Nit-diois-6_08 Procedimento Para Acreditação de Oi

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PROCEDIMENTO PARA ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NORMA N o NIT-DIOIS-006 REV. N o 08 APROVADA EM ABR/2015 PÁGINA 01/14 SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Responsabilidade 4 Histórico da Revisão 5 Documentos Complementares 6 Siglas 7 Definições 8 Etapas da Acreditação 9 Supervisão da Acreditação 10 Extensão da Acreditação 11 Redução, Suspensão ou cancelamento da Acreditação 12 Reacreditação 13 Comunicação de Mudanças na Acreditação 14 Avaliação Extraordinária 15 Notificação e Processo Administrativo 16 Prazos 1 OBJETIVO Esta Norma descreve o procedimento utilizado na concessão, manutenção, reacreditação, extensão, redução, suspensão e cancelamento da acreditação de um organismo de inspeção. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se à Diois. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois. 4 HISTÓRICO DA REVISÃO Todos os capítulos foram alterados. 5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES FOR-Cgcre-302 Relatório de Avaliação de Organismos de Inspeção RAO ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 FOR-Cgcre-306 Formalização de Cobrança de Acreditação FAU FOR-Cgcre-341 Relatório de Visita Técnica FOR-Cgcre-388 Relatório de Não-Conformidades Organismo de Inspeção FOR-Cgcre-389 Relatório de Análise da Documentação (RAD) de Organismos de Inspeção FOR-Cgcre-391 Descrição do Escopo de Organismo de Inspeção - OIA NIE-Cgcre-010 Decisão das Atividades de Acreditação de Organismos de Avaliação da Conformidade NIE-Cgcre-013 Regimento Interno das Comissões de Acreditação

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Procedimento Para Acreditação de Oi

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  • PROCEDIMENTO PARA ACREDITAO DE ORGANISMOS DE INSPEO

    NORMA No NIT-DIOIS-006

    REV. No 08

    APROVADA EM ABR/2015

    PGINA 01/14

    SUMRIO 1 Objetivo 2 Campo de Aplicao 3 Responsabilidade 4 Histrico da Reviso 5 Documentos Complementares 6 Siglas 7 Definies 8 Etapas da Acreditao 9 Superviso da Acreditao 10 Extenso da Acreditao 11 Reduo, Suspenso ou cancelamento da Acreditao 12 Reacreditao 13 Comunicao de Mudanas na Acreditao 14 Avaliao Extraordinria 15 Notificao e Processo Administrativo 16 Prazos 1 OBJETIVO

    Esta Norma descreve o procedimento utilizado na concesso, manuteno, reacreditao, extenso, reduo, suspenso e cancelamento da acreditao de um organismo de inspeo. 2 CAMPO DE APLICAO

    Esta Norma aplica-se Diois. 3 RESPONSABILIDADE

    A responsabilidade pela reviso e cancelamento desta Norma da Diois. 4 HISTRICO DA REVISO Todos os captulos foram alterados. 5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES FOR-Cgcre-302 Relatrio de Avaliao de Organismos de Inspeo RAO

    ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 FOR-Cgcre-306 Formalizao de Cobrana de Acreditao FAU FOR-Cgcre-341 Relatrio de Visita Tcnica FOR-Cgcre-388 Relatrio de No-Conformidades Organismo de Inspeo FOR-Cgcre-389 Relatrio de Anlise da Documentao (RAD) de Organismos

    de Inspeo FOR-Cgcre-391 Descrio do Escopo de Organismo de Inspeo - OIA NIE-Cgcre-010 Deciso das Atividades de Acreditao de Organismos de

    Avaliao da Conformidade NIE-Cgcre-013 Regimento Interno das Comisses de Acreditao

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    NIE-Cgcre -141 Aplicao de sanes aos organismos de avaliao da conformidade

    NIT-Diois-001 Regulamento para a Acreditao de Organismos de Inspeo NIT-Diois-008 Aplicao da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 para a

    Acreditao de Organismos de Inspeo ILAC P-15:06/2014 NIT-Diois-010 Anlise da documentao para acreditao de organismos de

    inspeo NIT-Diois-013 Avaliao de Organismos de Inspeo NIT-Diois-014 Tratamento de no-Conformidades detectadas durante

    Avaliaes de Organismos de Inspeo ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005 Avaliao de conformidade-Vocabulrio e Princpios Gerais e ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 Avaliao de Conformidade Requisitos para o

    Funcionamento de Diferentes Tipos de Organismos que Executam Inspeo

    6 SIGLAS ADM Pessoal do setor administrativo Cgcre Coordenao Geral de Acreditao Diois Diviso de Acreditao de Organismos de Inspeo GA Gestor de Acreditao Nuois Ncleo de Acreditao de Organismos de Inspeo OIA Organismo de Inspeo Acreditado OAC Organismo de Avaliao da Conformidade RAD Relatrio de Anlise da Documentao Secre Seo de Apoio Acreditao TCA Termo de Compromisso de Acreditao 7 DEFINIES Para os fins desta Norma so adotadas as definies contidas na ABNT NBR ISO/IEC 17000:2005, na ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 e nos procedimentos da Cgcre/Diois. 8 ETAPAS PARA A ACREDITAO 8.1 Solicitao de Acreditao 8.1.1 As solicitaes de acreditao devem ser feitas pelos organismos atravs do sistema Orquestra. Para tal o organismo deve solicitar login e senha atravs do e-mail [email protected]. 8.1.2 O ADM Diois responsvel em fornecer login e senha. A documentao a ser encaminhada pelo organismo est defina na NIT-Diois-001. 8.1.2.1 Nos casos em que o tipo e o escopo de acreditao que o organismo esteja solicitando no esteja incluso nos servios disponibilizados para acreditao pela Diois, o organismo deve ser informado que a sua solicitao poder ser encaminhada Diviso de Desenvolvimento de Programas de Acreditao Didac.

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    8.2 Anlise da Solicitao de Acreditao 8.2.1 O chefe do Nuois ao receber a solicitao de acreditao indica o GA responsvel pelo

    processo de acreditao e o seu ADM Ncleo. 8.2.2 O Gestor de Acreditao analisa a solicitao de acreditao do Organismo. O gestor deve verificar se os servios solicitados esto descritos da mesma forma que o estabelecido nas normas de critrios especficos. 8.2.2.1 O Gestor de Acreditao deve verificar, tambm, se o Termo de Compromisso de Acreditao (TCA) j est cadastrado junto Secretaria de Apoio Financeiro da Cgcre (Secre). No caso em que o organismo solicita Locais de Inspeo (LIs), ou outros locais operacionais fora da Matriz, o gestor deve verificar se j foi cadastrada uma Emenda ao Termo de Compromisso de Acreditao (ETCA) para cada LI ou local operacional solicitado. 8.2.2.2 Caso o TCA ou ETCA ainda no estejam cadastrados junto Secre, o gestor de acreditao posta um comentrio no sistema orquestra e retorna o processo ao organismo para que o mesmo viabilize tal cadastramento.

    8.2.2.3 Aps o cadastramento do TCA ou ETCA, o gestor deve dar viabilidade ao processo e tambm registrar o nmero de escopos no sistema orquestra. 8.2.3 O ADM Ncleo indica a equipe avaliadora para aprovao do Chefe do Nuois. Deve ser considerado um prazo de 30 dias para anlise da documentao.

    8.2.4 A equipe avaliadora responde a indicao no sistema orquestra.

    8.2.5 O organismo de inspeo responde a indicao da equipe no sistema orquestra. 8.2.6 O ADM Ncleo envia a Formalizao de Cobrana ao Secre. Essa cobrana corresponde Anlise de Completeza da documentao listada no anexo B da NIT-Diois-001.

    8.2.7 A equipe avaliadora deve conduzir a anlise da documentao conforme NIT-Diois-010. 8.2.8 A equipe avaliadora responsvel pela anlise da documentao ser a mesma da avaliao. Em casos excepcionais poder ocorrer a troca de membros da equipe.

    8.2.9 O ADM Ncleo deve aps anlise da completeza:

    a) agendar a avaliao de comum acordo com a equipe avaliadora e o organismo, considerando um prazo mnimo de 45 dias a partir do fim da anlise da completeza e levando em conta todas as instalaes e/ou escritrios a serem avaliados;

    b) comunicar ao organismo, equipe avaliadora e ao GA o agendamento efetuado atravs de um e-mail de formalizao;

    c) prestar as seguintes informaes ao organismo: nome do GA, equipe avaliadora, quantidade de escopos para fins de cobrana e que o prazo previsto para a realizao da anlise da documentao de 30 dias; e

    d) preencher o FOR-Cgcre-306 e, aps aprovao do chefe do Nuois, envi-lo Secre. Formalizando a cobrana pelo pagamento da Anlise da Documentao e da Avaliao.

    8.2.10 O organismo deve se manifestar somente atravs do sistema Orquestra, na tarefa aceitar avaliador quanto aceitao ou no da indicao da equipe avaliadora.

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    8.2.10.1 A solicitao da substituio da equipe avaliadora, quando feita pelo organismo, deve ter uma justificativa aceitvel. No caso de indeferimento da solicitao, o chefe do Nuois comunica ao organismo a manuteno da equipe, podendo este apelar desta deciso ao chefe da Diois. 8.2.10.2 O chefe da Nuois deve comunicar ao organismo, para sua aprovao, a substituio da equipe avaliadora. 8.3 Anlise da Documentao 8.3.1 A anlise da Documentao deve ser realizada de acordo com a NIT-Diois-010. 8.3.1.1 No conformidades registradas na anlise da documentao devem ser tratadas conforme NIT-Diois-014. 8.3.1.2 No-conformidades detectadas durante a anlise da documentao no impedem a realizao da avaliao. 8.4 Avaliao Inicial de Acreditao 8.4.1 A avaliao inicial deve seguir o estabelecido na NIT-Diois-013. 8.4.2 Qualquer mudana na data da avaliao solicitada pelo organismo deve ser devidamente justificada e aprovada pela chefia da Diois. Neste caso, o processo est sujeito ao arquivamento caso a nova data solicitada e consensada entre a equipe avaliadora e o organismo possa prejudicar os prazos mximos do processo. 8.4.3 No caso de registro de no-conformidade deve ser observada a NIT-Diois-014. 8.4.4 O avaliador lder, aps anexar ao sistema orquestra todos os documentos pertinentes avaliao, deve encaminhar o processo ao Gestor de Acreditao para aprovao dos relatrios. 8.4.5 O Gestor Acreditao deve realizar uma anlise crtica dos documentos produzidos na avaliao do organismo e pode optar por uma das seguintes aes:

    a) Retornar o processo ao avaliador lder para solicitar esclarecimentos; b) Incluir ou retirar no conformidades; c) Aprovar os relatrios e caso sejam identificadas situaes como definido na NIT-Diois-001

    recomendar para o chefe de equipe uma suspenso cautelar; d) Aprovar os relatrios e recomendar para o chefe de equipe a necessidade de avaliao de

    acompanhamento; e) Aprovar os relatrios e encaminhar processo para tratamento de no conformidades conforme

    NIT-Diois-014; f) Aprovar os relatrios e recomendar notificao do organismo devido a no conformidades

    graves, que possam impactar nos resultados das inspees. Notas: 1. Outras aes podem ser tomadas de acordo com o caso analisado. 2. Notificaes devem ser tratadas de acordo com a NIE-Cgcre-141.

    8.5 Avaliao de acompanhamento 8.5.1 O Gestor de Acreditao deve encaminhar o processo com a recomendao de necessidade de avaliao de acompanhamento para o chefe de equipe. A recomendao do gestor deve conter a quantidade de avaliadores e o que deve ser avaliado.

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    8.5.2 O chefe de equipe deve decidir pela necessidade de avaliao de acompanhamento. 8.5.2.1 Caso seja decidido pela necessidade de avaliao de acompanhamento o chefe de equipe deve encaminhar o processo ao ADM Ncleo para agendamento da avaliao.

    8.5.2.2 O ADM ncleo deve agendar avaliao para uma data prxima aps o final do prazo para tratamento das no conformidades do organismo. O ADM Ncleo deve proceder conforme item 9.2.5. Deve estar claro no e-mail de formalizao o motivo da avaliao de acompanhamento. 8.5.2.3 Para a avaliao de acompanhamento deve ser dada preferncia mesma equipe avaliadora. 8.6.2.4 A avaliao de acompanhamento deve ocorrer conforme a NIT-Diois-013. 8.5.2.5 Os registros da avaliao de acompanhamento devem ser anexados ao sistema orquestra juntamente com a concluso da equipe avaliadora.

    8.5.2.6 Caso seja constatado na avaliao de acompanhamento que as correes e/ou aes corretivas no foram satisfatrias, e a no conformidade permanecer em aberto, o organismo deve ser notificado. Neste caso, para o fechamento da no conformidade nova avaliao de acompanhamento deve ser realizada no organismo.

    8.6 Anlise do processo de acreditao

    8.6.1 Aps receber a Concluso da Equipe Avaliadora atravs do Sistema Orquestra, conforme o procedimento disposto na NIT-Diois-013, o GA deve analisar o processo e efetuar sua recomendao no sistema Orquestra.

    8.6.1.1 Quando a Concluso da Equipe Avaliadora for de que todas as no-conformidades esto fechadas, quando existirem, e que o organismo atende aos documentos de referncia, o GA deve recomendar a acreditao do organismo.

    8.6.1.2 Caso sejam constatados problemas ou divergncias no processo, o GA deve retornar para a equipe avaliadora para providncias.

    8.6.1.3 Quando a Concluso da Equipe Avaliadora for de que, findo o prazo de 60 dias, ainda existem no-conformidades em aberto, o GA deve recomendar a notificao do organismo e posterior arquivamento do processo conforme NIT-Diois-001 e NIE-Cgcre-141.

    8.6.2 O chefe da Nuois, ao receber a recomendao do GA atravs do sistema Orquestra, pode: a) recomendar a concesso da acreditao do organismo Comisso de Acreditao;

    b) decidir pelo arquivamento do processo;

    c) decidir pela extenso do prazo para fechamento das no conformidades (no caso do prazo

    estar expirado);

    d) decidir pela realizao de avaliao de acompanhamento, redirecionando o fluxo do

    Orquestra para o setor administrativo para as providncias de agendamento da avaliao;

    e) decidir pelo retorno do processo equipe avaliadora para correes de eventuais problemas

    ou divergncias, redirecionando o fluxo do Orquestra para quem for de direito;

    f) decidir encaminhar o processo ao chefe da Diois.

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    8.6.3 O processo concludo no sistema Orquestra deve conter, no mnimo, os seguintes documentos:

    a) Lista de Verificao de Completeza (FOR-Cgcre-394);

    b) Relatrio de Anlise da Documentao de Organismo de Inspeo (FOR-Cgcre-302);

    c) Lista(s) de Verificao Tcnica (anlise documentao tcnica);

    d) Formalizao da Avaliao (FOR-Cgcre-306);

    e) Plano de Avaliao (FOR-Cgcre-322);

    f) Relatrio de Avaliao de Organismos de Inspeo ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 (FOR-Cgcre-302),

    g) Relatrio de No-conformidades com as propostas acordadas (FOR-Cgcre-388);

    h) Lista(s) de Verificao Tcnica;

    i) Descrio do escopo de organismo de inspeo (FOR-Cgcre-391);

    j) Todos os documentos encaminhados pelo organismo. 8.7 Concesso da Acreditao 8.7.1 A responsabilidade pela deciso sobre a concesso da acreditao da Cgcre, conforme estabelecido na NIE-Cgcre-010. 8.7.2 A Comisso de Acreditao efetua a anlise do processo de acreditao conforme estabelecido na NIE-Cgcre-013, submetendo a sua recomendao ao Coordenador da Cgcre. 8.7.3 O Coordenador da Cgcre, aps receber a recomendao da Comisso de Acreditao analisa a documentao do processo e decide sobre a concesso ou no da acreditao do OAC. 8.7.4 Concludo o processo de acreditao, o chefe do Nuois envia ao GA e ao ADM Diois para que estes providenciem as seguintes aes: a) comunicar Secre a vigncia do TCA;

    b) incluir o OAC no substio acreditao;

    c) elaborar o certificado de acreditao e seus anexos;

    d) comunicar formalmente ao rgo regulamentador os dados do organismo acreditado, quando

    aplicvel;

    e) enviar ao OAC o smbolo da acreditao. 8.7.4.1 A data da acreditao ser a data da deciso positiva do Coordenador da Cgcre. 8.7.5 O Nuois deve enviar formalmente ao OAC o ofcio e o certificado de acreditao do OAC com a relao dos escopos acreditados. 8.8 Retorno de processos da comisso de Acreditao 8.8.1 Caso o coordenador geral da acreditao concorde com o parecer da comisso de acreditao da Diois de que o processo deve retornar a rea tcnica para reconsideraes, o gestor de acreditao deve realizar uma anlise do que foi apontado pela comisso e tomar uma das seguintes aes:

    a) Encaminhar o processo a equipe avaliadora para providncias;

    b) Encaminhar processo diretamente ao organismo de inspeo para providncias.

    8.8.2 Aps sanadas as observaes apontadas pela comisso de acreditao, o gestor de acreditao deve elaborar uma recomendao para o chefe de equipe comentando ponto a ponto as solues apresentadas para as pendncias.

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    8.8.3 O Chefe de equipe deve analisar se h necessidade do processo passar pela comisso de acreditao novamente. Caso afirmativo, o chefe de equipe analisa o processo e faz sua recomendao para comisso. 8.8.4 Caso no haja necessidade de o processo passar novamente pela comisso, o chefe de equipe deve articular com o chefe da Diois o encaminhamento do processo para deciso do coordenador geral da acreditao. 9 SUPERVISO DA ACREDITAO 9.1 Atividades de Superviso 9.1.1 Aps a concesso da acreditao, o organismo supervisionado pela Diois, periodicamente, para verificar a continuidade de atendimento aos critrios de acreditao. 9.2 Avaliaes de Superviso 9.2.1 A Diois deve realizar, no mnimo, 03 avaliaes de superviso durante o ciclo de acreditao de 4 anos. Em casos excepcionais, podero ser realizadas 02 avaliaes de superviso, devendo os escopos e os locais no avaliados na avaliao faltante, serem avaliados na reacreditao. 9.2.1.1 A primeira superviso deve ocorrer em um prazo menor do que 12 meses aps a data da concesso. O intervalo entre as avaliaes de superviso deve ficar entre 124 meses. 9.2.1.2 Durante o ciclo de acreditao de 4 anos, todas as instalaes e/ ou escritrios do organismo de inspeo onde so realizadas suas atividades principais devem ser avaliadas. 9.2.1.3 Ao final de cada ano o ADM Ncleo elabora a programao das avaliaes de superviso para o ano seguinte, informando aos organismos o ms provvel no qual sero realizadas essas avaliaes. 9.2.1.4 O chefe da Nuois deve designar a equipe avaliadora responsvel pela avaliao de superviso, submetendo-o aprovao do OIA. 9.2.2 O organismo deve se manifestar somente atravs do sistema Orquestra, na tarefa Aceitar avaliador quanto aceitao ou no da indicao da equipe avaliadora. 9.2.3 A solicitao da substituio de componentes da equipe avaliadora, quando feita pelo OIA, deve ter uma justificativa aceitvel. No caso de indeferimento da solicitao, o chefe do Nuois comunica ao OIA a manuteno da equipe avaliadora, podendo este apelar desta deciso ao chefe da Diois. 9.2.4 O chefe da Nuois deve comunicar ao OIA, para sua aprovao, a substituio de componentes da equipe avaliadora. 9.2.5 O ADM ncleo deve: a) agendar a avaliao, de comum acordo com a equipe avaliadora e o organismo, levando em

    conta todas as instalaes e/ou escritrios a serem avaliados; b) comunicar ao organismo, equipe avaliadora e ao GA o agendamento efetuado atravs de

    um e-mail de formalizao; e c) preencher o FOR-Cgcre-306 e, aps aprovao do chefe do Nuois, envi-lo Secre.

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    9.2.6 O ADM Ncleo deve anexar no sistema orquestra todos os registros (RAO, LVT e RNC) referente a ltima avaliao realizada no organismo. 9.2.7 A equipe avaliadora deve realizar a avaliao conforme o estabelecido na NIT-Diois-013. 9.2.8 No caso de registro de no-conformidade, deve ser observada a NIT-Diois-014. 9.2.9 Aps avaliao, a equipe avaliadora deve proceder conforme item 8.4.4. Por sua vez, o gestor de acreditao deve proceder conforme item 8.4.5. 9.3 Deciso sobre a manuteno da acreditao 9.3.1 Aps receber a Concluso da Equipe Avaliadora atravs do Sistema Orquestra, conforme o procedimento disposto na NIT-Diois-013, o GA deve analisar o processo e efetuar sua recomendao ao chefe do Nuois diretamente no campo Mensagens do sistema Orquestra. 9.3.1.1 Quando a Concluso da Equipe Avaliadora for de que todas as no-conformidades esto fechadas, quando existirem, e que o organismo atende aos documentos de referncia, o GA poder:

    a) recomendar a manuteno da acreditao do organismo;

    b) encontrando problemas ou divergncias no processo, dever relat-los no Sistema Orquestra. O gestor deve recomendar que aes podero ser tomadas pela Chefia do Nuois.

    9.3.1.2 Quando a Concluso da Equipe Avaliadora for de que, findo o prazo de 60 dias, ainda existem no-conformidades em aberto, o GA dever recomendar a abertura de Processo Administrativo seguindo a NIE-Cgcre-141. 9.3.2 O chefe do Nuois, ao receber a recomendao do GA atravs do sistema Orquestra, poder: a) decidir pela manuteno da acreditao do organismo;

    b) decidir pela abertura de Processo Administrativo, encaminhando ao setor administrativo para

    providncias e redirecionando o fluxo do Orquestra para o organismo;

    c) decidir pela realizao de avaliao de acompanhamento, redirecionando o fluxo do

    Orquestra para o setor administrativo para as providncias de agendamento da avaliao;

    d) decidir pelo retorno do processo equipe avaliadora para correes de eventuais problemas

    ou divergncias, redirecionando o fluxo do Orquestra para quem for de direito;

    e) decidir encaminhar o processo ao chefe da Diois. 9.4 Suspenso cautelar 9.4.1 O Gestor de Acreditao deve encaminhar o processo com a recomendao de suspenso cautelar para o chefe de equipe. 9.4.2 O fluxo da deciso deve seguir a NIE-Cgcre-010. 9.4.3 A aplicao da sano de suspenso cautelar deve atender o exposto na NIE-Cgcre-141 e na NIT-Diois-001. 9.4.4 A interrupo da suspenso deve estar de acordo com a NIT-Diois-001 e NIE-Cgcre-141.

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    10 EXTENSO DA ACREDITAO

    10.1 O OIA acreditado deve solicitar, atravs do Sistema Orquestra os escopos/locais para os quais deseja a extenso da sua acreditao.

    10.1.1 Para que a extenso da acreditao seja avaliada em conjunto com uma avaliao de superviso ou reacreditao, ela deve ser solicitada com no mnimo 5 meses de antecedncia da data prevista para a realizao da avaliao.

    10.2 A anlise da solicitao deve seguir o disposto em 8.2.

    10.3 A anlise da documentao deve ser realizada conforme item 8.3.

    10.4 A avaliao no organismo de inspeo deve ser realizada conforme os itens do 8.4.1 ao 8.4.3.

    10.5 Aps avaliao, a equipe avaliadora deve proceder conforme item 8.4.4. Por sua vez, o gestor de acreditao deve proceder conforme item 8.4.5.

    10.6 A anlise do processo de extenso deve seguir o disposto no item 8.4.5.

    10.7 A deciso sobre a extenso da acreditao deve seguir o fluxo estabelecido na NIE-Cgcre-010.

    11 REDUO, SUSPENSO OU CANCELAMENTO DA ACREDITAO

    11.1 Por Solicitao do Organismo

    11.1.1 O OIA deve solicitar, atravs do sistema Orquestra, a reduo, a suspenso (total/parcial) ou o cancelamento da acreditao.

    11.1.2 Ao receber a solicitao, o GA deve analisar e preencher o campo Mensagens do sistema Orquestra com a sua recomendao para o chefe do Nuois.

    11.1.3 O chefe do Nuois, ao decidir favoravelmente pela reduo de escopo ou suspenso (total ou parcial) da acreditao, encaminha ao OIA o escopo de acreditao modificado, solicitando a atualizao do escopo da acreditao do OIA no substio acreditao. Caso contrrio, o chefe do Nuois informa ao OIA para que sejam tomadas as devidas providncias.

    11.1.4 O chefe do Nuois, aps deliberar pelo cancelamento da acreditao, deve solicitar Secre o cancelamento do TCA.

    11.1.4.1 Nos casos de cancelamento da acreditao as clusulas do TCA devem ser observadas.

    11.1.4.2 O chefe do Nuois deve solicitar ao OIA a devoluo do Certificado de Acreditao e do Anexo ao Certificado de acreditao. No caso de OIA-PP, deve-se comunicar a Secre para providncias. No caso de OIVA, o Seapo deve ser comunicado para providncias.

    11.1.4.3 Aps o cancelamento do TCA, o chefe do Nuois solicita a retirada da divulgao da acreditao do OIA existente no substio acreditao.

    11.1.5 No caso de reduo de escopo, o ADM Diois deve elaborar novo Anexo ao Certificado de Acreditao e atualizar o substio acreditao.

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    11.1.6 No caso de suspenso voluntria, para a retomada de acreditao aps a solicitao do organismo, necessria a realizao de avaliao. 11.2 Por deciso da Cgcre 11.2.1 A reduo de escopo, a suspenso ou cancelamento da acreditao pode ocorrer em funo de deciso da Cgcre decorrente do resultado de avaliaes ou do no atendimento aos requisitos estabelecidos na NIT-Diois-001. 11.2.2 No caso de cancelamento da acreditao, cabe ao Coordenador da Cgcre deliberar sobre a sano. 11.2.3 No caso de suspenso (total ou parcial) da acreditao, cabe ao Coordenador da Cgcre deliberar sobre esta sano e o perodo de suspenso. 11.2.3.1 A interrupo da suspenso, parcial ou integral, por iniciativa da Cgcre, est condicionada comprovao, por parte do organismo acreditado, do atendimento s exigncias objeto da sano. A critrio da Diois, a interrupo da suspenso pode ser condicionada realizao de uma avaliao e do resultado desta avaliao. 11.2.3.2 Cabe ao Coordenador da Cgcre, com base na recomendao do chefe da Diois, interromper a suspenso do OIA, autorizando-o a retomar s atividades para as quais foi acreditado ou efetuar a reduo ou cancelamento da acreditao. Nota: Em casos especiais, a critrio da Cgcre, o perodo de suspenso da acreditao do OIA

    pode ser prorrogado. 11.2.4 No caso de reduo de escopo, suspenso ou cancelamento, o ADM Diois deve atualizar o substio acreditao e, quando aplicvel, elaborar novo Anexo ao Certificado de Acreditao. 12 REACREDITAO 12.1 As avaliaes de reacreditao devem seguir a periodicidade definida na NIT-Diois-013. 12.1.1 Ao final de cada ano o ADM ncleo elabora a programao das avaliaes de reacreditao para o ano seguinte, informando aos organismos o ms no qual sero realizadas essas avaliaes. 12.1.2 O chefe do Nuois deve designar a equipe avaliadora responsvel pela avaliao de reacreditao, submetendo-o aprovao do solicitante. 12.1.3 O solicitante deve se manifestar quanto aceitao ou no da indicao da equipe de avaliao. 12.1.4 A solicitao da substituio de componentes da equipe avaliadora, quando feita pelo solicitante, deve ser justificada. No caso de indeferimento da solicitao, o chefe do Nuois comunica ao solicitante a manuteno da equipe avaliadora, podendo este apelar desta deciso ao chefe da Diois. 12.1.5 O chefe do Nuois deve comunicar ao solicitante, para sua aprovao, a substituio de componentes da equipe avaliadora. 12.1.6 O ADM efetua a abertura do processo de reacreditao e o agendamento da avaliao de reacreditao, de comum acordo com a equipe avaliadora e o OIA, conforme programao anual.

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    12.1.7 O ADM deve comunicar aos organismos e ao GA o agendamento efetuado e enviar o processo de reacreditao equipe avaliadora. 12.2 Aps receber a Concluso da Equipe Avaliadora atravs do Sistema Orquestra, conforme o procedimento disposto na NIT-Diois-013, o GA deve analisar o processo e efetuar sua recomendao no campo Mensagens do sistema Orquestra. 12.2.1 Quando a Concluso da Equipe Avaliadora for de que todas as no-conformidades esto fechadas, quando existirem, e que o organismo atende aos documentos de referncia, o GA poder:

    a) recomendar a reacreditao do organismo;

    b) encontrando problemas ou divergncias no processo, dever relat-los e solicitar parecer da

    chefia sobre o retorno do processo equipe avaliadora para providncias.

    c) caso julgue necessrio, o GA pode tambm recomendar a realizao de uma avaliao de acompanhamento.

    12.2.2 Quando a Concluso da Equipe Avaliadora for de que s existem no-conformidades em aberto passveis de realizao de avaliao de acompanhamento, conforme o procedimento disposto na NIT-Diois-013, o GA poder: a) concordar com o parecer da equipe avaliadora e recomendar a realizao da avaliao de

    acompanhamento;

    b) discordar do parecer da equipe avaliadora e recomendar a no realizao da avaliao de acompanhamento. Nesse caso, proceder conforme item 12.2.1.

    12.2.3 Quando a Concluso da Equipe Avaliadora for de que, findo o prazo de 60 dias, ainda existem no-conformidades em aberto, o GA dever recomendar a abertura de Processo Administrativo conforme NIE-Cgcre-141. 12.2.4 O chefe da Nuois, ao receber a recomendao do GA atravs do sistema Orquestra, poder: a) recomendar a reacreditao do organismo;

    b) recomendar a abertura de Processo Administrativo;

    c) recomendar a realizao de avaliao de acompanhamento. 12.2.5 O chefe da Diois, ao receber a recomendao do chefe do ncleo atravs do sistema Orquestra, poder: a) decidir pela abertura de Processo Administrativo, encaminhando ao setor administrativo para

    providncias e redirecionando o fluxo do Orquestra para o organismo;

    b) decidir pela realizao de avaliao de acompanhamento, redirecionando o fluxo do

    Orquestra para o setor administrativo para as providncias de agendamento da avaliao;

    c) decidir pelo retorno do processo equipe avaliadora para correes de eventuais problemas

    ou divergncias, redirecionando o fluxo do Orquestra para quem for de direito

    d) decidir pela reacreditao do organismo;

    e) decidir pelo retorno do processo ao chefe de ncleo ou ao GA, redirecionando o fluxo do

    Orquestra para quem for de direito

    f) decidir encaminhar o processo Comisso de Acreditao ou ao Coordenador Geral de Acreditao.

  • NIT-DIOIS-006 REV.

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    13 COMUNICAO DE MUDANAS NA ACREDITAO 13.1 Mudanas de Responsvel Tcnico 13.1.1 O GA deve analisar a solicitao e a documentao enviada conforme NIT-Diois-001 e critrios de acreditao para decidir quanto a viabilizao do profissional proposto. O GA deve registrar sua recomendao sobre a viabilizao da entrada do novo profissional, no campo Mensagens do sistema Orquestra e, quando aplicvel, deve atualizar o substio Acreditao. 13.1.1.1 O GA deve informar ao organismo, atravs de e-mail, a sua recomendao, e quando pertinente, deve informar o rgo regulamentador. 13.1.1.2 A Diois poder realizar avaliao presencial do novo RT, nas acreditaes de SV, PP e IV, para evidenciar as competncias requeridas e aprovar a sua incluso no corpo tcnico do organismo, conforme estabelecido na NIT-Diois-001. 13.2 Mudanas de inspetores 13.2.1 O GA deve analisar a solicitao e a documentao enviada conforme NIT-Diois-001. O GA deve registrar sua recomendao sobre a viabilizao da entrada no novo profissional no campo Mensagens do sistema Orquestra. 13.2.2 O GA deve informar ao organismo, atravs de e-mail, a sua recomendao e quando pertinente, deve informar o rgo regulamentador. 13.3 Outras Mudanas na Acreditao 13.3.1 O GA deve analisar a solicitao e a documentao enviada, conforme a NIT-Diois-001, e proceder a sua recomendao no campo Mensagens do sistema Orquestra. Sempre que uma mudana impactar na conformidade do organismo aos requisitos de acreditao (ex. endereo, equipamentos, etc) a Diois deve realizar uma avaliao antes do incio de operao do organismo a fim de verificar a conformidade deste aos requisitos de acreditao.

    Nota: Quando aplicvel, o ADM Diois deve atualizar o substio Acreditao. 13.3.2 No caso de deciso por avaliao, a Diois deve proceder de forma similar ao disposto no item 9 desta Norma para realizar da avaliao. 13.4 Mudana de razo social ou quadro societrio 13.4.1 O GA somente dar a viabilidade ao processo se o ETCA junto Secre tenha sido cadastrado. Caso contrrio o GA deve postar um comentrio no sistema orquestra e retornar o processo ao organismo para que o mesmo viabilize tal cadastramento. 13.4.2 Aps o cadastramento do ETCA, o gestor deve dar viabilidade ao processo. 13.4.3 O GA deve avaliar a documentao enviada, conforme a NIT-Diois-001 e registrar sua recomendao no campo Mensagens. 13.4.4 Aps a recomendao do Chefe do Ncleo, o ADM Diois deve atualizar, quando aplicvel, o substio acreditao, atualizar o Certificado de Acreditao, bem como seus anexos.

    Nota: O ADM Diois deve proceder com a atualizao os outros bancos de dados, caso seja necessrio.

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    14 AVALIAO EXTRAORDINRIA 14.1 A Diois pode realizar avaliao extraordinria, com ou sem aviso prvio, por solicitao do organismo, nos casos de extenso de escopo, mudana de instalaes, endereo e/ou equipamentos e por deciso da Diois diante de fatos, reclamaes e/ou denncias que ponham em risco a credibilidade do organismo acreditado e da acreditao. 14.1.1 As avaliaes extraordinrias sem aviso prvio podem ser tratadas como visita tcnica. Neste caso a equipe avaliadora designada pela Diois deve elaborar um Relatrio de Visita Tcnica (FOR-Cgcre-341). 14.2 A avaliao extraordinria por solicitao do organismo, deve proceder de forma similar ao disposto no item 9 desta Norma. 15 NOTIFICAO E PROCESSO ADMINISTRATIVO 15.1 Quando houver necessidade de dar tratamento a situaes que podem ocasionar na aplicao de sano, deve-se instaurar um processo administrativo e notificar o organismo dando prazo para resposta. 15.2 A notificao deve ser enviada ao organismo pelo sistema Orquestra. 15.3 O organismo deve apresentar suas consideraes pelo sistema Orquestra dentro do prazo. 15.3.1 Caso o organismo queira abrir mo do prazo integral, o organismo deve responder a notificao e declarar formalmente atravs do Orquestra que no necessita do restante do prazo. 15.4 A Diois s deve emitir parecer a respeito das consideraes do organismo aps terminado o prazo dado na notificao enviada ou formalizao do organismo afirmando que no necessita do restante do prazo.

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    16 PRAZOS 16.1 Os prazos mximos para a execuo das tarefas nas avaliaes da Diois devem seguir o quadro abaixo:

    Tarefas ADM Diois

    ADM Ncleo

    GA AL/ Equipe avaliadora

    OI Chefe da

    Nuois

    1 Fornecer login e senha 3

    2 Conferir formulrio e documentao 3

    3 Corrigir formulrio e/ou anexar documentos faltantes

    5

    4 Indicao de GA e ADM Ncleo 3

    5 Analisar viabilidade 5

    6 Indicao de equipe avaliadora 3

    7 Comunicar OI qual o GA, equipe avaliadora, quantidade de escopos e data prevista da avaliao

    3

    8 Aceitar indicao de equipe 3

    9 Aceitar equipe avaliadora 3

    10 Anlise de Completeza 5

    10.1 Tempo mximo para o envio de documentos faltantes para a completeza

    20

    11 Anlise da documentao 30

    11.1 Tempo mnimo para tratar eventuais NCs do RAD

    15

    12 Agendamento da avaliao, formalizao e demais providncias

    3

    13 Emitir plano de avaliao 5

    14 Anexar RAO, RNC e LVT no Orquestra 5

    14.1 Anlise crtica de relatrios 10

    15 Envio de propostas para NCs 7

    16 Analisar propostas/ Anexar RNC no Orquestra

    5

    17 Enviar evidncias/ Fechar NCs 60

    18 Analisar evidncias 10

    19 Recomendao 10

    20 Recomendao 10

    21 Agendamento da avaliao de acompanhamento

    10

    22 Concluso sobre avaliao de acompanhamento

    10

    23 Formalizao da acreditao 10

    16.2 Os prazos para os outros tipos de avaliao seguem os prazos das tarefas acima, quando aplicveis. 16.3 O no cumprimento destes prazos por parte do Organismo pode acarretar, a critrio da Diois, no arquivamento do processo. 16.4 Todos os prazos desta norma esto expressos em dias corridos.

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