Nit-diois-13_02 Avaliação de Organismos de Inspeção

11
AVALIAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NORMA N o NIT-DIOIS-013 REV. N o 02 APROVADA EM JUN/2014 PÁGINA 01/11 SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Responsabilidade 4 Histórico da Revisão 5 Documentos Complementares 6 Siglas 7 Definições 8 Regras de Transição 9 Tipos de Avaliação 10 Condições Gerais 11 Documentação do Organismo 12 Plano de Avaliação 13 Atividades nas Instalações do Organismo 14 Relatório de Avaliação 15 Tratamento das Não-Conformidades 16 Avaliação de Acompanhamento 17 Conclusão da Equipe Avaliadora 18 Amostragem 1 OBJETIVO Esta Norma estabelece o procedimento a ser utilizado na avaliação dos solicitantes de acreditação e de organismos acreditados. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se à Diois. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois. 4 HISTÓRICO DA REVISÃO Alteração do Sumário: Revisão do capítulo Documentos Complementares com a inclusão dos formulários: FOR- Cgcre-300, FOR-Cgcre-359, FOR-Cgcre-363, FOR-Cgcre-375, FOR-Cgcre-376, FOR-Cgcre- 377, FOR-Cgcre-378, FOR-Cgcre-379, FOR-Cgcre-380, FOR-Cgcre-381 e FOR-Cgcre-382 e a retirada da norma NIT-Diois-010. Revisão do capítulo 7 - Definições, com a retirada norma NIT-Diois-008 Diretriz do IAF para aplicação da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2006 Revisão do capítulo Tipos de Avaliação Revisão do capítulo Condições Gerais, Revisão do capítulo Documentação do Organismo Revisão do capítulo Atividades nas Instalações do Organismo Atualização do capítulo Relatório de Avaliação Atualização do Capítulo Amostragem

description

Avaliação de Organismos de Inspeção

Transcript of Nit-diois-13_02 Avaliação de Organismos de Inspeção

  • AVALIAO DE ORGANISMOS DE INSPEO

    NORMA No NIT-DIOIS-013

    REV. No 02

    APROVADA EM JUN/2014

    PGINA 01/11

    SUMRIO

    1 Objetivo 2 Campo de Aplicao 3 Responsabilidade 4 Histrico da Reviso 5 Documentos Complementares 6 Siglas 7 Definies 8 Regras de Transio 9 Tipos de Avaliao 10 Condies Gerais 11 Documentao do Organismo 12 Plano de Avaliao 13 Atividades nas Instalaes do Organismo 14 Relatrio de Avaliao 15 Tratamento das No-Conformidades 16 Avaliao de Acompanhamento 17 Concluso da Equipe Avaliadora 18 Amostragem

    1 OBJETIVO

    Esta Norma estabelece o procedimento a ser utilizado na avaliao dos solicitantes de acreditao e de organismos acreditados.

    2 CAMPO DE APLICAO

    Esta Norma aplica-se Diois.

    3 RESPONSABILIDADE

    A responsabilidade pela reviso e cancelamento desta Norma da Diois.

    4 HISTRICO DA REVISO

    Alterao do Sumrio: Reviso do captulo Documentos Complementares com a incluso dos formulrios: FOR-

    Cgcre-300, FOR-Cgcre-359, FOR-Cgcre-363, FOR-Cgcre-375, FOR-Cgcre-376, FOR-Cgcre-377, FOR-Cgcre-378, FOR-Cgcre-379, FOR-Cgcre-380, FOR-Cgcre-381 e FOR-Cgcre-382 e a retirada da norma NIT-Diois-010.

    Reviso do captulo 7 - Definies, com a retirada norma NIT-Diois-008 Diretriz do IAF para aplicao da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2006

    Reviso do captulo Tipos de Avaliao Reviso do captulo Condies Gerais, Reviso do captulo Documentao do Organismo Reviso do captulo Atividades nas Instalaes do Organismo Atualizao do captulo Relatrio de Avaliao Atualizao do Captulo Amostragem

  • NIT-DIOIS-013 REV.

    02 PGINA

    02/11

    Incluso do captulo Regras de Transio Incluso do captulo Avaliao de Acompanhamento Retirada do formulrio FOR-Cgcre-318 - Concluso da equipe avaliadora 5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Avaliao da Conformidade Vocabulrio e Princpios Gerais ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de

    organismos que executam inspeo ABNT NBR ISO 19011:2012 Diretrizes para Avaliaes de Sistema de Gesto da

    Qualidade e/ou Ambiental FOR-Cgcre-069 Termo de Confidencialidade e Imparcialidade FOR-Cgcre-300 Lista de Verificao Tcnica de Inspeo Veicular - RTQ 05 FOR-Cgcre-302 Relatrio de Avaliao de Organismos de Inspeo RAO FOR-Cgcre-322 Plano de Avaliao para Organismos de Inspeo FOR-Cgcre-359 Lista de Verificao Tcnica - Segurana Veicular FOR-Cgcre-363 Lista de Verificao Tcnica Produtos Perigosos FOR-Cgcre-375 Lista de Verificao Tcnica de Instalaes Eltricas FOR-Cgcre-376 Lista de Verificao Tcnica Ensaio de Estanqueidade FOR-Cgcre-377 Lista de Verificao Tcnica Ensaio Visual e Dimensional de

    Solda FOR-Cgcre-378 Lista de Verificao Tcnica Ensaio e Lquido Penetrante FOR-Cgcre-379 Lista de Verificao Tcnica Ensaio de Partculas Magnticas FOR-Cgcre-380 Lista de Verificao Tcnica Ensaio Radiogrfico FOR-Cgcre-381 Lista de Verificao Tcnica Ensaio de Teste por Pontos FOR-Cgcre-382 Lista de Verificao Tcnica Ensaio de Ultrassom FOR-Cgcre-383 Lista de Verificao Tcnica Descontaminador FOR-Cgcre-388 Relatrio de No Conformidade Organismo de Inspeo FOR-Cgcre-391 Descrio do Escopo de Organismo de Inspeo OIA NIT-Diois-001 Regulamento para a Acreditao de Organismos de Inspeo NIT-Diois-014 Tratamento de no-conformidades detectadas durante

    avaliaes de organismos de inspeo 6 SIGLAS Cgcre Coordenao Geral de Acreditao

    Diois Diviso de Acreditao de Organismos de Inspeo

    GA Gestor de Acreditao

    Nuois Ncleo de Organismos de Inspeo

    ADM Ncleo Funcionrio do setor administrativo do Nuois

    7 DEFINIES Para os fins desta Norma so adotadas as definies contidas na ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 e na ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012.

  • NIT-DIOIS-013 REV.

    02 PGINA

    03/11

    8 REGRAS DE TRANSIO O prazo de 60 (sessenta) dias para o fechamento das no conformidades evidenciadas durante as avaliaes passar a vigorar a partir de 18/08/2014, para todos os processos cujas tarefas aes corretivas (T-27, T-23, e T 23.1) iniciarem no sistema orquestra a partir desta data.

    9 TIPOS DE AVALIAO 9.1 Avaliao de Concesso (Acreditao Inicial) 9.1.1 Esta avaliao realizada em todas as instalaes e/ou escritrios do organismo de inspeo onde so realizadas suas atividades principais. Nesta avaliao, verifica-se no local o atendimento a todos os requisitos da norma de referncia de acreditao ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 e aos critrios especficos aplicveis, bem como testemunha-se a realizao das inspees conforme critrios de amostragem definidos no captulo Amostragem (18) desta reviso. 9.1.2 Esta avaliao antecede o ato da concesso da acreditao a um organismo. 9.2 Avaliao de Superviso (Manuteno) 9.2.1 Esta avaliao realizada nas instalaes e/ ou escritrios do organismo de inspeo onde so realizadas suas atividades principais. Nesta avaliao, verifica-se no local a manuteno do atendimento aos requisitos da norma de referncia da acreditao ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 e aos critrios especficos aplicveis, bem como testemunha-se a realizao das inspees conforme critrios de amostragem definidos no item 17. 9.3 Avaliao de Reacreditao ou Reavaliao 9.3.1 Esta avaliao complementa o ciclo de acreditao e similar a uma avaliao inicial. Nesta avaliao, verifica-se no local a manuteno do atendimento a todos os requisitos da norma de referncia de acreditao ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 e aos critrios especficos aplicveis, bem como testemunha-se a realizao das inspees conforme critrios de amostragem definidos no item 17. 9.3.2 Esta avaliao antecede o ato da renovao da acreditao de um organismo, e deve ser realizada preferencialmente com antecedncia ao vencimento do Certificado de Acreditao. 9.4 Avaliao Extraordinria 9.4.1 Avaliao realizada nos casos de extenso de escopo, autorizao de Locais de Inspeo, mudana de instalaes, endereo, equipamentos e/ou responsvel tcnico. 9.4.2 A avaliao extraordinria tambm pode ser realizada por deciso da Cgcre diante de fatos, reclamaes e/ou denncias que ponham em risco a credibilidade do organismo acreditado e da acreditao. Neste caso a avaliao poder ser realizada sem aviso prvio e sem a aprovao prvia do organismo a respeito da equipe avaliadora.

  • NIT-DIOIS-013 REV.

    02 PGINA

    04/11

    9.5 Avaliao de acompanhamento 9.5.1 A avaliao de acompanhamento tem por objetivo a verificao no local da eficcia de implementao de correes e/ou aes corretivas que no possam ser evidenciadas apenas por via documental, relativas s no-conformidades abertas durante as avaliaes de concesso, superviso, reacreditao ou extraordinrias. 10 CONDIES GERAIS 10.1 As avaliaes devem ser conduzidas utilizando os critrios de acreditao, conforme ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012, e os critrios especficos aplicveis. 10.2 As avaliaes devem ser realizadas segundo as diretrizes da ABNT NBR ISO 19011. 10.3 Durante as etapas das avaliaes, a equipe avaliadora deve anexar todos os registros referente ao processo no sistema Orquestra. 10.4 Nas avaliaes de superviso e reacreditao o avaliador lder deve verificar a conformidade dos documentos legais abaixo listados do organismo.

    a) Requerimento do empresrio, em caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial;

    b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e de acordo com o Novo Cdigo Civil, devidamente registrado na Junta Comercial. No caso da sociedade por aes, a ata de eleio de seus representantes;

    c) Ato constitutivo ou contrato social em vigor e de acordo com o Novo Cdigo Civil, se Sociedade Simples, devidamente arquivado no Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas;

    d) Decreto de Autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas e ato de registro ou autorizao de funcionamento, de acordo com o Novo Cdigo Civil;

    e) Alvar de funcionamento;

    f) Carteira de identidade e CPF do representante legal;

    g) Prova de inscrio no CNPJ. Para a rea de produtos perigosos, caso o organismo possua LI em endereos diferentes da Matriz, estes LIs devem ser estabelecidos como filiais;

    h) Prova de inscrio no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal;

    i) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal;

    j) Prova de regularidade relativa Seguridade Social e FGTS;

    k) Dependendo da rea de atuao do organismo, Certido de Registro e Quitao de Pessoa Jurdica emitida pelo Conselho Regional de Classe do Estado da Federao onde o Organismo est instalado. Nesta Certido deve constar o nome do(s) Responsvel(is) Tcnico(s), sendo que este(s) deve(m) ter atribuies compatveis com as atividades do organismo.

  • NIT-DIOIS-013 REV.

    02 PGINA

    05/11

    11 DOCUMENTAO DO ORGANISMO 11.1 Para as avaliaes de concesso, a documentao a ser encaminhada pelo organismo est disposta na NIT-Diois-001. 11.2 No caso de avaliaes de superviso e de reacreditao, o avaliador-lder deve solicitar previamente ao organismo, no mnimo, a seguinte documentao:

    a) Manual da Qualidade;

    b) Matriz de correlao entre os itens da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 e os itens do Sistema da Qualidade;

    c) Lista-mestra;

    d) Procedimentos administrativos;

    e) Procedimentos tcnicos e Instrues de Trabalho;

    f) Relao completa dos equipamentos contendo, marca, modelo , nmero de srie, nmero de patrimnio, dados da calibrao (quando aplicvel) com nome do laboratrio, data de emisso e nmero do certificado;

    g) Relao do corpo tcnico contendo, nome, cargo, CNH, CREA (n. de registro nacional) e data de admisso e demisso, se houver;

    h) Cpia das Listas de Verificao Tcnicas utilizadas pelo Organismo. 12 PLANO DE AVALIAO 12.1 O avaliador-lder deve elaborar o Plano de Avaliao (FOR-Cgcre-322) e anex-lo ao sistema orquestra com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedncia em relao data prevista para o incio da avaliao. 12.1.1 Nos casos em que a avaliao seja realizada somente pelo avaliador tcnico o mesmo deve elaborar e anexar ao sistema orquestra, o Plano de Avaliao (FOR-Cgcre-322), com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedncia em relao data prevista para o incio da avaliao. 12.1.2 O Plano de Avaliao ser considerado aprovado, se no for recebida contestao, com justificativa, antes do incio da avaliao. 12.2 Os critrios de amostragem para a realizao das avaliaes esto dispostos no captulo 16 Concluso da Equipe Avaliadora desta reviso. 12.2.1 Para avaliaes de superviso, o administrativo, em conjunto com o GA, deve informar ao avaliador-lder, antes da elaborao do Plano de Avaliao, o (s) escopo(s) a ser (em) avaliado (s), exceto para Organismos de Inspeo na rea de segurana veicular e nas reas de equipamentos e veculos que transportam produtos perigosos, cujas regras de amostragem esto dispostas nos itens 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 desta norma.

  • NIT-DIOIS-013 REV.

    02 PGINA

    06/11

    13 ATIVIDADES NAS INSTALAES DO ORGANISMO 13.1 Reunio de Abertura Antes do incio da avaliao a equipe avaliadora deve realizar uma reunio de abertura com os representantes do organismo, visando a:

    a) apresentar a equipe avaliadora;

    b) confirmar o objetivo, o escopo de acreditao e o critrio da avaliao;

    c) confirmar o Plano de Avaliao e outros ajustes pertinentes com o avaliado, como dia e hora da reunio de encerramento e de quaisquer reunies intermedirias entre a equipe avaliadora e a direo do organismo, bem como quaisquer mudana de ltima hora;

    d) fazer referncia aos assuntos relativos confidenciadade e segurana da informao e ao Termo de Confidencialidade e Imparcialidade (FOR-Cgcre-069);

    e) informar sobre o mtodo de relatar as constataes da avaliao destacando o conceito de no-conformidade;

    f) confirmar os canais formais de comunicao entre os avaliadores e os avaliados;

    g) confirmar que, durante a avaliao, o organismo ser mantido informado do progresso da avaliao;

    h) confirmar se os recursos e instalaes necessrios equipe avaliadora esto disponveis;

    g) informar sobre as condies nas quais a avaliao pode ser encerrada;

    h) confirmar a existncia de procedimentos pertinentes de segurana no trabalho, emergncia e segurana para a equipe avaliadora, quando for o caso;

    i) informar ao organismo como pode apelar nas questes referentes realizao ou concluses da avaliao; e

    j) fornecer oportunidade para o organismo fazer perguntas. 13.2 Realizao da Avaliao 13.2.1 Durante a realizao da avaliao a equipe avaliadora deve:

    a) comprovar as informaes descritas no Manual da Qualidade e nos procedimentos da organizao, por meio de evidncias;

    b) comprovar a implementao e eficcia de correes e/ou aes corretivas registradas em avaliaes anteriores ou na anlise da documentao.

    c) manter fidelidade ao Plano de Avaliao, registrando as possveis alteraes;

    d) utilizar linguagem simples e objetiva nas exposies e observaes feitas; e

    e) registrar as constataes ocorridas. 13.2.2 Antes da reunio de encerramento, devem ser realizadas uma ou mais reunies da equipe avaliadora, para anlise, discusso e consenso dos resultados. 13.2.3 Caso no haja consenso, o avaliador-lder deve decidir o resultado. 13.2.4 A equipe avaliadora pode apontar oportunidades de melhoria e observaes diversas identificadas em reas especficas do organismo. Porm, deve atentar para que estas observaes no caracterizem uma consultoria. 13.3 Em todas as avaliaes, a equipe avaliadora em conjunto com o organismo, deve registrar o(s) escopo(s) do organismo, bem como os mtodos e procedimentos de inspeo, com suas respectivas revises no FOR-Cgcre-391.

  • NIT-DIOIS-013 REV.

    02 PGINA

    07/11

    13.4 Reunio de Encerramento Ao trmino da avaliao, a equipe avaliadora deve realizar uma reunio de encerramento com o (s) responsvel (eis) do organismo, objetivando:

    a) apresentar o resumo dos comentrios, positivos e negativos;

    b) caso existam no conformidades, comunic-las ao representante do organismo informando sobre a sistemtica estabelecida na NIT-Diois-014;

    c) dar oportunidade para o organismo fazer perguntas a respeito das constataes, incluindo no conformidades, se houver, e seus fundamentos ;

    d) instruir o organismo sobre a importncia do cumprimento dos prazos para o devido andamento do processo;

    e) informar, verbalmente, sua concluso quanto ao atendimento aos critrios de acreditao;

    f) informar as etapas da acreditao aps a avaliao, como, por exemplo, acesso aos registros da avaliao, aprovao dos registros da avaliao pelo gestor de acreditao, concluso final aps fechamento das no-conformidades, encaminhamento comisso de acreditao e demais etapas estabelecidas nas normas especficas para o tipo de acreditao; e

    g) fazer os agradecimentos. 14 RELATRIO DE AVALIAO 14.1 O avaliador-lder e avaliador tcnico/especialista devem preencher os formulrios pertinentes avaliao (Relatrio de Avaliao - FOR-Cgcre-302, Relatrio de No Conformidade FOR-Cgcre-388 e a Lista de Verificao Tcnica FOR-Cgcre-359.FOR-Cgcre-363. FOR-Cgcre-375, FOR-Cgcre-376, FOR-Cgcre-377, FOR-Cgcre-378, FOR-Cgcre-379, FOR-Cgcre-380, FOR-Cgcre-381, FOR-Cgcre-382 e o FOR-Cgcre-383), todos mencionados no captulo Documentos Complementares desta norma, e anex-los no sistema orquestra, no prazo de 05 (cinco) dias aps a realizao da avaliao. 14.1.1 Nos casos em que avaliao seja realizada somente pelo avaliador tcnico o registro dessa avaliao deve ser realizado na Lista de Verificao Tcnica (vide captulo Documentos complementares). 14.2 No item Consideraes Finais do FOR-Cgcre-302 deve constar a observao global em relao eficcia do sistema da qualidade da organizao e um resumo das observaes mais importantes, tanto as positivas quanto as negativas, com o objetivo de ter uma viso do atendimento aos critrios de acreditao. 14.3 As mudanas nos registros da avaliao, aps a realizao da mesma, devem ficar claramente descritas no sistema orquestra no campo comentrios. 15 TRATAMENTO DAS NO-CONFORMIDADES 15.1 As no-conformidades detectadas durante a avaliao devem ser tratadas conforme prescrito na NIT-Diois-014. 15.2 O gestor de acreditao pode recomendar uma avaliao de acompanhamento para verificar a adequao das correes e aes corretivas implementadas para fechamento de no conformidades.

  • NIT-DIOIS-013 REV.

    02 PGINA

    08/11

    16 AVALIAO DE ACOMPANHAMENTO 16.1 A recomendao de avaliao de acompanhamento deve ser aprovada pela chefia do ncleo ou diviso. 16.2 A avaliao de acompanhamento deve ser realizada dentro do prazo de 60 dias, fazendo parte, portanto do fluxo normal para o fechamento de uma no-conformidade. 16.3 Para a realizao da avaliao de acompanhamento deve ser dada preferncia mesma equipe avaliadora. 16.4 Quando as no conformidades que originaram a avaliao de acompanhamento forem tcnicas, esta poder ser realizada apenas pelo avaliador tcnico. 16.4.1 Neste caso, o avaliador tcnico deve apresentar seus comentrios, referente ao fechamento ou no das no conformidades que motivaram a avaliao de acompanhamento na Lista de Verificao Tcnica. 17 CONCLUSO DA EQUIPE AVALIADORA Aps todas as no-conformidades estarem fechadas ou quando o prazo de 60 dias esteja expirado, o avaliador-lder deve registrar no sistema orquestra, no campo comentrios a concluso da equipe avaliadora, conforme disposto abaixo: a) descrio das no conformidades em aberto, quando aplicvel;

    b) descrio do atendimento ou no dos critrios de acreditao;

    c) descrio das no conformidades reincidentes, quando aplicvel;

    d) outras observaes e/ou comentrios adicionais, quando aplicvel.

    18 AMOSTRAGEM 18.1 Amostragem de escopo 18.1.1 O escopo cujas inspees devem ser testemunhadas durante as avaliaes de organismos de inspeo deve ser conforme o abaixo disposto:

    a) concesso de acreditao: todo o escopo solicitado pelo organismo de inspeo dever ser avaliado;

    b) superviso e reacreditao: todo o escopo do organismo dever ser avaliado no decorrer das 4 avaliaes de superviso;

    c) extenso de escopo: apenas o escopo ao qual o organismo de inspeo est solicitando a acreditao dever ser avaliado;

    d) mudana de instalaes (endereo) e/ ou equipamentos: apenas o escopo necessrio para garantir a adequao da mudana dever ser avaliado.

  • NIT-DIOIS-013 REV.

    02 PGINA

    09/11

    18.1.2 Para as avaliaes de superviso e reacreditao de Organismos de Inspeo na rea de Segurana Veicular (SV), a amostragem de escopos cujas inspees devem ser testemunhadas deve ser feita da seguinte forma: a) em todas as avaliaes, o escopo de maior volume de realizao pelo organismo deve ser

    avaliado;

    b) 1 superviso devem ser avaliados automveis, caminhonetes e caminhes, alternando-se as Portarias nas quais o organismo acreditado;

    c) 2 superviso devem ser avaliados motocicletas, nibus e micronibus, alternando-se as Portarias nas quais o organismo acreditado;

    d) 3 superviso devem ser avaliados caminhes e rebocados acima de 7500N, alternando-se as Portarias nas quais o organismo acreditado;

    e) reacreditao devem ser avaliados nibus (acessibilidade), caminhes, rebocados at 7500N e Inspeo da Capacidade Tcnico-Operacional de Empresa, alternando-se as Portarias nas quais o organismo acreditado;

    f) dependendo do escopo ao qual o organismo acreditado, podero ocorrer avaliaes onde alguma das regras de amostragem acima no se aplique. Neste caso, devem ser avaliados os 2 (dois) escopos de maior volume de realizao pelo organismo.

    18.1.3 Para as avaliaes de superviso e reacreditao de Organismos de Inspeo na rea de equipamentos que transportam Produtos Perigosos (PP), a amostragem de escopos cujas inspees devem ser testemunhadas deve ser feita da seguinte forma:

    a) em todas as avaliaes, o escopo de maior volume de realizao pelo organismo deve ser avaliado;

    b) 1 superviso devem ser avaliados os RTQs 3i, 7i, 36 da Portaria Inmetro n 91/09 e PRFVi da Portaria Inmetro n 259/06;

    c) 2 superviso devem ser avaliados os RTQs 1c e 3c da Portaria Inmetro n 91/09 e RTQ- Conteiner-Tanque da Portaria Inmetro 329/12;

    d) 3 superviso devem ser avaliados os RTQs 1i, 6i, 32 e CAR da Portaria Inmetro n 91/09;

    e) reacreditao devem ser avaliados os escopos 6c e 7c da Portaria Inmetro n 91/09 e PRFVc da Portaria Inmetro n 175/06;

    f) dependendo do escopo ao qual o organismo acreditado, podero ocorrer avaliaes onde alguma das regras de amostragem acima no se aplique. Neste caso, devem ser avaliados os 2 (dois) escopos de maior volume de realizao pelo organismo;

    g) caso o organismo possua o escopo de descontaminao segundo a Portaria Inmetro 108/12, este escopo dever ser avaliado juntamente com os escopos de inspeo aos quais a descontaminao aplicada, seguindo as regras de amostragem descritas nos itens a ao f acima.

    18.1.4 Para as avaliaes de superviso de Organismos de Inspeo na rea de veculos que transportam produtos perigosos (OIVA), pode ser testemunhada qualquer amostra que esteja disponvel no local, no entanto, para as avaliaes de reacreditao devem ser testemunhada uma amostra de veculo pesado e um rebocado, quando aplicvel. 18.1.5 Para as avaliaes de superviso e reacreditao na rea de END o Administrativo em conjunto com o GA deve verificar a tcnica a ser avaliada, antes da formalizao da avaliao, para identificar quais especialistas/avaliador tcnico sero necessrios para compor a equipe avaliadora.

  • NIT-DIOIS-013 REV.

    02 PGINA

    10/11

    18.1.6 Para as avaliaes de superviso e reacreditao de outras modalidades de acreditao, o escopo a ser avaliado deve fazer parte da formalizao da avaliao e da elaborao do Plano de Avaliao. 18.1.7 O GA, aps a formalizao da avaliao, deve verificar os registros anteriores e definir as tcnicas de END, os inspetores, os locais a serem avaliados e informar o AL, antes da elaborao do Plano de Avaliao. 18.2 Amostragem de instalaes e/ou escritrios 18.2.1 Durante as avaliaes de concesso todas as instalaes e/ou escritrios do organismo de inspeo onde so realizadas atividades principais devem ser avaliados. Atividades principais incluem: formulao de polticas, desenvolvimento de processos e/ou procedimentos, e quando apropriado, anlise crtica de contratos, planejamento de avaliao de conformidade, anlise crtica, aprovao e deciso com relao aos resultados das avaliaes da conformidade. 18.2.1.1 A depender do escopo da avaliao, podero ser testemunhadas as instalaes de clientes onde o organismo presta servios para verificar a implementao do sistema da qualidade e a proficincia dos inspetores no desenvolvimento das suas atividades. 18.2.2 Todas as instalaes e/ou escritrios do organismo de inspeo onde so realizadas atividades principais devem ser avaliados no ciclo de acreditao. 18.2.2.1 O GA dever controlar as instalaes e/ou escritrios avaliados dos organismos de inspeo aos quais gerencia e informar ao ADM Ncleo, aps a solicitao deste e antes da formalizao da avaliao, quais sero os locais a serem avaliados. 18.2.2.2 Os ADM Ncleo devem ter controle de quais organismos possuem mais de uma instalao e/ou escritrios onde so realizadas atividades principais. 18.2.3 Instalaes temporrias ou instalaes onde atividades no principais so realizadas podero ser avaliadas atravs de um plano de amostragem para verificar a implementao eficaz do sistema da qualidade. Estas atividades incluem anlise crtica de contrato, manuteno de registros, manuteno da documentao do sistema de gesto, manuteno e calibrao de equipamentos especficos, todas realizadas separadamente da matriz/escritrio central do organismo. 18.2.4 Para os organismos de inspeo na rea de equipamentos que transportam produtos perigosos, alm da sede/escritrio, todos os Locais de Inspeo devem ser avaliados anualmente. 18.3 Amostragem de pessoal 18.3.1 Todos os Responsveis Tcnicos devem ser avaliados em todas as avaliaes. 18.3.1.1 Para os organismos de END esta avaliao deve ser realizada na funo de Supervisor Tcnico. 18.3.1.2 Para os organismos de PP com mais de um LI e que possuem supervisores tcnicos em suas bases, no obrigatrio que os responsveis tcnicos estejam presentes em todas as avaliaes de todos os LI. Neste caso o responsvel tcnico deve ser avaliado no LI onde est lotado.

  • NIT-DIOIS-013 REV.

    02 PGINA

    11/11

    18.3.2 A amostragem para avaliao de inspetores deve ser conforme o abaixo exposto:

    a) Para organismos que possuam at 4 inspetores, todos devem ser avaliados;

    b) Para organismos que possuam de 5 a 50 inspetores, no mnimo 5 inspetores devem ser avaliados.

    c) Para organismos que possuam acima de 50 inspetores, no mnimo 10% de inspetores devem ser avaliados.

    18.3.2.1 Durante o ciclo de acreditao, quando no forem avaliados todos os inspetores, deve ser evitada a repetio dos inspetores anteriormente avaliados.

    18.3.3 A avaliao dos responsveis tcnicos e inspetores do organismo deve incluir: testemunha da realizao de inspees, conhecimento das normas e regulamentos e julgamento profissional.

    18.4 Amostragem de processos de inspeo

    18.4.1 Deve ser avaliada uma quantia mnima de 1% dos registros de inspeo (relatrios e/ou certificados emitidos).

    18.4.1.1 Nas avaliaes de concesso, caso o organismo j possua registros de inspeo no escopo solicitado, os mesmos sero avaliados apenas para ajudar a evidenciar a implementao de seu sistema da qualidade e de sua competncia tcnica.

    18.4.2 Esta amostragem deve contemplar no mnimo os registros dos escopos avaliados.

    18.5 Amostragem do Sistema de Gesto da Qualidade

    18.5.1 Durante as avaliaes de superviso a equipe avaliadora deve avaliar, no mnimo, os seguintes requisitos do Sistema de Gesto da Qualidade do Organismo em relao a ABNT NBR ISO IEC 17020:2012:

    a) Requisitos Estruturais: 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.4;

    b) Pessoal: 6.1.2, 6.1.3, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 6.1.9 e 6.1.10;

    c) Instalaes e Equipamentos: 6.2;

    d) Mtodos e Procedimentos de Inspeo: 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.4, 7.1.5, 7.1.6 e 7.1.9;

    e) Tratamento de itens de inspeo e amostras: 7.2.2 e 7.2.3

    f) Registros de Inspeo: 7.3.1 e 7.3.2;

    g) Relatrios de Inspeo e Certificados de Inspeo: 7.4.1, 7.4.2, 7.4.3 e 7.4.4;

    h) Controle de documentos: 8.3;

    i) Anlise Crtica do Sistema de Gesto: 8.5;

    j) Auditorias Internas: 8.6.4 e 8.6.5;

    k) Aes Corretivas: 8.7.2 e 8.7.3;

    18.5.2 Durante as avaliaes de extenso o avaliador tcnico deve avaliar, no mnimo, os seguintes requisitos do Sistema de Gesto da Qualidade do Organismo em relao a ABNT NBR ISO IEC 17020:2012: a) Requisitos de Recursos: 6.1.3;

    b) Instalaes e Equipamentos: 6.2.1, 6.2.4, 6.2.6, 6.2.7 e 6.2.13;

    c) Mtodos e Procedimentos de Inspeo: 7.1.1, 7.1.3, 7.1.4 e 7.1.9;

    d) Relatrios de inspeo e certificados de inspeo: 7.4.2 e 7.4.3.

    _________________________