NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

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A mente que se abre a uma nova idéia nunca retorna ao seu tamanho original Albert Einstein Março 2010 Instrutor: Edgar Madruga Nota Fiscal Eletrônica

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CURSO SOBRE NOTA FISCAL ELETRONICA NFE Este curso pode ser modelado para palestras. Reverencias e Muito Obrigado! CHAVES: SPED, SPED FISCAL, SPED CONTABIL, NOTA FISCAL ELETRONICA, PALESTRA, TREINAMENTO, CURSO, ROBERTO DIAS DUARTE, GOIANIA, EFD, ECD, NFE, ECF, PAF ECF, FISCO, RECEITA FEDERAL, ARQUIVOS DIGITAIS, SINTEGRA, ENCAT, CONFAZ, CONTABIL, CONTABILIDADE, ICMS, NF-E, FAZENDA, ADMINISTRACAO, TRIBUTO, TRIBUTARIA, GESTAO, ADMINISTRADOR, PUBLICO, CERTIFICACAO DIGITAL, GOVERNO.

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A mente que se abre a uma nova idéia nunca retorna ao seu tamanho original

Albert Einstein Março 2010

Instrutor: Edgar Madruga

Nota Fiscal Eletrônica

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Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do

instrutor quanto dos sites de José Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto Dias Duarte (www,robertodiasduarte.com.br)

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DEUS: Muito Obrigado!

Edgar Madruga:

Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestrase perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos deTrabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ.Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional deContabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste,SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO educacional,Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICAe Universidade Estadual de Goiás – UEG.

Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:

Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na erados arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; SistemaPublico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD;Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informaçãopelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal –ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital naAdministração Pública.

Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!Contato: [email protected]

“Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte” Masaharu Taniguchi

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Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Oportunidade ou Fim do Mundo?

Objetivo do treinamento: oferecer um ponto de vista sobre

arquivos digitais que minimize riscos tributários

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A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais

A evolução dos instrumentos de Fiscalização

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A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais

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A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais

Terceiros

Fornecedores

CARTÃO DE CRÉDITO

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

TICKET ALIMENTAÇÃO

DETRAN

RECEITA , SUFRAMA, SICOMEX

IMPOSTO DE RENDA

INSTITUIÇÕES

Clientes

TRANSPORTADORASSefaz de Origem e Destino

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A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais

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A Fiscalização na Época dos Arquivos Digitais

Bem-vindo à Era do Conhecimento

www.robertodiasduarte.com.br

www.joseadriano.com.br

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Premissas do SPED

Validade jurídica de um arquivo eletrônico

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MP 2.200-2/01

Art. 1º- Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validadejurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações desuporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificadosdigitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Os documentos certificados pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do Código Civil.

O disposto na MP não obsta a utilização de outro meio de certificação, desde que admitido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.

Emenda Constitucional nº 32/01 - As MP editadas em data anterior à publicação desta EC vigoram até que MP ou lei ulterior as revogue explicitamente.

Certificado Digital

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Projeto SPED

“Desde o princípio vivemos no mundo pacífico de Deus. A chave para solucionar o problema está em abrir a “janela da

mente”.

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Origens do SPED

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SPED

Instrumento que unifica as atividades de recepção,

validação, armazenamento e autenticação de livros e

documentos que integram a escrituração comercial e

fiscal dos empresários e das sociedades

empresárias, mediante fluxo único,

computadorizado, de informações, permitindo uma

agregação de valor ao negócio e uma redução de

custos

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Abrangência do SPED

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NF-e Conceito

É um documento emitido e armazenado

eletronicamente, de existência apenas digital, com o

intuito de documentar uma operação de circulação

de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida

entre as partes, cuja validade jurídica é garantida

pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo

fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

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Legislação:

Ajuste SINIEF 07/2005 - Institui a NF-e e define os

procedimentos operacionais do fisco e contribuintes

Ato COTEPE 72/2005 - Dispõe sobre as especificações

técnicas da NF-e

Protocolo ICMS 10/2007 – Estabelece obrigatoriedade da

utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Protocolo ICMS 42/2009 – Estabelece obrigatoriedade da

utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para 2010.

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Contribuintes Obrigados

"Somos todos estudantes e nosso professor é a vida e o tempo."

Mikhail Gorbachev

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Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e não se

aplica:

I - nas operações realizadas fora do estabelecimento,

relativas às saídas de mercadorias remetidas sem

destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos

à remessa e ao retorno sejam NF-e;

II – ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho,

enquadrado nos códigos das CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou

1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício

anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil

reais).

III – na entrada de sucata de metal, com peso inferior a

200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares,

inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida

NF-e englobando o total das entradas ocorridas.

IV – não se aplica ao Microempreendedor Individual- MEI.

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O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade

de utilização da Nota Fiscal Eletrônica ATÉ 01/09/2009

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OBRIGATORIEDADE VINCULADA A OPERAÇÃO COM

PRODUTOS OBRIGADOS

O Protocolo ICMS 42/09 dispõe sobre a obrigatoriedade

de utilização da Nota Fiscal Eletrônica PARA 2010

OBRIGATORIEDADE VINCULADA A ATIVIDADE

COMERCIAL DA EMPRESA NA PRÁTICA OU NOS SEUS ATOS

CONSTITUTIVOS

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Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07.

HOUVE PRORROGAÇÃO?

Existe no Protocolo 42/09 um ARTIGO que diz LITERALMENTE: „Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007′;

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-eem razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.”

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Como definimos a diferença entre um comerciante

varejista e um comerciante atacadista ou distribuidor?

Vale a prática ou a teoria?

PROTOCOLO 42/2009, § 3º: Para fins do disposto neste

protocolo, deve-se considerar o código da CNAE principal

do contribuinte, bem como os secundários, conforme

conste ou, por exercer a atividade, deva constar em seus

atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita

Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do

ICMS de cada unidade federada

PARA REFLEXÃO:

Varejista precisa de documento fiscal modelo 1 para a

realização das suas operações?

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Contribuintes Já Obrigados

"Somos todos estudantes e nosso professor é a vida e o tempo."

Mikhail Gorbachev

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Obrigados Desde 01/04/08:

cigarros:

Fabricantes, distribuidores ou atacadistas

combustíveis líquidos:

produtores, formuladores, importadores, distribuidores,

transportadores e revendedores retalhistas – TRR

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Obrigados desde 01/12/08:

automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e

motocicletas:

Fabricantes;

cimento:

Fabricantes;

medicamentos alopáticos para uso humano:

Fabricantes, distribuidores e atacadista;

carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies

bovinas, suínas, bufalinas e avícola:

Frigoríficos e atacadistas

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Obrigados desde 01/12/08:

bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes) e

refrigerantes:

Fabricantes

energia elétrica:

Agentes que no ambiente de comercialização livre venda a

consumidor final;

aço:

Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos,

relaminados, trefilados e perfilados;

ferro-gusa:

fabricantes.Co

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Ampliação da cadeia do fumo

Em 01/04/09:

atacadistas de fumo;

fabricantes de cigarrilhas e charutos;

fabricantes e importadores de filtros para cigarros;

fabricantes e importadores de outros produtos do fumo,

exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

processadores industriais do fumo;

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Page 28: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Ampliação da cadeia de veículos e peças:

Em 01/04/09:

importadores de automóveis, camionetes, utilitários,

caminhões, ônibus e motocicletas;

fabricantes e importadores de baterias e acumuladores

para veículos automotores;

fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

fabricantes e importadores de autopeças;

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Page 29: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Ampliação da cadeia de veículos e peças:

Em 01/09/09:

fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico

para veículos automotores, exceto baterias;

fabricantes de equipamentos de transmissão ou de

rolamentos, para fins industriais;

fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para

transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;

fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto

agrícolas;

concessionários de veículos novos.

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Ampliação da cadeia de siderurgia

Em 01/04/09:

atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio

Em 01/09/09:

fabricantes de tubos de aço sem costura;

fabricantes de tubos de aço com costura;

fabricantes de artefatos estampados de metal;

fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto

padronizados;

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Page 31: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Ampliação da cadeia de derivados, quimicos e combustíveis:

Em 01/04/09:

produtores, formuladores, importadores, comerciantes

atacadistas e distribuidores de solventes;

produtores, importadores, comerciantes atacadistas e

distribuidores de lubrificantes e graxas;

produtores, importadores, distribuidores a granel,

engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool

para outros fins;

produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás

liquefeito de petróleo e GNV – gás natural veicular;

fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e

lacas;

fabricantes e importadores de resinas termoplásticas

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Page 32: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Ampliação da cadeia de bebidas

Em 01/04/09:

fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas

para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas

alcoólicas, inclusive cervejas e chopes e refrigerantes;

fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de

extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e

acondicionamento associada;

Em 01/09/09:

atacadistas e importadores de malte para fabricação de

bebidas alcoólicas

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Page 33: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Ampliação da cadeia do medicamentos, higiene e cosméticos:

Em 01/09/09:

fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de

higiene pessoal;

fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;

fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;

fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso

humano;

fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso

humano;

fabricantes de produtos farmoquímicos;

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Page 34: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Inclusão da cadeia de Eletrônicos e Eletrodomésticos:

Em 01/09/09:

fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;

fabricantes e importadores de equipamentos de

informática e de periféricos para equipamentos de

informática;

fabricantes e importadores de equipamentos transmissores

de comunicação, pecas e acessórios;

fabricantes e importadores de aparelhos de recepção,

reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;

estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em

qualquer suporte;

estabelecimentos que realizem reprodução de som em

qualquer suporte;

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Page 35: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Inclusão da Eletrônicos e Eletrodomésticos (Continuação):

fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e

ópticas;

fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de

outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;

fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e

maquinas de lavar e secar para uso domestico, aparelhos e

equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial,

peças e acessórios;

fabricantes de aparelhos eletromédicos e

eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;

fabricantes de cronômetros e relógios;

fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças

e acessórios;

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Page 36: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Inclusão da cadeia Agrícola

Em 01/09/09:

fabricantes de alimentos para animais;

atacadistas de café em grão;

atacadistas de café torrado, moído e solúvel;

produtores de café torrado e moído, aromatizado;

fabricantes de óleos vegetais, exceto óleo de milho;

fabricantes de defensivos agrícolas;

fabricantes de adubos e fertilizantes;

fabricantes de medicamentos para uso veterinário;

moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;

fabricantes e atacadistas de laticínios

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Page 37: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Inclusão da cadeia Materiais de Costrução

Em 01/09/09:

fabricantes e importadores de material elétrico para

instalações em circuito de consumo;

fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores

elétricos isolados;

fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e

cobre

fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;

fabricantes e importadores de pisos e revestimentos

cerâmicos

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Outras Cadeias

Em 01/09/09:

fabricantes de papel;

fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e

papelão ondulado para uso comercial e de escritório;

fabricantes de artefatos de material plástico para usos

industriais

serrarias com desdobramento de madeira

fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;

fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;

atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de

produtos alimentícios

tecelagem de fios de fibras têxteis;

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Page 39: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Obrigados em 2010

“A diferença entre possível e impossível está no grau de nossa determinação”

Winston Churchil

Page 40: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

1. Desenvolvam atividade industrial

2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição

3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação

4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.

Escalonado ao longo de quatro períodos: abril, julho e outubro e dezembro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

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Funcionamento da NF-e

"Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações."

Vincent Van Gogh

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ContribuinteComprador

(transporte autorizado)Emite o DANFE

ContribuinteVendedor

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SEFAZ Origem

Rejeitado por erro de forma

Denegado por irregularidade fiscal

Autorizado (OK)

Repositório Nacional

SEFAZ Destino

B2B

Funcionamento da NF-e

Page 43: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

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INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE ACESSO

Funcionamento da NF-e

Page 44: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Funcionamento da NF-e

Consulta a NF-e:

Page 45: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Funcionamento da NF-e

Consulta a NF-e:

Page 46: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Sistemas de Contingências

"Somos o que repetidamente fazemos. A excelência, portanto, não é um feito, mas um hábito."

Aristóteles

Page 47: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Funcionamento da NF-e

DANFE EM CONTIGENCIA:

Novos Procedimentos (NT 001-2010):

1. As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e,

devendo ser impressas no DANFE:

I - o motivo da entrada em contingência;

II - a data, hora com minutos e segundos do seu início.

1. Motivo

2. Duração

3. Documentos emitidos

2. Regularização de arquivos pendentes

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Envia

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Vendedor Comprador

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Funcionamento da NF-e

Contribuinte Paulista

Contribuinte Goiano

REPOSITÓRIO NACIONAL

X 1ª providência:

Verificar a disponibilidade de

serviço da SEFAZ Virtual no

portal da NFe

EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA

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EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA

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EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA

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Funcionamento da NF-e

Contribuinte Paulista

REPOSITÓRIO NACIONAL

X

EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA SCAN – Sistema de Contingência

do Ambiente Nacional

1. Utilizado quando a SEFAZ está

inoperante.

2. DANFE emitido em papel comum.

3. Receita Federal do Brasil autoriza

o uso da NFE emitida pelo

contribuinte.

4. Contribuinte envia arquivo para

autorização nos endereços dos

webservices da Receita Federal

do Brasil.

5. Série específica: 9XX

SCAN

Page 52: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Vendedor

Funcionamento da NF-e

Contribuinte Paulista

REPOSITÓRIO NACIONAL

X

EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA Declaração Prévia de Emissão em

Contingência – DPEC

1. Utilizado quando há problema no

contribuinte ou SEFAZ e há

disponibilidade de rede.

2. Contribuinte gera e transmite arquivo

RESUMO da NFE ao Ambiente

Nacional da NFE ou gera arquivo e

efetua upload pelo site da NFE.

3. DANFE emitido em papel comum.

4. Sanada a contingência, transmitir o

arquivo normal da NFe cujo DANFE

foi impresso em DPEC.

5. Prazo máximo de 7 dias.DPEC

Recibo

Entrega

DPEC

Page 53: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Funcionamento da NF-e

Page 54: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED
Page 55: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Vendedor

Funcionamento da NF-e

Contribuinte Paulista

REPOSITÓRIO NACIONAL

X

EMISSÃO EM CONTIGÊNCIA Formulário de Segurança – FS/FS-

DA

1. Utilizado quando há problema no

contribuinte.

2. DANFE é impresso em formulário

especial e quando a situação normal

for estabelecida novamente o arquivo

é transmitido à SEFAZ.

Page 56: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

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Funcionamento da NF-eEMISSÃO EM CONTIGÊNCIA

Page 57: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

A NF-e na Prática

"Há pessoas que transformam o sol numa simples mancha amarela,mas há aquelas que fazem de uma simples mancha

amarela o próprio sol." Pablo Picasso

Page 58: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Emitente tem obrigação de fornecer ao destinatário da operação

o arquivo da NFE.

A forma de transmissão não está regulamentada e deve ser

acordada entre as partes.

Geralmente o envio é feito por email, disponibilização em site e

FTP.

O programa visualizador NFE, disponível no portal Nacional da

NFE está preparado para tratar o arquivo da NFE.

A NF-e na Prática

Procedimentos:

Page 59: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Para quem recebe uma mercadoria com NF-e

A NF-e na Prática

Page 60: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Cuidados:

Fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para um contribuinte obrigado;

A obrigatoriedade quando existir se aplica a todas as operações mercadorias e serviços efetuados pelo contribuinte;

A obrigatoriedade quando existir se aplica a todos os estabelecimentos (filiais) do contribuinte acima

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A NF-e na Prática

Fabricante de

Refrigerante (100%)Fabricante de refrigerante (5%)

Produtor de maça (95%)

Produtor de

Maça (100%)

Exemplos:

Page 61: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Procedimentos

NFE – Conjugada ISSQN

1. Competência tributária dos municípios.

2. É possível informar o imposto na NFE.

Alteração de uma NF-e

1. Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não

poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação

no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.

2. Alterações via Nota Fiscal Eletrônica complementar, Nota

Fiscal Eletrônica de ajuste ou, para sanar erros em campos

específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção

Eletrônica - CC-e.Co

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A NF-e na Prática

Page 62: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Procedimentos

O Ajuste SINIEF 12/09 tornou obrigatório o preenchimento do

código NCM nas NFE emitidas:

1. Código NCM completo por estabelecimento industrial ou a

ele equiparado, nos termos da legislação federal e quando

do comércio exterior;

2. Nas operações não alcançadas pelo disposto anterior, será

obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo

da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

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A NF-e na Prática

Page 63: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

A Evolução da NF-e (2G)

"Nada é impossível para quem está conectado com Deus e seempenha em concretizar neste mundo a vida, o amor e asabedoria de Deus“ Seicho Taniguchi

Page 64: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Maior segurança na comunicação eletrônica

Adequação da NF-e para registrar as operações do SIMPLES

Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.

Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO,

em caso de emissão em contingência.

Registro no XML da data e hora de início e a justificativa para a

contingência.

Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para

o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a

SEFAZ, complementada com os dados da homologação do

pedido de cancelamento.

Alteração da forma de preenchimento do campo NCM. Comércio

exterior (importação/ exportação) ou o produto seja tributado pelo

IPI: completo.

A NF-e 2G

Page 65: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Inclusão de campos como por exemplo:

E-mail do destinatário;

CT-e referenciado;

Cupom fiscal referenciado;

Nota de produtor rural referenciada;

Campos para identificação do pedido e item de compra;

Novas campos específicos para veículos, cana,

combustíveis, medicamentos;

Inclusão de regras de validação como, por exemplo:

Total dos valores difere do somatório dos itens

Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS

difere de Base de Cálculo x Alíquota

A NF-e 2G

Page 66: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃOInformações do Emitente e Destinatário

+

Informações sobre Produtos Comercializados

+

Valores Totais e Impostos, etc.

+

Assinatura Digital do Emitente

Autorização de Uso ou Denegação

Elementos

Primários

NF-e

Eventos

Cancelamento

Registro de Passagem Unidades Divisa

Confirmação Exportação pela Aduana

Registro de Veículo Detran

A NF-e 2G

Page 67: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

NF-e E 2G - EVENTOS

Registros de saída

Registro de passagem

Internalização Suframa

Saída para exportação

Internalização no país

(desembaraço)

Confirmação de recebimento

Desconhecimento da operação

Devolução de mercadoria

Desclassificação

Cancelamento de ofício

Reversão do

cancelamento

Visto da NF-e

Carta de Correção

Carta de Correção de

ofício

NF-e referenciada de

ofício

Registro de Veículos

A NF-e 2G

Page 68: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Conclusões

"No mundo criado por Deus não existem obstáculos irremovíveis. Se nos encontramos numa situação

aparentemente sem saída, é porque nossa mente não está sintonizada com Deus”

Page 69: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Por onde começo?

Reler cuidadosamente o material e manuais

oficiais até que não restem dúvidas sobre os

procedimentos a serem seguidos e sobre o projeto.

Adquirir um certificado digital do tipo Pessoa

Jurídica (ePJ ou eCNPJ).

Fazer o credenciamento junto à SEFAZ pelo site da

SEFAZ/GO, em www.sefaz.go.gov.br, no portal da

NF-e. O credenciamento numa Unidade da Federação

não credencia a empresa perante as demais

Unidades.

Adquirir formulários de segurança, para o caso da

emissão em contingência.

Co

ntá

bil

Fis

cal

NF-e

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

Page 70: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Por onde começo?

Alterar o leiaute do SEPD da sua empresa na

Delegacia Fiscal da sua circunscrição.

Escolher um Sistema para Emissão de NF-e.

Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para

emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e

com validade jurídica).

três fases sugeridas antes da PRODUÇÃO:

•1. Testes

•2. Emissão Simultânea

•3. Produção

Co

ntá

bil

Fis

cal

NF-e

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

Page 71: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Desenvolvido pela SEFAZ/SP;

Pode ser utilizado em qualquer

Unidade da Federação

Multi-plataforma e se adequa a qualquer tipo de

ambiente operacional;

Executa todas as funcionalidades previstas para

NF-e (XML, Certificado Digital, transmissão e

gerenciamento de NF-e emitidas, emissão de DANFE,

contingência, etc.).

Co

ntá

bil

Fis

cal

NF-e

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e

Emissor de NF-e – EMISSOR GRATUITO

Page 72: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Page 73: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do

instrutor quanto dos sites de José Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto Dias Duarte (www,robertodiasduarte.com.br)

Page 74: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

DEUS: Muito Obrigado!

Edgar Madruga:

Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestrase perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos deTrabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ.Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional deContabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste,SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO educacional,Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICAe Universidade Estadual de Goiás – UEG.

Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:

Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na erados arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; SistemaPublico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD;Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informaçãopelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal –ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital naAdministração Pública.

Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!Contato: [email protected]

“Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte” Masaharu Taniguchi

Page 75: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Muito Obrigado!

Contato para dúvidas, cursos e palestras:

[email protected]

“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”

Cora Coralina

Page 76: NFE Nota Fiscal Eletronica - SPED

Muito Obrigado!DEUS