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NCE/16/00154 — Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos NCE/16/00154 — Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos Decisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório da Comissão de Avaliação Externa 1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação/Acreditação elaborado pela Comissão de Avaliação Externa relativamente ao novo ciclo de estudos Ciências do Desporto, Exercício e Saúde 2. conferente do grau de Doutor 3. a ser lecionado na(s) Unidade(s) Orgânica(s) (faculdade, escola, instituto, etc.) Instituto Universitário Da Maia - ISMAI 4. a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s) Instituto Universitário Da Maia - ISMAI 5. decide: Apresentar pronúncia 6. Pronúncia (Português): Pronúncia em anexo. 7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 150kB): (impresso na página seguinte) pág. 1 de 1

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NCE/16/00154 Decisão de apresentação de pronúncia - Novo ciclo de estudos

NCE/16/00154 Decisão de apresentação depronúncia - Novo ciclo de estudosDecisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório daComissão de Avaliação Externa1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação/Acreditação elaborado pela Comissão de AvaliaçãoExterna relativamente ao novo ciclo de estudos Ciências do Desporto, Exercício e Saúde2. conferente do grau de Doutor3. a ser lecionado na(s) Unidade(s) Orgânica(s) (faculdade, escola, instituto, etc.)Instituto Universitário Da Maia - ISMAI4. a(s) Instituição(ões) de Ensino Superior / Entidade(s) Instituidora(s)Instituto Universitário Da Maia - ISMAI5. decide: Apresentar pronúncia6. Pronúncia (Português):Pronúncia em anexo.7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 150kB): (impresso na página seguinte)

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Anexos

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INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DA M AIA

NCE/ 16/ 00154

Pronúncia ao Relatório Preliminar da CAE relativo ao ciclo de estudos “Ciências do

Desporto, Exercício e Saúde” (3º ciclo)

De acordo com o "Guião para elaboração do relatório de avaliação/ acreditação do pedido de

acreditação prévia de novos ciclos de estudo” (versão de agosto 2016), “ a fundamentação da

recomendação deve ser feita com base nos principais argumentos desenvolvidos no

relatório, tendo em consideração os critérios de apreciação definidos pela A3ES” . Assim,

considerando o resultado da apreciação destes critérios pela CAE, sistemat izamos o relatório

na tabela 1 que se anexa e faz parte integrante do presente documento, tendo em conta a

indicação de critérios com cumprimento integral , cumprimento parcial ou não

cumprimento .

Considerando que a CAE reconhece no relatório preliminar o cumprimento integral dos

requisitos legais previstos no art igo 29º do Decreto-Lei nº 74/ 2006, de 24 de março, (na

versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 63/ 2016, de 13 de setembro), assim como

da generalidade dos critérios de acreditação, embora sem qualquer ênfase, é surpreendente

a recomendação: “ O ciclo de estudos não deve ser acreditado” (12.1). Ao cont rário, são

enfat izados aspetos subjet ivos, int roduzidos argumentos não adequados, parecendo que

terão sido determinantes na aludida recomendação. A tabela 1 anexa, assim como a

pronúncia que se segue, deverão cont ribuir para o esclarecimento necessário, havendo

disponibilidade para dar atendimento a outras solicitações.

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1. Coordenação e Corpo D ocente – 1.2.1 e 4.2

A CAE indicou que o docente, responsável pela coordenação da implementação do ciclo de

estudos, não tem o perfil adequado (1.2.1), apresentando como evidências que

fundamentam esta classificação (1.2.2): "Trata-se de um doutorado e invest igador, com

publicações de mérito mas que não evidencia possuir experiência, quer no âmbito da

liderança e coordenação de projetos de invest igação, bem como na orientação de teses de

doutoramento. A sua ficha de docente e o seu currículo vitae na Plataforma DeGóis não

disponibilizam informação sobre a sua experiência naquelas duas at ividades académicas."

Não se concorda com esta avaliação, uma vez que:

i. desconsidera o disposto no Decreto-Lei nº 74/ 2006, de 24 de março, art igo 29º , nº 2,

alínea e) (na versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 63/ 2016, de 13 de

setembro), que determina que, para efeitos de acreditação de ciclos de estudos, as

universidades ou inst itutos universitários que conferem o grau de Doutor deverão dispor

de: "um coordenador do ciclo de estudos t itular do grau de doutor que seja especializado

no ramo de conhecimento do ciclo ou sua especialidade e que se encontre em regime de

tempo integral" , sendo este requisito integralmente cumprido;

ii. ignora a informação prestada na ficha curricular do coordenador, no campo “ At ividades

de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível relevantes para o ciclo de

estudos” , nomeadamente as referências às seguintes at ividades: 1) Diretor do Centro de

Invest igação em Desporto, Saúde e Desenvolvimento Humano – Núcleo do Inst ituto

Universitário da M aia (CIDESD-ISMAI); 2) Coordenador do hub do CIDESD-ISM AI do

projeto NanoSTIM A: Macro-to-Nano Human Sensing: Towards Integrated M ult imodal

Health M onitoring and Analyt ics (NORTE-01-0145-FEDER-000016); 3) Invest igador

principal/ Diretor técnico local do projeto Diabetes em M ovimento® M aia; e 4) Orientador

cient ífico de estudantes de M estrado, Doutoramento e Bolseiros de Invest igação

Cient ífica. Acresce realçar que a referência à Plataforma DeGóis é um argumento

excessivo, tendo em conta que não integra o processo.

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Destaque-se que este critério, considerado indevidamente, é ut ilizado na fundamentação da

recomendação final (12.4).

A CAE indicou que o corpo docente cumpre os requisitos legais (4.1) e reconheceu o mérito

da sua formação e produção cient ífica (4.5). No entanto, refere que a maioria dos docentes

não tem uma “ ligação estável à inst ituição por um período superior a t rês anos” (4.2); mas

em 4.4 refere que “dos nove docentes em regime de tempo integral, seis apresentam uma

ligação à inst ituição superior a 3 anos” , em concordância com a informação prestada (dados

percentuais dos recursos docentes do ciclo de estudos - ponto 4.2.4 do guião de

apresentação do pedido de acreditação de novo ciclo de estudos).

A situação dos docentes Elisa M arques e Pedro Figueiredo no ISMAI está clara e t raduzida

nas suas fichas curriculares (ligação ao ISM AI desde 2012 e pelo menos desde 2011,

respet ivamente). Estes dois docentes integram o quadro de pessoal docente da M aiêut ica –

ent idade inst ituidora do ISM AI (Conferir documento nº 1 e documento nº 2). Encontram-se,

temporariamente, autorizados pela M aiêut ica até 30/ 09/ 2017 e até 16/ 10/ 2017,

respet ivamente, sem prorrogação, a desempenhar at ividades de invest igação em

inst ituições de referência internacional nas áreas de especialidade do ciclo de estudos. Este

facto, adicionalmente, evidencia o esforço inst itucional de capacitação e de invest imento na

formação avançada dos docentes associados à presente proposta. É verdade que a docente

Elisa M arques, ent re 2011 e 2014, foi Professora Auxiliar na FADEUP com estatuto de

convidada, nunca tendo sido posta em causa a natureza da ligação com o ISM AI.

Faz-se notar que esta aparente inconformidade apontada, agora conformidade esclarecida,

serviu como uma das bases determinantes da fundamentação da recomendação final (12.4).

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2. Designação, Estrutura Curricular e Plano de Estudos – 2.2.1, 2.3.1, 3.1.2 e 9.2

A CAE considerou a designação do ciclo de estudos como não adequada (2.1.2),

apresentando na sua fundamentação (2.2.2) a sugestão de que a opção de acrescentar a

expressão “ Exercício e Saúde” às “ Ciências do Desporto” , remeteria o presente ciclo de

estudos para as Ciências M édicas. Esta apreciação é, claramente, interpretat iva e não são

apresentados fundamentos que esclareçam a alegada cont radição epistemológica. Acresce

que esta apreciação desconsidera que a designação proposta é amplamente ut ilizada, tanto

na denominação de unidades orgânicas (departamentos e escolas), como de ciclos de

estudos em que se desenvolvem as linhas de invest igação apontadas. Assim, uma vez que a

área cient ífica do curso – Ciências do Desporto – foi claramente ident ificada (A.5), não se

compreende a alegação na fundamentação da recomendação final (12.4) de “ evidente

confusão epistemológica relat ivamente à área cient ífica do curso” .

O exercício de avaliação, relat ivo à est rutura curricular, plano de estudos e objet ivos do ciclo

de estudos proposto, indicia uma ut ilização selet iva da legislação e da informação

constantes nas diferentes componentes do guião de apresentação do pedido de acreditação

de novo ciclo de estudos (incluindo a correspondente análise SWOT). Esta posição é clara

pelo facto de a CAE, por um lado, verificar o cumprimento da lei relat ivamente à est rutura

curricular (2.3.2), considerar adequados os objet ivos gerais do ciclo de estudos (3.2.2), e

considerar coerentes os componentes internos das UC (3.3.1 e 3.3.2); e, por out ro lado,

crit icar o plano de estudos apresentado, considerando-o como não adequado no que

concerne aos percursos de especialização (2.3.1 e 2.3.2).

Ao proferir o argumento de que o plano de estudos é idênt ico para as duas especialidades, a

CAE não contempla na sua análise os seguintes dados essenciais:

i. uma parte substancial do plano de estudos é composto pela UC Tese de Doutoramento.

Os mapas III, referentes às especialidades, apresentam a seguinte informação relat iva a

cada uma das UC: 3000 horas de trabalho, 120 ECTS (correspondente a mais de 65% do

percurso format ivo do estudante);

ii. a UC Projeto de Tese está, intencionalmente, colocada no 1º ano do curso de

Doutoramento (com 450 horas de t rabalho e 18 ECTS) e pela sua natureza tutorial e

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preparatória da Tese é, naturalmente, orientada para a especialidade (veja-se o corpo

docente da UC e os mecanismos de acompanhamento dos estudantes);

iii. o corpo docente, alocado a ambas as UC, é composto, efet ivamente, por invest igadores

com produção cient ífica nas especialidades enunciadas (conforme apresentado nas suas

fichas curriculares).

Assim, torna-se evidente que pelo menos 138 ECTS dos 180 ECTS, que compõem o curso

proposto, são dedicados à especialidade.

Além do mais, uma análise cuidada e sinérgica do plano de estudos evidencia a sua principal

qualidade – uma orientação curricular de natureza progressiva do percurso de

especialização, que pode ser sintet izada nos seguintes níveis:

i. primeiro nível - desenvolvimento de competências de invest igação de natureza

inst rumental/ geral (não generalista), num grau avançado, mas sempre situadas na área

do conhecimento em que se inscrevem as especialidades;

ii. segundo nível - UC focalizadas no desenvolvimento de competências avançadas de

invest igação, exclusivamente, situadas nas áreas das especialidades enunciadas

(seminários e conferências);

iii. terceiro nível - desenvolvimento de competências de invest igação int rínsecas às

especialidades, at ravés das UC Projeto de Tese e Tese de Doutoramento.

Esta análise deve ainda permit ir constatar a correspondência existente ent re as temát icas

desenvolvidas nas UC do 2º nível de especialização e as linhas de invest igação a desenvolver

no 3º nível, que, naturalmente, emergem do perfil de especialidade de cada docente.

Destaque-se ainda que os mecanismos de acompanhamento dos estudantes (Equipa de

Orientação e a Comissão de Aconselhamento) asseguram a qualidade do conhecimento e

desenvolvimento tecnológico expectável para este nível de especialização, em cada

especialidade.

Obviamente, a metodologia, para o cálculo dos créditos ECTS apresentada em 9.2, responde

equilibradamente a este projeto format ivo.

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Os objet ivos de aprendizagem, apresentados em 3.1.2, refletem e respeitam as orientações

para o perfil de saída num 3º ciclo de estudos enunciadas no art igo 28º do Decreto-Lei nº

74/ 2006, de 24 de março, e são convergentes com as categorias do nível 8 (correspondente

ao Doutoramento), apontadas nos Descritores dos Níveis de Qualificação do Quadro

Nacional de Qualificações. Qualquer exercício métrico de inspiração behaviorista apenas

serviria para pulverizar as competências essenciais e específicas (situadas nas UC

correspondentes) a desenvolver pelos estudantes, desconfigurando, inevitavelmente, a

intencionalidade format iva deste 3º ciclo de estudos. Tal exercício não foi seguido aqui,

como também não o foi, e bem, na generalidade dos cursos de Doutoramento, em áreas

análogas, acreditados no sistema de ensino superior português.

A avaliação da coerência interna das componentes das UC, que a CAE reconhece exist ir, e o

percurso progressivo int rínseco que esta coerência sustenta, em convergência com os

objet ivos gerais do ciclo de estudos (recorde-se que foram considerados adequados),

deveria ter sido suficiente para classificar o plano de estudos apresentado como ajustado no

contexto desta proposta. Não se encontra, assim, também nestes pontos, fundamentos que

inviabilizem a acreditação do ciclo de estudos.

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3. Atividades de Investigação – 6.1. e 6.3

A CAE reconhece a qualidade da produção cient ífica do corpo docente na área do ciclo de

estudos (6.2). No entanto, considerou o cumprimento apenas como parcial no que se

prende com a existência de centro(s) de invest igação, em que os docentes desenvolvem a

sua at ividade científica, reconhecido(s) e com boa avaliação na área predominante do ciclo

de estudos (6.1), bem como a existência de at ividades cient íficas, tecnológicas, culturais e

art íst icas desenvolvidas na área do ciclo de estudos e integradas em projetos e/ ou parcerias

nacionais e internacionais (6.3). Esta avaliação fundamenta-se em observações como “ o

ISM AI está associado ao CIDESD - Centro de Invest igação em Desporto, Saúde e

Desenvolvimento Humano, UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro” e “ dos

doze docentes do ciclo de estudos, apenas quatro são membros do CIDESD” (6.4),

conduzindo a uma leitura imprecisa da informação disponível no guião da apresentação do

pedido de acreditação de novo ciclo de estudos.

Esclarece-se e reitera-se que o ISM AI é uma das inst ituições que, em maio de 2007,

fundaram o CIDESD (unidade de I&D acreditada pela FCT que obteve a classificação de M uito

Bom no últ imo exercício de avaliação internacional) e beneficia do estatuto de inst ituição de

acolhimento no seu projeto est ratégico (FCT-UID/ DTP/ 04045/ 2013). De facto, a presente

proposta emerge de uma visível consolidação do papel do ISM AI no CIDESD, claramente

evidenciada pela atual filiação efet iva ao CIDESD de 8 docentes do corpo docente próprio

constante nesta proposta, (todos com contrato de t rabalho dependente), bem como pelo

papel reconhecido que o ISM AI e os seus invest igadores desempenham na consecução do

projeto est ratégico do CIDESD, part icularmente nas áreas de especialidade do ciclo de

estudos.

O núcleo do ISM AI do CIDESD contribuiu para a captação e, obviamente, part icipa

inst itucionalmente e através dos seus invest igadores, no desenvolvimento dos projetos

financiados elencados no ponto 6.3 do guião da apresentação do pedido de acreditação de

novo ciclo de estudos. Salienta-se que estes projetos foram financiados em concursos

altamente compet it ivos, sujeitos a avaliação por pares, e estão alinhados com domínios

prioritários da Est ratégia Regional de Especialização Inteligente – Norte 2020, e da Est ratégia

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Nacional de Invest igação e Inovação para uma Especialização Inteligente. A inequívoca

part icipação do ISMAI nestes projetos pode ser ilust rada pela gestão do projeto NanoSTIM A

(NORTE-01-0145-FEDER-000016) em que a part icipação do CIDESD está organizada em 3

hubs (UTAD, UBI e ISMAI) e no qual o hub do ISM AI acolhe 4 bolseiros de invest igação

cient ífica (1 de nível 6 e 3 de nível 7 – equivalente a estudante de doutoramento). Outro

exemplo, ilust rat ivo do papel do ISM AI nos projetos elencados, é a concret ização do ensaio

clínico “ Papel do Exercício Físico no Tratamento da Hipertensão Resistente” (FCT-PTDC/ DTP-

DES/ 1725/ 2014) em que a componente de intervenção decorre em dois cent ros -

Universidade de Aveiro e ISM AI.

Além disso, o núcleo do ISM AI do CIDESD tem desenvolvido projetos est ruturantes que

art iculam o desenvolvimento de at ividades de invest igação cient ífica e formação profissional

de nível avançado, tendo sido elencados, no ponto 6.3 do guião da apresentação do pedido

de acreditação de novo ciclo de estudos, os projetos em desenvolvimento à data da

submissão da proposta que estão diretamente alinhados com as especialidades definidas.

Aliás, alinhamento que a CAE não pôde deixar de, tacitamente, reconhecer (7.3). É evidente

que estes projetos demonstram a capacidade inst itucional para o desenvolvimento de

at ividades de invest igação, alinhadas com as especialidades da proposta.

Tal como o referido na análise SWOT, consideramos que a coerência ent re o perfil

académico do corpo docente, as áreas dos projetos I&D em desenvolvimento e as áreas de

especialidade propostas garantem ao programa doutoral a consistência e a coerência

exigidas neste nível format ivo.

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CONCLUSÕES

Do exposto, resulta claro e inequívoco:

a) Não existe qualquer confusão epistemológica relat ivamente à área cient ífica do curso

que é, claramente, Ciências do Desporto. Qualquer outro exercício interpretat ivo

quanto ao sent ido e ao alcance da sua designação poderá ter eventualmente algum

valor filosófico, mas não altera nem alarga a perspet iva da área cient ífica em que

está inscrito, como, aliás, resulta cristalino da leitura global do relatório preliminar da

CAE;

b) O plano de estudos não é idênt ico para as duas especialidades. A autonomização de

cada uma delas representa pelo menos 138 ECTS em 180 ECTS. Quer uma, quer out ra

especialidade está absolutamente suportada nas linhas de invest igação do corpo

docente que não se pode desligar da efet iva e determinante part icipação individual e

inst itucional no CIDESD;

c) Tanto o Coordenador como o corpo docente têm ligação estável à Inst ituição nos

termos da legislação em vigor, tendo o Coordenador o grau, produção cient ífica

reconhecida e experiência comprovada, em todos os campos exigidos pela lei, quer

inst itucionalmente quer interpares;

d) As IES, mencionadas no ponto 10, são de referência, mas não foram referenciadoras,

nem o podiam ser, dada a originalidade e inovação do ciclo de estudos proposto. Em

face disso, não é possível considerar que existe falta de intencionalidade e coerência

interna da proposta.

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ASSIM

− Impõe-se realçar, que os avultados invest imentos em instalações, equipamentos

diversos, laboratórios e materiais, que se concret izaram de 2015 até esta altura, assim

como o esforço de celebração de cont ratos de t rabalho dependente com docentes e

est ímulos à invest igação cient ífica, const ituem exemplos e uma referência que

dignificam o ensino superior universitário no Espaço Europeu.

− É evidente que o corpo docente desta proposta desempenha um papel at ivo, relevante

e internacionalmente reconhecido na invest igação desenvolvida nas áreas de

especialidade em causa, e que estes invest igadores têm sido responsáveis por um visível

desenvolvimento de projetos I&D radicados no ISM AI e no CIDESD, bem como pelo seu

protagonismo em parcerias nacionais e internacionais.

− Protelar a acreditação deste 3º ciclo de estudos, além de comprometer o

desenvolvimento académico e cient ífico destes invest igadores e destas áreas de

invest igação, condiciona seriamente o cont ributo do ISM AI e do CIDESD para o

progresso da ciência e do conhecimento em Portugal e na Europa.

Nestes termos, aguardamos, com naturalidade, uma reversão da recomendação/ decisão

final, ou seja: “ O ciclo de estudos deve ser acreditado” .

Junta-se em anexo uma tabela e dois documentos.

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Tabela 1. Resultado do relatório de apreciação da CAE projetado nos Parâmetros de Avaliação do Guião para elaboração do relatório de avaliação/ acreditação do pedido de acreditação prévia de novos ciclos de estudo (versão de agosto 2016).

Cumprimento integral Cumprimento parcial Não cump rimento

Deliberações dos órgãos que legal e estatutariamente foram ouvidos no processo de criação do ciclo de estudos – 1.1.1

Docente(s) responsável(eis) pela coordenação da implementação do ciclo de estudos – 1.2.1

Regulamento de creditação de formação e experiência profissional – 1.3.1

2. Condições de ingresso, estrutura curricular e pl ano de estudos

Condições específicas de ingresso – 2.1.1

Designação – 2.2.1

Estrutura Curricular e Plano de Estudos – 2.3.1

3.1. Dos objetivos do ciclo de estudos

Foram formulados objet ivos gerais para o ciclo de estudos – 3.1.1

Foram definidos objet ivos de aprendizagem (conhecimentos, apt idões, competências) – 3.1.2

O ciclo de estudos está inserido na estratégia inst itucional de oferta format iva face à missão da Inst ituição – 3.1.3

3.2. Da adequação ao projeto educativo, cientifico e cultural da instituição

A Inst ituição definiu um projeto educat ivo, cient ífico e cultural próprio – 3.2.1

Os objet ivos gerais definidos para o ciclo de estudos são compatíveis com o projeto educat ivo, cient ífico e cultural da Inst ituição – 3.2.2

3.3. Da organização do ciclo de estudos

Os conteúdos programát icos de cada unidade curricular são coerentes com os respet ivos objet ivos de aprendizagem (conhecimentos, apt idões e competências) – 3.3.1

As metodologias de ensino (avaliação incluída) de cada unidade curricular são coerentes com os respet ivos objet ivos de aprendizagem (conhecimentos, apt idões e competências) – 3.3.2

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Cumprimento integral Cumprimento parcial Não cump rimento

4. Recursos docentes

O corpo docente cumpre os requisitos legais (corpo docente próprio, academicamente qualificado e especializado na(s) área(s) fundamental(ais)) – 4.1

A maioria dos docentes tem ligação estável à Inst ituição por um período superior a t rês anos. A Inst ituição mostra uma boa dinâmica de formação do seu pessoal docente – 4.2

Existe um procedimento de avaliação do desempenho do pessoal docente, de forma a garant ir a necessária competência cient ífica e pedagógica e a sua atualização – 4.3

5. Outros recursos humanos e materiais

O ciclo de estudos dispõe de outros recursos humanos indispensáveis ao seu bom funcionamento – 5.1

O ciclo de estudos dispõe das instalações físicas (espaços let ivos, bibliotecas, laboratórios, salas de computadores, etc.) necessárias ao cumprimento dos objet ivos – 5.2

O ciclo de estudos dispõe dos equipamentos didát icos e cient íficos e dos materiais necessários ao cumprimento dos objet ivos – 5.3

6. Atividades de formação e investigação

Existe(m) centro(s) de invest igação, em que os docentes desenvolvem a sua at ividade cient ífica, reconhecido(s) e com boa avaliação, na área predominante do ciclo de estudos – 6.1

Existem publicações cient íficas do pessoal docente afeto ao ciclo de estudos, na área predominante do ciclo de estudos, em revistas internacionais com revisão por pares nos últ imos cinco anos – 6.2

Existem at ividades cient íficas, tecnológicas, culturais e art íst icas desenvolvidas na área do ciclo de estudos e integradas em projetos e/ ou parcerias nacionais e internacionais – 6.3

7. Atividades de desenvolvimento tecnológico, prest ação de serviços à comunidade e formação avançada

A oferta destas at ividades corresponde às necessidades do mercado e à missão e objet ivos da Inst ituição – 7.1

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Cumprimento integral Cumprimento parcial Não cump rimento

8. Enquadramento na rede de formação nacional na ár ea científica (ensino superior público)

Os estudos apresentados (com base em dados do M inistério que tutela o emprego) mostram previsível empregabilidade dos formados por este ciclo de estudos – 8.1

Os dados de acessos (DGES) most ram o potencial do ciclo de estudos para atrair estudantes – 8.2

O novo ciclo de estudos será oferecido em colaboração com outras inst ituições da região que lecionam ciclos de estudos similares – 8.3

9. Fundamentação do número total de créditos ECTS d o novo ciclo de estudos

A atribuição do número total de unidades de crédito e a duração do ciclo de estudos estão just ificadas de forma convincente – 9.1

Existe uma metodologia para o cálculo dos créditos ECTS das unidades curriculares – 9.2

Existe evidência de que a determinação das unidades de crédito foi feita após consulta dos docentes – 9.3

10. Comparação com ciclos de estudos de referência no Espaço Europeu de Ensino S uperior

O ciclo de estudos tem duração e estrutura semelhantes a ciclos de estudos de Inst ituições de referência do Espaço Europeu de Ensino Superior - 10.1

O ciclo de estudos tem objet ivos de aprendizagem (conhecimentos, apt idões e competências) análogos às de outros ciclos de estudos de Inst ituições de referência do Espaço Europeu de Ensino Superior – 10.2

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INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DA M AIA

NCE/ 16/ 00154

Opinion regarding the EEC’s Preliminary Report on the study cycle “Sport , Exercise and

Health Sciences,” (3 rd cycle)

According to the “ Guide for elaboration of the report of assessment/ accreditat ion of the

request for prior accreditat ion of a new study cycle” (version August 2016), “ the decision

needs to be supported using the main arguments already developed in the report in line

with applicable criteria defined by A3ES” . Therefore, considering the result of the

assessment of these criteria by EEC, we organised the report on the table 1 at tached, which

is integral part of this document , taking into account the indicat ion of the criteria based on

full compliance , partial compliance or non -compliance .

Considering that the EEC recognises in the preliminary report the full compliance with the

legal requirements provided for in art icle 29 of the Decree-law no. 74/ 2006, of the 24th of

M arch (in the amended and republished version of the Decree-law no. 63/ 2016, of the 13th

of September), as well as in the accreditat ion criteria, in general, although without

emphasis, the recommendat ion that - “ The study cycle should not be accredited” (12.1) - is

surprising. In cont rast , subject ive aspects are emphasised, inadequate arguments are

int roduced, and these seemed to be decisive to the ment ioned recommendat ion. Table 1

at tached, as well as this opinion, should cont ribute to the necessary clarificat ion. We are

also available to address other requests.

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1. Coordination and teaching staff – 1.2.1 and 4.2

The EEC indicated that the teaching staff member responsible for coordinat ing the

implementat ion of the study cycle does not have the appropriate profile (1.2.1), present ing

as evidence that sustain this classificat ion (1.2.2): “ This is a doctorate and researcher, with

merit publicat ions but who doesn’t show experience, neither in leadership and coordinat ion

of research projects, nor in orientat ion of doctoral theses. His teaching staff member profile

and his curricular vitae in the DeGóis plat form do not provide informat ion on his experience

in those two academic act ivit ies” .

We do not agree with this assessment, since:

i. it disregards the provisions in art icle 29, paragraph 2(e) of the Decree-law no. 74/ 2006, of

the 24th of M arch (in the amended and republished version of the Decree-law no.

63/ 2016, of the 13th of September), which determines that , for effects of accreditat ion of

study cycles, the universit ies or university inst itutes that grant the Doctoral degree should

have: “ a coordinator of the study cycles with a doctoral degree, specialised in the

knowledge area of the cycle or his/ her speciality, and that he/ she is working at full t ime” ;

however, this requirement is wholly fulfilled;

ii. it disregards the informat ion provided in the curricular profile of the coordinator, in the

sect ion “ Development act ivit ies of high level professional nature relevant to the study

cycle” , namely the references to the following act ivit ies: 1) Director of the Research

Centre in Sport , Health and Human Development – Centre of Inst ituto Universitário da

M aia (CIDESD-ISM AI); 2) Coordinator of the CIDESD-ISM AI hub in the NanoSTIM A project :

M acro-to-Nano Human Sensing: Towards Integrated M ult imodal Health M onitoring and

Analyt ics (NORTE-01-0145-FEDER-000016); 3) M ain researcher/ Local technical director of

the Diabetes em M ovimento® M aia (Diabetes in Movement® M aia) project ; and 4)

Scient ific advisor of master’s and doctoral students and scient ific research fellows. It is

also important to highlight that the reference to the DeGóis plat form is an excessive

argument , considering that this is not part of the process.

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It should be ment ioned that this unduly considered criterion is used to base the final

recommendat ion (12.4).

The EEC indicated that the teaching staff fulfils the legal requirements (4.1) and it recognises

the merit of its t raining and scient ific product ion (4.5). However, it ment ions that the

majority of the teaching staff members do not have a “ stable link to the Inst itut ion for a

period of over three years” (4.2); but in 4.4 ment ions that “ from the nine teachers at full

t ime, six present a link to the inst itut ion of over three years” , agreeing with the provided

informat ion (percentages of the teaching staff resources of the study cycle - 4.2.4 of the

guide for presentat ion of the request for accreditat ion of a new study cycle).

The situat ion of the teachers Elisa M arques and Pedro Figueiredo at ISM AI is clear and

t ranslated in their curricular profiles (link to ISM AI since 2012 and, at least , since 2011,

respect ively). These two teachers integrate the teaching staff board of Maiêut ica - founding

ent ity of ISM AI (refer to document no. 1 and document no. 2). They are temporarily

authorised by M aiêut ica, unt il 30/ 09/ 2017 and 16/ 10/ 2017, respect ively, without extension,

to perform research act ivit ies in inst itut ions of internat ional reference in the speciality areas

of the study cycles. This fact addit ionally proves the inst itut ional effort of empowerment and

investment in the advanced t raining of the teachers linked to the current proposal. It is t rue

that Elisa M arques was an Assistant Professor at FADEUP (Faculty of Sports of the University

of Porto) between 2011 and 2014, with guest status, but the nature of her link to ISM AI has

never been at stake.

It should be noted that this apparent non-compliance indicated, now a clear compliance,

was one of the determining opinions to the basis of the final recommendat ion (12.4).

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2. Name, curricular structure and study plan – 2.2.1, 2.3.1, 3.1.2 and 9.2

The EEC considered the name of the study cycles as not appropriate (2.1.2), just ifying in their

reasoning (2.2.2) that the suggest ion of adding the expression “ Exercise and Health” to

“ Sport Sciences” , directed the current study cycle to M edical Sciences. This assessment is

clearly interpretat ive and no basis is given to highlight this alleged epistemological

cont radict ion. M oreover, this assessment disregards that the name proposed is highly used,

not only in the name of organic units (departments and schools), but also in study cycles in

which the lines of research indicated are developed. Therefore, since the scient ific area of

the course – Sport Sciences – was clearly ident ified (A.5), we do not understand the

argument given in the final recommendat ion (12.4) of “ clear epistemological

misunderstanding regarding the scient ific area of the course” .

The evaluat ion regarding the proposed curricular st ructure, study plan and study cycle’s

object ives suggests a select ive use of the laws and the informat ion in the different

components of the guide for presentat ion of the request for accreditat ion of a new study

cycle (including the relevant SWOT analysis). This posit ion is clear by the fact that EEC, on

the one hand, verifies the fulfilment of the law regarding the curricular st ructure (2.3.2),

considers the general object ives of the study cycle appropriate (3.2.2), and considers the

internal components of the CUs consistent (3.3.1 and 3.3.2), and, on the other hand,

crit icises the study plan presented, by considering it as non appropriate in what concerns the

specialisat ion paths (2.3.1 and 2.3.2).

When present ing the argument that the study plan is ident ical for both specialit ies, the EEC

does not take into account the following essent ial data in its analysis:

i. a substant ial part of the study plan is comprised by the CU - Doctoral Thesis. The maps III,

regarding the specialit ies, present the following informat ion related to each CU: 3000

work hours, 120 ECTS (corresponding to more than 65% of the student ’s t raining path);

ii. the CU - Thesis Project - is intent ionally placed in the 1st year of the doctoral degree (with

450 work hours and 18 ECTS) and, due to its tutorial and preparatory nature of the thesis

is, of course, oriented to the speciality (refer to the teaching staff of the CU and to the

monitoring mechanisms of students);

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iii. the teaching staff assigned to both CUs is comprised, in fact , by researchers with scient ific

product ion in the ment ioned specialit ies (as presented in their curricular profiles).

Thus, it is evident that at least 138 ECTS from the 180 ECTS that comprise the course

proposed are dedicated to the speciality.

Furthermore, a careful and synergic analysis of the study plan shows its main at t ribute – a

progressive curricular orientat ion of the specialisat ion path, which can be summarised in the

following levels:

i. f irst level - development of research competences of inst rumental/ general nature (not

generalist ), in an advanced degree, but always focused on the knowledge area in which

the specialit ies are integrated;

ii. second level - CUs focused on the development of advanced research competences

exclusively integrated in the areas of the specialit ies ment ioned (seminars and

conferences);

iii. third level - development of research competences inherent to the specialit ies, through

the CUs - Thesis Project and Doctoral Thesis.

This analysis should also allow to verify the match exist ing between the topics developed in

the CUs of the 2nd level of specialisat ion and the research lines to be developed on the 3rd

level that , of course, emerge from the speciality profile of each teacher. It should also be

highlighted that the monitoring mechanisms of students (Orientat ion Team and Advisory

Commit tee) ensure the quality of knowledge and technological development expected for

this level of specialisat ion, in each speciality.

Obviously, the methodology to calculate the ECTS credits presented in 9.2 gives a balanced

answer to this t raining project .

The learning outcomes presented in 3.1.2 reflect and respect the guidelines for the exit

profile in a 3rd study cycle ment ioned in art icle 28 of the Decree-law no. 74/ 2006, of the 24th

of M arch, and are convergent with the categories of level 8 (corresponding to the Doctoral)

presented in the Descriptors of the Qualificat ion Levels of the Nat ional Qualificat ions

Framework. Any metric exercise of behaviourist inspirat ion would only be used to

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undermine the essent ial and specific competences (in the corresponding CUs) to be

developed by students, inevitably disfiguring the t raining intent of this 3rd study cycle. That

exercise was not followed here, as it wasn’t in the majority of the Doctoral courses, in similar

areas, accredited in the Portuguese higher educat ion system.

The assessment of the internal consistency of the CUs components, which the EEC

recognises exists, and the int rinsic progressive path that this consistency sustains, together

with the general outcomes of the study cycle (please remember they were considered

appropriate), should be enough to classify the presented study plan as appropriate in the

context of this proposal. So, there is no foundat ion, also in these points, that advise against

the accreditat ion of the study cycle.

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3. Research activities – 6.1. and 6.3

The EEC recognises the quality of the scient ific product ion of the teaching staff in the area of

the study cycle (6.2). However, it considered the compliance to be only part ial in what

concerns the existence of research cent re(s), where teachers develop their scient ific act ivity,

duly recognised and well classified in the main area of the study cycle (6.1), as well as the

existence of scient ific, technological, cultural and art ist ic act ivit ies developed in the area of

the study cycle and integrated in nat ional and internat ional projects and/ or partnerships

(6.3). This assessment is based on comments such as “ ISM AI is associated with CIDESD -

Research Centre in Sport , Health and Human Development , UTAD - Universidade de Trás-os-

M ontes e Alto Douro” and “ from the twelve teachers of the study cycle, only four are

members of CIDESD” (6.4), which, once again, demonstrates an inaccurate use of the

informat ion available in the guide for presentat ion of the request for accreditat ion of a new

study cycle.

It is clarified and reaffirmed that ISM AI is one of the inst itut ions that , in M ay 2007, founded

CIDESD (R&D unit accredited by FCT, which was classified with Very Good in the last exercise

of internat ional evaluat ion) and benefits from the status of host ing inst itut ion in its st rategic

project (FCT-UID/ DTP/ 04045/ 2013). In fact , the current proposal emerges from a visible

consolidat ion of ISM AI’s role in CIDESD, clearly shown by the current and permanent

affiliat ion of 8 teaching staff members to CIDESD, who are part of this proposal, (all with

dependent employment cont ract ), as well as the recognised role that ISM AI and its

researchers have in the achievement of the strategic project of CIDESD, mainly, in the

speciality areas of the study cycle.

The ISM AI hub of CIDESD contributed for obtaining and, obviously, part icipat ing

inst itut ionally and through its researchers, in the development of financed projects listed in

6.3 of the guide for presentat ion of the request for accreditat ion of a new study cycle. It is

worth point ing out that these projects were financed in highly compet it ive tenders, subject

to peer evaluat ion, and are in line with the essent ial domains of the Est ratégia Regional de

Especialização Inteligente – Norte 2020 (Regional St rategy of Smart Specialisat ion - North

2020), and the Est ratégia Nacional de Invest igação e Inovação para uma Especialização

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Inteligente (Nat ional St rategy of Research and Innovat ion for a Smart Specialisat ion). The

unquest ionable part icipat ion of ISM AI in these projects can be illust rated by the

management of the project NanoSTIM A (NORTE-01-0145-FEDER-000016), where the

part icipat ion of CIDESD is organised in 3 hubs (UTAD, UBI and ISM AI), and in which the ISM AI

hub hosts 4 scient ific research fellows (1 of level 6 and 3 of level 7 – equivalent to a

doctorate). Another example, which illust rates ISM AI’s role in the projects listed, is the

fulfilment of the clinical t rial “ Papel do Exercício Físico no Tratamento da Hipertensão

Resistente” (Role of the Physical Exercise in the Treatment of Resistant Hypertension) (FCT-

PTDC/ DTP-DES/ 1725/ 2014), where the intervent ion component takes place in two cent res -

Universidade de Aveiro and ISM AI.

Furthermore, the ISM AI hub of CIDESD has developed st ructuring projects, which art iculate

the development of scient ific research act ivit ies and advanced level vocat ional t raining,

listed in 6.3 of the guide for presentat ion of the request for accreditat ion of a new study

cycle, the projects in course at the date of the proposal submission that are direct ly in line

with the specialit ies defined. Indeed, an alignment that the EEC could not tacit ly fail to

recognise (7.3). It is clear that these projects demonstrate the inst itut ional capacity for

developing research act ivit ies, in line with the proposal specialit ies.

As ment ioned in the SWOT analysis, we consider that the consistency between the academic

profile of the teaching staff, the areas of the R&D projects in course and the speciality areas

proposed ensure the consistency and coherence demanded in this t raining level to the

doctoral programme.

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CONCLUSIONS

Based on the above, it is clear and unquest ionable that :

a) There is no epistemological misunderstanding regarding the scient ific area of the

course that is clearly Sport Sciences. Any other interpret ive exercise in what concerns

the sense and range of its name will have perhaps philosophical value, but it does not

change the perspect ive of the scient ific area in which it is integrated, as it is crystal

clear in the overall reading of the preliminary report of EEC;

b) The study plan is not ident ical for both specialit ies. The independence of each of

them represents at least 138 ECTS in 180 ECTS. Either speciality is fully supported by

the research lines of the teaching staff, which cannot be disconnected from the

effect ive and determining individual and inst itut ional part icipat ion in CIDESD;

c) Both the coordinator and the teaching staff have a stable link to the Inst itut ion

pursuant to the law in force, and the coordinator has a degree, recognised scient ific

product ion and proved experience in every field demanded by law, inst itut ionally

and among peers.

d) The inst itut ions ment ioned in 10 are renowned, but they were not a reference,

neither could they be, due to the originality and innovat ion of the study cycle

proposed. And so, it is not possible to consider a lack of intent and internal

consistency in this proposal.

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THEREFORE

− It is also worth ment ioning that the significant investment in facilit ies, different

equipment , laboratories and materials, which was made from 2015 unt il this date, as well

as the effort to enter into cont racts for dependent work with teachers and incent ives for

scient ific research, are an example and reference that dignify the university educat ion in

the European Higher Educat ion Area.

− It is clear that the teaching staff of this proposal performs an act ive, relevant and

internat ionally recognised role in the research developed in the speciality areas at stake

and that these researchers have been responsible for a visible development of R&D

projects based in ISMAI and in CIDESD, as well as by their prominence in nat ional and

internat ional partnerships.

− To postpone the accreditat ion of this 3rd study cycle, in addit ion to jeopardising the

academic and scient ific development of these researchers and these research areas,

seriously rest rains the cont ribut ion of ISMAI and CIDESD to the progress of science and

knowledge in Portugal and Europe.

In these terms, we naturally await a reversal of the final recommendat ion / decision, that is:

"The study cycle should be accredited” .

A table and two documents are enclosed.

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Table 1. Result of the report of the assessment of EEC foreseen in the Guidelines for Assessment of the Guide for elaborat ion of the report of assessment / accreditat ion of the request for prior accreditat ion of a new study cycle (version August 2016).

Full compliance Partial com pliance Non-compliance

Deliberations of the bodies that have been consulte d according to the legislation and statutes – 1.1.1

Teaching staff member(s) responsible for coordinating the implementation of the study cycle – 1.2.1

Regulation to credit training and professional experience – 1.3.1

2. Specific entry requirements, curricular structur e and study plan

Specific entry requirements – 2.1.1

Name – 2.2.1

Curricular st ructure and study plan – 2.3.1

3.1. Study cycle’s objectives

The study cycle’s generic object ives have been formulated – 3.1.1

The students’ intended learning outcomes (knowledge, skills and competences) have been defined – 3.1.2

The study cycle is inserted in the Inst itut ions’ t raining offer st rategy, taking its mission into considerat ion – 3.1.3

3.2. Coherence with the Institution’s educational, scientific and cultural project

The Inst itut ion has an educat ional, scient ific and cultural project – 3.2.1

The study cycle’s generic object ives are compat ible with the Inst itut ion’s educat ional, scient ific and cultural project – 3.2.2

3.3. Study cycle organisation

The syllabus of each curricular unit is coherent with it s intended learning outcomes (knowledge, skills and competences) – 3.3.1

The teaching methodologies (including evaluat ion) of each curricular unit are coherent with the respect ive intended learning outcomes (knowledge, skills and competences) –

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Full compliance Partial com pliance Non-compliance

3.3.2

4. Teaching staff

The teaching staff complies with the legal requirements (in full t ime, qualified and specialised in the main area(s)) – 4.1

The majority of the teaching staff has a stable link to the Inst itut ion for a period of over three years. The Inst itut ion has a dynamic t raining plan for it s teaching staff – 4.2

There are evaluat ion procedures for the teaching staff performance and its permanent updat ing – 4.3

5. Description and justificat ion of other human and material resources

The study cycle has other human resources required for its operat ion – 5.1

There are facilit ies allocated to the study cycle (teaching spaces, libraries, laboratories, computer rooms, etc.) necessary to fulfil it s object ives – 5.2

There are didact ic and scient ific equipments and materials allocated to the study cycle, necessary to fulfil it s object ives – 5.3

6. Training and research activit ies

There are research centres, where teachers develop their scient ific act ivit ies, duly recognised and well classif ied in the main area of the study cycle – 6.1

The teaching staff of the study programme has scient ific publicat ions, in the main area of the study cycle, in internat ional journals with peer review, in the last five years – 6.2

There are scient ific, technological, cultural and art ist ic act ivit ies developed in the area of the study cycle and integrated in nat ional and internat ional projects and/ or partnerships – 6.3

7. Technological development, consultancy and advan ced training activit ies

The offer of these act ivit ies corresponds to market needs and to the mission and object ives of the Inst itut ion – 7.1

8. Compatibility with the national training area (p ublic higher education)

The Inst itut ion presents studies, based on data from the M inist ry responsible for employment, showing the expected

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Full compliance Partial com pliance Non-compliance

employability of graduates by the new study cycle – 8.1

The access data (DGES) show the potent ial of the study cycle to at t ract students – 8.2

The new study cycle will be offered in collaborat ion with other local Inst itut ions that offer similar study cycles – 8.3

9. Justification of the total number of ECTS credits o f the new study cycle

There is a convincing explanat ion for the total number of credit units and the durat ion of the study cycle – 9.1

There is a methodology for the ECTS credits’ calculat ion for each curricular unit – 9.2

There is evidence that the teaching staff was consulted on the calculat ion of the credit units – 9.3

10. Comparison with study cycles of institutions of reference in the European Higher Education Area

The study cycle’s durat ion and structure are similar to those of study cycles offered by inst itut ions of reference in the European Higher Educat ion Area - 10.1

The study cycle has intended learning outcomes (knowledge, skills and competences) similar to those of other study cycles offered by Inst itut ions of reference in the European Higher Educat ion Area – 10.2

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