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> í f ® PI 1 J' l.Â.- f O « T I 7 uQiNg : *;;diário oficial dc município Jr ' ;ANO XXXVII FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 1990 . , .. i-» LEÍ N9 6588 DÉ 05 DE FEVEREIRO DÉ 1990V i4 Reajusta as valores dos vencinentoa lárlos, rèpresentações ,, gxatifIcaçSesT proventos e pensões do Podar Executivo e dá,outrasprovidências. Á CÂMARA MUNICIPAL DE FQRTALEZA IiECRETA E EU SANCIONO A ..SEGUINTE LEI:' V ,v ' ; V ' . ' fc- ;. '. . .. í, i; . Art. 19 - Ficam reajustadosi' a partir ide 12 de janeiro de 1990, ós valores dos venci- mentos e salários.dos servidores públicos muni-. cipais, ria forma dos Anexos " 1, II, III, IV,- V, ÍVI'e VII, integrantes desta Lei, garantida à i percepção de valor nunca inferior ao salário J níninío vigente no País. Arti 29 - :Ò vencimento ie a representação mensal dos òargo.a despadroni-. Izados de Secrdtãriòs Municipais, P cocurado-r : Ge- ' |ral do Município,' Chefe de Gàbinet i. " do; Prefeito ' ípassam a ser ós constantes'4o Anexo'VIU desta | Lel. Art. 39 - Os valores da . representação dos ' cargos isolados de provimento em ' comissão dos órgãos da Administração Dirèta, Indireta e Fun-- pdacional é das:gratificações pelo exercício de jfunção, gratificada são os estabelecidos pelo' íAnexo IX, integrante desta lei, observado o aquadro de equivalência dos cargos e funções de! squè trata o Anexo I dà Lei N2 6A80, de 10 de l julho.de 1989. -Art.'49 - Os proventos mensais5 |dos, inativos serão reajustados nos mesmos vaj.0-,1 | ) , rés estabelecidos nesta Lei para' os . .servidòlres »em atiyidádè, acrescidos das . vantagens a que " fazem jus. Parágrafo Onico -Inexistindo na Âd-, íministração Direta, Indireta,e Fundacional do Poder Executivo cargo ou emprego que sirva de iparadigma para a atualização dos proventos de: aposentadoria sobre o -total..incidirá um re.ajus- p e de 130% (cento e . trinta por cento), a partir,; | de-12 de janeiro de 1990. Art. ' ' rados em 1307- (cento e trinta partir de 19 de janeío de 1990,, os proventos 'do [ pessoal eni disponibilidade, calculados sobre os sNalores vigentes em 12 de novembro de 1989, ga- jj.rantida a percepção' nunca inferior ao 'salário .inínimo. Art. 69 - As pensões ordinárias e 'as ' especiais de caráter individual, pagas pelo. | ;Etório-.Público", Municipal, ficam raajustadas em | " l30" (eeneo o trintn pnr eumeoí netbr» ti» v«ld- | * reii viaont»» om Ití tl« novambrc) da 1Q89, gní n - ; ' íjtida a parcepção de .valor nunca inferior ao .sa- í lãrio .mínimo. 5 19 - As pensões vinculadas ao áisalátio mínimo terão seus valores transformados 52 - Ficam majo por . cento), a os N9 3Ai emcruzados novos e serão reajustados sempre em que houver reajuste dos vencimentos e .: ' salãr.ios dos servidores públicos municipais.. S 29 - No rateio da pensão paga a dependenteís do segurado ' fale fcido a cota destinada ao conjugue supérsti- te.sè houver, não poderá ser inferior á metade ; da quantia mensal atribuída ao/conjunto deles. Art. 79 - 0 art. 82 da lei N2 5.869, . de 17 ' de ' outubro de 1984, passa a ter a segúintejrredà- Art» 82-0 reajuste das pensões do Irv:- çaò: " Art» 82 - 0 reajuste das pensões do ;titutó de Previdência Parlamentar se - 'dará de acordo com os índices estabelecidos ' par * ;is pensões ordinárias e especiais do poder Execn- i , ' tivóV;-por ocasião da Lei áe aumento dos venci- ' mentos è salários dos sevidores municipais, tíe- * vendo seú desembolso Ser efetuado na. data';do pagamento ,dos Vereadores em exércício".- Art.; 8° - 0 parágrafo único do art. 3Q. aa. T.P.j . N2 , 6 .034, de 02 de dezembro de 1985.passa a ter a 4 " seguinte redação: " Parágrafo único - 0.1 percen- tual dè parUfiparãõ i rt- Bpryj nrriaii despesas correspondentes ao le-TransporTeY nãò ' deverá ] exceder' 6% (seis por " cêntç -stíTi salário ou j. Vencimeritòs básico, sendo o restante. dos gastos ' atendido pelo Poder Executivo ou Câmara Munici- ' pai, ' conforme ó caso". Art. 99 - Fica o «Chefe do executivo-autorizado a antecipar o pagamento ' da complementação.salarial-decorrente do abono , SUDS aos servidores da secretaria d? Saúde do . Municí pio, ' cctiv recursos do tesouro municipal, òbrigando-si; a fazer ò ' devido , ressarcimento vq uando da tidnsferência da verba Federal desti- nada a este fim. Parágrafo único - Os efeitos ' financeiros decorrentes da autorização' 'de t-que trata este artigo retroagirão a 12 de dezembro de 1989.. Art. .109 - Aos exercentes de cargos i comissionados ou funções gratificadas .;gu |j,Vijã ' tenham adicionado aos seus vencimentos ou saln- rios ó valor da.representação 'ou gratificação de cargos em comissão ou funções gratificadas, , nos termos do art. 281, da Lei N2 4.058, de 02 de outubro de 1972. Com a redação dada pela Lei N2 5684, de 12 de março de 1983, farão jus a ' percepção de uma verba especial de representa- ção, correspondente a 60% (sessenta por, cen o) .. " do cargo ou função que estejam exercendo. 5 1? - 0 ' servidor que tiver adicionado a seus veiici- mentos ou salários gratificação ou representa- «Rn ,44 v«lo* int*irlaf .rin , fvinijSo Rirntiiíetnntl ou do onrao «m comisÉÀo um r|ue s» «ncontra i,( exercício, caso opte pela vantagem maior, fiei- ra com o direito de perceber a verba, especiol de representação que trata o "caput" deste sr- «

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;ANO XXXVII FORTALEZA, 05 DE FEVEREIRO DE 1990 .,

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LEÍ N9 6588 DÉ 05 DE FEVEREIRO DÉ 1990Vi4

Reajusta as valores dos vencinentoalárlos, rèpresentações,,

gxatifIcaçSesTproventos e pensões do Podar Executivoe dá,outras, providências.

Á CÂMARA MUNICIPAL DE FQRTALEZA IiECRETA E EUSANCIONO A ..SEGUINTE LEI:' V ,v

'

' ; V ' . 'fc- ;. '. . .. í,i; . Art. 19 - Ficam reajustadosi' a partiride 12 de janeiro de 1990, ós valores dos

.

venci-

mentos e salários.dos servidores públicos muni-.cipais, ria forma dos Anexos "1, II, III, IV,- V,

ÍVI'e VII, integrantes desta Lei, garantida à ipercepção de valor nunca inferior ao salário

Jníninío vigente no País. Arti 29 - :Ò vencimentoie a representação mensal dos òargo.a despadroni-.Izados de Secrdtãriòs Municipais

., P cocurado-r : Ge- '

|ral do Município,' Chefe de Gàbinet i."do; Prefeito '

ípassam a ser ós constantes'4o Anexo'VIU desta|Lel. Art. 39 - Os valores da . representação dos

'

'

cargos isolados de provimento em' comissão dos

órgãos da Administração Dirèta, Indireta e Fun--pdacional é das:gratificações pelo exercício dejfunção, gratificada são os estabelecidos pelo'íAnexo IX, integrante desta lei, observado oaquadro de equivalência dos cargos e funções de!squè trata o Anexo I dà Lei N2 6A80, de 10 de

'

ljulho.de 1989. -Art.'49 - Os proventos mensais5|dos, inativos serão reajustados nos mesmos vaj.0-,1|)

,rés estabelecidos nesta Lei para' os . .servidòlres

»em atiyidádè,'

acrescidos das . vantagens a que"

fazem jus. Parágrafo Onico -Inexistindo na Âd-,íministração Direta, Indireta,e Fundacional doPoder Executivo cargo ou emprego que sirva deiparadigma para a atualização dos proventos de:

aposentadoria sobre o -total..incidirá um re.ajus-pe de 130% (cento e . trinta por cento), a partir,;|de-12 de janeiro de 1990. Art.

'

'rados em 1307- (cento e trintapartir de 19 de janeío de 1990,, os proventos 'do

['pessoal eni disponibilidade, calculados sobre ossNalores vigentes em 12 de novembro de 1989, ga-jj.rantida a percepção' nunca inferior ao 'salário.inínimo. Art. 69 - As pensões ordinárias e 'as'

-

.especiais de caráter- individual, pagas pelo.

|;Etório-.Público", Municipal, ficam raajustadas em|"l30" (eeneo o trintn pnr eumeoí netbr» ti» v«ld-

|*reii viaont»» om Ití tl« novambrc) da 1Q89, gní n-;

'íjtida a parcepção de .valor nunca inferior ao .sa-í.lãrio .mínimo. 5 19 - As pensões vinculadas ao

áisalátio mínimo terão seus valores transformados

52 - Ficam majopor . cento), aos

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emcruzados novos e serão reajustados sempre emque houver reajuste dos vencimentos e .:'salãr.ios

dos servidores públicos municipais.. S .

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rateio da pensão paga a dependenteís do segurado' falefcido a cota destinada ao conjugue supérsti-- te.sè houver, não poderá ser inferior á metade; da quantia mensal atribuída ao/conjunto deles.

Art. 79 .

- 0 art. 82 da lei N2 5.869,.

de 17 '

de'

outubro de 1984, passa a ter a segúintejrredà-Art» 82-0 reajuste das pensões do Irv:-

,

'

çaò: "Art» 82 - 0 reajuste das pensões do;titutó de Previdência Parlamentar se - 'dará

.

deacordo com os índices estabelecidos'

' par * ;ispensões ordinárias e especiais do poder Execn- i

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vendo seú desembolso Ser efetuado na. data';do

pagamento ,dos Vereadores em exércício".- Art.; 8°- 0 parágrafo único do art. 3Q. aa. T.P.j . N2

,6.034, de 02 de dezembro de 1985.passa a ter a

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"seguinte redação: "Parágrafo único - 0.1 percen-tual dè parUfiparãõ i rt- Bpryj nrriaii despesascorrespondentes ao le-TransporTeY nãò '

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] exceder' 6% (seis por "cêntç -stíTi salário ou-

j.Vencimeritòs básico, sendo o restante. dos gastos'atendido pelo Poder Executivo ou Câmara Munici-

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pai,'

conforme ó caso". Art. 99 - Fica o «Chefedo executivo-autorizado a antecipar o pagamento'da complementação.salarial-decorrente do abono, SUDS aos servidores da secretaria d? Saúde do

. Município,' cctiv recursos do tesouro municipal,. òbrigando-si; a fazer ò ' devido , ressarcimentovquando da tidnsferência da verba Federal desti-

nada a, este fim. Parágrafo único - Os efeitos

'financeiros decorrentes da autorização' 'de t-quetrata este artigo retroagirão a 12 de dezembrode 1989.. Art. .109 - Aos exercentes de cargos

i comissionados ou funções gratificadas .;gu.|j,Vijã

'tenham adicionado aos seus vencimentos ou saln-

.

'rios ó valor da.representação 'ou gratificaçãode cargos em comissão ou funções gratificadas,

, nos termos do art. 281, da Lei N2 4.058, de 02de outubro de 1972. Com a redação dada pela LeiN2 5684, de 12 de março de 1983, farão jus a 'percepção de uma verba especial de representa-ção, correspondente a 60% (sessenta por, cen o) ..

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DIÁRIO oficial do MUNICÍPIO

1

Bem Aventurada:é'à.naçãóT cujo DEUS é o Senhor'

05 DE FEVEREIRO DE 199.

, -

-

rO*TtTUblMC

FORTALEZAn M i N I S | H * i

MUDANÇAS

CIRO FERREIRA GOMES# . PREFEITO

JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES'

VICE-PREFEITO

SECRETARIADO

.

;

.

I

h AIMUNDO OMAN CARNEIRO FILHOChefe do Gabinete do Pre/eito

FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHAi Procurador-Geral

JOÃO OSMAR SANtOS PAIVA 1Secretário de Administração

CARLOS MAURO BENEVIDES FILHOSecretário de Finanças 1

JOSÉ ARNALDO SILVA DOS SANTOSSecretário de Imprensa e Relações Públicas

ANTÔNIO DE FIGUEÍREDO NETOSecretário de Transportes e Serviços Urbanos

MARIA LUIZA BARBOSA CHAVES.,

Secretária de Educação e Cultura

ANAMARIA CAVALCANTE E SILVASecretária de Saúde e Assistência

MARFISA MARIA AGUIAR.FERREIRASecretária da Urbanismo e Obras Públicas

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICipíoi

[4

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAI

Criado Pela Lei'461 de 24.05.52'

Seoe - Av. Francisco Sá, 2041Fone: (0851 243.6886

RENATO PENEIRA MAGALHÃES ,... Diretor

V-

v

Maria do perpetuo socorro oiogo

)' '

' Produção Gráfica

ASSI MATURA SEMESTRAL

HCz* 581,00ASVIMATURA TRIMESTRAL RCs* 291.00

'

V

JORNAL DO DIA / HCz* 8.00 ?JORNAL ATRASADO. . HCz* 8.80

'

.;

JORNAL DO ANO ANTERIOR'. . . |IC«$ 13.00PUBLICAÇÃO POR LINHA ...... «c.» 11.50 VPUBLléAÇÃOMÍNIMA.

. nc,, 200,00'*

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1

.

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'cigo, no percentual de 60% (sessenta por cento)do cargo ou função anteriormente exercidos.S 29 .- 0 direito ã percepção da vantagem de

'

que tra-ta' e&te artigo cessa quando o servidor deixarce exercer o cargo ein comissão ou a função "gra-,

- t.ificada, não . podendo esta vantagem,. sob

'

. qual- _

ciuêr hipótese,,

ser adicionada ou incorporada : a«eus vencimentos, salários óu

'

proventos. jArt.Esta, Lei entrará em. vigor na data de , sua

vublicàção, exceto quanto aos seus efeitos fi- .:ianceiros;que reaíroagirão ,a 12 . (prinjeiro) ; de. .

janeiro de, 1990, revogadas as disposições em'

,

'

. contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DÉ FOR- ;

TALEZA, em 05 de fevereiro dç 1990. Ciro Fer-reiro Gomes -, PREFEITO MUNICIPAL ' ]

n

10

19

20

2.686,00:

2.B1«,00Í2.947,0O|3.07 4,00

CitO tuMli*. OOHES

'

i.

ANEXO- 1

TAUKtJV DC VENCIMENTOS E SMARIOB HENSMS

ATIVIDAOLÇ DE HlVEL DE. APOIO E KÊDIOCÔUICOS: ADH. DlRETA - ANA E WIH

nível ' : " VF:í!ÇÍ!352I°í5iíL'65i°

01 '

l.311,00

'

02

04

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2.4 3 2,00

2.559,00

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1

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AN E X O - II

TABEUV DE VF.NCIMKNTOS E SAlAPJOS MENSAIS

ATIVIDADES DE NlVEI., UFEIUOR

CÓDIGOS: ADM. DlkETA - AKS '

HCsilioPAÓBXO' '..' :> . VENCIKENTO/Sf

_,.?._-?- __.?._?_ _ ?

2.659,00]

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2.792iOo12i926iOC

3.054,0.0

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3.32i;o|3-588,Og3.721

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4.51

AN E X O III

TAUELA DE. VENCIMENTOS E SALÁRIOS . MENÍKlS

SERVIÇO DE FISCAUIAÇAO .

CÓDIGOS: ADM. nl,tETA - F '

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NCÍJljOOW

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S EGUNDA- FE I RA_ J)lARIO oficial do município 05 BE FEVEREIRO DE 1990 Pag,,

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3.103,00

3.310,00

3.432,00

3.558,00

3.687,00

3.B13,00

3.938,00

4.062,00

ANEXO - iV

TABELA DE VENCIMENTOS E SAlAlUOS MENSAIS

QUADKO DE PBOCURM>ORES

CÓDIGOS: EP/1'C

PADRÃO

lUCZU QB VENCIMENTO/SAlAniO

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P. 4

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P.7

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P.12

P.13

P.14

3.713,00

3.047,00

3.974,00

4.10»,ao

4.238,00

4.368,00

4.505,00

4.634,00

4.764,00

4.894,00

5.026,00

5.160,00

5.290,00

5.419,00

|

A N E X O V

P.J.5 5.548,00'

i:z:::r";P VRTE. *A" - PROFESSORES E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃOTABELA UE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MENSAIS

CARGA UORAlUA: lOOh . _í!E?íliS2

NlVEL .

YiíSl S Í? 1110 BAS? UORA/AULA13,1101

02

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1819

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21

22

23

1.311,00

1.359,00

1.467,00

1.571,00

1.674,00

1.783,00

1.884,00

1.907,00

2.095,00

2.199.00

2.302,00

2.410,00

2.514,00

2.617,00

2.723,00

2.027,00

2.9.30,00

3.038,00

3.142,00

3.245,00

3.351,00

3.455,00

3.558,00

13.59

14,67

15,71

16,74

17,83

18,8 4

19,87

20,95

21,99

23,02

24,10

25,14

26,17

27,23

20,27 '

29,30

30,38

31,42

32,45

33,51

34,55

35,58

A N E X O - VGRUPO MAGISTÉRIO

PARTE H" - OUAUKO SUPLEMENTAM'

TABELA DE VENCIMENTOS E SALAKIOS MENSAIS

CAJIGA HORÁRIA: 100 h/m

CARGO/ENCARGO

OK1ENTADOU DE ENSINO MS 201

. Habilitação específica obtida em 3 anos .

. Habilitação de 2o Grau - 4 e/ou 3 anos,

. acrescidos de estudos adicionais

. Licenciatura Curta

. Licenciatura Plena

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO MS 202

.lo Grau (À-l)

SUB-SECRE7,7U0lO DE ESCOLA MS 203-

.2o Grau (B-3)

JMSPETOn DE ALUNOS MS 204

. IO Grau (A-l)

ASSESSOR EDUCACIONAL MS 206

. Licenciatura Plena (D-9)

CÍ.57SSS0S SEM HABILITAÇÃO (A-l)

..í!çzti.iÇ(L

VALOR

(A-l) 1.311,00

(B-3)

(C-6)

(D-9)

1.467,00

1.783,00

2.095,00

1.31:J,00

<'

1.467't00

1.311,00 "

2.085,00

1.311,00

}

ANEXO - VI 1}TAUELA ESPECIAL

CCÍD1GOS: ADM. DI RETA - TE NCZ$1,00

ysssiSÊSisíii sís.

180h 220hNlVEL

01

02

01

04

05

06

07

011

439

10

11

1?.

13

14

15

2.659,00

2.792,00 '

2.926,00

3.054,00

3.188,00

3.321,00

3.455,00

3.588,00

3.721,00

3.855,00

3.988,00

4.12:?, 00 .

4.250,00

4.384,00

4.517,00

:,(

'

3.547,00

3.680,00

3.809,00

-3,

'

9 4 2, SC,; 4"'

4.076,00

4.209,00

4.342,00

4.476,00

ft

4.609,00

4.743,pn''

4.876.00 |5.Q05,00 ?

5.138,00

' 5.272, ""5.40!M9 1

ANEXO - VII

CATEGORIA FUNCIONAL - SECRETARIA DE UNIDADE ESCOLAR

TAUELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS MENSAIS

CARGA HORÁRIA: IBOh NCZÍ1NlVEL

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

1*4

ANEXO- VIII

TAUELA DE VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÃO DEDIRIGENTES DO PODER EXECUTIVO

CARGOS DESPADRONIZADOS

1.311,0 11.359,tJ.

, j.1.467,00

1.571,00

1,674,00

1.783,00

1.884,00

1.987,00

2.095,00'

2.199,00 '"

"

2.302,00

2.410,00

2.514,(JÍÍ2.617,00

2.723,00

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ÍPag.-04 SEGUNDA-FEIRA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05 DE FEVEREIRO DE 1990

CATEGORIA VENCIMENTO

NCZU.OO

REPRESENTAÇÃO

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 1.2B4,00

f PROCORADOH GêRAI* DO MUNICÍPIO 1.284,00i CUEfE DE GADIHETE DO PREFEITO 1.284,00

24.200,00

24.200,00

24.200,00

ANEXO- IX

PARTE 'A"- - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

_NÇZf lít0g

_

ÇôT§S°5íô : __!ÍS!í£í??enSo representação"-

DHS-l . íi

PÍÍS-2 '

.

f

PAS-1

DAE -2

IIAS-3

1.284,00

1.284,00

1.284,00

1.284,00

1.284,00

20.570,00

11.000,00

7.260,00

5.720,00

3>S50,00

ÇAUTE *n' - FUNÇÕES GRATIFICADAS

SUaCLO_NÇZfli00

_

VALOR

T MI-1

Dm-2

DMI-3

MM.

i :

2.860,00

2.310,00

1.980,00

li:

i

4

LEI N9 6590 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1990.

Cria o Sistema Municipal de Defesa Ci-vil de Fortaleza-SIMDEC, e dá outras

providências

A CXitóRA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EUijÀHCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - Fica criado

o SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE FORTALE-

ZA-SIMDEC com finalidade de: I - coordenar ná

área municipal, ações de prevenção, assistênciarecupèraçao, necessárias em situação de cala-Sladé pública; II - promover a Integração dos

' ><éforços de todos os órgãos e, entidades munici-ais envolvidos na defesa civil; III - promover

'4'" articulação com os órgãos e entidades Esta-is. Federais, de outros municípios, do ãmbi-

/'privado e com a comunidade, para a consecu-

;ãQ'"de atividades, subsídios técnicos e trocalie informações referentes à defesa civil. Art.

;\. Í2 - Á Defesa Civil compreende, para os efeitos

.

J Jesta Lei, o conjunto de medidas destinadas a«.prevenir, evitar ou minimizar as consequências. Jjgiy.as de eventos desastrosos de origem natu-

Sl ou humana, socorrer e preservar a.

moral da

, Hilação afetada, restabelecer o bem estar so-

t ial e recuperar física ê economicamente a áreaatingida. Art. 32 - 0 Sistema Municipal de De-fesa Civil de Fortaleza - SIMDEC vinculado ad-

ministrativamente ã Superintendência do ServiçoSocial de Fortaleza-SSESF, constituir-se-â de:1

. Comissão Municipal de Defesa Civil de Forta-leza- C0MDEC~F0R composta dos seguintes órgãos:1.1

. Coordenadoria; 1.2. Conselho Técnico; 1.3.

Conselho Comunitário; 2. Comissões Distritaisde Defesa Civil - CODDEC, em número de 9 (nove),

íiÇâdas funcionalmente ã COMDEC - FOR;''S.Nycleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC,ligados funcionalmente ã C0MDEC-F0R . Parágrafo

flnÍ5Qa- Cada Comissão Distrital de Defesa Civilfuncionára junto a uma Administração Regional;

.o Núcleo Comunitário de Defesa Civil poderáexiitir a partir de entidade representativa co-

\

e

munitárta que não tenha finalidade lucrativa,com personalidade jurídica e solicite sua inte-gração no SIMDEC ao Chefe' Jr- Podtír Execr.civoMunicipal. Art, 49 - A organização dos compo-nentes do Sistema Municipal de Defesa Civil deFortaleza - SIMDECsserá definida por Decreto doPoder Executivo, no prazo de 60 (sessenta)dias, a partir da data da publicação desta Lei.Art. 52 - Os Cargos Comissionados do SistemaMunicipal de Defesa Civil de Fortaleza - SIM-DEC, são os constantes no Anexo Único destaLei. Art.

.

62 - A Coordenação da Defesa; Civilserá exercida pela Presidenta da Superintendên-cia dó Serviço Social de Fortaleza , que poderárequisitar servidores de órgão ou entidade mu-nicipal para colaborar nas àções específicasnas áreas de atuação do SIMDF.C, oç quais exer-cerão essas atividades sem prejuízo dos direi-tos e vantagens, dos cargos ou emprego que octi-pem e não farão jus a remuneração ou gratifica-ção especial por esse exercício. Parágrafo Onl-co - A colaboração de que trata o "

caput" deste

artigos será considerada prestação de serviçoRelevante e registrada nos assentamentos indi-viduais dos respectivos servidores, constandoinclusive como ponto de mérito para efeito deascenção funcional. Art. 72 - Fica o Prefeitoautorizado a abrir um crédito especial a<:e olimite de NCz-í 1.000.000,00 \Ikivt milhão de cru-zados novos), no orçamento do 1090, destin;..lo acobrir as despesas de implantação e funciona-mento.do Siat. aa Municipal c*. Defesa Civi deFortaleza - SIMDEC; Art. 82 - É criado o 1'indo

Especial da Defesa Civil de Fortaleza, vincula1-do administrativamente a Stiperintendêncii. deServiços Social de Fortaleza - SSESF* sendo asua Receita constituída de: X - transferênciadecorrente de convénios e acordos; II - subven-ções, auxílios e contribuições oriundas de or-ganismos públicos, privados e filantrópicos;III - doações de pessoas físicas e jurídiioas,públicas privadas, nacionais e estrangeirai; IV-. outras receitas. Art. 92 - Os recursos jdife-

rentes ao Fundo Especial de "

efesa Civil rserão

depositados en; conta específica, geirenciadí! pe-la Coordenação Municipal de i-efusa Civil paraou fins a.que ae refere o art. 12 desta Lei.Art. 102 - 0 Fundo Especial tle Defesa Civil temsua aplicação e fiscalização pontábil - finan-ceira exercida de conformidade com os artigos110 e 111 da lai N2 9.457, d« 04 de junho de1971, aplicando-se o disposta na Lei Federeií N24.320, de 17 r!« março de 196-. , i.o que coubi ; àsua administnição financeira. Art. 112 - F.l ca oPrefeito autorizada a abrir ao ;; orçamento do1-90 do

.Mui;ii-[pio de Portal aa, o ciadito es-pecial até o limite, de NCz$ 1.000.000,00

'llum

milhão de cruzados novos) det.tii.ado a açoes de.Defesa' Civil, devendo sua manutenção ser provi-da através de dotações orçamentárias próprias,consignadas para cada exercício. Art. 122 - Àsautorizações de que tratam os arts. 73 e art.112 obedecerão ãs disposições do art. 43.da LeiFederal N2 4.320, de 17 dè março de 1964. Art.13 - Etsta Lei entrará em vigor na data de sua

!

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