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Sumário Actualidades Norma Regulamentar n.º 8/2009-R, de 4 de Junho – Mecanismos de governação no âmbito dos fundos de pensões – Gestão de riscos e controlo interno Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho - Princípios Gerais em Matéria de Conduta de Mercado Actividade Regulatória Nacional Revisão do Regime Sancionatório no Sector Financeiro em Matéria Criminal e Contra- ordenacional (Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho - Parte I) Aprovação e Divulgação da Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização (Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho - Parte II) Alteração ao Diploma que prevê a Obrigatoriedade de Existência e Disponibilização do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio) Alteração ao regime jurídico dos planos de poupança- -reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança- -reforma/educação (Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio) Seguros Obrigatórios Outra legislação Regulamentação Outros Temas Actividade Regulatória Internacional Síntese Jornal Oficial da UE Grupos de Trabalho do CEIOPS Outros Grupos de Trabalho Consultas Públicas N.º 6 / Julho 2009 Norma Regulamentar n.º 8/2009-R, de 4 de Junho – Mecanismos de governação no âmbito dos fundos de pensões – Gestão de riscos e controlo interno Na sequência da Consulta Pública n.º 2/2009 e da sessão de trabalho realizada a 8 de Maio com as entidades gestoras de fundos de pensões, ambas promovidas pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP), foi aprovada, no dia 4 de Junho, a Norma Regulamentar n.º 8/2009-R, que regula os mecanismos de governação no âmbito dos fundos de pensões no que diz respeito aos sistemas de gestão de riscos e de controlo interno (publicada no Diário da República n.º 126, de 2 de Julho, 2.ª série). Com a aprovação desta Norma Regulamentar, que corporiza as melhores práticas internacionais, pretende- -se fomentar uma cultura de orientação para o risco e reforçar a gestão sã e prudente por parte das entidades gestoras de fundos de pensões, assim como maximizar a protecção dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões. A Norma Regulamentar encontra-se dividida em quatro capítulos: estrutura organizacional, gestão de riscos, controlo interno e funções-chave. Tendo em consideração a necessidade das entidades gestoras disporem de competências adequadas à gestão e controlo das suas actividades, são igualmente instituídas, tendo em conta o princípio da adequação à dimensão, natureza e complexidade dos respectivos riscos incorridos, algumas funções que se consideram ter uma importância chave no sistema de governação das entidades gestoras, nomeadamente a função de gestão de riscos, a função actuarial, a função de compliance e a função de auditoria interna.Actualidades (Continua) Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho - Princípios Gerais em Matéria de Conduta de Mercado Na sequência da Consulta Pública n.º 3/2009 promovida pelo ISP, foi aprovada a Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho, que fixa princípios gerais a observar pelas empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no contexto da operacionalização dos deveres consagrados nos artigos 131. -C a 131.º-F do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril (publicado no Diário da República n.º 129, de 7 de Julho, 2.ª série). Estes preceitos legais, aditados ao regime jurídico de acesso e exercício da actividade seguradora e resseguradora pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro, versam, principalmente, sobre política de tratamento, função autónoma responsável pela gestão de reclamações, provedor do cliente e política antifraude. I. Política de tratamento A Norma Regulamentar em apreço determina a responsabilidade do órgão de administração da empresa de seguros pela definição e aprovação de uma política de tratamento dos tomadores de seguros,segurados,beneficiáriosouterceiroslesados, bem como pela implementação adequada da mesma e pela monitorização do respectivo cumprimento. Fixa também os princípios gerais e o conteúdo mínimo dessa política de tratamento que deve ser devidamente reflectida, quer nos respectivos regulamentos internos, quer em eventuais manuais de boas práticas. II. Função autónoma responsável pela gestão de reclamações Determina-se que as empresas de seguros instituam uma função autónoma responsável pela gestão de reclamações que constitua um ponto centralizado de recepção e resposta. Estabelecem-se ainda os princípios gerais e o conteúdo mínimo do regulamento de funcionamento aplicável à gestão de reclamações. III. Provedor do cliente São concretizados os princípios que regem o cumprimento pelas empresas de seguros do dever de designarem um provedor do cliente. No contexto do sistema global de gestão de reclamações,

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Sumário

Actualidades

• NormaRegulamentarn.º8/2009-R,de4deJunho–Mecanismosdegovernaçãonoâmbitodosfundosdepensões–Gestãoderiscosecontrolointerno

• NormaRegulamentarn.º10/2009-R,de25deJunho-PrincípiosGeraisemMatériadeCondutadeMercado

Actividade Regulatória Nacional

•RevisãodoRegimeSancionatórionoSectorFinanceiroemMatériaCriminaleContra-ordenacional(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteI)

•AprovaçãoeDivulgaçãodaPolíticadeRemuneraçãodosMembrosdosÓrgãosdeAdministraçãoedeFiscalização(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteII)

•AlteraçãoaoDiplomaqueprevêaObrigatoriedadedeExistênciaeDisponibilizaçãodoLivrodeReclamações(Decreto-Lein.º118/2009,de19deMaio)

•Alteraçãoaoregimejurídicodosplanosdepoupança--reforma,dosplanosdepoupança-educaçãoedosplanosdepoupança--reforma/educação(Decreto-Lein.º125/2009,de22deMaio)

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Actividade Regulatória Internacional

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N.º 6 / Julho 2009

Norma Regulamentar n.º 8/2009-R, de 4 de Junho – Mecanismos de governação no âmbito dos fundos de pensões – Gestão de riscos e controlo interno

NasequênciadaConsultaPúblican.º2/2009edasessãode trabalho realizada a 8 de Maio com as entidadesgestorasdefundosdepensões,ambaspromovidaspeloInstitutodeSegurosdePortugal(ISP),foiaprovada,nodia 4 de Junho, a Norma Regulamentar n.º 8/2009-R,que regula os mecanismos de governação no âmbitodosfundosdepensõesnoquedizrespeitoaossistemasdegestãoderiscosedecontrolointerno(publicadanoDiário da Repúblican.º126,de2deJulho,2.ªsérie).

Com a aprovação desta Norma Regulamentar, quecorporizaasmelhorespráticasinternacionais,pretende--sefomentarumaculturadeorientaçãoparaoriscoereforçaragestãosãeprudenteporpartedasentidadesgestorasdefundosdepensões,assimcomomaximizaraprotecçãodosparticipantesebeneficiáriosdosfundosdepensões.

ANormaRegulamentarencontra-sedivididaemquatrocapítulos: estrutura organizacional, gestão de riscos,controlointernoefunções-chave.

Tendo em consideração a necessidade das entidadesgestoras disporem de competências adequadas àgestãoecontrolodassuasactividades,sãoigualmenteinstituídas, tendo em conta o princípio da adequaçãoàdimensão,naturezaecomplexidadedosrespectivosriscos incorridos, algumas funções que se consideramterumaimportânciachavenosistemadegovernaçãodas entidades gestoras, nomeadamente a funçãode gestão de riscos, a função actuarial, a função decomplianceeafunçãodeauditoriainterna.●

Actualidades

(Continua)

Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de Junho - Princípios Gerais em Matéria de Conduta de Mercado

NasequênciadaConsultaPúblican.º3/2009promovidapelo ISP, foi aprovada a Norma Regulamentarn.º 10/2009-R, de 25 de Junho, que fixa princípiosgerais a observar pelas empresas de seguros noseu relacionamento com os tomadores de seguros,segurados, beneficiários ou terceiros lesados, nocontextodaoperacionalizaçãodosdeveresconsagradosnosartigos131.-Ca131.º-FdoDecreto-Lein.º94-B/98,de17deAbril(publicadonoDiário da Repúblican.º129,de7deJulho,2.ªsérie).

Estespreceitoslegais,aditadosaoregimejurídicodeacessoe exercício da actividade seguradora e resseguradorapelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro, versam,principalmente, sobre política de tratamento, funçãoautónoma responsável pela gestão de reclamações,provedordoclienteepolíticaantifraude.

I.Políticadetratamento

A Norma Regulamentar em apreço determina aresponsabilidade do órgão de administração daempresa de seguros pela definição e aprovaçãode uma política de tratamento dos tomadores deseguros,segurados,beneficiáriosouterceiroslesados,

bemcomopelaimplementaçãoadequadadamesmae pela monitorização do respectivo cumprimento.Fixa também os princípios gerais e o conteúdomínimo dessa política de tratamento que deveser devidamente reflectida, quer nos respectivosregulamentosinternos,queremeventuaismanuaisdeboaspráticas.

II. Função autónoma responsável pela gestão dereclamações

Determina-sequeasempresasdesegurosinstituamuma função autónoma responsável pela gestão dereclamações que constitua um ponto centralizadode recepção e resposta. Estabelecem-se aindaos princípios gerais e o conteúdo mínimo doregulamento de funcionamento aplicável à gestãodereclamações.

III.Provedordocliente

São concretizados os princípios que regemocumprimentopelasempresasdesegurosdodeverdedesignaremumprovedordocliente.Nocontextodo sistema global de gestão de reclamações,

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2N.º 6 / Julho 2009

Sumário

Actualidades

• NormaRegulamentarn.º8/2009-R,de4deJunho–Mecanismosdegovernaçãonoâmbitodosfundosdepensões–Gestãoderiscosecontrolointerno

• NormaRegulamentarn.º10/2009-R,de25deJunho-PrincípiosGeraisemMatériadeCondutadeMercado

Actividade Regulatória Nacional

•RevisãodoRegimeSancionatórionoSectorFinanceiroemMatériaCriminaleContra-ordenacional(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteI)

•AprovaçãoeDivulgaçãodaPolíticadeRemuneraçãodosMembrosdosÓrgãosdeAdministraçãoedeFiscalização(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteII)

•AlteraçãoaoDiplomaqueprevêaObrigatoriedadedeExistênciaeDisponibilizaçãodoLivrodeReclamações(Decreto-Lein.º118/2009,de19deMaio)

•Alteraçãoaoregimejurídicodosplanosdepoupança--reforma,dosplanosdepoupança-educaçãoedosplanosdepoupança--reforma/educação(Decreto-Lein.º125/2009,de22deMaio)

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Actividade Regulatória Nacional

Revisão do Regime Sancionatório no Sector Financeiro em Matéria Criminal e Contra-ordenacional (Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho - Parte I)

Foi publicada a Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho, queprocedeàrevisãodoregimesancionatórioparaosectorfinanceiro em matéria criminal e contra-ordenacional.Este diploma introduz uma alteração ao regimejurídicodeacessoeexercíciodaactividadeseguradorae resseguradora (RJAS), consagrado no Decreto-Lein.º94-B/98,de17deAbril (republicadopeloDecreto-Lein.º2/2009,de5deJaneiro).

Assim,aoabrigodoartigo8.ºdotextolegalemanálise,alteram-seosartigos202.º,212.ºa214.ºe217.ºdoRJAS.Doconjuntodealteraçõesintroduzidassãodedestacarasseguintes:

Amoldurapenalprevistanoartigo202.º,paraquempraticaractosouoperaçõesdeseguros, ressegurosou de gestão de fundos de pensões, por contaprópriaoualheia,semqueparatalexistaanecessáriaautorização,foielevadapara“até5anos”;

Foram igualmente elevadas as coimas fixadas nosartigos 212.º, 213.º e 214.º, para, respectivamente,“de€2500a€100000oude€7500a€500000”,“de€7500a€300000oude€15000a€1500000”e“de€15000a€1000000oude€30000a€5000000”;

Com o intuito de agravar a natureza das contra-ordenações associadas à violação de deveres deinformação,procedeu-seàrevogaçãodasalíneasa),c)ed)doartigo212.ºdoRJAS(“Contra-ordenaçõessimples”)-ex viartigo10.ºdaLein.º28/2009-e,emsimultâneo, ao seu aditamento, respectivamente,como alíneas h), i) e j), ao artigo 214.º (“Contra-ordenaçõesmuitograves”)domesmodiploma;e

NoquetangeascompetênciasdoISPemmatériadeprocessamentodascontra-ordenaçõeseaaplicaçãodas coimas e das sanções acessórias, o número 4doartigo217.º foialterado, tendo-lhesidoaditadoin fine “bem como solicitar a quaisquer pessoas eentidades todos os esclarecimentos e informaçõesqueserevelemnecessáriosparaoefeito”.

Paralelamente, nos termos do artigo 9.º da Lein.º28/2009,osartigos214.º-A,229.º-Ae229.º-BsãoaditadosaoRJAS.Emsíntese:

O artigo 214.º-A vem definir regras específicas noâmbito do agravamento da coima (em especial,quandoodobrodobenefícioeconómicoexcedaolimitemáximodacoimaaplicável);

No artigo 229.º-A, introduz-se a figura do processosumaríssimo;e

Oartigo229.º-Bacolheoregimedapublicidadedasdecisões condenatórias em processos de contra--ordenações.

Odiplomaemapreçoentrouemvigornopassadodia20deJunho,continuandoaseraplicada,aosprocessospendentes naquela data, a legislação substantiva eprocessualanterior.●

o provedor do cliente representa uma segundainstância independente de apreciação dasreclamações efectuadas por tomadores de seguros,segurados,beneficiárioseterceiroslesados,podendo-lheserapresentadas,desde logo,asqueaempresadesegurosnãotenharespondidonoprazomáximode20diasapósarespectivarecepçãoou,nahipótesedetersidoformuladaumarespostapelaempresadeseguros no prazo fixado, o reclamante discorde doseu sentido. São ressalvados os casos que revistamespecial complexidade, relativamente aos quais oprazomáximoéprorrogadopara30dias.

IV.Políticaantifraude

Anote-seoestabelecimentodeprincípiosquedevemnortear a definição de uma política de prevenção,detecção e reporte de situações de fraude pelasempresas de seguros, sem prejuízo da adopção deeventuais mecanismos de cooperação com outrasempresasdeseguros.

AsdisposiçõesdestaNormaRegulamentarentraramemvigornodia8deJulho,determinando-sequeasempresasdesegurosdiligenciemnosentidodedarcumprimentoaos deveres fixados até ao dia 1 de Setembro (comexcepçãodosdeveresrelativosaoprovedordocliente,quedevemserobjectodecumprimentoatéaodia1deOutubro).●

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�N.º 6 / Julho 2009

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Actualidades

• NormaRegulamentarn.º8/2009-R,de4deJunho–Mecanismosdegovernaçãonoâmbitodosfundosdepensões–Gestãoderiscosecontrolointerno

• NormaRegulamentarn.º10/2009-R,de25deJunho-PrincípiosGeraisemMatériadeCondutadeMercado

Actividade Regulatória Nacional

•RevisãodoRegimeSancionatórionoSectorFinanceiroemMatériaCriminaleContra-ordenacional(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteI)

•AprovaçãoeDivulgaçãodaPolíticadeRemuneraçãodosMembrosdosÓrgãosdeAdministraçãoedeFiscalização(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteII)

•AlteraçãoaoDiplomaqueprevêaObrigatoriedadedeExistênciaeDisponibilizaçãodoLivrodeReclamações(Decreto-Lein.º118/2009,de19deMaio)

•Alteraçãoaoregimejurídicodosplanosdepoupança--reforma,dosplanosdepoupança-educaçãoedosplanosdepoupança--reforma/educação(Decreto-Lein.º125/2009,de22deMaio)

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Aprovação e Divulgação da Política de Remuneração dos Membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização (Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho - Parte II)

A Lei n.º 28/2009 veio também definir o regime deaprovaçãoededivulgaçãodapolíticaderemuneraçãodos membros dos órgãos de administração e defiscalização das entidades de interesse públicomencionadasnoartigo2.ºdoDecreto-Lein.º225/2008,de 20 de Novembro. No elenco destas entidades,inserem-seasempresasdesegurosederesseguros,associedadesgestorasdeparticipaçõessociaisnosectordosseguroseassociedadesgestorasdeparticipaçõesmistasdeseguros.Nostermosdonúmero2doartigo2.ºdaLein.º28/2009,integramaindaolequedeentidadesdeinteressepúblico,paraosefeitosdestediploma,associedadesgestorasdefundosdepensões.

No artigo 2.º do texto legal em apreço introduz-sea obrigatoriedade do órgão de administração ou,quandoexista,acomissãode remuneração,submeteranualmente, para efeitos de aprovação por parte daAssembleia Geral, uma declaração sobre a política deremuneração dos membros dos respectivos órgãosde administração e de fiscalização. Por outro lado, é

fixadooconteúdomínimodareferidadeclaraçãoqueinclui, designadamente, informação sobre os critériosdadefiniçãodacomponentevariáveldaremuneraçãoou a eventual existência de planos de atribuição deacções ou de opções de aquisição de acções porparte de membros dos órgãos de administração e defiscalização.

Porseuturno,noartigo3.ºdamesmaLei,estabelece-seodeverdasentidadesdeinteressepúblicodivulgarema política de remuneração aprovada e, bem assim,o montante anual da remuneração auferida pelosmembrosdosórgãosdeadministraçãoedefiscalização,nosdocumentosanuaisdeprestaçãodecontas.

Finalmente, é de assinalar que a violação do dispostonos dois artigos anteriormente citados constitui, aoabrigo do número 2 do artigo 4.º do diploma, umacontra-ordenaçãomuitograve,punívelnostermosdoartigo214.ºdoRJAS,sendoaplicáveisosartigos204.ºa234.ºdesteregime.●

Alteração ao Diploma que prevê a Obrigatoriedade de Existência e Disponibilização do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio)

ODecreto-Lein.º118/2009,de19deMaio,veioprocederaumanovaalteraçãodoDecreto-Lein.º156/2002,de15deSetembro(jáalteradoerepublicadopeloDecreto-Lein.º371/2007,de6deNovembro),diplomaqueinstituiua obrigatoriedade de existência e disponibilização dolivro de reclamações em todos os estabelecimentosdefornecimentodebensouprestaçãodeserviçosquetenhamcontactodirectocomopúblico.

A alteração ora introduzida consiste na previsão decriação, por parte da Direcção-Geral do Consumidor(DGC), de uma rede telemática de informaçãocomum (RTIC), destinada ao registo e tratamento dasreclamações dos utentes e consumidores constantesdolivrodereclamações.

Nos termos do diploma em apreço, as entidadesreguladoras e de controlo de mercado competentesdeverão formalizar a sua participação na RTIC atravésdeprotocoloacelebrarcomaDGC.

Uma vez formalizada a respectiva participação, asreferidas entidades passarão a registar e a tratardirectamente as reclamações recebidas através dolivro de reclamações na RTIC ou, em alternativa, aprovidenciarligaçõesentreaRTICeasuaprópriarede.

Oregimeora instituídovisagarantiracomunicaçãoeointercâmbiodeinformaçãoestatísticaemmatériadeconflitualidade de consumo, contribuindo para umamaiorceleridadeeeficiêncianoprocessodeanáliseeacompanhamentodomercado.

Como inovação mais relevante, cumpre assinalar apossibilidade de o consumidor ou utente reclamante,bem como o profissional reclamado, terem acesso àRTIC para consulta da fase em que se encontra a suareclamação.●

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• NormaRegulamentarn.º10/2009-R,de25deJunho-PrincípiosGeraisemMatériadeCondutadeMercado

Actividade Regulatória Nacional

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•AprovaçãoeDivulgaçãodaPolíticadeRemuneraçãodosMembrosdosÓrgãosdeAdministraçãoedeFiscalização(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteII)

•AlteraçãoaoDiplomaqueprevêaObrigatoriedadedeExistênciaeDisponibilizaçãodoLivrodeReclamações(Decreto-Lein.º118/2009,de19deMaio)

•Alteraçãoaoregimejurídicodosplanosdepoupança--reforma,dosplanosdepoupança-educaçãoedosplanosdepoupança--reforma/educação(Decreto-Lein.º125/2009,de22deMaio)

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Actividade Regulatória Internacional

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Portaria n.º 422/2009, de 21 de Abril,publicadanoDiário da Repúblican.º77,de21deAbril,1.ªsérie-Aprovaoestatutodosresponsáveistécnicospeloprojectoepelaexploraçãodeinstalaçõesdearmazenamentodeprodutosdepetróleoedepostosdeabastecimentodecombustíveis.Prevê,non.º1doartigo6.º,queosresponsáveistécnicospeloprojectoepelaexploraçãodevemestarabrangidosporumseguroquecubraasuaresponsabilidadecivilprofissional,nostermosdon.º6doartigo13.ºdoDecreto-Lein.º267/2002,de26deNovembro.

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A, de 5 de Maio,publicadonoDiário da Repúblican.º86,de5deMaio,1.ªsérie-RegulamentaoDecretoLegislativoRegionaln.º17/2007/A,de9deJulho,queaprovaoregimejurídicodagestãosustentáveldosrecursoscinegéticoseosprincípiosreguladoresdaactividadecinegéticaedaadministraçãodacaçanaRegiãoAutónomadosAçores.Estatui, no artigo 57.º, que, para o exercício da caça, os caçadores devem celebrar um contrato de seguro deresponsabilidadecivilcontraterceirosnomontantemínimode€100000,nocasodeactovenatóriocomarmadecaça,ede€25000,nosrestantescasos.

Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de Maio - Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade dasempresasdeanimaçãoturísticaedosoperadoresmarítimo-turísticos.Estabelece,non.º5doartigo5.º,queasentidadesreferidasnasalíneasb)ec)don.º3devemcelebrarumseguroderesponsabilidadeciviledeacidentespessoaisquecubraosriscosdecorrentesdasactividadesarealizareumsegurodeassistênciaàspessoas,válidoexclusivamentenoestrangeiro,quandosejustifique,nostermosprevistosnocapítuloVII.

Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 deDezembro, que aprova o Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização,implantação,concepçãoeorganizaçãofuncionaldosespaçosdejogoerecreio,respectivoequipamentoesuperfíciesdeimpacte.On.º2doartigo31.ºfixaem€350000ovalordoseguroobrigatório,estabelecendoqueesteéautomaticamenteactualizadoemJaneirodecadaano,deacordocomoíndicedepreçosaoconsumidorverificadonoanoanteriorepublicadopeloInstitutoNacionaldeEstatística.

Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de Junho -Estabeleceasregrasaquedevemobedecerainvestigação,ofabrico,acomercialização,aentradaemserviço,avigilânciaeapublicidadedosdispositivosmédicoserespectivosacessóriosetranspõeparaaordemjurídicainternaaDirectivan.º2007/47/CE,doParlamentoEuropeuedoConselho,de5deSetembro.On.º6doAnexoXVIIestabelecequeoorganismonotificadodevesubscreverumseguroderesponsabilidadecivil,emtermosaregulamentarporportariaconjuntadosmembrosdoGovernoresponsáveispelaáreadasfinançasedasaúde,amenosqueessaresponsabilidadesejaassumidapeloEstadocombasenoseudireitointernoouqueasinspecçõessejamdirectamenteefectuadaspeloEstado-membro.●

Seguros Obrigatórios

O Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio, alterou oDecreto-Lein.º158/2002,de2deJulho,nosentidode:

Uniformizarasdesignaçõesdascomissõescobradas,estabelecendo-se que apenas podem assumir asdesignações de comissão de subscrição, comissãode depósito, comissão de gestão, comissão detransferênciaecomissãodereembolso;

Isentardopagamentodecomissõesastransferências,internas ou externas, dos planos de poupança quenão dêem garantias de rendibilidade, limitando-seaummáximode0,5%acomissãodetransferência

aplicável aos produtos com garantia de capital ourendibilidade;

Estabelecer a obrigação de envio anual, pelasentidades gestoras, aos subscritores de umdocumento contendo informação relativa ao valordas comissões cobradas e ao rendimento obtidopeloparticipantenoanoanterior;e,

Determinar que, na divulgação e publicidadea rendibilidades históricas, estas devam serapresentadas com prévia dedução das comissõesqueaspodeminfluenciar.●

Alteração ao regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação (Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio)

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• NormaRegulamentarn.º10/2009-R,de25deJunho-PrincípiosGeraisemMatériadeCondutadeMercado

Actividade Regulatória Nacional

•RevisãodoRegimeSancionatórionoSectorFinanceiroemMatériaCriminaleContra-ordenacional(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteI)

•AprovaçãoeDivulgaçãodaPolíticadeRemuneraçãodosMembrosdosÓrgãosdeAdministraçãoedeFiscalização(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteII)

•AlteraçãoaoDiplomaqueprevêaObrigatoriedadedeExistênciaeDisponibilizaçãodoLivrodeReclamações(Decreto-Lein.º118/2009,de19deMaio)

•Alteraçãoaoregimejurídicodosplanosdepoupança--reforma,dosplanosdepoupança-educaçãoedosplanosdepoupança--reforma/educação(Decreto-Lein.º125/2009,de22deMaio)

•SegurosObrigatórios

• Outralegislação

•Regulamentação

•OutrosTemas

Actividade Regulatória Internacional

• Síntese

• JornalOficialdaUE

• GruposdeTrabalho doCEIOPS

• OutrosGrupos deTrabalho

• ConsultasPúblicas

(Continua)

Outra Legislação

Decreto-Lei n.º 76/2009, de 1 de Abril -ProcedeàquartaalteraçãoaoDecreto-Lein.º269/90,de31deAgosto,quecriaoFundodePensõesdosMilitaresdasForçasArmadas.

Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio -ProcedeàsegundaalteraçãoàLein.º5/2006,de23deFevereiro,queaprovaonovoregimejurídicodasarmasesuasmunições.

Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de Maio -Regulaousonãoprofissionaldeprodutosfitofarmacêuticosemambientedoméstico,estabelecendocondiçõesparaasuaautorização,vendaeaplicação,eprocedeàsegundaalteraçãoaoDecreto-Lein.º173/2005,de21deOutubro,queregulaasactividadesdedistribuição,venda,prestaçãodeserviçosdeaplicaçãodeprodutosfitofarmacêuticoseasuaaplicaçãopelosutilizadoresfinais.

Decreto-Lei n.º 130/2009, de 1 de Junho - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 deDezembro,queorganizaoregistoindividualdocondutor.IntroduzalteraçõesaoRegistoIndividualdoCondutor,nosentidodedefiniroórgãoresponsávelpelabasededadosdesignadapor“RegistodeInfracçõesdoCondutor”,bemcomoascondiçõesdeacessoàinformação.

Portaria n.º 600/2009, de 16 de Junho,publicadanoDiário da Repúblican.º114,de16deJunho,2.ªsérie-FixaçãodosmontantesdastaxasapagaràAutoridadedaConcorrência(AdC)pelasentidadesreguladorassectoriais.

Portaria n.º 679/2009, de 25 de Junho, publicada no Diário da República n.º 121, de 25 de Junho, 1.ª série -PrimeiraalteraçãoàPortarian.º377/2008,de26deMaio,quefixaoscritériosevaloresorientadoresparaefeitosdeapresentaçãoaoslesadosporacidenteautomóveldepropostarazoávelparaindemnizaçãododanocorporal.

Despacho n.º 14547/2009, de 29 de Junho,publicadonoDiário da Repúblican.º123,de29deJunho,2.ªsérie-DistribuiçãodasverbasdoFundodeGarantiaAutomóvel(FGA)referenteaoano2008.●

Regulamentação

Norma Regulamentar n.º 5/2009-R, de 2 de Abril,publicadanoDiário da Repúblican.º71,de13deAbril,2.ªSérie,ParteE-Estabeleceosíndicestrimestraisdeactualizaçãodecapitaisparaasapólicesdoramo“Incêndioeelementosdanatureza”cominícioouvencimentono3.ºtrimestrede2009.

Norma Regulamentar n.º 6/2009-R, de 16 de Abril,publicadanoDiário da Repúblican.º88,de7deMaio,2.ªSérie,ParteE-AdaptaasCondiçõesMínimasdeSegurosObrigatóriosdeResponsabilidadeCivilaoRegimeJurídicodoContratodeSeguro.

Norma Regulamentar n.º 7/2009-R, de 14 de Maio,publicadanoDiário da Repúblican.º105,de1deJunho,2.ªsérie, Parte E - Altera a Norma Regulamentar n.º 16/2007-R, de 20 de Dezembro, que regulamenta o regime deregularizaçãodesinistrosnoâmbitodoseguroautomóvel.

Norma Regulamentar n.º 9/2009-R, de 25 de Junho,publicadanoDiário da Repúblican.º129,de7deJulho,2.ªsérie,ParteE-AprovaaparteuniformedasCondiçõesGeraisdaApólicedeSeguroObrigatóriodeResponsabilidadeCivildosPortadoresdeArmas.●

Outros Temas

CircularesNosegundotrimestrede2009,oISPpublicouasseguintesCirculares:

Circular n.º 6/2009, de 2 de Abril - Divulga os valores actualizados referentes aos limiares relevantes paradeterminaçãodamargemdesolvênciaNãovidaedoslimitesmínimosdofundodegarantiaparaoramoVidaeparaosramosNãovida.

Circular n.º 7/2009, de 23 de Abril – OrientaçãoTécnica em matéria de Desenvolvimento dos Sistemas deGestãodeRiscosedeControloInternodasEmpresasdeSeguros.

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6N.º 6 / Julho 2009

Sumário

Actualidades

• NormaRegulamentarn.º8/2009-R,de4deJunho–Mecanismosdegovernaçãonoâmbitodosfundosdepensões–Gestãoderiscosecontrolointerno

• NormaRegulamentarn.º10/2009-R,de25deJunho-PrincípiosGeraisemMatériadeCondutadeMercado

Actividade Regulatória Nacional

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Actividade Regulatória Internacional

No âmbito da Directiva “Solvência II”, a respectivaproposta foi aprovada em Coreper no dia 1 de Abrilde2009,votadaeaprovadapeloParlamentoEuropeuem plenário no dia 22 de Abril de 2009 e finalmenteaprovadanoEcofinde5deMaio.Umaversãoemlínguaportuguesadeveráestardisponívelduranteoterceirotrimestrede2009.

DeacordocomoplaneamentodaComissão Europeiaforam iniciadas em Maio as discussões informaisno grupo de trabalho do European Insurance andOccupational Pensions Committee (EIOPC), tendo emvistaaadopçãodasmedidasdeNível2atéaofinalde2011.

Estegrupodeveráacompanharodesenvolvimentodosdocumentos de aconselhamento para as medidas deNível2porpartedoCEIOPSeincluirsessõesdetrabalhoondediferentespartes interessadasserãochamadasaapresentarosseuscomentários.

Noâmbitodas iniciativasrelacionadascomarespostaàactualcrisefinanceira,aComissãoEuropeiapublicou,a 29 de Abril, duas recomendações relacionadas compolíticas de remuneração, que completam outrasrecomendaçõesjáexistentesnestamatéria.

Enquanto uma destas recomendações tem umcarácter mais genérico ao nível das entidades queprestam serviços no sector financeiro (Commission Recommendation on remuneration policies in the financial services sector),aoutraestárelacionadacomaremuneraçãodoselementosdoórgãodeadministração(Commission Recommendation complementing Recommendations 2004/913/EC and 2005/162/EC as regards the regime for the remuneration of directors of listed companies).

A Comissão Europeia publicou, em 30 de Abril de2009,umacomunicaçãosobrePacotesdeProdutosdeInvestimento de Retalho (Packaged Retail Investment Products),aguardando-seulterioresdesenvolvimentos.A8deMaio,aComissãoEuropeiapublicouumrelatório

sobre a revisão de alguns elementos essenciais daDirectivan.º2003/14/CE,doParlamentoEuropeuedoConselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e àsupervisãodasinstituiçõesderealizaçãodeplanosdepensõesprofissionais (fundosdepensões).Orelatóriocobre as seguintes áreas: provisões técnicas para ocálculo das responsabilidades, regras de investimentoaplicáveis aos activos financeiros, progresso obtidona adaptação dos sistemas nacionais de supervisão ecustódiadostítulosfinanceiros.

Nodia27deMaiodecorreu,emBruxelas,umaaudiçãopública organizada pela Comissão Europeia sobrea harmonização das regras de solvência aplicáveisaos fundos de pensões que operam numa basetransfronteiriça e aos fundos de pensões cobertospelo artigo 17.º da Directiva dos Fundos de Pensões.Nesta audição pública discutiram-se os resultados daconsulta pública promovida pela Comissão Europeia,nofinalde2008,sobreestetema,nosentidoderetiraralgumas conclusões sobre a orientação a adoptar nodesenvolvimentodossistemasdesolvênciadosfundosdepensõesaníveleuropeu.

A audição pública foi estruturada em quatro temasde discussão:“Regras de solvência para os fundos depensões”;“Existeigualdadedecondiçõesentrefundosdepensõeseempresasdeseguros?”;“Provisõestécnicase regras de solvência no contexto de actividadestransfronteiriças”; e “Outros assuntos abordados naconsulta pública”. A tomada de decisões sobre osresultadosdaaudiçãopúblicairáserefectuadaapenasnomandatodapróximaComissãoEuropeia.

Na mesma data, a Comissão Europeia publicou umaComunicaçãosobreasupervisãofinanceiranaEuropa(European Financial Supervision). A Comunicaçãopropõe um conjunto de ambiciosas reformas à actualarquitectura dos comités dos serviços financeiros.Propõe a criação de um novo Conselho Europeu deRisco Sistémico (European Systemic Risk Council) e umsistemaeuropeudesupervisoresfinanceiros(European

Circular n.º 8/2009, de 4 de Junho - Prevenção do Branqueamento de Capitais e do financiamento doterrorismo.

Consultas PúblicasNosegundotrimestrede2009,foilançadaaConsulta Pública do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) n.º 1/2009, de 13 de Maio,queincidesobre:“AntepropostadetransposiçãoparaoordenamentojurídicoportuguêsdaDirectiva2007/44/CEdoParlamentoEuropeuedoConselho,de5deSetembrode2007,quealteraaDirectiva92/49/CEEdoConselhoeasDirectivas2002/83/CE,2004/39/CE,2005/68/CEe2006/48/CE,noqueserefereanormasprocessuaisecritériosparaaavaliaçãoprudencialdasaquisiçõesedosaumentosdeparticipaçõesementidadesdosectorfinanceiro”.Oprazoparaenviodecomentáriosterminounodia29deMaiode2009.●

(Continua)

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Actualidades

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•AprovaçãoeDivulgaçãodaPolíticadeRemuneraçãodosMembrosdosÓrgãosdeAdministraçãoedeFiscalização(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteII)

•AlteraçãoaoDiplomaqueprevêaObrigatoriedadedeExistênciaeDisponibilizaçãodoLivrodeReclamações(Decreto-Lein.º118/2009,de19deMaio)

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No Jornal Oficial da União Europeia foram publicados:

Posição Comum 2009/314/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2009,quealteraaPosiçãoComum2006/276/PESC,queimpõemedidasrestritivascontraalgunsaltosfuncionáriosdaBielorrússiaerevogaaPosiçãoComum2008/844/PESC.(JOL93de07/04/2009).

Directiva 2009/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa às acçõesinibitóriasemmatériadeprotecçãodosinteressesdosconsumidores.(JOL110de01/05/2009).

Regulamento (CE) n.º 344/2009 da Comissão, de 24 de Abril de 2009,quealterapela106.ªvezoRegulamento(CE)n.º881/2002doConselho,queinstituicertasmedidasrestritivasespecíficascontradeterminadaspessoaseentidadesassociadasaOsamaBinLaden,àredeAl-Qaidaeaostalibã.(JOL105de25/04/2009).

Aviso 2009/C 96/13, de 24 de Abril de 2009 -Avisoàatençãodapessoaacrescentadaàlistareferidanosartigos2.º,3.ºe7.ºdoRegulamento(CE)n.º881/2002doConselho,queinstituicertasmedidasrestritivasespecíficascontradeterminadaspessoaseentidadesassociadasaOsamaBinLaden,àredeAl-Qaidaeaostalibã,porforçadoRegulamento(CE)n.º344/2009daComissão.(JOC96de25/04/2009).

Decisão do Conselho, de 27 de Abril de 2009,quedáexecuçãoàPosiçãoComum2008/369/PESC,queimpõemedidasrestritivascontraaRepúblicaDemocráticadoCongo.(JOL106de28/04/2009).

Posição Comum 2009/351/PESC do Conselho, de 27 de Abril de 2009,queprorrogaasmedidasrestritivascontraaBirmânia/Mianmar.(JOL108de29/04/2009).

Regulamento (CE) n.º 353/2009 da Comissão, de 28 de Abril de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.º194/2008doConselhoquerenovaereforçaasmedidasrestritivasaplicáveisàBirmânia/Mianmar.(JOL108de29/04/2009).

System of Financial Supervisors) composto por novasAutoridades de Supervisão Europeias (European Supervisory Authorities).Espera-sequealegislaçãoqueiráinstituirestanovaarquitecturasejaaprovadaatéaofinalde2009.

Em 2 de Junho, a Comissão Europeia organizou umaaudiçãopúblicasobreosestudosemcursonoâmbitoda eventual renovação do Regulamento de Isençãopor Categoria aplicável ao sector segurador, comvista à recolha de comentários das principais partesinteressadas e troca de impressões relativamente aorelatório(COM/2009/0138)publicadoem24deMarçoerespectivodocumentodetrabalho.

NofinaldeJunhoaOCDEpublicouorelatórioPensions at a glance 2009,quefazumareflexãosobreasmedidastomadaspelosseusmembrosrelativamenteàdicotomiaentre a adequação dos rendimentos de reforma e asustentabilidade dos sistemas públicos de SegurançaSocialnumcontextodeenvelhecimentodapopulação.Esta publicação examina as implicações da presentecrisefinanceiraeeconómicanossistemasdepensões,reflectesobreorendimentoepobrezanaspopulaçõesenvelhecidas, analisa as reformas dos sistemas depensões e tece considerações sobre a cobertura dossistemasprivadosdepensõesdecaráctervoluntário.

Em termos de documentação de cariz mais técnico,a OCDE publicou, durante o trimestre em análise, umdocumento de trabalho sobre pensões privadas epolíticas de resposta à crise financeira e económica(Private Pensions and Policy Responses to the Financial and Economic Crisis) e planos de pensões decontribuição definida (CD) nos países anglo-saxónicos(Defined-contribution (DC) Arrangements in Anglo-Saxon Countries).●

(Continua)

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NasequênciadaúltimaMembers’ Meeting,realizadanosdias30deJunhoe1deJulhode2009,oCEIOPSlançouosegundoconjuntodedocumentosdeConsultaPúblicarelativosaoaconselhamentoqueesteComitépretendeapresentar à Comissão Europeia no que respeita amedidasdeimplementaçãodaDirectiva“SolvênciaII”.

Os documentos pretendem dar aos interessados aoportunidade de comentar sobre o nível de detalhea incluir nas futuras medidas de implementação eencontram-se em Consulta Pública no site do CEIOPSaté11deSetembrode2009.

Mais informação sobre cada um destes documentosé apresentada ao nível dos grupos de trabalhoresponsáveispelosmesmos.

Financial Requirements Expert Group (FinReq)No trimestre em análise, estegrupo prosseguiu os trabalhosde desenvolvimento doaconselhamento à ComissãoEuropeia das medidas deimplementação de Nível2, tendo sido colocado em

Aviso 2009/C 98/11, de 29 de Abril de 2009 -Avisodestinadoàspessoas,entidadeseorganismosacrescentadosàslistasreferidasnosartigos11.ºe15.ºdoRegulamento(CE)n.º194/2008doConselhoquerenovaereforçaasmedidasrestritivasaplicáveisàBirmânia/MianmarerevogaoRegulamento(CE)n.º817/2006,porforçadoRegulamento(CE)n.º353/2009daComissão.(JOC98de29/04/2009).

Regulamento (CE) n.º 389/2009 da Comissão, de 12 de Maio de 2009, que altera o Regulamento (CE)n.º329/2007doConselhoqueinstituimedidasrestritivascontraaRepúblicaPopularDemocráticadaCoreia.(JOL118de13/05/2009).

Regulamento (CE) n.º 494/2009 da Comissão, de 3 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE)n.º 1126/2008, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE)n.º1606/2002doParlamentoEuropeuedoConselho,noquedizrespeitoàNormaInternacionaldeContabilidade(IAS)27.(JOL149de12/06/2009)

Regulamento (CE) n.º 495/2009 da Comissão, de 3 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE)n.º 1126/2008, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE)n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à norma internacional de relatofinanceiro(IFRS)3.(JOL149de12/06/2009).

Regulamento (CE) n.º 460/2009 da Comissão, de 4 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE)n.º1126/2008queadoptadeterminadasnormasinternacionaisdecontabilidadenostermosdoRegulamento(CE)n.º1606/2002doParlamentoEuropeuedoConselhonoquedizrespeitoàInterpretação16doInternational Financial Reporting Interpretations Committee(IFRIC).(JOL139de05/06/2009).

Regulamento (CE) n.º 490/2009 da Comissão, de 10 de Junho de 2009,quealterapela107.ªvezoRegulamento(CE)n.º881/2002doConselhoqueinstituicertasmedidasrestritivasespecíficascontradeterminadaspessoaseentidadesassociadasaOsamaBinLaden,àredeAl-Qaidaeaostalibã.(JOL148de11/06/2009).

Regulamento (CE) n.º 496/2009 da Comissão, de 11 de Junho de 2009, que altera o Regulamento (CE)n.º872/2004doConselhoqueimpõenovasmedidasrestritivascontraaLibéria.(JOL149de12/06/2009).

Aviso 2009/C 134/09, de 13 de Junho de 2009 -Avisoàatençãodapessoaacrescentadaàlistareferidanosartigos 2.º, 3.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivasespecíficas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aostalibã,porforçadoRegulamento(CE)n.º490/2009daComissão.(JOC134de13/06/2009).

Directiva 2009/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho de 2009,quealteraasDirectivas78/660/CEEe83/349/CEEdoConselhonoquerespeitaadeterminadosrequisitosdedivulgaçãoparaasmédiassociedadeseàobrigaçãodeapresentarcontasconsolidadas.(JOL164de26/06/2009).●

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Grupos de Trabalho do CEIOPS

consulta pública, a 2 de Julho, o segundo conjuntode documentos (num total de 17) com propostasespecíficasparaasseguintesáreas:

Na temática das ProvisõesTécnicas (artigo 85.º daDirectiva):• CP39 – Metodologias actuariais e estatísticas paracálculodamelhorestimativa;• CP40 – Estrutura temporal das taxas de juro semrisco;• CP41 – Circunstâncias em que as provisões técnicasdevem ser calculadas de forma agregada (i.e. semdivisãoexplícitaentremelhorestimativaemargemderisco);•CP42–Cálculodamargemderisco;•CP43–Requisitosparaaqualidadedainformação;• CP44 – Ajustamento relativo ao risco de crédito dacontraparte a aplicar aos montantes recuperáveis deresseguroeSPV;•CP45–Métodosetécnicassimplificadasparacálculodasprovisõestécnicas;

NatemáticadosFundosPróprios(artigos97.ºe99.ºdaDirectiva):• CP46 – Classificação e eligibilidade dos fundospróprios;

Na temática da fórmula standard do Requisito deCapitaldeSolvência(SCR)(artigo109.ºdaDirectiva):•CP47–Riscodemercado;•CP48–RiscoespecíficodesegurosNãoVida;•CP49–RiscoespecíficodesegurosVida;•CP50–RiscoespecíficodesegurosDoença;• CP51 – Risco de incumprimento da contraparte– aconselhamento adicional (complemento aodocumentoCP28jápublicado);• CP52 - Admissibilidade do resseguro comoinstrumentodemitigaçãodorisco;•CP53–Riscooperacional;• CP54 – Capacidade de absorção de perdas dasprovisõestécnicasedosimpostosdiferidos;

NatemáticadoRequisitodeCapitalMínimo(MCR)(artigo128.ºdaDirectiva):•CP55–CálculodoMCR.

Váriosdosdocumentosanterioresincluemelementosdo exercício de Impact Assessment que se encontraigualmentesujeitoaconsultapública.

É esperado um terceiro conjunto de documentoscom propostas de medidas de implementação deNível 2, a ser colocado em consulta pública no iníciode Novembro, e que abordará, entre outros temas:o risco accionista, o tratamento das participaçõesem subsidiárias, limites quantitativos aplicáveis aosfundosprópriosetratamentodefundosautónomoseestruturassemelhantes.

Internal Models Expert Group (IntMod)No segundo trimestre de 2009,o grupo finalizou os trabalhosderedacçãodoaconselhamentoparaaComissãoEuropeiasobreas medidas de implementaçãode Nível 2 do projecto deDirectiva “Solvência II”, nosartigos referentes aos modelosinternos, bem do exercíciode Impact Assessment nas opções respeitantes aosmodelosinternos.Nesteâmbitofoipublicadoodocumentodeconsultapública:•CP56–Artigos118.ºa124.º:Testesestandardsparaaaprovaçãodemodelosinternos.

Prosseguiram-seigualmenteostrabalhosderedacçãodoaconselhamentosobremedidasdeimplementaçãodeNível2relativasaModelosInternosParciais.

Finalmente,concluiu-searealizaçãodeumconjuntodepré-visitasaumnúmeroseleccionadodeempresasdeseguroscomvistaàobtençãodeinformaçãoadicionaldesuporteàredacçãodoreferidoaconselhamento.

Internal Governance, Supervisory Review and Reporting Expert Group (IGSRR)Durante o segundo trimestrede 2009 este grupo de trabalhocentrou os seus esforços em duasprincipais linhas de trabalho.Por um lado, empenhou-se naanálise dos comentários recebidosrelativamente aos documentosde consulta pública que haviamsido publicados em Março e, poroutro, na finalização de outrosdocumentosparaconsultapública:•CP57–Requisitoadicionaldecapital;•CP58–Requisitosemmatériadereporteàautoridadede supervisão e divulgação de informação aomercado;•CP59-Requisitosemmatériaderemuneração.

Osdocumentosdeconsultapúblican.os57e58incluemelementos do exercício de Impact Assessment que seencontraigualmentesujeitoaconsultapública.

Insurance Group Supervision Committee (IGSC)Nodecursodosegundotrimestrede2009, as discussões centraram-se nafinalizaçãodosseguintesdocumentosdeconsultapública:• CP60 - Cálculo do SCR ao nível dogrupo;• CP61 - Concentrações de risco etransacções intragrupo consideradassignificativas;

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10N.º 6 / Julho 2009

Sumário

Actualidades

• NormaRegulamentarn.º8/2009-R,de4deJunho–Mecanismosdegovernaçãonoâmbitodosfundosdepensões–Gestãoderiscosecontrolointerno

• NormaRegulamentarn.º10/2009-R,de25deJunho-PrincípiosGeraisemMatériadeCondutadeMercado

Actividade Regulatória Nacional

•RevisãodoRegimeSancionatórionoSectorFinanceiroemMatériaCriminaleContra-ordenacional(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteI)

•AprovaçãoeDivulgaçãodaPolíticadeRemuneraçãodosMembrosdosÓrgãosdeAdministraçãoedeFiscalização(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteII)

•AlteraçãoaoDiplomaqueprevêaObrigatoriedadedeExistênciaeDisponibilizaçãodoLivrodeReclamações(Decreto-Lein.º118/2009,de19deMaio)

•Alteraçãoaoregimejurídicodosplanosdepoupança--reforma,dosplanosdepoupança-educaçãoedosplanosdepoupança--reforma/educação(Decreto-Lein.º125/2009,de22deMaio)

•SegurosObrigatórios

• Outralegislação

•Regulamentação

•OutrosTemas

Actividade Regulatória Internacional

• Síntese

• JornalOficialdaUE

• GruposdeTrabalho doCEIOPS

• OutrosGrupos deTrabalho

• ConsultasPúblicas

•CP62–ColégiosdeSupervisores.

Concluiu-se também a redacção do aconselhamentorelativo às especificidades dos requisitos de reportee divulgação ao nível dos grupos a ser incluído nodocumentodeconsultapúblican.º58supra-referido.

Refira-se também a preparação de um conjunto desemináriosarealizarnodecursode2009,bemcomoacontinuadadiscussãoeanálisedasmatériaseopçõesaseremconsideradasparaefeitosdoexercíciodeImpact Assessment.

Por último, de mencionar o facto de terem já sidoiniciadas as discussões relativamente à preparação doQuantitative Impact Study(QIS)5.

Coordination Group on Non-Life Best EstimateEste grupo concluiu a redacção de um conjunto derecomendações focando aspectos relacionados comaestimaçãodasprovisões técnicasparaos ramosNãoVida, com particular destaque para a utilização desimplificações.

EstasrecomendaçõesforamentreguesaoFinReqcomocontribuição para a redacção do aconselhamento àComissãoEuropeiadasmedidasdeimplementaçãodeNível2.

Financial Stability Committee (FSC)Durante o segundo trimestre de 2009, o grupodesenvolveuasseguintesactividades:

Acompanhamento da evolução da crise financeirainternacional, especialmente através da análise dedadosmacroeconómicosedemercadoerelatóriosdeinstituiçõesderelevo.ACrisis Task Forcemanteveumelevadograudealertarelativamenteanovassituaçõespotencialmentegravosasparaosector seguradoredefundosdepensões,emboraemnenhumcasosetenhajustificadoautilizaçãodo templatederecolhade dados (exposições) anteriormente desenvolvido.Esta Task Force levou a cabo uma análise sucintarelativa ao potencial impacto da Gripe A (H1N1)sobreosector;

Iníciodoprocessodecooperaçãocomalgumaspartesinteressadas(comoéocasodoCEA)emmatériasdeestabilidadefinanceira;

FinalizaçãoepublicaçãodorelatóriosobreInsurance Linked Securities;

Acompanhamento do desenvolvimento dostrabalhosda3L3 Task Force on Cross-Sectoral Risks to Financial Stability,incluindorespostaauminquéritodirigidoatodososEstados-membrosrelativamenteàsuaauto-avaliaçãodosriscosidentificados(graudeexposição,evoluçãohistóricaeprevisional);

Realização de dois seminários, subordinados aostemas “Methodology, definition and valuation” e “Financial reinsurance and securitisation of insurance risks”,emAbrileJunho;

Acompanhamento da evolução do projecto deregulamento relativo à supervisão das agências derating;

Coordenação dos trabalhos de Impact Assessment àsmedidasdeimplementaçãodeNível2doregimeSolvênciaII,atravésdaImpact Assessment Task Force;

Revisãofinal,actualizaçãoepublicaçãodorelatóriosemestral de estabilidade financeira do sectorseguradorede fundosdepensõeseuropeu (Spring Report);

CriaçãodaStress Test Task Force,tendocomoobjectivoa preparação para a realização de um exercício destress testing a nível europeu. Preparação de umexercícioderecolhadaspráticasdosváriosEstados-membrosnestaárea,adecorrernoterceirotrimestre.Realizaçãodeumsemináriosobre Stress Testing,noqual foram apresentadas as práticas e experiênciasdeváriospaíses.

Occupational Pensions Committee (OPC)Foi dada continuidade ao trabalho sobre os critériosdedefiniçãode“actividadestransfronteiriçasdegestãode fundos de pensões”, através do processamento dasrespostasaoquestionárioenviadoaosEstados-membrosedadefiniçãodaestruturadodocumentodediscussão(Issues Paper).

Ainda no âmbito das actividades transfronteiriças defundosdepensões,oprojectorelativoàelaboraçãodeuma matriz com o conjunto de informação necessáriapara iniciar as referidas actividades foi estendido demodoaincluir,paraalémdaLegislaçãoSocialeLaboral,o conjunto de requisitos de informação a prestar aosparticipantesebeneficiárioseoslimitesaoinvestimentoemactivosfinanceiros.

Duranteotrimestreemanálisefoiiniciadoumtrabalhode identificação dos regimes (ao nível do 2.º e 3.ºpilares–regimesdepensõesprofissionaiseindividuais– e excluindo os regimes obrigatórios do 1.º pilar– Segurança Social), que providenciam pensões dereforma mas que não estão abrangidos por nenhumalegislaçãoprudencialeuropeia.

Durante o trimestre foi igualmente dada continuidadeao trabalho de identificação das regras de gestão deriscosecorrespondentespráticasdesupervisãonaáreadosfundosdepensões.

(Continua)

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11N.º 6 / Julho 2009

Sumário

Actualidades

• NormaRegulamentarn.º8/2009-R,de4deJunho–Mecanismosdegovernaçãonoâmbitodosfundosdepensões–Gestãoderiscosecontrolointerno

• NormaRegulamentarn.º10/2009-R,de25deJunho-PrincípiosGeraisemMatériadeCondutadeMercado

Actividade Regulatória Nacional

•RevisãodoRegimeSancionatórionoSectorFinanceiroemMatériaCriminaleContra-ordenacional(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteI)

•AprovaçãoeDivulgaçãodaPolíticadeRemuneraçãodosMembrosdosÓrgãosdeAdministraçãoedeFiscalização(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteII)

•AlteraçãoaoDiplomaqueprevêaObrigatoriedadedeExistênciaeDisponibilizaçãodoLivrodeReclamações(Decreto-Lein.º118/2009,de19deMaio)

•Alteraçãoaoregimejurídicodosplanosdepoupança--reforma,dosplanosdepoupança-educaçãoedosplanosdepoupança--reforma/educação(Decreto-Lein.º125/2009,de22deMaio)

•SegurosObrigatórios

• Outralegislação

•Regulamentação

•OutrosTemas

Actividade Regulatória Internacional

• Síntese

• JornalOficialdaUE

• GruposdeTrabalho doCEIOPS

• OutrosGrupos deTrabalho

• ConsultasPúblicas

Committee on Consumer Protection (CCP)No segundo trimestre de 2009, o grupo continuou aexecução do seu programa de trabalho anual, comdestaqueparaasseguintesáreas:

Noqueconcerneaodocumento-sínteseintitulado“The IMD and other intermediaries’ related issues - practical solutions and examples”,estefoiconcluídoepublicadono sítio da Internet do CEIOPS. O referido textopretende contribuir para o fomento da cooperaçãoentreautoridadesdesupervisãoeaconvergênciadasrespectivaspráticasdesupervisãoe,bemassim,paraapromoçãodaadopçãodeabordagenscomunsnoquetangeàsupervisãodosectordamediaçãodeseguros.

Findo igualmente o levantamento das experiênciasnacionais no plano dos requisitos de informação erequisitosprofissionaisestabelecidosanívelnacional(e que revelam maior exigência em relação aosrequisitos que decorrem da aplicação da DirectivaVidaedaDirectiva relativaàMediaçãodeSeguros)no que concerne aos contratos de seguro ligadosa fundos de investimento (unit-linked), o CCPpublicou o relatório “Report on National Measures regarding Disclosure Requirements and Professional Requirements for Unit-Linked Life Insurance Products, which are additional to the Minimum Requirements of the CLD and IMD”;

Foi ainda finalizada uma primeira versão dorelatório designado por “CEIOPS Survey on the CCP members’ competences in consumer protection and internal structure”,quevisaanalisarascompetênciasdas autoridades de supervisão relativamente aaspectos inerentes à protecção do consumidor(designadamente, conduta de mercado, educaçãofinanceira, requisitos de informação, publicidade,condições de interesse geral ou reclamações) edescreveralgunscontornosparticularesdosregimesnacionaisemvigor;e

O grupo de trabalho prosseguiu com a discussãodequestõesconcretas,suscitadaspelasautoridadesde supervisão, que versam sobre a aplicaçãopráticadaDirectivarelativaàMediaçãodeSeguros.

Quanto a novos projectos, o CCP iniciou a recolhade dados, com vista à actualização, para o ano 2008,do exercício de compilação e análise de elementosestatísticos sobre o tratamento de reclamações porparte das autoridades de supervisão em cada Estado-membro,quantoaossectoresdosseguros,mediaçãodesegurosefundosdepensões.Foramaindapromovidasasdiligênciasparaanáliseconjuntadedossiêscomunitáriosrelevantes,comoodoprocessoderevisãodaDirectivarelativa à Mediação de Seguros ou o tema“Packaged Retail Investment Products”. Nesta sede, assinale-se,ainda, a preparação de um seminário – dirigido aoscolaboradores das autoridades de supervisão queintegramoCEIOPS–dedicadoaassuntosrelacionados

comamatériadaprotecçãodoconsumidor.

Por último, durante o período em referência, foicoordenado por este grupo de trabalho o contributo aenviarparaaComissãoEuropeianoâmbitodo“Forum on the implementation of Article 5 of Directive 2004/113/EC”,queconsistiunapreparaçãodeumrelatórioqueconsolidaasrespostasnacionaisaumquestionáriosobreoartigo5.ºdaDirectivan.º2004/113/CEdoConselho,de13deDezembrode2004,queaplicaoprincípiodeigualdadede tratamento entre homens e mulheres no acesso abenseserviçoseseufornecimento.

Task Force on Insurance Guarantee Schemes (TFIGS)AComissãoEuropeiadecidiuimpulsionardecisivamenteodossiêrelativoaumaeventualintervençãocomunitáriaemmatériade“FundosdeGarantiaparaInsolvênciadeEmpresas de Seguros”, pretendendo aprovar um LivroBrancoatéaofinalde2009eapresentarumapropostadeDirectivanoiníciode2010.

Neste contexto, a Comissão Europeia formalizou umpedidodecolaboraçãocomoCEIOPSnoiníciodeMaiode2009.Nasequência,foiconstituída,noseiodoCEIOPS,a Task Force on Insurance Guarantee Schemes (TFIGS),queproduziuorelatóriodesignadopor“CEIOPS Input to the EC on Insurance Guarantee Schemes”noperíodoemapreço.

O referido relatório, aprovado na última Members’ Meeting do CEIOPS e posteriormente enviado àComissão Europeia, sinaliza os contornos do consensoactualentreosEstados-membrossobreamatéria,cujoconhecimentopareceindispensávelàpretendidacélereaprovaçãodaprojectadaintervençãocomunitária.

É de assinalar que, em linha com as Directivas emmatéria de fundos de garantia bancários e dosserviços de investimento (de 1994 e 2009 e de 1997,respectivamente),aabordagemactualmentedefendidapelos Estados-membros é, fundamentalmente, a doreconhecimentomútuodefundosdegarantianacionais,precedido de harmonização mínima de diversosaspectos.

Prevê-sequeaTFIGScontinueasuaactividadedeapoioà Comissão Europeia neste dossiê, pelo menos até àconstituição do Grupo de Trabalho do Conselho paradiscussãodafuturapropostadeDirectiva.

CEIOPS Review PanelO objectivo do Review Panel é colaborar naimplementação dos requisitos estabelecidos nalegislaçãoanívelcomunitárioedasorientaçõesemitidaspelo CEIOPS, assim como monitorizar e encorajar aconvergênciadaspráticasdesupervisão.

ComoprimeiroexercíciodePeer Review, o Review Panel pretendeavaliaraimplementaçãonosEstados-membrosdos requisitos de troca de informação e cooperação

(Continua)

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12N.º 6 / Julho 2009

Sumário

Actualidades

• NormaRegulamentarn.º8/2009-R,de4deJunho–Mecanismosdegovernaçãonoâmbitodosfundosdepensões–Gestãoderiscosecontrolointerno

• NormaRegulamentarn.º10/2009-R,de25deJunho-PrincípiosGeraisemMatériadeCondutadeMercado

Actividade Regulatória Nacional

•RevisãodoRegimeSancionatórionoSectorFinanceiroemMatériaCriminaleContra-ordenacional(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteI)

•AprovaçãoeDivulgaçãodaPolíticadeRemuneraçãodosMembrosdosÓrgãosdeAdministraçãoedeFiscalização(Lein.º28/2009,de19deJunho-ParteII)

•AlteraçãoaoDiplomaqueprevêaObrigatoriedadedeExistênciaeDisponibilizaçãodoLivrodeReclamações(Decreto-Lein.º118/2009,de19deMaio)

•Alteraçãoaoregimejurídicodosplanosdepoupança--reforma,dosplanosdepoupança-educaçãoedosplanosdepoupança--reforma/educação(Decreto-Lein.º125/2009,de22deMaio)

•SegurosObrigatórios

• Outralegislação

•Regulamentação

•OutrosTemas

Actividade Regulatória Internacional

• Síntese

• JornalOficialdaUE

• GruposdeTrabalho doCEIOPS

• OutrosGrupos deTrabalho

• ConsultasPúblicas

Consultas PúbliCas

Committee of European insurance and occupational Pensions supervisors (CEioPs)

Encontram-seemconsultapúblicanositedoCEIOPS(www.ceiops.eu),até11deSetembro,osdocumentosn.os39a62acimaindicados.

Outros Grupos de Trabalho

Joint Committee on Financial Conglomerates (JCFC)No decurso do segundo trimestre de 2009, o JCFCcontinuoua focalizarpartesignificativadasdiscussõesnos desenvolvimentos ocorridos no ambientemacroeconómicoenassuasimplicaçõesemtermosdeestabilidadefinanceira.

No âmbito da revisão legislativa da Directiva dosConglomerados Financeiros (FCD), o JCFC procedeu:à revisão e aprovação das opções de tratamentoconsideradasmaisadequadasrelativamenteàinteracçãoentre a definição de holding na FCD e a aplicação dasupervisão ao nível do grupo em termos sectoriais(Directivas sectoriais); à definição de“sector financeiro”eaaplicaçãodoslimitesprevistosnoartigo3.ºdaFCD;à definição de “participação” e as suas implicaçõespara o âmbito da supervisão suplementar dos gruposidentificados como conglomerados financeiros;ao tratamento das participações em termos deconcentrações de risco e transacções intragrupo;e ao tratamento das participações em termos dosmecanismosdecontrolointernoeprocessosdegestãoderiscos.

3L3 Task Force on Internal Governance (TFIG)O grupo de trabalho está actualmente a desenvolvero relatório que irá apresentar a análise das diferençasobservadas entre a regulamentação dos sectoressegurador, bancário e de valores mobiliáriosrelativamente à temática da internal governance, assimcomo algumas propostas de caminho a seguir paraassegurar uma maior convergência de abordagem emcadaumdossectores.

Adicionalmente, a Task Force pretende desenvolveroportunamente um conjunto de recomendaçõesem áreas em que considere que a harmonização éessencial.

European Enforcers Coordination Sessions (EECS)A EECS continuou a analisar e discutir os casosapresentados pelos diferentes membros que exercemfunções de enforcers de modo a alcançar um elevadonível de coordenação e convergência das decisões deenforcementdasIAS/IFRS.Tal como nos trimestres anteriores, e dado o actualenquadramento, são de referir algumas discussõesespecíficasrelacionadascomaaplicaçãodaimparidadeeosrequisitosdedivulgação.●

por parte das autoridades de supervisão no contextodoProtocolodeSiena(emparticularnoquerespeitaaautorizações,actividadestransfronteiriçasesupervisãocontínua),doProtocolodeBudapeste(emparticularnoquerespeitaaactividadestransfronteiriçasesupervisãocontínua),doProtocolodeHelsínquia(emparticularnoquerespeitaàsorientaçõesexistentes)edosprincípioscomunsrelativosacolégiosdesupervisoresdoCEIOPSe

doCEBS(CEIOPS-CEBS 10 Common Principles for Colleges of Supervisors).Como parte deste primeiro Peer Review decorreu,no segundo trimestre de 2009, o exercício de self-assessment,queconsistiunopreenchimentoporpartede cada autoridade de supervisão de um questionárioelaboradopeloselementosdoReview Panel.●