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2 julho-agosto/2018

ÍNDICE

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Reconhecimento de receita é o assunto mais discutido nos relatórios de auditoria do setor de engenharia e construção, segundo Ibracon

Agenda 2018

Lançamentos

Resultado da 32ª pesquisa de mercado de locação de equipamentos realizada pela ALEC

Palestra de formação de custo na locação promove troca valiosa de informações entre locadores

6º Congresso Brasileiro de Valorizaçãodo Rental acontecerá em 27 de novembrono São Paulo Expo

Investir no setor da construção custa quase nada, mas é imensurável

Contribuição assistencial exigida é ilegal

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Enfatize os dispositivos de segurança no momento da locação e fidelize seus clientes

Redobre a atenção com a reforma trabalhista

Transformação tecnológica não se resume ao uso de aplicativos, aponta Rede Construção Digital

Você tem ideia de como será o mercado de locação daqui a 10 anos no brasil e no mundo?

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EDITORIAL

Caro Associado,

Embora o mercado ainda esteja sofrendo os efeitos da crise econômica, do movimento dos caminho-neiros e do momento delicado das eleições, há luz no fundo do túnel.

Diante de um cenário de turbulência temos a oportunidade de rever nossos processos, gargalos e es-tratégias. Geralmente, conseguimos encontrar muitas falhas em nossa gestão quando paramos para entender aonde é que foi parar nosso lucro.

Não é raro perceber que estamos gastando mais do que o necessário em telefonia, compra de peças, frete, pessoal. O que funcionava há dois, três anos, não é mais realidade. Todos nós precisamos nos adaptar às demandas do mercado e à realidade econômica. Fazer mais com menos! Isso não significa pagar para trabalhar, mas aprender a trabalhar de forma cada vez mais profissional.

A ALEC promoveu uma palestra sobre formação de custo na locação, no início de setembro, com a participação de mais de 30 locadoras. Foi um dos eventos mais produtivos dos últimos tempos re-alizados na Associação. Além de simulações com máquinas diversas, os 30 locadores interagiram durante a apresentação e houve uma troca supervaliosa de informações e dicas para gastar menos e lucrar mais.

O sucesso da apresentação foi tão grande que já programamos uma nova palestra sobre o assunto para o dia 27 de novembro, uma terça-feira, às 9h30. Escolhemos esta data para facilitar o acesso de locadores de fora de São Paulo, que tenham se organizado para visitar a M&T Expo, a acontecer entre 26 e 29 de novembro.

Falando em eventos que vão acontecer, anote em sua agenda e reserve seu lugar. Em 23 de outubro, será realizado na sede da ALEC, o Encontro sobre o Futuro do Rental com Edson Zogbi, especialista, autor, consultor, conselheiro, mentor, gestor e professor de Inovação e Criatividade. Nesta apresen-tação ele vai abordar as tendências e inovações em vários setores nos próximos 10 anos, no Brasil e no mundo, com foco no mercado rental.

Convido você também a ler os artigos desta edição que podem contribuir muito para aprimorar a ges-tão do seu negócio. Abordamos aqui temas como Segurança, o que vem sendo debatido nas reuniões do CPR, da qual ALEC participa representando e defendendo o setor de locação, artigos sobre gestão, tecnologia, reforma trabalhista, contribuição assistencial, lançamentos e muito mais.

Boa leitura!

Ronaldo Max Ertel Presidente ALEC

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A Revista RENTAL NEWS é um informativo bimestral exclusivo da ALEC distribuído para seus associados e locadoras do Brasil.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS LOCADORESDE EQUIPAMENTOS E BENS MÓVEIS

Associação Brasileira dos Locadores de Equipamentos e Bens MóveisRua Dr. Alfredo de Castro, 200 - 7° andar - salas 700 e 711Barra Funda - São Paulo - SP - 01155-060Tel: 11 3965-9819 - www.alec.org.br

Financeiro: Mirian [email protected]

Supervisor de Expansão: Marcio [email protected]

GESTÃO 2018/2019

Diretoria ExecutivaPresidente - Sr. Ronaldo Max Ertel (Locatec)Vice-Presidente - Sr. Paulo Carvalho (Locabens)Diretor Tesoureiro - Sr. Paulo Chiomento (CPL Aluga)Diretor Secretário/Vice-diretor Financeiro - Sr. Francisco Maciel (Casa do Construtor - Santana)

Conselho Consultivo Presidente do Conselho - Sr. Paulo Carvalho (Locabens)1º Vice – Presidente do Conselho - Sr. Fernando Forjaz (Formeq Rental)1º Conselheiro - Sr. Durval C. Gasparetti (Rental Servy)2º Conselheiro - Sr. Expedito Eloel Arena (Casa do Construtor)3º Conselheiro - Sr. Adilson Vicari (Alphaluga Locadora Ltda.)4º Conselheiro - Sr. Eliel Aguiar Pereira (Locatec)

Diretorias/Gerências RegionaisDiretor Regional – Baixada Santista/SP - Sr. Claudio Campanha Rodrigues (Grupo Locart)Diretor Regional – S.J.Rio Preto/SP - Sr. Carlos Cezar Galvão Teixeira (Makifil Comercial Ltda.)

Diretoria DistritalDiretor Distrital - Zona Leste/SP - Sr. Paulo Chiomento (CPL Aluga)

Diretoria SetorialDiretor de Geradores - Sr. Achides Uliana (Grupo Gerador Belém)Diretor de Balancins - Sr. Ronaldo Max Ertel (Locatec)Diretor de Equipamentos - Sr. Expedito Eloel Arena (Casa do Construtor)Diretor de Elevadores - Sr. Dirceu Ramos (Metax)Diretor de Gruas - Sr. Paulo Carvalho (Locabens)Diretor de Plataformas Aéreas - Sr. Miguel B. Almeida (PTA Rental)

Redação: Marot GandolfiEdição e Produção Gráfica: Multifoco Comunicação e MarketingPublicidade: Planeja Comunicação Completa e Marketing Assertivo

Telefone: 11 99931-1430contato@planejacomunica.com.brwww.planejacomunica.com.br

As informações contidas nos anúncios são de inteira responsabilidade das empresas.

Os artigos são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião da Associação.

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6 julho-agosto/2018

GESTÃO

Pesquisa realizada pelo Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil apontou que as questões sobre Reconhecimento de receita tiveram destaque nos Principais Assuntos de Auditoria (PAAs) dos relatórios de auditoria do setor de construção e engenharia. Os PAAs têm como objetivo tornar o relatório de auditoria mais informativo, pois fornece informações adicionais ao indicar quais foram os assuntos que, segundo o julgamento profissional do auditor, foram os de maior importância na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente.

De acordo com o levantamento, que analisou 38 companhias de construção e engenharia com capital aberto, as menções sobre Reconhecimento de receita apareceram em 55% como PAA nos relatórios dessas companhias em 2017, três pontos a menos que em 2016, onde esteve presente em 58% das referências.

Provisões e discussões judiciais, que tratam de discussões administrativas ou judiciais na esfera civil, trabalhista e fiscais, mantiveram-se em segundo lugar como PAA, com 29% das menções nos relatórios em 2017 contra 27% em 2016.

Por fim, questões relacionadas a estoques apareceram em terceiro lugar, com 29% das citações em 2017 ante 24% das vezes em 2016.

“O reconhecimento de receita de contratos de longo prazo tem uma complexidade inerente ao setor, com uso acentuado de estimativas que explicam porque continua sendo o tema de maior importância do setor”, explica Rogério Garcia, Diretor Técnico do Ibracon. “A realização dos estoques não vendidos também parece continuar sendo um tema de atenção para os auditores”, explica.

Reconhecimento de receita é o assunto mais discutido nos relatórios de auditoria do setor de engenharia e construção, segundo Ibracon

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julho-agosto/2018 7

GESTÃO

Uma pesquisa global da consultoria Protiviti, em parceria com a Utica College, concluiu que a maio-ria das empresas não possui um programa efetivo de gerenciamento de risco de fraude. Segundo o levantamento, feito com 748 lideranças globais, formadas por profissionais da área de auditoria financeira, uma em cada cinco organizações ou-vidas para o relatório acreditam que não existam casos de fraudes em seus ambientes corporativos.Contudo esta não é a única informação preocu-pante. Segundo o estudo, 43% das empresas não possuem treinamento sobre ética e fraude para conscientizar os seus colaboradores, mesmo que apenas 16% das organizações não tenham um profissional especializado em auditoria interna responsável em gerenciar um programa de risco de fraude.

O principal desafio para construir uma forte cultu-ra de combate à fraude, de acordo com 36% dos executivos entrevistados, está no recurso limitado que as companhias disponibilizam para criarem uma estratégia clara de risco de fraude.

Quanto ao relacionamento com agentes externos, no geral, uma em cada três organizações não sen-tem confiança em fornecedores por serem consi-derados uma porta de entrada para violações que uma organização comete geralmente, tais como crimes cibernéticos, fraude de fornecedores, pro-pinas, tráfico de seres humanos e violações de pri-vacidade de dados.

Por aqui o cenário não é diferente da realidade internacional constatada pela pesquisa, mas com um fator alarmante a mais, segundo explica o por-ta-voz da pesquisa no Brasil, Alessandro Gratão, líder das práticas de Auditoria Interna e Financial Advisory da Protiviti. “Os riscos de fraude no Brasil são potencializados por questões culturais como

a burocracia; a baixa maturidade de processos internos; os controles altamente dependentes de pessoas; a pressão situacional e conflitos de inte-resses não mapeados; os investimentos limitados em auditorias interna e também em segurança da informação”, exemplifica Gratão.

O executivo ressalta que mesmo que a cultura da empresa seja abstrata, uma coisa é clara: desen-volver a abordagem correta para auditar o risco leva tempo e planejamento cuidadoso. E para qualquer negócio, o valor de empreender este processo está em desenvolver uma melhor com-preensão das causas culturais que criam risco. Em suma, os comportamentos humanos.

“A qualificação e a reciclagem dos profissionais que atuam nas ações de combate à fraude, assim como acesso à ferramental de análise adequado, também são pontos importantes para o gerencia-mento dos riscos de fraude. Normalmente as em-presas não estão municiadas de tais recursos pela especificidade requerida, sendo que nestes casos é recomendado a utilização de apoio de parceiros especializados que agem por demanda, de forma preventiva ou em resposta a eventos adversos”, completa Gratão.

Os números da pesquisa da Protiviti confirmam a falta de práticas de combate à fraude nas empre-sas. Segundo o recém-publicado estudo Report to the Nations, que é realizado pela maior organiza-ção antifraude do mundo, a Association of Certi-fied Fraud Examiners (ACFE), somente em 2017, as empresas perderam mais de US$ 7 bilhões no mundo todo. E o mais agravante é o quão demora-do pode ser a descoberta da fraude nas empresas, que chega a levar de 6 a 60 meses, sendo o im-pacto financeiro e reputacional quase proporcional ao tempo demandado.

Uma em cada cinco empresas acreditaque não existe fraudena sua operação,diz estudo da Protiviti

Levantamento envolveu mais de 700 lideranças ao redor do mundo para saber como a fraude e os seus riscos são vistos pelas companhias atualmente. Fornecedores são considerados a maior porta de entrada para atos ilícitos.

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8 julho-agosto/2018

JURÍDICO

A Contribuição Assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Isso porque ela vem mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição com os sindicatos de determinada categoria de profissionais. Mas na verdade, além de ser uma cobrança opcional, os sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento.

E porque ilegalidade? Porque poucos sabem que isso não é obrigatório e que há a possibilidade de cancelamento. Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas. A Contribuição Sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já a Contribuição Assistencial é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional.

Na prática, os sindicatos desrespeitam a legislação e invertem o exercício do direito dos empregados em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial. Enquanto o correto seria o trabalhador interessado em contribuir depositar o valor para o seu sindicato, os sindicatos obrigam que todos empregados paguem a contribuição, ressalvando-lhes o direito de oposição.

Contribuição assistencialexigida é ilegal

Todas as empresas devem comunicarseus colaboradores a respeito destataxa que é opcional

Para o empregado não ser descontado, basta que ele envie uma Carta de Oposição ao sindicato, com aviso de recebimento, no prazo de dez dias, contados da publicação da convenção coletiva; e, depois, apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que ele não efetue o desconto.

É muito importante que todas as empresas tenham essa precaução de informar todos os seus funcionários e colaboradores que se eles não apresentarem a Carta de Oposição enviada ao Sindicato, terão o desconto da Contribuição Assistencial. Esta conduta resguardará os direitos da empresa em eventuais processos trabalhistas futuros que reclamem o desconto indevido das referidas contribuições.

Beatriz DaianeseSócia da Giugliani Advogados

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MERCADO

A Neoway, plataforma de inteligência de negócios que monitora instantaneamente fontes públicas e mercadológicas, coletou e organizou os dados sobre o mercado de infraestrutura no Brasil inteiro. A compilação de todas essas informações, levantadas pela ferramenta e analisadas por especialistas, originou o Brasil visto pela Neoway Infraestrutura. O estudo contempla o período de 2018 a 2023, relaciona fatores como fase do empreendimento, região em que está localizado e os investimentos previstos para as obras e construtoras de abrangência nacional.

“A Neoway traz, em segundos, dados que uma empresa inteira de pesquisa levaria dias, meses ou anos para conseguir. Com as informações que podem ser extraídas da plataforma, é possível fazer um acompanhamento perfeito da evolução do setor. Fato que permite às empresas tomarem decisões mais assertivas para seu negócio”, comenta Cristina Penna, CMO e head de Construção Civil da Neoway.

O estudo divide a área de infraestrutura em seis categorias principais: energia, saneamento, indústria, infraestrutura esportiva, transporte e óleo & gás. Os destaques da pesquisa são:

• As obras previstas para o período de 2018 a 2023 somam R$ 719,2 bilhões em investimentos.

• O valor destinado às obras em projeto e intenção, incluindo as sem data para início, é de R$ 627,6 bilhões, número 2,5% maior do que o esperado entre 2017 e 2022.

Mercado brasileiro de infraestrutura movimentará R$ 719,2 bilhões até 2023, segundo estudo da Neoway

Monitoramento nacional utiliza tecnologia Big Data para levantarinformações do cenário atual da construção civil

• O setor de transportes e vias urbanas continua sendo o que mais recebe aportes no Brasil, concentrando 48,9% do montante total no período de 2018 a 2023.

• De uma maneira geral, a região Sudeste permanece com a maior concentração dos investimentos em obras em andamento com 34,4%. Na sequência estão o Nordeste (30,6%), Centro-Oeste (11,2%), Sul (9,7%) e Norte (3,0%).

• Já no ranking de obras em projeto e intenção, o nordeste fica na primeira colocação com 31,3% dos investimentos. O sudeste (27,9%), sul (15,8%), norte (12%) e centro-oeste (6,2%), respectivamente, completam a lista.

“Toda essa infinidade de informações só é possível, pois os profissionais têm em suas mãos, ao mesmo tempo, acesso às informações de fontes primárias, secundárias e próprias da Neoway. Isso faz da solução uma aliada extremamente estratégica a qualquer negócio, independentemente da área de atuação”, conclui Penna.

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10 julho-agosto/2018

MERCADO

Com a proximidade das eleições presidenciais, a participação da Indústria da Construção no debate sobre o futuro do Brasil, propondo soluções viáveis e efetivas para reaquecer o setor e resgatar o desempenho das suas empresas, é essencial para o País. É o que defende a Coalizão pela Construção, que reuniu em 06 de agosto, no auditório do Edifício Armando Monteiro Neto, em Brasília, os principais candidatos à Presidência da República, para o encontro O Futuro do Brasil na Visão dos Presidenciáveis 2018, com a presença de 340 participantes entre empresários e imprensa. “Queremos saber o que o setor da construção pode contribuir para melhorar o País”, destacou o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e porta-voz da Coalização, José Carlos Martins, lembrando que o setor da construção ou é a locomotiva ou o freio da economia nacional. Em 2017, por exemplo, o Produto Interno Bruto (PIB) do setor da construção (0,5%) acabou puxando o PIB nacional para baixo, mesmo após sua alta (1,0%), “o que demonstra a importância do setor para desenvolver o País”, enfatiza.

Martins mostrou que quando o governo cria programas de estímulo à construção, imediatamente o setor responde com a geração de empregos para a sociedade brasileira. Isso ocorreu com a Lei 10.931, de 2003 para 2004; com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), de 2006 para 2007, e com o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 2009, o que fez com que a construção civil alcançasse 3,09 milhões de empregos em 2014. “O Minha Casa Minha Vida gera 450 mil empregos diretos, além disso tem a capacidade de envolver empregos em outros 62 segmentos da economia”, destacou Martins, mostrando o impacto do setor da cadeia produtiva horizontal que tem uma grande capacidade de propagação. O executivo também comentou a perda de 980 mil empregos diretos e indiretos, resultado da queda do investimento com a caderneta de poupança, que passou de R$ 113 bilhões (2014) para R$ 43,2 bilhões (2017). Martins destacou ainda que o investimento necessário para manter a infraestrutura existente é de 3,0% do PIB. “Para termos um crescimento de 4% da economia para atingir a qualidade de vida do leste europeu seria necessário investir 5% do PIB. No entanto, em 2017 tivermos apenas 1,4% do PIB. Ou seja, deixamos de criar 1,7 milhão de empregos diretos e 960 mil indiretos”, diz. Também citou o custo das obras paralisadas. Destacou que 0,65% do PIB Potencial foi perdido com as obras paralisadas. Ou seja, 42,4 bilhões por ano que poderia ter sido gerado de riqueza. O QUE O SETOR PRECISA“Não estamos pedindo absolutamente nada ao governo. O que precisamos é de segurança jurídica – que se aprove a Lei de Licenciamento ambiental; a Lei de Abuso do poder, a Lei de Licitações, os vetos do presidente

Investir no setor da construção custa quase nada, mas é imensurável

Temer ao Projeto de Lei do senador Anastasia. O que tem inibido o investimento, o que poderia suprir a falta de investimento do setor público”, mencionou Martins. Além disso, ressaltou que é preciso ter crédito, planejamento e estímulo ao capital privado. “Custa quase nada investir no setor da construção e o que ele resulta de emprego e bem estar social é imensurável, disse Martins, reforçando a importância de se investir no setor. O EVENTODividido em cinco painéis, mediados por Fernando Rodrigues, do Poder 360, e com a participação dos dirigentes da Coalizão - Renato Gaspareto, conselheiro do Instituto Aço Brasil; Íria Lícia Oliva Doniak, presidente executiva da Associação Brasileira da Construção Industrializada de Concreto (ABCIC); Maria Elizabeth Cacho do Nascimento (Betinha), vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); Celso Petrucci, presidente da Comissão da Indústria Imobiliária (CII) da CBIC; Evaristo Pinheiro, presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon); Paulo Camillo Penna, presidente da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP); Carlos Eduardo Lima Jorge, presidente da Comissão de Infraestrutura (COP) da CBIC; Ramon Rocha, vice-presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon); Marco Polo de Mello Lopes, presidente do Instituto Aço Brasil, e Sérgio Bautz, conselheiro da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP) - o evento contou com as presenças dos candidatos Marina Silva (REDE), Geraldo Alckmin (PSDB), Álvaro Dias (PODEMOS), Ciro Gomes (PDT), e Henrique Meirelles (MDB).

A Coalizão pela Construção, formada por 26 entidades da indústria da construção, atua conjuntamente na defesa institucional da agenda estratégica da construção, estabelecendo diálogo com diversos atores em torno de temas de interesse comum para resgatar o desempenho das suas empresas.

Fonte: CBIC

Foto: Guilherme Kardel

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MERCADO

O setor de locação começa a se recuperar. Mesmo com uma frota ainda reduzida e participando de contratos de curto prazo, as associações do setor já divulgam uma melhora sensível nos negócios, em relação aos anos anteriores. É o que dizem representantes da ANALOC, Sindileq e Apelmat, numa reportagem veiculada na Revista M&T, da Sobratema. No ano de 2017 as locadoras paulistas estavam trabalhando com aproximadamente 25% a 30% da frota e hoje a média é de 40%. Os contratos são para obras de infraestrutura de saneamento, canalização de córregos, desassoreamento, obras rodoviárias, além da iniciativa privada, como escavações de construção predial, pequenas construções e reformas. Em Minas Gerais e na Bahia, a situação é semelhante. O mercado se recupera de forma gradual, em especial na construção civil, onde se percebe maior quantidade de consultas para orçamentos e contratos de curto prazo. Já o segmento industrial e de pavimentação ainda apresentam dificuldades em voltar a crescer. Na Bahia, também há participação de locadores em serviços complementares de final de governo e na implantação de parques eólicos.

Locação começaa se recuperar

VÁ COM CAUTELADiante desse início de recuperação, é importante que os gestores das empresas de locação sejam prudentes. “Esses sinais de melhora ainda não sustentam as empresas de locação, que embora tenham trabalho, ainda estão operando com o caixa no vermelho. Considere que itens como depreciação de equipamentos, reposição de frota, manutenção preditiva e rentabilidade ainda estão fora dos cálculos neste primeiro momento”, alerta Eurimilson Daniel, secretário da ANALOC.

As entidades ligadas ao setor de rental e associadas à ANALOC são unânimes ao afirmar que durante os anos de crise, os locadores cortaram todos os custos possíveis e hoje trabalham com o mínimo para sobreviver na atividade. A retomada em maior escala está ligada ao cenário político e à credibilidade do país em atrair investimentos, por isso é necessário ser prudente em relação ao restante do ano de 2018 que terá poucas chances de retomar as obras. A retomada da economia brasileira ainda está lenta para o setor de locação de equipamentos. Vale destacar que as fabricantes de máquinas já estão otimistas. A diminuição da oferta de equipamentos seminovos tem feito as empresas comprarem modelos novos e, de acordo com a Sobratema, a projeção de crescimento das vendas de máquinas de linha amarela precisou ser alterada de 8% para 20%, a pouco mais de 9 mil unidades.

Fonte: ANALOC

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12 julho-agosto/2018

REFORMA TRABALHISTA

Multa por empregado não registradoO empregador que mantiver empregado sem registro ficará sujeito à multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. Se for microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado não registrado. Na hipótese de não serem informados os dados necessários para registro do empregado, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 por empregado prejudicado.

CLT, arts. 47, caput, § 1º e 47-A

O empregador que não entregou a carteira ou todos os documentos necessários e começou a trabalhar, agora será passível de multa. Sem todos os documentos necessários para registro nenhum empregado pode iniciar na locadora.

Duração da jornada de trabalhoA duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de 2, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra será, ao menos, 50% superior à da hora normal. O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses.

Redobre a atenção com a reforma trabalhista

Com a reforma trabalhista, muitas regras mudaram. Fique atento e reveja seus procedimentos internos para não deixar de cumprir as orientações legais.

Selecionamos, entre as alterações, as mais relevantes e que vão impactar o dia-a-dia na sua locadora.

É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

Como exceção da citada regra, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

A remuneração mensal pactuada pelo horário de 12 X 36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, sendo considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver. As regras de duração do trabalho não são aplicadas aos empregados em regime de teletrabalho.

CLT, arts. 59, caput e §§ 1º, 5º e 6º, 59-A, e, 6, caput, inciso III

Anteriormente já valia a regra de acrescentar somente 2 horas de trabalho à jornada e isso continua. Vale lembrar que estas horas extras são pagas com acréscimos de 50%. É possível estabelecer um acordo individual de banco

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REFORMA TRABALHISTA

de horas, desde que as compensações sejam efetivadas dentro do prazo máximo de 6 meses. Anteriormente, os bancos de horas eram acordados em convenção ou acordos coletivos. Foi regulamentada também a jornada de 12 X 36 e, quando adotadas e acordadas entre empregador e empregado, não serão considerados dupla jornada os dias trabalhados aos domingos e feriados.

Férias parceladas em até 3 períodosDesde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

CLT, art. 134, §§ 1º e 3º

Pelas regras anteriores era permitido somente gozar férias parceladas sendo uma delas coletivas de no mínimo 10 dias e a outra usufruindo o saldo dos dias remanescente.

Atividade da empregada em atividades insalubresSem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:a) atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;b) atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação;c) atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante, afastada nas condições acima, exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da legislação de benefícios previdenciários, durante todo o período de afastamento.

CLT, art. 394-A, caput e §§ 2º e 3º

Descansos especiais para a mulher amamentar o próprio filhoOs 2 descansos especiais de meia hora cada um que a mulher possui para amamentar o próprio filho até os 6 meses de idade, deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

CLT, art. 396, § 2º

Contratação de trabalhador autônomoA contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista na CLT.

CLT, art. 442-B

Pelas regras anteriores, o autônomo que cumprisse horário prestando serviços regularmente para a empresa podia requerer vínculo empregatício. Agora, com a nova legislação, a princípio, a locadora terá mais segurança. Mas, como a lei é nova, ainda não se sabe como serão julgadas as reclamações trabalhistas, portanto é preciso ter muita cautela.

Prestação de trabalho intermitenteO contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, 3 dias corridos de antecedência. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 1 dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente. Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.

Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das parcelas relativas à remuneração, às férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, e adicionais legais.

O recibo de pagamento deverá conter a discriminação dos valores pagos relativos a cada uma das parcelas ora descritas.

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14 julho-agosto/2018

REFORMA TRABALHISTA

O empregador efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

A cada 12 meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos 12 meses subsequentes, 1 mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

CLT, arts. 443, caput e § 3º e 452-A

Esta regra é nova e permite que nesta modalidade de contrato de trabalho, a prestação de serviço ocorra de acordo com a necessidade da locadora, ou seja, a prestação de serviço não precisa ser contínua.

Exigência de uniforme e sua higienizaçãoCabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.

A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

CLT, art. 456-A

Parcelas integrantes e não integrantesda remuneraçãoIntegram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição para fins previdenciários.

CLT, arts. 457, §§ 1º, 2º e 4º e 458, § 5º

Pelas regras anteriores, todo e qualquer benefício concedido ao empregado e que de alguma forma complementasse o seu salário, era considerado salário indireto e com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.

Extinção do contrato de trabalho e quitação das verbas rescisóriasNa extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos adiante.

O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:a) em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; oub) em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.

A anotação da extinção do contrato na CTPS é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS, nas hipóteses legais, desde que a comunicação acima descrita tenha sido realizada.

As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

Plano de demissão voluntária ou incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

CLT, arts. 47, caput e §§ 4º, 6º e 10, 477-A e 477-B

Pela nova legislação, as rescisões não precisarão mais ser homologadas nem no sindicato e nem no Ministério do Trabalho. Os documentos de dispensa e as anotações nas carteiras serão suficientes para comprovar o desligamento do empregado.

Extinção contratual por acordo O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, sendo pagamento pela metade do aviso prévio e multa do FGTS.

Fonte: Iob

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julho-agosto/2018 15

SEGURANÇA

Enfatize os dispositivos de segurança no momento da locação e fidelize seus clientes

Recentemente, um locador postou em um grupo do Whatsapp um vídeo de um acidente com uma alisadora de pisos que escapa da mão do operador e começa girar freneticamente, machucando gravemente o trabalhador, além de danificar materiais e equipamentos próximos.

O locador que conhece tecnicamente seus equipamentos, normas e NRs vigentes tem um grande diferencial para oferecer aos seus clientes.

Sua locadora pode e deve evidenciar que só trabalha com equipamentos modernos que atendem às normas de segurança, não colocando em risco a vida dos trabalhadores que irão operar os equipamentos, além de evitar ações indenizatórias e não ser autuada pelos fiscais.

Um exemplo são as alisadoras modernas que já vêm com dispositivo que desliga a máquina quando ela escapa da mão do operador. Pense nisso como um excelente argumento de locação junto aos seus clientes – “Minha locadora trabalha com equipamentos modernos, sob manutenção constante e dentro das Normas de Segurança vigentes”. É uma forma de justificar o valor do seu equipamento.

Como vocês sabem, a ALEC participa das reuniões do CPR – Comitê Permanente Regional, formado em 1996, em São Paulo, capital, e a partir de 2001, no interior do Estado. Este Comitê reúne as três bancadas (empregados, empregadores e governo) para as

discussões/negociações dos assuntos relativos à segurança e saúde do trabalho na indústria da construção no Estado de São Paulo.

O associado à ALEC recebe, em primeira mão, informações sobre mudanças nas normas e área de trabalho na construção civil e também sobre mudanças de normas de fabricação de equipamentos.Para se ter ideia da influência nestas reuniões, a ALEC conseguiu a prorrogação por mais um ano no prazo de utilização dos elevadores a cabo que tinham previsão para sair de circulação em 2015. Com isso, evitou uma parada imediata de 20 mil obras que estavam em andamento.

Além disso, a Associação conseguiu o cancelamento das marcações dos andaimes programadas para entrar em vigor em janeiro de 2016, obrigando a maioria dos locadores a vender seus andaimes sem marcação como sucata, o que geraria um enorme prejuizo a todos.

Na última reunião do CPR houve um alerta sobre a fiscalização de andaimes. Devido ao grande número de acidentes em altura, o foco dos fiscais do Ministério do Trabalho será a inspeção dos andaimes para que estejam de acordo com as normas vigentes, ou seja, quem utilizar o equipamento foras das normas será autuado.

Em épocas difíceis, as informações valiosas podem salvar sua locadora. Associe-se à ALEC.

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16 julho-agosto/2018

NOVIDADES

VOCÊ TEM IDEIA DE COMO SERÁ O MERCADO DE LOCAÇÃO DAQUI A 10 ANOS NO BRASIL E NO MUNDO?

Descubra o que vai acontecer no segmento rental noENCONTRO SOBRE O FUTURO DO RENTAL, com EDSON ZOGBI.

Se você não imagina como será o mercado de locação daqui a 10 anos no Brasil e no mundo, fique tranquilo. O especialista em Criatividade, Inovação, Gestão da Inovação e Marketing, Edson Zogbi, que passou os últimos dez anos trabalhando em projetos de inovação para o Fundo Social Europeu, sabe e vai compartilhar com você.

Como ele sabe futuro do mercado rental? Analisando as tendências para novos modelos de trabalho/emprego, mobilidade, ensino, transporte, vida pessoal que já estão impactando o modelo de negócios em vários países.

Uma prévia: há uma forte tendência para um menor consumo de coisas/aquisição de bens e um maior consumo de serviços. O rental entra nesta categoria! Você está preparado?

Programe sua participação e fique por dentro do que o futuro reserva para sua locadora.

Data: 23/10/18 - terça-feiraLocal: Sede da ALECEndereço: Rua Alfredo de Carvalho, 200 - cj. 711 Barra Funda - São Paulo/SPHorário: 15h

Para garantir seu lugar, envie um e-mail para [email protected] com seus dados:locadora, nome, cargo, e-mail, telefone/whatsapp, RG e CPF.

Edson ZogbiEspecialista, autor, consultor, conselheiro, mentor, gestor e professor de inovação e criatividade. Passou os últimos dez

anos trabalhando em projetos de inovação para o fundo social europeu, é especialista em criatividade, inovação, gestão da

inovação e marketing e autor de livros e vídeos didáticos.

Visite seus sites:https://sites.google.com/view/edson-zogbihttps://ezinovacao.blogspot.com.br

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julho-agosto/2018 17

TECNOLOGIA

Transformação tecnológica não se resume ao usode aplicativos, aponta Rede Construção Digital

Coletivo de 32 empresas está analisando soluções para implementação tecnológica no cenário da construção civil

Para modernizar o cenário da construção civil, o EnRedes estruturou a Rede Construção Digital, que reúne 32 empresas do setor, entre construtoras, incorporadoras, projetistas e fabricantes, vem debatendo como novas tecnologias podem otimizar processos e solucionar fluxos defasados do setor. Para os envolvidos, a maior dificuldade está na mudança de cultura dentro de processos antiquados.

“Muitas pessoas entendem que transformação digital é o uso de aplicativos ou demais ferramentas tecnológicas. Não se trata apenas disso. A mudança digital acontece quando o setor passa a questionar as inovações vigentes e onde elas entrariam em seus próprios sistemas”, explica Roberto de Souza, criador do EnRedes.

Por meio de estações de trabalho, temáticas comuns do cenário inovador foram apresentadas às empresas da construção civil, entre elas: Internet das Coisas, Big Data, Inteligência Artificial e Drones. “Como identificarmos as necessidades do mercado, conseguimos explicitar quais tecnologias atenderiam cada demanda. É com estes diagnósticos que passamos a acompanhar os trabalhos das startups da área, as construtechs”, complementa o consultor.

Empreender em inovaçãoPara a iniciativa, o grande desafio é acompanhar a pressão vinda das transformações no mundo. “As empresas precisam inovar. A junção tecnológica é apenas consequência de um histórico de processos

que o cenário da construção civil vive. Assim como, tempos atrás, coube ao mercado pensar temas considerados inusitados ou incompatíveis para suas épocas, como qualidade e sustentabilidade”, aponta Roberto.

Entretanto, de acordo com o engenheiro, a busca por tecnologia exige cautela. “Antes de incorporar, investir ou contratar construtechs, a empresa deve ter o cuidado de avaliar qual é o propósito de cada organização e qual é a capacidade efetiva de ela resolver – a um custo menor, com maior agilidade, com qualidade e desempenho satisfatórios – seus dilemas internos”.

De acordo com dados da Construtech Ventures, existem no Brasil mais de 350 startups dos setores de construção e imobiliário. “Podemos citar quatro exemplos de construtechs que já têm uma atuação importante no setor. Uma é a Conaz, de Santa Catarina, focada em orçamentação e tomada de preços para pequenas e médias construtoras. Outra, também de Santa Catarina, é a Welob, atuando no planejamento e controle de obras. Já em São Paulo temos duas que se encontram no Cietec (Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia), incubadora de empresas da USP: uma trabalhando com Internet das Coisas e outra com realidade aumentada”, conclui Souza.

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18 julho-agosto/2018

LANÇAMENTOS

H340AJ - LANÇA HÍBRIDA DE DESLOCAMENTO ELÉTRICO NAS 4-RODAS

1932R - TESOURA ELÉTRICA ESTREITA

4045R - TESOURA ELÉTRICA ESTREITA

10MSP - ATUALIZAÇÕES NA PLATAFORMA PARA MANUSEIO DE ESTOQUES (STOCK PICKER)

Combinando combustível diesel e um sistema de energia elétrica, a H340AJ da JLG fornece a potência e a durabilidade de uma máquina a diesel, enquanto reduz custos operacionais.

0800 8482 [email protected] www.jlg.com

0800 8482 [email protected] www.jlg.com

0800 8482 [email protected] www.jlg.com

0800 8482 [email protected] www.jlg.com

Apresenta dimensões compactas, incluindo uma largura da máquina de 0,81 metros, permitindo que a unidade passe por espaços estreitos e trabalhe em áreas confinadas. Altura da plataforma de 5,80 metros, capacidade irrestrita de 230 kg e uma disposição de componentes que facilita a manutenção para proporcionar eficiência máxima no canteiro de obras.

A nova 4045 apresenta um desenho de linha estreita para fácil movimentação dentro e ao redor de áreas de trabalho confinadas, oferecendo uma largura da máquina de 1,14 metros. Seu tamanho compacto permite transporte lado a lado na maioria dos caminhões e dentro de containers. É a primeira tesoura elétrica JLG® a apresentar olhais laterais para empilhadeira, permitindo uma larga gama de empilhadeiras para carregar ou descarregar as unidades.

Inclui deslocamento e elevação simultâneos com maior velocidade, oferencendo melhor desempenho, maior produtividade e conforto para o operador. Com uma velocidade máxima de deslocamento de 8 km/h quando abaixada e a nova capacidade de deslocar e elevar simultaneamente, permite que o operador navegue rapidamente em instalações.

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julho-agosto/2018 19

AGENDA

TREINAMENTO MANUTENÇÃO DE FERRAMENTAS DEWALTPARA LOCADORES ASSOCIADOS À ALEC

Data: 07 e 08 de novembro de 2018Horário: 8h às 17hLocal: Av. Monsenhor Jerônimo Baggio, 494, Jd. Nossa Sra. Auxiliadora, Campinas/SP

VAGAS LIMITADAS A 12 PARTICIPANTES!

Para mais informações, envie um e-mail para [email protected]

ENCONTRO SOBRE O FUTURO DO RENTAL - EDSON ZOGBI

Data: 23 de outubro de 2018Horário: 15hLocal: Sede ALEC - Rua Dr. Alfredo de Castro, 200 - sala 710 - Barra Funda - São Paulo/SP

Para mais informações, envie um e-mail para [email protected]

PALESTRA SOBRE FORMAÇÃO DE CUSTO NA LOCAÇÃO – FERNANDO FORJAZ

Data: 27 de novembro de 2018Horário: 09h30Local: Sede ALEC - Rua Dr. Alfredo de Castro, 200 - sala 710 - Barra Funda - São Paulo/SP

Para mais informações, envie um e-mail para [email protected]

M&T EXPODatas e horários: 26 a 28 de novembro de 2018, das 13h às 20h 29 de novembro de 2018, das 9h às 16hLocal: São Paulo Expo - Rodovia dos Imigrantes, km 1,5 – Vila Água Funda, SP

www.mtexpo.com.br

Para credenciamento, acesse http://www.mtexpo.com.br/Conteudo/credenciamento-de-visitantes

6º CONGRESSO BRASILEIRO DE VALORIZAÇÃO DO RENTAL

Data: 27 de novembro de 2018Horário: 13h30Local: São Paulo Expo - Rodovia dos Imigrantes, km 1,5 – Vila Água Funda, SP

Inscrições pelo site: www.mtexpo.com.br R$ 100,00

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20 julho-agosto/2018

EVENTO DO SETOR

6º CONGRESSO BRASILEIRO DE VALORIZAÇÃO DO RENTALACONTECERÁ EM 27 DE NOVEMBRO NO SÃO PAULO EXPO

Tenha acesso a informações para estimular o crescimento das empresas de locaçãoe conheça estratégias para superar as dificuldades impostas pela crise

PROGRAMAÇÃO

13h00: Inicio do Credenciamento14h00: Boas Vindas – Reynaldo Fraiha (ANALOC) e Afonso Mamede (SOBRATEMA)14h30: Os números do setor de locação e como atrair investimentos para o setor Palestrante: Expedito Arena (Casa do Construtor)15h00: Tire a sua Empresa da UTI Palestrante: Eng. Sérgio Palazzo16h00: Coffee Break16h30: O Brasil voltará a crescer - Desafios e Oportunidades Palestrante: Luiz Arthur Nogueira17h30: Debate

Os graves problemas enfrentados pela construção civil abalaram um dos segmentos mais promissores da ca-deia da construção: a locação de máquinas e equipa-mentos de pequeno e grande porte.

De olho nas possibilidades de recuperação, a ANALOC – Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Re-presentantes dos Locadores de Máquinas, Equipamentos e Ferramentas realizará a 6ª edição do Congresso Brasi-leiro de Valorização do Rental, no dia 27 de novembro, com uma programação intensa e diferenciada focada na realidade do mercado e na experiência acumulada pelos empresários durante a crise.

“Além de discutirmos o cenário econômico e politico com o jornalista Luiz Arthur Nogueira, editor da Revista Isto É, teremos como palestrantes profissionais altamente res-peitados pela sua vivência no nosso mercado, como é o caso do Expedito Arena, da Casa do Construtor, uma das mais maiores redes de aluguel de equipamentos do país”, diz o presidente da ANALOC Reynaldo Fraiha.

“Teremos ainda o engenheiro Sérgio Augusto Palazzo, especializado na aplicação e operação de máquinas de construção de infraestruturas, representante do Brasil no Comitê Executivo da International Society for Tren-chless Technology, que falará sobre o que fazer quando nossas empresas estão na UTI e nós, enquanto empresá-rios, agonizamos com elas”.

Programe sua participação! Inscrições pelo site:www.mtexpo.com.br

R$ 100,00

Luiz Arthur Nogueira Eng°. Sérgio Augusto Palazzo

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julho-agosto/2018 21

PESQUISA DE MERCADO

Faturamento no mês de agosto comparado com o faturamento do mês anterior

Taxa de inadimplência

Faturamento em agosto 2018 comparado com agosto 2017

Taxa de ocupação de máquinas e equipamentos

61,64%

42,47%

12,33%

45,21%

26,03%

12,33%

54,79%

19,18%

30,14%

69,86%

15,07%

10,96%

Melhor

Igual

Pior

Melhor

Igual

Pior

Aumentando

Estável

Diminuindo

Aumentando

Estável

Diminuindo

Resultado da 32ª pesquisa de mercado de locaçãode equipamentos realizada pela ALEC

Valor de locação das máquinas e equipamentos

17,81% 65,75% 16,44%

Aumentando

Estável

Diminuindo

Investimento em máquinas nos próximos três meses

24,66% 42,47% 32,88%

Maior

Igual

Menor

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22 julho-agosto/2018

PALESTRA DE FORMAÇÃO DE CUSTO NA LOCAÇÃO PROMOVE TROCA VALIOSA DE INFORMAÇÕES ENTRE LOCADORES

Em 5 de setembro, foi realizada na sede da ALEC, em São Paulo, a palestra sobre formação de custo na locação, apresentada pelo presidente Ronaldo Ertel e pelo vice-presidente do Conselho e diretor de bombas Fernando Forjaz com a presença de profissionais de mais de 30 locadoras.

O objetivo da palestra é orientar os locadores a fazerem o cálculo correto e justo para a locação de cada um de seus equipamentos. Isso exige conhecimento, tempo e informações precisas.

O mercado rental, hoje, vem sofrendo uma concorrência desleal com locadoras que não têm empresa constituída, não recolhem impostos e trabalham informalmente.

Sabemos que uma locadora que trabalha dentro da lei recolhe impostos, tem folha de pagamento, adequa suas máquinas para atender às normas de segurança, treina seus funcionários, faz manutenção em seus equipamentos e em seus veículos. Isso custa e precisa ser incorporado no custo da locação.

Leia aqui alguns depoimentos:

“A palestra foi muito interessante, nos tempos atuais, custos bem administrados mantém a

empresa saudável e estável. De tal importância, independente do tamanho da empresa, que seja o

diretor ou alguém designado, faça uma permanente vigília. Custos em em época de crise, tem que ser obsessão. Sobre troca de informações, todos os

encontros são de muita importância para todos. As boas empresas nunca precisaram tanto estar juntas,

além da crise econômica, temos que enfrentar os maus empresários que sem fiscalização adequada e

constante, destroem os nossos valores”.

José Eustáquio de Moura TavaresALTURA ANDAIMES

“No mundo corporativo de hoje a troca de experiências entre empreendedores é muito

importante. Saio de mais uma palestra com novas ideias e motivado a empreender, tudo isso graças à ALEC que nos proporcionou este encontro entre empresários do setor. Agradeço à equipe da ALEC

pela organização”.

André Luiz De CastroDECASTRO LOCAÇÕES

FIQUE POR DENTRO

Na apresentação são feitas simulações com vários equipamentos e itens como financiamento da máquina, percentual de depreciação, manutenção, frete e BDI (custos fixos como aluguel, impostos, funcionários e etc) são incorporados no cálculo.

A maioria dos presentes à palestra se espantou com os cálculos e concordou com o raciocínio.

Houve intensa troca de informações, dicas dos próprios locadores e todos saíram com informações valiosas para adotar em suas locações.

O sucesso foi grande e os resultados obtidos bem avaliados que incentivaram a ALEC a programar a realização de uma nova palestra sobre formação de custo na locação em 27 de novembro, às 9h30. Este é o segundo dia da M&T Expo que só abre às 13h. Assim, o locador que vier de fora de São Paulo pode programar-se para participar.

Lokaforte Locadora de Equipamentos(Locador)

Montes Claros/MG38 3223-2027

[email protected]

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julho-agosto/2018 23

“Sempre tivemos dificuldade em conseguirprofissionais da área tributária e fiscal para

treinamentos na ALEC. A maioria possuiexcelente conhecimento técnico, mas desconhecimento das particularidades

do mercado de locação.

Fui positivamente surpreendido por um workshopmuito técnico, numa linguagem compreensível,

conduzido por um profissional que conhece nosso mercado e que proporcionou um bom

debate envolvendo questões fiscais e tributárias aplicáveis a nossas empresas, podendo resultar

em economia e ganhos financeiros.

Excelente iniciativa da Locone que patrocinandoeste workshop está contribuindo para

o aprimoramento de nossos negócios”.

Durval C. GasparettiRENTAL SERVY

FIQUE POR DENTRO

WORKSHOP FISCAL E TRIBUTÁRIO PARA LOCADORAS

Em 18 de setembro, foi realizado na sede da ALEC em São Paulo, o 2º Workshop Fiscal e Tributário patrocinado pela LOCONE.

O conteúdo do workshop teve foco em contabilidade e tributação abrangendo orientações para abrir corretamente uma locadora, bem como interpretar as informações contidas em relatórios contábeis. Foram apresentadas também novidades, como por exemplo, formas de tributar a atividade de locação, dentro da legislação, mas de forma que onere menos as locadoras.

Conhecimento, informação e união fazem a diferença para que o setor rental fique cada vez mais organizado e profissional.

NOVOS ASSOCIADOS

Lokaforte Locadora de Equipamentos(Locador)

Montes Claros/MG38 3223-2027

[email protected]

Pacael Loc Locação de Máquinas e Equipamentos(Locador)

Taboão da Serra/SP11 4245-7743

[email protected]

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