GFIP / SEFIP 8
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01 GFIP - \323RG\303OS P\332BLICOS RJ - 11.2010MÓDULO 1MÓDULO
1
Sergio Queiroga – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
RJ, 22 de Novembro de 2010
22
GFIP GFIP ≠≠≠≠≠≠≠≠ SEFIP SEFIP ≠≠≠≠≠≠≠≠ GPS GPS ≠≠≠≠≠≠≠≠ GRF GRF
GFIP – é a “Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e à RFB”.
É uma Declaração de Fatos Geradores de Contribuições (Previdenciárias e de Terceiros) e de Depósitos de FGTS dos trabalhadores. Tem efeito de confissão de dívida (STJ).
SEFIP – é o Programa Gerador da Declaração “GFIP”.
GPS – Guia da Previdência Social (pagamento de INSS e Terceiros).
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS (guia de depósito).
33
• Lei 8.213/91 – (Plano de Benefícios);
• Lei 10.666/03, com alterações posteriores;
• Lei 11.941/09;
• Regulamento da Previdência Social – RPS – aprovado pelo Decreto 3.048/99, com alterações posteriores;
• Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, com alterações posteriores.
44
O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ?O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ? Dados CadastraisDados Cadastrais
De todos os estabelecimentos De todos os estabelecimentos separadamenteseparadamente (sede e (sede e filiais) do Empregador/Contribuinte;filiais) do Empregador/Contribuinte;
De De todos os trabalhadorestodos os trabalhadores e e tomadores de serviçotomadores de serviço (inclusive de obras de construção civil);(inclusive de obras de construção civil);
Fatos geradoresFatos geradores De Contribuições Previdenciárias (remunerações, De Contribuições Previdenciárias (remunerações,
alíquotas, etc), das Contribuições de Terceiros (exceto alíquotas, etc), das Contribuições de Terceiros (exceto para os órgãos públicos) e do FGTS;para os órgãos públicos) e do FGTS;
Outras informaçõesOutras informações Movimentações de trabalhadores, salárioMovimentações de trabalhadores, salário--família, saláriofamília, salário--
maternidade, compensação, Retenção de 11% sobre maternidade, compensação, Retenção de 11% sobre NF/fatura (declarada pelo prestador de serviço) etc.NF/fatura (declarada pelo prestador de serviço) etc.
55
• DIA 7 DO MÊS SEGUINTE AO DE
OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES
Lei 11.933/2009 (conversão da MP 447/2008):
Prazo para empresas em geral, inclusive os órgãos públicos:
Dia 20 mês seguinte ao de ocorrência do FG
(SEFIP 8.4 ainda está desatualizado)
77
GFIPGFIP Infrações previstas em leiInfrações previstas em lei deixar de entregar a GFIP;deixar de entregar a GFIP;
omitir fatos geradores em GFIP;omitir fatos geradores em GFIP;
entregar GFIP com erro de preenchimento;entregar GFIP com erro de preenchimento;
ConseqüênciasConseqüências M.A.E.D.M.A.E.D. ouou AutoAuto--dede--Infração (em Auditoria Fiscal)Infração (em Auditoria Fiscal) Impede a Certidão Negativa de Débito Impede a Certidão Negativa de Débito –– CND e CND e
repasse do FPE.repasse do FPE.
MULTASMULTAS Art. 32 e 32Art. 32 e 32--A da Lei 8.212/91 A da Lei 8.212/91 (NR da Lei 11.941/2009)(NR da Lei 11.941/2009)
Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99
88
• de R$ 20,00 p/ cada 10 informações incorretas ou omitidas;
• de 2% ao mês-calendário ou fração s/ valor das contribuições (mesmo se pagas) por falta de GFIP ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
Respeitados os valores mínimos, as multas serão reduzidas:
à metade, se entregue após o prazo mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
a 75% (setenta e cinco por cento), se GFIP apresentada no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
R$ 200,00 pela omissão de GFIP Sem Movimento; e R$ 500,00, nos demais casos.
99
GFIPGFIP Deixar de informar fatos geradores em GFIP configura Deixar de informar fatos geradores em GFIP configura Crime de Crime de Sonegação de Contribuição PrevidenciáriaSonegação de Contribuição Previdenciária (inciso III do Art. 337(inciso III do Art. 337--A A –– Código Penal)Código Penal)
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
...........................................................................
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Alínea acrescentada pela Lei 9.983, de 14.07.2000).
1010
A partir de 2006 a A partir de 2006 a GFIPGFIP passou a ser passou a ser
ÚNICA POR “CHAVE” !ÚNICA POR “CHAVE” !
VALE DIZER :
determinada “CHAVE” devem ser declaradas no mesmo
“Movimento”.
2 – O envio de nova GFIP substitui TODAS as informações já
declaradas em GFIP anterior que contenha a mesma
“Chave ” e “Número de Controle ” diferente (É a base do
mecanismo de retificação da GFIP para a RFB e o INSS).
1111
1212
FPAS 582
Previdência Social:..20%
Terceiros: ...............0,0%
Órgãos do poder público e equiparados (União, Estados e Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas.
Nota : contribuintes enquadrados neste FPAS estão sujeitos às disposições do art. 219 do RPS (aprovado Dec 3.048/99).
1313
CÓDIGOS RECOLHIMENTO CÓDIGOS RECOLHIMENTO -- GFIPGFIP 115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (+ usual);
130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário (Órgão Gestor Mão-de-Obra);
135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário (Sindicato);
145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA;
150 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência de empresa prestadora de serviços c/ cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos ou de obra de construção civil – empreitada parcial;
155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria;
211 Declaração para a Previdência de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços aos tomadores (contratantes da cooperativa);
1414
NNúúmero do mero do Processo/Vara/Processo/Vara/
PerPer ííodoodo
CCóódigo de Recolhimentodigo de RecolhimentoCCóódigo de Recolhimentodigo de Recolhimento
FPASFPASFPASFPASFPASFPAS
CNPJ/CEI do empregadorCNPJ/CEI do empregadorCNPJ/CEI do empregadorCNPJ/CEI do empregador
CHAVECHAVE
650650130, 135, 608130, 135, 608115, 150, 155, 211115, 150, 155, 211
CCÓÓDIGOS DE RECOLHIMENTODIGOS DE RECOLHIMENTO
Haverá no Banco de Dados da RFB e do INSS
uma única GFIP válida para cada “Chave”
1515
Por Competência, inclusive a competência 13; Por Competência, inclusive a competência 13;
Por Código Recolhimento Por Código Recolhimento (ver exceção s/ chave da GFIP);(ver exceção s/ chave da GFIP);
Por Código FPAS Por Código FPAS (Salvo para FPAS 620, 744, 779);(Salvo para FPAS 620, 744, 779);
Por Tomador de serviço Por Tomador de serviço (Só p/ Cód. (Só p/ Cód. RecRec. 130, 135 e 608).. 130, 135 e 608).
Por Número de processo / vara trabalhista / período da Por Número de processo / vara trabalhista / período da
reclamatória trabalhista / dissídio coletivo, reclamatória trabalhista / dissídio coletivo, nos códigos nos códigos
650 e 660.650 e 660.
1616
Por que prestadores de serviço devem incluir Por que prestadores de serviço devem incluir informações da Administração na GFIP 150 (dos informações da Administração na GFIP 150 (dos
Tomadores / Obras) ?Tomadores / Obras) ?
Se a Se a ÚÚnicanica diferendiferençça entre as Chaves for a entre as Chaves for CCóód. Recd. Rec. . 115 e 115 e 150 150 ouou 115 e 155115 e 155
→→ Sistema Sistema ““entendeentende”” como sendocomo sendo GFIPsGFIPs c/ c/ CChaves haves IGUAISIGUAIS..
•• Logo:Logo:
•• GFIP 115GFIP 115 substitui substitui GFIP 150GFIP 150 (e vice(e vice--versa)versa)
•• GFIP 115GFIP 115 substitui substitui GFIP 155GFIP 155 (e vice(e vice--versa)versa)
•• GFIP 115GFIP 115 substitui substitui GFIP 150 e 155GFIP 150 e 155 (utilizadas na (utilizadas na mesma competmesma competêência)ncia)
AtenAtençãção:o: GFIP 150 GFIP 150 nnããoo substitui GFIP 155 substitui GFIP 155 (e vice(e vice--versa)versa)
1717
GFIP GFIP (com TOMADORES e OBRAS C. CIVIL)(com TOMADORES e OBRAS C. CIVIL)
EXEMPLOEXEMPLO
DeverDeveráá enviarenviar pelapela Internet Internet nana respectivarespectiva competcompetêênciancia::
•• 1 1 GFIP 150GFIP 150, com , com TODAS as TODAS as obrasobras parciaisparciais (CEI do (CEI do contratantecontratante) + ) + o o pessoalpessoal administrativoadministrativo, , vinculadovinculado aoao seuseu prpróóprioprio CNPJCNPJ comocomo se fosse um se fosse um tomadortomador de de serviserviççoo (no (no mesmomesmo movimentomovimento: : ArquivoArquivo 11););
•• 1 1 GFIP 155GFIP 155, , contendocontendo TODAS as TODAS as obrasobras porpor EmpreitadaEmpreitada Total Total (no (no mesmomesmo ““MovimentoMovimento””: : ArquivoArquivo 22))
1818
• GFIP Retificadora - GFIP(s) posterior(es) à 1ª
• GFIP sem Movimento – para ausência de FG(s)
• Pedido de Exclusão – excluir GFIP entregue
“TIPOS” DE GFIP GERADAS “TIPOS” DE GFIP GERADAS A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIPA PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP
As GFIP serAs GFIP serãão gravadas em o gravadas em arquivos do tipo: arquivos do tipo: NRA.SFPNRA.SFP ((NRANRA é o Número do Arquivo Enviado)é o Número do Arquivo Enviado)
1919
““ MODALIDADE FGTSMODALIDADE FGTS ” (para cada trabalhador)” (para cada trabalhador) Identifica o depósito do FGTSIdentifica o depósito do FGTS ou apenas a declaração do ou apenas a declaração do
valor a ser depositado para cada beneficiário. valor a ser depositado para cada beneficiário.
ConfirmaConfirmaçãçãoo ou ou RetificaRetificaçãçãoo de informade informaçõções anterioreses anteriores99
DeclaraDeclaraçãçãoo ao FGTS e ao FGTS e àà PrevidPrevidêênciancia11
RecolhimentoRecolhimento ao FGTS e ao FGTS e DeclaraDeclaraçãçãoo àà PrevidPrevidêêncianciaBrancoBranco
DescritivoDescritivoModalidadeModalidade
2020
1Trabalhador sem recolhimento do FGTS
BrancoTrabalhador com recolhimento do FGTS
Modalidade FGTSTrabalhador
BrancoRecolhimento de FGTS (integral ou parcial) para trabalhador informado anteriormente
Branco ou 1 Trabalhador incluído na nova GFIP, ou seja, não informado na GFIP anterior
9 Trabalhador informado na GFIP anterior sem alteração
9 Trabalhador informado na GFIP anterior e para o qual houve alteração
Modalidade FGTSTrabalhador
NÚMERO NÚMERO DE CONTROLEDE CONTROLE
•• CCóódigo composto por 16 caracteres digo composto por 16 caracteres -- letras, letras, algarismos e/ou sinais aritmalgarismos e/ou sinais aritmééticos (+ , /)ticos (+ , /)..
•• As As informações de interesse da Previdência / RFB,informações de interesse da Previdência / RFB, registradas na GFIP, interferem na formação do Nº registradas na GFIP, interferem na formação do Nº de Controle.de Controle.
•• Ou seja, os campos de interesse exclusivo do FGTS Ou seja, os campos de interesse exclusivo do FGTS não interferem em sua geraçãonão interferem em sua geração (p.ex: (p.ex: ““ModalidadeModalidade””))
•• Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de outra,outra, mesmomesmo quandoquando tiveremtiverem chaveschaves iguaisiguais..
2222
NÚMERO NÚMERO DE CONTROLEDE CONTROLE
•• ÉÉ geradogerado pelo SEFIP pelo SEFIP no no ““fechamento do Movimentofechamento do Movimento”” e impresso na e impresso na RERE, , RETRET e e RECREC (existe desde a (existe desde a versversãão 7.0 do SEFIP o 7.0 do SEFIP –– era em DOS). era em DOS).
•• A partir versA partir versãão 8.0, o 8.0, passou a ser impresso passou a ser impresso no:no:
““Comprovante de DeclaraComprovante de Declaraçãção o àà PrevidPrevidêênciancia””
“Comprovante de Solicitação de Exclusão” “Comprovante de Solicitação de Exclusão”
“Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS” “Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS”
2323
2424
•• CódigoCódigo 16 de caracteres16 de caracteres também composto de letras, algarismos também composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+ , /).e sinais aritméticos (+ , /).
•• Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento. Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento.
•• Cada arquivo Cada arquivo NRANRA.SFP.SFP, contendo , contendo umauma ou ou mais de umamais de uma GFIP, GFIP, será identificado por um único Número de Arquivo.será identificado por um único Número de Arquivo.
••Onde aparece impresso ?Onde aparece impresso ?
Protocolo de Envio de Arquivos Protocolo de Envio de Arquivos –– “Comprovante de Entrega”“Comprovante de Entrega”
“Comprovante de Declaração à Previdência”“Comprovante de Declaração à Previdência”
Relação de Estabelecimentos Centralizados Relação de Estabelecimentos Centralizados –– REC REC
Relação de Tomador/Obra Relação de Tomador/Obra –– RET RET
Resumos da “RE”Resumos da “RE”
Comprovante de solicitação de exclusãoComprovante de solicitação de exclusão
Comprovante de solicitação de retificação para o FGTSComprovante de solicitação de retificação para o FGTS
2525
2626
NNúúmero mero dede ORDEM ORDEM DE ENVIODE ENVIO dada GFIPGFIP
•• NNúúmero seqmero seq üüencial de sete algarismos encial de sete algarismos (0000001 (0000001 a 9999999)a 9999999)
•• AtribuAtribu íído pelo do pelo CONECTIVIDADE SOCIALCONECTIVIDADE SOCIAL , por , por SuperintendSuperintend êência Regional da Caixa ncia Regional da Caixa –– SUREG;SUREG;
•• Assegura a eficAssegura a efic áácia da retificacia da retifica çãção: o: substituisubstitui çãção o das informadas informa çõçõ es pelo es pelo úúltimo arquivo recebidoltimo arquivo recebido ..
•• Visualizado no sistema Visualizado no sistema GFIP WebGFIP Web;;
2727
Chaves iguais
Após a entrega da primeira GFIPApós a entrega da primeira GFIP
Chaves diferentes
Números de Números de Controle diferentesControle diferentes
Todas as GFIP das Todas as GFIP das respectivas chaves são respectivas chaves são consideradas válidasconsideradas válidas
GFIP GFIP RETIFICADORARETIFICADORA
PROCESSAMENTO DA GFIP NA PROCESSAMENTO DA GFIP NA PREVIDÊNCIA SOCIAL / RFBPREVIDÊNCIA SOCIAL / RFB
2828
GFIP SEM MOVIMENTOGFIP SEM MOVIMENTO
•• O estabelecimento da empresa ou o órgão público com O estabelecimento da empresa ou o órgão público com ausência de informações a declarar (nãoausência de informações a declarar (não--ocorrência de ocorrência de FG) deve fazer FG) deve fazer GFIP Sem MovimentoGFIP Sem Movimento para a competência para a competência em que tal fato ocorrer:em que tal fato ocorrer:
Validade Validade atatéé competcompetêência anterior ncia anterior àà de ocorrde ocorrêência de FG.ncia de FG.
Comp. 08/07 09/07 10/07 11/07 12/07 13/07 01/08 GFIP S/ Mov x x 115 S/ Mov x x
2929
GFIP GFIP -- COMPETÊNCIA 13COMPETÊNCIA 13
•• Passou a ser obrigatória a partir de Passou a ser obrigatória a partir de 13/200513/2005 (SEFIP 8.0) (SEFIP 8.0)
•• Destinada a informar o Destinada a informar o 13º salário total anual13º salário total anual pago aos pago aos empregados empregados (antecipações + última parcela creditada)(antecipações + última parcela creditada)..
Inexistindo fatos geradores a informar na competência 13, Inexistindo fatos geradores a informar na competência 13, entregar entregar GFIP 13 Sem Movimento (versão 8.4)GFIP 13 Sem Movimento (versão 8.4)
Excluir do 13º salário anual a parcela do ajuste de 13º Excluir do 13º salário anual a parcela do ajuste de 13º decorrente de remuneração variável (comissão por vendas, por decorrente de remuneração variável (comissão por vendas, por exemplo) cujo recolhimento é efetuado na GPS competência 12exemplo) cujo recolhimento é efetuado na GPS competência 12
•• Prazo de entregaPrazo de entrega até 31 de janeiro do ano seguinte.até 31 de janeiro do ano seguinte.
3030
INFORMAÇÕES NAINFORMAÇÕES NA GFIP GFIP DA COMPETÊNCIA 13DA COMPETÊNCIA 13
•• RemRem. integral 13. integral 13ºº salsaláário de todos empregados (Base rio de todos empregados (Base de cde cáálculo das contribuilculo das contribuiçõções na competes na competêência 13);ncia 13);
•• Valor da deduValor da deduçãção do 13o do 13ºº ref. ao salref. ao salááriorio--maternidade;maternidade;
•• Valor referente a competValor referente a competêências anteriores, inferiores ncias anteriores, inferiores ao limite mao limite míínimo para recolhimento (< R$ 29,00);nimo para recolhimento (< R$ 29,00);
•• RetenRetençãção 11% sobre nota fiscal ou fatura (L 9.711/98) o 11% sobre nota fiscal ou fatura (L 9.711/98) ocorrida em dezembro e abatida na GPS da ocorrida em dezembro e abatida na GPS da competcompetêência 13ncia 13..
•• CompensaCompensaçãção (cro (crééditos perante a Previdditos perante a Previdêência);ncia);
3131
AVISO PRÉVIO INDENIZADO e 1/12 do 13º Na rescisão de contrato de trabalho de empregados
Art. 6º da IN RFB 925/2009 (Dec. 6.727/2009)
I - o valor do API não deverá ser informado na GFIP; e
II - o valor do 13º salário do API - informar no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano.
Obs: Não utilizar a GPS gerada pelo SEFIP 8.4. Preencher GPS avulsa c/ o valor correto das contribuições devidas (incluindo o API e o 13º salário referente período do API).
3232
OBRIGAOBRIGA ÇÕÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTEES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE
• Informar a GFIP de acordo com a legislação vigente e não conforme o pleiteado judicialmente.
• Se a decisão judicial final alterar a obrigação, deverão ser retificadas as GFIP de acordo com a sentença, sendo passível de autuação a falta de correção após a referida decisão.
3333
CNAE da Tabela 2.0 em lugar do CNAECNAE da Tabela 2.0 em lugar do CNAE --FiscalFiscal
- Informar a atividade econômica do estabelecimento (CNAE da Tabela 2.0, Resolução CONCLA nº 01, de 04/09/2006) ver no site www.cnae.ibge.gov.br).
CNAE – PREPONDERANTE Obrigatório a partir de 12/2008
Código da atividade econômica preponderante da empresa, (conforme incisos do art. 72, §1º, da IN RFB nº 971/2010)
Define-se o grau de risco da empresa e definida a alíquota RAT para todos os seus estabelecimentos.
É de responsabilidade da empresa realizar o correto enquadramento, que poderá ser revisto pela RFB.
3434
1ª) Houve envio de GFIP com informações de FG(s) e o correto seria GFIP Sem Movimento; (Entregar o pedido de exclusão e depois a GFIP Sem Movimento)
2ª) A GFIP enviada inicialmente apresentou erro em um ou mais campos que compõem a “Chave”. (Motivo: a retificadora não substituirá a GFIP incorreta)
QUANDO ENVIAR UM QUANDO ENVIAR UM PEDIDO DE EXCLUSPEDIDO DE EXCLUSÃÃOO ??
Nova situação a partir do SEFIP 8.4: Se necessário retificar uma GFIP 650 / 660 que tenh a sido enviada c/ campos Processo e Vara do Trabalho em br anco.
Resp: Quando uma nova GFIP não puder substituir a incorreta.
3535
3636
orientações contidas no Capítulo IV, item 8, do Manual da
GFIP para usuários do SEFIP 8.4.
Elaboração de GFIP nos códigos de recolhimento 650 e 660
A GFIP 650/660 se destina a declarar informações de: Anistiados, Conversão de Auxílio-doença em Acidente de Trabalho, Reclamatória Trabalhista (com ou sem reconhecimento de vínculo), Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo, Convenção Coletiva e Comissão de Conciliação Prévia (CCP) / Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER).
3737
A competência a ser informada na GFIP, com Código de Recolhimento 650 e 660, deve obedecer à Legislação vigente à época, em relação a cada Característica.
GFIP Cód. de Recolhimento 650 e/ou 660
Se a competência for a mesma para a Previdência/RFB e para o FGTS basta o envio de GFIP com CR 650. No entanto, havendo informações a declarar em competências distintas ou parcelas com incidências distintas para a Previdência/RFB e para o FGTS, deve(m) ser transmitida(s) GFIP com código 650 para a Previdência/RFB e outra(s) com código 660 para o FGTS.
3838
Havendo sentença judicial determinando a reintegração do empregado (não convertida em indenização):
Deve ser transmitida uma GFIP (Cód. Rec. 650) para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e o efetivo retorno do trabalhor.
Declarar o empregado reintegrado, com modalidade Branco e indicar Característica 3. Nos campos Período Início e Período Fim deve-se repetir a competência do movimento.
Além disso, a GFIP onde foi informada a demissão/desligamento anulado deve ser retificada.
O procedimento se aplica para decisões proferidas antes ou depois de 08/2005.
REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO
3939
GFIP apenas para alteraGFIP apenas para altera çãção cadastral o cadastral perante o FGTSperante o FGTS
Elaborar GFIP com Código de Recolhimento 660 (que é exclusivo do FGTS).
MOTIVO: Evitar que a GFIP seja tratada como GFIP retificadora pela Previdência Social e RFB, substituindo as informações declaradas em GFIP de mesma Chave e o número de controle diferente.
4040
GUARDAR O BACKUPGUARDAR O BACKUP DAS DAS INFORMAÇÕES.INFORMAÇÕES.
BACKUP = CONTÉM OS DADOS ATÉ BACKUP = CONTÉM OS DADOS ATÉ O FECHAMENTO DO MOVIMENTO.O FECHAMENTO DO MOVIMENTO.
O backup facilitará a geração da GFIP Retificadora.
Sergio Queiroga – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
RJ, 22 de Novembro de 2010
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GFIP GFIP ≠≠≠≠≠≠≠≠ SEFIP SEFIP ≠≠≠≠≠≠≠≠ GPS GPS ≠≠≠≠≠≠≠≠ GRF GRF
GFIP – é a “Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e à RFB”.
É uma Declaração de Fatos Geradores de Contribuições (Previdenciárias e de Terceiros) e de Depósitos de FGTS dos trabalhadores. Tem efeito de confissão de dívida (STJ).
SEFIP – é o Programa Gerador da Declaração “GFIP”.
GPS – Guia da Previdência Social (pagamento de INSS e Terceiros).
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS (guia de depósito).
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• Lei 8.213/91 – (Plano de Benefícios);
• Lei 10.666/03, com alterações posteriores;
• Lei 11.941/09;
• Regulamento da Previdência Social – RPS – aprovado pelo Decreto 3.048/99, com alterações posteriores;
• Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, com alterações posteriores.
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O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ?O QUE DEVE SER INFORMADO NA GFIP ? Dados CadastraisDados Cadastrais
De todos os estabelecimentos De todos os estabelecimentos separadamenteseparadamente (sede e (sede e filiais) do Empregador/Contribuinte;filiais) do Empregador/Contribuinte;
De De todos os trabalhadorestodos os trabalhadores e e tomadores de serviçotomadores de serviço (inclusive de obras de construção civil);(inclusive de obras de construção civil);
Fatos geradoresFatos geradores De Contribuições Previdenciárias (remunerações, De Contribuições Previdenciárias (remunerações,
alíquotas, etc), das Contribuições de Terceiros (exceto alíquotas, etc), das Contribuições de Terceiros (exceto para os órgãos públicos) e do FGTS;para os órgãos públicos) e do FGTS;
Outras informaçõesOutras informações Movimentações de trabalhadores, salárioMovimentações de trabalhadores, salário--família, saláriofamília, salário--
maternidade, compensação, Retenção de 11% sobre maternidade, compensação, Retenção de 11% sobre NF/fatura (declarada pelo prestador de serviço) etc.NF/fatura (declarada pelo prestador de serviço) etc.
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• DIA 7 DO MÊS SEGUINTE AO DE
OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES
Lei 11.933/2009 (conversão da MP 447/2008):
Prazo para empresas em geral, inclusive os órgãos públicos:
Dia 20 mês seguinte ao de ocorrência do FG
(SEFIP 8.4 ainda está desatualizado)
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GFIPGFIP Infrações previstas em leiInfrações previstas em lei deixar de entregar a GFIP;deixar de entregar a GFIP;
omitir fatos geradores em GFIP;omitir fatos geradores em GFIP;
entregar GFIP com erro de preenchimento;entregar GFIP com erro de preenchimento;
ConseqüênciasConseqüências M.A.E.D.M.A.E.D. ouou AutoAuto--dede--Infração (em Auditoria Fiscal)Infração (em Auditoria Fiscal) Impede a Certidão Negativa de Débito Impede a Certidão Negativa de Débito –– CND e CND e
repasse do FPE.repasse do FPE.
MULTASMULTAS Art. 32 e 32Art. 32 e 32--A da Lei 8.212/91 A da Lei 8.212/91 (NR da Lei 11.941/2009)(NR da Lei 11.941/2009)
Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99
88
• de R$ 20,00 p/ cada 10 informações incorretas ou omitidas;
• de 2% ao mês-calendário ou fração s/ valor das contribuições (mesmo se pagas) por falta de GFIP ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
Respeitados os valores mínimos, as multas serão reduzidas:
à metade, se entregue após o prazo mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
a 75% (setenta e cinco por cento), se GFIP apresentada no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
R$ 200,00 pela omissão de GFIP Sem Movimento; e R$ 500,00, nos demais casos.
99
GFIPGFIP Deixar de informar fatos geradores em GFIP configura Deixar de informar fatos geradores em GFIP configura Crime de Crime de Sonegação de Contribuição PrevidenciáriaSonegação de Contribuição Previdenciária (inciso III do Art. 337(inciso III do Art. 337--A A –– Código Penal)Código Penal)
SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
...........................................................................
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Alínea acrescentada pela Lei 9.983, de 14.07.2000).
1010
A partir de 2006 a A partir de 2006 a GFIPGFIP passou a ser passou a ser
ÚNICA POR “CHAVE” !ÚNICA POR “CHAVE” !
VALE DIZER :
determinada “CHAVE” devem ser declaradas no mesmo
“Movimento”.
2 – O envio de nova GFIP substitui TODAS as informações já
declaradas em GFIP anterior que contenha a mesma
“Chave ” e “Número de Controle ” diferente (É a base do
mecanismo de retificação da GFIP para a RFB e o INSS).
1111
1212
FPAS 582
Previdência Social:..20%
Terceiros: ...............0,0%
Órgãos do poder público e equiparados (União, Estados e Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas.
Nota : contribuintes enquadrados neste FPAS estão sujeitos às disposições do art. 219 do RPS (aprovado Dec 3.048/99).
1313
CÓDIGOS RECOLHIMENTO CÓDIGOS RECOLHIMENTO -- GFIPGFIP 115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (+ usual);
130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário (Órgão Gestor Mão-de-Obra);
135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário (Sindicato);
145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA;
150 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência de empresa prestadora de serviços c/ cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos ou de obra de construção civil – empreitada parcial;
155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria;
211 Declaração para a Previdência de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços aos tomadores (contratantes da cooperativa);
1414
NNúúmero do mero do Processo/Vara/Processo/Vara/
PerPer ííodoodo
CCóódigo de Recolhimentodigo de RecolhimentoCCóódigo de Recolhimentodigo de Recolhimento
FPASFPASFPASFPASFPASFPAS
CNPJ/CEI do empregadorCNPJ/CEI do empregadorCNPJ/CEI do empregadorCNPJ/CEI do empregador
CHAVECHAVE
650650130, 135, 608130, 135, 608115, 150, 155, 211115, 150, 155, 211
CCÓÓDIGOS DE RECOLHIMENTODIGOS DE RECOLHIMENTO
Haverá no Banco de Dados da RFB e do INSS
uma única GFIP válida para cada “Chave”
1515
Por Competência, inclusive a competência 13; Por Competência, inclusive a competência 13;
Por Código Recolhimento Por Código Recolhimento (ver exceção s/ chave da GFIP);(ver exceção s/ chave da GFIP);
Por Código FPAS Por Código FPAS (Salvo para FPAS 620, 744, 779);(Salvo para FPAS 620, 744, 779);
Por Tomador de serviço Por Tomador de serviço (Só p/ Cód. (Só p/ Cód. RecRec. 130, 135 e 608).. 130, 135 e 608).
Por Número de processo / vara trabalhista / período da Por Número de processo / vara trabalhista / período da
reclamatória trabalhista / dissídio coletivo, reclamatória trabalhista / dissídio coletivo, nos códigos nos códigos
650 e 660.650 e 660.
1616
Por que prestadores de serviço devem incluir Por que prestadores de serviço devem incluir informações da Administração na GFIP 150 (dos informações da Administração na GFIP 150 (dos
Tomadores / Obras) ?Tomadores / Obras) ?
Se a Se a ÚÚnicanica diferendiferençça entre as Chaves for a entre as Chaves for CCóód. Recd. Rec. . 115 e 115 e 150 150 ouou 115 e 155115 e 155
→→ Sistema Sistema ““entendeentende”” como sendocomo sendo GFIPsGFIPs c/ c/ CChaves haves IGUAISIGUAIS..
•• Logo:Logo:
•• GFIP 115GFIP 115 substitui substitui GFIP 150GFIP 150 (e vice(e vice--versa)versa)
•• GFIP 115GFIP 115 substitui substitui GFIP 155GFIP 155 (e vice(e vice--versa)versa)
•• GFIP 115GFIP 115 substitui substitui GFIP 150 e 155GFIP 150 e 155 (utilizadas na (utilizadas na mesma competmesma competêência)ncia)
AtenAtençãção:o: GFIP 150 GFIP 150 nnããoo substitui GFIP 155 substitui GFIP 155 (e vice(e vice--versa)versa)
1717
GFIP GFIP (com TOMADORES e OBRAS C. CIVIL)(com TOMADORES e OBRAS C. CIVIL)
EXEMPLOEXEMPLO
DeverDeveráá enviarenviar pelapela Internet Internet nana respectivarespectiva competcompetêênciancia::
•• 1 1 GFIP 150GFIP 150, com , com TODAS as TODAS as obrasobras parciaisparciais (CEI do (CEI do contratantecontratante) + ) + o o pessoalpessoal administrativoadministrativo, , vinculadovinculado aoao seuseu prpróóprioprio CNPJCNPJ comocomo se fosse um se fosse um tomadortomador de de serviserviççoo (no (no mesmomesmo movimentomovimento: : ArquivoArquivo 11););
•• 1 1 GFIP 155GFIP 155, , contendocontendo TODAS as TODAS as obrasobras porpor EmpreitadaEmpreitada Total Total (no (no mesmomesmo ““MovimentoMovimento””: : ArquivoArquivo 22))
1818
• GFIP Retificadora - GFIP(s) posterior(es) à 1ª
• GFIP sem Movimento – para ausência de FG(s)
• Pedido de Exclusão – excluir GFIP entregue
“TIPOS” DE GFIP GERADAS “TIPOS” DE GFIP GERADAS A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIPA PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO SEFIP
As GFIP serAs GFIP serãão gravadas em o gravadas em arquivos do tipo: arquivos do tipo: NRA.SFPNRA.SFP ((NRANRA é o Número do Arquivo Enviado)é o Número do Arquivo Enviado)
1919
““ MODALIDADE FGTSMODALIDADE FGTS ” (para cada trabalhador)” (para cada trabalhador) Identifica o depósito do FGTSIdentifica o depósito do FGTS ou apenas a declaração do ou apenas a declaração do
valor a ser depositado para cada beneficiário. valor a ser depositado para cada beneficiário.
ConfirmaConfirmaçãçãoo ou ou RetificaRetificaçãçãoo de informade informaçõções anterioreses anteriores99
DeclaraDeclaraçãçãoo ao FGTS e ao FGTS e àà PrevidPrevidêênciancia11
RecolhimentoRecolhimento ao FGTS e ao FGTS e DeclaraDeclaraçãçãoo àà PrevidPrevidêêncianciaBrancoBranco
DescritivoDescritivoModalidadeModalidade
2020
1Trabalhador sem recolhimento do FGTS
BrancoTrabalhador com recolhimento do FGTS
Modalidade FGTSTrabalhador
BrancoRecolhimento de FGTS (integral ou parcial) para trabalhador informado anteriormente
Branco ou 1 Trabalhador incluído na nova GFIP, ou seja, não informado na GFIP anterior
9 Trabalhador informado na GFIP anterior sem alteração
9 Trabalhador informado na GFIP anterior e para o qual houve alteração
Modalidade FGTSTrabalhador
NÚMERO NÚMERO DE CONTROLEDE CONTROLE
•• CCóódigo composto por 16 caracteres digo composto por 16 caracteres -- letras, letras, algarismos e/ou sinais aritmalgarismos e/ou sinais aritmééticos (+ , /)ticos (+ , /)..
•• As As informações de interesse da Previdência / RFB,informações de interesse da Previdência / RFB, registradas na GFIP, interferem na formação do Nº registradas na GFIP, interferem na formação do Nº de Controle.de Controle.
•• Ou seja, os campos de interesse exclusivo do FGTS Ou seja, os campos de interesse exclusivo do FGTS não interferem em sua geraçãonão interferem em sua geração (p.ex: (p.ex: ““ModalidadeModalidade””))
•• Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de Tem como finalidade diferenciar uma GFIP de outra,outra, mesmomesmo quandoquando tiveremtiverem chaveschaves iguaisiguais..
2222
NÚMERO NÚMERO DE CONTROLEDE CONTROLE
•• ÉÉ geradogerado pelo SEFIP pelo SEFIP no no ““fechamento do Movimentofechamento do Movimento”” e impresso na e impresso na RERE, , RETRET e e RECREC (existe desde a (existe desde a versversãão 7.0 do SEFIP o 7.0 do SEFIP –– era em DOS). era em DOS).
•• A partir versA partir versãão 8.0, o 8.0, passou a ser impresso passou a ser impresso no:no:
““Comprovante de DeclaraComprovante de Declaraçãção o àà PrevidPrevidêênciancia””
“Comprovante de Solicitação de Exclusão” “Comprovante de Solicitação de Exclusão”
“Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS” “Comprovante de Solicitação de Retificação para o FGTS”
2323
2424
•• CódigoCódigo 16 de caracteres16 de caracteres também composto de letras, algarismos também composto de letras, algarismos e sinais aritméticos (+ , /).e sinais aritméticos (+ , /).
•• Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento. Gerado pelo SEFIP no fechamento do movimento.
•• Cada arquivo Cada arquivo NRANRA.SFP.SFP, contendo , contendo umauma ou ou mais de umamais de uma GFIP, GFIP, será identificado por um único Número de Arquivo.será identificado por um único Número de Arquivo.
••Onde aparece impresso ?Onde aparece impresso ?
Protocolo de Envio de Arquivos Protocolo de Envio de Arquivos –– “Comprovante de Entrega”“Comprovante de Entrega”
“Comprovante de Declaração à Previdência”“Comprovante de Declaração à Previdência”
Relação de Estabelecimentos Centralizados Relação de Estabelecimentos Centralizados –– REC REC
Relação de Tomador/Obra Relação de Tomador/Obra –– RET RET
Resumos da “RE”Resumos da “RE”
Comprovante de solicitação de exclusãoComprovante de solicitação de exclusão
Comprovante de solicitação de retificação para o FGTSComprovante de solicitação de retificação para o FGTS
2525
2626
NNúúmero mero dede ORDEM ORDEM DE ENVIODE ENVIO dada GFIPGFIP
•• NNúúmero seqmero seq üüencial de sete algarismos encial de sete algarismos (0000001 (0000001 a 9999999)a 9999999)
•• AtribuAtribu íído pelo do pelo CONECTIVIDADE SOCIALCONECTIVIDADE SOCIAL , por , por SuperintendSuperintend êência Regional da Caixa ncia Regional da Caixa –– SUREG;SUREG;
•• Assegura a eficAssegura a efic áácia da retificacia da retifica çãção: o: substituisubstitui çãção o das informadas informa çõçõ es pelo es pelo úúltimo arquivo recebidoltimo arquivo recebido ..
•• Visualizado no sistema Visualizado no sistema GFIP WebGFIP Web;;
2727
Chaves iguais
Após a entrega da primeira GFIPApós a entrega da primeira GFIP
Chaves diferentes
Números de Números de Controle diferentesControle diferentes
Todas as GFIP das Todas as GFIP das respectivas chaves são respectivas chaves são consideradas válidasconsideradas válidas
GFIP GFIP RETIFICADORARETIFICADORA
PROCESSAMENTO DA GFIP NA PROCESSAMENTO DA GFIP NA PREVIDÊNCIA SOCIAL / RFBPREVIDÊNCIA SOCIAL / RFB
2828
GFIP SEM MOVIMENTOGFIP SEM MOVIMENTO
•• O estabelecimento da empresa ou o órgão público com O estabelecimento da empresa ou o órgão público com ausência de informações a declarar (nãoausência de informações a declarar (não--ocorrência de ocorrência de FG) deve fazer FG) deve fazer GFIP Sem MovimentoGFIP Sem Movimento para a competência para a competência em que tal fato ocorrer:em que tal fato ocorrer:
Validade Validade atatéé competcompetêência anterior ncia anterior àà de ocorrde ocorrêência de FG.ncia de FG.
Comp. 08/07 09/07 10/07 11/07 12/07 13/07 01/08 GFIP S/ Mov x x 115 S/ Mov x x
2929
GFIP GFIP -- COMPETÊNCIA 13COMPETÊNCIA 13
•• Passou a ser obrigatória a partir de Passou a ser obrigatória a partir de 13/200513/2005 (SEFIP 8.0) (SEFIP 8.0)
•• Destinada a informar o Destinada a informar o 13º salário total anual13º salário total anual pago aos pago aos empregados empregados (antecipações + última parcela creditada)(antecipações + última parcela creditada)..
Inexistindo fatos geradores a informar na competência 13, Inexistindo fatos geradores a informar na competência 13, entregar entregar GFIP 13 Sem Movimento (versão 8.4)GFIP 13 Sem Movimento (versão 8.4)
Excluir do 13º salário anual a parcela do ajuste de 13º Excluir do 13º salário anual a parcela do ajuste de 13º decorrente de remuneração variável (comissão por vendas, por decorrente de remuneração variável (comissão por vendas, por exemplo) cujo recolhimento é efetuado na GPS competência 12exemplo) cujo recolhimento é efetuado na GPS competência 12
•• Prazo de entregaPrazo de entrega até 31 de janeiro do ano seguinte.até 31 de janeiro do ano seguinte.
3030
INFORMAÇÕES NAINFORMAÇÕES NA GFIP GFIP DA COMPETÊNCIA 13DA COMPETÊNCIA 13
•• RemRem. integral 13. integral 13ºº salsaláário de todos empregados (Base rio de todos empregados (Base de cde cáálculo das contribuilculo das contribuiçõções na competes na competêência 13);ncia 13);
•• Valor da deduValor da deduçãção do 13o do 13ºº ref. ao salref. ao salááriorio--maternidade;maternidade;
•• Valor referente a competValor referente a competêências anteriores, inferiores ncias anteriores, inferiores ao limite mao limite míínimo para recolhimento (< R$ 29,00);nimo para recolhimento (< R$ 29,00);
•• RetenRetençãção 11% sobre nota fiscal ou fatura (L 9.711/98) o 11% sobre nota fiscal ou fatura (L 9.711/98) ocorrida em dezembro e abatida na GPS da ocorrida em dezembro e abatida na GPS da competcompetêência 13ncia 13..
•• CompensaCompensaçãção (cro (crééditos perante a Previdditos perante a Previdêência);ncia);
3131
AVISO PRÉVIO INDENIZADO e 1/12 do 13º Na rescisão de contrato de trabalho de empregados
Art. 6º da IN RFB 925/2009 (Dec. 6.727/2009)
I - o valor do API não deverá ser informado na GFIP; e
II - o valor do 13º salário do API - informar no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano.
Obs: Não utilizar a GPS gerada pelo SEFIP 8.4. Preencher GPS avulsa c/ o valor correto das contribuições devidas (incluindo o API e o 13º salário referente período do API).
3232
OBRIGAOBRIGA ÇÕÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTEES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE
• Informar a GFIP de acordo com a legislação vigente e não conforme o pleiteado judicialmente.
• Se a decisão judicial final alterar a obrigação, deverão ser retificadas as GFIP de acordo com a sentença, sendo passível de autuação a falta de correção após a referida decisão.
3333
CNAE da Tabela 2.0 em lugar do CNAECNAE da Tabela 2.0 em lugar do CNAE --FiscalFiscal
- Informar a atividade econômica do estabelecimento (CNAE da Tabela 2.0, Resolução CONCLA nº 01, de 04/09/2006) ver no site www.cnae.ibge.gov.br).
CNAE – PREPONDERANTE Obrigatório a partir de 12/2008
Código da atividade econômica preponderante da empresa, (conforme incisos do art. 72, §1º, da IN RFB nº 971/2010)
Define-se o grau de risco da empresa e definida a alíquota RAT para todos os seus estabelecimentos.
É de responsabilidade da empresa realizar o correto enquadramento, que poderá ser revisto pela RFB.
3434
1ª) Houve envio de GFIP com informações de FG(s) e o correto seria GFIP Sem Movimento; (Entregar o pedido de exclusão e depois a GFIP Sem Movimento)
2ª) A GFIP enviada inicialmente apresentou erro em um ou mais campos que compõem a “Chave”. (Motivo: a retificadora não substituirá a GFIP incorreta)
QUANDO ENVIAR UM QUANDO ENVIAR UM PEDIDO DE EXCLUSPEDIDO DE EXCLUSÃÃOO ??
Nova situação a partir do SEFIP 8.4: Se necessário retificar uma GFIP 650 / 660 que tenh a sido enviada c/ campos Processo e Vara do Trabalho em br anco.
Resp: Quando uma nova GFIP não puder substituir a incorreta.
3535
3636
orientações contidas no Capítulo IV, item 8, do Manual da
GFIP para usuários do SEFIP 8.4.
Elaboração de GFIP nos códigos de recolhimento 650 e 660
A GFIP 650/660 se destina a declarar informações de: Anistiados, Conversão de Auxílio-doença em Acidente de Trabalho, Reclamatória Trabalhista (com ou sem reconhecimento de vínculo), Acordo Coletivo, Dissídio Coletivo, Convenção Coletiva e Comissão de Conciliação Prévia (CCP) / Núcleo Intersindical de Conciliação Trabalhista (NINTER).
3737
A competência a ser informada na GFIP, com Código de Recolhimento 650 e 660, deve obedecer à Legislação vigente à época, em relação a cada Característica.
GFIP Cód. de Recolhimento 650 e/ou 660
Se a competência for a mesma para a Previdência/RFB e para o FGTS basta o envio de GFIP com CR 650. No entanto, havendo informações a declarar em competências distintas ou parcelas com incidências distintas para a Previdência/RFB e para o FGTS, deve(m) ser transmitida(s) GFIP com código 650 para a Previdência/RFB e outra(s) com código 660 para o FGTS.
3838
Havendo sentença judicial determinando a reintegração do empregado (não convertida em indenização):
Deve ser transmitida uma GFIP (Cód. Rec. 650) para cada competência do período compreendido entre o desligamento anulado e o efetivo retorno do trabalhor.
Declarar o empregado reintegrado, com modalidade Branco e indicar Característica 3. Nos campos Período Início e Período Fim deve-se repetir a competência do movimento.
Além disso, a GFIP onde foi informada a demissão/desligamento anulado deve ser retificada.
O procedimento se aplica para decisões proferidas antes ou depois de 08/2005.
REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO
3939
GFIP apenas para alteraGFIP apenas para altera çãção cadastral o cadastral perante o FGTSperante o FGTS
Elaborar GFIP com Código de Recolhimento 660 (que é exclusivo do FGTS).
MOTIVO: Evitar que a GFIP seja tratada como GFIP retificadora pela Previdência Social e RFB, substituindo as informações declaradas em GFIP de mesma Chave e o número de controle diferente.
4040
GUARDAR O BACKUPGUARDAR O BACKUP DAS DAS INFORMAÇÕES.INFORMAÇÕES.
BACKUP = CONTÉM OS DADOS ATÉ BACKUP = CONTÉM OS DADOS ATÉ O FECHAMENTO DO MOVIMENTO.O FECHAMENTO DO MOVIMENTO.
O backup facilitará a geração da GFIP Retificadora.