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Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018 21 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032018032700021 DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITAR ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS (ESCOLA SARGENTO MAX WOLF FILHO) EDITAL Nº 1/SCA, DE 26 DE MARÇO DE 2018 CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS GERAL/AVIAÇÃO, MÚSICA E SAÚDE REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA EM 2019 O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (ESA), faz saber que estão abertas, no período de 28 de março a 20 de abril de 2018, para o Concurso Público para Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos das Áreas Geral/Aviação, Música e Saúde, com início em fevereiro de 2019 e término em dezembro de 2020 observadas as instruções a seguir. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Estas instruções reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de admissão (CA) destinado à matrícula nos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) da área Geral/Aviação, Música e Saúde, a se realizar em âmbito nacional, bem como servir de base para a elaboração do respectivo edital. Parágrafo único. O CA abrange o exame intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias. Seção II Da Aplicação Art. 2º As ações do CA, reguladas nestas instruções, se aplicam: I - ao(à)s candidato(a)s à matrícula nos CFS, tanto civis, como militares; II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os integrantes das Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), das comissões de EI (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicação dos exames físicos; e III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares (OM) e estabelecimentos de ensino (EstbEns) envolvidos na divulgação e realização do CA. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO Seção I Dos Requisitos Exigidos Art. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso de admissão para admissão aos CFS das áreas Geral/Aviação, Música e Saúde deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula: I - ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; II - ter concluído o ensino médio em EstbEns reconhecido oficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado de conclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição para o CA, somente será habilitado(a) à matrícula se comprovar a conclusão do ensino médio, antes do encerramento do CA, conforme o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012; III - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade para a área Geral/Aviação e possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade para as áreas Música e Saúde, referenciadas a 31 de dezembro do ano da matrícula, conforme as alíneas f) e g)do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012; IV - se militar da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente na Força específica, conforme o inciso XI do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; V - não ter sido julgado(a), em inspeção de saúde (IS), "incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar; VI - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, conforme o inciso VI do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; VII - ter pago a Guia de Recolhimento da União (GRU), preenchida com seus dados, referente à taxa de inscrição, se dela não estiver isento; VIII - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) exofficio por ter sido declarado(a) indigno(a) para o oficialato ou com ele incompatível, excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; IX - não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, podendo ser da reserva não-remunerada (de 2 a classe, temporário); X - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme o inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XI - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado(a) por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado(a) e classificado(a) nas vagas estabelecidas, a ser matriculado(a) no CFS; XII - não ser portador(a) de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na IS e na Revisão Médica, conforme o inciso III do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XIII - possuir aptidão física que o(a) habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB, conforme o inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XIV - possuir idoneidade moral que o(a) habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares), a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a); XV - para os(as) candidatos(as) da área de Música, comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada através da realização do exame de habilitação musical (EHM) específico do CA, objeto destas Instruções; XVI - para os(as) candidatos(as) da área de Saúde, ter concluído o curso Técnico em Enfermagem até a data de sua apresentação na organização militar de corpo de tropa (OMCT), portando, nessa ocasião, cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, autenticada em cartório, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), em conformidade com a legislação federal; XVII - os(as) candidatos(as) da área de Saúde deverão apresentar registro no COREN; XVIII - apresentar declaração de próprio punho quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão, conforme o inciso XVI do art. 37 da CF 1988; XIX - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, conforme o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012. XX - não estar na condição de réu(ré) em ação penal, conforme o inciso IX do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012; XXI - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena, conforme o inciso X do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012. Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 4º O pedido de inscrição do(a) candidato(a), civil ou militar, será feito por meio de ficha de inscrição, disponibilizada no sítio da Escola de Sargentos das Armas (ESA) na Internet, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, o qual será publicado, juntamente com portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) e com o respectivo edital de abertura do CA. Parágrafo único. A ficha de inscrição poderá ser obtida também, por via postal, mediante solicitação do(a) candidato(a) à ESA por meio de carta ou telefone. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá postar o formulário preenchido dentro do mesmo prazo para inscrições efetuadas pela Internet. Art. 5º O preenchimento da ficha de inscrição será feito em formulário eletrônico padronizado, elaborado pela ESA, de acordo com orientação contida no Manual do Candidato, o qual estará disponibilizado no sítio da Escola ou será fornecido impresso, via postal. Deverão constar da ficha de inscrição: I - as informações pessoais do(a) candidato(a); II - a opção do(a) candidato(a) quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no edital de abertura do CA, onde deseja realizar o EI; III - declaração do(a) candidato(a) de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado(a), segundo as condições estabelecidas na Seção V do CAPÍTULO II destas instruções; IV - os naipes dos instrumentos para os quais deseja ser submetido à prova prática do exame de habilitação musical, para aqueles que escolherem a área Música - poderão ser escolhidos até 2 (dois) naipes; e V - o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). § 1º Poderá ser autorizada a alteração de OMSE, mediante requerimento feito de próprio punho pelo(a) candidato(a) e remetido diretamente para a Seção de Concurso e Admissão da ESA, desde que respeitado o prazo estipulado pelo Calendário Anual do CA aos CFS. § 2º No requerimento de alteração de OMSE, deverá constar a justificativa para a solicitação de alteração, juntamente com o novo endereço do(a) candidato(a). Na falta de um desses dados, o requerimento será indeferido. § 3º O(A) candidato(a) deverá observar que as vagas da área Geral/Aviação, estão reunidas num único conjunto para efeito do EI e das demais etapas do CA, sendo as vagas da área combatente, dos cursos de Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações, exclusivas para os candidatos do sexo masculino. Art. Ao acessar o sítio da ESA na Internet (http://www.esa.ensino.eb.br), o(a) candidato(a) deverá: I - preencher corretamente a ficha de inscrição; II - imprimir a GRU e pagá-la em uma agência bancária, se dela não estiver isento; III - ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletronicamente; e IV - imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o qual estará disponibilizado no referido sítio, dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA. Art. 7º O período de inscrição para o concurso constará do respectivo Calendário Anual do CA, referido ao edital correspondente. Não serão aceitas inscrições realizadas fora desse prazo. Para fins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal, será considerada a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem. Art. 8º A inscrição somente será efetivada e confirmada mediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, sítio de banco na Internet ou correspondente, até o primeiro dia útil após o último dia de inscrição, ou após o deferimento do Comandante da ESA quanto a requerimento de solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, em conformidade com estas instruções. I - A confirmação do pagamento será realizada mediante consulta ao sistema bancário. Não serão confirmadas as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamento dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA. II - O(A) candidato(a) deverá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição por meio de requerimento ao Comandante da ESA, enviando-o diretamente à Seção de Concurso, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Serão indeferidos requerimentos via fax ou correio eletrônico. Art. 9º O Manual do Candidato conterá todas as normas relativas ao CA aos CFS, de acordo com estas instruções, o Calendário Anual aprovado pelo DECEx e o respectivo edital de abertura. Art. 10. O(A) candidato(a) que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes do art. 3º destas instruções - será considerado(a) inabilitado(a) ao concurso de admissão, sendo dele eliminado e excluído(a), tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o(a) aluno(a) enquadrado(a) nesta situação será excluído(a) e desligado(a) do CFS, em caráter irrevogável, em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime. Art. 11. O(A) candidato(a) militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o concurso de admissão, para que sejam tomadas as providências cabíveis por parte da instituição a que pertence, de acordo com as normas vigentes. O comandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos constantes do art. 3º destas instruções deverá informar tal fato à ESA que, de posse das informações, anulará a inscrição do(a) candidato(a). Art. 12. O(A) candidato(a) inscrito(a) por terceiros ou procurador nomeado assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com todas as consequências de eventuais erros de seu procurador. Art. 13. Caberá à ESA realizar o cadastramento final do(a)s candidato(a)s. Art. 14. A informação ao(à) candidato(a) acerca do deferimento de sua inscrição será registrada, pela ESA, no CCI, que deverá ser obtido pelo(a) candidato(a) mediante recebimento via postal (inscrição realizada por carta ou no caso de solicitação de inscrição por telefone) ou pelo acesso ao sítio da ESA (inscrição realizada pela Internet), após o pagamento da taxa de inscrição. A impressão do CCI, disponibilizado no endereço eletrônico da ESA, será de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a). Art. 15. Quando da confirmação dos dados da ficha de inscrição, o(a) candidato(a) receberá um protocolo e uma senha, com a qual poderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em seus dados para a realização do EI, até o último dia previsto no Calendário Anual do CA. Nos casos em que a ficha de inscrição for solicitada por telefone à ESA, o(a) candidato(a) deverá requerer, novamente por telefone ou por meio do sítio da ESA, uma nova ficha de inscrição para alteração de dados, obedecendo o mesmo prazo estabelecido neste artigo. Art. 16. O(A) candidato(a) que tiver o seu CCI recebido por terceiros (pela Internet ou carta) assume total responsabilidade pelas informações contidas naquele documento, arcando com todas as consequências de eventuais erros em seus dados constantes da ficha de inscrição. Sendo também de inteira responsabilidade do candidato(a), a conferência se a OMSE escolhida para o EI esta correta, bem como de local para a realização do EI. Art. 17. A documentação a ser apresentada pelo(a) candidato(a) e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para o CA (que abrange o EI) ao qual se referirem. Art. 18. Caberá ao Comandante da ESA o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

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Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018 21ISSN 1677-70693

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITARESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS

(ESCOLA SARGENTO MAX WOLF FILHO)

EDITAL Nº 1/SCA, DE 26 DE MARÇO DE 2018CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA

NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DASÁREAS GERAL/AVIAÇÃO, MÚSICA E SAÚDE

REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARAMATRÍCULA EM 2019

O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamentode Ensino e Cultura do Exército (DECEx), amparado na Lei nº9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações,e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (ESA), fazsaber que estão abertas, no período de 28 de março a 20 de abril de2018, para o Concurso Público para Admissão aos Cursos deFormação de Sargentos das Áreas Geral/Aviação, Música e Saúde,com início em fevereiro de 2019 e término em dezembro de 2020observadas as instruções a seguir.

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAISSeção IDa FinalidadeArt. 1º Estas instruções reguladoras (IR) têm por finalidade

estabelecer as condições de execução do Concurso de admissão(CA) destinado à matrícula nos Cursos de Formação de Sargentos(CFS) da área Geral/Aviação, Música e Saúde, a se realizar emâmbito nacional, bem como servir de base para a elaboração dorespectivo edital.

Parágrafo único. O CA abrange o exame intelectual (EI) eoutras etapas eliminatórias.

Seção IIDa AplicaçãoArt. 2º As ações do CA, reguladas nestas instruções, se

aplicam:I - ao(à)s candidato(a)s à matrícula nos CFS, tanto civis,

como militares;II - aos militares e servidores civis envolvidos no

planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive osintegrantes das Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), das comissões deEI (elaboração e aplicação de provas) e das comissões de aplicaçãodos exames físicos; e

III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares(OM) e estabelecimentos de ensino (EstbEns) envolvidos nadivulgação e realização do CA.

CAPÍTULO IIDA INSCRIÇÃOSeção IDos Requisitos ExigidosArt. 3º O(A) candidato(a) à inscrição no concurso de

admissão para admissão aos CFS das áreas Geral/Aviação, Música eSaúde deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a seremcomprovados até a data da matrícula:

I - ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), conforme oinciso I do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

II - ter concluído o ensino médio em EstbEns reconhecidooficialmente, apresentando, no ato da matrícula, certificado deconclusão devidamente registrado nos órgãos competentes, na formada legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando aúltima série desse nível escolar (3ª série) no ano da inscrição parao CA, somente será habilitado(a) à matrícula se comprovar aconclusão do ensino médio, antes do encerramento do CA, conformeo inciso I do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012;

III - possuir, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 24(vinte e quatro) anos de idade para a área Geral/Aviação e possuir,no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 26 (vinte e seis) anos deidade para as áreas Música e Saúde, referenciadas a 31 de dezembrodo ano da matrícula, conforme as alíneas f) e g)do inciso III do art.3º da Lei nº 12.705, de 2012;

IV - se militar da ativa de Força Armada ou de ForçaAuxiliar, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinardo Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalentena Força específica, conforme o inciso XI do art. 2º da Lei nº12.705, de 2012;

V - não ter sido julgado(a), em inspeção de saúde (IS),"incapaz definitivamente" para o serviço ativo do Exército, daMarinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo deBombeiros Militar;

VI - estar em dia com suas obrigações perante o ServiçoMilitar e a Justiça Eleitoral, quando aplicável, conforme o inciso VIdo art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

VII - ter pago a Guia de Recolhimento da União (GRU),preenchida com seus dados, referente à taxa de inscrição, se delanão estiver isento;

VIII - se ex-integrante de qualquer uma das ForçasArmadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) exofficiopor ter sido declarado(a) indigno(a) para o oficialato ou com eleincompatível, excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvoem caso de reabilitação;

IX - não ser oficial, aspirante a oficial ou guarda-marinhaque esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares,podendo ser da reserva não-remunerada (de 2a classe, temporário);

X - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60m (ummetro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitaçãonão se aplica aos candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade,desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro ecinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a

possibilidade do crescimento; ou se do sexo feminino, ter, nomínimo, 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) dealtura, conforme o inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de2012;

XI - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado(a) porseu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado(a)e classificado(a) nas vagas estabelecidas, a ser matriculado(a) noCFS;

XII - não ser portador(a) de doença ou limitaçãoincapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na IS e naRevisão Médica, conforme o inciso III do art. 2º da Lei nº 12.705,de 2012;

XIII - possuir aptidão física que o(a) habilite ao ingresso nacarreira de sargento do EB, conforme o inciso IV do art. 2º da Leinº 12.705, de 2012;

XIV - possuir idoneidade moral que o(a) habilite aoingresso na carreira de sargento do EB e, ainda, não exercer ou nãoter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurançanacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dosMilitares), a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressado(a) candidato(a);

XV - para os(as) candidatos(as) da área de Música,comprovar ser possuidor de habilidade na execução de partiturascom o instrumento musical correspondente a um dos naipesabrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maiordo Exército (EME), a ser verificada através da realização do examede habilitação musical (EHM) específico do CA, objeto destasInstruções;

XVI - para os(as) candidatos(as) da área de Saúde, terconcluído o curso Técnico em Enfermagem até a data de suaapresentação na organização militar de corpo de tropa (OMCT),portando, nessa ocasião, cópia do certificado ou declaração deconclusão do curso, autenticada em cartório, expedida peloestabelecimento de ensino civil responsável; o curso deverá ter seuregistro reconhecido pelo Ministério da Educação e pelo ConselhoRegional de Enfermagem (COREN), em conformidade com alegislação federal;

XVII - os(as) candidatos(as) da área de Saúde deverãoapresentar registro no COREN;

XVIII - apresentar declaração de próprio punho quanto aoexercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobrerecebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão,conforme o inciso XVI do art. 37 da CF 1988;

XIX - não apresentar tatuagens que façam alusão aideologia terrorista ou extremista contrária às instituiçõesdemocráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso,a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou,ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, conforme o incisoVIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012.

XX - não estar na condição de réu(ré) em ação penal,conforme o inciso IX do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;

XXI - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma dalegislação vigente:

a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio públicode qualquer esfera do governo em processo disciplinaradministrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo apartir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado(a) em processo criminal transitado emjulgado, contando o prazo a partir da data do cumprimento da pena,conforme o inciso X do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012.

Seção IIDo Processamento da InscriçãoArt. 4º O pedido de inscrição do(a) candidato(a), civil ou

militar, será feito por meio de ficha de inscrição, disponibilizada nosítio da Escola de Sargentos das Armas (ESA) na Internet, dentro doprazo estabelecido no Calendário Anual do CA, o qual serápublicado, juntamente com portaria específica do Departamento deEducação e Cultura do Exército (DECEx) e com o respectivo editalde abertura do CA.

Parágrafo único. A ficha de inscrição poderá ser obtidatambém, por via postal, mediante solicitação do(a) candidato(a) àESA por meio de carta ou telefone. Nesse caso, o(a) candidato(a)deverá postar o formulário preenchido dentro do mesmo prazo parainscrições efetuadas pela Internet.

Art. 5º O preenchimento da ficha de inscrição será feito emformulário eletrônico padronizado, elaborado pela ESA, de acordocom orientação contida no Manual do Candidato, o qual estarádisponibilizado no sítio da Escola ou será fornecido impresso, viapostal. Deverão constar da ficha de inscrição:

I - as informações pessoais do(a) candidato(a);II - a opção do(a) candidato(a) quanto à Organização

Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no edital deabertura do CA, onde deseja realizar o EI;

III - declaração do(a) candidato(a) de que aceita, de livre eespontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigênciasdo curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado(a),segundo as condições estabelecidas na Seção V do CAPÍTULO IIdestas instruções;

IV - os naipes dos instrumentos para os quais deseja sersubmetido à prova prática do exame de habilitação musical, paraaqueles que escolherem a área Música - poderão ser escolhidos até2 (dois) naipes; e

V - o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física(CPF).

§ 1º Poderá ser autorizada a alteração de OMSE, medianterequerimento feito de próprio punho pelo(a) candidato(a) e remetidodiretamente para a Seção de Concurso e Admissão da ESA, desdeque respeitado o prazo estipulado pelo Calendário Anual do CA aosCFS.

§ 2º No requerimento de alteração de OMSE, deveráconstar a justificativa para a solicitação de alteração, juntamentecom o novo endereço do(a) candidato(a). Na falta de um dessesdados, o requerimento será indeferido.

§ 3º O(A) candidato(a) deverá observar que as vagas daárea Geral/Aviação, estão reunidas num único conjunto para efeitodo EI e das demais etapas do CA, sendo as vagas da áreacombatente, dos cursos de Infantaria, Cavalaria, Artilharia,Engenharia e Comunicações, exclusivas para os candidatos do sexomasculino.

Art. 6º Ao acessar o sítio da ESA na Internet(http://www.esa.ensino.eb.br), o(a) candidato(a) deverá:

I - preencher corretamente a ficha de inscrição;II - imprimir a GRU e pagá-la em uma agência bancária, se

dela não estiver isento;III - ler o Manual do Candidato, disponibilizado

eletronicamente; eIV - imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI),

o qual estará disponibilizado no referido sítio, dentro do prazoprevisto no Calendário Anual do CA.

Art. 7º O período de inscrição para o concurso constará dorespectivo Calendário Anual do CA, referido ao editalcorrespondente. Não serão aceitas inscrições realizadas fora desseprazo. Para fins de comprovação do prazo para a inscrição efetuadavia postal, será considerada a data registrada pelos Correios,constante do carimbo de postagem.

Art. 8º A inscrição somente será efetivada e confirmadamediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agênciabancária, sítio de banco na Internet ou correspondente, até oprimeiro dia útil após o último dia de inscrição, ou após odeferimento do Comandante da ESA quanto a requerimento desolicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição, emconformidade com estas instruções.

I - A confirmação do pagamento será realizada medianteconsulta ao sistema bancário. Não serão confirmadas as inscriçõesde candidatos que, por qualquer motivo, não concretizaram opagamento dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA.

II - O(A) candidato(a) deverá solicitar a isenção dopagamento da taxa de inscrição por meio de requerimento aoComandante da ESA, enviando-o diretamente à Seção de Concurso,via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual doCA. Serão indeferidos requerimentos via fax ou correio eletrônico.

Art. 9º O Manual do Candidato conterá todas as normasrelativas ao CA aos CFS, de acordo com estas instruções, oCalendário Anual aprovado pelo DECEx e o respectivo edital deabertura.

Art. 10. O(A) candidato(a) que contrariar, ocultar ouadulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para ainscrição e matrícula - constantes do art. 3º destas instruções - seráconsiderado(a) inabilitado(a) ao concurso de admissão, sendo deleeliminado e excluído(a), tão logo seja descoberta e comprovada airregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da datada matrícula e esta for efetuada, o(a) aluno(a) enquadrado(a) nestasituação será excluído(a) e desligado(a) do CFS, em caráterirrevogável, em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidadeestarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderema inquérito policial, se houver indício de crime.

Art. 11. O(A) candidato(a) militar deverá informaroficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscriçãopara o concurso de admissão, para que sejam tomadas asprovidências cabíveis por parte da instituição a que pertence, deacordo com as normas vigentes. O comandante, chefe ou diretor quevier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dosrequisitos constantes do art. 3º destas instruções deverá informar talfato à ESA que, de posse das informações, anulará a inscrição do(a)candidato(a).

Art. 12. O(A) candidato(a) inscrito(a) por terceiros ouprocurador nomeado assume total responsabilidade pelasinformações prestadas na ficha de inscrição, arcando com todas asconsequências de eventuais erros de seu procurador.

Art. 13. Caberá à ESA realizar o cadastramento final do(a)scandidato(a)s.

Art. 14. A informação ao(à) candidato(a) acerca dodeferimento de sua inscrição será registrada, pela ESA, no CCI, quedeverá ser obtido pelo(a) candidato(a) mediante recebimento viapostal (inscrição realizada por carta ou no caso de solicitação deinscrição por telefone) ou pelo acesso ao sítio da ESA (inscriçãorealizada pela Internet), após o pagamento da taxa de inscrição. Aimpressão do CCI, disponibilizado no endereço eletrônico da ESA,será de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a).

Art. 15. Quando da confirmação dos dados da ficha deinscrição, o(a) candidato(a) receberá um protocolo e uma senha,com a qual poderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizaralterações em seus dados para a realização do EI, até o último diaprevisto no Calendário Anual do CA. Nos casos em que a ficha deinscrição for solicitada por telefone à ESA, o(a) candidato(a) deverárequerer, novamente por telefone ou por meio do sítio da ESA, umanova ficha de inscrição para alteração de dados, obedecendo omesmo prazo estabelecido neste artigo.

Art. 16. O(A) candidato(a) que tiver o seu CCI recebido por terceiros(pela Internet ou carta) assume total responsabilidade pelas informaçõescontidas naquele documento, arcando com todas as consequências deeventuais erros em seus dados constantes da ficha de inscrição. Sendo tambémde inteira responsabilidade do candidato(a), a conferência se a OMSEescolhida para o EI esta correta, bem como de local para a realização do EI.

Art. 17. A documentação a ser apresentada pelo(a)candidato(a) e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somenteterão validade para o CA (que abrange o EI) ao qual se referirem.

Art. 18. Caberá ao Comandante da ESA o deferimento ouindeferimento das inscrições requeridas.

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22 ISSN 1677-7069 3 Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018

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Parágrafo único. A ESA poderá, a seu critério, prorrogar operíodo de inscrição, caso ocorram situações excepcionais quepossam prejudicar o processo de inscrição.

Art. 19. Constituem causas de indeferimento da inscrição:I - não realização do pagamento da taxa de inscrição dentro

do prazo estipulado; eII - não atender ou contrariar quaisquer dos requisitos

exigidos ao(à) candidato(a), previstos no art. 3º, destas instruções.

Art. 20. O Manual do Candidato prestará esclarecimentosgerais sobre as áreas a serem escolhidas pelos(as) candidatos(as) eas respectivas Qualificação Militar do Sargento (QMS).

Art. 21. Na cidade do Rio de Janeiro, haverá diversos locais parao(a) candidato(a) realizar o EI. No entanto, para a realização da inscrição,o(a) candidato(a) apenas selecionará a opção "Rio de Janeiro". Visando ànecessária distribuição do número de inscritos para os locais de exame nacidade, a ESA fará a referida distribuição com a devida antecedência.

Seção III

Das Áreas a Serem Escolhidas pelo(a)s Candidato(a)s e

Períodos dos Cursos

Art. 22. A área a ser escolhida pelo(a) candidato(a) será

referente às seguintes QMS:

. ÁREA QMS

. Geral InfantariaCavalariaArtilhariaEngenhariaComunicações

. Material Bélico - Manutenção de Viatura AutoMaterial Bélico - Manutenção de ArmamentoMaterial Bélico - Mecânico OperadorMaterial Bélico - Manutenção de Viatura BlindadaManutenção de ComunicaçõesTo p o g r a f i aIntendência

. Av i a ç ã o Av i a ç ã o - M a n u t e n ç ã o

. Músico Músico

. Saúde SaúdeTab 1 - Qualificação Militar do SargentoArt. 23. A Qualificação Militar de Sargentos Músicos (QMS Mus) é a qualificação militar que

enquadra os subtenentes e sargentos possuidores de conhecimentos técnicos na área de música, quecompreende cargos inerentes a vários naipes de instrumentos para militares de ambos os sexos. O(A)candidato(a) deverá executar pelo menos um dos instrumentos musicais correspondentes aos naipes paraos quais solicitou em sua inscrição.

Art. 24. Os(as) alunos(as) que concluírem com aproveitamento, o CFS Sau receberão aQualificação Militar de Sargentos de Saúde (QMS Sau), possuidores do curso profissionalizante deTécnico em Enfermagem, realizado em instituição civil de ensino reconhecida pelo Ministério daEducação e pelo COREN. A QMS Saúde destina-se ao preenchimento de cargos específicos emorganizações militares de saúde (OMS), em estabelecimentos de ensino e/ou em grandes comandos,unidades e subunidades operacionais do Exército, para militares de ambos os sexos.

Art. 25. A condução do CA será encargo da ESA. No entanto, os CFS serão realizados em doisperíodos de instrução, distintos e sucessivos, e em diferentes organizações militares de corpo de tropa(OMCT) e posteriormente, na qualificação, Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) ou Escola deSargento das Armas (ESA) ou Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx). Os períodos deinstrução e sua duração são os seguintes:

I - Período Básico, com duração prevista de 48 (quarenta e oito) semanas; eII - Período de Qualificação, com duração prevista de 48 (quarenta e oito) semanas.Art. 26. As tabelas 2 e 3 mostram os períodos de instrução, as OMCT e os EstbEns onde

funcionarão os cursos.. PERÍODO BÁSICO. OMCT Localização. 1o Grupo de Artilharia Antiaérea (1oGAAAe) Rio de Janeiro - RJ

. 4o Grupo de Artilharia de Campanha Leve (4o GAC L) Juiz de Fora - MG

. 16o Batalhão de Infantaria Motorizado (16oBIMtz) Natal - RN

. 6o Regimento de Cavalaria Blindado (6o RCB) Alegrete - RS

. 10o Batalhão de Infantaria Leve (10o BIL) Juiz de Fora - MG

. 12o Grupo de Artilharia de Campanha (12o GAC) Jundiaí - SP

. 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado (13º RC Mec) Pirassununga - SP

. 14o Grupo de Artilharia de Campanha (14o GAC) Pouso Alegre - MG

. 23o Batalhão de Caçadores (23o BC) Fortaleza - CE

. 23o Batalhão de Infantaria (23o BI) Blumenau - SC

. 20o Regimento de Cavalaria Blindado (20o RCB) Campo Grande - MS

. 41o Batalhão de Infantaria Motorizado (41o BI Mtz) Jataí - GO

Tab 2 - OMCT do Período Básico

. PERÍODO DE QUALIFICAÇÃO

. EstbEns Localização QMS

. ESA Três Corações - MG - Infantaria- Cavalaria- Artilharia- Engenharia- Comunicações

. Escola de Sargentos deLogística

(EsSLog)

Rio de Janeiro - RJ - Intendência- Material Bélico - Manutenção de Armamento- Material Bélico - Mecânico Operador- Material Bélico - Manutenção de Viatura Auto- Manutenção de Comunicações

. - Topografia- Música- Saúde

. Centro de Instrução deAviação do Exército

( C I Av E x )

Taubaté - SP - Aviação-Manutenção- Aviação - Apoio

Tab 3 - EstbEns do Período de QualificaçãoI - As OMCT designadas para receberem as alunas do sexo

feminino são o 4º GAC L e/ou 10° BIL, localizados na cidade deJuiz de Fora - MG e/ou o 1° GAAAe, localizado na cidade do Riode Janeiro - RJ.

II - Os militares que concluírem com aproveitamento o CFSreceberão diploma de graduação de nível Superior Tecnológico.Parágrafo único. O Exército Brasileiro se reserva o direito deexcluir, incluir ou alterar as OMCT, a qualquer momento, de acordocom as necessidades da Instituição.

Seção IVDa Taxa de InscriçãoArt. 27. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas

com a realização do CA e terá seu valor fixado anualmente peloDECEx, para cada CA.

Art. 28. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado emfavor da ESA e somente em dinheiro, mediante GRU, cujoformulário e normas serão disponibilizados no sítio daquela Escola,de acordo com as prescrições contidas na Seção II, do Capítulo IIdestas instruções.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso de solicitar adocumentação de inscrição diretamente à ESA por via postal outelefone, o(a) candidato(a) deverá receber o boleto bancário jáimpresso, juntamente, com o formulário da ficha de inscrição.

Art. 29. Não haverá, em qualquer hipótese, restituição dataxa de inscrição.

Art. 30. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição,após o deferimento do Comandante da ESA ao requerimentoenviado pelo(a) candidato(a), dentro do prazo estabelecido noCalendário Anual do CA:

I - os filhos menores de ex-combatentes da Segunda GuerraMundial, incapacitados em ação, em consequência de suaparticipação efetiva em operações bélicas, como integrante da Forçado Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da ForçaAérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da MarinhaMercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de1967, e o Decreto nº 26.992, de 1949, desde que apresentem,anexos ao seu requerimento, os seguintes documentoscomprobatórios:

a) certidão de nascimento/casamento e documentosreferentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ououtros expedidos pelo juiz; e

b) comprovante da participação de seu genitor(a) ouresponsável na Segunda Guerra Mundial.

II - o(a) candidato(a) que for membro de família de baixarenda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007,desde que apresentem, anexos ao seu requerimento, os seguintesdocumentos comprobatórios:

a) cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mêsde janeiro ou fevereiro do ano do CA de todas as pessoas quecompõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Paraeste fim, constituem-se documentos comprobatórios:

1. de empregados: cópia do contracheque ou carteiraprofissional ou declaração do empregador;

2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso oucomprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício doINSS ou de outros órgãos de previdência;

3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê depagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punhocontendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e

4. de desempregados: cópia da carteira profissional,formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informandoo tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e comotêm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.

b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O(A)candidato(a) deverá apresentar o formulário completo da declaraçãoe notificação do imposto de renda do ano do CA (com base no anoanterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritasno quadro de composição familiar;

c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês dejaneiro ou fevereiro do ano do CA):

1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel econdomínio);

2. com instrução (mensalidades escolares, cursos,comprovante de concessão de bolsa de estudos);

3. com contas de consumo (luz, gás, telefone convencionale celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétricaou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faznecessária a apresentação de declaração (podendo ser de própriopunho), justificando o fato; e

4. com outras despesas que possam ser comprovadas (planode saúde, IPVA e outras).

d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desdeque não tenha trazido nenhum outro documento); certidão denascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados,comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso defamiliares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela,adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outros expedidospelo juiz.

III - o(a) candidato(a) que estiver inscrito(a) no CadastroÚnico para Programas Sociais do Governo Federal - CadastroÚnico, desde que apresentem, anexa ao seu requerimento, a cópiados documentos citados nas letras a) e b) do inciso II deste artigo,

podendo ser substituída por uma declaração de que atende àcondição estabelecida no inciso II do art. 1ºdoDecreto nº 6.593, de2008, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuídopelo Cadastro Único. Neste caso, a ESA consultará o órgão gestordo Cadastro Único para verificar a veracidade das informaçõesprestadas pelo(a) candidato(a)

§ 1ºNão será permitido ao(à) requerente, após o envio e/oua entrega da documentação, acrescentar e/ou alterar informações. AESA não se responsabiliza por extravio da documentação enviadapelo correio. O envio desta documentação não garante ao(à)candidato(a) a isenção de taxa. O não cumprimento de uma dasetapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/oudocumentação resultará na eliminação automática do processo deisenção. A Seção de Concurso da ESA informará ao(à) candidato(a)o deferimento ou não do Pedido de Isenção, até a data constante noCalendário Anual do CA, cabendo ao solicitante a responsabilidadede tomar ciência da solução dos pedidos através de consulta arelação.

§ 2º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição sejaindeferido, o(a) candidato(a) poderá solicitar a revisão de seu pedidoencaminhando expediente (via postal) à Seção de Concurso da ESA,que enviará os documentos do(a) candidato(a) à Diretoria deEducação Técnica Militar (DETMil), onde será procedida arevisão.

§ 3º O(A) candidato(a) terá 2 (dois) dias úteis, a contar dadata de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar arevisão do indeferimento do seu pedido de isenção .

§ 4ºCaso o pedido de isenção seja indeferido pela DETMil,o(a) candidato(a) deverá solicitar sua inscrição conforme asprescrições contidas na Seção II do Capítulo II destas instruções, eaté a data constante no Calendário Anual do CA, cabendo aosolicitante a responsabilidade de tomar ciência da solução dospedidos através de consulta a relação.

Seção VDa Submissão do(a) Candidato(a) às Normas do Concurso

de admissão e às Exigências do Curso e da Carreira MilitarArt. 31. Ao solicitar sua inscrição, o(a) candidato(a) estará

atestando que aceita submeter-se voluntariamente:I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer

tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição,insucesso na seleção ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do curso pretendido, caso sejamatriculado(a), possuindo condições para permanecer em regime deinternato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive emexercícios no campo e manobras, atividades de educação física edesporto), adquirir manuais e material didático de uso pessoal e,ainda, para participar das demais atividades características dasinstituições militares;

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III - às exigências do curso pretendido, ciente de que, casonão obtenha os índices mínimos exigidos, quer seja no PeríodoBásico ou no de Qualificação,será considerado reprovado e desligadodo CFS; e

IV - às exigências futuras da profissão militar, podendo serclassificado(a) em qualquer OM do EB, ser movimentado(a) paraoutras sedes e designado(a) para atividades diferentes dasrelacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades doExército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais ePraças do Exército (R-50) e outras normas da instituição.

Parágrafo único. O(A) aluno(a), durante o curso deformação, será submetido ao regime de internato com dedicaçãointegral às atividades de formação, sendo-lhe, portanto, vedado fazer-se acompanhar de dependentes no ambiente escolar.

Art. 32. O(A) candidato(a) deve estar ciente de que, se foraprovado(a), matriculado(a) e, futuramente, vier a concluir comaproveitamento um dos CFS, será promovido(a) à graduação de 3o

sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com alegislação de pessoal do Exército, obrigando-se a permanecer noserviço ativo até o fim do prazo mínimo estabelecido de 1 (um) ano,para essa prorrogação inicial. Após isso, poderá ou não obter novase sucessivas prorrogações de tempo de serviço, de acordo com seudesempenho profissional. Caso venha a completar 10 (dez) anos deefetivo serviço adquirirá o direito à estabilidade, dentro dascondições exigidas na legislação específica.

CAPÍTULO IIIDAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO

CONCURSO DE ADMISSÃOSeção IDas Etapas do Concurso de admissãoArt. 33. O CA para a matrícula nos CFS visa à avaliação e

classificação dos(as) candidatos(as), de acordo com o número devagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada umdos cursos e para cada um dos naipes de instrumentos da áreaMúsica. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídaspor todo o território nacional, selecionando os(as) candidatos(as) quedemonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentosfundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitemacompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante arealização dos CFS.

Art. 34. O CA para matrícula nos CFS terá as seguintesfases:

I - 1ª fase (realizada na guarnição de exame e OMSE),composto pelas seguintes etapas:

a) EI, de caráter eliminatório e classificatório, para todos(as)os(as) candidatos(as) inscritos(as);

b) valoração de títulos, de caráter classificatório, da qualparticiparão apenas os(as) candidatos(as) aprovados(as) no EI quepossuam títulos. O(A) candidato(a) que não entregar títulos não seráeliminado(a) e participará normalmente das etapas subsequentes doCA.

c) IS, de caráter eliminatório, para os(as) candidatos(as) detodas as áreas. Esta inspeção se destina aos(às) aprovados(as) no EIe classificados(as) dentro das vagas destinadas à área, bem comoaos(às) incluídos(as) na majoração que forem convocados(as) pelaESA para continuarem no CA; e

d) exame de aptidão física (EAF), de caráter eliminatório,para os(as) candidatos(as) de todas as áreas, aprovados(as) no EI eaptos na IS.

e) exame de habilitação musical (EHM), de carátereliminatório e classificatório, para os(as) candidatos(as), da áreaMúsica, aprovados(as) ou aptos(as) nas etapas anteriores econvocados(as) para este exame prático.

II - 2ª fase (realizada nas OMCT): revisão médica ecomprovação dos requisitos biográficos dos(as) candidatos(as), decaráter eliminatório.

Seção IIDos Aspectos Gerais do Concurso de admissãoArt. 35. O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a

responsabilidade de diferentes guarnições de exame (GuExm) eOMSE, designadas na Portaria do DECEx relativa ao CalendárioAnual do CA.

Art. 36. O(A) candidato(a) realizará as provas do EI emlocal sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de suainscrição - desde que tenha sido confirmada em seu CCI - nas datase horários estabelecidos no Calendário Anual do CA.

Art. 37. Caberá à ESA elaborar a relação dos aprovados noEI e convocar aqueles que serão submetidos às demais etapas doCA.

Art. 38. A majoração (lista de reservas), quando existir,destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos(as) a seremselecionados(as) - classificados(as) dentro das vagas estabelecidas -em caso de desistências, inaptidões ou contraindicações, emquaisquer das etapas do CA.

Parágrafo único. As vagas dos candidatos classificados quesolicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidas pelamajoração (lista de reserva).

Art. 39. A IS e, o EAF terão caráter eliminatório e o EHM(exclusivo para a área de Música) terá caráter eliminatório eclassificatório. Essas etapas serão sucessivamente realizadas apenaspelos(as) candidatos(as) convocados(as) para o prosseguimento doCA, que forem aprovados(as) no EI e classificados(as) conforme oprevisto nestas instruções. A ESA divulgará a relação dos(as)candidatos(as) convocados(as) [classificados(as) e classificados(as)majorados(as)] para as demais etapas do CA, que deverá serdisponibilizada na Internet, no endereço eletrônicohttp://www.esa.ensino.eb.br,e nas OMSE.

Art. 40. A classificação geral do EI constará numa relaçãoem ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das NotasFinais/El (NF/EI), com as respectivas pontuações referentes àvaloração dos títulos, sendo referência para a chamada (convocação)e o preenchimento das vagas. Com base nessa classificação, que serádivulgada na Internet pela ESA, no endereço eletrônicohttp://www.esa.ensino.eb.br, e, também, por intermédio doscomandos (Cmdo) GuExm e das OMSE. O(A)s candidato(a)s serãoconvocado(a)s para realizarem as demais etapas do CA, de acordocom a quantidade de vagas, por área, e por naipe de instrumento, naárea de Música, estabelecidas pelo EME.

Art. 41. Os(As) candidatos(as) incluídos(as) na majoraçãorealizarão as etapas do CA posteriores ao EI - IS, EAF eEHM(exclusivo para a área de Música) - e passarão à situação declassificados(as) à medida que houver necessidade pararecompletamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrência dedesistências e/ou eliminação de candidatos(as) inicialmenteclassificados(as), respeitado o número de vagas por sexo e porárea.

Art. 42. Os(As) candidatos(as) que forem convocados pelaESA, para se apresentarem nas respectivas OMCT, deverão realizar,como últimas etapas do CA, a revisão médica e a comprovação dosrequisitos biográficos exigidos para a matrícula, de acordo com odisposto na Seção II do Capítulo IX destas instruções. Caso sejaconstatado, nessa revisão, algum problema de saúde pela equipemédica da OMCT - adquirido após a IS - o(a) candidato(a)enquadrado(a) neste caso será encaminhado(a) para nova inspeção acargo do Médico Perito da Guarnição ou por Junta de Inspeção deSaúde Especial (JISE), nomeada pelo Comando Militar de Área (MilA), a fim de ser confirmada, ou não, sua contraindicação para amatrícula.

Art. 43. A convocação de candidatos(as) pararecompletamento de vagas - eventualmente abertas por candidatos(as)desistentes ou eliminados(as) em alguma etapa posterior ao EI -ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no Calendário Anual doCA, em uma das OMCT designadas para realizarem o PeríodoBásico dos CFS. A partir dessa data, nenhum candidato(a) seráconvocado(a) para recompletar vagas.

Art. 44. Imediatamente após a conclusão de todas as etapasdo CA, a ESA elaborará a relação dos(as) candidatos(as)habilitados(as) à matrícula, a ser estabelecida com base naclassificação geral do CA e nos resultados das demais etapas.

Seção IIIDos Critérios de DesempateArt. 45. Em caso de igualdade na classificação final do EI

da Áreal Geral/Aviação [mesmo somatório de NF/EI e valoração detítulos para mais de um candidato(a)] serão utilizados os seguintescritérios de desempate, de acordo com a ordem abaixoestabelecida:

I - 1ª prioridade - maior nota na parte da prova referente àquestão discursiva de Português (redação);

II - 2ª prioridade - maior nota na parte da prova referente àsquestões objetivas de Português;

III - 3ª prioridade - maior nota na parte da prova referente àsquestões objetivas de Matemática; ou

IV - 4ª prioridade - maior nota na parte da prova referenteàs questões objetivas de História e Geografia do Brasil.

Parágrafo único. Caso persista o empate, depois deutilizados os critérios dos incisos deste artigo, será melhorclassificado(a) o(a) candidato(a) que possuir maior idade,considerando a data e o horário do nascimento.

Art. 46. Em caso de igualdade na classificação final doconcurso da Área Música, ou seja, mesmo somatório de NF/EI,valoração de títulos e EHM para mais de um(a) candidato(a), serãoutilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com aordem abaixo estabelecida:

I - 1ª prioridade - maior nota na prova de Teoria Musical;II - 2ª prioridade - maior nota na questão discursiva de

Português (redação);III - 3ª prioridade - maior nota na prova de Português

(questões objetivas);IV - 4ª prioridade - maior nota na prova de Matemática;

ouV - 5ª prioridade - maior nota na prova de História e

Geografia do Brasil.Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de

utilizados os critérios dos incisos de I a V, deste artigo, será maisbem classificado(a) o(a) candidato(a) que possuir maior idade,considerando a data e o horário do nascimento.

Art. 47. Em caso de igualdade na classificação final do EIna Área Saúde [mesmo somatório de NF/EI e valoração de títulospara mais de um(a) candidato(a)] serão utilizados os seguintescritérios de desempate, de acordo com a ordem abaixoestabelecida:

I - 1ª prioridade - maior nota na parte da prova relativa aConhecimentos Específicos;

II - 2ª prioridade - maior nota na parte da prova referente àquestão discursiva de Português (redação);

III - 3ª prioridade - maior nota na parte da prova referente àsquestões objetivas de Português;

IV - 4ª prioridade - maior nota na parte da prova referenteàs questões objetivas de Matemática; ou

V - 5ª prioridade - maior nota na parte da prova referente àsquestões objetivas de História e Geografia do Brasil.

Parágrafo único. Caso persista o empate, depois deutilizados os critérios dos incisos deste artigo, será mais bemclassificado o(a) candidato(a) de maior idade, considerando a data eo horário do nascimento.

Seção IVDa Publicação dos EditaisArt. 48. A ESA providenciará a publicação, em Diário

Oficial da União (DOU), do edital de abertura, contendo todas asinformações do CA, e do edital de homologação do resultado doCA.

Art. 49. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquerdocumento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para estefim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO IVDO EXAME INTELECTUALSeção IDa Constituição do Exame IntelectualArt. 50. O EI constará de uma prova escrita, constituída de

4 (quatro) partes para Área Geral/Aviação e composta de 5 (cinco)partes para Área Música e a Área Saúde, valendo cada uma de 0,000(zero vírgula zero zerozero) a 10,000 (dez vírgula zero zerozero),aplicada a todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as), versandosobre os assuntos relacionados no edital de abertura do CA e noManual do Candidato, estando assim dividida:

I - 1ª parte - Prova de Matemática (12 questões objetivaspara Área Geral / Aviação e 8 questões objetivas para Área Músicae Saúde);

II - 2ª parte - Prova de Português (12 questões objetivas paraÁrea Geral / Aviação e 8 questões objetivas para Área Música eSaúde);

III - 3ª parte - Prova de História e Geografia do Brasil (12questões objetivas, sendo 6 questões de cada disciplina para ÁreaGeral / Aviação e 8 questões objetivas, sendo 4 questões de cadadisciplina para Área Música e Saúde);

IV - 4ª parte - Prova de Conhecimentos Específicos da áreatécnica de enfermagem para Área Saúde (12 questões objetivas) eProva de Teoria Musical para Área Música (12 questões objetivas);e

V - 5ª parte - Prova de Português (1 questão discursiva -redação).

Art. 51. O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas àsquestões objetivas na Folha de Respostas (FR), que será o únicodocumento válido para a correção. Deverá ser utilizada canetaesferográfica de tinta azul ou preta.

Art. 52. Os prejuízos advindos de marcações incorretas naFR serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Serãoconsideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquercaneta que não seja esferográfica com tinta preta ou azule queestiverem em desacordo com estas instruções e com o modelo da FR,tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada,campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externasàs quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entreoutras. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo decaneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento deleitura ótico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao(à)candidato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000(zero vírgula zero zerozero) atribuída à respectiva questão ou item daprova.

Art. 53. A parte discursiva de Portuguêsserá constituída deuma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressãoescrita e o uso das normas do registro formal culto da LínguaPortuguesa. O(A) candidato(a) deverá produzir, com base no temaindicado na questão discursiva, uma redação com extensão mínimade 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, sem contar o título,primando pela coerência, correção e coesão. Será distribuída ao(à)candidato(a) uma folha de rascunho para que, caso assim deseje,possa fazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboçode sua redação. Contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo naFolha de Redação. Somente o texto produzido na Folha de Redaçãoserá corrigido.

Art. 54. Na realização da redação, o(a) candidato(a) deveráutilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Em caso deutilização de caneta de tinta de outra cor ou lápis, a redação não serácorrigida e será atribuída ao(à) candidato(a) a pontuação 0,000 (zerovírgula zero zerozero) nessa parte da prova.

Art. 55. Durante a realização das provas, não serápermitido:

I - qualquer espécie de consulta pelo(a) candidato(a); ouII o acesso às ala de prova de candidata lactante conduzindo

o bebê.Acandidataquetivernecessidadedeamamentardurantearealizaçãodaprova,além de informar previamente a sua Gu Exm,deveráse fazeracompanhar de um único adulto que ficará em sala reservada e seráo responsável pela guarda da criança. Não haverá acréscimo notempo de realização da prova

Art. 56. Em caso de algum (a) candidato (a) não assinar aFR ou a Folha de Redação nos locais para isso destinados, arespectiva prova será anulada e ele (ela) será eliminado (a) doconcurso de admissão.

Seção IIDos Procedimentos a Serem Adotados nos Locais do Exame

Intelectual, da sua Organização, Datas e HoráriosArt. 57. A aplicação do EI será feita nos locais preparados

pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sobsua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos noCalendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).

Art. 58. Os(As) candidatos(as) inscritos(as) na cidade do Riode Janeiro terão seus locais de realização de prova definidos pelaESA, para não extrapolar a capacidade máxima de cada OMSE.

Art. 59. O local destinado a cada candidato(a) para arealização do EI constará de seu CCI, bem como, se for o caso,orientação para que ele(ela) conduza prancheta, visando a resoluçãoda prova.

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24 ISSN 1677-7069 3 Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018

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Art. 60. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aidentificação correta de seu local de realização da prova, de acordocom os dados constantes do seu CCI, bem como o seucomparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horáriosdeterminados, de acordo com o Calendário Anual do CA.

Art. 61. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao localdesignado (local de prova) com antecedência de 3 (três) horas emrelação ao início do EI, na data prevista, considerando o horáriooficial de Brasília, munido de seu documento de identificação(original e dentro da validade) e do material permitido para resoluçãodas questões e marcação das respostas. Tal antecedência éimprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo queos(as) candidatos(as) sejam orientados(as) pelos encarregados de suaaplicação e distribuídos(as) nos seus lugares, ficando em condiçõesde iniciarem as provas, pontualmente, nos horários previstos.

Art. 62. Será permitida a mudança de OMSE, após a suaescolha pelo(a) candidato(a), no ato de inscrição, desde que sejasolicitada até o último dia previsto no Calendário Anual do CA paraa alteração de dados para o EI.

Art. 63. O CCI ficará disponível no sítio da ESA paraacesso e nova impressão, se houver necessidade, até o horário defechamento dos portões por ocasião da realização do EI. Para os(as)candidatos(as) que realizarem as inscrições via postal, o CCI seráremetido em uma única via pelo correio.

Art. 64. Os portões de acesso aos locais de provas serãofechados 01h30 (uma hora e trinta minutos) antes do início do EI,conforme previsto no Calendário Anual do CA e no respectivo editalde abertura, considerando o horário oficial de Brasília, momento apartir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos(as).

Art. 65. O(A) candidato(a) deverá comparecer aos locais derealização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não sendopermitido o uso de brincos, gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol eoutros, devendo os cabelos e as orelhas do(a) candidato(a) estaremsempre visíveis e sem qualquer adereço, caso contrário, sua entradaserá impedida no local do exame.

Art. 66. Não haverá segunda chamada para a realização daprova. O não comparecimento para a sua realização implicará naeliminação automática do(a) candidato(a).

Seção IIIDa Identificação do(a) Candidato(a)Art. 67. Somente será admitido ao local de prova, para o

qual esteja designado, o(a) candidato(a) inscrito(a) no concurso, o(a)qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização(CAF), o original de um dos seguintes documentos de identificação,dentro do seu período de validade, que contenha nome, filiação efotografia: carteira de identidade expedida pelo (a) Ministério daDefesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Força AéreaBrasileira, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar,Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercícioprofissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional doMinistério Público; carteira funcional expedida por órgão públicoque, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira Nacionalde Habilitação com fotografia; Passaporte Internacional; Carteira deTrabalho; Certificado de Reservista; Certificado de AlistamentoMilitar ou Certificado de Dispensa de Incorporação.

Art. 68. O documento deverá estar em perfeitas condições,de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a).Caso o(a) candidato(a) não possua nenhum dos tipos de documentoscitados no art. 67 destas instruções, deverá providenciar a obtençãode um deles até a data da realização do EI. Caso o(a) candidato(a)não consiga providenciar a obtenção do documentos citados no art.67 até a data do EI, será aceito nas hipótese de força maior tais comoroubo, furto ou extravio, a apresentação de uma cópia autentica dodocumento extraviado junto com o boletim de ocorrência quecomprova o extravio do mesmo.

Seção IVDo Material Permitido nos Locais de Provas e das

Restrições de ComunicaçãoArt. 69. Para a realização das provas, o(a) candidato(a)

somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas pararascunho); borracha; régua; prancheta, sem qualquer tipo de inscriçãoe/ou equipamento eletrônico; e caneta esferográfica de materialtransparente de tinta preta ou azul. O material não poderá conterqualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as decaracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações(régua).

Art. 70. O(A) candidato(a) poderá conduzir, até o local deprova, depois de verificadas pelos membros da CAF, bebidas nãoalcoólicas e alimentos para serem consumidos durante a realizaçãodas provas.

Art. 71. Não será permitido ao(à) candidato(a) adentrar olocal de prova portando armas, bolsas, mochilas, livros, impressos,anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações,bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado.Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos,tais como máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips",telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores,palmtops,pagers, receptores de mensagens, relógios comcalculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, laptop, smartwatchesou qualquer tipo de material que não os autorizados nestasinstruções.

Art. 72. A CAF poderá vetar o uso de outros instrumentossobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades derecebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a)candidato(a).

Art. 73. Não serão permitidos, durante a realização daprova:

I - o empréstimo de material de qualquer pessoa paracandidato(a), ou entre candidatos(as); ou

II - a comunicação entre candidatos(as).Art. 74. É obrigatória a utilização de caneta esferográfica de

tinta preta ou azul para o preenchimento da FR e para a realização daquestão discursiva de Português (redação).

Art. 75. Os encarregados da aplicação do EI não seresponsabilizarão pela guarda de material do(a) candidato(a),cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para o local deprova.

Seção VDa Aplicação da ProvaArt. 76. A aplicação da prova será conduzida pela CAF,

constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de ExameIntelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010,alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelosrespectivos comandantes das GuExm.

Art. 77. As CAF procederão conforme instruçõesparticulares elaboradas e expedidas pela ESA, em complemento aestas instruções, sendo-lhes vedado o empréstimo ou a cessão dequalquer material ao(à) candidato(a).

Art. 78. É vedado aos comandantes de GuExm substituir opresidente ou membros da CAF após a data-limite estabelecida nasinstruções expedidas pela ESA.

Art. 79. Os(As) candidatos(as) somente poderão sair do localde realização das provas do EI depois de transcorridas 3 (três) horasde seu início. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provascom o oficial aplicador do seu setor e poderão apanhá-lo até 2 (duas)horas após o término do EI.

Art. 80. A partir do término do tempo total de aplicação daprova do EI, os(as) candidatos(as) poderão ficar de posse dos seusexemplares da prova. Os(As) candidatos(as) poderão levar consigotodo o material pertinente às provas, exceto a FR e a Folha deRedação. O material não retirado pelo(a) candidato(a) será incineradopelo presidente da CAF em local e horário por ele determinado.

Seção VIDa Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do

ConcursoArt. 81. Será considerado reprovado no EI e eliminado do

concurso de admissão o(a) candidato(a) que for enquadrado(a) emuma ou mais das seguintes situações:

I - não obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) deacertos do total das questões de cada uma das partes da prova;

II - for considerado inapto na questão de Redação (notainferior a 5,000);

III - utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos para aresolução da prova ("cola", material de uso não permitido,comunicação com outras pessoas, etc.);

IV - fizer rasuras ou marcações indevidas na FR ou a Folhade Redação, seja com o intuito de identificá-la para outrem, seja porerro de preenchimento ou, ainda, assinar fora dos locais para istodestinados nesses documentos;

V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquerato de indisciplina durante a realização da prova;

VI - faltar à prova ou chegar ao local de prova após ohorário previsto para o fechamento dos portões, ainda que por motivode força maior;

VII - recusar-se a entregar o material da prova cujarestituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a suarealização;

VIII - não assinar a FR ou na Folha de Redação, em localreservado para isto;

IX - afastar-se do local de prova, durante o período deaplicação do EI, portando quaisquer dos documentos utilizados (FR,folha de texto, prova objetiva, Folha de Redação e rascunho);

X - afastar-se do local de prova, após o período de suarealização, portando a FR e/ou a Folha de Redação;

XI - descumprir as instruções contidas na prova para a suaresolução;

XII - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica,deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ouimpossibilitar a identificação;

XIII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada nolocal do EI ou durante a realização da prova, o original dodocumento de identificação, de acordo com um dos tipos previstosnestas instruções, ou apresentá-lo com adulterações; ou

XIV - apresentar para a comissão de recepção ou para oaplicador, documento de identificação com a data de nascimento forado previsto nas presentes instruções.

Seção VIIDa Solução e dos Pedidos de RevisãoArt. 82. A solução da prova do EI será divulgado pela ESA,

por meio da Internet, no endereço eletrônicohttp://www.esa.ensino.eb.br, a partir de 48 (quarenta e oito) horas dotérmino do exame.

Art. 83. O(A) candidato(a) tem o direito assegurado desolicitar revisão da correção de questões, por intermédio de um"Pedido de Revisão", remetido mediante preenchimento deformulário no ambiente virtual do(a) candidato(a). O prazo máximopara encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data dedivulgação da solução ao qual se referir, conforme horário de acessoao ambiente virtual. O(A) candidato(a) deverá especificar os itens dasquestões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante doManual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentaçãoou genéricos (como "solicito rever a correção"). Não serão aceitospedidos via Correios, fax ou correio eletrônico.

Parágrafo único. O "Pedido de Revisão" da Redação "deverá ser remetido mediante preenchimento de formulário noambiente virtual do(a) candidato(a). O prazo máximo paraencaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgaçãodo resultado parcial do EI na página do Candidato. A revisão daRedação constará de uma nova correção de toda a questão.

Art. 84. O(A) candidato(a) deverá apresentar 1 (um) pedidode revisão para cada questão, constituído de 2 (duas) partes: 1 (uma)capa e 1 (um) corpo, sendo que este último não poderá conterqualquer tipo de identificação do(a) candidato(a) ou de terceiros, sobpena de invalidar o pedido (não inserir o corpo na mesma folha dacapa). O pedido de revisão deverá:

I - apresentar, na capa de cada pedido de revisão, o nomedo(a) candidato(a), seu número de inscrição, seu endereço completo(rua, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado eCEP) para correspondência e sua assinatura;

II - conter, no seu corpo, o enunciado da questão objeto dorecurso e a resposta apresentada pelo(a) candidato(a) durante aprova;

III - ser formulado com argumentação lógica e consistente,acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s); afonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o EI epermitir a sua identificação, sem a inclusão da fonte, o pedido derevisão será indeferido;

IV - não possuir qualquer marca ou rasura que identifiqueo(a) candidato(a) ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

V - ser datilografado ou digitado em formulário próprio, deacordo com o modelo definido no Manual do Candidato, sob pena deser indeferido.

Art. 85. Os pedidos de revisão inconsistentes, semfundamentação, genéricos ou em desacordo com as exigências destasinstruções serão indeferidos.

Art. 86. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação dequestões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente seráatribuída a todos os(as) candidatos(as), independentemente de teremrecorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração dogabarito preliminarmente divulgado, as provas dos(as) candidatos(as)serão recorrigidas de acordo com a solução definitiva. Em hipótesenenhuma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações,isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmenteprevisto de questões.

Parágrafo único. A solução dos pedidos de revisão serádisponibilizada no ambiente virtual do candidato no endereçoeletrônicohttp://www.esa.ensino.eb.br,na data constante no CalendárioAnual do CA.

Art. 87. Serão considerados e respondidos todos os pedidosde revisão que atenderem às exigências constantes destas instruçõese do Manual do Candidato. Para fins de comprovação, seráconsiderada a data registrada no ambiente virtual do(a)candidato(a).

Art. 88. Não é facultado ao(à) candidato(a) interpor recursosadministrativos à solução do pedido de revisão de provas expedidapela banca da ESA.

Seção VIIIDa Correção e do Resultado FinalArt. 89. Todos(as) os(as) candidatos(as) terão suas soluções

às questões objetivas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.

Art. 90. Na correção das FR, as questões ou itens serãoconsiderados errados e, portanto, não computados como acertosquando:

I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferentedaquela listada como correta no gabarito;

II - o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção;III - o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;IV -houver rasuras;V - a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade

com as instruções constantes das provas; ouVI - o(a) candidato(a) assinalar com caneta que não seja

esferográfica com tinta preta ou azul.Art. 91. A nota, dos(as) Candidatos(as) da Área

Geral/Aviação, resultante da correção de cada parte da prova comquestões objetivas será expressa por valor numérico, comaproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmulaabaixo, e conforme as seguintes denominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)(nº total de questões da parte)I - nota de Matemática (NM);II - nota das questões objetivas de Português (NQOP); eIII - nota de História e Geografia do Brasil (NHGB).Art. 92. A nota, dos(as) Candidatos(as) da Área de Música,

resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivasserá expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos,resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintesdenominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)(nº total de questões da parte)I - nota de Matemática (NM);II - nota das questões objetivas de Português (NQOP);III - nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); eIV - nota de Teoria Musical (NTM).Art. 93. A nota, dos(as) Candidatos(as) da Área de Saúde,

resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivasserá expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos,resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintesdenominações:

Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)(nº total de questões da parte)I - nota de Matemática (NM);II - nota das questões objetivas de Português (NQOP);III - nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); eIV - nota de Conhecimentos específicos de técnica de

enfermagem (NCTE).

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Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018 25ISSN 1677-70693

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Art. 94. Somente terão a parte discursiva de Português(redação) corrigida os(as) candidatos(as) que obtiverem, no mínimo,50% (cinquenta por cento) de acertos em cada uma das partes comquestões objetivas: Matemática, Português, História e Geografia doBrasil,Teoria Musical (Área Música) e conhecimentos específicos deTécnica de Enfermagem (Área Saúde), limitadas aos(às)candidatos(as) pré-classificados(as) em até 3 (três) vezes o númerode vagas. A definição dos pré-classificados(as) para a correção daredação será feita através da aplicação das fórmulas abaixo, conformea Área escolhida:

I - Área Geral/AviaçãoNota da pré-classificação = (NM +NQOP + NHGB)3II - Área MúsicaNota da pré-classificação = 1x(NM +NQOP + NHGB) + 2x

(NTM)5III - Área SaúdeNota da pré-classificação = 1x (NM +NQOP + NHGB) + 2x

(NCTE)5Art. 95 Em caso de igualdade na pré-classificação para a

correção da parte discursiva de Português (Redação) do concurso, ouseja, mesmos somatórios de notas na parte objetiva, serão utilizadosos seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem deprioridade abaixo estabelecida:

I - Área Geral/Aviaçãoa) maior nota na parte da prova referente às questões

objetivas de Português;b) maior nota na parte da prova referente às questões de

Matemática; ouc) maior nota na parte da prova referente às questões de

História e Geografia do Brasil.

II - Área Músicaa) maior nota na parte da prova referente às questões de

Teoria Musical (Área Música);b) maior nota na parte da prova referente às questões

objetivas de Português;c) maior nota na parte da prova referente às questões de

Matemática; oud) maior nota na parte da prova referente às questões de

História e Geografia do Brasil.III - Área Saúdea) maior nota na parte da prova relativa a conhecimentos

específicos (Área Saúde);b) maior nota na parte da prova referente às questões

objetivas de Português;

c) maior nota na parte da prova referente às questões deMatemática; ou

d) maior nota na parte da prova referente às questões deHistória e Geografia do Brasil.

Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados oscritérios acima, será melhor classificado o candidato que possuirmaior idade, considerando a data e o horário do nascimento.

Art. 96. A redação será corrigida por uma banca deprofessores, selecionada e designada pela ESA. Por motivo desigilo e segurança, a banca de professores, em nenhum momento,tomará conhecimento dos nomes dos autores das redações.

Art. 97. Será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) naprova de Redação ao(à) candidato(a) que apresentar o seu texto:

I - com fuga total ao tema proposto na parte discursiva dePortuguês;

II - em modalidade textual diferente da pedida na partediscursiva de Português;

III - ilegível, isto é, que não pode ser lido;IV - com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o

vocabulário não pode ser compreendido;V - em forma de poema ou outra, que não em prosa;VI - com menos de 20(vinte) ou mais de 30 (trinta)

linhas;VII - com marcas ou rasuras na Folha de Redação que

possam identificar o(a) candidato(a); ouVIII - sem ter utilizado a caneta esferográfica de tinta azul

ou preta.Art. 98. O resultado da correção da parte discursiva de

Português será expresso por um valor numérico resultante datransformação dos escores obtidos pelo(a) candidato(a), calculadocom aproximação de milésimos, e se constituirá na Nota da ParteDiscursiva (NPD).

Art. 99. Somente serão aprovados os(as) candidatos(as) queobtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos emcada uma das partes da prova, inclusive na questão discursiva dePortuguês (redação).

Art. 100. A NF do EI, com aproximação de milésimos,será obtida pela fórmula matemática abaixo apresentada, contendoas notas das partes de questões objetivas e a nota da partediscursiva (NPD). O cálculo para obtenção da NF/EI será efetuadopor meio da seguinte fórmula, conforme a Área escolhida pelocandidato(a):

I - Área Geral/AviaçãoNF/EI = (NM +NQOP + NHGB + NPD)4II - Área MúsicaNF/EI= 1x (NM + NQOP + NHGB + NPD) + 2x

(NTM)

6III - Área SaúdeNF/EI = 1x (NM + NQOP + NHGB + NPD) + 2x

(NCTE)6Art. 101. No cálculo de todas as notas, o critério de

aproximação para milésimos será o arredondamento para maior,quando a quarta casa decimal foi igual ou superior a 5 (cinco).

Seção IXDa Divulgação do Resultado do Exame IntelectualArt. 102. A ESA providenciará a publicação, no diário

oficial da União, a relação dos aprovados e reprovadosno EI edivulgará a mesma pela Internet, no endereço eletrônicohttp://www.esa.ensino.eb.br, e por intermédio dos comandos deGuExm e das OMSE,apresentando a relação de todos(as)candidatos(as) aprovados(as).

Art. 103. O(A) candidato(a) não será notificadodiretamente pela ESA sobre o resultado do EI, devendo consultar odiário oficial da União ou o sítio da Escola na Internet, no endereçoeletrônico http://www.esa.ensino.eb.br, além de procurar a OMSE àqual estiver vinculado para obter informações a respeito.

Art. 104. De posse da relação dos(as) candidatos(as)aprovados(as) no EI, as OMSE deverão ficar em condições dereceber os documentos que serão apresentados pelos(as)candidatos(as) para a valoração de títulos, os quais serãoencaminhados à ESA, de acordo com os prazos estabelecidos noCalendário Anual do CA.

Art. 105. O(A) candidato(a), após tomar ciência da inclusão do seunome na relação dos aprovados no concurso, deverá ligar-se com a OMSEonde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas,horários e outras providências relacionadas às demais etapas do CA.

Art. 106. Serão divulgados, no sítio da Escola na Internet,no endereço eletrônico http://www.esa.ensino.eb.br, os resultados detodos(as) os(as) candidatos(as) do EI.

Art. 107. Serão concedidas vistas aos espelhos dos cartõesde respostas das provas do EI para os(as)candidatos(as), no sítio daEscola na Internet, no endereço eletrônicohttp://www.esa.ensino.eb.br, através do ambiente virtual do aluno.

CAPÍTULO VDA VALORAÇÃO DE TÍTULOSArt. 108. Considerando o interesse do Exército, os títulos

serão valorados e computados para o resultado final do concurso,desde que sejam apresentados pelo(a) candidato(a) nas condiçõesprevistas no Manual do Candidato.

Art. 109. A valoração dos títulos de cada candidato(a) seráobtida conforme a pontuação correspondente, indicada nas Tab 4 e5, para a Área Geral/Aviação e conforme a pontuação indicada nasTab 6, para as Áreas Música e Saúde:

. I. TÍTULOS MILITARES(Somente Área Geral/Aviação) PONTUAÇÃO

. a) Certificado de Reservista de 2ª categoria (formação do combatentebásico).

0,10(dez centésimos)

. b) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação deSoldados (CFSd), em qualquer Força Armada, do(a) candidato(a) militarda ativa ou reservista de 1ª categoria.

0,20(vinte centésimos)

. c) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão decurso ou estágio de qualificação técnica/profissional realizado em escolase/ou centros de instrução das Forças Armadas (FA) e das Forças Aux-iliares (FAux). Não são valorados cursos ou estágios ministrados em OMque não sejam centros de instrução ou estabelecimento de ensino das FAou FAux, bem como os realizados em convênio com o sistema SENAI esimilares.

0,20(vinte centésimos)

. d) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação deCabos (CFC), em qualquer Força Armada, do(a) candidato(a) militar daativa ou reservista de 1ª categoria.

0,30(trinta centésimos)

. e) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação deSargentos Temporários (CFST), em qualquer Força Armada, do(a) can-didato(a) militar da ativa ou reservista.

0,40(quarenta

centésimos). f) Registro de conclusão de Curso de Formação de Oficiais da Reserva daMarinha, do Exército ou da Aeronáutica, do(a) candidato(a) militar re-servista.

0,50(cinquenta

centésimos)

Tab 4 - Títulos militares

. II. TÍTULOS CIVIS(Somente Área Geral/Aviação) PONTUAÇÃO

. a) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão decurso superior realizado em instituição de ensino superior reconhecidapelo Ministério da Educação (MEC).

0,50(cinquenta centésimos)

. b) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão decurso de qualificação técnica/profissional, ministrado em escola técnica,pública ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado,devidamente validado pelo Sistema Nacional de Informações da EducaçãoProfissional e Tecnológica (SISTEC) ou apenas em conformidade com aResolução CNB/CEB nº 1, de 5 DEZ 14, que aprovou o CatálogoNacional dos Cursos Técnicos.

0,30(trinta centésimos)

Tab 5 - Títulos civis

. TÍTULOS CIVIS (Somente Áreas Música e Saúde) PONTUAÇÃO

. a) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão decurso realizado em instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministérioda Educação (MEC).

0,60(sessenta centésimos)

. b) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão decurso de qualificação técnica/profissional ministrado em escola técnica, púb-lica ou particular, com indicação de carga horária do curso realizado, emconformidade com Resolução CNB/CEB nº nº 1, de 5 DEZ 14, que aprovouo Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos.

0,20(vinte centésimos)

Tab 6 - Títulos civis§1º O diploma, o certificado ou o histórico escolar que

comprovem a conclusão de curso de Ensino Médio e a conclusãodo curso de qualificação técnica em Enfermagem (exclusivo paraÁrea de Saúde), não serão valorados por se tratarem de requisitosobrigatórios para a inscrição.

§ 2º Não haverá acúmulo de pontuação para os títulosmilitares das letras "a)", "b)", "d)", "e)" e "f)" da Tabela 4; isto é,será considerado o título de pontuação de maior valor.

Art. 110. Os(As) candidatos(as) deverão entregar,pessoalmente, ou por meio de terceiros, nas OMSE, no prazoestabelecido pelo Calendário Anual do CA, as cópias autenticadasdos títulos que possuam, dentre os previstos nas tabelas do artigoa n t e r i o r.

§ 1º O(A) candidato(a) que entregar os títulos por terceirosassume total responsabilidade pelas informações prestadas na Fichade Inscrição, arcando com todas as consequências de eventuaiserros de seu procurador.

§ 2º Os títulos deverão ser entregues nas OMSE em diasúteis no horário compreendido entre às 0800h e 1700h, não sendoaceitos os títulos enviados por meio dos correios, via fax ou correioeletrônico.

Art. 111. As OMSE, após reunirem todos os documentosrelativos à análise de títulos, deverão remetê-los para a ESA,imediatamente, ou dentro do prazo previsto no Calendário Anual doCA. Não deverão ser remetidos diplomas ou certificados que nãoestejam previstos nestas instruções e no Manual do Candidato. Nãoserão aceitos títulos (diplomas ou certificados ou histórico escolar)apresentados pelo(a) candidato(a) na OMSE fora do prazoestabelecido ou sem autenticação.

Art. 112. Os títulos apresentados serão analisados pelaComissão de Análise e Valoração de Títulos nomeada pela ESA,que procederá ao somatório dos pontos de cada candidato(a). Osomatório de pontos atribuídos pela análise dos títulos civis emilitares não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de 1,00(um vírgula zero).

Art. 113. Os pontos relativos aos títulos serão acrescidos,pela Seção de Concurso e Admissão, ao resultado do EI dos(as)candidatos(as), servindo como fator de classificação final.

Art. 114. Somente serão valorados os títulos referentes acursos concluídos até o prazo previsto para sua apresentação naOMSE pelo(a) candidato(a). Documentos contendo termos taiscomo "está realizando", "está cursando", etc., não serãoconsiderados.

Parágrafo único. Os(As) candidatos(as) que nãoapresentarem títulos não serão eliminados(as) do CA. Aapresentação de títulos é de caráter voluntário e classificatório.

CAPÍTULO VIDA INSPEÇÃO DE SAÚDESeção IDa Convocação para a Inspeção de SaúdeArt. 115. Serão submetidos à IS os(as) candidatos(as)

relacionados(as) como aprovados(as) no EI, considerando avaloração de títulos, e convocados(as) para prosseguirem no CA.

Art. 116. Os(As) candidatos(as) aos CFS realizarão a ISem locais, datas e horários estabelecidos pelas suas respectivasOMSE, designados pelo C Mil A, por proposta das GuExm,obedecendo rigorosamente à data estipulada no Calendário Anualdo CA.

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26 ISSN 1677-7069 3 Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018

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Parágrafo único. Será considerado desistente e eliminadodo concurso o(a) candidato(a) que deixar de se apresentar emhorário e local determinado pelo Calendário Anual do CA para arealização da IS.

Seção IIDa Legislação sobre Inspeção de SaúdeArt. 117. As IS serão procedidas por JISE ou médicos

peritos, em locais, datas e horários estabelecidos pelas OMSE. Aconstituição e o trabalho dessas juntas atenderão às seguintesnormas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército -IGPMEX (EB 10-IG-02.022), aprovadas pela Portaria doComandante do Exército nº 1.639, de 23 de dezembro de 2017;Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército -IRPMEX (EB 30-IR-10.007), aprovadas pela Portaria nº 305-DGP,de 13 de dezembro de 2017; Normas Técnicas sobre PeríciasMédicas no Exército - NTPMEX (EB 30-N-20.008), aprovadas pelaPortaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, e Normas paraInspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nosEstabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OMque recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pelaPortaria nº 014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.

Parágrafo único. No caso de não haver JISE ou médicoperito na guarnição da OMSE, esta deverá, em contato com oescalão superior, verificar a OM mais próxima para realizar a IS.

Art. 118. A execução da IS, visando à matrícula nos CFS,e as causas de incapacidade física por motivo de saúde estãoreguladas pelas: Normas para Avaliação da Incapacidade Decorrentede Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção deSaúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital daForças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD,de 2006; Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército -NTPMEX (EB 30-N-20.008), aprovadas pela Portaria nº 306-DGP,

de 13 de dezembro de 2017; e Normas para IS dos Candidatos àMatrícula nos EstbEns Subordinados ao DECEx e nas OM querecebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº014-DECEx, de 2010, e alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de2010.

Seção IIIDos Documentos e Exames de Responsabilidade do(a)

Candidato(a)Art. 119. Para a IS, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá

comparecer ao local determinado pela OMSE, portando documentode identificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se apossuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dosexames complementares abaixo relacionados, com os respectivosresultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (comlaudo);

II - sorologia para Lues (método de VDRL) e HIV;III - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando

um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência;ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH,e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;VI - sumário de urina (EAS, urina tipo I ou urina

rotina);VII - teste ergométrico (com laudo);VIII - eletroencefalograma em vigília com mapeamento

(com laudo);IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com

laudo);X - audiometria (tonal, com laudo);XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo,

HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C (Anti-HCV);XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo

motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste deIshiara, relatando quais a cores em déficit);

XIII - glicemia em jejum;XIV - uréia e creatinina;XV - radiografia de coluna cervical, torácica (realizadas

em 2 incidências: PA e Perfil) e lombar com laudo,especificando osângulos de Cobb e Ferguson;

XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica(queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90dias (com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo,maconha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack emerla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA);opiáceos incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína),oxicodine; hidromorfina, hidrocodona;

XVII - teste de gravidez beta -HCG sanguíneo (sexofeminino); e

XVIII - colpocitologia oncótica (sexo feminino).Art. 120. Os comandos de GuExm não deverão reter os

originais dos laudos contendo os resultados dos examescomplementares dos(as) candidatos(as) que comparecerem à IS,haja vista que, após essa inspeção e o EAF, os(as) candidatos(as)aprovados(as) e classificados(as) deverão conduzi-los, pessoalmente,às OMCT, para serem juntados à documentação que deverá serapresentada, visando à comprovação dos requisitos exigidos para amatrícula.

Seção IVDas Prescrições Gerais para a Inspeção de Saúde e

RecursosArt. 121. O(A) candidato(a) com limitação visual deverá se

apresentar na IS para a qual for convocado, portando a receitamédica oftalmológica e a correção prescrita.

Art. 122. Por ocasião da realização da IS, a junta deinspeção, ou médico perito de Gu, poderá solicitar qualquer outroexame complementar que julgar necessário, inclusive que sejarepetido um exame já feito, em caráter de urgência, cuja realizaçãoserá, também, de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a).

Art. 123. O(A) candidato(a) considerado "inapto" na ISpoderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR),dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data dedivulgação do resultado. Neste caso, será orientado pelo comandode GuExm ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

Art. 124. Não haverá segunda chamada para qualquer umadas etapas de inspeções de saúde, seja IS ou ISGR (quando for ocaso).

Art. 125. O(A) candidato(a) será considerado(a) desistentee eliminado(a) do CA se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à IS, ou não completar uma destas inspeções;II - faltar à ISGR ou não vier a completá-la, se para esta

estiver relacionado; ouIII - não apresentar os laudos dos exames complementares,

no todo ou em parte, quando for realizar a IS ou a ISGR.Art. 126. Os originais das atas de IS de todos os(as)

candidatos(as), sejam eles ou elas apto(a)s [aprovados(as) ouinaptos(as) (reprovados(as)], serão remetidos diretamente para aESA, devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo da GuExm.

Art. 127. As JIS ou os médicos peritos deverão observarrigorosamente o correto preenchimento de todos os camposconstantes das atas, conforme as normas que tratam desse assunto,a fim de evitar possíveis dúvidas.

Art. 128. Os pareceres emitidos pela JISE, médico peritoou JISR deverão ser os seguintes:

I - "apto(a) para a matrícula nos CFS do Exército, no anode ........ (ano da matrícula)..........."; ou

II - "inapto(a) para a matrícula nos CFS do Exército, noano de ........ (ano da matrícula)...........".

§ 1º O parecer previsto no inciso II deste artigo se aplica,inclusive, para a candidata grávida ou com filho nascido há menosde 6 (seis) meses. Devido à incompatibilidade dessa situação coma prática de exercícios físicos, ficará impossibilitada da realizaçãodo EAF, sendo resguardado seu direito de adiamento do EAF porum ano, contado a partir do término da gravidez. Dessa formadeverá requerer à Seção de Concurso e Admissão, no ano seguinte,uma nova IS, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) diasantes da data prevista para a realização da IS.

§ 2º A candidata enquadrada pelo parágrafo 1º deste artigorealizará, no ano seguinte, as demais etapas do CA (nova IS, EAFe revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos), poruma única vez, se, à época do resultado final do CA da qualparticipou, esteve classificada dentro do número de vagasprevistas.

CAPÍTULO VIIDO EXAME DE APTIDÃO FÍSICASeção IDa Convocação para o Exame de Aptidão FísicaArt. 129. Os(As) candidatos(as) considerados(as) aptos(as)

na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-ão ao EAF, noslocais determinados pelos comandos de GuExm, dentro do prazoestipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com ascondições prescritas neste Capítulo.

Art. 130. O(A) candidato(a) convocado(a) para o EAFdeverá se apresentar em local, data e horário estabelecidos pela suaOMSE, portando seu documento de identificação, e conduzindo, emuma bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).

Parágrafo único. Será considerado(a) desistente eeliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que deixar de seapresentar em horário e local determinado pelo Calendário Anualdo CA para a realização o EAF.

Seção IIDas Condições de Execução do Exame de Aptidão FísicaArt. 131. A aptidão física será expressa pelo conceito

"APTO(A)" [aprovado(a)] ou "INAPTO(A)" [reprovado(a)], e seráavaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo(a)candidato(a) (com seu próprio traje esportivo), em movimentossequenciais padronizados e de forma contínua, conforme ascondições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

I - abdominal supra (para ambos os sexos):a) tempo máximo de 3 (três) minutos;b) posição inicial: o(a) candidato(a) deverá tomar a posição

deitado(a) em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados nosolo, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos,braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem noombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa). Oavaliador deverá se colocar ao lado do(a) avaliado(a), posicionandoos dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o troncodo(a) mesmo(a) a uma distância de quatro dedos de sua axila,tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata). Esta posiçãodeverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

c) execução: o(a) candidato(a) deverá realizar a flexãoabdominal até que as escápulas percam o contato com a mão doavaliador e retornar à posição inicial, quando será completada umarepetição. Cada candidato(a) deverá executar o número máximo deflexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, emum tempo máximo de 3 minutos. O ritmo das flexões abdominais,sem paradas, será opção do(a) candidato(a); e

d) o(a) candidato(a) não poderá obter impulso com osbraços, afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e ospés do solo, durante a execução do exercício.

II - flexão de braços (para ambos os sexos):a) sem limite de tempo;b) posição inicial: em terreno plano, liso e,

preferencialmente, na sombra, o(a) candidato(a) deverá se deitar emdecúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando asmãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e ospolegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãosfiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotara abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até queos braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiadossobre o solo; e

c) execução: o(a) candidato(a) deverá abaixar o tronco e aspernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente aocorpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpoencoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo,simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquemtotalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cadacandidato(a) deverá executar o número máximo de flexões debraços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo dasflexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não hálimite de tempo.

d) homens e mulheres deverão realizar o exercício sem oapoio dos joelhos no solo

III - corrida de 12 (doze) minutos (para ambos ossexos):

a) execução: partindo da posição inicial de pé, o(a)candidato(a) deverá correr ou andar a distância máxima queconseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper oumodificar seu ritmo;

b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ousimilar) e predominantemente plano e, para a marcação dadistância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100(cem) metros, anteriormente aferida;

c) é permitido ao(à) candidato(a) o uso de qualquer tipo detênis; e

d) é proibido, acompanhar o(a) candidato(a) a quem querque seja em qualquer momento da prova;

Art. 132. As tarefas serão realizadas em dois diasconsecutivos, e os(as) candidatos(as) deverão atingir os seguintesíndices mínimos para aprovação, conforme a Tab 7 (ÁreaGeral/Aviação) e Tab 8 (Área Música e Saúde) abaixo:

I - Área Geral/Aviação:

. 1o dia

. Ta r e f a Índice mínimo

. Sexo masculino Sexo feminino

. Corrida de 12 min 2.450 m(dois mil e quatrocentos

e cinquenta metros)

2.100 m(dois mil e cem metros)

. 2o dia

. Ta r e f a Índice mínimo

. Sexo masculino Sexo feminino

. Flexão de braços 21 (vinte e uma) repetições 12 (doze) repetições

. Abdominal supra 30 (trinta repetições 27 (vinte e sete) repetições

Tab 7 - Índices mínimos do EAFII - Área Música e Saúde:

. 1o dia

. Ta r e f a Índice mínimo

. Sexo masculino Sexo feminino

. Corrida de 12 min 2.350 m(dois mil e trezentos e cinquentametros)

2.000 m(dois mil metros)

. 2o dia

. Ta r e f a Índice mínimo

. Sexo masculino Sexo feminino

. Flexão de braços 19 (dezenove) repetições 10 (dez) repetições

. Abdominal supra 30 (trinta) repetições 27 (vinte e sete) repetições

Tab 8 - Índices mínimos do EAF

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Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018 27ISSN 1677-70693

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Parágrafo único. As tarefas previstas serão executadas pelo(a) candidato(a) na sequência que aComissão de Aplicação definir, desde que sejam realizadas dentro do previsto para cada dia.

Art. 133. Durante a realização do EAF, será permitido ao(à) candidato(a) executar até 2 (duas)tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (semqualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 minutos, cuja segunda tentativa serárealizada com intervalo de 48 (quarenta e oito), no dia imediatamente seguinte ao segundo dia doE A F.

Art. 134. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, queserá solucionado pela Comissão de Aplicação, mediante a realização de um exame de aptidão física emgrau de recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA e destas instruções.Tal recurso deverá ser solicitado no dia que o(a) candidato(a) receber o resultado de inaptidão no EAF.O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as 3 (três) tarefas previstas, nas mesmas condiçõesem que o(a) candidato(a) realizou o EAF.

Art. 135. O(A) candidato(a) reprovado, seja no EAF ou EAFGR, tomará ciência do seuresultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento.

Art. 136. O EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordo com os prazos e a distribuiçãode dias de aplicação da Tab 9 abaixo, desde que o(a) candidato(a) esteja apto(a) na IS:

. Exames de AptidãoFísica do CA

Período do Ex-ame

Dias de aplicaçãopor candidato(a)

Ta r e f a s Observações

.

EAF

EAFGR

Conforme oprevisto noCalendárioAnual do CA

1º dia Corrida de 12 min-utos Poderão ser feitas até duas tentativas para

cada tarefa, com intervalo de 1 (uma) horapara flexão de braços e abdominal supra; paraa corrida, o intervalo será de 48 (quarenta eoito) horas; a segunda tentativa da corridaserá realizada no dia seguinte ao 2º dia doexame, tanto no EAF como no EAFGR.

. 2º dia Abdominal supra eflexão de braços

Tab 9 - Desenvolvimento do EAF e EAFGRParágrafo único. Tendo em vista a possibilidade dos(as) candidatos(as) solicitarem a realização

de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as comissõesde aplicação deverão planejar a execução do EAF distribuindo adequadamente os(as) candidatos(as)pelos dias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos os(as)candidatos(as) previstos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.

Art. 137. O(A) candidato(a) que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo - isto é, nãorealizar as três tarefas previstas - mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistentee eliminado do CA. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lheforem determinados por prescrição médica, o(a) candidato(a) terá oportunidade de realizar esse exameem grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no quadro do artigo anterior e noCalendário Anual do CA.

Art. 138. Os comandos de GuExm, além de publicarem os resultados nos seus respectivosboletins internos (BI), deverão remeter diretamente à ESA as atas contendo os resultados do EAF e dosEAFGR de todos os(as) candidatos(as), no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Remeterão,também, a relação dos reprovados e faltosos.

§ 1º. As comissões de aplicação deverão providenciar para que todas as provas dos Exames deAptidão Física (EAF e EAFGR) sejam filmadas.

§ 2º. Os comandos de GU Exm deverão providenciar para que as comissões de aplicação doEAF e demais testes físicos possuam 01 (um) oficial possuidor do Curso de Instrutor de EducaçãoFísica ou, no mínimo sejam assessoradas por um oficial ou graduado possuidor do Curso de Monitorde Educação Física.

CAPÍTULO VIIIDO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICALSeção IDa Convocação e Apresentação dos Candidatos para o

EHMArt. 139. Os(As) candidatos(as) que forem aprovados(as) e

classificados(as) no EI, apto(a)s na IS e no EAF deverão seapresentar na EsSLog, no dia designado pela ESA a cada um doscandidatos dentro do período estabelecido para esta etapa noCalendário Anual do CA, a fim de realizarem o Exame deHabilitação Musical (EHM), de acordo com os naipes dosinstrumentos que escolheu na ficha de inscrição.

Art. 140. Os(As) candidatos(as) deverão ainda utilizar trajescompatíveis com sua permanência no interior do aquartelamento daEsSLog, não podendo trajar uniformes de qualquer natureza(militares, forças auxiliares e outros), bermudas, corsários ousimilares, sandálias abertas e camisetas sem manga; caso contrário,será impedida a sua entrada e realização do EHM, sendoeliminado(a) do CA.

Seção IIDa Constituição do EHMArt. 141. O EHM constará de uma prova prática, na qual

o(a) candidato(a) deverá utilizar seus próprios instrumentosmusicais, de acordo com os naipes para os quais declarou porocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, parao qual será usado instrumento da EsSLog).

Art. 142. Documento normativo complementar do DECEx,referente a cada CA, conterá os assuntos, a bibliografia indicada eo programa do EHM, que deverão constar também do edital deabertura, constituindo-se na base para a avaliação do desempenhodo(a) candidato(a).

Seção IIIDos Procedimentos durante o EHMArt. 143. O(A) candidato(a) convocado(a) para realizar o

EHM deverá comparecer à EsSLog, no dia designado pela ESA,dentro do período previsto no Calendário Anual do CA, com 1(uma) hora de antecedência, considerando o horário de Brasília,portando seus próprios instrumentos para os quais foi inscrito(a) (nocaso do naipe de Tuba, poderá utilizar o instrumento da EsSLog),seu documento de identificação, seguindo as mesmas prescriçõesestabelecidas para sua identificação durante o EI, de acordo com osdispositivos destas Instruções. Não poderá ser utilizado instrumentode outro(a) candidato(a), desde que disponível no local do exame eno momento de sua realização.

Art. 144. Não será permitido ao(à) candidato(a) entrar oupermanecer no local de realização do EHM portando gorros,chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos,anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações.Também não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos,tais como "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádio-transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens,gravadores, ipod, ipad, laptop, relógio ou qualquer tipo de materialnão autorizado por estas Instruções.

Art. 145. Durante a realização do EHM, não será permitidoao candidato comunicar-se com outros (as) candidatos(as), com osmembros das Bancas Examinadoras ou com outras pessoas nãoautorizadas.

Parágrafo único. O não cumprimento desta normaacarretará na desclassificação do candidato e sua eliminação doconcurso de admissão.

Art. 146. A avaliação do desempenho do(a) candidato(a)será registrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à ÁreaMúsica, a qual conterá as observações da Comissão de Aplicaçãoquanto ao desempenho do(a) candidato(a) na prova prática do EHM,cujo modelo será elaborado pela EsSLog. Essa ficha será assinadapelo(a) candidato(a), o qual aporá sua impressão digital nesse

documento imediatamente antes de iniciar as tarefas da provaprática e antes do lançamento das notas pela comissão, para atestarseu comparecimento ao exame.

Art. 147. Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) em até2 (dois) naipes que escolheram por ocasião da inscrição. No casodo(a) candidato(a) não realizar qualquer uma das avaliações, seráatribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixoude realizar o exame.

Art. 148. O(A) candidato(a) somente poderá sair do localque lhe for indicado para realizar a prova prática após realizar todasas tarefas previstas e ser liberado pela Comissão Aplicadora.

Seção IVDos Resultados do EHM e dos Procedimentos Relativos à

MajoraçãoArt. 149. Os resultados do EHM serão expressos por nota

de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero), de acordo coma Ficha de Indicadores de Desempenho confeccionada pela própriaEsSLog. Estes resultados serão divulgados pela ComissãoAplicadora diretamente a cada um do(a)s candidato(a)s, ao final doexame, e deverão ser informados com urgência, à ESA, para fins deconsolidação do resultado final do concurso de admissão epublicação em DOU.

Art. 150. Caso demonstre inaptidão em algum dosinstrumentos declarados por ocasião da realização da inscrição, ouseja, nota inferior a 5,0 (cinco vírgula zero), o(a) candidato(a)poderá solicitar Grau de Recurso à Comissão Aplicadora, até odiaque antecede ao último dia previsto para a realização do EHM.

§ 1º O candidato avaliado noGrau de Recurso receberá nomáximograu 5,0 (cinco vírgula zero), independente da notaalcançada em sua segunda tentativa ser superior a este grau.

§ 2º Cada candidato(a) terá uma nota para cada naipeescolhido por ocasião da inscrição. As notas finais do CA paramatrícula no CFS Mus (NF/CFS Mus), serão encargo da ESA eserão obtidas pela média ponderada entre as notas NF/EI, com peso1 (um), já acrescida da pontuação da Valoração de Títulos, e asnotas dos naipes do Exame de Habilitação Musical (NNEHM), estascom peso 2 (dois). No cálculo das NF, quando a quarta casadecimal for igual ou superior a 5 (cinco), o critério de aproximaçãode milésimos será para maior. O cálculo para obtenção de cadaNF/CFS Mus será expresso por meio das seguintes fórmulas:

NF/CFS Mus (naipe 1) = (1 x NF/EI) + (2 x NN1EHM)3NF/CFS Mus (naipe 2) = (1 x NF/EI) + (2 x NN2EHM)3Art. 151. O(A) candidato(a) será classificado(a) nos

diversos naipes, conforme as suas notas finais após o EHM, epriorizando a sua maior nota dentre os naipes escolhidos para arealização do EHM. O(A) candidato(a) que não obtiver nota igualou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) em um dos naipes, não teráa nota final referente àquele naipe, podendo concorrer à vaga nooutro naipe dentro das suas opções realizadas no momento dainscrição. O(A) candidato(a) que não obtiver grau igual ou superiora 5,0 (cinco vírgula zero) em nenhum dos naipes escolhidos nomomento da inscrição será considerado eliminado do CA.

Parágrafo único. Os(As) candidatos(as) serãoconvocados(as) dentro dos naipes de acordo com a maior NF/CFSMus, levando em consideração o número de vagas disponíveisdentro do naipe. Em caso do(a) candidato(a) obtiver a mesma notanos dois naipes, o(a) mesmo(a) será classificado(a) de acordo como interesse da instituição.

Art. 152. A majoração para o EHM será convocada combase em percentual a ser estabelecido pela ESA, em relação àsvagas estabelecidas dentro de cada naipe de instrumentos, após arealização do EHM. Não haverá, em qualquer hipótese, permuta devagas de um naipe para outro, em desacordo com as vagasestabelecidas pelo EME.

Art. 153. Os(As) candidatos(as) da majoração que nãoforem aproveitados, dentro das normas estabelecidas nestasInstruções e no edital do concurso de admissão, retornarão às suaslocalidades de origem, sem ônus para a União.

CAPÍTULO IXDAS ETAPAS FINAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO

E DA MATRÍCULASeção IDas Vagas Destinadas ao(à)s Candidato(a)sArt. 154. O EME fixa, anualmente, por intermédio de

portaria, o número de vagas para cada CFS, correspondente àsrespectivas áreas, QMS e naipes de instrumentos, nos EstbEnsencarregados. As vagas referentes ao CA deverão constar dorespectivo edital.

Art. 155. Na Área Geral/Aviação, o sexo feminino fará aescolha da QMS ao final do Período Básico somente dentro dasvagas especificadas e disponibilizadas pelo EME. Será evitada aconcentração do segmento feminino em uma única QMS.

Art. 156. Não haverá vagas destinadas exclusivamente paracandidatos(as) militares, sendo constituído apenas um únicouniverso de seleção.

Seção IIDa Comprovação dos Requisitos Biográficos do(a)s

Candidato(a)se da Revisão MédicaArt. 157. A ESA, de posse dos resultados do EI e

valoração de títulos, do EHM para os candidatos(as) da ÁreaMúsica, da IS e do EAF, organizará as relações dos(as)candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) dentro de númerode vagas das respectivas Áreas. Estes candidatos(as) serãoconvocados(as) para se apresentarem nas respectivas OMCT para asquais forem designados, a fim de realizarem a revisão médica e acomprovação dos seus requisitos biográficos (últimas etapas doCA).

Art. 158. Para a elaboração da relação do CFS, ÁreaGeral/Aviação e Área Saúde, será considerada a classificação finaldo concurso de admissão, considerando a NF do EI de cadacandidato(a), acrescida da pontuação obtida na valoração de títulos,desde que não tenha sido eliminado em alguma das etapas doCA.

Art. 159. Para a elaboração das relações por naipe deinstrumento, na Área Música, será considerada a classificação finaldo CA, traduzida pela nota final por naipe de cada candidato(a),conforme § 2º do Art. 150 destas Instruções, desde que não tenhasido eliminado(a) em alguma das etapas do CA.

Art. 160. A designação do(a) candidato(a) para suaapresentação numa das OMCT, visando ao início do Período Básicodo CFS, será atribuição da ESA, com base nos seguintes critérios:capacidade de vagas das unidades; e proximidade da OMSE ondetiver realizado o EI em relação às sedes das OMCT, priorizando-seos que forem melhor classificados. Não caberá recurso, por partedo(a) candidato(a), contra a designação para a OMCT que lhe foratribuída.

Art. 161. A ESA remeterá a relação final dos(as)candidatos(as) aprovados(as), classificados(as) e aptos(as) em todasas etapas do CA à DETMil (para encaminhamento ao DECEx) e àsO M C T.

Art. 162. Na data prevista pelo Calendário Anual do CApara seu comparecimento à OMCT para a qual foi designado, o(a)candidato(a) convocado(a) deverá apresentar obrigatoriamente osseguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitosexigidos para a matrícula:

I - original de um dos documentos de identificaçãoprevistos nestas instruções;

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28 ISSN 1677-7069 3 Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018

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II - originais e cópias autenticadas do(a):a) Certidão de Nascimento / Casamento (duas cópias);b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove

a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;d) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando

que está em dia com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar eEstadual (Cível e Criminal) de onde reside, se maior de 18 anos(uma cópia).

e) termo de compromisso e consentimento para matrícula,conforme modelo elaborado pela ESA, assinado pelo(a) candidato(a)e seu responsável legal (no caso de candidato(a) menor de 18 anos),com firma reconhecida (uma cópia);

f) se maior de idade, e se for o caso, comprovante desituação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias);

g) cartão do CPF, válido (duas cópias);h) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir;i) para os candidatos da Área de Saúde apresentar o

certificado ou declaração de Conclusão do Curso Técnico emEnfermagem, devidamente registrado no COREN e no Ministério daEducação (uma cópia); e

j) para os candidatos da Área de Saúde apresentar oregistro no COREN (uma cópia).

III - Assentamentos Militares referentes a todo o períodoem que prestou o Serviço Militar, onde deverá constar o seucomportamento por ocasião da sua exclusão da OM ou original dadeclaração da última OM, se reservista ou ex-aluno(a) de EstbEnsmilitar (uma cópia);

IV - declaração original, da OM em que servia, de estarclassificado, no mínimo, no comportamento "bom" (original ecópia), se praça do Exército, Marinha ou da Aeronáutica, PolíciaMilitar ou Corpo de Bombeiros Militar (uma cópia); e

V - declaração quanto ao desligamento de outro de cargo,emprego ou função pública e sobre recebimento de proventosdecorrentes de aposentadoria e pensão (uma cópia).

Parágrafo único. Toda a documentação exigida paramatrícula é de responsabilidade do(a) candidato(a), o qual deveráconduzi-la pessoalmente.

Art. 163. Se, ao término do período de apresentação dosdocumentos necessários para a matrícula no CFS, algum(a)candidato(a) não os tiver apresentado, de acordo com o previstonestas instruções, este não será matriculado.

Art. 164. Cada EstbEns responsável pela condução do CFSdeverá informar à ESA sobre os eventuais ex-alunos(as) que tenhamsido desligados(as), em qualquer época, por motivos disciplinares eque ainda estejam na faixa etária permitida à inscrição no CA, a fimde permitir que as OMCT não matriculem candidatos(as) queestejam em desacordo com o requisito exigido no inciso VIII do art.3º destas instruções.

Art. 165. No início do período de apresentação nas OMCT,os(as) candidatos(as) convocados(as) para a comprovação dosrequisitos exigidos para a matrícula serão submetidos à revisãomédica, que será procedida pelos médicos e dentistas da Seção deSaúde da unidade, nas datas previstas pelo Calendário Anual doCA. Caso seja constatada alteração no estado sanitário de algumcandidato(a) (segundo a legislação de referência para as IS referidasnestas instruções), este será encaminhado para uma nova IS quepoderá ser realizada pelo Médico Perito da Guarnição ou por umaJISE, a qual será nomeada mediante solicitação do Comandante daOMCT ao C Mil A enquadrante, nas mesmas condições previstas naSeção IV do Capítulo VI destas instruções.

Art. 166. Os(As) candidatos(as) oriundos(as) dos colégiosmilitar deverão ser apresentados(as) por intermédio de DIEx dosrespectivos comandantes, em documento único de cada EstbEns,para as OMCT cujos candidatos(as) aprovados(as) foremdesignados(as).

Seção IIIDa Efetivação da MatrículaArt. 167. As OMCT, de posse dos resultados de todas as

etapas do CA, informados pela ESA, incluindo a revisão médica ea comprovação biográfica, efetivarão a matrícula no Período Básicodo CFS, respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, suadistribuição anual pelo DECEx e a classificação geral.

Art. 168. A matrícula será atribuição do comandante daOMCT, e somente será efetivada para os(as) candidatos(as)habilitados(as) à matrícula - aprovados(as) em todas as etapas doCA, classificados(as) dentro do número de vagas estabelecidas ecujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art.3º destas instruções.

Seção IVDo(a)s Candidato(a)s Inabilitado(a)s à MatrículaArt. 169. Será considerado inabilitado à matrícula o(a)

candidato(a) que:I - não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e

matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários,mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do CA eclassificado dentro do número de vagas;

II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer dasetapas do CA; neste caso, os fatos serão registrados em relatórioconsubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadasde aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das JIS; esserelatório deverá ser encaminhado pela OMSE envolvida, diretamenteao Comando da ESA, e permanecer arquivado junto àdocumentação do CA; ou

III - for considerado "inapto" em nova IS, procedida emdecorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordocom o previsto na Seção II do Capítulo IX destas instruções; nestecaso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovarseu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para

matrícula, pela documentação a ser apresentada, o(a) candidato(a)fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condiçõesprescritas na Seção VI do Capítulo IX destas instruções.

Art. 170. A relação dos(as) candidatos(as) matriculados(as)sno Período Básico dos CFS deverá ser publicada em boletim internoda OMCT.

Art. 171. Os(As) candidatos(as) inabilitados(as) poderãosolicitar, à OMCT, a devolução dos documentos apresentados porocasião da revisão biográfica, até 3 (três) meses depois dapublicação, no DOU, do resultado final do CA (homologação).

Seção VDa Desistência do Concurso de admissãoArt. 172. Será considerado desistente do CA o(a)

candidato(a) que:I - não se apresentar na OMCT para a qual for

designado(a) e convocado(a), na data prevista pelo CalendárioAnual do CA;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, porescrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de suainscrição e o encerramento do CA. Este documento, com firmareconhecida, deverá ser entregue e protocolado no comando daGuExm, OMSE ou OMCT à qual estiver vinculado, e remetido àESA; ou

III - tendo sido convocado(a) e se apresentado(a) naOMCT, dela afastar-se por qualquer motivo, sem autorização, antesda efetivação da matrícula.

Art. 173. A relação dos(as) candidatos(as) desistentes damatrícula será publicada em boletim interno da OMCT, cuja cópiaserá remetida à ESA.

Seção VIDo Adiamento da MatrículaArt. 174. O(A) candidato(a) habilitado(a) terá direito a

solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e porintermédio de requerimento ao comandante da OMCT à qual fordesignado(a) para cursar o Período Básico do CFS. Esse adiamentopoderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintesmotivos:

I - necessidade do serviço, no caso de candidato(a) militardo Exército que estiver cumprindo missão no exterior comointegrante de Força de Paz;

II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde quecomprovada por JIS; neste caso, se sua incapacidade física não fordefinitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demaisrequisitos exigidos para matrícula, conforme art. 3º destasinstruções, pela documentação a ser apresentada;

III - necessidade particular do candidato(a), consideradajusta pelo comandante da OMCT; ou

IV - no caso do sexo feminino, a candidata poderá requerero adiamento da matricula se estiver enquadrada no § 1º do art. 129destas instruções.

Art. 175. Os requerimentos de adiamento de matrículadeverão dar entrada na OMCT até a data da matrícula estabelecidano Calendário Anual do CA, juntamente, com a documentaçãocomprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos(as)candidatos(as) militares deverão ser remetidos por meio de ofíciosdos comandantes, chefes ou diretores das OM onde estiveremservindo, não havendo necessidade do(a) candidato(a) se apresentarna OMCT.

Art. 176. O(A) candidato(a) que obtiver adiamento dematrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula,mediante outro requerimento a ser encaminhado ao comandante daOMCT para a qual tiver sido designado, no prazo de pelo menos120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início docurso, no ano seguinte.

Art. 177. O(A) candidato(a) habilitado(a) que tiver suamatrícula adiada somente poderá ser matriculado(a):

I - no início do Período Básico do ano imediatamenteseguinte ao do adiamento;

II - se for aprovado(a) em nova IS e em novo EAF, quedeverão ser realizados nos mesmos prazos da IS e do EAF,respectivamente, constantes do calendário do CA seguinte àquelepara o qual foi inscrito; e

III - se continuar atendendo aos requisitos exigidos noedital de abertura do CA para o qual se inscrevera, inicialmente,com base nestas instruções.

Seção VIIDas Movimentações após a MatrículaArt. 178. Ao término do Período Básico, o(a)s aluno(a)s, da

Área Geral/Aviação, escolherão suas QMS em suas OMCT, deacordo com sua classificação final, sendo que as alunas do sexofeminino farão suas escolhas conforme as vagas estabelecidas peloEME, sob coordenação da Divisão de Ensino da ESA, da EsSLog edo CIAvEx.

Art. 179. A distribuição das vagas de todas as QMS éatribuição do EME. A pormenorização dos procedimentos relativosà escolha de QMS será regulada em legislação específica(Instruções Reguladoras da Organização, Funcionamento e Matrículano CFS).

Art. 180. Os(as) alunos(as) da Área Música e Saúde,aprovados(as) no período Básico, estarão habilitados(as) aprosseguirem no CFS, quando deverão ser encaminhados(as) pelaOMCT para se apresentarem na EsSLog, com vistas ao início doPeríodo de Qualificação.

Art. 181. Os(As) alunos(as) aprovados(as) no PeríodoBásico apresentar-se-ão nos EstbEns responsáveis pela realização doPeríodo de Qualificação, correspondentes às Áreas e às QMSescolhidas, em data a ser definida pelo DECEx.

Parágrafo único. O(A) candidato(a) que for matriculado(a)e concluir o CFS com aproveitamento será movimentado(a) parauma das OM a serem previstas pelo Departamento-Geral do Pessoal(DGP), escolhida de acordo com sua classificação por méritointelectual ao término do curso.

Art. 182. Os(As) alunos(as) que não obtiverem notassuficientes para serem considerados(as) aprovados(as) no PeríodoBásico ou no de Qualificação serão desligados(as) do Curso porfalta de aproveitamento.

CAPÍTULO XDA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICASeção IDo Embasamento Jurídico e da Coleta das Impressões

DigitaisArt. 183. A entidade que promove o CA deve sempre

utilizar-se de todos os métodos de controle possíveis, para estar aptaa enfrentar as técnicas cada vez mais sofisticadas de fraude,procurando assim atender aos princípios da legalidade e damoralidade administrativa, conforme preconiza o art. 37 daConstituição Federal.

Art. 184. A coleta das impressões digitais dos(as)candidatos(as) será obrigatoriamente realizada, tanto pelas GuExmcomo pelas OMCT, em todas as etapas do CA (EI, IS, EAF e naapresentação dos(as) candidatos(as) convocados(as) para a últimaetapa).

Art. 185. Por ocasião da apresentação dos(as)candidatos(as) selecionados(as) e convocados(as) para comprovaremos requisitos de habilitação para matrícula, a responsabilidade pelacoleta das impressões digitais será das respectivas OMCT.

Art. 186. A coleta da impressão digital, durante arealização das provas, será feita na entrega do material do EIpelo(a) candidato(a) e dentro do mesmo setor onde a realizou.

Seção IIDos Documentos e Procedimentos para a ColetaArt. 187. Os documentos nos quais serão colocadas as

impressões digitais dos(as) candidatos(as) são:I - FR do EI;II - Folhas de Redação, da prova discursiva de

Português;III - cartões de autógrafo (IS e EAF); eIV - folhas de redação a serem elaboradas pelos(as)

candidatos(as) por ocasião de sua apresentação nas OMCT.Art. 188. O responsável pela identificação datiloscópica na

OMSE ou OMCT instruirá os militares com a incumbência decoletar as digitais dos(as) candidatos(as).

Art. 189. Em caso de impressão digital borrada ou"arrastada", dever-se-á fazer outra coleta, no ato. O responsável pelaidentificação deverá verificar cada uma delas.

Art. 190. O(A) candidato(a) que se recusar a fazer aidentificação datiloscópica será eliminado do CA. Esse fato deve serdevidamente registrado nos "Autos de Recusa", pela OMSE ouO M C T.

Art. 191. O material (tinta gráfica, rolo, tala e régua) a serempregado para a coleta das digitais deverá ser semelhante aoutilizado pelos institutos de identificação e pelas seções deidentificação das OMSE ou OMCT.

CAPÍTULO XIDAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES

MILITARES ENVOLVIDAS NO CONCURSO DE ADMISSÃOSeção IDas Atribuições Peculiares do Sistema de Educação do

ExércitoArt. 192. Atribuições do DECEx:I - aprovar e alterar, quando necessário, as IRCAM/CFS,

determinando medidas para a sua execução;II - aprovar, anualmente, o valor da taxa de inscrição, o

Calendário Anual do CA, a relação das GuExm e OMSE e a relaçãode assuntos do EI;

III - manter a Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicosdo DECEx em condições de atender solicitações e dúvidas da ESA,principalmente no dia do EI;

IV - encaminhar,ao Gabinete do Comandante do Exército, arelaçãodo(a)s candidato(a)s aprovados(as) e classificados(as) noEI,incluindo a majoração;

V - distribuir as vagas para a matrícula nas diversasOMCT; e

VI - encaminhar, ao DGP, a relação final dos(as)candidatos(as) militares habilitados(as) à matrícula, organizada pelaESA.

Art. 193. Atribuições da DETMil:I - propor ao DECEx:a) alterações das IRCAM/CFS, quando julgadas

necessárias; eb) anualmente, o valor da taxa de inscrição e o Calendário

Anual do CA.II - acompanhar e fiscalizar a execução destas instruções;III - aprovar o edital de abertura do CA e o Manual do

Candidato, elaborados pela ESA, com base nestas instruções;IV - informar aos C Mil A, por delegação do DECEx, a

designação das GuExm e OMSE, para fins de nomeação das JISEe JISR;

V - informarão DECEx, para encaminhamento ao Gabinetedo Comandante do Exército, a relaçãodos(as) candidatos(as)aprovados(as) e classificados(as) no EI, incluindo a majoração;

VI - encaminhar ao DECEx a relação do(a)s candidato(a)smilitares habilitado(a)s à matrícula nos CFS; e

VII - encaminhar ao DECEx, juntamente com suaapreciação, o relatório final do CA.

Art. 194. Atribuições da Diretoria de Educação Preparatóriae Assistencial (DEPA):

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I - atender, por intermédio de todos os Colégios Militar, emqualquer época do ano, às solicitações da ESA, no sentido decolaborar, com questões e professores, para a formação do banco dedados que serve de suporte à elaboração das provas do EI e paracoordenar e/ou integrar a banca de professores que irá corrigir asredações; e

II - disponibilizar, dentro das possibilidades, as instalaçõesdos Colégios Militares para a realização do EI, conforme a dataestabelecida no Calendário Anual do CA.

Art. 195. A Escola Preparatória de Cadetes do Exército(EsPCEx) deverá atender, em qualquer época do ano, às solicitaçõesda ESA, no sentido de colaborar, com questões e com professores,para a formação do banco de dados que serve de suporte àconfecção do EI e para coordenar e/ou integrar a banca deprofessores que irá corrigir as redações, respectivamente.

Art. 196. Atribuições da ESA:I - transmitir orientações pormenorizadas, anualmente, para

o trabalho das GuExm, OMSE e OMCT envolvidas nos eventos doCA;

II - elaborar o edital de abertura do CA e o Manual doCandidato, em conformidade com as presentes instruções e odocumento do DECEx de aprovação do Calendário Anual, esubmetê-los à aprovação da DETMil;

§ 1o O Manual do Candidato deverá conter um extratodestas instruções, as referências da legislação que regula a IS, arelação de assuntos e a bibliografia para as provas do EI, as causasde incapacidade física verificadas nas IS, os níveis exigidos nosEAF e o Calendário Anual do CA, bem como outras informaçõesjulgadas importantes para o(a) candidato(a).

§ 2o O edital e o Manual do Candidato serãodisponibilizados no sítio da ESA naInternet.

III - providenciar a publicação, no DOU, dos seguinteseditais:

a) edital de abertura do CA, baseado nestas instruções,contendo o Calendário Anual do CA, a relação de assuntos e abibliografia para o concurso; e

b) edital de homologação do CA, com a convocação edesignação de candidatos(a) [designação dos candidatos(as) para asOMCT e resultados da IS e EAF]; e

c) edital complementar ao de homologação do CA,contendo os candidatos matriculados nas OMCT.

IV - nomear as comissões encarregadas da elaboração ecorreção das provas do EI, de acordo com as Normas para asComissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Port nº 095-DECEx, de 2011,utilizando, se for o caso, os EstbEns do Exército;

V - remeter exemplares do material de divulgação doconcurso aos C Mil A, GuExm, OMSE e outras OM;

VI - processar as inscrições para o CA, conforme previstonestas instruções e no edital de abertura, emitindo o competentedespacho nos requerimentos dos interessados e disponibilizando osCCI para os(as) candidatos(as), no sítioh t t p : / / w w w. e s a . e n s i n o . e b . b r ;

VII - repassar recursos às OMSE para atendimento dasdespesas de realização do EI, até a data-limite prevista noCalendário Anual do CA, em cumprimento ao disposto na Seção IIdo capítulo XII destas instruções;

VIII - organizar, imprimir e remeter, às OMSE, o materialdo EI (provas, cartões de respostas, Folhas de Redação, etc.) einstruções para a sua aplicação, com especial atenção para asmedidas de preservação do seu sigilo; após a aplicação das provas,receber e conferir os respectivos cartões de respostas, folhas deredação e relatórios de aplicação;

IX - divulgar a solução das questões objetivas da prova, viaInternet (http://www.esa.ensino.eb.br), observando os prazosestabelecidos nestas instruções e no Calendário Anual do CA;

X - elaborar, imprimir e remeter instruções complementaresàs OMSE, para o trabalho das CAF e para a realização da IS e doEAF, consoante o previsto nestas instruções;

XI - designar, para todos(as) os(as) candidatos(as) quetiverem suas inscrições deferidas, os respectivos locais de realizaçãodo EI, por intermédio do CCI;

XII - enviar oficiais representantes da Escola às OMSE quejulgar necessário, com a missão de observar os procedimentos dasCAF durante a aplicação do EI e para cooperar na fiscalização dasatividades;

XIII - manter a Assessoria de Apoio de Assuntos Jurídicosda ESA em condições de atender solicitações e dúvidas das GuExme das OMSE, principalmente no dia do EI;

XIV - corrigir as provas do EI, empregando oprocessamento óptico-eletrônico para as questões objetivas;

XV - receber os pedidos de revisão de provas e encaminhá-los à banca de professores, para análise e emissão de parecer,informando as soluções finais aos(às) candidatos(as) que tenhamrequerido, conforme o previsto nestas instruções;

XVI - organizar e divulgar, na data prevista peloCalendário Anual do CA, a relação dos(as) candidatos(as)aprovados(as) no EI, especificando os(as) classificados(as) dentrodas vagas, bem como a relação dos(as) candidatos(as) incluídos(as)na majoração, com vistas à realização da IS, do EAF e dorecompletamento de vagas que se fizer necessário. Essa relaçãodeverá ser encaminhada à DETMil, às GuExm e às OMSE,contendo os endereços dos(as) candidatos(as) selecionados(as);

XVII - nomear a Comissão de Análise e Valoração deTítulos;

XVIII - receber os resultados da IS e do EAF dasOMSE;

XIX - arquivar, após a homologação do resultado do CA,as FR das provas objetivas e as Folhas de Redação, de acordo coma Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos deArquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública,aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alteradapela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e a Tabela de Temporalidadereferente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resoluçãonº 21, de 4 AGO 04;

XX - providenciar o recompletamento, se for o caso, dasvagas dos(as) candidatos(as) não habilitados e dos desistentes,mediante informações das OMCT e OMSE;

XXI - remeter, diretamente ao DGP, com a máximaurgência, a relação dos(as) candidatos(as) militares do Exércitoaprovados(as) no CA, na IS, no EAF, e convocados(as) para seapresentarem nas respectivas OMCT;

XXII - remeter à DETMil e às OMCT a relação dos(as)candidatos(as) aprovados(as) no CA, e convocados(as) para seapresentarem nas respectivas unidades, a fim de realizarem a últimaetapa do CA (discriminando as localidades de origem dos(as)candidatos(as) civis, militares do Exército e de outras Forças); e

XXIII - elaborar e remeter à DETMil o relatório final doCA e propostas de alterações destas instruções (se for o caso), doCalendário Anual, do valor da taxa de inscrição, da relação deGuExm e OMSE, e da relação de assuntos do EI.

Art. 197. Atribuições da EsSLog:

I - realizar, no prazo previsto pelo Calendário Anual do CA,quando da apresentação dos candidatos(as) aprovados, classificados eda majoração convocada:

a) o EHM;b) a identificação datiloscópica dos(as) candidatos(as),

envidando todos os esforços, no sentido de bem colher suasimpressões digitais; e

c) a rigorosa confrontação dos dados cadastrais dos mesmoscom as condições exigidas para a inscrição e a matrícula, informandoqualquer alteração encontrada, principalmente aquelas que envolvamo endereço do candidato(a), visando à sua localização o mais rápidopossível.

II - remeter, diretamente à ESA, nas datas previstas peloCalendário Anual do CA:

a) os resultados do EHM;b) a relação do(a)s candidato(a)s faltoso(a)s; ec) os cartões contendo as identificações datiloscópicas e as

alterações cadastrais, dentro do prazo estabelecido no CalendárioAnual.

Art. 198. Atribuições do CIAvEx:I - realizar, durante o Período Básico, nos(as) alunos(as)

voluntários(as) para QMS Aviação:a) a Iinspeção de Saúde Específica ( ISEpcf); eb) a Avaliação Psicológica (AP) em coordenação com

Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx);II - remeter, diretamente à ESA, nas datas previstas pelo

Plano Geral de Ensino, a relação de alunos(as) voluntários(as) àQMS Aviação-Manutenção e aptos(as) na IS Epcf e da AP.

III - coordenar a escolha de QMS da área Aviação comapoio da ESA.

Art. 199. Atribuições das OMCT:I - quando da apresentação dos(as) candidatos(as)

convocados(as) para a última etapa do CA, providenciar:a) a análise final dos seus documentos apresentados para

comprovação dos requisitos exigidos à matrícula;b) a identificação datiloscópica dos(as) candidatos(as),

envidando todos os esforços no sentido de bem colher suasimpressões digitais; e

c) a elaboração de uma redação, conforme orientaçãorecebida da ESA.

II - informar à ESA os adiamentos de matrículas,desistências, não apresentações e inabilitações de candidatos(as)relacionados(as) para a matrícula.

III - realizar o recompletamento das vagas, mediantecoordenação da ESA, conforme o prazo estipulado no CalendárioAnual do CA;

IV - realizar a revisão médica, verificando as condições desaúde, em todos os(as) candidatos(as) apresentados(as) por ocasiãoda comprovação final dos requisitos para a matrícula, na dataprevista pelo Calendário Anual do CA, conforme o disposto naSeção II do Capítulo VI destas instruções e na Portaria nº 014-DECEx, de 2010, alterada pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. Emcaso de ser constatada alteração no estado de saúde de algum(a)candidato(a) em relação ao parecer que obteve na IS, providenciar oseu encaminhamento "UU" ao Médico Perito da Guarnição ou a umaJISE, mediante solicitação ao C Mil A enquadrante, para a realizaçãode nova IS com vistas à matrícula;

V - matricular, mediante publicação em BI, os(as)candidatos(as) habilitados(as) ao término do CA, conformedesignação feita pela ESA e de acordo com estas instruções e orespectivo edital. Todavia, não poderão ser matriculados(as) os(as)que tiverem obtido parecer de inaptidão, conforme a área do CFS,em nova IS realizada durante o período de apresentação dos(as)candidatos(as), na OMCT, para comprovarem os requisitos para amatrícula, decorrente de alterações posteriormente surgidas emrelação ao seu estado de saúde.

VI - publicar em BI e arquivar as declarações dos(as)candidatos(as) que tiverem desistido da matrícula, providenciadasconforme o previsto na Seção V do Capítulo IX destas instruções;

VII - remeter à ESA, em caráter de urgência, conforme oestabelecido no Calendário Anual do CA, o seguinte material:

a) as redações elaboradas pelos(as) candidatos(as) contendosuas impressões digitais; e

b) uma cópia do BI com a publicação da relação decandidatos(as) matriculados(as) no Período Básico.

VIII - proceder, até 6 (seis) meses após a matrícula, umaauditoria em todos os diplomas ou históricos escolares apresentadospelos candidatos por ocasião da matricula, a fim de verificar averacidade dos referidos documentos.

Seção IIDas Atribuições de Outros ÓrgãosArt. 200. Cabe ao DGP publicar, em seu boletim, a relação

nominal de candidatos(as) militares do EB habilitados(as) àmatrícula, bem como, se for o caso, a autorização para os seusdeslocamentos.

Art. 201. Atribuições dos C Mil A:I - apoiar os comandos de GuExm e OMSE localizadas em

suas respectivas áreas;II - nomear as JISE para atender às necessidades das

GuExm, bem como as JISR;III - designar, quando for o caso, OM de sua área para

apoiar, em alojamento e alimentação, os(as) candidatos(as) do serviçoativo do Exército que necessitem se deslocar de suas guarnições paraa realização das etapas do CA;

IV - divulgar o material informativo do CA nas OM eorganizações civis localizadas em sua área de jurisdição (escolaspúblicas e particulares, secretarias de educação dos estados emunicípios), e outras julgadas convenientes; e

V - acompanhar o desenvolvimento do Período Básico,apoiando as OMCT situadas em sua área de responsabilidade, no quec o u b e r.

Art. 202. Atribuições do Centro de Comunicação Social doExército (CCOMSEx):

I - apreciar o material de divulgação do CA e sugerirmodificações à ESA, caso seja necessário;

II - realizar a divulgação do concurso na mídia falada,escrita, televisada e eletrônica, enfatizando que a inscrição poderá serefetuada pela Internet, no período previsto pelo Calendário Anual doCA e de acordo com o edital específico; e

III - informar ao público externo que o CA, objeto destasinstruções, visa preencher vagas nas seguintes áreas: Geral/ Aviação,Música e Saúde.

Art. 203. Atribuições dos comandos das GuExm:I - divulgar o CA nas OM e organizações civis localizadas

em sua guarnição (escolas públicas e particulares, secretarias deeducação dos estados e municípios), e outras julgadas convenientes,utilizando-se do material informativo recebido da ESA e informandoos procedimentos para obtenção do Manual do Candidato einscrição;

II - realizar o credenciamento de militares da ativa e oacompanhamento, por meio de pesquisa semelhante à realizada parao pessoal do Sistema de Inteligência do Exército, de todos oscomponentes da(as) CAF;

III - seguir as instruções complementares recebidas da ESApara a realização do EI e valoração de títulos, da IS e do EAF;

IV - nomear uma CAF para aplicação do EI em cada OMSEde sua área (ou em instalações sob responsabilidade destas), deacordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual,aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portnº 095-DECEx, de 2011; esses militares serão indicados pelas OMsediadas na guarnição.

V - informar à ESA, de acordo com o prazo estabelecido noCalendário Anual do CA, os dados de identificação do presidente edos 2 (dois) membros das CAF das OMSE de sua jurisdição (posto,nome completo, identidade e telefone de contato);

VI - realizar, caso necessário, em caráter excepcional, noprazo de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes do EI,substituição de pessoal na(as) CAF; após este prazo, a solicitaçãodeverá ser encaminhada ao Chefe do DECEx e informada à ESA;

VII - recomendar à(às) CAF para que tomem conhecimentodos relatórios de concursos anteriores, a fim de se evitar repetiçõesde falhas e dúvidas ocorridas nesses eventos;

VIII - solicitar aos C Mil A a nomeação das JISE e JISR,necessárias ao CA, de acordo com o previsto nas IG 30-11 e IR 30-33, para a realização da IS nas GuExm ou OMSE, em locaisdesignados para essa etapa. Nessa mesma solicitação, enfatizar que,conforme o disposto nestas instruções e no edital de abertura, o prazopara o pedido de inspeção em grau de recurso é de 5 (cinco) diasúteis, a contar da data em que o(a) candidato(a) tomar conhecimentodo resultado;

IX - nomear uma Comissão de Aplicação de EAF, a qualdeverá possuir, sempre que possível, um ou mais oficiais com oCurso de Instrutor de Educação Física, da Escola de Educação Físicado Exército (EsEFEx). Essa comissão será responsável pela aplicaçãodo EAF em todos(as) os(as) candidatos(as) relacionados(as) naOMSE, aprovados(as) e convocados(as) para essa atividade. NaGuExm de Três Corações-MG, caberá à ESA esta incumbência;

X - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividadesrelativas ao EI, à IS e ao EAF, definindo horários, locais e outrosdetalhes, e ligando-se com a(as) OMSE, CAF, JISE, JISR e comissãode aplicação do EAF, conforme normas e prazos constantes dosCapítulos VI e VII destas instruções, o Calendário Anual do CA einstruções complementares recebidas da ESA;

XI - executar medidas rigorosas de segurança quanto àguarda e sigilo dos documentos do CA, particularmente as provas;

XII - realizar a coleta da impressão digital do(as)candidatos(as) quando da realização do EI, da IS e do EAF, porintermédio das comissões nomeadas, e remetê-las à ESA;

XIII - apoiar o oficial observador da ESA, designado para oacompanhamento das atividades da CAF, com alimentação,transporte e alojamento, quando for o caso;

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XIV - aplicar o EI, por intermédio da CAF, nas datas ehorários previstos no Calendário Anual do CA, com fiel observânciadas instruções emanadas da ESA, informar qualquer alteração erestituir a documentação prevista diretamente àquela Escola;

XV - receber, da ESA, a relação dos(as) candidatos(as)aprovados(as) no EI e classificados dentro do número de vagas, bemcomo a relação dos(as) candidatos(as) previstos(as) para a majoração,com vistas à realização da IS e do EAF, conforme o previsto nestasinstruções;

XVI - divulgar os resultados do concurso;XVII - orientar os(as) candidatos(as) aprovados(as) e

classificados(as) no EI, bem como os(as) incluídos(as) na lista dereservas (majoração), de acordo com a relação recebida da ESA,cientificando-os(as) dos locais, datas e horários para a realização daIS e do EAF;

XVIII - determinar às OM encarregadas da IS e do EAFque, por ocasião da apresentação dos(as) candidatos(as) para essasetapas, realizem rigoroso confronto dos dados cadastrais com ascondições exigidas para a inscrição e a matrícula, informandodiretamente à ESA quaisquer alterações encontradas, principalmenteaquelas que envolvam o endereço do(a) candidato(a), visando à sualocalização o mais rápido possível;

XIX - para a realização do EAF, particularmente quanto àprova decorrida, deverão ser tomadas todas as medidas de segurançacabíveis visando à integridade física do(a) candidato(a);

XX - remeter diretamente à ESA as atas com os resultadosda IS e do EAF (e também, se for o caso, de ISGR e de EAFGR),dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA,informando também os faltosos, bem como as declarações do(a)scandidatos(as) que tiverem desistido do CA, em quaisquer dasetapas, conforme o previsto na Seção V do Capítulo IX destasinstruções;

XXI - não reter os originais dos laudos contendo osresultados dos exames complementares dos(as) candidatos(as) quecomparecerem à IS, haja vista que, após essas inspeções e o EAF,os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverãoconduzi-los pessoalmente às OMCT, para serem juntados àdocumentação que deverá ser apresentada visando à comprovaçãodos requisitos exigidos para a matrícula; e

XXII - orientar os(as) candidatos(as) selecionados(as) econvocados(as) para realizarem a última etapa do CA quanto ao seuembarque e apresentação nas respectivas OMCT, de acordo com osprazos estabelecidos no Calendário Anual do CA.

Parágrafo único. O comando de GuExm receberá,diretamente da ESA, a relação dos(as) candidatos(as) que deverão seapresentar nas OMCT, incluindo os(as) classificados(as) dentro donúmero de vagas estabelecidas pelo EME e os(as) da majoraçãonecessários(as) - aprovado(a)s no EI, na IS (ou IS Espcf) e no EAF(e, se for o caso, em ISGR ou EAFGR) - os(as) quais deverãoconduzir seus documentos pessoais, visando à comprovação doatendimento aos requisitos exigidos para a matrícula, conforme oprevisto nestas instruções.

Art. 204. Atribuições das OMSE:I - divulgar o CA nas OM e organizações civis localizadas

em sua guarnição (escolas públicas e particulares, secretarias deeducação dos estados e municípios) e outras julgadas convenientes,utilizando-se do material informativo recebido da ESA e informandoos procedimentos para obtenção do Manual do Candidato einscrição;

II - caso necessário, levantar locais alternativos pararealização do EI, dentro da própria cidade onde está sediada,informando à ESA e ao comando de GuExm;

III - tomar as providências necessárias para a realização doCA, conforme estas instruções, o Calendário Anual do CA e asinstruções complementares da ESA, particularmente as seguintes:

a) encaminhamento da planilha de solicitação de recursosfinanceiros para custeio da realização do EI, detalhando por naturezade despesa (ND), de acordo com o disposto nestas instruções;

b) locação, se for o caso, e preparação do local do EI(mobiliário, sanitários, etc.) para a sua realização, com base naprevisão de candidatos(as) informada pela ESA, informando àquelaEscola o(os) endereço(os) completo(os) do(os) local(is), a quantidadede setores e suas capacidades e, ainda, a necessidade ou não dos(as)candidatos(as) conduzirem pranchetas para solucionarem as provas;e

c) cumprir as instruções complementares recebidas da ESApara a realização do CA (EI e valoração de títulos).

IV - restituir ao(à)s candidato(a)s a prova objetiva, após arealização do EI, conforme orientações da ESA;

V - nomear uma Comissão de Recebimento de Títulos coma finalidade de intermediar o recebimento dos títulos entreguespelos(as) candidatos(as) relacionados(as) para as respectivas OMSEdentro do prazo estabelecido no Manual do Candidato e, após esseprazo, enviá-los para ESA;

VI - nomear uma Equipe de Acompanhamento deCandidatos, para os relacionados à IS e EAF;

VII - realizar IS nos(as) candidatos(as) relacionados(as) pelaESA, utilizando, para tal, o Médico Perito da Guarnição. Caso hajanecessidade da realização de ISGR, encaminhar os(as) candidatos(as)à JISE previamente nomeada pelo C Mil A;

VIII - auxiliar o comando de GuExm a divulgar osresultados do CA; e

IX - encaminhar diretamente à ESA as declarações dos(as)candidatos(as) que tiverem desistido do CA, em quaisquer dasetapas, providenciadas conforme o previsto na Seção V do CapítuloIX destas instruções.

Parágrafo único. Deverão ser preparados, para candidatas dosexo feminino, banheiros no local do EI, bem como vestiários, porocasião do EAF.

Art. 205. Todas as OM do Exército Brasileiro:I - divulgar o CA no âmbito de sua sede e em localidades

próximas; eII - informar diretamente à ESA qualquer mudança de

situação de candidato(a) militar (classificação de comportamento depraça e outros dados relacionados ao CA) no tocante ao(à)scandidato(a)s sob seu encargo, para fins de alteração de cadastro.

CAPÍTULO XIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISSeção IDa Validade do Concurso de admissão e demais AçõesArt. 206. O CA/CFS terá validade apenas para o ano ao qual

se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação dorespectivo edital de abertura do Concurso de admissão e encerrando-se 15 (quinze) dias após a data de publicação do edital do resultado(homologação).

Art. 207. Todas as demais ações do CA/CFS - inclusive asetapas de IS, EAF e comprovação dos requisitos biográficospelos(as) candidatos(as) - terão validade apenas para o período aoqual se referir o Calendário Anual específico para cada CA,constante do respectivo edital de abertura.

Art. 208. Toda a documentação relativa ao processo deinscrição e seleção permanecerá arquivada na ESA, de acordo com aTabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos deArquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública,aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alteradapela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e a Tabela de Temporalidadereferente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resoluçãonº 21, de 4 AGO 04.

Seção IIDas Despesas para a Realização do Concurso de admissãoArt. 209. Os deslocamentos e a estada do(a)s candidato(a)s

durante a realização do CA (EI e apresentação de títulos nas OMSE),da IS, do EAF e do EHM, do deslocamento para as últimas etapas doCA e da matrícula na OMCT de designação deverão ser realizadospor conta do(a) candidato(a), sem ônus para a União.

Art. 210. As despesas das OMSE relacionadas ao EI e aoEHM - incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para aaplicaçãodasprovas do EI e EHM - serão cobertas mediante repasse,pela ESA, de recursos arrecadados com a cobrança da taxa deinscrição.

§ 1o Para que seja efetuado o repasse de recursos, as OMSEdeverão remeter à ESA uma planilha de solicitação de recursosfinanceiros para custeio do EI - conforme modelo elaborado pelaESA e dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA paraesse evento, especificando o tipo de material e/ou serviçosolicitado.

§ 2o Não haverá repasse de recursos destinados à aquisiçãode meios de informática, tendo em vista que toda a documentaçãoreferente ao CA será remetida pela ESA, em CD ou papel impresso(exceção apenas quanto aos relatórios de aplicação de provas, queserão impressos pelas CAF). Os casos excepcionais e aspeculiaridades de determinadas OMSE serão apreciados peloComandante da ESA. Da mesma forma, não haverá repasse derecursos para manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricose/ou eletrônicos e pagamento de diárias a militares ou civis(professores, faxineiros, etc.).

Art. 211. As despesas com alimentação serão cobertas pormeio de solicitação de etapas, abrangendo apenas os militaresdiretamente envolvidos na organização do CA (comissões, auxiliarese JIS, quando necessitarem).

Parágrafo único. A EsSLog deverá prever alimentação parao candidato, que desejar se alimentar, caso seja necessária a suapermanência por mais de 5 (cinco) horas no local do EHM, duranteo concurso de admissão.

Seção IIIDas Prescrições FinaisArt. 212. As ações gerais do CA e da matrícula serão

desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anualdo CA, a ser publicado em portaria específica do DECEx e no editalde abertura.

Art. 213. Ocorrendo discrepâncias entre os resultadosapresentados na IS e/ou no EAF (aplicados sob responsabilidade dasdiversas OMSE) e nas condições físicas apresentadas pelos(as)candidatos(as), por ocasião de sua apresentação para matrícula, asOMCT informarão o fato à ESA, a qual informará ao DECEx, viacanal de comando, para que seja solicitada a apuração de causas eresponsabilidades, bem como as providências decorrentes, junto aosrespectivos C Mil A.

Art. 214. Os casos omissos nestas instruções serãosolucionados pelo Comandante da ESA, pelo Diretor de EducaçãoTécnica Militar ou pelo Chefe do DECEx, de acordo com o graucrescente de complexidade.

REFERÊNCIASBRASIL. Congresso. Senado.Constituição da República

Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial daRepública Federativa do Brasil. Brasília, 5 OUT 1988.

_____. Presidência da República.Lei nº 4.375, de 17 deagosto de 1964. Lei do Serviço Militar. Diário Oficial da RepúblicaFederativa do Brasil. Brasília, 6 SET 1964.

_____. Presidência da República. Lei nº 6.880, de 9 dedezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Boletim do Exército nº 02.Brasília, 1981.

_____. Presidência da República. Lei nº 7.144, de 23 denovembro de 1983. Estabelece prazo para prescrição do direito deação contra atos relativos a concursos no âmbito da AdministraçãoFederal Direta. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº225. Brasília, 1983.

_____. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 defevereiro de 1999. Lei do Ensino no Exército. Boletim do Exército nº07. Brasília, 1999.

_____. Presidência da República.Lei nº 12.705, de 8 deagosto de 2012. Dispõe sobre os requisitos para o ingresso noscursos de formação de militares de carreira do Exército. DiárioOficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 9 AGO 2012.

_____. Presidência da República. Decreto nº 26.992, de 1o

de agosto de1949. Dispõe sobre a concessão de benefícios aos filhosmenores de ex-combatentes da II Guerra Mundial. Boletim doExército nº 32. Brasília, 1949.

_____. Presidência da República. Decreto nº 57.654, de 20de janeiro de 1966. Regulamento da Lei do Srviço Militar. Boletimdo Exército nº 17. Brasília, 1966.

_____. Presidência da República. Decreto nº 2.040, de 21 deoutubro de 1996. Regulamento de Movimentação para Oficiais ePraças do Exército - (R-50). Separata Boletim do Exército nº 48.Brasília, 1996.

_____. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 desetembro de 1999. Regulamenta a Lei do Ensino no Exército. DiárioOficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999.

_____. Presidência da República. Decreto nº 6.135, de 26 dejunho de 2007. Dispõe sobre a concessão de benefícios a candidatosmembros de família de baixa renda. Diário Oficial da RepúblicaFederativa do Brasil. Brasília, 2007.

_____. Presidência da República. Decreto nº 6.593, de 2 deoutubro de 2008. Regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 dedezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa deinscrição em concursos públicos no âmbito do Poder ExecutivoFederal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 3OUT 1983.

_____. Presidência da República. Decreto nº 6.944, de 21 deagosto de 2009. Estabelece medidas organizacionais para oaprimoramento da administração pública federal direta, autárquica efundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursospúblicos, organiza sob a forma de sistema as atividades deorganização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outrasprovidencias. Diário Oficial da República Federativa do Brasil.Brasília, 24 AGO 09.

_____. PresidênciadaRepública. Decretonº 8.514, de 3desetembrode 2015. Altera o Decreto nº 2.040, de 21 outubro de1996, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais ePraças do Exército (R-50). Boletim do Exército nº 37. Brasília,2015.

_____. Presidência da República. Decreto nº 9.171, de 17 deoutubro de 2017. Altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, quedispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial daRepública Federativado Brasil nº 200. Brasília, 2017.

_____. Presidência da República. Medida Provisória no

2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Dispõe sobre a reestruturação daremuneração dos militares das Forças Armadas. Diário Oficial daRepública Federativa do Brasil nº 169. Brasília, 2001.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 1.174, de 6 desetembro de 2006. Normas para Avaliação da Incapacidadedecorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas deInspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e doHospital das Forças Armadas. Boletim do Exército nº 38. Brasília,2006.

MINISTÉRIO DA DEFESA. EXÉRCITO BRASILEIRO.Comando do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000.Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensinodo Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2000.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria Normativa nº 513, de26 de março de 2008. Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas,Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD 33- M - 02. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2008.

_____. Comando do Exército. Portaria nº 256, de 29 demaio de 2001. Instruções Gerais para Avaliação de Documentos doExército (IG 11-03). Boletim do Exército nº 22. Brasília, 2001.

_____. Comando do Exército. Portaria nº 483, de 20 desetembro de 2001. Instruções Gerais de Segurança da Informação (IG20-19). Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2001.

_____. Comando do Exército. Portaria nº 044-A, de 3 defevereiro de 2005. Estabelece as medidas para a implantação da novasistemática de formação de sargentos de carreira e dá outrasprovidências. Boletim do Exército nº 08. Brasília, 2005.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 403, de 9 dejunho de 2005. Estabelece a Diretriz para a Carreira de Subtenente eSargento Músico e dá outras providências. Boletim do Exército nº23. Brasília, 2005.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 273, de 11 deMaio de 2007. Altera a Diretriz para a Carreira de Subtenente eSargento Músico, aprovada pela Portaria do Comandante do Exércitonº 403, de 2005. Boletim do Exército nº 20. Brasília, 2007.

_____. Comando do Exército. Portaria nº 839, de 11 denovembro de 2005. Altera o inciso III do art. 2o da Portaria doComandante do Exército nº 044-A, de 2005, que estabelece asmedidas para implantação da nova sistemática de formação desargentos de carreira e dá outras providências. Boletim do Exércitonº 46. Brasília, 2005.

_____. Comando do Exército. Portaria nº 836, de 14 denovembro de 2007. Aprova o Regulamento do Centro de Instruçãode Aviação do Exército (R-62). Boletim do Exército nº 47. Brasília,2007.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 994, de 18 dedezembro de 2008. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema deValorização do Mérito dos Militares do Exército (IG 30-10) e dáoutras providências. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2008.

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_____. Comandante do Exército. Portaria nº 126, de 10 demarço de 2010. Transforma a Escola de Material Bélico em Escolade Sargento de Logística, altera sua subordinação e dá outrasprovidências. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2010.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 769, de 7 dedezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para aCorrespondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª Edição 2011 e dáoutras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília,2 0 11 .

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 770, de 7 dedezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para as PublicaçõesPadronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição 2011 e dáoutras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília,2 0 11 .

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 771, de 7 dedezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para os AtosAdministrativos do Exército (EB10-IG-01.003), 1ª Edição 2011 e dáoutras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília,2 0 11 .

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 271, de 26 deabril de 2012. Aprova as Instruções Gerais para a QualificaçãoMilitar dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus) e aQualificação Militar dos Cabos e Soldados Músicos (QMG 00 -QMP 12) EB10-IG-01.004 e dá outras providências. Boletim doExército nº 18. Brasília, 2012.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 803, de 30 dejulho de 2014. Aprova as Instruções Gerais de Segurança daInformação e Comunicações do Exército Brasileiro (EB10 - IG -01.014). Boletim do Exército nº 31. Brasília, 2014.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1067, de 8 desetembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para a Salvaguardade Assuntos Sigilosos (EB10-IG-01.011). Boletim do Exército nº 37.Brasília, 2014.

_____. Comando do Exército. Portaria nº 1.138, de 23 desetembro de 2014. Aprova o Regulamento do Departamento deEducação e Cultura do Exército (EB10-R-05.001). Boletim doExército nº 40. Brasília, 2014.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.494, de 11 dedezembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema deGestão de Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB 101-IG-02.007) e dá outras providências. Boletim Especial do Exército nº 27.Brasília, 2014.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 064, de 5 defevereiro de 2015. Altera dispositivo das Instruções Gerais para aSalvaguarda de Assuntos Sigilosos (EB10-IG-01.011), aprovadas pelaPort nº 1067, de 8 setembro de 2014. Boletim do Exército nº 7.Brasília, 2015.

_____. Comando do Exército. Portaria nº 411, de 14 demaio de 2015. Aprova o Regulamento da Diretoria de EducaçãoTécnica Militar (EB10-R-05.033). Boletim do Exército nº 21.Brasília, 2015.

_____. Comando do Exército. Portaria nº 071, de 2 defevereiro de 2017. Aprova o Regulamento da Escola de Sargentosdas Armas (EB10-R-05.010). Separata ao Boletim do Exército nº 7.Brasília, 2017.

_____. Comando do Exército. Portaria n° 1.639, de 23 denovembro de 2017. Aprova as Instruções Gerais para as PeríciasMédicas no Exército - IGPMEx (EB 30-IR-10.007). Boletim doExército n° 48. Brasília, 2017.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1700, de 8 dedezembro de 2017. Delega e subdelega competência para a prática deatos administrativos e dá outras providências. Boletim doExército nº50. Brasília, 2017.

_____. Comando do Exército. Portaria nº 1718, de 13 dedezembro de 2017. Reconhece e credencia Escolas, Centros deInstrução e Instituições de Pesquisa como Instituições de EducaçãoSuperior, de Extensão e de Pesquisa. Boletim do Exército nº 52.Brasília, 2017.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 148, de 17 dedezembro de 1998. Normas Reguladoras de Qualificação,Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército.Boletim do Exército nº 53. Brasília, 1998.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 099, de 28 denovembro de 1999. Altera as Normas Reguladoras de Qualificação,Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército.Boletim do Exército nº 46. Brasília, 1999.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 092, de 26 dejulho de 2006. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deInfantaria. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2006.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 093, de 26 dejulho de 2006. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deCavalaria. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2006.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 094, de 26 dejulho de 2006. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deArtilharia. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2006.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 095, de 26 dejulho de 2006. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deEngenharia. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2006.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 096, de 26 dejulho de 2006. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deComunicações. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2006.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 104, de 26 dejulho de 2006. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deAviação-Manutenção. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2006.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria Reservada nº022, de 24 de abril de 2009. Manual de Campanha Contrainteligência(C-30-03). Boletim Reservado do Exército nº 06. Brasília, 2009.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 146, de 9 denovembro de 2010. Altera as condições de funcionamento do Cursode Formação de Sargentos de Manutenção de Comunicações.Boletim do Exército nº 46. Brasília, 2010.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 152, de 30 desetembro de 2011. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deIntendência. Boletim do Exército nº 41. Brasília, 2011.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 153, de 30 desetembro de 2011. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deMaterial Bélico - Manutenção de Armamento. Boletim do Exércitonº 41. Brasília, 2011.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 154, de 30 desetembro de 2011. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deMaterial Bélico - Manutenção de Viatura Auto. Boletim do Exércitonº 41. Brasília, 2011.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 155, de 30 desetembro de 2011. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deMaterial Bélico - Mecânico Operador. Boletim do Exército nº 41.Brasília, 2011.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 156, de 30 desetembro de 2011. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deSaúde. Boletim do Exército nº 41. Brasília, 2011.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 157, de 30 desetembro de 2011. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deTopografia. Boletim do Exército nº 41. Brasília, 2011.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 158, de 30 desetembro de 2011. Normatiza o Curso de Formação de Sargentos deMúsicos. Boletim do Exército nº 41. Brasília, 2011.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 142, de 1º deoutubro de 2011. Aprova a Diretriz para a Formação de Sargentos deCarreira e dá outras providências. Boletim do Exército nº 40.Brasília, 2011.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 106, de 9 dejulho de 2012. Altera dispositivo das Normas Reguladoras daQualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação dasPraças do Exército. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2012.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria no 11, de 1º defevereiro de 2013. Aprova a diretriz de implementação dos requisitospara ingresso nos cursos de formação de militares de carreira.Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2013.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 354, de 28 dedezembro de 2015. Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.350 - Treinamento Físico Militar, 4ª Edição, 2015. Boletim doExército nº53. Brasília, 2015.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 268, de 18 dejulho de 2016. Aprova a Diretriz para a Avaliação Física do ExércitoBrasileiro (EB20-D-01.039). Separata ao Boletim do Exército nº 29.Brasília, 2016.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 372, de 17 deagosto de 2016. Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos eEstágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino doExército (SEE) e dá outras providências. Separata ao Boletim doExércitonº 34. Brasília, 2016.

_____. Estado-MaiordoExército. Portarianº 475, de 16 denovembro de 2016. Definea "OrientaçãoTécnico-Pedagógica" aosestabelecimentos de ensino e/ou OM com encargos de ensino.Boletimdo Exércitonº 46. Brasília, 2016.

_____. Estado Maior do Exército. Portaria no 461, de 21 denovembro de 2017. Define o Padrão de Aptidão Física Inicial (PAFI)a ser apresentado por candidatos a ingresso nos cursos de formaçãode militares de carreira do Exército Brasileiro, e dá outrasprovidências. Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2017

_____. Estado Maior do Exército. Portaria no 469, de 27de novembro de 2017. Aprova o Plano de Cursos e EstágiosGerais no Exército Brasileiro para o ano de 2019 (PCE-EB/2019).Boletim do Exército nº 49. Brasília, 2017.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 504, de 8 dedezembro de 2017. Aprova as Diretrizes para a Equivalência deEstudos dos Curso Destinados aos Sargentos e Subtenentes e aImplantação do Curso de Formação de Sargentos no Grau Superiorde Tecnologia e dá outras providências (EB20-D-01.059). Boletimdo Exército nº 50. Brasília, 2017.

_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 005, de 3 dejaneiro de 2018. Designa Organizações Militares de Corpo deTropa para a realização do Curso de Formação de Sargentos(Período Básico). Boletim do Exércitonº 2. Brasília, 2018.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 002, de5 de janeiro de 2001. Regula a situação dos candidatos aprovadosno concurso de admissão aos Cursos de Formação de Sargentos(CFS). Boletim do Exército nº 02. Brasília, 2001.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 047, de28 de março de 2005. Normas Reguladoras das Prorrogações deTempo de Serviço dos Sargentos de Carreira ainda nãoestabilizados. Boletim do Exército nº 20. Brasília, 2005.

_____.Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 290, de9 de dezembro de 2013. Aprova as Normas para Gestão dosRecursos Financeiros Destinados à Movimentação de Pessoal eDeslocamento Fora da Sede no âmbito do Exército Brasileiro.Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2013.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 305, de13 de dezembro de 2017. Instruções Reguladoras das PeríciasMédicas no Exército - IRPMEX (IR 30-33). Boletim do Exércitonº 51. Brasília, 2017.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 306, de13 de dezembro de 2017. Aprova as Normas Técnicas sobrePerícias Médicas no Exército (NTPMEX). Boletim do Exército nº51. Brasília, 2017.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria nº 014, de 9 de março de 2010. Normas para Inspeção de Saúdedos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinadosao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2010.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria nº 025, de 26 de abril de 2010. Altera as Normas paraInspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nosEstabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OMque recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exércitonº 17. Brasília, 2010.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria nº 045, de 28 de maio de 2010. Normas para asComissões de Exame Intelectual. Boletim do Exército nº 22.Brasília, 2010.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria no 070, de 30 de maio de 2011. Fixa os prazos entre aapresentação dos alunos e o início dos cursos e estágios gerais,nos estabelecimentos de ensino subordinados, a cargo do DECEx.Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2011.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria nº 080, de 21 de junho de 2011. Normas para a Remessa de Dadossobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria nº 095, de 10 de agosto de 2011. Altera as PrescriçõesDiversas das Normas para Comissões de Exame Intelectual(NCEI). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 47, de30 de março de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras paraAplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças doExército (EB30 - IR - 40-001). Boletim do Exército nº 25.Brasília, 2012.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 290, de9 de dezembro de 2013. Aprova as Normas para Gestão dosRecursos destinados à Movimentação de Pessoal e DeslocamentoFora de Sede no âmbito do EB (EB30 - N - 10.003). Boletim doExército nº 51. Brasília, 2013.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria nº 107, de 8 de Junho de 2016. Aprova as InstruçõesReguladoras para a Organização, o funcionamento e a matrículanos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira (EB60-IR-14.004), 1ª Edição, 2016. Separata aoBoletim do Exército nº 24.Brasília, 2016.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria nº 119, de 20 de junho de 2016. Estabelece a numeraçãodas Instruções Reguladoras do Departamento de Educação eCultura do Exército. Boletim do Exércitonº 25. Brasília, 2016.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria nº 195, de 8 de novembro de 2016. Altera dispositivosdas Instruções Reguladoras para a Organização, o funcionamento ea matrícula nos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira(EB60-IR-14.004), 1ª Edição, 2016. Boletim do Exército nº 45.Brasília, 2016.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria nº 074, de 16 de maio de 2017. Aprova as Normas paraConstrução de Currículos- 3ª edição (NCC- EB60-N-06.003).Boletim do Exército nº 13. Brasília, 2017.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria nº 110, de 7 de março de 2017. Estabelece os encargosrelativos às atribuições do Departamento de Educação e Cultura doExército (DECEx), referentes à orientação técnico-pedagógicadefinidos pela Portaria nº.475-EME, de 16 de novembro de 2016.Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2017.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército.Portaria nº 277, de 13 de dezembro de 2017. Aprova as InstruçõesReguladoras para a Execução e a Equivalência de Nível deEducação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes.Boletim do Exército nº 51.Brasília, 2017

TAXA DE INSCRIÇÃO, CALENDÁRIO ANUAL,RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES E ORGANIZAÇÕESMILITARES SEDES DE EXAME E RELAÇÃO DE

ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL, REFERENTESAO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOSCURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DAS ÁREAS

GERAL/AVIAÇÃO, MÚSICA E SAÚDE, EM 2019.

(documento aprovado pela Portaria nº 075- DECEx, de 26de março 2018)

1. FINALIDADEEstabelecer o valor da taxa de inscrição, o calendário

anual, a relação das guarnições de exame (Gu Exm) eorganizações militares sedes de exame (OMSE) e a relação deassuntos do exame intelectual, referentes ao Concurso deAdmissão para matrícula nos Cursos de Formação de Sargentos(CFS) das áreas Geral/Aviação, Música e Saúde em 2019.

2. REFERÊNCIASa. Portaria nº 469-EME, de 27 NOV 17 - Plano de Cursos

e Estágios Gerais no Exército Brasileiro para o ano de 2019; eb. Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da

Matrícula nos Cursos de Formação de Sargentos das áreasGeral/Aviação, Música e Saúde - IRCAM/CFS, aprovadas pelaPortaria nº -DECEx, de 23 de março de 2018.

3. TAXA DE INSCRIÇÃO E VAGASa. o valor da taxa de inscrição: R$ 95,00 (noventa e

cinco).b. número de vagas para a matrícula nos CFS:1)Área Geral/Aviação:- 910 para os candidatos do sexo masculino (área

Geral/Aviação); e

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32 ISSN 1677-7069 3 Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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- 100 para as candidatas do sexo feminino (área Geral/Aviação).2)Área Música:

. Instrumentos Musicais (naipes) VA G A S

. Clarineta 7

. Fagote em dó/Contra-Fagote em dó 1

. Flauta em dó/Flautim em dó 1

. Oboé em dó/Corne-inglês 1

. Saxhorne 2

. Saxofone 3

. Tu b a 3

. Tímpanos, Bombo, Pratos, Tarol e Caixa Surda 2

. Trombone Tenor/Trombone Baixo 4

. Tr o m p a 1

. Tr o m p e t e / C o r n e t i m / F l u e g h o r n e 5

3)Área Saúde:- 60 para os candidatos da área de Saúde4. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO

. Nr de or-dem

Responsável Evento Prazo

. 1

ESA

Elaboração e publicação do Manual do Candidato no sítio da ESA naInternet: (h t t p : / / w w w. e s a . e n s i n o . e b . b r ) . Até 27 MAR 18

. 2 Publicação, no DOU, do edital de abertura do Concurso de Ad-missão.

. 3 ESA Elaboração, impressão e remessa, às OMSE, das Instruções às OMSE1º Vol, contendo as respectivas estimativas de candidatos inscritos,para fins de planejamento das ações referentes ao EI.

27 MAR 18

. 4 CCOMSEx,

C Mil Ae demais

OM do EB

Divulgação do concurso, por meio das mídias falada, escrita e tele-visada, de acordo com o escalão considerado e dentro de suaspossibilidades.

28 MAR a 20 ABR18

. 5 Candidato Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio (h t t p : / / w w w. e s a . e n-sino.eb.br), ou mediante o envio de documentação impressa, caso ocandidato não possa fazê-la pela Internet.

. 6 Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio derequerimento ao Cmt ESA, endereçado diretamente à Seção de Con-curso e Admissão.

28 a 29 MAR 18

. 7 ESA Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos quesolicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição, por meio derequerimento ao Cmt ESA.

06 ABR 18

. 8 Candidato Solicitação de revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa deinscrição indeferido anteriormente, por meio de requerimento ao Di-retor de Educação Técnica Militar, endereçado diretamente à Seção deConcurso e Admissão.

09 a 10 ABR 18

. 9 ESA Divulgação dos resultados dos requerimentos dos candidatos quesolicitaram revisão do pedido de isenção do pagamento da taxa deinscrição.

17 ABR 18

. 10 Candidato Solicitação de inscrição pela Internet, no sítio (h t t p : / / w w w. e s a . e n-sino.eb.br), ou mediante o envio de documentação impressa, caso ocandidato não possa fazê-la pela Internet, para os candidatos quetiveram indeferido os seus requerimentos de solicitação de isenção dopagamento da taxa de inscrição.

18 a 20 ABR 18

. 11 OMSE Remessa, diretamente à ESA, da planilha de solicitação de recursosfinanceiros para custeio do EI, detalhando todas as despesas previstas,incluindo, quando for o caso, o aluguel de locais para aplicação doexame.

Até 20 ABR18

. Nr de or-dem

Responsável Evento Prazo

. 12 Gu Exm Informação à ESA:

- de posto, nome completo, identidade etelefone dos integrantes da CAF (presidente e doismembros) e nome completo e identidade dosaplicadores e fiscais; - endereço completo do localpara a realização do EI, quantidade de setores ecapacidade; - da necessidade ou não de oscandidatos conduzirem pranchetas, individualmente,para o EI.

Até 20 ABR18

. 13 Candidato Data limite para mudança de dados da inscrição para a realização doEI.

Até 20 ABR 18

. 14 ESA Elaboração, impressão e remessa, às OMSE, das Instruções às CAF. Até 30 ABR 18

. 15 OMSE Expedição de diretrizes e instruções complementares às Gu Exm eOMSE, se for o caso.

Até 11 MAIO 18

. 16 ESA Informar as OMSE a quantidade final de inscritos.

. 17 ESA Produção do material do EI. Até 29 JUN 18

. 18 ESA Repasse, diretamente às OMSE, de recursos para cobrir as despesascom o concurso.

Até 29 JUN 18

. 19 ESA Remessa, às OMSE, dos exemplares das provas e outros documentosdo EI.

Até 09 JUL 18

. 20 ESA Disponibilização dos CCI aos candidatos pela Internet, no sítio daESA (h t t p : / / w w w. e s a . e n s i n o . e b . b r ), e a remessa pelo correio dos CCI,para os candidatos que não realizaram a sua inscrição pela internet.

16 a

29 JUL18

( 11 3 0 h. 21 Candidato Impressão do CCI, acessando o sítio (http://w w w. e s a . e n s i n o . e b . b r ) ou

recebido pelo correio, para os candidatos que não realizaram a suainscrição pela internet..

. 22 Candidato,

CAF eOMSE

- Realização do EI.

- Principais horários das atividades do EI(hora de BRASÍLIA):

- fechamento dos portões de acesso (ousimilares) aos locais de exame: 1130h;

- início do exame: 1300h; e

- término do exame: 1700h.

29 JUL18

(Dom)

. 23 CAF e Gu Exm Remessa, diretamente à ESA, das Folhas de Respostas, das Folhas deRedação, dos relatórios e dos demais documentos referentes à apli-cação do EI.

30 JUL 18

. 24

ESA

Correção das folhas de respostas por processo óptico-eletrônico. 31 JUL a 03 SET 18

. 25 Divulgação da solução das questões objetivas. 31 JUL 18

. 26 Candidato Remessa de Pedido de Revisão das questões objetivas, conforme opadrão estabelecido no Manual do Candidato.

Até 02 AGO 18

. 27 ESA Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das questões ob-jetivas.

Até 27 AGO 18

. 28 Preparação das folhas de redação (numeração da parte superior e textocom o mesmo número e separação destas partes) para serem corrigidaspela banca de professores de Língua Portuguesa.

Até 14 SET 18

. 29 OMSE Informar a ESA a composição das equipes de recebimento de tít-ulos.

Até 17 SET 18

. Nr de or-dem

Responsável Evento Prazo

. 30 ESA Correção das folhas de redação pela banca de professores de LínguaPortuguesa.

17 SET a 03 OUT 18

. 31 ESA Preparação das relações nominais contendo o resultado parcial do EI(sem considerar possíveis pedidos de revisão da redação).

Até 05 OUT 18

. 32 ESA Divulgação do resultado parcial do EI no sítio da ESA. 05 OUT 18

. 33 Candidato aprovado Entrega, na OMSE, dos documentos comprobatórios para análise detítulos. 08 e 09 OUT 18

. 34 Candidato Remessa, do pedido de revisão da questão discursiva de Português(redação) conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato.

. 35 OMSE Envio à ESA, em uma única remessa, dos documentos comprobatóriospara análise de títulos

.

Até 10 OUT 18

. 36 ESA Divulgação do resultado do pedido de revisão da questão discursiva dePortuguês (redação).

16 OUT 18

. 37 Comissão da ESA Realização da Análise e Valoração de Títulos. 15 a 26 OUT 18

. 38 C Mil A Nomear e constituir as JISE e JISR das Gu Exm e OMSE localizadasem suas respectivas áreas.

Até 16 OUT 18

. 39 ESA e candidato Divulgação do resultado final do EI (prova objetiva e redação),disponibilizado no sítio da ESA (http://w w w. e s a . e n s i n o . e b . b r ).

16 OUT 18

. 40 Candidato aprovadoapós pedido de re-visão da redação

Remessa via SEDEX, dos documentos comprobatórios para a análisede títulos, diretamente para a Seção de Concurso da ESA.

Até 18 OUT 18

. 41 OMSE Informar a ESA a composição da Equipe de Acompanhamento que irácoordenar a IS/ISGR e EAF/EAFGR.

Até 24 OUT 18

. 42 ESA Publicação, no sítio da ESA do resultado da análise e valoração detítulos.

31 OUT 18

. 43 ESA Publicação no sítio da ESA da listagem dos candidatos classificados(dentro do número de vagas), classificados majorados (considerado oresultado final do EI e pontuação da valoração de títulos).

Até 5 NOV 18

. 44 Gu Exm, OMSE

ecandidatosconvocados

Apresentação, nas OMSE, dos candidatos, inclusive os convocados damajoração, para realizarem a IS.

23 NOV 18às 1400h(hora de

Brasília)

. 45 Gu Exm, JISE

ecandidatosconvocados

Realização da IS. 26 NOV a 17 DEZ18

. Nr de or-dem

Responsável Evento Prazo

. 46

Candidato e OMSE

Realização do EAF, apenas para os candidatos aptos (aprovados) naIS.

26 NOV a 18 DEZ18

. 47 Realização do EAFGR (grau de recurso) para os candidatos quesolicitarem novo exame (aptos na IS).

27 NOV a 19 DEZ18

. 48 Candidato e OMSE Solicitação de ISGR. 5 dias úteis a partir dadata de divulgação doresultado da IS.

. 49 Gu Exm /OMSE

Informação "UU", à ESA, preenchendo os relatórios do ambientevirtual do Chefe da Equipe de Acompanhamento com as seguintesinformações:

- candidatos aptos na IS e no EAF (eEAFGR, se for o caso);

- candidatos desistentes e faltosos;

- candidatos que realizaram ISGR e jáexecutaram o EAF/EAFGR(se for o caso); e

-candidatos que solicitaram ISGR e estãoaguardando a realização.

Até 19 DEZ 18

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Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018 33ISSN 1677-70693

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. 50 Gu Exm /

OMSE

Remessa "UU" à ESA:

- das atas originais da IS e do EAF/EAFGR;

- dos relatórios gerados no ambiente virtualdo Chefe da Equipe de Acompanhamento.

- dos cartões de autógrafos com asimpressões digitais dos candidatos que realizaram aIS e EAF

Até 19 DEZ 18

. 51 EsSLog e candidato Realização do EHM para os candidatos designados pela ESA, aprova-dos na IS e EAF.

19 a 21 DEZ 18

. 52 EsSLog Enviar "UU", à ESA, via FAX e Correios, a relação nominal com osresultados do EHM devidamente assinada pelo Presidente da Comissãode Aplicação do EHM.

Até 26 DEZ 18

. 53 OMSE Informação "UU", à ESA, do resultado da ISGR, se for o caso. Até 21 DEZ 18

. 54 OMSE e candidato Realização do EAF e EAFGR para os candidatos que solicitarem ISGR,se for o caso.

Até 21 DEZ 18

. 55 Gu Exm /

OMSE

Informação "UU", à ESA, do resultado do EAF realizado pelos can-didatos que solicitarem ISGR, se for o caso.

Até 27 DEZ 18

. 56 Gu Exm /

OMSE

Remessa "UU", à ESA, das atas originais da ISGR e do EAF/EAFGR,e dos cartões de autógrafos dos candidatos que solicitaram a ISGR.

Até 28 DEZ 18

. 57 EsSLog e candidato Realização do EHM para os candidatos designados pela ESA, quesolicitarem ISGR ou EAFGR, se for o caso.

02 a 04 JAN 19

. 58 EsSLog Enviar "UU", à ESA, via FAX e Correios, a relação nominal com osresultados do EHM dos candidatos que solicitaram ISGR ou EAFGRdevidamente assinada pelo Presidente da Comissão de Aplicação doEHM.

18 MAR 19

. 59 ESA Remessa, às OMCT, da relação, por áreas, dos candidatos aprovados noEI, aptos na IS (ou ISGR) e no EAF, distribuídos nas diversasO M C T.

Até 07 JAN 19

. Nr de ordem Responsável Evento Prazo

. 60 ESA e candidato Divulgação no sítio da ESA (http://w w w. e s a . e n s i n o . e b . b r ) dos candidatosaprovados e classificados, bem como da relação dos aprovados e incluídosna majoração, convocados para se apresentarem nas OMCT, a fim de re-alizarem a última etapa do Concurso de Admissão.

Até 07 JAN 19

. 61 ESA Homologação do resultado do Concurso de Admissão (exame intelectual evaloração de títulos), contendo a classificação final dos candidatos, me-diante publicação no DOU.

Até 11 JAN 19

. 62 OM de origem Licenciamento dos candidatos militares habilitados à matrícula pelas OM deorigem, conforme o previsto no inciso I, do art. 2o da Portaria no 0 0 2 - D G P,de 5 JAN 01.

Até 1º FEV 19

. 63 OMCT e candidatosdesignados

Apresentação dos candidatos designados nas OMCT para a última etapa doConcurso de Admissão.

04 Fev 19

. 64 Candidato e OMCT Solicitação de ISGR da revisão médica na OMCT 5 dias úteis a partir dadata de divulgação doresultado da IS.

. 65

OMCT

Informação "UU", à ESA, das relações dos candidatos desistentes, dos não-apresentados, dos inabilitados para a matrícula e dos pedidos de ISGR(informação diária).

04 a 11 Fev 19

. 66 Matrícula dos candidatos aprovados, classificados nas vagas e habilitados,nos diversos CFS.

11 Fev 19

. 67 OMCT Informação "UU", à ESA, do resultado da ISGR, se for o caso. Até 15 FEV 19

. 68 OMCT Matrícula dos candidatos aprovados, classificados nas vagas e habilitados,nos diversos CFS que solicitaram ISGR

Até 11 FEV 19

. 69 ESA e OMCT Encerramento do Concurso de Admissão para matrícula nos CFS 2019-20.

19 FEV 19

. 70

OMCT

Remessa, à ESA, em caráter de urgência, das redações elaboradas peloscandidatos.

Até 22 MAR 19

. 71 Remessa, à ESA, das relações dos candidatos matriculados (boletim dematrícula) e dos desistentes, se for o caso, bem como das atas de ISGR.

Até 02 ABR 19

. 72 ESA Remessa, à DETMil, do relatório final do Concurso de Admissão. Até 06 MAIO 19

. 73 DETMil Remessa, ao DECEx, do relatório final do Concurso de Admissão. Até 27 MAIO 19

SIGLAS E ABREVIATURAS USADAS

. CCOMSEx: Centro de Comunicação Social do Exérci-to

EI: Exame Intelectual

. CAF: Comissão de Aplicação e Fiscalização Gu Exm: Guarnição de Exame

. Cmb/Log-Tec/Av: Combatente / Logística - Técnica /Av i a ç ã o

IS: Inspeção de Saúde

. CCI: Cartão de Confirmação de Inscrição IS Epcf: Inspeção de Saúde Específica (áreaAv i a ç ã o )

. CFS: Curso de Formação de Sargentos ISGR: Inspeção de Saúde em Grau de Recur-so

. C Mil A: Comando Militar de Área JISE: Junta de Inspeção de Saúde Especial

. Cmt: Comandante JISR: Junta de Inspeção de Saúde de Recursos

. DECEx: Departamento de Educação e Cultura do Ex-ército

OM: Organização Militar

. DETMil: Diretoria de Educação Técnica Militar OMCT: Organização Militar de Corpo deTr o p a

. DGP: Departamento-Geral do Pessoal OMSE: Organização Militar Sede de Exame

. DOU: Diário Oficial da União RM: Região Militar

. ESA: Escola de Sargentos das Armas UU: Urgentíssimo

. EAF: Exame de Aptidão Física

. EAFGR: Exame de Aptidão Física em Grau de Recur-so

. ECT: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

5. RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME E ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DEEXAMES (OMSE)a. OMSE no Brasil

. NrdaOMSE

OMSE Guarnição de Exame CIDADE UF

. 101 9ª Brigada de Infantaria Motoriza-da (9ª Bda Inf Mtz)

Comando Militar do Leste (CML) Rio deJaneiro

RJ

. 102 Comando da 1a Região Militar(Cmdo 1ª RM)

. 103 Brigada de Infantaria Paraquedista(Bda Inf Pqdt)

Comando Militar do Leste (CML) Rio deJaneiro

RJ

. 104 Academia Militar das Agulhas Ne-gras (AMAN)

Academia Militar das Agulhas Ne-gras (AMAN)

Resende RJ

. 105 38o Batalhão de Infantaria (38°BI)

38o Batalhão de Infantaria (38° BI) Vila Velha ES

. 106 Comando da Artilharia Divisionár-ia da 1a Divisão de Exército (CmdoAD/1)

Comando da Artilharia Divisionáriada 1a Divisão de Exército (CmdoAD/1)

Niterói RJ

. 107 Comando da 4a Brigada de Infan-taria Leve (Montanha)

Comando da 4a Brigada de InfantariaLeve (Montanha)

Juiz de Fo-ra

MG

. 108 Comando da 4a Região Militar(Cmdo 4ª RM)

Comando da 4a Região Militar (Cm-do 4ª RM)

Belo Hori-zonte

MG

. 109 Escola de Sargentos das Armas(ESA)

Escola de Sargentos das Armas(ESA)

Três Cora-ções

MG

. 11 0 11 o Batalhão de Infantaria de Mon-tanha (11° BI Mth)

11 o Batalhão de Infantaria de Mon-tanha (11° BI Mth)

São JoãoDel Rei

MG

. 111 36o Batalhão de Infantaria Motor-izado (36° BI Mtz)

36o Batalhão de Infantaria Motoriza-do (36° BI Mtz)

Uberlândia MG

. 11 2 Escola de Instrução Especializada(EsIE)

Comando Militar do Leste (CML) Rio deJaneiro

RJ

. 11 3 Escola de Aperfeiçoamento de Ofi-ciais (EsAO)

. 11 4 Escola de Sargentos de Logística(EsSLog)

. 11 5 Colégio Militar do Rio de Janeiro(CMRJ)

. 11 6 Escola de Artilharia de Costa e An-tiaérea (EsACosAAe)

. 11 7 55º Batalhão de Infantaria (55ºBI)

55º Batalhão de Infantaria (55º BI) MontesClaros

MG

. 201 Comando da 2a Região Militar(Cmdo 2ª RM)

Comando Militar do Sudeste(CMSE)

São Paulo SP

. 202 28º Batalhão de Infantaria Leve(28º BIL)

Comando da 11a Brigada de Infan-taria Leve (Cmdo 11ª Bda Inf L)

Campinas SP

. 203 37o Batalhão de Infantaria Leve(37° BIL)

37o Batalhão de Infantaria Leve (37°BIL)

Lins SP

. 204 Comando da 1a Brigada de Artil-haria Antiaérea (Cmdo 1ª BdaAAAe)

Comando da 1a Brigada de ArtilhariaAntiaérea (Cmdo 1ª Bda AAAe)

Guarujá SP

. 205 Comando de Aviação do Exército Comando de Aviação do Exército Ta u b a t é SP

. 206 13o Regimento de CavalariaMecanizado (13o RCMec)

13o Regimento de Cavalaria Mecan-izado (13o RCMec)

Pirassu-nunga

SP

. 301 Comando da 3a Região Militar(Cmdo 3ª RM)

Comando Militar do Sul (CMS) Porto Ale-gre

RS

. 302 Comando da 3a Divisão de Exérci-to (Cmdo 3ª DE)

Comando da 3a Divisão de Exército(Cmdo 3ª DE)

SantaMaria

RS

. 303 Comando da Artilharia Divisionár-ia da 3a DE (Cmdo AD/3)

Comando da Artilharia Divisionáriada 3a DE (Cmdo AD/3)

Cruz Alta RS

. 304 Comando da 1a Brigada de Cav-alaria Mecanizada (Cmdo 1ª Bda CMec)

Comando da 1a Brigada de CavalariaMecanizada (Cmdo 1ª Bda C Mec)

Santiago RS

. 305 9º Batalhão de Infantaria Motoriza-do(9º BI Mtz)

Comando da 8a Brigada de InfantariaMotorizada (Cmdo 8ª Bda Inf Mtz)

Pelotas RS

. 306 Comando da 2a Brigada de Cav-alaria Mecanizada (Cmdo 2ª Bda CMec)

Comando da 2a Brigada de CavalariaMecanizada (Cmdo 2ª Bda C Mec)

Uruguaiana RS

. 306 Comando da 2a Brigada de Cav-alaria Mecanizada (Cmdo 2ª Bda CMec)

Comando da 2a Brigada de CavalariaMecanizada (Cmdo 2ª Bda C Mec)

Uruguaiana RS

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34 ISSN 1677-7069 3 Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018

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. 307 Comando da 3a Brigada de Cav-alaria Mecanizada (Cmdo 3ª Bda CMec)

Comando da 3a Brigada de CavalariaMecanizada (Cmdo 3ª Bda C Mec)

Bagé RS

. 308 Comando da 14a Brigada de Infan-taria Motorizada (Cmdo 14ª BdaInf Mtz)

Comando da 14a Brigada de Infan-taria Motorizada (Cmdo 14ª Bda InfMtz)

Florianóp-olis

SC

. 309 33º Batalhão de Infantaria Mecan-izado (33ºBI Mec)

Comando da 15a Brigada de Infan-taria Mecanizada (Cmdo 15ª Bda InfMec)

Cascavel PR

. 310 Comando 5a Divisão de Exército(5ªDE)

Comando 5a Divisão de Exército(5ªDE)

Curitiba PR

. 3 11 Comando da 5ª Brigada de Cav-alaria Blindada (5ª Bda C Bld)

Comando da 5ª Brigada de CavalariaBlindada (5ª Bda C Bld)

PontaGrossa

PR

. 401 Comando da 6a Região Militar(Cmdo 6ª RM)

Comando da 6a Região Militar (Cm-do 6ª RM)

Salvador BA

. 402 28o Batalhão de Caçadores (28°BC)

28o Batalhão de Caçadores (28° BC) Aracaju SE

. 403 59o Batalhão de Infantaria Motor-izado (59° BI Mtz)

59o Batalhão de Infantaria Motoriza-do (59° BI Mtz)

Maceió AL

. 404 Comando da 10a Brigada de Infan-taria Motorizada (Cmdo 10ª BdaInf Mtz)

Comando da 10a Brigada de Infan-taria Motorizada (Cmdo 10ª Bda InfMtz)

Recife PE

. 405 Comando do 1o Grupamento deEngenharia de Construção (Cmdo1° Gpt E Cnst)

Comando do 1o Grupamento de En-genharia de Construção (Cmdo 1°Gpt E Cnst)

João Pes-soa

PB

. 406 Comando da 7a Brigada de Infan-taria Motorizada (Cmdo 7ª Bda InfMtz)

Comando da 7a Brigada de InfantariaMotorizada (Cmdo 7ª Bda Inf Mtz)

Natal RN

. 407 Comando da 10a Região Militar(Cmdo 10ª RM)

Comando da 10a Região Militar (Cm-do 10ª RM)

Fortaleza CE

. 408 25o Batalhão de Caçadores (25°BC)

25o Batalhão de Caçadores (25° BC) Te r e s i n a PI

. 409 72o Batalhão de Infantaria Motor-izado (72o BI Mtz)

72o Batalhão de Infantaria Motoriza-do (72o BI Mtz)

Petrolina PE

. 501 1o Batalhão de Infantaria de Selva(1o BIS)

Comando Militar da Amazônia(CMA)

Manaus AM

. 502 Comando de Fronteira Solimões e8o Batalhão de Infantaria de Selva(Cmdo Fron Solimões/8o BIS)

Comando de Fronteira Solimões e 8o

Batalhão de Infantaria de Selva (Cm-do Fron Solimões/8º BIS)

Ta b a t i n g a AM

. 503 Comando de Fronteira Acre e 4o

Batalhão de Infantaria de Selva(Cmdo Fron AC/4° BIS)

Comando de Fronteira Acre e 4o

Batalhão de Infantaria de Selva (Cm-do Fron AC/4° BIS)

Rio Branco AC

. 504 Comando da 1a Brigada de Infan-taria de Selva (Cmdo 1ª Bda InfSl)

Comando da 1a Brigada de Infantariade Selva (Cmdo 1ª Bda Inf Sl)

Boa Vista RR

. 505 Comando da 17a Brigada de Infan-taria de Selva (Cmdo 17ª Bda InfSl)

Comando da 17a Brigada de Infan-taria de Selva (Cmdo 17ª Bda InfSl)

Porto Vel-ho

RO

. 506 17o Batalhão de Infantaria de Selva(17o BIS)

Comando da 16ª Brigada de Infan-taria de Selva (Cmdo 16ª Bda InfSl)

Te f é AM

. 507 Comando da 2a Brigada de Infan-taria de Selva (Cmdo 2ª Bda InfSl)

Comando da 2a Brigada de Infantariade Selva (Cmdo 2ª Bda Inf Sl)

S. Gabrielda Ca-choeira

AM

. 601 Comando Militar do Planalto(CMP)

Comando Militar do Planalto (CMP) Brasília DF

. 602 22o Batalhão de Infantaria (22o BI) 22o Batalhão de Infantaria (22o BI) Palmas TO

. 603 Comando de Operações Especiais(Cmdo Op Esp)

Comando de Operações Especiais(Cmdo Op Esp)

Goiânia GO

. 701 20º Regimento de Cavalaria Blin-dada (20º RCB)

Comando Militar do Oeste (CMO) CampoGrande

MS

. 702 44º Batalhão de Infantaria Motor-izado (44º BI Mtz)

Comando da 13a Brigada de Infan-taria Motorizada (Cmdo 13ª Bda InfMtz)

Cuiabá MT

. 703 17o Batalhão de Fronteira (17° BFron)

Comando da 18ª Brigada de Infan-taria de Fronteira (Cmdo 18ª Bda InfFron)

Corumbá MS

. 704 18o Grupo de Artilharia de Cam-panha (18o GAC)

18o Grupo de Artilharia de Campan-ha (18oGAC)

Rondonóp-olis

MT

. 705 Comando da 4a Brigada de Cav-alaria Mecanizada (Cmdo 4a Bda CMec)

Comando da 4a Brigada de CavalariaMecanizada (Cmdo 4a Bda C Mec)

Dourados MS

. 801 24º Batalhão de Infantaria Leve(24º BIL)

24º Batalhão de Infantaria Leve (24ºBIL)

São Luís MA

. 802 51º Batalhão de Infantaria de Selva(51º BIS)

51º Batalhão de Infantaria de Selva(51º BIS)

Altamira PA

. 803 Comando da 8a Região Militar(Cmdo 8ª RM)

Comando Militar do Norte (CMN) Belém PA

. 804 Comando de Fronteira Amapá e 34ºBatalhão de Infantaria de Selva(Cmdo Fron Amapá/34º BIS)

Comando de Fronteira Amapá e 34ºBatalhão de Infantaria de Selva (Cm-do Fron Amapá/34º BIS)

Macapá AP

. 805 50º Batalhão de Infantaria de Sel-va

(50º BIS)

50º Batalhão de Infantaria de Selva(50º BIS)

Imperatriz MA

. 806 8º Batalhão de Engenharia de Con-strução (8° BEC)

8º Batalhão de Engenharia de Con-strução (8° BEC)

Santarém PA

. 807 53º Batalhão de Infantaria de Sel-va

(53º BIS)

53º Batalhão de Infantaria de Selva(53º BIS)

Itaituba PA

. 808 52° Batalhão de Infantaria de Sel-va

(52° BIS)

52° Batalhão de Infantaria de Selva(52° BIS)

Marabá PA

6. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUALa. MATEMÁTICA1) Teoria dos conjuntos e conjuntos numéricosa) Representação de conjuntos e subconjuntos: união, interseção e diferença de conjuntos.b) Razões e proporções: razão de duas grandezas, proporção e suas propriedades, escala, divisão em

partes direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples ejuros compostos.

c) Números Naturais e Inteiros: divisibilidade, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum,decomposição em fatores primos, operações e propriedades.

d) Números Racionais e Reais: operações e propriedades, representação decimal, desigualdades,intervalos reais.

2) Funçõesa) Domínio, contradomínio e imagem.b) Raiz de uma função.c) Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras.d) Funções crescentes, decrescentes e constantes.e) Funções compostas e inversas.3) Função afim e função quadráticaa) Gráfico, domínio, imagem e características.b) Variações de sinal.c) Máximos e mínimos.d) Resolução de equações e inequações.e) Inequação produto e inequação quociente.4) Função exponencial1) Gráfico, domínio, imagem e características.2) Equações e inequações exponenciais.5) Função logarítmicaa) Definição de logaritmo, propriedades operatórias e mudança de base.b) Gráfico, domínio, imagem e características da função logarítmica.c) Equações e inequações logarítmicas.6) Trigonometriaa) Trigonometria no triângulo retângulo.b) Trigonometria num triângulo qualquer.c) Unidades de medidas de arcos e ângulos: graus e radianos.d) Círculo trigonométrico, razões trigonométricas, redução ao 1º quadrante.e) Funções trigonométricas: seno, cosseno e tangente; relações e identidades.f) Fórmulas de adição de arcos e arcos duplos.7) Análise combinatóriaa) Fatorial: definição e operações.b) Princípio Fundamental da Contagem.

c) Arranjos, permutações e combinações.8) Probabilidadea) Experimento aleatório, espaço amostral, evento.b) Probabilidade em espaços amostrais equiprováveis.c) Probabilidade da união e interseção de eventos.d) Probabilidade condicional.e) Eventos independentes.9) Noções de estatísticaa) População e amostra.b) Frequência absoluta e frequência relativa.c) Medidas de tendência central: média aritmética, média

aritmética ponderada, mediana e moda.10) Sequências numéricasa) Lei de formação de uma seqüência.b) Progressões aritméticas e geométricas: termo geral, soma

dos termos e propriedades.11) Matrizes, determinantes e sistemas linearesa) Matrizes: conceito, tipos especiais, operações e matriz

inversa.

b) Determinantes: conceito, resolução e propriedades.c) Sistemas lineares: resolução, classificação e discussão.12) Geometria planaa) Congruência de figuras planas.b) Semelhança de triângulos.c) Relações métricas nos triângulos, polígonos regulares e

círculos.d) Inscrição e circunscrição de polígonos regulares.e) Áreas de polígonos, círculo, coroa e setor circular.13) Geometria espaciala) Retas e planos no espaço: paralelismo e

perpendicularismo.b) Prismas, pirâmides, cilindros e cones: conceito,

elementos, classificação, áreas, volumes e troncos.c) Esfera: elementos, seção da esfera, área e volume.14) Geometria analíticaa) Ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos,

ponto médio de um segmento, condição de alinhamento de trêspontos.

b) Estudo da reta: equação geral e reduzida; interseção,paralelismo e perpendicularismo entre retas; distância de um pontoa uma reta; área de um triângulo.

c) Estudo da circunferência: equação geral e reduzida;posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferênciae duas circunferências; tangência.

15) Números complexosa) O número "i".b) Conjugado e módulo de um número complexo.c) Representação algébrica e trigonométrica de um número

complexo.d) Operações nas formas algébrica e trigonométrica.16) Polinômiosa) Função polinomial; polinômio identicamente nulo; grau

de um polinômio; identidade de um polinômio, raiz de umpolinômio; operações com polinômios; valor numérico de umpolinômio.

b) Divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema deD'Alembert, dispositivo de Briot-Ruffini.

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Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018 35ISSN 1677-70693

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. i n . g o v. b r / a u t e n t i c i d a d e . h t m l ,pelo código 00032018032700035

17) Equações polinomiaisa) Definição, raízes e multiplicidade.b) Teorema Fundamental da Álgebra.c) Relações entre coeficientes e raízes.d Raízes reais e complexas.18) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicação

para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exameintelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto eaplicações. Vol. Único. 4ª edição. Editora Ática, 2011.

b) DANTE, Luiz Roberto. Projeto VOAZ Matemática.Vol.Único, 1ª, 2ª e 3ª Parte. 4ª edição. São Paulo: Ática, 2015 (ColeçãoProjeto VOAZ).

c) GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto eGIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental:Uma NovaAbordagem. Volume único. São Paulo: FTD, 2013.

d) IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, DEGENSZAJN,David, PÉRIGO, Roberto & ALMEIDA, Nilze de. Matemática -Ciências e Aplicações. Volumes 1, 2 e 3. 8ª edição. São Paulo:Atual, 2014.

b. PORTUGUÊS1) Leitura, interpretação e análise de textosLeitura, interpretação e análise dos significados presentes

em um texto e o respectivo relacionamento com o universo em queo texto foi produzido.

2) Fonética, ortografia e pontuaçãoCorreta escrita das palavras da língua portuguesa,

acentuação gráfica, partição silábica e pontuação.3) MorfologiaEstrutura e formação das palavras e classes de palavras.4) MorfossintaxeFrase, oração e período, termos da oração, orações do

período (desenvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronomerelativo, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe deconcordância (verbal e nominal) e sintaxe de colocação.

5) Noções de versificaçãoEstrutura do verso, tipos de verso, rima, estrofação e

poemas de forma fixa.6) Teoria da linguagem e semânticaHistória da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso

e estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras delinguagem e significado das palavras.

7) Introdução à literaturaA arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte

literária, em Portugal e no Brasil.8) Literatura brasileiraContexto histórico, características, principais autores e

obras do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo,Realismo, Naturalismo, Impressionismo, Parnasianismo,Simbolismo, Pré-modernismo e Mordenismo.

9) RedaçãoGênero textual; textualidade e estilo (funções da

linguagem; coesão e coerência textual; tipos de discurso;intertextualidade; denotação e conotação; figuras de linguagem;mecanismos de coesão; a ambiguidade; a não-contradição;paralelismos sintáticos e semânticos; continuidade e progressãotextual); texto e contexto; o texto narrativo: o enredo, o tempo e oespaço; a técnica da descrição; o narrador; o texto argumentativo; otema; a impessoalidade; a carta argumentativa; a crônicaargumentativa; a argumentação e a persuasão; o texto dissertativo-argumentativo; a consistência dos argumentos; a contra-argumentação; o parágrafo; a informatividade e o senso comum;formas de desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo; aintrodução; e a conclusão.

10) Alterações introduzidas na ortografia da línguaportuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinadoem Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil,Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau,Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado noBrasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alteradopelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012.

11) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicaçãopara elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exameintelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) Gramática(1) ABL, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5ª

edição. Editora Global, 2009.(2) CUNHA, Celso e CINTRA, Lindley. Nova Gramática

do Português Contemporâneo. 7ª edição, 1ª reimpressão, revista.Rio de Janeiro: Lexikon, 2016. (De acordo com a novaortografia).

(3) NOVA ORTOGRAFIA (ACORDO ORTOGRÁFICO) -2009/2010.

(4) TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. 6ª edição,3ª reimpressão. São Paulo: Scipione, 2011.

b) Literatura brasileira(1) CEREJA, William Roberto e MAGALHÂES, Thereza

Cochar. Português: Linguagens. Volume único. 4ª edição. SãoPaulo: Atual, 2013 - conforme a Nova Ortografia.

(2) INFANTE, Ulisses. Curso de Literatura de LínguaPortuguesa. 1ª edição, 6ª reimpressão (2007). São Paulo: Scipione,2001.

c) Redação (interpretação e produção de textos)(1) FERREIRA, Marina. Redação, Palavra e Arte. 3ª

edição. São Paulo: Atual, 2010 - conforme a Nova Ortografia.(2) SARMENTO, Leila Lauar. Oficina de

Redação.Vól.Único.4ª edição. São Paulo: Moderna, 2013.c. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL1) História do Brasil

a) A expansão Ultramarina Européia dos séculos XV eXVI

b) O Sistema Colonial Português na AméricaEstrutura político-administrativa; estrutura socioeconômica;

invasões estrangeiras; expansão territorial; interiorização e formaçãodas fronteiras; as reformas pombalinas; rebeliões coloniais; emovimentos e tentativas emancipacionistas.

c) O Período Joanino e a Independência(1) A presença britânica no Brasil, a transferência da Corte,

os tratados, as principais medidas de D. João VI no Brasil, apolítica joanina, os partidos políticos, as revoltas, conspirações erevoluções e a emancipação e os conflitos sociais.

(2) O processo de independência do Brasil.d) Brasil ImperialPrimeiro Reinado e Período Regencial: aspectos

administrativos, militares, culturais, econômicos, sociais eterritoriais; Segundo Reinado: aspectos administrativos, militares,econômicos, sociais e territoriais; e Crise da Monarquia eProclamação da República.

e) Brasil RepúblicaAspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e

territoriais, revoltas, crises e conflitos e a participação brasileira naII Guerra Mundial.

2) Geografia do Brasila) O território nacional: a construção do Estado e da

Nação, a obra de fronteiras, fusos-horários e a federaçãobrasileira.

b) O espaço brasileiro: relevo, climas, vegetação,hidrografia e solos.

c) Políticas territoriais: meio ambiente.d) Modelo econômico brasileiro: o processo de

industrialização, o espaço industrial, a energia e o meio ambiente,os complexos agro-industriais e os eixos de circulação e os custosde deslocamento.

e) A população brasileira: a sociedade nacional, a novadinâmica demográfica, os trabalhadores e o mercado de trabalho, aquestão agrária, pobreza e exclusão social e o espaço dascidades.

f) Políticas territoriais e regionais: a Amazônia, o Nordeste,o Mercosul e a América do Sul.

3) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicaçãopara elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exameintelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral -Volume Único. 10ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.

b) KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi Frayze.História do Brasil: no contexto da história ocidental. Ensino Médio.8ª edição, 6ª reimpressão revista, atualizada e ampliada. São Paulo:Atual, 2003.

c) MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o ensino médio.2ª edição, Volume Único São Paulo: Atual, 2012.

d) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO,Regina. Conexões: Estudos de Geografia do Brasil. 1ª edição.Moderna, 2009.

e) SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos.Geografia Geral e do Brasil: Espaço Geográfico e Globalizado. Vol.1, 2 e 3. 2ª edição. SãoPaulo: Scipione, 2012.

d) TERRA, Lígia, GUIMARÃES, Raul Borges e ARAÚJO,Regina. Conexões: estudos de geografia do Brasil. 1ª edição.Moderna, 2010.

d. TEORIA MUSICAL1) Compassos em geral (simples, composto, misto e

alternado). Transformação do compasso simples em composto evice-versa. Tempos fortes e fracos. Partes fortes e fracas de tempo.Tempo meio-forte e contratempo.

2) Síncopas regulares. Quiálteras.3) Sinais de alteração: sustenidos, bemóis, dobrado

sustenido, dobrado bemol e bequadro; suas finalidades. Armadurade claves e acidentes. Tons relativos, tons vizinhos e afastados.

4) Sinais de intensidade. Palavras e expressões quemodificam os andamentos.

5) Tetracórdio. Reprodução das escalas maiores comsustenidos e bemóis.

6) Escalas cromáticas ascendentes e descendentes, maiorese menores, com sustenidos e bemóis.

7) Escalas diatônicas ascendentes e descendentes, maiores emenores, com sustenidos e bemóis.

8) Tons homônimos; notas comuns e diferenciais entre doistons diferentes.

9) Intervalos em geral: intervalos superiores, suasclassificações e inversões. Tom, semitons diatônicos e cromáticos;intervalos melódicos e harmônicos.

10) Intervalos consonantes e dissonantes, suasclassificações e inversões.

11) Ornamentos: portamento, apogiatura superior e inferior,simples e dupla; floreio de duas notas superiores e inferiores;mordente superior e inferior; trinado; e grupeto superior ei n f e r i o r.

12) Acordes de 3 (três) sons.13) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicação

para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do EI,não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos daMúsica para a Juventude, 1o Volume, 51ª Edição revista eatualizada. Rio de Janeiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda,2010.

b) PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos daMúsica para a Juventude, 2o Volume, 31ª Edição revista eatualizada. Rio de Janeiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda,2010.

c) MED, Bohumil. Teoria da Musica, 4ª Edição revista eampliada. Musimed Edições Musicais, 1996.

e. PROGRAMA DO EXAME DE HABILITAÇÃOMUSICAL

a. Prova prática1) O Exame de Habilitação Musical (EHM) constará de

uma prova prática, com as seguintes tarefas a serem executadaspelo candidato à área Música:

a) um estudo de método, que contenha ornamentos de até4 (quatro) notas, resguardando as características técnicas deutilização do naipe para o qual o candidato se inscreveu e de nívelmédio de dificuldade, apresentada ao candidato pela Comissão deAplicação do EHM; e

b) execução de uma peça de confronto relativa ao naipe deinscrição do candidato, que será disponibilizada no endereçoeletrônico da EsSLog na internet 90 (noventa) dias antes da dataprevista para execução da prova prática.

c. Bibliografia recomendada - constitui apenas umaindicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provasdo exame intelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntosrelacionados.

1) Clarineta: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo paraClarinete. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

2) Fagote: KRAKAMP, Emanuele. Método per Fagotto(Mucetti). Ed. Ricordi.

3) Flauta em dó / Flautim em dó: TAFFANEL &GAUBERT. Méthode Complète de Flûte. Paris: Alphonse Leduc.

4) Oboé em dó / Corne-inglês: A.M.R. BARRET. MéthodeComplete de HAUTBOIS. Vol 1 Paris: Ed. Alphonse Leduc.

5) Saxhorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, WalterM. Arban's. Complete Conservatory Method for Eufonium. NovaIorque: Ed Carl Fisher.

6) Saxafone: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo paraSaxafone. Paris: Ed. Reoordi.

7) Tuba: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M.Arban's. Complete Conservatory Method for Bass. Nova Iorque: EdCarl Fisher.

8) Trombone Tenor/Trombone Baixo: RANDALL, Charlese MATIA, Simone. Arban's. Famous Method for Trombone. NovaIorque: Ed. Carl Fisher.

9) Trompa: THEVET, Lucien. Méthode Complète de Cor.Vol. 1. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

10) Trompete/Cornetim/Flueghorne: GOLDMAN, EdwinFranco e SMITH, Walter M. Arban's. Complete ConservatoryMethod for Trumpet. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

f. TÉCNICO EM ENFERMAGEM1) Deontologia e Exercício ProfissionalResponsabilidade do Técnico de Enfermagem em relação

ao paciente, à família e à comunidade; Sigilo profissional; Relaçõesinterpessoais, o papel do Técnico de Enfermagem na equipe deEnfermagem; Código de Deontologia de Enfermagem; Lei nº7.498/86, do Exercício Profissional da Enfermagem: Dimensõesético-legais na Enfermagem; Remoção de órgãos, tecidos e partesdo corpo humano para fins de transplante e terapêuticos: aspectoslegais e deontológicos; Estatuto do Idoso, Estatuto da criança e doadolescente. Resolução do Cofen nº 311/2007. Resolução do Cofennº 0554/2001.

2) Fundamentos de EnfermagemTipos de unidades de saúde, a equipe de saúde e a equipe

de enfermagem; normatização do Sistema Único de Saúde doBrasil; necessidades básicas do paciente; Primeiros socorros;princípios básicos de Enfermagem; fundamentos de anatomia efisiologia humanas, microbiologia, parasitologia, nutrição e higiene;princípios e métodos de desinfecção e esterilização; admissão e altado paciente; a participação do Técnico de Enfermagem no plano decuidados de Enfermagem; verificação de sinais vitais, peso emensuração; alimentação, conforto, higiene e segurança do paciente,meios e métodos; Preparo e manutenção da unidade do paciente;administração e cálculo de medicamentos; noções de farmacologia;registro e anotações dos cuidados prestados ao paciente; aplicaçãode calor e frio; terapia intravenosa; o paciente terminal e cuidadospós-morte; oxigenioterapia e curativos.

3) Enfermagem Médico-CirúrgicaAssistência e cuidados de enfermagem a pacientes com

patologias dos aparelhos e sistemas: erinário, cardiovascular,respiratório, digestivo, endócrino, hematopoético e nervoso;procedimentos técnicos de enfermagem para realização de exames etratamentos: preparo do material, preparo do paciente e preparo doambiente; posições para exames; Eexames de laboratório: técnicapara coleta de material (fezes, escarro, urina e sangue);necessidades do paciente cirúrgico: pré, trans e pós-operatório;papel da enfermagem na central de material esterilizado (CME):conceitos, preparo, uso e cuidado com materiais esterilizados;atendimento de enfermagem na unidade de recuperação anestésica ede cuidado intensivo; tipos de lesões cutâneas e curativos;Assistência e cuidados de Enfermagem em socorros de emergênciaem casos de queimadura, intoxicações, desidratação, choques,traumas, corpo estranho e hemorragia; acidentes ofídicos e comanimais peçonhentos (ofídios, escorpiões, aracnídeos, lonomia eoutras lagartas); infecção hospitalar: participação do técnico deenfermagem na prevenção da infecção hospitalar; convulsões;reanimação cardiopulmonar; assistência de enfermagem naprofilaxia e tratamento das doenças infecciosas, parasitária esexualmente transmissíveis: malária, Aids, hanseníase, sarampo,tuberculose, hepatites, meningite, doenças parasitárias; infecçõesentéricas; NPP (Nutrição Parenteral Prolongada) e NE (NutriçãoEnteral): indicações, preparo e cuidados de enfermagem paraadministração. Assistência e cuidados de Enfermagem a pacientescom neoplasias.

Page 16: N 59, terÆa-feira, 27 de marÆo de 2018 DIRETORIA DE EDUCA ... · O EX¨RCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento ... ideologia terrorista ou extremista contrÀria ¿s instituiÆÔes

36 ISSN 1677-7069 3 Nº 59, terça-feira, 27 de março de 2018

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4) Enfermagem Materno-InfantilAssistência e cuidados de enfermagem à gestante, à

parturiente e à puérpera nos programas de prevenção e detratamento; complicações e intercorrências clínicas na gestação;patologias obstétricas; métodos contraceptivos; assistência aorecém-nascido e à criança em estado normal e patológico;aleitamento materno; cuidados com a criança enferma ouhospitalizada; avaliação física pediátrica; assistência de enfermagemnos distúrbios pediátricos: respiratórios, neurológicos,cardiovasculares, afecções auditivas e oculares, gastrointestinais enutricionais, renais e geniturinários, endócrinos e metabólicos,oncologia pediátrica, hematológicos, imunológicos, ortopédicos e dapele; e o papel do técnico de enfermagem na equipe materno-infantil.

5) Enfermagem em Saúde PúblicaO papel da enfermagem na assistência à saúde: da mulher,

da criança, do idoso, do hipertenso, do diabético, na Hanseníase, natuberculose, nas doenças sexualmente transmissíveis e AIDS (DST-AIDS), na saúde ocupacional e na saúde mental; imunizações;doenças infecciosas virais e bacterianas; e técnicas de isolamento(precauções universais).

6) Programa Nacional de ImunizaçãoImunização da criança, do adolescente, do adulto e idoso,

da mulher e da população indígena: calendários de vacinação doMinistério da Saúde; conceitos básicos de vacinação; conservação evalidade; contra-indicações gerais; contra-indicações específicas;adiamento de vacinação; falsas contra-indicações; associação devacinas; eventos adversos após as vacinações; vacina oral contrapoliomielite (VOP); vacina tríplice DTP contra difteria, tétano ecoqueluche; vacina contra Haemophilus influenzae do tipo b; vacinacontra hepatite B; vacina contra difteria e tétano (dT - duplabacteriana tipo adulto); vacina contra difteria, tétano e coqueluche(vacina tríplice DTP - Tríplice bacteriana); vacina contra sarampo;vacina tríplice viral contra sarampo, rubéola e caxumba; vacinacontra rubéola e sarampo (dupla viral); vacina contra rubéola;vacina contra tuberculose; vacina contra febre amarela; vacinacontra gripe (influenza); vacina contra pneumococo(antipneumocócica); e vacina contra varicela (catapora). Vacinapoliomielite 1, 2 e 3 (inativada) (VIP), Vacina adsorvida difteria,tétano, pertussis, hepatite B (recombinante) e Haemophilusinfluenzae b (conjugada) (Penta), vacina BCG, vacinapapilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante) (HPV),Vacina raiva (inativada), Vacina rotavírus humano G1P1[8](atenuada) (VORH). Rede de frio.

7) Enfermagem Psiquiátrica e Saúde MentalAssistência do técnico de enfermagem na promoção e

recuperação da saúde mental; assistência de enfermagem nasdoenças mentais e nas emergências psiquiátricas: transtornos dopensamento, transtornos de ansiedade, esquizofrenia, transtornos dohumor, deficiência mental, retardo e autismo, transtornos depersonalidade e dependência química; confusão e demência; Doençade Alzheimer; e o papel do técnico de enfermagem nos métodos detratamento das doenças mentais: psicoterapia, psicofarmacoterapia ereabilitação psicossocial.

8) Bibliografia sugerida - constitui apenas uma indicaçãopara elaboração e correção dos itens propostos nas provas do exameintelectual, não esgotando o conteúdo dos assuntos relacionados.

a) BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde.Legislação do SUS. /Conselho Nacional de Secretário de Saúde.Brasília: CONASS,2003 Disponível em:< h t t p : / / b v s m s . s a u d e . g o v. b r / b v s / p u b l i c a c o e s / p r o g e s t o r e s / l e g _ s u s . p df>.Acesso em: 07 jan. 2014.

b) BRASIL. Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986,Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dáoutras providências. Diário Oficial [da] República Federativa doBrasil. Brasília, DF, 26 jun. 1986.

c) BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF:Núcleo de Apoio a Saúde da Família.Brasília-DF 2009 .Disponívelem: <http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad27.pdf> Acesso em: 07 jan. 2014.

d) BRASIL. Ministério da Saúde. .Secretária de Vigilânciaem Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doençasinfecciosas e parasitárias: guia de bolso 8 ed. rev. Brasília-DF 2010Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/ publicacoes/doencas_infecciosas_parasitaria_guia_bolso.pdf>. Acesso em: 07jan. 2014.

e) BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da criança e doadolescente. 3ª Edição. Brasília: EDITORA do Ministério da Saúde,2008 Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf>. Acesso em: 07 jan. 2014.

f) BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilânciaepidemiológica. 6ª Edição. Brasília, 2005 Disponível em:< h t t p : / / w w w. p r o s a u d e . o rg / p u b l i c a c o e s / g u i a /Guia_Vig_Epid_novo2.pdf>. Acesso em: 07 jan. 2014.

g) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção àSaúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, hepatites eoutras DST. Brasília. 2006 (Caderno de Atenção Básica nr 18)Disponível em:<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad18.pdf>. Acessoem: 07 jan. 2014.

h) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas deSaúde. Departamento de Ate nção Básica. Saúde do trabalhador.Brasília, 2001 (Cadeno de Atenção Básica nr 5) Disponível em:< h t t p : / / w w w. b l o g e n f e r m a g e m . c o m / 2 0 1 0 / 0 5 / c a d e r n o - d e - a t e n c a o -basica-saude-do.html>. Acesso em: 07 jan. 2014.

i) BRUNNER, I.S SUDDARTH, D.S. Tratado deenfermagem médico-cirúrgica. 12 ed. Rio de Janeiro: GuanabaraKoogan, 2011.

j) LIMA, Idelmina Lopes de; LIÉGIO, Eliane MatãoMaria. Manual do técnico de enfermagem. 9 ed. Goiânia: AB,2010.

k) MOZACHI, Nelson. O hospital: manual do ambientehospitalar. Curitiba: Os autores, 2005.

l) ROUQUAYROL, M.Z. ALMEIDA FILHO, Naomar de.Introdução à epidemiologia 4 ed. Rio de Janeiro: GuanabaraKoogan. 2006

m) RESOLUÇÃO Cofen nº 311/2007. Código de ética dosprofissionais de Enfermagem. Disponível em:www.corenmg.gov.br/public/anexos/codigo_etica_pb.pdf . Acessoem: 25 dez. 2017.

n) RESOLUÇÃO Cofen nº 0554/2017. Estabelece oscritérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dosprofissionais de enfermagem em meio de comunicação de massa:na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano, enas mídias sociais. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/Resolu%C3%A7%C3%A3o-554-2017.pdfAcesso em: 25 dez. 2017.

o) ROSSO, Classi F. W. Protocolo de Enfermagem naAtenção Primária à Saúde no Estado de Goiás. Disponível em:h t t p : / / w w w. c o r e n g o . o rg . b r / w p - c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 1 5 / 0 2 / P r o t o c o l o - d e-Enfermagem-2015.pdf Acesso em: 25 dez. 2017.

p) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilânciaem Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis.Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília :Ministério da Saúde, 2014. Disponível em: http://www.saudepr.gov.br/ arquivos/File/-01VACINA/manual_procedimentos_2014.pdf Acesso em: 25 dez.2017.

q) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilânciaem Saúde. Departamento de Vigilância E pidemiológica. Manual derede de frio. Brasília : Ministério da Saúde, 2013. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.b r/bvs/publicacoes/ manual_rede_frio4ed.pdf Acesso em: 25 dez. 2017.

ADILSON GIOVANI QUINT - Cmt ESA

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 1/2018

Conforme Ata do Pregão Eletrônico SRP nº01/2018foramdeclaradas vencedoras as seguintes empre-sas: CALDAS QUÍMICAINDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; BRAVERY INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE PRODUTO DE HIGIENE E LIMPEZA. ValorGlobal da Ata:R$ 27.812,16. Fundamento Legal: Letra b do ítem XIIdo Art 30 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005.

EGLER DAMASIO ARAÚJO - CoronelOrdenador de Despesas

(SIDEC - 26/03/2018) 160129-00001-2018NE801296DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITARACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS

AVISO DE REABERTURA DE PRAZOPREGÃO Nº 68/2017

Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada,processo Nº 64000056275201737. , publicada no D.O.U de24/01/2018 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviçosterceirizados do ramo de hotelaria (serviço de camareira, serviço delavadeira e serviço de recepção) em prol do Hotel de Trânsito deOficiais da AMAN. Novo Edital: 27/03/2018 das 08h00 às 11h00 ede13h30 às 16h30. Endereço: Rodovia Presidente Dutra, Km 306 - 3ºAndar - Resende/rj Independência - RESENDE - RJEntrega dasPropostas: a partir de 27/03/2018 às 08h00 no sitewww.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 09/04/2018, às10h00 no site www.comprasnet.gov.br.

ISMAR MACIEL JUNIOROrdenador de Despesas

(SIDEC - 26/03/2018) 160249-00001-2018NE800005

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 55/2017

objeto da presente licitação é a contratação de empresaespecializada em manutenção de máquinas de lavanderia industrial(máquinas de lavar, máquinas centrífugas, máquinas de secar ecalandras), incluindo o fornecimento de peças e acessórios,conforme as especificações técnicas descritas no edital e seusanexos._Foi adjudicado a empresa:_ALFA TERMOMECANICAEIRELI, CNPJ 04.743.010/0001-78, o item 01, com valor totaldeR$ 275.964,00.

ISMAR MACIEL JÚNIOR - CelOrdenador de Despesas

(SIDEC - 26/03/2018) 160249-00001-2018NE800005

ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOEXÉRCITO E COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 12/2017

Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 12/2017 (SRP) -Data de Assinatura: 12/03/2 018; Vigência:12/03/2018 a 11/03/2019 -Empresas vencedoras: CNPJ: 08.658.622/0001-13 - J.J. VITALLI-ME- Valor Global da Ata: R$ 3.218,24; CNPJ:13.395.341/0001-55 -ELIANDRO JOSÉ MACHA DO COMÉRCIO E SERVIÇOS - ValorGlobal da Ata: R$ 3.924,36; CNPJ: 14.566.765/0001-06 - CRHEQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - Valor Global da Ata:R$ 3.233,80; CNPJ:14.984.352/0001-33- EPINET INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO - Valor Globalda Ata: R$ 2.073,70; CNPJ:15.135.292/0001-47 - ER COMERCIAL- MATERIAIS PARA SOLDA LTDA - Valor Global da Ata: R$4.602,48; CNPJ: 17.819.577/0001-22 - APARECIDO DE JESUSRIBEIRO - Valor Global da Ata: R$ 346,80; CNPJ: 18.274.923/0001-05 - MASTERSUL EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA -Valor Global da Ata: R$ 4.843,61; CNPJ: 18.641.075/0001-17 -LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA -ValorGlobal da Ata: R$ 9.904,21;CNPJ:19.320. 823/0001-22 -EXTINCOM DO BRASIL - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DEEXTINTORES- Valor Global da Ata: R$ 1.390,89; CNPJ:20.694.969/0001-17 - CAAS- TECH AUTOMATOS EIRELI - ValorGlobal da Ata:R$ 27.509,41; CNPJ: 26.201.702/0001-27 - JAMILEDA PAIXÃO FUIZA - Valor Global da Ata: R$ 34. 519,77.

LUIZ PAULO BIANCHI SABURIOrdenador de Despesas

(SIDEC - 26/03/2018) 160525-00001-2018NE800070COMANDO LOGÍSTICO

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO Nº 24/2017

Foram cancelados na aceitação o Item 01 e Grupo01, oGrupo 02 foi cancelado por inexistência de proposta.

HANILTON VILLELA DA SILVA FILHOOrdenador de Despesas

(SIDEC - 26/03/2018) 160069-00001-2018NE800057FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO

AVISO DE ALTERAÇÃOCONCORRÊNCIA

TIPO MENOR PREÇO - Nº 2/2018Comunicamos que o edital de licitação supracitado,

publicado no D.O.U de 12/3/2018, foi alterado. Objeto: contrataçãode empresa de engenharia, sob o regime de empreitada por preçoglobal, para contratação de empresa de engenharia para: a)construção do edifício multifamiliar denominado Residencial Torredo Sol, com área total construída de 15.968,42 m², composto de 1pavimento de semi subsolo destinado às garagens, pavimento térreocom acessos, vagas de estacionamento e áreas de uso comum,pavimento mezanino destinado a áreas de uso coletivo, 18pavimentos tipos com unidades habitacionais, 2 pavimentos decobertura destinados a apartamentos duplex, pavimento de coberturae pavimento técnico, no terreno sito a Rua Manuel Paulino Júnior,quadra 11, lote 348, bairro Tambauzinho, João Pessoa/PB; e b)serviços de manutenção predial corretiva, sob demanda, comfornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, doedifício Residencial Torre do Sol, após a sua conclusão. Exceto osserviços que estão dentro dos prazos de garantia contratuais daCONTRATADA e de responsabilidade de manutenção preventiva doCondomínio, conforme condições e critérios constantes do EDITALDE LICITAÇÃO Nº 2/2018. Prazo para entrega e abertura dosenvelopes dos documentos de habilitação: 26/4/2018, às 9h.Acompanhar as alterações do referido Edital no sítio da FHE:h t t p : / / w w w. f h e . o rg . b r.

Brasília-DF, 26 de março de 2018.EDMAR LIMA DE SOUZA

Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoINDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL

FÁBRICA DA ESTRELAEXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2018 - UASG 168008

Número do Contrato: 4/2017.Nº Processo: 2017DL000008-FE.DISPENSA Nº 8/2017. Contratante: INDUSTRIA DE MATERIALBELICO DO -BRASIL IMBEL. CNPJ Contratado: 29225984000190.Contratado : ELECOMTEC ELETRICA E COMBUSTAO -TECNICA LTDA. Objeto: Contratação de Empresa para prestar oserviço de manutenção preventiva e inspeções periódicas dasCaldeiras da Divisão de Produção da IMBEL/FE, sob demanda e

Clecio
Riscado
Clecio
Riscado
Clecio
Riscado
Clecio
Riscado