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MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO N o 25200.032.234/2009-37 PREGÃO PRESENCIAL N.º 104 /2009 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERARIOS DE CREMAÇÃO E DE SEPULTAMENTO, INCLUINDO EMBALSAMENTO E ENTERRO, COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERARIAS, PARA CASAI JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO E DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/FUNASA/CORE-PA, CONFORME ANEXO I TERMO DE REFERENCIA PARTE INEGRANTE DESTE EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO/ DATA: 03 / 11 /2009 HORA: 10:00 (horário de Brasília)

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MINISTÉRIO DA SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO No 25200.032.234/2009-37

PREGÃO PRESENCIAL N.º 104 /2009

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERARIOS DE CREMAÇÃO E DE SEPULTAMENTO, INCLUINDO EMBALSAMENTO E ENTERRO, COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERARIAS, PARA CASAI JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO E DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/FUNASA/CORE-PA, CONFORME ANEXO I TERMO DE REFERENCIA PARTE INEGRANTE DESTE EDITAL.

TIPO: MENOR PREÇO/

DATA: 03 / 11 /2009

HORA: 10:00 (horário de Brasília)

LOCAL: DSEI Rio Tapajós, à Av. Getúlio Vargas, 17 – Cantro, Itaituba/PA.

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SUMÁRIO

1 – OBJETO2 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO4 – DA LICITAÇÃO4.1 – DA PROPOSTA COMERCIAL4.2 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES4.3 – DA HABILITAÇÃO4.4 – DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO4.5 – DA ADJUDICAÇÃO 5 - DO CONTRATO6 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL7 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 8 - DO PAGAMENTO9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11- DA RESCISÃO12 - DOS RECURSOS13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

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EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL No 104 /2009

A Fundação Nacional de Saúde/Coordenação Regional do Pará, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, , criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto nº 100, de 16.04.1991, alterado pelo Decreto nº 3.450 de 09.05.2000,com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 4.727, de 9 de junho de 2003, através da sua Pregoeira MARIA DIVINA DA SILVA, designado pala Portaria nº 277 de 22 de abril de 2009, publicada no DOU de 24/04/2009, do Coordenador Regional do Pará, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão do Tipo Menor Preço POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERARIOS DE CREMAÇÃO E DE SEPULTAMENTO, INCLUINDO, EMBALSAMENTO, TRANSLADO E ENTERRO COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERARIAS, .PARA CASAI JACAREACANGA NOVO PROGRESO E DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/FUNASA/CORE-PA, regida pela Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, que convalida os atos praticados pela Medida Provisória n.º 2.182-18 de 23 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000, com a redação dada pelo Decreto nº 3.693/2000 e Decreto nº 3.784/2001, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto nº. 6.204 de 5/09/2007 e, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, em sessão pública às 10:00 h do dia 03 de 11 de 2009, DSEI Rio Tapajós, à Av. Getúlio Vargas, 17 – Cantro, Itaituba/PA.

Onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta Comercial e Documentação.

Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.

O Edital será fornecido, se por meio impresso, na Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da FUNASA/CORE-PA, no seguinte endereço: Av. Visconde de Souza Franco, nº 616 Reduto, Belém – PA, ou ou DSEI Rio Tapajós, à Av. Getúlio Vargas, 17 – Cantro, Itaituba/PA. no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, mediante o recolhimento de importância referente a custo de reprodução gráfica, por meio de pagamento através de (GRU) Banco do Brasil S/A, para crédito da FUNASA/EDITAIS; gratuitamente através de cópia em CD/ ou PEN DRIVE, fornecido pelo interessado, ou através do sítios: www.comprasnet.gov.br. e www.funasa.gov.br. Maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos na CPL, ou através do telefone: (91) 3202-3741

1 – OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERARIOS DE CREMAÇÃO E DE SEPULTAMENTO, INCLUINDO EMBALSAMENTO TRANSLADO E ENTERRO, COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERARIAS, PARA CASAI JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO E DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/FUNASA/CORE-PA. CONFORME ANEXO I TERMO DE REFERENCIA PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL

2 – REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA

MS/FUNASA – PREGÃO PRESENCIAL N.º 104 /2009E—mail: [email protected]

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2.1 – Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado, ou pessoa física ou jurídica, habilitada por meio de procuração pública ou particular, que deverá ser entregue ao Pregoeiro na reunião de abertura, apartada dos invólucros de Proposta Comercial e Documentação.

2.2 – Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar um único licitante.

3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 – Poderão participar deste Pregão às pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas parcialmente (documentação obrigatória válida) no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa – MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, cujo registro será confirmado via consulta “on line”, devidamente assinado pelo Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e por todos os representantes dos licitantes presentes no ato de abertura; ou que apresentem a documentação na forma do Inciso XIII do art. 11 do Decreto nO 3.555/2000,

3.1.1-.Presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE a participação de MICROEMPRESA- ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, qualificados como tais nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e em observância ao disposto no art, 6º do Decreto nº 6.204/2007

a)- Não será permitida a contratação ou terceirização de pessoas que sejam parentes, até terceiro grau, de servidores da FUNASA conforme Mem. Circular 034/PGF/PF/FUNASA/ de 12/12/2008 (a licitante deverá enviar declaração sob as pena da lei, que não tem parentes em até terceiro grau entre os servidores da FUNASA)

3.1.1 - O licitante não cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, para habilitar-se neste Pregão, deverá apresentar, além das exigidas no item 4.4, a seguinte documentação abaixo:

a) Habilitação Jurídica:

I – registro comercial, no caso de empresa individual;II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,

em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;

III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

IV – registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.

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b) Regularidade Fiscal:I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;II – prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da

União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais);

III – prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

IV – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

V – prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.

c) Qualificação Econômico-Financeira

I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedado a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II- Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. d) Relativa à Qualificação Técnica I) 01 (um) atestados (ou declarações) de capacidade técnica, ou mais, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que já realizou serviços e entregou na totalidade bem como comprovação do ramo do objeto desta licitação.

II) – Declaração de que está ciente quanto dos Serviços pertinente e características, quantidades e locais a ser realizados CASAI’S: de Jacareacanga e Novo Progresso e do DSEI Rio Tapajós Itaituba-PA

3.1.2 A boa situação financeira a que se refere o inciso I do item anterior, estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = ______________Ativo Total_____________Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC =Ativo Circulante__Passivo Circulante

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3.1.4 - O licitante que apresentar a Situação Financeira da Empresa com resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices contábeis, deverá comprovar, por intermédio de registro na Junta Comercial ou do último balanço publicado na forma da Lei, que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social Mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.

3.1.5 - Os licitantes que, embora cadastrados no SICAF, estejam com situação irregular neste Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade relativamente aos dados vencidos ou não atualizados, na própria sessão do Pregão, conforme estabelecido no Inciso XIII do Art. 11 do Decreto nº 3.555/2000.

3.1.6 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.

3.1.7 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pelo Pregoeiro ou pelos membros da equipe de apoio.

3.1.8 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.

3.1.9 – Quando houver documentos que não sejam expedidos pelo próprio licitante e o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão, exceto os Atestados de Capacidade Técnica.

3.2 – Maiores informações sobre o cadastramento e habilitação no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF serão fornecidas pelo Setor de Material - SOMAT da Fundação Nacional de Saúde, à Av. Visconde de Souza Franco, nº 616 – Bairro Reduto – Belém – PA, ou pelo fone: (91) 3202-3719.

3.3 – Os interessados, no dia, hora e local fixados para a realização desta licitação deverão entregar os seus documentos de qualificação/habilitação e proposta comercial, em envelopes distintos e devidamente lacrados, com as seguintes identificações na parte externa:

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ENVELOPE N.º 01 ENVELOPE N.º 02Ministério da SaúdeFundação Nacional de SaúdeCoordenação Regional do ParáPregão N.º 104 /2009Envelope N.º 01 – Proposta ComercialProcesso N.º 25200.032.234/2009-37Nome e Razão Social da Firma LicitanteN.º do C.N.P.J. da empresa Licitante

Ministério da SaúdeFundação Nacional de SaúdeCoordenação Regional do ParáPregão N.º 104 /2009Envelope N.º 02 – Documentação

Processo N.º 25200.032.234/200-37Nome e Razão Social da Firma LicitanteN.º do C.N.P.J. da empresa Licitante

3.3.1 – Os licitantes também deverão apresentar, apartada dos invólucros da Proposta Comercial e de Documentação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Inciso VII, art. 4º, Lei 10.520/2002;

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V II do art. 4º da Lei n o

10.520/2002 que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. anos.

............................................

(data)

 ............................................................

(representante legal) 3.3.2.- Os licitantes também deverão apresentar, apartada dos invólucros da Proposta Comercial e

de documentação, Termo e Declaração para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte conforme Lei Complementar 123/2006.

DECLARAÇÃO

TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica de Licitação, na forma Pregão Presencial de nº 104/2009. OPTA pelo tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, nos termos do art. 3.º, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto e DECLARA ser: ( ) Microempresa ( ) Empresa de

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Pequeno Porte e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida lei.

DECLARO ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e data: ____________________________________________________

______________________________________

Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal e Qualificação na Empresa CARIMBO CNPJ:

3.3.3- A condição de Micro Empresa -ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei complementar 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão simplificada emitida pela junta comercial;

b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.

c) Demonstração do resultado do exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 3º da LC123/06;

3.3.4- Os licitantes na condição de ME ou EPP deverão apresentar os documentos exigidos no item 4.3 e 3.3.2

3.3.5 – Documentação para Habilitação.

3.3.6- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da LC 123/06.

3.3.7- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado às mesmas o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativo

3.3.8- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.3.7, implicará

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decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação

3.3.9 - Havendo igualdade de condições entre as propostas, proceder-se-á ao desempate conforme artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, permanecendo ainda o empate, será realizado sorteio público a ser marcado pela comissão, ressalvado o disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006 em relação a Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.

3.3.10. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte

3.3.11. Entende-se por empate aquelas situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

3.3.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada seráconvocada, pela Comissão para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue datilografada ou equivalente em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil comunicação do resultado lavrado em Ata.

3.3.13 - Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste edital, nem oferta de redução de preço vinculada à proposta de outro licitante, ressalvado o disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06.

3.4 – Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, via postal ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pelo representante legal na forma do item 2.1.

3.5 – É vedada a participação direta ou indireta nesta licitação de:

a) Pessoa física;

b) Empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;

c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, e

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e) Empresa que esteja, por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;

f) Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.

4 - DA LICITAÇÃO

4.1 – DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1.1 – A proposta comercial deverá ser apresentada CD ROW; e ou em PEN DRIVE, este ultimo será devolvido pós a emissão da nova proposta) e em 1 (uma) via, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais, na forma do subitem 3.3.

4.1.2 – O disquete; CD ROW, PEN DRIVE, deverá estar contido dentro do Envelope 1 (Proposta Comercial) e corresponder à cópia fiel da Proposta apresentada pelo proponente, com os textos gravados em Word 97/ E OU EXCEL.

4.1.3 – A proposta deverá estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, e preencher os seguintes requisitos:

a) estar datilografada ou digitada em papel timbrado ou equivalente do licitante, que contenha o número do CNPJ;

b) conter as especificações do item oferecido de forma clara, descrevendo detalhadamente as características e outros elementos que permitam facilitar o julgamento;

c) Apresentação do preço em planilha detalhada de custo para a prestação do serviço, levando-se em consideração os dados constantes do Anexo I, Termo de Referência parte integrante deste edital;

b) A especificação clara, completa e minuciosa dos serviços oferecidos, em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I parte integrante deste edital;

e) - Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o serviço ofertado;

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d) indicar o número deste Pregão, bem como o dia e hora de sua realização;

e) conter o prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data prevista de abertura da licitação e, em caso de omissão, considerar–se–á aceito o prazo estabelecido;

f) indicar os números do Banco, Agência e Conta Corrente onde serão depositados os pagamentos das obrigações pactuadas;

g) declarar expressamente que o preço dos serviços estará livre de quaisquer despesas, inclusive tributos;

h) no caso de divergência entre a discriminação do preço escrita em algarismos e aquela expressa por extenso, será considerada, exclusivamente, o PREÇO ESCRITO POR EXTENSO para o respectivo item cotado.

4.1.4 – O preço deverá ser expresso em Reais, em algarismos arábicos e por extenso, para cada item, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e estará livre de quaisquer despesas, inclusive tributos.

4.1.5 – A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, combinado com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

4.1.6 – As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observado o subitem 3.3.

4.1.7 – Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.

4.2 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES

4.2.1 – No processo de julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO por item. Serão classificados pelo Pregoeiro, o licitante que apresentar proposta com MENOR PREÇO UNITÁRIO e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.

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4.2.2 – Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 4.2.1, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três propostas.

4.2.2.1 –Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

4.2.3 – O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

4.2.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

4.2.5 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

4.2.6 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;

4.2.7 – Caso a proposta de MENOR PREÇO não seja aceitável a proposta será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.

4.2.8 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda os manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.

4.2.9 – No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.

4.2.10 – No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar–se–ão os critérios definidos no parágrafo 2º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93, com as modificações decorrentes da Emenda Constitucional n.º 06 de 15.08.95.

4.2.11 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

4.2.12 –Nas situações previstas nos itens 4.2.5, 4.2.6 e 4.3.2, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.

4.3 – DA HABILITAÇÃO

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4.3.1 – Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.

4.3.2 – Se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.

4.4 – DO ENVELOPE DA DOCUMENTAÇÃO

4.4.1 Declaração do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, modelo abaixo, conforme determina o Parágrafo 2º, art. 32 da Lei n.º 8.666/93 e IN–MARE n.º 05/95.

DECLARAÇÃO

(nome da empresa)      , CNPJ nO      , sediada (endereço completo)      declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no Processo licitatório de Pregão nO 104 /2009, promovido pela Fundação Nacional de Saúde, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data,     

(nome e nº da CI do declarante)

4.4.2 - Declaração expressa, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, Instrução Normativa 2 de 16 de setembro de 2009 art. 1º que torna obrigatória a apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta em procedimentos licitatórios no âmbito dos órgãos e entidades integrada do Sistema de serviços Gerais - SIASG, conforme modelo de declaração abaixo

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(nome da empresa CNPJ n.º, sediada endereço completo), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado ( licitante), para fins do disposto no(s) item (s) (completar) do Edital (completar com identificação do Edital), declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que:

a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, ou indiretamente, informado ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

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b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quando a participante ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo apresentado para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Belém PA) em, de de 2009

(responsável legal do licitação, no âmbito da licitação, com identificação completa)

4.2.3- Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, exigida no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Decreto nº 4.358, de 05.09.02, transcrito abaixo:

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

............................................

(data)

 ............................................................

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COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁCOMISSÃO DE LICITAÇÃO(representante legal)

 (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

4.2.4 - Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços compatível com o objeto ora licitado.

4.2.5– Declaração de que está ciente quanto dos Serviços pertinente e características, quantidades e locais a ser realizados CASAI’S: de Jacareacanga e Novo Progresso e do DSEI Rio Tapajós Itaituba-PA.

4.2.6 - Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.

. 4.2.7 - Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro

rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.

4.5 – DA ADJUDICAÇÃO

4.5.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo–lhe(s) adjudicado(s) o(s) objeto(s) do certame e formalizado o Contrato, cujo extrato será publicado no D.OU.

5 – DO CONTRATO

5.1 – O Contrato, Anexo II, parte integrante deste Edital, especificará o prazo, as condições e a forma de pagamento.

5.2 – Após a homologação da licitação, a FUNASA/CORE/PA convocará, por escrito, o(s) adjudicatário(s) para a assinatura do Contrato.

5.3 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.

5.4 – O Contrato deverá ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação do adjudicatário para esse fim.

5.5 – Na hipótese do adjudicatário não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê–lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do parágrafo 2o do art. 64 da Lei no 8.666/93, ou revogar a licitação.

5.13 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, dentro do prazo previsto pela Fundação Nacional de Saúde, será aplicada a regra estabelecida no subitem 5.5.

5.14 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

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O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATO, podendo por interesse da FUNASA, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante Termo Aditivo, observado o limite de 60 (sessenta meses) nos termos do inciso II, art. 57, da lei n° 8666/93 e suas alterações com sua publicação no DOU.

5.15- DA REPACTUAÇÃO

Será permitida a repactuação, visando a adequação do valor do contrato aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou da última repactuação, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, mediante apresentação de planilha de preços devidamente justificada, a ser apresentada pela licitante vencedora.

6 – DO LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 – Os serviços serão realizados, parceladamente, conforme as necessidades da CASAI JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO E DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/FUNASA/CORE-PA e de acordo com o especificado no Termo de Referencia anexo I parte integrante deste Edital..

6.2 – Os serviços realizados em desconformidade com o especificado serão aplicadas as sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

6.3 – Os serviços deverão ser atendidos parceladamente, imediatamente se necessário, após a assinatura do Contrato e recebimento da(s) Nota(s) de Empenho.

6.4 - Os serviços a ser realizados será os constantes no Anexo I termo de Referencia, parte integrante deste Edital

7 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR (ES)

7.1 – Caberá à CONTRATADA a prestação dos serviços objeto deste contrato, constantes da cláusula primeira, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução deste Contrato e, especialmente:

7.2 - tomar as providências necessárias para a fiel execução deste contrato;

7.3 - sugerir medidas visando o aperfeiçoamento da execução dos serviços;

7.4 - utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços, correndo por sua conta todas as despesas que incidam, direta ou indiretamente, no pagamento do pessoal.

7.5 - não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;

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7.6 - comunicar à FUNASA os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

7.7 - assumir responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços;

7.8 - respeitar, rigorosamente, na execução deste Contrato a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, por cujos encargos responderá unilateralmente;

7.9- Realizar os serviços de entrega das urnas funerária adulta e infantil, somente por empregados da empresa;

7.10 -Fazer o atendimento mediante requisição da chefia do DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA – FUNASA/CORE-PA,

7.11 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quais outras relativas a pessoal;

7.12 – Atender prontamente a todos e quaisquer chamados que venham a receber da chefia do DSEI RIO TAPAJOS – FUNASA/CORE-PA, executando os serviços necessários quando da ocorrência de óbitos, com presteza, imediatamente partir do registro do pedido, .8.- OBRIGAÇÕES DA FUNASA

1. Exercer a fiscalização dos Serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na lei n. 8.666/93;

2. O acompanhamento da execução dos serviços será feita por fiscal do Contrato, a ser designado pela chefia do DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/ FUNASA/CORE-PA.Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços

dentro das normas do Contrato

9 – DO PAGAMENTO

9.1 – O pagamento será efetuado, no prazo de 5º (quinto) dia útil após o recebimento, conferência da Nota Fiscal e o devido atesto, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, correspondente a prestação do serviço, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

9.2 – A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.

9.3 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao Processo de pagamento.

9.4 – O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA/CORE/PA, caso ocorra inadimplemento

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das obrigações da Contratada e erros ou vícios na fatura.

10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa relativa ao presente Contrato correrá à Conta, das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União de 2009:

Projeto Contábil, ITAPCSI Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 0151000000, Programa de Trabalho Resumido - PTRES 0021614.

11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 – Pela inadimplência das obrigações contratuais, sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimo por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para o inicio dos serviços e 0,07 (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total deste Contrato.

c) Multa compensatória equivalente ao valor integral dos serviços não realizado, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da FUNASA/CORE/PA,devido à inexecução parcial ou total das obrigações pactuadas,nos casos previstos nos incisos I à XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da FUNASA/CORE/PA;

d) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

11.2 – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior

12 – DA RESCISÃO

12.1 – O Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93.

12.2 – A empresa a ser contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/CORE/PA em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I , do art. 79 da Lei n.º 8666/93.

12.3 – Em quaisquer casos previstos neste item é assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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13 – DOS RECURSOS

13.1– Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra–razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vistas imediata dos autos.

13.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao(s) vencedor(es).

13.2 – O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.2 – Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Fundação Nacional de Saúde providenciará a publicação no Diário Oficial da União, contando–se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração.

14.3 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

14.4 – Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.

14.5 – É facultado ao licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

14.6 – O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo licitatório.

14.7 – A licitação não implica proposta de contrato por parte da Fundação Nacional de Saúde. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Fundação Nacional de Saúde tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

14.8 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão

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.14.9 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os

respectivos prazos legais.

14.10 –Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados no Setor de Comunicação (SOCOM) da Fundação Nacional de Saúde, localizado na Av. Visconde de Souza Franco, 616, no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, aquelas encaminhadas via fax ou via postal.

14.11 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

Belém(PA), 15 de 10 de 2009

Maria Divina da SilvaPregoeira/FUNASA/CORE/PA

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERARIOS DE CREMAÇÃO E DE SEPULTAMENTO, INCLUINDO EMBALSAMENTO E ENTERRO, COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERARIAS, PARA CASAI JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO E DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/FUNASA/CORE-PA, CONFORME ANEXO I TERMO DE REFERENCIA PARTE INEGRANTE DESTE EDITAL.

2 - JUSTIFICATIVA: A presente contratação se faz necessário a fim de atender a demanda de óbitos indígenas que necessitam de serviços funerais dentro da jurisdição do DSEI Rio Tapajós/Itaituba/Jacareacanga e Novo Progresso, onde estes deverão ser condicionados as peculiaridades culturais dos ritos indígenas locais

3- DESCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS A SER EXECUTADOSCódigo sidec

DESCRIÇÃO DETALHADA

1 Urna simples, adulto 1,98m, sem vestuário e sem visor de vidro Unidade 102 Urna simples, infantil 1,60m, sem vestuário e sem visor de vidro Unidade 253 Urna simples adulto com visor Unidade 154 Urna simples infantil com visor Unidade 205 Urna zincada, adulto 1,98 m, para translado. Unidade 056 Embalsamamento adulto Unidade 107 Embalsamamento infantil Unidade 05

08Translado em viatura adequada, em rodovia não pavimentada nos trechos:

I – Itaituba/Aldeia Tucunaré (município de Trairão a 120 km);

II- Itaituba/Burburé (Rodovia transamazônica km 72);

III- Itaituba/Aldeia Sauré (km 45);

IV- Itaituba/Pimental (km 70);

V- Itaituba/São Luiz do Tapajós (km 50).

KM/rodado 357

4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes dos serviços objeto desta licitação correrão a conta do Orçamento Geral da União do exercício financeiro de 2009, assim consignados:

4.1 - FONTE: 0151000000

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4.2 - Programa De Trabalho Resumido (PTRES): 00216144.3 - Plano Interno: ITAPCSI4.4 - Natureza De Despesa: 339039

5 - DO LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 - Os serviços serão realizados, parceladamente, conforme as necessidades da CASAI JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO E DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/FUNASA/CORE-PA e de acordo com o especificado no Termo de Referencia anexo I parte integrante deste Edital..

5.2 – Os serviços realizados em desconformidade com o especificado serão aplicadas as sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

5.3 – Os serviços deverão ser atendidos periodicamente, imediatamente se necessário, após a assinatura do Contrato e recebimento da(s) Nota(s) de Empenho.

5.4- Os serviços a ser realizados será os constantes no Anexo I termo de Referencia, parte integrante deste Edital 6 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATO, podendo por interesse da FUNASA, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante Termo Aditivo, observado o limite de 60 (sessenta meses) nos termos do inciso II, art. 57, da lei n° 8666/93 e suas alterações com sua publicação no DOU.

6.1 - DA REPACTUAÇÃO

Será permitida a repactuação, visando a adequação do valor do contrato aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou da última repactuação, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, mediante apresentação de planilha de preços devidamente justificada, a ser apresentada pela licitante vencedora.

7 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE(S) VENCEDOR (ES)

7.1 – Caberá à CONTRATADA a prestação dos serviços objeto deste contrato, constantes da cláusula primeira, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução deste Contrato e, especialmente:

7.2 - tomar as providências necessárias para a fiel execução deste contrato;

7.3 - sugerir medidas visando o aperfeiçoamento da execução dos serviços;

7.4 - utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços, correndo por sua conta todas as despesas que incidam, direta ou indiretamente, no pagamento do pessoal.

7.5 - não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;

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7.6 - comunicar à FUNASA os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

7.7 - assumir responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços;

7.8 - respeitar, rigorosamente, na execução deste Contrato a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, por cujos encargos responderá unilateralmente; 7.9- Realizar os serviços de entrega das urnas funerária adulta e infantil, somente por empregados da empresa;

7.10 -Fazer o atendimento mediante requisição da chefia do DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA – FUNASA/CORE-PA,

7.11 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quais outras relativas a pessoal;

7.12 – Atender prontamente a todos e quaisquer chamados que venham a receber da chefia do DSEI RIO TAPAJOS – FUNASA/CORE-PA, executando os serviços necessários quando da ocorrência de óbitos, com presteza, imediatamente partir do registro do pedido, .8.- OBRIGAÇÕES DA FUNASA

1. Exercer a fiscalização dos Serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na lei n. 8.666/93;2- O acompanhamento da execução dos serviços será feita por fiscal do Contrato, a ser designado pela chefia do DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/ FUNASA/CORE-PA.

Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato

9 – DO PAGAMENTO

9.1 – O pagamento será efetuado, no prazo de 5º (quinto) dias útil após o recebimento, conferência da Nota Fiscal e o devido atesto, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 2 (duas) vias, correspondente a prestação do serviço, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.

9.2 – A Nota Fiscal deverá indicar o número da Nota de Empenho correspondente, os números da Conta Corrente, Agência e Banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de Pagamento.

9.3 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do licitante contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao Processo de pagamento.

9.4 – O pagamento poderá ser sustado pela FUNASA/CORE/PA, caso ocorra inadimplemento

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das obrigações da Contratada e erros ou vícios na fatura.

10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 – Pela inadimplência das obrigações contratuais, sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimo por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para o fornecimento e 0,07 (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total deste Contrato.

c) Multa compensatória equivalente ao valor integral dos serviços não realizado, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da FUNASA/CORE/PA,devido à inexecução parcial ou total das obrigações pactuadas,nos casos previstos nos incisos I à XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da FUNASA/CORE/PA;

d) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

10.2 – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou motivo de força maior

11 – DA RESCISÃO

11.1 – O Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93.

11.2 – A empresa a ser contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/CORE/PA em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I , do art. 79 da Lei n.º 8666/93.

11.3 – Em quaisquer casos previstos neste item é assegurado à empresa contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

12 – DOS RECURSOS

12.1– Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra–razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo–lhes assegurada vistas imediata dos

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autos.

12.1.1 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao(s) vencedor(es).

12.2 – O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.2 – Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Fundação Nacional de Saúde providenciará a publicação no Diário Oficial da União, contando–se a partir do primeiro dia útil subseqüente o prazo para a solicitação de reconsideração.

13.3 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

13.4 – Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.

13.5 – É facultado ao licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

13.6 – O Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 43, da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo licitatório.

13.7 – A licitação não implica proposta de contrato por parte da Fundação Nacional de Saúde. Até a entrega da Nota de Empenho, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Fundação Nacional de Saúde tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

13.8 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão

.13.9 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os

respectivos prazos legais.

13.10 –Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados no Setor de Comunicação (SOCOM) da Fundação Nacional de Saúde, localizado na Av. Visconde de Souza Franco, 616, no horário de funcionamento

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normal da repartição, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, aquelas encaminhadas via fax ou via postal.

13.11 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

Belém(PA), 15 de 10 de 2009

Maria Divina da SilvaPregoeira FUNASA/CORE/PA

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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO N.º 25200.032.234/200-37

CONTRATO Nº................ CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE/COORDENAÇÃO REGIONAL DO PARÁ E A EMPRESA................, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERARIOS DE CREMAÇÃO E DE SEPULTAMENTO, INCLUINDO EMBALSAMENTO E ENTERRO, COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERARIAS, PARA CASAI JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO E DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/FUNASA/CORE-PA,

A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade federal vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei nº 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto nº 100, de 16.04.1991, alterado pelo Decreto nº 3.450 de 09.05.2000, com o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.727, de 09.06.2003, através de sua COORDENAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARÁ, com endereço, à Av. Visconde de Sousa Franco, nº 616, Reduto, Belém – PA, CEP 66053-240, inscrita no CNPJ sob o n.º 26989350/0005-40, e a empresa Inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com inscrição estadual n.º , com sede à Pará, doravante, neste ato, denominadas FUNASA/CORE/PA e CONTRATADA, respectivamente, representadas, a primeira pelo seu Coordenador Regional, Sr. FLORIVALDO VIEIRA MARTINS, portador do CPF. N.º 108.654.972-49 e CI. N.º 2045205, expedido pela SSP/PA, nomeado na forma que dispõe a Portaria nº 782 de 25/05/2006, publicada no DOU nº 100 de 26/05/2006,, e a segunda por seu Representante Legal Sr(a),................ portador(a) do CPF n.º CI. N.º, expedido pela SSP/PA, no uso das atribuições que lhe confere sua procuração, resolvem celebrar o presente contrato, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERARIOS DE CREMAÇÃO E DE SEPULTAMENTO, INCLUINDO EMBALSAMENTO E ENTERRO, COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERARIAS, PARA CASAI JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO E DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/FUNASA/CORE-PA, , regida pela Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, que convalida os atos praticados pela Medida Provisória n.º 2.182-18 de 23 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000, com a redação dada pelo Decreto nº 3.693/2000 e Decreto nº 3.784/2001, Lei Complementar nº. 123/2006, Decreto nº. 6.204 de 5/09/2007 e, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e Instrução Normativa - MARE n.º 05, de 21 de julho de 1995 e suas alterações, posteriores, mediante as disposições expressas nas Cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERARIOS DE CREMAÇÃO E DE SEPULTAMENTO, INCLUINDO EMBALSAMENTO E ENTERRO, COM FORNECIMENTO DE URNAS FUNERARIAS, PARA CASAI JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO E DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/FUNASA/CORE-PA,

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

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O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do CONTRATO, podendo por interesse da FUNASA, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante Termo Aditivo, observado o limite de 60 (sessenta meses) nos termos do inciso II, art. 57, da lei n° 8666/93 e suas alterações com sua publicação no DOU.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO

Será permitida a repactuação, visando a adequação do valor do contrato aos novos preços de mercado, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou da última repactuação, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, mediante apresentação de planilha de preços devidamente justificada, a ser apresentada pela licitante vencedora

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a)-Caberá à CONTRATADA a prestação dos serviços objeto deste contrato, constantes da cláusula primeira, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução deste Contrato e, especialmente:

b) - tomar as providências necessárias para a fiel execução deste contrato;

c) - sugerir medidas visando o aperfeiçoamento da execução dos serviços;

d)- utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços, correndo por sua conta todas as despesas que incidam, direta ou indiretamente, no pagamento do pessoal.

e) - não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;

f) - comunicar à FUNASA os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.

g) - assumir responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços;

h) - respeitar, rigorosamente, na execução deste Contrato a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, por cujos encargos responderá unilateralmente; i)- Realizar os serviços de entrega das urnas funerária adulta e infantil, somente por empregados da empresa;

j) -Fazer o atendimento mediante requisição da chefia do DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA – FUNASA/CORE-PA,

l) – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quais outras relativas a pessoal;

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m) – Atender prontamente a todos e quaisquer chamados que venham a receber da chefia do DSEI RIO TAPAJOS – FUNASA/CORE-PA, executando os serviços necessários quando da ocorrência de óbitos, com presteza, imediatamente partir do registro do pedido, .

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNASA/CORE/PA

a) Exercer a fiscalização dos Serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na lei n. 8.666/93;

b)- O acompanhamento da execução dos serviços será feita por fiscal do Contrato, a ser designado pela chefia do DSEI RIO TAPAJOS ITAITUBA/ FUNASA/CORE-PA. c) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato

.CLÁUSULA SÉXTA – DO PREÇO

Pela execução do objeto deste CONTRATO, a FUNASA/CORE/PA pagará a CONTRATADA o Valor Total de R$ ..................... (..............................................).Código sidec

DESCRIÇÃO DETALHADA

1 Urna simples, adulto 1,98m, sem vestuário e sem visor de vidro Unidade 102 Urna simples, infantil 1,60m, sem vestuário e sem visor de vidro Unidade 253 Urna simples adulto com visor Unidade 154 Urna simples infantil com visor Unidade 205 Urna zincada, adulto 1,98 m, para translado. Unidade 056 Embalsamamento adulto Unidade 107 Embalsamamento infantil Unidade 05

08Translado em viatura adequada, em rodovia não pavimentada nos trechos:

I – Itaituba/Aldeia Tucunaré (município de Trairão a 120 km);

II- Itaituba/Burburé (Rodovia transamazônica km 72);

III- Itaituba/Aldeia Sauré (km 45);

IV- Itaituba/Pimental (km 70);

V- Itaituba/São Luiz do Tapajós (km 50).

KM/rodado 357

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao exames realizados a FUNASA/CORE/PA.

Parágrafo Segundo - No preço estipulado nesta Cláusula já se encontra computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto deste contrato.

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CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa relativa ao presente Contrato correrá à Conta, das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União.

Projeto Contábil, ITAPCSI Elemento de Despesa 339039, Fonte de Recurso 0151000000, Programa de Trabalho Resumido - PTRES 0021614. tendo sido emitidas as Notas de Empenho estimado nº 2009NE.......

CLÁUSULA OITAVA – LOCAL E PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Os serviços serão realizados, parceladamente, conforme as necessidades da CASAI JACAREACANGA, NOVO PROGRESSO E DSEI RIO TAPAJOS , ITAITUBA/FUNASA/CORE-PA e de acordo com o especificado no Termo de Referencia anexo I parte integrante deste Edital..

b)- Os serviços realizados em desconformidade com o especificado serão aplicadas as

sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

c)- Os serviços deverão ser atendidos periodicamente, imediatamente se necessário, após a assinatura do Contrato e recebimento da(s) Nota(s) de Empenho.

e)- Os serviços a ser realizados será os constantes no Anexo I termo de Referencia, parte integrante deste Edital

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTOParágrafo Primeiro – A FUNASA/CORE/PA efetuará o pagamento, mensalmente, em

moeda corrente nacional, através de Ordem Bancária, no prazo de 5º (quinto) dia útil contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura, obedecendo às seguintes formalidades:

a) aceitação pela fiscalização da FUNASA/CORE/PA através de servidor designado, de que os serviços faturados foram efetivamente realizados, de acordo com o estipulado neste Contrato;

b) As faturas com as respectivas notas fiscais serão apresentadas com indicação dos serviços, de conformidade com o contratado;

Parágrafo Segundo - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, CNPJ nº 26989350/0005-40, dentro do prazo de validade para emissão autorizado pela Secretaria da Fazenda do Estado, indicando o número da Nota de Empenho correspondente, o número da Conta Corrente e da Agencia Bancária, para emissão da respectiva Ordem Bancária de pagamento.

Parágrafo Terceiro – A Nota Fiscal deverá vir obrigatoriamente, acompanhada da requisição de exames, para conferência.

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Parágrafo Quarto – Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.

Parágrafo Quinto – Será retido do pagamento o IRPJ, a contribuição sobre o Lucro Líquido, o COFINS e o PIS/PASEP, na forma fixada pela IN/Conjunta/SRF/STN/SFC n.º 04/97 de 18.08.97;

Parágrafo Sexto – Os pagamentos poderão ser sustados pela FUNASA/CORE/PA nos seguintes casos:

a) não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma prejudicar a FUNASA/CORE/PA;

b) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a FUNASA/CORE/PA por conta deste Contrato;

c) erros e/ou vícios nas faturas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Parágrafo Primeiro - A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da FUNASA/CORE/PA por ela designado, nos termos do Artigo 67 da lei 8666/93 e suas alterações.

Parágrafo Segundo – Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a FUNASA/CORE/PA ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, por pessoas devidamente credenciadas pela FUNASA/CORE/PA.

Parágrafo Terceiro - A FUNASA/CORE/PA poderá rejeitar os serviços por motivo de relevante ordem técnica (qualidade dos serviços), ou, ainda, no caso de inobservância às suas determinações, cabendo à CONTRATADA, quando as razões da rejeição lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.

Parágrafo Quarto – Qualquer imperfeição dos exames a FUNASA/CORE/PA obrigará

à CONTRATADA, à sua conta e risco, corrigir a parte impugnada dos serviços, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa.

Parágrafo Quinto – A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato e em seus documentos integrantes, que a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos, sendo que essa fiscalização é meramente supletiva e relacionada com a execução do presente Contrato, não implicando em exoneração da responsabilidade da CONTRATADA nem em solidariedade perante terceiros.

Parágrafo Sexto – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em co-responsabilidade da FUNASA/CORE/PA ou de seus agentes e prepostos (art. 70, da Lei n.º 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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10.1 – Pela inadimplência das obrigações contratuais, sem justificativas plausíveis, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) Multa de mora de 0,05% (cinco centésimo por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para o fornecimento e 0,07 (sete centésimo por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total deste Contrato.

c) Multa compensatória equivalente ao valor integral do serviço não realizado, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da FUNASA/CORE/PA,devido à inexecução parcial ou total das obrigações pactuadas,nos casos previstos nos incisos I à XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da FUNASA/CORE/PA;

d) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

10.2 – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato sujeitando a CONTRATADA à indenização dos prejuízos que resultarem da não realização dos exames.

Parágrafo Segundo – A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da FUNASA/CORE/PA em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no Inciso I do Art. 79 da Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Terceiro – Ocorrendo a rescisão unilateral com base nos Incisos XII a XVII do Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, serão, a esta assegurados os direitos previsto no parágrafo 2º do Artigo 79 da mesma Lei.

Parágrafo Quarto – A falta de cumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição deste Contrato, poderá acarretar a sua rescisão mediante prévio aviso. Contudo a FUNASA/CORE/PA poderá rescindir este Contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

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a) concordata ou falência ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;b) dissolução da sociedade, ec) inadimplência da CONTRATADA em manter todas as condições de cadastramento

e qualificação exigidas na licitação.

Parágrafo Quinto – Poderá ainda, este Contrato ser rescindido, conforme o disposto no inciso XXXIII do art. 7. Da Constituição Federal (proibição de trabalho perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos), salvo na condição de aprendiz, e pela ocorrência das demais situações previstas na Lei nº 8.666/93.

Parágrafo Sexto – Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSDa penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

A FUNASA/CORE/PA encaminhará para publicação no DOU o extrato deste contrato até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do art. 61, da Lei Nº 8.666/93, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕESEste Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65, da Lei

8.666/93, sempre por termos aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum caso não previsto deste Contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do Contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A este Contrato aplicam-se as seguintes disposições gerais:

a) a CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste Contrato, seja de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da FUNASA relativamente a estes encargos, inclusive os que eventualmente advierem de prejuízos causados a terceiros;

b) entende-se por motivo de força maior, para todos os efeitos, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das

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partes interessadas, que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluída a greve trabalhista por ser direito do trabalhador;

CLÁUSULA DECIMA OITAVA– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

Este contrato vincula-se aos termos do edital do Pregão Presencial nº. / 2009, constante do processo nº 25200.032.234/2009-37, e da proposta apresentada pela CONTRATADA, tem fundamento na Lei nº. 10.520/2002, no Decreto n.º 3.555/2000, e, subsidiariamente, na Lei nº. 8.666/1993

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Pará com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, conforme determina o inciso I do art. 109, da Constituição Federal, combinado com o art. 111, do Código de Processo Civil.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito abaixo assinadas e arquivado na Seção de Recursos Logísticos (SALOG) da FUNASA/CORE/PA, conforme dispõe o artigo 60, da Lei n.º 8.666/93.

Belém (PA), de de 2009.

FUNASA/CORE/PA CONTRATADA

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