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Os seus direitos de segurança social

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 2

O presente guia foi redigido e atualizado em estreita colaboração com os

correspondentes nacionais do Sistema de Informação Mútua sobre a Proteção Social

(MISSOC). Estão disponíveis mais informações sobre a rede MISSOC em:

http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=pt&catId=815

O presente guia apresenta uma descrição geral do regime de segurança social

aplicável no respetivo país. Pode obter mais informações através de outras

publicações MISSOC disponíveis na hiperligação supramencionada; pode igualmente

contactar as autoridades e instituições competentes enunciadas no anexo do presente

guia.

A Comissão Europeia, ou qualquer pessoa que atue em seu nome, declina toda a

responsabilidade pela utilização que possa ser feita das informações constantes da

presente publicação.

© União Europeia, 2012

Reprodução autorizada mediante indicação da fonte.

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Índice

Capítulo I: Introdução, organização e financiamento .............................................. 4 Introdução ..................................................................................................... 4 Organização da proteção social ......................................................................... 4 Financiamento ................................................................................................ 6

Capítulo II: Cuidados de saúde ............................................................................ 7 Aquisição do direito aos cuidados de saúde ........................................................ 7 Cobertura ...................................................................................................... 7 Acesso aos cuidados de saúde .......................................................................... 8

Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença .................................................... 9 Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença ..................................... 9 Cobertura ...................................................................................................... 9 Acesso às prestações pecuniárias por doença ....................................................10

Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade ...................................11 Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade .................11 Cobertura .....................................................................................................11 Acesso às prestações por maternidade e paternidade .........................................12

Capítulo V: Prestações por invalidez ....................................................................13 Aquisição do direito a prestações por invalidez ..................................................13 Cobertura .....................................................................................................13 Acesso às prestações por invalidez ...................................................................15

Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice ......................................................16 Aquisição do direito a prestações por velhice .....................................................16 Cobertura .....................................................................................................16 Acesso às prestações por velhice .....................................................................17

Capítulo VII: Prestações por sobrevivência ..........................................................19 Aquisição do direito a prestações por sobrevivência ...........................................19 Cobertura .....................................................................................................19 Acesso às prestações por sobrevivência ............................................................20

Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais .............21 Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

...................................................................................................................21 Cobertura .....................................................................................................21 Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais ...............23

Capítulo IX: Prestações familiares .......................................................................24 Aquisição do direito a prestações familiares.......................................................24 Cobertura .....................................................................................................25 Acesso às prestações familiares .......................................................................25

Capítulo X: Desemprego ....................................................................................26 Aquisição do direito a prestações por desemprego .............................................26 Cobertura .....................................................................................................26 Acesso às prestações por desemprego ..............................................................27

Capítulo XI: Recursos mínimos ...........................................................................28 Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos .......................................28 Cobertura .....................................................................................................28 Acesso às prestações de recursos mínimos .......................................................28

Capítulo XII: Cuidados de longa duração .............................................................30 Aquisição do direito a cuidados de longa duração ...............................................30 Cobertura .....................................................................................................30 Acesso a cuidados de longa duração .................................................................30

Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet .......32

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Capítulo I: Introdução, organização e financiamento

Introdução

O regime de segurança social na República Checa engloba os regimes de seguro de

pensão e de seguro de doença, bem como a política nacional de emprego e o sistema

não contributivo de prestações sociais. O sistema de seguro de saúde é financiado por

caixas de seguro de saúde. As outras componentes do sistema são financiadas pelo

Orçamento de Estado. Os prémios de seguro estão a cargo das entidades patronais e

dos trabalhadores por conta de outrem ou pelos trabalhadores independentes. O

seguro de doença, o seguro de pensão e a política nacional de emprego são

obrigatórios para todos os indivíduos economicamente ativos; o seguro de doença é

obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem e facultativo para os

trabalhadores independentes. Algumas categorias de pessoas (estudantes, mulheres

em licença de maternidade, etc.) são consideradas seguradas sem terem de pagar

prémios de seguro, desde que preencham determinadas condições.

O seguro de doença é obrigatório para todas as pessoas que residam em permanência

no país ou que trabalhem para uma entidade patronal estabelecida no território da

República Checa. Os cidadãos da União Europeia que exercem uma atividade

assalariada ou independente na República Checa também estão segurados. Os

prémios de seguro de algumas categorias de pessoas, como as crianças e jovens sem

meios de subsistência (até à idade de 26 anos), os reformados, os beneficiários de

uma prestação familiar, as mulheres em licença de maternidade, as pessoas à procura

de emprego, etc., são pagos pelo Estado.

O seguro de desemprego é um seguro social obrigatório financiado por quotizações da

população ativa (incluindo os trabalhadores independentes), que atribui prestações em

função dos rendimentos.

O regime de segurança social do Estado é de caráter não contributivo, financiado pelo

Orçamento de Estado e administrado pelos organismos públicos definidos. Através do

regime de segurança social, o Estado presta assistência, em particular, a famílias com

filhos a cargo em caso de situação social que a família é comprovadamente incapaz de

resolver com os recursos e as competências de que dispõe.

As prestações de assistência social financiadas pelas receitas fiscais incluem, a par do

sistema de serviços sociais, determinadas prestações pontuais atribuídas a pessoas

com deficiência e ainda o sistema de assistência em situação de carência económica.

Este sistema destina-se a pessoas com rendimento insuficiente. O seu objetivo

fundamental é garantir as condições básicas de vida e de alojamento. A principal

condição para a atribuição destas prestações é a existência de baixos rendimentos e a

impossibilidade de os melhorar por iniciativa própria (trabalho, uso de bens pessoais e

outros direitos prioritários).

Organização da proteção social

Cuidados de saúde

A autoridade central responsável pela administração nacional da saúde é o Ministério

da Saúde (Ministerstvo zdravotnictví), que, nomeadamente, elabora o quadro

legislativo neste domínio. O seguro de doença é obrigatório para todas as pessoas que

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residam em permanência no país e que trabalhem para uma entidade patronal

estabelecida no território da República Checa, bem como as pessoas abrangidas pelas

normas da UE ou por acordos bilaterais. Este seguro é gerido por oito caixas de

seguro de doença, que são entidades independentes de direito privado. As pessoas

que dele podem beneficiar têm o direito de escolher livremente a sua caixa de seguro,

bem como os prestadores de cuidados que têm contrato com ela. A lei garante as

regras contratuais, bem como a acessibilidade e a qualidade dos cuidados.

Prestações pecuniárias de velhice, invalidez, sobrevivência e doença

O Ministério do Emprego e dos Assuntos Sociais (MEAS) (Ministerstvo práce a

sociálních věcí) elabora a legislação para todos os domínios da segurança social (com

exceção do seguro de doença). A administração é efetuada pelos serviços da

Administração Checa da Segurança Social Česká správa sociálního zabezpečení,

CSSZ), que depende do Ministério e é por este supervisionada. Os serviços centrais da

Administração Checa da Segurança Social (Ústředí České správy sociálního

zabezpečení, CSSZ) supervisionam 76 administrações locais de segurança social

(Okresní správa sociálního zabezpečení, OSSZ).

A principal missão da CSSZ consiste em recolher as contribuições para o regime de

base do seguro de pensão, para o regime de seguro de doença e para o da política

pública de emprego (seguro de desemprego e programas relativos à política de

emprego). A CSSZ está igualmente encarregada do cálculo do pagamento das

prestações de reforma e de doença, bem como da gestão dos dados das pessoas

seguradas (com exclusão do regime relativo à política pública de emprego).

Desemprego

Estão implantados 14 Institutos do Emprego Regionais (Úřad práce) e respetivos

postos de atendimento nas diferentes regiões e sob dependência do Instituto do

Emprego da República Checa (DG), que é controlado pela Direção do Mercado de

Trabalho do MEAS (Sekce trhu práce). Ocupam-se essencialmente do pagamento dos

subsídios de desemprego e da manutenção dos registos dos candidatos a emprego,

bem como da promoção e da criação de oportunidades de emprego. Por último,

desenvolvem e organizam programas em prol do emprego (colocação, orientação

profissional, reinserção profissional, etc.).

Família

O regime de assistência social do Estado, que engloba as prestações familiares e o

subsídio de funeral, é administrado pelos institutos do emprego regionais Úřad práce.

Estes postos de atendimento e gabinetes são responsáveis por todas as atividades

ligadas à administração das prestações de assistência social do Estado, em particular,

a receção dos pedidos, o registo dos candidatos, a compilação dos dados necessários,

a gestão do sistema de informação nacional, a concessão das prestações e a tomada

de decisões oficiais.

Assistência social

As prestações pontuais são concedidas pelos institutos do emprego regionais e

respetivos postos de atendimento e são financiadas pelo Orçamento de Estado

(receitas fiscais). Trata-se de prestações obrigatórias ou facultativas para a aquisição

de ajudas especiais, adaptação da habitação, aquisição de veículo motorizado, sua

adaptação a necessidades específicas e a tomada a cargo das despesas

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correspondentes, despesas de deslocação em transporte individual e alimentação de

cão-guia.

Ao abrigo do regime de assistência a situações de carência económica, estão previstos

as seguintes prestações (periódicas ou pontuais): subsídio de subsistência,

complemento para alojamento e ajuda imediata extraordinária. Estas prestações

destinam-se a pessoas com baixos rendimentos ou na eventualidade de uma situação

de emergência. Os institutos do emprego regionais e respetivos postos de

atendimento administram a assistência a situações de carência económica, que é

financiada pelo Orçamento de Estado (receitas fiscais).

Os serviços sociais asseguram ajuda e apoio a pessoas que se encontram em

situações sociais adversas, bem como um subsídio de assistência. Este subsídio, de

periodicidade mensal, é atribuído a pessoas que dependem da assistência de um

terceiro em virtude de problemas de saúde de longa duração. O subsídio de

assistência é administrado pelos institutos do emprego regionais e respetivos postos

de atendimento e é financiado pelo Orçamento de Estado (receitas fiscais).

Cuidados de longa duração

Os cuidados de longa duração não dependem apenas de um sistema. Caem na esfera

de ação do sistema de saúde, que são da responsabilidade do Ministério da Saúde,

mas também entram no âmbito dos serviços sociais, que são da tutela do Ministério

do Emprego e dos Assuntos Sociais.

Financiamento

O regime de segurança social e as prestações de desemprego são financiados por

quotizações dos trabalhadores por conta de outrem e por contribuições das entidades

patronais. O sistema de saúde é financiado por contribuições e impostos. As

prestações familiares e a assistência social são financiadas pelos impostos.

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Capítulo II: Cuidados de saúde

Aquisição do direito aos cuidados de saúde

Todas as pessoas que residam em permanência no país, que trabalhem para uma

entidade patronal estabelecida no território da República Checa e todos os

trabalhadores independentes sujeitos à legislação checa têm obrigatoriamente de ter

um seguro de saúde e podem beneficiar do sistema público de cuidados de saúde.

Cobertura

Os segurados têm o direito de escolher livremente um médico de família que tenha

contrato com a sua companhia de seguros. Ao fim de três meses, podem mudar de

médico. Não existem restrições relativamente à escolha do prestador de cuidados de

saúde.

Está prevista uma taxa moderadora de 30 CZK (coroas checas) (1,16 euros) por

consulta com um médico de família, um especialista ou um dentista e de 90 CZK (3,49

euros) por uma consulta nas urgências. Está prevista uma taxa para o internamento

hospitalar (cuidados institucionais e cuidados balneológicos gerais). Esta taxa é de

100 CZK (3,88 euros) por dia.

Está prevista a isenção de taxas moderadoras para várias categorias de pessoas,

nomeadamente:

as pessoas colocadas em lares de menores;

as crianças colocadas em famílias de acolhimento;

as pessoas colocadas em lares para pessoas com deficiência ou para pessoas idosas,

caso o remanescente do seu rendimento mínimo (previsto por outra disposição

legal) seja inferior a 800 CZK (31 euros);

as pessoas sob tratamento protegido por decisão judicial;

as pessoas em situação comprovada de carência económica;

as pessoas obrigadas a submeter-se a tratamento de uma doença infecciosa.

As taxas moderadoras também não estão previstas no caso de exames preventivos,

de cuidados ambulatórios prestados a determinados pacientes (incluindo grávidas), a

hemodiálise, as análises de laboratório ou os exames de diagnóstico, o exame

efetuado por um médico para transfusão de sangue, bem no caso dos menores.

No que diz respeito aos cuidados ambulatórios, o utente participa nas despesas dos

medicamentos e dos aparelhos médicos. Por cada receita tem de ser paga uma taxa

moderadora de 30 CZK (1,16 euros). As isenções previstas no caso desta taxa

moderadora estão expostas acima.

Os cuidados dentários são reembolsados de acordo com uma tabela especial e o

paciente não suporta as despesas, a menos que a lei disponha em contrário.

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Acesso aos cuidados de saúde

Os pacientes dispõem de acesso direto aos cuidados de saúde, sem as restrições de

um sistema de filtragem. A única restrição dá-se nos casos em que os pacientes

pretendem que um tratamento não urgente seja coberto pelo seguro de saúde

público: o prestador de cuidados deve ter contrato com a companhia de seguros de

saúde do interessado. Após o encaminhamento do médico de família ou de um

especialista, o beneficiário pode escolher livremente o hospital de uma lista de

unidades convencionadas.

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Capítulo III: Prestações pecuniárias por doença

Aquisição do direito a prestações pecuniárias por doença

O seguro de doença faz parte do regime obrigatório de segurança social dos

trabalhadores assalariados, que beneficiam de prestações proporcionais aos seus

rendimentos. No caso dos trabalhadores independentes, esta parte do regime de

segurança é adquirida a título voluntário.

Os trabalhadores assalariados que ganhem menos de 2 000 CZK (coroas checas) (78

euros) por mês ou que trabalhem menos de 14 dias de calendário consecutivos por

mês não são obrigados a subscrever um seguro. O regime de seguro de doença dos

trabalhadores assalariados prevê quatro tipos de prestações:

subsídio de doença;

as prestações para cuidados à família;

subsídio de gravidez e maternidade;

a prestação por maternidade.

Para os trabalhadores independentes o seguro de doença é voluntário e assegura a

prestação por doença e a prestação por maternidade.

O pagamento da prestação por doença depende da incapacidade do requerente para o

trabalho, que deve ser atestada por um médico a partir do 22.º dia de doença. Do 4.º

ao 21.º dia de trabalho, a entidade patronal paga ao trabalhador uma compensação

salarial por cada dia de trabalho perdido devido à doença. Não é necessário qualquer

período de trabalho ou de qualificação. Para usufruírem do direito a esta prestação, os

trabalhadores independentes, que subscreveram voluntariamente o seguro e que

escolheram o montante do prémio pago pelo seguro de doença, devem ter quotizado

para o seguro de doença dos trabalhadores independentes durante um período

mínimo de três meses antes do início da incapacidade temporária.

A prestação para cuidados à família concede apoio financeiro aos trabalhadores por

conta de outrem que se ocupem de uma criança ou de um membro da sua família que

se encontre doente. Para ter direito a esta prestação, é necessário que o doente

coabite com o trabalhador por conta de outrem (com exceção das crianças com menos

de dez anos), que mais ninguém esteja disponível para cuidar dele e que não exista

qualquer possibilidade de hospitalização.

Cobertura

O montante das prestações atribuídas equivale ao montante de referência (base de

cálculo) calculado com base nos rendimentos mensais brutos dos últimos 12 meses,

convertidos para uma base diária e integrados do seguinte modo:

até 825 CZK (32 euros): 90%;

de 825 CZK (32 euros) a 1 237 CZK (48 euros): 60%;

de 1 237 CZK (48 euros) a 2 474CZK (96 euros): 30%;

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os rendimentos superiores a 2 474 CZK (96 euros) não são considerados.

As prestações por doença são calculadas a partir do montante de referência diário,

com base na seguinte taxa:

as prestações para cuidados à família; 60% do salário diário que serve de base ao

cálculo;

subsídio de doença: 60% do salário diário que serve de base ao cálculo a partir do

15º dia de calendário.

Estas prestações são concedidas por dia de calendário. São pagas durante um período

máximo de 380 dias a contar do início da incapacidade para o trabalho, não podendo

prolongar-se para além do final deste período ou da confirmação da invalidez total ou

parcial;

No caso dos reformados idosos e dos beneficiários de pensões de invalidez total, são

pagas durante o período de incapacidade para o trabalho, se a incapacidade for devida

a doença profissional ou a acidente de trabalho. Podem ser concedidas durante 70

dias de calendário, no máximo, por cada ano civil ou durante um período de 70 dias se

a incapacidade para o trabalho abranger dois anos civis. O montante de referência

diário é calculado com base nos rendimentos brutos médios;

As prestações para cuidados à família são concedidas, no máximo, durante os

primeiros nove dias de calendário ou durante dezasseis dias de calendário, também no

máximo, se o trabalhador assalariado viver sozinho e tiver a seu cargo uma criança

que ainda não tenha concluído a escolaridade obrigatória e que, de outra forma, ficaria

sozinha.

Acesso às prestações pecuniárias por doença

Os pedidos de prestações por doença devem ser apresentados por meio de um

formulário preenchido por um médico a partir do 1º dia de doença. Os trabalhadores

assalariados apresentam os seus pedidos através da sua entidade patronal e os

trabalhadores independentes através da administração da sua circunscrição que trata

das questões de segurança social.

Qualquer trabalhador assalariado cujo contrato de trabalho termine, mas que continue

coberto pelo período de proteção tem o direito de receber prestações. O período de

proteção é de 7 dias a contar do dia em que finda o vínculo laboral. Se o trabalhador

assalariado tiver trabalhado durante um período mais curto do que o que trabalhou no

seu emprego anterior, o período de proteção apenas dura o número de dias em que

trabalhou efetivamente.

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Capítulo IV: Prestações por maternidade e por paternidade

Aquisição do direito a prestações por maternidade ou por paternidade

Para além dos cuidados pré-natais e dos cuidados pós-parto, que incluem o parto e os

cuidados hospitalares gratuitos, o sistema de segurança social atribui prestações

pecuniárias de maternidade e paternidade.

A fim de receber as prestações por maternidade, as trabalhadoras devem ter

descontado para o seguro de doença durante, pelo menos, 270 dias de calendário nos

dois anos anteriores ao nascimento da criança. As trabalhadoras independentes

devem ter pago os prémios do seguro de doença e ter descontado para o seguro de

doença para trabalhadores independentes durante, pelo menos, 180 dias no ano

anterior ao nascimento.

Um subsídio compensatório por maternidade é concedido à trabalhadora assalariada

grávida ou mãe, até ao nono mês seguinte ao parto, se esta tiver sido transferida,

devido à sua gravidez, para um posto de trabalho menos bem remunerado.

Cobertura

As prestações por maternidade correspondem a 70% do montante de referência.

As prestações por maternidade são concedidas durante um período máximo de 28

semanas, ou 37 semanas em caso de nascimento múltiplo e se a mãe assegurar a

guarda de, pelo menos, dois dos seus filhos, ou às mulheres solteiras, viúvas,

divorciadas ou sozinhas por qualquer outra razão de peso, ou que não vivam com um

companheiro. Estas prestações são concedidas durante 22 ou 31 semanas, no

máximo, ou, excecionalmente, até que a criança complete oito meses, quando o

beneficiário aceite tomar conta de uma criança, a título permanente, com base numa

decisão do organismo competente, ou de uma criança cuja mãe morreu, e quando

aceite uma criança a cargo do marido de uma mulher que não esteja autorizada ou

não tenha condições, por motivos de saúde, para tomar conta da criança e não

beneficie das prestações financeiras de maternidade.

O montante do subsídio compensatório por maternidade é calculado como a diferença

entre o rendimento diário médio a que a trabalhadora teria direito antes de ser

transferida e o seu rendimento diário efetivo após a transferência para o novo posto

de trabalho.

O montante de referência diário é calculado com base nos rendimentos mensais

brutos, integrados do seguinte modo:

até 825 CZK (32 euros): 100%;

de 825 CZK (32 euros) a 1 237 CZK (48 euros): 60%;

de 1 237 CZK (48 euros) a 2 474CZK (96 euros): 30%;

os rendimentos superiores a 2 474 CZK (96 euros) não são considerados.

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O subsídio compensatório por maternidade é concedido, no máximo, até a mulher

iniciar a sua licença de maternidade e, após esta última, até ao termo do nono mês

seguinte ao nascimento. No caso das mulheres cujo vínculo laboral tenha terminado

durante a gravidez, o período de proteção é sempre de seis meses. O mesmo se aplica

aos trabalhadores independentes.

Acesso às prestações por maternidade e paternidade

O pedido referente às prestações por maternidade deve ser acompanhado de um

atestado do médico confirmando a gravidez. As mulheres que pretendam adotar uma

criança devem apresentar o pedido por escrito.

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Capítulo V: Prestações por invalidez

Aquisição do direito a prestações por invalidez

São reconhecidos três graus de invalidez. O terceiro grau de invalidez corresponde a

uma redução da capacidade de executar qualquer atividade económica de, pelo

menos, 70%. O segundo grau de gravidez equivale a uma redução da capacidade de

executar qualquer atividade económica de 50% a 69% e o primeiro grau de invalidez

corresponde a 35% a 49%. O primeiro grau de invalidez representa o nível mínimo de

incapacidade para o trabalho que permite beneficiar da prestação.

O período contributivo mínimo que permite beneficiar destas prestações depende da

idade em que ocorre a invalidez:

menos de 20 anos: menos de um ano de quotizações é suficiente;

20 a 22 anos: um ano;

22 a 24 anos: dois anos;

24 a 26 anos: três anos;

26 a 28 anos: quatro anos;

28 a 36 anos: cinco anos;

mais de 38 anos: cinco anos (nos últimos dez anos) ou dez anos (nos últimos 20

anos).

Se o segurado tiver entre 28 e 38 anos, o número mínimo de anos de seguro é

considerado durante um período de referência de dez anos anteriores à ocorrência da

invalidez. Se o segurado tiver mais de 38 anos, o período de referência é de dez anos

ou de 20 anos (ver o exposto acima).

As pessoas cuja invalidez tenha ocorrido antes dos 18 anos de idade beneficiam de

uma pensão por invalidez de 3.º grau (“pessoas deficientes desde a infância”).

Cobertura

É concedida cobertura para o período que separa a ocorrência da invalidez da sua cura

ou da idade de 65 anos. Quando uma pessoa deficiente atinge a idade da reforma,

pode requerer a pensão de velhice, que lhe será paga no caso de o seu montante ser

mais elevado.

Os fatores determinantes para o montante das prestações são os rendimentos médios

e o período contributivo. Todas as pensões são compostas de dois elementos: um

montante fixo de base, no valor de 2 230 CZK (87 euros) por mês, e uma

percentagem associada aos rendimentos, calculada a partir da base de cálculo pessoal

e do número de anos de contribuição para a segurança social. O montante da

percentagem mínima é de 770 CZK (30 euros). A base de cálculo pessoal assenta nos

rendimentos médios brutos dos anos anteriores à ocorrência da invalidez. Este período

de referência era inicialmente de dez anos, mas é prolongado de um ano até atingir

um total de 30 anos civis. Atualmente, cobre todos os rendimentos desde 1985.

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A fórmula difere segundo o tipo de pensão. No caso da pensão de invalidez de terceiro

grau, equivale a 1,5% da base de cálculo pessoal por ano de seguro. No caso da

pensão de invalidez de segundo grau e de primeiro grau, corresponde,

respetivamente, a 0,75% e a 0,5% da base de cálculo pessoal por ano de seguro.

Para as pessoas deficientes desde a infância, esta percentagem corresponde a 45% da

base de cálculo geral anual, determinada com base no salário nacional mensal médio,

após aplicação das mesmas reduções que são aplicadas à base de cálculo pessoal para

o ano anterior à concessão da pensão. A fórmula é igualmente utilizada para as

pessoas que comprovem, pelo menos, 15 anos de contribuição (com exceção dos

períodos de contribuição creditados) e cuja pensão seria, de outro modo, inferior.

Particularidades

São creditados períodos não contributivos (das pensões em geral) a:

estudantes a tempo inteiro do ensino secundário e do ensino superior para períodos

de estudo anteriores a 1 de janeiro de 2010 (máximo de seis anos após os 18

anos);

candidatos a emprego inscritos no serviço de emprego, relativamente aos períodos

de prestação de desemprego (um máximo de três anos para pessoas com mais de

55 anos de idade e um máximo de um ano para pessoas com menos de 55 anos);

pessoas com capacidade de trabalho reduzida em formação profissional;

pessoas a cumprir o serviço militar ou o serviço cívico;

pessoas que se ocupem de uma criança de até quatro anos (dez anos se a criança

padece de uma deficiência grave de longa duração que exige cuidados especiais);

pessoas que prestam assistência a uma pessoa com deficiência;

beneficiários da pensão de invalidez de terceiro grau até atingirem a idade de

reforma.

As pessoas com direito a diversas pensões:

pensões de velhice e de invalidez: podem receber apenas uma pensão, ou seja, a

mais elevada;

pensões de velhice, de invalidez (independentemente do grau) e de viuvez ou de

orfandade: recebem o montante integral da pensão mais elevada e metade da outra

pensão.

As prestações familiares podem ser cumuladas com as pensões de invalidez. As

prestações de desemprego podem ser cumuladas com uma pensão de invalidez de

primeiro ou segundo grau. Não há restrições quanto à cumulação de uma pensão de

invalidez com remuneração profissional.

Readaptação e reabilitação

A readaptação e a reabilitação estão previstas na legislação sobre a saúde. Podem

assumir a forma de exames médicos preventivos, tratamentos especiais (em

estabelecimento termal), tratamentos ambulatórios em estabelecimento termal, vales

para um tratamento especial, tratamentos especiais obrigatórios ou tratamentos de

reabilitação, devidamente recomendados por um especialista.

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 15

Uma pessoa que preste cuidados diários pessoais sistemáticos a um familiar ou a

terceiro com invalidez parcial, grave ou total tem direito a um subsídio de assistência.

O subsídio é pago a título do regime de assistência social.

Acesso às prestações por invalidez

Um médico designado pela Administração da Segurança Social Checa fixa o grau de

incapacidade do doente.

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 16

Capítulo VI: Pensões e prestações por velhice

Aquisição do direito a prestações por velhice

O período mínimo de contribuição para o seguro é de 17 anos, se o requerente já tiver

atingido a idade de reforma legal para os homens mais cinco anos. Caso tenha

atingido a idade de reforma em 2012, exige-se aos segurados um período mínimo de

28 anos no seguro para se poderem reformar com a idade legal. Os períodos de

seguros mínimos exigidos serão constantemente aumentados para 35 anos em 2018 e

anos seguintes. A idade da reforma é diferente para homens e mulheres. Os homens

podem reformar-se aos 62 anos e quatro meses, enquanto a idade de reforma das

mulheres depende do número de filhos que tiverem criado:

nenhum filho: 60 anos e oito meses;

um filho: 59 anos e oito meses;

dois filhos: 58 anos e oito meses;

três ou quatro filhos: 57 anos e oito meses;

cinco ou mais filhos: 56 anos e oito meses.

A idade de reforma é gradualmente aumentada todos os anos, em dois meses para os

homens e quatro meses para as mulheres, até atingir os 65 anos para os homens e as

mulheres sem filhos e 59 a 64 anos para as mulheres com filho(s).

Cobertura

Montantes

Os fatores determinantes para o montante da pensão são os rendimentos e o período

de seguro. O método de cálculo ou fórmula de pensão é composto pelos dois

elementos seguintes. Um montante de base, que é uma taxa fixa de 2 230 CZK (87

euros) por mês, e uma percentagem associada aos rendimentos, calculada a partir da

base de cálculo pessoal e do número de anos de contribuição (1,5% da base de

cálculo pessoal por ano de contribuição). O montante da percentagem mínima é de

770 CZK (30 euros) por mês.

A base de cálculo pessoal assenta nos rendimentos médios brutos dos anos anteriores

à data de reforma. Este período de referência era inicialmente de dez anos, mas é

prolongado de um ano até atingir um total de 30 anos civis. Atualmente, este período

cobre todos os rendimentos desde 1985. Todos os rendimentos considerados são

indexados ao salário médio. A base de cálculo pessoal é determinada a partir desses

rendimentos brutos através da seguinte fórmula:

até 11 000 CZK (427 euros): 100% de integração;

de 11 000 CZK (427 euros) a 28 200 CZK (1 095 euros): 30% de integração;

mais de 28 200 CZK (1 095 euros): 10% de integração.

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 17

Atualização

As pensões são regularmente revalorizadas, todos os anos no mês de janeiro, num

mínimo de 100% do aumento dos preços (no período de 12 meses precedente ao mês

de Julho do ano anterior) e em, pelo menos, um terço do aumento real dos salários

(no período de 12 meses precedente ao dia 1 de Janeiro do ano anterior).

As pensões podem ser revalorizadas por decreto do Governo, no intuito de acelerar o

processo legislativo, de modo a que o montante das pensões reflita permanentemente

a evolução dos preços e salários. Os limiares da base de cálculo pessoal também são

revalorizados regularmente, a fim de preservar a relação entre as pensões existentes

e as recentemente atribuídas e entre as pensões e os rendimentos. Não existe

qualquer limite máximo de rendimentos; Todos os rendimentos são permitidos.

Pensão antecipada e pensão diferida

O montante das pensões contributivas sofre uma redução de 0,9% por cada período

de benefício de pensão de 90 dias (ainda que incompleto) num período de referência

de 720 dias antes da idade normal de reforma e de 1,5% por cada período de

benefício pensão de 90 dias anterior a este período de referência, até três anos antes

da idade normal de reforma.

As pensões diferidas estão sujeitas a um limite mínimo de 90 dias após a idade normal

de reforma. Por cada período de 90 dias de atividade económica em que é protelado o

pedido de pensão por velhice, está previsto um aumento de 1,5% da base de cálculo.

Enquanto o beneficiário da pensão de velhice trabalhar (e receber apenas metade da

sua pensão) a sua pensão de reforma aumentará 1,5% por cada período de 180 dias

de calendário, ou 0,4% por cada período de 360 dias, caso o beneficiário trabalhe e

receba a pensão completa.

Acesso às prestações por velhice

Existe na República Checa um regime de segurança social obrigatório, financiado pelas

contribuições das entidades patronais e as quotizações dos trabalhadores assalariados,

que garante prestações associadas à remuneração, em função do período contributivo.

As pensões em geral são atribuídas pelo sistema de segurança social, que garante

prestações associadas à remuneração, em função do período contributivo A

participação é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem, as categorias

equiparadas (a saber, estudantes do ensino secundário ou universitário para períodos

de estudo anteriores a 1 de janeiro de 2010, desempregados, pessoas que se ocupam

de crianças/pessoas com deficiência, pessoas a cumprir o serviço militar, etc.) e os

trabalhadores independentes. As pessoas enumeradas na lei sobre o seguro de pensão

são obrigadas a contribuir para este seguro, desde que respeitem as condições fixadas

na lei. A maioria contribui para um seguro nos termos da legislação, sem ter de se

inscrever. Estão previstas exceções para pessoas que se ocupem de uma criança a

cargo (com menos de 10 anos) do primeiro ao quarto grau de dependência, desde que

faça parte do mesmo agregado familiar (no caso de uma familiar próximo, a condição

relativa ao agregado não se põe). As pessoas que se encontram nesta situação podem

aderir ao regime de seguro de pensão apresentando um requerimento para avaliação

do período de assistência após ou durante o período de assistência no âmbito de um

pedido de qualquer tipo de pensão. Os pedidos devem ser apresentados à

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Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 18

administração da segurança social da circunscrição de residência permanente da

pessoa que assegura a tomada a cargo.

Trabalhadores por conta própria

Os trabalhadores independentes devem informar a administração da segurança social

da circunscrição onde têm a sua residência permanente (ou, se não dispõem de

residência permanente na República Checa, a administração da segurança social da

circunscrição em que exercem a sua atividade independente) de que iniciaram ou

retomaram a sua atividade como trabalhador independente, ou a sua cooperação com

um outro trabalhador independente, ou, similarmente, que puseram termo ao seu

estatuto de trabalhador independente, antes do oitavo dia do mês civil seguinte ao

mês em que o acontecimento em causa se produziu.

Seguro voluntário

As pessoas com mais de 18 anos podem contribuir voluntariamente para o seguro de

pensão, desde que apresentem o respetivo pedido junto do seguro e que a sua

contribuição cubra o período em que:

estão inscritas como candidatas a emprego sem direito a subsídio de desemprego

quando este período ultrapassa o período de um (três) ano(s)s previsto(s) na lei;

são estudantes do ensino secundário, superior ou universitário, com exceção dos

seis primeiros anos de estudos após a idade de 18 anos, que estão cobertos pela lei

(se adquiridos antes de 1 de janeiro de 2010);

se encontram no estrangeiro enquanto cônjuges de uma pessoa que trabalha no

corpo diplomático da República Checa;

exercem uma atividade remunerada no estrangeiro;

efetuam um trabalho voluntário com base num acordo assinado com a organização

que está na origem da afetação, ao abrigo da lei relativa ao serviço voluntário.

Nos primeiros três casos acima mencionados, pode apresentar-se um pedido de

contribuição para o seguro e os prémios podem ser pagos em qualquer momento

antes da entrega de um pedido de pensão. A pessoa que exerça uma atividade

remunerada no estrangeiro ou preste serviço voluntário pode pagar prémios

retroativamente em relação a um período equivalente a dois anos, no máximo, antes

da apresentação do pedido de seguro.

Todas as outras pessoas com mais de 18 anos podem contribuir voluntariamente para

um seguro de pensão. Contudo, apenas podem fazer pagamentos retroativos em

relação a um período equivalente a um ano, no máximo, antes da apresentação do

pedido de contribuição para o seguro. No total, podem ser adquiridos desta forma até

10 anos de seguro de pensão. Os pedidos devem ser apresentados à administração da

segurança social da circunscrição onde o requerente tem a sua residência permanente.

O seguro de pensão engloba as seguintes pensões:

pensão por velhice;

pensão de invalidez;

pensão de viuvez e pensão de orfandade.

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Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 19

Capítulo VII: Prestações por sobrevivência

Aquisição do direito a prestações por sobrevivência

Os beneficiários das pensões de sobrevivência são os viúvos, as viúvas e os órfãos. As

condições que dão direito a uma pensão de sobrevivência estão reunidas se o

segurado falecido for quer o titular, quer o beneficiário de uma pensão por velhice, de

uma pensão por invalidez, ou se tiver morrido na sequência de um acidente de

trabalho ou de uma doença profissional. Os órfãos podem ter direito a uma pensão de

sobrevivência (orfandade) se o progenitor falecido tiver cumprido, no mínimo, metade

dos anos exigidos para direito a uma pensão de invalidez (isto é, 2 anos e 6 meses

nos últimos dez anos ou 5 anos nos últimos 20 anos). Além disso, deverão estar a

cargo de terceiros e ter idade inferior a 26 anos se prosseguirem os estudos ou

formação profissional.

Cobertura

Montantes

Pensão de sobrevivência:

montante de base: prestação fixa de 2 230 CZK (87 euros) por mês;

percentagem: 50% do montante de base a que o segurado falecido tinha ou teria

tido direito.

Em caso de novo casamento, a pensão é suprimida, sendo pago um montante fixo

igual a 12 vezes a pensão mensal.

Órfãos:

montante de base: prestação fixa de 2 230 CZK (87 euros) por mês;

percentagem:

órfãos de um progenitor: 40% do montante de base a que o segurado falecido

tinha ou teria tido direito.

órfãos dos dois pais: 40% do montante percentual das pensões de cada um dos

pais.

Pensão mínima:

montante de base: prestação fixa: 2 230 CZK (87 euros) por mês;

percentagem:

viúvos/viúvas: 385 CZK (15 euros) por mês;

órfãos: 308 CZK (12 euros) por mês.

A pensão de viuvez é sempre concedida pelo período de um ano a contar da data da

morte. A pensão é prolongada para lá desse período se o cônjuge sobrevivo:

tiver atingido a idade da reforma;

se encontrar a menos de quatro anos da idade de reforma, para os homens;

tiver uma invalidez de 3.º grau;

se ocupar de uma criança a cargo; ou

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Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 20

se ocupar de uma criança ou do progenitor do cônjuge falecido que viva no

agregado familiar e tenha uma dependência entre o 2.º e o 4.º grau.

Acesso às prestações por sobrevivência

Os pedidos devem ser apresentados à Administração da Segurança Social da

circunscrição onde o requerente tem a sua residência permanente.

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 21

Capítulo VIII: Prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

Aquisição do direito a prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais

Qualquer entidade patronal que empregue, pelo menos, um trabalhador assalariado

deve, nos termos da legislação, ser titular de um seguro que cubra a sua

responsabilidade nos danos causados a esse trabalhador assalariado na sequência de

um acidente de trabalho ou de uma doença profissional. Este seguro proporciona

vários benefícios a todos os trabalhadores por conta de outrem, sem exceção, e aos

membros da sua família, bem como a outras categorias de pessoas (por exemplo,

reformados e estudantes). Todas as empresas e organizações devem pagar o seguro

obrigatório para cobrir os seus trabalhadores assalariados contra os riscos de lesão,

doença ou morte consecutivos ou diretamente ligados ao exercício das suas atividades

profissionais. No que diz respeito às doenças profissionais, as empresas estão sujeitas

a um sistema misto, elaborado com base numa lista de doenças. Relativamente a

determinadas profissões ou determinados riscos ecológicos, os limites de exposição

mais elevados são fixados por um organismo competente do serviço de higiene

industrial. Não existe um período mínimo de exposição a condições, agentes químicos

ou ruídos perigosos que condicione o pedido das prestações correspondentes.

Cobertura

Incapacidade temporária

Em caso de incapacidade temporária, os trabalhadores por conta de outrem podem

escolher livremente um médico, com exceção dos cuidados preventivos dispensados

pelos centros médicos das empresas. Os custos dos tratamentos médicos,

normalmente designados por “despesas adequadas” (fixadas pela lei), ficam a cargo

da entidade empregadora. A duração das prestações é ilimitada. A compensação pela

perda de rendimentos decorrente da incapacidade para o trabalho é paga até à idade

de 65 anos. A responsabilidade da entidade patronal em relação às perdas e danos é

ilimitada, enquanto não for parcial ou integralmente exonerada da sua

responsabilidade. O montante das prestações corresponde à diferença entre os

rendimentos médios do trabalhador assalariado antes do acidente ou da ocorrência da

doença profissional e o montante total das prestações por doença.

Incapacidade permanente

Em caso de incapacidade permanente, um médico especialmente designado pela

Administração da Segurança Social Checa fixa o nível de incapacidade do doente. Uma

pessoa é considerada totalmente inválida quando este nível baixar 66% ou mais. Uma

invalidez parcial corresponde a uma redução de 33%. Nestes casos, o indivíduo recebe

uma pensão por invalidez.

O cálculo da pensão (subsídio) baseia-se nos rendimentos anteriores, ou seja, no

rendimento bruto médio dos três meses anteriores à incapacidade. O subsídio garante

que os rendimentos do segurado, após o acidente ou a doença, permanecem

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 22

equivalentes ao salário médio que recebia antes do sinistro e tem em conta as

eventuais prestações por invalidez pagas na sequência do acidente ou da doença. A

entidade patronal paga esta compensação mensalmente, até ao final do mês civil em

que o beneficiário completa 65 anos. Não está previsto qualquer suplemento para as

pessoas dependentes nem para a assistência de uma terceira pessoa. A cumulação

com um novo rendimento profissional é possível, na medida em que a compensação

por perda de rendimentos é estabelecida em relação ao montante dos rendimentos

obtidos após o acidente de trabalho. A cumulação com outras pensões é igualmente

possível.

Outras prestações

A compensação do prejuízo e da redução das atividades sociais é calculada com base

num sistema de pontos contabilizados pelo médico.

A compensação pelos danos materiais, isto é, os danos causados pelo acidente de

trabalho ou pela doença profissional que não sejam indemnizados pela compensação

supracitada (incapacidade de executar as tarefas domésticas que implique

dependência de uma assistência remunerada).

A compensação pelas “despesas adequadas” ligadas ao tratamento, paga à pessoa

que tiver pago o tratamento médico.

Oficinas protegidas e locais de trabalho protegidos dão acesso ao emprego a pessoas

que não têm possibilidade de aceder ao mercado de trabalho normal. Nas oficinas

protegidas, mais de 60% da mão-de-obra são assegurados por pessoas com

capacidade de trabalho reduzida. Os locais de trabalho protegidos não atingem esta

proporção, mas estão adaptados às atividades de uma ou mais pessoas com

deficiência; a designação pode aplicar-se igualmente no caso de uma pessoa com

deficiência que trabalhe em casa. Estes programas são financiados pela agência

pública para o emprego, a pedido de uma entidade patronal, de uma pessoa em

situação de invalidez ou de um organismo representativo.

A reabilitação é geralmente administrada pelos serviços públicos de emprego, que

suportam as despesas de formação e, se esta for proposta longe do domicílio, as

despesas de refeições, de alojamento e de deslocação. A duração dos programas de

formação não excede, normalmente, três meses.

As entidades patronais são obrigadas a adaptar o seu local de trabalho para os

trabalhadores deficientes e a proporcionar-lhes formação profissional. Todas as

entidades patronais que empreguem mais de 20 assalariados são obrigados a

reservar, pelo menos, 4,5% dos seus postos de trabalho a pessoas com deficiência e

mais 0,5% a pessoas que sofram de incapacidade grave. Os serviços regionais de

emprego ajudam as pessoas com deficiência a procurar um emprego adequado para a

sua situação. Dispõem de consultores especializados que estão contacto direto com as

entidades patronais.

Em caso de falecimento

Em caso de morte da pessoa em causa:

é paga aos sobrevivos dependentes do segurado falecido, ou que estavam a seu

cargo, uma compensação pelas despesas de cuidados a sobrevivos;

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Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 23

é paga aos sobrevivos uma indemnização fixa pontual:

cônjuge: 240 000 CZK (9 317 euros);

órfão: (filho a cargo): 240 000 CZK (9 317 euros);

pai(s) do falecido (parte do mesmo agregado familiar): 240 000 CZK

(9 317 euros);

Podem ser fixados montantes superiores no âmbito de convenções coletivas ou

de regulamentos internos adotados pela entidade patronal;

é paga uma compensação pela perda de rendimentos de até 50% (resp. 80%) do

rendimento mensal médio do trabalhador caso não haja outro rendimento na

família;

são reembolsadas as despesas de subsistência dos sobrevivos. Não existe qualquer

condição relativa ao prazo de acesso do falecido, nem à idade, estatuto profissional,

etc., do cônjuge;

são reembolsadas as despesas de funeral à pessoa que as tiver pago. O subsídio

para despesas de funeral obrigatório, concedido pelo regime público de assistência

social a todos os sobrevivos, é deduzido deste montante;

os órfãos têm direito a uma pensão de sobrevivência.

O montante do subsídio por morte (funeral) está fixado em 5 000 CZK (194 euros). O

subsídio é pago a qualquer pessoa que organize o funeral de um terceiro que residisse

em permanência na República Checa à data da sua morte e tivesse um filho

dependente. O subsídio por morte é suportado pelo regime público de assistência

social.

Acesso às prestações por acidentes de trabalho e doenças

profissionais

A última organização em que o trabalhador assalariado trabalhou antes de contrair a

doença é responsável pela indemnização. Há prazos de declaração que começam a

contar a partir da ocorrência dos primeiros sintomas, quaisquer que eles sejam.

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Julho de 2012 r 24

Capítulo IX: Prestações familiares

Aquisição do direito a prestações familiares

Abono de família

O regime do abono de família (Přídavek na dítě) é um sistema de proteção universal

financiado pelas receitas fiscais, que garante prestações associadas aos rendimentos,

sujeitas a condição de recursos, a todos os residentes cujos filhos vivam na República

Checa.

São elegíveis os menores com residência permanente no país. O abono pode ser pago

até ao final da escolaridade obrigatória (regra geral, aos 15 anos), mas com

possibilidade de prorrogação até aos 26 anos, se o beneficiário fizer estudos

superiores ou uma formação profissional ou não puder trabalhar ou receber formação

profissional por motivos de saúde graves. O direito ao abono de família é apenas

atribuído a agregados familiares com rendimentos até 2,4 vezes o mínimo vital da

família (Životní minimum).

Subsídio parental

O subsídio parental de educação (Rodičovský příspěvek) é destinado aos pais que se

ocupam pessoalmente, a tempo inteiro, de um filho de tenra idade. Trata-se de um

sistema de proteção universal, financiado pelas receitas fiscais, que assegura uma

cobertura fixa a todas as pessoas que estão sujeitas à legislação checa ou residem na

República Checa e cujos filhos residem na República Checa. Um progenitor pode

requerer o subsídio parental de educação quando se ocupa pessoalmente e a tempo

inteiro do filho mais novo da família.

Subsídio de nascimento

O subsídio de nascimento é concedido uma única vez às famílias com baixos

rendimentos para ajudá-las a cobrir os custos relacionados com o nascimento do

primeiro filho. As famílias têm direito ao subsídio de nascimento desde que o

rendimento familiar no trimestre anterior ao nascimento da criança não exceda 2,4

vezes o mínimo vital da família.

Outras prestações

Outras prestações de que as famílias podem beneficiar:

subsídio aos pais de acolhimento por criança;

remuneração dos pais de criação (subsídio);

prestação por acolhimento;

subsídio para veículo motorizado.

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 25

Cobertura

Abono de família

O montante do abono de família é fixado de acordo com a idade da criança.

Corresponde a:

500 CZK (19 euros) para filhos com menos de seis anos;

610 CZK (24 euros) para filhos com seis a 15 anos;

700 CZK (27 euros) para filhos com 15 a 26 anos.

Subsídio parental

O subsídio parental é concedido até ao montante total de 220 000 CZK (8 541 euros),

máximo até ao quarto aniversário da criança.

Desde que pelo menos um dos progenitores possua seguro de doença, um progenitor

pode escolher o montante do subsídio parental (dentro de certos limites), e

consequentemente o período do seu recebimento.

O montante do subsídio parental é calculado por referência à base de avaliação diária

utilizada para calcular o subsídio de doença.

O subsídio não está sujeito à condição de recursos; o progenitor pode exercer uma

atividade profissional sem perder o direito ao subsídio parental. No entanto, o

progenitor deverá garantir que a criança está aos cuidados de outro adulto durante a

sua ausência a trabalhar.

Para mais informações, consulte as Tabelas MISSOC

Subsídio de nascimento

O montante do subsídio de nascimento é de 13 000 CZK (505 euros) pelo primeiro

filho nascido vivo. No caso de gémeos (ou de mais crianças nascidas ao mesmo

tempo), o montante é de 19 500 CZK (757 euros).

Acesso às prestações familiares

As prestações familiares são administradas pelos institutos do emprego regionais e

respetivos postos de atendimento.

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Julho de 2012 r 26

Capítulo X: Desemprego

Aquisição do direito a prestações por desemprego

O regime de segurança social da República Checa prevê subsídios de desemprego

proporcionais aos rendimentos durante um período máximo de cinco meses (oito

meses para pessoas com idades entre os 50 e os 55 anos, 11 meses para as pessoas

com mais de 55 anos). Todos os cidadãos da República Checa e da União Europeia são

elegíveis para esta prestação, desde que preencham as seguintes condições:

os beneficiários não podem estar a trabalhar ou a estudar;

os beneficiários devem estar inscritos como candidatos a emprego no Instituto do

Emprego Regional e não preencher as condições de elegibilidade para as prestações

de velhice;

devem ter cumprido pelo menos 12 meses de seguro de pensão de base nos últimos

dois anos, por terem estado empregados ou por terem desenvolvido outra atividade

remunerada (ou por terem cumprido períodos de substituição de emprego – por

exemplo, prestação de cuidados pessoais a um filho).

Os candidatos a emprego que não respeitem determinadas condições (essencialmente,

a de cooperação com os serviços de emprego) ficam com a sua inscrição no Instituto

do Emprego Regional, só podendo voltar a inscrever-se ao fim de seis meses. Além

disso, são obrigados a devolver todas as prestações que lhe tenham sido

indevidamente pagas.

O subsídio de desemprego não é pago enquanto tiver direito a uma indemnização por

despedimento. Assim que findar o pagamento da indemnização por despedimento (por

exemplo, passados três meses), o subsídio de desemprego será pago.

Cumulação

A prestação de desemprego pode ser cumulada com prestações familiares, prestações

por carência económica (Dávky pomoci v hmotné nouzi) e prestações de assistência

social para pessoas com deficiência. O subsídio de desemprego não pode ser

cumulado com rendimentos do trabalho.

Os requerentes podem trabalho de curta duração por um máximo de três meses

quando aceitam um emprego que não é adequado tendo em conta as suas

qualificações e sua experiência e o dever de contribuir para o sistema do seguro de

pensão.

Cobertura

Os fatores determinantes para o montante dos subsídios de desemprego são os

rendimentos anteriores e a duração do período de desemprego. Os subsídios de

desemprego são calculados com base nos rendimentos líquidos mensais médios do

trimestre anterior. Para as pessoas que tenham preenchido a condição de emprego

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Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 27

anterior através de períodos de emprego de substituição ou que não consigam

comprovar o montante dos rendimentos líquidos médios mensais ou as para as

pessoas relativamente às quais esse montante não possa ser calculado, aplica-se uma

referência diferente, ou seja, o rendimento médio nacional no período entre o primeiro

e o terceiro trimestre do ano civil anterior àquele em que o benefício foi requerido.

O montante da prestação de emprego diminui ao longo do tempo, do seguinte modo:

nos primeiros dois meses, 65% do rendimento de referência;

nos dois meses seguintes, 50% do rendimento de referência;

no restante período do benefício, 45% do rendimento de referência;

durante a reconversão profissional, 60% do rendimento de referência;

durante todo o período de apoio no caso de a pessoa ter abandonado o emprego por

sua vontade ou mediante acordo com a entidade patronal, 45% do rendimento de

referência.

O montante máximo da prestação de desemprego equivale a 0,58 (durante

reconversão: 0,65) vezes o rendimento médio nacional no período que vai do primeiro

ao terceiro trimestres do ano civil anterior àquele em que o benefício foi requerido.

Acesso às prestações por desemprego

Os requerentes devem inscrever-se como candidatos a emprego no Instituto do

Emprego, devem pedir prestações de desemprego e devem cumprir as condições

estipuladas.

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Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 28

Capítulo XI: Recursos mínimos

Aquisição do direito a prestações de recursos mínimos

Assistência em situação de carência económica

O rendimento mínimo garantido é assegurado pelo sistema de assistência em situação

de carência económica (SAMN, Systém pomoci v hmotné nouzi). O SAMN é dirigido a

pessoas com rendimentos insuficientes. O seu objetivo fundamental é garantir as

condições básicas de vida e de alojamento. A principal condição para a atribuição

destas prestações é a existência de baixos rendimentos e a impossibilidade de os

melhorar por iniciativa própria (trabalho, uso dos bens e outros direitos prioritários).

As prestações concedidas ao abrigo do SAMN estão sujeitas a condição de recursos.

Cobertura

Assistência em situação de carência económica

Ao abrigo deste sistema estão previstos três tipos de prestações:

o subsídio de condições de vida (Příspěvek na živobytí) é uma prestação atribuída a

uma pessoa ou a um agregado familiar com rendimentos insuficientes para garantir

condições básicas (não relacionadas com o alojamento). É calculado como a

diferença entre “o montante necessário para garantir as condições de vida” de uma

pessoa ou agregado familiar e o rendimento dessa pessoa ou agregado familiar,

excetuando despesas razoáveis com alojamento (despesas razoáveis com

alojamento são os custos de alojamento até um máximo de 30% (35% em Praga)

do rendimento da pessoa ou família). O montante vital é calculado caso a caso, com

base numa avaliação dos rendimentos, dos esforços e das oportunidades da pessoa

ou do agregado familiar;

o complemento para alojamento (Doplatek na bydlení) é uma prestação atribuída a

uma pessoa ou agregado familiar com rendimentos insuficientes para cobrir

despesas de alojamento justificadas. É calculado de modo a cobrir a diferença entre

o pagamento de custos de alojamento justificados e o montante vital. As despesas

de alojamento justificadas incluem a renda, os serviços relacionados com o

alojamento e as despesas com a energia;

a assistência imediata extraordinária (Mimořádná okamžitá pomoc) é uma prestação

pontual atribuída a pessoas em situações precárias estabelecidas por lei. O seu

montante varia de acordo com a situação que visa resolver.

Acesso às prestações de recursos mínimos

Assistência em situação de carência económica

A assistência social é coordenada a nível central, mas as prestações são pagas pelos

Institutos do Emprego Regionais e respetivos postos de atendimento e nas mesmas

condições em todo o país. Os postos de atendimento do Instituto do Emprego avaliam

a situação da pessoa carenciada a pedido desta. Depois de o pedido ser apresentado

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Julho de 2012 r 29

em formulário existente para o efeito, é tomada a decisão quanto à atribuição da

prestação.

A disponibilidade para trabalhar é a condição fundamental para o requerente ser

considerado uma pessoa em situação de carência económica. Salvo se estiverem

empregados ou tiverem uma relação laboral similar, os beneficiários devem:

inscrever-se no instituto do emprego como candidatos a emprego;

procurar emprego ativamente;

aceitar qualquer posto de trabalho (ainda que de curta duração ou de menor

remuneração);

participar em programas de emprego ativos, obras públicas, trabalhos de utilidade

pública, etc.

Determinadas pessoas estão isentas de cumprir as condições relativas ao emprego em

virtude da idade, do estado de saúde ou da situação familiar (por exemplo, pessoas

com mais de 68 anos, pensionistas, pessoas com deficiência, pais que se ocupam de

filhos muito novos, pessoas que prestam assistência a pessoas dependentes, crianças

dependentes e pessoas temporariamente doentes).

Antes da atribuição das prestações há uma intervenção da assistência social junto dos

indivíduos ou dos agregados familiares. A investigação social e as visitas ao domicílio

são uma parte integrante da avaliação no âmbito do sistema de assistência em

situação de carência económica.

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Julho de 2012 r 30

Capítulo XII: Cuidados de longa duração

Aquisição do direito a cuidados de longa duração

O grupo-alvo dos cuidados de longa duração são as pessoas idosas, as pessoas com

deficiência e as pessoas com doenças crónicas com limitações em matéria de critérios

de independência e cuidados pessoais (atividades instrumentais da vida diária, AIVD):

fazer as tarefas domésticas, preparar refeições, ir às compras, andar de transportes

públicos, ter atividades sociais, etc.; inclui também aquelas pessoas que carecem de

um grau de cuidados mais elevado (critérios AIVD: fazer a higiene pessoal, vestir-se,

alimentar-se, deitar-se e levantar-se da cama, sentar-se e levantar-se de uma

cadeira, caminhar e orientar-se nas imediações, etc.).

Cobertura

No âmbito dos cuidados de longa duração, estão previstos serviços institucionais,

nomeadamente os cuidados sociais (ajuda nos cuidados pessoais) e os cuidados de

saúde (enfermagem). Os prestadores de cuidados informais (familiares, amigos e

outros voluntários) contribuem para o conjunto de cuidados no domicílio das pessoas

dependentes.

A principal prestação dos serviços de cuidados sociais é o subsídio de dependência,

uma prestação atribuída a indivíduos dependentes para que possam obter cuidados e

serviços. O montante do subsídio de dependência varia de acordo com a idade dos

beneficiários (menores ou maiores de 18 anos) e o grau de dependência (baseado na

avaliação da capacidade da pessoa em cuidar de si própria (AVD, AIVD)), variando

entre 800 CZK (31 euros) até 12 000 CZK (466 euros). Os beneficiários pagam os

cuidados recorrendo ao subsídio de dependência que recebem do Estado.

Uma pessoa necessitada de cuidados não pode escolher entre prestações em espécie e

prestações pecuniárias, mas pode optar por empregar a prestação pecuniária (subsídio

de dependência) em cuidados profissionais ou informais.

Acesso a cuidados de longa duração

Os cuidados de longa duração não dependem apenas de um sistema. Caem na esfera

de ação do sistema de saúde, que é da responsabilidade do Ministério da Saúde, mas

também entram no âmbito dos serviços sociais, que são da tutela do Ministério do

Emprego e dos Assuntos Sociais.

No âmbito dos serviços de saúde, a dependência de cuidados de pessoas com direito a

subsídio de dependência é avaliada por um assistente social contratado pelos

Institutos do emprego regionais (no que diz respeito à dependência social) e por um

médico (no que se refere à dependência por motivos de saúde). Quando a pessoa

dependente completa 18 anos, ou quando a validade do parecer médico expirou

devido a uma alteração do estado de saúde, tem lugar uma reavaliação.

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Os seus direitos de segurança social na República Checa

Julho de 2012 r 31

As pessoas dependentes recebem cuidados de profissionais, quer em unidades

especializadas, quer no domicílio, com a colaboração de prestadores de cuidados

informais (sobretudo no domicílio).

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Julho de 2012 r 32

Anexo : Informações de contacto das instituições e endereços úteis na Internet

Para questões de segurança social que respeitem a mais do que um país da UE,

poderá procurar uma instituição de contacto no diretório de instituições gerido pela

Comissão Europeia, disponível em: http://ec.europa.eu/social-security-directory.

Ministério do Emprego e dos Assuntos Sociais (MEAS):

Ministerstvo Práce a Sociálních Věcí

Na Poricnim pravu 1

128 01 Praha 2

E-mail: [email protected]

http://www.mpsv.cz

MOLSA

Departamento do Mercado de Trabalho

sekce trhu práce

Na Poricnim pravu 1

128 01 Praha 2

E-mail: [email protected], [email protected]

http://www.ssz.mpsv.cz

Administração Checa da Segurança Social

Česká Správa Sociálního Zabezpečení

Krizova 25

225 08 Praha 5

E-mail: [email protected]

http://www.cssz.cz

Ministério da Saúde

Ministerstvo Zdravotnictví

Palackeho namesti 4

128 00 Praha 2

E-mail: [email protected]

http://www.mzcr.cz

Centro de reembolsos internacionais

Centrum mezistátních úhrad

nám. W. Churchilla 2

113 59 Praha 3

E-mail: [email protected]

http://www.cmu.cz

Instituto do Emprego da República Checa – DG

Úřad práce České republiky- Generální ředitelství

Karlovo náměstí 1

128 01 Praha 2

E-mail: [email protected]

http://Portal.mpsv.cz/upcr