Nbr 14040 12--_1998_-_habilitação de inspetores de segurança veicular

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Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Definição 3 Requisitos ANEXO A Bibliografia Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Bra- sileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Co- mitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envol- vidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. O anexo A desta Norma é de caráter informativo. 1 Objetivo Esta Norma especifica os requisitos mínimos relativos à habilitação de inspetores de segurança veicular. Copyright © 1998, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e pesados Parte 12 - Habilitação de inspetores de segurança veicular Palavras-chave: Segurança veicular. Habilitação de inspetores 3 páginas MAR 1998 NBR 14040-12 Origem: Projeto 16:012.07-012:1997 CB-16 - Comitê Brasileiro de Transportes e Tráfego CE-16:012.07 - Comissão de Estudo de Vistoria e Inspeção de Segurança Veicular NBR 14040-12 - Safety vehicular inspection - Light and heavy vehicles - Part 12: Inspector ability Descriptors: Vehicular safety. Inspector ability Válida a partir de 30.04.1998 2 Definição Para os efeitos desta Norma, aplica-se a seguinte de- finição: 2.1 curso preparatório: O curso preparatório para ins- petores de segurança veicular deve fornecer os co- nhecimentos e habilidades necessários aos profissionais que devem efetuar a inspeção. O programa deste curso, incluindo seu conteúdo progra- mático detalhado, carga horária, recursos instrucionais utilizados, freqüência mínima e número máximo de partici- pantes deve ser elaborado e/ou aprovado pela autoridade competente. A operacionalização do curso deve ser efetuada pela autoridade competente ou por entidade por ela cre- denciada. 3 Requisitos 3.1 Habilitação O candidato à habilitação como inspetor de segurança veicular, para atuar em uma estação, deve atender os seguintes requisitos: a) possuir licença para condução de veículos; b) possuir: - escolaridade mínima de segundo grau técnico em automobilística completo ou;

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SumárioPrefácio1 Objetivo2 Definição3 RequisitosANEXOA Bibliografia

Prefácio

A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - éo Fórum Nacional de Normalização. As Normas Bra-sileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Co-mitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de NormalizaçãoSetorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo(CE), formadas por representantes dos setores envol-vidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores eneutros (universidades, laboratórios e outros).

Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbitodos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre osassociados da ABNT e demais interessados.

O anexo A desta Norma é de caráter informativo.

1 Objetivo

Esta Norma especifica os requisitos mínimos relativos àhabilitação de inspetores de segurança veicular.

Copyright © 1998,ABNT–Associação Brasileirade Normas TécnicasPrinted in Brazil/Impresso no BrasilTodos os direitos reservados

Sede:Rio de JaneiroAv. Treze de Maio, 13 - 28º andarCEP 20003-900 - Caixa Postal 1680Rio de Janeiro - RJTel.: PABX (021) 210-3122Fax: (021) 220-1762/220-6436Endereço Telegráfico:NORMATÉCNICA

ABNT-AssociaçãoBrasileira deNormas Técnicas

Inspeção de segurança veicular -Veículos leves e pesados

Parte 12 - Habilitação de inspetores desegurança veicular

Palavras-chave: Segurança veicular. Habilitação de inspetores 3 páginas

MAR 1998 NBR 14040-12

Origem: Projeto 16:012.07-012:1997CB-16 - Comitê Brasileiro de Transportes e TráfegoCE-16:012.07 - Comissão de Estudo de Vistoria e Inspeção de SegurançaVeicularNBR 14040-12 - Safety vehicular inspection - Light and heavy vehicles -Part 12: Inspector abilityDescriptors: Vehicular safety. Inspector abilityVálida a partir de 30.04.1998

2 Definição

Para os efeitos desta Norma, aplica-se a seguinte de-finição:

2.1 curso preparatório: O curso preparatório para ins-petores de segurança veicular deve fornecer os co-nhecimentos e habilidades necessários aos profissionaisque devem efetuar a inspeção.

O programa deste curso, incluindo seu conteúdo progra-mático detalhado, carga horária, recursos instrucionaisutilizados, freqüência mínima e número máximo de partici-pantes deve ser elaborado e/ou aprovado pela autoridadecompetente.

A operacionalização do curso deve ser efetuada pelaautoridade competente ou por entidade por ela cre-denciada.

3 Requisitos

3.1 Habilitação

O candidato à habilitação como inspetor de segurançaveicular, para atuar em uma estação, deve atender osseguintes requisitos:

a) possuir licença para condução de veículos;

b) possuir:

- escolaridade mínima de segundo grau técnicoem automobilística completo ou;

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2 NBR 14040-12:1998

- escolaridade mínima de segundo grau técnico,em mecânica ou com experiência comprovadano exercício de função na área de mecânica deveículos automotores por um ano, no mínimo;

NOTA - Por um período de quatro anos, a partir da pu-blicação desta Norma, dada a insuficiência de técnicos nomercado, admite-se a escolaridade de segundo grau comexperiência comprovada de três anos como mecânico deveículos automotores.

c) ter concluído curso preparatório para inspetoresde segurança veicular;

d) ter concluído estágio como auxiliar de inspetorem estações de inspeção de segurança veicular,no mínimo, de 300 h;

e) não ser proprietário, sócio ou funcionário de em-presa, que se dedique à fabricação, importação, co-

mercialização, manutenção de componentes e veí-culos automotores, reboques e semi-reboques.

3.2 Exame de conhecimentos

A avaliação da qualificação técnica do candidato deveser realizada mediante exame de conhecimentos teóricose práticos, de acordo com procedimentos padronizadospela autoridade competente, onde estão definidos os cri-térios de aprovação atendidos os requisitos para qua-lificação previsto nesta Norma.

O exame de conhecimentos deve ser aplicado e avaliadopela autoridade competente ou por entidade por ela cre-denciada.

A entidade que for credenciada para operacionalizar ocurso preparatório não pode ser credenciada para aplicaro exame de conhecimentos.

/ANEXO A

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Anexo A (informativo)Bibliografia

Lei nº 9503 de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções do CONTRAN.