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GT 09:402.01-012

Rev NBR 13523

Julho / 2004

REVISO NBR13523

Central de Gs Liquefeito de Petrleo (GLP)TEXTO BASE PROPOSTA DE REVISO DA NORMAABNT- Associao Brasileira de Normas Tcnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de o Maio,13/28 andar CEP 20003 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro RJ Tel.: PABX (021) 2103122 Telex: (021)) 34333 ABNT-BR Endereo Telegrfico: NORMA TCNICA Copyright 1990 ABNT Associao Brasileira De Normas Tcnicas Printed in Brazil / Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

ProcedimentoOrigem : Projeto Reviso NBR 13523/95 CB-09 Comit Brasileiro de Combustveis CE 9:402.01. Comisso de Estudo de Instalaes Internas para Gases Combustveis Descriptors: Central storage, LPG

Palavras-chave: GLP

Pginas 23

1. Objetivo 1.1 Esta Norma fixa as condies mnimas exigveis para projeto, montagem, localizao e segurana das centrais de gs liqefeito de petrleo (GLP), para instalaes comerciais, residenciais e industriais com capacidade de armazenagem total mxima de 1500 m3. 1.2 Esta Norma se aplica a instalaes onde o Gs Liqefeito de Petrleo conduzido por um sistema de tubulaes e acessrios desde os recipientes de GLP at o primeiro regulador de presso.

1.3 Esta Norma no se aplica a instalaes que utilizam recipientes com capacidade igual ou inferior a 0,032 m (32 L) diretamente acoplados, com regulador e mangueira, ao aparelho de utilizao._________________________________________________________________________________________________

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1.4 Esta norma no se aplica s Bases de Estocagem Granel , Bases de Engarrafamento / Distribuio de GLP e Depsitos de recipientes envasados.2. Documentos complementares (pendente, ser feito no trmino da reviso)

Na aplicao desta Norma necessrio consultar: NBR 14024 - Centrais prediais de Gs Liqefeito de Petrleo, Abastecimento a Granel NBR 5590 Tubos de ao - carbono com ou sem costura ,pretos ou galvanizados por imerso a quente, para conduo de fluidos Especificao NBR 8460 Recipientes transportveis de ao para gases liqefeitos de petrleo Especificao NBR 11708 Vlvulas de segurana para recipiente transportvel para gases liqefeitos de petrleo Especificao NBR 11720 Conexes para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar - Especificao NBR 12912 Rosca NPT para tubos Dimenses Padronizao. NBR 13419 Mangueira de borracha para conduo de gases GLP/GN Especificao ASME Seco VIII Divises 1 e 2 Boiler and pressure vessels code ASME/ANSI-B16-9 Factory-made wrought steel buttwelding fittings ASTM-A-106 Specification for seamless carbon steel pipes for high pressure service API 5L Specification for line pipe NFPA 58 LP-Gas Code 2001 edition. D.O.T. 4B e 4BW240 NR13 Norma regulamentadora do Ministrio do Trabalho NBR 5363 - Equipamentos Eltricos Atm. Explosiva NBR 5418 Instalaes Atm. Explosivas NBR5419 Descargas Atmosfricas. NBR6925- Conexes NBR8447- Equipamentos eltricos NBR13206-Tubos de Cobre. Deciso Normativa n. 32/88 do Conselho Federal de Engenharia , Arquitetura e Agronomia (CONFEA). HSG - 34 NR`s 13 e 20 Res. CONFEA 32 / 88 NBR 10721 (Extintores) BS 5500 UL1323. Definies Para os efeitos desta Norma so adotadas as seguintes definies de 3.1 a 3....

3.1

Abrigo para Recipientes Transportveis proteo fsica de recipientes e seus

Construo com material no inflamvel, destinada complementos.

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3.2

Alta Presso

Toda presso acima de 0,4 MPa (4,08 kgf/cm) 3.3 Ambiente ventilado

Local ao ar livre, que possua ventilao natural. 3.4 Aparelho de utilizao

Aparelho destinado utilizao do gs. 3.5 Autoridade Competente

Pessoa jurdica ou fsica constituda de autoridade pela legislao vigente, para examinar, aprovar, autorizar e ou fiscalizar, as instalaes de centrais de GLP, baseada em legislao especfica local. Na ausncia de legislao especfica a autoridade competente a prpria entidade pblica ou privada que projeta e ou executa a instalao da central de GLP.

3.6

Capacidade Volumtrica

Capacidade total em volume de gua que o recipiente pode comportar. 3.7 Central de Gs

rea devidamente delimitada que contm os recipientes e acessrios, destinados ao armazenamento de GLP. 3.8 Chama aberta

Fogo oriundo de chama permanentemente acesa. 3.9 Coletor

Dispositivo destinado a conduzir o gs proveniente dos recipientes de GLP que compem a central at o primeiro regulador de presso. 3.10 Edificao

Construo de materiais diversos (alvenaria, madeira, etc.) de carter relativamente permanente, que ocupa determinada rea de um terreno, limitada por paredes e teto, e serve de abrigo, moradia, etc. Por exemplo: casa, prdio, lojas, etc. 3.11 Gs Liquefeito de Petrleo

Produto constitudo de hidrocarbonetos com trs ou quatro tomos de carbono (propano, propeno, butano, buteno), podendo apresentar-se em mistura entre si e com pequenas fraes de outros hidrocarbonetos.

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3.12

Gaseificao com GLP

Operao de substituio do ar ou gs inerte contido nos recipientes novos ou recondicionados por GLP (fase vapor).

3.13

Indicador de nvel volumtrico

Instrumento destinado indicao volumtrica da quantidade de lquido contido no recipiente 3.14 Mangueira Flexvel

Tubo flexvel, de material sinttico, com caractersticas comprovadas para o uso do GLP, podendo ou no possuir proteo metlica ou txtil. 3.15 Parede Corta Fogo: Parede erguida com o objetivo de proteger as edificaes prximas, de um incndio na rea de armazenagem, ou o(s) recipiente(s) da radiao trmica de fogo prximo. Nesta norma o objetivo da parede proteger as edificaes e na 13523 proteger os recipientes. 3.16 Pontos de Ignio

Pontos onde possam ocorrer liberao de energia suficiente para produzir calor, fasca ou chama temporria que pode iniciar uma combusto.

3.17

Presso Mxima de Trabalho Admissvel (PMTA)

a presso de projeto, ou maior de presso compatvel com o cdigo de projeto, materiais e dimenses do recipiente para GLP 3.18 Profissional Habilitado

Pessoa devidamente graduada e com registro no respectivo rgo de classe com a autoridade de elaborar e assumir responsabilidade tcnica sobre projetos, instalaes e testes de centrais de GLP.

3.19

Profissional Qualificado

Pessoa devidamente capacitada atravs de treinamento e/ou credenciamento executado por profissional habilitado ou entidade pblica ou privada reconhecida, para executar montagens, manutenes e testes de instalaes de acordo com os projetos e normas.

3.20

Recipiente

Vaso de presso destinado a conter o Gs Liquefeito de Petrleo. 3.21 Recipiente Aterrado

o recipiente assentado no solo devendo ser completamente coberto com terra ou material inerte semelhante .

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3.22

Recipiente Enterrado

recipiente situado abaixo do nvel do solo em uma cova ou trincheira preenchida com terra ou material inerte semelhante. 3.23 Recipiente Estacionrio

Recipiente com capacidade volumtrica total superior a 0,5 m3, projetado e construdo conforme normas reconhecidas internacionalmente, como ASME VIII, DOT, DIN, BS, UNI, AFNOR, JIS, etc... 3.24 Recipiente Transportvel Trocvel

Recipiente Transportvel com capacidade volumtrica total igual ou inferior a 0,5 m3 (250 kg aproximadamente) projetado e construdo conforme NBR 8460, abastecido por massa em Base de Engarrafamento e transportado cheio para troca.

3.25

Recipiente Transportvel Abastecido no Local

Recipiente Transportvel projetado e construdo conforme NBR 8460, DOT ou ASME seo VIII e que pode ser abastecido por volume no prprio local da instalao, atravs de dispositivos apropriados para este fim. 3.26 Rede de Alimentao

Trecho da instalao em alta presso, situado entre os recipientes de GLP e o primeiro regulador de presso. 3.27 Registro Geral de Corte

Dispositivo destinado a interromper o fornecimento de gs para todos os pontos de consumo. 3.28 Regulador de Presso

Equipamento destinado a reduzir a presso do GLP, antes da sua entrada na rede primria 3.29 Requalificao

Processo peridico de avaliao, recuperao e revalidao do estado de um recipiente para GLP, determinando sua continuidade em servio conforme norma vigente. 3.30 Tomada para abastecimento

Ponto destinado ao abastecimento granel por volume, atravs do acoplamento de mangueiras, para transferncia de GLP do veculo tanque para o recipiente e vice versa. 3.31 Tubulao Flexvel

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Tubos de material metlico facilmente articulado com caractersticas comprovadas para o uso com GLP. 3.32 Vlvula de Bloqueio Vlvula que permite a obstruo total passagem de fluido. 3.33 Vlvula de excesso de fluxo

Dispositivo de proteo contra fluxo excessivo acima de um valor pr determinado que pode ocorrer no caso de rompimento de tubulao, mangueira, etc 3.34 Vlvula de Reteno

Vlvula que permite o fluxo em sentido nico, sendo automaticamente acionada para interrupo de um fluxo em sentido contrrio. 3.34 Vlvula de Segurana ou Vlvula de Alvio de Presso

Dispositivo destinado a aliviar a presso interna do recipiente ou tubulao, por liberao total ou parcial, do produto nele contido para a atmosfera. 3.35 Vaporizador

Dispositivo, que no o recipiente, que rece o GLP na forma lquida e adiciona calor suficiente para converter o lquido em estado gasoso 3.36 Ventilao Natural

Movimento de ar e sua renovao com o ar do ambiente por meios naturais. 4. Condies gerais 4.1 Os projetos pertinentes instalao da central de gs devem ser elaborados por profissional habilitado.4.2. A rea destinada para a central de GLP deve constar na planta baixa do projeto, indicando a quantidade, a disposio e capacidade volumtrica dos recipientes de armazenagem .

4.3 A montagem e manuteno das instalaes de centrais e tubulaes para GLP devem ser realizadas por profissionais qualificados. 4.4 A presso de projeto para os recipientes, tubulaes, acessrios e vaporizadores at o primeiro regulador de presso de 1,7 MPa. 4.5 Tubulaes de fase lquida de GLP no podem passar no interior das edificaes. 4.6 As instalaes da central de gs devem permitir o reabastecimento dos recipientes, sem a interrupo da alimentao do gs aos aparelhos de utilizao.

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5. Condies especficas5.1 Recipientes 5.1.1 As centrais de GLP devem ser constitudas por recipientes, sendo classificados: Quanto localizao: de superfcie, enterrados ou aterrados Quanto ao formato: cilndricos ou esfricos Quanto posio: verticais ou horizontais Quanto fixao: fixos ou no fixos Quanto ao manuseio: transportveis ou estacionrios Quanto ao abastecimento: abastecidos no local ou trocados.

5.1.2 Todo Recipiente Transportvel deve possuir acessrios adequados para o manuseio e transporte, independente de sua norma de fabricao. Deve possuir tambm base na sua parte inferior, permitindo assentamento estvel em plano nivelado, evitando contato do mesmo com o solo. A base deve ser parte integrante do recipiente.5.1.3 No devem existir conexes na parte inferior de Recipientes Transportveis. Todas as vlvulas e conexes devem ser localizadas na sua parte superior, protegidas contra impactos diretos durante transporte e manuseio. Os protetores devem ser parte integrante do recipiente.

5.1.4 Recipientes com capacidade volumtrica total acima de 0,5 m3 (250 kg aproximadamente), s podem ser transportados com no mximo 10% em volume de GLP.5.2 Identificao dos recipientes 5.2.1 Para efeito desta norma, cada recipiente deve ser identificado em lugar visvel e com gravaes de forma permanente, de acordo com o descrito nos itens: a) Para todos os recipientes estacionrios: Identificao da Norma ou cdigo de construo e ano de edio Marca do fabricante Capacidade total (L) Presso de projeto ou PMTA (MPa) Data de fabricao do recipiente Nmero de fabricao do recipiente Presso de teste (Mpa) Categoria do Vaso de Presso conforme Norma Regulamentadora NR-13 do MTb rea da Superfcie Externa (m2)

b) Para recipientes transportveis de acordo com a sua respectiva norma aplicvel . 5.3 Localizao, Instalao, Separao e Agrupamento

5.3 Localizao, Instalao, Separao e Agrupamento

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5.3.1 Os recipientes estacionrios e transportveis de GLP devem ser situados no exterior das edificaes, em locais ventilados com as distncias de separao da tabela 1. proibido a sua instalao em locais confinados, tais como forro etc.

5.3.2 As instalaes de Recipientes abastecidas com GLP no local (com vaporizao natural), em teto, laje e terrao de edificaes, somente sero permitidas, se atenderem s seguintes exigncias ( proibido a utilizao de vaporizadores) : 5.3.2.1 Em edificaes que no disponham de rea adequada no pavimento trreo; 5.3.2.2 S podero ser executadas se atenderem s Normas Tcnicas Brasileiras de Construo Civil; 5.3.2.3 Aps a elaborao do projeto, o mesmo dever ser submetido aprovao da Autoridade Competente local, e dever ser emitido o Atestado de Responsabilidade Tcnica (ART), preenchido por profissional habilitado e registrado no rgo de classe; 5.3.2.4 O teto, laje ou terrao da edificao onde ficar assentado o(s) recipiente(s), dever ter superfcie plana e cercado por muretas de 0,40 a 0,60 m de altura com tempo de resistncia ao fogo de no mnimo 2 horas, conforme NBR xxxxx; 5.3.2.5 O teto, laje ou terrao onde for instalado o(s) recipiente(s) deve ser dimensionado para suportar o(s) recipiente(s) cheio com gua; 5.3.2.6 Os recipientes devem ser instalados em reas que permitam a circulao de ar e com os distanciamentos abaixo relacionados (os ralos e fontes de ignio devem estar localizados fora do limite das muretas citadas no item 5.3.2.4): 1,5 m de ralos 3,0m de fontes de ignio 6,0 m de entradas de ar condicionados e poos de ventilao; 5.3.2.7 O local da central e da rea de evaporao devem ser totalmente impermeabilizados; 5.3.2.8 A localizao dos recipientes deve permitir acesso fcil e desimpedido para todas as vlvulas e ter espao suficiente para manuteno; 5.3.2.9 O local da central deve ser acessado por escada fixa ou outro meio seguro e permanente de acesso; 5.3.2.10 As distncias de segurana e condies de instalao devem estar de acordo com esta norma mas adequaes podem ser adotadas se devidamente acordadas com os rgos competentes e acompanhadas de laudo tcnico emitido por profissional habilitado; 5.3.2.11 Limitados capacidade volumtrica individual mxima de 4,0 m3, sendo permitido o limite total de 4,0m3 para instalaes residenciais, e 16,0m3 para instalaes comerciais e industriais; 5.3.2.12 O limite mximo de altura fica restrito a 15 metros. Acima disso, devem previstas medidas de segurana adicionais, tais como deteco automtica e monitoramento de vazamentos, sistema de nebulizao automtica, rede de hidrantes, local para evaporao do produto (bacia para conteno), colocao de extintores no mnimo conforme esta norma. Podem ser excludas da utilizao de nebulizao e de rede de hidrantes as instalaes com o mximo de 1,03 m3 de capacidade total;

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5.3.2.13 A central no deve estar localizada sobre casa de mquinas e reservatrios superior de gua; 5.3.3 Se o recipiente estiver localizado a mais de 8,0m do solo, ou a mangueira de enchimento no puder ser observada pelo seus operadores em seu comprimento total , deve ser feita uma linha de abastecimento; 5.3.3.1 Esta linha de abastecimento deve ser executada externa edificao, identificada e protegida mecanicamente de forma a garantir a integridade da mesma em toda a sua extenso, seguindo os mesmos distanciamentos para a linha de abastecimento indicada no item 5.5. 5.3.3.2 A linha de abastecimento deve ser executada com tubulao, com ou sem costura, no mnimo SCH40 se for feita com conexes soldadas e no mnimo SCH80 se for feita com conexes roscadas; 5.3.3.3 O ponto de abastecimento em edificaes que possuem linha de abastecimento deve estar localizado a pelo menos 2,8 m acima do nvel do solo, devidamente protegido e identificado, e devem ser previstos acessrios que garantam que a mangueira e o gatilho de enchimento no rompam devido ao peso; 5.3.3.4 O ponto de abastecimento quando instalado em linhas de abastecimento deve ser provido de no mnimo uma vlvula de abastecimento de dupla reteno e uma vlvula de bloqueio manual; 5.3.3.5 No caso de se utilizar uma linha de abastecimento a mesma deve ser provida de vlvula de alvio hidrosttico instalada dentro da central, prxima ao recipiente e obedecendo os distanciamentos da tabela 1, para a vlvula de segurana do recipiente; 5.3.3.6 A linha de abastecimento pode ter instalada uma conexo para purga do gs. Esta conexo deve ser instalada dentro da central, prxima ao recipiente e obedecendo os distanciamentos da tabela 1, para a vlvula de segurana do recipiente; 5.3.3.7 A linha de abastecimento deve estar distante de janelas e aberturas e linhas de para raios em pelo menos 1,5 metros. 5.3.4 Aps concluda a instalao, dever ser emitido o Atestado de Responsabilidade Tcnica (ART) por profissional habilitado e registrado no rgo de classe, e o Atestado de Vistoria emitido pelas autoridades competentes envolvidas;5.3.2 Os Recipientes de GLP no podem ser instalados uns sobre os outros. Devem permanecer afastados entre si conforme distncias da tabela 1, independentemente da posio de instalao. 5.3.3 O piso situado sob a projeo no plano horizontal do recipiente deve ser de material incombustvel e ter declividade que garanta escoamento para fora de sua projeo. A declividade do terreno no deve permitir que o produto seja conduzido na direo de equipamentos adjacentes que contenham GLP e ou fontes de ignio.

5.3.4 O piso onde os recipientes so diretamente assentados devem ser material incombustvel e ter nvel igual ou superior ao do piso circundante, no sendo permitida a instalao em rebaixos e recessos.5.3.5 O Recipiente Transportvel no deve ser fixado ao local da instalao. Sua remoo, em situao de emergncia, deve ser possvel aps o fechamento da vlvula de servio e desconexo ao coletor, no possuindo outros meios de ligao como prisioneiros, chumbadores, correntes, etc.

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5.3.6 A drenagem da rea de estocagem de GLP, quando feita por canaletas, estas devem ser abertas para a atmosfera. 5.3.7 No permitida vegetao seca ou qualquer material combustvel, dentro da rea delimitada para a central de GLP. 5.3.8 Em zonas sujeitas inundao ou variao do nvel do lenol de gua, os recipientes estacionrios de GLP devem ser ancorados para evitar sua flutuao. 5.3.9 Recipientes que contenham produtos txicos, perigosos ou inflamveis, devem ser instalados com distncia de separao conforme tabela 1. 5.3.10 recomendvel que recipientes horizontais sejam instalados de forma que seus eixos no fiquem posicionados em direo a edificaes, equipamentos importantes ou recipientes de armazenamento de produtos perigosos. TABELA DE DISTANCIAMENTOS (M)Capacidade Individual (m3) Divisa propriedades / Edificaes (d) Areos Enterrados / (c e (e) Aterrados (b) Entre recipientes Aberturas abaixo da descarga da vlvula de segurana Abastecidos Destrocveis Local Fontes ignio e outras aberturas Abastecidos Destrocveis Local Lquidos inflamveis e chama aberta Materiais Combustveis

0,5 a 1 > 1 a 1,9 > 1,9 a 7,6 > 7,6 a 120 > 120

0 3 3 7,5 15 22,5

3 3 3 3 15 15

0 0 1 1 1,5 da somados dimetros adjacentes

1 1,5 1,5 1,5 1,5 1,5

1 -

3 3 3 3 3 3

1,5 -

6 6 6 6 6 6

3 3 3 3 3 3

Tabela 1 Afastamentos de Segurana (m) Notas: a) Nos recipientes de superfcie, as distncias apresentadas na tabela 1, so medidas a partir da superfcie externa do recipiente mais prximo. b) A distncia para os recipientes enterrados/ aterrados devem ser medidas a partir da vlvula segurana, enchimento e indicador de nvel mximo. c ) Em uma instalao se a capacidade total com recipientes at 0,5 m for menor ou igual a 1,9 m, a distncia mnima continuar sendo de 0 metros, se for maior que 1,9 m, considerar: No mnimo 1,5 m para capacidade total > 1,9 at 3,3 m. No mnimo 3 m para capacidade total > 3,3 at 4,8 m. No mnimo 7,5 m para capacidade total > 4,8 at 7,6 m. No mnimo 15 m para capacidade total acima de 7,6 m. Observao: Para recipientes at 0,5m3 abastecidos no local a capacidade conjunta total da central limitada em at 6m3. d ) Para recipientes acima de 0,5 m, o nmero mximo de recipientes deve ser igual a 6. Se mais que uma instalao como esta feita a mesma deve distar pelo menos 7,5 m da outra. e ) A distncia de recipientes areos de capacidade individual maior que 0,5 m at 7,6 m, para edificaes/divisa de propriedade, podem ser reduzidas a metade desde que sejam instalados no mximo 3 recipientes de capacidade individual de at 4,5 m. Este recipiente ou conjunto de recipientes deve estar distante de pelo menos 7,5 m de qualquer outro recipiente com capacidade individual maior que 0,5 m f ) Os recipientes de GLP no podem ser instalados dentro de bacias de conteno.

g ) No caso de depsitos de hidrognio e oxignio os afastamentos devem ser conforme as tabelas 2 e 3 respectivamente; Capacidade conjunta GLP (m3) At 4,5 At 11 0 Oxignio (Nm3) incluindo reservas 11,1 566 6 Acima de 566 7,5

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> 4,5

0 6 Tabela 2 Afastamentos para Estocagem de Oxignio Hidrognio (Nm3) incluindo reservas

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Capacidade Conjunta (m3) GLP At 1,9 Acima de 1,9

At 11 11 0 3 0 7,5 Tabela 3 - Afastamentos para Estocagem de Hidrognio

> 85 7,5 15

5.3.11 O(s) recipiente(s) no pode(m) ser localizado(s) sob redes eltricas, exceto quando protegidos por instalao em abrigos com cobertura atendendo as condies de ventilao mnimas conforme item 5.10.3. Quando a tenso nominal da rede for superior a 600 V, deve-se respeitar uma distncia mnima de 1,8 m de sua projeo do plano horizontal. 5.4. PAREDES RESISTENTES AO FOGO

5.4..1 O objetivo de uma parede resistente ao fogo proteger os recipientes ou recipiente da radiao trmica de fogo prximo e assegurar uma distncia de disperso adequada de edificaes e fontes de ignio, para vazamento de GLP quer seja do recipiente ou qualquer um dos seus componentes. 5.4.2 A parede resistente ao fogo deve ser totalmente fechada (sem aberturas) e construda em alvenaria slida, concreto ou construo similar com materiais e formas aprovados com tempo de resistncia ao fogo mnimo de 2 h conforme NBR 10621.5.4.3 A parede resistente ao fogo deve possuir no mnimo 1,8 m de altura ou estar na mesma altura do recipiente, o que for maior e estar localizada entre 1m e 3m medidos do ponto mais prximo do recipiente

5.4.4 As paredes resistentes ao fogo podem ser construdas e posicionadas de maneira que se interponham entre o(s) recipiente(s) de gs e o ponto considerado, reduzindo pela metade os afastamentos da tabela 1, tabela 2 e tabela 3, medidos linearmente a partir dos recipientes, observando sempre a garantia de ambiente ventilado. Neste caso recomendvel a construo de somente uma parede resistente ao fogo. 5.4.5 Os recipientes podem ser instalados ao longo do limite da propriedade, desde que seja construda uma parede resistente ao fogo conforme item 5.4.2, posicionada na divisa ao longo dos recipientes com altura mnima de 1,8 m quando a divisa for de um local no edificvel. 5. Parede resistente fogo 5.1A parede resistente ao fogo deve ser totalmente fechada (sem aberturas) e construda em alvenaria slida, concreto ou construo similar, com tempo de resistncia ao fogo (TRF) mnimo de 2horas. Nesta norma no consta ... similar, COM MATERIAIS E FORMAS APROVADAS, com ...e CONFORME NBR 10621.

5.2A parede resistente ao fogo deve possuir no mnimo altura superior a 1,5 m., em relao ao topo da pilha mais alta de recipientes transportveis cheios ou parcialmente utilizados de GLP.Existe diferena na altura e ponto de referncia para medio da mesma.

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5.3As paredes resistentes ao fogo quando existentes, devem ser construdas e posicionadas de maneira que se interponham entre o(s) recipiente(s) de gs e o ponto considerado, isolando o risco entre estes e reduzindo pela metade os afastamentos, observando sempre a garantia de ambiente ventilado. Contedo similar com forma distinta. 5.4Recomendvel a construo de somente uma parede resistente ao fogo. O nmero total de paredes deve ser limitado a duas. Contedo similar com forma distinta. 5.5A rea de armazenamento de GLP deve possuir, no mximo, 50% do seu permetro total fechado ou vedado com muros ou similar, de forma a permitir ampla ventilao. No consta naNBR 13523.

5.6O comprimento total da parede deve ser de, no mnimo, o comprimento do lado adjacente da rea de estocagem, acrescido de 2 m para cada lado, ou que atenda a distncia mnima da fonte de ignio. O muro de delimitao da propriedade pode ser considerado como parede resistente ao fogo, quando atender a todas as consideraes estipuladas, nesta norma, para este elemento. Texto proposto: O comprimento total da parede deve ser de, no mnimo, o comprimento dolado do recipiente, acrescido de no mnimo 1 m para cada lado e que atenda distncia mnima para fonte de ignio, sendo que esta distncia deve ser medida ao redor do muro. O muro de delimitao da propriedade pode ser considerado como parede resistente ao fogo, quando atender a todas as consideraes estipuladas, nesta norma, para este elemento. Segue abaixo desenho explicativo. O total do comprimento do tanque at a fonte de ignio deve ser de 15 m

A+B = 15,00 m xxxxxxxxxxxxxx 5.5 AFASTAMENTOS DAS TOMADAS DE ABASTECIMENTO 5.5.1 As tomadas de abastecimento devem estar localizadas dentro da propriedade (mesmo que na divisa) no exterior das edificaes, podendo ser nos prprios recipientes, na central ou em um ponto afastado da central, desde que devidamente demarcado. As tomadas de abastecimento devem respeitar os seguintes afastamentos mnimos:

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a) 3,0 m de aberturas (janelas, portas tomadas de ar, etc.) das edificaes. b) 6,0 m de reservatrios que contenham fluidos inflamveis; c) 1,5 m de ralos, rebaixos ou canaletas e dos veculos abastecedores;d) 3,0 m de materiais de fcil combusto e pontos de ignio 5.5.2 Nas linhas que interligam as tomadas de abastecimento ao recipiente no permitida a utilizao de interligaes com materiais com ponto de fuso inferior a 816 C.

5.5.3 Na linha de abastecimento s permitido fluxo no sentido do recipiente. As duas extremidades ( recipiente e tomada de abastecimento) devem ser providos de vlvula de reteno.5.5.4 Caso a linha de abastecimento abastea mais de um recipiente, cada derivao da linha deve ser provida de uma vlvula de bloqueio tipo esfera; 5.5.5 A linha de abastecimento deve ser externa as edificaes e provida de dispositivo de vent para a atmosfera e , respeitando os distanciamentos previstos para a tomada de abastecimento do item 5.5.1. O dreno (despressurizao) somente pode ser feito atravs de orifcio com dimetro mximo de 3 mm e em local ventilado.

5.5.6 vedada a instalao das tomadas de abastecimento em caixas ou galerias subterrneas e prximas de depresses do solo, valetas para captao de guas pluviais, aberturas de dutos de esgoto ou abertura para acesso a compartimentos subterrneos.5.6 BASES E FUNDAES PARA INSTALAO DE RECIPIENTES E SUPORTES PARA TUBULAES 5.6.1 O projeto dos suportes devem seguir as recomendaes do cdigo com o qual o recipiente foi construdo. Os suportes devem permitir o movimento do recipiente, movimento este produzido por variaes de temperatura. Suportes para recipientes horizontais devem estar localizados de forma a permitir mnimos movimentos e deflexes do corpo do recipiente. Suportes adicionais podem ser requeridos em circunstncias especiais. 5.6.2 Os recipientes estacionrios devem estar instalados de maneira adequada em fundaes dimensionadas conforme NBR 6122. Os blocos de coroamento, no caso de fundaes profundas, ou as sapatas, no caso de fundaes superficiais, devem ser confeccionadas em concreto armado seguindo as prescries da NBR 6118. Os materiais utilizados como apoio/ suportes devem ser construdos ou protegidos de forma a oferecer no mnimo 2 horas de resistncia ao fogo, quando areos. 5.6.3 Recipientes estacionrios verticais devem ser apoiados por uma estrutura aberta, a qual permitir uma boa e natural ventilao abaixo/ junto ao recipiente 5.6.4 Os suportes devem ser adequadamente projetados, espaados e fixados de forma a permitir a flexibilidade da tubulao, bem como resistir aos esforos existentes. 5.6.5 O material do suporte e o contato entre suporte e tubulao ser realizado de maneira a evitar corroso ou desgastes excessivos. 5.7 ACESSRIOS 5.7.1 Os acessrios devem ser apropriados para uso do GLP em temperaturas e presses que so encontrados em servio. 5.7.2 Para reduzir a probabilidade de vazamento na fase lquida recomendvel que o nmero de conexes do recipiente em contato com a fase lquida sejam minimizadas. 5.7.3 Todas as tubulaes da fase lquida e fase vapor conectadas aos recipientes, devem possuir uma vlvula de bloqueio, exceto nos seguintes casos: a) vlvulas de alvio de presso b) indicador de nvel volumtrico

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c)

conexes com orifcio de passagem menores que 1,4 mm de dimetro

As vlvulas devem estar localizadas o mais prximo possvel do recipiente. 5.7.1 Todas as conexes dos recipientes com orifcio de passagem de dimetro maior que 3 mm para lquido e 8 mm para fase vapor devem possuir vlvula. Por exemplo : vlvula de excesso de fluxo, vlvula de reteno, ou remota operada a distncia. Todo recipiente abastecido por volume deve dispor no mnimo dos seguintes acessrios:

5.7.2

a) b) c) d) e) f)

Vlvula de abastecimento Vlvula para consumo Indicador de nvel mximo de enchimento. Vlvula de segurana ou alvio de presso, conectada diretamente rea de vapor do GLP no recipiente. Um sistema de drenagem, ou qualquer outro meio para retirada do lquido do recipiente, quando este for estacionrio. Indicador de nvel volumtrico

5.7.6 proibido o uso de visores de vidro para nvel lquido para recipiente de armazenamento de GLP. 5.8 Vlvulas 5.8.1 Vlvula de segurana ou de alvio de presso 5.8.1.1 A vlvula de segurana ou alvio de presso deve ser do tipo mola, dimensionada para a presso e vazo mnima determinadas conforme anexo B para recipientes estacionrios e conforme a NBR 11708 e NBR 14804 para recipientes transportveis fabricados conforme NBR 8460. 5.8.1.2 A presso inicial de abertura das vlvulas de segurana deve estar compreendida entre 100% a 110% da presso de clculo do recipiente estacionrio. No caso de recipientes transportveis, prevalecem as NBR 11708 e NBR 14804. 5.8.1.3 No permitido instalar vlvula de bloqueio antes da vlvula de segurana ou de alvio de presso. 5.8.1.4 A entrada da vlvula de segurana ou alvio de presso deve comunicar-se sempre com fase gasosa dos recipientes. 5.8.1.5 As vlvulas de segurana ou de alvio de presso devem possuir dispositivo de proteo contra chuva e/ou permitir a drenagem de gua oriunda de condensao. 5.8.1.6 A capacidade de vazo das vlvulas de segurana ou alvio de presso em recipientes enterrados ou aterrados no poder ser reduzida mais que 30% da capacidade requerida para recipientes que so instalados acima do nvel do solo. 5.8.1.7 A vlvula de segurana ou de alvio de presso para recipientes estacionrios deve ser fabricada em conformidade com normas internacionalmente reconhecidas (exemplo: norma UL 132) e deve ter registrado no seu corpo de forma permanente: presso de abertura, fabricante, data de fabricao e modelo. 5.8.1.8 As vlvulas de segurana ou alvio de presso dos recipientes estacionrios de capacidade volumtrica superior a 8m3 devem possuir tubo prolongador de escape com no mnimo 2,5m de altura a partir do recipiente ou do solo, quando o recipiente for enterrado ou aterrado. Estes prolongadores devem ser devidamente dimensionados para no limitar a vazo de sada da vlvula e atender ao item 5.8.1.5 desta norma.

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5.8.2 Vlvula de abastecimento 5.8.2.1 As vlvulas de abstecimento instaladas nos recipientes devem estar de acordo com NBR 14804 5.8.2.2 A vlvula de abastecimento deve ser instalada diretamente no recipiente. 5.8.3 Indicador de nvel mximo 5.8.3.1 Todos os recipientes abastecidos por volume no local da instalao devem possuir obrigatoriamente no mnimo um indicador fixo de nvel mximo. 5.8.3.2 O volume indicado neste indicador fixo de nvel mximo deve ser 85% da capacidade volumtrica do recipiente. 5.8.3.3 O indicador fixo de nvel mximo deve atender NBR 14805. 5.8.4 Vlvula para Equalizao de Presso da Fase Vapor Todo recipiente estacionrio deve dispor de vlvula que permita a equalizao da presso da fase vapor com outro recipiente. Esta vlvula tambm pode ser utilizada no processo de pressurizao do recipiente para a retirada do lquido. 5.8.5 Vlvula para retirada de lquido 5.8.5.1 Todo recipiente estacionrio deve dispor de vlvula que permita a retirada do GLP na fase lquida. Esta vlvula deve ser instalada na parte inferior do recipiente, ou possuir um tubo pescador que garanta um volume mximo de 10% do GLP lquido. Quando em funcionamento, esta vlvula, deve possuir dispositivo contra excesso de fluxo ou duplo bloqueio. 5.8.6 Vlvula de alvio hidrosttico Exigida para tubulaes isoladas por vlvula de bloqueio, que possam conter GLP na fase lquida. Devero ainda ser projetadas para uma presso mnima de 2,4 MPa ou a presso de projeto que seja equivalente presso mxima de descarga de qualquer bomba ou outra fonte de alimentao se maior que esta presso.

5.9 PROTEO ANTICORROSIVA DOS RECIPIENTES ESTACIONRIOS

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5.9.1 As superfcies de contato entre os recipientes e os suportes ou bases devem ter proteo adequada contra corroso.5.9.2 O recipiente e/ou a sua superfcie devem estar apropriadamente preparados e tratados para evitar corroso de acordo com a avaliao do meio em que ser instalado. 5.9.3 Quando o recipiente for aterrado ou enterrado, o mesmo deve ser envolto por terra compactada, areia ou outro material no inflamvel e no corrosivo. Este material deve ser livre de pedras ou abrasivos e ter uma camada mnima de recobrimento de 0,30 m. 5.10 PROTEO DA CENTRAL 5.10.1 Somente pessoas autorizadas devero ter acesso s centrais de GLP. 5.10.2 A rea onde esto os recipientes das centrais de GLP e os equipamentos de regulagem inicial deve estar delimitada e sinalizada conforme item 5.18. 5.10.3 Para recipientes transportveis pode ser construdo abrigo de material no inflamvel com ou sem cobertura e portas, porm sempre deve ser respeitada a condio de ventilao natural de no mnimo 10% da rea da planta baixa e com aberturas laterais superiores e inferiores para promover a circulao de ar com rea mnima de 0,03m2 cada . 5.10.4 Os recipientes, vaporizadores e tubulaes aparentes devem ser fisicamente protegidos, com muretas, pilares ou outro sistema nos locais onde esto sujeitos a danos, originados por circulao de veculos ou outros. 5.10.5 A central de gs com recipientes areos e vaporizadores sempre que tiver possibilidade de acesso de pblico ao local deve ser delimitada atravs de cerca de tela de arame ou outro material incombustvel, com no mnimo 1.8m de altura, que no interfira na ventilao, contendo no mnimo dois portes em lados opostos ou locados nas extremidades de um mesmo lado da central, abrindo para fora, com no mnimo 1m de largura. A cerca deve possuir os seguintes afastamentos Capacidade em m3 At 7,6 Entre 7,6 e 16 Entre 16 e 120 Acima de 120 m da geratriz do(s) recipiente(s) da central 1,0 1,5 3,0 7,5

5.10.6 Na central de GLP expressamente proibida a armazenagem de qualquer tipo de material, bem como outra utilizao diversa da instalao.

5.11 CLASSIFICAO DE REA PERIGOSA PARA EQUIPAMENTOS ELTRICOS 5.11.1 Os recipientes de GLP no requerem proteo contra descargas atmosfricas. 5.11.2 A iluminao da rea da central de GLP , quando necessria, deve estar de acordo com as NBR 5363, NBR 5418, NBR 5419 e NBR 8447. 5.11.3 Os equipamentos eltricos devem ser instalados somente em reas seguras, longe dos recipientes de GLP. Quando a instalao em local distante no for possvel a rea nas proximidades dos recipientes de GLP pode ser classificada de acordo com o grau de probabilidade de concentrao de vapores inflamveis e os equipamentos eltricos devem ser protegidos dependendo de sua localizao. As classificaes so definidas como:

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Zona 0 - rea em que a mistura gs/ar est continuamente presente durante longos perodos; Zona 1 - rea em que a mistura gs/ar ocorre durante operao normal; Zona 2 - rea em que a mistura gs/ar poder apenas ocorrer em condies anormais e nunca em operaes normais. 5.11.4 No caso de um equipamento eltrico ter de ser instalado prximo do recipiente de GLP a instalao deve estar de acordo com a classificao e as distncias do anexo A.5.12 MATERIAIS

5.12.1 Tubos e conexes Para conduo do GLP nas centrais devem ser utilizados: a) tubos de ao - carbono, com ou sem costura, preto ou galvanizado, graus A ou B prprios para serem unidos por solda, flange ou rosca, atendendo s especificaes das NBR 5590 (equivalente a ASTM A53) ou ASTM-A-106 ou API 5L, com espessura mnima conforme tabela abaixo:- tubulao roscada com presses de vapor de GLP superiores a 125 PSI ou para GLP lquido os tubos devem ser no mnimo sch 80;

- tubulao roscada com presses vapor de GLP menores ou iguais a 125 PSI os tubos devem ser no mnimo sch 40; - tubulaes soldadas, os tubos devem ser no mnimo sch 40.

b) conexes de ferro fundido malevel, preto ou galvanizado, classe 300 conforme NBR 6925, com rosca de acordo com a NBR 12912 . c) conexes de ao forjado, atendendo s especificaes da ASME/ANSI-B-16.9;d) mangueiras de borracha para alta presso, atendendo s especificaes de NBR 13419 (somente nas interligaes); e) Tubos de cobre conforme NBR 13206 classe A ou I para presso de projeto de no mnimo 1,7 MPa, prprios para serem unidos por acoplamentos ou solda de ponto de fuso acima de 538C ;

f) conexes de cobre e bronze conforme NBR 11720 g) tubo de conduo de cobre flexvel, sem costura,, conforme NBR 14745 somente nas interligaes. NOTAS: 1) Para complementar a vedao dos acoplamentos roscados, deve ser aplicado um vedante com caractersticas compatveis para uso com GLP. 2) proibida a utilizao de qualquer tipo de tinta ou fibras vegetais, na funo de vedantes. 3) proibida a utilizao de tubos e acessrios de ferro fundido cinzento.

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5.13 IDENTIFICAO DA TUBULAO A identificao das tubulaes para conduo de GLP deve ser realizada atravs de pintura, na cor amarela para centrais com recipientes transportveis, na cor amarela ou branca com as conexes em amarelo para fase gasosa e na cor laranja ou branca com as conexes em laranja para a fase lquida nas centrais com recipientes estacionrios. 5.14 ENSAIO DE ESTANQUEIDADE 5.14.1 Os recipientes transportveis devem ser transferidos para as instalaes prontos para uso, isto , com seus acessrios instalados e testados quanto a vazamentos. 5.14.2 A rede de alimentao deve ser submetida a ensaio de estanqueidade com presso pneumtica de, no mnimo, 1,7 Mpa ou teste hidrulico com a presso mnima de 2,55 Mpa, por pelo menos 15 min. 5.15 GASEIFICAO DE RECIPIENTES 5.15.1 Todos os recipientes devem ser gaseificados antes da sua entrada em operao. 5.1.2 Somente permitida a gaseificao de recipientes nas instalaes, desde que devidamente supervisionada pela equipe tcnica responsvel da empresa abastecedora.5.16 ABASTECIMENTO VOLUMTRICO GRANEL 5.16.1 A operao de abastecimento por volume para centrais com mais de um recipiente deve ser feita individualmente de acordo com as prescries da NBR 14024. proibido o abastecimento simultneo de mais de um recipiente.

Nota 1: No permitido o abastecimento por volume no local de recipientes com capacidade inferior a 0,25 m3, exceto os recipientes utilizados em empilhadeiras. 5.17 REQUALIFICAO E INSPEO DE RECIPIENTES 5.17.1 Os recipientes transportveis devem ser requalificados periodicamente conforme estabelecido nas normas aplicveis. 5.17.2 Os recipientes estacionrios devem ser verificados periodicamente atravs de inspees e ensaios para garantir suas condies seguras de uso de acordo com as normas aplicveis 5.18 PROTEO CONTRA INCNDIO 5.18.1 Devem ser colocados avisos com letras no menores que 50 mm, em quantidade tal que possam ser visualizados de qualquer direo de acesso central de GLP, contendo os seguintes dizeres: PERIGO

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INFLAMVEL NO FUME 5.18.2 As centrais objeto desta norma prevem apenas extintores de p qumico seco. 5.18.3 A quantidade e a capacidade dos extintores destinados proteo da central de gs devem ser conforme o prescrito na Tabela 4, posicionados de maneira que seu acesso seja fcil e desimpedido. 5.18.4 Hidrantes : Para recipientes com capacidade individual igual ou superior a 10m3 obrigatrio a instalao com proteo de rede fixa de gua para proteo contra incndio.Tabela 4 Extintores ( Classificao dos extintores conforme NBR 10721)Central de GLP Quantidade de GLP (kg) At 270 271 a 1800 Acima de 1800 Extintor Porttil N 1 2 2 Capac 20 B 20 B 20 B Extintor sobre rodas N 1 Capac 80 B

5.19 VAPORIZADORES5.19.1 Os vaporizadores podem ser aquecidos a vapor de gua, energia eltrica, gua quente, atmosfrico ou a gs (direta ou indiretamente). Devem ser selecionados para vaporizar GLP na mxima vazo requerida pelas instalaes. 5.19.2 Os componentes dos vaporizadores sujeitos presso de GLP devem ser projetados, fabricados e testados para uma presso mnima de projeto de 1,7 Mpa e atender s normas de construo 5.19.3 O GLP somente pode ser vaporizado de forma forada em equipamentos para tal fim, sendo proibida a utilizao de mecanismos internos e externos de aquecimento nos recipientes de armazenagem do GLP. 5.19.4 Os vaporizadores devem ter, no mnimo, as informaes abaixo em uma placa fixada junto ao mesmo, sendo que estas informaes tambm devem estar contidas em documentos fornecidos pelo fabricante : a. b. Nome do fabricante; Modelo; c. Nmero de srie do Vaporizador; d. Cdigo de construo (ano de edio) e. Presso de projeto; f. A mxima e mnima, temperatura de operao ; g. O ano de fabricao. h. Capacidade de vaporizao mxima (kg/h)- Informando Produto e Temperatura de entrada do mesmo.

5.19.5 Os vaporizadores devem ser instalados em local permanentemente ventilado, afastado 3 metros de ralos, aberturas de edificaes (situadas abaixo do nvel superior do vaporizador) e depresses. O piso abaixo dos vaporizadores deve ser incombustvel e possuir caimento para evitar o acmulo de eventual vazamento de GLP prximo ao vaporizador e recipientes.

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5.19.6 Distncia dos Vaporizadores aos Recipientes e aos Pontos de Abastecimento Tipos de Vaporizadores Recipientes Ponto de Abastecimento Edificao e/ou divisa de propriedade 7,5

Acionados por fogo / eltricos no 3m 4,5m classificados vapor, gua quente, 1,5m 1,5m 0,0 Atmosfrico e Eltrico Classificados Nota : a) Quando a fonte geradora de energia dos vaporizadores a vapor de gua e gua quente for acionada por fogo e estiver instalada a menos de 4,5 m do vaporizador, este vaporizador deve ser considerado como acionado por fogo. b) Os vaporizadores eltricos classificados, vapor , gua quente e atmosfrico podem ser instalados conforme tabela acima desde que a divisa de propriedade e as edificaes sejam de parede no vazada de alvenaria com altura mnima de 1,8 m e TRF de 2 horas. 5.19.7 Se o vaporizador for instalado em um abrigo, este deve ser construdo de material no combustvel e deve ter ventilao natural, ao nvel do piso. Este abrigo pode ser compartilhado com recipientes e outros equipamentos utilizados na central de GLP 5.19.8 No mnimo uma vlvulas de bloqueio deve ser instalada em cada tubulao entre o recipiente de GLP e o vaporizador.

5.19.9 Os sistemas de vaporizao devem ser equipados com meios de drenagem para local ventilado externo ao abrigo (quando este existir).5.19.10 Os vaporizadores devem possuir vlvula de alivio de. presso diretamente conectada a fase vapor do GLP. As vlvulas de alivio devem descarregar diretamente para o ar livre . A capacidade de alivio deve ser suficiente para proteger vaporizador de sobre presso. 5.19.11 Os vaporizadores devem ser providos de meios automticos adequados que evitem que o GLP liquido passe do vaporizador para a tubulao de descarga da fase vapor do gs em qualquer condio operacional. 5.19.12 Os Vaporizadores devem possuir dispositivos automticos que evitem que o mesmo sofra um superaquecimento. 5.19.13Na utilizao de vaporizadores com retorno de fase vapor para o recipiente de GLP , devem ser previstos meios que evitem aumento de presso acima de 75% da presso mxima de trabalho do recipiente.

ANEXO A - TABELA A1 - Classificao de reas Local Recipientes Classificao Zona 1

Descarga da vlvula

a)Num raio de 1,5 m em todas as direes a partir de : Orifcios do indicador de nvel mximo Orifcios de indicador de nvel Vareta de medida Vlvula de abastecimento b) Acima de 1,5 m e at a distncia referida na tabela 1, item ponto de ignio a) Diretamente sobre a descarga da vlvula

Zona 2 Nenhum equipamento

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de alvio de presso

Tomadas de abastecimento

Bombas, Vaporizadores e outras chamas diretas No exterior e/ou acima do nvel do solo

eltrico fixo poder ser instalado. b) Num raio de 1,5 m em todas as direes a partir Zona 1 do ponto de descarga c) Acima de 1,5 m e at 4,5 m, ou at a distncia Zona 2 referida na tabela 1, item ponto de ignio. No caso de recipientes com capacidade inferior a 2,5 m3, em todas as direes a partir do ponto de descarga a) Num raio de 1,5 m em todas as direes a partir Zona 1 do ponto de conexo das mangueiras b) Acima de 1,5 m e at 4,5 m ou at a distncia Zona 2 referida na tabela 1 , item ponto de ignio. No caso de recipientes com capacidade inferior a 2,5m3, em todas as direes a partir do ponto de descarga. a) Num raio de 1,5m em todas as direes Zona 1 b) Acima de 1,5m at 4,5m, ou at a distncia referida na tabela 1, item ponto de ignio. No caso de recipientes com capacidade inferior a 2,5m3, em todas as direes. Todo o compartimento Zona 2

Equipamento Zona 1 instalado no interior com ventilao adequada 1. Notas: Em locais onde haja dupla classificao de zona, deve ser adotada a classificao mais restritiva. 2. Qualquer depresso ou vala existente no interior da zona 1 ou da zona 2, deve ser tratada como zona 1.

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Projeto Reviso NBR 13523 1 _____________________________________________________________________________________________________

ANEXO B

Projeto Reviso NBR 13523 2 _____________________________________________________________________________________________________

Projeto Reviso NBR 13523 3 _____________________________________________________________________________________________________

Projeto Reviso NBR 13523 4 _____________________________________________________________________________________________________

Projeto Reviso NBR 13523 5 _____________________________________________________________________________________________________

Projeto Reviso NBR 13523 6 _____________________________________________________________________________________________________

Projeto Reviso NBR 13523 7 _____________________________________________________________________________________________________

Projeto Reviso NBR 13523 8 _____________________________________________________________________________________________________

Projeto Reviso NBR 13523 9 _____________________________________________________________________________________________________