PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ – A ordem de convocação para os Candidatos com def iciência...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ www.aracuai.mg.gov.br Rua Dom Serafim, 434, Centro. Araçuaí/MG CEP: 39600-000 1 RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2018 O Prefeito Municipal de Araçuaí/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente conferida pela Lei Orgânica Municipal, visando à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal e lei 08/2005 torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de pessoal temporário conforme especifica o Anexo I do referido Processo. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Prefeitura Municipal De Araçuaí/MG, com auxílio de Comissão Examinadora, composta por membros, designados através da Portaria nº. 90/2018. 1.2 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão atendidos, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal. 1.3 - O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Araçuaí situada na Rua Dom Serafim, 434, Centro, Araçuaí/MG, Câmara Municipal de Araçuaí e no site oficial da Prefeitura http://www.aracuai.mg.gov.br , 1.4 - Os prazos constantes neste Edital serão contados, iniciando a contagem no primeiro dia útil após a divulgação/publicação. 1.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação mencionada anteriormente, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento. 1.6- Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital aceitam ser contratados, conforme as vagas, estabelecidas e apresentadas no momento; bem como serão contratados em todo o território Municipal, incluindo os distritos e comunidades, conforme for determinado pelo Município de Araçuaí. 1.7- O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.

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RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPL IFICADO N° 01/2018

O Prefeito Municipal de Araçuaí/MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente

conferida pela Lei Orgânica Municipal, visando à contratação de pessoal para atender a

necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, incisos I e

IX da Constituição Federal e lei 08/2005 torna pública a abertura das inscrições e estabelece

normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de

pessoal temporário conforme especifica o Anexo I do referido Processo.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Prefeitura Municipal De

Araçuaí/MG, com auxílio de Comissão Examinadora, composta por membros, designados

através da Portaria nº. 90/2018.

1.2 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão atendidos, sem

prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal.

1.3 - O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no quadro de

avisos da Prefeitura de Araçuaí situada na Rua Dom Serafim, 434, Centro, Araçuaí/MG,

Câmara Municipal de Araçuaí e no site oficial da Prefeitura http://www.aracuai.mg.gov.br,

1.4 - Os prazos constantes neste Edital serão contados, iniciando a contagem no primeiro dia

útil após a divulgação/publicação.

1.5 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e

condições estabelecidas neste edital e na legislação mencionada anteriormente, não

cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

1.6- Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital aceitam ser

contratados, conforme as vagas, estabelecidas e apresentadas no momento; bem como serão

contratados em todo o território Municipal, incluindo os distritos e comunidades, conforme for

determinado pelo Município de Araçuaí.

1.7- O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano , contado

da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.

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2. DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

2.1 - As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao

exercício de atividades inerentes às funções temporárias, respectivas jornadas de trabalhos e

atribuições gerais constantes no Anexo I.

2.2- As funções estão vinculadas à contratação temporária de pessoal, segundo as leis

municipais nº 05/2000, nº 08/2005, nº 07/2007, nº 13/2010, nº 14/2011, 170/2011, nº 21/2013,

nº 248/2013, nº 249/2013, nº 23/2014, nº 24/2014, nº 385/2018, e Lei nº 388/2018.

2.3- A participação no Processo Seletivo Simplificado implica na responsabilidade do

candidato em ter disponibilidade de tempo para o exercício exclusivo da função na carga

horária de trabalho especificado no quadro do Anexo I deste edital.

2.4- Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento

inerente a função correspondente, constante do Anexo I.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1- As inscrições serão recebidas exclusivamente no prédio da Prefeitura Municipal, situada

na rua Dom Serafim, 434, Centro, Araçuaí/MG, no período compreendido entre 14 à 15 de

maio de 2018, das 08:00 às 12:00 horas e 13:30h às 17:00 horas .

3.2- Deverão constar no Currículo às informações relativas aos dados pessoais,

documentação, escolaridade, experiência profissional, qualificação profissional e exigências

inerentes à função temporária pretendida. As informações prestadas no Currículo deverão ser

comprovadas por documentos (original, xerox e comprovante de endereço) e serão de inteira

responsabilidade do candidato.

3.3- Para se inscrever o candidato deverá preencher os requisitos mínimos para ingresso na

função.

3.4- O candidato não poderá efetuar mais de 01 (uma) inscrição, mesmo que seja para cargos

distintos.

3.5- No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível,

não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados;

3.6 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição;

3.7- A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas

neste edital e legislação vigente;

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3.8 - Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração por

parte do candidato;

3.9- Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar, na inscrição, os

documentos exigidos para o cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado;

3.10 – No ato da inscrição o candidato deverá apres entar para fins de conferência

cópias acompanhada dos documentos originais que ser á juntada à Ficha de Inscrição,

sendo que será autenticada e servirá de comprovante /protocolo.

Observação: Não será aceita inscrição do candidato que não atender ao disposto no

item 3.10.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 – A Pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente Processo

Seletivo, para a função pública com atribuições compatíveis à sua situação, sendo-lhe

reservado 5% (cinco por cento) das vagas de cada função pública oferecida neste Processo

Seletivo.

4.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 resultar em número fracionado,

este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5

(cinco décimos) para o número inteiro anterior.

4.3 – A ordem de convocação para os Candidatos com deficiência será obedecido o

percentual reservado de 5% (cinco por cento) no Edital, sendo que a 1ª (primeira) vaga a ser

destinada a Pessoa com deficiência será a 5ª (quinta) vaga, seguida da 21ª (vigésima

primeira) vaga; 41ª (quadragésima primeira) vaga, 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim,

sucessivamente sendo mantido o percentual de 5% (cinco por cento) estabelecido no Edital.

4.4 - As Pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são

facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto nº 3.298, de 20 de

Dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde

que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função pública em

provimento.

4.5 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência adotar-se-á a definição contida no

art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853 de 1989, com

as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de Dezembro de 2004.

4.6 – A Pessoa com deficiência deverá assinalar sua condição constante no anexo III deste

edital, bem como apresentar Laudo Médico original ou cópia autenticada com expressa

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referência do CID expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término

das inscrições.

4.7 - Será eliminado do certame, o Candidato cuja deficiência especificada no requerimento

de inscrição não se constate.

4.8 - A Pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme

as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua

situação.

4.9 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo

na primeira, a pontuação de todos os Candidatos aprovados, inclusive a das Pessoas com

deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

4.10 - Não havendo Candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com

deficiência, estas serão preenchidas pelos demais Candidatos, com estrita observância da

ordem classificatória.

4.11 - O Candidato classificado no Processo Seletivo será submetido a exames médicos e

complementares pelo Município, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.12 - O serviço médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade

da deficiência do Candidato com as atribuições da função pública, devendo seu parecer ser

fundamentado.

4.13 - Os casos omissos neste Edital em relação às Pessoas com deficiência obedecerão ao

disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999, Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei Federal nº

7.853/1989, Lei Federal nº 2.764/2012 e Súmula Vinculante nº 377 do STJ.

5. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

5.1 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer

pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de

procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida

(com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado regido

pelo edital 01/2018), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos de

habilitação (a,b,c,d,e,f,g) e classificação (h, i, e j no que couber):

a) Currículo;

b) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III, que será

fornecida gratuitamente no local de inscrição;

c) Original e fotocópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com

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foto;

d) Original e fotocópia do CPF;

e) Original e fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

f) Original e fotocópia do certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino.

g) Original e fotocópia de comprovante de endereço;

h) Original e fotocópia do Registro Profissional quando exigido para o desempenho da

função;

i) Original e fotocópia de comprovante de escolaridade exigido para a função pública;

j ) Original e Fotocópia dos comprovantes de Títulos para pontuação, se houver.

Observação: Caso não apresentado/entregue qualquer dos documentos descritos nos

itens 5.1, quando necessário, implicará na desclass ificação imediata do candidato.

6. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA .

6.1 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será

investido na Função Temporária se atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira conforme disposto em Lei Federal e, em

caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de igualdade entre

brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do

disposto no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972 e artigo 12, parágrafo 1º c/c

artigo 37, inciso I da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Apresentar declaração que comprove não exercer outro cargo, função ou emprego na

Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na

Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c.

g) Carteira Profissional, juntamente com a declaração atualizada expedida pelo órgão

regulamentador da profissão.

h) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou

emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e

Municipal.

i) Possuir aptidão saúde física e mental compatíveis com as atribuições do cargo,

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mediante apresentação de atestado médico, cuja responsabilidade será de

apresentação do candidato.

6.2 - No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e

todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas

acima.

6.3 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares

apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo

Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas administrativas e penais cabíveis.

7. AVALIAÇAO

7.1 - A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de

pontuação.

7.2 - Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito

público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

7.3 – Os documentos apresentados em duplicidade não serão objeto de pontuação

cumulativa.

7.4 - O número de pontos atribuídos aos Diplomas dos Candidatos inscritos nas funções será

limitado a um título de Especialização, Mestrado ou Doutorado inerentes as funções deste

Processo Seletivo, serão no máximo de 06 (seis) pontos por Candidato.

7.5 - A ordem de classificação dos candidatos será efetuada através da soma de pontuação

dos títulos apresentados em uma escala de (0) zero a (10) dez pontos.

7.6 - Em cada item o candidato receberá pontos uma única vez, conforme os critérios

relacionados na tabela a seguir:

7.6.1 – Critérios avaliação funções nível superior

PARA FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

ITEM CRITÉRIO DOCUMENTAÇÃO

COMPROBATÓRIA DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃ

O

01 Formação superior

à mínima exigida

Diploma, Declaração ou Histórico

Escolar da Instituição e/ou curso

reconhecido pelo MEC

Especialização 1

Mestrado 2

Doutorado 3

02

Formação

complementar

relacionada a

Função (Carga

Certificado emitido pela Instituição

(será considerado no máximo 01

certificado)

Aperfeiçoamento,

capacitação ou

atualização

1

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7

Horária mínima de

80 horas)

03

Experiência

exclusiva na função

pretendida

Declaração ou contagem de tempo de

serviço, ou cópia de CTPS/Contrato

autenticado em cartório, na função

pública

De 06 a 12 meses 1

De 13 a 59 meses 2

Acima de 60

meses 3

7.6.2 – Critérios avaliação funções níveis fundamental e médio

PARA FUNÇÕES DE NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO

ITEM CRITÉRIO DOCUMENTAÇÃO

COMPROBATÓRIA DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

01

Formação

complementar

relacionado ao cargo

pretendido (Carga

horária mínima de 80

horas)

Certificado emitido pela

Instituição (1 ponto para

cada certificado, limitado ao

máximo de 7 [sete]).

Aperfeiçoamento,

capacitação ou

atualização.

7

02 Experiência exclusiva

na função pretendida

Declaração ou contagem de

tempo de serviço, ou cópia

de CTPS/Contrato

autenticado em cartório, na

função pública

De 06 a 12 meses 1

De 13 a 59 meses 2

Acima de 60 meses 3

8. DAS ETAPAS

8.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1ª Etapa : Análise curricular: classificatória e eliminatória, aplicada a Função Temporária.

2 ª Etapa: Entrevista/Prova Prática: classificatória e eliminatória.

Observação 1 : O candidato que for selecionado e não comparecer à 2ª Etapa será

automaticamente desclassificado.

Observação 2 : As provas práticas serão realizadas apenas para as funções de Auxiliar de

Manutenção, Operador de Máquina Pesada e para Operador de Máquinas Leve. Para as

demais Funções serão realizadas entrevistas.

8.1.1 - 1ª ETAPA: Análise Curricular

8.1.1.1 - O currículo será analisado e, posteriormente, o candidato que não obtiver o mínimo

de 25% (vinte e cinco por cento) de pontos atribuídos nesta etapa, será eliminado do certame.

8.1.1.2 - Após a análise da documentação será publicado o resultado preliminar dos

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candidatos classificados para a 02ª etapa do Processo Seletivo Simplificado no

quadro de avisos da Prefeitura de Araçuaí situada na Rua Dom Serafim, 434, Centro,

Araçuaí/MG, Câmara Municipal de Araçuaí e no site oficial da Prefeitura

http://www.aracuai.mg.gov.br.

8.1.1.3 - A partir da publicação, abre-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos,

nos termos estabelecidos neste edital.

8.1.2 - 2ª ETAPA:

8.1.2.1 - Da Entrevista

8.1.2.1.1 - Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no

Quadro a seguir:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

a) Relato (s) de Experiência (s) de Trabalho - Postura quanto ao

trabalho em equipe, flexibilidade e auto-avaliação

10,00

b) Perfil Comportamental - comunicação, comprometimento,

responsabilidade, relação interpessoal, assiduidade,

disponibilidade

c) Expectativa em relação ao cargo inscrito – conhecimento e

habilidade

8.1.2.2 - A 2ª Etapa: possui caráter classificatório e eliminatório. A pontuação máxima

obtida na 2ª Etapa é de 10 (dez) pontos, sendo que todos os candidatos terão pontuação

relativa ao processo de entrevista ao qual foi submetido.

8.1.2.3 - A comissão constituída para este fim divulgará, nos átrios das repartições públicas,

relação contendo a pontuação dos candidatos aprovados que cumpriram a 2ª Etapa, em

ordem decrescente de pontuação, na Função Temporária pretendida.

8.1.2.2 – Da Prova Prática

8.1.2.2.1 – A prova prática será aplicada para as funções públicas de auxiliar de manutenção,

operador de máquina pesada (motoniveladora, pá carregadeira, retro-escavadeira e trator de

esteira) e operador de máquinas leves (trator agrícola), é de caráter classificatório e

eliminatório.

8.1.2.2.2 – A prova prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seus

conhecimentos técnicos e demonstração prática de suas habilidades.

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8.1.2.2.3 – A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e

terá caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado o candidato que não obtiver, no

mínimo 05 (cinco) pontos.

8.1.2.2.4 - Só será permitida a realização da prova prática na data, no local e no horário

constante neste edital.

8.1.2.2.5 - Caso se verifique a inviabilidade técnica para realização da Prova Prática na data

fixada para sua realização, tendo em vista as condições meteorológicas do clima (chuva,

tempestades, etc.) ou qualquer outro motivo técnico-operacional, a Prefeitura de Araçuaí

reserva-se o direito de transferir a realização das provas e fixará dentro de 01 (um) dia útil a

nova data para realização da Prova.

8.1.2.2.6 - O candidato ao terminar a prova prática, deverá se retirar imediatamente do local

de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo de avaliação, bem

como não intervir psicologicamente na avaliação dos demais candidatos.

8.1.2.2.7 - Todos candidatos deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência,

munido da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ca tegoria C, D ou E em trajes

apropriados para o teste (luvas, botas e demais EPI s necessários à execução), e

documento de inscrição .

8.1.2.2.8 - O candidato que não realizar a prova prática estará automaticamente

desclassificado do Processo Seletivo.

8.1.2.2.9 - Durante a permanência para a realização da prova prática, não serão permitidas

consultas de qualquer espécie, nem o uso de telefone celular ou quaisquer outros

equipamentos eletrônicos que não forem autorizados pela Comissão de Avaliação.

8.1.2.2.10 - A prova prática para as funções de operador de máquina pesada e operador de

máquina leve e auxiliar de manutenção serão realizadas de acordo com os critérios de

avaliação constantes dos subitens 8.1.2.2.16 e 8.1.2.2.17 Constará de um percurso

determinado pela Comissão de Avaliação com tempo máximo de 20 (vinte) minutos.

8.1.2.2.11 - A Comissão Avaliadora da prova prática de operador de máquina pesada e

operador de máquina leve, terá autonomia para interromper a execução da prova quando

observar que o candidato está colocando sua integridade física ou a de terceiros em risco.

Neste caso o candidato será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.

8.1.2.2.12 - O candidato que não executar a prova prática de acordo com o solicitado pela

Comissão de Avaliação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

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8.1.2.2.13 - O resultado da prova prática será registrado na ficha individual de

avaliação do candidato.

8.1.2.2.14 - O candidato que vier acidentar-se, em qualquer uma das provas práticas para as

funções de operador de máquina pesada, operador de máquina leve e auxiliar de

manutenção, ficando impossibilitado de prosseguir na mesma, estará eliminado do Processo

Seletivo, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

8.1.2.2.15 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada da prova prática para as

funções de operador de máquina pesada, operador de máquina leve e auxiliar de

manutenção, fora da data, do horário ou dos locais predeterminados pela Prefeitura de

Araçuaí, ressalvado o disposto no subitem 8.1.2.2.5.

8.1.2.2.16 - Critérios de avaliação para prova prática de Auxiliar de Manutenção.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

a) Portar e utilizar todos os EPIs necessários a função de

auxiliar de mecânico. 0,0 a 3,0

b) Habilidade e identificação de equipamentos, ferramentas e

materiais utilizados no conserto e manutenção de veículos. 0,0 a 3,0

c) Eficiência, qualidade e aptidão ao executar atividade

correlacionada ao conserto e manutenção de veículo. 0,0 a 4,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0

8.1.2.2.17 - Critérios de avaliação para prova prática de operador de máquinas pesadas.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

a) Checagem, manutenção e funcio namento da máquina

- Óleo do motor, óleo hidráulico e óleo de caixa.

- Luzes

-Radiador

- Bateria

- Identificação e leitura do painel de controle

0,0 a 3,0

b) Movimentação da máquina

- Circulação com máquina (funcionamento, circulação e estacionamento). 0,0 a 3,0

c) Operacionalização da máquina

- Escarificador/movimentação

- Lâminas (posição dos ângulos)

- Enchimento dos caminhões

0,0 a 4,0

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- Simulação de máquina atolada

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00

8.1.2.2.18 - Critérios de avaliação para prova prática de operador de máquinas leves.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO

a) Checagem, manutenção e funcionamento da máquina

- Óleo do motor, óleo hidráulico e óleo de caixa.

- Luzes

-Radiador

- Bateria

- Identificação e leitura do painel de controle

0,0 a 3,0

b) Movimentação da máqui na

- Circulação com máquina (funcionamento, circulação e

estacionamento).

0,0 a 3,0

c) Operacionalização da máquina

- Acoplagem de equipamentos (arado, grade, roçadeira, sucador, etc.)

- Movimentação dos equipamentos

0,0 a 4,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,00

9. DO DESEMPATE

9.1 - Apurado o total de pontos das 01ª e 02ª etapas, na hipótese de empate, terá preferência

na classificação o Candidato que, na data da publicação do resultado final tiver:

9.1.1 - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na forma do disposto no parágrafo único

do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); posteriormente terá

preferência o Candidato que participou efetivamente como jurado na forma do disposto no Art.

440 do Código de Processo Penal Brasileiro. Persistindo o empate ou não havendo

Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e

sucessivamente, o Candidato que:

9.1.2 - Obtiver maior aproveitamento na prova prática – para as funções Operador de

Máquinas Leves e Pesadas e Auxiliar de Manutenção.

9.1.3 - Obtiver curso para a função de operador de máquinas - para as funções Operador de

Máquinas Leves e Pesadas.

9.1.4 - Obtiver curso em nível médio de professor de educação infantil para a função de

monitor de educação – Secretaria de Educação.

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8.1.5 – Idade mais elevada.

10. RECURSOS

10.1 - O prazo de impugnação dos termos deste Edital será no primeiro dia de publicação

devendo ser protocolado até as 17:00 horas do dia 14/05/2018 na Prefeitura Municipal situada

na Rua Dom Serafim, 434, Centro, Araçuaí/MG.

10.2 - Somente haverá alteração no resultado final publicado caso seja acolhido recurso

devendo ser protocolado até as 17:00 horas do dia 28/05/2018 na Prefeitura Municipal situada

na Rua Dom Serafim, 434, Centro, Araçuaí/MG nos termos deste Edital.

10.3 - A decisão do recurso será dada a conhecer, através de publicação fixada no quadro de

avisos da Prefeitura Municipal.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1 – Serão aprovados e classificados os candidatos que obtiverem o somatório mínimo de

50% das 1ª e 2ª etapas, no resultado final.

12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1- Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, será

encaminhado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para

homologação e publicação no prazo máximo de 10 dias.

12.2- O resultado final será publicado após conclusão de todas as etapas e será publicado no

quadro de avisos da Prefeitura de Araçuaí, Câmara Municipal de Araçuaí e no site oficial da

Prefeitura http://www.aracuai.mg.gov.br.

13. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

13.1 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a

contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros classificados, observada a ordem

classificatória.

13.2 - A convocação para a contratação dos aprovados neste Processo Seletivo deverá

ocorrer em obediência da ordem classificatória dos aprovados, conforme as necessidades

administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros, nos termos da Lei

Municipal nº 08/2005.

13.3 - O prazo de vigência do contrato será de 01(um) ano a contar da data da contratação,

podendo o mesmo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei Municipal n.º 008/2005.

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13

13.4 - Havendo desistência ou rescisão contratual, poderão ser chamados para

contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação

do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final no quadro de avisos da

Prefeitura de Araçuaí, Câmara Municipal de Araçuaí e no site oficial da Prefeitura

http://www.aracuai.mg.gov.br.

14.2 - Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus

endereços, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura

Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

14.3 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão

Examinadora.

14.4 - A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não cria vínculo

empregatício entre o candidato e o Município de Araçuaí/MG, nem gera para aquele o direito

de ser posteriormente admitido ou ser aproveitado nos Órgãos da Administração, sendo a

admissão ato discricionário do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não, segundo critérios

de convivência e oportunidade e, ainda, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes.

Araçuaí/MG, 11 de maio de 2018.

Armando Jardim Paixão

PREFEITO MUNICIPAL

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14

ANEXO I

Tabela de Funções, Vagas, Vencimentos, Escolaridade Mínima e Carga Horária

DIG

O

F

UN

ÇÃ

O

BLI

CA

DE

VA

GA

S

DE

VA

GA

S

(PN

E)

RE

QU

ISIT

O

ES

CO

LAR

IDA

DE

VE

NC

IME

NT

O

(R$)

C

AR

GA

H

OR

AR

IA

SE

MA

NA

L

RE

QU

ISIT

OS

/ C

RIT

ÉR

IOS

DE

A

VA

LIA

ÇÃ

O

01 ARTÍFICE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS 02 - NÍVEL

FUNDAMENTAL 974,85

40 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

02 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 02 - NÍVEL

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

954,00

40 horas

CURRÍCULO +PROVA

PRÁTICA

03

AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS (SEDE) 38 2

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

954,00

40 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

04

AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS

(ENGENHEIRO SCHNOOR) 3 -

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

954,00

40 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

05 AUXILIAR DE SERVIÇOS E

OBRAS PÚBLICAS (ALFREDO 1 - NÍVEL FUNDAMENTAL 954,00

40 horas

CURRICULO +

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15

GRAÇA) INCOMPLETO ENTREVISTA

06

AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS (ITIRA-

BARQUEIRO) 1 -

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

954,00

40 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

07

AUXILIAR DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS (COVEIRO) 2 -

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

954,00

40 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

08

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS –

(GUARDA DIURNO/NOTURNO) 34 2

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

955,70

40 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

09 AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS – (ENGENHEIRO SCHNOOR)

1 - NÍVEL

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

955,70

40 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

10 AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS – (CASA DE APOIO - BH)

1 - NÍVEL

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

955,70

40 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

11 CUIDADOR – CAPS

04

- NÍVEL FUNDAMENTAL 954,00

40 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

12 MÉDICO CLÍNICO (REGULAÇÃO) 01 -

CURSO SUPERIOR EM MEDICINA

+ REGISTRO NO CONSELHO DE

CLASSE

7.708,88

20 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

13 MÉDICO CLÍNICO 01 - CURSO SUPERIOR

EM MEDICINA 7.708,88 20 horas

CURRICULO +

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16

(EPIDEMIOLOGIA/POLICLÍNICA) + REGISTRO NO CONSELHO DE

CLASSE

ENTREVISTA

14

MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA

01 -

CURSO SUPERIOR EM MEDICINA

COM ESPEC. EM

PEDIATRIA + REGISTRO NO CONSELHO DE

CLASSE

8.301,87

20 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

15

MONITOR DA EDUCAÇÃO

15 1 NÍVEL MÉDIO 955,70

30 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

16

MONITOR DE ESPORTE – DESENVOLVIMENTO SOCIAL

04 - NÍVEL MÉDIO 1.015,00

40 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

17 OPERADOR DE

MÁQUINAS LEVES (TRATOR AGRÍCOLA)

02 -

NÍVEL FUNDAMENTAL

+ CNH CATEGORIA “C”,

“D” OU “E”

1.050,00

40 horas

CURRICULO + PROVA

PRÁTICA

18

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

(MOTONIVELADORA; PÁ CARREGADEIRA; RETRO ESCAVADEIRA; TRATOR

DE ESTEIRA)

05 1

NÍVEL FUNDAMENTAL + CNH CATEGORIA

“C” “D” OU “E”

1.335,42 40 horas

CURRICULO + PROVA PRÁTICA

19 PSICOLOGO CAPS AD/NASF 02 - CURSO SUPERIOR

EM PSICOLOGIA + 2.964,95 40 horas CURRICULO +

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17

REGISTRO NO CONSELHO DE

CLASSE

ENTREVISTA

20 FARMACÊUTICO 01 -

CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA + REGISTRO NO CONSELHO DE

CLASSE

1.959,61 20 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

21 NUTRICIONISTA – NASF 01 -

CURSO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO + REGISTRO NO CONSELHO DE

CLASSE

2.964,95 40 horas CURRICULO + ENTREVISTA

22 AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS – (ALFREDO GRAÇA)

1 - NÍVEL

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

955,70

40 horas

CURRICULO + ENTREVISTA

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18

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS

EDITAL Nº 001/2018 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ARTÍFICE DE SERVIÇ OS E OBRAS

PÚBLICAS:

Executar serviços gerais na área de construção civil nos locais determinados pela

Administração Municipal, prestar serviços de implantação, manutenção e reforma das redes

hidráulicas dos prédios públicos municipais, executar serviços de carpintaria em geral,

mediante desenho, instruções escritas ou verbais; executar serviços gerais de implantação,

reparos e manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica e equipamentos; preparar e

pintar superfícies externas e internas de prédios e obras públicas.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AUXILIAR DE MANUTE NÇÃO:

Executar tarefas manuais simples, como consertos de câmaras de ar, pneus, lubrificação,

lavagem de peças, lavagem de veículos, limpeza da oficina, zelar pelas ferramentas e tarefas

simples em máquinas, motores e outros serviços sob orientação do mecânico.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AUXILIAR DE SERVIÇ OS E OBRAS PÚBLICAS

(SEDE, ENGENHEIRO SCHNOOR, ALFREDO GRAÇA, ITIRA-BAR QUEIRO, COVEIRO):

Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e

zeladorias nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços públicos.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AUXILIAR DE SERVIÇ OS GERAIS (GUARDA

DIURNO/NOTURNO, ENGENHEIRO SCHNOOR, CASA DE APOIO B H, ALFREDO

GRAÇA):

Prestar serviços gerais de apoio aos profissionais especializados e realizar limpeza e

zeladorias nas unidades da Prefeitura Municipal ou nos espaços público.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE CUIDADOR – CAPS:

Assegurar integridade física e mental dos usuários. Acompanhar atividades rotineiras como

alimentação, cuidados com a higiene pessoal, administração de mediação, executar outras

tarefas correlatas a função desempenhada.

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19

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO CLÍNICO/ RE GULAÇÃO;

Responsável por executar avaliação técnica dos laudos, proceder ao agendamento dos

procedimentos regulados, com base em protocolos de acesso, e tem como atribuições:

Participar na elaboração e pactuação dos protocolos de acesso; Atuar sobre a demanda

reprimida de procedimentos regulados; Verificar as evidências clínicas das solicitações e o

cumprimento dos protocolos de regulação, por meio da análise de laudo médico; Autorizar ou

não a realização do procedimento; Indicar aos responsáveis a necessidade de

desenvolvimento de recurso humanos, subsidiando o programa de educação continuada da

equipe; Obedecer às normas técnicas vigentes no setor .

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO CLÍNICO/ EP IDEMIOLOGIA;

Reconhecer os determinantes biológicos e sociais do processo saúde-doença, na perspectiva

de solucionar os agravos à saúde da população; Executar ações de vigilância epidemiológica

e de controle de doenças; realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica,

acompanhamento dos pacientes Executar ações de educação para a saúde na comunidade e

executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito

das atribuições pertinentes ao cargo e área.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MÉDICO ESPECIALIST A - PEDIATRA:

Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e

prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua

saúde; e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito

das atribuições pertinentes ao cargo e área.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MONITOR – EDUCAÇÃO E MONITOR DE

ESPORTE: Desenvolver, junto a crianças do sistema de ensino municipal e às crianças e

adolescentes da comunidade escolar, atividades de apoio pedagógico, esportiva e cultural.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE OPERADOR DE MÁQUIN AS LEVES:

Executar serviços gerais de operação de máquinas leves nos locais determinados pela

Administração Municipal.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE OPERADOR DE MÁQUIN AS PESADAS:

Executar serviços gerais de operação de máquinas pesadas nos locais determinados pela

Administração Municipal.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE PSICÓLOGO – CAPS A D/NASF:

Atender à população do Município com técnicas psicológicas, através de programas de

saúde, dentro das abordagens de psicologia clínica e comunitária.

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20

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE FARMACÊUTICO:

Executar a gestão farmacêutica designada pela Administração Municipal, contribuir para o

uso racional de medicamentos, oferecer serviços farmacêuticos aos usuários e a comunidade.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE NUTRICIONISTA – NA SF:

Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e supervisão dos serviços ou

programas de nutrição e alimentação e campanhas educativas, para melhorar e criar hábitos

e regimes alimentares mais adequados.

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21

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL 01/2018

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº : _____/2018

NOME COMPLETO: _______________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________

IDADE: _____ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______ RG: ________________

CPF: _____________________GRAU DE ESCOLARIDADE: ______________________

TELEFONE CONTATO: (____) __________________

CARGO PRETENDIDO _______________________________________________________

CÓDIGO DO CARGO (_______)

DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ( ) RG ( )CPF

( ) CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA ( ) LAUDO MÉDICO

( ) CERTIFICADO DE CURSO NA ÁREA PRETENDIDA ( ) QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DOS CERTIFICADOS:

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

__________________________________________________________________

( ) CARTEIRA PROFISSIONAL NOS CASOS EXIGIDOS

( ) COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ( )CURRÍCULO

DESCREVER ABAIXO OUTROS DOCUMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ACIMA:

___________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO (Por extenso):

______________________________________ _________________________________

Data: _____/_____/______. Horário: ___________.

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22

ANEXO IV

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ITEM ATIVIDADE DATA

01 Publicação do Edital 11/05/2018

02 Período de inscrições com entrega de documentos 14 a 15/05/2018

03 Resultado da 1ª Etapa 18/05/2018

04 Entrevistas (2ª Etapa) 21 a 23/05/2018

05

Provas Práticas (2ª Etapa) para as Funções Públicas de

Operador de Máquinas Pesadas, Operador de Máquinas

Leves e Auxiliar de Manutenção.

22/05/2018

06 Divulgação do Resultado 25/05/2018

07 Recurso 28/05/2018

08 Resposta do Recurso e divulgação resultado final 29/05/2018