SIMULAÇÃO DE EMPRESAS Simulação de negócios na área industrial.
Negócios sobre as empresas
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http://apontamentosdireito.atspace.com/index.html EMPRESAS EMPRESA COMO SUJEITO OU AGENTE JURÍDICO Pessoa que exerce uma actividade económica de produção ou distribuição de bens ou serviços, reconduzindo-a, portanto, à própria pessoa daquele que organiza e conduz a actividade, suportando o respectivo risco. O sentido subjectivo comporta uma acepção restrita – em que a empresa se reconduz à pessoa (ou pessoas) que organizam e dirigem a actividade – e, uma acepção ampla – para a qual a empresa abrange um conjunto de pessoas, um elemento humano, comportando não só o(s) empresário(s), mas também aos seus colaboradores, designadamente os trabalhadores que lhe prestam a sua colaboração em ordem ao desenvolvimento da actividade empresarial. EMPRESA COMO ACTIVIDADE A palavra empresa é, por vezes, também usada para significar a actividade económica exercida pelo empresário de forma profissional e organizada com vista à realização de fins de produção ou troca de bens e serviços. EMPRESA COMO OBJECTO Conjunto de factores de produção e outros elementos congregado e organizado pelo empresário com vista ao exercício da sua actividade. Equivale à principal acepção da realidade jurídica deste. É neste sentido que dizemos que empresa e estabelecimento são sinónimos. EMPRESA COMO CONJUNTO ACTIVO DE ELEMENTOS Este é o sentido dinâmico da palavra, que vê nela a expressão de um círculo de actividade regido pela pessoa do empresário, fazendo apelo a factores e elementos de natureza heterogénea, actuando sobre um património de coisas e direitos e dando origem a relações jurídicas, económicas e sociais. EMPRESAS COMERCIAIS São comerciais as empresas através das quais são exercidas actividades de interposição nas trocas – maxime, compras de coisas para revenda e venda de coisas adquiridas para revender (art. 463º do CCom) -, actividades industrial-transformadoras (art. 203º, nº 1), de serviços – agenciamento de negócios, exploração de espectáculos públicos (art. 230º, nº 3 e 4), operações de banco (art. 362 e ss), seguros (art. 425º e ss) – etc. em suma, são comerciais as empresas cujo objecto se traduza na realização de actos (ou actividades) objectivamente mercantis. EMPRESA OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL (em sentido objecti vo) É uma unidade jurídica fundada em organização de meios que constitui um instrumento de exercício relativamente estável e autónomo de uma actividade de produção para a troca.
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