Navegação no documCafir – Cadastro de Imóveis Ruraisento

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BRASIL Acesso à informação #CancerDeMama #OutubroRosa2014 Participe Serviços Legislação Canais | ÍNDICE | Próxima Introdução Cafir O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores. Para os efeitos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município. Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural. Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal. Titular é o proprietário, titular do dominío útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural. Nirf O Número do Imóvel na Receita Federal - Nirf é o número de identificação junto à Receita Federal do Brasil atribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no Cafir. Obrigatoriedade de inscrição Estão obrigados à inscrição no Cafir todos os imóveis rurais, mesmo os que gozam de imunidade ou isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Atos Cadastrais São atos cadastrais no Cafir a inscrição, a alteração cadastral, a alteração de titularidade por alienação total, o cancelamento e a reativação. Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais

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Cafir O Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, com informações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e compossuidores. Para os efeitos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município. Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada, rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural. Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal. Titular é o proprietário, titular do dominío útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural.

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BRASIL Acesso à informação #CancerDeMama #OutubroRosa2014Participe Serviços Legislação Canais

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IntroduçãoCafirO Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil, cominformações referentes aos imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos ecompossuidores.

Para os efeitos da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera-se imóvel rural a área contínua, formadade uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município.

Considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por rua, estrada,rodovia, ferrovia ou por canal ou curso de água. A expressão "área contínua" tem o sentido de continuidadeeconômica, de utilidade econômica e de aproveitamento do imóvel rural.

Zona rural é aquela situada fora da zona urbana definida em lei municipal.

Titular é o proprietário, titular do dominío útil ou possuidor a qualquer título do imóvel rural.

NirfO Número do Imóvel na Receita Federal - Nirf é o número de identificação junto à Receita Federal do Brasilatribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no Cafir.

Obrigatoriedade de inscriçãoEstão obrigados à inscrição no Cafir todos os imóveis rurais, mesmo os que gozam de imunidade ou isençãodo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Atos CadastraisSão atos cadastrais no Cafir a inscrição, a alteração cadastral, a alteração de titularidade por alienação total, ocancelamento e a reativação.

Cafir – Cadastro de Imóveis Rurais

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A solicitação de atos cadastrais perante o Cafir deve ser realizada, preferencialmente, por meio da ferramentaon-line Coletor Web do Cafir

Apenas nos casos autorizados pelo Coordenador-Geral de Cadastros, conforme Ato Declaratório nº 1/2014,ato complementar à IN RFB 1.467/2014, é possível a apresentação de solicitações de atos cadastraismediante o preenchimento do formulário previsto no Anexo IV da IN RFB nº 1.467/2014.

Todos os atos legais referentes ao Cafir encontram-se na página Base Legal.

Situação CadastralSão situações cadastrais no Cafir: ativo, pendente e cancelado.

É considerado pendente o imóvel rural que apresente inconsistência nos seus dados cadastrais ou que estejaomisso em relação à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

É considerado cancelado perante o Cafir o imóvel rural cuja inscrição tenha solicitação de cancelamentodeferida ou seja objeto de cancelamento de ofício.

Comprovante de Inscrição e Situação CadastralO Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral é o documento emitido pela Receita Federal que contém asprincipais informações cadastrais do imóvel rural, do seu titular e, se for o caso, dos condôminos ecompossuidores.

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