News 24 de março 2015

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24/3/ 2015 O advogado especialista em Defesa Médica Dr. Luiz Télvio Valim obteve sentença favo- rável a duas médicas acusadas de negligência no atendimento a pacientes em trabalho de parto. Elas foram acusadas de suposto erro médico por não analisar corretamente o quadro clínico. As profissionais foram isentas do pagamento das indenizações que, em valores corrigidos, seriam de R$ 110.000,00, individualmente. Médicas são inocentadas por suposta negligência em parto Em abril de 2008, a paciente deu entrada em uma maternidade pública da Grande Vitória em trabalho de parto. Nas primeiras horas de atendimento, foi feita uma tentativa de parto normal. Uma das médicas que respondeu pela denúncia, ao iniciar seu plantão, percebeu que o trabalho de parto estava se prolongando, indicando uma cesariana urgente. A decisão da médica impediu que a demora na realização do parto afetasse a gestante. A segunda médica, que é pediatra, cuidou do bebê após a cesariana, realizando todos os procedimentos para diagnosticar a piora no estado de saúde do recém-nascido. Além de convulsões, o bebê tinha uma abertura na parede abdominal, a pediatra solicitou a trans- ferência dele para outro hospital, onde pudesse receber tratamento cirúrgico especializa- do. Antes que fosse possível realizar a transferência, o bebê entrou em sofrimento fetal, permanecendo na UTI até o dia três de maio de 2008, quando foi a óbito devido à infec- ção generalizada. Passados alguns meses, a paciente moveu ação contra o hospital, pedindo ressarcimento por danos morais (valor a ser arbitrado pelo juiz) e por danos materiais (no valor de R$ 3.000,00). O hospital afirmou, no entanto, que a responsabilidade pela morte do bebê era das duas médicas: a que realizou o parto e a que fez o acompanhamento do recém-nascido. Por intermédio da Defesa Médica, a verdade veio à tona: as profissionais foram absolvidas, e a maternidade terá que fazer a indenização por sua falta de estrutura. Entenda o caso Dr. Télvio Valim

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24/3/ 2015

O advogado especialista em Defesa Médica Dr. Luiz Télvio Valim obteve sentença favo-

rável a duas médicas acusadas de negligência no atendimento a pacientes em trabalho

de parto. Elas foram acusadas de suposto erro médico por não analisar corretamente o

quadro clínico. As profissionais foram isentas do pagamento das indenizações que, em

valores corrigidos, seriam de R$ 110.000,00, individualmente.

Médicas são inocentadas por suposta negligência em parto

Em abril de 2008, a paciente deu entrada em uma maternidade pública da Grande Vitória

em trabalho de parto. Nas primeiras horas de atendimento, foi feita uma tentativa de

parto normal. Uma das médicas que respondeu pela denúncia, ao iniciar seu plantão,

percebeu que o trabalho de parto estava se prolongando, indicando uma cesariana

urgente. A decisão da médica impediu que a demora na realização do parto afetasse a

gestante.

A segunda médica, que é pediatra, cuidou do bebê após a cesariana, realizando todos os

procedimentos para diagnosticar a piora no estado de saúde do recém-nascido. Além de

convulsões, o bebê tinha uma abertura na parede abdominal, a pediatra solicitou a trans-

ferência dele para outro hospital, onde pudesse receber tratamento cirúrgico especializa-

do. Antes que fosse possível realizar a transferência, o bebê entrou em sofrimento fetal,

permanecendo na UTI até o dia três de maio de 2008, quando foi a óbito devido à infec-

ção generalizada.

Passados alguns meses, a paciente moveu ação contra o hospital, pedindo ressarcimento

por danos morais (valor a ser arbitrado pelo juiz) e por danos materiais (no valor de R$

3.000,00). O hospital afirmou, no entanto, que a responsabilidade pela morte do bebê

era das duas médicas: a que realizou o parto e a que fez o acompanhamento do

recém-nascido. Por intermédio da Defesa Médica, a verdade veio à tona: as profissionais

foram absolvidas, e a maternidade terá que fazer a indenização por sua falta de estrutura.

Entenda o caso

Dr. Télvio Valim