NBR 15523 - Central de GLP - Projeto Revisão

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GT 09:402.01-012 Rev NBR 13523 _________________________________________________________________________________________________ Julho / 2004 REVISÃO NBR13523 ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) TEXTO BASE – PROPOSTA DE REVISÃO DA NORMA Procedimento Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio,13/28 o andar CEP 20003 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro – RJ Tel.: PABX (021) 210- 3122 Telex: (021)) 34333 ABNT-BR Endereço Telegráfico: NORMA TÉCNICA Origem : Projeto Revisão NBR 13523/95 CB-09 – Comitê Brasileiro de Combustíveis CE 9:402.01. – Comissão de Estudo de Instalações Internas para Gases Combustíveis Descriptors: Central storage, LPG Copyright 1990 ABNT – Associação Brasileira De Normas Técnicas Printed in Brazil / Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Palavras-chave: GLP Páginas 23 1. Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para projeto, montagem, localização e segurança das centrais de gás liqüefeito de petróleo (GLP), para instalações comerciais, residenciais e industriais com capacidade de armazenagem total máxima de 1500 m 3 . 1.2 Esta Norma se aplica a instalações onde o Gás Liqüefeito de Petróleo é conduzido por um sistema de tubulações e acessórios desde os recipientes de GLP até o primeiro regulador de pressão. 1.3 Esta Norma não se aplica a instalações que utilizam recipientes com capacidade igual ou inferior a 0,032 m³ (32 L) diretamente acoplados, com regulador e mangueira, ao aparelho de utilização.

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GT 09:402.01-012 Rev NBR 13523

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Julho / 2004 REVISÃO NBR13523

ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas

Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) TEXTO BASE – PROPOSTA DE REVISÃO DA NORMA Procedimento

Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio,13/28o andar CEP 20003 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro – RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Telex: (021)) 34333 ABNT-BR Endereço Telegráfico: NORMA TÉCNICA

Origem : Projeto Revisão NBR 13523/95 CB-09 – Comitê Brasileiro de Combustíveis CE 9:402.01. – Comissão de Estudo de Instalações Internas para Gases

Combustíveis Descriptors: Central storage, LPG

Copyright 1990 ABNT – Associação Brasileira De Normas Técnicas Printed in Brazil / Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

Palavras-chave: GLP

Páginas 23

1. Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para projeto, montagem, localização e segurança das centrais de gás liqüefeito de petróleo (GLP), para instalações comerciais, residenciais e industriais com capacidade de armazenagem total máxima de 1500 m3. 1.2 Esta Norma se aplica a instalações onde o Gás Liqüefeito de Petróleo é conduzido por um sistema de tubulações e acessórios desde os recipientes de GLP até o primeiro regulador de pressão. 1.3 Esta Norma não se aplica a instalações que utilizam recipientes com capacidade igual ou inferior a 0,032 m³ (32 L) diretamente acoplados, com regulador e mangueira, ao aparelho de utilização.

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1.4 Esta norma não se aplica às Bases de Estocagem à Granel , Bases de Engarrafamento / Distribuição

de GLP e Depósitos de recipientes envasados. 2. Documentos complementares (pendente, será feito no término da revisão) Na aplicação desta Norma é necessário consultar: NBR 14024 - Centrais prediais de Gás Liqüefeito de Petróleo, Abastecimento a Granel NBR 5590 – Tubos de aço - carbono com ou sem costura ,pretos ou galvanizados por imersão a quente, para condução de fluidos – Especificação NBR 8460 – Recipientes transportáveis de aço para gases liqüefeitos de petróleo – Especificação NBR 11708 – Válvulas de segurança para recipiente transportável para gases liqüefeitos de petróleo – Especificação NBR 11720 – Conexões para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar - Especificação NBR 12912 – Rosca NPT para tubos – Dimensões – Padronização. NBR 13419 – Mangueira de borracha para condução de gases GLP/GN – Especificação ASME Secção VIII – Divisões 1 e 2 – Boiler and pressure vessels code ASME/ANSI-B16-9 – Factory-made wrought steel buttwelding fittings ASTM-A-106 – Specification for seamless carbon steel pipes for high pressure service API 5L – Specification for line pipe NFPA 58 – LP-Gas Code – 2001 edition. D.O.T. 4B e 4BW240 NR13 – Norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NBR 5363 - Equipamentos Elétricos Atm. Explosiva NBR 5418 – Instalações Atm. Explosivas NBR5419 – Descargas Atmosféricas. NBR6925- Conexões NBR8447- Equipamentos elétricos NBR13206-Tubos de Cobre. Decisão Normativa n. 32/88 do Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

HSG - 34 NR`s 13 e 20 Res. CONFEA 32 / 88 NBR 10721 (Extintores) BS 5500 UL132 3. Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as seguintes definições de 3.1 a 3.... 3.1 Abrigo para Recipientes Transportáveis Construção com material não inflamável, destinada á proteção física de recipientes e seus complementos.

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3.2 Alta Pressão Toda pressão acima de 0,4 MPa (4,08 kgf/cm²) 3.3 Ambiente ventilado Local ao ar livre, que possua ventilação natural. 3.4 Aparelho de utilização Aparelho destinado à utilização do gás. 3.5 Autoridade Competente Pessoa jurídica ou física constituída de autoridade pela legislação vigente, para examinar, aprovar, autorizar e ou fiscalizar, as instalações de centrais de GLP, baseada em legislação específica local. Na ausência de legislação específica a autoridade competente é a própria entidade pública ou privada que projeta e ou executa a instalação da central de GLP. 3.6 Capacidade Volumétrica Capacidade total em volume de água que o recipiente pode comportar. 3.7 Central de Gás Área devidamente delimitada que contém os recipientes e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP. 3.8 Chama aberta Fogo oriundo de chama permanentemente acesa. 3.9 Coletor Dispositivo destinado a conduzir o gás proveniente dos recipientes de GLP que compõem a central até o primeiro regulador de pressão. 3.10 Edificação Construção de materiais diversos (alvenaria, madeira, etc.) de caráter relativamente permanente, que ocupa determinada área de um terreno, limitada por paredes e teto, e serve de abrigo, moradia, etc. Por exemplo: casa, prédio, lojas, etc. 3.11 Gás Liquefeito de Petróleo Produto constituído de hidrocarbonetos com três ou quatro átomos de carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas frações de outros hidrocarbonetos. 3.12 Gaseificação com GLP

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Operação de substituição do ar ou gás inerte contido nos recipientes novos ou recondicionados por GLP (fase vapor). 3.13 Indicador de nível volumétrico Instrumento destinado à indicação volumétrica da quantidade de líquido contido no recipiente 3.14 Mangueira Flexível Tubo flexível, de material sintético, com características comprovadas para o uso do GLP, podendo ou não possuir proteção metálica ou têxtil. 3.15 Parede Corta Fogo: Parede erguida com o objetivo de proteger as edificações próximas, de um incêndio na área de armazenagem, ou o(s) recipiente(s) da radiação térmica de fogo próximo. Nesta norma o objetivo da parede é proteger as edificações e na 13523 é proteger os recipientes. 3.16 Pontos de Ignição Pontos onde possam ocorrer liberação de energia suficiente para produzir calor, faísca ou chama temporária que pode iniciar uma combustão. 3.17 Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) É a pressão de projeto, ou maior de pressão compatível com o código de projeto, materiais e dimensões do recipiente para GLP 3.18 Profissional Habilitado Pessoa devidamente graduada e com registro no respectivo órgão de classe com a autoridade de elaborar e assumir responsabilidade técnica sobre projetos, instalações e testes de centrais de GLP. 3.19 Profissional Qualificado Pessoa devidamente capacitada através de treinamento e/ou credenciamento executado por profissional habilitado ou entidade pública ou privada reconhecida, para executar montagens, manutenções e testes de instalações de acordo com os projetos e normas. 3.20 Recipiente Vaso de pressão destinado a conter o Gás Liquefeito de Petróleo. 3.21 Recipiente Aterrado É o recipiente assentado no solo devendo ser completamente coberto com terra ou material inerte semelhante . 3.22 Recipiente Enterrado

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É recipiente situado abaixo do nível do solo em uma cova ou trincheira preenchida com terra ou material inerte semelhante. 3.23 Recipiente Estacionário Recipiente com capacidade volumétrica total superior a 0,5 m3, projetado e construído conforme normas reconhecidas internacionalmente, como ASME VIII, DOT, DIN, BS, UNI, AFNOR, JIS, etc... 3.24 Recipiente Transportável Trocável Recipiente Transportável com capacidade volumétrica total igual ou inferior a 0,5 m3 (250 kg aproximadamente) projetado e construído conforme NBR 8460, abastecido por massa em Base de Engarrafamento e transportado cheio para troca. 3.25 Recipiente Transportável Abastecido no Local Recipiente Transportável projetado e construído conforme NBR 8460, DOT ou ASME seção VIII e que pode ser abastecido por volume no próprio local da instalação, através de dispositivos apropriados para este fim. 3.26 Rede de Alimentação Trecho da instalação em alta pressão, situado entre os recipientes de GLP e o primeiro regulador de pressão. 3.27 Registro Geral de Corte Dispositivo destinado a interromper o fornecimento de gás para todos os pontos de consumo. 3.28 Regulador de Pressão Equipamento destinado a reduzir a pressão do GLP, antes da sua entrada na rede primária 3.29 Requalificação Processo periódico de avaliação, recuperação e revalidação do estado de um recipiente para GLP, determinando sua continuidade em serviço conforme norma vigente. 3.30 Tomada para abastecimento Ponto destinado ao abastecimento à granel por volume, através do acoplamento de mangueiras, para transferência de GLP do veículo tanque para o recipiente e vice versa. 3.31 Tubulação Flexível Tubos de material metálico facilmente articulado com características comprovadas para o uso com GLP. 3.32 Válvula de Bloqueio Válvula que permite a obstrução total à passagem de fluido.

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3.33 Válvula de excesso de fluxo Dispositivo de proteção contra fluxo excessivo acima de um valor pré determinado que pode ocorrer no caso de rompimento de tubulação, mangueira, etc 3.34 Válvula de Retenção Válvula que permite o fluxo em sentido único, sendo automaticamente acionada para interrupção de um fluxo em sentido contrário. 3.34 Válvula de Segurança ou Válvula de Alívio de Pressão Dispositivo destinado a aliviar a pressão interna do recipiente ou tubulação, por liberação total ou parcial, do produto nele contido para a atmosfera. 3.35 Vaporizador Dispositivo, que não o recipiente, que rece o GLP na forma líquida e adiciona calor suficiente para converter o líquido em estado gasoso 3.36 Ventilação Natural Movimento de ar e sua renovação com o ar do ambiente por meios naturais. 4. Condições gerais 4.1 Os projetos pertinentes à instalação da central de gás devem ser elaborados por profissional habilitado. 4.2. A área destinada para a central de GLP deve constar na planta baixa do projeto, indicando a quantidade, a disposição e capacidade volumétrica dos recipientes de armazenagem . 4.3 A montagem e manutenção das instalações de centrais e tubulações para GLP devem ser realizadas por profissionais qualificados. 4.4 A pressão de projeto para os recipientes, tubulações, acessórios e vaporizadores até o primeiro regulador de pressão é de 1,7 MPa. 4.5 Tubulações de fase líquida de GLP não podem passar no interior das edificações. 4.6 As instalações da central de gás devem permitir o reabastecimento dos recipientes, sem a interrupção da alimentação do gás aos aparelhos de utilização. 5. Condições específicas 5.1 Recipientes

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5.1.1 As centrais de GLP devem ser constituídas por recipientes, sendo classificados: - Quanto à localização: de superfície, enterrados ou aterrados - Quanto ao formato: cilíndricos ou esféricos - Quanto à posição: verticais ou horizontais - Quanto à fixação: fixos ou não fixos - Quanto ao manuseio: transportáveis ou estacionários - Quanto ao abastecimento: abastecidos no local ou trocados. 5.1.2 Todo Recipiente Transportável deve possuir acessórios adequados para o manuseio e transporte, independente de sua norma de fabricação. Deve possuir também base na sua parte inferior, permitindo assentamento estável em plano nivelado, evitando contato do mesmo com o solo. A base deve ser parte integrante do recipiente. 5.1.3 Não devem existir conexões na parte inferior de Recipientes Transportáveis. Todas as válvulas e conexões devem ser localizadas na sua parte superior, protegidas contra impactos diretos durante transporte e manuseio. Os protetores devem ser parte integrante do recipiente. 5.1.4 Recipientes com capacidade volumétrica total acima de 0,5 m3 (250 kg aproximadamente), só podem ser transportados com no máximo 10% em volume de GLP. 5.2 Identificação dos recipientes 5.2.1 Para efeito desta norma, cada recipiente deve ser identificado em lugar visível e com gravações de forma permanente, de acordo com o descrito nos itens: a) Para todos os recipientes estacionários: - Identificação da Norma ou código de construção e ano de edição - Marca do fabricante - Capacidade total (L) - Pressão de projeto ou PMTA (MPa) - Data de fabricação do recipiente - Número de fabricação do recipiente - Pressão de teste (Mpa) - Categoria do Vaso de Pressão conforme Norma Regulamentadora NR-13 do MTb - Área da Superfície Externa (m2) b) Para recipientes transportáveis de acordo com a sua respectiva norma aplicável . 5.3 Localização, Instalação, Separação e Agrupamento 5.3 Localização, Instalação, Separação e Agrupamento 5.3.1 Os recipientes estacionários e transportáveis de GLP devem ser situados no exterior das edificações, em locais ventilados com as distâncias de separação da tabela 1. É proibido a sua instalação em locais confinados, tais como forro etc. 5.3.2 As instalações de Recipientes abastecidas com GLP no local (com vaporização natural), em teto, laje e terraço de edificações, somente serão permitidas, se atenderem às seguintes exigências (é proibido a utilização de vaporizadores) : 5.3.2.1 Em edificações que não disponham de área adequada no pavimento térreo; 5.3.2.2 Só poderão ser executadas se atenderem às Normas Técnicas Brasileiras de Construção Civil;

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5.3.2.3 Após a elaboração do projeto, o mesmo deverá ser submetido à aprovação da Autoridade Competente local, e deverá ser emitido o Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), preenchido por profissional habilitado e registrado no órgão de classe; 5.3.2.4 O teto, laje ou terraço da edificação onde ficará assentado o(s) recipiente(s), deverá ter superfície plana e cercado por muretas de 0,40 a 0,60 m de altura com tempo de resistência ao fogo de no mínimo 2 horas, conforme NBR xxxxx; 5.3.2.5 O teto, laje ou terraço onde for instalado o(s) recipiente(s) deve ser dimensionado para suportar o(s) recipiente(s) cheio com água; 5.3.2.6 Os recipientes devem ser instalados em áreas que permitam a circulação de ar e com os distanciamentos abaixo relacionados (os ralos e fontes de ignição devem estar localizados fora do limite das muretas citadas no item 5.3.2.4): • 1,5 m de ralos • 3,0m de fontes de ignição • 6,0 m de entradas de ar condicionados e poços de ventilação; 5.3.2.7 O local da central e da área de evaporação devem ser totalmente impermeabilizados; 5.3.2.8 A localização dos recipientes deve permitir acesso fácil e desimpedido para todas as válvulas e ter espaço suficiente para manutenção; 5.3.2.9 O local da central deve ser acessado por escada fixa ou outro meio seguro e permanente de acesso; 5.3.2.10 As distâncias de segurança e condições de instalação devem estar de acordo com esta norma mas adequações podem ser adotadas se devidamente acordadas com os Órgãos competentes e acompanhadas de laudo técnico emitido por profissional habilitado; 5.3.2.11 Limitados à capacidade volumétrica individual máxima de 4,0 m3, sendo permitido o limite total de 4,0m3 para instalações residenciais, e 16,0m3 para instalações comerciais e industriais; 5.3.2.12 O limite máximo de altura fica restrito a 15 metros. Acima disso, devem previstas medidas de segurança adicionais, tais como detecção automática e monitoramento de vazamentos, sistema de nebulização automática, rede de hidrantes, local para evaporação do produto (bacia para contenção), colocação de extintores no mínimo conforme esta norma. Podem ser excluídas da utilização de nebulização e de rede de hidrantes as instalações com o máximo de 1,03 m3 de capacidade total; 5.3.2.13 A central não deve estar localizada sobre casa de máquinas e reservatórios superior de água; 5.3.3 Se o recipiente estiver localizado a mais de 8,0m do solo, ou a mangueira de enchimento não puder ser observada pelo seus operadores em seu comprimento total , deve ser feita uma linha de abastecimento; 5.3.3.1 Esta linha de abastecimento deve ser executada externa à edificação, identificada e protegida mecanicamente de forma a garantir a integridade da mesma em toda a sua extensão, seguindo os mesmos distanciamentos para a linha de abastecimento indicada no item 5.5.

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5.3.3.2 A linha de abastecimento deve ser executada com tubulação, com ou sem costura, no mínimo SCH40 se for feita com conexões soldadas e no mínimo SCH80 se for feita com conexões roscadas; 5.3.3.3 O ponto de abastecimento em edificações que possuem linha de abastecimento deve estar localizado a pelo menos 2,8 m acima do nível do solo, devidamente protegido e identificado, e devem ser previstos acessórios que garantam que a mangueira e o gatilho de enchimento não rompam devido ao peso; 5.3.3.4 O ponto de abastecimento quando instalado em linhas de abastecimento deve ser provido de no mínimo uma válvula de abastecimento de dupla retenção e uma válvula de bloqueio manual; 5.3.3.5 No caso de se utilizar uma linha de abastecimento a mesma deve ser provida de válvula de alívio hidrostático instalada dentro da central, próxima ao recipiente e obedecendo os distanciamentos da tabela 1, para a válvula de segurança do recipiente; 5.3.3.6 A linha de abastecimento pode ter instalada uma conexão para purga do gás. Esta conexão deve ser instalada dentro da central, próxima ao recipiente e obedecendo os distanciamentos da tabela 1, para a válvula de segurança do recipiente; 5.3.3.7 A linha de abastecimento deve estar distante de janelas e aberturas e linhas de para raios em pelo menos 1,5 metros. 5.3.4 Após concluída a instalação, deverá ser emitido o Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional habilitado e registrado no órgão de classe, e o Atestado de Vistoria emitido pelas autoridades competentes envolvidas; 5.3.2 Os Recipientes de GLP não podem ser instalados uns sobre os outros. Devem permanecer afastados entre si conforme distâncias da tabela 1, independentemente da posição de instalação. 5.3.3 O piso situado sob a projeção no plano horizontal do recipiente deve ser de material incombustível e ter declividade que garanta escoamento para fora de sua projeção. A declividade do terreno não deve permitir que o produto seja conduzido na direção de equipamentos adjacentes que contenham GLP e ou fontes de ignição. 5.3.4 O piso onde os recipientes são diretamente assentados devem ser material incombustível e ter nível igual ou superior ao do piso circundante, não sendo permitida a instalação em rebaixos e recessos. 5.3.5 O Recipiente Transportável não deve ser fixado ao local da instalação. Sua remoção, em situação de emergência, deve ser possível após o fechamento da válvula de serviço e desconexão ao coletor, não possuindo outros meios de ligação como prisioneiros, chumbadores, correntes, etc. 5.3.6 A drenagem da área de estocagem de GLP, quando é feita por canaletas, estas devem ser abertas para a atmosfera. 5.3.7 Não é permitida vegetação seca ou qualquer material combustível, dentro da área delimitada para a central de GLP. 5.3.8 Em zonas sujeitas à inundação ou variação do nível do lençol de água, os recipientes estacionários de GLP devem ser ancorados para evitar sua flutuação. 5.3.9 Recipientes que contenham produtos tóxicos, perigosos ou inflamáveis, devem ser instalados com distância de separação conforme tabela 1. 5.3.10 É recomendável que recipientes horizontais sejam instalados de forma que seus eixos não fiquem posicionados em direção a edificações, equipamentos importantes ou recipientes de armazenamento de produtos perigosos.

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TABELA DE DISTANCIAMENTOS (M) Divisa propriedades /

Edificações (d) Aberturas abaixo da descarga

da válvula de segurança Fontes ignição e outras

aberturas Capacidade

Individual (m3) Aéreos (c e (e)

Enterrados / Aterrados (b)

Entre recipientes

Abastecidos Local

Destrocáveis Abastecidos Local

Destrocáveis

Líquidos inflamáveis

e chama aberta

Materiais Combustíveis

<= 0,5 0 3 0 1 1 3 1,5 6 3 >0,5 a 1 3 3 0 1,5 - 3 - 6 3 > 1 a 1,9 3 3 1 1,5 - 3 - 6 3

> 1,9 a 7,6 7,5 3 1 1,5 - 3 - 6 3 > 7,6 a 120 15 15 1,5 1,5 - 3 - 6 3

> 120 22,5 15 ¼ da soma dos

diâmetros adjacentes

1,5 - 3 - 6 3

Tabela 1 – Afastamentos de Segurança (m) Notas: a) Nos recipientes de superfície, as distâncias apresentadas na tabela 1, são medidas a partir da superfície externa do recipiente

mais próximo. b) A distância para os recipientes enterrados/ aterrados devem ser medidas a partir da válvula segurança, enchimento e

indicador de nível máximo. c ) Em uma instalação se a capacidade total com recipientes até 0,5 m³ for menor ou igual a 1,9 m³, a distância mínima continuará sendo de 0 metros, se for maior que 1,9 m³, considerar: No mínimo 1,5 m para capacidade total > 1,9 até 3,3 m³. No mínimo 3 m para capacidade total > 3,3 até 4,8 m³. No mínimo 7,5 m para capacidade total > 4,8 até 7,6 m³. No mínimo 15 m para capacidade total acima de 7,6 m³. Observação: Para recipientes até 0,5m3 abastecidos no local a capacidade conjunta total da central é limitada em até 6m3. d ) Para recipientes acima de 0,5 m³, o número máximo de recipientes deve ser igual a 6. Se mais que uma instalação como esta é feita a mesma deve distar pelo menos 7,5 m da outra. e ) A distância de recipientes aéreos de capacidade individual maior que 0,5 m³ até 7,6 m³, para edificações/divisa de propriedade, podem ser reduzidas a metade desde que sejam instalados no máximo 3 recipientes de capacidade individual de até 4,5 m³. Este recipiente ou conjunto de recipientes deve estar distante de pelo menos 7,5 m de qualquer outro recipiente com capacidade individual maior que 0,5 m³ f ) Os recipientes de GLP não podem ser instalados dentro de bacias de contenção. g ) No caso de depósitos de hidrogênio e oxigênio os afastamentos devem ser conforme as tabelas 2 e 3 respectivamente;

Capacidade conjunta

GLP (m3) Oxigênio (Nm3) incluindo reservas

Até 11 11,1 à 566 Acima de 566 Até 4,5 0 6 7,5 > 4,5 0 6 15

Tabela 2 – Afastamentos para Estocagem de Oxigênio

Capacidade Conjunta (m3) GLP

Hidrogênio (Nm3) incluindo reservas

Até 11 11 à > 85 Até 1,9 0 3 7,5

Acima de 1,9 0 7,5 15 Tabela 3 - Afastamentos para Estocagem de Hidrogênio

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5.3.11 O(s) recipiente(s) não pode(m) ser localizado(s) sob redes elétricas, exceto quando protegidos por instalação em abrigos com cobertura atendendo as condições de ventilação mínimas conforme item 5.10.3. Quando a tensão nominal da rede for superior a 600 V, deve-se respeitar uma distância mínima de 1,8 m de sua projeção do plano horizontal. 5.4. PAREDES RESISTENTES AO FOGO 5.4..1 O objetivo de uma parede resistente ao fogo é proteger os recipientes ou recipiente da radiação térmica de fogo próximo e assegurar uma distância de dispersão adequada de edificações e fontes de ignição, para vazamento de GLP quer seja do recipiente ou qualquer um dos seus componentes. 5.4.2 A parede resistente ao fogo deve ser totalmente fechada (sem aberturas) e construída em alvenaria sólida, concreto ou construção similar com materiais e formas aprovados com tempo de resistência ao fogo mínimo de 2 h conforme NBR 10621. 5.4.3 A parede resistente ao fogo deve possuir no mínimo 1,8 m de altura ou estar na mesma altura do recipiente, o que for maior e estar localizada entre 1m e 3m medidos do ponto mais próximo do recipiente 5.4.4 As paredes resistentes ao fogo podem ser construídas e posicionadas de maneira que se interponham entre o(s) recipiente(s) de gás e o ponto considerado, reduzindo pela metade os afastamentos da tabela 1, tabela 2 e tabela 3, medidos linearmente a partir dos recipientes, observando sempre a garantia de ambiente ventilado. Neste caso é recomendável a construção de somente uma parede resistente ao fogo. 5.4.5 Os recipientes podem ser instalados ao longo do limite da propriedade, desde que seja construída uma parede resistente ao fogo conforme item 5.4.2, posicionada na divisa ao longo dos recipientes com altura mínima de 1,8 m quando a divisa for de um local não edificável.

5. Parede resistente fogo

5.1A parede resistente ao fogo deve ser totalmente fechada (sem aberturas) e construída em alvenaria sólida, concreto ou construção similar, com tempo de resistência ao fogo (TRF) mínimo de 2horas. Nesta norma não consta “... similar, COM MATERIAIS E FORMAS APROVADAS, com ...” e CONFORME NBR 10621.

5.2A parede resistente ao fogo deve possuir no mínimo altura superior a 1,5 m., em relação ao topo da pilha mais alta de recipientes transportáveis cheios ou parcialmente utilizados de GLP. Existe diferença na altura e ponto de referência para medição da mesma.

5.3As paredes resistentes ao fogo quando existentes, devem ser construídas e posicionadas de maneira que se interponham entre o(s) recipiente(s) de gás e o ponto considerado, isolando o risco entre estes e reduzindo pela metade os afastamentos, observando sempre a garantia de ambiente ventilado. Conteúdo similar com forma distinta.

5.4Recomendável a construção de somente uma parede resistente ao fogo. O número total de paredes deve ser limitado a duas. Conteúdo similar com forma distinta.

5.5A área de armazenamento de GLP deve possuir, no máximo, 50% do seu perímetro total fechado ou vedado com muros ou similar, de forma a permitir ampla ventilação. Não consta na NBR 13523.

5.6O comprimento total da parede deve ser de, no mínimo, o comprimento do lado adjacente da área de estocagem, acrescido de 2 m para cada lado, ou que atenda a distância mínima

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da fonte de ignição. O muro de delimitação da propriedade pode ser considerado como parede resistente ao fogo, quando atender a todas as considerações estipuladas, nesta norma, para este elemento. Texto proposto: “O comprimento total da parede deve ser de, no mínimo, o comprimento do lado do recipiente, acrescido de no mínimo 1 m para cada lado e que atenda à distância mínima para fonte de ignição, sendo que esta distância deve ser medida ao redor do muro. O muro de delimitação da propriedade pode ser considerado como parede resistente ao fogo, quando atender a todas as considerações estipuladas, nesta norma, para este elemento”. Segue abaixo desenho explicativo.

O total do comprimento do tanque até a fonte de ignição deve ser de 15 m

A+B = 15,00 m xxxxxxxxxxxxxx 5.5 AFASTAMENTOS DAS TOMADAS DE ABASTECIMENTO 5.5.1 As tomadas de abastecimento devem estar localizadas dentro da propriedade (mesmo que na divisa) no exterior das edificações, podendo ser nos próprios recipientes, na central ou em um ponto afastado da central, desde que devidamente demarcado. As tomadas de abastecimento devem respeitar os seguintes afastamentos mínimos:

a) 3,0 m de aberturas (janelas, portas tomadas de ar, etc.) das edificações. b) 6,0 m de reservatórios que contenham fluidos inflamáveis; c) 1,5 m de ralos, rebaixos ou canaletas e dos veículos abastecedores; d) 3,0 m de materiais de fácil combustão e pontos de ignição

5.5.2 Nas linhas que interligam as tomadas de abastecimento ao recipiente não é permitida a utilização de interligações com materiais com ponto de fusão inferior a 816 ºC. 5.5.3 Na linha de abastecimento só é permitido fluxo no sentido do recipiente. As duas extremidades ( recipiente e tomada de abastecimento) devem ser providos de válvula de retenção. 5.5.4 Caso a linha de abastecimento abasteça mais de um recipiente, cada derivação da linha deve ser provida de uma válvula de bloqueio tipo esfera;

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5.5.5 A linha de abastecimento deve ser externa as edificações e provida de dispositivo de “vent” para a atmosfera e , respeitando os distanciamentos previstos para a tomada de abastecimento do item 5.5.1. O dreno (despressurização) somente pode ser feito através de orifício com diâmetro máximo de 3 mm e em local ventilado. 5.5.6 É vedada a instalação das tomadas de abastecimento em caixas ou galerias subterrâneas e próximas de depressões do solo, valetas para captação de águas pluviais, aberturas de dutos de esgoto ou abertura para acesso a compartimentos subterrâneos. 5.6 BASES E FUNDAÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES E SUPORTES PARA TUBULAÇÕES 5.6.1 O projeto dos suportes devem seguir as recomendações do código com o qual o recipiente foi construído. Os suportes devem permitir o movimento do recipiente, movimento este produzido por variações de temperatura. Suportes para recipientes horizontais devem estar localizados de forma a permitir mínimos movimentos e deflexões do corpo do recipiente. Suportes adicionais podem ser requeridos em circunstâncias especiais. 5.6.2 Os recipientes estacionários devem estar instalados de maneira adequada em fundações dimensionadas conforme NBR 6122. Os blocos de coroamento, no caso de fundações profundas, ou as sapatas, no caso de fundações superficiais, devem ser confeccionadas em concreto armado seguindo as prescrições da NBR 6118. Os materiais utilizados como apoio/ suportes devem ser construídos ou protegidos de forma a oferecer no mínimo 2 horas de resistência ao fogo, quando aéreos. 5.6.3 Recipientes estacionários verticais devem ser apoiados por uma estrutura aberta, a qual permitirá uma boa e natural ventilação abaixo/ junto ao recipiente 5.6.4 Os suportes devem ser adequadamente projetados, espaçados e fixados de forma a permitir a flexibilidade da tubulação, bem como resistir aos esforços existentes. 5.6.5 O material do suporte e o contato entre suporte e tubulação ser realizado de maneira a evitar corrosão ou desgastes excessivos. 5.7 ACESSÓRIOS 5.7.1 Os acessórios devem ser apropriados para uso do GLP em temperaturas e pressões que são encontrados em serviço. 5.7.2 Para reduzir a probabilidade de vazamento na fase líquida é recomendável que o número de conexões do recipiente em contato com a fase líquida sejam minimizadas. 5.7.3 Todas as tubulações da fase líquida e fase vapor conectadas aos recipientes, devem possuir uma válvula de bloqueio, exceto nos seguintes casos: a) válvulas de alívio de pressão b) indicador de nível volumétrico c) conexões com orifício de passagem menores que 1,4 mm de diâmetro As válvulas devem estar localizadas o mais próximo possível do recipiente. 5.7.1 Todas as conexões dos recipientes com orifício de passagem de diâmetro maior que 3 mm para líquido e 8 mm para

fase vapor devem possuir válvula. Por exemplo : válvula de excesso de fluxo, válvula de retenção, ou remota operada a distância.

5.7.2 Todo recipiente abastecido por volume deve dispor no mínimo dos seguintes acessórios: a) Válvula de abastecimento b) Válvula para consumo c) Indicador de nível máximo de enchimento. d) Válvula de segurança ou alívio de pressão, conectada diretamente à área de vapor do GLP no recipiente. e) Um sistema de drenagem, ou qualquer outro meio para retirada do líquido do recipiente, quando este for estacionário. f) Indicador de nível volumétrico

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5.7.6 É proibido o uso de visores de vidro para nível líquido para recipiente de armazenamento de GLP. 5.8 Válvulas 5.8.1 Válvula de segurança ou de alívio de pressão 5.8.1.1 A válvula de segurança ou alívio de pressão deve ser do tipo mola, dimensionada para a pressão e vazão mínima determinadas conforme anexo B para recipientes estacionários e conforme a NBR 11708 e NBR 14804 para recipientes transportáveis fabricados conforme NBR 8460. 5.8.1.2 A pressão inicial de abertura das válvulas de segurança deve estar compreendida entre 100% a 110% da pressão de cálculo do recipiente estacionário. No caso de recipientes transportáveis, prevalecem as NBR 11708 e NBR 14804. 5.8.1.3 Não é permitido instalar válvula de bloqueio antes da válvula de segurança ou de alívio de pressão. 5.8.1.4 A entrada da válvula de segurança ou alívio de pressão deve comunicar-se sempre com fase gasosa dos recipientes. 5.8.1.5 As válvulas de segurança ou de alívio de pressão devem possuir dispositivo de proteção contra chuva e/ou permitir a drenagem de água oriunda de condensação. 5.8.1.6 A capacidade de vazão das válvulas de segurança ou alívio de pressão em recipientes enterrados ou aterrados não poderá ser reduzida mais que 30% da capacidade requerida para recipientes que são instalados acima do nível do solo. 5.8.1.7 A válvula de segurança ou de alívio de pressão para recipientes estacionários deve ser fabricada em conformidade com normas internacionalmente reconhecidas (exemplo: norma UL 132) e deve ter registrado no seu corpo de forma permanente: pressão de abertura, fabricante, data de fabricação e modelo. 5.8.1.8 As válvulas de segurança ou alívio de pressão dos recipientes estacionários de capacidade volumétrica superior a 8m3 devem possuir tubo prolongador de escape com no mínimo 2,5m de altura a partir do recipiente ou do solo, quando o recipiente for enterrado ou aterrado. Estes prolongadores devem ser devidamente dimensionados para não limitar a vazão de saída da válvula e atender ao item 5.8.1.5 desta norma.

5.8.2 Válvula de abastecimento 5.8.2.1 As válvulas de abstecimento instaladas nos recipientes devem estar de acordo com NBR 14804

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5.8.2.2 A válvula de abastecimento deve ser instalada diretamente no recipiente. 5.8.3 Indicador de nível máximo 5.8.3.1 Todos os recipientes abastecidos por volume no local da instalação devem possuir obrigatoriamente no mínimo um indicador fixo de nível máximo. 5.8.3.2 O volume indicado neste indicador fixo de nível máximo deve ser 85% da capacidade volumétrica do recipiente. 5.8.3.3 O indicador fixo de nível máximo deve atender à NBR 14805. 5.8.4 Válvula para Equalização de Pressão da Fase Vapor Todo recipiente estacionário deve dispor de válvula que permita a equalização da pressão da fase vapor com outro recipiente. Esta válvula também pode ser utilizada no processo de pressurização do recipiente para a retirada do líquido. 5.8.5 Válvula para retirada de líquido 5.8.5.1 Todo recipiente estacionário deve dispor de válvula que permita a retirada do GLP na fase líquida. Esta válvula deve ser instalada na parte inferior do recipiente, ou possuir um tubo pescador que garanta um volume máximo de 10% do GLP líquido. Quando em funcionamento, esta válvula, deve possuir dispositivo contra excesso de fluxo ou duplo bloqueio. 5.8.6 Válvula de alívio hidrostático Exigida para tubulações isoladas por válvula de bloqueio, que possam conter GLP na fase líquida. Deverão ainda ser projetadas para uma pressão mínima de 2,4 MPa ou a pressão de projeto que seja equivalente à pressão máxima de descarga de qualquer bomba ou outra fonte de alimentação se maior que esta pressão. 5.9 PROTEÇÃO ANTICORROSIVA DOS RECIPIENTES ESTACIONÁRIOS 5.9.1 As superfícies de contato entre os recipientes e os suportes ou bases devem ter proteção adequada contra corrosão. 5.9.2 O recipiente e/ou a sua superfície devem estar apropriadamente preparados e tratados para evitar corrosão de acordo com a avaliação do meio em que será instalado. 5.9.3 Quando o recipiente for aterrado ou enterrado, o mesmo deve ser envolto por terra compactada, areia ou outro material não inflamável e não corrosivo. Este material deve ser livre de pedras ou abrasivos e ter uma camada mínima de recobrimento de 0,30 m. 5.10 PROTEÇÃO DA CENTRAL 5.10.1 Somente pessoas autorizadas deverão ter acesso às centrais de GLP. 5.10.2 A área onde estão os recipientes das centrais de GLP e os equipamentos de regulagem inicial deve estar delimitada e sinalizada conforme item 5.18. 5.10.3 Para recipientes transportáveis pode ser construído abrigo de material não inflamável com ou sem cobertura e portas, porém sempre deve ser respeitada a condição de ventilação natural de no mínimo 10% da área da planta baixa e com aberturas laterais superiores e inferiores para promover a circulação de ar com área mínima de 0,03m2 cada . 5.10.4 Os recipientes, vaporizadores e tubulações aparentes devem ser fisicamente protegidos, com muretas, pilares ou outro sistema nos locais onde estão sujeitos a danos, originados por circulação de veículos ou outros. 5.10.5 A central de gás com recipientes aéreos e vaporizadores sempre que tiver possibilidade de acesso de público ao local deve ser delimitada através de cerca de tela de arame ou outro material incombustível, com no mínimo 1.8m de altura, que não

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interfira na ventilação, contendo no mínimo dois portões em lados opostos ou locados nas extremidades de um mesmo lado da central, abrindo para fora, com no mínimo 1m de largura. A cerca deve possuir os seguintes afastamentos Capacidade em m3 m da geratriz do(s) recipiente(s) da central Até 7,6 1,0 Entre 7,6 e 16 1,5 Entre 16 e 120 3,0 Acima de 120 7,5 5.10.6 Na central de GLP é expressamente proibida a armazenagem de qualquer tipo de material, bem como outra utilização diversa da instalação. 5.11 CLASSIFICAÇÃO DE ÁREA PERIGOSA PARA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS 5.11.1 Os recipientes de GLP não requerem proteção contra descargas atmosféricas. 5.11.2 A iluminação da área da central de GLP , quando necessária, deve estar de acordo com as NBR 5363, NBR 5418, NBR 5419 e NBR 8447. 5.11.3 Os equipamentos elétricos devem ser instalados somente em áreas seguras, longe dos recipientes de GLP. Quando a instalação em local distante não for possível a área nas proximidades dos recipientes de GLP pode ser classificada de acordo com o grau de probabilidade de concentração de vapores inflamáveis e os equipamentos elétricos devem ser protegidos dependendo de sua localização. As classificações são definidas como: Zona 0 - Área em que a mistura gás/ar está continuamente presente durante longos períodos; Zona 1 - Área em que a mistura gás/ar ocorre durante operação normal; Zona 2 - Área em que a mistura gás/ar poderá apenas ocorrer em condições anormais e nunca em operações normais. 5.11.4 No caso de um equipamento elétrico ter de ser instalado próximo do recipiente de GLP a instalação deve estar de acordo com a classificação e as distâncias do anexo A. 5.12 MATERIAIS 5.12.1 Tubos e conexões Para condução do GLP nas centrais devem ser utilizados: a) tubos de aço - carbono, com ou sem costura, preto ou galvanizado, graus A ou B próprios para serem

unidos por solda, flange ou rosca, atendendo às especificações das NBR 5590 (equivalente a ASTM A53) ou ASTM-A-106 ou API 5L, com espessura mínima conforme tabela abaixo:

- tubulação roscada com pressões de vapor de GLP superiores a 125 PSI ou para GLP líquido os tubos devem ser no mínimo sch 80; - tubulação roscada com pressões vapor de GLP menores ou iguais a 125 PSI os tubos devem ser no mínimo sch 40; - tubulações soldadas, os tubos devem ser no mínimo sch 40.

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b) conexões de ferro fundido maleável, preto ou galvanizado, classe 300 conforme NBR 6925, com rosca de acordo com a NBR 12912 . c) conexões de aço forjado, atendendo às especificações da ASME/ANSI-B-16.9; d) mangueiras de borracha para alta pressão, atendendo às especificações de NBR 13419 (somente nas interligações); e) Tubos de cobre conforme NBR 13206 classe A ou I para pressão de projeto de no mínimo 1,7 MPa, próprios para serem unidos por acoplamentos ou solda de ponto de fusão acima de 538ºC ; f) conexões de cobre e bronze conforme NBR 11720 g) tubo de condução de cobre flexível, sem costura,, conforme NBR 14745 somente nas interligações. NOTAS: 1) Para complementar a vedação dos acoplamentos roscados, deve ser aplicado um vedante com características compatíveis para uso com GLP. 2) É proibida a utilização de qualquer tipo de tinta ou fibras vegetais, na função de vedantes. 3) É proibida a utilização de tubos e acessórios de ferro fundido cinzento. 5.13 IDENTIFICAÇÃO DA TUBULAÇÃO A identificação das tubulações para condução de GLP deve ser realizada através de pintura, na cor amarela para centrais com recipientes transportáveis, na cor amarela ou branca com as conexões em amarelo para fase gasosa e na cor laranja ou branca com as conexões em laranja para a fase líquida nas centrais com recipientes estacionários. 5.14 ENSAIO DE ESTANQUEIDADE 5.14.1 Os recipientes transportáveis devem ser transferidos para as instalações prontos para uso, isto é, com seus acessórios instalados e testados quanto a vazamentos. 5.14.2 A rede de alimentação deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com pressão pneumática de, no mínimo, 1,7 Mpa ou teste hidráulico com a pressão mínima de 2,55 Mpa, por pelo menos 15 min. 5.15 GASEIFICAÇÃO DE RECIPIENTES 5.15.1 Todos os recipientes devem ser gaseificados antes da sua entrada em operação. 5.1.2 Somente é permitida a gaseificação de recipientes nas instalações, desde que devidamente supervisionada pela equipe técnica responsável da empresa abastecedora.

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5.16 ABASTECIMENTO VOLUMÉTRICO À GRANEL 5.16.1 A operação de abastecimento por volume para centrais com mais de um recipiente deve ser feita individualmente de acordo com as prescrições da NBR 14024. É proibido o abastecimento simultâneo de mais de um recipiente. Nota 1: Não é permitido o abastecimento por volume no local de recipientes com capacidade inferior a 0,25 m3, exceto os recipientes utilizados em empilhadeiras. 5.17 REQUALIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE RECIPIENTES 5.17.1 Os recipientes transportáveis devem ser requalificados periodicamente conforme estabelecido nas normas aplicáveis. 5.17.2 Os recipientes estacionários devem ser verificados periodicamente através de inspeções e ensaios para garantir suas condições seguras de uso de acordo com as normas aplicáveis 5.18 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO 5.18.1 Devem ser colocados avisos com letras não menores que 50 mm, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direção de acesso à central de GLP, contendo os seguintes dizeres: PERIGO INFLAMÁVEL NÃO FUME 5.18.2 As centrais objeto desta norma prevêem apenas extintores de pó químico seco. 5.18.3 A quantidade e a capacidade dos extintores destinados à proteção da central de gás devem ser conforme o prescrito na Tabela 4, posicionados de maneira que seu acesso seja fácil e desimpedido. 5.18.4 Hidrantes :

Para recipientes com capacidade individual igual ou superior a 10m3 é obrigatório a instalação com proteção de rede fixa de água para proteção contra incêndio. Tabela 4 – Extintores ( Classificação dos extintores conforme NBR 10721)

Central de GLP Extintor Portátil Extintor sobre rodas

Quantidade de GLP (kg) Nº Capac Nº Capac

Até 270 1 20 B - -

271 a 1800 2 20 B - -

Acima de 1800 2 20 B 1 80 B

5.19 VAPORIZADORES

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5.19.1 Os vaporizadores podem ser aquecidos a vapor de água, energia elétrica, água quente, atmosférico ou a gás (direta ou indiretamente). Devem ser selecionados para vaporizar GLP na máxima vazão requerida pelas instalações. 5.19.2 Os componentes dos vaporizadores sujeitos à pressão de GLP devem ser projetados, fabricados e testados para uma pressão mínima de projeto de 1,7 Mpa e atender às normas de construção 5.19.3 O GLP somente pode ser vaporizado de forma forçada em equipamentos para tal fim, sendo proibida a utilização de mecanismos internos e externos de aquecimento nos recipientes de armazenagem do GLP. 5.19.4 Os vaporizadores devem ter, no mínimo, as informações abaixo em uma placa fixada junto ao mesmo, sendo que estas informações também devem estar contidas em documentos fornecidos pelo fabricante :

a. Nome do fabricante; b. Modelo;

c. Número de série do Vaporizador; d. Código de construção (ano de edição) e. Pressão de projeto; f. A máxima e mínima, temperatura de operação ; g. O ano de fabricação. h. Capacidade de vaporização máxima (kg/h)- Informando Produto e Temperatura de entrada do mesmo.

5.19.5 Os vaporizadores devem ser instalados em local permanentemente ventilado, afastado 3 metros de ralos, aberturas de edificações (situadas abaixo do nível superior do vaporizador) e depressões. O piso abaixo dos vaporizadores deve ser incombustível e possuir caimento para evitar o acúmulo de eventual vazamento de GLP próximo ao vaporizador e recipientes. 5.19.6 Distância dos Vaporizadores aos Recipientes e aos Pontos de Abastecimento Tipos de Vaporizadores Recipientes Ponto de Abastecimento Edificação e/ou divisa

de propriedade Acionados por fogo / elétricos não classificados

3m 4,5m 7,5

À vapor, água quente, Atmosférico e Elétrico Classificados

1,5m 1,5m 0,0

Nota : a) Quando a fonte geradora de energia dos vaporizadores a vapor de água e água quente for acionada por fogo e estiver

instalada a menos de 4,5 m do vaporizador, este vaporizador deve ser considerado como acionado por fogo. b) Os vaporizadores elétricos classificados, à vapor , água quente e atmosférico podem ser instalados conforme tabela acima

desde que a divisa de propriedade e as edificações sejam de parede não vazada de alvenaria com altura mínima de 1,8 m e TRF de 2 horas.

5.19.7 Se o vaporizador for instalado em um abrigo, este deve ser construído de material não combustível e deve ter ventilação natural, ao nível do piso. Este abrigo pode ser compartilhado com recipientes e outros equipamentos utilizados na central de GLP 5.19.8 No mínimo uma válvulas de bloqueio deve ser instalada em cada tubulação entre o recipiente de GLP e o vaporizador. 5.19.9 Os sistemas de vaporização devem ser equipados com meios de drenagem para local ventilado externo ao abrigo (quando este existir). 5.19.10 Os vaporizadores devem possuir válvula de alivio de. pressão diretamente conectada a fase vapor do GLP. As válvulas de alivio devem descarregar diretamente para o ar livre . A capacidade de alivio deve ser suficiente para proteger vaporizador de sobre pressão. 5.19.11 Os vaporizadores devem ser providos de meios automáticos adequados que evitem que o GLP liquido passe do

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vaporizador para a tubulação de descarga da fase vapor do gás em qualquer condição operacional. 5.19.12 Os Vaporizadores devem possuir dispositivos automáticos que evitem que o mesmo sofra um superaquecimento. 5.19.13Na utilização de vaporizadores com retorno de fase vapor para o recipiente de GLP , devem ser previstos meios que evitem aumento de pressão acima de 75% da pressão máxima de trabalho do recipiente.

ANEXO A - TABELA A1 - Classificação de Áreas

Local Classificação

a)Num raio de 1,5 m em todas as direções a partir de : ��Orifícios do indicador de nível máximo ��Orifícios de indicador de nível ��Vareta de medida �� Válvula de abastecimento

Zona 1 Recipientes

b) Acima de 1,5 m e até a distância referida na tabela 1, item “ponto de ignição”

Zona 2

a) Diretamente sobre a descarga da válvula Nenhum equipamento elétrico fixo poderá ser instalado.

b) Num raio de 1,5 m em todas as direções a partir do ponto de descarga

Zona 1

Descarga da válvula de alívio de pressão

c) Acima de 1,5 m e até 4,5 m, ou até a distância referida na tabela 1, item “ponto de ignição”. No caso de recipientes com capacidade inferior a 2,5 m3, em todas as direções a partir do ponto de descarga

Zona 2

a) Num raio de 1,5 m em todas as direções a partir do ponto de conexão das mangueiras

Zona 1 Tomadas de abastecimento

b) Acima de 1,5 m e até 4,5 m ou até a distância referida na tabela 1 , item “ponto de ignição”. No caso de recipientes com capacidade inferior a 2,5m3, em todas as direções a partir do ponto de descarga.

Zona 2

Bombas, Vaporizadores e outras chamas diretas

a) Num raio de 1,5m em todas as direções Zona 1

No exterior e/ou acima do nível do solo

b) Acima de 1,5m até 4,5m, ou até a distância referida na tabela 1, item “ponto de ignição”. No caso de recipientes com capacidade inferior a 2,5m3, em todas as direções.

Zona 2

Equipamento instalado no interior com ventilação adequada

Todo o compartimento Zona 1

1. Notas: Em locais onde haja dupla classificação de zona, deve ser adotada a classificação mais restritiva.

2. Qualquer depressão ou vala existente no interior da zona 1 ou da zona 2, deve ser tratada como zona 1.

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ANEXO B

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