FREGAPANI LEITE, Procuradora de Justiça,para a 2.ª Procuradoria de Justiça, com atuação junto a 3.ª CâmaraCível;

CONSIDERANDO o Ato n.º 161/2020/PGJ, datado de 25.06.2020 epublicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado doAmazonas, em 30.06.2020, declarando a vacância da 1.ª Procuradoriade Justiça, com atuação junto à 2.ª Câmara Cível do e. Tribunal deJustiça do Amazonas, em razão da remoção supracitada;

FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art.

AVISO

261 e seguintes, da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de1993, c/c o art. 38, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superiordo Ministério Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃOpara a 1.ª Procuradoria de Justiça, com atuação junto à 2.ª CâmaraCível, pelo critério de merecimento, observando-se, na elaboração dalista tríplice, o disposto no art. 253, e §§, bem como no art. 254, todosda Lei Complementar n.º 011/1993.

Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos conforme dispõem o art.257, incisos I e II, o art. 259, e §§, todos da Lei Complementar n.°011/1993, e a Resolução n.º 051/13-CSMP, dentro do prazo de 08 (oito)dias úteis, contados da 1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciênciados interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição parapublicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por 02(duas) vezes consecutivas, com posterior publicação da lista decandidatos inscritos, na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c osarts. 47 e 48, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior doMinistério Público, após o que conceder-se-á 3 (três) dias paraimpugnações ou reclamações, bem como até os 05 (cinco) diasanteriores ao início da votação pelo Conselho Superior do MinistérioPúblico, para desistência, a partir da efetiva publicação.

Manaus (AM), 1.º de julho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça ePresidente do c. Conselho Superior do Ministério Público

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA INICIAL N.°008/2020-CSMP

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS E PRESIDENTE DO COLENDO CONSELHO SUPERIORDO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão do c. Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sessão ordinária realizada em 22 de maio de 2020, porvideoconferência, que culminou com a Resolução n.º 028/2020-CSMP;

CONSIDERANDO o Ato n.º 153/2020/PGJ, datado de 15.06.2020,publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado doAmazonas, em 17.06.2020, que promoveu, pelo critério demerecimento, a Exma. Sra. Dra. YARA REBECA ALBUQUERQUEMARINHO DE PAULA, para o cargo de Promotor de Justiça deEntrância Final, titular da 86.ª Promotoria de Justiça, com atuação juntoà 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes;

CONSIDERANDO o Ato n.º 157/2020/PGJ, datado de 18.06.2020,publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado doAmazonas, no dia 22.06.2020, declarando a vacância da 2.ª Promotoriade Justiça da Comarca de Manacapuru, em razão da promoçãosupracitada;

FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma do que preconiza o art. 261e seguintes, da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993,c/c o art. 38, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior doMinistério Público, que estão abertas as inscrições à REMOÇÃO para a2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru, pelo critério demerecimento, observando-se, na elaboração da lista tríplice, o dispostono art. 253, e §§, bem como no art. 254, todos da Lei Complementar n.º011/1993.

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 10: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 10Nº 1927

Os pedidos de inscrição deverão ser instruídos conforme dispõem o art.257, incisos I e II, o art. 259, e §§, todos da Lei Complementar n.°011/93, e a Resolução n.º 051/13-CSMP, dentro do prazo de 8 (oito)dias úteis, contados da 1.ª (primeira) publicação deste. E, para ciênciados interessados, expediu-se o presente Edital de Inscrição parapublicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, por (02)duas vezes consecutivas, com posterior publicação da lista decandidatos inscritos, na forma do art. 259, § 2.°, da referida Lei, c/c osarts. 47 e 48, § 2.°, do Regimento Interno do Conselho Superior doMinistério Público, após o que conceder-se-á 3 (três) dias paraimpugnações ou reclamações, bem como até os 05 (cinco) diasanteriores ao início da votação pelo Conselho Superior do MinistérioPúblico, para desistência, a partir da efetiva publicação.

Manaus (AM), 30 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUEProcuradora-Geral de Justiça ePresidente do c. Conselho Superior do Ministério Público

PAUTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLENDO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A SER REALIZADA PORVIDEOCONFERÊNCIA EM 8 DE JULHO DE 2020, ÀS 9 HORAS.

I – Abertura, conferência de “quorum” e instalação da reunião;

II – Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

III – Leitura do expediente e comunicações do Presidente:

IV – Comunicações dos Conselheiros;

V – Leitura da ordem do dia:

VI – Discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia;

A) PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO

1. Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n.º 001.2018.000048.Assunto: Processo Administrativo Disciplinar, em consonância com oart. 143, inciso II, da LOEMP, em face do Promotor de Justiça, Dr. G. deC. C. em razão de infração disciplinar contida no art. 118, inciso XXVIIc/c art. 121, inciso II, todos da LOEMP.Proponente: Corregedoria-Geral do Ministério Público.Interessado: Dr. G. de C. C., Promotor de Justiça.

2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n.º 001.2018.000083.Assunto: Processo Administrativo Disciplinar em face do Promotor deJustiça, Dr. G. de C. C., decorrente de apuração, em sede deSindicância, de irregularidades detectadas em inspeção em Lábrea.Proponente: Corregedoria-Geral do Ministério Público.Interessado: Dr. G. de C. C., Promotor de Justiça.

3. Sindicância (SIND) n.º 040.2018.002578.Assunto: Apurar conduta funcional do Promotor de Justiça Dr. G. de C.C., por possível descumprimento de dever funcional previsto no artigo118, VIII e XXVII c.c. art. 121, II da Lei Complementar Estadual no.011/93.Interessada: Corregedoria-Geral do Ministério Público.Relatora: Dra. Karla Fregapani Leite.

4. Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 001.2020.000031.

PAUTA/CSMP

Assunto: O Exmo. Sr. Dr. G. d. C. C., Promotor de Justiça de EntrânciaInicial, comunica o seu retorno às atividades ministeriais junto à 1ªPromotoria de Justiça da Comarca de Iranduba, haja vista o decurso doprazo de afastamento fixado no Ato nº 245/2019/PGJ.Interessado: Promotor de Justiça Dr. G. d. C. C.Relator: Dr. Públio Caio Bessa Cyrino.

VII – Encerramento da reunião.

ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

A Excelentíssima Senhora Doutora JUSSARA MARIA PORDEUS ESILVA, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado doAmazonas, no uso do que prescreve o artigo 34 e ss. do RegimentoInterno da Corregedoria-Geral do Ministério Público (aprovado pelaResolução nº 006/2014 – CSMP), bem como o Ato 005.2020.CGMP,que dispõe sobre a realização de correições e inspeções virtuais,comunica a realização do procedimento de CORREIÇÃO ORDINÁRIA aser efetuada pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Corregedor(a)-Auxiliar, Dr(a)JORGE MICHEL AYRES MARTINS, auxiliado(a) pelo(a) AgenteTécnico-Jurídico, André Luiz Rocha Pinheiro, para que procedam aostrabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA, de maneira virtual, na 88ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL, no dia 17/7/2020, com inícioa partir das 9 horas. Ficam convocados a acompanhar a presenteCorreição, o membro do Ministério Público, Exmo(a) Sr(a) Dr(a)ÁLVARO GRANJA PEREIRA DE SOUZA e órgãos auxiliares darespectiva unidade Ministerial, os quais deverão estar disponíveisremotamente através de seu telefone na ocasião dos trabalhoscorreicionais. OUTROSSIM, DECLARO QUE SERÃO RECEBIDASINFORMAÇÕES, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES OU NOTÍCIAS DEIRREGULARIDADES ACERCA DOS SERVIÇOS PERTINENTES ÀPROMOTORIA DE JUSTIÇA supracitada, devendo ser apresentadaatravés do e-mail [email protected]. E, para que chegue aoconhecimento de todos, manda expedir o presente Edital, que deveráser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público(DOMPE). Dado e passado nesta cidade de Manaus/AM, em 3 de julhode 2020.

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVACORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS

AVISO

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

A Excelentíssima Senhora Doutora JUSSARA MARIA PORDEUS ESILVA, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado doAmazonas, no uso do que prescreve o artigo 34 e ss. do RegimentoInterno da Corregedoria-Geral do Ministério Público (aprovado pelaResolução nº 006/2014 – CSMP), bem como o Ato 005.2020.CGMP,que dispõe sobre a realização de correições e inspeções virtuais,comunica a realização do procedimento de CORREIÇÃO ORDINÁRIA aser efetuada pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Corregedor(a)-Auxiliar, Dr(a)JORGE MICHEL AYRES MARTINS, auxiliado(a) pelo(a) AgenteTécnico-Jurídico, André Luiz Rocha Pinheiro, para que procedam aostrabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA, de maneira virtual, na 88ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL, no dia 17/7/2020, com inícioa partir das 9 horas. Ficam convocados a acompanhar a presenteCorreição, o membro do Ministério Público, Exmo(a) Sr(a) Dr(a)ÁLVARO GRANJA PEREIRA DE SOUZA e órgãos auxiliares darespectiva unidade Ministerial, os quais deverão estar disponíveisremotamente através de seu telefone na ocasião dos trabalhoscorreicionais. OUTROSSIM, DECLARO QUE SERÃO RECEBIDASINFORMAÇÕES, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES OU NOTÍCIAS DEIRREGULARIDADES ACERCA DOS SERVIÇOS PERTINENTES ÀPROMOTORIA DE JUSTIÇA

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 11: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 11Nº 1927

supraci tada, devendo ser apresentada através do e-mai [email protected]. E, para que chegue ao conhecimento de todos,manda expedir o presente Edital, que deverá ser publicado no DiárioOficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE). Dado e passadonesta cidade de Manaus/AM, em 3 de julho de 2020.

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVACORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso desuas atribuições, previstas no inciso VI do artigo 51 da LeiComplementar nº 011 de 17 (dezessete) de dezembro de 1993 –LOEMP;

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes doprocedimento de Correição Ordinária realizada na 34ª Promotoria deJustiça da capital, no dia 18 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que da análise dos autos verifica-se que o Promotorde Justiça Titular, Dr. Jorge Wilson Lopes Cavalcante, demonstrouótimo desempenho em sua atuação à frente da 34ª Promotoria deJustiça da capital.

RESOLVE:

I – ELOGIAR o Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Jorge Wilson LopesCavalcante, membro titular da 34ª Promotoria de Justiça da capital, peloexcelente trabalho, que resultou na atribuição de conceito ótimo nositens: organização, atuação judicial e conceito geral, durante ostrabalhos de correição realizados no órgão de execução, em 18 dejunho de 2020.

II – Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOAMAZONAS em Manaus, 2 de ju lho de 2020.

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVACorregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas

AVISO

EDITAL DE CORREIÇÃO

A Excelentíssima Senhora Doutora JUSSARA MARIA PORDEUS ESILVA, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado doAmazonas, no uso do que prescreve o artigo 34 e ss. do RegimentoInterno da Corregedoria-Geral do Ministério Público (aprovado pelaResolução nº 006/2014 – CSMP), bem como o Ato 005.2020.CGMP,que dispõe sobre a realização de correições e inspeções virtuais,comunica a realização do procedimento de CORREIÇÃO ORDINÁRIA aser efetuada pela Exma. Sra. Corregedora-Auxiliar, Dra. Maria EuniceLopes de Lucena Bittencourt, auxiliada pela Agente Técnico-Jurídico,Roberta Braga de Alencar, de maneira virtual, na 8ª PROMOTORIA DEJUSTIÇA DA CAPITAL, no dia 22 de julho de 2020, com início a partirdas 9 horas. Ficam convocados a acompanhar a presente Correição, omembro do Ministério Público Titular, Exmo. Sr. Dr. DANIEL LEITEBRITO e órgãos auxiliares da respectiva unidade Ministerial, os quaisdeverão estar disponíveis remotamente através de seu telefone naocasião dos trabalhos correicionais. OUTROSSIM, DECLARO QUESERÃO RECEBIDAS INFORMAÇÕES, RECLAMAÇÕES,SUGESTÕES OU NOTÍCIAS DE IRREGULARIDADES ACERCA DOSSERVIÇOS PERTINENTES À PROMOTORIA DE JUSTIÇAsupraci tada, devendo ser apresentada através do e-mai [email protected]. E, para que chegue ao conhecimento de todos,manda expedir o presente Edital, que deverá ser publicado no DiárioOficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE). Dado e

AVISO

passado nesta cidade de Manaus/AM, em 3 de julho de 2020.

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVACORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS

EDITAL DE CORREIÇÃO

A Excelentíssima Senhora Doutora JUSSARA MARIA PORDEUS ESILVA, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado doAmazonas, no uso do que prescreve o artigo 34 e ss. do RegimentoInterno da Corregedoria-Geral do Ministério Público (aprovado pelaResolução nº 006/2014 – CSMP), bem como o Ato 005.2020.CGMP,que dispõe sobre a realização de correições e inspeções virtuais,comunica a realização do procedimento de CORREIÇÃO ORDINÁRIA aser efetuada pela Exma. Sra. Corregedora Auxiliar, Dra. Maria EuniceLopes de Lucena Bittencourt, auxiliada pela Agente Técnico-JurídicoRoberta Braga de Alencar, para que procedam aos trabalhos deCORREIÇÃO ORDINÁRIA, de maneira virtual, na Promotoria de Justiçacom atuação junto a 65ª ZONA ELEITORAL, no dia 28 de julho de2020, com início a partir das 9 horas. Ficam convocados a acompanhara presente Correição, o membro do Ministério Público, a Exma. Sra.Dra. Wandete de Oliveira Netto e órgãos auxiliares da respectivaunidade Ministerial, os quais deverão estar disponíveis remotamenteatravés de seu telefone ou outro meio virtual na ocasião dos trabalhoscorreicionais. OUTROSSIM, DECLARO QUE SERÃO RECEBIDASINFORMAÇÕES, RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES OU NOTÍCIAS DEIRREGULARIDADES ACERCA DOS SERVIÇOS PERTINENTES ÀPROMOTORIA DE JUSTIÇA supracitada, devendo ser apresentadasatravés do e-mail [email protected]. E, para que chegue aoconhecimento de todos, manda expedir o presente Edital, que deveráser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público(DOMPE). Dado e passado nesta cidade de Manaus/AM, em 3 de julhode 2020.

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVACORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS

AVISO

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

A Excelentíssima Senhora Doutora JUSSARA MARIA PORDEUS ESILVA, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado doAmazonas, no uso do que prescreve o artigo 34 e ss. do RegimentoInterno da Corregedoria-Geral do Ministério Público (aprovado pelaResolução nº 006/2014 – CSMP), bem como o Ato 005.2020.CGMP,que dispõe sobre a realização de correições e inspeções virtuais,comunica a realização do procedimento de CORREIÇÃO ORDINÁRIA aser efetuada pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Corregedor(a)-Auxiliar, Dr(a)JORGE MICHEL AYRES MARTINS, auxiliado(a) pelo(a) AgenteTécnico-Jurídico, André Luiz Rocha Pinheiro, para que procedam aostrabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA, de maneira virtual, na 73ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL, no dia 22/7/2020, com inícioa partir das 9 horas. Ficam convocados a acompanhar a presenteCorreição, o membro do Ministério Público, Exmo(a) Sr(a) Dr(a) DAVISANTANA DA CÂMARA e órgãos auxiliares da respectiva unidadeMinisterial, os quais deverão estar disponíveis remotamente através deseu telefone na ocasião dos trabalhos correicionais. OUTROSSIM,D E C L A R O Q U E S E R Ã O R E C E B I D A S I N F O R M A Ç Õ E S ,R E C L A M A Ç Õ E S , S U G E S T Õ E S O U N O T Í C I A S D EIRREGULARIDADES ACERCA DOS SERVIÇOS PERTINENTES ÀPROMOTORIA DE JUSTIÇA supracitada, devendo ser apresentadaatravés do e-mail [email protected]. E, para que chegue aoconhecimento de todos, manda expedir o presente Edital, que deveráser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público(DOMPE). Dado e passado nesta cidade de Manaus/AM, em 3 de julhode 2020.

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 12: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 12Nº 1927

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVACORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS

EDITAL DE CORREIÇÃO

A Excelentíssima Senhora Doutora JUSSARA MARIA PORDEUS ESILVA, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado doAmazonas, no uso do que prescreve o artigo 34 e ss. do RegimentoInterno da Corregedoria-Geral do Ministério Público (aprovado pelaResolução nº 006/2014 – CSMP), bem como o Ato 005.2020.CGMP,que dispõe sobre a realização de correições e inspeções virtuais,comunica a realização do procedimento de CORREIÇÃO ORDINÁRIA aser efetuada pela Exma. Sra. Corregedora Auxiliar, Dra. Maria EuniceLopes de Lucena Bittencourt, auxiliada pela Agente Técnico-JurídicoRoberta Braga de Alencar, para que procedam aos trabalhos deCORREIÇÃO ORDINÁRIA, de maneira virtual, na 27ª Promotoria deJustiça da Capital, no dia 20 de julho de 2020, com início a partir das 9horas. Ficam convocados a acompanhar a presente Correição, omembro do Ministério Público Titular, Exma. Sra. Dra. Nilda Silva deSousa e órgãos auxiliares da respectiva unidade Ministerial, os quaisdeverão estar disponíveis remotamente através de seu telefone ououtro meio virtual na ocasião dos trabalhos correicionais. OUTROSSIM,D E C L A R O Q U E S E R Ã O R E C E B I D A S I N F O R M A Ç Õ E S ,R E C L A M A Ç Õ E S , S U G E S T Õ E S O U N O T Í C I A S D EIRREGULARIDADES ACERCA DOS SERVIÇOS PERTINENTES ÀPROMOTORIA DE JUSTIÇA supracitada, devendo ser apresentadasatravés do e-mail [email protected]. E, para que chegue aoconhecimento de todos, manda expedir o presente Edital, que deveráser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público(DOMPE). Dado e passado nesta cidade de Manaus/AM, em 30 dejunho de 2020.

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVACORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS

AVISO

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

A Excelentíssima Senhora Doutora JUSSARA MARIA PORDEUS ESILVA, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado doAmazonas, no uso do que prescreve o artigo 34 e ss. do RegimentoInterno da Corregedoria-Geral do Ministério Público (aprovado pelaResolução nº 006/2014 – CSMP), bem como o Ato 005.2020.CGMP,que dispõe sobre a realização de correições e inspeções virtuais,comunica a realização do procedimento de CORREIÇÃO ORDINÁRIA aser efetuada pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Corregedor(a)-Auxiliar, Dr(a)JORGE MICHEL AYRES MARTINS, auxiliado(a) pelo(a) AgenteTécnico-Jurídico, André Luiz Rocha Pinheiro, para que procedam aostrabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA, de maneira virtual, na 82ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL, no dia 24/7/2020, com inícioa partir das 9 horas. Ficam convocados a acompanhar a presenteCorreição, o membro do Ministério Público, Exmo(a) Sr(a) Dr(a)GEORGE PESTANA e órgãos auxiliares da respectiva unidadeMinisterial, os quais deverão estar disponíveis remotamente através deseu telefone na ocasião dos trabalhos correicionais. OUTROSSIM,D E C L A R O Q U E S E R Ã O R E C E B I D A S I N F O R M A Ç Õ E S ,R E C L A M A Ç Õ E S , S U G E S T Õ E S O U N O T Í C I A S D EIRREGULARIDADES ACERCA DOS SERVIÇOS PERTINENTES ÀPROMOTORIA DE JUSTIÇA supracitada, devendo ser apresentadaatravés do e-mail [email protected]. E, para que chegue aoconhecimento de todos, manda expedir o presente Edital, que deveráser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público(DOMPE). Dado e passado nesta cidade de Manaus/AM, em 3 de julhode 2020.

AVISO

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVACORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

A Excelentíssima Senhora Doutora JUSSARA MARIA PORDEUS ESILVA, Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado doAmazonas, no uso do que prescreve o artigo 34 e ss. do RegimentoInterno da Corregedoria-Geral do Ministério Público (aprovado pelaResolução nº 006/2014 – CSMP), bem como o Ato 005.2020.CGMP,que dispõe sobre a realização de correições e inspeções virtuais,comunica a realização do procedimento de CORREIÇÃO ORDINÁRIA aser efetuada pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Corregedor(a)-Auxiliar, Dr(a)JORGE MICHEL AYRES MARTINS, auxiliado(a) pelo(a) AgenteTécnico-Jurídico, André Luiz Rocha Pinheiro, para que procedam aostrabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA, de maneira virtual, na 85ªPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CAPITAL, no dia 15/7/2020, com inícioa partir das 9 horas. Ficam convocados a acompanhar a presenteCorreição, o membro do Ministério Público, Exmo(a) Sr(a) Dr(a) ANDRÉLAVAREDA FONSECA e órgãos auxiliares da respectiva unidadeMinisterial, os quais deverão estar disponíveis remotamente através deseu telefone na ocasião dos trabalhos correicionais. OUTROSSIM,D E C L A R O Q U E S E R Ã O R E C E B I D A S I N F O R M A Ç Õ E S ,R E C L A M A Ç Õ E S , S U G E S T Õ E S O U N O T Í C I A S D EIRREGULARIDADES ACERCA DOS SERVIÇOS PERTINENTES ÀPROMOTORIA DE JUSTIÇA supracitada, devendo ser apresentadaatravés do e-mail [email protected]. E, para que chegue aoconhecimento de todos, manda expedir o presente Edital, que deveráser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público(DOMPE). Dado e passado nesta cidade de Manaus/AM, em 3 de julhode 2020.

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVACORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS

AVISO

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

AVISO DE ARQUIVAMENTO

Notícia de Fato nº 187.2020.000015

Manicoré, 03 de julho de 2020.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos da parte final do art. 23 e art. 18,“caput” e § 2º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, CINETIFICA AQUEM POSSA INTERESSAR, partes interessadas em Notícia de Fatonº 187.2020.000015 – 1ª PJ de Manicoré, acerca do DESPACHO quedetermina o arquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 20, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

VINÍCIUS RIBEIRO DE SOUZAPromotor de Justiça Substituto

AVISO

AVISO DE ARQUIVAMENTO

Notícia de Fato nº 187.2020.000019

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 13: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 13Nº 1927

Manicoré, 03 de julho de 2020.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos da parte final do art. 23 e art. 18,“caput” e § 2º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, CINETIFICA AQUEM POSSA INTERESSAR, partes interessadas em Notícia de Fatonº 187.2020.000019 – 1ª PJ de Manicoré, acerca do DESPACHO quedetermina o arquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 20, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

VINÍCIUS RIBEIRO DE SOUZAPromotor de Justiça Substituto

AVISO DE ARQUIVAMENTO

Notícia de Fato nº 187.2020.000018

Manicoré, 03 de julho de 2020.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos da parte final do art. 23 e art. 18,“caput” e § 2º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, CINETIFICA AQUEM POSSA INTERESSAR, partes interessadas em Notícia de Fatonº 187.2020.000018 – 1ª PJ de Manicoré, acerca do DESPACHO quedetermina o arquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 20, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

VINÍCIUS RIBEIRO DE SOUZAPromotor de Justiça Substituto

AVISO

AVISO DE ARQUIVAMENTO

Notícia de Fato nº 187.2020.000017

Manicoré, 03 de julho de 2020.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos da parte final do art. 23 e art. 18,“caput” e § 2º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, CINETIFICA AQUEM POSSA INTERESSAR, partes interessadas em Notícia de Fatonº 187.2020.000017 – 1ª PJ de Manicoré, acerca do DESPACHO quedetermina o arquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 20, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

VINÍCIUS RIBEIRO DE SOUZAPromotor de Justiça Substituto

AVISO

AVISO DE ARQUIVAMENTO

Notícia de Fato nº 187.2020.000017

Manicoré, 03 de julho de 2020.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos da parte final do art. 23 e art. 18,“caput” e § 2º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, CINETIFICA AQUEM POSSA INTERESSAR, partes interessadas em Notícia de Fatonº 187.2020.000017 – 1ª PJ de Manicoré, acerca do DESPACHO quedetermina o arquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 20, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

VINÍCIUS RIBEIRO DE SOUZAPromotor de Justiça Substituto

AVISO DE ARQUIVAMENTO

Notícia de Fato nº 187.2020.000016

Manicoré, 03 de julho de 2020.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos da parte final do art. 23 e art. 18,“caput” e § 2º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, CINETIFICA AQUEM POSSA INTERESSAR, partes interessadas em Notícia de Fatonº 187.2020.000016 – 1ª PJ de Manicoré, acerca do DESPACHO quedetermina o arquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 20, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

VINÍCIUS RIBEIRO DE SOUZAPromotor de Justiça Substituto

AVISO

AVISO DE ARQUIVAMENTO

Notícia de Fato nº 187.2020.000014

Manicoré, 03 de julho de 2020.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos da parte final do art. 23 e art. 18,“caput” e § 2º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, CINETIFICA AQUEM POSSA INTERESSAR, partes interessadas em Notícia de Fatonº 187.2020.000014 – 1ª PJ de Manicoré, acerca do DESPACHO quedetermina o arquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 14: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 14Nº 1927

publicação do presente, conforme disposto no art. 20, caput, daResolução nº 006/2015-CSMP.

VINÍCIUS RIBEIRO DE SOUZAPromotor de Justiça Substituto

AVISO DE ARQUIVAMENTO

Notícia de Fato nº 187.2020.000013

Manicoré, 03 de julho de 2020.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça in fine assinado, nos termos da parte final do art. 23 e art. 18,“caput” e § 2º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, CINETIFICA AQUEM POSSA INTERESSAR, partes interessadas em Notícia de Fatonº 187.2020.000013 – 1ª PJ de Manicoré, acerca do DESPACHO quedetermina o arquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 20, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

VINÍCIUS RIBEIRO DE SOUZAPromotor de Justiça Substituto

AVISO

AVISO DE ARQUIVAMENTONotícia de Fato nº 39/2020 –PJ de SIRN

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça que ao final subscreve, nos termos da parte final do art. 23 e art.50, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, tendo em vista que o fato forasolucionado, vem CIENTIFICAR A QUEM POSSA INTERESSAR,partes interessadas no Notícia de Fato nº 39/2020 – Promotoria deJustiça de Santa Isabel do Rio Negro, acerca do DESPACHO de fls. 11,que determina o arquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 50, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

GABINETE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DESANTA ISABEL DO RIO NEGRO, aos 03 dias do mês de julho do anode 2020.

CLÁUDIO FACUNDO DE LIMAPromotor de JustiçaTitular da Promotoria de Justiça de SIRNEm ampliação cumulativa na PJ de Careiro Castanho – Portaria0539/2020/PGJ

AVISO

AVISO DE ARQUIVAMENTONotícia de Fato nº 39/2020 – PJ de SIRN

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça que ao final subscreve, nos termos da parte final do

AVISO

art. 23 e art. 50, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, tendo em vista queo fato fora solucionado, vem CIENTIFICAR A QUEM POSSAINTERESSAR, partes interessadas no Notícia de Fato nº 39/2020 –Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro, acerca doDESPACHO de fls. 11, que determina o arquivamento da presentenotícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 50, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

GABINETE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DESANTA ISABEL DO RIO NEGRO, aos 03 dias do mês de julho do anode 2020.

CLÁUDIO FACUNDO DE LIMAPromotor de JustiçaTitular da Promotoria de Justiça de SIRNEm ampliação cumulativa na PJ de Careiro Castanho – Portaria0539/2020/PGJ

AVISO DE ARQUIVAMENTONotícia de Fato nº 38/2020 –PJ de SIRN

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça que ao final subscreve, nos termos da parte final do art. 23 e art.50, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, tendo em vista que o fato forasolucionado, vem CIENTIFICAR A QUEM POSSA INTERESSAR,partes interessadas no Notícia de Fato nº 38/2020 – Promotoria deJustiça de Santa Isabel do Rio Negro, acerca do DESPACHO de fls. 85,que determina o arquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 50, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

GABINETE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DESANTA ISABEL DO RIO NEGRO, aos 03 dias do mês de julho do anode 2020.

CLÁUDIO FACUNDO DE LIMAPromotor de JustiçaTitular da Promotoria de Justiça de SIRNEm ampliação cumulativa na PJ de Careiro Castanho – Portaria0539/2020/PGJ

AVISO

AVISO DE ARQUIVAMENTONotícia de Fato nº 37/2020 – PJ de SIRN

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça que ao final subscreve, nos termos da parte final do art. 23 e art.50, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, tendo em vista que o fato forasolucionado, vem CIENTIFICAR A QUEM POSSA INTERESSAR,partes interessadas no Notícia de Fato nº 37/2020 – Promotoria deJustiça de Santa Isabel do Rio Negro, acerca do DESPACHO de fls. 22,que determina o arquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 15: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 15Nº 1927

publicação do presente, conforme disposto no art. 50, caput, daResolução nº 006/2015-CSMP.

GABINETE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DESANTA ISABEL DO RIO NEGRO, aos 02 dias do mês de julho do anode 2020.

CLÁUDIO FACUNDO DE LIMAPromotor de JustiçaTitular da Promotoria de Justiça de SIRNEm ampliação cumulativa na PJ de Careiro Castanho – Portaria0539/2020/PGJ

AVISO DE ARQUIVAMENTO

Notícia de Fato nº 21/2020 – PJ de Careiro Castanho

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por seu Promotor deJustiça que ao final subscreve, nos termos da parte final do art. 23 e art.50, da Resolução N.º 006/2015-CSMP, tendo em vista que o fato forasolucionado, vem CIENTIFICAR A QUEM POSSA INTERESSAR,partes interessadas no Notícia de Fato nº 21/2020 – Promotoria deJustiça de Careiro Castanho, acerca do DESPACHO, que determina oarquivamento da presente notícia de fato.

Por oportuno, informo a possibilidade de interposição de recurso contrao despacho acima citado ao Conselho Superior do Ministério Público,no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente,conforme disposto no art. 50, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP.

GABINETE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DECAREIRO CASTANHO, aos 03 dias do mês de Julho do ano de 2020.

CLÁUDIO FACUNDO DE LIMAPromotor de Justiça Substituto

AVISO

AVISO Nº 020/2020NOTÍCIA DE FATO Nº 039.2020.000167INTERESSADO(A)(S): ANÔNIMO(A)(S)FORNECEDOR: PROCON-AM

Manaus, 24 de junho de 2020.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, vem, nostermos do art. 18 da Resolução nº 006/2015-CSMP/AM, cientificaro(a)(s) Interessado(a)(s) da NOTÍCIA DE FATO Nº 039.2020.000166acerca do indeferimento ao pedido de instauração de Inquérito Civil,pelas razões expostas no Despacho de Indefer imento nº2020/0000049515.52PRODECON, f l . 06, cópia em anexo.

Informam os autos, em síntese, sobre o acúmulo de procedimento nosetor jurídico do Procon/AM, além de irregularidade no atendimento porparte dos estagiários atendentes.

Sendo assim, concede-se ao(à)(s) Interessado(a)(s) a oportunidade dea p r e s e n t a r ( e m ) , a t r a v é s d o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c [email protected], recurso administrativo em face dareferida decisão, na forma do art. 20, § 2º da supracitada resolução, noprazo de 10 (dez) dias corridos a contar da publicação desta intimaçãono Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas.

AVISO

Sugere-se ao(à)(s) Interessado(a)(s) que, querendo, proceda(m) ainscrição no site www.consumidor.gov.br, que faz parte do SistemaNacional de Defesa do Consumidor.

Informa-se, ainda, que eventuais prejuízos decorrentes dos danosmateriais e/ou morais deverão ser discutidos individualmente na viajudicial.

Informa-se, por fim, que esta Promotoria de Justiça coloca-se à inteiradisposição para eventuais esclarecimentos, através do endereçoeletrônico [email protected], de segunda a sexta-feira,das 08 às 14 horas.

Atenciosamente,

LINCOLN ALENCAR DE QUEIROZPromotor de Justiça

NOTÍCIA DE FATO nº 039.2020.00167Assunto: Irregularidade no setor jurídico do PROCON/AMFornecedor: Procon/AM.

DESPACHOIndeferimento de Notícia de Fato(Art. 23, da Resolução nº 006/2015-CSMP)

Trata-se da Notícia de Fato nº 039.2020.000167, na qual o noticianteanônimo informa sobre o acúmulo de procedimento no setor jurídico doProcon/AM, além de irregularidade no atendimento por parte dosestagiários atendentes.

Este é, em síntese, o relatório. Passo a manifestar-me.

Analisando os autos, observamos não existir relação de consumo,notadamente por não estarem presentes as figuras do consumidor e/ oudo fornecedor, conforme definidos nos art. 2º e 3º, respectivamente, doCDC.

Ante o exposto, INDEFIRO a Notícia de Fato, nos termos do art. 23, daResolução nº 006/2015-CSMP. Cientifique-se o interessado.

Remeta copia integral da presente NF ao CAOPDC, para posteriorredistribuição à Promotoria de Justiça com atribuição para acompanharas políticas públicas referidas.

Manaus, 19 de junho de 2020.

Lincoln Alencar de QueirozPromotor de Justiça

AVISO Nº 019/2020NOTÍCIA DE FATO Nº 039.2020.000166INTERESSADA: DANIELLE VIEIRA HITOTUZI PAESFORNECEDORA: PREFEITURA DE MANAUS

Manaus, 24 de junho de 2020.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, vem, nostermos do art. 18 da Resolução nº 006/2015-CSMP/AM, cientificar aInteressada da NOTÍCIA DE FATO Nº 039.2020.000166, Sra.DANIELLE VIEIRA HITOTUZI PAES, acerca do indeferimento aopedido de instauração de Inquérito Civil, pelas razoes expostas noDespacho de Indeferimento nº 2020/0000049510.52PRODECON, fl. 06,cópia em anexo.

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 16: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 16Nº 1927

Informam os autos, em síntese, que a Prefeitura de Manaus éresponsável por suposto outdoor contendo imagens de cadáveres emsacos pretos no intuito de explorar o medo da situação.

Sendo assim, concede-se à Interessada a oportunidade de apresentar,através do endereço eletrônico [email protected],recurso administrativo em face da referida decisão, na forma do art. 20,§ 2º da supracitada resolução, no prazo de 10 (dez) dias corridos acontar da publicação desta intimação no Diário Eletrônico do MinistérioPúblico do Estado do Amazonas.

Sugere-se à Interessada que, querendo, proceda a inscrição no sitewww.consumidor.gov.br, que faz parte do Sistema Nacional de Defesado Consumidor.

Informa-se, ainda, que eventuais prejuízos decorrentes dos danosmateriais e/ou morais deverão ser discutidos individualmente na viajudicial.

Informa-se, por fim, que esta Promotoria de Justiça coloca-se à inteiradisposição para eventuais esclarecimentos, através do endereçoeletrônico [email protected], de segunda a sexta-feira,das 08 às 14 horas.

Atenciosamente,

LINCOLN ALENCAR DE QUEIROZPromotor de Justiça

NOTÍCIA DE FATO nº 039.2020.00166Assunto: Suposta propaganda enganosaFornecedor: Prefeitura de Manaus.

DESPACHOIndeferimento de Notícia de Fato (Art. 23, da Resolução nº 006/2015-CSMP)

Trata-se da Notícia de Fato nº 039.2020.000166, na qual o noticianteanônimo informa que a Prefeitura de Manaus é responsável por supostooutdoor contendo imagens de cadáveres em sacos pretos no intuito deexplorar o medo da situação.

Este é, em síntese, o relatório. Passo a manifestar-me.

Analisando os autos, observamos não existir relação de consumo,notadamente por não haver divulgação/informação de produto e/ouserviço, além de não estarem presentes as figuras do consumidor e/oudo fornecedor, conforme definidos nos art. 2º e 3º, respectivamente, doCDC.

Ante o exposto, INDEFIRO a Notícia de Fato, nos termos do art. 23, daResolução nº 006/2015-CSMP. Cientifique-se o interessado.

Remeta copia integral da presente NF ao CAOPDC, para posteriorredistribuição à Promotoria de Justiça com atribuição para acompanharas políticas públicas referidas.

Manaus, 19 de junho de 2020.

Lincoln Alencar de QueirozPromotor de Justiça

AVISO Nº 019/2020

NOTÍCIA DE FATO Nº 039.2020.000116

AVISO

INTERESSADO: MARIO JORGE AYRES DA SILVAFORNECEDORA: ÁGUAS DE MANAUS

Manaus, 24 de junho de 2020.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, vem, nostermos do art. 18 da Resolução nº 006/2015-CSMP/AM, cientificar oInteressado da NOTÍCIA DE FATO Nº 039.2020.000116, Sr. MARIOJORGE AYRES DA SILVA, acerca do indeferimento ao pedido deinstauração de Inquérito Civil, pelas razoes expostas no Despacho deIndeferimento nº 2020/0000049044.52PRODECON, fls. 12 e 13, cópiaem anexo.

Informam os autos, em síntese, a suspensão do abastecimento de águapor inadimplência ocorrida em 22/01/2020, sendo que consumidorafirma ter quitado os débitos.

Sendo assim, concede-se ao Interessado a oportunidade de apresentar,através do endereço eletrônico [email protected],recurso administrativo em face da referida decisão, na forma do art. 20,§ 2º da supracitada resolução, no prazo de 10 (dez) dias corridos acontar da publicação desta intimação no Diário Eletrônico do MinistérioPúblico do Estado do Amazonas.

Sugere-se ao Interessado que, querendo, proceda a inscrição no sitewww.consumidor.gov.br, que faz parte do Sistema Nacional de Defesado Consumidor.

Informa-se, ainda, que eventuais prejuízos decorrentes dos danosmateriais e/ou morais deverão ser discutidos individualmente na viajudicial.

Informa-se, por fim, que esta Promotoria de Justiça coloca-se à inteiradisposição para eventuais esclarecimentos, através do endereçoeletrônico [email protected], de segunda a sexta-feira,das 08 às 14 horas.

Atenciosamente,

LINCOLN ALENCAR DE QUEIROZPromotor de Justiça

NOTÍCIA DE FATO nº 039.2020.000116Assunto: Suspensão abastecimento de água Fornecedor: Águas deManaus Consumidor: Mario Jorge Ayres

DESPACHOIndeferimento de Instauração de Inquérito Civil (Art. 23, da Resoluçãonº 006/2015-CSMP)

Trata-se da Notícia de Fato nº 039.2020.000116, na qual o consumidorinforma sobre a suspensão do abastecimento de água porinadimplência ocorrida em 22/01/2020, sendo que consumidor afirma terquitado os débitos.

Este é o relatório. Passo a manifestar-me.

Analisando os fatos e documentos juntados a reclamação, vislumbra-sea existência de relação de consumo entre as partes envolvidas naquestão em concreto, haja vista a presença das duas figuras exigíveispara a existência da mesma: de um lado, a consumidora, e de outro, ofornecedor Águas de Manaus.

Ressalta-se que a suspensão ocorreu anterior ao período declaradocomo pandemia da Covid-19, em que as suspensoes por inadimplênciaforam proibidas.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 17: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 17Nº 1927

Contudo, dessa relação, apesar de perfeitamente acobertada peloCódigo de Defesa do Consumidor e demais leis consumeristas, daforma como relatado, não se pode constatar aqueles interesses quelegitimam a atuação do Ministério Público.

É cediço incumbir ao Ministério Público a proteção e defesa dosinteresses dos consumidores. Contudo, a tutela desses interesses serestringe àqueles albergados por notas de coletividade, e, quandoindividuais, marcados por homogeneidade ou de relevante repercussãosocial.

Ocorre que, a presente reclamação trata de direitos individuaisdisponíveis, que atingirão única e exclusivamente a esfera individual dareclamante, que, sem embargo, ainda que deduzida a possívelexistência de prejuízo ao consumidor, verifica-se que este seconfigurará no âmbito dos interesses e direitos individuais e disponíveisdo mesmo, o que afasta este Ministério Público de atuar no feito emquestão.

Trazemos a lume a vedação expressa no art. 15, da Lei Complementarnº 75, de 20 de maio de 1993, assim redigido:

Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais docidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados.

Nesse sentido, cito o posicionamento do Ministro do Superior Tribunalde Justiça Aldair Passarinho Júnior, relator do acórdão no REsp198.223/MG, que mutatis mutandis se aplica ao caso em análise, inverbis:

"Percebo cada vez mais a invasão do Ministério Público no exercício daadvocacia. Confesso que tenho visto alguns processos nos quais, defato, se pode extrair a existência de direito individual homogêneo, mas,no caso dos autos, está de fato o Parquet interferindo em uma relaçãoprivada, promitente comprador e promitente vendedor, e mais do queisso, quase na deliberação individual, de cada um de querer ou não arescisão de seu contrato de promessa de compra e venda, partindo dopressuposto de que determinado inadimplemento, determinadafalsidade por parte da empresa na divulgação do negócio, poderia, porsi só, ser tão forte e suficiente para justificar a desistência de todos. Aspartes estariam mais bem protegidas se deliberassem por si só,procurando amparo dos advogados que podem rogar a assistênciajudiciária e, ainda, contar com a Defensoria Pública." (grifei)

Tecidas tais considerações, ilegitimado processualmente está oMinistério Público para atuar como substituto processual na questãosuscitada, o que não obsta que a consumidora noticiante se utilize deoutros meios para questionar seu direito junto ao órgão jurisdicional.

Sugere-se, ainda, que o consumidor proceda à inscrição no sitewww.consumidor.gov.br, que faz parte do Sistema Nacional de Defesado Consumidor e busque os Juizados Especiais para formularreclamação apta a dirimir os conflitos de interesses que relata.

Desta feita, não havendo irregularidades a serem sanadas, este órgãoministerial resolve pelo Indeferimento de Notícia de Fato, na formapermitida pelo art. 23, da Resolução nº 006/2015-CSMP, com a devidabaixa nos sistemas informatizados deste Ministério Público. Cientifique-se o interessado no termos do art. 39, § 4º da Resolução nº 006/2015-CSMP.

Manaus, 14 de abril de 2020.

Lincoln Alencar de Queiroz

Promotor de Justiça

AVISO Nº 018/2020PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 039.2020.000069INTERESSADA: LUIZA FERNANDA BARBOSA GUERREIROFORNECEDORES: HOSPITAL RIO NEGRO / HAPVIDA

Manaus, 22 de junho de 2020.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, consoante odisposto no art. 39, § 4º da Resolução nº 006/2015-CSMP/AM, vemcientificar a Interessada do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº039.2020.000069 acerca do arquivamento dos autos, pelas razõesexpostas na Promoção de Arquivamento nº 2020/0000046483, fl. 25,cópia em anexo.

Tratam os autos, em síntese, de apurar a regularidade do atendimentodispensado ao paciente Márcio José de Aguiar Ferreira no Hospital RioNegro pelo Plano de Saúde Hapvida.

Assim sendo, concede-se à Interessada a oportunidade de apresentarrecurso administrativo ao entendimento exarado por esta Promotoria deJustiça diretamente ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público,que deverá ser enviado ao endereço eletrônico [email protected], noprazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 50, caput daResolução nº 006/2015-CSMP.

Sugere-se à Interessada que, querendo, proceda inscrição no sitewww.consumidor.org.br, que faz parte do Sistema Nacional de Defesado Consumidor.

Informa-se, ainda, que eventuais prejuízos decorrentes dos danosmateriais e/ou morais deverão ser deduzidos, de forma individual, na viajudicial.

Esta Promotoria de Justiça coloca-se à inteira disposição paraeventuais esclarecimentos, através do endereço eletrô[email protected], de segunda a sexta-feira, das 08 às14 horas.

Atenciosamente,

LINCOLN ALENCAR DE QUEIROZPromotor de Justiça

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 039.2020.000069Assunto: Atendimento inadequando a paciente portador de COVID-19.Fornecedor: Hospital Rio Negro / HapvidaConsumidor: Márcio José de Aguiar Ferreira

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO(Art. 39, I, da Resolução nº 006/2015-CSMP/AM)

Trata-se do Procedimento Administrativo nº 039.2020.000069,encaminhada à esta 52º PRODECON, na qual é informado que oconsumidor do Plano de Saúde Hapvida deu entrada no Hospital RioNegro no dia 28/04/2020, por volta das 11:20h, com sintomas deCOVID-19, tendo sido avaliado pelo médico que prescreveu exames emedicação.

Ocorre que, conforme o relato na NF, após 24h, com prescrição médica,o paciente ainda não havia sido internado, permanecendo na sala demedicação com suporte de oxigênio, devido a falta de leitos no hospital.

AVISO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 18: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 18Nº 1927

Em resposta, de fls. 21 a 25, a Fornecedora Hapvida AssistênciaMédica informou, em síntese, que o paciente foi atendido e internado,tendo recebido alta após a melhora de seu quadro de saúde, quando foiliberado para continuar o tratamento em casa.

Este é o relatório. Passo a manifestar-me.

Analisando os autos, não foi possível constatar a existência deirregularidades a serem sanadas, uma vez que o paciente foidevidamente atendido pela Fornecedora, razão pela qual, promovo oARQUIVAMENTO do presente Procedimento Administrativo, nostermos do Art. 50, Parágrafo único c/c, Art. 39, I da Resolução nº006/2015 – CSMP.

Cientifiquem-se as partes interessadas, para, querendo, ofereceremsuas razões de recurso, na forma do art. 39, § 4º, da Resolução nº006/2015 – CSMP/AM.

Manaus, 09 de junho de 2020.

Lincoln Alencar de QueirozPromotor de Justiça

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 01/2020/PJEMN

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Promotor Eleitoralda 16ª Zona Eleitoral em Manicoré, no exercício de suas atribuições,com fundamento nos artigos 127 e 128, da CF, LC 75/1993, e ainda

CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituiçãopermanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhea defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, conforme artigo 127, da ConstituiçãoFederal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78 e 79, da LC 75/93, queestabelece que as funções eleitorais do Ministério Público Federalperante juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitorale este será o membro do Ministério Público local que oficiará junto aojuízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona;

CONSIDERANDO que as eleições municipais ocorrerão em15.11.2020, conforme recente alteração legislativa;

CONSIDERANDO que se faz necessário o acompanhamento de todoprocesso eleitoral, para garantia de sua lisura e legitimidade;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com afinalidade de acompanhar todo o processo eleitoral das eleiçõesmunicipais de 2020 em Manicoré;

DETERMINAR as seguintes providências:

I – Autue-se e registre-se o presente procedimento;

II – Publique-se a presente portaria, encaminhando-se ao TRE;

III – Comunique-se ao Juízo da 11ª Zona Eleitoral a instauração dopresente procedimento, valendo essa portaria como ofício decomunicação.

VINÍCIUS RIBEIRO DE SOUZAPromotor Eleitoral

PORTARIA Nº 01/2020/PA/PJEMN

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 01/2020/PJEMN

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Promotor Eleitoralda 16ª Zona Eleitoral em Manicoré, no exercício de suas atribuições,com fundamento nos artigos 127 e 128, da CF, LC 75/1993, e ainda

CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituiçãopermanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhea defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessessociais e individuais indisponíveis, conforme artigo 127, da ConstituiçãoFederal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78 e 79, da LC 75/93, queestabelece que as funções eleitorais do Ministério Público Federalperante juízes e juntas eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitorale este será o membro do Ministério Público local que oficiará junto aojuízo incumbido do serviço eleitoral de cada zona;

CONSIDERANDO que as eleições municipais ocorrerão em15.11.2020, conforme recente alteração legislativa;

CONSIDERANDO que se faz necessário o acompanhamento de todoprocesso eleitoral, para garantia de sua lisura e legitimidade;

RESOLVE:

INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO com afinalidade de acompanhar todo o processo eleitoral das eleiçõesmunicipais de 2020 em Manicoré;

DETERMINAR as seguintes providências:

I – Autue-se e registre-se o presente procedimento;

II – Publique-se a presente portaria, encaminhando-se ao TRE;

III – Comunique-se ao Juízo da 11ª Zona Eleitoral a instauração dopresente procedimento, valendo essa portaria como ofício decomunicação.

VINÍCIUS RIBEIRO DE SOUZAPromotor Eleitoral

Notícia de Fato nº. 01.2020.00001970-8

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por sua Promotora deJustiça in fine assinado, nos termos do art. 18, §1° da Resolução nº006/2015-CSMP, vem CIENTIFICAR as partes interessadas na Notíciade Fato em epígrafe, para se manifestarem, caso assim desejarem,acerca da decisão de indeferimento do presente procedimento, pelosmotivos expostos no Despacho de Indeferimento de Plano que seencontra apensado à referida Notícia de Fato, disponível para consultanesta 50a PRODEMAPH, tendo em vista o princípio da publicidade dosatos administrativos.Em resumo, trata-se de Notícia de Fato distribuída a esta Promotoria,concernente à representação anônima de perturbação à vizinhança esuposta poluição sonora produzida pela Igreja Evangélica MissãoServir, localizada na Rua das Marrecas, n. 20, Quadra 14, LoteamentoFazendinha, Bairro Cidade Nova II.A cientificação por meio do presente aviso eletrônico faz-se necessáriana tentativa de localizar o maior número de interessados.

INTIMAÇÃO DE PROMOTORIA Nº 0005/2020/50PJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 19: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 19Nº 1927

Diante do exposto, concede-se a oportunidade de qualquer interessadoapresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, a serapresentado ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10dias, com base no art. 20 da Resolução n.° 006/2015-CSMP.A partir da publicação deste aviso, considera-se cientificada a partedenunciante, tendo em vista não ter se identificado na representaçãoapresentada.Esta Promotoria de Justiça coloca-se à inteira disposição paraeventuais esclarecimentos.

Manaus, 03 de julho de 2020

Maria Cristina Vieira da RochaPromotora de Justiça

Nº MP: Inquérito Civil 06.2020.00000523-6Assunto: EstruturaManaus, 29 de junho de 2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, em exercício nesta55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dosDireitos Humanos à Educação, no exercício de suas atribuições, comfundamento no Art. 129, inciso III da Constituição Federal, Art. 8º, § 1º,da Lei 7.347/85, Art. 26, § 1º, da Lei 8.625/93 c/c Art. 67 e seuparágrafo único da Lei Complementar nº 011/93;CONSIDERANDO que é função institucional e dever do MinistérioPúblico promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteçãodo patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos (Art. 129, inciso III);

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoriade Justiça Especializada, a defesa dos interesses e direitos humanos àeducação bem como a fiscalização dos sistemas estaduais e municipaisde ensino, zelando pelo atendimento educacional dentro dosparâmetros legais (Artigo 4º do Ato PGJ nº 16/2015);

CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Constituição Federal, queassevera ser o Ministério Público instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuaisindisponíveis;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº. 01.2019.00000925-4,por intermédio da qual são relatados, em suma, graves problemas naestrutura da Escola Estadual de Tempo Integral Helena Araújo, a qualestaria, em razão de tal cenário, com risco iminente de desabamento;

CONSIDERANDO que, como diligência inicial, entendeu estaEspecializada pela necessidade de instar a Secretaria Estadual deEducação – SEDUC a se manifestar sobre os fatos então colacionados,não havendo resposta, contudo, quanto aos pleitos formulados por esteParquet;

CONSIDERANDO a urgência da situação, visualizou esta Promotoriade Justiça a necessidade de realização de inspeção ministerial,juntamente com o Núcleo de Apoio Técnico deste Ministério Público, naunidade de ensino em comento, tendo em vista a análise do real estadodo estabelecimento escolar ora objeto de investigação;

CONSIDERANDO a visita ministerial acima descrita, efetivada na datade 29 de janeiro do corrente ano de 2020, formalizou-se o RelatórioTécnico de Vistoria nº 002.2020.NAT-ENG, concluindo-se, em resumo,que urge uma intervenção na escola para que técnicos da engenhariafaçam uma inspeção aprofundada dessas

PORTARIA Nº 0012/2020/55ªPRODHED

patologias e realizem, o mais urgente, reparos e reforços, tanto nasestruturas (fundação, pilares, vigas e lajes) quanto nas alvenarias episos, de forma a se evitar um dano maior à edificação e à integridadefísica das pessoas;

CONSIDERANDO o teor do relatório supra, e tendo em vista ainda asconclusões emanadas do próprio relatório de inspeção confeccionadopor esta 55ª Promotoria de Justiça, determinou este Órgão Ministerialfosse novamente expedido ofício à Secretaria Estadual de EducaçãoSEDUC solicitando-se informações sobre as medidas adotadas nointeresse da presente demanda, ofício esse recebido pelo referidoórgão público em fevereiro do corrente ano;

CONSIDERANDO a resposta encaminhada pela Secretaria a esteParquet, através do Ofício nº 1055/2020-GS/SEDUC, contendo, abinitio, cópia do Relatório de visita técnica a Escola Estadual HelenaAraújo (fl. 46), bem como cópia do 2º Relatório de visita técnica aEscola Estadual Helena Araújo (fl. 59); no entanto, com informaçõesdatadas de 2020, consta a informação disposta às fl. 72 dos presentesautos, a qual se encontra assim descrita, in verbis: Em solicitaçãocontida na folha 59, informamos que esta gerência toma conhecimentoe afirma que está no cronograma de Revitalização a Escola Estadual deTempo Integral Helena Araújo, com Ordem de Serviço (anexo) nº 086,emitida para empresa Construtora Brilhante LTDA, contrato 066/2017para executar os serviços de pintura, elétrica e hidráulica. Informo aindaque a empresa Murano Construções Eireli, contrato 114/2019, comOrdem de Serviço (anexo) nº 004, está executando serviços conformelaudo e relatório fotográfico (anexo) com previsão de término para30/04/2020;

CONSIDERANDO a informação de que reparos estariam sendorealizados na Escola Estadual Helena Araújo, com previsão de términoem 30 de abril de 2020, e tendo em vista o cenário de urgência quecerca a presente demanda e o esgotamento do prazo para a instruçãoda Notícia de Fato nº. 01.2019.00000925-4;

RESOLVE

Instaurar o presente Inquérito Civil, nos termos do art. 26, § 1º daResolução nº 006.2015-CSMP, objetivando apurar denúncia deprecariedade e risco de desabamento da estrutura da Escola EstadualHelena Araújo;

Determinar:

I – O registro do presente Inquérito Civil, na forma da Resolução nº006.2015-CSMP, nomeando-se para tanto o(a) servidor(a) agente deapoio desta Especializada para secretariar os trabalhos;

II – seja realizada nova inspeção pelo Núcleo de Apoio Técnico desteParquet na unidade escolar sobredita, em caráter de urgência, de formaque seja analisado o estado estrutural atual da referida instituição deensino, análise essa a ser realizada antes do retorno das atividadesescolares, as quais se encontram atualmente paralisadas emdecorrência das determinações emanadas em combate ao novocoronavírus;

III – que por ocasião da inspeção ministerial descrita no item “a”, sejainstada a Secretaria Estadual de Educação – SEDUC a encaminhar, sepossível, o respectivo corpo técnico de engenharia, como forma desubsidiar de maneira satisfatória toda a instrução do ato ministerial a serefetivada;

IV – seja classificado o inquérito civil a ser instaurado nos termos doitem "c" como alto nível de prioridade no Sistema SAJ deste Parquet,considerando o risco envolvendo o cenário fático objeto da investigaçãoora em curso;

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 20: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 20Nº 1927

V – Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 30 de junho de 2020.

RENATA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRAPromotora de Justiça

Nº MP: 01.2020.00000955-4Notícia de Fato

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelaPromotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA,Promotora de Justiça titular da 59ª PRODHED, de acordo com o artigo129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26,inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º,inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,NOTIFICA o , requerente ANÔNIMO na Not íc ia de Fato01.2020.00000955-4, a qual traz o relato de irregularidades na gestãoda Escola Estadual Cecília Ferreira da Silva, para tomada de ciência dearquivamento de pedido exposto em representação endereçada aoParquet Estadual, em consonância com o disposto no art. 23º, inciso IVda Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior do Ministério Públicodo Estado do Amazonas.

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE ARQUIVAMENTO N°0205/2020/59PRODHED:

Trata-se de Notícia de Fato relatando irregularidades na gestão daEscola Estadual Cecília Ferreira da Silva.

Relatou a noticiante que a gestora Nancy Rosas, por não possuir operfil profissional para gerir uma escola, estaria praticando pressãopsicológica e assediando moralmente os demais funcionários da escola,por meio de perseguições diárias, controlando o horário de saída e deentrada dos funcionários.

Conforme Ofício n° 1198/2020-GS/SEDUC, às fls. 08/10, enviado pelaSEDUC, foi informado que esta possui uma gestão condizente compadrões estipulados pela atual administração desta Pasta, na medidaem que busca atuar com o maior nível técnico e profissional noexercício de seu mister. Fato que pode, não raro, resultar emdiscordâncias mesmo ou em desagrado às expectativas de parte docorpo docente da escola.

Ademais, informou que a atual gestora da E.E. Cecília Ferreira da Silvatrata-se de uma profissional com mais de 25 anos de experiência emgestão escolar, tendo recebido inclusive vários prêmios dereconhecimento na gestão profissional ao longo desse período.

Desse modo, os fatos são indicativos de ausência de justa causa para acontinuidade da presente investigação no âmbito desta 59ª Promotoriade Justiça, visto os fatos relatados foram esclarecidos, não seconfigurando assédio moral.

Desta feita, com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINOo ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato n° 01.2020.00000955-4, com fundamento no inciso I do artigo 23-A da Resolução 006/2015do CSMP, in verbis:

Art. 23-A. A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação dadapela Resolução n.º 065/2019CSMP)

I – o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicialou já se encontrar solucionado; (Redação dada pela Resolução n.º065/2019CSMP)

NOTIFICAÇÃO Nº 0044/2020/59ªPRODHED

Adotem-se as seguintes providências:

a) Cientifique-se o requerente por Publicação no Diário OficialEletrônico do Ministério (DOMPE) nos termos do art. 18, § 1º, da Res.006/2015 do CSMP.

b) Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se, arquivem-se ospresentes autos nesta Promotoria de Justiça, nos termos do disposto noartigo 20, § 2º, da Resolução n. 006/2015-CSMP/AM.

Manaus, 03 de julho de 2020

DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRAPromotora de Justiça

Nº MP: 01.2020.00000096-3Notícia de Fato

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelaPromotora de Justiça Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA,Promotora de Justiça titular da 59ª PRODHED, de acordo com o artigo129, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 26,inciso I, alínea “a”, da Lei Federal Nº 8.625, de 12.02.1993, e artigo 4º,inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar Nº 011, de 17.12.1993,NOTIF ICA o requeren te ANÔNIMO na Not íc ia de Fa to01.2020.00000096-3, encaminhada pela 46ª Promotoria de Justiça,relatando o funcionamento de cantina no âmbito do CMPM-V, sem adevida prestação de contas, ocorrência que não estaria de acordo como TAC firmado em 21/03/2013, entre a 59ª PRODHED de um lado e dooutro o SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DEENSINO, o PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o COMANDANTEDA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, para tomada deciência de arquivamento de pedido exposto em representaçãoendereçada ao Parquet Estadual, em consonância com o disposto noart. 23º, inciso IV da Resolução nº 006/2015 do Conselho Superior doMinistério Público do Estado do Amazonas.

Abaixo, subscreve-se o DESPACHO DE ARQUIVAMENTO N°0204/2020/59ªPRODHED:

Trata-se de Notícia de Fato encaminhada pela 46ª Promotoria deJustiça, relatando o funcionamento de cantina no âmbito do CMPM-V,sem a devida prestação de contas, ocorrência que não estaria deacordo com o TAC firmado em 21/03/2013, entre a 59ª PRODHED deum lado e do outro o SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EQUALIDADE DE ENSINO, o PROCURADOR GERAL DO ESTADO e oCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.

Conforme Ofício n° 1334/2020-GS/SEDUC, às fls. 28/29, enviado pelaSEDUC, foi informado que desde o ano de 2019 o suposto espaço dacantina está desativado e a escola não se atua internamente comvenda de lanches aos alunos. A gestão reitera que somente é realizadoo fornecimento de merenda escolar gratuita, disponibilizada por meio daSecretaria de Educação e Desporto do Estado.

Informou ainda, que a Escola é cercada por espaços privados,pertencentes ao Grupo Nilton Lins, localizados próximo às entradasprincipais da Unidade, com oferta de venda de lanches, dada ànatureza comercial destes estabelecimentos.

Em que pese a informação de que não existe mais a cantina desde2019 no referido colégio, o período de seu funcionamento foi irregular,comprometendo o programa de alimentação escolar público, talvez emrazão do desconhecimento dos programas educacionais e seusalcances, por instituições alheias a rede

NOTIFICAÇÃO Nº 0045/2020/59ªPRODHED

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 21: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 21Nº 1927

estadual de educação.

A questão do funcionamento de lanches ao redor da escola, cabe aoMunicípio fiscalizar acerca da autorização, bem como verificar ascondições sanitárias da oferta de alimentos, e não a direção da escola.

De todo modo, tais fatos foram esclarecidos pelo noticiado, nãoexistindo mais necessidade de diligências, por não mais se encontrarem funcionamento na referida escola.

Não resta outro caminho a não ser promover pelo arquivamento dospresentes autos.

Desta feita, com base nos fundamentos acima expostos, DETERMINOo ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato n° 01.2020.00000096-3, com fundamento no inciso I do artigo 23-A da Resolução 006/2015do CSMP, in verbis:

Art. 23-A. A Notícia de Fato será arquivada quando: (Redação dadapela Resolução n.º 065/2019CSMP)

I – o fato narrado já tiver sido objeto de investigação ou de ação judicialou já se encontrar solucionado; (Redação dada pela Resolução n.º065/2019CSMP)

Adotem-se as seguintes providências:

a) Cientifique-se o requerente por Publicação no Diário OficialEletrônico do Ministério (DOMPE) nos termos do art. 18, § 1º, da Res.006/2015 do CSMP.

b) Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se, arquivem-se ospresentes autos nesta Promotoria de Justiça, nos termos do disposto noartigo 20, § 2º, da Resolução n. 006/2015-CSMP/AM.

Cumpra-se.

Manaus, 03 de julho de 2020

DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRAPromotora de Justiça

Procedimento Administrativo nº 205.2020.000051Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOAMAZONASRepresentado(s): Prefeitura Municipal de TabatingaData da Instauração: 03 de julho de 2020.OBJETO: Viabilizar a criação do Fundo Municipal dos Direitos dacriança e do Adolescente no Município de Tabatinga/AM.SYLVIO HENRIQUE LORENA DUQUE ESTRADAPromotor de Justiça

EXTRATO DE PROMOTORIA Nº 2020/0000053920

PORTARIA(PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL)

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suasatribuições, com fundamento no art. 129, inciso II da ConstituiçãoFederal, art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, art. 26 da Lei 8.625/93 c/c art. 67da Lei Complementar nº 011/93;CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Constituição Federal, queassevera o Ministério Público é instituição permanente, essencial àfunção jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 2020/0000049788

sociais e individuais indisponíveis;CONSIDERANDO o escoamento do prazo de tramitação da Notícia deFato instaurada, bem como a presença de indícios de cometimento docrime previsto no art. 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente,supostamente praticado por Benjamim Rolim Fonseca, figurando comovítimas as crianças ouvidas no Inquérito Policial nº 010/2018-DIPC,alunas do investigado;CONSIDERANDO que nos autos n. 0000255-95.2017.8.04.3001 estásendo investigado o cometimento do crime de estupro, supostamentepraticado pelo mesmo investigado e que naqueles autos houveindeferimento de pedidos de diligências do Ministério Público, com baseno poder de requisição que o Ministério Público possui para diligenciardiretamente ao órgão público;CONSIDERANDO que há necessidade de ampla apuração dos fatos edelimitação da conduta, definindo a opinio delicti quanto a possíveltipificação, ou, acaso não comprovado suficientemente o delito,promovendo-se o arquivamento dos autos;

RESOLVE

Instaurar o PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL com vistasà apuração do crime previsto no art. 241-D do Estatuto da Criança e doAdolescente, supostamente praticado por Benjamim Rolim Fonseca,figurando como vítimas as crianças ouvidas no Inquérito Policial nº010/2018-DIPC, alunas do investigado; e o suposto cometimento docrime de estupro de vulnerável, supostamente praticado pelo mesmoinves t igado cont ra as c r ianças iden t i f i cadas nos au tossusomenc ionados .

Determinar:

I) O registro do competente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIOCRIMINAL no sistema MP Virtual;II) Tendo em vista que o presente procedimento visa à apuração decrimes envolvendo crianças na condição de supostas vítimas de crimescontra a dignidade sexual, decreto o sigilo dos autos, determinando quesomente estão autorizados a nele atuar/consultar, os servidores doórgão, membro com atuação na Promotoria de Justiça, as partesenvolvidas na investigação e seus procuradores.III) A designação da Assessora Jurídica Queiza A. Monteiro parasecretariar os feitos;IV) A expedição de ofício à Secretaria de Estado de Educação eQualidade do Ensino do Estado do Amazonas – SEDUC, requisitandocópia integral da sindicância ou procedimento administrativo disciplinareventualmente instaurado contra Benjamim Rolim Fonseca, paraapuração de suposto cometimento dos crimes previstos no art. 217-A,CP, ou art. 241-D, ECA, durante o ano de 2017, enquanto exercia ocargo de professor na Escola Estadual Amazonino Mendes, nestacidade de Boa Vista do Ramos. Prazo: 15 (quinze) dias;V) a juntada, nestes autos, do inquérito policial já juntados nos autossusomencionado;VI) Registre-se, publique-se, autue-se e cumpra-se.Boa Vista do Ramos, 20 de junho de 2020.

(assinatura digital)LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDAPromotora de Justiça(Portaria nº 3026/2019/PGJ)

Inquérito Civil nº. 007/20132ª Promotoria de Justiça de TabatingaO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais,Avisa “quem interessar possa”, que determinou o ARQUIVAMENTO dopresente Inquérito Civil que trata acerca de “irregularidades noIPRETAB, dentre elas: evidências do desvio de recursos, apropriaçãoindébita de quantias descontadas dos

EXTRATO DE PROMOTORIA Nº IC: 007/2013

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Page 22: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 22Nº 1927

servidores da ativa e aposentados, falta de publicação no ato daimprensa oficial, falta de criação do Conselho de Administração”, comfulcro no art. 39, I, da Resolução 006-2015 do CSMPAM.Sylvio Henrique Lorena EstradaPromotor de Justiça

Inquérito Civil nº. 008/20132ª Promotoria de Justiça de TabatingaO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais,Avisa “quem interessar possa”, que determinou o ARQUIVAMENTO dopresente Inquérito Civil instaurado para “Apurar diversas irregularidadesno que atine aos servidores públicos de Tabatinga: atraso nospagamentos dos vencimentos e no fornecimento de contracheques,falta de reajustamento remuneratório, falta de repasse ao INSS dascontribuições dos servidores, excessiva carga horária aos profissionaisde saúde”, com fulcro no art. 39, §4º, da Resolução 006-2015 doCSMPAM.Sylvio Henrique Lorena EstradaPromotor de Justiça

EXTRATO DE PROMOTORIA Nº IC: 008/2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE AMAZONAS, por seupromotor de justiça abaixo assinado, com fundamento no artigo 129 daConstituição Federal; no artigo 26, I, da Lei Federal n° 8.625/1993; naLei Complementar Estadual n° 011/1993; no artigo 8.º, II, da ResoluçãoCNMP n° 174/2017 e no ATO PGJ n.º 108.2020;

CONSIDERANDO que o artigo 129, I, da Constituição Federal, confereao Ministério Público a função institucional de zelar pelo efetivo respeitodos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitosnela assegurados, entre os quais o direito à saúde;

CONSIDRANDO o Ofício nº 1729/2020/CNDH/SNPG/MMFDH, oriundodo Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, o qual apresentaa Resolução nº 25/2020, que aprova o Relatório da Missão ao Estadodo Amazonas, realizada entre os dias 06 de Mao e 12 de junho de2020, aprovada em Reunião Extraordinária, realizadas aos dias 15 e 16de junho de 2020;

C O N S I D E R A N D O o D E S P A C H O N º2732.2020.SGMP.0494396.2020.010694, de lavra do Secretário-Geraldo Ministério Público do Amazonas, Dr. Alberto Rodrigues doNascimento Júnior, que determinou o encaminhamento do Ofício supra,via e-mail institucional, aos Promotores de Justiça que atuam nascomarcas do interior do Amazonas.

CONSIDERANDO que a supra citada solicitação envolve diversas áreasde atuação no âmbito deste Ministério Público, abrando inclusive ascomarcas do interior do estado

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o cumprimento dasrecomendações exaradas pelo CNDH, no âmbito do Município deMaués;

RESOLVE:

Instaurar o presente Procedimento Administrativo nº 002/2020, com oobjetivo de monitorar o cumprimento das recomendações exaradas peloCNDH, no âmbito do Município de Maués, determinando-se asseguintes providências:

1. A nomeação do Assessor da 2ª Promotoria de Maués, FranciscoHiago de Castro Bessa, para secretariar os trabalhos;

2. Expedição de Ofícios ao Município de Maués, 48ª Delegacia dePolícia de Maués, Hospital Estadual de Maués, Distrito de Saúde

PORTARIA Nº 004.2020-2PJMAUÉS

Indígena e Unidade Prisional de Maués, encaminhando cópia do Ofícionº 1729/2020/CNDH/SNPG/MMFDH, para adoção das providências quelhes competir;

3. Sejam encaminhadas informações solicitadas no DESPACHO Nº2732.2020.SGMP.0494396.2020.010694;

4. Registre-se, autue-se e publique-se esta Portaria.

Após cumpridas as determinações e decorrido o prazo fixado, façam-me conclusos os autos.

Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça de MAUÉS/AM, aos 02 dias domês de julho de dois mil e vinte.

Publique-se.

Cumpra-se.

Sérgio Roberto Martins VerçosaPromotor de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE AMAZONAS, por seupromotor de justiça abaixo assinado, com fundamento no artigo 129 daConstituição Federal; no artigo 26, I, da Lei Federal n° 8.625/1993; naLei Complementar Estadual n° 011/1993; no artigo 8.º, II, da ResoluçãoCNMP n° 174/2017 e no ATO PGJ n.º 108.2020;

CONSIDERANDO que o artigo 129, I, da Constituição Federal, confereao Ministério Público a função institucional de zelar pelo efetivo respeitodos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitosnela assegurados, entre os quais o direito à saúde;

CONSIDRANDO o Ofício nº 1729/2020/CNDH/SNPG/MMFDH, oriundodo Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH, o qual apresentaa Resolução nº 25/2020, que aprova o Relatório da Missão ao Estadodo Amazonas, realizada entre os dias 06 de Mao e 12 de junho de2020, aprovada em Reunião Extraordinária, realizadas aos dias 15 e 16de junho de 2020;

C O N S I D E R A N D O o D E S P A C H O N º2732.2020.SGMP.0494396.2020.010694, de lavra do Secretário- Geraldo Ministério Público do Amazonas, Dr. Alberto Rodrigues doNascimento Júnior, que determinou o encaminhamento do Ofício supra,via e-mail institucional, aos Promotores de Justiça que atuam nascomarcas do interior do Amazonas.

CONSIDERANDO que a supra citada solicitação envolve diversas áreasde atuação no âmbito deste Ministério Público, abrando inclusive ascomarcas do interior do estado.

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar o cumprimento dasrecomendações exaradas pelo CNDH, no âmbito do Município de SãoPaulo de Olivença;

RESOLVE:

Instaurar o presente Procedimento Administrativo nº 002/2020, com oobjetivo de monitorar o cumprimento das recomendações exaradas peloCNDH, no âmbito do Município de São Paulo de Olivença,determinando-se as seguintes providências:

1. A nomeação da Assessora da Promotoria de São Paulo de Olivença,Natália Larissa Caldas Barros, para secretariar os trabalhos;

2. Expedição de Ofícios ao Município de São Paulo de Olivença,

PORTARIA Nº 005.2020-PJSPO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

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Page 23: Nº 1927 Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 ATOS DA DIVISÃO … DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. Frederico Jorge de Moura Abrahim Diretor de Administração

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 06 de julho de 2020 Página 23Nº 1927

52ª Delegacia de Polícia de São Paulo de Olivença, Hospital Estadualde São Paulo de Olivença, Distrito de Saúde Indígena e UnidadePrisional de São Paulo de Olivença, encaminhando cópia do Ofício nº1729/2020/CNDH/SNPG/MMFDH, para adoção das providências quelhes competir;

3. Sejam encaminhadas informações solicitadas no DESPACHO Nº2732.2020.SGMP.0494396.2020.010694;

4. Registre-se, autue-se e publique-se esta Portaria.

Após cumpridas as determinações e decorrido o prazo fixado, façam-me conclusos os autos.

Gabinete da Promotoria de Justiça de SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM,aos 02 dias do mês de julho de dois mil e vinte.

Publique-se. Cumpra-se.

Sérgio Roberto Martins VerçosaPromotor de Justiça

EXTRATODespacho de Arquivamento

Notícia de Fato nº 07/2019- PJ de Pauini/AMNoticiante: Antonio Edmundo Vicente do NascimentoNoticiado: Prefeitura Municipal de PauiniObjeto: Suposta irregularidades no uso e aplicação das verbas públicasdestinadas à educação pela Prefeitura Municipal de Pauini.

O Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos do 23-A,inciso I da Resolução nº006/2015 do CSMP/AM, dá conhecimento aquem possa interessar, que foi arquivada a Notícia de Fato em epígrafeconsoante razões já expostas no despacho, cuja cópia está disponívelpara conhecimento no procedimento mencionado.

Por oportuno, frise-se que os autos se encontram disponíveis na basede dados da promotoria investigante, pelo prazo de 10 (dez) dias acontar da publicação do DOMPE, após o que, caso não hajainterposição de recurso administrativo, o mesmo será arquivado, nostermos do art. 20 da Resolução nº 006/2015 do CSMP/AM.

Pauini/AM, 06 de julho de 2020

MÍRIAM FIGUEIREDO DA SILVEIRAPromotora de Justiça de Substituta

EXTRATO DE PROMOTORIA Nº NF 07.2019

INQUÉRITO CIVIL Nº 06.2020.00000259-4

Assunto: Pessoa idosa, Sra JOSELITA FREITAS DE FARIAS AQUINO,em situação de agressão psicológica praticada pelo filho.

Considerando as razões já exposta no despacho, cuja cópia éintegrante destes autos, determino o ARQUIVAMENTO do InquéritoCivil n.º 06.2020.00000259-4, nos termos da Resolução 006/2015-CSMP/AM.

Determino ainda a publicação do presente despacho no Diário Oficialdo Ministério Público do Amazonas, para os efeitos legais.

AVISO Nº 018.2020.56.1.1

Após prazo legal, arquive-se e registre-se no sistema.

Manaus/AM, 03 de julho de 2020.

MIRTIL FERNANDES DO VALEPromotora de Justiça

INQUÉRITO CIVIL Nº 06.2020.00000401-5

Assunto: Apurar situação de vulnerabilidade social de pessoa idosa epessoa com deficiência.

Considerando as razões já exposta no despacho, cuja cópia éintegrante destes autos, determino o ARQUIVAMENTO do InquéritoCivil n.º 06.2020.00000401-5, nos termos da Resolução 006/2015-CSMP/AM.

Determino ainda a publicação do presente despacho no Diário Oficialdo Ministério Público do Amazonas, para os efeitos legais. Após prazolegal, arquive-se e registre-se no sistema.

Manaus/AM, 03 de julho de 2020.

MIRTIL FERNANDES DO VALEPromotora de Justiça

AVISO Nº 019.2020.56.1.1

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procuradora-geral de Justiça:Leda Mara Nascimento AlbuquerqueSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos Jurídicos e InstitucionaisCarlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-geral de Justiça ParaAssuntos AdministrativosMauro Roberto Veras BezerraCorregedora-geral do Ministério Público:Jussara Maria Pordeus e SilvaSecretário-geral do Ministério Público:Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

Câmaras CíveisKarla Fregapani LeiteSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesAguinelo Balbi JúniorLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesAdelton Albuquerque MatosNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras Reunidas

Públio Caio Bessa CyrinoSílvia Abdala TumaNoeme Tobias de Souza

Neyde Regina Demósthenes Trindade

CONSELHO SUPERIOR

Leda Mara Nascimento Albuquerque(Presidente)Jussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoLiani Mônica Guedes de Freitas RodriguesSílvia Abdala TumaKarla Fregapani LeiteAdelton Albuquerque Matos

OUVIDORIANicolau Libório dos Santos Filho

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

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