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NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos Caracterização do pedido Perguntas A.1 a A.10 A.1. Instituição de Ensino Superior / Entidade Instituidora: Instituto Universitário Da Maia - ISMAI A.1.a. Outra(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s): A.2. Unidade(s) orgânica(s) (faculdade, escola, Instituto, etc.): Instituto Universitário Da Maia - ISMAI A.3. Designação do ciclo de estudos: Psicologia Clínica Forense A.4. Grau: Mestre A.5. Área científica predominante do ciclo de estudos: Psicologia, ramo de Psicologia Clínica Forense A.6.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março (CNAEF): 311 A.6.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março (CNAEF), se aplicável: Na A.6.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março (CNAEF), se aplicável: Na A.7. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 A.8. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 DL-74/2006, de 26 de Março): 4 semestres A.9. Número de vagas proposto: 50 A.10. Condições específicas de ingresso: Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia Clínica Forense: i) Titulares do grau de licenciado/a em Psicologia, ou equivalente legal; ii) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo; iii) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico do Instituto Universitário da Maia; iv) Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico do Instituto Universitário da Maia. Relatório da CAE - Novo Ciclo de Estudos pág. 1 de 12

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NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos

NCE/16/00056 — Relatório final da CAE -Novo ciclo de estudosCaracterização do pedidoPerguntas A.1 a A.10

A.1. Instituição de Ensino Superior / Entidade Instituidora:Instituto Universitário Da Maia - ISMAIA.1.a. Outra(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s):

A.2. Unidade(s) orgânica(s) (faculdade, escola, Instituto, etc.):Instituto Universitário Da Maia - ISMAIA.3. Designação do ciclo de estudos:Psicologia Clínica ForenseA.4. Grau:MestreA.5. Área científica predominante do ciclo de estudos:Psicologia, ramo de Psicologia Clínica ForenseA.6.1 Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com a Portaria n.º256/2005, de 16 de Março (CNAEF):311A.6.2 Classificação da área secundária do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com a Portarian.º 256/2005, de 16 de Março (CNAEF), se aplicável:NaA.6.3 Classificação de outra área secundária do ciclo de estudos (3 algarismos), de acordo com aPortaria n.º 256/2005, de 16 de Março (CNAEF), se aplicável:NaA.7. Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:120A.8. Duração do ciclo de estudos (art.º 3 DL-74/2006, de 26 de Março):4 semestresA.9. Número de vagas proposto:50A.10. Condições específicas de ingresso:Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Psicologia ClínicaForense: i) Titulares do grau de licenciado/a em Psicologia, ou equivalente legal; ii) Titulares deum grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudosorganizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esteProcesso; iii) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido comosatisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico do Instituto Universitário daMaia; iv) Detentores/as de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecidocomo atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico doInstituto Universitário da Maia.

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1. Instrução do pedido

1.1.1. Deliberações dos órgãos que legal e estatutariamente foram ouvidos no processo de criaçãodo ciclo de estudos:Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais1.1.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada:

As deliberações dos órgãos foram apresentadas.

1.2.1. Docente(s) responsável(eis) pela coordenação da implementação do ciclo de estudos:Foi indicado e tem o perfil adequado1.2.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada:

O perfil da coordenadora é adequado. Tem um PhD em Psicologia Clínica (2008). Possui experiênciaespecífica em vitimologia (homens e mulheres) e em intervenção clínica com vítimas de violênciadoméstica. Tem publicações em revistas com revisão por pares: 1 nacional e 4 internacionais. Temexperiência de participação num projeto nacional no domínio (“Percursos no Feminino”, - Kerigma - I.I. D. S. B.). No entanto, não foi apresentada evidência de experiência de coordenação de programasde pós-graduação.

1.3.1. Regulamento de creditação de formação e experiência profissionalExiste e cumpre os requisitos legais1.3.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada:

Existe e cumpre o estabelecido no D.L. nº 74/2006 de 24 de Março, na redacção conferida pelo D.L.63/2016 de 13 de Setembro.

2. Condições específicas de ingresso, estrutura curricular e plano de estudos.

2.1.1. Condições específicas de ingresso:Existem, são adequadas e cumprem os requisitos legais2.1.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada:

Na sua pronúncia a instituição limitou as condições de acesso aos “titulares do grau de licenciado/aem Psicologia, obtido em Portugal ou no estrangeiro, cuja formação contemple, pelo menos, 180ECTS” superando as limitações anteriormente assinaladas. Estas condições são adequadas para umaformação que permite a obtenção do título de Psicólogo e ao exercício da profissão.

2.2.1. DesignaçãoNão é adequada2.2.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinaladas.

O tópico da psicologia forense sendo muito amplo, a mudança de título para ‘Psicologia ClínicaForense- Intervenção com Agressores e Vítimas’, especificando o foco da formação dos candidatos, éindispensável para circunscrever as áreas de formação dos futuros diplomados deste Mestrado. Ocorpo docente é essencialmente composto por especialistas em aspectos específicos da vitimização eressocialização de agressores, aspectos muito importantes embora circunscritos da PsicologiaClínica Forense. Deste modo, o nome deste programa corresponderia à expertise dos professores e àformação que são capazes de oferecer.

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NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos2.3.1. Estrutura Curricular e Plano de Estudos:Existem, são adequados e cumprem os requisitos legais2.3.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada:

Embora o plano de estudos incluísse uma série de tópicos importantes, como violência familiar esexual, vitimização, drogas e depressão, cobria apenas pequenas partes da psicologia forense.Mesmo limitando o âmbito do CE à intervenção com Agressores e Vítimas, faltavam tópicosimportantes, tais como teorias de crime, antecedentes de comportamento criminoso, ressocializaçãodos delinquentes em geral, delinquência juvenil, instituições para crianças e jovens, etc. Napronúncia, algumas UC menos importantes, como Neuropsicologia Forense, Psicopatologia e PráticaForense foram suprimidas ou reduzidas, enquanto outras mais importantes foram introduzidas(Criminologia; Reinserção e Reabilitação de Ofensores; Risco e Reincidência). Houve ainda algumareorganização de outras UC.

3. Descrição e fundamentação dos objetivos, sua adequação ao projetoeducativo, científico e cultural da Instituição e unidades curriculares

3.1. Dos objetivos do ciclo de estudos

3.1.1. Foram formulados objetivos gerais para o ciclo de estudos:Sim3.1.2. Foram definidos objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) adesenvolver pelos estudantes:Sim3.1.3. O ciclo de estudos está inserido na estratégia institucional de oferta formativa face à missãoda Instituição:Em parte3.1.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 3.1.1, 3.1.2 e3.1.3.:

Dado que a psicologia clínica forense tem de lidar com todos os infratores e não apenas com umapequena parte, o programa não pode concentrar-se só em alguns tópicos, por vezes não tãoimportantes para o diagnóstico psicológico e intervenção, esquecendo-se de muitos temas decriminologia/ psicologia forense importantes. Na sua pronúncia, a instituição propôs mudanças demodo a abranger vários instrumentos de avaliação bem como metas e procedimentos de intervenção,mais específicos, nomeadamente na intervenção com agressores e vítimas e na avaliação do risconos processos de ressocialização. Se a maioria dos objetivos de aprendizagem são adequados, paramanter a consistência da proposta, os poucos que se afastam desta linha de formação para aintervenção deveriam ser retirados.

3.1.5. Pontos Fortes:

Certas linhas de orientação do Mestrado são bem identificadas, sistemáticas e relevantes paraaspectos da formação dos estudantes em domínios específicos da Psicologia Forense, nomeadamentena área de intervenção com agressores e vítimas.

3.1.6. Pontos fracos:

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NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosAlguns objectivos de aprendizagem que não correspondem à formação dos estudantes para aintervenção com agressores e vítimas deveriam ser retirados, para manter a consistência daproposta.

3.2. Adequação ao projeto educativo, científico e cultural da instituição

3.2.1. A Instituição definiu um projeto educativo, científico e cultural próprio:Sim3.2.2. Os objetivos gerais definidos para o ciclo de estudos são compatíveis com o projeto educativo,científico e cultural da Instituição:Em parte3.2.3. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 3.2.1 e 3.2.2.:

A proposta é "estruturada de acordo com os objetivos definidos em vários documentos".Especificamente, introduz tópicos de nível de pós-graduação em torno da teoria e prática que seconstrói sobre o conhecimento e experiência de graduação. Os objectivos estão compatíveis com oprojeto institucional, embora o facto de apenas uma parte das competências sugeridas pela actualdesignação do CE serem abrangidas criar discrepância. Embora na pronúncia haja um esforço para ampliar o foco da formação inicialmente proposta ealargar os objetivos de aprendizagem, a especificidade do corpo docente não permite garantir aqualidade da formação em domínios em que este não tem expertise. É indispensável limitar quer osobjetivos, quer a formação aos domínios ligados a intervenção Clinica Forense com agressores evítimas.

3.2.4. Pontos Fortes:

Nada a assinalar.

3.2.5. Pontos fracos:

Necessidade do centrar mais os objectivos na formação para a intervenção com agressores e vítimasno domínio da Psicologia clinica Forense.

3.3. Da organização do ciclo de estudos

3.3.1. Os conteúdos programáticos de cada unidade curricular são coerentes com os respetivosobjetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências):Em parte3.3.2. As metodologias de ensino (avaliação incluída) de cada unidade curricular são coerentes comos respetivos objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências):Em parte3.3.3. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 3.3.1 e 3.3.2.:

Conteúdos e metodologias de ensino são coerentes, mas a amplitude do CE compromete a qualidadeda formação. Na pronúncia, foram introduzidos alguns tópicos importantes em falta (ex, criminologia,delinquência juvenil e institucionalização de crianças e jovens, reintegração dos agressores eavaliação do risco). Foram suprimidas certas UC ou reduzido o seu âmbito (Neuropsicologia Forense;

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NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosos 4 ECTS de Psicopatologia e Prática Forense reduzidos a 1 ECTS no Workshop II), e alargados osconteúdos de outras (Aval. Psic. Forense Aplicada). Na UC Riscos e Reincidência, foram introduzidosinstrumentos de avaliação específicos na área da Psicologia Clinica Forense. Contudo, pelanecessidade de mudança da designação do CE baseada nas áreas de expertise do corpo docente,tornam-se menos importantes aspetos tais como capacidade de testemunhar e credibilidade dosdepoimentos. Pelo contrário, a intervenção com agressores e a sua ressocialização poderiam sermais desenvolvidas.

3.3.4. Pontos Fortes:

A vitimologia, o abuso sexual, a violência doméstica são temas bastante desenvolvidos eaprofundados no CE, e relativamente aos quais o corpo docente tem expertise tanto em termos deintervenção como de investigação e no domínio dos quais se integram diversas UC.

A formação em psicoterapia comportamental cognitiva e outras, e o nível de expertise da equipadocente neste domínio é muito importante para intervenção com os infratores e para ajudar asvítimas, individualmente ou em grupo. Diversas UC importantes são asseguradas neste domínio eoutras foram propostas após a pronúncia.

A apresentação de casos reais é uma prática muito boa. As metodologias de ensino e avaliação sãocoerentes com os resultados de aprendizagem esperados destas UC neste programa. Há introduçãode instrumentos de avaliação específicos da Psicologia Clínica Forense nas novas UC.

Melhor utilização do tempo do workshop II (que era dedicado a Psic. Positiva) na PsicopatologiaForense.

3.3.5. Pontos fracos:

Mesmo após a pronúncia, as Metodologias de Investigação (2X 4ECTS) são muito gerais, nãoincluindo metodologias e problemas de pesquisa específicos deste Mestrado que lida com agressorese vítimas. A instituição afirma que estes aspectos mais específicos serão trabalhados na UCLaboratórios de Investigação em Psicologia Clínica Forense que só tem 2X 1ECTS disponíveis. Ainstituição deveria tender a um maior equilíbrio entre aspetos gerais e específicos dos métodos deinvestigação.

É necessário prever tempo para o aprofundamento de tópicos específicos que foram introduzidos eter professores com experiência nestes. Devido a importância do tópico, a nova UC Reinserção eReabilitação de Ofensores poderia, tal como é o caso para a intervenção com vítimas, serdesdobrada em duas UC, uma mais centrada sobre intervenção com jovens, outra sobre aintervenção com adultos, substituindo eventualmente a UC proposta 'Psicologia do Testemunho'.

4. Recursos docentes4.1. O corpo docente cumpre os requisitos legais (corpo docente próprio, academicamentequalificado e especializado na(s) área(s) fundamental(ais)):Em parte4.2. A maioria dos docentes tem ligação estável à Instituição por um período superior a três anos. AInstituição mostra uma boa dinâmica de formação do seu pessoal docente:Sim

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NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos4.3. Existe um procedimento de avaliação do desempenho do pessoal docente, de forma a garantir anecessária competência científica e pedagógica e a sua atualização:Em parte4.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinalada em 4.1., 4.2. e 4.3:

Após a pronúncia, o corpo docente é constituído por 12 membros, 11 a tempo inteiro, com ligação àinstituição há mais de 3 anos. Dez deles (83%) são Doutores em Psicologia – 4 em Psic. Clínica, 3 emPsic. da Justiça, 1em Psic.Social e um é doutor em Psiquiatria. Colabora também a tempo parcial umdoutor em Direito. A maioria dos docentes tem atividade de investigação e publicações em revistasinternacionais com revisão de pares, mas 3 apresentam só publicações nacionais após odoutoramento. Os docentes desenvolveram essencialmente a sua investigação na área daintervenção com vítimas e perpetradores (na família ou nas relações intimas, violência de género,crimes sexuais, “stalking”). Há também um forte suporte na área de P. Clínica (na área daspsicoterapias). Não há realmente Doutores em psicologia especialistas noutras áreas Forenses quesejam capazes de ensinar outros tópicos.

Existe um procedimento de avaliação do desempenho do pessoal docente (avaliação, feedback, etc.)

4.5. Pontos fortes:

Os projetos de investigação e publicações do corpo docente em temas específicos associados àsvítimas e agressores em Psicologia Forense e Psicologia Clínica. Assim, a necessidade de mudançade designação do CE é convergente com o domínio de especialização do corpo docente. A integraçãode uma nova docente após a pronúncia reforça ainda esta opção, já que esta é especializada em'Intervenção Psicológica com Vitimas de Crimes: Crianças e Adolescentes'.

O sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente e a adoção do "Regulamento sobre aavaliação do desempenho do ensino".

4.6. Pontos fracos:

Membros do corpo docente produziram publicações impressionantes em tópicos importantes, mas oalcance dessas publicações e conhecimento de pesquisa adquirido, limitado a intervenção comvítimas e ofensores, é demasiado estreito para sustentar um amplo programa em Psicologia ClínicaForense.

Na tentativa de alargar o âmbito do Curso na pronúncia, constata-se, no caso da Psicologia doTestemunho, uma inadequação entre o perfil da docente e a UC que lecciona, já que a docente nemtem investigação nem publicação no domínio. Dado que a instituição tem a possibilidade de alterar oâmbito do Mestrado, limitando-o a intervenção com agressores e vítimas, mais em consonância comas áreas de expertise dos docentes, a pertinência desta UC ou de outras deveria ser reavaliada, jáque não parece que seja indispensável para sustentar uma intervenção integrada e de qualidade comagressores e vítimas.,

5. Descrição e fundamentação de outros recursos humanos emateriais5.1. O ciclo de estudos dispõe de outros recursos humanos indispensáveis ao seu bom funcionamento:Sim

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NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos5.2. O ciclo de estudos dispõe das instalações físicas (espaços letivos, bibliotecas, laboratórios, salasde computadores, etc.) necessárias ao cumprimento dos objetivos:Sim5.3. O ciclo de estudos dispõe dos equipamentos didáticos e científicos e dos materiais necessáriosao cumprimento dos objetivos:Sim5.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 5.1, 5.2 e 5.3.:

O ISMAI possui a infra-estrutura necessária e pessoal não académico qualificado para apoiar comsucesso o programa, na medida em que existe o espaço físico necessário (salas de aula, laboratórios,salas de informática, etc.) bem como excelentes TICs.

5.5. Pontos fortes:

As instalações alocadas ao ciclo de estudos, bem como a qualificação do pessoal não académicoparecem mais do que adequadas.

5.6. Pontos fracos:

Nada a assinalar.

6. Atividades de formação e investigação6.1. Existe(m) centro(s) de investigação, em que os docentes desenvolvem a sua atividade científica,reconhecido(s) e com boa avaliação, na área predominante do ciclo de estudos:Sim6.2. Existem publicações científicas do pessoal docente afeto ao ciclo de estudos, na áreapredominante do ciclo de estudos, em revistas internacionais com revisão por pares nos últimoscinco anos:Sim6.3. Existem atividades científicas, tecnológicas, culturais e artísticas desenvolvidas na área do ciclode estudos e integradas em projetos e/ou parcerias nacionais e internacionais:Sim6.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 6.1, 6.2 e 6.3.:

Os centros de investigação onde os professores são integrados são avaliados como excelentes oupelo menos muito bons. Há projetos no campo da Psicologia Clínica e da Vitimologia (que pertence àPsicologia Clínica Forense), com um alto nível de financiamento externo por instituições Europeias(EEA Grants) e nacionais (FCT, CIG).

Os membros do corpo docente têm publicações em tópicos importantes, e o leque de publicações econhecimentos é adequado à proposta de nova designação do Mestrado Psicologia Clínica Forense -Intervenção com Agressores e Vítimas. Existem parcerias a nível nacional e internacional paradesenvolver investigação e intervenção. A cooperação internacional no quadro dos tópicos destenova orientação do CE deve ser prosseguida.

6.5. Pontos fortes:

Qualidade dos centros de investigação e dos projetos no âmbito da Psicologia Clínica e daVitimologia, com elevado financiamento externo por parte de instituições europeias (EEA Grants) e

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NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosnacionais (FCT, CIG).

Coerência entre as investigações dos docentes e os objectivos de formação deste CE para a'Intervenção com Agressores e Vítimas' que permitem garantir o desenvolvimento de intervençõesbaseadas em evidências.

6.6. Pontos fracos:

Nada a assinalar.

7. Atividades de desenvolvimento tecnológico, prestação deserviços à comunidade e formação avançada7.1. A oferta destas atividades corresponde às necessidades do mercado e à missão e objetivos daInstituição:Sim7.2. Evidências que fundamentam a classificação de cumprimento assinalada em 7.1.:

O ISMAI tem uma ligação forte à comunidade académica e não académica, oferecendo inúmerosserviços no seu Centro de Apoio e Serviço Psicológico através do qual alcança a comunidade. Istopermite a supervisão de psicoterapias e investigação em Psicologia Clínica. Disponibiliza aindaconsulta e supervisão de casos na área clínica forense, nomeadamente, atendimento a vítimas (ex.,violência nas relações de intimidade) e a ofensores (por exemplo, conjugais).

Uma série de projectos novos e em curso provavelmente resultarão desta iniciativa.

7.3. Pontos fortes:

Serviço comunitário no campo da Psicologia Clínica e Victimologia, que gerará oportunidades para asupervisão de intervenções psicoterapêuticas tanto para as vítimas como para os agressores,nomeadamente nas relações íntimas.

7.4. Pontos fracos:

Existe atualmente espaço limitado para as possibilidades de intervenção em Psicologia ClínicaForense.

8. Enquadramento na rede do ensino superior público8.1. Os estudos apresentados (com base em dados do Ministério que tutela o emprego) mostramprevisível empregabilidade dos formados por este ciclo de estudos:Não aplicável8.2. Os dados de acesso (DGES) mostram o potencial do ciclo de estudos para atrair estudantes:Não aplicável8.3. O novo ciclo de estudos será oferecido em colaboração com outras Instituições da região quelecionam ciclos de estudos similares:Não8.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 8.1, 8.2 e 8.3.:

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NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosEsta secção não é aplicável a este curso por não se integrar no ensino superior público.

8.5. Pontos fortes:

Não aplicável.

8.6. Pontos fracos:

Não aplicável.

9. Fundamentação do número total de créditos ECTS donovo ciclo de estudos9.1. A atribuição do número total de unidades de crédito e a duração do ciclo de estudos estãojustificadas de forma convincente:Sim9.2. Existe uma metodologia para o cálculo dos créditos ECTS das unidades curriculares:Sim9.3. Existe evidência de que a determinação das unidades de crédito foi feita após consulta aosdocentes:Sim9.4. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 9.1, 9.2 e 9.3.:

A fundamentação do número total de créditos e da duração do ciclo de estudos é compatível com oslimites fixados para o Mestrado e o cálculo dos ECTS parece razoável.

A instituição refere que foram consultados os estudantes e os docentes.

9.5. Pontos fortes:

Nada a assinalar.

9.6. Pontos fracos:

Nada a assinalar.

10. Comparação com ciclos de estudos de Instituições dereferência no Espaço Europeu de Ensino Superior10.1. O ciclo de estudos tem duração e estrutura semelhantes a ciclos de estudos de Instituições dereferência do Espaço Europeu de Ensino Superior:Sim10.2. O ciclo de estudos tem objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências)análogos às de outros ciclos de estudos de Instituições de referência do Espaço Europeu de EnsinoSuperior:Sim10.3. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 10.1 e 10.2.:

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NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosÉ certo que muitos países da Europa não têm uma formação específica em Psicologia ClínicaForense. Às vezes, esse treino é mais curto (12 meses). Em alguns casos, os alunos terão umaformação muito específica e bem organizada em problemas específicos, como prognóstico para ostribunais, tratamento dos delinquentes etc . Outros são mais focados em vitimologia, por ex.

Assim, a universidade pode oferecer formação de qualidade, apresentando uma formação maisfocalizada, com um programa especializado em alguns aspectos específicos, incluindo um elevadonível de conhecimento e colaboração internacionais. É o que corresponde à opção proposta àinstituição, focalizando o programa nas intervenções com agressores e vítimas.

A cooperação internacional também tem o efeito positivo de oferecer contatos que podem ser usadospara o intercâmbio de estudantes.

10.4. Pontos fortes:

Um tópico muito importante é a cooperação internacional.

O programa inclui algumas comparações com instituições estrangeiras.

10.5. Pontos fracos:

O programa deveria incluir, no futuro, contactos internacionais adicionais para cooperar comuniversidades estrangeiras, nomeadamente europeias, sobretudo nas áreas onde pretendedesenvolver mais investigação e tem acesso a um nível mais elevado de recursos humanos, o queaumentará a sua especificidade.

11. Estágios e períodos de formação em serviço11.1. Existem locais de estágio e/ou formação em serviço:Sim11.2. São indicados recursos próprios da Instituição para acompanhar os seus estudantes no períodode estágio e/ou formação em serviço:Em parte11.3. Existem mecanismos para assegurar a qualidade dos estágios e períodos de formação emserviço dos estudantes:Sim11.4. São indicados orientadores cooperantes do estágio ou formação em serviço, em número e comqualificações adequadas (para ciclos de estudos em que o estágio é obrigatório por lei):Não11.5. Evidências que fundamentam as classificações de cumprimento assinaladas em 11.1 a 11.4.:

A universidade apresenta uma série de protocolos para estágios, ponto muito importante. Sãoatualmente previstos 49 locais de estágio em colaboração com várias instituições, o que mostra quea universidade (e o seu programa) está incluída numa ampla rede que ajuda os alunos a adquiriruma formação prática de qualidade. No entanto, nenhuma lista de supervisores externos responsávelpara acompanhar as atividades dos alunos durante o estágio foi fornecida e nada é dito sobre a áreade formação destes supervisores.

Na pronúncia a instituição esclarece que “O/A Orientador/a deve ser um/a psicólogo/a,membro-efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses, com habilitações ou competências para

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NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudosorientar um Estágio de Psicologia (na área específica).” ou seja em Psicologia Clínica Forense, noque diz respeito às intervenções com agressores e vítimas, o que assegurará a qualidade daformação proposta.

11.6. Pontos fortes:

Protocolos com uma série de instituições de estágios potencialmente relevantes.

Informação sobre o papel do supervisor interno e orientador externo na formação do aluno durante oestágio.

Escolha de orientador externo com formação em intervenção com agressores e vítimas.

11.7. Pontos fracos:

Nada a assinalar.

12. Conclusões12.1. Recomendação final:O ciclo de estudos deve ser acreditado condicionalmente12.2. Período de acreditação condicional, em anos (se aplicável):612.3. Condições (se aplicável):

Imediatamente:

Mudar o nome do programa optando por centrá-lo apenas numa subárea, considerando acompetência do seu corpo docente: "Psicologia Clínica Forense - Intervenção com Agressores eVítimas".

12.4. Fundamentação da recomendação:

O programa não pode ser acreditado como um "Mestrado em Psicologia Clínica Forense", porque asáreas de competência do corpo docente não cubram as diferentes vertentes da Psicologia Forense, oque não permite garantir a qualidade da formação dos futuros psicólogos num domínio tão amplo. Sea instituição mudar o nome do programa para “Psicologia Clínica Forense - Intervenção comAgressores e Vítimas”, optando por centrá-lo apenas nesta subárea de intervenção, o CE poderá seracreditado. De facto, esta nova área está mais de acordo com as competências em psicoterapia doseu corpo docente e a sua expertise efetiva em termos de investigação e experiência específica deintervenção na área da Psicologia Clínica Forense (PCF).

1. As condições de ingresso foram revistas na pronúncia, limitando o acesso a licenciados empsicologia com formação de pelo menos 180ECTS, o que é adequado.

2. Os objectivos foram reformulados na pronúncia, com a intenção de abranger mais domínios daPCF. Se a maioria dos objectivos de aprendizagem são adequados à formação para a intervençãocom agressores e vitimas, para manter a consistência da proposta, os poucos que se afastam desta

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Page 12: NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudos · experiência de participação num projeto nacional no domínio (“Percursos no Feminino”, - Kerigma - I. I.

NCE/16/00056 — Relatório final da CAE - Novo ciclo de estudoslinha deveriam ser retirados. Aconselha-se a limitar os objectivos de aprendizagem àquelesrelevantes no âmbito da Intervenção com Agressores e Vítimas, importante área da PCF na qual ocorpo docente reúne as condições para fornecer uma formação de qualidade.

3. Embora o PE inclua uma série de tópicos importantes, como violência familiar e sexual,vitimização, drogas e depressão, cobre apenas pequenas partes da psicologia forense. Mesmolimitando o âmbito do CE à intervenção com Agressores e Vítimas, faltam tópicos importantes, taiscomo teorias de crime, antecedentes de comportamento criminoso, ressocialização dos delinquentesem geral, delinquência juvenil, instituições para crianças e jovens, etc. Na pronúncia, algumas UC,menos importantes como Neuropsicologia Forense, Psicopatologia e Prática Forense, PsicologiaPositiva foram suprimidas ou reduzidas, enquanto outras mais importantes foram introduzidas(Criminologia; Risco e Reincidência, Reinserção e Reabilitação de Ofensores). Devido à importânciada UC Reabilitação de Ofensores, se a instituição aceitar a mudança de designação do curso, àsemelhança do que é feito para as vítimas, será desejável dar mais importância à intervenção comofensores duplicando esta UC: uma dedicada aos agressores jovens e outra aos adultos. Esta novaUC poderia substituir a UC Psicologia do Testemunho, tanto mais que a instituição não conta comdocentes especializados nesta área específica.

4. Mesmo após a pronúncia, as Metodologias de Investigação (2X 4ECTS) são muito gerais nãoincluindo metodologias e problemas específicos de pesquisa deste Mestrado que lida com agressorese vítimas. A instituição afirma que estes aspetos mais específicos serão trabalhados na UCLaboratórios de Investigação em PCF que só tem 2X 1ECTS disponível. A instituição deveria tendera um maior equilíbrio entre aspetos gerais e específicos dos métodos de investigação. Contudo é derealçar que foram introduzidos instrumentos de avaliação específicos desta área na UC Risco eReincidência, o que constitui uma importante melhoria.

5. A investigação e o leque de publicações e conhecimentos do corpo docente são adequados àproposta de nova designação do Mestrado: Psicologia Clínica Forense - Intervenção com Agressorese Vítimas. A integração de uma nova docente após a pronúncia reforça ainda esta opção, já que estaé especializada em Intervenção Psicológica com Vitimas de Crimes: Crianças e Adolescentes,enquadrando-se perfeitamente na proposta de mudança de nome do CE. Pelo contrário, constata-sea inadequação do perfil da docente responsável pela lecionação da UC da Psicologia do Testemunho,já que nem tem investigação nem publicação no domínio. Dado que a instituição tem a possibilidadede alterar o âmbito do Mestrado, a pertinência desta UC deveria ser reavaliada, já que não pareceque seja indispensável para sustentar uma intervenção integrada e de qualidade com agressores evítimas.

6. Na pronúncia a instituição esclarece que “O/A Orientador/a deve ser um/a psicólogo/a,membro-efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses, com habilitações ou competências paraorientar um Estágio de Psicologia (na área específica)” ou seja em PCF, no que diz respeito àsintervenções com agressores e vítimas, o que assegurará qualidade da formação proposta.

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