NÚMERO 042 PORT NÚMERO 042 PORT NÚMERO 042 PORTO … · Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne...

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ANO XXIII SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 JUSTIÇA FEDERAL NÚMERO 042 PORT NÚMERO 042 PORT NÚMERO 042 PORT NÚMERO 042 PORT NÚMERO 042 PORTO VELHO O VELHO O VELHO O VELHO O VELHO-RO -RO -RO -RO -RO, QU , QU , QU , QU , QUART ART ART ART ARTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2005 -FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2005 -FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2005 -FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2005 -FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2005 REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 018/2005-PR. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta no Processo nº 017/DRH/2005, de 11/01/2005, Protocolo nº 249285, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH PASSOS, Cadastro nº 203656-8, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, do Cargo em Comissão de Assistente Jurídico do Departamento Judiciário Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-3, com efeitos a partir de 05/01/2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 06 de janeiro de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 454/2005-PR. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, Considerando o que consta na C.I nº 007/05, Protocolo nº 253209, R E S O L V E: Designar o servidor JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA, Cadastro nº 004071-1, Auxiliar Operacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, lotado no Serviço de Transportes, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Motorista do Desembargador PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, símbolo FG-2, com efeitos a partir de 11/02/2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 28 de fevereiro de 2005. (a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente Ata de Julgamento n. 78 Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e cinco, às 8:30 h. no Plenário do Tribunal de Justiça, realizou-se a septuagésima oitava Sessão Ordinária do Conselho da Magistratura do Estado de Rondônia, com a presença do Excelentíssimo Presidente Desembargador Valter de Oliveira que declarou aberta a sessão do Conselho da Magistratura e agradeceu a presença do Procurador José Osmar de Araújo, dos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Roosevelt Queiroz Costa e do Desembargador Gabriel Marques de Carvalho que gentilmente atendeu a convocação, em face das ausências justificadas dos Desembargadores Eliseu Fernandes e Rowilson Teixeira. Havendo “quorum”, foi declarada aberta a sessão. Colocados em mesa pelo Desembargador Valter de Oliveira os autos de: Comunicação de Suspeição n.02/2005-CM Classe G-02, Comunicante: Juiz de Direito Wilson Soares Gama, Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado. Unânime”; Comunicação de Suspeição n.01/2005-CM Classe G-01, Comunicante: Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan, Decisão: “Comunicação conhecida e determinada anotação nos assentamentos funcionais do Magistrado. Unânime”; Indenização de Férias N.11/2004-CM, Requerente: Desembargador Rowilson Teixeira, Decisão:

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ANO XXIII

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-32

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-28

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12

JUSTIÇA FEDERAL

NÚMERO 042 PORT NÚMERO 042 PORT NÚMERO 042 PORT NÚMERO 042 PORT NÚMERO 042 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, QU, QU, QU, QU, QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2005-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2005-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2005-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2005-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2005

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PORTARIA Nº 018/2005-PR.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas peloartigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo nº017/DRH/2005, de 11/01/2005, Protocolo nº249285,

R E S O L V E:Exonerar, a pedido, a servidora LORENZA DA

VEIGA LIMA DARWICH PASSOS, Cadastro nº203656-8, pertencente ao Quadro de PessoalPermanente do Poder Judiciário, do Cargo emComissão de Assistente Jurídico do DepartamentoJudiciário Cível/SJ, símbolo PJ-DAS-3, com efeitosa partir de 05/01/2005.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 06 de janeiro de 2005.

(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

PORTARIA Nº 454/2005-PR.O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe são conferidas peloartigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,Considerando o que consta na C.I nº 007/05,Protocolo nº 253209,R E S O L V E:Designar o servidor JOÃO BERNARDINO DE

OLIVEIRA, Cadastro nº 004071-1, AuxiliarOperacional, Padrão 14, Classe B, Nível Básico, naespecialidade de Agente de Segurança, lotado noServiço de Transportes, pertencente ao Quadro dePessoal Permanente do Poder Judiciário, paraexercer a função gratificada de Motorista doDesembargador PÉRICLES MOREIRA CHAGAS,símbolo FG-2, com efeitos a partir de 11/02/2005.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Porto Velho-RO, 28 de fevereiro de 2005.

(a)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

Ata de Julgamento n. 78

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do

ano de dois mil e cinco, às 8:30 h. no Plenário do

Tribunal de Justiça, realizou-se a septuagésima

oitava Sessão Ordinária do Conselho da

Magistratura do Estado de Rondônia, com a

presença do Excelentíssimo Presidente

Desembargador Valter de Oliveira que declarou

aberta a sessão do Conselho da Magistratura e

agradeceu a presença do Procurador José Osmar

de Araújo, dos Desembargadores Eurico

Montenegro Júnior, Roosevelt Queiroz Costa e

do Desembargador Gabriel Marques de Carvalho

que gentilmente atendeu a convocação, em face

das ausências justificadas dos Desembargadores

Eliseu Fernandes e Rowilson Teixeira. Havendo

“quorum”, foi declarada aberta a sessão.

Colocados em mesa pelo Desembargador Valter

de Oliveira os autos de: Comunicação de

Suspeição n.02/2005-CM Classe G-02,

Comunicante: Juiz de Direito Wilson Soares

Gama, Decisão: “Comunicação conhecida e

determinada anotação nos assentamentos

funcionais do Magistrado. Unânime”;

Comunicação de Suspeição n.01/2005-CM Classe

G-01, Comunicante: Juiz de Direito Guilherme

Ribeiro Baldan, Decisão: “Comunicação conhecidae determinada anotação nos assentamentosfuncionais do Magistrado. Unânime”; Indenizaçãode Férias N.11/2004-CM, Requerente:Desembargador Rowilson Teixeira, Decisão:

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 2 - 2 - 2 - 2 - 2

SECRETARIA JUDICIÁRIASECRETARIA JUDICIÁRIASECRETARIA JUDICIÁRIASECRETARIA JUDICIÁRIASECRETARIA JUDICIÁRIA

AVISOAVISOAVISOAVISOAVISO

AOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOSAOS SENHORES ADVOGADOS

As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bemcomo no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito doEstado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos TribunaisSuperiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e deretorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, Seção I, em 31-1-2005 e da Resolução nº 20 do STJ, de 25 de novembro de 2004, publicada no DJU - Seção I, de6-12-2004 e da Resolução nº 005/2004-PR (Publicado no DJ nº 062, de 1º-04-2004 e anexo I eII), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98(publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).

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ATENÇÃO!ATENÇÃO!ATENÇÃO!ATENÇÃO!ATENÇÃO!

Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, aeste Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o faxé 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas aspossibilidades dos números anteriores.

Belª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaBelª. Eline Gomes da SilvaSecretária Judiciária

“Deferido o pedido nos termos do voto do relator.Unânime.”. Face o impedimento doDesembargador Valter de Oliveira, assumiu apresidência dos trabalhos o Desembargador EuricoMontenegro Júnior para apreciação dos autos deIndenização de Férias N.468/1997-CM,Requerente: Desembargador Valter de Oliveira,Relator: Desembargador Eurico MontenegroJúnior, Decisão: “Deferido o pedido nos termos dovoto do relator. Unânime.”. Em razão da ausênciado Relator, Desembargador Eliseu Fernandes deSouza, foram retirados de pauta os autos deApelação Cível 100.002.2004.003966-0,Apelante:Bielinki & Bielinki Ltda-ME, Advogados: EdelsonInocêncio (OAB/RO 128B) e outro, Apelado:Ministério Público do Estado de Rondônia;Comunicação de Suspeição n.157/2004,Comunicante: Juiz de Direito Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral; Comunicação de Suspeiçãon. 03/2005,Comunicante: Juiz Substituto JoséAugusto Alves Martins. Nada mais havendo a tratar,o Excelentíssimo Senhor Desembargador-Presidente declarou encerrada a sessão, às 9:40h, agradecendo a presença de todos. Eu, (a) (BelªCecileide Correia da Silva), Diretora doDepartamento do Conselho da Magistratura, fizdigitar a presente, que vai assinada peloDesembargador-Presidente.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 100.002.2004.000758-0Requerente: L. M. B. representado por sua mãe

Maria Aparecida deMelo

Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/ROnº 272)

Requerida: Município de MontenegroAdvogado: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO nº

666-A)“Vistos.1. Considerando a

certidão de fl. 36vº, homologo os cálculos de fl.35, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimentonº 001/96-PR.

2. Requisite-se orespectivo pagamento.

3. Intime-se.

Porto Velho, 25 de fevereiro de 2004.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXIII

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatório nº 100.001.2001.015398-4Requerente: José Augusto de OliveiraAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO nº 601-A) e outroRequerido: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN

Advogados: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO nº 288-B) e outros

“Vistos.1- Em face da certidão supra, homologo o cálculo

de fl. 50, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento nº 001/96-PR.2- Requisite-se o respectivo pagamento.3- Intimem-se.

Porto Velho, 25 de fevereiro de 2005.”(a.) Desembargador Valter de Oliveira

Presidente

Poder Judiciário do Estado de RondôniaDepartamento Pleno Administrativo

Pauta de Julgamento

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do RegimentoInterno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem comoàqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em SessãoOrdinária que se realizará aos quatorze dias do mês de março do ano doismil e cinco, às 08h30.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º doreferido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,previamente, junto ao Departamento Judiciário Pleno, ou verbalmente, até oinício da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo405 da mesma norma.

01 - Processo Administrativo nº 200.000.2003.000727-5Origem: Secretaria AdministrativaObjeto: Pedido de revisão da decisão que ensejou a Lei

Complementar n. 280/03 e resultou em redução devencimentos

Recorrentes: Adalberto Carlos do Nascimento Silva e outrosRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESImpedido: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por Sorteio em 04/09/2003Redistribuído por Transferência em 01/01/2004Pedido de vista: Des. Valter de Oliveira, em 31/05/2004Julgamento adiado em 28/02/2005

02 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.001139-9Origem: Departamento de Recursos Humanos (810/DRH/03)Objeto: Recurso referente ao indeferimento do pedido de correção

do valor da incorporação de quintos, com todas asgratificações

Recorrente: Mauro Roberto da SilvaRecorrido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHAImpedido: Des. Gabriel Marques de CarvalhoDistribuído por sorteio em 18/03/2004Pedido de vista: Des. Péricles Moreira Chagas, em 23/08/2004Julgamento adiado em 28/02/2005

03 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.007203-7Origem: Departamento Pleno AdministrativoObjeto: Pedido de readmissãoRequerente: Ricardo Amaral Alves do ValeRequerido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 26/11/2004Pedido de vista: Des. Renato Martins Mimessi, em 28/02/2005

04 - Processo Administrativo nº 200.000.2004.002304-4Origem: Departamento de Recursos Humanos (106/DRH/04)Objeto: Recurso referente indeferimento do pedido de gratificação

de incentivoRequerente: Raimundo Nonato Nunes MoraesRequerido: Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIImpedido: Des. Valter de OliveiraDistribuído por sorteio em 30/04/2004

Porto Velho, 08 de março de 2005.

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente

Poder Judiciário do Estado de RondôniaTribunal Pleno

Pauta de Julgamentos

Sessão 404Pauta elaborada nos termos dos artigos 48,

parágrafo único do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processosabaixo relacionados, bem como àqueles adiados de pautas já publicadas,que serão julgados em Sessão Extraordinária que se realizará, aos quatozedias do mês de março do ano dois mil e cinco, às 10 horas.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e § 1º doreferido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se,previamente, junto ao Departamento Judiciário do Tribunal Pleno, ouverbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos §§ 1º e 2ºdo artigo 405 da mesma norma.

01 - 200.000.2003.000228-1 Mandado de SegurançaImpetrante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado de

Rondônia - SINDLERAdvogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)Impetrados: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e

outroAdvogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178)Lit.Pas.Nec.: Estado e RondôniaProcuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outraRelator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRADistribuído por sorteio em 20/01/2003Redistribuído por prevenção em 05/02/2004Pedido de Vista: Desembargador Roosevelt Costa em 21/06/2004Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

02 - 200.000.2004.003439-9 Mandado de SegurançaImpetrante: Ronnie Anderson HigaAdvogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO nº 535-A) e outroImpetrados: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de

Rondônia e outroProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído por prevenção em 17/06/2004Pedido de Vista: Desembargador Gabriel de Carvalho em 06/12/2004Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

03 - 200.000.2004.004305-3 Mandado de SegurançaImpetrante: Marlene Alvarenga da SilvaAdvogados: Bruno Sérgio de Menezes Darwich (OAB/RO nº 1.595) e outrosImpetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e

Administração de RondôniaLit.Pas.Nec.: Estado de RondôniaProcuradores: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHADistribuído por prevenção em 03/08/2004Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 06/12/2004Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

04 - 200.000.2004.001499-1 Mandado de SegurançaImpetrantes:Abelardo de Alvarenga Mafra e outrosAdvogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO nº 644) e outrosImpetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação-Geral e

Administração de Rondônia

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 4 - 4 - 4 - 4 - 4

Procs. do Estado: Sérgio Cardoso Melo, Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHADistribuído por sorteio em 05/04/2004Pedido de vista: Desembargador Roosevelt Costa em 06/12/2004Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

05 - 200.000.2004.004251-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Alfredo Luiz Chiarelli ButoloAdvogado: Valderi Callili (OAB/SP nº 114.070)Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de

RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído por prevenção em 30/07/2004Redistribuído por prevenção em 25/08/2004Pedido de vista: Desembargador Gabriel de Carvalho em 06/12/

2004Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

06 - 200.000.2004.001808-3 Mandado de SegurançaImpetrante: Edmilson de Melo BrilhanteAdvogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO nº 1.339), Rochilmer

Mello da Rocha Filho (OAB/RO nº 635) e outrosImpetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHAImpedido: DESEMBARGADOR GABRIEL DE CARVALHODistribuído por sorteio em 16/04/2004Pedido de Vista: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro em 14/

02/2005Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

07 - 200.000.2004.002215-3 Mandado de SegurançaImpetrante: Rui Barbosa NettoAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO nº 40), Welser Rony Alencar

Almeida (OAB/RO nº 1.506) e outrosImpetrados: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e outraRelator: DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDESDistribuído por sorteio em 28/04/2004Pedido de vista: Desembargador Sansão Saldanha em 14/02/2005Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

08 - 200.000.2004.002840-2 Mandado de SegurançaImpetrante: Proverde - Paisagismo, Construções e Comércio LtdaAdvogados: Alexandre Camargo (OAB/RO nº 704) e outrosImpetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaLit.Pas.Nec.: Estado de RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRODistribuído por sorteio em 21/05/2004Pedido de Vista: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho em

14/02/2005Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

09 - 200.000.2003.008530-6 Mandado de SegurançaImpetrante: Regina Coeli Soares de Maria FrancoAdvogados: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO nº 755) e Ralph Campos

Siqueira (OAB/DF nº 13.405)Impetrado: Procurador-Geral do Estado de RondôniaRelatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESDistribuído por sorteio em 30/10/2003Pedido de Vista: Desembargador Rowilson Teixeira em 14/02/2005Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

10 - 200.000.2003.008684-1 Mandado de SegurançaImpetrante: João Ricardo Valle MachadoAdvogados: Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO nº 755) e Ralph Campos

Siqueira (OAB/DF nº 13.405)Impetrado: Procurador-Geral do Estado de RondôniaRelatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESDistribuído por sorteio em 05/11/2003Pedido de Vista: Desembargador Rowilson Teixeira em 14/02/2005Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

11 - 100.501.2002.000677-8 Revisão CriminalRevisionando: Fransérgio Borges da CostaAdvogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO nº 1961)Revisionado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVESRevisora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRODistribuído por sorteio em 18/02/2005Observação Pedido de vista Desembargador Cássio Sbarzi em 07/03/2005

12 - 200.000.2004.006847-1 Mandado de SegurançaImpetrante: Ministério Público do Estado de RondôniaAdvogado: Homero Silva Scheidt (OAB/RO nº 938)Impetrados: Governador do Estado de Rondônia e outroProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRODistribuído por sorteio em 09/11/2004Observação Julgamento adiado em 07/03/2005

13 - 201.000.2003.000633-3 Embargos InfringentesEmbargantes: Ricardo de Oliveira Santos e outroAdvogados: Leonardo Musumecci Filho (OAB/SP nº 180.387) e outrosEmbargado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO CHAVESRevisora: DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRODistribuído por sorteio em 02/02/2005Observação Julgamento adiado em 07/03/2005

14 - 200.000.2003.008258-7 Mandado de SegurançaImpetrante: Reginaldo Vaz de AlmeidaAdvogado: Ralph Campos Siqueira (OAB/DF nº 13.405)Impetrado: Procurador-Geral do Estado de RondôniaRelator: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRADistribuído por sorteio em 17/10/2003Observação Julgamento adiado em 07/03/2005

15 - 200.000.2004.002910-7 Ação Direta de InconstitucionalidadeRequerente: Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outroRequerida: Assembléia Legislativa do Estado de RondôniaAdvogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO nº 178)Relator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRODistribuído por sorteio em 26/05/2004Observação Julgamento adiado em 07/03/2005

16 - 200.000.2003.009321-0 Mandado de SegurançaImpetrantes:José Luiz do Nascimento e outroAdvogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO nº 1.411)Impetrados: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outroRelator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZIDistribuído por sorteio em 03/12/2003Observação Julgamento adiado em 07/03/2005

17 - 200.000.2004.002458-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Centro de Patologia Clínica e Hemoterapia do Norte LtdaAdvogados: Antônio Osman de Sá (OAB/RO nº 56-A) e outroImpetrados: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia e outroProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRODistribuído por sorteio em 06/05/2004Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

18 - 200.000.2004.004535-8 Mandado de SegurançaImpetrante: Marcos Antônio Dantas BezerraAdvogados: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO nº 791) e outroImpetrado: Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZIDistribuído por sorteio em 13/08/2004Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

19 - 200.000.2002.000597-0 Agravo Regimental em Embargos àExecução

Agravante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - ELETRONORTEAdvogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO nº 1.065) e outroAgravado: Manoel Chaves AraújoAdvogados: Francisco Assis de Oliveira Filho (OAB/RO nº 1.306) e outroRelator: DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRARecurso interposto em 13/12/2004Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

20 - 201.000.2003.000661-9 Embargos InfringentesEmbargante: UNIMED - Cooperativa de Trabalho Médico de

RondôniaAdvogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO nº 349-B) e

outros

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXIII

Embargados: AMERON - Assistência Médica e Odontológica deRondônia Ltda e outro

Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO nº 635) e outros

Relator: DESEMBARGADOR CÁSSIO SBARZIRevisora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESDistribuído por sorteio em 27/08/2004Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

21 - 200.000.2003.009190-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Pedro FogaçaDef. Publ.: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO nº 53)Impetrados: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

Rondônia e outrosProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESDistribuído por sorteio em 26/11/2003Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

22 - 200.000.2003.009318-0 Mandado de SegurançaImpetrantes:Ednaldo Gomes do Carmo e outrosDef. Publ.: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO nº 53)Impetrados: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

Rondônia e outroProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESDistribuído por prevenção em 03/12/2003Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

23 - 200.000.2003.009652-9 Mandado de SegurançaImpetrante: James de Peder BarrosAdvogado: James de Peder Barros (OAB/RO nº 1.010)Impetrados: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

Rondônia e outroProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESDistribuído por prevenção em 19/12/2003Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

24 - 200.000.2003.009377-5 Mandado de SegurançaImpetrante: Francisco Samuel Reis MoraesDefs. Publs.:Hélio Vicente de Matos (OAB/RO nº 265) e outraImpetrados: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

Rondônia e outroProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESDistribuído por prevenção em 05/12/2003Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

25 - 200.000.2003.009657-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Jorge Luis Guimarães RodriguesDefs. Publs.:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO nº 53) e outroImpetrados: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

Rondônia e outroProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESDistribuído por prevenção em 19/12/2003Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

26 - 200.000.2003.009412-7 Mandado de SegurançaImpetrantes:Luiz Eduardo de Almeida Cavalcante e outrosDefs. Publs.:Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO nº 53) e outroImpetrados: Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de

Rondônia e outroProcs. do Estado: Renato Condeli e outrosRelatora: DESEMBARGADORA IVANIRA BORGESDistribuído por prevenção em 10/12/2003Observação: Julgamento adiado em 07/03/2005

Porto Velho, 8 de março de 2005.

(a.) Des. Valter de OliveiraPresidente

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

100.014.2002.007515-8 Recursos Especial e Extraordinário em AgravoInstrumentoRecorrentes: José Morello Scariott e outroAdvogados: José Morello Sacriott (OAB/RO 1066) e outroRecorrido : Elício de Almeida e SilvaAdvogados: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) e outra

“De ordem.Providenciem os recorrentes a complementação das custas.

Porto Velho, 03 de março de 2005" (a.) Juiz Alexandre Miguel

Auxiliar da Presidência.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 202.000.2003.004674-2Agravante: Aristides Lourenço de CorduvaAdvogados : Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosAgravado : Banco do Brasil S/AAdvogados : Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outrosAgravado: Liosmar Ferreira de SouzaAdvogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros

Vistos.Subam os autos ao excelso Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.Porto Velho, 01 de março de 2005.(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.203.008830-5Recorrente: Everaldo Liberato StangerAdvogados: Juliana Maa Ratti (OAB/RO 2351) e outroRecorrido: Frigorìfico Fernandes S/AAdvogados: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) e outro

De ordem.Providencie o recorrente a regularização das cuatas.

Porto Velho, 07 de março de 2005.(a.) Juiz Alexandre Miguel Auxiliar da Presidência

DESPACHO DO PRESIDENTE

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIALNº 200.001.2002.012911-3Agravante :Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil LtdaAdvogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO-1401)Agravado :Alberto Leigue GomesAdvogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO-801) e outro

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 01 de março de 2005".

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 6 - 6 - 6 - 6 - 6

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 200.001.1997.001389-3Agravante :Itamarati Transportes LtdaAdvogados :Viviane Barros Alexandre (OAB/RO-353B) e outrosAgravados :RTC Construções Ltda e outrosAdvogados :Leri Antônio de Souza e Silva (OAB/RO-269A) e outros

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 02 de março de 2005".

(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

201.001.2002.014741-3 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioAgravante: Banco Bradesco S/AAdvogados:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outraAgravado: Pedro Vieira SackAdvogados: Carlos Dobbi (OAB/RO 127) e outro

“Vistos.

Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 03 de março de 2005"

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

DESPACHO DO PRESIDENTE

201.000.2003.004674-2 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioAgravante: Aristides Lourenço de CorduvaAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outrosAgravado: Banco do Brasil S/AAdvogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outrosAgravado: Liosmar Ferreira de SouzaAdvogados: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outras

“Vistos.

Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 01 de março de 2005"(a.) Des. Valter de Oliveira

Presidente

DESPACHOS DO PRESIDENTE

Apelação Cível nº 200.000.2003.009349-0Apelante : José Sérgio CamposAdvogado: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO

1728)Apelados : Xirlei Fernandes Coimbra e outroAdvogado: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71-B)

“Vistos.Defiro o pedido de fls. 150, para determinar a expedição de carta

de sentença, sob as cautelas do art. 588 do CPC. Porto Velho, 02 de março de 2005".

(a.) Des. Valter de Oliveira Presidente

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.007.2001.005205-0Agravante : Marion Disnei da Silva MelloAdvogados : Maria Cleonice Gomes de Araújo

(OAB/RO 1608) e Cícero da Rocha (OAB/RO 394-B)Agravada : Editora Globo S/AAdvogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior

(OAB/RO 1111), Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/RO 155-B) e outro

“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 02 de março de 2005".(a.) Des. Valter de Oliveira

Presidente

TRIBUNAL DE JUSTIÇA-ROCÂMARA CÍVEL

ATA DE JULGAMENTO

ATA Nº 909

Ata da sessão de julgamento realizada ao

primeiro dia do mês de março do ano dois mil e cinco. Presidência do

Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Martins Mimessi. Presentes

também os Senhores Desembargadores Gabriel Marques de Carvalho,

Sebastião Teixeira Chaves e Péricles Moreira Chagas.

Procurador de Justiça, Edmilson José de

Matos Fonsêca.

Secretário, Bel. Sandro César de Oliveira.

O Senhor Presidente declarou aberta a

Sessão às 8 horas, agradeceu a presença de todos, franqueou a palavra

aos Desembargadores para julgamento dos processos em mesa, em

seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes em pauta.

Na Apelação Cível nº 100.001.2003.003593-

6 o advogado Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) proferiu

sustentação oral.

Esgotados os processos de interesse do

Ministério Público, o Procurador de Justiça pediu licença e retirou-se.

PROCESSOS JULGADOS:

100.019.2001.000977-9 Apelação Cível

Origem : 01920010009779 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível

Apelante : H. P. B.

Advogados :Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812) e outro

Apelada : H. C. A. B. representada por sua mãe A. S. de A.

Def. Públicos : Jorge Morais de Paula (OAB/RO 214) e outro

Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor : Des. Renato Martins Mimessi

Distribuído em 18/03/2004

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXIII

100.001.2003.014242-2 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120030142422 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelAgravante : Farmácia e Drogaria Liberdade LtdaAdvogados : Rosa Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391-B) e outroAgravada : A. M. M. da S. representada por seu pai A. M. G. da S.Advogados : Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998) e outroRelator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI

Distribuído em 17/11/2004

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.007.2001.002234-8 Apelação Cível

Origem : 00720010022348 Cacoal/2ª Vara Cível

Apelante : D. P.

Advogado : Fábio Ricardo Scaglione França (OAB/SP 172895)

Apelada : N. R. representada por sua mãe M. A. R.

Defensora Pública :Anelise Justino (OAB/RO 197)

Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor :Des. Renato Martins Mimessi

Distribuído em 27/04/2004

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2003.019886-0 Agravo de Instrumento

Origem : 00120030198860 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível

Agravante : Sylvio Cézar Romera Henrard

Advogados : Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro

Agravados : Durval Nunes de Oliveira

Advogadas : Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO 1492) e outra

Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI

Distribuído em 09/12/2004

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2000.010192-4 Apelação Cível

Origem : 00120000101924 Porto Velho - Fórum Cível/

3ª Vara Cível

Apelante/Apelado : Maurílio Galvão da Silva Júnior

Advogados : Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) e

outros

Apelado/Apelante : Homero Brasil Delmutti Manente

Advogados : Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)

e outros

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 04/08/2004

Decisão : NÃO PROVIDO O RECURSO DO AUTOR E

PROVIDO O RECURSO DO RÉU. UNÂNIME.

100.001.2003.003593-6 Apelação Cível

Origem : 00120030035936 Porto Velho - Fórum Cível/

4ª Vara Cível

Apelante/Apelado :Banco ABN AMRO Real S/A

Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros

Apelado/Apelante :Edivaldo Coelho da Silva

Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)

e outros

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 26/05/2004

Decisão : PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DO

AUTOR E NÃO PROVIDO O RECURSO DO RÉU. UNÂNIME.

100.001.2000.005686-4 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120000056864 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelAgravante : Zoghbi Empreendimentos LtdaAdvogados : Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outroAgravado : Décio José de Lima Bueno

Advogados : Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28-A) e outro

Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI

Distribuído em 19/11/2004

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.002.2003.007916-2 Apelação Cível

Origem : 00220030079162 Ariquemes/4ª Vara Cível

Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON

Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros

Apelado : Josenias Oliveira

Advogados : Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388-B) e outro

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 24/11/2004

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.010.2004.000382-5 Agravo de Instrumento

Origem : 01020040003825 Rolim de Moura/1ª Vara Cível

Agravante : Manoel Farias de Oliveira

Advogado : Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)

Agravada : A. F. Vieira Combustíveis

Advogados : João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outros

Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Distribuído em 20/12/2004

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.021393-4 Agravo Regimental e Agravo de Instrumento

Origem : 00120040213934 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível

Agravante : Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME

Advogados : José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outros

Agravada : Rápido Roraima Ltda

Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI

Interposto em 14/01/2005

Decisão : PROVIDO O AGRAVO REGIMENTAL E NÃO CONHECIDO

O AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

100.001.2002.003745-6 Apelação Cível

Origem : 00120020037456 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível

Apelante : Banco Bradesco S. A.

Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outras

Apelada : Maria Hozana Couto Barroso

Advogado : Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 29/11/2004

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.016.2002.000822-3 Apelação Cível

Origem : 01620020008223 Costa Marques/1ª Vara Cível

Apelante : Alcemir Grando

Advogado : Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)Apelado

: Valtecir Grando

Advogado : José Neves Bandeira (OAB/RO 182)

Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 27/10/2004Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 8 - 8 - 8 - 8 - 8

100.001.2003.017951-2 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00120030179512 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelEmbargante : Adriano Mesquita de PaivaAdvogado : Márcio Pereira Bassani (OAB/RO 1699)Embargada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A -

EMBRATEL

Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO

391-A) e outro

Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Interpostos em 07/12/2004

Decisão : EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.

100.001.1996.012773-0 Agravo de Instrumento

Origem : 00119960127730 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível

Agravante : Takigawa Company Ltda

Advogadas : Helena Maria Brondani Sadahiro ( OAB/RO 942) e outras

Agravada : S.S. Importação Exportação Comércio e Representações

Ltda

Advogados : Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) e outros

Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI

Distribuído em 04/11/2004

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.002.2003.006788-1 Apelação Cível

Origem : 00220030067881 Ariquemes/4ª Vara Cível

Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON

Advogados : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outros

Apelado : Josenias Oliveira

Advogados : Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388-B) e outro

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 25/03/2004

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.003870-9 Apelação Cível

Origem : 00120040038709 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível

Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL

Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO

391-A) e outros

Apelada : Ivanice Lopes da Silva Barbosa

Advogados : Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) e outro

Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 03/02/2005

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2002.019879-4 Apelação Cível

Origem : 00120020198794 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível

Apelante : Mauro Nazif Rasul

Advogados : Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outro

Apelado : Jornal O Estadão do Norte

Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor : Des. Renato Martins Mimessi

Distribuído em 15/03/2004

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2002.017037-7 Apelação Cível

Origem : 00120020170377 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível

Apelante : Pemar Comércio e Serviços Ltda.

Advogada : Jacira Silvino (OAB/RO 830)

Apelada : Odete Sandeski

Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)

Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 03/08/2004

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.1998.016925-0 Apelação Cível

Origem : 00119980169250 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível

Apelante : Fatec - Faculdade de Ciências Administrativas e de

Tecnologia

Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros

Apelada : Maria Alzinete de Jesus e Silva

Advogado : José da Costa Gomes (OAB/RO 673)

Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor : Des. Renato Martins Mimessi

Distribuído em 27/04/2004

Decisão : RECURSO PROVIDO PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO

SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. UNÂNIME.

100.009.2004.003945-3 Agravo de Instrumento

Origem : 00920040039453 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível

Agravante : Ana Cláudia da Silva Mendes

Advogado : Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)

Agravados : Banco do Brasil S. A.

Advogados : José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outros

Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI

Distribuído em 03/12/2004

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2004.002782-0 Apelação Cível

Origem : 00120040027820 Porto Velho - Fórum Cível/

4ª Vara Cível

Apelante/Apelada : Geny Fernandes de Souza e Souza

Advogados : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outro

Apelada/Apelante :Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel

Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos

(OAB/RO 391-A) e outros

Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 03/12/2004

Decisão : PROVIDO O RECURSO DA RÉ E NEGADO

PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. UNÂNIME.

100.015.2003.004505-8 Apelação Cível

Origem : 01520030045058 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível

Apelante : Francinete da Rocha Patrocínio Paes

Advogados : Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)

e outros

Apelada : Barsa Planeta Internacional Ltda

Advogadas : Rosa Maria Bento Brandão Bicker (OAB/SP 101967) e

outraRelator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 28/04/2004Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 9 - 9 - 9 - 9 - 9ANO XXIII

100.001.2004.017252-9 Agravo de Instrumento

Origem : 00120040172529 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível

Agravantes : M. Silva Comércio de Carnes - ME e outro

Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra

Agravados : Banco Rural S/A

Advogados : Márcia Antonetti (OAB/RO 1028) e outro

Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI

Distribuído em 13/12/2004

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2002.011450-7 Apelação Cível

Origem : 00120020114507 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível

Apelante : Maria Hozana Couto Barroso

Advogado : Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)

Apelado : Banco Bradesco S.A.

Advogados : Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outros

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 02/09/2004

Decisão : ACOLHIDA A PRELIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO.

UNÂNIME.

100.001.2004.015159-9 Apelação Cível

Origem : 00120040151599 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível

Apelante : Brasil Telecom S. A.

Advogado : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)

Apelado : Francisco Diógenes Feitosa

Advogados : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) e outros

Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 17/02/2005

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.002.2004.006536-9 Agravo de Instrumento

Origem : 00220040065369 Ariquemes/4ª Vara Cível

Agravante : Instituto de Ensino Superior de Rondônia - IESUR

Advogados : David Alves Moreira (OAB/RO 299-B) e outra

Agravado : Vagner Schoaba

Advogados : Luís Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outros

Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Distribuído em 10/12/2004

Decisão : ACOLHIDA A PRELIMINAR NÃO SE CONHECENDO O

RECURSO POR UNANIMIDADE.

100.010.2003.000032-7 Agravo de Instrumento

Origem : 01020030000327 Rolim de Moura/2ª Vara Cível

Agravante : Titan Motos Ltda

Advogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)

Agravados : Juvenal Vieira de Almeida

Relator : DES. RENATO MARTINS MIMESSI

Distribuído em 26/10/2004

Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.001.2000.009284-4 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120000092844 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelAgravante : Rubens Barros do NascimentoAdvogados : Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outrosAgravado : Eric Marie de Champeaux de La BoulayeAdvogados : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHODistribuído em 21/05/2004Decisão : RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. SEBASTIÃO CHAVES.

100.021.2004.000298-6 Apelação CívelOrigem : 02120040002986 Buritis/1ª Vara CívelApelante : Brasil Telecom S. A.Advogado : Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)Apelado : Assis Antônio da SilvaAdvogado : Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor : Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 11/02/2005Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.014.2004.007440-8 Agravo de InstrumentoOrigem : 01420040074408 Vilhena/4ª Vara CívelAgravante : A. A. R.Advogados : Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) e outroAgravados : E. T. A. R.Advogados : Eneida Tavares de Lima Fettback (OAB/PR 14878) e outroRelator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASDistribuído em 01/02/2005Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2004.004802-0 Apelação CívelOrigem : 00120040048020 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Rosinaldo Soares OliveiraAdvogados : Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outrosApelada : Brasil Telecom S. A.Advogados : Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosRelator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor : Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 29/11/2004Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.010.2002.004448-8 Apelação CívelOrigem : 01020020044488 Rolim de Moura/1ª Vara CívelApelante : M. R. L.Advogados : João Antônio Alves Godinho (OAB/RO 2010) e outraApelado : E. G.Advogado : Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279-A)Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 01/04/2004Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME.

200.000.2003.008236-6 Apelação CívelOrigem : 00120010135897 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelApelante : Rádio Fronteira LtdaAdvogada : Leniertan Mariano (OAB/RO 380-B)Apelada : A. M. Barbosa Oliveira & Cia LtdaAdvogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído em 16/10/2003Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

200.000.2003.004744-7 Apelação CívelOrigem : 00120010140360 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara CívelApelante : Rádio Fronteira LtdaAdvogados : Eurípedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) e outrosApelada : A. M. Barbosa Oliveira & Cia LtdaAdvogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outrosRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído em 16/10/2003Decisão : REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOPARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10

100.003.2003.002985-9 Apelação CívelOrigem : 00320030029859 Jaru/1ª Vara CívelApelante : JT Braservice Prestação de Serviços LtdaAdvogado : Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)Apelados : José Pereira Cardoso e outroAdvogado : Antônio de Oliveira Valadão (OAB/RO 620)

Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído por Sorteio em 11/06/2004

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

200.000.2003.002541-9 Apelação Cível

Origem : 00220020022281 Ariquemes/1ª Vara Cível

Apelante : Volvo do Brasil Veículos Ltda

Advogados : Roberto Zampieri (OAB/MT 4094) e outros

Apelado : Kubotani e Kamiya Ltda

Advogados : Luís Roberto Debowski (OAB/RO 211) e outra

Apelado : Tony Massararu Kobotani

Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Revisor : Des. Renato Martins Mimessi

Distribuído em 05/06/2003

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.001.2003.011070-9 Apelação Cível

Origem : 00120030110709 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,

Falência e Concordata

Apelante : Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A

Advogados : João Valério Silva Neto (OAB/RO 1707) e outros

Apelado : Israel Xavier Batista

Advogado : Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)

Relator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVES

Revisor : Des. Péricles Moreira Chagas

Distribuído em 03/08/2004

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.021.2003.007573-5 Agravo de Instrumento

Origem : 02120030075735 Buritis/1ª Vara Cível

Agravante : Edelson Inocêncio Júnior

Advogado : Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)

Agravados : Nivaldo Rodrigues de Souza

Advogados : Clóves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outros

Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Distribuído em 04/11/2004

Decisão : RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.

100.005.2001.003584-8 Apelação Cível

Origem : 00520010035848 Ji-Paraná/2ª Vara Cível

Apelante : Ari Severo Coelho

Advogado : Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)Apelada

: Rondotubos Indústria e Comércio de Plástico Ltda - ME

Advogada : Valéria Scolari Teixeira (OAB/RO 1365)

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 22/04/2004

Decisão : RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA,

VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. SEBASTIÃO

CHAVES.

100.005.2002.004373-8 Agravo de InstrumentoOrigem : 00520020043738 Ji-Paraná/5ª Vara CívelAgravante : Distribuidora de Vidros Brasil de Rondônia LtdaAdvogados : Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e outros

Agravados : Wanderley Martines CamposAdvogado : Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)

Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Distribuído em 23/06/2004

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

200.000.2003.008643-4 Apelação Cível

Origem : 01920020005952 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível

Apelante : Edirson Souza Lima

Advogado : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/

RO 770)

Apelada : Pemaza S/A

Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído em 18/11/2003

Decisão : NÃO SE CONHECEU O RECURSO DA RÉ E NEGOU-SE

PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME.

100.001.2004.016579-4 Agravo de Instrumento

Origem : 00120040165794 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível

Agravante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON

Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros

Agravada : Suely Pereira Rodrigues Aguiar

Relator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGAS

Distribuído em 01/12/2004

Decisão : RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME.

100.005.2002.005544-2 Apelação Cível

Origem : 00520020055442 Ji-Paraná/2ª Vara Cível

Apelante/Apelado :Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON

Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO

287) e outros

Apelado/Apelante :Sebastião Vilela de Castro

Advogados : Ideníria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) e

outro

Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO

Revisor : Des. Sebastião Teixeira Chaves

Distribuído por Sorteio em 05/04/2004

Decisão : REJEITADAS AS PRELIMINARES POR

UNANIMIDADE. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA

O RECURSO DA CERON, VENCIDO O RELATOR. TAMBÉM NEGOU-SE

PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR POR MAIORIA, VENCIDO O

RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. SEBASTIÃO CHAVES.

PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA:

100.001.2003.003961-3 Apelação Cível

Origem : 00120030039613 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara

Cível, Falência e Concordata

Apelante : João Bosco Ramirez

Advogado : Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/

RO 1026)

Apelado : Banco do Brasil S/A

Advogados : João Zaniboni (OAB/RO 187-A) e outrosRelator : DES. SEBASTIÃO TEIXEIRA CHAVESRevisor : Des. Péricles Moreira ChagasDistribuído em 03/08/2004Decisão : APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PARCIALPROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. PÉRICLES CHAGAS. O DES. RENATOMIMESSI AGUARDA.

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 11ANO XXIII

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:

100.001.2003.013168-4 Apelação CívelOrigem : 00120030131684 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara CívelApelante/Apelado :Banco Panamericano S/AAdvogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) e outrosApelado/Apelante :José Rodrigues dos SantosAdvogados : Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)e outroRelator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHORevisor : Des. Sebastião Teixeira ChavesDistribuído em 17/09/2004

100.001.2003.008969-6 Apelação CívelOrigem : 00120030089696 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara CívelApelante : Hermes Vicente JúniorAdvogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) e outrosApelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) e outrosRelator : DES. PÉRICLES MOREIRA CHAGASRevisor : Des. Renato Martins MimessiDistribuído em 28/06/2004Pedido de Vista do Des. Renato Martins Mimessi

Ao final o Desembargador Renato MartinsMimessi determinou a leitura da Ata da presente Sessão, a qual foi aprovadaà unanimidade e, às 12h15 declarou encerrada a Sessão.

Porto Velho/RO, 1º de março de 2005.

(a.) Desembargador Renato Martins MimessiPresidente da Câmara Cível

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 27/09/2004

Data do julgamento: 22/02/2005

100.007.1998.004450-9 Apelação Cível

Origem: 00719980044509 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)

Apelante : Elssom Lopes

Advogados:Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1.916) e outro

Apelado: Braz Antônio Cechetto

Relator: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho

Revisor: Desembargador Sebastião T. Chaves

Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.

Ementa: Execução. Falta de intimação do advogado. Extinção sem

julgamento do mérito.

É nula a extinção do feito, com base no art. 267, inc. III, do CPC, quando a

parte e seu advogado não forem regularmente intimados.

Data da distribuição: 06/10/2004Data do julgamento: 15/02/2005100.001.2004.012483-4 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040124834 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Agravante: Marcelo Calixto da Cruz JúniorAdvogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosAgravada: Marilan Alimentos S/ARelator: Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Indenização. Antecipação de tutela. Exclusão de nome de cadastrosrestritivos de crédito. Dívida questionada em juízo.Proposta ação com razoáveis fundamentos para aferir-se a existência ounão de dívida e a ilicitude da inscrição e manutenção do nome do autornos cadastros restritivos de crédito, é cabível a concessão de antecipaçãode tutela para a sua exclusão do cadastro negativo até o julgamento finalda lide.

Data da distribuição: 01/06/2004 Data do julgamento: 15/02/2005100.001.2002.020006-3 Apelação Cível (Agravo Retido)Origem: 00120020200063 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante/Agravante: Clínica de Doenças InfecciosasAdvogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outrosApelado/Agravado: Jornal O Estadão do NorteAdvogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56-A)Relator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E PROVIDA AAPELAÇÃO POR UNANIMIDADE”Emente: Matéria jornalística. Ofensa aosdireitos de personalidade. Dano moral. Indenização. Critérios de fixação.Honorários advocatícios.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feitocaso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se àproporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussãodos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceitosocial das partes, especialmente para evitar o enriquecimento indevido.Tratando-se de sentença condenatória, aplicável é o art. 20, § 3º, do CPCpara a fixação dos honorários advocatícios.

Data da distribuição: 03/11/2004Data do julgamento: 22/02/2005100.004.2004.003251-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 00420040032519 Ouro Preto do Oeste/RO (1ª Vara Cível)Agravante: Indústria e Comércio de Madeiras e Derivados Acácias Ltda.Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outrosAgravados: Edvaldo Duarte Venturim Júnior e outroAdvogado: Marcos Rogério Bolsanelo (OAB/ES 8.017)Relator: Desembargador Renato MimessiDecisão:”REJEITADAS AS DUAS PRELIMINARES, ACOLHEU-SE A TERCEIRANÃO SE CONHECENDO O RECURSO. UNÂNIME”.Ementa: Art. 526 do CPC. Imposição legal. Juntada nos autos principais adestempo. Falta de pressuposto de admissibilidade. Não-conhecimento.A regra do art. 526 do CPC impõe uma obrigação legal ao agravante, nãose constituindo em mera faculdade da parte, sendo que a sua inobservânciaconduz à ausência de pressuposto de admissibilidade, impedindo oconhecimento do recurso.

Data da distribuição: 27/04/2004Data do julgamento: 22/02/2005100.001.2002.016017-7 Apelação CívelOrigem : 00120020160177 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Lúcio Afonso da Fonseca SalomãoAdvogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outrosApelada: GSG Engenharia Ltda.Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B)Relator: Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12

Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Embargos de terceiro. Penhora. Veículo. Contrato de compra evenda. Ausência de registro. Testemunha arrolada. Inexistência de rol.

É insuficiente para demonstrar a propriedade de veículo e,

conseqüentemente, para alicerçar embargos de terceiro o contrato

particular de compra e venda firmado entre terceiro e o filho do executado,

sem observância da forma legal e desprovido de qualquer registro ou

oficialidade que pudesse demonstrar ao menos a data em que celebrado.

Não há que se falar em prejuízo processual decorrente do indeferimento

de oitiva de testemunha, se a parte se omitiu na apresentação do necessário

rol.

Data da distribuição: 16/11/2004

Data do julgamento: 15/02/2005

100.001.2004.002101-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível

Origem: 00120040021016 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)

Embargante: João Manoel Vargas Cronembol

Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra

Embargada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL

Advogados : Simone da Costa Salim (OAB/RO 302-B) e outros

Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas

Decisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”

Ementa: Embargos de declaração. Inexistência de contradição.

Improvimento.

Inexistindo o vício apontado, os embargos de declaração devem ser

rejeitados para manter incólume o v. acórdão embargado.

Data da distribuição: 06/12/2004

Data do julgamento: 15/02/2005

100.001.2003.016119-2 Apelação Cível

Origem: 00120030161192 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)

Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL

Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e

outro

Apelado: José Felício dos Santos

Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)

Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas

Revisor: Desembargador Renato Mimessi

Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.

Ementa: Danos morais. Indenização. Inclusão em cadastro restritivo de

crédito. Conta telefônica. Ato indevido provocado por terceiro. Inexistência

dos pressupostos à sua caracterização.

A indenização por danos morais precede de ato indevido. Restando claro

que este tenha sido provocado por ato de terceiro, isenta-se a Empresa

Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL do dever de

responsabilização civil pelos prejuízos causados, pois encontra-se presente

causa impeditiva do direito do autor.

Data da distribuição: 07/10/2004

Data do julgamento: 15/02/2005

100.001.2003.002952-9 Apelação Cível

Origem: 00120030029529 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)

Apelante: Maria Explendor Queiroz Bonfim

Advogados: Roosevelt Queiroz Costa Júnior (OAB/RO 1.938) e outro

Apelada: Brasil Telecom S/A

Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas

Revisor: Desembargador Renato Mimessi

Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.

Ementa: Medida cautelar inominada. Sucumbência. Cabimento. Custas.

Honorários advocatícios devidos. Arbitramento.

A sentença que puser termo à ação cautelar, mesmo que por perda do

objeto, deverá condenar o vencido a pagar ao vencedor as despesas queantecipou e os honorários advocatícios.

Data da distribuição: 20/04/2004

Data do julgamento: 30/11/2004

100.001.2003.004831-0 Apelação Cível

Origem: 00120030048310 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)

Apelante: Carlos Guilherme Lopes Machado

Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1.225)

Apelado: José Baptista de Lima

Advogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outros

Relator: Juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues

Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho

Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.

Ementa: Indenização. Notícia jornalística. Expressões ofensivas. Dano moral

caracterizado.

É indenizável o dano moral decorrente da divulgação de notícia jornalística

abusiva, ofensiva à honra e à moral da pessoa.

Data da distribuição: 01/07/2004

Data do julgamento: 22/02/2005

100.014.2002.003518-0 Apelação Cível

Origem:01420020035180 Vilhena/RO (1ª Vara Cível)

Apelante: Banco Bradesco S/A

Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro

Apelada: Iolanda Soares Thiesen

Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)

Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves

Revisor: Desembargador Péricles Moreira Chagas

Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.

Ementa: Execução. Penhora de imóvel. Embargos de terceiro. Cônjuge.

Reserva de meação. Ônus da prova. Coisa julgada. Honorários de

advogado. Valor da causa. Impugnação. Preclusão.

É do exeqüente o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo

ou extintivo do direito de meação alegado pela embargante-apelada sobre

o imóvel penhorado, como previsto no art. 333, inc. II, do CPC, uma vez

que o direito de meação do cônjuge independe de prova e decorre da

própria Lei Civil que rege o regime dos bens do casal.

Não tendo a sentença impugnada cuidado de matéria julgada no acórdão

editado no julgamento da Apelação n. 00.000.369-7, não há que se falar

em ofensa à coisa julgada.

Se o réu não impugnar o valor da causa no momento processual previsto

no art. 261, decai do direito de fazê-lo em qualquer outra fase do processo

por força da preclusão.

Data da distribuição: 02/08/2004

Data do julgamento: 15/02/2005

100.001.2004.001186-0 Apelação Cível

Origem: 00120040011860 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e

Concordatas)

Apelante : Teleron Celular S/A

Advogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outra

Apelado: Agnos Aércio de Meira Júnior

Advogados: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) e outro

Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho

Decisão:”REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO

PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE”

Ementa: Embargos à execução. Excesso de execução. Ocorrência.

Litigância de má-fé. Inexistência.

Havendo discrepância entre o valor do título executivo judicial e o montante

pleiteado na execução e sendo este último maior, há que se falar em

excesso de execução.Impossível a condenação em litigância de má-fé

quando verificado não se tratar de recurso protelatório.

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 13ANO XXIII

Data da distribuição: 15/06/2004Data do julgamento: 15/02/2005100.001.2003.015460-9 Apelação CívelOrigem: 00120030154609 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: G. B. de Souza - ME

Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outros

Apelada: Brasil Telecom S/A

Advogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outros

Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas

Revisor: Desembargador Renato Mimessi

Decisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.

Ementa: Danos morais. SPC. Inclusão indevida.

Cobrança de conta telefônica. Majoração da

condenação. Honorários de advogado. Incidência

de juros e correção monetária.

A inclusão indevida de dados em cadastro restritivo de crédito gera o

dever de indenizar e, estando o arbitramento da condenação em

consonância com a jurisprudência desta Corte, não se mostra razoável a

majoração do quantum arbitrado, além dos juros e correção monetária

incidirem da data da prolação da sentença.

Considerando que o julgador observou o que preceitua o art. 20, § 3º, do

CPC, na fixação dos honorários de advogados, não legitima a majoração.

Data da distribuição: 18/10/2004 Data do julgamento: 15/02/2005

100.001.2004.002952-1 Apelação Cível

Origem: 00120040029521 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)

Apelante: Francisco Soares Garcia

Advogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2.072) e outros

Apelada: Brasil Telecom S/A

Advogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outros

Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas

Revisor: Desembargador Renato Mimessi

Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.

Ementa: Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Instalação de linha

telefônica não solicitada. Relação de consumo. Aplicação da Lei Especial

em detrimento da Norma Geral. Binômio valor desestímulo/compensatório.

Majoração devida.

Inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por instalação de linha

telefônica, solicitada por terceiro, acarreta, conseqüentemente,

indenização a título de dano moral.

Data da distribuição: 03/11/2004 Data do julgamento: 15/02/2005

100.001.2003.015501-0 Apelação Cível

Origem: 00120030155010 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências e

Concordatas)

Apelante : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL

Advogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) e

outro

Apelado: Willian Martins Valadares

Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outro

Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas

Revisor: Desembargador Renato Mimessi

Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”

Ementa: Danos morais. Indenização. Inclusão em cadastro restritivo de

crédito. Conta telefônica. Ato indevido provocado por terceiro. Inexistência

dos pressupostos à sua caracterização.

A indenização pelos danos morais precede de ato indevido.

Restando claro que este tenha sido provocado por ato de terceiro, isenta-

se a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL do dever

de responsabilização civil pelos prejuízos causados, pois que presente

causa impeditiva do direito do autor - culpa exclusiva de terceiro.

Data da distribuição: 09/08/2004

Data do julgamento: 15/02/2005100.001.2004.000091-4 Apelação CívelOrigem: 00120040000914 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) e outrosApelada: Gerlane Alves PachecoAdvogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2.072) e outrosRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica utilizando-sede dados do autor. Serasa e SPC. Negligência. Indenização. Fixação.A prestadora de serviço público de telefonia é responsável por danoscausados pela inscrição indevida de nome nos cadastros de mauspagadores, decorrente da negligência na disponibilização de linhatelefônica a terceiro, que se utilizou fraudulentamente dos dados daautora.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve serfeito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão erepercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuaise o conceito social das partes.

Data da distribuição: 30/09/2004 Data do julgamento: 15/02/2005100.001.2002.002490-7 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120020024907 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Agravante: Pedro Costa BeberAdvogados:Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1.592) e outroAgravado: Antonio Pacca NetoAdvogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outrosRelator: Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Execução. Objeção de pré-executividade. Pretensão dereconhecimento de ilegitimidade de parte. Matéria de embargos.Inviabilidade.Admite-se nas objeções de pré-executividade a apreciação de matériasde ordem pública, aquelas que o juiz deve conhecer de ofício em qualquertempo e também, excepcionalmente, desde que evidentes ou facilmenteperceptíveis, as causas extintivas, modificativas ou impeditivas do direitodo exeqüente. Apresentando-se a necessidade de dilação probatória oude estabelecimento de amplo contraditório, a via adequada é a dosembargos do devedor.

Data da distribuição: 29/09/2004Data do julgamento: 15/02/2005100.001.2004.001447-8 Apelação CívelOrigem: 00120040014478 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Boanerges Dias SimõesAdvogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1.277)Apelada: Serasa S/AAdvogados: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214.737) e outroRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Indenização. Inscrição de nome em cadastro de restrição decrédito. Inexistência de comunicação prévia. Responsabilidade da Serasa.Dano moral puro. Indenização. Fixação. Critérios.A pessoa natural oujurídica que tem o seu nome inscrito em cadastro de devedores tem odireito de ser notificado previamente do fato. A falta de prova efetivadessa comunicação prévia sujeita a entidade administradora do banco dedados a responsabilidade por eventuais danos materiais e moraisdecorrentes da omissão.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feitocaso-a-caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-seà proporcionalidade entre os fatos lesivos, a sua extensão, e à capacidadeeconômica e características individuais das partes, de maneira a evitar oenriquecimento indevido.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14

Data da distribuição: 17/05/2004 Data do julgamento: 15/02/2005100.001.2003.007505-9 Apelação CívelOrigem: 00120030075059 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Banco ABN AMRO Real S/AAdvogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outrosApelado: José Ribamar de SousaAdvogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832)Relator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Inscrição no SPC. Dívida quitada por novação. Registroindevido. Responsabilidade objetiva. Dano moral puro. Critérios de fixação.Nas relações contratuais de consumo, cabe ao fornecedor diligenciarperante o SPC para averiguar a efetivação da exclusão do nome do autordo banco de dados ou diligenciar para a sua concretização em tempohábil e breve.A inscrição ou a permanência indevidas do nome em cadastros restritivosde crédito ocasionam situações constrangedoras, atingem a dignidade dapessoa e lesionam sua honra, constituindo-se o dano moral in re ipsa,independente de prova de prejuízo.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feitocaso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se àproporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussãodos danos e à capacidade econômica das partes.

Data da distribuição: 17/05/2004Data do julgamento: 15/02/2005100.001.2002.020247-3 Apelação CívelOrigem: 00120020202473 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Banco Santander Brasil S/AAdvogados: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outrosApelado: Agenor Orben MichelsAdvogados: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) e outrosRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Indenização. Relação consumeirista. Fornecimento indevido decartão de crédito. Dívidas contraídas por estelionatário. Responsabilidadeobjetiva. Inscrição na Serasa. Registro indevido. Dano moral puro. Critériosde fixação. A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, sendodesnecessário perquirir-se a culpa da empresa de correio ou a ocorrênciade ação delitiva de possíveis estelionatários. O fornecimento irregular decartão de crédito a terceiro, usando documentos pessoais do autor,caracteriza a negligência da instituição financeira.A inscrição ou a permanência em cadastros restritivos de crédito ocasionamsituações constrangedoras, atingem a dignidade da pessoa e lesionamsua honra, constituindo-se o dano moral in re ipsa, independente de provade prejuízo material.O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feitocaso-a-caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-seà proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussãodos danos e à capacidade econômica das partes.

Data da distribuição: 20/04/2004Data do julgamento: 15/02/2005100.001.1996.020123-9 Apelação CívelOrigem: 00119960201239 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Banco do Estado de São Paulo S/A - BanespaAdvogados: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outrosApelado: Arionildo Assis de QueirogaApelada: Visão Transporte Escolar Ltda.Apelado: José Alves Pereira FilhoRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho

Decisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSO NÃOPROVIDO. UNÂNIME”.Ementa: Execução. Carta de intimação com AR. Intimação pessoal. Processosuspenso há 4 anos. Desídia. Ônus probatório. Extinção do processo.Extingue-se o processo sem julgamento de mérito quando, intimadopessoalmente para promover o andamento do feito, mantém-se o exeqüenteinerte e permite o transcurso in albis do prazo assinalado, dando azo àpreclusão.

Impõe-se ao autor o ônus de trazer a juízo quaisquer informações ourequerer as providências necessárias para a garantia do juízo da execução,se as providências oficiais são insuficientes para a localização de benspassíveis de penhora.

Data da distribuição: 15/04/2004Data do julgamento: 15/02/2005100.016.2002.000433-3 Apelação CívelOrigem: 01620020004333 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)Apelante: Cuiabá Diesel S/A Indústria e Comércio de VeículosAdvogados: Dilmar de Arruda Campos(OAB/RO 1.766) e outroApelado: Oberdã PlentzAdvogado: Cleverson Plentz (OAB/RO 1.481)Relator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Embargos do devedor. Cheque. Terceiro que o utiliza para pagamento àexeqüente. Legitimidade. Evidência de equívoco no preenchimento do nomedo beneficiário. Irrelevância. Inoponibilidade das Exceções.É a concessionária parte legítima na execução de cheque por ela recebidoem pagamento de compra e venda mercantil, quando evidente o equívocodo pagador, que escreveu, no lugar destinado ao beneficiário, o início donome da conhecida marca por ela representada ao invés de sua razãosocial.Emitido o cheque ao portador e colocado regularmente em circulação é oemitente responsável pelo seu pagamento, não podendo furtar-se de honrá-lo sob o fundamento de não ter mantido relação obrigacional com a empresaque o executa.

Data da distribuição: 30/04/2004Data do julgamento: 15/02/2005100.017.2004.000487-9 Apelação CívelOrigem: 01720040004879 Alta Floresta D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)Apelante: José Carlos de SouzaAdvogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549-A)Apelado: João Batista de AndradeRelator: Desembargador Renato MimessiDecisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Busca e apreensão. Petição inicial. Indeferimento. Forocompetente. Apreensão do veículo. Domicílio do réu incerto. Domicílio doautor. Prevalência. Liminar deferida.A ação fundada sobre bens móveis, se incerto ou desconhecido o domicíliodo réu, a competência será deslocada para o foro do domicílio do autor.

Data da distribuição: 22/11/2004Data do julgamento: 22/02/2005100.001.2004.005954-4 Apelação CívelOrigem: 00120040059544 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Banco Bradesco S/AAdvogados: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2.344-A) e outrosApelado: Marcos Moreira de OliveiraAdvogados: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) e outroRelator: Desembargador Sebastião T. ChavesRevisor: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOPARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE”.Ementa: Ação de indenização e dano moral. Débito quitado. Manutenção

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 15ANO XXIII

do nome negativado no órgão de proteção ao crédito. Ato negligente.Reparação devida. Critérios para aplicação do valor a ser indenizado.Objetivos e subjetivos.A manutenção do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito,mesmo após o regular pagamento, é ato indevido que ocasiona pesadaofensa à imagem da pessoa, visto que leva a conhecimento público aequivocada premissa de que a mesma não está apta a honrar seuscompromissos, ocasionando-lhe, por consectário, evidentes danos morais.A fim de se evitar o enriquecimento ilícito, o valor dos danos morais nãopode ser excessivo, mas, também, não deve ser irrisório, devendo omagistrado levar em conta as condições das partes, as circunstâncias emque ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento,devendo-se ainda considerar o caráter repressivo-pedagógico da reparaçãopara propiciar à vitima uma satisfação com o fim de surtir o efeito didáticoque se almeja com esse tipo de indenização.

Data da distribuição: 25/11/2004 Data do julgamento: 22/02/2005100.001.2004.018749-6 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040187496 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências eConcordatas)Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outrosAgravado: Claudionei S. da SilvaRelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME”.Ementa: Ação cautelar inominada. Liminar. Requisitos. Ausência.Indeferimento.A decisão interlocutória que indefere pedido de liminar em cautelarinominada deve ser mantida, por ser acertada, quando não demonstradosos pressupostos ensejadores da medida de urgência.

Data da distribuição: 02/09/2004Data do julgamento: 15/02/2005100.001.2003.019684-0 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem : 00120030196840 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)Apelante/Recorrida: Brasil Telecom S/AAdvogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outrosApelada/Recorrente: Elen Brenda de Andrade MotaAdvogados: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2.072) e outrosRelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão:”NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO E PROVIDO O RECURSOADESIVO, À UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Instalação de linhatelefônica não solicitada. Relação de consumo. Aplicação da lei especialem detrimento da norma geral. Binômio valor -desestímulo/valor-compensatório.A inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por instalação delinha telefônica pelo sistema call center, solicitada por terceiro,conseqüentemente acarreta indenização a título de dano moral.

Data da distribuição: 01/01/2004Data do julgamento: 22/02/2005200.000.2003.004832-0 Apelação CívelOrigem: 00119980014272 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Raimundo de Lima BritoAdvogado: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento (OAB/RO 99-B)Apelantes: Fausto Bramini e outraAdvogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B)Apelado: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERONAdvogados: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1.339) e outroRelator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, RECURSOS NÃOPROVIDOS UNÂNIME”.

Ementa: Desvio de verbas. Funcionário. Cerceamento de defesa.Autenticação de documentos. Preclusão. Dano material. Indenização.Inexiste cerceamento de defesa quando, permitido à parte manifestar-seacerca de referida prova, esta permanece inerte.As cópias não autenticadas juntadas à petição inicial e que não sãoimpugnadas pela parte adversa têm o mesmo valor probante dos originais.Havendo provas da ocorrência do dano material, o dever de indenizar éinquestionável.

Data da distribuição: 01/01/2004Data do julgamento: 22/02/2005200.000.2003.009250-7 Apelação CívelOrigem: 0012002033868 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante: Francisca Valcineide Ferreira MouraAdvogados: José Luiz Xavier Filho (OAB/GO 15.661) e José Luiz Xavier(OAB/RO 739)Apelada: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda.Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1.583)Relator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Dano moral. Matéria jornalística. Exercício regular de um direito.Inexiste dano moral quando a veiculação de matéria jornalística limita-seao exercício regular de um direito.

Data da distribuição: 25/05/2004 Data do julgamento: 15/02/2005100.001.2003.010862-3 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120030108623 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família)Agravante: C. A. S.Advogados: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) e outrosAgravada: R. M. V. assistido por sua mãe G. A. de V.Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1.363)Relator: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Investigação de paternidade cumulada com alimentos.Competência.O foro do domicílio e residência do alimentando é o competente parajulgar ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos.Inteligência da Súmula n. 1 do Superior Tribunal de Justiça.

Data da distribuição: 27/12/2004Data do julgamento: 22/02/2005200.000.2003.004176-7 Embargos de Declaração em Apelação CívelEmbargante: J. A. Comércio de Alimentos Ltda.Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Embargado : Banco Itaú S/AAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outrosRelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”EMBARGOS NÃO PROVIDOS. UNÂNIME”.Ementa: Inexistência de omissão e contradição.Inexistindo os vícios apontados, os embargos de declaração devem serrejeitados para manter incólume o v. acórdão embargado.

Data da distribuição: 16/11/2004Data do julgamento: 22/02/2005200.000.2003.004068-0 Agravo Regimental em Apelação CívelOrigem: 00520030000721 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)Agravante: Caixa Econômica FederalAdvogados: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1.844) e outroAgravado: João Dias de Campos FilhoAdvogados: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1.787) e outroRelator: Desembargador Péricles Moreira ChagasDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Empresa pública federal. Vara federal inexistente na comarcaonde se processou a ação indenizatória. Competência. Prorrogação.Apelação. Tribunal Regional Federal.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16

A ação indenizatória proposta por consumidor em face de empresapública federal em comarca que não sedia Vara da Justiça Federal deveser processada pela Justiça Comum em competência prorrogada emprimeira instância, e, em contrapartida, eventual recurso decorrente desentença proferida nesses autos deve ser apreciado pelo Tribunal RegionalFederal ao qual sua jurisdição está afeta.

Data da distribuição: 07/10/2004Data do julgamento: 22/02/2005100.001.2004.003878-4 Apelação CívelOrigem: 00120040038784 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outrosApelada: Maria Cleilma Alves BarbosaAdvogados: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) e outrosRelator: Desembargador Renato MimessiRevisor: Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoDecisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Dano moral. Terceiro que adquire linha telefônica utilizando-sede dados do autor. Serasa e SPC. Negligência. Indenização. Fixação.A prestadora de serviço público de telefonia é responsável por danoscausados pela inscrição indevida de nome nos cadastros de mauspagadores, decorrente da negligência na disponibilização de linhatelefônica a terceiro, que se utilizou fraudulentamente dos dados do autor.Oarbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito casoa caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se àproporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussãodos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceitosocial das partes.

Data da distribuição: 16/08/2004 Data do julgamento: 22/02/2005100.014.2003.007839-7 Apelação CívelOrigem: 01420030078397 Vilhena/RO (4ª Vara Cível)Apelante: Edisnei Carlos de OliveiraAdvogados: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1.904) e outroApelada: Serasa S/AAdvogados: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214.737) e outroRelator : Desembargador Gabriel Marques de CarvalhoRevisor: Desembargador Sebastião T. ChavesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO UNÂNIME.”Ementa: Dano moral. Cadastros restritivos de crédito. Negativação.Legitimidade.A empresa de cadastros restritivos de créditos é parte ilegítima para figurarno pólo passivo da ação de indenização por dano moral, quando efetiva anegativação do nome da parte erroneamente, em virtude de solicitação daempresa credora, tendo em vista que esta última é quem deu causa ao atoprincipal gerador do dano moral.

Data da distribuição: 03/11/2004 Data do julgamento: 15/02/2005100.001.2003.013846-8 Apelação CívelOrigem: 00120030138468 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falências eConcordatas)Apelante: Brasil Telecom S/AAdvogados: Marcelo Lessa Pereira OAB/RO 1.501) e outrosApelado: José Rodrigues da CruzAdvogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1.247)Relator: Desembargador Péricles Moreira ChagasRevisor: Desembargador Renato MimessiDecisão: “RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.Ementa: Danos morais. SPC. Inclusão indevida. Instalação de linhatelefônica não solicitada. Relação de consumo. Aplicação da lei especialem detrimento da norma geral. Binômio Valor- desestímulo/Valor-compensatório.Inclusão indevida de dados do consumidor no SPC por instalação de linhatelefônica pelo sistema call center, solicitada por terceiro e em endereçodiverso, acarreta indenização a título de dano moral.

Data da distribuição: 04/11/2004 Data do julgamento: 22/02/2005100.021.2003.007568-9 Agravo de InstrumentoOrigem: 02120030075689 Buritis/RO (1ª Vara Cível)

Agravante: Edelson Inocêncio Júnior

Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)

Agravado: Nivaldo Rodrigues de Souza

Advogados: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385-B) e outros

Relator: Desembargador Péricles Moreira Chagas

Decisão:”RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE”.

Ementa: Retenção de autos por prazo excessivo. Vista dos autos fora de

cartório. Multa de meio salário mínimo. Penalidades. Intimação prévia.

Intimação. Necessidade.

A vedação de vista fora do cartório para advogado que retém autos

processuais em seu poder, por prazo excessivo, deve ser precedida da

necessária intimação para devolução dos mesmos em vinte e quatro horas,

assim como a multa pecuniária deve ser aplicada exclusivamente pela

Ordem dos Advogados do Brasil, que instaurará prévio procedimento para

apuração de eventual falta passível da referida punição, sendo vedado ao

magistrado da causa tomar tal providência sumária e oficialmente.

Data da distribuição: 03/08/2004

Data do julgamento: 22/02/2005

101.014.2003.001175-6 Apelação Cível

Origem: 01420030011756 Vilhena/R0 (3ª Vara Cível)

Apelante: Comércio de Petróleo São José Ltda.

Advogado: Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693)

Apelado: Manoel Corrêa de A. Filho

Advogado: Agenor Roberto Catoci Barbosa (OAB/RO 318-A)

Relator: Desembargador Sebastião T. Chaves

Decisão:”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE”.

Ementa: Julgamento antecipado da lide. Prova oral e pericial requerida

em tempo hábil. Necessidade. Suprimento. Cerceamento de defesa.

Nulidade da sentença. Violação dos princípios da ampla defesa e do

contraditório.

É cediço que, existindo necessidade de dilatação probatória para aferição

de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide importa

em violação do princípio do contraditório, constitucionalmente assegurado

às partes e um dos pilares do devido processo legal.

In casu, foram deduzidos pela ré fatos decisivos para o julgamento da lide

e que dependem de prova, como é o caso da retenção de benfeitorias e da

finalidade da retomada.

Data da distribuição: 13/05/2004

Data do julgamento: 22/02/2005

100.001.2003.007185-1 Apelação Cível

Origem: 00120030071851 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)

Apelante: José Eduvirge Alves Mariano

Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 324-A)

Apelado: Banco do Brasil S/A

Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187-A) e outros

Relator: Desembargador Renato Mimessi

Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho

Decisão:”CONCEDIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NEGOU-SE

PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME”

Ementa: Apelação cível. Cobrança. Dívida oriunda de cartão de crédito.

Extrato detalhado. Dever de pagar.

Existindo prova da dívida, consubstanciada em extrato detalhado de cartão

de crédito, é obrigação do devedor quitá-la se não logrou êxito em

demonstrar que já efetuou o respectivo pagamento.

Sandro César de OliveiraDiretor do Departamento Judiciário Cível

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 17ANO XXIII

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.008812-9Recorrente: Itaucard Financeira S.A - Crédito, Financiamento e

InvestimentoAdvogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luiz Carlos

Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outrosRecorrido: Evandro Souza PintoAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e Salete

Bergamaschi (OAB/RO 2230)

ABERTURA DE VISTA“Nos termos do Provimento nº 001/

2001/PR, de 13/09/01, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentarcontra-razões ao Recurso Especial.

Porto Velho, 08 de março de 2005”.

(a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do DEJUCIV

DESPACHOS DOS RELATORES

Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.014737-0Agravante : H. G. F.Advogado: José Assis (OAB/RO 2332)Agravada : I. G. M. F. representada por sua mãe

K. C. C. de M. F.Defensor Público: Silvino do Nascimento Gualberto

(OAB/RO 279)

“H. G. F., inconformado com a decisão do Juiz de Direito da 1ª Varade Família da Comarca de Porto Velho, que indeferiu o pedido para cesssaçãodos alimentos provisórios arbitrados, por tratar-se de avô, quando a menortem pai residente em lugar certo, na ação de alimentos que lhe move I. G. M.F. rep. por sua mãe K. C. C. de M. F., interpôs, perante esta Corte, o presenteagravo.

Sustenta, em suas razões, que a ação de alimentos foi movida pelaagravada que é sua neta, e o juiz deferiu 15% dos rendimentos líquidos, atítulo de alimentos provisórios, o que vai sacrificar a sua própria subsistênciae de sua família, uma vez que já paga outras 3 pensões alimentícias queonera sua remuneração em mais de 50%. Alega não ser parte legítima parafigurar no pólo passivo, considerando que a menor tem pai, o qual estáempregado e tem capacidade para cumprir o dever de alimentar a própriaprole.

Conclui pedindo que seja reformada a decisão agravada no sentidode que seja excluído o agravante da obrigação de prestar alimentos ou,alternativamente, que seja os alimentos provísórios arbitrados em 5%.

No ofício trazido à fl. 54, o juiz da 1ª Vara de Família comunicouque homologou acordo formulado na audiência de conciliação instrução ejulgamento, julgando extinto o feito sem julgamento do mérito.

É o relatório.Nos termos da ata de audiência trazida à fl. 55, ficou registrado que

as partes chegaram a um acordo, tendo o magistrado, após a suahomologação, decretado extinto o feito sem julgamento do mérito, fazendocom que o presente recurso perdesse o seu objeto.

Assim, diante da informação prestada, fica claro que o recursoperdeu o seu objeto, razão pela qual, com fundamento nos arts. 139, inc. V, doRegimento Interno e 529 do CPC, declaro prejudicado o presente recurso pelaperda do objeto.

Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se.

Publique-se.

Porto Velho, 4 de março de 2005".(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves

Relator

Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.008318-6Agravante : Central Inteligente de Alarmes Ltda - CIAAdvogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO

333)Agravados: Francisca Furtuoso de Araújo Fernan-des e outro

Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)

“Vistos.Central Inteligente de Alarmes Ltda. apresentou agravo de

instrumento contra decisão nos autos da ação ordinária 001.2004.008318-6;contudo, antes do devido andamento recursal vieram informações quanto aacordo nos autos e expressamente a agravante pediu desistência do recurso.

Isto posto, com suporte no art. 139 inciso VII do Regimento Interno,homologo a desistência formulada para todos os efeitos legais.

Arquivem-se os autos.Publique-se.

Porto Velho, 04 de março de 2005".(a.) Des. Gabriel Marques de Carvalho

Relator

Agravo de Instrumento nº 100.010.2004.004979-5Agravante : Banco Bradesco S/A

Advogados : Maria Lucília Gomes (OAB/SP84.206),Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e outra

Agravada : Flávia Rolim de Moura

“BANCO BRADESCO S/A, inconformado com a decisão do Juiz deDireito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura que determinou aemenda da inicial comprovando a regular intimação do devedor sob pena deextinção do processo na ação de busca e apreensão que move em desfavorde FLÁVIA ROLIM DE MOURA, interpôs, perante esta Corte, o presenteagravo.

Sustenta o Banco-agravante que propôs a ação de busca e apreensãopor ter a agravada deixado de cumprir com o pagamento devido da assinaturado contrato de financiamento. Acrescenta que procedeu a intimação porcarta com AR, a qual foi recebida no endereço fornecido pela agravada, e queo novo Código Civil, em seu art. 394, considera in mora o devedor que nãoefetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar eforma que a lei ou convenção estabelecer.

Conclui pedindo que seja atribuído efeito ativo para deferir a liminarpleiteada na inaugural, evitando que o agravante proceda a transferência dobem a terceiro e não seja possível evitar a fraude na apreensão do bem.

Deferida a liminar às fls. 34/36, concedendo efeito suspensivo àdecisão recorrida.

Ao prestar informações, o magistrado esclarece que a Súmula n.72 do STJ orienta que a comprovação da mora é imprescindível à busca eapreensão do bem alienado fiduciariamente e esclarece que considerando oefeito ativo dado ao agravo, concedeu a liminar de busca e apreensão.

A agravada não foi intimada em razão de não constar o endereçode seu advogado nos autos.

O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias,conforme certificado à fl.33

É o relatório.Decido.Conforme mencionado na decisão que concedeu efeito suspensivo,

o art. 394 do atual Código Civil considera in mora o devedor que não efetuaro pagamento e o credor que não quiser receber, no tempo, lugar e forma quea lei e a convenção quiser estabelecer.

O Banco-agravante trouxe comprovante de que enviou carta para adevedora e comprovou que esta na época da propositura da ação já estavacom cinco prestações atrasadas, e que hoje já ultrapassa outras cinco.

A Súmula do STJ mencionada em sua ilustre decisão exige acomprovação da mora. No caso em julgamento está devidamente comprovadaquer pela notificação quer pelo número de prestações não pagas.

Entretanto, considerando que a prestação jurisdicional já foi prestadapor ter o magistrado deferido a liminar de busca e apreensão, devendo oprocesso estar tramitando naquela Comarca, entendo que o presente recursoperdeu o seu objeto ou melhor atingiu seu objetivo, porém esgotou a prestaçãojurisdicional nesta e. Câmara.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18

A pretensão do Banco-agravante era obter a liminar de busca eapreensão para tentar reaver o bem alienado fiduciariamente, o que já ocorreunos termos do ofício trazido à fl. 41.

Dispõe o art. 529 do CPC de que se o Juiz comunicar que reformouinteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo.

Assim diante da informação prestada, fica claro que o recursoperdeu o seu objeto, razão pela qual, com fundamento nos arts. 139, V, doRegimento Interno e 529 do CPC, declaro prejudicado o presente recurso pelaperda do objeto.

Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se.

Publique-se.

Porto Velho, 4 de março de 2005".(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves

Relator

CÂMARA CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.001.2001.016265-7Agravante:Hidros Empreendimentos Ltda.Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO984)Agravado:Benedita Dias da MataAdvogada: Velenice Dias de Almeida e Lima (OAB/RO1265)

HIDROS EMPREENDIMENTOS LTDA., inconformada com a decisãodo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, que indeferiua substituição da penhora de imóveis para que a mesma recaísse sobre 20%do faturamento mensal da executada até o cumprimento final da obrigação,na ação de execução que lhe move BENEDITA DIAS DA MATA, interpôs,perante esta Corte, o presente agravo.

Sustenta, em suas razões que ofereceu bem à penhora, e as decisõesdos Tribunais são no sentido de que esta deve recair sobre o faturamentocomo medida excepcional diante da inexistência de bens a serem penhorados.Acresce que os imóveis ofertados em garantia estão devidamente registradose que ultrapassam o valor da dívida. Acresce que a empresa está passandopor dificuldades financeiras em razão da inadimplência dos empreendimentos,que supera a casa dos 30%, e que a penhora da receita criará embaraços ecomprometerá os compromissos mensais da agravante.

Alternativamente pede que, no caso, em não sendo concedido odeferimento da liminar, seja reduzido o valor da penhora para 5% do valor dofaturamento mensal da agravante.

O recurso é tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias,conforme certidão de fl.33v.

É o relatório.Decido.A matéria em apreço foi discutida nesta e. Câmara no bem lançado

voto do juiz convocado, Dr. Antônio Feliciano Poli, no AI n. 03.003417-5, j. em11/11/2003, que muito bem analisou o seu cabimento ou não, e transcrevendoentendimentos do STJ chegou a conclusão de que é legal a penhora da receitade pessoa jurídica, desde que o devedor não apresente bens, não podendoultrapassar 30% do rendimento da empresa, nos termos da ementa a seguirtranscrita:

Penhora. Faturamento mensal deempresa. Possibilidade. Pressupostos.

É legal a penhora de faturamento mensalde empresa, constituindo dinheiro na ordem denomeação de bens (art. 655 do CPC), desde queultrapassada a possibilidade de nomeação por partedo executado, mediante a indicação de administradore arrecadação de percentual que não ultrapasse oslimites de 30% do rendimento da empresa para nãoinviabilizar a sua atividade empresarial.

Em julgamento posterior AI n. 03.002851-5, j. em 2/12/2003, decidiuesta e. Câmara editando a seguinte ementa:

Penhora. Faturamento mensal da empresa.Possibilidade.

É legal a penhora sobre o faturamento mensal da empresa, constituindodinheiro na ordem de nomeação de bens (art. 655 do CPC), desde queultrapassada a possibilidade de nomeação por parte do executado.Verifica-

se que, para determinar-se a penhora do faturamento da empresa, énecessário que esta não tenha oferecido bens que garantam a dívida.

No caso em tela, além dos imóveis oferecido como penhora posteriorà decisão, a empresa-agravante indicou novos lotes de maior valor parasubstituição dos primeiros, entretanto tal matéria não foi apreciada pelomagistrado de primeiro grau.

Considerando que a penhora sobre o faturamento poderá causar danosde difícil e incerta reparação e até comprometer o equilíbrio financeiro daempresa, defiro o pedido de liminar para suspender a decisão recorrida.

Para o deferimento da liminar em sede de agravo é necessário queesteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigode lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que se vislumbra nos autos.

Ante o exposto, defiro o pedido de liminar por estarem presentes osrequisitos do art. 558 do CPC.

Para que se processe a instrução do presente, cumpra-se o dispostono art. 527, incs. IV e V, do CPC.

Oficie-se ao juiz da causa dando ciência desta decisão.Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos.Publique-se.

Porto Velho, 4 de março de 2005.

(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves Relator

Agravo de Instrumento nº 100.005.2004.011298-0Agravante: O. F. de A. J. rep. por sua mãe M. M. de A.Def. Públ.: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)Agravado: O . F . de A.

O. F. de A. J., rep. por sua mãe M. M. DE A., inconformada com adecisão do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, queindeferiu o pedido de execução com base no art. 732 do CPC, determinandoque fosse realizada em feito próprio, na ação de execução que move emdesfavor de O. F. de A., interpôs, perante esta Corte, o presente agravo.

Sustenta, em suas razões, que cabe ao credor optar na execução pelopedido de prisão escolhendo os ritos dos arts. 732 e 733 do CPC e, que naComarca de Ji-Paraná, alguns juízes vêm entendendo ser cabível execuçãono mesmo processo, e outros não. Acrescenta que a propositura de duasações judiciais com objetivo único de receber crédito alimentício fere o princípioda economia processual e da celeridade, e só aumentará o grande númerode processos que abarrotam a vida forense.

Informações prestadas pela juíza da causa à fl. 31 esclarecendo quehá impossibilidade de acumulação das ações previstas nos arts. 732 e 733 doCPC e esclarece que o processe se encontra em fase de citação.

Em contra-razões, o agravada alega preliminarmente a ausência depeças obrigatórias e o descumprimento do art. 526 do CPC e, no mérito, queseja mantida a decisão de primeiro grau, negando-se provimento ao recurso.

É o relatório.Decido.Ao receber e mandar processar o recurso, esperávamos de que o

agravante comprovasse a tempestividade do recurso, o que não foi efetivado,tendo pelo contrário a agravada sustentado o não-conhecimento em razão dafalta de documentos obrigatórios.

Por outro lado, o agravante sequer cumpriu o disposto no art. 526 doCPC, fato que implica no não-conhecimento do agravo.

Assim, não constando dos autos a prova da intimação da sentençarecorrida, bem como não tendo o agravante juntado cópia do agravo aoprocesso principal, conforme determina o art. 526, § único, do CPC, éentendimento desta Corte e dos demais tribunais do país de que a peçaobrigatória impõe o não-conhecimento do recurso.

Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso, comfundamento no art. 139, inc. IV, do Regimento Interno desta Corte com aalteração feita pelo Assento Regimental n. 007/2001.

Precluso o prazo recursal, procedidas as anotações de estilo, arquive-se.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 3 de março de de 2005.(a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves

Relator

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 19ANO XXIII

Agravo de Instrumento nº100.005.2004.010475-6Agravante: Osni Berlezi BonadimamAdogados: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) e outrosAgravado: Pedro Luiz SalesAdvogados: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333-B) e outro

OSNI BERLEZI BONADIMAM, inconformado com a decisão do Juizde Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná que indeferiu o pedidoque requereu a revogação da liminar por não ter a parte ingressado com aação principal, na ação cautelar de busca e apreensão que lhe move PEDROLUIZ SALES, interpôs, perante esta Corte, o presente agravo.

Sustenta, em suas razões, que foi citado pelo oficial de justiça paraque entregasse o veículo, e apesar de o agravado não ter ingressado com aação principal, o juiz determinou o prazo de 48 horas para a entrega do bemsob pena de aplicação da multa, além do crime de desobediência, fixandoindenização no valor de R$500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$7.000,00(sete mil reais). Acrescenta que ocorreu a decadência, considerando que oagravado não intentou a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, cujamedida deve ser decretada de ofício pelo juízo.

Pede a concessão da liminar, invocando lesão grave, de difícilreparação, e que seja totalmente reformada a decisão recorrida.

Indeferido o pedido de liminar na decisão de fls. 51/52. Informações prestadas pelo juiz da causa, às fls. 64/65,

esclarecendo que deferiu a liminar após ser contestada a ação e o réu não terimpugnado a relação jurídica de compra e venda, bem como de sua mora empagar o débito contraído, estando evidente que se furta ao cumprimento daobrigação de restituir o bem.

O agravado deixou transcorrer in albis o prazo para apresentaçãode sua resposta.

A tempestividade do recurso é incontestável, considerando queapós o despacho que indeferiu a liminar o agravante trouxe para os autoscópia de sua intimação que ocorreu em 3/12/2004, conforme documento defl. 61, sendo o recurso protocolado nesta Corte no dia 6/12/2004.

É o relatório. Decido. Assiste razão ao magistrado, ao prestar suas informações esclarece

que só concedeu liminar após a contestação verificando que o agravante sefurta ao cumprimento de pagar pelo veículo adquirido.

Conforme já mencionado na decisão de fls. 51/52, o recorrenteestá totalmente equivocado quanto ao entendimento de que a não-propositurada ação principal impede o cumprimento da determinação judicial deapresentar o veículo no prazo de 48 horas.

A matéria não enseja nenhuma dúvida e o art. 806 do CPC éclaro no sentido, os 30 (trinta) dias para a propositura da ação principal sãocontados da data da efetivação da medida cautelar. Logo, se não foi cumpridaa medida cautelar, não há como o agravado ingressar com a ação principal,não podendo falar-se em decadência.

O recurso além de contrariar a lei está em desacordo com toda ajurisprudência pátria, sendo totalmente improcedente.

Ante o exposto, apesar de próprio e tempestivo, o recurso é totalmenteimprocedente, razão pela qual nego-lhe provimento, nos termos do art. 557do CPC e art. 139, inc. IV, do Regimento Interno desta Corte com a modificaçãodo Assento Regimental n. 007/2001.

Deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé, considerandoque o agravante já está sendo penalizado com multa diária de R$500,00(quinhentos reais) desde a data de sua intimação para o cumprimento de suaobrigação.

Precluso o prazo recursal, procedida as anotações de estilo,arquive-se.

Publique-se. Intime-se Cumpra-se.

Porto Velho, 3 de março de 2005. (a.) Des. Sebastião Teixeira Chaves

Relator

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2005.001736-4Agravante :UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho MédicoAdvogado:Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO-349B) e outrosAgravado :Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de

Rondônia - SINJUR

“UNIMED Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico, agrava deinterlocutória proferida em medida cautelar inominada, na qual o MM. Juiz aquo indeferiu o pedido liminar que consistia em suspender o contratoestabelecido com o agravado até o julgamento de mérito da ação principal aser proposta.

O Juiz a quo indeferiu o pleito por entender que a pretensão liminarexarada não encontra respaldo para ser acatada, mormente por não seencontrarem presentes os requisitos necessários à concessão, isto é, o fumusboni juris e o periculum in mora.

A agravante, por sua vez, se insurge contra a decisão afirmando aexistência dos requisitos ensejadores da concessão, aduzindo sobre aimprescindibilidade de atribuição do efeito suspensivo ativo ao agravo parafins de se deferir a liminar pretendida no âmbito primário, tendo em vista queos usuários estão utilizando-se em demasia da assistência médicaproporcionada pelo plano de saúde, lhe acarretando desequilíbrio financeiro,razão pela qual alegou ter comunicado ao agravado a necessidade decomposição do contrato, e este, por sua vez, não se manifestou quanto àquestão.

Examinados, decido.A agravante intenta seja atribuído efeito suspensivo ativo ao agravo

para que se defira a liminar pretendida na medida cautelar intentada.Observa-se, contudo, e como bem ponderado pelo d. magistrado de

primeiro grau, que a pretensão exarada pela agravante encontra óbice diantedos fatos e dos documentos expostos.

Nesse contexto, denota-se que os pressupostos que ensejam aatribuição de efeito suspensivo ativo ao agravo não se fazem presentes, eisque o contrato subsiste há algum tempo e não se vislumbra nos autos provainequívoca da alegação.

Ademais, o impacto social da tutela liminar pretendida há de serrelevado, posto que o agravado representa inúmeros associados.

Destarte, com arrimo no art. 527, III, do CPC, nego o efeito suspensivopretendido, comunicando-se ao MM. Juiz da 5.ª Vara Cível desta Comarcaacerca da decisão.

Tendo em vista que o agravo foi interposto de despacho inicial,desnecessária se faz a intimação da agravada.

Publique-se.

Porto Velho, 07 de Março de 2.005.

(a.) Des. Péricles Moreira ChagasRelator

DESPACHO DO RELATOR

APELAÇÃO CÍVEL Nº 100.001.2003.002436 5Apelante :José Eduverge Alves MarianoAdvogado:José Eduvirges Alves Mariano (OAB/RO-324A)Apelado :José Jorge Ribeiro da LuzAdvogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)

“Vistos,Intime-se o apelante, José Eduvirges Alves Mariano para completar o

preparo ajustando-se ao valor da condenação no prazo de cinco dias, sobpena de deserção.

Porto Velho, 03 de março de 2005.

(a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Relator

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.005.2004.007553-8Agravante :Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO-1553) e outrosAgravado :Arcenio Domene - MEAdvogado:Marco Antônio de Oliveira Lopez (OAB/RO-1706) e outros

“Vistos.Intime-se o agravado, Arcenio Domene-ME para apresentar contra-

razões.

Porto Velho, 03 de março de 2005.

(a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Relator

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 20 - 20 - 20 - 20 - 20

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 30/09/2004

Data do julgamento: 10/02/2005

100.501.2003.001440 4 Agravo em Execução de Pena

Origem: 50120030014404 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções

e Contravenções Penais)

Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia

Agravado: Rocivaldo Cruz de Souza

Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

Decisão:”AGRAVO PROVIDO UNÂNIME.”

Ementa: Execução de pena. Projeção de benefício. Termo inicial.

O termo inicial para projetar a progressão ao regime aberto

tem por base a data em que foi preenchido o requisito objetivo para a

progressão ao regime semi aberto, e não a data em que foi deferido tal

direito.

Data da distribuição: 10/06/2003

Data do julgamento: 10/02/2005

200.000.2003.002453 6 Apelação Criminal

Origem: 00220020076861 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)

Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia

Apelado: Evaldo Alves Bueno

Defensor Nomeado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)

Relatora: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro

Decisão:”APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME.”

Ementa: Homicídio tentado. Lesões corporais. Desclassificação. Decisão

contrária à prova dos autos.

É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do

Conselho de Sentença que desclassifica o delito de homicídio tentado

para o de lesões corporais, se do conjunto probatório e das circunstâncias

do fato se extrai que o réu agira movido pelo animus necandi.

Data da distribuição: 10/02/2005

Data do julgamento: 17/02/2005

100.501.2005.000156 1 Habeas Corpus

Origem: 50120050001561 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)

Paciente: Crispim Soares Cordeiro

Impetrante: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2.186)

Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto

Velho

Relator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Decisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.”

Ementa: Habeas corpus. Art. 14 da Lei n. 10.826/03. Inafiançabilidade.

Liberdade provisória. Possibilidade. Peculiaridades. Caso concreto.

Custódia cautelar. Desnecessidade.

Não obstante o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03,

ser inafiançável, é possível a concessão de liberdade provisória quando

as peculiaridades do caso concreto indicarem que a custódia cautelar não

é necessária.

Data da distribuição: 03/05/2004Data do julgamento: 17/02/2005100.009.2003.000892 0 Apelação CriminalOrigem: 00920030008920 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Antônio de Carvalho HonórioAdvogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. UNÂNIME.”Ementa: Provas da fase inquisitorial. Desfavorabilidade. Fase judicial.Harmonia. Condenação mantida. Ressarcimento parcial. Atenuantegenérica. Arts. 44 e 77 do CP. Requisitos subjetivos. Ausência.Indeferimento.

Se as provas da fase inquisitorial, desfavoráveis ao apelante,são corroboradas por elementos de convicção colhidos em juízo, deve sermantida a condenação.

A devolução parcial ou o ressarcimento incompleto poderãoconstituir apenas circunstância atenuante na fixação da pena.

Restando comprovado nos autos que a personalidade doagente é voltada para a prática de ilícitos penais não deve ser concedidaa substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos,nem o sursis.

Data da distribuição: 21/05/2004Data do julgamento: 17/02/2005100.005.2002.008638 0 Apelação CriminalOrigem: 00520020086380 Ji Paraná/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Israel Neto DiasDefensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”AFASTADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃOPROVIDA UNÂNIME.”Ementa: Júri. Homicídio duplamente qualificado. Condenação. Decisãomanifestamente contrária à prova dos autos. Inexistência.

A soberania do júri repele, sempre, a alegação de decisãomanifestamente contrária à prova dos autos, quando presente, no extratoprobatório, a versão acatada pelos jurados, esta fundada em prova segura,enquanto que a tese de negativa de autoria se mostra isolada do extratoprobatório.

Data da distribuição: 16/08/2004Data do julgamento: 17/02/2005100.014.2000.004735 3 Apelação CriminalOrigem: 01420000047353 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Nilson FranciscoDefensor público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73 A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesRevisora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA UNÂNIME”Ementa: Apelação criminal. Roubo duplamente qualificado. Negativa deautoria. Insuficiência probatória. Inviabilidade.

Evidenciado nos autos que o juízo a quo demonstrou,concretamente, a efetiva participação do apelante no delito, por meio doconjunto probatório, apesar da negativa da autoria, inviável a postulaçãode absolvição.

Irrelevante a argumentação de que o reconhecimento foiefetivado por meio de fotografia, uma vez que a vítima foi categórica emapontar o ora acusado como um dos assaltantes, versão acolhida eratificada pelas demais testemunhas que presenciaram o assalto.

Porto Velho, 08 de março de 2005.

(a.) Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 21 - 21 - 21 - 21 - 21ANO XXIII

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PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Data da distribuição: 19/01/2005Data do julgamento: 10/02/2005100.501.2004.008908 3 Habeas CorpusOrigem: 50120040089083 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Paciente: Josevane da Silva SantosImpetrantes: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624 A) e Jânio Sérgioda Silva Maciel (OAB/RO 1.950)Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/RORelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão:”ORDEM DENEGADA. UNÂNIME”Ementa: Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Constrangimentoilegal. Inexistência.

Inexiste constrangimento ilegal, se dos autos emerge anecessidade da prisão do agente para a garantia da ordem pública,mormente se o delito a ele imputado é de natureza grave.

Data da distribuição: 01/09/2004Data do julgamento: 10/02/2005100.010.2004.002604 3 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01020040026043 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Criminal)Recorrente: Ministério Público do Estado de RondôniaRecorrido: Alessandro Rodrigues DurutéiaAdvogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1.258), Márcio Antônio Pereira(OAB/RO 1.615) e Luciana Beal (OAB/RO 1.926)Relatora : Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”RECURSO NÃO PROVIDO. UNÂNIME”Ementa: Liberdade provisória. Revogação. Indeferimento. Requisitosnecessários. Ausência.

Ausentes os requisitos autorizadores da medida extrema,torna se insubsistente a pretensão de revogação da liberdade provisória.Data da distribuição: 06/08/2003Data do julgamento: 10/02/2005200.000.2003.003107 9 Apelação CriminalOrigem: 01420020087369 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)Apelante: Jesus Resende FilhoDefensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73 A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora: Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME”Ementa: Regime prisional. Réu reincidente.

É de rigor a imposição do regime fechado ao réu reincidentecondenado à pena reclusiva superior a 4 (quatro) anos e inferior a 8 (oito).

Data da distribuição: 01/03/2004Data do julgamento: 10/02/2005100.020.2003.001196 5 Apelação CriminalOrigem: 02020030011965 Nova Brasilândia D’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)Apelantes: Edvaldo Alves de Araújo e Ivete Barbosa dos SantosAdvogados: Ronan Almeida de Araújo(OAB/RO 2.523) e Romer Almeidade Araújo (OAB/RO 672 A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”APELAÇÕES NÃO PROVIDAS. UNÂNIME.”Ementa: Apelação criminal. Vítima. Pequenas contradições. Irrelevância.Hímem complacente. Condenação. Estupro. Possibilidade. Outras provas.

Pequenas contradições nas declarações da vítima não tem ocondão de impedir a condenação do réu, se as demais provas tambémindicam com segurança ter ele praticado o crime imputado.

O fato de a vítima ter hímem complacente não acarreta aabsolvição do acusado por crime de estupro se há elementos de convicçãonos autos que apontam ser ele o autor do delito.

Data da distribuição: 28/01/2005Data do julgamento: 17/02/2005100.501.2005.000146 4 Habeas CorpusOrigem: 50120050001464 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)Paciente: Edemilson Assis da CruzImpetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658 A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/RORelatora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”ORDEM ONCEDIDA. UNÂNIME.”Ementa: Habeas corpus. Porte ilegal de arma. Ausência de requisitos daprisão provisória. Constrangimento ilegal. Liberdade provisória. Concessão.

Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva,concede se a liberdade provisória ao paciente preso em flagrante delito.

Data da distribuição: 19/01/2005Data do julgamento: 17/02/2005100.501.2004.008159 7 Habeas CorpusOrigem: 50120040081597 Porto Velho/RO (1ª Vara de Execuções eContravenções Penais)Paciente: Rosicler VieiraImpetrante: Paulo Michel São José (OAB/RO 1.180)Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penaisda Comarca de Porto VelhoRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão:”ORDEM JULGADA PREJUDICADA. UNÂNIME”Ementa: Prisão em flagrante. Homicídio. Pedido deferido pelo juízo a quo.Julgamento prejudicado.

Resulta prejudicada a apreciação do presente writ se nasinformações o douto magistrado de primeiro grau relata que deferiu referidopedido.

Data da distribuição: 07/08/2003Data do julgamento: 17/02/2005200.000.2003.003099 4 Apelação CriminalOrigem: 50120010012244 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante: Onildo Soares GuedesAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1.462)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisora: Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.”Ementa: Provas. Autos. Indicação. Réu. Autor. Infração. Versão. Negativade autoria. Fragilidade. Condenação mantida.

Se as declarações da vítima e o depoimento das testemunhasindicam o réu como autor da infração e a versão apresentada por ele éfrágil e totalmente dissociada do conjunto probatório, deve ser mantida acondenação.

Data da distribuição: 11/02/2005Data do julgamento: 24/02/2005100.019.2004.001352 7 Habeas CorpusOrigem: 01920040013527 Machadinho D’Oeste/RO (1ª Vara CriminalPaciente/Impetrante: Antônio Pereira Nunes FilhoImpetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelhoRelatora : Desembargadora Ivanira Feitosa BorgesDecisão:”ORDEM CONCEDIDA. UNÂNIME.”Ementa: Ausência de requisitos da prisão preventiva. Excesso de prazo.Constrangimento ilegal. Ocorrência.

Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva eevidenciado que decorreu prazo superior ao previsto em lei sem quehouvesse o término da instrução do processo, ultrapassando o limite darazoabilidade, sem que esse fato pudesse ser creditado à defesa, concedese a ordem para fazer cessar a coação ilegal a que está submetido opaciente.

Porto Velho, 08 de março de 2005.

(a.) Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22

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DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus 101.501.2005.000561 3Paciente: Sérgio dos Santos RuizImpetrante: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho/RO e Juízo da Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho/RO

“Vistos.Trata se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado

pelo advogado Antônio Lacouth da Silva, com fundamento no art. 5º, incs.LX, LVII e LXVIII, da CF e arts. 647 e seguintes do CPP, em favor de Sérgiodos Santos Ruiz, qualificado nos autos, apontando como autoridade coatorao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho que lhenegou o pedido de liberdade provisória.

Sobre os fatos, em suma, aduz o impetrante que o paciente foipreso em flagrante no dia 5/2/2005 e autuado sob a acusação de tercometido os crimes descritos nos arts. 157, §2º, incs. I e II, e art. 180, §3º,ambos do CP.

Afirma que, apesar da prisão em flagrante, efetivamente, opaciente é merecedor de confiança, pois não cometeu referido delito,tanto que ao ser abordado pelos policiais negou seu envolvimento, masnão foi ouvido, sendo intimidado por eles. Afirma ainda que apenas foiconfundido pela vítima como a pessoa que praticou o assalto, conformefará prova. Ressalta que o acusado é vizinho do ofendido pois mora nomesmo bairro a muitos anos, sem nunca ter se envolvido em qualquer atoilícito.

Insurge se contra a manutenção da prisão, aduzindo que estaé ilegal ante a evidente precariedade da prova da sua autoria, bem comoenfatiza que não há razões para sua custódia por inexistir qualquer prejuízopara a garantia da ordem pública, conveniência da instrução processualou para assegurar a aplicação da lei penal.

Após tecer comentários sobre os pressupostos ensejadoresdo pedido liminar, destaca as qualidades do paciente de ser primário,estudante, de bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita, oque entende lhe garantir o direito de responder ao processo em liberdade.Por fim, pede liminarmente a concessão da medida.

Com a inicial juntou cópias instruindo a inicial (fls. 6/49).É o breve relatório.O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a

liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência oucoação por ilegitimidade ou abuso de poder.

No presente caso, as condições de admissibilidade da açãosão inquestionáveis, eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 eseguintes da lei adjetiva penal. A concessão de liminar é medida extremae o caso em tela não demonstra, em tese, tal excepcionalidade, valendoressaltar que o delito imputado ao paciente é grave, visto que foi praticadocom violência e grave ameaça, o que, a priori, autoriza a manutenção damedida adotada pelo magistrado a quo. Assim sendo, indefiro o pedidoliminar.

Oficie se ao juízo apontado como coator para que preste asinformações que entender necessárias. Após, à Procuradoria deJustiça para manifestação.

Publique se e cumpra se. Porto Velho, 3 de março de 2005.

Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora”

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DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus: 100.501.2005.000949 0Paciente: Márcia Pereira de SouzaImpetrantes: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) e Edmar daSilva Santos (OAB/RO 2187)Impetrados: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho RO e Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca dePorto Velho/RO

“Vistos.

Trata se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetradopelos advogados Waldelino dos Santos Barros e Edmar da Silva Santos,com fulcro no art. 5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 e 648, inc. II, ambos doCPP, em favor de Márcia Pereira de Souza, apontando como autoridadecoatora o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

Em síntese, alegam que a paciente foi presa em flagrantedelito no dia 24/2/2005, acusado da prática do crime descrito no art. 304do Código Penal, tendo sido os autos distribuídos ao Juízo da Vara daAuditoria Militar Estadual, o qual se declarou incompetente para apreciaros fatos, restando o feito redistribuído para a 2ª Vara Criminal destaComarca, que suscitou o conflito de competência, deixando de analisar,por conseqüência, o pedido de liberdade provisória intentado em favor daacusada.

Juntando os documentos de fls. 10/32, e afirmando ser apaciente tecnicamente primária, ter emprego e profissão definida, famíliae bens de raízes no distrito da culpa; que o crime pelo qual foi flagranteadaadmite a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança, acrescidodo fato de que a acusada não pode ser penalizada pela demora nojulgamento do conflito suscitado, postularam a concessão da liminar,expedindo se o alvará de soltura, a fim de que responda o processo emliberdade.

É o relatório.O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a

liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência oucoação por ilegitimidade ou abuso de poder.

No presente caso, as condições de admissibilidade da açãosão inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 eseguintes da lei adjetiva penal.

De outro lado, os elementos trazidos aos autos não sãosuficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram oprisão do paciente, e, tratando se a concessão de liminar de medidaextrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego opedido.

Oficie se à autoridade impetrada a prestar as informaçõesque entender necessárias.

Após, encaminhem se os autos à Procuradoria Geral de Justiça,na forma de praxe.

Publique se e cumpra se.

Porto Velho, 01 de março de 2005.

Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora”

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus: 101.501.2005.000765-9 Paciente: Lenilson Santos deOliveiraImpetrante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO n. 106)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho

“Vistos,

O Defensor Público Liberato Ribeiro de Araújo Filho,devidamente qualificado nos autos, impetra habeas corpus, com pedidode liminar, em favor de Lenilson Santos de Oliveira, apontando comoautoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarcade Porto Velho.

Aduz o ilustre causídico que o paciente foi preso e autuadoem flagrante delito no dia 19.02.2005, sob a acusação da prática do crimede porte ilegal de arma, estando atualmente preso no Presídio Urso Branco,nesta Capital.

Afirma que o flagrante foi distribuído à 1ª Vara de AuditoriaMilitar da Comarca de Porto Velho, tendo aquele juízo determinado adevolução dos autos ao cartório distribuidor, sob a alegação deincompetência, com fulcro nas normas constitucionais, para o julgamentode crimes comuns, sendo o mesmo redistribuído à 1ª Vara Criminal daCapital, tendo o douto magistrado daquela vara, suscitado conflito decompetência, sendo os autos remetido à esta e. Corte.

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 23ANO XXIII

Alega que o delito do qual o paciente está sendo acusado nãose evidência como que tenha causado clamor público, bem como a prisãodo paciente não se presta à garantia de ordem pública, econômica ou pelaconveniência da instrução criminal e qualquer outra causa que justifiquesua permanência em cárcere privado.

Sustenta, ainda, ser o paciente primário, ter residência fixa eemprego certo, requerendo, ao final, a concessão da ordem, em caráterliminar e, via de conseqüência, o respectivo alvará de soltura em favor doora paciente.

Posto isto. Decido.Analisando as razões apresentadas, observo que delas não

se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta fase,em face da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama esserequisito.

Verifica-se que os documentos acostados aos autos sãoinsuficientes para a concessão imediata da ordem, sendo que o melhorcaminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridadeimpetrada.

Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar esolicito que a autoridade apontada como coatora preste as informaçõesnecessárias com a máxima urgência.

Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula.Publique-se.

Porto Velho, 2 de março de 2005.”

Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator

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DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus: 101.501.2005.000728 4Paciente: Silvonei Gonçalves de Oliveira e Sival Gonçalves de OliveiraImpetrante: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho RO

“Vistos.

Trata se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetradopela advogada Maria da Conceição Souza Vera, com fulcro no art. 5º, inc.LXVIII, da CF e art. 647 e seguintes do CPP, em favor de Silvonei Gonçalvesde Oliveira e Sival Gonçalves de Oliveira, apontando como autoridadecoatora o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

Em síntese, alegou que os pacientes foram presos em flagrantedelito no dia 20/2/2005, acusados da prática do crime descrito no art. 157,§ 2º, incs. I e II, do Código Penal. Sustentou que houve erro na descriçãoda ocorrência, uma vez que não ocorreu o crime de roubo, mas, sim, umadesavença, uma briga de bar, onde os papéis foram invertidos, passandoo agressor a ser vítima, e os pacientes agressores.

Aduziu ainda, que os pacientes são primários, não possuemantecedentes, residem com seus pais e trabalham na área rural, sendoque a manutenção da prisão cautelar constitui constrangimento ilegal.

Noticiou também que o Juízo da Vara da Auditoria MilitarEstadual, ao receber o flagrante se declarou incompetente para apreciaros fatos. Redistribuído os autos, o Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarcasuscitou o conflito negativo de competência, fato esse que reforça oconstrangimento ilegal que os pacientes vêm sofrendo, pois não podemficar presos enquanto se discute quem deverá julgar o feito. Por fim, informouque, no autos habeas corpus impetrado neste e.Tribunal e redistribuído aoJuízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca, em face da autoridade coatoraser o delegado de polícia, decidiu se pelo indeferimento da liminar, emrazão de não se vislumbrar a presença dos elementos que autorizem a suaconcessão.

Juntando os documentos de fls. 11/33, e afirmando que sefazem presentes o periculum in mora e o fumus boni iures, postulou aconcessão de liminar visando cessar de imediato o constrangimento ilegal,expedindo se os alvarás de soltura, a fim de que os pacientes respondamo processo em liberdade.

É o relatório.O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a

liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência oucoação por ilegitimidade ou abuso de poder.

No presente caso, as condições de admissibilidade da açãosão inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 eseguintes da lei adjetiva penal.

De outro lado, aliado ao fato de o crime imputado aos pacientesser considerado grave (roubo duplamente qualificado), os elementostrazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir osmotivos que ensejaram o prisão dos agentes, e, tratando se a concessãode liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, talexcepcionalidade, denego o pedido.

Oficie se à autoridade impetrada a prestar as informaçõesque entender necessárias.

Após, encaminhem se os autos à Procuradoria Geral de Justiça,na forma de praxe.

Publique se e cumpra se.

Porto Velho, 2 de março de 2005.

Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora”

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

ABERTURA DE VISTA

Referência:Apelação Criminal n.100.501.1998.002822-8Apelante: Francisco Alves SoaresAdvogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158), Wilson Damusci (OAB/RO 139B), Telson Monteiro de Souza (OAB/RO 1051) e Valdeci Martins daSilva (OAB/RO 1209)Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia

Relatora: Desembargadora Ivanira Feitosa Borges

Nos termos do Provimento nº.001/01/PR, abro vista ao apelantepara apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 08 de março de 2005.

(a)Belª. Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus: 100.501.2005.000949 0Paciente: Márcia Pereira de SouzaImpetrantes: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) e Edmar daSilva Santos (OAB/RO 2187)Impetrados: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho RO e Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca dePorto Velho/RO

“Vistos.

Os impetrantes pedem a reconsideração da decisão queindeferiu a liminar no sentido de conceder à paciente Márcia Pereira deSouza o benefício de responder ao processo em liberdade mediante aconcessão de liberdade provisória com fiança.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24

Os fundamentos apresentados no pedido de reconsideraçãosão os mesmos apreciados por ocasião do indeferimento do pedido deliminar.

Assim, embora os motivos expostos sejam relevantes,mantendo o entendimento de que a concessão de liminar em habeas

corpus é medida excepcional, e no caso em tela, pelo menos por ora, não

restou demonstrado essa contingência à concessão de liberdade, razão

pela qual indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão de fls.

36/37.

Publique se e cumpra se.

Porto Velho, 04 de março de 2005.

Desª. Ivanira Feitosa Borges

Relatora”

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL

CÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus: 101.501.2005.000881-7

Paciente: Ailton Veloso Macena

Impetrantes: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778), Francisco Alves Pinheiro

Filho (OAB/RO 568), Alex Souza Cunha (OAB/RO148E)

Impetrados: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de

Porto Velho RO e Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de

Porto Velho/RO

“Vistos.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado

pelos advogados Carla Begnini Macena e Francisco Alves Pinheiro, em

favor de Ailton Veloso Macena, qualificado nos autos, preso no dia 22/2/

2005, acusado da prática do crime de porte ilegal de arma, apontando

como autoridade coatora o Juízo da Vara da Auditoria Militar Estadual e/

ou o Juízo da 1ª Vara Criminal desta Comarca.

Em suma, alegam os impetrantes ser ilegal a prisão do

paciente, uma vez que não teve o seu pedido de liberdade provisória

analisado em razão do juízo a quem foi redistribuído o feito ter suscitado

o conflito negativo e competência, aliado ao fato de o agente reunir os

requisitos necessários para fazer jus ao referido benefício.

Com a inicial, juntou cópias (fls. 8/48).

Indeferida a liminar (fls. 51/52), sobreveio a informação do

juiz de direito da Vara da Auditoria Militar dando conta que, em face da e.

Câmara Especial do Tribunal de Justiça ter fixado a competência daquele

juízo, havia concedido ao paciente os benefícios da liberdade provisória,

determinando a imediata expedição de ordem de soltura (fl. 54).

Assim, evidenciada a perda do objeto, julgo o presente feito

prejudicado com base no art. 659 do Código de Processo Penal e art. 139,

inc. V, do Regimento Interno desta Corte.

Publique se, comunique-se e cumpridas as formalidades

pertinentes, arquive-se.

Porto Velho, 04 de março de 2005.

Desª. Ivanira Feitosa Borges

Relatora”

DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINALCÂMARA CRIMINAL

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus: 101.501.2005.000825 6Paciente: Adaciu Silva de OliveiraImpetrante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho RO e Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarcade Porto Velho/RO

“Vistos.

Trata se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetradopelo defensor público Liberato Ribeiro de Araújo Filho com fulcro no art.5º, inc. LXVIII, da CF e art. 647 e seguintes do CPP, em favor de Adaciu Silvade Oliveira, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ªVara Criminal da Comarca de Porto Velho e/ou o Juízo de Direito da Varada Auditoria Militar Estadual .

Em síntese, alegou que o paciente foi preso em flagrantedelito no dia 22/2/2005, acusado da prática do crime de receptação,sendo os autos distribuídos ao Juízo da 1ª Vara da Auditoria Militar destaCapital, o qual declinou da competência. Redistribuído para o Juízo da 1ªVara Criminal desta Comarca, este suscitou o conflito negativo decompetência.

Aduziu ainda, que o paciente é primário, não possuiantecedentes, residência fixa e trabalha como ajudante de pedreiro,juntando documentos para comprovar o alegado. Asseverou que o crimepelo qual o agente foi flagranteado não evidencia que tenha causadoclamor público, sendo que a sua prisão não se presta à garantia da ordempública, econômica ou conveniência da instrução processual ou qualqueroutra causa que justifique a sua permanência em cárcere privado.

Sustentou também que a pena mínima cominada para o crimede receptação possibilita àqueles que são primários e não respondem aprocesso o benefício do art. 89 da Lei n. 9.099/95, como também, em casoextremo de uma condenação, a substituição da pena privativa de liberdadepor restritiva de direitos, sendo, portanto, um contra senso mantercustodiado o paciente que tem o direito de responder ao processo emliberdade.

Por fim, sustentando que o paciente está sofrendoconstrangimento ilegal, em razão de não se saber a qual juízo recorrerpara apresentação do pedido de liberdade provisória, ou outro remédiojurídico, pois suscitado o conflito negativo de competência pelo Juízo da 1ªVara Criminal desta Comarca, requereu a concessão de liminar, com aexpedição do alvará de soltura, a fim de que o acusado responda o processoem liberdade.

É o relatório.O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a

liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência oucoação por ilegitimidade ou abuso de poder.

No presente caso, as condições de admissibilidade da açãosão inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 eseguintes da lei adjetiva penal.

De outro lado, os elementos trazidos aos autos não sãosuficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram aprisão do paciente, e, tratando se a concessão de liminar de medidaextrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, denego opedido.

Oficie se à autoridade impetrada a prestar as informaçõesque entender necessárias.

Após, encaminhem se os autos à Procuradoria Geral de Justiça,na forma de praxe.

Publique se e cumpra se.

Porto Velho, 3 de março de 2005.

Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora”

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 25ANO XXIII

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

201.003.2000.001916-2 Agravo de Instrumento em Recurso EspecialOrigem: 100.003.2000.001916-2 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaAgravante: Belmiro Pereira SilvaAdvogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Des. Valter de Oliveira

“Vistos.

Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 03 de março de 2005.

(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente”

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO PRESIDENTE

200.003.2000.001916-2 Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrigem: 100.003.2000.001916-2 Tribunal de Justiça - Estado de RondôniaAgravante: COMAP - Construções Máquinas e Projetos Ltda.Advogados: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138) e outroAgravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: Des. Valter de Oliveira

“Vistos.

Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal de Federal.

Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho, 03 de março de 2005.

(a) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente”

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmara Especial

Ata de JulgamentoSessão 314

Ata da sessão de julgamento realizada aos dois dias domês de março do ano dois mil e cinco. Presidência do ExcelentíssimoDesembargador Rowilson Teixeira. Presentes aos ExcelentíssimosDesembargadores Eurico Montenegro Júnior, Eliseu Fernandes e SansãoSaldanha.

Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foramsubmetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes dapauta.

Procurador de Justiça, Dr. Julio Cesar do Amaral Thomé

Secretária, Belª Valéria de Souza Santana. Concluídos os processo de interesse do Ministério Público, oProcurador de Justiça pediu licença e se retirou.

001 100.501.2003.005891-6 Apelação CriminalOrigem: 50120030058916 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Daniel Carvalho BacuriAdvogados: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 19/04/2004Dada a palavra ao Advogado do Apelante, Dr. José Clarindo Queiroz,sustentou oralmente no prazo regimental.Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

002 102.501.2004.000940-3 Apelação CriminalOrigem: 50120040009403 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Adelcemir Lima da SilvaAdvogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)Apelante: Aldo Geovane SotoAdvogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 19/10/2004Dada a palavra ao Advogado da Apelante, Dr. Floriano Vieira dos Santos,sustentou oralmente no prazo regimental.Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

003 100.501.2003.007509-8 Apelação CriminalOrigem: 50120030075098 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Eliana Maria PimentelAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/08/2004Dada a palavra ao Advogado da Apelante, Dr. João de Castro InácioSobrinho, sustentou oralmente no prazo regimental.Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTOPARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

004 101.501.2004.010163-6 Habeas Corpus Paciente: Valmir da Silva MendonçaImpetrantes: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO1756) e outrosImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RORelator: Des. Eliseu FernandesDistribuído por prevenção de Magistrado em 11-02-2005Dada a palavra a Advogada do Paciente, Dra. Malbânia Maria MouraAlves Façanha Ferreira, sustentou oralmente no prazo regimental.Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

005 100.501.2003.006842-3 Apelação CriminalOrigem: 50120030068423 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Patrícia Rea SuarezAdvogados: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) e outrosApelante: José Augusto SilvaAdvogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 08/11/2004Dada a palavra ao Advogado dos Apelantes, Drs. João de Castro InácioSobrinho e João Lenes dos Santos, sustentou oralmente no prazoregimental.Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26

006 100.501.2003.006416-9 Apelação CriminalOrigem: 50120030064169 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Cleunice Melo de SouzaAdvogados: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO1756) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 12/04/2004Dada a palavra a Advogada da Apelante, Dra. Malbânia Maria MouraAlves Façanha Ferreira, sustentou oralmente no prazo regimental.Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

007 100.501.2004.000997-7 Apelação CriminalOrigem: 50120040009977 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Amauri Guimarães dos SantosAdvogada: Patrícia Ferreira de Paula Feder (OAB/RO 1527)Apelante: Ivaldo Rodrigues do NascimentoAdvogado: Manoel Santana Carvalho de Andrade (OAB/AL 4756)Apelante: Marcelo Benício Pereira SeverinoAdvogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 27/09/2004Decisão: “RECURSOS PROVIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

008 100.501.2003.005826-6 Apelação CriminalOrigem: 50120030058266 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Vilmar da Silva FelipeAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 05/04/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

009 100.501.2002.003941-2 Habeas CorpusPaciente: Cristiane Frota AraújoImpetrante: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Relator: Des. Rowilson Teixeira Velho - RODistribuição por Prevenção de Magistrado em 11-02-2005Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

010 100.501.2005.000563-0 Habeas Corpus Paciente: Uéliton Nunes GomesImpetrante: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)Impetrados: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho – RO e outroRelator: Des. Eliseu FernandesDistribuição por Sorteio em 16-02-2005Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

011 101.501.2004.008936-9 Habeas CorpusPaciente: Altiberti Limoeiro dos SantosImpetrante: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265 – A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da CapitalRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por sorteio em 11-02-2005Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

012 100.501.2005.000062-0 Habeas CorpusPacientes: Natalice Maria dos Santos e outrosImpetrante: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da CapitalRelator: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por sorteio em 11-02-2005Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

013 101.005.2003.010596-5 Apelação CriminalOrigem: 00520030105965 Ji-Paraná/ 3ª Vara CriminalApelante: Célio Andrade de AraújoAdvogados: Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1878) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Prevenção de Magistrado em 22/04/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

014 100.014.2004.007350-9 Apelação CriminalOrigem: 01420040073509 Vilhena/2ª Vara CriminalApelante: Nelson LemesDefensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 12/02/2005Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

015 100.001.2002.019301-6 Agravo do Art. 557 § 1º do CPC (EmApelação Cível - Rito Sumário)Agravante: Bradesco Seguros S. A.Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outrosAgravada: Lindalva Alves de QueirozAdvogados: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) e outroRelator: Des. Eliseu FernandesInterpostos em 21-02-2005Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

016 100.501.2004.006743-8 Apelação CriminalOrigem: 50120040067438 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Alexssandro da Silva SantanaDefensora Pública: Maria da Paz Cabral de Souto (OAB/RO 2380)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. SANSÃO SALDANHARevisor: Des. Eurico Montenegro JúniorDistribuído por Sorteio em 10/02/2005Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

017 100.001.2004.014814-8 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040148148 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradores: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outraApelados: José Erivaldo Teixeira Machado e outrosAdvogados: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) e outraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 15/12/2004Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO E EM REEXAME NECESSÁRIO FIXOU-SE HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

018 100.001.2004.007878-6 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040078786 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERON

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 27ANO XXIII

Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Apelado: Francisco de Assis LimaAdvogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 20/10/2004Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

019 100.001.2004.013209-8 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040132098 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONProcuradoras: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B) e outraApelado: Mozart Hamilton BuenoAdvogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 02/02/2005Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO E EM REEXAME NECESSÁRIO FIXOU-SE HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE”

020 100.005.1998.005833-8 Agravo em Execução de PenaOrigem: 00519980058338 Ji-Paraná/ 2ª Vara CriminalAgravante: Sandro Rogério Fracalossi RibeiroDefensor Público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 03/02/2005Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

PROCESSOS ADIADOS

100.001.2003.008805-3 Apelação CívelOrigem: 00120030088053 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ªVara da Fazenda PúblicaApelante: Nilson Cardoso PaniaguaAdvogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/08/2004

200.001.2003.008805-3 Medida Cautelar InominadaOrigem: 1000012003008805-3 Tribunal de Justiça - Estado deRondôniaRequerente: Nilson Cardoso PaniaguaAdvogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outroRequerido: Estado de RondôniaProcuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2004

100.001.2003.008809-6 Apelação CívelOrigem: 00120030088096 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Maria Melisande Diógenes PiresAdvogadas: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 20/08/2004

200.001.2003.008809-6 Medida Cautelar InominadaOrigem: 1000012003008809-6 Tribunal de Justiça - Estado deRondôniaRequerente: Maria Melisande Diógenes PiresAdvogados: Simone de Melo (OAB/RO 1322) e outro

Requerido: Estado de RondôniaProcuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2004

100.001.2003.013476-4 Apelação CívelOrigem: 00120030134764 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Cleidiane Bentes de Melo Representada por sua mãeFrancisca Bentes das NevesAdvogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)Apelado: Estado de RondôniaProcuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outroRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 05/08/2004

101.001.2003.018031-6 Apelação CívelOrigem: 00120030180316 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ªVara CívelApelante: Rosalina Gonçalves da CostaAdvogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)Apelada: Lidiane Nogueira BentoAdvogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)Relator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 14/10/2004

100.005.2004.012583-7 Agravo de InstrumentoOrigem: 00520040125837 Ji-Paraná/ 2ª Vara CívelAgravante: Nivaldo Calixto de AlmeidaAdvogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)Agravado: Wagner Cruz MendesAdvogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 07/12/2004

100.010.2001.003336-0 Reexame NecessárioOrigem: 01020010033360 Rolim de Moura/ 2ª VaraCívelInteressada (Parte Ativa): Rosiani Vial EspagnaAdvogados: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) e outraInteressado (Parte Passiva): Instituto de Previdência Social dosServidores Públicos Municipais de Rolim de Moura - ROAdvogados: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A) e outraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 03/08/2004

100.501.2003.006168-2 Apelação CriminalOrigem: 50120030061682 Porto Velho/1ª Vara de Delitos deTóxicosApelante: Geralda dos Santos PereiraAdvogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 18/08/2004

100.007.2003.003898-3 Apelação CívelOrigem: 00720030038983 Cacoal/ 1ª Vara CívelApelante: Maxiene ToniatoAdvogados: Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048) e outroApelado: Município de Cacoal - ROProcurador: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Sansão SaldanhaDistribuído por Sorteio em 05/08/2004

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28

100.001.2004.012615-2 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040126152 Porto Velho/4ª Vara CívelApelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outrosApelada: Raimunda Ferreira CardosoAdvogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outroRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 22/02/2005

100.001.2004.003651-0 Agravo de InstrumentoOrigem: 00120040036510 Porto Velho/1ª Vara da FazendaPúblicaAgravante: Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Agravada: Lucila Freire de Oliveira SantosAdvogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 20/04/2004

101.003.1998.001947-0 Agravo Regimental e Agravo de InstrumentoOrigem: 00319980019470 Jaru/ 2ª Vara CívelAgravante: José de PaulaAdvogados: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) e outrosAgravados: Osmano José Batista e outraAdvogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547A)Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORDistribuído por Sorteio em 23/04/2004

100.009.2003.005825-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00920030058250 Pimenta Bueno/2ª Vara CívelApelante: Willian Falcão MaschioAdvogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outraApelado: Sidney Faustino da SilvaAdvogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)Relator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 18/10/2004

100.001.2004.006579-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040065790 Porto Velho/2ª Vara CívelApelante: Maria Sebastiana Nonato de CarvalhoAdvogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outroApelada: Real Previdência e Seguros S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outrosRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 10/02/2005

200.000.2003.004625-4 Apelação CívelOrigem: 00120020193440 Porto Velho/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Israel Trindade CavalcanteAdvogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)Apelado: Estado de RondôniaProcuradores: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) e outroRelator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIORRevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 29/09/2003

100.007.1998.003983-1 Apelação CívelOrigem: 00719980039831 Cacoal/ 1ª Vara CívelApelante: Estado de RondôniaProcuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outrosApelada: Alves & Marquiari LtdaAdvogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outraAdvogada: Sandra Penteado Jacob (OAB/RO 955)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 19/04/2004

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA

100.501.2000.008038-8 Agravo em Execução de PenaOrigem: 50120000080388 Porto Velho/1ª Vara de Execuçõese Contravenções PenaisAgravante: Valdir Abidão da SilvaAdvogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 13/12/2004A advogada do agravante, Dra. Eudislene Mendes de Oliveira,compareceu em plenário requerendo a desistência do feito.100.001.2004.013782-0 Apelação Cível - Rito SumárioOrigem: 00120040137820 Porto Velho/2ª Vara CívelApelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outrosApelada: Celina Teixeira de JesusAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 10/02/2005

Inexistindo processos para julgamento oDesembargador-Presidente determinou a leitura da presente ata, a qualfoi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 12 horas.

Porto Velho, 7 de março de 2005.

(a.) Des. Rowilson TeixeiraPresidente da Câmara Especial

CÂMARA ESPECIAL

100.005.2004.013400-3 Agravo de InstrumentoAgravante: Valdimiro Paulino SantanaAdvogado: Nilton Cezar Rios - OAB/RO 1795Agravado: Cledison Oliveira dos Santos

Vistos, etc.:Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito

suspensivo, interposto por VALDIMIRO PAULINO SANTANA, qualificadonos autos, contra a r. decisão exarada pelo Juízo da 1ª Vara Cível daComarca de Porto Velho que indeferiu liminar para sua manutenção naposse do imóvel situado na Rua Palmeira, Bairro Nova Esperança, Lote 6,Quadra 0, Setor 7, com 300 m².

Na inicial, afirmou ter adquirido o imóvel por meio de contratode compra e venda em 6/2/1998, época em que adquiriu o direito deposse no terreno, aduzindo ser posse velha, uma vez estar em seu poderhá mais de seis anos. Pediu o provimento do recurso e o deferimento dobenefício da justiça gratuita.

O feito foi inicialmente distribuído ao Des. Roosevelt QueirozCosta que deferiu parcialmente o efeito suspensivo para conceder agratuidade da justiça.

Decido.Dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 927 e incisos,

os requisitos a serem comprovados para o deferimento de liminar: a posse,a turbação e a data e a continuação na posse.

Na hipótese, as alegações do Agravante não formam um juízode cognição de que efetivamente exercia a posse (em seu estado de fato)do bem em litígio, servindo o contrato de compra e venda somente para ademonstração da propriedade.

Esta Corte firmou o entendimento de que a liminar é indeferidana ausência de um dos requisitos do art. 927 do CPC (Ag. Instrumento n.01.004506-6, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado 27/2/2002 e Ag.Instrumento n. 01.002393-3, em que fui relator, julgado em 31/10/2001).

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 29 - 29 - 29 - 29 - 29ANO XXIII

No que atine a gratuitade da justiça, a jurisprudência desteTribunal entende que a parte que não tiver condições de arcar com asdespesas processuais pode pleitear a assistência judiciária gratuitamediante simples afirmação, sendo de rigor sua concessão (Ag.Instrumento n. 03.003853-7, rel. Des. Renato Mimessi, julgado em 2/12/2003; Ag. Instrumento n. 96.000837-3, rel. Des. Sebastião Teixeira, julgadoem 24/9/1996 e Ag. Instrumento n. 00.002098-2, Des. Sérgio Lima, julgadoem 5/9/2000).

Assim, diante das diversas decisões citadas, com arrimo noart. 557 do Código de Processo Civil, conheço do agravo para dar-lheprovimento parcial no que se refere a concessão do benefício da assistênciajudiciária gratuita.

Publique-se.Após as anotações de estilo, arquivem-se o feito.

Porto Velho, 7 de março de 2005.

Des. Eurico Montenegro Júnior Relator

CÂMARA ESPECIAL

Recurso Adesivo Especial em Apelação Cível 100.015.2003.000448-3Recorrente: Nilceu Antônio BarettaAdvogados: Rogério Vargas dos Santos (OAB/RS 32926) e outrosRecorridos: Genézio Pires da Costa e outroAdvogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outros

ABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de13/9/2001, fica o recorrente intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias.

Porto Velho, 7 de março de 2005.

Belª. Valéria de Souza SantanaDiretora do DEJUESP

DESPACHO DO RELATOR

100.501.2005.000232-0 Habeas CorpusPaciente: David Diego Cássio de OliveiraImpetrante: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de

Porto VelhoRelator: Des. Eurico Montenegro Júnior

DECISÃO:

O advogado Salatiel Diego Cássio de Oliveira impetra pedidode habeas corpus em favor de DAVID DIEGO CÁSSIO DE OLIVEIRA sob aalegação de constrangimento ilegal em face da ilegalidade da prisão porexcesso de prazo.

Pede a concessão de liminar para sua soltura imediata,aduzindo não ter o paciente praticado o ilícito imputado, bem como não sefazerem presentes as hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal.

Autoriza-se a soltura ab initio somente quando evidenciadailegalidade ou abuso de poder na prisão do agente. Na hipótese, inexistemmotivos que justifiquem sua soltura, sendo sensato que primeiramenteseja instruído o presente remédio constitucional para posterior decisão.Indefiro a liminar.

Solicitem-se as informações da autoridade tida como coatora.Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer.

Publique-se.

Porto Velho, 4 de março de 2005.

(a.) Des. Eurico Montenegro Júnior Relator

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível - Rito Sumário n. 100.001.2004.014186-0Origem: 001.2004.014186-0 Porto Velho/6ª Vara Cível, Falência eConcordataApelante: Real Previdência e Seguros S/A.Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO n.1944) e outroApelada: Raimunda Nonata da SilvaAdvogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outroRelator: Desembargador Eliseu Fernandes

“Vistos.

Real Previdência e Seguros S.A. recorreu da sentença do Juízoda 6ª Vara Cível, Falências e Concordatas desta Comarca, que a condenoua pagar indenização de seguro obrigatório à autora, em razão da mortede seu filho, vítima de acidente de trânsito, correspondente a 40(quarenta)salários mínimos, com juros e correção monetária a partir do 16º dia dopedido administrativo. Honorários de advogado de 20%(vinte por cento)sobre o valor da causa.

Relatei. Decido.

O recurso procede em parte, em relação à questão doshonorários, pois tenho-os por incompatíveis com a complexidade dacausa e desempenho profissional, e a reiterada jurisprudência destaCorte orienta no sentido de serem fixados, em casos tais, em 10%(dezpor cento) sobre o valor da condenação.

No mais, o recurso se mostra impertinente, pois afrontaquestões sumuladas por esta Corte.

Súmula n.07:A indenização decorrente do seguro obrigatório por danos

pessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo,vedada tão-só sua utilização como fator de correção monetária.

Súmula n.08:Na indenização do seguro obrigatório por acidente

de veículo, decorrente de decisão judicial, a correção monetária incide doajuizamento da ação, se não houve pedido administrativo, e os jurosmoratórios, da citação.

A autora provou sua condição de mãe da vítima, a mortedesta, bem como a relação de causa e efeito entre o resultado e o evento,fazendo jus à indenização.

Assim, é pacífico que o valor da indenização equivale a40(quarenta) salários mínimos vigentes para o caso de morte da vítima,como é a hipótese dos autos, obrigando-se a seguradora a indenizar obeneficiário.

Os juros de mora de 1%(um por cento), desde a citação, foramadequados à nova sistemática do Código Civil, arts.405/406, c/cart.161,§1º do CTN, e Súmula n.163 do STF.

Assim, nego seguimento ao recurso, com fundamento no art.139,IV, do RI/TJ/RO.

Transitada em julgado, arquive-se.

Publique-se.

Porto Velho, 8 de março de 2005.

(a) Desembargador Eliseu Fernandes Relator”

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 30 - 30 - 30 - 30 - 30

DESPACHO DO RELATOR

100.001.2004.009402-1 Apelação CívelApelante/Apelado: Emílio César Abelha FerrazAdvogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)Apelado/Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos doEstado de Rondônia- IPERONProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)

Emílio César Abelha Ferraz e Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, apelam da decisãoque julgou procedente o pedido na ação de cobrança proposta em face doinstituto, sendo determinada a restituição dos valores descontados daremuneração do primeiro apelante, na base de 1%, a título de seguropecúlio-vida.

Emílio César Abelha Ferraz requer a reforma da decisão paraque a correção monetária incida a partir da data dos descontos e não dacitação, como restou decidido.

O Iperon afirma que:- o desconto compulsório do seguro de vida Iperon Pecúlio

passou ser indevido apenas a partir de janeiro de 2000, conforme asdisposições da Lei Complementar n. 228/00;

- que, no caso de falecimento do apelado durante o períodoem que sofreu os descontos, seus dependentes receberiam o benefício;

- que caberia ao recorrido ter requerido administrativamentea suspensão dos descontos.

É o relatório.

DECISÃO

1. Apelação de Emílio César Abelha Ferraz

É fato incontroverso a ilegalidade dos descontos compulsóriosefetuados na remuneração do servidor a título seguro pecúlio-vida.

O recorrente alega que a sentença deva ser modificada a fimde que a correção incida a partir da prática ilegal e não desde a citação,permitindo a restituição integral do valor exigido e impedindo olocupletamento ilícito do apelado.

No caso, a correção monetária não é um mero acessório,constituindo um plus, mas funciona como um multiplicador destinado àmanutenção do equilíbrio do valor devido.

A correção monetária não acrescenta um só centavo a quantiadescontada da remuneração, mas mantém o valor atualizado para a épocado pagamento, considerando a perda do poder aquisitivo da moeda.

Destina-se a proteger e restaurar o patrimônio do servidor àépoca dos descontos ilegais.

Esse aspecto se afina à reiterada jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça, sedimentada no enunciado da Súmula n. 43, cujoverbete preconiza que incide correção monetária sobre dívida por atoilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

Por fim, essa orientação deve ser mantida, em face do princípioda ampla reparação do dano.

Diante do exposto e por estar a decisão recorrida em manifestoconfronto com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, dá-se, monocraticamente, provimento ao recurso de Emílio César AbelhaFerraz, com suporte no art. 557, § 1º, do CPC e art. 139, IV, do RegimentoInterno, determinando-se que a correção monetária incida desde a datados descontos compulsórios realizados nos vencimentos do servidor.

2. Apelação do IPERON

A partir da Emenda Constitucional 20/98, que modificou oartigo 40 e seus parágrafos, a contribuição referente ao pecúlio vida passoua ser optativa, posto ter sido criado o regime geral da previdência social,sem estipulação de seguro de vida.

Ao contrário da Lei nº 135/86, que previa o benefício, masexigia regulamentação, a edição da lei complementar nº 228 de 10/01/200 instituiu contribuição única sem acolhimento do seguro pecúlio,ocorrendo a exclusão de seu caráter compulsório.A questão já foi reiteradamente decidida nesta Câmara Especial, sendo oentendimento da Corte a obrigatoriedade da restituição dos valoresdescontados sem a anuência do servidor, veja se:

Considerando que a partir da EC n. 20/98 passou ser opcionalo pagamento de seguro pecúlio é devida a restituição dosdescontos efetuados sem a opção do servidor (Apelação Cíveln. 100.001.2004.003327 8 Relator Desembargador Sansão

Saldanha).

No mesmo sentido são os seguintes precedentes: 01.0010319, 01.001532 9, 01.001143 9, 01.001030 0, 100.001.2004.004383 3,100.001.2004.004388 5 e 100.001.2004.005258 2.

É certo que durante o período em que o recorrido sofreu odesconto do seguro pecúlio, mesmo sem ter feito opção, estava acobertadoem caso de falecimento, entretanto, tal fato não lhe retira o direito decobrar os valores pagos indevidamente, até porque não houve hipótese derecebimento do prêmio.

Ressalte se que o fato de não ter requeridoadministrativamente a restituição dos valores descontados, igualmentenão afasta do servidor o direito de recorrer ao Judiciário para obtê los.

Assim, nega-se seguimento ao recurso do Iperon por estar emmanifesto confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal (art.557, caput, CPC).

Porto Velho, 01 de março de 2005.

(a.) Des. Sansão SaldanhaRelator

DESPACHO DO RELATOR

100.007.2005.001962-3 Habeas CorpusPaciente: Hermes Correia Lacerda dos SantosImpetrante: Viviane Ramires da Silva (OAB/RO 1360)Impetrado: Juízo de direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal-RO

Vistos.

Viviane Ramires da Silva impetrou habeas corpus, com pedidode liminar, em favor de Hermes Correia dos Santos Lacerda sob ofundamento de que não houve justo motivo para a prisão do paciente eque ocorreu em virtude flagrante preparado.

Segundo consta do auto de prisão em flagrante, no dia 01/03/2005, na cidade de Cacoal, por volta das 19h30min, foi informado ao 4ºBPM, mediante denúncia anônima, que um indivíduo, vulgarmenteconhecido como “Caxilepe”, estaria vendendo substância entorpecenteno bar denominado “Lanches Avenida” e que o mesmo estaria em umamoto vermelha e trajando uma camiseta preta escrita “Rote 66”.

Ao chegar no local, a polícia encontrou uma sacola no chão,em frente ao bar, contendo 6 (seis) invólucros de substância entorpecente,localizada a quatro metros de distância da moto do paciente, que foiidentificado como a pessoa descrita na denúncia e preso imediatamente.

Da análise das circunstâncias, o indivíduo não foi surpreendidono estado de flagrância, ou seja, quando estava cometendo o delito, logodepois de cometer ou com a existência de indícios de que ela acabara decometer o crime (art. 302, CPP).

A existência de denúncia anônima não configura o flagrante enão está demonstrado nos autos o nexo de ligação entre a conduta dopaciente e a droga encontrada, o que poderia, em tese, indicar a práticado tráfico.

Assim, defiro a liminar para que Hermes Correia Lacerda dosSantos seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

Requisitem-se as informações à autoridade apontada comocoatora, que deverão vir em 48 horas.

Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.

Porto Velho, 07 de março de 2005.

(a.) Des. Sansão Saldanha Relator

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 31 - 31 - 31 - 31 - 31ANO XXIII

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento n. 100.004.2004.003998-0Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municípiode Ouro preto D’Oeste/ROProcuradora: Luciana Cremasco Campos Dell’Orto (OAB/RO 1329)Agravado: Prefeito do Município de Ouro Preto D’Oeste

“Vistos etc;Trata-se de agravo de instrumento interposto por Instituto de

Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ouro preto D’Oeste/RO, em face do Prefeito do Município de Ouro Preto D’Oeste, que objetivoua reforma da decisão proferida pelo juiz da vara cível da comarca de OuroPreto D’Oeste.

Inicialmente negado o efeito suspensivo, o feito foi instruído,vindo à conclusão com informações do juízo.

É o breve relato.Decido.Constata-se das informações do juízo da primeiro grau, que a

ação originária - mandado de segurança - foi julgada, tendo sido denegadaa segurança, estando, inclusive, com prazo recursal em aberto, implicandono esgotamento da jurisdição de primeiro grau.

Estes fatos, indicam a perda do objeto deste instrumento, comobem ressaltou o ilustre Procurador de Justiça, visto que a pretensão desterecurso virá transladada pela apelação, caso efetivamente haja, o queevidencia a desnecessidade do presente agravo.

Pelo exposto, a teor do artigo 557 do CPC c/c artigo 139, V, doRITJRO, nego seguimento ao recurso.

Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 2 de março de 2005.

(a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator”

CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

101.001.2002.001085-0 Agravo de InstrumentoAgravante: Município de Porto Velho-ROProcuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães - OAB/RO 2211Agravado: Nelson Santos de OliveiraAdvogados: Rodrigo Fernandes das Neves - OAB/RO 988 e outro

Ao DEJUESP:Requisitem-se as informações ao juiz da causa.Intime-se o agravado para que responda ao presente recurso no

prazo legal.Publique-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 03 de março de 2005.

(a) Des. Rowilson TeixeiraRelator

CÂMARA ESPECIAL

DESPACHO DO RELATOR

100.001.2004.017666 4 Apelação Cível SumárioOrigem: Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)Apelante : Real Previdência e Seguros S/AAdvogados: Adhemar Alverto Sgrott Reis OAB/RO 1944) e outrosApelados: Talis Guimarães Couto e outroAdvogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA

“Vistos, etc.

Trata-se de recurso de apelação cível, interposto por RealPrevidência e Seguros S/A, inconformada com a decisão que julgouprocedente o pedido nos autos da ação de cobrança de seguro obrigatório,movida por Talis Guimarães Couto e Juanilse Miranda dos Santos,condenando-a ao pagamento do valor de R$10.400,00 (dez mil equatrocentos reais), com correção monetária a partir do 16º dia do pedidoadministrativo e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação,além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor dacondenação.

Alega que não foram apresentados os documentos necessáriospara o recebimento do seguro.

Em relação à indenização, ressalta a impossibilidade davinculação ao salário mínimo, dizendo que não se aplica na hipótese, oart. 3º, “a”, da Lei n. 6.194/74, por não estar mais em vigor, devendo sero valor determinado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

Requer seja a correção monetária aplicada desde oajuizamento da ação.

Em contra-razões, a apelada sustenta que para o valor daindenização deve ser fixado em salários mínimos, e que todos osdocumentos exigidos por lei estão presentes nos autos.

É a síntese.

Decido.

Alega a apelante, que não foram apresentados os documentosnecessários para o recebimento do seguro.

Os documentos exigidos pela Lei n. 8.441/92 são:

Art. 5º...1° A indenização referida neste artigo será paga com base novalor da época da liquidação do sinistro, em cheque nominalaos beneficiários, descontável no dia e na praça da sucursal quefizer a liquidação, no prazo de quinze dias da entrega dosseguintes documentos:a ) certidão de óbito, registro da ocorrência no órgão policialcompetente e a prova de qualidade de beneficiários no caso demorte; (Grifo nosso)....

Encontra-se plenamente comprovado nos autos, o vínculo dosapelados com a vítima, sendo que caberia à apelante o ônus de comprovara existência de outros beneficiários, não prosperando a alegação da faltade documentos comprobatórios de ser a única beneficiária.

No que tange à fixação dos valores a serem pagos à título deindenização à apelada, deverão ser calculados com base no salário-mínimo,considerando o que dispõe a Lei n. 6.194/74, em seu art. 3º, “a”, que fixano caso de morte o correspondente a 40 (quarenta) vezes o valor do maiorsalário-mínimo vigente no país, não havendo qualquer razão para se negarvigência a esse artigo, devendo, entretanto, ser observado o salário vigentea época dos fatos, com a correção monetária a partir do ajuizamento daação ou do 16º dia do pedido administrativo, no caso deste existir, e jurosa partir da citação.

Além do mais, deverá prevalecer o disposto por lei federal, ouseja, o cálculo com base no salário-mínimo, e não conforme disposto naresolução n. 35/00 do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estipulouum limite máximo de R$6.754,01 (seis mil, setecentos e cinqüenta e quatroreais e um centavo) paraas indenizações por morte.

Inclusive, a Súmula n. 07 desta Corte, dispõe:

A indenização decorrente do seguro obrigatório por danospessoais pode ser estabelecida em valor equivalente ao saláriomínimo, vedada tão-só sua utilização como fator de correçãomonetária.

No que tange à correção, a Súmula n. 08 trata da matéria,estabelecendo o seguinte:

Na indenização do seguro obrigatório por acidente de veículos,decorrente de decisão judicial, a correção monetária incide doajuizamento da ação, se não houve pedido administrativo, e osjuros moratórios, da citação.

Portanto, resta esclarecido que a correção monetária só

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIIINÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 042NÚMERO 04209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005AAAAA - 32 - 32 - 32 - 32 - 32

incidirá a partir da data do ajuizamento da ação caso não haja pedidoadministrativo, tornando correta a decisão do juiz de primeiro grau,considerando que na presente lide fora comprovada a existência do pedidoadministrativo.

Pelo exposto, diante dos argumentos acima elencados e comfulcro nos arts. 557 do CPC e 139, IV, do RI-TJ/RO, nego seguimento aorecurso.

Publique-se.

Porto Velho, 07 de março de 2005.

(a) Desembargador Rowilson Teixeira Relator”

CÂMARA ESPECIALDESPACHO DO RELATOR

100.001.2004.014015 5 Apelação Cível - Rito SumárioApelante: Real Previdência e Seguros S. A.Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis - OAB/RO 1944 e outrosApelado: Aristeu Garibaldi da SilvaAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues - OAB/RO 1909

Real Previdência e Seguros S/A apela da sentença que acondenou ao pagamento de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais),referente à indenização do seguro DPVAT por morte em acidente detrânsito, alegando que o apelado não pode pleitear judicialmente opagamento da indenização porque não apresentou todos os documentossolicitados administrativamente, o valor da indenização não pode ser fixadoem salários mínimos e a condenação em honorários advocatícios em 20%sobre o valor da causa é muito elevada.

A jurisprudência majoritária deste e. Tribunal é no sentido deque bastam os documentos exigidos pela lei específica para o pagamentoda verba indenizatória (apelações cíveis 97.002060 0, 99.000721 9,00.000223 2). É o caso dos autos, pois a parte apresentou os documentosexigidos pela Lei n. 6.194/74.

O valor da indenização fixado na sentença teve por base odisposto no art. 3º, b, da Lei n. 6.194/74, sendo que a Súmula n. 07 doTJRO preconiza que a indenização do seguro obrigatório por danos pessoaispode ser estabelecida em valor equivalente ao salário mínimo, vedada tãosó sua utilização como fator de correção monetária.

No referente aos honorários de advogado decorrentes dasucumbência, devem ser arbitrados de acordo com os critérios de valoraçãodelineados no art. 20, § 3º, do CPC. Portanto, a fixação em 20% do valor dacausa atende ao disposto no referido artigo, haja vista ser razoável emfunção do trabalho desempenhado pelo advogado (03.008387 5).

Assim, nega se seguimento ao recurso, com base no art. 557,caput, do CPC.

Publique se.Porto Velho, 2 de março de 2005.

(a) Desembargador Sansão SaldanhaRelator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento n. 101.001.2004.020278-9Agravante: Nutriserv - Serviços de Alimentação e Nutrição LtdaAdvogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outrosAgravado: Ministério Público do Estado de Rondônia

“Vistos.Nutriserv -Serviços de Alimentação e Nutrição Ltda e Wilson

Bueno de Siqueira interpuseram o presente agravo de instrumento,inconformados com a liminar deferida na ação civil públicanº001.2004.020278-9, proposta pelo Ministério Público do Estado deRondônia, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública desta capital.

O objeto da ação civil pública é a apuração deresponsabilidade dos agravantes, Rondoservice Ltda, Oscarino Mário daCosta, Gilberto Moreira Barros, Milton Luiz Moreira, Júlio César Fernades,Martins Bonache, Marco Antônio Pedro e Ednaldo Máximo dos Santos, emrazão de supostos superfaturamentos nos contratos de fornecimento dealimentação ao Cemetron, Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Hospital ePronto Socorro João Paulo II e Hospital Infantil São Cosme e Damião.

A decisão impugnada (fl. 19/23) decretou a indisponibilidadedos bens dos agravantes e demais réus, além da retenção do valorcorrespondente a 31,69% dos créditos (vencidos e vincendos) relativos ao

contrato nº 111/PGE-2004.Em suas razões alegam impropriedade do Parecer Técnico

apresentado pelo Ministério Público, juntando análise realizada pelo peritoHaroldo Cristovam Teixeira Leite.

Afirmam que não estão presentes os requisitos para aconcessão da liminar impugnada, já que não comprovado o dano ao erárioe risco de inexecução.

Apontam diversos erros no laudo elaborado pelos servidoresdo Ministério Público, sendo incompatível como parâmetro à liminar, poisnão elaborado por médico, nutricionista e contador, nos termos do art.145, § 1º, do CPC.

No mais, aduzem que a empresa agravante apresentou ospreços necessários para cobrir os custos e obter lucro e que a retenção depercentual do contrato coloca em risco sua sobrevivência.

Pedem o efeito suspensivo.É o breve relatório. Decido.Para a concessão do efeito suspensivo ao agravo é necessária

a demonstração da verossimilhança da alegação (fumus bonis iures) e operigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).

A princípio, não vejo presentes os requisitos autorizadorespara, de plano, suspender a execução da medida liminar.

A alegada fumaça do bomdireito liga-se ao mérito do feitoprincipal, mormente no que tange à fragilidade do parecer técnico deconstatação, acostado às fls. 56/79.

A análise do parecer técnico, acostada às fls.80/84, ao quetudo indica, não foi apreciado pelo magistrado de 1º grau, mostrando-seo melhor caminho a instrução deste recurso.

Isto posto, indefiro o efeito requerido.Requisite-se as informações ao magistrado de 1º grau.Intime-se o agravado para apresentar contra-minuta, no prazo

de dez dias.Após, à Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 02 de março de 2005.

(a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIAPROCESSO n. 0301/0125/2005

PREGÃO ELETRÔNICO 009/2005

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédiodo Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados,o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 009/2005,que tem por objeto contratação de empresa DISTRIBUIDORA DECOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES para o fornecimento de gasolina e óleodiesel, óleo lubrificante para motores à gasolina e a óleo diesel - turbo,óleo lubrificante para motor 4 tempos para motocicletas, fluido de freio egraxa para lubrificação, para atender o Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2005, que teve como vencedora aseguinte empresa:

Empresa: ATEM’S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDALote: 1 do Anexo IValor: R$ 432.641,00

Valor total: R$ 432.641,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil, seiscentos equarenta e um reais).

Porto Velho, 08 de março de 2005.

Adriano Fernandes de SouzaPregoeiro

AAAAATTTTTA DA DA DA DA DA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DORDINÁRIA DORDINÁRIA DORDINÁRIA DORDINÁRIA DAAAAA

TURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/ROTURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/ROTURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/ROTURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/ROTURMA RECURSAL DE PORTO VELHO/RO

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de

dois mil e cinco, na sala de audiências da

Turma RECURSAL de Porto Velho/RO, reuniram-

se, em sessão extraordinária, nos termos

regimentais, sob a presidência do MM. Juiz de

Direito FRANCISCO BORGES FERREIRAFRANCISCO BORGES FERREIRAFRANCISCO BORGES FERREIRAFRANCISCO BORGES FERREIRAFRANCISCO BORGES FERREIRA

NETO NETO NETO NETO NETO e na presença dos Juízes ADOLFOADOLFOADOLFOADOLFOADOLFO

THEODORO NAUJORKS NETO, THEODORO NAUJORKS NETO, THEODORO NAUJORKS NETO, THEODORO NAUJORKS NETO, THEODORO NAUJORKS NETO, Membro

Suplente, e Ilisir Bueno RodriguesIlisir Bueno RodriguesIlisir Bueno RodriguesIlisir Bueno RodriguesIlisir Bueno Rodrigues, nos

termos do parágrafo 3º do art. 2º do provimento

nº10/96/CG. O Juiz Presidente declarou aberta

esta sessão extraordinária às 15h00,

encerrando-a às 18h. A seguir foram julgados

os processos abaixo relacionados:

1. RECURSO CÍVEL1. RECURSO CÍVEL1. RECURSO CÍVEL1. RECURSO CÍVEL1. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000239-1Proc. n. 602.04.000239-1Proc. n. 602.04.000239-1Proc. n. 602.04.000239-1Proc. n. 602.04.000239-1

Origem: n. 601.04.010071-8

Recorrente:José Roberval Silva

Adv.:LEIDE JANE MAIA GOMES

OAB nº2.063-ROOAB nº2.063-ROOAB nº2.063-ROOAB nº2.063-ROOAB nº2.063-RO

Recorrido:EMBRASCON – Empresa Brasileira de

Construção Civil Ltda

Adv: Sem advogado

RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade DAR

PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto

do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

CONSÓRCIO – DEVOLUÇÃO DA QUANTIA

PAGA – VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-

MÍNIMOS – COMPETÊNCIA DO JUIZADO

ESPECIAL.

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042 042 042 042 042 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO DEDEDEDEDE 200 200 200 200 20055555

Se o valor pretendido pelo autor não ultrapassa

o limite previsto no art. 3º, I, da Lei nº9.099/95,

possui o Juizado Especial competência para

julgamento do conflito.

2. RECURSO CIVEL2. RECURSO CIVEL2. RECURSO CIVEL2. RECURSO CIVEL2. RECURSO CIVEL

Proc. n. 602.05.0000019-7Proc. n. 602.05.0000019-7Proc. n. 602.05.0000019-7Proc. n. 602.05.0000019-7Proc. n. 602.05.0000019-7

Origem: n. 601.04.000147-7

Recorrente:José Jorge Tavares Pacheco

Adv: JOSÉ JORGE TAVARES PACHECO OOOOOABABABABAB

nº1.888-ROnº1.888-ROnº1.888-ROnº1.888-ROnº1.888-RO

Recorrido:VARIG S/A – Viação Aérea Rio-

Grandense

Adv:ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO

OAB nº 303-ROOAB nº 303-ROOAB nº 303-ROOAB nº 303-ROOAB nº 303-RO

RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES

PROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PAAAAAUTUTUTUTUTAAAAA

3. RECURSO CÍVEL3. RECURSO CÍVEL3. RECURSO CÍVEL3. RECURSO CÍVEL3. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000098-4Proc. n. 602.04.000098-4Proc. n. 602.04.000098-4Proc. n. 602.04.000098-4Proc. n. 602.04.000098-4

Origem: 002.03.003182-8

Recorrente: PRISMATUR – Agência de Viagem e

Turismo Ltda.

Adv.:MARCELO ANTÔNIO GERON GHELLERE

OAB nº1842/ROOAB nº1842/ROOAB nº1842/ROOAB nº1842/ROOAB nº1842/RO

Recorrido: Paulo Maurício da SilvaRecorrido: Paulo Maurício da SilvaRecorrido: Paulo Maurício da SilvaRecorrido: Paulo Maurício da SilvaRecorrido: Paulo Maurício da Silva

Adv.: LUIZ EDUARDO FOGAÇA

OAB nº876/ROOAB nº876/ROOAB nº876/ROOAB nº876/ROOAB nº876/RO

RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO

NAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade REJEITAR A

PRELIMINAR E, NO MÉRITO, por maioria, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto do

Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Recurso Inominado – Prestação do Serviço –

Transporte de Turismo – Serviço Inferior a

Qualidade Contratada – Dano Moral –

Ocorrência.

No contrato de prestação de serviço de transporte

de turismo, o serviço prestado de qualidade

inferior ao contratado, obriga a satisfação de

indenização por dano moral.

4. RECURSO CÍVEL4. RECURSO CÍVEL4. RECURSO CÍVEL4. RECURSO CÍVEL4. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000237-5Proc. n. 602.04.000237-5Proc. n. 602.04.000237-5Proc. n. 602.04.000237-5Proc. n. 602.04.000237-5

Origem: n. 021.04.000359-1

Recorrente:Ires Pereira da Silva

Adv.:JÂNIO MARCELO DE AGUIAR

OAB nº 2.362-ROOAB nº 2.362-ROOAB nº 2.362-ROOAB nº 2.362-ROOAB nº 2.362-RO

Recorrido:Maria Ana Bezerra Diniz

Adv.: ALESSANDRO DE JESUS PERASSI PERES

OAB nº2.383-ROOAB nº2.383-ROOAB nº2.383-ROOAB nº2.383-ROOAB nº2.383-RO

RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto

do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

VALORAÇÃO DA PROVA – CONVENCIMENTO

DO JUIZ

Ao magistrado cumpre apreciar o tema de

acordo com o que reputar atinente à lide, não

estando obrigado a julgar a questão posta de

acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim

com o seu livre convencimento (art. 131, do

CPC), utilizando-se dos fatos, provas,

jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e

da legislação que entender aplicável ao caso.

5. RECURSO CÍVEL5. RECURSO CÍVEL5. RECURSO CÍVEL5. RECURSO CÍVEL5. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.05.0000021-9Proc. n. 602.05.0000021-9Proc. n. 602.05.0000021-9Proc. n. 602.05.0000021-9Proc. n. 602.05.0000021-9

Origem: n. 601.03.001730-3

Recorrente:Ed Carlos Dias Camargo

Adv.: CORNÉLIO LUIZ RECKTERVALD

OAB nº2.497-ROOAB nº2.497-ROOAB nº2.497-ROOAB nº2.497-ROOAB nº2.497-RO

Recorrido:FARO – Faculdade de Ciências

Humanas, Exatas e Letras de Rondônia.

Adv.: ALDENÍZIO CUSTÓDIO FERREIRA OOOOOABABABABAB

nº1.546-ROnº1.546-ROnº1.546-ROnº1.546-ROnº1.546-RO

CLÓVIS AVANÇO

OAB nº1.559-ROOAB nº1.559-ROOAB nº1.559-ROOAB nº1.559-ROOAB nº1.559-RO

ELENRRIZA S. DA SILVA

RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES

ANO XXIII

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

PROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PAAAAAUTUTUTUTUTAAAAA

6. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/6. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/6. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/6. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/6. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO/INCOMPETÊNCIA/SUSPEIÇÃOINCOMPETÊNCIA/SUSPEIÇÃOINCOMPETÊNCIA/SUSPEIÇÃOINCOMPETÊNCIA/SUSPEIÇÃOINCOMPETÊNCIA/SUSPEIÇÃOProc. n. 602.04.000240-5Proc. n. 602.04.000240-5Proc. n. 602.04.000240-5Proc. n. 602.04.000240-5Proc. n. 602.04.000240-5Recorrente:Waldecy Felix da SilvaAdv.: VINICIUS SILVA LEMOSOAB nº2.281-ROOAB nº2.281-ROOAB nº2.281-ROOAB nº2.281-ROOAB nº2.281-RORecorrido: Juiz de Direito do JuizadoRecorrido: Juiz de Direito do JuizadoRecorrido: Juiz de Direito do JuizadoRecorrido: Juiz de Direito do JuizadoRecorrido: Juiz de Direito do JuizadoEspecial Cível de Guajará Mirim-ROEspecial Cível de Guajará Mirim-ROEspecial Cível de Guajará Mirim-ROEspecial Cível de Guajará Mirim-ROEspecial Cível de Guajará Mirim-RORELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade DETERMINAR OARQUIVAMENTO da exceção de suspeição, comcomunicação ao juízo de origem, nos termos doVoto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA –SUSPEIÇÃO DO JUIZ – ELENCO TAXATIVO –INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.O rol do art. 135 do CPC é taxativo, devendo serinterpretado restritivamente. Não existesuspeição do juiz suscitado quando o motivoalegado relaciona-se com o advogado e não coma parte.

7. RECURSO CÍVEL7. RECURSO CÍVEL7. RECURSO CÍVEL7. RECURSO CÍVEL7. RECURSO CÍVELProc. n. 602.04.000113-1Proc. n. 602.04.000113-1Proc. n. 602.04.000113-1Proc. n. 602.04.000113-1Proc. n. 602.04.000113-1Origem: 601.03.002125-4Recorrente: Francisco Alves da SilvaAdv.:JOSÉ CLEBER MARTINS VIANAOAB nº1937/ROOAB nº1937/ROOAB nº1937/ROOAB nº1937/ROOAB nº1937/RORecorrido: Antônio Penha Alves LimaRecorrido: Antônio Penha Alves LimaRecorrido: Antônio Penha Alves LimaRecorrido: Antônio Penha Alves LimaRecorrido: Antônio Penha Alves LimaAdv.: JOSÉ DAMASCENO DE ARAÚJOOAB nº66B/ROOAB nº66B/ROOAB nº66B/ROOAB nº66B/ROOAB nº66B/RORELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORONAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-referidos, acordam os Juízes Membros destaTurma Recursal, à unanimidade NEGARPROVIMENTO do recurso, nos termos do Votodo Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::Recurso Inominado – Ação de Cobrança – Prova.

Para legitimar no pólo passivo da ação de

cobrança, o autor deve provar que houve uma

relação comercial ou de serviço com o réu a fim

de justificar a dívida cobrada.

8. RECURSO CRIMINAL8. RECURSO CRIMINAL8. RECURSO CRIMINAL8. RECURSO CRIMINAL8. RECURSO CRIMINAL

Proc. n. 602.05.0000011-1Proc. n. 602.05.0000011-1Proc. n. 602.05.0000011-1Proc. n. 602.05.0000011-1Proc. n. 602.05.0000011-1

Origem: n. 002.02.007970-4

Recorrente:Rondotorres Madeira Ltda.

Adv: LUIZ ANTÔNIO PREVIATTI

OAB nº 213-ROOAB nº 213-ROOAB nº 213-ROOAB nº 213-ROOAB nº 213-RO

Recorrido:Ministério Público do Estado de

Rondônia.

RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES

PROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PAAAAAUTUTUTUTUTA.A.A.A.A.

9. RECURSO CÍVEL9. RECURSO CÍVEL9. RECURSO CÍVEL9. RECURSO CÍVEL9. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000245-6Proc. n. 602.04.000245-6Proc. n. 602.04.000245-6Proc. n. 602.04.000245-6Proc. n. 602.04.000245-6

Origem: n. 601.03.001861-0

Recorrente:TAM – Linhas Aéreas S/ª

Adv.:ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO

OAB nº303-ROOAB nº303-ROOAB nº303-ROOAB nº303-ROOAB nº303-RO

Recorrido:Adriano Alissandro de Alcântara Silva.

Adv: CÉSAR EDUARDO MANDUCA PACIOS

OAB nº520-ROOAB nº520-ROOAB nº520-ROOAB nº520-ROOAB nº520-RO

RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos

do Voto do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

RESPONSABILIDADE CIVIL. OVERBOOKING.

ATRASO DE VÔO. INDENIZAÇÃO. DANO

MORAL. DANO PRESUMIDO. VALOR

INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO.

I - É cabível o pagamento de indenização por

danos morais a passageiro que, por causa de

overbooking, só consegue embarcar no dia

seguinte à data designada, tendo em vista a

situação de indiscutível constrangimento e aflição

a que foi submetido, decorrendo o prejuízo, em

casos que tais, da prova do atraso em si e da

experiência comum.

II – Inexistindo critérios determinados e fixos para

a quantificação do dano moral, recomendável

que o arbitramento seja feito com moderação e

atendendo às peculiaridades do caso concreto.

10.RECURSO CÍVEL10.RECURSO CÍVEL10.RECURSO CÍVEL10.RECURSO CÍVEL10.RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.05.0000007-3Proc. n. 602.05.0000007-3Proc. n. 602.05.0000007-3Proc. n. 602.05.0000007-3Proc. n. 602.05.0000007-3

Origem: n. 601.03.013280-3

Recorrente: Elizete do Socorro Golveia.

Adv: ORLANDO FERREIRA ROLIM Nt.

OAB nº 1.520-ROOAB nº 1.520-ROOAB nº 1.520-ROOAB nº 1.520-ROOAB nº 1.520-RO

Recorrido:Luiz Carlos de Oliveira

Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS

OAB nº18.814-GOOAB nº18.814-GOOAB nº18.814-GOOAB nº18.814-GOOAB nº18.814-GO

RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIMENTO ao recurso, nos termos do Voto

do Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Execução de título executivo extrajudicial.

Pagamento efetuado a terceiro. Extinção da

obrigação.

O pagamento efetuado a terceiro, estranho à

relação jurídica mantida entre as partes, não

exime o devedor de cumprir sua obrigação, pois

quem paga errado paga duas vezes.

11.RECURSO CÍVEL11.RECURSO CÍVEL11.RECURSO CÍVEL11.RECURSO CÍVEL11.RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000248-0Proc. n. 602.04.000248-0Proc. n. 602.04.000248-0Proc. n. 602.04.000248-0Proc. n. 602.04.000248-0

Origem: n.601.03.001861-0

Recorrente:Luis Sérgio Ribeiro

Adv.: MARILDA SHIRLEY DE SOUZA LEIRAS

TEIXEIRA CHAVES

OAB nº1.080-ROOAB nº1.080-ROOAB nº1.080-ROOAB nº1.080-ROOAB nº1.080-RO

MÁRIO SÉRGIO LEIRAS TEIXEIRA

OAB nº1.400-ROOAB nº1.400-ROOAB nº1.400-ROOAB nº1.400-ROOAB nº1.400-RO

Recorrido:Maria Gomes RibeiroRecorrido:Maria Gomes RibeiroRecorrido:Maria Gomes RibeiroRecorrido:Maria Gomes RibeiroRecorrido:Maria Gomes Ribeiro

Adv.: RAIMUNDO CATANHEDE FILHO

OAB nº238/ROOAB nº238/ROOAB nº238/ROOAB nº238/ROOAB nº238/RO

RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, por maioria, vencido o Relator,

NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos

do Voto do Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Recurso Inominado – Penhora – Aparelho de

Televisão.

Aparelho de televisão não pode ser considerado

como aqueles imprescindíveis e destinados a

habilidade, podendo sobre eles incidir a penhora

de bens.

12. CORREIÇÃO PARCIAL12. CORREIÇÃO PARCIAL12. CORREIÇÃO PARCIAL12. CORREIÇÃO PARCIAL12. CORREIÇÃO PARCIAL

Proc. n. 602.04.000186-7Proc. n. 602.04.000186-7Proc. n. 602.04.000186-7Proc. n. 602.04.000186-7Proc. n. 602.04.000186-7

“Recorrente”: Sebastião Conti Neto

Adv.:ODAIR MARTINI

OAB nº30-B/ROOAB nº30-B/ROOAB nº30-B/ROOAB nº30-B/ROOAB nº30-B/RO

“Recorrido”:Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado

Especial Criminal de Porto Velho.

PEDIDO DE VISTA: Juiz ILISIR BUENOILISIR BUENOILISIR BUENOILISIR BUENOILISIR BUENO

RODRIGUESRODRIGUESRODRIGUESRODRIGUESRODRIGUES

RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO NADOLFO THEODORO N.....

NETONETONETONETONETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NÃO

CONHEGER da correição parcial, nos termos

do Voto do Juiz Ilisir Burno Rodrigues, que restou

acompanhado pelos demais Membros da Turma

Recursal, inclusive o Relator.

A advogada Jacimar Pereira Rigolon, OAB/RO

nº1.740 fez sustentação oral.

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

EMEMEMEMEMENTENTENTENTENTAAAAA:::::

DR ILISIR VDR ILISIR VDR ILISIR VDR ILISIR VDR ILISIR VAI MANDAI MANDAI MANDAI MANDAI MANDAR A EMENTAR A EMENTAR A EMENTAR A EMENTAR A EMENTAAAAA

13.RECURSO CRIMINAL13.RECURSO CRIMINAL13.RECURSO CRIMINAL13.RECURSO CRIMINAL13.RECURSO CRIMINAL

Proc. n. 602.05.0000001-4Proc. n. 602.05.0000001-4Proc. n. 602.05.0000001-4Proc. n. 602.05.0000001-4Proc. n. 602.05.0000001-4

Origem: n. 601.04.012006-9

Recorrente:Charles Cleuton da Silva Mazzini

Adv: CLÓVIS AVANÇOAdv: CLÓVIS AVANÇOAdv: CLÓVIS AVANÇOAdv: CLÓVIS AVANÇOAdv: CLÓVIS AVANÇO

OAB nº1.559-RO

Recorrido: Ministério Público do EstadoRecorrido: Ministério Público do EstadoRecorrido: Ministério Público do EstadoRecorrido: Ministério Público do EstadoRecorrido: Ministério Público do Estado

de Rondônia.de Rondônia.de Rondônia.de Rondônia.de Rondônia.

RELATOR: Juiz ILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUESILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do

Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

CRIMINAL. CO-AUTORIA. CONFISSÃO.

VALIDADE. CONDENAÇÃO.

A confissão de co-réu assumindo a autoria do

crime e delatando parceiro como co-autor, em

sintonia com outros elementos probantes,

evidenciam a culpabilidade dos agentes, sendo

suficientes para sustentar a condenação,

tornando inconsistente a negativa de autoria e

insuficiência de provas.

14. RECURSO CÍVEL14. RECURSO CÍVEL14. RECURSO CÍVEL14. RECURSO CÍVEL14. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000111-5Proc. n. 602.04.000111-5Proc. n. 602.04.000111-5Proc. n. 602.04.000111-5Proc. n. 602.04.000111-5

Origem: n. 601.03.002663-9

Recorrente:Condomínio Solar dos Nobres

Adv.:MARILENE MIOTO

OAB nº499-A/ROOAB nº499-A/ROOAB nº499-A/ROOAB nº499-A/ROOAB nº499-A/RO

Recorrido:Maria da Penha Dias

Adv.: SYLVAN BESSA DOS REIS

OAB nº1.300-ROOAB nº1.300-ROOAB nº1.300-ROOAB nº1.300-ROOAB nº1.300-RO

PEDIDO DE VISTA: Juiz ILISIR BUENOILISIR BUENOILISIR BUENOILISIR BUENOILISIR BUENO

RODRIGUESRODRIGUESRODRIGUESRODRIGUESRODRIGUES

RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N ADOLFO THEODORO N.....

NETO.NETO.NETO.NETO.NETO.

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à maioria DAR PROVIMENTO

ao recurso, vencido o Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Condomínio Residencial. Cobrança de taxas

condominiais. Competência dos Juizados

Especiais. Enunciado 9, do FONAJE.

Nos temos do Enunciado 9, do FONAJE, nas

hipóteses da alínea “b”, do inciso II, do art. 275,

do CPC, o condomínio residencial pode propor

ação perante o Juizado Especial Cível.

111115. RECURSO CÍVEL5. RECURSO CÍVEL5. RECURSO CÍVEL5. RECURSO CÍVEL5. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000269-3Proc. n. 602.04.000269-3Proc. n. 602.04.000269-3Proc. n. 602.04.000269-3Proc. n. 602.04.000269-3

Origem: n. 002.04.004148-6

1ª V1ª V1ª V1ª V1ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

Ar iquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-RO

Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros

Adv.:EVANETE REVAY

OAB nº1.061-ROOAB nº1.061-ROOAB nº1.061-ROOAB nº1.061-ROOAB nº1.061-RO

Recorrido:Maria de Araújo de Souza

Adv.: RODRIGO DA SILVA AZEVEDO

OAB nº2.145-ROOAB nº2.145-ROOAB nº2.145-ROOAB nº2.145-ROOAB nº2.145-RO

RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETO.BORGES FERREIRA NETO.BORGES FERREIRA NETO.BORGES FERREIRA NETO.BORGES FERREIRA NETO.

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do

Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO – VALOR.

O valor da indenização do seguro obrigatório

DPVAT, em caso de morte, decorre de lei (art. 3º

da Lei nº 6.194/74) e corresponde ao valor de

40 (quarenta) salários-mínimos, sendo que a

indenização deve levar em conta o salário-

mínimo vigente à época do evento.

16. RECURSO CÍVEL16. RECURSO CÍVEL16. RECURSO CÍVEL16. RECURSO CÍVEL16. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.05.0000002-2Proc. n. 602.05.0000002-2Proc. n. 602.05.0000002-2Proc. n. 602.05.0000002-2Proc. n. 602.05.0000002-2

Origem: n. 601.04.003201-1

Recorrente:Centrais Elétricas de Rondônia S/A –

CERON.

Adv.:FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA

OAB nº1.553-ROOAB nº1.553-ROOAB nº1.553-ROOAB nº1.553-ROOAB nº1.553-RO

Recorrido:Fernando Serra Júnior.

Adv.: ROBERTO PEREIRA SOUZA E SILVA

OAB nº755-ROOAB nº755-ROOAB nº755-ROOAB nº755-ROOAB nº755-RO

RELATOR:Juiz ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES ILISIR BUENO RODRIGUES

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NÃO

CONHECER do recurso nos termos do Voto do

Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Recurso Inominado Cível. Não conhecimento.

Deserção.

Para conhecimento do recurso inominado cível,

previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis, é

necessário que o recorrente recolha todas as

despesas processuais dispensadas no primeiro

grau de jurisdição na forma e valores

estabelecidos no Regimento de Custas do Estado

de Rondônia. (Lei Estadual 301/90).

Nos termos da Lei Estadual 301/90, o

recolhimento das custas deve ser efetuado com

base no valor atribuído à causa, e não no valor

da condenação.

Nos Juizados Especiais Cíveis, a

complementação do preparo, realizada fora do

prazo previsto no §1º, do art. 42, da Lei 9.099/

95, não afasta a deserção.

17. RECURSO CÍVEL17. RECURSO CÍVEL17. RECURSO CÍVEL17. RECURSO CÍVEL17. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.05.0000003-0Proc. n. 602.05.0000003-0Proc. n. 602.05.0000003-0Proc. n. 602.05.0000003-0Proc. n. 602.05.0000003-0

Origem: n. 603.04.000362-1

3ª V3ª V3ª V3ª V3ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho - ROelho - ROelho - ROelho - ROelho - RO

Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros

Adv.:ODAIR MARTINI

OAB nº30-ROOAB nº30-ROOAB nº30-ROOAB nº30-ROOAB nº30-RO

Recorrido:Marilene Libório Gomes deRecorrido:Marilene Libório Gomes deRecorrido:Marilene Libório Gomes deRecorrido:Marilene Libório Gomes deRecorrido:Marilene Libório Gomes de

Ol i ve i raOl i ve i raOl i ve i raOl i ve i raOl i ve i ra

Adv: NADIZA SUELI DA COSTA MOURA

MEANOVICH

OAB nº 801-ROOAB nº 801-ROOAB nº 801-ROOAB nº 801-ROOAB nº 801-RO

RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade REJEITAR A

PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do

Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

ATROPELAMENTO - DEBILIDADE PERMANENTE

- SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO.

Para fundamentar o pedido de indenização,

restando atestado que o atropelado adquiriu

incapacidade permanente no membro inferior

direito em decorrência do sinistro provocado por

veículo identificado, não há que se verificar o

grau da debilidade e nem se exige a

apresentação do DUT e do comprovante do

pagamento do bilhete do seguro DPVAT do

período em que ocorreu o acidente, sendo

necessário, tão somente, a prova do acidente e

do dano dele decorrente.

18. RECURSO CÍVEL18. RECURSO CÍVEL18. RECURSO CÍVEL18. RECURSO CÍVEL18. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.02.000267-1Proc. n. 602.02.000267-1Proc. n. 602.02.000267-1Proc. n. 602.02.000267-1Proc. n. 602.02.000267-1

Origem: n. 601.02.001607-0

1ª V1ª V1ª V1ª V1ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

PPPPPorto Vorto Vorto Vorto Vorto Velhoelhoelhoelhoelho-RO-RO-RO-RO-RO

Recorrente:Rosangela Cristina Figueiredo dos

Santos

Adv.:ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO

OAB nº268 A/ROOAB nº268 A/ROOAB nº268 A/ROOAB nº268 A/ROOAB nº268 A/RO

Recorrido:Real Previdência e Seguros S/Recorrido:Real Previdência e Seguros S/Recorrido:Real Previdência e Seguros S/Recorrido:Real Previdência e Seguros S/Recorrido:Real Previdência e Seguros S/

AAAAA

Adv:. KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA

OAB nº2128/ROOAB nº2128/ROOAB nº2128/ROOAB nº2128/ROOAB nº2128/RO

RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO

NAUJORKNAUJORKNAUJORKNAUJORKNAUJORKS NETO.S NETO.S NETO.S NETO.S NETO.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do

Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

Recurso Inominado – Seguro DPVAT – Valor.

O valor da indenização do seguro obrigatório

DPVAT, em caso de morte, decorre da lei (artigo

3º da Lei 6.194/74) e corresponde ao valor de

40 salários mínimos, sendo que a indenização

deve levar em conta o salário-mínimo vigente à

época da sentença.

19. RECURSO CÍVEL19. RECURSO CÍVEL19. RECURSO CÍVEL19. RECURSO CÍVEL19. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.05.0000014-6Proc. n. 602.05.0000014-6Proc. n. 602.05.0000014-6Proc. n. 602.05.0000014-6Proc. n. 602.05.0000014-6

Origem: n. 002.04.005491-0

1ª V1ª V1ª V1ª V1ª Vara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível deara do Juizado Especial Cível de

Ar iquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-ROAriquemes-RO

Recorrente:Sul América Cia Nacional de Seguros

Adv.:EVANETE REVAY

OAB nº1061/ROOAB nº1061/ROOAB nº1061/ROOAB nº1061/ROOAB nº1061/RO

Recorrido: Maura Elvira MaulaesRecorrido: Maura Elvira MaulaesRecorrido: Maura Elvira MaulaesRecorrido: Maura Elvira MaulaesRecorrido: Maura Elvira Maulaes

Adv:.RODRIGO DA SILVA AZEVEDO

OAB nº2145/ROOAB nº2145/ROOAB nº2145/ROOAB nº2145/ROOAB nº2145/RO

RELATOR/PRESIDENTE:Juiz FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO FRANCISCO

BORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETOBORGES FERREIRA NETO

Vistos, relatados e discutidos os autos supra-

referidos, acordam os Juízes Membros desta

Turma Recursal, à unanimidade NEGAR

PROVIMENTO ao recurso nos termos do Voto do

Relator.

EMENTEMENTEMENTEMENTEMENTAAAAA:::::

SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO – VALOR.

O valor da indenização do seguro obrigatório

DPVAT, em caso de morte, decorre de lei (art. 3º

da Lei nº 6.194/74) e corresponde ao valor de

40 (quarenta) salários-mínimos, sendo que a

indenização deve levar em conta o salário-

mínimo vigente à época do evento.

20. RECURSO CÍVEL20. RECURSO CÍVEL20. RECURSO CÍVEL20. RECURSO CÍVEL20. RECURSO CÍVEL

Proc. n. 602.04.000127-1Proc. n. 602.04.000127-1Proc. n. 602.04.000127-1Proc. n. 602.04.000127-1Proc. n. 602.04.000127-1

Origem: 601.04.000100-0

Recorrente: Maria Aparecida Nobre Santos

Adv.:RAIMIUNDO CATANHEDE FILHO

OAB nº238/ROOAB nº238/ROOAB nº238/ROOAB nº238/ROOAB nº238/RO

Recorrido:Catarinense Comércio deRecorrido:Catarinense Comércio deRecorrido:Catarinense Comércio deRecorrido:Catarinense Comércio deRecorrido:Catarinense Comércio de

Materiais para Construção Ltda.Materiais para Construção Ltda.Materiais para Construção Ltda.Materiais para Construção Ltda.Materiais para Construção Ltda.

Adv.: VIRGÍNIA GONÇALVES MOTA

OAB nº1230/ROOAB nº1230/ROOAB nº1230/ROOAB nº1230/ROOAB nº1230/RO

RELATOR:Juiz ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO ADOLFO THEODORO

NAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.NAUJORKS NETO.

PROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PPROCESSO RETIRADO DE PAAAAAUTUTUTUTUTAAAAA

Expediente do dia 07/03/2005Expediente do dia 07/03/2005Expediente do dia 07/03/2005Expediente do dia 07/03/2005Expediente do dia 07/03/2005IntimaçãoIntimaçãoIntimaçãoIntimaçãoIntimação do advogadodo advogadodo advogadodo advogadodo advogado

Autos n1 601.2004.013792-1Autos n1 601.2004.013792-1Autos n1 601.2004.013792-1Autos n1 601.2004.013792-1Autos n1 601.2004.013792-1Querelante: Wilson Cassiano Pontes, RGQuerelante: Wilson Cassiano Pontes, RGQuerelante: Wilson Cassiano Pontes, RGQuerelante: Wilson Cassiano Pontes, RGQuerelante: Wilson Cassiano Pontes, RG791.273.131-00, brasileiro, casado,791.273.131-00, brasileiro, casado,791.273.131-00, brasileiro, casado,791.273.131-00, brasileiro, casado,791.273.131-00, brasileiro, casado,residente e domiciliado à Rua Daniela,residente e domiciliado à Rua Daniela,residente e domiciliado à Rua Daniela,residente e domiciliado à Rua Daniela,residente e domiciliado à Rua Daniela,nº 3764, esquina c/ Rua Marineide,nº 3764, esquina c/ Rua Marineide,nº 3764, esquina c/ Rua Marineide,nº 3764, esquina c/ Rua Marineide,nº 3764, esquina c/ Rua Marineide,Bairro Esperança da Comunidade, PortoBairro Esperança da Comunidade, PortoBairro Esperança da Comunidade, PortoBairro Esperança da Comunidade, PortoBairro Esperança da Comunidade, PortoVVVVVe lho/ROelho/ROelho/ROelho/ROelho/RO.....Querelado: José Wilson de Souza, RGQuerelado: José Wilson de Souza, RGQuerelado: José Wilson de Souza, RGQuerelado: José Wilson de Souza, RGQuerelado: José Wilson de Souza, RG480.656 SSP/RO, brasileiro, residente e480.656 SSP/RO, brasileiro, residente e480.656 SSP/RO, brasileiro, residente e480.656 SSP/RO, brasileiro, residente e480.656 SSP/RO, brasileiro, residente edomiciliado à Rua Produção, nº 2836,domiciliado à Rua Produção, nº 2836,domiciliado à Rua Produção, nº 2836,domiciliado à Rua Produção, nº 2836,domiciliado à Rua Produção, nº 2836,Jardim das Mangueiras II, PJardim das Mangueiras II, PJardim das Mangueiras II, PJardim das Mangueiras II, PJardim das Mangueiras II, Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho/elho/elho/elho/elho/R O .R O .R O .R O .R O .

Finalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doFinalidade: Intimar o advogado doQuerelante, DrQuerelante, DrQuerelante, DrQuerelante, DrQuerelante, Dr. T. T. T. T. Tancredo Pancredo Pancredo Pancredo Pancredo Pereira - Oereira - Oereira - Oereira - Oereira - OAB/AB/AB/AB/AB/RO 1031, para ciência do despachoRO 1031, para ciência do despachoRO 1031, para ciência do despachoRO 1031, para ciência do despachoRO 1031, para ciência do despachoconforme segue: conforme segue: conforme segue: conforme segue: conforme segue: “Junte-se. Designo audiênicapreliminar para o dia 15 de março de 2005, às09 horas. Imtimem-se.”. P. P. P. P. Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velho/ROelho/ROelho/ROelho/ROelho/RO,23/,23/,23/,23/,23/2/05. (as) MARIAL2/05. (as) MARIAL2/05. (as) MARIAL2/05. (as) MARIAL2/05. (as) MARIALVVVVVA HENRIQUESA HENRIQUESA HENRIQUESA HENRIQUESA HENRIQUESDALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]ã: Dalila Célia Dias Pantoja———————————————————————

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos :501.2005.007298-6Classe: Ação Penal MilitarAutor: Ministério Público de RondôniaRequerido: Delmar Antônio TelekemAdvogado: DR. ALAN ARAIS LOPES - OAB 1787ROFinalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO dosdespachos a seguir: “ Audiência - dia 06-04-2005, às 12 horas - Local: 1ª Vara Criminal deSão Miguel do Guaporé - Oitiva de testemunhapor precatória (a) Walter Waltenberg.Porto Velho, 07 de março de 2005Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereços:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos :501.2003.002607-0Classe: Queixa CrimeAutor: Pedro Ferreira Braga FilhoQuerelado: Donizete Rodrigues da SilvaAdvogado: DR. CLOVIS AVANÇO - OAB 1559RO.

Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO dosdespachos a seguir: “ Vista ao Querelado paraas alegações finais. (a) Walter Waltenberg.Porto Velho, 07 de março de 2005Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereços:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos :501.2002.011492-9Classe: Crime militarAutor: Ministério Público de RondôniaRéu: Luiz Alberto Alves de Oliveira e outrosAdvogado: DR. ANTONIO SANTANA MOURA -OAB 531 RO.Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO dosdespachos a seguir: “ Vista à Defesa para osfins do artigo 427 do CPPM. (a) WalterWaltenberg.Porto Velho, 08 de março de 2005Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.(a)Paulo José do Nascimento FabrícioSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintes endereços:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAutos : 5012002.003271-0Autor: Ministério Público de RORéu: Edvaldo Caetano e outrosAdvogado: Dr. ANTÔNIO SANTANA MOURA Dr. ANTÔNIO SANTANA MOURA Dr. ANTÔNIO SANTANA MOURA Dr. ANTÔNIO SANTANA MOURA Dr. ANTÔNIO SANTANA MOURA- OAB/RO-531.- OAB/RO-531.- OAB/RO-531.- OAB/RO-531.- OAB/RO-531.FinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidade : Intimar o Advogado da sentençade absolvição.Despacho : “Diante do exposto, nos termos daata de julgamento de fls. 122, por unanimidade,julga-se improcedente a denúncia e,conseqüência , absolvem os acusados daimputação nela contida, com fundamento noartigo 439, letra “a” do Código de ProcessoPenal Militar, reconhecendo o ConselhoPermanente de Justiça que não existem provasda existência do fato narrado na denúncia”. (a)Walter Waltenberg Silva Junior, Juiz de Direitodo Juízo Militar Estadual. Porto Velho, 08 demarço de 2005.Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229

(a) Paulo José do Nascimento FabrícioEscrivão Diretor

Sugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos viaInternet, através dos seguintesInternet, através dos seguintesInternet, através dos seguintesInternet, através dos seguintesInternet, através dos seguintesendereçõs :endereçõs :endereçõs :endereçõs :endereçõs :Juiz: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]ão: pauloEscrivão: pauloEscrivão: pauloEscrivão: pauloEscrivão: [email protected]@[email protected]@[email protected]

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Autos : 5012002.011051-6

Autor: Ministério Público de RO

Réu: Sandra Helena de Lira Lemos Nascimento

Advogado: Dr. CARLOS ALBERTO Dr. CARLOS ALBERTO Dr. CARLOS ALBERTO Dr. CARLOS ALBERTO Dr. CARLOS ALBERTO

TRONCOSO JUSTO - OAB/RO-535.TRONCOSO JUSTO - OAB/RO-535.TRONCOSO JUSTO - OAB/RO-535.TRONCOSO JUSTO - OAB/RO-535.TRONCOSO JUSTO - OAB/RO-535.

FinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidade : Intimar o Advogado da sentença

de absolvição.

Despacho : “Diante do exposto,não havendo

provas da existência do fato descrito na inicial,

julga-se improcedente a denúncia por

unanimidade, nos termos da ata de julgamento

de fls. 154, e em conseqüência , absolve-se a

acusada Sandra Helena de Lira Lemos

Nascimento, já devidamente qualificado, com

fundamento no artigo 439, letra “a” do Código

de Processo Penal Militar”. (a) Walter

Waltenberg Silva Junior, Juiz de Direito do Juízo

Militar Estadual. Porto Velho, 08 de março de

2005.

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad

Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,

Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,

78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229

(a) Paulo José do Nascimento Fabrício

Escrivão Diretor

Sugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos via

Internet, através dos seguintesInternet, através dos seguintesInternet, através dos seguintesInternet, através dos seguintesInternet, através dos seguintes

endereçõs :endereçõs :endereçõs :endereçõs :endereçõs :

Juiz: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]

Escrivão: [email protected]ão: [email protected]ão: [email protected]ão: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos : 5012000.004837-9

Autor: Ministério Público de RO

Réu: Raimundo Batista Valente e outros.

Advogado: Dra. LENA CLAUDIA BRASIL - Dra. LENA CLAUDIA BRASIL - Dra. LENA CLAUDIA BRASIL - Dra. LENA CLAUDIA BRASIL - Dra. LENA CLAUDIA BRASIL -

OAB/RO-1056.OAB/RO-1056.OAB/RO-1056.OAB/RO-1056.OAB/RO-1056.

FinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidadeFinalidade : Intimar o Advogado do despacho

a seguir:

Despacho : “Dê-se vista a Defesa para fins de

entender convenientes.”. (a) Walter Waltenberg

Silva Junior, Juiz de Direito do Juízo Militar

Estadual. Porto Velho, 08 de março de 2005.

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad

Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,

Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,

78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229

(a) Paulo José do Nascimento Fabrício

Escrivão Diretor

Sugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nasSugestões ou reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos viapessoalmente ao Juiz ou contate-nos via

Internet, através dos seguintesInternet, através dos seguintesInternet, através dos seguintesInternet, através dos seguintesInternet, através dos seguintes

endereçõs :endereçõs :endereçõs :endereçõs :endereçõs :

Juiz: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]

Escrivão: paulojnfEscrivão: paulojnfEscrivão: paulojnfEscrivão: paulojnfEscrivão: [email protected]@[email protected]@[email protected]

EXPEDIENTE DO DIA 08/03/2005EXPEDIENTE DO DIA 08/03/2005EXPEDIENTE DO DIA 08/03/2005EXPEDIENTE DO DIA 08/03/2005EXPEDIENTE DO DIA 08/03/2005

P r o c e s sP r o c e s sP r o c e s sP r o c e s sP r o c e s s ooooo :501.2004.000045-7:501.2004.000045-7:501.2004.000045-7:501.2004.000045-7:501.2004.000045-7C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e :Ação penal:Ação penal:Ação penal:Ação penal:Ação penalParte AutoraParte AutoraParte AutoraParte AutoraParte Autora :Ministério Público:Ministério Público:Ministério Público:Ministério Público:Ministério PúblicoParte RéParte RéParte RéParte RéParte Ré :Wilbar Laurindo Bambil:Wilbar Laurindo Bambil:Wilbar Laurindo Bambil:Wilbar Laurindo Bambil:Wilbar Laurindo BambilAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado : Dr: Dr: Dr: Dr: Dr. Marcos Vilela. Marcos Vilela. Marcos Vilela. Marcos Vilela. Marcos VilelaOAB/RO 084.OAB/RO 084.OAB/RO 084.OAB/RO 084.OAB/RO 084.Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Intimar o advogado acimanominado, da Sentença prolatada aos 28/02/2005, às fls. 85/88, cuja parte dispositivatranscrevemos: “(...)ISTO POSTO e considerandotudo mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE a pretensão punitiva estataladuzida na denúncia de fls. 02/03 e, emconseqüência CONDENO o réu WILBARLAURINDO BAMBIL, já qualificado nos autos, porinfração ao art. 14, caput, da Lei n.º 10826/2003e artigo 136, §3.º, do CP, tudo c/c artigo 69, doCP.(...) Quanto ao crime de porte ilegal de arma(...)Por tudo isso, fixo lhe a pena base poucoacima do mínimo legal, isto é, em 02 (dois) anose 04 (quatro) meses de reclusão, que atenuo de04 (quatro) meses em face da confissão,perfazendo, então, a pena de 02 (dois) anos dereclusão, que torno definitiva.Condeno o, ainda,à pena de 10 (dez) dias multa, à base de 1/30cada um, tornando a, desde já, inexigível, emrazão da hiposuficiência financeira do réu, poissua cobrança demandaria gastos para o Estado(diligências), sem qualquer previsão de retornopara a União. Quanto ao crime de maus tratos.Por tudo isso, fixo lhe a pena base pouco acimado mínimo legal, isto é, em 04 (quatro) mesesde detenção, que aumento de 1/3 (um terço) emface do contido no §3.º, do artigo 136 do CP,perfazendo, a pena de 05 (cinco) meses e 10(dez) dias de detenção, que torno definitiva.Condeno o, ainda, à pena de 10 (dez) dias multa,à base de 1/30 cada um, tornando a, desde já,inexigível, em razão da hiposuficiência financeirado réu, pois sua cobrança demandaria gastospara o Estado (diligências), sem qualquerprevisão de retorno para a União. Da somatóriaAs duas penas do réu, somadas, montam, entãoa pena final de 02 (dois) anos, 05 (cinco) mesese 10 (dez) dias, nos termos do artigo 69, do CP. Oregime de cumprimento da pena pelo réu seráinicialmente o aberto, já que assim possibilita aquantidade e as demais circunstâncias utilizadaspara a dosagem da pena. Em que pese um dostipos penais a que foi enquadrado revelar graveameaça contra pessoas (art. 136, §3.º do CP),entendo viável e adequado, por política criminal,já que estamos tratando de um caso ocorrido noseio familiar, substituir a pena corpórea por: a)uma de prestação de serviço à comunidade pelotempo integral da pena corpórea, por oito horassemanais, a ser tirada no posto policial militarde Abunã; b) limitação de fim de semana, a serecolher no mesmo local (art. 48 doCP).Transitada em julgado, expeça se carta deguia e mais o que necessário se fizer aocumprimento da sentença.Transitada em julgado,deverá ser lançado o nome do réu no LIVRO DOROL DOS CULPADOS e feitas as comunicaçõesao II/RO, INI/DF, TRE, etc.Sem custas (Lei Estadual 301/90). P. R. I.Porto Velho/RO, 28 de fevereiro de 2005.ÁLVARO KALIX FERRO - Juiz de Direito”.

Porto Velho, 08 de março de 2005.

Antônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesAntônio Leal AlvesEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

SEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado naFouad Darwich Zacharias, situado naFouad Darwich Zacharias, situado naFouad Darwich Zacharias, situado naFouad Darwich Zacharias, situado naPraça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra,Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra,Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra,Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra,Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra,nº 2535, Centro, Pnº 2535, Centro, Pnº 2535, Centro, Pnº 2535, Centro, Pnº 2535, Centro, Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velhoelhoelhoelhoelho-RO / crv-RO / crv-RO / crv-RO / crv-RO / crv

EXPEDIENTE DO DIA 08/03/2005EXPEDIENTE DO DIA 08/03/2005EXPEDIENTE DO DIA 08/03/2005EXPEDIENTE DO DIA 08/03/2005EXPEDIENTE DO DIA 08/03/2005

P r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s oP r o c e s s o :501.2002.000593-3:501.2002.000593-3:501.2002.000593-3:501.2002.000593-3:501.2002.000593-3C l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s eC l a s s e :Ação penal:Ação penal:Ação penal:Ação penal:Ação penalParte AutoraParte AutoraParte AutoraParte AutoraParte Autora :Ministério Público:Ministério Público:Ministério Público:Ministério Público:Ministério PúblicoParte RéParte RéParte RéParte RéParte Ré : Luis Carlos M. de Oliveira: Luis Carlos M. de Oliveira: Luis Carlos M. de Oliveira: Luis Carlos M. de Oliveira: Luis Carlos M. de OliveiraAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado : Dr: Dr: Dr: Dr: Dr. Hailton Otero R. Hailton Otero R. Hailton Otero R. Hailton Otero R. Hailton Otero R. de. de. de. de. deAraújo - OAB/RO 529.Araújo - OAB/RO 529.Araújo - OAB/RO 529.Araújo - OAB/RO 529.Araújo - OAB/RO 529.Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Intimar o advogado acimanominado, da Sentença prolatada aos 25/02/2005, às fls. 98/101, cuja parte dispositivatranscrevemos: “(...)ISTO POSTO e considerandotudo mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE a pretensão punitiva estataladuzida na denúncia de fls. 02/04 e, emconseqüência CONDENO o réu LUIZ CARLOSMALTA DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos,por infração ao art. 157, §2.º, incisos I e II, doCódigo Penal. (...) Por tudo isso, fixo lhe a penabase acima do mínimo legal, isto é, em 05 (cinco)anos de reclusão, que atenuo de 06 (seis) mesesem face da menoridade relativa (para efeitopenal), que aumento de 1/3 (um terço) em facedas causas de aumento contidas nos incisos I eII do §2.º, do artigo 157 do CP, perfazendo se,então, a pena de 06 (seis) anos de reclusão, quetorno definitiva. Condeno o, ainda, à pena de 10(dez) dias multa, à base de 1/30 cada um,tornando a, desde já, inexigível, em razão dahiposuficiência financeira do réu, pois suacobrança demandaria gastos para o Estado(diligências), sem qualquer previsão de retornopara a União.(...) O regime de cumprimento dapena pelos réus será inicialmente o fechado, jáque assim exige o fato de ter praticado,posteriormente, outros crimes equivalentes e atémais grave, em reiteração criminosa, nãomerecendo as benesses da lei.Não poderá apelar em liberdade, pelos mesmosmotivos alinhados no parágrafo anterior. EXPEÇASE MANDADO DE PRISÃO imediatamente.Transitada em julgado, expeça se carta de guiae mais o que necessário se fizer ao cumprimentoda pena privativa de liberdade pelo réu.Transitada em julgado, deverá ser lançado onome do réu no LIVRO DO ROL DOS CULPADOSe feitas as comunicações ao II/RO, INI/DF, TRE,etc. Decreto a perda da arma e muniçõesapreendidas, nos termos da Lei. Quanto àbicicleta apreendida com o réu, deve serexpedido edital com prazo de 30 dias para que oeventual proprietário a reclame junto a este juízo,comprovando documentalmente a propriedade.Caso não comprovada a propriedade em tempooportuno, decreto, desde já, a sua perda a favorda vítima, como efeito da condenação, já que abicicleta dela não foi recuperada (art. 91 do CP).Sem custas. P. R. I. Porto Velho/RO, 25 defevereiro de 2005. ÁLVARO KALIX FERRO - Juizde Direito”

Porto Velho, 08 de março de 2005.

Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal Alves Antônio Leal AlvesEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão JudicialEscrivão Judicial

SEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado naFouad Darwich Zacharias, situado naFouad Darwich Zacharias, situado naFouad Darwich Zacharias, situado naFouad Darwich Zacharias, situado naPraça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra,Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra,Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra,Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra,Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra,nº 2535, Centro, Pnº 2535, Centro, Pnº 2535, Centro, Pnº 2535, Centro, Pnº 2535, Centro, Porto Vorto Vorto Vorto Vorto Velhoelhoelhoelhoelho-RO / crv-RO / crv-RO / crv-RO / crv-RO / crv

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Processo : Processo : Processo : Processo : Processo : 501.2001.005169-0Prazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) dias

DE: EDSON MORAIS COUTINHODE: EDSON MORAIS COUTINHODE: EDSON MORAIS COUTINHODE: EDSON MORAIS COUTINHODE: EDSON MORAIS COUTINHO, vulgo“Edinho”, brasileiro, solteiro, natural de PortoVelho/RO, nascido aos 10.01.1958, filho deClodomiro Morais Coutinho e de Antônia dasDores Morais, residente em lugar incerto e nãosabidoFinalidade: CITFinalidade: CITFinalidade: CITFinalidade: CITFinalidade: CITARARARARAR o réu acimamencionado para defender-se da Ação Penalsupra, conforme denúncia do Ministério Público,por violação ao art. 213, caput, 214, caput, 224,alínea “a”, art. 14,II, c/c 69, todos do CódigoPenal e art. 1º, inciso V e VI, da Lei 8.072/90,bem como comparecer perante este juízo,acompanhado de advogado, no dia e hora abaixomencionados, a fim de ser INTERROGADOINTERROGADOINTERROGADOINTERROGADOINTERROGADO,sob pena de revelia.

DDDDDAAAAATTTTTA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIO: 15.04.2005 às 08:00: 15.04.2005 às 08:00: 15.04.2005 às 08:00: 15.04.2005 às 08:00: 15.04.2005 às 08:00horashorashorashorashoras

Porto Velho-RO, 07 de março de 2005.

ÁLÁLÁLÁLÁLVVVVVARO KARO KARO KARO KARO KALIX FERROALIX FERROALIX FERROALIX FERROALIX FERROJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,Centro, Porto Velho-RO /amx

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Processo : Processo : Processo : Processo : Processo : 501.2002.003261-2Prazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) diasPrazo: 15 (quinze) dias

DE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRADE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRADE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRADE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRADE: MARCOS PAULO DE OLIVEIRA,brasileiro, auxiliar de pintor de veículo, filho deRaimundo Alves de Menezes e de FrancenildaPaula de Oliveira, natural de Porto Velho/RO,nascido aos 02-12-1983, residente em lugarincerto e não sabido

Finalidade: CITFinalidade: CITFinalidade: CITFinalidade: CITFinalidade: CITARARARARAR o réu acima mencionadopara defender-se da Ação Penal supra, conformedenúncia do Ministério Público, por violação aoart. 157, caput, do Código Penal, bem comocomparecer perante este juízo, acompanhadode advogado, no dia e hora abaixo mencionados,a fim de ser INTERROGADOINTERROGADOINTERROGADOINTERROGADOINTERROGADO, sob pena derevelia.

DDDDDAAAAATTTTTA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIOA E HORÁRIO: 15.04.2005 às 08:15: 15.04.2005 às 08:15: 15.04.2005 às 08:15: 15.04.2005 às 08:15: 15.04.2005 às 08:15horashorashorashorashoras

Porto Velho-RO, 07 de março de 2005.

ÁLÁLÁLÁLÁLVVVVVARO KARO KARO KARO KARO KALIX FERROALIX FERROALIX FERROALIX FERROALIX FERROJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: Fórum DesembargadorFouad Darwich Zacharias, situado na PraçaMarechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535,Centro, Porto Velho-RO /amx

Edital de Citação

Prazo : 15 DiasDE: MILTON FERREIRA RAMOSMILTON FERREIRA RAMOSMILTON FERREIRA RAMOSMILTON FERREIRA RAMOSMILTON FERREIRA RAMOS, brasileiro,nascido aos 09.07.70 em Alvarenga-MG, filhode José Ferreira Ramos e Iva Ramos de Oliveira.

Proc. : 501.2003.005715-4Classe : Ação PenalProced : CriminalAutor : Ministério Público do Estado deRondônia.

FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificadopara defender-se na Ação Penal nº501.2003.005715-4, conforme denúncia doMinistério Público, dando-o como incurso naspenas do art. 121, § 2º, inciso IV, c.c. art. 14,inciso II, ambos do Código Penal, bem comocomparecer perante este Juízo na data e horáriomencionados abaixo, a fim de serINTERROGADO, sob pena de ser-lhe decretadoa revelia.DATA e HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 19.04.2005às 08h30min.

Porto Velho, 08 de março de 2005.

(a) Aldemir de OliveiraJuiz de Direito

Autos: 501.2004.007614-3Réu: Joel Nascimento França e outrosAdvogado: ALONSO JOAQUIM DA SILVAALONSO JOAQUIM DA SILVAALONSO JOAQUIM DA SILVAALONSO JOAQUIM DA SILVAALONSO JOAQUIM DA SILVA,OAB/RO-753.FINALIDADE: Que venham as alegaçõesFINALIDADE: Que venham as alegaçõesFINALIDADE: Que venham as alegaçõesFINALIDADE: Que venham as alegaçõesFINALIDADE: Que venham as alegaçõesf ina i s .f ina i s .f ina i s .f ina i s .f ina i s .

Autos: 501.2005.000064-6Interpelante: Transporte Coletivos Rio MadeiraLtdaInterpelada: Luciana Soares da CunhaAdvogado: LERÍ ANTONIO SOUZA EAdvogado: LERÍ ANTONIO SOUZA EAdvogado: LERÍ ANTONIO SOUZA EAdvogado: LERÍ ANTONIO SOUZA EAdvogado: LERÍ ANTONIO SOUZA ESILVA, OAB/RO-269-ASILVA, OAB/RO-269-ASILVA, OAB/RO-269-ASILVA, OAB/RO-269-ASILVA, OAB/RO-269-ADESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO:DESPACHO: Intime-se o autor quanto aomissão da requerida. Após, Arquivem-se.

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIASPRAZO DE 15 DIAS

AUTOS N. 501.2005.000540-0Réu: RONICLEY BRITO FERREIRARONICLEY BRITO FERREIRARONICLEY BRITO FERREIRARONICLEY BRITO FERREIRARONICLEY BRITO FERREIRA alcunha“Tchoco”, brasileiro, amasiado, ajudante depedreiro, nascido aos 27.08.1980,natural dePorto Velho/RO, filho de José Henrique deSouza Ferreira e de Maria Madalena BritoFerreira, residente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal supra, conforme denúncia do MinistérioPúblico, por violação do Artigo, 180, Caput, doCódigo Penal, bem como comparecer peranteeste Juízo, no dia 31.03.2005 às 9:00no dia 31.03.2005 às 9:00no dia 31.03.2005 às 9:00no dia 31.03.2005 às 9:00no dia 31.03.2005 às 9:00horashorashorashorashoras, para ser interrogado, sob pena revelia.LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª VaraCriminal.

EXPEDIENTE DO DIA 08.03.2005EXPEDIENTE DO DIA 08.03.2005EXPEDIENTE DO DIA 08.03.2005EXPEDIENTE DO DIA 08.03.2005EXPEDIENTE DO DIA 08.03.2005

Processo: 501.2002.011198-9501.2002.011198-9501.2002.011198-9501.2002.011198-9501.2002.011198-9Classe: Ação PenalRéu: Paulo Firmino da SilvaAdv.: Dr. José Damasceno de Araujo - OAB/RO66-B

Despacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: Audiência para oitiva do rolacusatório dia 13 de abril de 2005 às 09:30horas. Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito.

Processo: 501.2001.006910-6 501.2001.006910-6 501.2001.006910-6 501.2001.006910-6 501.2001.006910-6Classe: Ação PenalRéu: Ana Lucrécia de Oliveira e outrasAdvs.: Dr. Marcos Araújo - OAB/RO 846, Dr.José Gomes B. Filho - OAB/RO 816 e Dr. LaécioBatista de Lima

Despacho:Despacho:Despacho:Despacho:Despacho: Audiência para oitiva do rol dedefesa dia 06 de abril de 2005 às 11:00 horas.Valdeci Castellar Citon - Juiz de Direito.

Processo nº: 501.2004. 006935-0Processo nº: 501.2004. 006935-0Processo nº: 501.2004. 006935-0Processo nº: 501.2004. 006935-0Processo nº: 501.2004. 006935-0Autor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/RORéu: Fabiano Luiz de Queiroz Silva eRéu: Fabiano Luiz de Queiroz Silva eRéu: Fabiano Luiz de Queiroz Silva eRéu: Fabiano Luiz de Queiroz Silva eRéu: Fabiano Luiz de Queiroz Silva eMarcelo Lima Silva.Marcelo Lima Silva.Marcelo Lima Silva.Marcelo Lima Silva.Marcelo Lima Silva.ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO: Dr. Edmar da Silva Santo-Dr. Edmar da Silva Santo-Dr. Edmar da Silva Santo-Dr. Edmar da Silva Santo-Dr. Edmar da Silva Santo-OAB/RO/1069 e Dr. José Haroldo deOAB/RO/1069 e Dr. José Haroldo deOAB/RO/1069 e Dr. José Haroldo deOAB/RO/1069 e Dr. José Haroldo deOAB/RO/1069 e Dr. José Haroldo deLima Barbosa, OAB/RO/658-A.Lima Barbosa, OAB/RO/658-A.Lima Barbosa, OAB/RO/658-A.Lima Barbosa, OAB/RO/658-A.Lima Barbosa, OAB/RO/658-A.DespachoDespachoDespachoDespachoDespacho: Comparecer no cartório da 2ª Varacriminal, para audiência de rol acusatório, nodia 14/04/2005, às 08:30. Valdeci CastellarCiton-Juiz de Direito.

Processo nº: 501.2002. 011656-5Processo nº: 501.2002. 011656-5Processo nº: 501.2002. 011656-5Processo nº: 501.2002. 011656-5Processo nº: 501.2002. 011656-5Autor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/RORé: Francineide Souza de AraújoRé: Francineide Souza de AraújoRé: Francineide Souza de AraújoRé: Francineide Souza de AraújoRé: Francineide Souza de AraújoMontenegro.Montenegro.Montenegro.Montenegro.Montenegro.ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO: Dr. Marcos Vilela Carvalho,Dr. Marcos Vilela Carvalho,Dr. Marcos Vilela Carvalho,Dr. Marcos Vilela Carvalho,Dr. Marcos Vilela Carvalho,OAB/RO/084.OAB/RO/084.OAB/RO/084.OAB/RO/084.OAB/RO/084.DespachoDespachoDespachoDespachoDespacho: Comparecer no cartório da 2ª Varacriminal, para audiência de rol acusatório, nodia 13/04/2005, às 09:30. Valdeci CastellarCiton-Juiz de Direito.

Processo nº: 501.2004. 000434-7Processo nº: 501.2004. 000434-7Processo nº: 501.2004. 000434-7Processo nº: 501.2004. 000434-7Processo nº: 501.2004. 000434-7Autor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/ROAutor: Ministério Público/RORé: Jeremias de Oliveira Paes.Ré: Jeremias de Oliveira Paes.Ré: Jeremias de Oliveira Paes.Ré: Jeremias de Oliveira Paes.Ré: Jeremias de Oliveira Paes.ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO: Drª. Aleksandra RicardoDrª. Aleksandra RicardoDrª. Aleksandra RicardoDrª. Aleksandra RicardoDrª. Aleksandra Ricardode Freitas, OAB/RO/2072.de Freitas, OAB/RO/2072.de Freitas, OAB/RO/2072.de Freitas, OAB/RO/2072.de Freitas, OAB/RO/2072.DespachoDespachoDespachoDespachoDespacho: Comparecer no cartório da 2ª Varacriminal, para audiência de rol acusatório, nodia 27/04/2005, às 09:15h. Valdeci CastellarCiton-Juiz de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.001401-6Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Adoaldo José SchmidtAdvogado : Anderson Batista de Oliveira

OAB/RO 1406

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autosem epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos viainternet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.001688-4Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Farley Gomes de SouzaAdvogado : Tadeu Fernandes OAB/RO 79-AFinalidade : Intimar o advogado acimamencionado da r. decisão , proferida nos autosem epígrafe, cujo teor segue: “J. Concluída ainstrução criminal indefiro o pleito de oitiva denova testemunha, se quer arrolada nos autos.Quanto ao pleito de ofício à SEFIN, o encargo éda defesa, não sendo sequer noticiadodificuldade ou recusa na obstrução. Indefiro opleito. Indefiro de igual forma o pedido deperícia. Não pode a defesa fazer juntada dedocumento e após, pleitear perícia sobre ele, aprova pretendida na de seu encargo. diga o MPsobre documentos de fls.153. Intimem-se.” (a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2003.002989-4Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Geraldo Pereira da Silva JúniorAdvogada : Aparecida Prestes OAB/RO 1760Finalidade : Intimar a advogada acimamencionada para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autosem epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2003.005643-3Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Luiz Carlos Ramos MaiaAdvogado : Eudislene Mendes de Oliveira

OAB/RO 1462Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autosem epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

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EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.006053-0Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Carlos Ribeiro da Costa FilhoAdvogado : José Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO 658-AFinalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autosem epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.006190-1Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Odair José SoaresAdvogado : Pompílio Nascimento deMendonça

OAB/RO 769Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para que se manifeste, no prazolegal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autosem epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 501.2004.006210-0

Classe : Ação Penal

Autor : Ministério Público de Rondônia

Réu : Francisco Sales Conde Sena

Advogado : José Anastácio Sobrinho OAB/

RO 872

Finalidade : Intimar o advogado acima

mencionado para que se manifeste, no prazo

legal, na fase do artigo 499 do CPP, nos autos

em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de

Direito.

Rosimar Oliveira Melocra

Escrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via

internet.

Endereço eletrônico:

[email protected]

Juiz: Daniel Ribeiro Lagos

Escrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 501.2004.006241-0

Classe : Ação Penal

Autor : Ministério Público de Rondônia

Réu : Antônio de Lima Santos

Advogado : Militino Feder OAB/RO 2184

Finalidade : Intimar o advogado acima

mencionado para que se manifeste, no prazo

legal, na fase do artigo 500 do CPP, nos autos

em epígrafe.(a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de

Direito.

Rosimar Oliveira Melocra

Escrivã Judicial

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internet.

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Juiz: Daniel Ribeiro Lagos

Escrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 501.2000.007342-0

Classe : Ação Penal

Autor : Ministério Público de Rondônia

Réu : Juracy Machado

Advogado : Carlos Dobbis OAB/RO 127

Ana Geralda Martins OAB/RO

918

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

Finalidade : Intimar o advogado acimamencionado para apresentar, nos autos emepígrafe, defesa prévia, no prazo legal, bemcomo manifestar-se sobre as provas jáproduzidas. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz deDireito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2000.008827-3Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Francisco Pompeu Costa da SilvaAdvogado : Aldilene Almeida OAB/ROFinalidade : Intimar o advogado acimamencionado para apresentar defesa prévia, noprazo legal, nos autos em epígrafe. (a) DanielRibeiro Lagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso : 501.2004.010038-9Classe : Ação PenalAutor : Ministério Público de RondôniaRéu : Magno Ferreira da SilvaAdvogado : José Haroldo de Lima BarbosaOAB/RO 658-AFinalidade : Intimar o advogado acimamencionado da data da audiência de instruçãoa realizar-se dia 30.03.2005, às 10:30 horas.(a)Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito.

Rosimar Oliveira MelocraEscrivã Judicial

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Juiz: Daniel Ribeiro LagosEscrivã: Rosimar Oliveira

Melocra

Autos de nº 701.2005.000089-6Autor: Justiça PúblicaAção: Infração AdministrativaRéu: EDINA INÁCIO DE SOUZAAdvogado: Flora M. Castelo Branco C. SantosOAB/RO-391-ASENTENÇA: Posto isso, e por tudo mais que dosautos constam, com fundamento no artigo 149do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nostermos da Portaria 001/99-JIJPV, procedo aoJulgamento antecipado da lide na forma doinciso I do artigo 330 do CPC., e JULGOPROCEDENTE o auto de infração lavrado emdesfavor do requerido supra identificado equalificado nestes autos instaurado para apurarinfração administrativa, e com fundamento noartigo 258 do ECA condeno-ocondeno-ocondeno-ocondeno-ocondeno-o no pagamentode multa pecuniária de três (03) saláriosmínimos, que deverão ser recolhidos ao FundoMunicipal dos Direitos da Criança e doAdolescente (art. 214 do ECA) em 30 (trinta)dias, comprovando nestes autos, sob pena deexecução. Transitada esta em julgado, edecorrido o prazo sem comprovação dorecolhimento da pena pecuniária, comunique-se a entidade beneficiária e ao MinistérioPúblico para os fins de execução. Comunique-se a Delegacia de Jogos e Diversões.P.R.I.PortoVelho, .Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito.

Maria Helena Prado GuimarãesEscrivã Judicial

Autos de nº 701.2004.001686-2Ação: Ação Civil PúblicaAutor: Ministério Público de RondôniaRéus: Estado de Rondônia, Município de PortoVelho, Centrais Elétricas de Rondônia S/A -CERON e Companhia de Águas e Esgotos deRondônia - S/A CAERDAdvogados: Procuradoria Geral do Estado deRondônia, Procuradoria Geral do Município dePorto Velho/RO, Dr. Fábio Antônio Moreira -OAB/RO 1553, Dr. Pedro Pedro Origa Neto,OAB 2 A -RO, Dra. Maria Francisca FerreiraCampos - OAB/RO 2533DESPACHO: Junte-se. Aguarde-se a fruição doprazo de resposta, contado em quádruplo, parao Estado de Rondônia e o Município de PortoVelho. Porto Velho, 18/12/2005.Dr. EnioSalvador Vaz, MM. Juiz de Direito.

Maria Helena Prado GuimarãesEscrivã Judicial

Autos de nº 701.2005.000055-1Ação: Ação Sócio EducativaAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: J. B.B. e outroAdvogado: Dr. José de Ribamar Silva, OAB/AC1.701Parte Dispositiva da Sentença: “Julgoimprocedente a representação em face dorepresentado J.B.B., com fulcro no artigo 189,inciso IV, do Estatuto da Criança e doAdolescente”. Porto Velho, 22/02/2005.EnioSalvador Vaz, MM. Juiz de Direito.

Maria Helena Prado GuimarãesEscrivã Judicial

Gabarito n.º 02Gabarito n.º 02Gabarito n.º 02Gabarito n.º 02Gabarito n.º 02

MM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de Direito

JOÃO LJOÃO LJOÃO LJOÃO LJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOUIZ ROLIM SAMPAIOUIZ ROLIM SAMPAIOUIZ ROLIM SAMPAIOUIZ ROLIM SAMPAIO

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES

DEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AOOOOO

JUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNET.....

EEEEE-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL : [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]

JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.013160-5

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de Danos

AA:AA:AA:AA:AA: Claucio Romulo Mendonça

Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281

RR:RR:RR:RR:RR: Brasil Telecom S/A

Adv. Dr. DOMINGOS NEVES PRADO

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “I Compulsando

se os autos em epígrafe, observa se que, apesar

do feito encontrar se concluso para sentença,

não pode a prestação jurisdicional ser entregue

neste momento, eis que o autor não teve vista e

oportunidade se manifestar acerca das

preliminares arguidas e muito menos dos

documentos juntados no processo em análise,

após a audiência de conciliação ( fls.19).

Desta forma, visando evitar futura arguição de

nulidade e arrimado no art. 398, do CPC, baixo

o processo em diligência para que o requerente

manifeste se nos moldes acima e dentro do

prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão

e imediato julgamento dos feitos. Intime se e

CUMPRA SE. PVH, 14 de fevereiro de 2005. (João

Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.012987-2

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA:AA:AA:AA:AA: Lúcio André Azevedo Santos

Adv. Dr. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA, OAB/

RO 333

RR:RR:RR:RR:RR: Trescinco Administradora e Consórcio S/C

Ltda

Adv. Dr. MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB/

RO 1096 e Dr. IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/

RO 1104

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “I Compulsando

se os autos em epígrafe, observa se que, apesar

do feito encontrar se concluso para sentença,

não pode a prestação jurisdicional ser entregueneste momento, eis que o autor não teve vista eoportunidade se manifestar acerca daspreliminares arguidas e muito menos dosdocumentos juntados no processo em análise,após a audiência de conciliação ( fls.13).Desta forma, visando evitar futura arguição denulidade e arrimado no art. 398, do CPC, baixoo processo em diligência para que o requerentemanifeste se nos moldes acima e dentro doprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

e imediato julgamento dos feitos. Intime se eCUMPRA SE. PVH, 14 de fevereiro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.014495-2

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA:AA:AA:AA:AA: Adriano Amaral da SilvaAdvª Drª CÉLIA REGINA GOMES DE OLIVEIRALÔBO, OAB/RO 1540

RR:RR:RR:RR:RR: Abel Lopes de AndradeAdv. Dr. ALCIR ALVES, OAB/RO 1630

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “ Compulsando seos autos em epígrafe, observa se que orequerente não teve vista e oportunidade de semanifestar acerca da contestação e documentojuntados no processo em análise após aaudiência de conciliação (fls. 14 e 16/44).Não pode ainda a prestação jurisdicional serentregue.Desta forma, visando evitar futura arguição denulidade e arrimado no art. 398, do CPC, baixoo processo em diligência para que o autormanifeste se nos moldes acima e dentro doprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusãoe imediato julgamento dos feitos.Intime se e CUMPRA SE. PVH, 11 de fevereirode 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.000701-7

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reintegração de posse

AA:AA:AA:AA:AA: Suely Gonçalves FerreiraAdv. Dr. , OAB/RO 2313

RR:RR:RR:RR:RR: Maria Rosalina GomesAdvª Drª MÁRCIA PANTOJA MAIA SANTANA,OAB/RO 928

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “Designoaudiência para dia 18 de abril de 2005 às08:15minutos, devendo ser intimados a todos.CUMPRA-SE. PVH, 07 de fevereiro de 2005. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.012986-4

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AAAAAAAAAA::::: Washington Divino dos SantosAdv. Dr. ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA, OAB/RO 333

RR:RR:RR:RR:RR: Trescinco Administradora e Consórcio S/CLtdaAdv. Dr. MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB/RO 1096 e IVANILSON LUCAS CABRAL, OAB/RO 1104

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “ Compulsando seos autos em epígrafe, observa se que, apesardo feito encontrar se concluso para sentença,não pode a prestação jurisdicional ser entregueneste momento, eis que o autor não teve vista eoportunidade se manifestar acerca daspreliminares arguidas e muito menos dosdocumentos juntados no processo em análise,após a audiência de conciliação ( fls.11).Desta forma, visando evitar futura arguição denulidade e arrimado no art. 398, do CPC, baixoo processo em diligência para que o requerentemanifeste se nos moldes acima e dentro do

prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusãoe imediato julgamento dos feitos.Intime se e CUMPRA SE. PVH, 14 de fevereirode 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.014534-7Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: CobrançaAA:AA:AA:AA:AA: Sued Santos Rocha de SouzaAdvª Drª NADIZA SUELI DA COSTA MOURAMEANOVICH, OAB/RO 801RR:RR:RR:RR:RR: Itaú Seguros S/AAdv. Dr. JOCIMAR PEREIRA RIGOLON, OAB/RO1740FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “I Compulsandose os autos acima epigrafados, observa seque, apesar de se encontrarem conclusospara sentença, não pode este juízo entregar aprestação jurisdicional eis que a autora nãoteve vista e oportunidade de se manifestar acercadas preliminares argüidas na contestaçãoapresentada (fls. 45/65) e juntada após aaudiência de conciliação (fls. 27).Desta forma, visando evitar futura arguição denulidade e arrimado no art. 398, do CPC, baixoo processo em diligência para que a requerentemanifeste se nos moldes acima e dentro doprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusãoe imediato julgamento do feito.Intime se e CUMPRA SE. PVH, 10 de fevereirode 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.012824-5

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Ignácio de Loiola Barros ReisAdv. Dr. ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS, OAB/RO 1944RR:RR:RR:RR:RR: Brasil Telecom S/A - Teleron Brasil TelecomAdv. Dr. JANUS PANTOJA, OAB/RO 1339FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção aopedido de gratuidade judiciária e à flagrantetempestividade do recurso, recebo a apelação,devendo o cartório intimar a recorrida paracontra arrazoar dentro do prazo legal.CUMPRA SE. PVH, 14 de fevereiro de 2005. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.002449-3Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Delson Carvalho ReisAdv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281RR:RR:RR:RR:RR: Serviço de Proteção ao Crédito-SPC - SãoPauloAdv. Dr. MAXIMILIANO MIGLIACCI, OAB/SP219.736FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “Não há maiscomo se desistir do feito, eis que o mérito já foraanalisado, havendo entrega da prestaçãojurisdicional às fls. 49/51.Contudo, defiro o pedido de desentranhamentode documentos, desde que substituídos porcópias.CUMPRA-SE. PVH, 10 de fevereiro de 2005. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.014463-4

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA:AA:AA:AA:AA: Alderico GonçalvesAdvª Drª HELWI HIJAZI ZAGLOUT, OAB/RO 2447

RR:RR:RR:RR:RR: Celso Silva de Oliveira

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “I Indefiro o

pedido de fls. 16, eis que carente de amparo

legal e em desacordo com o espírito da LF

9099/95. O feito não pode ficar parado e

aguardando providência da parte além de 30

(trinta) dias (art. 267, III, CPC);

II Intime se o autor a declinar o endereço

correto do réu, dentro de renovado prazo de

30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento e

extinção do feito sem julgamento do mérito;

III CUMPRA SE. PVH, 10 de fevereiro de 2005.

(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.1999.001450-4

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Execução de título extrajudicial

AA:AA:AA:AA:AA: Jose Afonso Florencio

Adv. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,

OAB/RO 535-A

RR:RR:RR:RR:RR: Maria Leandro da Silva

Adv. Dr.ALONSO JOAQUIM DA SILVA, OAB/RO

753

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “Defiro

desentranhamento das notas promissórias (fls.

04/09) que instruíram o feito, desde que

substituidas por cópias.

CUMPRA SE. PVH, 11 de fevereiro de 2005. (João

Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.1999.009491-5

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA:AA:AA:AA:AA: José Afonso Florêncio

Advª Drª TATIANA MARIA GOMES HOREAY, OAB/

RO 1362 e Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO

JUSTO, OAB/RO 535-A

RR:RR:RR:RR:RR: Lúcia Andréa dos Santos Neves

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “Defiro fls. 79.

CUMPRA-SE. PVH, 27 de dezembro de 2004. (Enio

Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.001890-6

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Rescisão de contrato

AA: AA: AA: AA: AA: Benedito Aleixo da Silva

Adv. Dr. CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO, OAB/RO

832

RR:RR:RR:RR:RR: Caixa de Pecúlio dos Militares- Capemi

Adv. Dr. MONAMARES GOMES GROSSI, OAB/

RO 903

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “Defiro fls. 73,

mediante cópia, após arquive-se.

CUMPRA-SE. PVH, 27 de dezembro de 2004. (Enio

Salvador Vaz - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2001.010126-0

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danos

AA:AA:AA:AA:AA: João Pereira de Souza

Advª Drª PATRICIA FERREIRA DE PAULA FEDER,OAB/RO 1527

RR:RR:RR:RR:RR: Rubens Ferreira CabralAdv. Dr. AGLICO JOSÉ DOS REIS, OAB/RO 650-A

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

FINALIDAFINALIDAFINALIDAFINALIDAFINALIDADE -DE -DE -DE -DE - DESPACHO: “Indefiro o pedido

de fls. 82, pois cabe a parte autora trazer tais

informações ao Juízo. Cumpra se determinação

de fls. 79.

Intime-se e CUMPRA-SE. PVH, 28 de dezembro

de 2004. (Enio Salvador Vaz - MM. Juiz de

Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.002401-9

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danos

AA:AA:AA:AA:AA: Leandro Augusto Catunda da Silva

Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281

RR:RR:RR:RR:RR: Serviço de Proteção ao Crédito- SPC Brasília

Adv. Dr. LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA, OAB/

RO 700

FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADE -ADE -ADE -ADE -ADE - SENTENÇA: “Trata se de ação

de reparação de Danos Morais, em que o

autor não mais deseja dar prosseguimento à

ação, com o que não se opõe a parte

contrária, autorizando a extinção. ISTO POSTO,

com fulcro no art. 267, VIII, JULGO EXTINTO o

processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,

determinando, por conseguinte, seu respectivo

arquivamento.

Facultado fica à parte a extração dos

documentos originais, desde que substituídos

por cópias. Decisão publicada em audiência,

saindo os presentes devidamente intimados

Registre se e Cumpra se. Nada mais.

PVH, 17 de janeiro de 2005. (Enio Salvador Vaz

- MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.010184-6

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danos

AA:AA:AA:AA:AA: Ana Celia Linhares de Castro

Adv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281

RR: RR: RR: RR: RR: Serasa - Centralização de Serviços de Bancos

S/A

Adv. Dr. WALDIR CARNEIRO FRANÇA JUNIOR,

OAB/SP 147.456

FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADE -ADE -ADE -ADE -ADE - SENTENÇA: “Ante ao exposto,

e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro

no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, JULGO

TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial,

proposto por ANA CELIA LINHARES DE CASTRO,

já qualificado nos autos, JULGANDO, POR

CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO COM

JULGAMENTO DO MÉRITO, nos moldes do

art. 269, I, CPC.

Após o trânsito em julgado, arquivem se os

autos com as cautelas e anotações de praxe,

restando facultado à parte a extração de

documento, desde que substituídos por cópias.

Sem custas e/ou honorários advocatícios nos

termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.

Publique se. Registre se. Intimem se e CUMPRA

SE. PVH, 01 de fevereiro de 2005. (João Luiz

Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

GIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Escrivã JudiciEscrivã JudiciEscrivã JudiciEscrivã JudiciEscrivã Judicialalalalal

Gabarito n.º 03Gabarito n.º 03Gabarito n.º 03Gabarito n.º 03Gabarito n.º 03MM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de DireitoMM. Juiz de Direito

JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESOBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕESDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITDEVEM SER FEITAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOAS PESSOALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AALMENTE AOOOOOJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNETJUIZ OU VIA INTERNET.....EEEEE-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL-MAIL : [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOJUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINIESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.009992-2Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Embargos de terceiroAA:AA:AA:AA:AA: Sbrana & Somenzari LtdaAdv. Dr. RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO,OAB/RO 601-ARR:RR:RR:RR:RR: Josué Teixeira da SilvaFINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “Face a certidãode fls. 31, julgo intempestivo o recurso interpostopela parte. Prossiga em execução expedindo seo necessário. CUMPRA SE. PVH, 15 de fevereirode 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.010929-4/601.2004.010924-3/601.2004.010927-8Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Rosa Araújo dos SantosAdv. Dr. EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,OAB/RO 1510RR:RR:RR:RR:RR: Serviço de Proteção ao Crédito- SPC - (CDL- Brasília)Adv. Dr. Rodrigo de Assis Souza, OAB/DF 12.086FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -DESPACHO: “Compulsando seos autos em epígrafe, observa se que, apesardos feitos encontrarem se conclusos parasentença, não pode a prestação jurisdicionalser entregue neste momento, eis que houveapresentação de contestação nos autos601.2004.010929 4, após a audiência deconciliação ( fls.20), e com apresentação dedocumentos, sob os quais não se manifestou aautora.Como houve reconhecimento da conexão entreos processos, a falta de contestação nos demaisfeitos não autoriza o julgamento antecipado, nosmoldes do art. 330,II do CPC, e 20 da LF 9099/95, de sorte que visando evitar futura arguiçãode nulidade e arrimado no art. 398, do CPC,baixo o processo 601.2004.010929 4 emdiligência para que a requerente manifeste senos moldes acima e dentro do prazo de 05 (cinco)dias, sob pena de preclusão e imediata prolaçãode sentença única.Deve o cartório certificar nos feitos601.2004.010924 3 e 601.2004.010927 8 odecurso do prazo para apresentação dasrespectivas contestações da requerida.Intime se e CUMPRA SE. PVH, 14 de fevereirode 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz deDireito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.009755-5/601.2004.009757-1Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danosAA:AA:AA:AA:AA: Ubirandi de Deus da Silva LimaAdv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281

RR: RR: RR: RR: RR: Serviço de Proteção ao Crédito SPC - (CDL -Brasília)Adv. Dr. LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA OAB/RO 700

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “I Compulsandose os autos acima epigrafados, observa seque o pedido de conexão formulado pelaarquivista demandada procede, eis que aspartes e a causa de pedir são idênticas,possibilitando julgamento uniforme esimultâneo, de modo que, nos termos dosarts. 103 e 105, CPC, acolho a alegação edetermino a conexão e reunião das referidasações indenizatórias, devendo o cartóriodiligenciar e preparar os feitos; II Quanto àmarcha processual verificada, observa se que,apesar dos feitos encontrarem se conclusospara sentença, não pode a prestaçãojurisdicional ser entregue neste momento, eisque o autor não teve vista e oportunidade de semanifestar acerca das preliminares argüidas emuito menos dos documentos juntados nosautos em análise. Desta forma, visando evitarfutura arguição de nulidade e arrimado no art.398, do CPC, baixo Os processos em diligênciapara que o requerente manifeste se nos moldesacima e dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sobpena de preclusão e imediato julgamento dosfeitos. Intime se e CUMPRASE. PVH, 02 de fevereiro de 2005. (João LuizRolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.009507-2/601.2004.009503-0/601.2004.009479-3

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danos

AAAAAAAAAA::::: Vera Lúcia Cordeiro da SilvaAdv. Dr. VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281

RR:RR:RR:RR:RR: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC- (CDL- Rolim de Moura)Adv.ª Dr.ª CRISTINA LUCENA PEREIRA DIAS

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “I Compulsandose os autos acima epigrafados, observa seque as partes e a causa de pedir sãoidênticas, possibilitando julgamento uniformee simultâneo, de modo que, nos termos dosarts. 103 e 105, CPC, acolho a alegação deconexão e determino a reunião das referidasações indenizatórias, devendo o cartóriodiligenciar e preparar os feitos. Quanto aoprocesso nº 601.2004.009480 7 percebe se do“espelho” extraído do SAP Sistema deAutomação Processual que referido feito foradistribuído ao 2º Juizado Especial Cível jáhavendo julgamento. Desta forma, impossívelestender a conexão ao referido processo; IIQuanto à marcha processual verificada, observase que, apesar dos feitos encontrarem seconclusos para sentença, não pode a prestaçãojurisdicional ser entregue neste momento, eisque a autora não teve vista e oportunidade dese manifestar acerca das preliminares argüidase muito menos dos documentos juntados nosautos em análise. Desta forma, visando evitarfutura arguição de nulidade e arrimado no art.398, do CPC, baixo os processos em diligência

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

para que a requerente manifeste se nos moldes

acima e dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob

pena de preclusão e imediato julgamento do

feito. Intime se e CUMPRA SE. PVH, 02 de

fevereiro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio -

MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.010972-3

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer

AA: AA: AA: AA: AA: D. Moura - Me - Bons Livros

Adv. Dr. SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB/RO 1300

RR:RR:RR:RR:RR: Cultura Comércio e Representações Ltda

Adv.ª Dr.ª ELIANE MORALES, OAB/RO 1412

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “Intime-se a parte

requerida para oferecer as contra-razões, no

prazo legal. CUMPRA-SE. PVH, 23 de fevereiro

de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de

Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.000235-0

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA: AA: AA: AA: AA: Elisabete Cristina Moretti

RR:RR:RR:RR:RR: Policonsumo - Cooperativa de Consumo dos

Servidores Militares de Rondônia

Adv. Dr. ANTÔNIO SANTANA MOURA, OAB/RO

531-A

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “ I - Observo que

o Banco Panamericano não foi citado por carta (

AR correios), como determino as fls. 41,

novamente havendo improdutividade na

diligência de citação do mencionado requerido,

prejudicando a marcha processual. Desta forma,

cobre se respostas urgentes da carta precatória

expedida ( fls. 42/44), devendo os autos retornem

imediatamente com as respostas ou expirado o

prazo de 30 dias.

II - Cientifique se a requerente e a requerida

POLICONSUMO.

III - CUMPRA-SE. PVH, 24 de setembro de 2004.

(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2003.002581-0

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Cobrança

AA: AA: AA: AA: AA: Arnaldo Pereira de Aquino

Adv. Dr.RAIMUNDO FERREIRA RIOS, OAB/AC

1581

RR:RR:RR:RR:RR: Nateec Planejamento e Serviços Ltda

Adv. Dr. LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB/RO 701

FINALIDFINALIDFINALIDFINALIDFINALIDADE -ADE -ADE -ADE -ADE - DESPACHO: “Analisando o teor

da certidão de fls. 95, verifico que o processo

não deveria ter prosseguido neste juízo, nos

moldes da r. decisão de fls. 85/86, de modo

que chamo o feito à ordem para tornar sem efeito

todos os atos praticados a partir das fls. 88,

inclusive.

Deve o cartório, se provocado pela parte

interessada, EXPEDIR competente CARTA DE

SENTENÇA para fins de habilitação do crédito

do requerente no feito e juízo competente.Intimem se e, após, arquive se com as cautelase anotações de praxe.CUMPRA SE. PVH, 22 de fevereiro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2002.003071-4

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danos

AAAAAAAAAA: : : : : Melchior Pedraza e Terezinha de JesusCunha PedrazaAdv. Dr. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO,OAB/RO 535-A

RR:RR:RR:RR:RR: Coifa Pecúlios e PensõesAdv. Dr. STEFFANO RODRIGUES, OAB/RO 1336

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “Em atenção aopedido de gratuidade judiária de fls. 128/131,manifeste se o recorrido em contra razões dentrodo prazo legal.CUMPRA SE. PVH, 24 de fevereiro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

Proc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.ºProc. n.º 601.2004.010085-8

Ação:Ação:Ação:Ação:Ação: Reparação de danos

AA: AA: AA: AA: AA: Claudio Luiz Severo BelloAdv. Dr.VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO 2281

RR:RR:RR:RR:RR: Serasa - Centralização de Serviços de BancosS/AAdv.ª Dr.ª DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO,OAB/RO 1088

FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE -FINALIDADE - DESPACHO: “Diga a requeridase concorda com o pedido do autor (fls.55) dentrodo prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinçãodo feito sem julgamento do mérito ( art. 267,VIII, CPC).CUMPRA SE. PVH, 14 de fevereiro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).”

GIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINIGIGLIANNE CASTRO ROMANINI

Escrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã JudicialEscrivã Judicial

GABARITO Nº 028GABARITO Nº 028GABARITO Nº 028GABARITO Nº 028GABARITO Nº 0282º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000106-2Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: DeclaratóriaAA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Samila Andrade de SouzaAdvg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/ADespacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada nainicial subsiste há vários anos, bem como setrata de procedimento de rápida tramitação nosJuizados Especiais, de forma que não identificourgência a justificar concessão de tutelaantecipada, mesmo porquê trate se de questãojurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutelaantecipada. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 29/03/05, às 08:00 h. Intime se e citese.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000090-2

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Sueli Dolores da Silva

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada nainicial subsiste há vários anos, bem como setrata de procedimento de rápida tramitação nosJuizados Especiais, de forma que não identificourgência a justificar concessão de tutelaantecipada, mesmo porquê trate se de questãojurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutelaantecipada. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 29/03/05, às 08:20 h. Intime se e citese.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000107-0

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Raimundo Pedro de Paiva Filho

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada nainicial subsiste há vários anos, bem como setrata de procedimento de rápida tramitação nosJuizados Especiais, de forma que não identificourgência a justificar concessão de tutelaantecipada, mesmo porquê trate se de questãojurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutelaantecipada. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 29/03/05, às 08:40 h. Intime se e citese.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000108-9

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Osvaldo Sales da Silva

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada nainicial subsiste há vários anos, bem como setrata de procedimento de rápida tramitação nosJuizados Especiais, de forma que não identificourgência a justificar concessão de tutelaantecipada, mesmo porquê trate se de questãojurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutelaantecipada. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 29/03/05, às 09:00 h. Intime se e citese.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000109-7

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Odecy de Paula Ferreira

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada nainicial subsiste há vários anos, bem como setrata de procedimento de rápida tramitação nosJuizados Especiais, de forma que não identificourgência a justificar concessão de tutelaantecipada, mesmo porquê trate se de questãojurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutelaantecipada. Designo audiência de conciliaçãopara o dia 29/03/05, às 09:20 h. Intime se e citese.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000208-5

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Jucileide da Cruz Ramos

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada na

inicial subsiste há vários anos, bem como se

trata de procedimento de rápida tramitação nos

Juizados Especiais, de forma que não identifico

urgência a justificar concessão de tutela

antecipada, mesmo porquê trate se de questão

jurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutela

antecipada. Designo audiência de conciliação

para o dia 29/03/05, às 09:40 h. Intime se e cite

se.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000110-0

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Noemia Oliveira Costa

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada na

inicial subsiste há vários anos, bem como se

trata de procedimento de rápida tramitação nos

Juizados Especiais, de forma que não identifico

urgência a justificar concessão de tutela

antecipada, mesmo porquê trate se de questão

jurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutela

antecipada. Designo audiência de conciliação

para o dia 29/03/05, às 10:00 h. Intime se e cite

se.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000234-4

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Helcinei Rodrigues da Silva

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada na

inicial subsiste há vários anos, bem como se

trata de procedimento de rápida tramitação nos

Juizados Especiais, de forma que não identifico

urgência a justificar concessão de tutela

antecipada, mesmo porquê trate se de questão

jurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutela

antecipada. Designo audiência de conciliação

para o dia 29/03/05, às 10:20 h. Intime se e cite

se.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000256-5

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Elena Maria Furtado

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada na

inicial subsiste há vários anos, bem como se

trata de procedimento de rápida tramitação nos

Juizados Especiais, de forma que não identifico

urgência a justificar concessão de tutela

antecipada, mesmo porquê trate se de questão

jurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutela

antecipada. Designo audiência de conciliação

para o dia 29/03/05, às 10:40 h. Intime se e cite

se.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000321-9

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Maria Sebastiana Freitas de Souza

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

DespDespDespDespDespacho: acho: acho: acho: acho: “A situação de fato relatada na

inicial subsiste há vários anos, bem como se

trata de procedimento de rápida tramitação nos

Juizados Especiais, de forma que não identifico

urgência a justificar concessão de tutela

antecipada, mesmo porquê trate se de questão

jurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutela

antecipada. Designo audiência de conciliação

para o dia 29/03/05, às 11:00 h. Intime se e cite

se.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000088-0

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: Vera Lúcia Alves de Freitas

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada na

inicial subsiste há vários anos, bem como se

trata de procedimento de rápida tramitação nos

Juizados Especiais, de forma que não identifico

urgência a justificar concessão de tutela

antecipada, mesmo porquê trate se de questão

jurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutela

antecipada. Designo audiência de conciliação

para o dia 29/03/05, às 11:20 h. Intime se e cite

se.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000232-8

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: José Carlos Lacerda

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada na

inicial subsiste há vários anos, bem como se

trata de procedimento de rápida tramitação nos

Juizados Especiais, de forma que não identifico

urgência a justificar concessão de tutela

antecipada, mesmo porquê trate se de questão

jurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutela

antecipada. Designo audiência de conciliação

para o dia 29/03/05, às 11:40 h. Intime se e cite

se.” PVH, 10/02/05.

Proc.:Proc.:Proc.:Proc.:Proc.: 601.05.000231-0

Ação: Ação: Ação: Ação: Ação: Declaratória

AA.:AA.:AA.:AA.:AA.: José Ferreira da Silva

Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: Advg.: GABRIEL MARTINOVSKI OAB/RO 548

RRRRRRRRRR.: .: .: .: .: Brasil Telecom S/A

Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: Despacho: “A situação de fato relatada na

inicial subsiste há vários anos, bem como se

trata de procedimento de rápida tramitação nos

Juizados Especiais, de forma que não identifico

urgência a justificar concessão de tutela

antecipada, mesmo porquê trate se de questão

jurídica deveras polemica. Indefiro, pois a tutela

antecipada. Designo audiência de conciliação

para o dia 29/03/05, às 12:00 h. Intime se e cite

se.” PVH, 10/02/05.

Porto Velho, 07 de Março de 2005

Ieda Cella

Escrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE LEILÃOAL DE LEILÃOAL DE LEILÃOAL DE LEILÃOAL DE LEILÃO

HASTHASTHASTHASTHASTA ÚNICAA ÚNICAA ÚNICAA ÚNICAA ÚNICA: Dia 30/03/2005, 30/03/2005, 30/03/2005, 30/03/2005, 30/03/2005, às 08:3008:3008:3008:3008:30

hshshshshs, para venda acima do valor da avaliação.

AUTOS: AUTOS: AUTOS: AUTOS: AUTOS: Nº 601.2003.013916-6

AA:AA:AA:AA:AA: Mozair Pereira das Chagas

RR: RR: RR: RR: RR: Elis Cristina R. das Neves

BENSBENSBENSBENSBENS AVALIAÇÃOAVALIAÇÃOAVALIAÇÃOAVALIAÇÃOAVALIAÇÃO : 01 (uma) cama de casalem madeira, avaliada em R$ 150,00 (cento ecinqüenta) reais. 01 (uma) cama de solteiro emmadeira, avaliada em R$ 70,00 (setenta) reais.

TTTTTotal da Aotal da Aotal da Aotal da Aotal da Avaliaçãovaliaçãovaliaçãovaliaçãovaliação: R$ 220,00 (Duzentos eVinte Reais).

INFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃO: Certifico que os bens acimadescritos encontram-se sob a guarda e o depósitodo Sra. Elis Cristina R. das Neves, residente edomiciliado na Rua Nova York, 4933, Beco daNatália, Bairro Castanheira.

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partesatravés do presente edital se eventualmente nãoo forem pessoalmente. E para que ninguémpossa alegar ignorância, mandei expedir opresente que será afixado e publicado na formada lei.

SEDE DO JUIZADO E LOCAL DOSEDE DO JUIZADO E LOCAL DOSEDE DO JUIZADO E LOCAL DOSEDE DO JUIZADO E LOCAL DOSEDE DO JUIZADO E LOCAL DO

LEILÃOLEILÃOLEILÃOLEILÃOLEILÃO:::::2º Juizado Especial Cível- Rua Av.Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova PortoVelho, nesta cidade de Porto Velho, .Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fizdigitar e subscrevo.

JOSÉ TORRES FERREIRAJOSÉ TORRES FERREIRAJOSÉ TORRES FERREIRAJOSÉ TORRES FERREIRAJOSÉ TORRES FERREIRAJuiz de Direito

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃO: IEDA CELLA

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE LEILÃOAL DE LEILÃOAL DE LEILÃOAL DE LEILÃOAL DE LEILÃO

HASTHASTHASTHASTHASTA ÚNICAA ÚNICAA ÚNICAA ÚNICAA ÚNICA: Dia 30/03/2005, 30/03/2005, 30/03/2005, 30/03/2005, 30/03/2005, às 09:3009:3009:3009:3009:30

hshshshshs, para venda acima do valor da avaliação.

AUTOS: AUTOS: AUTOS: AUTOS: AUTOS: Nº 601.2003.013826-7

AA:AA:AA:AA:AA: Júlio Cesar Barreto de Medeiros

Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: MANOEL RIVALDO DE ARAÚJO OAB/RO 315-B

RR: RR: RR: RR: RR: Vanderson Vargas Vieira

Advg.:Advg.:Advg.:Advg.:Advg.: ROSA MARIA C. JESUS OAB/RO 391-B

BENSBENSBENSBENSBENS AVALIAÇÃOAVALIAÇÃOAVALIAÇÃOAVALIAÇÃOAVALIAÇÃO : 01 (um) balcão de cozinha,em madeira, de mogno, de 4 portas e 4 gavetas,em excelente estado de uso. 01 (um) balcão decozinha, em madeira, de mogno, de 3 gavetas e3 portas, em bom estado de uso e conservação.01(uma) mesa em madeira, tipo cerejeira, aprox.0,70 cm X 2,50 m, com 6 cadeiras, em bom estado

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

de uso. 01 (um) sofá em madeira p/ varanda, deencosto trabalhado/talhado, tipo cerejeira. 01(um) console, em madeira, tipo mogno, laqueadosemi-novo.

TTTTTotal da Aotal da Aotal da Aotal da Aotal da Avaliaçãovaliaçãovaliaçãovaliaçãovaliação: R$ 3.000,00 (Três milReais).

INFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃOINFORMAÇÃO: Certifico que os bens acimadescritos encontram-se sob a guarda e o depósitodo Sr. Vanderson Vargas Vieira, residente edomiciliado na Rua 01, 1395 ou 135, Jardim dasMangueiras I..

INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partesatravés do presente edital se eventualmente nãoo forem pessoalmente. E para que ninguémpossa alegar ignorância, mandei expedir opresente que será afixado e publicado na formada lei.

SEDE DO JUIZADO E LOCAL DOSEDE DO JUIZADO E LOCAL DOSEDE DO JUIZADO E LOCAL DOSEDE DO JUIZADO E LOCAL DOSEDE DO JUIZADO E LOCAL DO

LEILÃOLEILÃOLEILÃOLEILÃOLEILÃO:::::2º Juizado Especial Cível- Rua Av.Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova PortoVelho, nesta cidade de Porto Velho, .Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fizdigitar e subscrevo.

JOSÉ TORRES FERREIRAJOSÉ TORRES FERREIRAJOSÉ TORRES FERREIRAJOSÉ TORRES FERREIRAJOSÉ TORRES FERREIRAJuiz de Direito

JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA

ROSA

EXPEDIENTE DO DIA 07.03.2005

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS

PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS

VIA INTERNET.

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

JUIZ: [email protected]

ESCRIVÃO: [email protected]

llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll

NOS PROCESSOS A SEGUIR RELACIONADOS

FOI PROFERIDO O DESPACHO DO SEGUINTE

TEOR:

DESPACHO: Cumpra-se o V. Acórdão. Nada

requerido no prazo de 10 dias arquivem-se os

autos.Int. Porto Velho, ___ de fevereiro de

2005.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa

Juiz de Direito .

PROC. N. 001.2003.012082-8

AÇÃO: Mandado de Segurança

AA: Master Incosa Engenharia Ltda

ADV.: ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO

OAB/RO 303-B

RR: Estado de Rondônia (Coordenador da

Receita Estadual de Rondônia)

PROC. N. 001.2002.013126-6

AÇÃO: Ordinária

AA: Tomás Guilherme Correia

ADV.:JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR OAB/RO 1370

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA

PROC. N. 001.2004.002567-4

AÇÃO: Cobrança

AA: Pelicano Comercial e Serviços Ltda

ADV.: DAVID ANTÔNIO AVANSO OAB/RO

1656

RR: Prefeitura Municipal de Porto Velho

PROCURADOR: CARLOS ALBERTO SOUZA

MESQUITA

PROC. N. 001.2003.007902-0

AÇÃO: Reparação de Danos

AA: Vaine Girola

ADV.: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA OAB/RO

1237

PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ

PROC. N. 001.2004.001528-8

AÇÃO: Mandado de Segurança

AA: Transcorreia Empresa de Transportes e

Turismo Ltda

ADV.: SÉRGIO RUBENS CASTELO BRANCO DE

ALENCAR OAB/RO 169

RR: Estado de Rondônia (Diretor do

Departamento de Viação e Obras Públicas do

Estado de Rondônia - DEVOP/RO)

PROC. N. 001.2003.014829-3

AÇÃO: Mandado de Segurança

AA: Instituto de Ortopedia e Traumatologia de

Rondônia

ADV.: BRENO DIAS DE PAULA OAB/RO 399-B

RR: Município de Porto Velho (Secretário da

Fazenda do Município de Porto Velho)

PROC. N. 001.2003.003760-2

AÇÃO: Reparação de Danos

AA: Francisco Carmelo Gomes Coreas e outros

ADV.: AUGUSTO VIEIRA DA SILVA OAB/RO

422-A

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA

PROC. N. 001.2002.020476-0

AÇÃO: Cobrança

AA: Áurea Afonsina Pereira de Araújo

ADV.: ANETE VALLE MACHADO OAB/RO 98-B

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO

PROC. N. 001.2003.018730-2

AÇÃO: Cobrança

AA: Telmo Ferreira de Lima

ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC

1582

RR: Estado de Rondônia

PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

PROC. N. 001.2003.018745-0

AÇÃO: Cobrança

AA: Edson Cícero Muniz

ADV.:NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC

1582

RR: Estado de Rondônia

PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA

PROC. N. 001.2003.010727-9

AÇÃO: Mandado de Segurança

AA: Francisco Chagas da Silva

ADV.: CLÓVIS AVANÇO OAB/RO 1559

RR: Estado de Rondônia (Coordenador Geral de

Recursos Humanos - CGRH)

PROC. N. 001.2004.004391-5

AÇÃO: Cobrança

AA: Pedro Ney Ocampo de Souza

ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA

OAB/RO 1946

RR: Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Estado de Rondônia - IPERON

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA

PROC. N. 001.2003.021611-6

AÇÃO: Ordinária

AA: João Beleza de Magalhães

ADV.: FERNANDO MAIA OAB/RO 452

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: NILTON DJALMA DOS SANTOS

SILVA

PROC. N. 001.2004.011247-0

AÇÃO: Cobrança

AA: Cláudia Almeida Oya e outros

ADV.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO

2313

RR: Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Estado de Rondônia - IPERON

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA

PROC. N. 001.2002.014178-4

AÇÃO: Mandado de Segurança

AA: D’Grife Coméricio Importação e Exp. Ltda

ADV.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B

RR: Estado de Rondônia (Coordenador da

Receita Estadual de Rondônia)

PROC. N. 001.2003.000860-2

AÇÃO: Cobrança

AA: José Reinaldo Frazão Santos

ADV.: CÉSAR EDUARDO M. PACIOS OAB/PRO

1520

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: NILTON DJALMA DOS SANTOS

SILVA

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

PROC. N. 001.2002.015820-2

AÇÃO: Ordinária

AA: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do

Estado de Rondônia - SINSEPOL

ADV.: CIBELE CARVALHO BRAGA OAB/SP

158044

RR: Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Estado de Rondônia - IPERON

PROCURADORA: MARIA CÉLIA TAKETA

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: SÉRGIO CARDOSO MELO

PROC. N. 001.1999.008256-4

AÇÃO: Ordinária

AA.: Maria das Dores de Matos

ADV.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ

Litisconsorte: Anderson Ferreira Lima,

representado pela sua tutora Nair Ines dos

Santos

ADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO

872

PROC. N. 001.2004.013031-1

AÇÃO: Cobrança

AA: Cleoni Terezinha Scarmucin

ADV.: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA

OAB/RO 1946

RR: Instituto de Previdência dos Servidores

Públicos do Estado de Rondônia - IPERON

PROC. N. 001.2001.008178-9

AÇÃO: Declartória

AA: Martelli Martelli & Cia Ltda

ADV.:DALMO JACOB DO AMARAL JR. OAB/GO

13.905

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR: EDVALDO OLIVEIRA

PROC. N. 001.2001.012592-1

AÇÃO: Ordinária

AA: Silvia Mayumi Fukuyama Hamano e outros

ADV.: ROCHILMER MELLO R. FILHO OAB/RO

635

RR: Estado de Rondônia

PROCURADOR :SÉRGIO CARDOSO MELO

OAB/RO 1590

Carlos Augusto Monteiro de Carvalho

Escrivão Judicial Substituto

llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll

JUIZ: JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADEESCRIVÃ: SUELI APARECIDA DA SILVA AZEVEDO

EXPEDIENTE DO DIA 08/03/2005

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: EDSON PEREIRADE SOUZAO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, na formada lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2004.003387-1, que Maria Zenilda Moreirada Silva, move em face de EDSON PEREIRA DESOUZA, filho de Francisco Pereira da Silva eMaria Cândida Moreira de Souza, residente edomiciliado nesta cidade, à Rua Herbert deAzevedo nº 3433, Bairro Embratel, decretou aINTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos consta, decreto ainterdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Emobediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Consigne-seque nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderáser vendido sem expressa autorização judicial.Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,24 de junho de 2004. (a) José Antonio Barretto,Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nestacidade de Porto Velho, Capital do Estado deRondônia, aos 22 (vinte e dois) dias do mês denovembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELIA. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandeidigitar e subscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: EVA DA SILVA ESILVAO Dr. José Gustavo Melo Andrade, JuizSubstituto da 2ª Vara de Família da Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, naforma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação de

Interdição e Curatela - Proc. nº001.2004.009646-6, que Dorvalina Nilza daSilva e Silva, move em face de EVA DA SILVA ESILVA, filha de Olegário Paulino da Silva eDorvalina Gomes da Silva, residente edomiciliada nesta cidade, à Rua Graviuna nº2713, Bairro Cohab, decretou a INTERDIÇÃOdesta, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo omais que dos autos consta, decreto a interdiçãodo(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)sabsolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Emobediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Consigne-seque nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderáser vendido sem expressa autorização judicial.Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,18 de outubro de 2004. (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nestacidade de Porto Velho, Capital do Estado deRondônia, aos 15 (quinze) dias do mês defevereiro do ano de dois mil e cinco (2005). Eu,Sueli A. da S. Azevedo, Escrivã Judicial, mandeidigitar e subscrevi.(a) JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE, JuizSubstituto

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: GERALDINOAMBROZIO DE OLIVEIRA.O Dr. Andresson Cavalcante Fecury, MM. JuizSubstituto da 2ª Vara de Família da Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, naforma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2004.018941-3, que Divino José de Oliveira,move em face de GERALDINO AMBROZIO DEOLIVEIRA, portador do RG nº 000475910 SSP/RO e CPF nº 422276582-15, residente edomiciliado na Linha 66, Chácara 01, Vale doAnari/RO, decretou a INTERDIÇÃO deste,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dosautos consta, decreto a interdição do(a)srequerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamenteincapaz(es) de exercer(em) pessoalmente osatos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II,ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADORo(a)s requerente(s). Em obediência ao dispostono art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III,do Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil e publique-se pela imprensa local

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

(se o(a)s requerente(s) não for(em)beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo ÓrgãoOficial por três vezes, com intervalo de dez dias.Após o cumprimento integral das determinaçõescontidas nesta sentença e, observadas sempreas cautelas e formalidades legais, arquivem-se.Concedo a gratuidade. Consigne-se quenenhum bem do interditado poderá ser vendidosem expressa autorização judicial. Sem prejuízo,expeça-se o termo de curador provisório, peloprazo de seis meses. Saem os presentesintimados. Porto Velho, RO, 24 de novembro de2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.”DADO e PASSADO nesta cidade de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, aos 26(vinte e seis) dias do mês de janeiro do ano dedois mil e cinco. Eu, Rone da Silva Ramos, Chefede Cartório, mandei digitar e subscrevi.(a) ADRESSON CAVALCANTE FECURY, JuizSubstituto

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: HAYDISONMOSQUEIRA DE LIMAO Dr. Andresson Cavalcante Fecury, MM. JuizSubstituto da 2ª Vara de Família da Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, naforma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2003.020691-9, que Armanda MosqueiraGuardia, move em face de HAYDISONMOSQUEIRA DE LIMA, portador do RG nº532624 SSP/RO e CPF nº 633208272-00,residente e domiciliado nesta cidade, à RuaPedro Albeniz nº 5980, Conjunto 04 de Janeiro,III Etapa, decretou a INTERDIÇÃO deste,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dosautos consta, decreto a interdição do(a)srequerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamenteincapaz(es) de exercer(em) pessoalmente osatos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II,ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADORo(a)s requerente(s). Em obediência ao dispostono art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III,do Código Civil, inscreva-se a presente noRegistro Civil e publique-se pela imprensa local(se o(a)s requerente(s) não for(em)beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo ÓrgãoOficial por três vezes, com intervalo de dez dias.Após o cumprimento integral das determinaçõescontidas nesta sentença e, observadas sempreas cautelas e formalidades legais, arquivem-se.P.R.I.C. Porto Velho, RO, 06 de maio de 2004.(a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.”DADO e PASSADO nesta cidade de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, aos 26(vinte e seis) dias do mês de janeiro do ano dedois mil e cinco. Eu, Rone da Silva Ramos, Chefede Cartório, mandei digitar e subscrevi.(a) ADRESSON CAVALCANTE FECURY, JuizSubstituto

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: JOSEFINARODRIGUES DA CUNHAO Dr. Andresson Cavalcante Fecury, MM. JuizSubstituto da 2ª Vara de Família da Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, naforma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2003.012700-8, que José Lilton Rodriguesde Medeiros, move em face de JOSEFINARODRIGUES DA CUNHA, filha de ManoelRodrigues Cunha e Vicentina Rodrigues daCunha, decretou a INTERDIÇÃO desta, conformese vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Anteo exposto, e por tudo o mais que dos autosconsta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) deexercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do CódigoCivil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).Em obediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Concedo agratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 06 de maiode 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz deDireito.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do anode dois mil e cinco. Eu, Rone da Silva Ramos,Chefe de Cartório, mandei digitar e subscrevi.(a) ADRESSON CAVALCANTE FECURY, JuizSubstituto

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: LUIZ JUAREZFORTEO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, na formada lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2004.001370-6, que Elson Rogério Forte,move em face de LUIZ JUAREZ FORTE, portadordo RG nº 1266 SSP/RO e CPF nº 003100262-53,residente e domiciliado nesta cidade, à RuaHerbert de Azevedo nº 795, Bairro Olaria,decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vêda sentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo o mais que dos autos consta,decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) deexercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código

Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).Em obediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Sem prejuízo,expeça-se nova curatela provisória dointerditando Luiz Juarez Forte em favor do autorElson Rogério Forte, pelo prazo de 90 dias,mediante compromisso em termo próprio. Apóso cumprimento integral das determinaçõescontidas nesta sentença e, observadas sempreas cautelas e formalidades legais, arquivem-se.Consigne-se que nenhum bem do(a)sinterditando(a)s poderá ser vendido semexpressa autorização judicial. P.R.I.C. PortoVelho, RO, 19 de agosto de 2004. (a) AntonioFeliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO ePASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capitaldo Estado de Rondônia, aos 01 (primeiro) dia domês de dezembro do ano de dois mil e quatro.Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial,mandei digitar e subscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: LUZIA DE MATOSDOS SANTOSO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, na formada lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2003.020074-0, que Wania Fernanda Matosdos Santos, move em razão de LUZIA DEMATOS DOS SANTOS, portador do RG nº268393 SSP/RO e CPF nº 272209902-00,residente e domiciliada nesta cidade, à RuaRaimundo Cantuária nº 1519, Bairro Areal,decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vêda sentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo o mais que dos autos consta,decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) deexercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do CódigoCivil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).Em obediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Concedo agratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 02 dejunho de 2004. (a) José Antonio Barretto, JuizSubstituto.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

14 (catorze) dias do mês de outubro do ano dedois mil e quatro. Eu, Sueli A. da S. Azevedo,Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) DR. ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz deDireito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: RAIMUNDOALEXANDRE PINTOO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, na formada lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2004.002193-8, que Maria das GraçasCardozo, move em face RAIMUNDO ALEXANDREPINTO, filho de Alexandre Pinto Sobrinho eEsmerina Ferreira de Santana, residente edomiciliado nesta cidade, à Rua 09 nº 1243,Bairro Agenor de Carvalho, decretou aINTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentençaa seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e portudo o mais que dos autos consta, decreto ainterdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil.Nomeio-lhe CURADORA o(a)s requerente(s).Em obediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Concedo agratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 19 demarço de 2004. (a) José Antonio Barretto, JuizSubstituto.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano dedois mil e quatro. Eu, Sueli A. da S. Azevedo,Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi.(a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: RAIMUNDO SILVAMAIAO Dr. Andresson Cavalcante Fecury, MM. JuizSubstituto da 2ª Vara de Família da Comarca dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, naforma da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2004.002473-2, que Maria Floriano dosSantos Maia, move em face de RAIMUNDOSILVA MAIA, portador do RG nº 19660 SSP/RO eCPF nº 060637052-87, residente e domiciliadonesta cidade, à Rua Ajuricaba nº 701, Bairro

Vila Tupi, decretou a INTERDIÇÃO deste,conforme se vê da sentença a seguir transcrita:“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dosautos consta, decreto a interdição do(a)srequerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamenteincapaz(es) de exercer(em) pessoalmente osatos da vida civil, na forma dos arts. 1767 eseguintes do Código Civil. Nomeio-lheCURADOR o(a)s requerente(s). Em obediênciaao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil eno art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se apresente no Registro Civil e publique-se pelaimprensa local (se o(a)s requerente(s) nãofor(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e peloÓrgão Oficial por três vezes, com intervalo dedez dias. Após o cumprimento integral dasdeterminações contidas nesta sentença e,observadas sempre as cautelas e formalidadeslegais, arquivem-se. Consigne-se que nenhumbem do interditando poderá ser vendido semexpressa autorização judicial. Concedo agratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 18 deoutubro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juizde Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade dePorto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do anode dois mil e cinco. Eu, Rone da Silva Ramos,Chefe de Cartório, mandei digitar e subscrevi.(a) ADRESSON CAVALCANTE FECURY, JuizSubstituto

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ROSEMEIRE DASILVA RAMALHOO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, na formada lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2003.018162-2, que Cleide da SilvaRamalho, move em razão de ROSEMEIRE DASILVA RAMALHO, brasileira, solteira, portadorado RG nº 300241 SSP/RO, residente edomiciliada nesta cidade, à Av. Campos Salesnº 1502, Bairro Areal, decretou a INTERDIÇÃOdesta, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo omais que dos autos consta, decreto a interdiçãodo(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)sabsolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Emobediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Consigne-se

que nenhum bem da interditanda poderá servendido sem expressa autorização judicial.Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,19 de fevereiro de 2004. (a) Deisy CristhianLorena de Oliveira Ferraz, Juíza Substituta.”DADO e PASSADO nesta cidade de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, aos 14(catorze) dias do mês de outubro do ano de doismil e quatro. Eu, Sueli A. da S. Azevedo, EscrivãJudicial, mandei digitar e subscrevi.(a) DR. ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz deDireito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: SAULO MAIA DECASTRO TAVARESO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, na formada lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2004.002486-4, que Maria Cristina MaiaTavares, move em face de SAULO MAIA DECASTRO TAVARES, filho de Sebastião de CastroTavares e Maria Cristina Maia Tavares,residente e domiciliado nesta cidade, à RuaBeco Gravatal nº 346, Bairro São Sebastião,decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vêda sentença a seguir transcrita: “(...) Ante oexposto, e por tudo o mais que dos autos consta,decreto a interdição do(a)s requerido(a)s,declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) deexercer(em) pessoalmente os atos da vida civil,na forma dos arts. 1767 e seguintes do CódigoCivil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s).Em obediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Consigne-seque nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderáser vendido sem expressa autorização judicial.Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,29 de junho de 2004. (a) José Antonio Barretto,Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nestacidade de Porto Velho, Capital do Estado deRondônia, aos 22 (vinte e dois) dias do mês denovembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELIA. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandeidigitar e subscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: WASHINGTONCLEBER FERRAZ DE OLIVEIRAO Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direitoda 2ª Vara de Família da Comarca de PortoVelho, Capital do Estado de Rondônia, na formada lei, etc...

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITALvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Cartório,respectivamente, aos termos da Ação deInterdição e Curatela - Proc. nº001.2003.017945-8, que Noemia Ferraz deOliveira, move em face de WASHINGTONCLEBER FERRAZ DE OLIVEIRA, portador do CPFnº 191263872-04, residente e domiciliadonesta cidade, à Rua Buenos Aires nº 1588,Bairro Nova Porto Velho, decretou a INTERDIÇÃOdeste, conforme se vê da sentença a seguirtranscrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo omais que dos autos consta, decreto a interdiçãodo(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)sabsolutamente incapaz(es) de exercer(em)pessoalmente os atos da vida civil, na forma dosarts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Emobediência ao disposto no art. 1.184 da LeiAdjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil,inscreva-se a presente no Registro Civil epublique-se pela imprensa local (se o(a)srequerente(s) não for(em) beneficiário(a)s dagratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes,com intervalo de dez dias. Após o cumprimentointegral das determinações contidas nestasentença e, observadas sempre as cautelas eformalidades legais, arquivem-se. Consigne-seque nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderáser vendido sem expressa autorização judicial.Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO,28 de setembro de 2004. (a) Antonio FelicianoPoli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nestacidade de Porto Velho, Capital do Estado deRondônia, aos 14 (catorze) dias do mês dedezembro do ano de dois mil e quatro. Eu, SUELIA. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandeidigitar e subscrevi.(a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias

DE: APARECIDA DA PENHA ALMEIDA PLUENS,brasileira, casada, filha de Joaquim AlmeidaSouza e Maria Fantine de Almeida, atualmenteem lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Foi imputado a(o) ré(u), violaçãodos deveres do casamento previstos no art. 5º e§§ da Lei 6.515/77. Contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a ação adiante identificada. Nãosendo contestada a ação, presumir-se-ãoaceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros os fatosalegados pelo(a) autor(a).E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo queo original será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2004.013566-6Classe: Divórcio DiretoRequerente: P.A.SRequerida: A. DA P.A.PSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 21 de dezembro de 2004.Escrivã: Sueli A. da S. Azevedo

(a) Dr. ANDRESSON CAVALCANTE FECURYJuiz Substituto

EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ELIZETE COSTA DA

ROCHA

O Dr. Andresson Cavalcante Fecury, MM. Juiz

Substituto da 2ª Vara de Família da Comarca de

Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na

forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL

virem ou dele conhecimento tiverem, que se

processando por este Juízo e Cartório,

respectivamente, aos termos da Ação de

Interdição e Curatela - Proc. nº

001.2004.000247-0, que Elcy Cardoso da

Rocha, move em face de ELIZETE COSTA DA

ROCHA, portadora do RG nº 000876096 SSP/

RO, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua

Fábia com Mamoré nº 7.420, Bairro Esperança

da Comunidade, decretou a INTERDIÇÃO desta,

conforme se vê da sentença a seguir transcrita:

“(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos

autos consta, decreto a interdição do(a)s

requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente

incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os

atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e

seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe

CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência

ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e

no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a

presente no Registro Civil e publique-se pela

imprensa local (se o(a)s requerente(s) não

for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo

Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de

dez dias. Após o cumprimento integral das

determinações contidas nesta sentença e,

observadas sempre as cautelas e formalidades

legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum

bem da interditada poderá ser vendido sem

expressa autorização judicial. Concedo a

gratuidade. Porto Velho, RO, 29 de setembro de

2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.”

DADO e PASSADO nesta cidade de Porto

Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 26

(vinte e seis) dias do mês de janeiro do ano de

dois mil e cinco. Eu, Rone da Silva Ramos, Chefe

de Cartório, mandei digitar e subscrevi.

(a) ADRESSON CAVALCANTE FECURY, Juiz

Substituto

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: MARCIA MARGARETE DA SILVA SALVADOR,

brasileira, casada, filha de Osorio Rodrigues da

Silva e Eurides Branco, atualmente em lugar

incerto e não sabido.

FINALIDADE: Foi imputado a(o) ré(u), violação

dos deveres do casamento previstos no art. 5º e

§§ da Lei 6.515/77. Contestar, no prazo de 15(quinze) dias, a ação adiante identificada. Nãosendo contestada a ação, presumir-se-ãoaceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros os fatosalegados pelo(a) autor(a).

E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo que

o original será afixado no lugar de costume e as

demais publicadas de acordo com a lei.

Processo: 001.2004.012929-1

Classe: Divórcio Direto

Requerente: A.S. DA S

Requerida: M.M. DA S.S

Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,

1728, Jardim América, Porto Velho-RO

Porto Velho, 14 de outubro de 2004.

Escrivã: Sueli A. da S. Azevedo

(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI

Juiz de Direito

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: MARIA DO SOCORRO MARTINS, brasileira,

filha de Almerindo Gomes Gamma Feitoza e

Maria Estrela de Aquino, atualmente em lugar

incerto e não sabido.

FINALIDADE: CITAR a parte ré acima

especificada, dos termos da ação adiante

mencionada, ficando ciente de que não sendo a

mesma contestada presumir-se-ão aceitos

como verdadeiros os fatos alegados pela

autora, anotando-se que o prazo para responder

é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo

assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do

presente EDITAL. O requerente alegou em

síntese que: o seu filho A.P.S, teve um

relacionamento amoroso com a Srª. M. DO S.M,

que durou aproximadamente um ano, ou seja, o

relacionamento teve fim com o nascimento da

criança, tendo a mãe, fugido com outro rapaz e

deixando a criança com dois meses de vida, aos

cuidados do avô e do pai; que quem ficou

cuidando da criança por todo esse foi o

requerente, pois o pai da criança, após ter sido

trocado por outro homem, enveredou-se numa

vida desorganizada, caindo em depressão e

vivendo de cachaçadas com os amigos; que

nesses catorze anos de vida, o menor sequer

sabe quem é sua mãe, por serem pobres, não

tinham nem foto para mostrar ao menino, e por

todo esse tempo, ela manteve-se ausente

(desaparecida), não dando qualquer informação

de seu paradeiro, como está até hoje; que o

genitor do menor era pescador e bebia muito,

tendo sido acometido de cirrose hepática, que o

levou à morte em 27.12.2003; que o requerente

tentou de todas as maneiras localizar a mãe do

menor, para que desse prosseguimento na

documentação junto ao INSS; que o requerente

tem residência própria, é motorista da

mineração.

E para que ninguém possa alegar ignorância,

passou-se o presente edital e cópias sendo que

o original será afixado no lugar de costume e as

demais publicadas de acordo com a lei.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

Processo: 001.2004.010008-0

Classe: Guarda

Requerente: L.M. DA S

Requerida: M. DO S.M

Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,

1728, Jardim América, Porto Velho-RO

Porto Velho, 15 de outubro de 2004.

Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO

(a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI

Juiz de Direito

2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: UELITON XIMENES RIBEIRO, brasileiro,

solteiro, ajudante de pedreiro, portador do RG

nº 000648360 SSP/RO e CPF nº 697535472-34,

atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE ACIMA

QUALIFICADA para, no prazo de 10 (dez) dias,

constituir novo advogado, face a renúncia de

seu patrono, bem como, dar andamento ao

feito, sob pena de extinção.

E para que ninguém possa alegar ignorância,

passou-se o presente edital e cópias sendo que

o original será afixado no lugar de costume e as

demais publicadas de acordo com a lei.

Processo: 001.2002.014891-6

Classe: Guarda

Requerente: U.X.R

Requerida: A.S.M

Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,

1728, Jardim América, Porto Velho-RO

Porto Velho, 21 de dezembro de 2004.

Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO

(a) Dr. ANDRESSON CAVALCANTE FECURY

Juiz Substituto

Autos: 001.2005.001186-2

Ação: Medida Cautelar Inominada

Reqte: J. O. R. E outros

Adv: Arcelino Leon OAB/RO 991

Adv: Karina Rocha Prado OAB/RO 1776

Reqdo: Esp. N. R.

Adv: Paulino Palmério Queiroz OAB/RO 208-A

Despacho de fls. 134: J. Designo audiência de

justificação do alegado para o dia 10/03/2005,

às 11:00 horas, pois entendo necessário. Cite-

se a inventariante, e intimem-se. PV, 14/02/05.

(a) Raduan Miguel Filho - Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias30 (trinta)dias

DE: MARIA DE LOURDES AGUIARDE: MARIA DE LOURDES AGUIARDE: MARIA DE LOURDES AGUIARDE: MARIA DE LOURDES AGUIARDE: MARIA DE LOURDES AGUIARFERREIRA, FERREIRA, FERREIRA, FERREIRA, FERREIRA, brasileira, casada, residente emlugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação e Intimação FINALIDADE: Citação e Intimação FINALIDADE: Citação e Intimação FINALIDADE: Citação e Intimação FINALIDADE: Citação e Intimação daparte acima mencionada para os termos daação de Divórcio Direto Litigioso, em trâmitenesta Vara, bem como da AUDIÊNCIA DEAUDIÊNCIA DEAUDIÊNCIA DEAUDIÊNCIA DEAUDIÊNCIA DECONCILIAÇÃO designada para o dia 01/CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/CONCILIAÇÃO designada para o dia 01/04/2005, às 11:45 horas.04/2005, às 11:45 horas.04/2005, às 11:45 horas.04/2005, às 11:45 horas.04/2005, às 11:45 horas. Não sendocontestada a ação, será considerado aceito pelaparte ré, como sendo verdadeiros os fatosalegados pela parte autora. O prazo paracontestação é de 15 (quinze) dias a fluir a partirda audiência. DOS FATOS:DOS FATOS:DOS FATOS:DOS FATOS:DOS FATOS: Casaram-se em 26de Fevereiro de 1987 sob o regime decomunhão parcial de bens. Encontram-seseparados de fato há mais de 02 (dois) anos.Dessa união não tiveram filhos. Não há bens aserem partilhados.

Processo : 001.2004.019407-7Classe : Divórcio DiretoProcedimento:OrdinárioAutor: Brisamar Alves FerreiraAdvo: Defensoria PúblicaParte Ré: Maria de Lourdes Aguiar Ferreira

Sede do Juízo: 3a. Vara de Família da3a. Vara de Família da3a. Vara de Família da3a. Vara de Família da3a. Vara de Família daComarca de Porto Velho.Comarca de Porto Velho.Comarca de Porto Velho.Comarca de Porto Velho.Comarca de Porto Velho.

Porto Velho/RO, 7 de mar. de 2005.

(a) Raduan Miguel FilhoJuiz de Direito

Jorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJorge Luiz dos Santos LealJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de DireitoJuiz de Direito

pvhcivel1a@tj .ro.gov.brpvhcivel1a@tj .ro.gov.brpvhcivel1a@tj .ro.gov.brpvhcivel1a@tj .ro.gov.brpvhcivel1a@tj .ro.gov.brExpediente do dia 08.03.2005Expediente do dia 08.03.2005Expediente do dia 08.03.2005Expediente do dia 08.03.2005Expediente do dia 08.03.2005

Proc. nº.: 001.2002.003228-4AA: Roberto Carlos BarbosaAdv: NEYDE JANE DOS REIS JOAB/RO 1268RR.: American Express Administradora deCartão de Crédito S/AAdv.: VITOR MANOEL SILVA DE MAGALHÃESOAB/PA 9346Despacho de fls.129: “ Despacho de fls.129: “ Despacho de fls.129: “ Despacho de fls.129: “ Despacho de fls.129: “ Manifeste-se ocredor quanto ao pagamento. I. PVH, 09/11/04-Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.006525-0AA: Banco Fiat S/AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/RO 1510RR.: Marco Aurélio Vieira dos ReisDespacho de fls. 25: “Despacho de fls. 25: “Despacho de fls. 25: “Despacho de fls. 25: “Despacho de fls. 25: “J. Suspendo o feitopelo prazo de 60 (sessenta) dias. I. PVH, 13/10/04- Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.014291-0AA: Banco General Motors S/AAdv: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473 ARR.: Nilton Domingues de Oliveira

Despacho de fls. 31:Despacho de fls. 31:Despacho de fls. 31:Despacho de fls. 31:Despacho de fls. 31:” J. Suspendo por 90dias. I. PVH, 09/11/04- - - - - Jorge Luiz dos SantosLeal - Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2001.006226-1AA: Luiz Gonzaga Farias Ferreira JúniorAdv: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR OAB/RO1238RR.: Dayan Cavalcante SaldanhaAdv.: AUDREY CAVALCANTE SALDANHA OAB/RO 570ADespacho de fls.85 v:”Despacho de fls.85 v:”Despacho de fls.85 v:”Despacho de fls.85 v:”Despacho de fls.85 v:”Diga o credor se teminteresse na adjudicação. PVH, 10/11/04 .Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.016168-0AA: Escon Factoring Fomento LtdaAdv: DULCILEIDE REBOLÇAS DE MESQUITAOAB/RO 2335RR.: Gaivota Industria Com. e RepresentaçõesLtda- MeDespacho de fls. 35: Despacho de fls. 35: Despacho de fls. 35: Despacho de fls. 35: Despacho de fls. 35: “Cumpra-seintegralmente o disposto noa rt. 45, do CPC. I.PVH, 14/10/04- Jorge Luiz dos Santos Leal -Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.013081-5AA: Usinas Itamarati S/AAdv: MARIO PASINI NETO OAB/RO 1075RR.: Jean Lima AndradeAdv.: MANOEL ONILDO ALVES PINHEIROOAB/RO 852Despacho de fls. 29: “Despacho de fls. 29: “Despacho de fls. 29: “Despacho de fls. 29: “Despacho de fls. 29: “J. Suspendo oandamento do feito pelo prazo de 90 (noventa )dias. I. PVH, 14/10/04- Jorge Luiz dos SantosLeal - Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2002.011250-4AA: Banco Sudameris Brasil S/AAdv: ARY GURJÃO OAB/RO 121RR.: Maria Aparecida de Andrade- Me e outrosDespacho de fls. 42: Despacho de fls. 42: Despacho de fls. 42: Despacho de fls. 42: Despacho de fls. 42: “ J. Suspendo oandamento do feito pelo prazo de até um (01)ano. I. PVH, 14/10/04- Jorge Luiz dos SantosLeal - Juiz de Direito”.................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.008251-9AA: Silvacar Locação de Veículos LtdaAdv: JOÃO ZANIBONI OAB/RO 187 ARR.: Luiz Antônio VieiraAdv.: FLORA CASTELO BRANCO SANTOS OAB/RO 391ADespacho de fls. 19:Despacho de fls. 19:Despacho de fls. 19:Despacho de fls. 19:Despacho de fls. 19:”Intime-se a parteinteressada para informar sobre o cumprimentodo acordo no prazo de 05 (cinco) dias, sob penade arquivamento do feito. PVH, 14/10/04-Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2002.013694-2AA: Escon Factoring Fomento LtdaAdv: DULCILEIDE REBOUÇAS DE MESQUITAOAB/RO 2335RR.: Hipersol Distribuidora LtdaDespacho de fls. 42: Despacho de fls. 42: Despacho de fls. 42: Despacho de fls. 42: Despacho de fls. 42: “ Cumpra-seintegralmente o disposto no art. 45, CPC. I. PVH,14/10/04- Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz deDireito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.020491-6AA: Coelho e Aleixo LtdaAdv: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36ARR.: Fábio Arruda de Lima

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

DDDDDespacho de fls. 22: espacho de fls. 22: espacho de fls. 22: espacho de fls. 22: espacho de fls. 22: “J. Suspendo o feitopelo prazo de até um ano. PVH, 14/10/04 -Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2001.008948-8AA: Serviço Social da Indústria - SESIAdv: DULCILEIDE REBOUÇAS DE MESQUITAOAB/RO 2335RR.: Mirvaldo Moraes de SouzaDespacho de fls. 52: Despacho de fls. 52: Despacho de fls. 52: Despacho de fls. 52: Despacho de fls. 52: “Cumpra-seintegralmente o disposto no art. 45 do CPC. I.PVH, 14/10/04- Jorge Luiz dos Santos Leal - Juizde Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.005868-8AA: Solange Camelo CorreaAdv: AMANDA CAMELO CORREA OAB/RO 883RR.: Banco do Brasil S/AAdv.:JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912Despacho de fls.78 : “Despacho de fls.78 : “Despacho de fls.78 : “Despacho de fls.78 : “Despacho de fls.78 : “Audiência designadapara dia 21 de março de 2005 às 9:00 horas.-Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2001.009743-0AA: Cred Fácil Viagens e Turismo LtdaAdv: ANTONIO H. NAKAMURA OAB/RO 354 BRR.: Gerson Leite de CamposDespacho de fls. 54: Despacho de fls. 54: Despacho de fls. 54: Despacho de fls. 54: Despacho de fls. 54: “Conforme entendimentorecente do Egrégio Tribunal de Justiça do nossoEstado, suspendo o andamento do feito sine die.I. PVH, 15/10/04 - Jorge Luiz dos Santos Leal -Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.019207-1AA: Fábio de GaspariAdv: IZABEL CELINA PESSOA BEZERRACARDOSO OAB/RO 796RR.: Cartório de Protesto de São PauloAdv.: JOSÉ DE MELLO JUNQUEIRA OAB/SP18.789Despacho de fls. 69: “Despacho de fls. 69: “Despacho de fls. 69: “Despacho de fls. 69: “Despacho de fls. 69: “Manifeste-se o autorquanto ao agravo retido. I. PVH, 13/10/04-Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2004.008715-7AA: Fabrício Honorato RosaAdv: JORGE PACHECO OAB/RO 1888 E OUTRORR.: Banco do Brasil S/AAdv.: VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINIOAB/RO 1248 E OUTRODespacho de fls.50: Despacho de fls.50: Despacho de fls.50: Despacho de fls.50: Despacho de fls.50: “ J. Especifiquemprovas. PVH, 25/10/04- Jorge Luiz dos SantosLeal - Juiz de Direito”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2002.015807-5AA: Eros Bueno Rodrigues DantasAdv: ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA OAB/RO 802RR.: Centro Bip S/C LtdaDespacho de fls. 36: Despacho de fls. 36: Despacho de fls. 36: Despacho de fls. 36: Despacho de fls. 36: “J. Suspendo oandamento do feito pelo prazo de 180 (cento eoitenta) dias. I. PVH, 13/10/04- Jorge Luiz dosSantos Leal - Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2003.007417-6AA: Ronnie Von da Silva de MoraesAdv: PEDRO DA S. F. QUEIROZRR.: Ciclo Cairu LtdaAdv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA OAB/RO 309Despacho de fls. 93: Despacho de fls. 93: Despacho de fls. 93: Despacho de fls. 93: Despacho de fls. 93: “ Recebo o recurso emambos os efeitos. Subam os autos ao TJ/RO.PVH, 08/03/05. Jorge Luiz dos Santos Leal - Juizde Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Proc. nº.:001.2004.001629-2AA: Iranilce de araújo FerreiraAdv: STÊNIO CASTIEL GUALBERTO OAB/RO1277RR.: Serasa- Centralização de Serviços dosBancos S/AAdv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES OAB/SP214.737Despacho de fls.106 :Despacho de fls.106 :Despacho de fls.106 :Despacho de fls.106 :Despacho de fls.106 :”Recebo o recurso emambos os efeitos. Subam os autos ao TJ/RO.PVH, 08/03/05- Jorge Luiz dos Santos Leal -Juizde Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................Proc. nº.: 001.2002.014885-1AA: Nizene de Jesus Passos BotelhoAdv: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-ARR.: Colégio Vale do GuaporéAdv.: PAULO FERREIRA LUZ OAB/RO 605Despacho de fls. 129: “Despacho de fls. 129: “Despacho de fls. 129: “Despacho de fls. 129: “Despacho de fls. 129: “Recebo o recurso emambos os efeitos. Subam os autos ao TJ/RO.PVH, 08/03/05- Jorge Luiz dos Santos Leal -Juiz de Direito.”................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Lucivaldo Portela BatistaLucivaldo Portela BatistaLucivaldo Portela BatistaLucivaldo Portela BatistaLucivaldo Portela BatistaEscrivão Judicial, em exercícioEscrivão Judicial, em exercícioEscrivão Judicial, em exercícioEscrivão Judicial, em exercícioEscrivão Judicial, em exercício

Expediente: 02 de Março/2005

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Processo:001.2002.002275-0Ação: CobrançaAA: Sudameris Arrendamento Mercantil S/AAdv. Jose Ary Gurjão Silveira OAB/RO 121RR: Chico Comercio de Cereais eRepresentações LtdaObs. Advogado parte Autora, providenciarfotocopias..

Processo:001.2003.013501-9Ação: ExecuçãoAA: Aldeota Empreendimentos ImobiliariosAdv. Pedro Origa Neto - OAB/RO 02-ARR: Sergio Carlos Batista RibeiroObs. Advogado parte Autora, providenciarfotocopias..

Processo: 001.2004..012581-4Ação: ExecuçãoAA: Escon Factoring Fomento LtdaAdv. Claudia Clementino Oliveira OAB/RO 668RR: Brinat Comercio e Distribuiçao LtdaObs. Advogado parte Autora, providenciarfotocopias.

Processo:001.2000.012703-6Ação: ExecuçãoAA: Banco Insdustrial e Comercial S/A - BICAdv. Marcus Vinicius Prudente OAB/RO 212RR: Aafron Associação Auditores Fiscais TributosEstaduais de RondôniaObs. Advogado parte Autora, providenciarfotocopias..

Processo: 001.2003.014865-0Ação: ExecuçãoAA: D. S. Zampieri & Cia LtdaAdv. Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-BRR: Roberto Carlos Fernandes da CostaObs. Advogadoparte Autora, se manifestar sobredeposito.

Processo: 001.2002.012322-0Ação: ExecuçãoAA: Aldeota Empreendimentos ImobiliariosAdv. Pedro Origa Neto - OAB/RO 02RR: Francisca Uchoa RebouçasObs. Advogado parte Autora, providenciarfotocopias...

Processo: 001.2003.016098-6Ação : ExecuçãoAA: Catarinense Comercio de Materiais paraConstrução LtdaAdv. Virginia Gonçalves Mota OAB/RO 1230RR: Jannyce Souto Saraiva VacaroObs. Advogado parte Autora, providenciarfotocopias..

Processo: 001.2002.011498-1Ação: MonitoriaAA: Pompilio Nascimento de MendonçaAdv. Pompilio Nascimento de Mendonça - OAB/RO 769RR: Agel Goes & Pereira LtdaObs. Advogado parte Autora, providenciarfotocopias.

Processo: 001.2004.007402-0Ação: MonitoriaAA: Sbrama & Somenzari LtdaAdv. Ana Claudia Miranda - OAB/RO 1019RR: Silas Barbosa da PaixãoObs. Advogado parte Autora, providenciarfotocopias..

Processo: 001.2003.018616-0Ação: MonitoriaAA: Centro de Estudos Maria Eliza de Aguiar eSilva - Fac. São LucasAdv. Aurimar Lacouth da Silva OAB/RO 602RR: Aurita Cordeiro de LucenaObs. Advogado parte Autora, providenciarfotocopias..

Processo: 001.2002.001124-4Ação: Busca e ApreensãoAA: Banco Volkswagem S/AAdv. Walter Gustavo da Silva - OAB/RO 655ARR: Lair Antonio AndresObs. Advogado parte Autora, se manifestar sobreAR negativo.

Processo: 001.2004.013246-2Ação: MonitoriaAA: União das Escolas Superiores de Porto Velho- UNIPEC

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

Adv. Jose Ademir Alves - OAB/RO 618RR: Antonio Rodrigues da SilvaObs. Advogado parte Autora, se manifestar sobreAR negativo.

Processo : 001.2004.016650-2Ação: MonitoriaAA: Escon Factoring Fomento LtdaAdv.Claudia Clementino Oliveira - OAB/RO 668RR: Michele Bandeira dos Santos e outrosObs. Advogado parte Autora, se manifestar sobreAR Negativo.

Processo: 001. 2004.013314-0Ação: MonitoriaAA: Sociedade Mantenedora de PesquisaEducação A.C. e Cultura - Maria C. AguiarAdv. Carlos Alberto T. Justo OAB/RO 535ARR: Renata Tostes Lima e outrosObs. Advogado parte Autora, se manifestar sobreAR negativo.Processo: 001. 1999.008807-4Ação: ExecuçãoAA: Banco do Estado de Rondonia S/A - BeronAdv. Michel Fernandes Barros OAB/RO 1790RR: Lider Comercio de Petroelo Ltda e outrosObs. Advogado parte Autora, retirar CartaPrecatoria

Maria Dulcenira Cruz BentesEscrivã Judicial

EEEEEXPEDIENTE DE: 09 DE MARÇO DE 2005XPEDIENTE DE: 09 DE MARÇO DE 2005XPEDIENTE DE: 09 DE MARÇO DE 2005XPEDIENTE DE: 09 DE MARÇO DE 2005XPEDIENTE DE: 09 DE MARÇO DE 2005JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORJUNIORESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.ALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUEALBUQUERQUE

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUVIA INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected] INTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.2003.016577-5 - REPARAÇÃODE DANOSRQTE: NILTON DE SOUZA VAZAdvº. Raimundo Oliveira Filho - OAB/ROnº1.384RQDO: S.B COMÉRCIO LTDAAdvª. Mª. Elzenira S. Rebouças - OAB/RO 311/B DESPACHO: Vistos etc., Declaro saneado oprocesso e defiro a prova requerida pelaspartes. Audiência de Instrução dia 07/06/05 às10:30hs. Intimem-se, inclusive as testemunhasque vierem a ser arroladas até 30 dias antes dadata designada. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.015687-3 - INDENIZAÇÃORQTE: TÂNIA MARIA RODRIGUES DE CRISTOAdvª. Mª. Almeida de Jesus - OAB/RO nº 663RQDO: BANCO CREDIBANCO S/AAdvª. Ana Ester F. de Britto - OAB/RO nº 649DESPACHO: Vistos etc., A fim de corrigir apolaridade passiva, excluo do processo oUNIBANCO, permanecendo como réu o BancoCredibanco S/A. Corrija-se a autuação. Declaro

saneado o processo e defiro a prova requeridapelas partes. Audiência de Instrução dia 08/06/05 às 10:30hs. Intimem-se, inclusive astestemunhas que vierem a ser arroladas até 30dias antes da data acima designada. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.009812-4 - COBRANÇARQTE: PLATAFORMA ENGENHARIA E SISTEMASLTDAAdvº. Marcus Vinícius Prudente - OAB/RO nº212RQDO: TERMO NORTE ENERGIAAdvº. Manoel Flávio Médici Jurado - OAB/RO nº12/BDESPACHO: Antecipo e redesigno audiência deConciliação e Saneamento para o dia 05/07/2005, às 09h30min. Intimem-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.021372-9 - REVISIONALDE CONTRATORQTE: MARIA AUXILIADORA DE JESUSAdvº Walmir Benarrosh Vieira OAB/RO 1500RQDO: BANCO BMS S/A E OUTROSAdvº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433Advº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/AAdvª Marly Vieira T. S. de Oliveira OAB/RO1.620Advª. Monamores Gomes Grossi - OAB/RO 903DESPACHO: Antecipo e redesigno audiência deConciliação e Saneamento para o dia 13/07/2005, às 09h30min. Intimem-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.002305-9 - MANUTENÇÃODE POSSERQTE: RITA SAMPAIO DA SILVA CAVALCANTEAdvª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO nº 1.401RQDO: GENIVAL BRUNA DE SOUZAAdvº. José Bernandes P. Filho - OAB/RO nº 245/BDESPACHO: Vistos etc., As preliminaresargüidas na contestação implicam na análise domérito, e com ele serão decididas. Declarosaneado o processo e defiro a prova requeridapelas partes. Audiência de Instrução dia 01/06/05 às 10:30hs. Intimem-se, inclusive astestemunhas que vierem a ser arroladas até 30dias antes da data designada. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.002305-9 - MANUTENÇÃODA POSSERQTE: RITA SAMPAIO DA SILVA CAVALCANTIAdvª. Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO nº 1.401RQDO: GENIVAL BRUNA DE SOUZAAdvº. José Bernandes P. Filho - OAB/RO nº 245/BDESPACHO: Vistos etc., As preliminaresargüidas na contestação implicam na análise domérito, e com ele serão decididas. Declarosaneado o processo e defiro a prova requeridapelas partes. Audiência de Instrução dia 01/06/05 às 10:30hs. Intimem-se, inclusive astestemunhas que vierem a ser arroladas até 30dias antes da data designada. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.017068-0 - INDENIZAÇÃORQTE: TERESINHA CAVALCANTE DE SOUSABRAYNERAdvº Ronaldo José Marques - OAB/RO nº1261RQDO: EDUARDO LUIZ FARINAAdvº. Flávio Pinho Ferreira - OAB/RO nº 1.816

DESPACHO: Vistos etc., ... Assim, declarosaneado o processo e defiro as provasrequeridas pelas partes. Nomeio como peritodo Juízo o Dr. Otino José de Araújo Freitas.Quesitos em cinco dias. Após, intime-se o Peritosobre o encargo e para a proposta dehonorários, intimando-se as partes sobre ela.Audiência de Instrução dia 28/07/05 às10:30hs. Intimem-se, inclusive as testemunhasque forem arroladas até 30 dias antes da dataacima designada. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.016544-9 - ORDINÁRIARQTE: CLAUDINEI DA SILVA BISPOAdvº. José Bernandes P. Filho - OAB/RO nº 245/BRQDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/AAdvº. Luiz Carlos F. Moreira - OAB/RO nº1.433DESPACHO: Vistos etc., Declaro saneado oprocesso e defiro a prova requerida pelaspartes. Audiência de Instrução dia 02/06/05 às10:30hs. Intimem-se, inclusive as testemunhasque vierem a ser arroladas até 30 dias antes dadata designada. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2003.015268-1 - PRESTAÇÃODE CONTASRQTE: CRISTIANE LITTIG DA SILVA DOS ANJOSAdvª. Niede Jacques Kersting - OAB/RO nº 359/BRQDO: OSVALDO CORREIA DOS SANTOSAdvª. Mª. Almeida de Jesus - OAB/RO nº 663DESPACHO: Vistos etc., Embora como o nomeda prestação de contas, trata-se, na verdade, deação declaratória. Assim, declaro saneado oprocesso e defiro as provas requeridas pelaspartes. Audiência de Instrução dia 14/06/05 às10:30hs. Intimem-se, inclusive as testemunhasque forem arroladas até 30 dias antes da dataacima designada. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2005.002885-4 - REINTEGRAÇÃODE POSSERQTE: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDAAdvª. Juraci Aparecida V. da Silva - OAB/RO nº156/BRQDO: ABACO ASSESSORIA E TREINAMENTOLTDADESPACHO: Necessária audiência deJustificação Prévia que designo para o dia 31/03/05 às 10h30min. Cite-se e intime-se. PVH_______________________________PROC. Nº 001.2004.012879-1 - EXECUÇÃOAA: BALTAZAR ROSSATOAdvº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704RR: MARIA CONSOLATA MOSERAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2004.008304-6 - MONITÓRIARQTE: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DEENSINO SUPERIOR - FATECAdvº. David Alves Moreira - OAB/RO nº 299/BRQDO: ANA ROSA COSTA FARIASAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

PROC. Nº 001.2004.019771-8 - EXECUÇÃOAA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DERONDÔNIA - UNIRONAdvº. José Ademir Alves - OAB/RO nº 618RR: ALINE DE COUTO OLIVEIRAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.1998.000862-0 - EXECUÇÃOAA: TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DEPETRÓLEOAdvª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322RR: AUTO POSTO CLEUZA LTDA E OUTROSAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.1993.007872-9 - EXECUÇÃOAA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/AAdvº. Diogenes C. Barbalho - OAB/RO nº239/BRR: MIDA DISTRIBUIDORA LTDAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE AVALIAÇÃO_______________________________PROC. Nº 001.2004.016333-3 - EXECUÇÃOAA: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/AAdvª. Ivone de Paula C. Sant’Ana OAB/ROnº1.114 RR: PAULO ALEXANDRE SERRACOUCÉLIOAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC. Nº 001.2003.013011-4 - EMBARGOS AEXECUÇÃOEMBGTE: AGAMENON LAGO NOBREGAAdvº. Amadeu Guilherme Lopes Machado -OAB/RO nº 1225EMBGDO: JOSÉ FRANCISCO PORTELAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTEAUTORA SOBRE DEPÓSITO_______________________________PROC. Nº 001.2004.002340-0 - BUSCA EAPREENSÃORQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvº. Walter Gustavo S. Lemos OAB/RO 655/ARQDO: ANTONI EDIVAN MOITAAGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRECERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA_______________________________PROC.001.2003.010859-3 - INDENIZAÇÃORQTE: MÁRCIO ANTONIO SOARES DE LIMA ERENILDA CORREIA DA SILVAADV.: Cristiane Vargas Volpon Robles - OAB/RO 1.401RQDA: SUL AMÉRICA TERRESTRES, MARÍTIMOSE ACIDENTES COMPANHIAADV.: Keila Maria da Silva Oliveira - OAB/RO2.128SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO esteprocesso, nos termos do art. 794, I do Código deProcesso Civil. Desde logo defirodesentranhamento dos documentos mediantecópia e recibo nos autos. Expeça-se alvará.P.R.I. PVH, 15/02/05. Dra. Kerley ReginaFerreira de Arruda - Juíza Substituta._______________________________PROC. 001.2003.011964-1 - DECLARATÓRIARQTE:MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA DEMAGALHÃESADV.: Jorge Pacheco - OAB/RO 1.888RQDO: BANCO DIBENS S/AADV.: João Augusto Freitas Gonçalves - OAB/MT 7.490, Roberta Cristina Garcia Macedo -OAB/MT 6.724

SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido contido na inicial,CONDENANDO a ré, Banco Dibens S.A., nopagamento a autora, a título de indenização pordano moral, do valor de R$4.000,00(quatro milreais). Em razão da sucumbência recóproca, emmaior grau pela ré, arcará esta com 2/3 dascustas processuais, bem como, com honoráriosadvocatícios que arbitro em favor da autora nomontante de 15% sobre o valor da condenação,condenando esta a pagar à ré honorários quefixo em R$260,00, nos termos do art. 20, §4º c/c art. 21 do CPC. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. PVH, 17/02/05._______________________________PROC. 001.2002.000676-3 - CAUTELARRQTE: MERCANTIL NOVA ERA LTDAADV.: Viviane Barros Alexandre - OAB/RO 353/BRQDA: SACOLÃO RIO BRANCO IND. E COM.LTDASENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO esteprocesso, nos termos do art. 794, III do Códigode Processo Civil. Desde logo defirodesentranhamento dos documentos mediantecópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 15/02/05._______________________________PROC. 001.2002.011728-0 - DECLARATÓRIARQTE: SELIMAR PEREIRA DA SILVAAdv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509RQDO: BANCO ITAÚ S/AADV.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e peloque dos autos constam, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial,para DECLARAR NULA a cláusula do Contratode Promessa de Concessão de Empréstimofirmada entre Selimar Pereira da Silva e BancoItaú S/A, que fixa juros anuais de 64,9645%, eisque se trata de Capitalização de Juros, devendoa mesma corresponder aos juros mensaispactuados entre as partes (4,2%), semcapitalização. O valor das parcelas do contratodeve ser apurado em liquidação de sentença.Quanto ao pedido de consignação empagamento, JULGO-O EXTINTO, nos termos doart. 267, VI, do Código de Processo Civil, vezque não há mais interesse processual namedida. Em razão da autora ter sidosucumbente em maior parte dos pedidos,condeno-a ao pagamento de 2/3 das custasprocessuais e de honorários advocatícios em R$500,00. A ré arcará com 1/3 das custas, alémdos honorários advocatícios de R$200,00, nostermos do art. 21 § único c/c art. 20, § 4º doCPC. Expeça-se o necessário. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 04 defevereiro de 2005._______________________________PROC. 001.2002.019430-6 - REPARAÇÃO DEDANOSRQTE: RECORT COMÉRCIO DE PEÇAS LTDAADV.: Carlos Dobbis - OAB/RO 127RQDO: BANCO DO BRASIL S/AADV.: Regina Célia Santos Terra Cruz - OAB/RO1100, Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912

SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, paracondenar o réu a pagar à autora R$2.000,00(doismil reais) de indenização pelo dano imaterial,bem como a lhe restituir a quantia de R$8,00,com juros e correção a partir da data da suacobrança. Condeno o réu ao pagamento dascustas e despesas processuais e honorários quearbitro em 20% sobre o valor da condenação.P.R.I. PVH, 18/02/05._______________________________PROC. 001.1999.011374-5 - INDENIZAÇÃORQTE: VIAÇÃO NOVO BRASIL LTDAADV.: Alberto Nunes Ewerton - OAB/RO 901RQDA: VIAÇÃO ESTRELA DO ORIENTE LTDAADV.:Alberto Veíssimo Camurça - OAB/RO1030SENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, paracondenar a ré a pagar à autora o valorcorrespondente a indenização pelos danosmateriais apontados na inicial e fls. 19/20,conforme liquidação de sentença, bem como alhe pagar o que vier a desembolsar empagamento à Sra. Rosangela Moreira da Costa,com juros e correção partir do desembolso,mais uma indenização por danos imateriais novalor de R$30.000,00 (trinta mil reais),condenando-a ainda ao pagamentod as custase despesas processuais e honorários quearbitro em 15% sobre o valor da condenação.P.R.I. PVH, 17/02/05._______________________________PROC.001.2003.013379-2 - COBRANÇARQTE: AFONSO CARLOS DE SÁ E OUTROSADV.: Eudislene Mendes de Oliveira - OAB/RO1462, Francisca Marques Mendes - OAB/RO1488RQDA: ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES ESARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADODE RONDÔNIA - ASSPOMSENTENÇA: Vistos etc., ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenara ré a pagar a cada um dos autores a quantiadescontada da folha de pagamento de cada umdeles, nos meses de março e abril de 2.003,conforme demonstrativo de fls. 18 a 22, comjuros a partir da citação e correção monetária apartir da propositura da ação. Condeno a ré aopagamento das custas e despesas processuaise honorários que arbitro em 10% sobre o valortotal da condenação. P.R.I. PVH, 18/02/05._______________________________PROC. 001.2002.013121-5 - INDENIZAÇÃORQTE: BERNARDO JOSÉ DE SOUZA SEIXASADV.: Paulino Palmério Queiroz - OAB/RO208/ARQDA: COOPEDUC - VESTIBULARES E COLÉGIO- COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS EMEDUCAÇÃOADV.: Luiz Eduardo Staut - OAB/RO 882,Ricardo Douglas de Souza Gentil - OAB/RO1.118SENTENÇA: Vistos etc., ... Pelo exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o réua pagar ao autor a quantia deR$700,00(setecentos reais), condenando-a aindaao pagamento das custas e despesasprocessuais e honorários que arbitro em 15%sobre o valor da condenação, tornandodefinitiva a liminar deferida. P.R.I. PVH, 18/02/05.

_______________________________JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUEJÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE

Escrivão Judicial

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA [email protected]: JOSÉ ANT JOSÉ ANT JOSÉ ANT JOSÉ ANT JOSÉ ANTONIO ROBLESONIO ROBLESONIO ROBLESONIO ROBLESONIO ROBLES

Expediente: 08/03/2005-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Nos processos abaixo relacionados ficaNos processos abaixo relacionados ficaNos processos abaixo relacionados ficaNos processos abaixo relacionados ficaNos processos abaixo relacionados ficaa parte autora intimada a comparecer ema parte autora intimada a comparecer ema parte autora intimada a comparecer ema parte autora intimada a comparecer ema parte autora intimada a comparecer emcartório e providenciar o que lhecartório e providenciar o que lhecartório e providenciar o que lhecartório e providenciar o que lhecartório e providenciar o que lhecompetecompetecompetecompetecompete:-------------Proc.:001.1996.005236-5A.:Banco Nacional de Investimentos S/A.Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHAROCHILMER MELLO DA ROCHAROCHILMER MELLO DA ROCHAROCHILMER MELLO DA ROCHAROCHILMER MELLO DA ROCHAFILHO OAB/RO 635 e MARCELO LESSAFILHO OAB/RO 635 e MARCELO LESSAFILHO OAB/RO 635 e MARCELO LESSAFILHO OAB/RO 635 e MARCELO LESSAFILHO OAB/RO 635 e MARCELO LESSAPEREIRA OAB/RO 1.501.PEREIRA OAB/RO 1.501.PEREIRA OAB/RO 1.501.PEREIRA OAB/RO 1.501.PEREIRA OAB/RO 1.501.R: Contrec Construtora Transportes e Engenharia-------------Proc.:001.2002.017203-5A.: Rodão Auto Peças LtdaAdv.:LUCIO ALEX ALENCAR GURGEL DO:LUCIO ALEX ALENCAR GURGEL DO:LUCIO ALEX ALENCAR GURGEL DO:LUCIO ALEX ALENCAR GURGEL DO:LUCIO ALEX ALENCAR GURGEL DOAMARAL OAB/RO 2.320.AMARAL OAB/RO 2.320.AMARAL OAB/RO 2.320.AMARAL OAB/RO 2.320.AMARAL OAB/RO 2.320.R: Danilo Borges Lima-------------Proc.: 001.2004.009609-1A.:Centro de Ensino São Lucas Ltda.Adv.:AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602RO 602RO 602RO 602RO 602R:Rogério da Silva Barbosa------------- Proc.001.2004.008358-5A.: Einstein Instituição de Ensino Ltda.Adv.:ALEXANDRE CAMARGO OAB/ROALEXANDRE CAMARGO OAB/ROALEXANDRE CAMARGO OAB/ROALEXANDRE CAMARGO OAB/ROALEXANDRE CAMARGO OAB/RO704.704.704.704.704.R:Juliana Maria Soares de Azevedo-------------Proc.:001.2002.011750-6.A.: Jandi de Melo LacerdaAdv.:SHISLEY NILCE SOARES DA COSTASHISLEY NILCE SOARES DA COSTASHISLEY NILCE SOARES DA COSTASHISLEY NILCE SOARES DA COSTASHISLEY NILCE SOARES DA COSTAOAB/RO 1.244OAB/RO 1.244OAB/RO 1.244OAB/RO 1.244OAB/RO 1.244R: Brasil TelecomS/A - Filial Teleron e Outros-------------Proc.: 001.2004.006280-4A.: Realmaq Comércio Serviços Rep. Ltda.Adv.: JÉSSICA PEIXOTO CANTANHEDE JÉSSICA PEIXOTO CANTANHEDE JÉSSICA PEIXOTO CANTANHEDE JÉSSICA PEIXOTO CANTANHEDE JÉSSICA PEIXOTO CANTANHEDEOAB/RO 2.275.OAB/RO 2.275.OAB/RO 2.275.OAB/RO 2.275.OAB/RO 2.275.R: Primor Gráfica e Editora Ltda-------------Proc.: 001.2004.010255-5A.: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda.Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/RO 1.214RO 1.214RO 1.214RO 1.214RO 1.214R.: Regis & Souza Ltda - EPP..........................Proc.: 001.2003.022090-3A.: North Brasil e Serviços LtdaAdv.: ARQUILAU DE PAULA OAB/RO 1B EARQUILAU DE PAULA OAB/RO 1B EARQUILAU DE PAULA OAB/RO 1B EARQUILAU DE PAULA OAB/RO 1B EARQUILAU DE PAULA OAB/RO 1B EFRANCIANY DE PAULA OAB/RO 349-B.FRANCIANY DE PAULA OAB/RO 349-B.FRANCIANY DE PAULA OAB/RO 349-B.FRANCIANY DE PAULA OAB/RO 349-B.FRANCIANY DE PAULA OAB/RO 349-B.R: Celite S/A Industria e Comércio------------- Proc.; 001.2004.001727-2A.:Clinica Ela Ltda.Adv.: HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/ HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/ HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/ HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/ HENRIQUE DE SOUZA LEITE OAB/RO 831RO 831RO 831RO 831RO 831R:M & M Serviço Hospitalar-------------Proc.:001.2004.011707-2A.: Vilhetur Vilhena Turismo Ltda.Adv.:LEANE ABIORANA DE MACEDOLEANE ABIORANA DE MACEDOLEANE ABIORANA DE MACEDOLEANE ABIORANA DE MACEDOLEANE ABIORANA DE MACEDORAUCH OAB/RO 1.359.RAUCH OAB/RO 1.359.RAUCH OAB/RO 1.359.RAUCH OAB/RO 1.359.RAUCH OAB/RO 1.359.R:Fabiano de Paiva Martins--------------------------

Proc.; 001.2000.011265-9A.:Banco Bamerindus do BrasilAdv.: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTOSANT’ANA OAB/RO 287.SANT’ANA OAB/RO 287.SANT’ANA OAB/RO 287.SANT’ANA OAB/RO 287.SANT’ANA OAB/RO 287.R: José Geraldo Pereira Miranda-------------Os autos abaixo aguardam sua contra-Os autos abaixo aguardam sua contra-Os autos abaixo aguardam sua contra-Os autos abaixo aguardam sua contra-Os autos abaixo aguardam sua contra-razões no prazo legal:razões no prazo legal:razões no prazo legal:razões no prazo legal:razões no prazo legal:........................Proc.: 001.2004.008678-9A.: Maria Aparecida Reis.Adv.: ANTÔNIO MANOEL REBELO CHAGAS ANTÔNIO MANOEL REBELO CHAGAS ANTÔNIO MANOEL REBELO CHAGAS ANTÔNIO MANOEL REBELO CHAGAS ANTÔNIO MANOEL REBELO CHAGASOAB/RO 1.277OAB/RO 1.277OAB/RO 1.277OAB/RO 1.277OAB/RO 1.277R: Serasa - S/AAdv.:MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRESMARCUS FÁBIO DA SILVA PIRESMARCUS FÁBIO DA SILVA PIRESMARCUS FÁBIO DA SILVA PIRESMARCUS FÁBIO DA SILVA PIRESOAB/SP 214.737.OAB/SP 214.737.OAB/SP 214.737.OAB/SP 214.737.OAB/SP 214.737.-------------Proc.:001.2003.022070-9A.: João Vicente FilhoAdv.: RAIMUNDO GONCALVES DE ARAÚJORAIMUNDO GONCALVES DE ARAÚJORAIMUNDO GONCALVES DE ARAÚJORAIMUNDO GONCALVES DE ARAÚJORAIMUNDO GONCALVES DE ARAÚJOOAB/RO 601-A.OAB/RO 601-A.OAB/RO 601-A.OAB/RO 601-A.OAB/RO 601-A.R: Empresa Brasileira de Telecomunicação S/A.- EMBRATEL.Adv.:FLORA M. CASTELO BRANCO C.FLORA M. CASTELO BRANCO C.FLORA M. CASTELO BRANCO C.FLORA M. CASTELO BRANCO C.FLORA M. CASTELO BRANCO C.SANTOS OAB/RO 391-A.SANTOS OAB/RO 391-A.SANTOS OAB/RO 391-A.SANTOS OAB/RO 391-A.SANTOS OAB/RO 391-A.-------------Proc.:001.2004.014112-7A.:Maria de Jesus Silva FilhaAdv.:LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/ROLAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/ROLAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/ROLAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/ROLAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO843.843.843.843.843.R:Credicard S.A.. Administradora de Cartões deCrédito.Adv.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOSPOMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOSPOMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOSPOMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOSPOMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOSOAB/RO 1.318.OAB/RO 1.318.OAB/RO 1.318.OAB/RO 1.318.OAB/RO 1.318.-------------Proc.:001.2004.011241-0A.: Verônica Meire Pereira de SouzaAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEEDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEEDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEEDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEEDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTEOAB/RO 1.510.OAB/RO 1.510.OAB/RO 1.510.OAB/RO 1.510.OAB/RO 1.510.R: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A- EMBRATEL.Adv.: FLORA M. CASTELO BRANCO C.FLORA M. CASTELO BRANCO C.FLORA M. CASTELO BRANCO C.FLORA M. CASTELO BRANCO C.FLORA M. CASTELO BRANCO C.SANTOS OAB/RO 391-A.SANTOS OAB/RO 391-A.SANTOS OAB/RO 391-A.SANTOS OAB/RO 391-A.SANTOS OAB/RO 391-A.-------------Proc.:001.2004.009183-9A.: José Rêgo GuimarãesAdv.: JAMES NICODEMOS DE LUCENAJAMES NICODEMOS DE LUCENAJAMES NICODEMOS DE LUCENAJAMES NICODEMOS DE LUCENAJAMES NICODEMOS DE LUCENAOAB/RO 973.OAB/RO 973.OAB/RO 973.OAB/RO 973.OAB/RO 973.R: Sul América Companhia Nacional de SegurosS/A e outros.Adv.: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A-------------Proc.:001.2004.014638-2A.: Maria Irene GonçalvesAdv.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG 87.318MG 87.318MG 87.318MG 87.318MG 87.318R: Brasil Telecom S. A.Adv.:TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2.079.e ROCHILMER MELLO DARO 2.079.e ROCHILMER MELLO DARO 2.079.e ROCHILMER MELLO DARO 2.079.e ROCHILMER MELLO DARO 2.079.e ROCHILMER MELLO DAROCHA FILHO OAB/RO 635.ROCHA FILHO OAB/RO 635.ROCHA FILHO OAB/RO 635.ROCHA FILHO OAB/RO 635.ROCHA FILHO OAB/RO 635.-------------Proc.:001.2004.021513-9A.: Benetido Carlos Araújo almeidaAdv.: IVARO SOTERO ALVES OAB/RO 710.IVARO SOTERO ALVES OAB/RO 710.IVARO SOTERO ALVES OAB/RO 710.IVARO SOTERO ALVES OAB/RO 710.IVARO SOTERO ALVES OAB/RO 710.R: Sindicato dos Trabalhadores Administratoresno Estado de Rondônia.Adv.: FRANCO OMAR HERRERA ALVIZFRANCO OMAR HERRERA ALVIZFRANCO OMAR HERRERA ALVIZFRANCO OMAR HERRERA ALVIZFRANCO OMAR HERRERA ALVIZOAB/RO 1.228.OAB/RO 1.228.OAB/RO 1.228.OAB/RO 1.228.OAB/RO 1.228...................................Proc.:001.2003.010090-8A.: Anna Lucia Correia MelloAdv.:VINICIUS SILVA LEMOS OAB/ROVINICIUS SILVA LEMOS OAB/ROVINICIUS SILVA LEMOS OAB/ROVINICIUS SILVA LEMOS OAB/ROVINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO2.281 e WALTER GUSTAVO DA SILVA2.281 e WALTER GUSTAVO DA SILVA2.281 e WALTER GUSTAVO DA SILVA2.281 e WALTER GUSTAVO DA SILVA2.281 e WALTER GUSTAVO DA SILVALEMOS OAB/RO 655-A.LEMOS OAB/RO 655-A.LEMOS OAB/RO 655-A.LEMOS OAB/RO 655-A.LEMOS OAB/RO 655-A.R:Distribuidora de Auto Peças Rondobras Ltda.Adv.:LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/ROLAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/ROLAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/ROLAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/ROLAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO843.843.843.843.843.

..................................Márcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami KatoMárcia Ayami Kato Escrivã Judicial Escrivã Judicial Escrivã Judicial Escrivã Judicial Escrivã Judicial

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

DR. ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DEDIREITO.

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.brwww.tj.ro.gov.brwww.tj.ro.gov.brwww.tj.ro.gov.brwww.tj.ro.gov.br

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : ilisir@ tj.ro.gov.brilisir@ tj.ro.gov.brilisir@ tj.ro.gov.brilisir@ tj.ro.gov.brilisir@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] : [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected]

Expediente dia 09,03,2005Expediente dia 09,03,2005Expediente dia 09,03,2005Expediente dia 09,03,2005Expediente dia 09,03,2005

Autos : 001.2003.008967-0Autos : 001.2003.008967-0Autos : 001.2003.008967-0Autos : 001.2003.008967-0Autos : 001.2003.008967-0Ação : Impugnação ao Valor da CausaAção : Impugnação ao Valor da CausaAção : Impugnação ao Valor da CausaAção : Impugnação ao Valor da CausaAção : Impugnação ao Valor da CausaAutor : Henrique Martins da SilvaAutor : Henrique Martins da SilvaAutor : Henrique Martins da SilvaAutor : Henrique Martins da SilvaAutor : Henrique Martins da SilvaAdv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/Adv : JOSELIA VALENTIM DA SILVA, OAB/RO 198RO 198RO 198RO 198RO 198Réu : Auta de Oliveira Alves e OutrosRéu : Auta de Oliveira Alves e OutrosRéu : Auta de Oliveira Alves e OutrosRéu : Auta de Oliveira Alves e OutrosRéu : Auta de Oliveira Alves e OutrosAdv : EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO,Adv : EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO,Adv : EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO,Adv : EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO,Adv : EDIO ANTÔNIO DE CARVALHO,OAB/RO 181-AOAB/RO 181-AOAB/RO 181-AOAB/RO 181-AOAB/RO 181-ASentença de fls. 11/12 : “ ... Sentença de fls. 11/12 : “ ... Sentença de fls. 11/12 : “ ... Sentença de fls. 11/12 : “ ... Sentença de fls. 11/12 : “ ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE a impugnação formuladapor Henrique Martins da Silva, em relação aovalor da causa atribuído por Auta de OliveiraAlves e Maria Elizabeth Rocha de Souza, nosautos do processo nº. 001.2003.003229-5, paraFIXAR o valor da causa em R$ 12.600,00 (dozemil e seiscentos reais). DETERMINO que asimpugnadas recolham a diferença das custasiniciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deextinção dos autos em apenso. O recolhimentodeverá ser feito nos autos da ação principal.Sem custas.

Os honorários advocatícios são indevidos, eisque se trata de incidente do processo principal.Traslade-se cópia desta decisão para os autosprincipais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2003.021897-6Autos : 001.2003.021897-6Autos : 001.2003.021897-6Autos : 001.2003.021897-6Autos : 001.2003.021897-6Ação : ExecuçãoAção : ExecuçãoAção : ExecuçãoAção : ExecuçãoAção : ExecuçãoAutor : Associação Rondoniense deAutor : Associação Rondoniense deAutor : Associação Rondoniense deAutor : Associação Rondoniense deAutor : Associação Rondoniense deEnsino Superior.Ensino Superior.Ensino Superior.Ensino Superior.Ensino Superior.Adv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/ROAdv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/ROAdv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/ROAdv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/ROAdv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/RO25702570257025702570Réu : Eliane Alves da SilvaRéu : Eliane Alves da SilvaRéu : Eliane Alves da SilvaRéu : Eliane Alves da SilvaRéu : Eliane Alves da SilvaAdv :Adv :Adv :Adv :Adv :Sentença de fls.37 : Sentença de fls.37 : Sentença de fls.37 : Sentença de fls.37 : Sentença de fls.37 : Considerando orequerimento de fls. 35, com fundamento noinciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem julgamento domérito, a ação movida por AssociaçãoRondoniense do Ensino Superior contra ElianeAlves da Silva, ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Sem custas finais.

Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.006395-9Autos : 001.2004.006395-9Autos : 001.2004.006395-9Autos : 001.2004.006395-9Autos : 001.2004.006395-9Ação : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAutor : Denio Mozart de Alencar GuzmanAutor : Denio Mozart de Alencar GuzmanAutor : Denio Mozart de Alencar GuzmanAutor : Denio Mozart de Alencar GuzmanAutor : Denio Mozart de Alencar GuzmanAdv : DENIZE GUZMÁN, OAB/RO 2.340Adv : DENIZE GUZMÁN, OAB/RO 2.340Adv : DENIZE GUZMÁN, OAB/RO 2.340Adv : DENIZE GUZMÁN, OAB/RO 2.340Adv : DENIZE GUZMÁN, OAB/RO 2.340Réu : Associação Desportiva dos Cabos eRéu : Associação Desportiva dos Cabos eRéu : Associação Desportiva dos Cabos eRéu : Associação Desportiva dos Cabos eRéu : Associação Desportiva dos Cabos eSoldados da PM e Bombeiros.Soldados da PM e Bombeiros.Soldados da PM e Bombeiros.Soldados da PM e Bombeiros.Soldados da PM e Bombeiros.Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. 33/36 : “ ...Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicialformulado por DENIO MOZART DE ALENCARGUZMAN contra ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA EREPRESENTATIVA DE CABOS E SOLDADOS DAPM E BOMBEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA-ADRECS ambos qualificados às fls. 03 eDETERMINO o arquivamento destes autos. Coma ressalva do artigo 12, da lei 1.060/50,CONDENO o autor ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte requerida, estes arbitrados em R$520,00 (quinhentos e vinte reais), na forma do §4º, do artigo 20, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.000556-8Autos : 001.2004.000556-8Autos : 001.2004.000556-8Autos : 001.2004.000556-8Autos : 001.2004.000556-8Ação : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAutor : Banco do Brasil S/AAutor : Banco do Brasil S/AAutor : Banco do Brasil S/AAutor : Banco do Brasil S/AAutor : Banco do Brasil S/AAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/RO391-B391-B391-B391-B391-BRéu : Maria do Socorro Reis RochaRéu : Maria do Socorro Reis RochaRéu : Maria do Socorro Reis RochaRéu : Maria do Socorro Reis RochaRéu : Maria do Socorro Reis RochaAdv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688Sentença de fls.134/138 : “ ... Sentença de fls.134/138 : “ ... Sentença de fls.134/138 : “ ... Sentença de fls.134/138 : “ ... Sentença de fls.134/138 : “ ... Ante oexposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido inicial formulado por BANCO DOBRASIL S.A. contra MARIA DO SOCORRO REISROCHA, ambos qualificados nos autos e, emconseqüência, CONDENO a requerida a pagarao autor o valor total de R$ 13.245,20 (treze mil,duzentos e quarenta e cinco reais e vintecentavos), referente ao CDC (R$ 11.987,70 - fls.62), ao cartão de crédito (R$ 770,25 - fls. 88) e àúltima parcela do acordo referente à contaespecial (R$ 487,25 - fls. 107) , incidindo jurosmoratórios na forma contratada, ou seja, taxade 1% (um por cento) a.a., multa de 2% (dois porcento), na forma contratada e correçãomonetária desde a disponibilização dos valores.CONDENO a requerida, haja a vista asucumbência mínima do autor, a pagar a estehonorários advocatícios que arbitro em 10% dovalor atualizado do débito. Pagará a requeridaas custas e despesas processuais.Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

AutAutAutAutAutos : 001.2004.012868-6os : 001.2004.012868-6os : 001.2004.012868-6os : 001.2004.012868-6os : 001.2004.012868-6Ação : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAutor : Vinicius Silva LemosAutor : Vinicius Silva LemosAutor : Vinicius Silva LemosAutor : Vinicius Silva LemosAutor : Vinicius Silva LemosAdv : VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/ROAdv : VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/ROAdv : VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/ROAdv : VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/ROAdv : VINICIUS SILVA LEMOS, OAB/RO22812281228122812281Réu : Banco do Brasil S/ARéu : Banco do Brasil S/ARéu : Banco do Brasil S/ARéu : Banco do Brasil S/ARéu : Banco do Brasil S/AAdv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB/Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB/Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB/Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB/Adv : JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ, OAB/RO 912RO 912RO 912RO 912RO 912Sentença de fls.33/37 : “ ... Sentença de fls.33/37 : “ ... Sentença de fls.33/37 : “ ... Sentença de fls.33/37 : “ ... Sentença de fls.33/37 : “ ... Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,formulado por VINÍCIUS SILVA LEMOS contraBANCO DO BRASIL S.A, ambos qualificados àsfls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO oarquivamento destes autos, tão logo ocorra otrânsito em julgado desta decisão. CONDENO orequerente ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios da partecontrária, estes arbitrados na forma do § 4º, doart. 20, do CPC, em R$ 780,00 (setecentos eoitenta reais).Certificado o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.004311-7Autos : 001.2004.004311-7Autos : 001.2004.004311-7Autos : 001.2004.004311-7Autos : 001.2004.004311-7Ação : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAutor : Benedito Costa MartinsAutor : Benedito Costa MartinsAutor : Benedito Costa MartinsAutor : Benedito Costa MartinsAutor : Benedito Costa MartinsAdv : JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527Adv : JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527Adv : JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527Adv : JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527Adv : JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527Réu : Banco Itaú S/ARéu : Banco Itaú S/ARéu : Banco Itaú S/ARéu : Banco Itaú S/ARéu : Banco Itaú S/AAdv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/RO 1553RO 1553RO 1553RO 1553RO 1553Sentença de fls.49/55 : “ ... Sentença de fls.49/55 : “ ... Sentença de fls.49/55 : “ ... Sentença de fls.49/55 : “ ... Sentença de fls.49/55 : “ ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor BENEDITO COSTA MARTINS contra BANCOITAÚ S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, CONDENO o requerido a pagarao autor a importância de R$ 5.200,00 (cinco mile duzentos reais), a título de indenização pordanos morais, com juros e correção monetária apartir da publicação desta decisão. CONDENOo requerido, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte contrária, estes arbitrados em 10% (dezpor cento) do valor da condenação.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.

Autos : 001.2002.020232-5Autos : 001.2002.020232-5Autos : 001.2002.020232-5Autos : 001.2002.020232-5Autos : 001.2002.020232-5Ação : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAutor : Marinete Gomes dos SantosAutor : Marinete Gomes dos SantosAutor : Marinete Gomes dos SantosAutor : Marinete Gomes dos SantosAutor : Marinete Gomes dos SantosAdv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/RO 832RO 832RO 832RO 832RO 832Réu : Benchimol Irmãos & Cia LtdaRéu : Benchimol Irmãos & Cia LtdaRéu : Benchimol Irmãos & Cia LtdaRéu : Benchimol Irmãos & Cia LtdaRéu : Benchimol Irmãos & Cia LtdaAdv : LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA,Adv : LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA,Adv : LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA,Adv : LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA,Adv : LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA,OAB/RO 269-AOAB/RO 269-AOAB/RO 269-AOAB/RO 269-AOAB/RO 269-ASentença de fls.89/94 : “ ... Sentença de fls.89/94 : “ ... Sentença de fls.89/94 : “ ... Sentença de fls.89/94 : “ ... Sentença de fls.89/94 : “ ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formuladopor MARINETE GOMES DOS SANTOS contraBENCHIMOL IRMÃO & CIA LTDA, ambosqualificados nos autos e, em conseqüência,DECLARO a inexistência dos débitos em relaçãoa autora, pertinentes as inscrições tratadasnestes autos. CONDENO a requerida a pagar àautora a importância de R$ 2.600,00 (dois mil e

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

seiscentos reais), a título de indenização pordanos morais, com juros e correção monetária apartir da publicação desta data, uma vez que nafixação do valor foi considerado montanteatualizado. CONDENO a requerida, ainda, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte contrária,estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valorda condenação.Transitada em julgado a presente decisão,arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2004.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.004986-7Autos : 001.2004.004986-7Autos : 001.2004.004986-7Autos : 001.2004.004986-7Autos : 001.2004.004986-7Ação : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAutor : Antônio Gomes de SouzaAutor : Antônio Gomes de SouzaAutor : Antônio Gomes de SouzaAutor : Antônio Gomes de SouzaAutor : Antônio Gomes de SouzaAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-ARéu : Abn Amro Administradora deRéu : Abn Amro Administradora deRéu : Abn Amro Administradora deRéu : Abn Amro Administradora deRéu : Abn Amro Administradora deCartões de Crédito LtdaCartões de Crédito LtdaCartões de Crédito LtdaCartões de Crédito LtdaCartões de Crédito LtdaAdv : DOUGLACIR A. E. SANT´ANA, OAB/Adv : DOUGLACIR A. E. SANT´ANA, OAB/Adv : DOUGLACIR A. E. SANT´ANA, OAB/Adv : DOUGLACIR A. E. SANT´ANA, OAB/Adv : DOUGLACIR A. E. SANT´ANA, OAB/RO 287RO 287RO 287RO 287RO 287Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. 48/53 : “ ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formuladopor ANTONIO GOMES DE SOUZA contra ABNAMRO ADMINISTRADORA DE CARTÕES DECREDITO LTDA, ambos qualificados nos autos e,em conseqüência, CONFIRMO a antecipação detutela deferida ás fls 23, tornando definitiva aexclusão do nome do autor do SPC e DECLAROinexistente a relação jurídica entre as partes,para justificar a inscrição no cadastro deinadimplentes demonstrada nestes autos.CONDENO o requerido a pagar ao autor o valorde R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), atítulo de indenização por danos morais, comjuros de 1% (um por cento) ao mês e correçãomonetária a partir desta data, uma vez que nafixação do valor foi considerado montanteatualizado. CONDENO o requerido, ainda, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte contrária,estes arbitrados em 15% (quinze por cento) dovalor da condenação.Transitada em julgado a presente decisão,arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.008874-9Autos : 001.2004.008874-9Autos : 001.2004.008874-9Autos : 001.2004.008874-9Autos : 001.2004.008874-9Ação : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAutor : Maria de Fátima Silva AlmeidaAutor : Maria de Fátima Silva AlmeidaAutor : Maria de Fátima Silva AlmeidaAutor : Maria de Fátima Silva AlmeidaAutor : Maria de Fátima Silva AlmeidaAdv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/Adv : CHRISTOVÃO PEREIRA NETO, OAB/RO 832RO 832RO 832RO 832RO 832Réu : Fiat Leasing S/A - ArrendamentoRéu : Fiat Leasing S/A - ArrendamentoRéu : Fiat Leasing S/A - ArrendamentoRéu : Fiat Leasing S/A - ArrendamentoRéu : Fiat Leasing S/A - ArrendamentoMercant i lMercant i lMercant i lMercant i lMercant i lAdv : WALTER GUSTAVO DA SILVAAdv : WALTER GUSTAVO DA SILVAAdv : WALTER GUSTAVO DA SILVAAdv : WALTER GUSTAVO DA SILVAAdv : WALTER GUSTAVO DA SILVALEMOS, OAB/RO 655-ALEMOS, OAB/RO 655-ALEMOS, OAB/RO 655-ALEMOS, OAB/RO 655-ALEMOS, OAB/RO 655-ASentença de fls.99/104 : “ ... Sentença de fls.99/104 : “ ... Sentença de fls.99/104 : “ ... Sentença de fls.99/104 : “ ... Sentença de fls.99/104 : “ ... Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por MARIA DE FÁTIMA SILVAALMEIDA contra FIAT LEASING S/A -ARRENDAMENTO MERCANTIL, ambosqualificados nos autos e, em conseqüência,DECLARO inexistente o débito em relação aautora, referente a inscrição tratada nestesautos e CONDENO a requerida a pagar aaautora o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e

duzentos reais), a título de indenização pordanos morais, com juros de 1% e correçãomonetária a partir desta data, uma vez que nafixação do valor foi considerado montanteatualizado. CONDENO a requerida, ainda, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte contrária,estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valorda condenação.Com fundamento no art. 273, do Código deProcesso Civil, conforme consta nafundamentação desta decisão, concedo aautora a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DATUTELA JURISDICIONAL, para determinar àrequerida que, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, a contar da intimação desta decisão,providencie a exclusão do nome da autora docadastro de inadimplentes, sob pena de incidirna multa de R$ 260,00 (duzentos e sessentareais) ao dia, até o limite de R$ 7.800,00 (setemil e oitocentos reais). Intime-se a requerida,por mandado, na pessoa de seu representantelegal, a cumprir esta determinação.Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.004368-5Autos : 001.2004.004368-5Autos : 001.2004.004368-5Autos : 001.2004.004368-5Autos : 001.2004.004368-5Ação :IndenizaçãoAção :IndenizaçãoAção :IndenizaçãoAção :IndenizaçãoAção :IndenizaçãoAutor : Elcio Aparecido de OliveiraAutor : Elcio Aparecido de OliveiraAutor : Elcio Aparecido de OliveiraAutor : Elcio Aparecido de OliveiraAutor : Elcio Aparecido de OliveiraAdv : WANUSA CAZELOTTO, OAB/ROAdv : WANUSA CAZELOTTO, OAB/ROAdv : WANUSA CAZELOTTO, OAB/ROAdv : WANUSA CAZELOTTO, OAB/ROAdv : WANUSA CAZELOTTO, OAB/RO23262326232623262326Réu : Empresa Contijo de TransportesRéu : Empresa Contijo de TransportesRéu : Empresa Contijo de TransportesRéu : Empresa Contijo de TransportesRéu : Empresa Contijo de TransportesL tdaLtdaLtdaLtdaLtdaAdv : SÉRGIO DE FREITAS BARBOSA,Adv : SÉRGIO DE FREITAS BARBOSA,Adv : SÉRGIO DE FREITAS BARBOSA,Adv : SÉRGIO DE FREITAS BARBOSA,Adv : SÉRGIO DE FREITAS BARBOSA,OAB/MG 65.859OAB/MG 65.859OAB/MG 65.859OAB/MG 65.859OAB/MG 65.859Sentença de fls.105/110 : Sentença de fls.105/110 : Sentença de fls.105/110 : Sentença de fls.105/110 : Sentença de fls.105/110 : Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor ELCIO APARECIDO DE OLIVEIRA contraEMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA,ambas qualificadas às fls. 03 e, emconseqüência, CONDENO a requerida a pagarà autora o valor de R$ 2.600,00 (dois mil eseiscentos reais), a título de indenização pordanos morais, com juros e correção monetária apartir desta data, uma vez que na fixação dovalor foi considerado montante atualizado.CONDENO a requerida, ainda, ao pagamentodas custas processuais e dos honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosem 10% do valor da condenação.Transitada em julgado a presente decisão,arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.008808-0Autos : 001.2004.008808-0Autos : 001.2004.008808-0Autos : 001.2004.008808-0Autos : 001.2004.008808-0Ação : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAutor : Gerino Paulo de OliveiraAutor : Gerino Paulo de OliveiraAutor : Gerino Paulo de OliveiraAutor : Gerino Paulo de OliveiraAutor : Gerino Paulo de OliveiraAdv : GEOVÁ RODRIGUES, OAB/RO 1495Adv : GEOVÁ RODRIGUES, OAB/RO 1495Adv : GEOVÁ RODRIGUES, OAB/RO 1495Adv : GEOVÁ RODRIGUES, OAB/RO 1495Adv : GEOVÁ RODRIGUES, OAB/RO 1495Réu : Banco HSBC Bameridus S/ARéu : Banco HSBC Bameridus S/ARéu : Banco HSBC Bameridus S/ARéu : Banco HSBC Bameridus S/ARéu : Banco HSBC Bameridus S/AAdv : LUCIENE SILVA MARINS, OAB/ROAdv : LUCIENE SILVA MARINS, OAB/ROAdv : LUCIENE SILVA MARINS, OAB/ROAdv : LUCIENE SILVA MARINS, OAB/ROAdv : LUCIENE SILVA MARINS, OAB/RO10931093109310931093Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. 53/56 : “ ... Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,formulado por GERINO PAULO DE OLIVEIRA,contra HSBC BANK BRASIL S/A, ambos

qualificados às fls. 03 e, em conseqüência,DETERMINO o arquivamento destes autos, tãologo ocorra o trânsito em julgado. CONDENO orequerente ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios da partecontrária, estes arbitrados na forma do §4º, doart. 20, do CPC, em R$ R$ 520,00 (quinhentos evinte reais), corrigido e com juros de 1% (umporcento) ao mês, a partir desta data.Certificado o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.

Autos : 001.2004.003521-1Autos : 001.2004.003521-1Autos : 001.2004.003521-1Autos : 001.2004.003521-1Autos : 001.2004.003521-1Ação : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAutor : Jonas Vieira BatistaAutor : Jonas Vieira BatistaAutor : Jonas Vieira BatistaAutor : Jonas Vieira BatistaAutor : Jonas Vieira BatistaAdv : JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527Adv : JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527Adv : JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527Adv : JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527Adv : JESSE RALF SCHIFTER, OAB/RO 527Réu : Centrais Eletricas de rondônia S/ARéu : Centrais Eletricas de rondônia S/ARéu : Centrais Eletricas de rondônia S/ARéu : Centrais Eletricas de rondônia S/ARéu : Centrais Eletricas de rondônia S/AAdv : IVONE DE PAULA CHAGASAdv : IVONE DE PAULA CHAGASAdv : IVONE DE PAULA CHAGASAdv : IVONE DE PAULA CHAGASAdv : IVONE DE PAULA CHAGASSANT´ANA, OAB/RO 1.114SANT´ANA, OAB/RO 1.114SANT´ANA, OAB/RO 1.114SANT´ANA, OAB/RO 1.114SANT´ANA, OAB/RO 1.114Sentença de fls.41/46 : “ ... Sentença de fls.41/46 : “ ... Sentença de fls.41/46 : “ ... Sentença de fls.41/46 : “ ... Sentença de fls.41/46 : “ ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formuladopor JONAS VIEIRA BATISTA contra CENTRAISELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON,ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, CONDENO a requerida a pagarao autor a importância de R$ 1.000,00 (um milreais), a título de indenização por danos morais,com juros e correção monetária a partir dapublicação desta decisão, uma vez que nafixação do valor foi considerado valor atualizado.CONDENO a requerida, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosem 15% (quinze por cento) do valor dacondenação.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.

Autos : 001.2004.014024-4Autos : 001.2004.014024-4Autos : 001.2004.014024-4Autos : 001.2004.014024-4Autos : 001.2004.014024-4Ação : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAção : DeclaratóriaAutor : Armando da Silva Nunes JuniorAutor : Armando da Silva Nunes JuniorAutor : Armando da Silva Nunes JuniorAutor : Armando da Silva Nunes JuniorAutor : Armando da Silva Nunes JuniorAdv : KARINNY MIRANDA CAMPOS, OAB/Adv : KARINNY MIRANDA CAMPOS, OAB/Adv : KARINNY MIRANDA CAMPOS, OAB/Adv : KARINNY MIRANDA CAMPOS, OAB/Adv : KARINNY MIRANDA CAMPOS, OAB/RO 2413RO 2413RO 2413RO 2413RO 2413Réu : Embratel - Empresa Brasileira deRéu : Embratel - Empresa Brasileira deRéu : Embratel - Empresa Brasileira deRéu : Embratel - Empresa Brasileira deRéu : Embratel - Empresa Brasileira deTe lecomunicaçõesTe lecomunicaçõesTe lecomunicaçõesTe lecomunicaçõesTe lecomunicaçõesAdv : FLORA M. CASTELO BRANCO C.Adv : FLORA M. CASTELO BRANCO C.Adv : FLORA M. CASTELO BRANCO C.Adv : FLORA M. CASTELO BRANCO C.Adv : FLORA M. CASTELO BRANCO C.SANTOS, OAB/RO 391-ASANTOS, OAB/RO 391-ASANTOS, OAB/RO 391-ASANTOS, OAB/RO 391-ASANTOS, OAB/RO 391-ASentença de fls.67/75 : “... Sentença de fls.67/75 : “... Sentença de fls.67/75 : “... Sentença de fls.67/75 : “... Sentença de fls.67/75 : “... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor ARMANDO DA SILVA NUNES JUNIORcontra EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,CONFIRMO a liminar concedida às fls. 23/24,tornando definitiva a exclusão do nome dorequerente do cadastro de inadimplentes.DECLARO inexistente o débito, em relação aoautor, referente à utilização dos serviçostelefônicos que não foi solicitado por ele (fls.18). CONDENO a requerida a pagar ao autor aimportância de R$ 5.200,00 (cinco mil eduzentos reais), a título de indenização por

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

danos morais, com juros e correção monetária apartir desta data. CONDENO a requerida,ainda, ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios da parteautora, estes arbitrados em 10% (dez porcento)do valor da condenação.Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2002.000025-0Autos : 001.2002.000025-0Autos : 001.2002.000025-0Autos : 001.2002.000025-0Autos : 001.2002.000025-0Ação : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAutor : Erli Fatima Souza VieiraAutor : Erli Fatima Souza VieiraAutor : Erli Fatima Souza VieiraAutor : Erli Fatima Souza VieiraAutor : Erli Fatima Souza VieiraAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/RO391-B391-B391-B391-B391-BRéu : Osvaldo Kazuo ShirataRéu : Osvaldo Kazuo ShirataRéu : Osvaldo Kazuo ShirataRéu : Osvaldo Kazuo ShirataRéu : Osvaldo Kazuo ShirataAdv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-BAdv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-BAdv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-BAdv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-BAdv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-BSentença de fls.139/146 : “ ... Sentença de fls.139/146 : “ ... Sentença de fls.139/146 : “ ... Sentença de fls.139/146 : “ ... Sentença de fls.139/146 : “ ... Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por ERLI FÁTIMA SOUZA VIEIRAcontra OSVALDO KASUO SHIRATA e, emconseqüência, CONDENO o requerido a pagara autora o valor de R$ 7.800,00 (sete mil eoitocentos reais), a título de indenização pordanos morais sofridos pelo autor, com juros de1% (um por cento) ao mês e correção monetáriaa partir desta data, uma vez que na fixação dovalor foi considerado montante atualizado.Com fundamento no art. 273, do Código deProcesso Civil, conforme consta nafundamentação desta decisão, concedo aautora a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DATUTELA JURISDICIONAL, para determinar aorequerido que lhe restitua o valor R$ 8.200,00(oito mil e duzentos reais), despendidos comtratamento dentário, corrigido monetariamentea partir do seu desembolso e juros de 1% (umpor cento) ao mês a partir da citação.CONDENO o requerido, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitradosem 15% (quinze por cento) do valor total dacondenação.Transitada em julgado a presente decisão,arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2002.002256-4Autos : 001.2002.002256-4Autos : 001.2002.002256-4Autos : 001.2002.002256-4Autos : 001.2002.002256-4Ação : Produção Antecipada de ProvasAção : Produção Antecipada de ProvasAção : Produção Antecipada de ProvasAção : Produção Antecipada de ProvasAção : Produção Antecipada de ProvasAutor : Erli Fatima Souza VieiraAutor : Erli Fatima Souza VieiraAutor : Erli Fatima Souza VieiraAutor : Erli Fatima Souza VieiraAutor : Erli Fatima Souza VieiraAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/RO391-B391-B391-B391-B391-BRéu : Osvaldo Kazuo ShirataRéu : Osvaldo Kazuo ShirataRéu : Osvaldo Kazuo ShirataRéu : Osvaldo Kazuo ShirataRéu : Osvaldo Kazuo ShirataAdv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-BAdv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-BAdv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-BAdv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-BAdv : SIMÃO SALIM, OAB/RO 262-BSentença de fls.128/129 : “ ... Sentença de fls.128/129 : “ ... Sentença de fls.128/129 : “ ... Sentença de fls.128/129 : “ ... Sentença de fls.128/129 : “ ... Ante oexposto, com fundamento no inciso I, do artigo269, do CPC, JULGO EXTINTO estes autos, eDETERMINO o seu arquivamento. CONFIRMO aliminar concedida ás fls. 26/27.Sem custas e sem honorários.Transitada em julgado a presente decisão,arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2001.006590-2Autos : 001.2001.006590-2Autos : 001.2001.006590-2Autos : 001.2001.006590-2Autos : 001.2001.006590-2Ação : ExecuçãoAção : ExecuçãoAção : ExecuçãoAção : ExecuçãoAção : ExecuçãoAutor : Valdevino Vicente de MatosAutor : Valdevino Vicente de MatosAutor : Valdevino Vicente de MatosAutor : Valdevino Vicente de MatosAutor : Valdevino Vicente de MatosAdv : RENATO SPADOTO RIGHETTI, OAB/Adv : RENATO SPADOTO RIGHETTI, OAB/Adv : RENATO SPADOTO RIGHETTI, OAB/Adv : RENATO SPADOTO RIGHETTI, OAB/Adv : RENATO SPADOTO RIGHETTI, OAB/RO 1.198RO 1.198RO 1.198RO 1.198RO 1.198Réu : Manreru Alencar PereiraRéu : Manreru Alencar PereiraRéu : Manreru Alencar PereiraRéu : Manreru Alencar PereiraRéu : Manreru Alencar PereiraAdv : JOÃO DAMASCENO BISPO DEAdv : JOÃO DAMASCENO BISPO DEAdv : JOÃO DAMASCENO BISPO DEAdv : JOÃO DAMASCENO BISPO DEAdv : JOÃO DAMASCENO BISPO DEFREITAS, OAB/RO 979FREITAS, OAB/RO 979FREITAS, OAB/RO 979FREITAS, OAB/RO 979FREITAS, OAB/RO 979Sentença de fls. 103 : A parteSentença de fls. 103 : A parteSentença de fls. 103 : A parteSentença de fls. 103 : A parteSentença de fls. 103 : A parte autora foiintimada a dar andamento neste feito em 48horas, sob pena de extinção do processo,deixando escoar o prazo legal sem promover oandamento. A vista do exposto e nos termos doinciso III, do artigo 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO sem julgamento domérito, a ação movida por Valdevino Vicente deMatos contra Manreru Alencar Pereira, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento.

Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Custas pelo requerente.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 3 de março de 2005.Dr.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.017294-4Autos : 001.2004.017294-4Autos : 001.2004.017294-4Autos : 001.2004.017294-4Autos : 001.2004.017294-4Ação : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAutor : Adauto SoutoAutor : Adauto SoutoAutor : Adauto SoutoAutor : Adauto SoutoAutor : Adauto SoutoAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-ARéu : Serasa S/A ( Av. Brasilia ).Réu : Serasa S/A ( Av. Brasilia ).Réu : Serasa S/A ( Av. Brasilia ).Réu : Serasa S/A ( Av. Brasilia ).Réu : Serasa S/A ( Av. Brasilia ).Adv : PATRICIA SOUBHIE NOGUEIRAAdv : PATRICIA SOUBHIE NOGUEIRAAdv : PATRICIA SOUBHIE NOGUEIRAAdv : PATRICIA SOUBHIE NOGUEIRAAdv : PATRICIA SOUBHIE NOGUEIRATREVIZAN, OAB/SP 177.333TREVIZAN, OAB/SP 177.333TREVIZAN, OAB/SP 177.333TREVIZAN, OAB/SP 177.333TREVIZAN, OAB/SP 177.333Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. Sentença de fls. 56/61 : “ ...Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,formulado ADAUTO SOUTO contra SERASA -CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOSS/A, ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, DETERMINO o arquivamentodestes autos. CONDENO o requerente aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte contrária,estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, doCPC, em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.016723-1Autos : 001.2004.016723-1Autos : 001.2004.016723-1Autos : 001.2004.016723-1Autos : 001.2004.016723-1Ação : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAutor : Genilson dos Santos RodriguesAutor : Genilson dos Santos RodriguesAutor : Genilson dos Santos RodriguesAutor : Genilson dos Santos RodriguesAutor : Genilson dos Santos RodriguesAdv : LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB/Adv : LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB/Adv : LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB/Adv : LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB/Adv : LAERCIO BATISTA DE LIMA, OAB/RO 843RO 843RO 843RO 843RO 843Réu : Embratel - Empresa Brasileira deRéu : Embratel - Empresa Brasileira deRéu : Embratel - Empresa Brasileira deRéu : Embratel - Empresa Brasileira deRéu : Embratel - Empresa Brasileira deTe lecomunicaçõesTe lecomunicaçõesTe lecomunicaçõesTe lecomunicaçõesTe lecomunicaçõesAdv : LADY LAURA DE OLIVEIRA, OAB/ROAdv : LADY LAURA DE OLIVEIRA, OAB/ROAdv : LADY LAURA DE OLIVEIRA, OAB/ROAdv : LADY LAURA DE OLIVEIRA, OAB/ROAdv : LADY LAURA DE OLIVEIRA, OAB/RO2.4462.4462.4462.4462.446Sentença de fls.58/66 : “ ... Sentença de fls.58/66 : “ ... Sentença de fls.58/66 : “ ... Sentença de fls.58/66 : “ ... Sentença de fls.58/66 : “ ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formuladopor GENILSON DOS SANTOS RODRIGUEScontra EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL,

qualificada às fls. 03 e, em conseqüênciaCONFIRMO a liminar concedida às fls. 22/23,tornando definitiva a exclusão do nome dorequerente do cadastro de inadimplentes.DECLARO inexistente o débito, em relação aoautor, referente à utilização do terminaltelefônico e serviços que não foram solicitadospor ele e, CONDENO a requerida a pagar aoautor o valor de R$ 5.200,00 (cinco mil eduzentos reais) a título de indenização pordanos morais, pela inscrição indevida noscadastros de inadimplentes, com juros de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária apartir desta data, uma vez que na fixação dovalor foi considerado montante atualizado.CONDENO a requerida, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitradosem 10% (dez por cento) do valor da condenação.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.017795-4Autos : 001.2004.017795-4Autos : 001.2004.017795-4Autos : 001.2004.017795-4Autos : 001.2004.017795-4Ação : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAutor : Roberta Mara VergottiAutor : Roberta Mara VergottiAutor : Roberta Mara VergottiAutor : Roberta Mara VergottiAutor : Roberta Mara VergottiAdv : MARCIA JANETE SACCO GARCIA,Adv : MARCIA JANETE SACCO GARCIA,Adv : MARCIA JANETE SACCO GARCIA,Adv : MARCIA JANETE SACCO GARCIA,Adv : MARCIA JANETE SACCO GARCIA,OAB/RO 1082OAB/RO 1082OAB/RO 1082OAB/RO 1082OAB/RO 1082Réu : Empresa Brasileira deRéu : Empresa Brasileira deRéu : Empresa Brasileira deRéu : Empresa Brasileira deRéu : Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A - Embratel.Telecomunicações S/A - Embratel.Telecomunicações S/A - Embratel.Telecomunicações S/A - Embratel.Telecomunicações S/A - Embratel.Adv : FLORA MARIA CASTELO BRANCO,Adv : FLORA MARIA CASTELO BRANCO,Adv : FLORA MARIA CASTELO BRANCO,Adv : FLORA MARIA CASTELO BRANCO,Adv : FLORA MARIA CASTELO BRANCO,OAB/RO 391-AOAB/RO 391-AOAB/RO 391-AOAB/RO 391-AOAB/RO 391-ASentença de fls.53/61 : “ ... Sentença de fls.53/61 : “ ... Sentença de fls.53/61 : “ ... Sentença de fls.53/61 : “ ... Sentença de fls.53/61 : “ ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formuladopor ROBERTA MARA VERGOTTI contra EMPRESABRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A -EMBRATEL, qualificada às fls. 03 e, emconseqüência CONFIRMO a liminar concedidaàs fls. 20/21, tornando definitiva a exclusão donome da requerente do cadastro deinadimplentes. DECLARO inexistente o débito,em relação a autora, referente à utilização doterminal telefônico e serviços que não foramsolicitados por ela e, CONDENO a requerida apagar a autora o valor de R$ 5.200,00 (cinco mile duzentos reais) a título de indenização pordanos morais, pela inscrição indevida noscadastros de inadimplentes, com juros de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária apartir desta data, uma vez que na fixação dovalor foi considerado montante atualizado.CONDENO a requerida, ainda, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitradosem 10% (dez por cento) do valor da condenação.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

Autos : 001.2004.019976-1Autos : 001.2004.019976-1Autos : 001.2004.019976-1Autos : 001.2004.019976-1Autos : 001.2004.019976-1Ação : Medida Cautelar InominadaAção : Medida Cautelar InominadaAção : Medida Cautelar InominadaAção : Medida Cautelar InominadaAção : Medida Cautelar InominadaAutor : Dogivan Farias da SilvaAutor : Dogivan Farias da SilvaAutor : Dogivan Farias da SilvaAutor : Dogivan Farias da SilvaAutor : Dogivan Farias da SilvaAdv : FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS,Adv : FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS,Adv : FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS,Adv : FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS,Adv : FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS,OAB/RO 544OAB/RO 544OAB/RO 544OAB/RO 544OAB/RO 544Réu : RS Previdência e OutrosRéu : RS Previdência e OutrosRéu : RS Previdência e OutrosRéu : RS Previdência e OutrosRéu : RS Previdência e OutrosAdv :Adv :Adv :Adv :Adv :Sentença de fls. 22/23 : “ ... Sentença de fls. 22/23 : “ ... Sentença de fls. 22/23 : “ ... Sentença de fls. 22/23 : “ ... Sentença de fls. 22/23 : “ ... Ante o exposto,com fundamento no art. 295, inciso VI, doCódigo de Processo Civil, INDEFIRO a petiçãoinicial da ação movida por Dogivan Farias daSilva contra Brasil Telecom S/a e Rs.Previdência e, em conseqüência, comfundamento no art. 267, incisos I, do mesmoCódigo de Ritos, JULGO EXTINTO o processo,sem julgamento do mérito e ordeno seuarquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Custas pelo requerente.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 25 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2003.020182-8Autos : 001.2003.020182-8Autos : 001.2003.020182-8Autos : 001.2003.020182-8Autos : 001.2003.020182-8Ação : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAutor : Banco do Brasil S/AAutor : Banco do Brasil S/AAutor : Banco do Brasil S/AAutor : Banco do Brasil S/AAutor : Banco do Brasil S/AAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/ROAdv : ROSA MARIA C. JESUS, OAB/RO391-B391-B391-B391-B391-BRéu : Antenor Evangelista de OliveiraRéu : Antenor Evangelista de OliveiraRéu : Antenor Evangelista de OliveiraRéu : Antenor Evangelista de OliveiraRéu : Antenor Evangelista de OliveiraJuniorJuniorJuniorJuniorJuniorAdv : NERY ALVARENGA, OAB/RO 470-AAdv : NERY ALVARENGA, OAB/RO 470-AAdv : NERY ALVARENGA, OAB/RO 470-AAdv : NERY ALVARENGA, OAB/RO 470-AAdv : NERY ALVARENGA, OAB/RO 470-ASentença de fls.349/351 : “ ... Sentença de fls.349/351 : “ ... Sentença de fls.349/351 : “ ... Sentença de fls.349/351 : “ ... Sentença de fls.349/351 : “ ... Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicialformulado por BANCO DO BRASIL S/A contraANTENOR EVANGELISTA OLIVEIRA JUNIOR,ambos qualificados às fls. 03 e, emconseqüência, CONDENO o requerido a pagarao autor o valor de R$ 23.190,30 (vinte e trêsmil, cento e noventa reais e trinta centavos),com juros de 1% (um por cento) ao mês ecorreção monetária a partir da citação.CONDENO o requerido, também, ao pagamentodas custas, despesas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, estes arbitradosem 10% (dez por cento) do valor da condenação.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2001.005070-0Autos : 001.2001.005070-0Autos : 001.2001.005070-0Autos : 001.2001.005070-0Autos : 001.2001.005070-0Ação : Busca e ApreensãoAção : Busca e ApreensãoAção : Busca e ApreensãoAção : Busca e ApreensãoAção : Busca e ApreensãoAutor : Banco Volkswagen S/AAutor : Banco Volkswagen S/AAutor : Banco Volkswagen S/AAutor : Banco Volkswagen S/AAutor : Banco Volkswagen S/AAdv : WALTER GUSTAVO DA SILVAAdv : WALTER GUSTAVO DA SILVAAdv : WALTER GUSTAVO DA SILVAAdv : WALTER GUSTAVO DA SILVAAdv : WALTER GUSTAVO DA SILVALEMOS, OAB/RO 655-ALEMOS, OAB/RO 655-ALEMOS, OAB/RO 655-ALEMOS, OAB/RO 655-ALEMOS, OAB/RO 655-ARéu : Elizabete GonçalvesRéu : Elizabete GonçalvesRéu : Elizabete GonçalvesRéu : Elizabete GonçalvesRéu : Elizabete GonçalvesAdv :Adv :Adv :Adv :Adv :Sentença de fls.67/68 : “ ... Sentença de fls.67/68 : “ ... Sentença de fls.67/68 : “ ... Sentença de fls.67/68 : “ ... Sentença de fls.67/68 : “ ... Ante o exposto,com fundamento no art. 284, parágrafo único e,295, inciso VI, ambos do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial apresentadapor BANCO VOLKSWAGEM S. A. contraELIZABETE GONÇALVES, ambos qualificadosnos autos e, em conseqüência, nos termos doart. 267, incisos I, III e IV, do mesmo Código,JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento domérito e ORDENO seu arquivamento. REVOGO

a liminar. Oficie-se ao DETRAN/RO, para quetorne sem efeito o bloqueio judicialanteriormente determinado.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Custas pelo requerente.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 23 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.

Autos : 001.2004.004799-6Autos : 001.2004.004799-6Autos : 001.2004.004799-6Autos : 001.2004.004799-6Autos : 001.2004.004799-6Ação : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAutor : Adilson Junior Brito dos SantosAutor : Adilson Junior Brito dos SantosAutor : Adilson Junior Brito dos SantosAutor : Adilson Junior Brito dos SantosAutor : Adilson Junior Brito dos SantosAdv : NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL,Adv : NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL,Adv : NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL,Adv : NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL,Adv : NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL,OAB/RO 624-AOAB/RO 624-AOAB/RO 624-AOAB/RO 624-AOAB/RO 624-ARéu : Banco Itaú S/ARéu : Banco Itaú S/ARéu : Banco Itaú S/ARéu : Banco Itaú S/ARéu : Banco Itaú S/AAdv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/Adv : FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA, OAB/RO 1553RO 1553RO 1553RO 1553RO 1553Sentença de fls.51/55 : “ ... Sentença de fls.51/55 : “ ... Sentença de fls.51/55 : “ ... Sentença de fls.51/55 : “ ... Sentença de fls.51/55 : “ ... Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicialformulado por ADILSON JUNIOR BRITO DOSSANTOS contra BANCO ITAÚ S/A, ambosqualificados às fls. 03 e, em conseqüência,DETERMINO o arquivamento destes autos. Coma ressalva do artigo 12, da lei n. 1.060/50,CONDENO o autor ao pagamento doshonorários advocatícios da parte requerida,estes arbitrados em R$ 520,00 (quinhentos evinte reais), nos termos do § 4º, do artigo 20, doCPC.Transitada em julgado a presente decisão,arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.

Autos : 001.2004.019807-2Autos : 001.2004.019807-2Autos : 001.2004.019807-2Autos : 001.2004.019807-2Autos : 001.2004.019807-2Ação : MonitóriaAção : MonitóriaAção : MonitóriaAção : MonitóriaAção : MonitóriaAutor : Instituição Maria AuxiliadoraAutor : Instituição Maria AuxiliadoraAutor : Instituição Maria AuxiliadoraAutor : Instituição Maria AuxiliadoraAutor : Instituição Maria AuxiliadoraAdv : FRANCISCO ANASTACIO ARAÚJOAdv : FRANCISCO ANASTACIO ARAÚJOAdv : FRANCISCO ANASTACIO ARAÚJOAdv : FRANCISCO ANASTACIO ARAÚJOAdv : FRANCISCO ANASTACIO ARAÚJOMEDEIROS, OAB/RO 1081MEDEIROS, OAB/RO 1081MEDEIROS, OAB/RO 1081MEDEIROS, OAB/RO 1081MEDEIROS, OAB/RO 1081Réu : Maria Antonieta SáRéu : Maria Antonieta SáRéu : Maria Antonieta SáRéu : Maria Antonieta SáRéu : Maria Antonieta SáAdv :Adv :Adv :Adv :Adv :Sentença de fls.24 : “ ... Sentença de fls.24 : “ ... Sentença de fls.24 : “ ... Sentença de fls.24 : “ ... Sentença de fls.24 : “ ... Considerando orequerimento de fls. 23, com fundamento noinciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem julgamento domérito, a ação movida por Instituto MariaAuxiliadora contra Maria Antonieta Sá, ambosqualificados nos autos e ORDENO seuarquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 1 de março de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.014906-3Autos : 001.2004.014906-3Autos : 001.2004.014906-3Autos : 001.2004.014906-3Autos : 001.2004.014906-3Ação : Busca e ApreensãoAção : Busca e ApreensãoAção : Busca e ApreensãoAção : Busca e ApreensãoAção : Busca e ApreensãoAutor : Banco Fiat S/AAutor : Banco Fiat S/AAutor : Banco Fiat S/AAutor : Banco Fiat S/AAutor : Banco Fiat S/AAdv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,OAB/RO 1510OAB/RO 1510OAB/RO 1510OAB/RO 1510OAB/RO 1510Réu : Maria Helena Souza dos SantosRéu : Maria Helena Souza dos SantosRéu : Maria Helena Souza dos SantosRéu : Maria Helena Souza dos SantosRéu : Maria Helena Souza dos SantosAdvAdvAdvAdvAdv : VERA LÚCIA DA SILVA, OAB/RO : VERA LÚCIA DA SILVA, OAB/RO : VERA LÚCIA DA SILVA, OAB/RO : VERA LÚCIA DA SILVA, OAB/RO : VERA LÚCIA DA SILVA, OAB/RO14111411141114111411

SentençSentençSentençSentençSentença de fls.59/60 : “ ... a de fls.59/60 : “ ... a de fls.59/60 : “ ... a de fls.59/60 : “ ... a de fls.59/60 : “ ... Ante aoexposto, com fundamento no art. 269, II do CPC,JULGO EXTINTO o processo promovido porBANCO FIAT S/A em face de MARIA HELENASOUZA DOS SANTOS, com o julgamento domérito, condenando a requerida ao pagamentode custas e despesas processuais, que jácompuseram no depósito realizado para apurgação da mora.Autorizo o levantamento pelo autor. DETERMINOa restituição do veículo à requerida, no prazo de48 horas, sob pena de multa diária no valor deR$ 1.000,00 (um mil reais) ate o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais). Expeça-se onecessário.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 01 de março de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.014637-4Autos : 001.2004.014637-4Autos : 001.2004.014637-4Autos : 001.2004.014637-4Autos : 001.2004.014637-4Ação : Mandado de SegurançaAção : Mandado de SegurançaAção : Mandado de SegurançaAção : Mandado de SegurançaAção : Mandado de SegurançaAutor : Simone Aleixo de Assis ValérioAutor : Simone Aleixo de Assis ValérioAutor : Simone Aleixo de Assis ValérioAutor : Simone Aleixo de Assis ValérioAutor : Simone Aleixo de Assis ValérioAdv :Adv :Adv :Adv :Adv :Réu : Diretor da Faculdade São LucasRéu : Diretor da Faculdade São LucasRéu : Diretor da Faculdade São LucasRéu : Diretor da Faculdade São LucasRéu : Diretor da Faculdade São LucasAdv : AURIMAR LACOUTH DA SILVA,Adv : AURIMAR LACOUTH DA SILVA,Adv : AURIMAR LACOUTH DA SILVA,Adv : AURIMAR LACOUTH DA SILVA,Adv : AURIMAR LACOUTH DA SILVA,OAB/RO 602OAB/RO 602OAB/RO 602OAB/RO 602OAB/RO 602Sentença de fls.71/74 : “ ... Sentença de fls.71/74 : “ ... Sentença de fls.71/74 : “ ... Sentença de fls.71/74 : “ ... Sentença de fls.71/74 : “ ... Ante o exposto,DENEGO A SEGURANÇA pleiteada nestes autospor SIMONE ALEIXO DE ASSIS VALÉRIO e, emconseqüência, com fundamento no inciso I, doart. 269, do CPC, JULGO EXTINTO o processo,com julgamento do mérito. Com a ressalva doart. 12, da Lei 1.060/50, CONDENO aimpetrante ao pagamento das custasprocessuais. Honorários incabíveis.Transitada em julgado a presente decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 02 de março de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.

Autos : 001.2004.004340-0Autos : 001.2004.004340-0Autos : 001.2004.004340-0Autos : 001.2004.004340-0Autos : 001.2004.004340-0Ação : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAutor : Honorato Antunes de Souza eAutor : Honorato Antunes de Souza eAutor : Honorato Antunes de Souza eAutor : Honorato Antunes de Souza eAutor : Honorato Antunes de Souza eOu t ro sOu t ro sOu t ro sOu t ro sOu t ro sAdv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO,Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO,Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO,Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO,Adv : ELIO FRANCISCO DE CARVALHO,OAB/RO 268-AOAB/RO 268-AOAB/RO 268-AOAB/RO 268-AOAB/RO 268-ARéu : Real Previdência e Seguros S/ARéu : Real Previdência e Seguros S/ARéu : Real Previdência e Seguros S/ARéu : Real Previdência e Seguros S/ARéu : Real Previdência e Seguros S/AAdv : ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS,Adv : ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS,Adv : ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS,Adv : ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS,Adv : ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS,OAB/RO 1944OAB/RO 1944OAB/RO 1944OAB/RO 1944OAB/RO 1944Sentença de fls.78 : Sentença de fls.78 : Sentença de fls.78 : Sentença de fls.78 : Sentença de fls.78 : HOMOLOGO o acordocelebrado entre as partes às fls. 73/74, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, e,em conseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por Honorato Antunes de Souza e ElieneRodrigues de Souza contra Real Previdência eSeguros S. A., todos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Expeça-se alvaráem favor dos exeqüentes para levantamento dodeposito efetuado as fls.76.Sem custas finais.Procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.

Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Porto Velho, 03 de março de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 BBBBB - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Autos : 001.2005.001458-6Autos : 001.2005.001458-6Autos : 001.2005.001458-6Autos : 001.2005.001458-6Autos : 001.2005.001458-6Ação : MonitóriaAção : MonitóriaAção : MonitóriaAção : MonitóriaAção : MonitóriaAutor : Jovelino PerondiAutor : Jovelino PerondiAutor : Jovelino PerondiAutor : Jovelino PerondiAutor : Jovelino PerondiAdv : FRANCISCO JOSÉ DA SILVAAdv : FRANCISCO JOSÉ DA SILVAAdv : FRANCISCO JOSÉ DA SILVAAdv : FRANCISCO JOSÉ DA SILVAAdv : FRANCISCO JOSÉ DA SILVARIBEIRO, OAB/RO 1170RIBEIRO, OAB/RO 1170RIBEIRO, OAB/RO 1170RIBEIRO, OAB/RO 1170RIBEIRO, OAB/RO 1170Réu : Madeireira Wolverini LtdaRéu : Madeireira Wolverini LtdaRéu : Madeireira Wolverini LtdaRéu : Madeireira Wolverini LtdaRéu : Madeireira Wolverini LtdaAdv :Adv :Adv :Adv :Adv :Sentença de fls.15/16 : “ ... Sentença de fls.15/16 : “ ... Sentença de fls.15/16 : “ ... Sentença de fls.15/16 : “ ... Sentença de fls.15/16 : “ ... Ante o exposto,com fundamento no art. 295, inciso III, doCódigo de Processo Civil, INDEFIRO a petiçãoinicial apresentada por Jovelino Perondi contraMadeireira Wolverini Ltda, ambos qualificadosnos autos e, em conseqüência, nos termos doart. 267, incisos I e IV, do mesmo Código,JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento domérito e ordeno seu arquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Custas pelo requerente.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.006961-2Autos : 001.2004.006961-2Autos : 001.2004.006961-2Autos : 001.2004.006961-2Autos : 001.2004.006961-2Ação : ReivindicatóriaAção : ReivindicatóriaAção : ReivindicatóriaAção : ReivindicatóriaAção : ReivindicatóriaAutor : Maria Gomes do CarmoAutor : Maria Gomes do CarmoAutor : Maria Gomes do CarmoAutor : Maria Gomes do CarmoAutor : Maria Gomes do CarmoAdv : GUSTAVO HENRIQUE BUCKER,Adv : GUSTAVO HENRIQUE BUCKER,Adv : GUSTAVO HENRIQUE BUCKER,Adv : GUSTAVO HENRIQUE BUCKER,Adv : GUSTAVO HENRIQUE BUCKER,OAB/RO 339-BOAB/RO 339-BOAB/RO 339-BOAB/RO 339-BOAB/RO 339-BRéu : Armandino da Silva JordãoRéu : Armandino da Silva JordãoRéu : Armandino da Silva JordãoRéu : Armandino da Silva JordãoRéu : Armandino da Silva JordãoAdv :Adv :Adv :Adv :Adv :Sentença de fls.5Sentença de fls.5Sentença de fls.5Sentença de fls.5Sentença de fls.58/59 : “ ...Ante o exposto,com fundamento no parágrafo único, do art.284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código deProcesso Civil, INDEFIRO a petição inicialapresentada por MARIA GOMES DO CARMOcontra ARMANDINO DA SILVA JORDÃO, ambosqualificados nos autos e, em conseqüência, nostermos do inciso I, do art. 267, do mesmoCódigo, JULGO EXTINTO o processo, semjulgamento do mérito e ORDENO seuarquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Custas pelo requerente.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.016829-7Autos : 001.2004.016829-7Autos : 001.2004.016829-7Autos : 001.2004.016829-7Autos : 001.2004.016829-7Ação : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAutor : Luiz Antônio Piazza NetoAutor : Luiz Antônio Piazza NetoAutor : Luiz Antônio Piazza NetoAutor : Luiz Antônio Piazza NetoAutor : Luiz Antônio Piazza NetoAdv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,Adv : EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,OAB/RO 1510OAB/RO 1510OAB/RO 1510OAB/RO 1510OAB/RO 1510Réu : Serasa S/A .Réu : Serasa S/A .Réu : Serasa S/A .Réu : Serasa S/A .Réu : Serasa S/A .Adv :Adv :Adv :Adv :Adv :Sentença de fls.34/35 : “ ... Sentença de fls.34/35 : “ ... Sentença de fls.34/35 : “ ... Sentença de fls.34/35 : “ ... Sentença de fls.34/35 : “ ... Ante o exposto,com fundamento no parágrafo único, do art.284, e, inciso VI, do 295, ambos do Código deProcesso Civil, INDEFIRO a petição inicialapresentada por LUIZ ANTONIO PIAZZA NETOcontra SERASA - S/A, ambos qualificados nosautos e, em conseqüência, nos termos do incisoI, do art. 267, do mesmo Código, JULGO

EXTINTO o processo, sem julgamento do méritoe ORDENO seu arquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a procuração.Custas pelo requerente.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.

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Autos : 001.2002.014561-5Autos : 001.2002.014561-5Autos : 001.2002.014561-5Autos : 001.2002.014561-5Autos : 001.2002.014561-5Ação : Rescisão de ContratoAção : Rescisão de ContratoAção : Rescisão de ContratoAção : Rescisão de ContratoAção : Rescisão de ContratoAutor : Plano Incorporadora e ConstrutoraAutor : Plano Incorporadora e ConstrutoraAutor : Plano Incorporadora e ConstrutoraAutor : Plano Incorporadora e ConstrutoraAutor : Plano Incorporadora e ConstrutoraL tdaLtdaLtdaLtdaLtdaAdv : CHRISTIANNE ROUMIÉ, OAB/ROAdv : CHRISTIANNE ROUMIÉ, OAB/ROAdv : CHRISTIANNE ROUMIÉ, OAB/ROAdv : CHRISTIANNE ROUMIÉ, OAB/ROAdv : CHRISTIANNE ROUMIÉ, OAB/RO764.764.764.764.764.Réu : Paulo Arterga da Silva JuniorRéu : Paulo Arterga da Silva JuniorRéu : Paulo Arterga da Silva JuniorRéu : Paulo Arterga da Silva JuniorRéu : Paulo Arterga da Silva JuniorAdv : EDITE REBOUÇAS DE PAULA, OAB/Adv : EDITE REBOUÇAS DE PAULA, OAB/Adv : EDITE REBOUÇAS DE PAULA, OAB/Adv : EDITE REBOUÇAS DE PAULA, OAB/Adv : EDITE REBOUÇAS DE PAULA, OAB/RO 959RO 959RO 959RO 959RO 959Sentença de fls.81/83 : “ ... Sentença de fls.81/83 : “ ... Sentença de fls.81/83 : “ ... Sentença de fls.81/83 : “ ... Sentença de fls.81/83 : “ ... Ante aoexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicialformulado por PLANO INCORPORADORA ECONSTRUTORA LTDA contra PAULO ARTEAGADA SILVA JUNIOR E CLAUDIAMARA MARQUESMESQUITA, todos qualificados nos autos e, emconseqüência, DECLARO rescindido o contratode compra e venda (fls. 11/14), celebrado entreas partes, referente à aquisição de um lote deterras. DETERMINO a reintegração da autora naposse do imóvel descrito às fls. 11, devendo serexpedido o mandado competente. ARBITROmulta de 01 (um) salário mínimo para o caso denovo esbulho. Defiro os benefícios da assistênciajudiciária aos requeridos. Com a ressalva doartigo 12, da lei 1.060/50, CONDENO osrequeridos ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios da partecontrária, estes arbitrados em 10% (dezporcento) do valor da causa.Transitada em julgado a presente decisão,arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.

Autos : 001.2004.016485-2Autos : 001.2004.016485-2Autos : 001.2004.016485-2Autos : 001.2004.016485-2Autos : 001.2004.016485-2Ação : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAutor : Silvana Ribeiro da CruzAutor : Silvana Ribeiro da CruzAutor : Silvana Ribeiro da CruzAutor : Silvana Ribeiro da CruzAutor : Silvana Ribeiro da CruzAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEAdv : RAIMUNDO GONÇALVES DEARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-AARAÚJO, OAB/RO 601-ARéu : Serasa S/ARéu : Serasa S/ARéu : Serasa S/ARéu : Serasa S/ARéu : Serasa S/AAdv : DINA APOSTOLAKIS MALFATTI,Adv : DINA APOSTOLAKIS MALFATTI,Adv : DINA APOSTOLAKIS MALFATTI,Adv : DINA APOSTOLAKIS MALFATTI,Adv : DINA APOSTOLAKIS MALFATTI,OAB/SP 96.352OAB/SP 96.352OAB/SP 96.352OAB/SP 96.352OAB/SP 96.352Sentença de fls.47/53 : “ ... Sentença de fls.47/53 : “ ... Sentença de fls.47/53 : “ ... Sentença de fls.47/53 : “ ... Sentença de fls.47/53 : “ ... Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,formulado por SILVANA RIBEIRO DA CRUZcontra SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOSDOS BANCOS S/A, ambas qualificadas às fls.03 e, em conseqüência, DETERMINO oarquivamento destes autos. CONDENO arequerente ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios da partecontrária, estes arbitrados na forma do §4º, do

art. 20, do CPC, em R$ 520,00 (quinhentos evinte reais).Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.005759-2Autos : 001.2004.005759-2Autos : 001.2004.005759-2Autos : 001.2004.005759-2Autos : 001.2004.005759-2Ação : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAção : CobrançaAutor : Laurindo de Souza Leão FilhoAutor : Laurindo de Souza Leão FilhoAutor : Laurindo de Souza Leão FilhoAutor : Laurindo de Souza Leão FilhoAutor : Laurindo de Souza Leão FilhoAdv : ALBENISIA F. PINHEIRO, OAB/ROAdv : ALBENISIA F. PINHEIRO, OAB/ROAdv : ALBENISIA F. PINHEIRO, OAB/ROAdv : ALBENISIA F. PINHEIRO, OAB/ROAdv : ALBENISIA F. PINHEIRO, OAB/RO23412341234123412341Réu : Associação Desp. E Repres. CabosRéu : Associação Desp. E Repres. CabosRéu : Associação Desp. E Repres. CabosRéu : Associação Desp. E Repres. CabosRéu : Associação Desp. E Repres. Cabose Soldados da PM e Bombeiros.e Soldados da PM e Bombeiros.e Soldados da PM e Bombeiros.e Soldados da PM e Bombeiros.e Soldados da PM e Bombeiros.Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,OAB;RO 1688OAB;RO 1688OAB;RO 1688OAB;RO 1688OAB;RO 1688Sentença de fls.32/35 : “ ... Sentença de fls.32/35 : “ ... Sentença de fls.32/35 : “ ... Sentença de fls.32/35 : “ ... Sentença de fls.32/35 : “ ... Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicialformulado por LAURINDO DE SOUZA LEÃOFILHO contra ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA EREPRESENTATIVA DE CABOS E SOLDADOS DAPM E BOMBEIROS DO ESTADO DE RONDÔNIA-ADRECS ambos qualificados às fls. 03 eDETERMINO o arquivamento destes autos. Coma ressalva do artigo 12, da lei 1.060/50,CONDENO o autor ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte requerida, estes arbitrados em R$520,00 (quinhentos e vinte reais), na forma do §4º, do artigo 20, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.013214-4Autos : 001.2004.013214-4Autos : 001.2004.013214-4Autos : 001.2004.013214-4Autos : 001.2004.013214-4Ação : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAutor : Sulamita Coelho de OliveiraAutor : Sulamita Coelho de OliveiraAutor : Sulamita Coelho de OliveiraAutor : Sulamita Coelho de OliveiraAutor : Sulamita Coelho de OliveiraBarre toBarre toBarre toBarre toBarre toAdv : NEYDSON DOS SANTOS SILVA,Adv : NEYDSON DOS SANTOS SILVA,Adv : NEYDSON DOS SANTOS SILVA,Adv : NEYDSON DOS SANTOS SILVA,Adv : NEYDSON DOS SANTOS SILVA,OAB/RO 1320OAB/RO 1320OAB/RO 1320OAB/RO 1320OAB/RO 1320Réu : Vivo - Teleron Celular S/ARéu : Vivo - Teleron Celular S/ARéu : Vivo - Teleron Celular S/ARéu : Vivo - Teleron Celular S/ARéu : Vivo - Teleron Celular S/AAdv : ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO,Adv : ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO,Adv : ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO,Adv : ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO,Adv : ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO,OAB/RO 1.777OAB/RO 1.777OAB/RO 1.777OAB/RO 1.777OAB/RO 1.777Sentença de fls.65/68 : “ ... Sentença de fls.65/68 : “ ... Sentença de fls.65/68 : “ ... Sentença de fls.65/68 : “ ... Sentença de fls.65/68 : “ ... Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,formulado por SULAMITA COELHO DE OLIVEIRABARRETO contra VIVO - TELERON CELULAR S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, emconseqüência, torno sem efeito a antecipaçãode tutela concedida às fls. 19/20 e DETERMINOo arquivamento destes autos. CONDENO aautora ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios da parterequerida, estes arbitrados em R$ 520,00(quinhentos e vinte reais), na forma do § 4º, doartigo 20, do CPC.Transitada em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.006455-6Autos : 001.2004.006455-6Autos : 001.2004.006455-6Autos : 001.2004.006455-6Autos : 001.2004.006455-6Ação : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAutor : Marcos Vinicius Gomes da SilvaAutor : Marcos Vinicius Gomes da SilvaAutor : Marcos Vinicius Gomes da SilvaAutor : Marcos Vinicius Gomes da SilvaAutor : Marcos Vinicius Gomes da SilvaAdv : ALEKSANDRA RICARDO DEAdv : ALEKSANDRA RICARDO DEAdv : ALEKSANDRA RICARDO DEAdv : ALEKSANDRA RICARDO DEAdv : ALEKSANDRA RICARDO DEFREITAS, OAB/RO 2072FREITAS, OAB/RO 2072FREITAS, OAB/RO 2072FREITAS, OAB/RO 2072FREITAS, OAB/RO 2072Réu : Telecomunicações de São Paulo eRéu : Telecomunicações de São Paulo eRéu : Telecomunicações de São Paulo eRéu : Telecomunicações de São Paulo eRéu : Telecomunicações de São Paulo eOu t ro sOu t ro sOu t ro sOu t ro sOu t ro sAdv : SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB/ROAdv : SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB/ROAdv : SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB/ROAdv : SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB/ROAdv : SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB/RO1.3001.3001.3001.3001.300

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042BBBBB - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 ANO XXIII

Sentença de fls.106/115 : “ ... Sentença de fls.106/115 : “ ... Sentença de fls.106/115 : “ ... Sentença de fls.106/115 : “ ... Sentença de fls.106/115 : “ ... Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,formulado por MARCOS VINÍCIUS GOMES DASILVA contra EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL ETELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A -TELESP, qualificadas às fls. 03 e, emconseqüência CONFIRMO a liminar concedia àsfls. 31/32, tornando definitiva a exclusão donome do requerente do cadastro deinadimplentes. DECLARO inexistente o débito,em relação ao autor, referente à utilização dosterminais telefônicos e serviços que não foramsolicitados por ele (contratos n. 87685467,85611248, 85522538, 03163324705 e09159567568) e, CONDENO as requeridas apagar ao autor o valor de R$ 10.400,00 (dez mile quatrocentos reais), sendo R$ 5.200,00 (cincomil e duzentos reais) para a requeridaTELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A -TELESP R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)para a requerida EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, a títulode indenização por danos morais, pelainscrição indevida nos cadastros deinadimplentes, com juros de 1% (um por cento)ao mês e correção monetária a partir destadata, uma vez que na fixação do valor foiconsiderado montante atualizado. CONDENOas requeridas, ainda, no percentual de 50%(cinqüenta por cento) para cada uma, aopagamento das custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados em 10% (dez por cento) do valor dasrespectivas condenações.Transitada em julgado a presente decisão,arquive-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.002726-0Autos : 001.2004.002726-0Autos : 001.2004.002726-0Autos : 001.2004.002726-0Autos : 001.2004.002726-0Ação : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAutor : Everton Tupinamba de SouzaAutor : Everton Tupinamba de SouzaAutor : Everton Tupinamba de SouzaAutor : Everton Tupinamba de SouzaAutor : Everton Tupinamba de SouzaAdv : MAURICIO COELHO LARA, OAB/ROAdv : MAURICIO COELHO LARA, OAB/ROAdv : MAURICIO COELHO LARA, OAB/ROAdv : MAURICIO COELHO LARA, OAB/ROAdv : MAURICIO COELHO LARA, OAB/RO845845845845845Réu : Jornal o Estadão de NorteRéu : Jornal o Estadão de NorteRéu : Jornal o Estadão de NorteRéu : Jornal o Estadão de NorteRéu : Jornal o Estadão de NorteAdv : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA,Adv : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA,Adv : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA,Adv : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA,Adv : AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA,OAB/RO 1054OAB/RO 1054OAB/RO 1054OAB/RO 1054OAB/RO 1054Sentença de fls.39/43 : “ ... Sentença de fls.39/43 : “ ... Sentença de fls.39/43 : “ ... Sentença de fls.39/43 : “ ... Sentença de fls.39/43 : “ ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formuladopor EVERTON TUPINAMBA DE SOUZA contraEMPRESA JORNALÍSTICA ESTADÃO LTDA,ambos qualificados nos autos e, emconseqüência, CONDENO o requerido a pagarao autor o valor de R$ 7.800,00 (sete mil eoitocentos reais), a título de danos morais, comjuros de 1% (um por cento) ao mês e correçãomonetária a partir desta data, uma vez que nafixação do valor foi considerado montanteatualizado. CONDENO o requerido, ainda, apagar as custas, despesas processuais ehonorários advocatícios da parte contrária,estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valorda condenação.Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

AutAutAutAutAutos : 001.2003.020299-9os : 001.2003.020299-9os : 001.2003.020299-9os : 001.2003.020299-9os : 001.2003.020299-9Ação : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAção : IndenizaçãoAutor : Fátima Cleide Rodrigues da SilvaAutor : Fátima Cleide Rodrigues da SilvaAutor : Fátima Cleide Rodrigues da SilvaAutor : Fátima Cleide Rodrigues da SilvaAutor : Fátima Cleide Rodrigues da SilvaAdv : ERNANDES SEGISMUNDO, OAB/Adv : ERNANDES SEGISMUNDO, OAB/Adv : ERNANDES SEGISMUNDO, OAB/Adv : ERNANDES SEGISMUNDO, OAB/Adv : ERNANDES SEGISMUNDO, OAB/RO 532RO 532RO 532RO 532RO 532Réu : Central Amazônia de ComunicaçõesRéu : Central Amazônia de ComunicaçõesRéu : Central Amazônia de ComunicaçõesRéu : Central Amazônia de ComunicaçõesRéu : Central Amazônia de ComunicaçõesL tdaLtdaLtdaLtdaLtdaAdv : MARCIO BASSANI, OAB/RO 1699Adv : MARCIO BASSANI, OAB/RO 1699Adv : MARCIO BASSANI, OAB/RO 1699Adv : MARCIO BASSANI, OAB/RO 1699Adv : MARCIO BASSANI, OAB/RO 1699Sentença de fls.61/65 : “ ... Sentença de fls.61/65 : “ ... Sentença de fls.61/65 : “ ... Sentença de fls.61/65 : “ ... Sentença de fls.61/65 : “ ... Ante aoexposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoinicial formulado por FÁTIMA CLEIDERODRIGUES DA SILVA contra CENTRALAMAZONIA DE COMUNICAÇÕES LTDA, ambosqualificados às fls.03 e, DETERMINO oarquivamento destes autos. CONDENO aautora ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios da partecontrária, estes arbitrados em R$ 780,00 naforma do § 4º, do artigo 20, do CPC.Certificado o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES- JUIZ DEDIREITO

Autos : 001.2004.009975-9Autos : 001.2004.009975-9Autos : 001.2004.009975-9Autos : 001.2004.009975-9Autos : 001.2004.009975-9Ação : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAção : OrdináriaAutor : Adeilton Ricardo da SilvaAutor : Adeilton Ricardo da SilvaAutor : Adeilton Ricardo da SilvaAutor : Adeilton Ricardo da SilvaAutor : Adeilton Ricardo da SilvaAdv : ALEKSANDRA RICARDO DEAdv : ALEKSANDRA RICARDO DEAdv : ALEKSANDRA RICARDO DEAdv : ALEKSANDRA RICARDO DEAdv : ALEKSANDRA RICARDO DEFREITAS, OAB/RO 2072FREITAS, OAB/RO 2072FREITAS, OAB/RO 2072FREITAS, OAB/RO 2072FREITAS, OAB/RO 2072Réu : Teleron Celular VivoRéu : Teleron Celular VivoRéu : Teleron Celular VivoRéu : Teleron Celular VivoRéu : Teleron Celular VivoAdv : ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO,Adv : ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO,Adv : ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO,Adv : ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO,Adv : ANA EVELINE SAMPAIO RIBEIRO,OAB/RO 1.777OAB/RO 1.777OAB/RO 1.777OAB/RO 1.777OAB/RO 1.777Sentença de fls.74/79 : “ ... Sentença de fls.74/79 : “ ... Sentença de fls.74/79 : “ ... Sentença de fls.74/79 : “ ... Sentença de fls.74/79 : “ ... Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formuladopor ADEILTON RICARDO DA SILVA contraTELERON CELULAR VIVO, ambos qualificadosnos autos e, em conseqüência, CONFIRMO aantecipação de tutela concedida às fls. 35/37,tornando definitiva a exclusão do nome do autordo cadastro de inadimplentes em relação àinscrição tratada nestes autos e DECLAROinexistente o débito em relação ao autor,referente aos serviços já pagos por ele.CONDENO a requerida a pagar ao autor ovalor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título deindenização por danos morais, com juros ecorreção monetária a partir desta data, uma vezque na fixação do valor foi consideradomontante atualizado. CONDENO a requerida,ainda, ao pagamento das custas, despesasprocessuais e honorários advocatícios da partecontrária, estes arbitrados em 10% (dez porcento) do valor da condenação.Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes,arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2003.001165-4Autos : 001.2003.001165-4Autos : 001.2003.001165-4Autos : 001.2003.001165-4Autos : 001.2003.001165-4Ação : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAutor : João do Vale NetoAutor : João do Vale NetoAutor : João do Vale NetoAutor : João do Vale NetoAutor : João do Vale NetoAdv : LEONARDO BRESSAN, OAB/ROAdv : LEONARDO BRESSAN, OAB/ROAdv : LEONARDO BRESSAN, OAB/ROAdv : LEONARDO BRESSAN, OAB/ROAdv : LEONARDO BRESSAN, OAB/RO15831583158315831583Réu : Central Amazonia de ComunicaçõesRéu : Central Amazonia de ComunicaçõesRéu : Central Amazonia de ComunicaçõesRéu : Central Amazonia de ComunicaçõesRéu : Central Amazonia de ComunicaçõesL tdaLtdaLtdaLtdaLtdaAdv : MÁRCIO PEREIRA BASSANI, OAB/Adv : MÁRCIO PEREIRA BASSANI, OAB/Adv : MÁRCIO PEREIRA BASSANI, OAB/Adv : MÁRCIO PEREIRA BASSANI, OAB/Adv : MÁRCIO PEREIRA BASSANI, OAB/RO 1699RO 1699RO 1699RO 1699RO 1699

Sentença de fls. 78/83 : “ ...Sentença de fls. 78/83 : “ ...Sentença de fls. 78/83 : “ ...Sentença de fls. 78/83 : “ ...Sentença de fls. 78/83 : “ ...Ante aoexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicialformulado por JOÃO DO VALE NETO contraCENTRAL AMAZONIA DE COMUNICAÇÃOLTDA, todos qualificados às fls.03/04 e, emconseqüência, CONDENO o requerido a pagarao autor a importância de R$ 7.800,00 (sete mile oitocentos reais), com juros e correçãomonetária a partir desta data, uma vez que ovalor já se encontra atualizado. CONDENO orequerido, ainda, ao pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatíciosda parte contrária, estes arbitrados em 15% dovalor da condenação.Certificado o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. ILISIR BUENO RODRIGUES- JUIZ DEDIREITO

Autos : 001.2004.006959-0Autos : 001.2004.006959-0Autos : 001.2004.006959-0Autos : 001.2004.006959-0Autos : 001.2004.006959-0Ação : ExecuçãoAção : ExecuçãoAção : ExecuçãoAção : ExecuçãoAção : ExecuçãoAutor : Associação Rondoniense deAutor : Associação Rondoniense deAutor : Associação Rondoniense deAutor : Associação Rondoniense deAutor : Associação Rondoniense deEnsino SuperiorEnsino SuperiorEnsino SuperiorEnsino SuperiorEnsino SuperiorAdv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/ROAdv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/ROAdv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/ROAdv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/ROAdv : SAMIR MUSSA BOUCHAKI, OAB/RO25702570257025702570Réu : Edivaldo Lopes RibeiroRéu : Edivaldo Lopes RibeiroRéu : Edivaldo Lopes RibeiroRéu : Edivaldo Lopes RibeiroRéu : Edivaldo Lopes RibeiroAdv :Adv :Adv :Adv :Adv :Sentença de fls.38 : “ Sentença de fls.38 : “ Sentença de fls.38 : “ Sentença de fls.38 : “ Sentença de fls.38 : “ Considerando orequerimento de fls. 37, com fundamento noinciso VIII, do art. 267, do Código de ProcessoCivil, JULGO EXTINTO, sem julgamento domérito, a ação movida por AssociaçãoRondoniense de Ensino Superior - ARES contraEdivaldo Lopes Ribeiro, ambos qualificados nosautos e ORDENO seu arquivamento.Autorizo o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Sem custas finais.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

Autos : 001.2004.003683-8Autos : 001.2004.003683-8Autos : 001.2004.003683-8Autos : 001.2004.003683-8Autos : 001.2004.003683-8Ação : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAção : Reparação de DanosAutor : Izaquiel Rocha da SilvaAutor : Izaquiel Rocha da SilvaAutor : Izaquiel Rocha da SilvaAutor : Izaquiel Rocha da SilvaAutor : Izaquiel Rocha da SilvaAdv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,Adv : PAULO FRANCISCO DE MATOS,OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688OAB/RO 1688Réu : Brasil Telecom S/ARéu : Brasil Telecom S/ARéu : Brasil Telecom S/ARéu : Brasil Telecom S/ARéu : Brasil Telecom S/AAdv : MARCELO LESSA PEREIRA, OAB/ROAdv : MARCELO LESSA PEREIRA, OAB/ROAdv : MARCELO LESSA PEREIRA, OAB/ROAdv : MARCELO LESSA PEREIRA, OAB/ROAdv : MARCELO LESSA PEREIRA, OAB/RO15011501150115011501Sentença de fls.110 : “ Sentença de fls.110 : “ Sentença de fls.110 : “ Sentença de fls.110 : “ Sentença de fls.110 : “ HOMOLOGO oacordo celebrado entre as partes, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO, com julgamento do mérito, o processomovido por Izaquiel Rocha da Silva contra BrasilTelecom S. A., ambos qualificados nos autos eORDENO seu arquivamento. Fica a penhoraliberada com a intimação desta decisão, sem aintimação pessoal do executado por se cuidarde bem móvel.Sem custas finais.Certificado o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 28 de fevereiro de 2005.Dr. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito

BELª MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRAESCRIVÃ JUDICIAL

ANO XXIII N N N N NÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO 042 PO042 PO042 PO042 PO042 PORTRTRTRTRTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QUQUQUQUQUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO DE 200DE 200DE 200DE 200DE 20055555

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.05.000515-6Classe : Retificação de registros públicosRequerente: Jean Paulo Vale de MenezesAdvogada: Marcelo Antônio Geron Ghellere -OAB/RO 1842FINALIDADE: INTIMAR o advogado, acimanominado, para comparecer na audiência deinstrução designada para o dia 31/03/2005 às08:30 horas, na sala de audiência desta 1ª VaraCível.

Ariquemes - RO, 07 de março de 2005.

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.04.008065-1Classe : Rescisão de contratoRequerente: Josias Ribeiro dos SantosAdvogada: Alex Souza de Morais Sarkis - OAB/RO 1423Requerido: Wilmar Almeida de BarrosAdvogado: Helena Lúcia Santos Carvalho - OAB/RO 1155FINALIDADE: INTIMAR os advogados acimamencionados, para comparecer na audiência deconciliação designada para o dia 30/03/2005às 9:15 horas, na sala de audiência desta 1ªVara Cível.

Ariquemes - RO, 07 de março de 2005.

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

EDITAL DE INTIMAÇÃO1ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO

Processo: 002.04.006926-7Classe : Adjudicação compulsóriaRequerente: Rosália Torres de CarvalhoAdvogada: Érica Campos CerqueiraRequerido: Ruth Moreira BragaAdvogado: Norberto Lúcio Ribeiro - OAB/RO 353-AFINALIDADE: INTIMAR o advogado da requerida,para comparecer na audiência preliminarredesignada para o dia 30/03/2005 às 10:00horas, na sala de audiência desta 1ª Vara Cível.

Ariquemes - RO, 07 de março de 2005.

Eliza Rech Ferreira da Silva Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELda Comarca de Ariquemes/RO

Juíza de Direito: Úrsula Gonçalves T. de FariaSouza

Escrivã Judicial: Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 07/03/2005

Autos n. 002.05.001185-7Ação: Revisional de Alimentos.AA: Antônio Carlos Barroso da SilvaAdv: Marta de Assis N. Calixto-OAB/RO498-ARR: Douglas Eugênio Barroso da SilvaAdv: não informadoIntimação da advogada do requerente quanto àaudiência de Conc. Inst. e Julgamento designadanos referidos autos para o dia 20 de abril de2005, às 09:00 horas, na sala de audiênciasdeste juízo...........................................................................Autos n. 002.05.001366-3Ação: DespejoAA: Milana de Fátima Mortene de OliveiraAdv: Érica Campos Cerqueira-OAB/RO 1799RR: Maria de Jesus Miranda Cardoso e outrosAdv: não informadoIntimação da advogada do requerente quanto àaudiência de Conciliação deignada nos referidosautos para o dia 06 de abril de 2005, às 08:30horas, na sala de audiências deste juízo

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXIII

Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 07 de março de 2005.

Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 dias

Autos nº: 00299.002063-2Réu: ELEANDRO LUIZ MARTINS, Brasileiro,solteiro mecânico, filho de Pompilio Martins ede Marlene Martins, nascido aos 02.20.1978,natural de Medianeira/PR, residente na rua 09,nº 2840, Bairro Nova Porto Velho, PORTOVELHO/RO, ou no Lote do seu Pai PompílioMartins, localizado na Gleba 24, Linha C-14, a14 Km de Cujubim (Rio da onça) ou ainda Av.Cujubim, nº 1840, Cujubim/RO, estandoatualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimação do acusado acimamencionado, da Sentença de Extinção dapunibilidade nestes autos a seguir transcrita: “....Ante o exposto, reconheço a incidência daprescrição punitiva e DECLARO EXTINTA APUNIBILIDADE em relação a ELEANDRO LUIZMARTINS, Transitada em julgado, arquive-se.PRIC. Ariquemes/RO, 18 de fevereiro de 2005.Juiz Franklin Vieira dos Santos.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 08 de março de 2005.

Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 dias

Autos nº: 00203.004638-8Réu: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, vulgo“Zezinho” brasileiro, solteiro, pedreiro, filho deSebastião Antônio de Oliveira e de Sebastianade Oliveira, nascido aos 02.04.1975, natural deOuro Preto do Oeste/RO, Av. dos Diamantes, nº770, Parque das Gemas, Ariquemes/RO,FINALIDADE: Intimação do acusado acimamencionado, da Sentença de Extinção dapunibilidade nestes autos a seguir transcrita: “....Assim decreto EXTINTA A PUNIBILIDADE do réuJOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, em virtude dadecadência, nos termos do art. 107, inc. IV doCPB. Transitada em julgado, arquive-se. PRIC.Ariquemes/RO, 18 de fevereiro de 2005. JuizFranklin Vieira dos Santos.

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 08 de março de 2005.

Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 dias

Autos nº: 00200.007442-1Réu: JONAS KIRMSE, brasileiro, solteiro, lavrador,filho de Ernesto Kirmse e de Vanilda AragãoKirmse, nascido aos 02.08.1960, natural deColatina/ES, residente na rua Uru-Eu-Wau-Wau,centro, Monte Negro/RO, podendo ainda serlocalizado na BR 421, Km 41, a 10 Km de MonteNegro/RO,FINALIDADE: Intimação do acusado acimamencionado, da Sentença de Extinção daPunibilidade nestes autos a seguir transcrita: “....Assim nos termos do art. 76 e parágrafos da Leinº 9.099/95, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADEem face de JONAS KIRMSE, no presenteprocesso. Transitada em julgado, arquive-se.PRIC. Ariquemes/RO, 18 de fevereiro de 2005.Juiz Franklin Vieira dos Santos.Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes, 08 de março de 2005.

Delvi Oliveira Andrade Ferrando Escrivã Criminal

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EXPEDIENTE DO DIA: 7/03/05

INTIMAÇÃO que faz o advogado: Dr. ALTEMIRROQUE- OAB/RO. N. 1311Autos n. 00705.000705-6 - Rep. DanosA:Arthur Sebastião Barros da SilvaR :Seguradora Brasil Veículos e outrosFINALIDADE : Intimação do advogado do autor,para ciência da Audiência de Conciliaçãodesignada para o dia 15 de abril/2005 às 9horas..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO ,7 de março de 2005.Danilo Augusto Ribeiro Baldan

Juiz(a) Substituto

PODER JUDICIÁRIO DE RONDÔNIACOMARCA DE CACOAL

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EXPEDIENTE DO DIA: 7/03/05

INTIMAÇÃO que faz os advogados: Dr.JUVENILÇO IRIBERTO DECARLI JR - OAB/RO.N. 1193 e RENATO DA COSTA CAVALCANTEJUNIOR -OAB/RO N. 2390.Autos n. 00704.002867-0 -Ex. SentençaA:Adalton Luiz SilvaR :Brasil Telecom S/A.

FINALIDADE : Intimação dos advogadosdaspartes, para ciência da Audiência deConciliação designada para o dia 15 de abril /2005 às 8h 20min..SEDE DO JUÍZO: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 -Cep:78.975.000 Fone:Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 7 de março de 2005.Danilo Augusto Kanthack Paccini

Juiz(a) Substituto

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 20 dias

DE: Carlozabete Miranda da Silva, brasileiro,separado judicialmente, lavrador, RG nº280.338/RO, filho de Joel Alves Miranda e ZildaPeres da Silva, natural de São Vicente do RioDoce - MG, nascido em 23/07/1966, residentee domiciliado atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a Ação identificada. Não sendocontestada a ação, se presumirão aceitos peloréu, como verdadeiros, os fatos articulados pelaautora.PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias.Processo : 00704007253-0Classe : Conversão de Separação emDivórcioParte Autora: Ana Lúcia Zangrandi SilvaAdvogado: Anelise Justino - defensora públicaSede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069)441-4145.Cacoal-RO, 07 de março de 2005

(a) Guilherme Ribeiro Baldan Juiz Direito

1ª Vara CívelExpediente : 07 de março de 2005

Processo: 00705001818-0Classe: UsucapiãoAA.: Jandira BenagliaAdv: André Bonifácio Ragnini, OAB/RO, 1119RR.: Pedro Santiago de SouzaFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para emendar a inicial, regularizando opólo passivo da demanda, inclusive indicandotodos os confiantes com a respectiva qualificação(art. 942 e 943 do CPC), no prazo de dez dias sobpena de indeferimento da inicial.

Processo: 00704006364-6Classe: Alvara judicialAA.: Lucilene de Souza GuimarãesAdv: Dalva Aparecida de Oliveira Silva, OAB/RO, 2190Finalidade: Intimação da advogada da parteautora para comprovar que os requerente sãodependentes do “de cujus”, habilitados junto àprevidência social, indicando-os, bem como dizerde sua concordância.

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Processo: 00705000643-2Classe: Alvará JudicialAA.: Neusa Aparecida de OliveiraAdv: Gilvandro Augusto da Silva, OAB/RO, 1369Finalidade: Intimação do advogado da parteautora para indicar os demais herdeiros, bemcomo se manifestar sua concordância.

Processo: 00704004934-1Classe: Alvará JudicialAA.: Márcia GuarnierAdv: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO, 2145Finalidade: Intimação do advogado da parteautora para indicar os demais herdeiros, bemcomo manifestar sobre sua concordância.

Processo: 00798003190-3Classe: ExecuçãoAA.: Orides Antonio CameraAdv: José Carlos Laux, OAB/RO, 566RR.: João de OliveiraFinalidade: Intimação do advogado da parteautora, para no prazo de 48:00 horas, impulsionaro feito, sob pena de extinção e arquivamento dofeito.

Processo: 00705001495-8Classe: Justificação JudicialAA.: Angelo VincoAdv: Valéria Cristina Aquino dos Anjos, OAB/RO, 1927Finalidade: Intimação da advogada da parteautora para retirar em cartório a precatória quese encontra confeccionada para as devidasprovidências.

Processo: 00702004955-9Classe: Investigação de paternidade c/calimentosAA.: Matheus Nicolas PillonAdv: Juvenilço Iriberto Decarli Junior, OAB/RO,1193RR.: Ubiratan Hass de PaulaAdv. Ronaldo Furtado, OAB/RO 594-AFinalidade: Intimação dos advogados das partespara manifestação do Laudo Técnico Pericial deexame de DNA, juntado aos autos.

Processo: 00702005928-7Classe: DeclaratóriaAA.: Cleuseni Griffo KanapAdv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237RR.: Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/AAdv: Joana D’Arc Cavalcante da Silva, OAB/RO,1134Finalidade: Intimação dos advogados das partespara manifestação quanto a baixa dos autosvindos do TJ/RO com a seguinte decisão:“Recurso Não Provido. Unânime”.

Processo: 00702004891-9Classe: ExecuçãoAA.: Edmur José MarchiolliAdv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293RR.: Vital MatiasFinalidade: Intimação do advogado da parteautora para retirar a carta de adjudicação, bemcomo para impulsionar o feito, requerendo quede direito, sob pena de extinção.

Sede do Juízo: Forum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro.Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069)441-4145.

(a) Nelson Dagmar de Oliveira Ferrer Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADO: FÊNIX IMOBILIÁRIAINCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, napessoa de seu representante legal, empresainscrita no CPF/MF sob o nº 03.595.622/0001-06, atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 6.637,71 (seis milseiscentos e trinta e sete reais e setenta e umcentavos), contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação.

Processo:007.04.006178-3Classe: EXECUÇÃO FISCALExeqüente:FAZENDA NACIONALAdvogado:Procurador da UniãoExecutado:FÊNIX IMOBILIÁRIAINCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDAValor da dívida: R$ 6.637,71 - atualizado em 08/10/2004 - CDA nº: 24603001717-49Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 04 de março de 2005 (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 (trinta) dias.

DE: FRANCISCO PEREIRA RAMOS, brasileiro,casado, atualmente residente e domiciliado emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citar o requerido e INTIMÁ-LOpara que compareça à audiência de Tentativa deConciliação abaixo mencionada, que serárealizada na sede deste Juízo, bem como paracontestar a presente ação em 15 (quinze) dias,contados a partir dessa audiência, advertindo-oque a ausência de resposta presumir-se-ãoaceitos os fatos alegados na inicial. E paraconstar, passou o presente em 04 (quatro) viasde igual forma e teor, sendo que o original seráafixado no local de costume e as demaispublicadas de acordo com a lei.DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: Dois (02) de Maio(05) de dois mil e cinco (2005), às 10hs30min.

Processo: 007.05.000924-5Classe: DIVÓRCIO DIRETOLITIGIOSORequerente:M. da S. L. R.Advogado: Anelise Justino - Defensora Pública SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro JoséAmérico de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425,Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/Fax:(069)441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 03 de março de 2005. (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADO: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEBEBIDAS LEÃO DA SERRA LTDA, na pessoa deseu representante legal, empresa inscrita no CPF/MF sob o nº 84.708.577/0001-42, atualmenteem local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 2.950,45 (dois mil,novecentos e cinqüenta reais e quarenta e cincocentavos), contados da dilação do prazo do Edital,a dívida a seguir identificada, com juros, correçãoe encargos legais, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantosbastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo: 007.04.006876-1Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA NACIONALAdvogado: Procurador da UniãoExecutado: INDÚSTRIA E COMÉRCIODE BEBIDAS LEÃO DA SERRA LTDAValor da dívida: R$ 2.950,45 - atualizado em 13/10/2004 - CDA nº: 24204000004-24Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 04 de março de 2005 (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADO(S): IRIS CHIARELLI, inscrita no CPF/MF sob o nº 390.423.832-91, co-devedora daEmpresa CHIARELLI & CHIARELLI LTDA, inscritano CGC/MF sob o nº 63.617.161/0001-49,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 17.819,61 (dezessetemil, oitocentos e dezenove reais e sessenta eum centavos), contados da dilação do prazo doEdital a dívida a seguir identificada, com juros,correção e encargos legais, ou, no mesmo prazo,nomear bens à penhora suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,sob pena de serem penhorados tantos bensquantos bastarem para cumprimento integral daobrigação.Processo : 007.03.003612-3Classe : EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA NACIONALAdvogado: Procurador da UniãoExecutado: CHIARELLI & CHIARELLILTDAValor da dívida: R$ 17.819,61, em 27/08/2004CDA nº: 24.6.01.001046-81 e 24.6.01.001047-62Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.

Cacoal/RO, 04 de março de 2005. (a) GUILHERME RIBEIRO BALDAN

Juiz de Direito

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXIII

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda dos bens a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.002134-4Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: - Um imóvel urbanolocalizado na Rua “E”, setor 09, quadra 29, lote373, com área de 420 mts², avaliado em R$6.000,00.Valor Total: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20 DE ABRIL DE2005 às 10:30 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02 DE MAIO DE2005 às 10:30 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (A): NEURAN MAGALHÃESOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil, ou seja, inferior a 70 %do valor da avaliação.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 7 de março de 2005. (a.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda dos bens a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.003122-6Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: - Um terreno urbanomedindo 480,00 m², sem benfeitorias, muradona lateral esquerda e frente, plano, localizadono setor 09, quadra 58, lote 212. Avaliado em R$7.000,00.Valor Total: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20 DE ABRIL DE2005 às 10:15 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02 DE MAIO DE2005 às 10:15 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOAL

Advogado: Procurador do MunicípioExecutado (A): NELSON RANGEL SOARESOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil, ou seja, inferior a 70 %do valor da avaliação.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 7 de março de 2005.(a.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Juiz de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarcade Cacoal-RO., torna público que será realizadaa venda dos bens a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.Processo: 007.02.000673-6Classe: EXECUÇÃO FISCALDESCRIÇÃO DOS BENS: - Um lote urbanolocalizado na Rua “E”, bairro Village do Sol I,Setor 09, quadra 29, lote 337, com 370 m²,avaliado em R$ 7.000,00.Valor Total: R$ 7.000,00 (Sete mil reais)DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 20 DE ABRIL DE2005 às 11:30 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 02 DE MAIO DE2005 às 11:30 horas.Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE CACOALAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado (A): ADEGILDO ARISTIDES FERREIRAOBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar(em) lanço igual ou superior à avaliação,prosseguir-se-á na segunda venda no mesmodia, hora e local, a fim de que os mesmos sejamarrematados por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil, ou seja, inferior a 70 %do valor da avaliação.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro -Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 441-4145/2297/3382.

Cacoal-RO, 8 de março de 2005. (a.) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA

Juiz de Direito

EXPEDIENTE DO DIA

Dr. CARLOS AUGUSTO TELES DE NEGREIROSJuiz de DireitoAção Penal nº 007.03.004826-1Réu: VILSON KEMPER e outrosADVOGADOS: Dr. Robson Reinoso de Paula -OAB/RO 1341 e Dr. Aidevaldo Marques da Silva- OAB/RO 1467FINALIDADE: Intimar os defensores supramencionados da expedição de carta precatóriapara a Comarca de PORTO VELHO/RO,deprecando a inquirição das testemunhas deacusação que residem na mencionada comarca,a fim de que acompanhem a tramitação emobservação a ressalva da súmula 273, STJ.Cacoal,

Marise Soares de MouraEscrivã “pro tempore”

Port. 1041

GABARITO

Juiz de Direito: Fabiano Pegoraro Franco

Autos nº: 007.00.002889-0Classe: Ação PenalRéu: Eugênia Maria Athanázio de Abreu e outrosAdvogado: Manuel Marques Direito, OAB/SP nº49.706 e José Augusto Neto, OAB/CE nº 11.514-a.Finalidade: INTIMAR os advogadossupramencionados:Para que se manifestem, em três (03) dias,quanto a desistência da testemunha Eunice deSouza Miotti e da expedição de Carta Precatóriaa comarca de Aripuanã/MT, a fim de ser intimadae inquirida a testemunha da acusação Edália deOliveira Lima. Cacoal/RO, 23.02.2005, FabianoPegoraro Franco.

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRAEscrivã Judicial

(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE7.8.01)

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº: 007.04.003204-0De: CLEUDIMAR SOARES DE OLIVEIRA,brasileiro, casado, marceneiro, nascido aos14.02.1976, natural de Jaciara/MT, filho deDeraldino Soares de Oliveira e Leontina Mendes

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

de Alencar, estando atualmente em local incertoe não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na AçãoPenal supracitada conforme denúncia doMinistério Público, por infração à norma contidano artigo 180, § 3º, do Código Penal: “No dia21.06.2004, por volta 10h50min, nasproximidades do Posto Soberano, bairro ArcoÍris, nesta cidade, o denunciado CLEUDIMARSOARES DE OLIVEIRA transportava um aro compneu da marca Firestone, de fabricação chilena,modelo super tradicional universal, tamanho 7.5-16, usado, que havia furtado na noite do dia19.06.04 da vítima Dina Castoldi. Indicam osautos que a vítima estava nas proximidades doreferido posto quando observou o denunciadotransportando o aro montado com o pneu,reconhecendo-os como de sua propriedade eque haviam sido subtraídos anteriormente.Acionou a polícia que constatou que odenunciado havia adquirido o bem de umapessoa desconhecida, sendo certo que, pelascircunstâncias da aquisição, especialmente emrazão de quem lhe vendia e pela desproporçãoentre o valor pago, R$50,00 (cinqüenta reais), eo preço do bem, R$250,00 (duzentos e cinqüentareais) devia presumir a procedência criminosa.O bem foi apreendido, avaliado (fl. 14) erestituído (fl. 08)”; bem como para comparecerperante este Juízo no dia 28 de março de 2005,às 8 horas e 30 minutos, para ser interrogado naforma da lei, sob pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69)441-4145.

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarcade Guajará Mirim, Estado de Rondônia tornapúblico que será realizada a venda do bem aseguir descrito e referente à Execução que semenciona.Processo : 015.05.000372-5Classe: Execução Fiscal

DESCRIÇÃO DOS BENS:1.485kg (um mil, quatrocentos e oitenta e cincoquilogramas de carne bovina, pura, avaliada emR$ 6,00 (seis reais) o quilograma, perfazendoum total de 8.910,00 (oito mil, novecentos e dezreais).

VALOR TOTAL: R$ 8.910,00 (oito mil, novecentose dez reais) fls.09v).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 29 de março de2.005 às 10:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14 de abril de2.005 às 10:00 horas.

EXEQÜENTE: Fazenda NacionalProdurador: Maria da Glória V. MoreiraEXECUTADO: Bader Elage Massud Badra

Ref. Inscrição nº 24 1 96 001313-08Natureza da Dívida: Tributária

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)intimado(a) por este meio, bem como sua esposase casado for.Observando-se a possibilidade de parcelamentoem até 03 vezes, com 33% do valor da entrada,33% em 30 dias e 34% em 60 dias a contar dadata do leilão.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda no mesmo dia, hora e local,a fim de que os mesmos sejam arrematados porquem maior preço lançar, desde que a ofertanão seja vil.Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria Av. 15 deNovembro c/ Campos Sales, s/nº, BairroSerraria, Cep:78.957 000 - Fones: 541-2438,541-2389, Fax: (069) 541-2013Guajará Mirim-RO, 03/03 de 2.005

(as) Edvino Preczevski Juiz de Direito

Gabarito nº 20/05Juiz: José Augusto Alves Martins - Juiz

Substituto

Proc.: 003.05.000829-6Ação: Execução de Título Extra JudicialExeqüente: Maria Marco Pereira Representações- ME “O Boticário”Adv.: José Pereira Tavares OAB/RO 441Executado: Renata Filins FernandesFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-seacerca da Certidão do Oficial de Justiça de fls.12V, sendo que deixou de citar a executada pornão localizá-la, sendo que na referida rua nãoexiste o nº indicado, e que na residência de nº2366, mora a Srª Iracilda e na residência de nº2372, a Srª Ivanice.

Proc.: 003.01.001400-7Ação: CominatóriaRequerente: Maria Auxiliadora dos SantosAdv.: Delmário Santana de Souza OAB/RO 1531Requerido: Clarice Cortijo de CamposAdv.: Francisco César T. Rego OAB/RO 75AKinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AFinalidade: Intimar o procurador do requeridodo desarquivamento do feito e da concessão devistas.

Proc.: 003.04.000748-3Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Mariuza Voict CorrêaAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AExecutado: Motão Palito Dois Comércio deMotopeças Ltda.

Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo desarquivamento do feito e da concessão devistas.

Proc.: 003.01.002450-9Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Francisco César T. Rego e outrosAdv.: Kinderman Gonçalves OAB/RO 1541-AExecutado: Banco do Estado de Rondônia S/AAdv.: Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO 1221Marcelo Maldonado Rodrigues OAB/RO 2080Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentepara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seda devolução da CP, parcialmente cumprida, eda certidão de que decorreu o prazo paraembargos a execução em 28.02.05

Proc.: 003.04.002515-5Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: K.L.M. Comércio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AExecutado: Joanir José da CostaFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 45.Despacho: Para que possa ser deferida aadjudicação requerida às fls. 42 é necessárioque o autor deposite a diferença entre o seucrédito e o bem a ser adjudicado.

Proc.: 003.04.003315-8Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Jorge de Souza BatistaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Executado: Med Saúde - Assistência Médica eOdontológica - Odonto NorteAdv.: Noêmia Fernandes Saltão OAB/RO 1355Vera Lúcia da Silva OAB/RO 1411Finalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 130.Despacho: Intime se o autor para se manifestaracerca do retorno do AR sem cumprimento. Juntese o aviso de distribuição da Carta Precatóriaque encontra se na contra capa.

Proc.: 003.05.000720-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Cosmira Santos da ConceiçãoAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 16.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000717-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Adão Marques de BritoAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 18.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXIII

Proc.: 003.05.000723-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Dirceu Batista dos SantosAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 20.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000718-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Carlos Roberto OrlandiniAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 17.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000690-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Rosimeire Americo NetoAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 19.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000640-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Valdinéia Santos Oliveira LeiteAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 23.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000728-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Gisélia de AraujoAdv.: Josué Leite OAB/RO 625A

Requerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 18.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000724-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Edneia Benevides LealAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 23.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000719-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Cleziana de Brito SenaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 17.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000803-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Antônia Luiz de Souza FernandesAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 21.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000764-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Osvaldo Luiz Olímpio VicenteAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 16.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausente

um dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000765-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Wilson Pagani da SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 22.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000748-6Ação: DeclaratóriaRequerente: Eridan Alexandre de Souza SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 22.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000712-5Ação: DeclaratóriaRequerente: Adelmi Gonçalves de OliveiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 17.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000747-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Eridan Alexandre de Souza SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 23.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinatura

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

mensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000716-8Ação: DeclaratóriaRequerente: Washington Luiz Garcia de SouzaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 21.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000715-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Wanderley Ferreira CostaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 24.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000714-1Ação: DeclaratóriaRequerente: Rosilda Carvalho de Azevedo MouraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 22.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000740-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Waldemar Eufrásio de OliveiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 26.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000738-9Ação: DeclaratóriaRequerente: Rozinete Gomes da SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 23.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000766-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Carmelita da Silva SouzaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 21.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000730-3Ação: DeclaratóriaRequerente: José Luiz Ferreira FrançaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 19.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000752-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Soudilus Pereira da SilvaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 20.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”Proc.: 003.05.000721-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Cristiano Henrique de CarvalhoBragaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625A

Requerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 25.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000727-3Ação: DeclaratóriaRequerente: Geraldo NaldiAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 19.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000726-5Ação: DeclaratóriaRequerente: Eliton de OliveiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 25.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000654-4Ação: DeclaratóriaRequerente: Adinalva Jesus de Deus GraçaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 23.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000737-0Ação: DeclaratóriaRequerente: Raimundo Carlos de MeloAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 30.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXIII

Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000722-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Deilton Pereira de OliveiraAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 25.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica do autor. Mantenho aaudiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Proc.: 003.05.000736-2Ação: DeclaratóriaRequerente: Marta de Oliveira MontilhaAdv.: Josué Leite OAB/RO 625ARequerido: Brasil Telecom S/AFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 16.Despacho: “... Ante do exposto, estando ausenteum dos requisitos legais autorizadores e presenteo perigo de irreversibilidade da medida, indefiroo pedido de antecipação dos efeitos da tutelaque visa a suspensão da cobrança da assinaturamensal da linha telefônica da autora. Mantenhoa audiência já designada, devendo serprovidenciado o necessário para a ocorrênciada solenidade. Cite se. Intime se.”

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

Gabarito nº 14/05Juiz: José Augusto Alves Martins

Proc.: 003.05.000891-1Ação: Arrolamento de bensRequerente: Hilda Candida da SilvaAdv.: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373Requerido: Lindolfo Cardoso Lopes JúniorFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 36/37.Despacho Liminar: Vistos, etc. H i l d aCandida da Silva pede arrolamento dos bensadquiridos na constância da união estável comLindolfo Cardoso Lopes Junior. Pela exposiçãosumária da inicial vejo presentes os requisitosensejadores da liminar, “inaldita altera pars”. Amedida é estritamente conservativa e tem porfinalidade o ato de tomar em rol os bens daunião estável. Para a cautela é suficiente a

situação de risco, de insegurança ou de ameaça,situação devidamente descrita e verificada, devez que parte dos bens do casal foramtransferidos para o nome de terceiros, podendoser facilmente alienados. A autora tem interessena conservação destes bens eis que permaneceuem união estável com o réu pelo lapso temporalde 05 anos, da qual advieram dois filhosmenores. Portanto, é de pressupor seu direitoaos bens. Posto isto, defiro liminarmente oarrolamento dos bens do casal, cujo depósitoficarão àqueles que já detêm sua guarda.Efetivada a medida com lavratura de autocircunstanciado de arrolamento e depósito, citese e intime se o réu a seguir para contestar aação em cinco dias, com as advertências legais.Após ao cumprimento da medida oficie se aoCRI como requerido, caso o bem indicado consteda relação. Indefiro os itens “d” e “e” por serprovidência da parte e não do juízo. Defiro,ainda, a busca e apreensão dos objetos pessoaise documentos da autora e das crianças, mediantecertidão circunstanciada do SR. Oficial de Justiça.As custas deverão ser recolhidas ao final. Int.

Proc.: 003.04.000279-1Ação: IndenizaçãoRequerente: Pedro Francisco de OliveiraAdv.: Rosecleide Dutra Damasceno OAB/RO1266Requerido: Roima Rondônia Ind. Madeireira LtdaAdv.: Marta de A. Nogueira Calixto OAB/RO 498AFinalidade: Intimar o procurador do requeridodo r. despacho de fls. 323.Despacho: Comprove a requerida o alegado àsfls. 317, em 48 horas, sob pena de indeferimento.Ante a justificativa consignada no petitório defls. 319/320, defiro a substituição da testemunha.Expeça se o necessário para sua intimação paraa audiência designada. Int.Proc.: 003.04.002118-4Ação: Investigação de paternidade/maternidadeRequerente: Rafael de SouzaAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Requerido: Volnei Rodrigues da Rosa e outrosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 35.Despacho: Ante a inércia dos requeridos, decretosuas revelias. Manifeste se o autor, requerendoo que entender de direito, em 05 dias. Após, aoMinistério Público. Int.

Proc.: 003.03.002071-1Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Jorgino BarretoAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Município de Theobroma/ROAdv.: Cleber Corrêa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar os procuradores das partesdo r. despacho de fls. 95.Despacho: Ante a inércia do requerido, decretosua revelia. No entanto, tratando se o requeridode ente público, deixa se de aplicar os seusefeitos. Assim, intimem se as partes para queespecifiquem suas provas, justificando as, noprazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.Int.

Proc.: 003.04.003313-1Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Antônio Alves dos SantosAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Inst. Nacional de Seguro Social - INSS

Adv.: Valdinéia M. Maifrede Motta OAB/RO 664Finalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 31V.Despacho: Ao autor para impugnação. I.

Proc.: 003.04.000698-3Ação: Execução de Título JudicialExeqüente: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB/RO 576AExecutado: Luiz Carlos de BarrosFinalidade: Intimar o procurador do exeqüentedo r. despacho de fls. 55.Despacho: Designo as vendas judiciais para osdias 04/04/05 e 14/04/05 às 10:00 horas. Expeçase o necessário.

Proc.: 003.04.002805-7Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Rosairlania Rodrigues SabaraAdv.: Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547AElisa Dickel de Souza OAB/RO 1177Requerido: Inst. Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia M. Maifrede Motta OAB/RO 664Finalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 63/65.Sentença: “... Diante do exposto, julgoprocedente o pedido para condenar o réu norestabelecimento do pagamento do benefício deamparo social a autora, no valor de um saláriomínimo, bem como ao pagamento do benefícioretroativo a data da suspensão do mesmo, queocorreu em 25/06/2003, incidindo correçãomonetária a partir do vencimento de cadaprestação do benefício, utilizando se os índiceslegalmente estabelecidos, bem como juros demora, os quais fixo em 12% ao ano. Condeno o,por fim, no pagamento de honoráriosadvocatícios, os quais fixo em 10% do valor dacondenação, com base no art. 20, § 3º, do CPC.Deixo de condenar em custas por força dasDiretrizes Gerais de Justiça. Decorrido o prazode recursos voluntários, remetam se os autos aoe. T.R.F. da 1ª região, por força do reexamenecessário. Oficie se ao relator do agravo de fls.32/3, sobre esta sentença. Publique se. Registrese. Intimem se.”

Proc.: 003.04.003870-2Ação: Conversão de Separação judicial emdivórcioRequerente: Edeni Ribeiro da SilvaAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Requerido: Vicente Ribeiro da SilvaFinalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 29.Sentença: “...Decido. Considerando satisfeitasas exigências legais, pois a separação data maisde um ano e não foi noticiado descumprimentode obrigações assumidas na separação (Lei6.515/77, art. 36, parágrafo único, I e II), convertoem divórcio a separação do casal, comfundamento no art. 25 da Lei nº 6.515/77. Expeçase o necessário para a devida averbação. Custasna forma da Lei. Face a gratuidade concedida,deixo de condenar em honorários advocatícios.Publique se. Registre se. Intime se.”

Proc.: 003.03.003508-5Ação: Arrolamento de bensRequerente: Aparecido Pereira da SilvaAdv.: Airam Fernandes Lage OAB/RO 347Requerido: João Pereira da Silva e outrosFinalidade: Intimar o procurador do requerentedo r. despacho de fls. 39.Despacho: Suspendo o feito por 60 dias. Após,manifeste se o inventariante, em 05 dias.

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Proc.: 003.05.000188-7Ação: CobrançaRequerente: Nutricampo Com. de ProdutosAgropecuários LtdaAdv.: Merquizedks Moreira OAB/RO 501Requerido: Denilson dos Santos ManoelFinalidade: Intimar o procurador do requerentepara no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamentoao feito conforme certidão de que fluiu o prazode suspensão requerido às fls. 27, sem quehouvesse manifestação da parte autora em03.03.05.

Proc.: 003.04.001114-6Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosRequerente: Roseli de Oliveira e outrosAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO143Requerido: Inst. Nacional de Seguro Social - INSSAdv.: Valdinéia M. Maifrede Motta OAB/RO 664Finalidade: Intimar o procurador do requerenteda r. sentença de fls. 86/90.Sentença: “... Diante do exposto, julgoprocedente o pedido para condenar o réu a pagaràs autoras aposentadoria por morte, no valor deum salário mínimo, desde a data do falecimentodo Sr. RONALDO JOAQUIM GROBÉRIO em 02/10/2000, conforme documento de fls. 11,incidindo correção monetária a partir dovencimento de cada prestação do benefício,utilizando se os índices legalmenteestabelecidos, bem como juros de mora, os quaisfixo em 12% ao ano. Condeno, ainda, o réu nopagamento do décimo terceiro salário, conformedispõe o art. 201, § 6º, da CF. Condeno o, porfim, no pagamento de honorários advocatícios,os quais fixo em 10% do valor da condenação,com base no art. 20, § 3º, do CPC. Deixo decondenar em custas por força das DiretrizesGerais de Justiça. Decorrido o prazo de recursosvoluntários, remetam se os autos ao e. T.R.F. da1ª região , por força do reexame necessário.Publique se. Registre se. Intimem se.”

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã judicial

GABARITO nº 19Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva

Proc.: 003.04.002110-9Classe: Dovórcio DiretoAutor: Deuzenir Luiz da SilvaAdv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO 1798Réu: Sergina Moreira da SilvaAdvogado: Daiane Dias, OAB/RO 2156FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls. 27/28, com o seguinte teorabaixo resumido abaixo transcrito.Despacho: ... Ante o exposto, julgo procedente opedido inicial e, em consequência decreto odivórcio, forte no art. 40, da Lei 6.515/77, e art.226, parágrafo 6, da Constituição Federal, deDeuzenir Luiz da Silva e Sergina Moreira da Silva.A requerente voltará a usar o nome de solteira,qual seja, Sergina Moreira Case. Pelo princípio

da sucumbência, condeno o réu ao pagamentodas custas processuais, bem como honoráriosadvocatícios, estes fixados em R$ 300,00.Transitada em julgado, expeça-se os mandadosnecessários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaru, 01 de março de 2005 (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.000319-1Classe: Execução de título judicialAutor: Valtair MarianoAdv. Rosicleide Dutra Damasceno, OAB/RO 1266Réu: Simone de Oliveira Silva e OutrosAdvogado: Mario Roberto Pereira da Silva, OAB/RO 1765FINALIDADE: Intimar os causídicos acimamencionados da r. sentença de fls. 116, com oseguinte teor abaixo transcrito.Sentença: Vistos,etc. Considerando a petição defls. 114/115, julgo extinta a execução na formado artigo, 794, I do CPC. Faculto odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial mediante cópias. Libere-seeventual constrição existente nos autos. PRI.Nada pendente, arquive-se. Jaru, 01 de marçode 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.05.000248-4Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Oliveira Pneus LtdaAdv. Claudete Solange Ferreira, OAB/RO 972Réu: Manoel Batista da SilvaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar a causídica acimamencionada do r. despacho de fls. 16, com oseguinte teor abaixo transcrito.Despacho: Deixo para apreciar o petitório defls. 15, que é fax quando da juntada de seuoriginal. Jaru, 03 de março de 2005 (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.000703-3Classe: Execução de T´ítulo ExtrajudicialAutor: Unicentro - União Centro Rondoniensede Ensino SuperiorAdv. José Ademir Alves, 618Réu: José Antônio RibeiroAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls. 86, com o seguinte teor abaixotranscrito.Sentença: Vistos, etc. Intimada pessoalmente (fls.85), a parte autora quedou-se inerte, razão pelaqual extingo o processo, na forma do art. 267, IIIdo CPC. Faculto o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial mediantecópias. PRI. Nada pendente, arquive-se. Jaru,01 de março de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.004623-3Classe: Carta PrecatóriaAutor: OuroCredi Coop. de C. Rural da R. OuroPreto do OesteAdv. Márcia Cristina Rodrigues Masioli, OAB/RO 1632 e Rosimeire de Oliveira Lima Daudt deAraújo, OAB/RO 1390Réu: Centro Automotivo de Jaru LtdaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar a Drª Rosimeire de OliveiraLima Daudt, para retirar o auto de arrematação.

Proc.: 003.05.000261-1Classe: Ação MonitóriaAutor: Sociedade Fogas LtdaAdv. Paulo Delmar Leismann, OAB/RO 172-BRéu: Comercial Gila LtdaAdvogado: Francisco Cesar Trindade Rego, OAB/RO 75-AFINALIDADE: Intimar os causídicos acimamencionados do r. despacho de fls 51, com oseguinte teor abaixo transcrito.Despacho: Manifeste-se a embargada no prazodo art. 326. Em seguida, digam as partes sepossuem outras provas a produzir,especificando-as e demonstrando suapertinência, sob pena de indeferimento ejulgamento da lide no estado em que seencontrar. Jaru, 02 de março de 2005 (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito

Proc.: 003.04.004474-5Classe: Embargos a ExecuçãoAutor: João Nelson da SilvaAdv. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO75-ARéu: Eliete Maria de JesusAdvogado: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133FINALIDADE: Intimar o patrono do requerido dor. despacho de fls. 11, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Em face das razões apresentadas nosembargos e os documentos que o instruíram,recebo os mesmos para discussão,determinando a suspensão do processoprincipal. Cite se o exequente, para contestar,querendo, em 10 dfias, com as advertênciaslegais. Jaru, 01 03 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva- Juiz de Direito

Proc.: 003.04.002936-3Classe: AlimentosAutor: Carlos Feleciano de AlcantarAdv. Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347Réu: Joel Jesus de AlcantarAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 27, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Defiro o requerido às fls. 26. Jaru, 01de março de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva -Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.000126-7Classe: Execução de título extrajudicialAutor: R. C. de Almeida Tenório - MeAdv. Eunice Braga Leme, OAB/RO 1172Réu: Aparecida Cristina de Paula GomesAdvogado: Não InformadoFINALIDADE: Intimar a causídica acimamencionado do r. sentença, com o seguinte teorabaixo transcrito.Sentença: Vistos, etc. Considerando a petiçãode fls. 18, julgo extinta a execução na forma doartigo 794, I, do CPC. Faculto odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial mediante cópias. Libere seeventual constrição existente nos autos. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru, 02 de marçode 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXIII

Proc.: 003.05.000834-2Classe: Execução prestação alimentíciaAutor: Natanna Silva CoimbraAdv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO 133Réu: Mirovaldo de Almeida CoimbraAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor, do r.despacho de fls 03, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Emende a exequente a inicial a fimde que venha aos autos o título executivo quealmeja executar, prazo de 10 dias, sob pena deindeferimento. Jaru, 01/03/2005 (a) Elsi AntônioDalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.003132-2Classe: Ação MonitóriaAutor: Caerd Cia de Agua e Esgoto de RondôniaAdv. Kárytha Menêzes e Magalhães, OAB/CE13.819 e Patricia Rolim, OAB/RO 783Réu:Comercial Triangulina LtdaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar as causídicas acimamencionadas do r. despacho de fls. 49v, com oseguinte teor abaixo transcrito.Despacho: Suspendo o curso processual peloprazo de 180 dias. Decorrido in albis, intime-sena forma do art. 267, § 1º do CPC. Jaru, 02/03/2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito

Proc.: 003.04.004202-5Classe: Execução de título extrajudicialAutor: Três Fronteiras Distribuidora de AlimentosLtdaAdv. Marcia Rejane Souza Silva, OAB/RO 1720Réu: Carmelita Ferreira de Souza & Cia Ltda -MEAdvogado: Maria das Dores CorteletiFINALIDADE: Intimar a defensora do autor do r.despacho de fls 24, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Aguarde-se o trânsito em julgado dadecisão nos autos de embargos. Jaru, 25/02/2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.004124-0Classe: ArrestoAutor: Três Fronteiras Distribuidora de AlimentosLtdaAdv. Marcia Rejane Souza Silva, OAB/RO 1720e Dário Alves Moreira, OAB/RO 2092Réu: Carmelita Ferreira de Souza & Cia Ltda -MEAdvogado: Maria das Dores Corteleti, OAB/RO1106FINALIDADE: Intimar os defensores do autor dor. despacho de fls 26, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Desconheço o petitório de fls. 24/25,eis que já existe sentença extinguindo o feito.Aliás nestes autos o autor tem se mostradodesatento e praticado atos absolutamenteincompatíveis com o procedimento. Jaru, 02/03/2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.001220-7Classe: Mandado de SegurançaAutor: Denecir da Silva e outrosAdv. Cleber Correa, OAB/RO 1732Réu: Superintende do IPT - Inst. Previd. Social deTheobromaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 201, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Arquive-se. Jaru, 04 de jaru de 2005(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.05.000216-6Classe: Execução de Prestação AlimentíciaAutor: Geovane Tiago Santana e outrosAdv. Cleber Correa, OAB/RO 1732Réu: Manoel Ferreira SantanaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls. 13, com o seguinte teor abaixotranscrito.Sentença: Vistos, etc. Considerando a petiçãode fls. 12, julgo extinta a execução na forma doartigo 794, I, do CPC. Faculto odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial mediante cópias. Libere seeventual constrição existente nos autos. P.R.I.Nada pendente, arquive se. Jaru, 03 de marçode 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.05.000745-1Classe: Indenização por acidente de veículoAutor: Francisco José de LimaAdv. Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO1765Réu: Hélio Siqueira D. DiegoAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls 35, com o seguinte teor abaixotranscrito.Sentença: Vistos etc. HOMOLOGO, para quesurtam os efeitos jurídicos e legais, o acordoentabulado às fls.32/34 e JULGO EXTINTO OFEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na formado artigo 269, inciso III, do Código de ProcessoCivil. Custas de lei. Arquivem se os autos a seguir.Publique se. Registre se. Intimem se. Jaru, 03 demarço de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.04.003755-2Classe: Separação Judicial LitigiosaAutor: Marcos Jimmer Ferreira de SouzaAdv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658Réu: Vania da Silva Moura FerreiraAdvogado: Daiane Dias, OAB/RO 2156FINALIDADE: Intimar o patrono do autor da r.sentença de fls. 23/24, com o seguinte teorresumido abaixo transcrito.Sentença: [...]Assim sendo, julgo procedente opedido inicial e decreto a separação do casalEVERLIN NISSOLA ROCHA e EDELÁRIO ROCHAJÚNIOR. Não há bens a serem partilhados.Quanto a guarda do filho do casal, a mesmapermanecerá com o requerente. Determino quea autora volte a usar o nome de solteira Vaniada Silva Moura. Expeçam se mandados paraaverbações no registro de casamento. Custasde lei. P.R.I. e arquive se após o trânsito emjulgado e demais cautelas legais. Jaru, 01 demarço de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juizde Direito.

Proc.: 003.04.003220-8Classe: DeclaratóriaAutor: José Rodolfo BatistiAdv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-ARéu: Antônio Bezerra NetoAdvogado: Sergio Roberto Pegorer, OAB/RO2247FINALIDADE: intimar o patrono do autor da r.sentença de fls. 52/53, com o seguinte teorresumido abaixo transcrito.Sentença: [...] Ante o exposto, julgo procedenteo pedido inicial a fim de declarar que JoséRodolfo Batisti é pai de Aline Larissa BatistaBezerra, bem como a inexistência de filiaçãodesta em relação a Antônio Bezerra Neto. com otransito em julgado, expeça se mandado judicialao Cartório de REgistro Civil 1º Oficio da

Comarca de Itabuna BA para retificação noassento de nascimento número 156.408, fls. 267,do livro A 140, de a fim de alterar o nome deAline Larissa Batista Bezerra para Aline LarissaBatista Batisti e substituir a filiação paterna daadolescente, a fim de que conste José RodolfoBatisti natural de Linhares, na qualidade de paida adolescente, tendo como avós paternos JoséHeleres Batisti e Amelia Dalla Bernardina.Condeno por fim, os reqwueridos, ao pagamentodas custas e honorários advocatícios, os quaisfixo, porequidade, em R$500,00 (quinhentosreais). P.R.I. Jaru, 02 03 05 (a) Elsi Antônio DallaRiva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.04.000897-8Classe: IndenizaçãoAutor: Edmar de Oliveira MalheiroAdv. Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO1765Réu: Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdvogado: Dilson José Martins, OAB/RO 576-ADenunc. da Lide: José Benito Rodriguez FerroAdv. Wudson Siqueira Andrade, OAB/RO 1658Denunc. da Lide: Geraldo da Silva SouzaAdv. Francisco Cesar Trindade Rego, OAB/RO75-AFINALIDADE: Intimar os causídicos acimamencionados do r. despacho de fls. 230, com oseguinte teor abaixo transcrito.Despacho: Verifico que as preliminares seconfundem com o mérito da demanda, razão pelaqual deixo para aprecia las no momentooportuno. Observo ainda que a lide se tratabasicamente de materia de direito. Contudo,oportunizo as partes que manifestem o desejode produzir outras provas, especificando as edemonstrando sua pertinência, sob pena deindeferimento e julgamento da lide no estadoem que se encontra. Jaru, 03 03 05 (a) ElsiAntônio Dalla Riva - Juiz de Direito.

Proc.: 003.03.004390-8Classe: Execução da obrigação de fazerAutor: Adelson Batista de OliveiraAdv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-ARéu: Luzia MoraesAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar a causidica acimamencionada do r. despacho de fls. 39, com oseguinte teor abaixo transcrito.Despacho: Defiro o requerido às fls. 37 , Jaru,03 de março de 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva-Juiz de Direiro.

Proc.: 003.05.000367-7Classe: Execução de título extrajudicialAutor: K L M Comércio de Combustiveis eRepresentações LtdaAdv. Dilson José Martins, OAB/RO 576-ARéu: J J Oxigênio LtdaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar o patrono do autor, pararetirar a Carta Precatória.

Proc.: 003.04.004464-8Classe: Embargos a execuçãoAutor: Aguilar CoccoAdv. Francisco César Trindade Rego, OAB/RO75-ARéu: K. L. M. Comércio de Combustíveis LtdaAdvogado: Dilson José Martins, OAB/RO 576-AFINALIDADE: Intimar os causídicos acimamencionados da r. sentença de fls 21/22, com oseguinte teor abaixo transcrito.

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Sentença: [...] Ante o exposto, julgo procedenteos embargos opostos por Aguilar Cocco em facede KLM Comércio de Combustíveis eRepresentações Ltda e, em consequencia, julgoextinto o processo de execução n. 003.04.0034979, com base no art. 267, IV, do CPC. Condeno aembargada ao de verba honorária, que fixo em10% (dez por cento) do valor do débito emexecução, atualizado a partir da data doajuizamento destes embargos. Sem custas, pororientação contida do Capitulo III, n. 07, alinea“f”, das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO.Faculto o desentranhamento de documentos dosautos execução, mediante substituição porcópias. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru,01 03 05 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito

Proc.: 003.04.001859-0Classe: SequestroAutor: Carlos Magno de JesusAdv. Airam Fernandes Lages, OAB/RO 347Réu: Hilton DamascenaAdvogado: Ronaldo de Oliveira Couto, OAB/RO1912FINALIDADE: Intimar o patrono do autor doretorno da carta precatória

Proc.: 003.04.003312-3Classe: Concessão de Beneficios dePrevidenciáriosAutor: Ilto do NascimentoAdv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO143Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdvogado: Valdinéia Maria Maifrede Motta,OAB/RO 664FINALIDADE: Intimar o patrono do autor do r.despacho de fls 44, com o seguinte teor abaixotranscrito.Despacho: Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 23/03/2005, às 11:00horas. Expeça-se o necessário. Jaru, 01 de marçode 2005 (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz deDireito.

Proc.: 003.01.000544-0Classe: Investigação de PaternidadeAutor: Jeny Kely SouzaAdv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-ARéu: Renato Gama da CostaAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar a advogada da parte autorpara comparecer em cartório para fazer cargadestes autos.

Proc.: 003.05.000115-1Classe: Carta PrecatóriaAutor: Bruna Lima RodriguesAdv. Elisângela de Oliveira Teixeira MirandaRéu: Edicarlos RodriguesAdvogado: não informadoFINALIDADE: Intimar a causidica acimamencionada da certidão de fls 08, com o seguinteteor abaixo transcrito.Certidão: [...] decorreu o prazo legal em 02/03/2005, sem que o executado embargasse o feito.Jaru, 03/03/2005 (a) Vera Angela Iuliano Alves -Escrivã Judicial.

Vera Angela Iuliano AlvesEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de ExecuçãoAutos nº: 003.04.004692-6Classe: Execução fiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deJaru/ROAdvogado: Dr. Merquizedeks Moreira, com OAB/RO 501Executado: Jair Pereira VianaCurador: Não informadoValor da ação: R$ 388,79

FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do executadoJAIR PEREIRA VIANA, CPF nº 820.621.107-15,atualmente em lugar incerto e não sabido, parapagar a divida no valor de R$ 388,79 (trezentose oitenta e oito reais e setenta e nove centavos),mais seus acréscimos legais, no prazo de 05(cinco) dias, ou no mesmo prazo oferecer bens apenhora, sob pena de ser convertido o arrestode folhas 09, do seguinte bem: 01 (um) imóvelurbano no setor 05, quadra 08, lote 20, bloco D,localizado à Rua João de Albuquerque, nº 3234,Jaru/RO, medindo 14x40m, com uma casa demadeira medindo 92,20m², terreno acidentadopara a parte dos fundos, avaliado em R$ 6.500,00(seis mil e quinhentos reais), em penhora.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li

Jaru - RO, 4 de março de 2005.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias

Ação de ExecuçãoAutos nº: 003.04.004713-2Classe:Execução fiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município deJaru/ROAdvogado: Dr. Merquizedeks Moreira, com OAB/RO 501Executado: Marcos José dos SantosCurador: Não informadoValor da ação: R$ 510,35FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do executadoMARCOS JOSÉ DOS SANTOS, CPF nº001.944.498-23, atualmente em lugar incerto enão sabido, para pagar a divida no valor de R$510,35 (quinhentos e dez reais e trinta e cincocentavos), mais seus acréscimos legais, no prazode 05 (cinco) dias, ou no mesmo prazo oferecerbens a penhora, sob pena de ser convertido oarresto de folhas 21, do seguinte bem: 01 (um)imóvel urbano no setor 05, quadra 05, lote 04,bloco C, localizado à Rua Ricardo Cantanhede,nº 3.473, Jaru/RO, medindo 14x40m, contendouma casa residencial em madeira de 136m²,avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), empenhora.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes LealRua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Li

Jaru - RO, 4 de março de 2005.

Elsi Antônio Dalla RivaJuiz de Direito

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXIII

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO

PRAZO: 30 dias

09_03_05_Gabarito 17 2005.wpdDO EXECUTADO: Mario Luiz Ramos AlferesBrasileiro (a), Casado(a), pecuarista, CPF60135492815, RG 5.994.925, Nascido em 14/06/1954, no Município de Echaporã/SP, filho(a)de Jose Alferes Ramos e Maria de Lourdes RamosAlferes

FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo doEdital, a dívida a seguir identificada, com juros,correção e encargos legais, ou no mesmo prazonomear bens à penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,sob pena de decorrido o prazo deste edital, seconverter em penhora o ARRESTO sobre oseguinte bem 01(um) imóvel urbano denominadolote 01, quadra 52, setor 203, localizado na ruaVista Alegre, bairro jardim dos Migrantes,medindo 10x30m, com área total de 360 m2,avaliado em R$ 11.000.00, fluindo dai o prazode trinta dias para oposição de embargos.

Processo : 005.2003.009243 0Classe : Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosExeqüente: Fazenda Publica do Municipio de JíParana ROValor da Dívida: R$ 334,15Natureza da Dívida: IPTU de 1998a 2002Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná,28 de fevereiro de 2005

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 20 dias

09_03_05_Gabarito 17 2005.wpd

DO EXECUTADO: R B Crevelaro S/c Ltda

FINALIDADE: INTIMAR do ARRESTO que recaiusobre o seguinte bem: direito de posse sobre oimóvel denominado lote 20, quadra 01, setor504 com frente para a Av. Nazareth, lado direitocom o lote 22, lado esquerdo com o lote 18,fundo com o lote 21, medindo 426 m2, o qual,decorrido o prazo do edital converter-se-á empenhora, fluindo daí o prazo de 30 dias paraoposição de embargos.

Processo : 005.2002.003943 9Classe : Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná RO

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná,25 de fevereiro de 2005

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito

Gabarito nº 17-2005Juiz: Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 005.2004.004310-5Ação: Execução de titulo judicialA.: Comercial Condor LtdaAdv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/RO 1646R.: Comercial Andressa Ltda - MEINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto ainformção de fls. 34/36. Ji Pr., 30/12/2004.

Proc.: 005.2004.004285-0Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: Comercial Condor LtdaAdv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO OAB/RO 1646R.: Mário QueirozAraújo - MEINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto adevolução da carta precatória. Ji Pr., 20/01/2005.

Proc.: 005.2004.013616-2Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: J.M..C. Baena & Cia LtdaAdv.: SILVIA DE OLIVEIRA OAB/RO 1285R.: Janilson Feitosa de MenesesINTIMAÇÃO; MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ... deixeide proceder a CITAÇÃO do requerido JANILSONFEITOSA DE MENESES, uma vez que o mesmomudou-se e encontra-se atualmente em lugarincerto, segundo informações obtidas junto avários moradores que residem naquelasproximidades... Ji Paraná, 25/02/2005.

Proc.: 005.2004.009246-7Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídicoA.: Valduíno BorgioAdv.: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA OAB/RO2027R.: Banco Bamerindus S.AAdv.: WÁGNER DE ALMEIDA BARBEDO OAB/RO31-BINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto aContestação de fls. 15/156. Ji Pr., 14/02/2005.

Proc.: 005.2004.014516-1Ação: Embargos a execuçãoA.: Gelofrio Ind. er Com de Refrigeração LtdaAdv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512R.: Conselho Regional de Eng. Arq. Agron. CREA/MGAdv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB/RO 1012

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Despacho: ...Se no prazo recebo os embargos,para discussão, determinando a suspensão doprocesso principal (Art. 1052-CPC). Cite-se oexequente, ora embargado, na pessoa de seuadvogado, para contestar, sob pena de sepresumirem aceitos como verdadeiros os fatosalegados pelo embargante. Ji-Pr. 24/01/05.

Proc.: 005.2001.005590-3Ação: Execução fiscalA.: Conselho Regional de Medicina VeterinariaCRMV/ROAdv.: FRANCO OMAR HERRERA ALVIS OAB/RO1228R.: Agroron Produtos Agricolas e VeterináriosLtdaDespacho: Sequer houve a citação do (a)executado (a). Decorreu o prazo de suspensão,conforme certificado pela escrivania. Intime-sea exequente para que se manifeste em cincodias, esclarecendo que não caberá mais pedidode suspensão antes da efetiva citação. ji Pr., 31/01/2005.Proc.: 005.1999.001772-3Ação: Execução FiscalA.: Fazenda Pública do Estado de RondôniaAdv.:JERSILENE DE SOUZA MOURA OAB/RO1676R.: Comercial de medicamentos Generosalimenticios Terra NovaAdv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO OAB/RO 1029INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE A PARTEEXECUTADA para trazer aos autos o balançopatrimonial atualizado, sob as penas do artigo601 c/c art. 600,IV, do CPC. Ji Pr., 03/03/2005.

Proc.: 005.2004.012779-1Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: Pemaza Pereira Martins da Amazonia LtdaAdv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO1338R.: Ananias da SilvaINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto acertidão do oficial de justiça. CERTIDÃO: ... deixeide proceder a citação do executado tendo emvista que a numeração fornecida ao mandadonão foi encontrado... Ji Pr., 02/02/2005.

Proc.: 005.1999.001390-6Ação: Execução de titulo extrajudicialA.: Carlos Luiz PacagnanAdv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-BR: Elizabeth Pereira SantiagoINTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto aAvaliação de fls. 123/124. Ji Pr., 01/03/2005.

Proc.: 005.008640-8Ação: CobrançaA.: Walter Verly e outrosAdv.: NILTON CEZAR RIOS OAB/RO 1795R: José Dias de AlmeidaAdv.: HIRAM CESAR SILVEIRA OAB/RO 547

INTIMAÇÃO: Autos disponível em cartório paraa parte requerida apresentar provas. Ji-Pr., 04/03/2005

(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPrazo: 30 dias

DE: Sinvaldo Leite da SilvaFINALIDADE: CITAR o executado para pagar adívida objeto da execução em cinco dias ou emigual prazo nomear bens à penhora e INTIMARdo arresto efetivado sobre o seguinte bem: 01imóvel urbano denominado lote 010, quadra 022,setor 005040, localizado a rua Bélgica, Jardimdas Seringueiras, com área de 600 m2, combenfeitorias em madeira. Ficando ciente de quedecorrido o prazo do edital e não havendo opagamento o arresto converter-se-á em penhorafluindo daí o prazo de trinta dias para oposiçãode embargos.

Processo : 005.2004.000007 4Classe : Execução fiscalProced. : Execuções e embargosParte Autora : Fazenda Publica do Municipiode Jí Parana ROAdvogado : Sérgio Luiz Calcagnotto OAB71BValor da dívida: R$421,77Ref. IPTU dos anos de 1998 a 2001

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234Ji Paraná, 25 de fevereiro de 2005.

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito

Gabarito nº 18/2005Juiz: Cristiano Gomes Mazzini

Proc.: 00520040044527Ação: Execução de Título JudicialA.: Comercial Condor LtdaAdv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO-OAB/RO 1646R.: Jucelino SantiagoAdv.:Intimação:Manifeste-se o advogado doexequente quanto a devolução da cartaprecatória.

Proc.: 0052004011920-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Cooperativa de Crédito Rural de Ji-ParanáAdv.: LUIZ NUNES ALMEIDA-OAB/RO 273-BR.: Tecidos Canaã LtdaAdv.: MILTON FUGIWARA-OAB/RO 1194Despacho: “Manifete-se o exeqüente sobre aexceção de pré-executividade (fls 59/66), noprazo de 10 dias. Ji-Paraná, 15 de outubro de2004. (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juízade Direito.”

Proc.: 0052004005981-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S.A.Adv.: LUIZ NUNES DE ALMEIDA-OAB/RO 273BR.: João Expedito da SilvaAdv.: VICENTE ALENCAR DA SILVA-OAB/RO1721

Despacho: “Analisando o diário da Justiça de n.218 de 24.11.04, verifica-se que o exequente foidevidamente intimado (conforme certidão daescrivania de fls.27. Havendo discordância doexequente quanto aos bens nomeados àpenhora, penhore-se o bem dado em garantia(fls.09). O causídico do executado deverácomprovar o pagamento da taxa da OAB, emdez dias. Intime-se. Ji-Paraná, 17 de fevereirode 2005. (a) Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.”

Proc.: 0052003.010175-7Ação: Execução de título extrajudicialA.: ´Posto Monte CasteloAdv.: RUY C.FREIRE FILHO-OAB/RO 1012R.: Alcione MusquinhoAdv.:Intimação: Manifeste-se o exequente quanto aosautos negativos de venda judicial

Proc.: 0052001.008382-6Ação: Execução de Título JudicialA.: Comunidade Evangélica Luterana São PauloAdv.: JANE REGIANE R. NASCIMENTO-OAB/RO813R.: Sônia Alexandre de SouzaAdv.:Sentença: Homologo por sentença o pedidoformulado às fls.62 (art.158-parágrafo único-CPC), e em consequencia julgo extinta a presenteação com fulcro no art. 569 c/c 795 do CPC. Semcustas.PRI. Arquivando-se independentementedo trânsito em julgado.Ji-Paraná, 17/02/05 (a)Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito

Proc.: 0052002.017473-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Rondobrás Com Peças e Aces Veículos LtdaAdv.: FÁBIO L. AQUINO MAIA-OAB/RO 1878R.: Altair Ventura de OliveiraAdv.:Intimação: Carta Precatória encontra-sedisponível em Cartório para ser retirada

Proc.: 0052004.008924-5Ação: Execução de título judicialA.: Ceuji - Centro Universitário Luterano de JI-ParanáAdv.: JANE R .R. NASCIMENTO-OAB/RO 813R.: Ronny Peterson Araújo dos SantosAdv.: —Sentença:”....nos termos do art. 794, I, julgoextinta a presente Ação. Custas de leil PRIC eoportunamente arquivem-se. JI-Paraná,17.02.2005. (a) Edson Y. Sassamoto - Juiz deDireito.”

Proc.: 0052001.003135-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Augusto Nascimento TulhaAdv.: DEOLAMARA L. BONFÁ-OAB/RO 1561R.: Maria Rosa Rak de CastroAdv.: —Intimação: Manifeste-se o exeqüente em facedos autos negativos de venda judicial

Proc.: 0052003.009778-4Ação: Execução de título extrajudicialA.: Ji-Paraná Motos LtdaAdv.: ANTÔNIO FRACCARO-AOB/RO 1941R.: Darci Marques de OlivewiraAdv.:

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXIII

Sentença: “...em consequencia, julgo extinta apresente ação de execução, comf ulcro no art.569 c/c 795 do CPC. Sem custas. Libere-se osbens eventualmente constritados. Desentranhe-se os títulos de créditos mediante substituiçãopor cópia nos autos . PRI , arquivandooportunamente. JI-Paraná, 22/02/2005. (a)Cristiano Gomes Mazzini - Juiz de Direito.”

Proc.: 0052004.005404-2Ação: Execução de Título JudicialA.: comercial Condor LtdaAdv.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO-OAB/RO 1646R.: Nestor Miguel Scariot - Mercearia PaulineAdv.:Certidão: Transcorreu in albis o prazo para queviesse aos autos informação quanto o andamentoda carta precatória.

Proc.: 0052005.000626-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Gazin Com. Móveis e Eletrodom. LtdaAdv.: DÁRIO ALVES MOREIRA-OAB/RO 2092R.: João Batista O. SiqueiraAdv.:Despacho: Indefiro prazo para recolhimento dascustas processuais. Recolha-se em dez dias,sob pena de indeferimento. Intime-se. (a)Cristiano Gomes Mazzini - Juiz de Direito

Proc.: 0052004.012322-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: J.M.C. Baena & Cia LtdaAdv.: SÍLVIA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1285R.: Emerson de Oliveira RochaAdv.: ——Sentença: “...com arrimo no art. 794, II do CPC,julgo extinta a presente ação deExecução.Outrossim, determino oarqwuivamento do presente feito, com as baixasde estilo, facultando à exequente odesarquivamento do feito, em caso dedescumprimento, independente do pagamentoda respectiva taxa. Libere-se eventual penhora,após efetivo cumprimento do acordo. Sem custas.PRI, arquivando-se oportunamente. Ji-Paraná,17/02/05.(a) Edson Y. Sassamoto - Juiz deDireito.”

Proc.: 0052005.000022-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Lurival Antonio ErcolinAdv.: LURIVAL A. ERCOLIN-OAB/RO 064-BR.: Irma Pereira GomesIntimação: Carta precatória disponível emcartório para ser retirada.

Proc.: 0052004.004294-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: Comercial Condor LtdaAdv.: JAMYSON DE J. NASCIMENTO-OAB/RO1646R.: José Mario de O. TeodoroAdv.: —Intimação do exeqüente a se manifestarconsiderando que até o presente não veio aosautos comprovação da publicação do edital decitação.

Proc.: 0052001.000536-1Ação: Execução de título judicialA.: Alfredo Zuquim NetoAdv.: JEFFERSON FREITAS VAZ-OAB/RO 1611R.: Dorival BernardiAdv.: MARCELO NOGUEIRA FRANCO-OAB/RO1037

Despacho:atualize se o débito. Não aceitando oexequente a penhora realizada, penhore se osbens indicado na petião de fls. Intime se oexecutado e esposa da penhora realizada. Fixohonorários advocatícios em 10%Cálculos atualizados: R$ 12.631,26

Proc.: 0052001.007866-0Ação: Execução de título judicialA.: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-ParanáAdv.: JANE REG.R. NASCIMENTO-OAB/RO 813R.: Vilma Onipotente de AndradeAdv.: ——Intimação do exequente a se manifestar nosautos, em face da certidão lançada nos autos

Proc.: 0052004.009377-3Ação: Execução contra devedor insolventeA.: Unimed Ji-Paraná Cooper, Trab. MédicoAdv.: AGNALDO DOS SANTOS ALVES-OAB/RO1156R.: Neide Machado BeterroAdv.: —Sentença: “...dou por justificada a presenteexecução, nos termos do art. 794, I, julgo extintaa presente ação. Custas de lei. Desentranhe-setítulos de crédito mediante substituição por cópianos autos. PRIC e oportunamente arquivem-se.(a) Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito.”

(a) Marlene Alves ApolinárioEscrivão Cível

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 20 DIAS

09_03_05_edit.cit.04.000328 6.wpd

DO EXECUTADO: Antonio Augusto C. de V Viana

FINALIDADE: INTIMAÇÃO QUANTO AOARRESTO que recaiu sobre o seguinte bem:Direito de posse do imóvel denominado lote 002da quadra 061m setor 201, medindo 10x50 m,com frente para Av. Transcontinental, com aedificação de uma barracão em alvenaria de126 m2, coberto de telha eternit, com piso decimento, um banheiro e cercado em muro detijolos; sendo que decorrido o prazo do edital enão havendo o pagamento ou nomeação de bensà penhora o ARRESTO CONVERTER-SE-Á EMPENHORA, fluindo a partir daí o prazo de 30dias para oposição de embargos.

Processo : 005.1998.006987 9

Classe : Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná RO

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná,23 de fevereiro de 2005

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO

PRAZO: 30 dias

09_03_05_edit.cit.04.000328 6.wpdDO EXECUTADO: Beatriz Pinheiro Leal

FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo doEdital, a dívida a seguir identificada, com juros,correção e encargos legais, ou no mesmo prazonomear bens à penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta peloexeqüente,sob pena de decorrido o prazo desteedital, se converter em penhora o ARRESTO sobreo seguinte bem 01(um) imóvel urbanodenominado lote 04, quadra 24, setor 301,localizado na rua Rui Barbosa avaliado em R$3.000.00; fluindo dai o prazo de trinta dias paraoposição de embargos.

Processo : 005.2004.006453 6

Classe : Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná ROValor da Dívida:R$ 2.204,34Natureza da Dívida: IPTU 1998 a 2002

Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná,28 de fevereiro de 2005

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃODE ARRESTO

PRAZO: 30 dias

09_03_05_edit.cit.04.000328 6.wpdDO EXECUTADO: Jose Carlos Alves BrasileiroCPF 000.001.381 18

FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo doEdital, a dívida a seguir identificada, com juros,correção e encargos legais, ou no mesmo prazonomear bens à penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pelo exeqüentesob pena de decorrido o prazo deste edital, seconverter em penhora o ARRESTO sobre oseguinte bem: direito de posse sobre o lote 04,quadra 00154, frente para a rua Sena Madureira,medindo 12x30m., bairro Nova Brasília,contendo uma edificação em madeira, comtelhas de amianto, medindo 04x05 m; fluindodaí o prazo de trinta dias para oposição deembargos.

Processo : 005.2004.003483 1

Classe : Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosExeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná ROValor da Dívida: R$ 440,39

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Natureza da Dívida: IPTU 1998 a 2000Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná,28 de fevereiro de 2005

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃODE ARRESTO

PRAZO: 30 dias

09_03_05_edit.cit.04.000328 6.wpdDO EXECUTADO: Julio Batista de Almeida

FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de5 (cinco) dias, contados da dilação do prazo doEdital, a dívida a seguir identificada, com juros,correção e encargos legais, ou no mesmo prazonomear bens à penhora, suficientes paraGARANTIR a Execução proposta pelo exeqüente,sob pena de decorrido o prazo deste edital, seconverter em penhora o ARRESTO sobre oseguinte bem 01(um) imóvel urbano denominadolote 02, quadra 06, setor 101, localizado na ruaSão João, bairro Casa Preta, medindo 12x30m,com área total de 360 m2, avaliado em R$1.000.00, fluindo dai o prazo de trinta dias paraoposição de embargos.

Processo : 005.2004.000328 6

Classe : Execução fiscalProcedimento: Execuções e embargosExeqüente: Fazenda Publica do Municipio de JíParana ROValor da Dívida: R$ 236,17Natureza da Dívida: IPTU ref. Anos de 1998 a2002Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. JiParaná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:Fone: Ramal: 234

Ji Paraná,28 de fevereiro de 2005

Cristiano Gomes MazziniJuiz de Direito

5ª VARA CÍVEL

Gabarito nº 005/2005

Juiz:: (a) Marcos Alberto Oldakowski

Proc.: 005.2004.009270-0Ação: Cobrança rito ordinárioRequerente: Liciano da Silveira Vieira.Adv: JOAO VALDIVINO DOS SANTOS - OAB -592-ARequerido: Josselir Adriano DepontiAdv; . JAMYSON DE JESUS NASCIMETNO - OAB/RO 1646. E OUTROS

FINALIDADE: Intimar advogado da parte autora,do ato judicial de fls. 41. ( Instalada a audiência,tendo em vista que Juiz de Direito da 5ª VaraCível torna público que será realizada a vendado bem a seguir descrito encontra-se na Comarcade Ouro Preto/Ro, o qual determinou aredesignação da audiência dia 11-04-05, às09:00 horas... Ji-Paraná, 04 de fevereiro de2005. (a) Cristiano Gomes Mazzini - Juiz deDireito.”

Proc. 005.2003.005089-3Ação: Anulação de ato administrativo ou jurídicoA. Ourotur Transportes Coletios Ouro Preto LtdaAdv. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA - OAB/RO N.1032R. Itamar Magalhães PerpetuoAdv: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038FINALIDADE: Intimar advogado da partevendedora do despacho exarado às fls. 400, “Intime-se a parte vencida (Ourotur TransportesColetivos Ouro Preto Ltda) para no prazo de 10dias, recolher as custas processuais, bem comoa parte vencedora requer o que de direito. JP.23-02-05. (a) (a) Marcos Alberto Oldakowski -Juiz de Direito”. .......Proc.005.2004.011726-5Ação: Mandado de SegurançaImpetrante: Edilson TeixeiraAdv. DILCENIR CAMILO DE MELO - OAB RO -2343IMPETRADO: Presidente do Partido dosTrabalhadores Diretório Municipal de Ji-Paraná.FINALIDADE: Intimar advogado da parteimpetrante da parte dispositiva da decisão defls. “ Vistos, etc... (...) Ante o exposto, e por tudoo mais que dos autos consta, com fundamentono art. 269, I do CPC c/c art. 5º, LXIX da CF/88JULGO PROCEDENE a pretensão do impetranteEDILSON TEIXEIRA em face do impetradoERNESTO FERREIRA DOS SANTOS - Presidentedo Partido dos Trabalhadores Diterório Municipalde JI-Paraná, devidamente qualificados, paraconceder a segurança pleiteada. Denego opagamento de honorários advocatícios (Súmulado Superior Tribunal de Justiça - 105). Decisãosujeita ao reexame necessário. P.R.I. JP. 03-02-05. (Cristiano Gomes Mazzini - Juiz de Direitoem substituição”.

Proc. 005.2004.002435-6Ação: Execução de título JudicialExeqüente: Sergio Eduardo SilvaAdv. JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038Executado: Wanderlei Soares de CarvalhoFINALIDADE: Intimar advogado da parteexeqüente para no prazo de 10 dias nos autos,ate despacho de fls. 24. “ Vistos, etc... Antes delhe ser nomeado curador de ausente, intime-seo exeqüente para no prazo de 10 dias, indiquebens passíveis de penhora. Caso não sejaindicado bens para penhora, arquive-se o feito,podendo o exeqüente a qualquer hora pedir odesarquivamento do feito, independentementede recolhimento de taxas. JP. 24-02-05 (a) (a)Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito”.

Proc. 005. 2002.003116-0Ação: Execução fiscalExeqüente: Fazenda Pública do Município de Ji-Paraná/RO.Executado: Brasilllano Izidro dos SantosAdv. JAEDSON REZENDE DOS SANTOS

FINALIDADE: Intimar o advogado da parteexecutada da parte dispositiva da sentençaproferida às fls. 65. (...) Diante do exposto, combase no art. 794, I do CPC, JULGO EXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO. JP. 13-01-05 (a) AnaValéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direitoem substituição”.

Proc. 005. 2004.012328-1Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: J.M..C. Baena & Cia LtdaAdv. SILVIA DE OLIVEIRA - OAB 1285 e outrosExecutado: Carlos Vieira dos SantosFINALIDADE:.Intimar a advogada da parteexeqüente supracitados para no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se acerca do teor dacertidão do oficial de justiça de fls. 19 verso. (...)Deixei de citar o executado, haja vista ter obtidoinformações que o mesmo faleceu entre os mesesde outubro e novembro. (...) JP. 18-02-05 Oficialde Justiça.

Proc. 005. 2004.010533-0Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco Itaú S/AAdv. CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/RO N. 333-BExecutado: Francisco de Assis SantosFINALIDADE:.Intimar advogado da parteexeqüente supracitados para no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se acerca do teor dacertidão do oficial de justiça de fls. 17 verso. (...)Deixei de citar o executado, haja vista ter obtidoinformações alí que o mesmo encontra-seviajando a serviço para o Estado doe Tocantins,devendo retornar no início do mês de fevereiro/2005. (...) JP. 29-22-04 - Oficial de Justiça.

Proc. 005. 2002.007416-1Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Barão Moveis LtdaAdv. VICENTE FELIZARI FILHO - OAB RO 1612 eoutrosExecutado: Amadeus Guardino dos SantosFINALIDADE:.Intimar advogado da parteexeqüente supracitados para no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se acerca do teor dacertidão do oficial de justiça de fls. 53 verso. (...)Deixei a intimação da autora, face a mesmahaver encerrado suas atividades Comerciais eseu representante legal não ter sido localizado.Assim sendo, devolvo o Mandado ao Cartóriopara os devidos fins.31 de janeiro 2005. - Oficialde Justiça.

Proc. 005. 2004.005392-5Ação: Carta PrecatóriaExeqüente: Multi Rental Locação de Máquinas eEquipamentos LtdaAdv. MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO-OAB - 144.880Executado: M 4 Construtora e Terraplanagem Ltdae outrosAdv. WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31-BFINALIDADE:.Intimar advogado da parteexeqüente supracitados para no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se acerca do teor dacertidão do oficial de justiça de fls. 37 verso, elaudo de avaliação. (...) Dirigi-me ao localindicado e lá estando e tendo apresentado esteao Sr. Mário Piloto e este indicando o bem, queestava em seu pátio, procedi a avaliação, tudoem anexo. Auto de avaliação 01 veículos Tipo/Caminhão, Marca VW/6.90, ano 1985, ChassisV017938, placa NBJ 9208 de Presidente deMédice em péssimo estado (...) avaliado em R$11.700,00 (...) JP. 23-12-04 - Oficial de Justiça.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXIII

Proc. 005. 2004.0010564-0Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Dinario PereiraAdv. PÉRICLES XAVIER GAMA OAB/RO 2512Executado: Pau lo Roberto de Souza BeneditoFINALIDADE:. Intimar advogado supracitadopara no prazo de 05 dias manifestar-se nos autosante término da suspensão deferida as fls. 18,vº.sobre o despacho de exarado de fls.18. “Vistos, etc... Defiro o pedido de fls. 17/18. Nãohavendo manifestação, voltem conclusos paraextinção do feito. Intimem-se. JP. 14-02-05.

Proc. 005. 2002.007740-3Ação: Execução de título extrajudicialExeqüente: Lojão das Tintas LtdaAdv. OSVALNILDA VELAME BORGES SOARES -OAB/RO N. 1294Executado: Matuzalem Duarte AlelulaFINALIDADE:.Intimar advogada supracitada daparte dispositiva da sentença proferida às fls.Defiro o desentranhamento dos títulos, devendoestes serem entregues ao executado. Custassolvidas (...) JP. 10-01-05.

Proc. 005.2004.002222-1Ação: ExecuçãoA. COMAPE - Comercial Martins Auto Peças LtdaAdv. DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO1338R. Geisel Ferreira GoulartFINALIDADE: Intimar advogada supracitada doconteúdo da certidão: “Certifico que ficamdesignados os dias 18-03-05 e 29-03-05. As08:30 horas, para as respectivas vendas judiciais,e PARA QUERENDO, retirar edital para fins doartigo 686, § 3º do CPC.”

Proc. 005.2004.010070-2Ação: ExecuçãoA. Casa do Lavrador Produtos Arícólas LtdaAdv. N. XAVIER GAMA OAB/RO 95-AR. Valdemir PelogiaFINALIDADE: Intimar advogado da parteexequente para no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se nos autos, fornecendo cópia dainicial, a fim de instruir mandado expedido em15-02-05.

Proc.005.2003.002100-1Ação: ExecuçãoA. Alcino Fermino MoreiraAdv. LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064R.. Huberman Carneiro de SouzaAdv. MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES -OAB/RO N. 1706FINALIDADE: FINALIDADE: Intimar advogadosdas partes supracitadas do conteúdo da certidão:“Certifico que ficam designados os dias 18-03-05 e 29-03-05. As 0930 horas, para as respectivasvendas judiciais, e PARA QUERENDO, oadvogado da parte exequente, retirar edital parafins do artigo 686, § 3º do CPC.”

Proc. 005.2004.002313-9Ação: ExecuçãoA. Ji-Paraná Motos LtdaAdv. ANTÔNIO FRACARRO - OAB/RO N. 1941R. Instituto Exatus S/c Ltda

FINALIDADE: Intimar advogado da parteexequente do conteúdo da certidão: “Certificoque ficam designados os dias 18-03-05 e 29-03-05. As 10:00 horas, para as respectivas vendasjudiciais, e PARA QUERENDO, retirar edital parafins do artigo 686, § 3º do CPC.”

Proc. 0052001.007254-9Ação: Execução de título extrajudicialA. D.s. Zampieri & Cia LtdaAdv. . SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-BR. Dário Avelino da SilvaFINALIDADE: Intimar advogado da parteexequente do conteúdo da certidão: “Certificoque ficam designados os dias 17-03-05 e 28-03-05. As 10:00, para as respectivas vendasjudiciais, e PARA QUERENDO, retirar edital parafins do artigo 686, § 3º do CPC.”

Proc. 005.2004.005390-9Ação: MonitóriaA. Comercial Condor LtdaAdv. JAIR FERRAZ DOS SANTOS - OAB RO 2106E JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO - OAB RO1646R. Ana Cláudia de Freitas MeFINALIDADE: Intimar, para no prazo de 5 (cinco)dias, o advogado da parte autora retirar a CartaPrecatória para distribuição junto a Comarca deBuritis/RO, e no prazo de 15 dias comprovar.(item 68.7, subseção VI da Carta Precatória -Diretrizes).

Proc. 005.2005.000410-2Ação: ArrestoA. Antônio Luiz de PauloAdv. N. XAVIER GAMA OAB/RO 95-AR. Janeide Pereira de SouzaAdv. JAEDSON REZENDE DOS SANTOS - OAB/RO N. 1.007FINALIDADE: Intimar advogado da partearrestada ( requerido) do despacho exarado asfls. 27, verso: “ Vistos, etc. Intime-se o causídicoda parte requerida para regularizar arepresentação processual ( procuração), no prazode 05 dias, sob pena de ser decretada a revelia.Ji-Paraná, 22-02-05 (a) (a) Marcos AlbertoOldakowski - Juiz de Direito”.

Proc. 005.2002.007100-6Ação: ExecuçãoA. Distribuidora de Vidros Brasil de RondôniaLtdaAdv DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO1.561 .R. Wanderley Martines Camos e outrosFINALIDADE: Intimar advogado (a) supracitado(a), para que, no prazo de 5 (cinco) dias,manifeste-se sobre as vendas negativas.

Proc. 005.2004.009631-4Ação: MonitóriaA.Condor Florestas e Indústria de Madeiras LtdaAdv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO1.561R. A. Gaf de Oliveira-meFINALIDADE: Intimar, para no prazo de 5 (cinco)dias, o (a) advogado (a) da parte autora retirar aCarta Precatória para distribuição junto aComarca de Ouro Preto do Oeste/RO, e no prazode 15 dias comprovar. (item 68.7, subseção VIda Carta Precatória - Diretrizes).

(a) MARLETE PERIMEscrivã Judicial

Gabarito nº 001Juiz: Valdecir Ramos de Souza

Proc.: 005.2002.011557-7Ação: PenalA.: Justiça PúblicaR.: FRANCISCO SANTOS LIVRAMENTO e outros

Despacho: Intimar o réu Francisco SantosLivramento, acima mencionado, da partedispositiva da sentença, a seguir transcrita: “(...)Isto posto, julgo improcedente a denúncia parao fim de absolver o réu Francisco SantosLivramento... da imputação que lhe sopesanestes autos, com base no artigo 386, inciso VI,do Código de Processo Penal... Ji-Paraná, 28 defevereiro de 2005. (a) Valdecir Ramos de Souza- Juiz de Direito”.

(a) Nadir Marques da SilvaEscrivã Judicial

1ª Vara Cível

Proc.: 009.05.000363-0Ação: Mandado de SegurançaA: Cézar Borges SchefferAdv. LÉLITON LUCIANO LOPES DA COSTA - OAB/RO 2237R: Inspetor Chefe do Posto da Polícia RodoviáriaFederal Sr. João Bosco Ribeiro da SilveiraADV.: Não informado

Despacho de fl. 39 (parte dispositiva): “...Assim,adotando com razões de decidir os fundamentosdesenvolvidos pelo nobre representante do“Parquet”, por estar em consonância com oentendimento deste julgador, reconheço acompetência da Justiça Federal paraconhecimento do feito, e, via de conseqüênciadetermino seu encaminhamento a uma das Varasda Justiça Federal de Porto Velho/RO, para queessa instrua e julgue a demanda como entenderde direito. Intime-se. Pimenta Bueno, 22/02/2005. (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz deDireito.”

Proc.: 009.04.003256-4Ação: IndenizaçãoA.: K. C. N. T. repres. por Ademir Lourenço Torrese Josilene Nepomuceno TorresAdv.: ROUSCELINO PASSOS BORGES - OAB/RO1205R.: Estado de RondôniaAdv.: Antônio das Graças Souza

R. Despacho de fl. 47: “Processo em ordem. Nãohá nulidades a declarar nem irregularidadespara sanar. Designo audiência de I. e Julgamentopara o dia 19/04/2005, às 10:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

e depoimentos na audiência, devendo constaras advertências do art. 343, §§ 1º e 2º, do CPC..Notifiquem-se e requisitem-se as testemunhasporventura arroladas em tempo hábil. Dê-seciência aos nobres patronos judiciais. Anoto quenão cabe à parte requerer o próprio depoimentopessoal (RT 722/238). Diligências necessárias.P. Bueno-RO, 21/02/2005. (a) José Gonçalvesda Silva Filho - Juiz de Direito.”

Proc.: 009.03.002989-7Ação: Indenização por acidente de veículoA.: Efraim Pereira MartinsAdv. ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS FILHO -OAB/RO 1295, MARCELO VAGNER PENACARVALHO - OAB/RO 1171, ANTÔNIO PAULODOS SANTOS - OAB/RO199-A, MARIA RAQUELDOS SANTOS ROCHA - OAB/RO 1343R: Cleverson Leonardo TozatteAdv.: OMAR YASSIM - OAB/PR 14.310

Fica intimado o Procurador da parte autora paracomparecer em cartório para retirar o AlvaráJudicial para levantamento de importância.

Proc. 009.04.002341-7 e apenso 009.03.001608-6Ação: OposiçãoA: Valdir Tietz e outrosAdv. VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 375-BR: José Gonçalves Loiola e outrosAdv.: CARLOS OLIVEIRA SPADONI - OAB/607-A, AGENOR MARTINS - OAB/RO 654-A,LEANDRO MARCIO PEDOT - OAB/RO 2022R: Nelma Aparecida da Silva LoiolaAdv.: CRISTIANE TESSARO - OAB/RO1562

Fica intimada a Procuradora da requerida/contestante Nelma Aparecida da Silva Loiola,Drª CRISTIANE TESSARO, a comparecer emcartório a fim de retirar e instruir a CartaPrecatória expedida nos autos acimamencionados.

Proc. 009.05.000577-2Ação: Divórcio direto litigiosoA: A. C.C.Adv. PAULO FERREIRA DE SOUZA - OAB/RO243-BR: S. P. C.ADV.: Não Informado

R. Despacho de fl. 10: “...Designo audiência detentativa de conciliação para o dia 14 de abril de2005, às 10:00 horas. Cite-se na formarequerida, anotando-se que o prazo paracontestação, de 15 dias, será contado a partir dadata da audiência. Ciência ao MP. Intime-se. P.Bueno-RO, 23/02/2005. (a) José Gonçalves daSilva Filho - Juiz de Direito.”

Proc. 009.04.000899-0Ação: DepósitoA: Banco Honda S/AAdv. RENNEA CRUZ TAKEDA - OAB/RO 1308,ELY ROBERTO DE CASTRO OAB/RO 509R: Adão SimõesADV.: Não informado

Ficam intimados os Procuradores da parte autoraacerca da Certidão do Sr. Oficial de Justiça, àsfls. 51, cuja diligência restou negativa, tendosido a mesma informada no endereçomencionado, pelo Sr. Nelraldi Vieira Camposque o requerido não é pessoa conhecida no local,devendo se manifestar, no prazo legal, quantoao prosseguimento do feito.

Proc. 009.04.004407-4Ação: Separação judicial litigiosaA: A. B.Adv. PAULO FERREIRA DE SOUZA - OAB/RO243-BR: S. S. B.Adv.: Não informadoFica intimado o procurador da parte autora paracomparecer em cartório a fim de proceder aretirada e instrução do mandado de averbaçãode separação judicial, bem como do Formal dePartilha expedidos nos autos.

Proc. 009.04.004167-9 e apenso 009.03.003096-8Ação: Partilho de bensA: V. L. L. S.Adv.: ADEMAR ROQUE LORENZOM - OAB/RO80R: I. H. S.Adv.: MARILENE SENH BAVARESCO - OAB/RO2065, ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS -OAB/RO 1468, ROSEMEIRE BARBOSA-OAB/RO2104.R. Despacho de fl. 19: “ “Vistos em ordenamento.Nos termos dos artigos 331 e 125, IV, do CPC,designo a data de 05/04/05, às 10:00 horas,para a audiência de tentativa de conciliação.Nessa audiência, deverão comparecer somenteas partes e seus procuradores, posto que serãoproduzidas em outra data as provasoportunamente requeridas. Intimem-se. P.B., 10/02/2005. (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juizde Direito”.

Proc. 009.04.004842-8Ação: Reparação de danosA: Carmelita Lina Mendes AlvesAdv. JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/RO 244R: João Beato da SilvaAdv.: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 067

R. Despacho de fl. 30: “Processo em ordem. Nãohá nulidades a declarar nem irregularidadespara sanar. Designo audiência de I. e Julgamentopara o dia 26/04/2005, às 08:30 horas. Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimentoe depoimentos na audiência, devendo constaras advertências do art. 343, §§ 1º e 2º, do CPC.Notifiquem-se e requisitem-se as testemunhasindicadas às fls. 07 e 22. Dê-se ciência aosnobres patronos judiciais. Anoto que não cabe àparte requerer o próprio depoimento pessoal(RT 722/238). Diligências necessárias. P. Bueno-RO, 25/02/2005. (a) José Gonçalves da SilvaFilho - Juiz de Direito.”

Proc. 009.04.002994-6Ação: Reintegração de PosseA: Genival Azevedo CavalcanteAdv.: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571-AR: Eloir Sérgio Corradi Regly e outrosAdv.: Não informadoFica intimado o Procurador da parte autoraacerca da juntada nos autos acima da CartaPrecatória expedida à comarca de Espigão doOeste, tendo a diligência do Sr. Oficial de Justiçarestado parcialmente negativa, devendo semanifestar, no prazo legal, quanto aoprosseguimento do feito.

Proc. 009.03.001833-0Ação: Execução de título judicialA: R. de Souza & Cia LtdaAdv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309R: Cláudia Maria do Carmo da Fonsecaa - ROAdv.: Não informado

Fica intimado o procurador da parte autora dacertidão de fl. 35 do Sr. Oficial de Justiça o qualprocedeu a reintegração do autor na posse dosbens relacionados no mandado, ou seja, 01Geladeira Consul; 01 Fogão a gás 04 bocasmarca Consul Clássico, modelo CFI-50 DIINA,os quais já se encontram em poder da autora,devendo se manifestar no prazo legal, requerendoo que de direito.

Proc. 009.04.001148-6 e apenso 009.04.004535-6Ação: IndenizaçãoA: Marcos Jonatan Torres Santos e outrosAdv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO685, ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO 782R: Agropecuária São Pedro LtdaAdv.: JOSÉ FERNANDO GODOY DELÉO - OAB/SP 130.738, ANGELA VILLA HERNANDES DELÉO- OAB/SP 127.380

R. Despacho de fls. 77/78 (parte dispositiva):“...À luz do exposto, determino a remessa dosAutos e Apenso à Vara do Trabalho daCircunscrição Judiciária de Pimenta Bueno/RO,para regular processamento e julgamento.Intimem-se. P. Bueno-RO, 25/02/2005. (a) JoséGonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.

Proc. 009.05.000222-6Ação: Regulamentação de visitaA: P. V. G.Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO- OAB/RO1826R: R. M. S.Adv.: Não informado

R. Despacho de fl. 15: “ “Vistos em ordenamento.Nos termos dos artigos 331 e 125, IV, do CPC,designo a data de 14/04/05, às 19:30 horas,para a audiência de tentativa de conciliação.Nessa audiência, deverão comparecer somenteas partes e seus procuradores, posto que serãoproduzidas em outra data as provasoportunamente requeridas. Intimem-se. P.B., 22/02/2005. (a) José Gonçalves da Silva Filho, Juizde Direito”.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 ANO XXIII

Proc. 009.02.002819-7Ação: Reparação de danosA: Emilly Henkert Tavares e outrosAdv.: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS -OAB/RO 1468R: Luiz Carlos BertanAdv. PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA - OAB/RO 685,ELLEN C. HENRIQUE DE OLIVEIRA - OAB/RO782

R. Sentença de fls. 167 (parte dispositiva): “...Emconseqüência, com fundamento no Art. 267, §1º do CPC, julgo extinto o processo. Apuradas erecolhidas eventuais custas processuaisrelativamente a decisão de fls. 92/100,certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.Caso entenda pertinente, poderá a parte autorapromover em autos apartados a execução dotítulo judicial aparelhada com a respectiva cartade sentença. P.R.I. P.Bueno, 15/02/2005. (a)José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.05.000370-2Ação: IndenizaçãoA: Maria Natalina Rodrigues CândidoAdv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1826R: Estado de RondôniaAdv. ANTONIO DAS GRAÇAS SOUZA

Fica intimado o procurador da parte autora paracomparecer em cartório a fim de retirar e instruira Carta Precatória expedida nos autos acimamencionados.

Proc. 009.02.005880-0Ação: IndenizaçãoA: Orlando MachadoAdv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1826R: Município de Pimenta Bueno/ROAdv. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA URIZZI - OAB/RO 442

Despacho de fl. 72: “Pertinente ao petitório defl. 71, a parte autora deve diligenciar remeter oexpediente à e. Presidência do TJ/RO ondeprocessado os autos de precatório. Portanto,determino seu desentranhamento dos autos eentrega ao subscritor. Certifique-se sobre odecurso do prazo anotado do mandado de citaçãode fl. 69 e conclusos. O. P.B., 18/02/2005 (a)José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.Fica, ainda, intimado o advogado da parte autoraque deverá comparecer em cartório e retirar apetição de fl. 71.R. Despacho de fl. 73: “Vistos. Cuidando-se naespécie de execução de honorários periciaispromovida por ADEMAR ANTÔNIO RAMOScontra o MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO/RO,que tenha valor inferior a quarenta salários-mínimos, enquadrando-se, portanto, emexecução de pequeno valor (art. 87, I, do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias), e

decorrido o prazo para oposição de embargos,oficie-se à Fazenda do Município de PimentaBueno/RO para que - no prazo de noventa dias- disponibilize a este Juízo o valor em execuçãopara pagamento do credo. Diligênciasnecessárias. P.Bueno, 24/02/2005. (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.04.003257-2Ação: InventárioA: Claudenice Aparecida Balbino SalgadoAdv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO1586, ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO1667, SÔNIA MARIA A. DE ALMEIDA NEGRI -OAB/RO 2029.R: Espólio de Jaime Salgado SobrinhoAdv. Não informado

Fica intimado o Procurador da Inventariante acomparecer em cartório para retirada e instruçãoda Carta de Adjudicação, expedida nos autosacima mencionados.

Proc. 009.05.000082-7Ação: IndenizaçãoA: Jovenal da Silva OliveiraAdv.: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571-AR: Cesta Básica GuimarãesAdv. NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO1586, ELSON PEREIRA O. BASTOS - OAB/RO1667

R. Despacho de fl. 38: “Vistos. Sobre acontestação/documentos, para réplica, diga oautor no prazo de 10 (dez) dias, inclusive, seextraviou e/ou teve furtado seus documentospessoais, apresentando, se caso, ocorrênciapolicial. Int. P.Bueno, 25/02/2005. (a) JoséGonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito”.

Proc. 009.05.000543-8Ação: Divórcio direto litigiosoA: L. M. F. S.Adv.: SEBASTIÃO CÂNDIDO NETO - OAB/RO1826R: J. G. S. L.Adv. Não informado

R. Despacho de fls. 11: “...Designo audiência detentativa de conciliação para o dia 23 de marçode 2005, às 11:30 horas. Cite-se na formarequerida, anotando-se que o prazo paracontestação, de 15 dias, será contado a partir dadata da audiência. Ciência ao MP. Intime-se. P.Bueno-RO, 23/02/2005. (a) José Gonçalves daSilva Filho - Juiz de Direito.”

Sandra Regina Baptista Neves Escrivã Substituta - Matrícula 002990

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

DE: W M ALVES DA SILVA NASCIMENTOLANCHONETE ME, “ROTA 40 GRAUS, pessoajurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob onº 06.223.975/0001-65, representada por Waniada Silva Nascimento e Sérgio Luiz doNascimento, estando em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citar os Executados acimaqualificados, para no prazo de 24 (vinte e quatro)horas, pagarem a importância de R$ 2.487,80(dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais eoitenta centavos), ou nomearem bens a penhoralivres e desembaraçados, de sua propriedade,sob pena de, não o fazendo, serem-lhespenhorados tantos bens quantos bastem para agarantia da execução. Havendo penhora, serãointimados da mesma e cientificados que a partirda intimação ou da data da juntada do edital,fluirá o prazo de 10 (dez) dias, para opor,querendo, Embargos.

Autos nº: 009.04.004626-3Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente : Edson Rodrigues Primo & Cia LtdaExecutado: W.M. Alves da Silva NascimentoLanchonete-MESede do Juízo : Fórum Ministro Hermes Lima -Rua Cassimiro de Abreu, 237CEP 78.984-000 - Fone: 451-2819, Fax:(069)451-2477Pimenta Bueno-RO, 04 de marçode 2005.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto da 2ª VC

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE PIMENTA BUENO/RO

20 VARA CÍVELEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juizde Direito da 20 Vara Cível da Comarca dePimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Formada Lei, etc.

PRAZO: 30 (Trinta dias)Faz saber a todos que o presente Edital virem oudele conhecimento tiverem que corre por esteJuízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1009.04.004156-3 Ação de Interdição e Curatelaque Hélio Severino de Lima, move em face deElismar Severino da Silva. Ficam por esteINTIMADOS todos os interessados para tomaremconhecimento da R. Sentença de fls 16/17 dos

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

autos, cuja parte dispositiva segue transcrita:“... Isto posto, considerando o que dos autosconsta, as provas coligidas e produzidas, bemcomo o Parecer do dr. Promotor de Justiça,DEFIRO o pedido inicial e decreto a interdiçãode Elismar Severino da Silva, qualificado nosautos, declarando o absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do artigo 31, II, do Código Civil, e, deacordo com o artigo 1.767 do mesmo DiplomaLegal, nomeio lhe Curador o Sr. Hélio Severinode Lima, ora requerente, que demonstrou possuircondições de arcar com o ônus do encargo, bem

como estar preparado e consciente de suas

responsabilidades com relação ao interditando.

Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do

Código de Processo Civil e no artigo 91, III, do

Código Civil, inscreva se a presente no Registro

Civil, e publique se na imprensa local e no Órgão

Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias.

Expeça-se o respectivo termo. Sem custas. P. R.I.

Cumpra se.P.Bueno, 23 de fevereiro de 2005

(a)Wilson Soares Gama, Juiz de Direito.@ E para

que chegue ao conhecimento da parte

interessada e de terceiros e não possam no

futuro alegar ignorância, determinou o MM. Juiz

que se expedisse o presente composto de quatro

(04) vias de igual forma e teor que terá o seu

original afixado no átrio do Fórum Local, e os

demais publicado na forma legal. DADO E

PASSADO nesta cidade e Comarca de Pimenta

Bueno, Estado de Rondônia, aos 02 (dois) dias

do mês de março do ano 2005. Eu ______ Odair

Elias Hellmann, Escrivão Substituto, o subscrevo.

Odair Elias Hellmann

Escrivão Substituto da 20 VC

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

DE: JORGE HENRIQUE DE SOUZA, brasileiro,

solteiro, portador do RG nº 410.323 SSP/MT, sem

outras qualificações nos autos, atualmente

encontra-se em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citar o Executado acima

qualificado, para no prazo de 24 (vinte e quatro)

horas, pagar a importância de R$ 780,00

(setecentos e oitenta reais), ou nomear bens a

penhora livres e desembaraçados, de sua

propriedade, sob pena de, não o fazendo, serem-

lhes penhorados tantos bens quantos bastem

para a garantia da execução. Havendo penhora,

será intimado da mesma e cientificado que a

partir da intimação ou da data da juntada do

edital, fluirá o prazo de 10 (dez) dias, para opor,

querendo, Embargos.

Autos nº: 009.04.001420-5Classe: Pedido de ProvidênciasAutor : Ministério Público do Estado de RondôniaRepresentado: Jorge Henrique de SouzaSede do Juízo : Fórum Ministro Hermes Lima -Rua Cassimiro de Abreu, 237CEP 78.984-000 - Fone: 451-2819, Fax:(069)451-2477Pimenta Bueno-RO, 04 de marçode 2005.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto da 2ª VC

PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE PIMENTA BUENO/RO

20 VARA CÍVELEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAPARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

O Doutor Wilson Soares Gama, MM. Juizde Direito da 20 Vara Cível da Comarca dePimenta Bueno, Estado de Rondônia, na Formada Lei, etc.

PRAZO: 30 (Trinta dias)Faz saber a todos que o presente Edital virem oudele conhecimento tiverem que corre por esteJuízo e Cartório da 20 Vara Cível o Processo n1009.04.001852-9 Ação de Interdição e Curatelaque José Evangelista Godinho da Silva, moveem face de Geraldo Gonzaga Goudinho da Silva.Ficam por este INTIMADOS todos os interessadospara tomarem conhecimento da R. Sentença defls 25/26 dos autos, cuja parte dispositiva seguetranscrita: “... Isto posto, considerando o quedos autos consta, as provas coligidas eproduzidas, bem como o Parecer do dr. Promotorde Justiça, DEFIRO o pedido inicial e decreto ainterdição de Geraldo Gonzaga Goudinho daSilva, qualificado nos autos, declarando oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil, na forma do artigo 31, II, doCódigo Civil, e, de acordo com o artigo 1.767 domesmo Diploma Legal, nomeio lhe Curador aJosé Evangelista Godinho da Silva, orarequerente, que demonstrou possuir condiçõesde arcar com o ônus do encargo, bem como estarpreparado e consciente de suasresponsabilidades com relação ao interditando.Em obediência ao disposto no artigo 1.184 doCódigo de Processo Civil e no artigo 91, III, doCódigo Civil, inscreva se a presente no RegistroCivil, e publique se na imprensa local e no ÓrgãoOficial, três vezes, com intervalo de dez dias.Expeça-se o respectivo termo. Sem custas. P. R.I.Cumpra se.P.Bueno,10/02/2005 (a)WilsonSoares Gama, Juiz de Direito.@. E para quechegue ao conhecimento da parte interessada ede terceiros e não possam no futuro alegarignorância, determinou o MM. Juiz que seexpedisse o presente composto de quatro (04)vias de igual forma e teor que terá o seu originalafixado no átrio do Fórum Local, e os demaispublicado na forma legal. DADO E PASSADOnesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno,Estado de Rondônia, aos 18 (dezoito) dias domês de fevereiro do ano 2005. Eu ______ OdairElias Hellmann, Escrivão Substituto, o subscrevo.

Odair Elias HellmannEscrivão Substituto da 20 VC

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos N. 00905.000632-9Citação de: MÁRIO PINHEIRO DA COSTA,brasileiro, solteiro, braçal, nascido aos 15.09.75,em Campo Mourão/PR, filho de Davi Rodriguesda Costa e Elizia Pinheiro da Costa, atualmenteem local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal N. 00905.000632-9, conforme Denúnciado Ministério Público, por violação ao art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal, bem como paracomparecer perante este Juízo no dia 28 demarço de 2005, às 8h15min, para serinterrogado, sob pena de revelia, devendocomparecer à audiência acompanhado deadvogado, caso não o faça, ser-lhe-á nomeadodefensor dativo.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000.Pimenta Bueno/RO, 07 de março de 2005

(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHAJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos N. 00905.000633-7Citação de: DÉIA CRISTINA PINHO BARBOSASILVA, portadora do RG N. 359455268/SSP/PR eCPF N. 220.877.748-46, brasileira, casada,auxiliar geral, nascida aos 11.05.73, em Oliveirados Brejinhos/BA, filha de Valmir de SouzaBarbosa e Nilza Pinho Barbosa, atualmente emlocal incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal N. 00905.000633-7, conforme Denúnciado Ministério Público, por violação ao art. 180,caput, do CP, bem como para comparecer peranteeste Juízo no dia 18 de abril de 2005, às 8horas, para ser interrogada, sob pena de revelia,devendo comparecer à audiência acompanhadade advogado, caso não o faça, ser-lhe-ánomeado defensor dativo.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000.Pimenta Bueno/RO, 07 de março de 2005

(a) LUÍS ANTÔNIO SANADA ROCHAJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos N. 00905.000412-1Réu: AMILTON RODRIGUES HOLSBACH eOUTROSDo Defensor: Dr. JOSÉ OTACÍLIO DE SOUZA,OAB/RO-2370.

FINALIDADE: Intimar o defensor para tomarciência de que foi por este Juízo designado o dia11 de março de 2005, às 8h30min, para o

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 ANO XXIII

interrogatório dos réus, nos autos em epígrafe.Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima RuaCassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984000 Fone/Fax: (069) 451 2477

Pimenta Bueno/RO, 07 de março de 2005.

(a) Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 15 dias

De: N. B DOS SANTOS & GONÇALVES LTDA,pessoa jurídica de direito privado inscrita noCNPJ/MF 03.012.682/0001-40, na pessoa deseus representantes legais, atualmente em lugarincertoFinalidade: Intimar a parte executada, acimaqualificada, de que foi adjudicado peloexequente os bens penhorados às fls. 06 dosautos, abaixo indicado, pelo valor da avaliação,bem como fica intimado para querendo,apresentar embargos no prazo de 30(trinta) dias,a partir do término do prazo deste edital, sobpena de concretização da adjudicação, pelo Juízo.BENS ADJUDICADOS: 1(uma) vitrine paramostruário de calçados, medindo 3X2 metros dealtura, por 70 centímetros de largura; 25 (vinte ecinco ) prateleiras em aço de seis estantesmedindo 1X2 metros; 02(duas) vitrines paramostruário medindo 2X1,5, em vidraça e 1(um)balcão em vidraça para expositor de calçadosmedindo 1,20 X 1 metrosProcesso: 010.04.001474-6Classe: Execução FiscalValor: R$ 5.572,99Parte Autora: Fazenda Pública do Estado deRondôniaAdvogado(a): Dr(a) Procurador EstadualParte Re: N.B. dos Santos e& Gonçalves LtdaSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 7 de março de 2005

(a) Amauri Lemes

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 15 dias

De: VERA LÚCIA SOARES, sem qualificação nosautos, atualmente em lugar incertoFinalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 64,69,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos, sob pena de ser convertidoem penhora o arresto de fls. 14 dos autos infracaracterizado, sobre o(s) seguinte(s) bem(ns):1(um) lote urbano, localizado na Avenida 07 desetembro , nº 6833, medindo 42 m2, construçãode alvenaria, coberta de telhas de amianto,

cercada de balaústra, avaliada em R$ 1.000,00.Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,no prazo de 30(trinta) dias, embargos à Execução;não ocorrendo estes ou sendo improcedentes,o(s) bem(ns) será(ão) avaliado(s) e vendido(s) emhasta pública; ficando, desde logo, intimado(s)da constrição do(s) bem(ns) supra.Processo: 010.02.004785-1Classe: Execução FiscalValor: R$ 64,69Exequente: Município de Rolim de MouraAdvogado(a): Dr(a) Procurador MunicipalExecutado(s): Vera Lúcia SoaresData e nº de inscr. no RDA: 004076 em 31/07/2001Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 7 de março de 2005

(a) Amauri LemesJuiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 15 dias

De: VANDERLEI BATISTA, inscrito no CPF/MF533.715.189-49, atualmente em lugar incertoFinalidade: Citar o(s) Executado(s) acimaqualificado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias,pagar(em) a dívida no valor de R$ 3.560,26,acrescidas de juros, correção monetária edemais encargos ou, no mesmo prazo,ofereça(m), bens de sua(s) propriedade(s) àpenhora, suficiente(s) para assegurar a totalidadedo débito, sob pena de lhe(s) ser(em)penhorado(s), bens, tantos quantos bastem parao cumprimento integral da obrigação.Ficando ciente(s), que após seguro o juízo,poderá(ão), opor, querendo, no prazo de trinta(30) dias, embargos à Execução.Processo: 010.03.001456-5Classe: Execução FiscalValor: R$ 3.560,26Exequente: Fazenda NacionalAdvogado(a): Dr(a) Procurador da FazendaNacionalExecutado(s): Vanderlei BatistaData e nº de inscr. no RDA: 24.1.02.000638-16,desde22/10/2002Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Fax: Ramal 34Rolim de Moura-RO, 7 de março de 2005

(a) Amauri LemesJuiz(a) de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 15 dias

De: LORIVAL PIRES DE SOUZA, inscrito no CPF/MF nº 477.949.416-87, atualmente em lugarincertoFinalidade: Intimar a parte Executada que foipenhorado o bem abaixo transcrito, ficandociente de que poderá, querendo, apresentarembargos, no prazo de 30(trinta) dias .BEM PENHORADO: 1(um) imóvel urbano,localizado na Rua F, n] 0029, Cidade Alta, com

uma casa de madeira, medindo 06X09, avaliadaem R$ 6.000,00Processo: 010.02.004885-8Classe: Execução FiscalValor: R$ 144,57Parte Autora: Município de Rolim de Moura-ROAdvogado(a): Dr(a) Procurador MunicipalParte Re: Lorival Pires de SouzaSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 7 de março de 2005

(a) Amauri LemesJuiz de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPRAZO: 30 dias

De: Terceiros e Interessados.Finalidade: Notificar eventuais terceiros einteressados da interdição de RITA MARIA DASILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora doRG nº 36.913.470 9 e do CPF/MF 539.348.53268, residente Avenida São Luiz, nº 5956, por serabsolutamente incapaz de exercer pessoalmenteos atos da vida civil. Sendo-lhe nomeado(a)curador(a) JOSÉ DA SILVA, Qualificação do(a)curador(a); conforme sentença de fls. 29/30 dosautos infra caracterizado.Processo: 010.03.004877-0Classe: Interdição e CuratelaValor: R$ 240,00Requerente(s): João Alves da Silva e outrosAdvogado(a): Dra Elismara Ferreira de Souza eoutrosRequerido(s): Rita Maria da SilvaSentença: “(...) Ante o exposto, julgo procedenteo pedido e decreto a interdição de RITA MARIADA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadorado RG nº 36.913.470 9 e do CPF/MF 539.348.53268, residente Avenida São Luiz, nº 5956,declarando-o(a) absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos da vida civil, naforma do art. 5º, II, do Código Civil e, nomeando-lhe Curador(a) JOSÉ DA SILVA, que o(a)representará junto ao I.N.S.S. e nos demais atoscivis que se fizerem necessários. Dispenso o(a)curador(a) de prestar contas relativas a eventualbenefício previdenciário a ser concedido ao(à)interditando(a), por tratar-se de quantia mínimasuficiente apenas para as despesas demanutenção do(a) mesmo(a). Deixo dedeterminar a especialização em hipoteca legal,vez que o(a) interditando(a) não é possuidor(a)de bens e inexiste nos autos prova que censurea idoneidade do(a) curador(a) e, ainda,atentando ao disposto no art. 1.190 do Códigode Processo Civil. Nos termos do art. 1.184 doCódigo de Ritos c.c. art. 12, III, do Código Civil,inscreva-se a presente sentença no registro depessoas naturais e publique-se somente noórgão oficial, face a gratuidade judiciária,devendo a publicação ser feita por três vezes,com intervalo de 10 dias. Intime-se o(a)curador(a) nomeado(a) a prestar compromissono prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.187, I,do Código de Processo Civil. P. R. I. C.,arquivando-se os autos oportunamente. Rolimde Moura, 15 de dezembro de 2003. (a) SandraBeatriz Merenda, Juíza de Direito .”Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep: 78987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected] de Moura-RO, 7 de março de 2005

(a) Amauri LemesJuiz de Direito

2ª Vara CívelJuiz de Direito: Amauri Lemes

Escrivã Judicial: Maria Aparecida RibeiroSantos Lopes

Expediente do dia: 8 de março de 2005

Autos: 0100970084714Classe: InventárioParte Autora: Avelino Baroni e outrosAdv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273Parte Ré: Celso BaroniIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 110: “CErtifico que decorreu oprazo do sobrestamento do feito. Rolim de Moura,RO , 28/02/2005 (a) Maria Aparecida RibeiroSantos Lopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010990004538Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Altamiro MirandaAdv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273Parte Ré: Maria Salete Marcondes MEIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 94: “CErtifico que decorreu o prazodo sobrestamento do feito. Rolim de Moura, RO, 28/02/2005 (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010020013531Classe: Reparação de danosParte Autora: Antônio Pedro dos Santos e outrosAdv.: Airton Pereira de Souza OAB RO 243Parte Ré: Impelco Comércio e importação deeletrodomésticos LtdaAdv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB RO 1211Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fl 183 187: “(...) Em face doexposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido feitopor Antônio Pedro dos Santos e Ricardo Antôniodos Santos, contra Impelco Comércio eImportação de Eletrodomésticos Ltda. Deixo decondenar os autores nas custas e despesasprocessuais, além dos honorários, eis que obenefício da Assistência Judiciária Gratuita. P.R. I. Rolim de Moura, 22 de Fevereiro de 2005.Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Autos: 010040055868Classe: Embargos à execuçãoParte Autora: Teleron Brasil Telecom S. A.Adv.: Ana Ester Feitosa de Brito OAB RO 649Parte Ré: Benjamim Francisco BodaneseAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AIntimação da procuradora do embargante acercado despacho de fl 50: “Ao embargante para semanifestar quanto as preliminares. Rolim deMoura, RO, 2/3/5. (a) Amauri Lemes, Juiz deDireito”

Autos: 010040024113Classe: Ação monitóriaParte Autora: Brasphone CElulares e AcessóriosLTda MEAdv.: Fábio José Reato OAB RO 2061Parte Ré: Ronaldo José PereiraIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 18: “Certifico que decorreu o prazodo sobrestamento do feito. Rolim de Moura, RO, 28/02/2005 (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010040024156Classe: Ação MonitóriaParte Autora: Brasphone CElulares e AcessóriosLTda MEAdv.: Fábio José Reato OAB RO 2061Parte Ré: José Marcio AndréIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 18: “Certifico que decorreu o prazodo sobrestamento do feito. Rolim de Moura, RO, 28/02/2005 (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010040024105Classe: Ação MonitóriaParte Autora: Brasphone CElulares e AcessóriosLTda MEAdv.: Fábio José Reato OAB RO 2061Parte Ré: Adeildo VieiraAdv.: Intimação do procurador do autor acercada Certidão de fl 18Certifico que decorreu o prazo do sobrestamentodo feito. Rolim de Moura, RO , 28/02/2005 (a)Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes, EscrivãJudicial

Autos: 010030029090Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Tigrão Comércio de Veículos LtdaAdv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB RO 107 BParte Ré: Ind. e Com. de Frios e LaticíniosGarotinho LtdaIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 36: “Certifico que decorreu o prazodo sobrestamento do feito. Rolim de Moura, RO, 28/02/2005 (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010040014843Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Agrovete Com. e Repr.Agropecuária LtdaAdv.: Adi Baldo OAB RO 112Parte Ré: Valda Maria Franco VilarinhoIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 17: “Certifico que decorreu o prazodo sobrestamento do feito. Rolim de Moura, RO, 28/02/2005 (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010030022150Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Supermercado Líder LtdaAdv.: Adi Baldo OAB RO 112Parte Ré: Alexandro Delboni MirandaIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 17: “Certifico que decorreu o prazodo sobrestamento do feito. Rolim de Moura, RO, 28/02/2005 (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010040024229Classe: Ação MonitóriaParte Autora: Auto Posto Modelo LtdaAdv.: Maycon Douglas Machado OAB RO 2509Parte Ré: Valmir Ramalho dos SantosIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 37: “Certifico que decorreu o prazodo sobrestamento do feito. Rolim de Moura, RO, 28/02/2005 (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010020018258Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Amaury Adão de SouzaAdv.: Amaury Adão de Souza OAB RO 279 AParte Ré: Rosâgela Aparecida da SilvaIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 22: “Certifico que decorreu o prazodo sobrestamento do feito. Rolim de Moura, RO, 28/02/2005 (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010020046103Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Filomeno Zeferino dos SantosAdv.: Elismara Ferreira de Souza OAB RO 1827Parte Ré: Celma Xavier da SilvaIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 31: “Certifico que decorreu o prazodo sobrestamento do feito. Rolim de Moura, RO,28/02/2005 (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010990033210Classe: CobrançaParte Autora: Vicente de BritoAdv.: Márcio Antônio Pereira OAB RO 1615Parte Ré: Eduir Max e outrosIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 148: “Certifico que decorreu oprazo do sobrestamento do feito. Rolim de Moura,RO, 28/02/2005 (a) Maria Aparecida RibeiroSantos Lopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010010022490Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Banco da Amazônia S A.Adv.: Rosa Maria C. Jesus OAB RO 391 BParte Ré: José Carlos da Silva e outrosIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 48: “Certifico que decorreu o prazodo sobrestamento do feito. Rolim de Moura, RO,28/02/2005 (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial”

Autos: 010040037207Classe: Embargos à adjudicaçãoParte Autora: Saul de Melo GiraldiAdv.: Aleander Mariano Silva Santos OAB RO2295Parte Ré: Cred Executive Fomento Mercantil LtdaAdv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 BIntimação do procurador do embargado acercado despacho de fl 21: “Recebo a emenda. Intimese para impugnação no prazo legal. Rolim deMoura, RO, 28/02/2005. (a) Amauri Lemes, Juizde Direito”

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 ANO XXIII

Autos: 010040051048Classe: IndenizaçãoParte Autora: Sebastião Rodrigues Ferreira eoutrosAdv.: Roberta Cardim Campos OAB RO 1929Parte Ré: Silon Alves de BritoAdv.: Alice Silva Mimoso OA BRO 1719Intimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 69: “Certifico que a contestaçãode fl 59 e seguintes é tempestiva. Rolim deMoura, RO, 10/02/2005 (a) José Ricardo SimõesRodrigues, Escrivão Judicial Subst.”

Autos: 010980011191Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Edson Luiz RolimAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Luiz Roberto PassamaniIntimação do procurador do autos acerca dodespacho de fl 61: “Indefiro. Se quer há segredode justiça, e mesmo qeu houvesse não seria ocaso. RM. 28/02/05. Amauri Lemes, Juiz deDireito”

Autos: 010020031165Classe: Busca e apreensãoParte Autora: Marilete CarboneraAdv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB RO1568Parte Ré: Jeferson de OliveiraIntimação do procurador do autor acerca dodespacho de fl 35: “Comprovar a publicação nostermos do art 232 inciso III do CPC no prazo decinco dias. Rolim de Moura, RO, 28/2/5. (a)Amauri Lemes, Juiz de Direito”

Autos: 010000032697Classe: Ação MonitóriaParte Autora: Rondometal Comércio de Ferragense Repres. LtdaAdv.: Torquato Fernandes Cota OAB RO 559 AParte Ré: MJ Casagrande Bortoluci ME e outrosIntimação do procurador do autor acerca dasentença de fl 91: “Vistos etc... Considerandoque apesar de regularmente intimado, orequerente permaneceu inerte, conforme severifica pela certidão de fls 90 verso, deixandotranscorrer in albis, o prazo para manifestação,julgo extinta a presente ação monitória, comsupedâneo no artigo 267, III e seu § 1º do Códigode Processo Civil. Custas de lei. P R I e transitandoem julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 21 deFevereiro de 2005. Amauri Lemes, Juiz deDireito”

Autos: 010030050260Classe: Execução de título judicialParte Autora: Realcred Gimano LtdaAdv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299AParte Ré: Katiano BordimAdv.: Rubens Vieira Lopes OAB RO 273Intimação do procurador do executado acercada decisão de fl 43: “Vistos, etc... Homologo oacordo entabulado pelas partes, conforme fls41/42, para que surta seus jurídicos e legaisefeitos. Suspendo o feito pelo prazo requeridopela exequente. Decorrido este diga ainteressada, quanto ao cumprimento do acordoou manifeste se quanto ao prosseguimento dofeito. Int. Rolim de Moura, 17 de fevreiro de 2005.Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Autos: 010040061680Classe: Embargos à execuçãoParte Autora: Andrade & Piva Ltda MEAdv.: Fábrio José Reato OAB RO 2061Parte Ré: Mary Loize Ind. de Alimentos LtdaAdv.: Rogério Antônio de Lima OAB MT 7303AIntimação do procurador do embargado acercado despacho de fl 08 verso: “I. Suspendo aexecução. II. Intime se o embargado paraimpugnação no prazo legal. Int. Rolim de Moura,RO, 21/2/5. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito”

Autos: 010030004691Classe: UsucapiãoParte Autora: Abelino Alves da SilvaAdv.: Adi Baldo OAB 112 AParte Ré: Espólio de Manoel Mendes de AlmeidaIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 37: “Certifico que decorreu o prazosem que o espólio de Joaquim Gregório Fogaça,na pessoa da viúva meeira Sra MAria PEreiraFogaça contestasse a presente ação. Rolim deMoura, RO, 28/02/2002. (a) Maria AparecidaRibeiro Santos Lopes, Escrivã Judicial.”

Autos: 010040053610Classe: Execução de Título judicialParte Autora: MA Gonçalves & Cia LtdaAdv.: Adi Baldo OAB RO 112 AParte Ré: Sirma Kuster ErdmannIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 15: “Certifico que decorreu o prazosem que o executado opusesse embargos àpresente execução. Rolim de Moura, RO, 25/02/2002. (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial.”

Autos: 010040024180Classe: Ação MonitóriaParte Autora: Brasphone CElulares e AcessóriosLTda MEAdv.: Fábio José Reato OAB RO 2061Parte Ré: Silvana Aparecida da Cunha PEreiraIntimação do procurador do autor acerca daCertidão de fl 25: “Certifico que decorreu o prazosem que o executado opusesse embargos àpresente execução. Rolim de Moura, RO, 25/02/2002. (a) Maria Aparecida Ribeiro SantosLopes, Escrivã Judicial.”

Autos: 010000028495Classe: InventárioParte Autora: Jorge Luiz HuppersAdv.: Lucelena de Rezende Ferreira OABRO 1428Parte Ré: Maria das Graças DamacenoIntimação da procuradora do inventarianteacerca do despacho de fl 115 verso: “Junte se ascertidões requeridas pelo MP. Após, cls. parahomologação. Rolim de Moura, RO, 24/2/5. (a)Amauri Lemes, Juiz de Direito (Refere se àscertidões negativas de tributos municipais,estaduais e federais)”

Autos: 010040061434Classe: Restituição de coisaParte Autora: Altarir Andrade da SilvaAdv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669Intimação do procurador do requerente acercada sentença de fl 21 verso: “Vistos, Etc... Acolhoo parecer do MP, em todos os seus termos, eextingo o presente, nos termos do art. 267, IV doCPC. Sem Custas. Arquivem se. P.R.I. RM, 14/2/5. (a)Amauri Lemes Juiz de Direito”

Autos: 010030040507Classe: Execução de Título judicialParte Autora: Luiza Lopes Castilho de OliveiraAdv.: Itamar de Azevedo OAB RO 1898Parte Ré: Nelson Soares do NAscimentoIntimação do procurador do autor acerca dodespacho de fl 22: “J. Defiro a suspensão peloprazo requerido. Transcorrido este diga ointeressado. Rolim de Moura, RO, 17/02/2005.(a) Amauri Lemes, Juiz de Direito”

Autos: 010040001334Classe: Execução de prestação alimentíciaParte Autora: C. T. F. de S.Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB PR33661Parte Ré: G. S. de S.Intimação do procurador do autos acerca dacertidão de fl 21: “Certifico que os autos deembargos de terceiros N. 010.04.002790 2apenso a estes autos, foram julgadosimprocedente, nos termos da sentença proferidaem 07/10/2004, conforme parte dispositiva aseguir transcrita:(...) Diante do exposto, julgoimprocedente os embargos propostos por JanasSilva de Sá, contra C. T. F. de S, para declararsubsistente o arresto do imóvel descrito nainicial, devendo ser lavrado o respectivo auto depenhora, prosseguindo se com o processoexecutivo. Nos termos do artigo 989 do CPC,determino a abertura do inventário dos bensdeixados por Jorge Medeiros de Sá. Deixo decondenar a embargada no pagamento dasdespesas do processo e na honorária, pois soba proteção da justiça gratuita. P. R. I. Rolim deMoura, 7 de Outubro de 2004. Amauri Lemes,Juiz de Direito. A referida sentença transitou emjulgado na data de 07/12/2004.”

Autos: 010030048737Classe: Modificação de guardaParte Autora: J. S.Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB RO 1669Parte Ré: C. C. A.Intimação do procurador do autor acerca dosentença de fl 67 verso: “Diante do acordorealizado no processo Nº 010.04.004325 8, fls29, o presente feito perdeu o seu objeto. Assim,extingo o presente, nos termos do art. 269, III,do CPC. Sem custas. Arquivem se. Int. RM, 14/2/5. Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

Autos: 010970023014Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: José FartoAdv.: Nivaldo Vieira Melo OAB RO 257 AParte Ré: José Cândido BatistaIntimação do procurador do autor acerca dadevolução da Carta precatória de fl 94 101

Autos: 010020038747Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Auto Posto Modelo LtdaAdv.: Roberta Cardim Campos OAB RO 1929Parte Ré: Nilson NevesIntimação do procurador do autor acerca dadevolução da Carta precatória de fl 58 71

Autos: 010030007437Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Manoel de Souza e Silva TecidosMEAdv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313AParte Ré: Arinaldo Pinheiro PereiraIntimação do procurador do autor acerca dodespacho de fl 50: “Indefiro face o contido nacertidão de fl 48/48 verso. Rolim de Moura, RO,28/02/2005. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito”

Autos: 010040057836Classe: Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Cia da Moda Rolim LtdaAdv.: Adi Baldo OAB RO112 AParte Ré: Douglas de OliveiraIntimação do procurador do autor acerca dodespacho de fl 16: “J. Defiro a suspensão peloprazo requerido. Transcorrido este, diga ointeressado. Rolim de Moura, RO, 04/03/2005.(a) Amauri Lemes, Juiz de Direito”

Autos: 010040036952Classe: Execução FiscalParte Autora: Fazenda NacionalAdv.: Procurador FederalParte Ré: Trento Comercial de Rondônia LtdaAdv.: Raimundo Gonçalves de Araújo OAB RO601AIntimação do procurador do executado acercado despacho de fl 26: “J. Diga o executado. Rolimde Moura, RO 2/2/5. (a) Amauri Lemes, Juiz deDireito (refere se à não aceitação do bemoferecido à penhora)”

Autos: 010000013773Classe: Separação judicial consensualParte Autora: C.R. dos S. e outrosAdv.: Roberta Cardim Campo sOAB RO 1929Intimação da procuradora do autor acerca dodespacho de fl 27: “J. Defiro a gratuidade e odesarquivamento. Após, arquivem se. Rolim deMoura, RO, 22/2/5. (a) Amauri Lemes, Juiz deDireito”

Autos: 010040032035Classe: Carta PrecatóriaParte Autora: AEC Associação Educacional deCacoalAdv.: Valter Nunes de Almeida OAB RO 237Parte Ré: MArcos Quintela MacedoAdv.: José Renato Mota OAB RO 1485Intimação dos procuradores das partes acercada certidão de fl 18: “Certifico que decorreu oprazo legal sem oposição de embargos àpresente execução.Rolim de Moura, RO, 07/03/2005. (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes,Escrivã Judicial”

(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos LopesEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos n.: 010.05.000477-8

De: ANTÔNIO OLIVEIRA DA CUNHA, brasileiro,

casado, portador da Cédula de Identidade nº

135.322 SSP/MT, CPF nº 973.341.701-72,

atualmente em lugar incerto e não sabido

FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na

Ação Penal n. 010.05.000477-8, cuja denúncia,

por infração ao artigo 171, “caput”, c/c arts. 71,

ambos do Código Penal Brasileiro, segue adiante

transcrita: “Consta dos inclusos autos de

Inquérito Policial que, durante todo o mês de

novembro de 2001, o acusado, acima qualificado,

obteve para si, vantagem indevida, em prejuízo

de várias vítima, todas comerciantes desta

cidade, mediante fraude, consistente em adquirir

diversos bens móveis, das vítimas, pagando-as

com cheques sem suficiente provisão de fundos,

obtendo, assim, vantagem indevida. Segundo

restou apurado, o acusado se dirigiu até as

vitimas e entabulou com estas, no sentido de

adquirir delas, diversos bens móveis, pagando-

as sempre com cheques de suas próprias constas

correntes, junto aos bancos Bradesco e HSBC,

os quais, entretanto, não dispunham de fundos

junto aos sacados. Após haver adquirido número

suficiente de bens, o acusado vendeu parte

deles, e carregou consigo os demais, deixando

a cidade com rumo ignorado, lesionando assim,

as vítimas. (...) Serve o presente ainda para

intimar a (s) pessoa (s) acima para comparecer

(em) perante este Juízo no dia 19/04/2005, às

08 horas, quando será (ão) interrogado (s).”

Observação: Após o interrogatório, o acusado

poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar

alegações escritas em defesa prévia, arrolar

testemunhas e requerer diligências. (a) João

Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares

Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-

Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000Fone: PABX (069) 442-2268.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.E-mail: do Escrivão:E-mail: do Juiz:

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos n.: 010.00.004824-0De: LUIZ CARLOS CARDOSO, vulgo “Lurdinha”,brasileiro, casado, profissão ignorada, filho deDaniel Cardoso e de Maria da Glória Nicolau,atualmente em lugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal n. 010.00.004824-0, cuja denúncia,por infração ao artigo 155, § 4º, inciso I, doCódigo Penal, do Código Penal Brasileiro, segueadiante transcrita: “Consta dos inclusos autosde Inquérito Policial que, no dia 21 de maio de2000, por volta das 04:00 horas, nesta Comarca,o acusado suso mencionado, adentrou àresidência da vítima Eni dos Santos, medianterompimento de obstáculo (arrombamento daporta frontal do imóvel, e seu respectivo cadeado)e de lá subtraiu para si, diversos bens móveis,descritos no auto de apreensão de fl. 10,pertencentes à vítima. Segundo se apurou, avítima havia saído de casa, naquela noite, edurante a madrugada, o acusado nela adentrou,arrombando a porta da frente do imóvel, comuma barra de ferro, quebrando o cadeado que atrancava, e logo em seguida, pôs-se a subtrairos bens da vítima (...) Serve o presente aindapara intimar a (s) pessoa (s) acima paracomparecer (em) perante este Juízo no dia 06/04/2005, às 08:30 horas, quando será (ão)interrogado (s).”Observação: Após o interrogatório, o acusadopoderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentaralegações escritas em defesa prévia, arrolartestemunhas e requerer diligências. (a) JoãoBatista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000Fone: PABX (069) 442-2268.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.E-mail: do Escrivão:E-mail: do Juiz:

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos n.: 010.00.004816-0De: LUIZ CARLOS CARDOSO, vulgo “Lurdinha”,brasileiro, casado, profissão ignorada, filho deDaniel Cardoso e de Maria da Glória Nicolau,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 ANO XXIII

Ação Penal n. 010.00.004816-0, cuja denúncia,por infração ao artigo 157, § 2º, inciso I, doCódigo Penal Brasileiro, segue adiantetranscrita: “Consta dos inclusos autos deInquérito Policial que, no dia 05 de julho de 2000,por volta das 23:00 horas, nesta Comarca, oacusado suso mencionado, subtraiu para si, umveículo, tipo motocicleta, marca Honda, modeloCG-125, Titan, placas NBV 0387, pertencente àvítima Nelson Antônio Oliveira, mediante graveameaça, exercida com utilização de arma defogo. Segundo restou apurado, a vítima estavachegando em sua residência, e quando desceupara abrir o portão da casa, foi abordada pelomeliante, que lhe anunciou o assalto, apontando-lhe uma arma de fogo, e em seguida, tomou-lheo veículo, e fugiu do local, em desabaladacarreira. (...) Serve o presente ainda para intimara (s) pessoa (s) acima para comparecer (em)perante este Juízo no dia 06/04/2005, às 08:30horas, quando será (ão) interrogado (s).”Observação: Após o interrogatório, o acusadopoderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentaralegações escritas em defesa prévia, arrolartestemunhas e requerer diligências. (a) JoãoBatista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000Fone: PABX (069) 442-2268.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES,FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OUCONTATE-NOS VIA INTERNET.E-mail: do Escrivão:E-mail: do Juiz:

EXPEDIENTE DO DIA 01-03-20052ªVARA CÍVEL DE VILHENA

JUIZ DE DIREITO: GILBERTO JOSÉ GIANNASI.

01-AUTOS: 014.97.007715-0AÇÃO: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTACONTRA DEVEDOR SOLVENTEAA.: BANCO ITAÚ S/AADV.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB/RO 333-BRR.: WILSON DE DEUS XAVIERDESPACHO FLS. 90: “Expeça-se carta desentença. Expeça-se o necessário para penhorade bens, consoante requerido às fls. 89.”DESPACHO FLS. 92: “Avoco os autos. Revogo aprimeira parte do despacho de fls. 90, vez quenão há sentença nos autos. Aguarde-se aefetivação da penhora requerida. Intime-se.”EXPEDIENTE: Instruir e retirar Carta Precatóriapara penhora de bens.

02-AUTOS: 014.98.002875-6AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIALAA.: BRAMBILA & CIA LTDAADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625RR.: SIDELVAN NEVES RIBEIROEXPEDIENTE: Manifestar-se em face da certidãodo Sr. Oficial de Justiça, em que informa, quedeixou de citar o executado, pois o mesmo nãoreside no endereço indicado.

03- AUTOS: 014.98.004924-9AÇÃO: EMBARGOSAA.: MADEIREIRA FLORENÇA LTDAADV.: JOSÉ CARLOS LAUX, OAB/RO - 566RR.: CARMEM SCATOLINDESPACHO: “Diante do contido na presente,defiro o pedido e redesigno audiência para odia 17 de maio de 2005, às 11h30min. Intimem-se.”

04-AUTOS: 014.00.005441-4AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA.: BANCO ITAÚ S/AADV.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB/RO 333-BRR.: VITÓRIO GALINA e outrosEXPEDIENTE: Efetuar o depósito da diferençaentre a dívida e o bem adjudicado, no valor deR$ 18,96 (dezoito reais e noventa e seiscentavos).

05-AUTOS: 014.00.009697-4AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA.: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDAADV.: SILVIO VIEIRA LOPES, OAB/RO 72-BRR.: MARCOS BEZERRA FÉLIXEXPEDIENTE: Tomar ciência do r. despacho abaixotranscrito.DESPACHO: “Intime-se o depositário para noprazo de 10 (dez) dias esclarecer quem é ‘KeitianeGomes Martins’, pois o endereço e o sobrenomeda mesma é diverso do depositário. Em igualprazo, o depositário deverá especificar se abicicleta furtada é a mesma que foi penhorada,

já que o Auto de Penhora menciona uma bicicletade cor vermelha e o BOP, cor verde. Se a bicicletafor a mesma, esclareça ainda porquê a deixoucom essa terceira pessoa. Intime-se.”

06-AUTOS: 014.01.002575-2AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALAA.: MÓVEIS TV COLOR LTDAADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625RR.: JOSÉ GUILHERME DA SILVAEXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decursodo prazo de suspensão do processo.

07-AUTOS: 014.02.004214-4AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVAAA.: COMISSARIADO DE MENORESRR.: AMEURI DI RAMOS AMÂNCIO PINTOADV.: AMEUR HUDSON AMÂNCIO PINTO, OAB/RO 1807 e FERNANDO MILANI E SILVA, OAB/RO 186DESPACHO: “Tendo em vista ausência doinfrator, por ter sido ele transferido de seutrabalho para Buritis-RO, redesigno a audiênciapara o dia 03 de maio de 2005, às 09 horas.Expeça-se carta precatória para oitiva do infratorem Buritis-RO. Intime-se. Expeça-se onecessário.”EXPEDIENTE: Ciência da audiência de oitiva doinfrator, designada para o dia 13/04/05, às 09horas, na Comarca de Buritis-RO.

08-AUTOS: 014.02.004723-5AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOAA.: BANCO FIAT S/AADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS,OAB/RO 655-ARR.: FLÁVIA MARIA OLIVEIRA GOMESEXPEDIENTE: Manifestar-se em face de não tervindo aos autos comprovante do pagamento dasparcelas referentes a Janeiro e Fevereiro/2005.

09-AUTOS: 014.02.005107-0AÇÃO: MONITÓRIAAA.: PEDRO BERNARDO COSTARR.: SANDRA PAULA DA SILVAADV.: ITAMAR CESAR ROVER, OAB/RO 1557EXPEDIENTE: Ciência da audiência para oitivado requerente, designada para o dia 14/03/05,às 16h30min, na Comarca de Sapucaia do Sul -RS.

10-AUTOS: 014.02.007401-1AÇÃO: INDENIZAÇÃOAA.: EDSON ROSÁRIO DOS SANTOSRR.: FRIGORÍFICO NOVO ESTADO S/AADV.: ELIANE GONÇALVES FACINNI LEMOS,OAB/RO 1135SENTENÇA: “(...) Posto isto, julgo improcedenteo pedido, extinguindo o processo comjulgamento do mérito nos termos do art. 269, Ido CPC. Deixo de condenar o requerente aopagamento das custas e honorários advocatíciosem razão de o mesmo ser beneficiário daAssistência Judiciária Gratuita. P. R. I. C.”

11-AUTOS: 014.02.007438-0AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALAA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERALADV.: JOSÉ WAGNER FREITAS PEDROSAALCÂNTARA, OAB/RO 1273; UGO MARIASUPINO, OAB/RO 1844

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

RR.: RECOVER RECUPERAÇÃO E COMÉRCIO DEPEÇAS PARA TRATORES LTDAEXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decursodo prazo de suspensão do processo.

12-AUTOS: 014.02.008893-4AÇÃO: INDENIZAÇÃOAA.: ANTÔNIO GOMES DOS SANTOSRR.:CERON - CENTRAIS ELÉTRICAS DERONDÔNIA S/AADV.: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTOSANT’ANA, OAB/RO 287EXPEDIENTE: Manifestar-se nos autos em faceda juntada do laudo pericial complementar.

13-AUTOS: 014.03.002034-8AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOAA.: BCN - BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/AADV.: OZANA BAPTISTA GUSMÃO, OAB/MT 4062RR.: H. B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRASLTDAEXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decursodo prazo de suspensão do processo.

14-AUTOS: 014.03.002189-1AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIAAA.: M. C. N. F.ADV.: PAULA VEIT VOLPATO, OAB/RO 2385RR.: MARCELO ALESSANDRO FREESEDESPACHO: “Tendo em vista o decurso do prazo,diga a parte exeqüente. Intime-se.”

15-AUTOS: 014.03.003766-6AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOAA.: BANCO BRADESCO S/AADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/RO1894; MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625RR.: DARCY DA SILVA REISEXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados eencontram-se em cartório, conforme solicitação.

16-AUTOS: 014.03.004000-4AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃOAA.: GLÓRIA RUTH PANDURO DE GORDONADV.: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO,OAB/RO 314-BRR.: BANCO BRADESCO S/ASENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de fls. 20,nos termos do artigo 267, VIII, do Código deProcesso Civil JULGO EXTINTO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas.Transitada em julgado a presente decisão,arquivem-se os autos. P. R. I. C.”

17-AUTOS: 014.03.004253-8AÇÃO: INDENIZAÇÃOAA.: I. J. T. S.ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO228-BRR.: FAQ FRAMO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE MADEIRAS LTDAADV.: OSVALDO SIMÕES JÚNIOR, OAB/SP72.004; HAMILTON DOS SANTOS MEDEIROS,OAB/SP 145.693; GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI,OAB/RO 1542EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do valor doshonorários do Sr. Perito, R$ 1.500,00 (hum mil equinhentos reais).

18-AUTOS: 014.03.004349-6AÇÃO: ORDINÁRIAAA.: VALÉRIA ARENHARDT

ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625

RR.: ARTPEL PAPELARIA LTDA e outrosADV.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA, OAB/RO1724DESPACHO: “As partes são legítimas eencontram-se regularmente representadas. Apreliminar levantada não tem suporte jurídicoposto que o pedido atende as disposições doart. 282, do CPC, possibilitando defesa por parteda ré. O valor da causa foi atribuído. Sem outrosapontamentos dou o feito por saneado. Nãosendo o caso de julgamento antecipado, havendorequerimento de provas, designo audiência deinstrução e julgamento para o dia 01/06/05, às10h30min. Expeça-se a serventia o necessáriopara a realização do ato. Intimem-se.”

19-AUTOS: 014.03.004766-1AÇÃO: EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZERAA.: ÁUREA NOVAIS NUNESADV.: BARTOLOMEU ALVES DA SILVA, OAB/RO2046; ANTONIO DE ALENCAR SOUZA, OAB/RO1904RR.: CARLOS BRAMBILAEXPEDIENTE: Apresentar nos autos comprovanteda publicação do edital, em jornal local e noDiário da Justiça.

20-AUTOS 014. 03.005581-8AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOSAA: MELKISEDEK DONADONADV. ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO, OAB/RO 314-BRR.: EMPRESA JORNALÍSTICA CORREIO DEVILHENA LTDADESPACHO: “Ao cálculo das custas finais,intimando-se a parte autora para recolhimento.Cumpra-se.” Valor das custas: R$ 17,57(dezessete reais e cinquenta e sete centavos).Data do cálculo: 28/01/05.

21-AUTOS: 014.03.006590-2AÇÃO: INDENIZAÇÃOAA.: SANDRA CRISTINA DO BEM SILVA e outrosRR.: LÚCIA MARIA NUNES R. MANCUSOADV.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/RO 1864DESPACHO: “A apelação foi recebida em06.12.04, às fl.58, com as razões de fls. 54/57.Contra-razões às fls. 59/61. Tempestivas asrazões e contra-razões, encontram-se presentesos requisitos de admissibilidade di presenterecurso, pelo que determino sejam elesremetidos aio Egrégio Tribunal de Justiça doEstado, com as homenagens deste Juízo.Intimem-se.”

22-AUTOS: 014.04.001888-5AÇÃO: CARTA PRECATÓRIAAA.: CAIXA ECONÔMICA FEDERALADV.: MARIELI SZCZEPANIAK, OAB/RO 173-E;UGO MARIA SUPINO, OAB/RO 1844RR.: OSVALDO MOREIRA RAMOSEXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decursodo prazo de suspensão do processo.

23-AUTOS: 014.04.001922-9AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DEVEÍCULOAA.: DAGMAR DE CARVALHO CALAM

ADV.: ANTONIO ALENCAR DE SOUZA, OAB/RO1904; BARTOLOMEU ALVES DA SILVA, OAB/RO2046RR.: FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DESEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO(FENASEG)EXPEDIENTE: Os autos foram desarquivados eencontram-se em cartório para serem retiradoscom carga.

24-AUTOS: 014.04.002382-0AÇÃO: CARTA PRECATÓRIAAA.: COMERCIAL DE PEÇAS E ACESSÓRIOSDECAR LTDAADV.: ANA RITA CÔGO, OAB/RO 660RR.: ALCIDES PEREIRAEXPEDIENTE: Manifestar-se em face da certidãodo oficial de justiça, em que informa que nãohouveram licitantes, nas duas hastas públicasrealizadas..

25-AUTOS: 014.04.002503-2AÇÃO: MONITÓRIAAA.: ELIENE ASSIS DA SILVAADV.: CLÓVIS VALADARES, OAB/RO 383-A; ANARITA CÔGO, OAB/RO 660RR.: ARGAMAZON - ARGAMASSA DAAMAZÔNIA LTDAEXPEDIENTE: Manifestar-se em face dadevolução da correspondência contendo a Cartade Intimação para a requerente, em que constaa anotação feita pelo carteiro, de que a mesmamudou-se.

26-AUTOS: 014.04.002631-4AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOAA.: BANCO DIBENS S/AADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS,OAB/RO 655-A; EDSON DE OLIVEIRACAVALCANTE, OAB/RO 1510RR.: JOSÉ RIBAMAR ARAÚJO DE SOUSAEXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decursodo prazo de suspensão do processo.

27-AUTOS: 014.04.002647-0AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇAAA.: BATISCOMEX - COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃOE IMPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDAADV.: BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON,OAB/RO 2100RR.: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONALDA FAZENDA DO ESTADO DE RONDÔNIADESPACHO: “Ciência às partes do retorno dosautos. Após, arquive-se.”

28-AUTOS: 014.04.003128-8AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOAA.: BANCO DIBENS S/AADV.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS,OAB/RO 655-A; EDSON DE OLIVEIRACAVALCANTE, OAB/RO 1510RR.: MARIA PEREIRA CARVALHOADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO616-A

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 ANO XXIII

SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, comfundamento no art. 66 da Lei n. 4.728/65 eDecreto-Lei n. 911/69, JULGO PROCEDENTE O

PEDIDO INICIAL referente à presente AÇÃO DE

BUSCA E APREENSÃO que o BANCO DIBENS S/

A move contra MARIA PEREIRA CARVALHO,

declarando rescindido o contrato de alienação

fiduciária entre as partes, consolidando nas mãos

do autor o domínio e posse plenos e exclusivos

do bem já descrito, cuja apreensão liminar torno

definitiva. Levantem-se eventuais constrições,

facultando-se a venda pelo autor, na forma do

art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei n. 911/69. Cumpra-

se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei n. 911/

69. Permaneçam-se nos autos os títulos a ele

trazidos. Condeno a ré ao pagamento das custas

do processo, despesas processuais e honorários

advocatícios que, na forma do § 4º do art. 20 do

Código de Processo Civil fixo em 10% do valor

da causa. As verbas da condenação serão

corrigidas monetariamente. P. R. I. C.”

29-AUTOS: 014.04.004249-2

AÇÃO: DECLARATÓRIA

AA.: JOSÉ LOPES DA SILVA

RR.: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE

TELECOMUNICAÇÕES S/A

ADV.: LADY LAURA DE OLIVEIRA, OAB/RO 2446

DESPACHO: “Especifiquem provas. Intimem-

se.”

30-AUTOS: 014.04.005436-9

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO

AA.: BANCO BRADESCO S/A

ADV.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, OAB/MT

7657-B e OAB/RO 1894

RR.: LEANDRO INFORMÁTICA - ME

DESPACHO FLS. 55: “Aguarde-se por cinco dias

manifestação do autor vencedor. Se nada for

requerido, arquive-se.”

SENTENÇA FLS. 62: “Por sentença prolatada às

fls. 040/042 dos autos de BUSCA E APREENSÃO,

em que é Requerente BANCO BRADESCO S/A e

requerido LEANDRO INFORMÁTICA - ME, ficou

constando a placa do veículo como sendo NDI

2239, quando deveria constar AGE 3428

(conforme documento de fls. 08). Isto posto,

declaro o erro material existente para que conste

na sentença às fls. 040/042, que a placa do

veículo é ‘AGE 3428’ ao invés de ‘NDI 2239’.

Ficam inalterados os demais termos da decisão

(fls.040/042). Consigno que na inicial de fls. 03

consta tal placa como constou na sentença, tendo

sido este Magistrado induzido ao erro material

ora corrigido. Publique-se, certificando-se o teor

da presente no verso da sentença anterior,

inclusive no livro de registros de sentenças.

Intime-se e cumpra-se. Expeça-se o necessário.”

31-AUTOS: 014.04.005464-4AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIOAA.: EDNAN ABRITA

ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625

RR.: LÍDERES DO MOVIMENTO “SEM TERRA” -

CHUPINGUAIA

SENTENÇA: “(...) ISTO POSTO, JULGO

PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL referente à

presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO

proposta por EDNAN ABRITA contra os LÍDERES

DO MOVIMENTO SEM TERRA, VALMIR DE TAL,

ANANIAS, AMARELINHO, ELISEU DE TAL,

ULISSES, CEARÁ, DONO DA LOJA DE

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS NO NOVO

PLANO, GUAGUINHO DONO DA OFICINA DE

MOTOS E OUTROS, e, via de conseqüência, torno

definitiva a liminar concedida, para impedir que

pratiquem os réus atos atentatórios à posse e

propriedade do autor, cominando multa de R$

1.000,00 (mil reais) diária, para o caso de

descumprimento desta decisão. Condeno os réus

ainda ao pagamento das custas processuais e

honorários advocatícios, que fixo em 10% do

valor da causa, devidamente atualizada, nos

termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo

Civil. Expeça-se mandado proibitório definitivo.

Transitada em julgado a presente decisão intime-

se o autor a manifestar-se nos autos em cinco

dias. P. R. I. C.”

32-AUTOS: 014.04.007550-1

AÇÃO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO

RONDÔNIA

RR.: HOTEL RODOVIÁRIA

ADV.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ, OAB/

RO 1864

DESPACHO: “Designo audiência de instrução e

julgamento para o dia 19 de maio de 2005, às

09 horas. Intimem-se.”

33-AUTOS: 014.04.007628-1

AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS

AA.: CARLOS BRAMBILLA

RR.: BRASIL TELECOM S/A

ADV.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO,

OAB/RO 635; ANA ESTER FEITOSA DE BRITO,

OAB/RO 649

DESPACHO: “Especifiquem provas. Intimem-

se.”

34-AUTOS: 014.04.007961-2

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO

AA.: BANCO VOLKSWAGEN S/A

ADV.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/

RO 1510; WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS,

OAB/RO 655-A

RR.: M. H. ABRÃO DE GIMENEZ - ESCOLA

INFANTIL E FUNDAMENTAL - ME

DESPACHO: “Defiro a expedição tão somente

de ofícios ao CIRETRAN/DETRAN/RO e à Polícia

Rodoviária Federal/RO, consoante requerido.

Quanto ao ofício solicitando endereço, cabe à

parte autora diligenciar no sentido de obter o

endereço da outra parte. Cumpra-se. Intime-se.”

35-AUTOS: 014.04.008235-4

AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO

AA: BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA

ADV.: DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB/RO

1221

RR: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA

EXPEDIENTE: Manifestar-se em face do prazo

para contestação haver transcorrido “in-albis”.

36-AUTOS: 014.04.009038-1

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO

AA.: BANCO DIBENS S/A

ADV.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES,

OAB/RO 2018

RR.: ANDRÉ FELIPE MARANGONI FORTE DE FARIA

EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da certidão

do Sr. Oficial de Justiça, em que informa, que o

requerido teria vendido o veículo a terceiros, e

no momento encontra-se em Portugal, devendo

retornar ao País no mês de abril.

37-AUTOS: 014.04.009058-6

AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA

AA.: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA

ADV.: SILVIO VIEIRA LOPES, OAB/RO 72-B

RR.: ROGÉRIO DE SOUZA SILVA

EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da penhora

realizada pelo oficial de justiça, de 01 (um) rádio

gravador e CD, modelo TAJS D1065, em bom

estado de conservação e funcionamento,

avaliado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).

38-AUTOS: 014.05.000817-3

AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO

AA.: CANOPUS ADMINISTRADORA DE

CONSÓRCIOS S. C. LTDA

ADV.: ELIZABETH PITWAK MACHADO DA SILVA,

OAB/RO 608-A; ANA HELENA CASADEI, OAB/

MT 7.240

RR.: AMAURI OLIVEIRA DOS SANTOS

EXPEDIENTE: Manifestar-se em face da certidão

do oficial de justiça, em que informa, que deixou

de apreender o veículo por não conseguir

encontrá-lo.

39-AUTOS: 014.05.001423-8

AÇÃO: EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL

AA: SUELI RAMIRES FERREIRA - ME

ADV.: JOSÉ CARLOS LAUX, OAB/RO 566

RR: FAZENDA NACIONAL

DESPACHO: “Junte-se aos autos os documentos

indispensáveis ao processamento dos embargos.

Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da

inicial. Intime-se.”

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 CCCCC - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXIII

40-AUTOS: 014.03.005420-0AÇÃO: MONITÓRIAAA: RECOL REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIOLTDAADV.: ANDRÉA LEPORACCI SOARESFIGUEIREDO, OAB/RO 1536RR: JOSÉ LINHARES DA SILVAEXPEDIENTE: Manifestar-se em face do decursodo prazo de suspensão do processo.

41-AUTOS: 014.04.007917-5AÇÃO: ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVOOU JURÍDICOAA: JOÃO BATISTA DE FREITAS PEREIRARR: ALISSON DE FREITAS PEREIRA e outrosTERCEIRO INTERESSADO: MUNICÍPIO DEVILHENA-ROADV.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI, OAB/RO610-ADESPACHO FLS. 104: “Defiro vista dos autospelo prazo legal. Intime-se.”

COMARCA DE VILHENA

3ª VARA CÍVEL

Expediente do dia 07/03/05

Processo: 014.04.006928-5

Classe: Embargos a execução

Embargante: Silvio Henrard

Adv.: FERNANDO CESAR VOLPINI - OAB/RO

610-A e ODAIR FLAUZINO DE MORAES - OAB/

RO 115-A

Embargado: Celso Chilati de Lima

Adv.: Salvador Luiz Paloni - OAB/RO 299-a

DESPACHO: “Porque nenhuma das partes

juntou documentos cujo oferecimento postularam

em audiência, abro prazo de 5 dias para as

alegações finais do embargante, por escrito.”

Vilhena, 03 de março de 2005.” (a) Vinícius Bovo

de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.01.010877-0

Classe: Execução de título extrajudicial

Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda

Adv.: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B

Executado: Olímpio Augusto de Carvalho Neto

Adv.: Não informado

DESPACHO: “ Intime-se o credor a dar

andamento ao feito, inclusive comprovando o

depósito a favor do executado.” Vilhena, 01 de

março de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque

Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.005823-2Classe: Ação OrdináriaRequerente: Neiva das Graças Palhares

Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO

616-A

Requerido: INSS - Instituto Nacional de Seguro

Social

Adv.: Não informado

DESPACHO: “Diga e requeira a autora em 5

dias.” Vilhena, 01 de março de 2005. (a) Vinícius

Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.002727-2

Classe: Indenização por acidente de veículo

Requerente: Clóvis Ferreira de Souza

Adv.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA - OAB/

RO 693

Requerido: Antônio Jurandi Mosmann

Adv.: Não informado

DESPACHO: “Diga e requeira o autor em 10

dias.” Vilhena, 01 de março de 2005. (a) Vinícius

Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.05.001396-7

Classe: Arresto

Requerente: Valdeci Dias de Santana Fava e

outros

Adv.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTO

OAB/ RO 645-A; CÉZAR VOLPI OAB/ RO 533.

Requerido: Casa de Carne Sabiá Ltda - ME

Adv.: Sônia Jacinto Castilho - OAB/ RO 2617

DESPACHO: “Acerca da contestação diga o autor

em 10 dias.” Vilhena, 2 de março de 2005.” (a)

Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de

Direito.

Processo: 014.05.000096-2

Classe: Inventário

Inventariante: Odete Freitas Pereira

Adv.: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO 661-A

Inventariado: Miguel Pereira

Adv.: Não informado

DESPACHO: “Junte-se a petição oferecido.

Concedo mais 5 dias para juntada de certidões

e atendimento do que determinado no despacho

de fls. 21.” Vilhena, 03 de março de 2005. (a)

Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de

Direito.

Processo: 014.05.000593-0

Classe: Indenização

Requerente: Melkisedek Donadon

Adv.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610-

A

Requerido: Ercival Stedile de Freitas

Adv.: Não informado

DESPACHO: “1) Ante a inércia do autor em

justificar os meios pelos quais conseguiu cópia

do referido programa de televisão reputo

desnecessária a requisição da gravação

originária. Deposite-se em Cartório a referida

fita em compartimento trancado cm especial

segurança, ficando a chave em poder da Srª

Escrivã. 2) Cite-se por correio para contestar em

15 dias sob pena de revelia e confissão.”

Vilhena, 3 de março de 2005. (a) Vinícius Bovo

de Albuquerque Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.006588-3

Classe: Execução de título extrajudicial

Exeqüente: Pato Branco Alimentos Ltda.

Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724

Executado: João Coutinho Nunes

Adv: Não informado

DESPACHO: “Requeira o credor, em 10 dias,

ante hastas negativas.” Vilhena, 01 de março de

2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral-

Juiz de Direito.

Processo: 014.03.003452-7

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: Banco Dibens S/A

Adv.: JOÃO AUGUSTO FREITAS GONÇALVES -

OAB/MT 7490

Requerido: Luzinete Dominas Simões da Silva

Adv: Não informado

DESPACHO: “Diga e requeira o autor, em 10

(dez) dias, considerando o constante da Ceridão

do Sr. Oficial de Justiça. Intime-se.” Vilhena, 1

de março de 2005. (a) Vinícius Bovo de

Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “Certifico Eu,

Oficial de Justiça abaixo assinado, que em

cumprimento ao r. mandado do MM, Juiz de

Direito da 4ª Vara Cível, dirigi-me à Av. Leopoldo

Peres, 2551, e aí fui informado de que a requerida

atualmente reside na Rua José Gomes filho (731),

548, Bairro Bodanese, segui em diligência até o

endereço onde fiz a busca junto a Srª Luzinete

Domingas Simões da Silva, deixado de fazer a

apreensão em razão desta não estar na posse

do bem, e conforme informações da própria, o

veículo a última notícia que tinha e que estava

na cidade de lucas do Rio Verde-MT, mas não

soube informar o endereço correto e nem com

quem poderia ser encontrado naquela

localidade. Diante do exposto devolvo o presente

para os devidos fins. Dou fé. Vilhena, 18 de

fevereiro de 2005”. (a) Sr. Oficial de Justiça.

Processo: 014.97.005946-2

Classe: Declaratória

Requerente: H. C. Senn

Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/

RO 369-B

Requerido: Condevi - Companhia de

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 04204204204204209-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005CCCCC - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 ANO XXIII

Desenvolvimento de Vilhena

Adv: ROBERLEY ROCHA FINOTTI - OAB/RO 690

SENTENÇA: “... Ante o exposto, com fundamento

no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo

parcialmente procedente o pedido do autor H.C.

Senn apenas para o efeito de declarar extinto o

contrato de locação que existiu entre ele e a ré

Condevil - Companhia de Desenvolvimento de

Vilhena. JULGO IMPROCEDENTE DOS DEMAIS

PEDIDOS. Condeno o requerente ao pagamento

das custas, despesas processuais e honorários

de sucumbência, estes últimos fixados no valor

atual de R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando

a ausência de condenação e pequeno zelo dos

advogados da ré que por diversas vezes

deixaram de promover atos processuais (CPC

art. 20, § 4º).” Vilhena, 01 de março de 2005. (a)

Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de

Direito.

Processo: 014.02.005169-0

Classe: Ação monitória

Requerente: Invest Factoring Fomento Mercantil

Ltda

Adv.: FERNANDO CÉSAR VOLPINI - OAB/RO 610-

A e ODAIR FLAUZINO DE MORAES - OAB/RO

115-A

Requerido: Roselene Zanella

Adv: Não informado

SENTENÇA: “... É encargo da parte comunicar

ao juízo sua mudança de domicílio. A omissão

torna válida a intimação para endereço antigo o

que, aliás, confirma a desídia do exeqüente, como

no caso dos autos que embora se trate de pessoa

jurídica não foi encontrada no endereço indicado

na inicial. Posto isso, em virtude da inércia e

desídia quanto ao seguimento do feito, conforme

determinação legal e com fundamento no art.

267, III do Código de Processo Civil, Julgo extinto

o processo. Autorizo o desentranhamento de

documentos que instruíram a inicial desde que

substituídos por cópias que deverão ser

autenticadas pela escrivania. P. R. I.” Vilhena,

01 de março de 2005. (a) Vinícius Bovo de

Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.97.005208-5

Classe: Reintegração de Posse

Requerente: Itauleasing de Arrendamento

Mercantil - Grupo Itaú

Adv: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/

RO 333-B

Requerido: Molduras Jussara Ltda.

Adv.: LUIZ EDUARDO FOGAÇA - OAB/RO 876

SENTENÇA: “ Visto. Itaúleasing de Arrendamento

Mercantil - Grupo Itaú propôs ação de

reintegração de posse em face de Molduras

Jussara Ltda. O processo foi sentenciado com a

determinação de reintegração da autora na

posse do bens móveis descrito em sua inicial.

Ato posterior a autora pediu pelo cumprimento

da reintegração via carta precatória. Instalada a

via DJ a comprovar o andamento da deprecata a

autora não se manifestou. Nada obstante, a

requerente foi intimada pessoalmente a dar

andamento ao feito, quedando-se inerte por

período juridicamente relevante. Posto isso, com

fulcro no art. 367, III do Código de Processo Civil

julgo extinto o processo. Sem custas. Publique-

se. Registre-se. Intime-se.” Vilhena, 1 de março

de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral

- Juiz de Direito.

Processo: 014.04.002448-6

Classe: Execução de título extrajudicial

Exeqüente: Trescinco Veículos Pesados Ltda.

Adv.: LUIZ GONÇALO DA SILVA - OAB/MT 4265

Executado: Santi & Santi Ltda.

Adv: não informado

SENTENÇA: “Vistos. A executada promoveu o

pagamento da dívida através de depósito judicial,

motivo pelo qual a obrigação é satisfeita com o

simples levantamento dos valores depositados,

o que determino seja feito mediante Alvará a

ser levantado pelo representante indicado pelo

credor (fl. 47). Por este motivo, Julgo Extinta a

Execução com fundamento no artigo 794, I do

CPC. Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-

se. Intime-se. Arquive-se.” Vilhena, 02 de março

de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque

Cabral- Juiz de Direito.

Processo: 014.03.005489-7

Classe: Reintegração de posse / Execução de

Sentença

Exeqüente: KÁTIA COSTA TEODORO - OAB/RO

661-A

Adv.: em causa própria

Executado: José Carlos Lourenço dos Santos

Adv: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS - OAB/RO

149 E JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724

SENTENÇA: “... Posto isto, com fundamento no

artigo 569 do C. P. C. julgo extinta a execução.

Autorizo eventuais levantamentos de

documentos e comunicações necessárias,

mediante cópia autenticada pela Escrivania e

recebido nos autos. Sem custa remanescentes.

Publique-se. Registre-se Intime-se. Arquive-se.”

Vilhena, 01 de março de 2005. (a) Vinícius Bovo

de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito.

Processo: 014.04.007559-5

Classe: Guarda

Requerente: G. A. P.

Adv.: MARIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/ RO

Requerido: N. C. L.

Adv.: Não informado

SENTENÇA: “... Posto isso, com fundamento no

art. 269, I do código de Processo Civil Julgo

procedente o pedido do autor G. A. P. e, por

conseqüência, determino que G. L. Da S.

permaneça sob sua guarda, inclusive para fins

previdenciários. Lavra-se termo. O pedido

perdeu objeto quanto à outra jovem, eis que no

curso do processo ela alcançou, pela maioridade,

capacidade civil plena, não podendo ficar sob a

guarda de qualquer pessoa. Eventuais alimentos

a ela prestados poderão ser objetos de acordo

judicial. Custas pelo requerente. Publique-se.

Registre-se. Intimem-se. Vilhena, 28 de fevereiro

de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral

- Juiz de Direito

GENAIR GORETTI DE MORAIS

Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal

Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim

América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone

(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº: 01403.002695-8

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Acusado: LOURENÇO DE OLIVEIRA, brasileiro,

eletricista, filho de Luis de Oliveira e de Jovita

da Costa Oliveira, nascido aos 10/12/1978, em

Vera Cruz/PR.

Finalidade: Citar o acusado acima nominado,

para sob pena de revelia, defender-se nos autos

de Ação Penal supra, como incurso nas penas

do artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, ambos do

CP, a comparecer na sala de audiências deste

Juízo no dia 02/05/05 às 8h30min a fim de ser

submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo

após, no prazo de três dias, apresentar alegações

escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas

e requerer diligências. Deverá vir acompanhado

de advogado, caso contrário será nomeado

defensor público.

Local: 1ª Vara Criminal

Vilhena - RO, 04 de março de 2005

(a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de

Direito

Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.

Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:

78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 321-

3184.

Vara cívelAlta Floresta D‘Oeste

Dr SANDRA BEATRIZ MERENDA.Expediente de 23 de fevereiro de 2005

Autos: 017.04.000873-4Classe: Divórcio DiretoAa: José Costa da Silva E

Josefa Macena de Lima SilvaAdv: Rubens Vieira Lopes

OAB/RO. 273

INTIMAR o Procurador das Partes do top-finalda sentença prolatada às fls. 20.SENTENÇA. “ ...Diante do exposto, DECRETO ODIVÓRCIO do casal, com base no art. 40 da lei6.515/77, declarando cessados os deveres decoabitação e fidelidade recíprocas, bem como oregime matrimonial de bens. Não há bens apartilhar. Voltará a mulher a usar o nome desolteira. Após o trânsito em julgado, expeça semandados de averbação.”

EDEDEDEDEDITAL DE CITAÇÃOITAL DE CITAÇÃOITAL DE CITAÇÃOITAL DE CITAÇÃOITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 20 dias

DE: ANTÔNIO LELIS DO ESPÍRITO SANTOANTÔNIO LELIS DO ESPÍRITO SANTOANTÔNIO LELIS DO ESPÍRITO SANTOANTÔNIO LELIS DO ESPÍRITO SANTOANTÔNIO LELIS DO ESPÍRITO SANTO,

brasileiro, casado, funcionário público (policial

militar), atualmente em lugar incerto e não

sabido.

FINALIDADE: Citação do requerido, para que

querendo contestar a ação, conforme requerido

na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Não

contestando presumir-se-ão como verdadeiros

os fatos alegados pelo autor.

ADVERTÊNCIA: Poderá o citado(a) oferecer

embargos em igual prazo. O prazo para

contestar, contar-se-á a partir do decurso deprazo deste edital.

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042 P042 P042 P042 P042 PORTORTORTORTORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO DE DE DE DE DE 200 200 200 200 20055555

PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15(quinze)15(quinze)15(quinze)15(quinze)15(quinze)

dias dias dias dias dias O prazo para contestar, contar-se-á a

partir do decurso de prazo deste edital.

Processo : 017.03.001049-3

Classe : Execução de título judicial

Parte Autora: Maria de Fátima Soares do

Espírito Santo

Advogado: Joanito Vicente Batista

Parte Ré: Antônio Lelis do Espírito Santo

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta do

Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061

Cep:78.994-000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta-RO, 02 de fevereiro de 2005

(AS.) SANDRA BEATRIZ MERENDA

Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO:20 dias

DE: VALDEMIR DE ALMEIDA ALVESVALDEMIR DE ALMEIDA ALVESVALDEMIR DE ALMEIDA ALVESVALDEMIR DE ALMEIDA ALVESVALDEMIR DE ALMEIDA ALVES,

brasileiro, casado, comerciante, inscrito no

CPF/MF sob nº 014.620.889-70, atualmente em

lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação do requerido, para

querendo contestar a ação, conforme o

requerido na inicial, no prazo de 15 dias. Não

contestando presumir-se-ão como verdadeiros

os fatos alegados pelo autor.

ADVERTÊNCIA: Poderá o citado(a) oferecer

embargos em igual prazo. O prazo para

contestar, contar-se-á a partir do decurso de

prazo deste edital.

PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15 (quinze)15 (quinze)15 (quinze)15 (quinze)15 (quinze)

dias, dias, dias, dias, dias, O prazo para contestar, contar-se-á a

partir do decurso de prazo deste edital.

ANO XXIII

Processo : 017.04.000123-3

Classe : Execução contra devedor

insolvente

Parte Autora: Auto Posto Fortaleza

Advogado: Edson Luiz Rolim

Parte Ré: Valdemir de Almeida Alves

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta do

Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061

Cep:78.994-000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta do Oeste-RO, 02 de fevereiro de

2005

(AS.) SANDRA BEATRIZ MERENDA

Juíza de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO:20 dias

DE: NEUZA DOS SANTOS MENDONÇANEUZA DOS SANTOS MENDONÇANEUZA DOS SANTOS MENDONÇANEUZA DOS SANTOS MENDONÇANEUZA DOS SANTOS MENDONÇA

SERAFIMSERAFIMSERAFIMSERAFIMSERAFIM, brasileira, casada , atualmente em

lugar incerto e não sabido;

FINALIDADE: Citação do requerido, para

querendo contestar a ação, conforme o

requerido na inicial, no prazo de 15 dias. Não

contestando presumir-se-ão como verdadeiros

os fatos alegados pelo autor.

ADVERTÊNCIA: Poderá o citado(a) oferecer

embargos em igual prazo. O prazo para

contestar, contar-se-á a partir do decurso de

prazo deste edital.

PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: 15 (quinze)15 (quinze)15 (quinze)15 (quinze)15 (quinze)

dias, dias, dias, dias, dias, O prazo para contestar, contar-se-á a

partir do decurso de prazo deste edital.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042DDDDD - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005

Processo : 017.04.001298-7

Classe : Divórcio direto litigioso

Parte Autora: Bedias Serafim dos Santos

Advogado: Gilson Alves de Oliveira

Parte Ré: Neuza dos Santos Mendonça

Serafim

Sede do Juízo: Fórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta doFórum de Alta Floresta do

Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Oeste, Av. Princesa Isabel, 3061

Cep:78.994-000 - Fone: (0XX) 69 641-2239

Alta Floresta do Oeste-RO, 02 de fevereiro de

2005

(AS.) SANDRA BEATRIZ MERENDA

Juíza de Direito

Expediente do dia 07/03/2005

ADVOGADO:ADVOGADO:ADVOGADO:ADVOGADO:ADVOGADO: Drº Gilson Alves de Oliveira

Processo nº: 017.04.001655-9Réu: Sueli José da Silva

Processo nº 017.04.001823-3Réu: Arlindo Arnholz

Processo nº 017.03.000983-5Réu: Marcelo Schoroeder Fient

Processo nº 017.01.004899-1Réu: Marcelo A. Souza

Processo nº 017.01.004255-1Réu: Ademilton de Jesus Lima

Processo nº 017.04.000139-0Réu: Mateus Costa da Silva Aguiar

ADVOGADO:ADVOGADO:ADVOGADO:ADVOGADO:ADVOGADO: Dr Flávio Fiorin LopesProcesso nº 017.03.001648-3Réu: Abel Vieira Filho

Finalidade: INTIMAR os advogados paradevolverem os autos supracitados no prazo de24 horas, sob pena de Busca e apreensão.

Alta Floresta do Oeste, 07 de março de 2005.

(a)Maria Áurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:

Expediente do diaAUTOS: 017.03.001936-9 (Ação Penal)RÉU: José Esmero RosaADVOGADA: Drª. Helainy Fuzari.FINALIDADE: Intimar a advogada acima paraapresentar duas testemunhas de defesa naaudiência designada para o dia 04/05/200504/05/200504/05/200504/05/200504/05/2005às 09:00 horasàs 09:00 horasàs 09:00 horasàs 09:00 horasàs 09:00 horas, no Fórum desta Comarca, sitoa Av. Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro PrincesaIsabel, sendo que as testemunha comparecerãoindependentemente de intimação, nos termosda petição.”AUTOS: 017.04.000814-9RÉU: Celestino Pedro SennADVOGADA: Helainy FuzariFINALIDADE: Intimar a advogada supracitada daaudiência do rol de defesa e acusação designadapara o dia 05/05/2005 às 12:30 horas05/05/2005 às 12:30 horas05/05/2005 às 12:30 horas05/05/2005 às 12:30 horas05/05/2005 às 12:30 horas, noFórum desta Comarca, sito a Av. Isaura Kwirant,nº 3061 - Bairro Princesa Isabel.”

(a)Maria Áurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Judicial CriminalProvimento 001/2001-CG

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetno endereço eletrônico:Juiz:Escrivã:

Expediente do diaIntimação do defensor

Autos: 017.04.001492-0Classe: Ação Penal.Tipificação: Art. 146, § 1º, 157, § 2º, incisos I e IIe art. 288.RÉUS: Vanderly Bernabé e outros.ADVOGADO: Dr. Marcio Antonio Pereira, OAB/RO nº 1258.Finalidade: Intimar o Advogado, acimaqualificado, dos termos da sentençacondenatória, cuja parte dispositiva transcrevoabaixo: “... DISPOSITIVO Passo a analisar ascircunstâncias do art. 59 do Código Penal: A)VANDERLY BERNABÉ: O acusado possui elevadograu de culpabilidade; O réu registraantecedentes, tendo sido condenadoanteriormente pelo crime de porte ilegal dearma; A conduta social do acusado não édesfavorável, vez que há informações nos autosque o mesmo é trabalhador rural e pedreiro; Omotivo do crime foi a cupidez pelo lucro fácil;·As circunstâncias do crime são desfavoráveis,vez que o réu forjou “álibi” para justificar suanão participação nos fatos; As conseqüênciasdos crimes são extremamente danosas àsociedade, aumentando o clima de insegurançaentre os moradores da zona rural; Diante doexposto, fixo a pena base pelo cometimento docrime previsto no artigo 157, em cinco anos dereclusão e 120 dias multa ao valor diárioequivalente a 1/10 do salário mínimo vigente. Acircunstância agravante prevista no artigo 61,Ido CP, ou seja, a reincidência, já foi utilizada

para fixação da pena base acima do mínimo

legal. Não há atenuantes a serem consideradas.

Verifico que existem duas causas especiais de

aumento de pena, previstas no parágrafo 2º,

incisos I e II do artigo 157, razão pela qual

aumento a pena aplicada até a metade, tornando

a definitiva em 07(sete) anos e 06 (seis) meses

de reclusão e 120 (cento e vinte) dias multa, a

ser cumprido no regime inicialmente fechado,

nos termos do artigo 33 do CP. Ausentes os

requisitos objetivos e subjetivos previstos no art.

44 do CP. B) ISAQUE SILVA DE OLIVEIRA O

acusado possui elevado grau de culpabilidade;

O réu registra vários antecedentes em crimes

contra o patrimônio; Não há maiores

informações acerca da conduta social do

acusado; O motivo do crime foi a cupidez pelo

lucro fácil; As circunstâncias do crime são

desfavoráveis, vez que o réu gozava da confiança

dos proprietários da Usina, bem como dos

funcionários do local e utilizou se deste

conhecimento para repassar aos demais a rotina

do local;As conseqüências dos crimes são

extremamente danosas à sociedade,

aumentando o clima de insegurança entre os

moradores da zona rural; Diante do exposto,

fixo a pena base pelo cometimento do crime

previsto no artigo 157, em quatro anos e 06

meses de reclusão e 120 dias multa ao valor

diário equivalente a 1/10 do salário mínimo

vigente. Não há circunstâncias agravantes ou

atenuantes a serem consideradas. Verifico que

existem duas causas especiais de aumento de

pena, previstas no parágrafo 2º, incisos I e II do

artigo 157, razão pela qual aumento a pena

aplicada até a metade, tornando a definitiva em

06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e

120 (cento e vinte) dias multa, a ser cumprido no

regime inicialmente fechado, nos termos do

artigo 33 do CP. Ausentes os requisitos objetivos

e subjetivos previstos no art. 44 do CP. Diante do

exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE

A DENÚNCIA e ABSOLVO os réus VANDERLY

BERNABÉ e ISAQUE SILVA DE OLIVEIRA dos

crimes previstos no art. 146 e 288 do Código

Penal. CONDENO o réu VARDERLY BERNABÉ,

vulgo “Capixaba”, brasileiro, casado, filho de

Wanderley Barnabé e Isabel Petri Barnabé,

natural de Linhares /ES, nascido aos 02.04.1966,

residente na linha P 42 , km 20, na cidade de

Alto Alegre dos Parecis/RO, atualmente

recolhido na cadeia pública local, à pena de

07(sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e

120 (cento e vinte) dias multa, a ser cumprido no

regime inicialmente fechado, nos termos do

artigo 33 do CP, pela prática do crime previsto

no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II do CP.

CONDENO o réu ISAQUE SILVA OLIVEIRA,

brasileiro, solteiro, sem profissão definida,

nascido em 15/11/1968, natural de Guaíra/PR,

filho de José Leandro Oliveira e Odete Silva

Oliveira, atualmente recolhido na cadeia pública

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXIII

local, à pena de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses

de reclusão e 120 (cento e vinte) dias multa, a

ser cumprido no regime inicialmente fechado,

nos termos do artigo 33 do CP, pela prática do

crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º,

incisos I e II do CP. DAS CUSTAS PROCESSUAIS:

Condeno os réus ao pagamento das custas

processuais, pois assistidos por defensores

constituídos. DO TRÂNSITO EM JULGADO: Após

o trânsito em julgado, determino que sejam

tomadas as seguintes providências: a)Que seja

oficiado à Corregedoria da Polícia Civil,

remetendo se cópia desta sentença; b) Que sejam

lançados os nomes dos réus no rol dos culpados;

c)Que seja oficiado ao I.N.I. Instituto Nacional

de Identificação de Brasília DF acerca da

condenação do réu; d)Que oficie se ao Tribunal

Regional Eleitoral comunicando a condenação;

P. R. I. C. Cumpra se. Recomende se os na prisão

em que se encontram. Alta Floresta do Oeste,

28 de fevereiro de 2005 Sandra Beatriz Merenda

Juíza de Direito Titular.”

(a)Dra. SANDRA BEATRIZ MERENDA

Juíza de Direito

Sugestões ou reclamações, façam-nas

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.

Endereço eletrônico:

Juiz:

Escrivã: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 021.04.001548-4Classe :Ação PenalDe: JOSÉ NIVALDO DOS SANTOSJOSÉ NIVALDO DOS SANTOSJOSÉ NIVALDO DOS SANTOSJOSÉ NIVALDO DOS SANTOSJOSÉ NIVALDO DOS SANTOS

Defensor: Dr WELERSON CLEITONWELERSON CLEITONWELERSON CLEITONWELERSON CLEITONWELERSON CLEITONFIGUEIRAFIGUEIRAFIGUEIRAFIGUEIRAFIGUEIRA militante na Comarca de Ariquemes-RO.

FINALIDADE: Intimar o defensor acima, que foidesignado o dia 05.04.2005, às 11:3005.04.2005, às 11:3005.04.2005, às 11:3005.04.2005, às 11:3005.04.2005, às 11:30horashorashorashorashoras, para audiência de instrução, nos autosde Ação Penal acima mencionados.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel do Fórum Juiz Jorge Gurgel doAmaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto,Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone(069) 238-2910/2860/2963.

Buritis - RO, 08 de março de 2005.

Christian Carla de Christian Carla de Christian Carla de Christian Carla de Christian Carla de Almeida FreitasAlmeida FreitasAlmeida FreitasAlmeida FreitasAlmeida FreitasJuíza de Direito

Processo : 013.03.003094-6Classe: Reparação de danosRequerente: Gercino Felisberto de SouzaAdv.: Fernando Milani e Silva - OAB/ROAdv.: Fernando Milani e Silva - OAB/ROAdv.: Fernando Milani e Silva - OAB/ROAdv.: Fernando Milani e Silva - OAB/ROAdv.: Fernando Milani e Silva - OAB/RO186; Ameur Hudson Amâncio Pinto -186; Ameur Hudson Amâncio Pinto -186; Ameur Hudson Amâncio Pinto -186; Ameur Hudson Amâncio Pinto -186; Ameur Hudson Amâncio Pinto -OAB/RO 1807OAB/RO 1807OAB/RO 1807OAB/RO 1807OAB/RO 1807Requerido: CAERD - Companhia de Água eEsgotos de RondôniaAdv.: Ingrid Rodrigues de Menezes -Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes -Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes -Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes -Adv.: Ingrid Rodrigues de Menezes -OAB/RO 1460OAB/RO 1460OAB/RO 1460OAB/RO 1460OAB/RO 1460

DESPACHODESPACHODESPACHODESPACHODESPACHO: “(...) Especifiquem as partes asprovas que pretendem produzir em 10 dias.Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 20/04/2005 às 11h30. Intimem-se.Expeça-se o necessário. Cerejeiras, 25-2-2005(a) Liliane Folha Pegoraro, Juíza Substituta”

(a) Liliane Folha PegoraroJuíza Substituta

SEDE DO JUÍZO: Fórum Dr. Sobral PintoAvenida das Nações, 2.225, Centro - Tel. (fax)342-2283.

Autos nº: 008.03.005597-8

Ação: Medida cautelar inominada

A: José Paulo da Silva e outros

Adv.: José Paulo Cesar de Oliveira OAB/RO 685

R: Município de Espigão do Oeste - RO

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto a r.

Sentença fls. 273/278: (...) Ante o exposto e por

tudo mais que dos autos consta, julgo

procedente o pedido para: a) Declarar que os

estipêndios dos reqtes devem ser iguais aos

percebidos pelos diretores de Divisão da

Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste; b)

Condenar o reqdo no pagto da diferença

salarial, no vlr de R$3.629,70 a cada um dos

autores. Condeno o reqdo no pagto de

honorários de advogado que fixo em 10% sobre

o vlr da condenação. Custas na forma da lei

Sentença sujeira ao reexame necessário. PRIC.

Espigão do Oeste, 02/fevereiro/2005. (a)

Leonel Pereira da Rocha -Juiz de Direito

Autos nº: 008.04.000440-3

Ação: Monitória

A: Espigão Comércio de Moto Serras Ltda

Adv.: Valter H. Gundlach OAB/RO 1.374

R: Volmi Hoffmann

FINALIDADE: Intimar o advogado para no prazo

legal manifestar-se quanto a Certidão do Sr.

oficial de Justiça fls. 30vº: ...dirigi-me no

interior desta cidade...mas não obtive êxito,

face o mesmo encontrar-se viajando para a

cidade de Guajará-Mirim-RO.

Autos nº: 008.02.001650-3

Ação: Inventário

A: Rosanilda Schroeder Marques

Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B

R: Marcelo Camargo Marquez

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.

despacho fls. 149: “Às derradeiras declarações.”

Autos nº: 008.01.001154-1

Ação: Execução de título extrajudicial

A: Lindomar Bianchetto

Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B

R: José Antônio Constâncio

FINALIDADE: Intimar o advogado para

manifestar-se quanto a precatória devolvida

tendo em vista a inércia da exequente.

Autos nº: 008.04.002201-0

Ação: Cobrança

A: Nilsa Mund Tesch

Adv.: Marcelo Vendrúsculo OAB/RO 304-B

R: Sérgio Loeblem e outros

FINALIDADE: Intimar os advogados para

manifestarem-se quanto a devolução dos Aviso

de Recebimento.

Autos nº: 008.01.003495-9

Ação: Execução de título extrajudicial

A: Avenorte Ind. Alim S.A

Adv.: José Odemar Andrade Góis OAB/RO

1.900

R: Derli José Laurmann

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto ao r.

despacho fls. 51: Fls. 48, defiro.

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042DDDDD - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005

Autos nº: 008.04.001781-5Ação: C.P. Execução FiscalA: Conselho Reg. De Corretores de ImóveisAdv.: Rosãngela E. Baldasso OAB/RS 27.372 eJanice da F. Bastarrica OAB/RS nº 26.266R: Clóvis Valadares

FINALIDADE: Intimar o autor quanto o r.despacho fls. 25: Tendo em vista certidão supra,dê-se vista ao autor. Certidão: “ o leilãodesignado para hoje deixou de realizár-setendo em vista a não intimação do executadoClóvis Valadares, uma vez que, o mesmo veio afalecer em data de 06/12/2004.”

Autos nº: 008.03.000537-7Ação: C.P. Execução FiscalA: Cons. Reg. De Corret. De Imóveis 3ª RegiãoAdv.: Rosângela E. Baldasso OAB/RS 27.372 eJanice da F. Bastarrica OAB/RS nº 26.266Rudinei de Souza Dorneles OAB/RS 57.679R: Clóvis Valadares

FINALIDADE: Intimar o autor quanto o r.despacho fls. 53: Tendo em vista certidão supra,dê-se vista ao autor. Certidão: “ o leilãodesignado para hoje deixou de realizar-setendo em vista a não intimação do executadoClóvis Valadares, uma vez que, o mesmo veio afalecer em data de 06/12/2004.”

Autos nº: 008.03.001321-3Ação: MonitóriaA: Souza e Kiepert LtdaAdv.: Marcelo Augusto Oliveira de CarvalhoOAB/RO 338-BR: Mauro Luiz Fuzari

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.despacho fls. 30: à Impugnação. Conciliação dia12/04/05, às 9h30. Neste Juízo.

Autos nº: 008.04.00007-6Ação: Execução de título extrajudicialA: Oliveira Pneus LtdaAdv.: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972R: Francisco Aparecido da Cruz

FINALIDADE: Intimar o advogado quanto o r.despacho fls. 24: Suspendo até o dia 15 deagosto de 2005. Caso requerido pelas partes, oprocesso poderá voltar a seguir seu curso aqualquer tempo. E.O. 23/fevereiro/05 (a)Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito

Espigão do Oeste, 7 de março de 2005.(a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 90 dias

Autos nº : 008.04.001034-9

De: 1. CLAUDINEI BERNARDES DA 1. CLAUDINEI BERNARDES DA 1. CLAUDINEI BERNARDES DA 1. CLAUDINEI BERNARDES DA 1. CLAUDINEI BERNARDES DA

COSTA, COSTA, COSTA, COSTA, COSTA, natural de Jarú, RO, nascido em 22/

09/1981, portador da CI-RG 13.782.518-SSP-

MG, filho de Minervino Francisco da Costa e de

Maria Aparecida Bernardes da Costa, atualmente

em lugar incerto e não sabido;

2. HILÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA2. HILÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA2. HILÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA2. HILÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA2. HILÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, vulgo

“Tucura”, Tucura”, Tucura”, Tucura”, Tucura”, brasileiro, solteiro, filho de Francisco

de Souza e Maria Marta de Souza, natural de Ji-

Paraná/RO, nascido em 13/10/1967,atualmente

em lugar incerto e não sabido;

3. ROMIMÁRIO SILVEIRA LEITE3. ROMIMÁRIO SILVEIRA LEITE3. ROMIMÁRIO SILVEIRA LEITE3. ROMIMÁRIO SILVEIRA LEITE3. ROMIMÁRIO SILVEIRA LEITE, brasileiro,

solteiro, garimpeiro, filho de Paulo Silveira

Leite e Maria Marcolina, nascido aos 28/08/

1977, natural de Poxoreu, MT, atualmente em

lugar incerto e não sabido.

Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR INTIMAR os réus acima

qualificados da sentença condenatória prolatada

às fls.260/274, onde os mesmos foram

condenados às penas abaixo descritas, conforme

parte dispositiva transcrita: (...) condenar os

réus CLAUDINEI B. DA COSTA, HILÁRIO SOUZA

DE OLVIEIRA, ROMIMÁRIO S. LEITE e JULIO

CEZARGUIMARÃES, o primeiro nas penas doa

rt. 157, § 2º, I e II, do CP (duas vezes); o segundo

nas penas do art. 157, § 2º, I e II, do CP (uma

vez); o terceiro nas penas do art. 157, § 2º, I e II,

do CP (duas vezes) e art. 14 da Lei 10.826/2003;

e o quarto nas penas do art. 348, c/c art. 14,

inciso II, do CPB. CLAUDINEI B. DA

COSTA, pena de 10 anos e 8 meses de reclusão

e 26 dias multa, em regime fechado. HILÁRIO S.

DE OLVEIRA, pena de 5 anos e 4 meses de

reclusão e 13 dias multa, em regime fechado.

ROMIMÁRIO S.LEITE, pena de 12 anos e 8

meses de reclusão e 36 dias multa, regime

fechado. JULIO C. GUIMARÃES, pena de 2

meses de detenção e 10 dias multa, substituída

por prestação de serviços à comunidade.

Espigão do Oeste - RO, 17 de fevereiro de 2005.

(a) Drº Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.

Sede do Juízo Fórum Miguel SeabraFórum Miguel SeabraFórum Miguel SeabraFórum Miguel SeabraFórum Miguel Seabra

Fagundes, Fagundes, Fagundes, Fagundes, Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705,

Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone:

(0XX) (69) 481-2279 / 481-2921.

INTIMAÇÃO

Autos nº 008.04.001034-9

Classe: Ação Penal (crime contra o

patrimônio.

Autor: Ministério Público de Rondônia

Réu: Claudinei Bernardes da Costa e

outros.

Advogados.: Drª Maria Jandira Zanoli,Drª Maria Jandira Zanoli,Drª Maria Jandira Zanoli,Drª Maria Jandira Zanoli,Drª Maria Jandira Zanoli,

OAB/RO-72-A; Drº. David Caldeira B. L.OAB/RO-72-A; Drº. David Caldeira B. L.OAB/RO-72-A; Drº. David Caldeira B. L.OAB/RO-72-A; Drº. David Caldeira B. L.OAB/RO-72-A; Drº. David Caldeira B. L.

E Alvarenga, OAB-RO-1438; Dr. CélioE Alvarenga, OAB-RO-1438; Dr. CélioE Alvarenga, OAB-RO-1438; Dr. CélioE Alvarenga, OAB-RO-1438; Dr. CélioE Alvarenga, OAB-RO-1438; Dr. Célio

Renato da Silveira, Defensor Público; Dr.Renato da Silveira, Defensor Público; Dr.Renato da Silveira, Defensor Público; Dr.Renato da Silveira, Defensor Público; Dr.Renato da Silveira, Defensor Público; Dr.

Leonídio Quadros Caldeira e DrªLeonídio Quadros Caldeira e DrªLeonídio Quadros Caldeira e DrªLeonídio Quadros Caldeira e DrªLeonídio Quadros Caldeira e Drª

Jackeline Coelho da Rocha, OAB-RO-Jackeline Coelho da Rocha, OAB-RO-Jackeline Coelho da Rocha, OAB-RO-Jackeline Coelho da Rocha, OAB-RO-Jackeline Coelho da Rocha, OAB-RO-

1521.1521.1521.1521.1521.

Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: Finalidade: INTIMAR os advogados

supracitados para a TOMAR ciência da R.

Sentença de Fls. 260/274. (a) Leonel Pereira da

Rocha, Juiz de Direito.”

SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro Miguel Seabra

Fagundes, da Comarca de Espigão do Oeste,

sito na Rua Rio Grande do Sul nº 2705.

INTIMAÇÃO

Autos nº 008.04.001034-9

Classe: Ação Penal (crime contra o

patrimônio.

Autor: Ministério Público de Rondônia

Réu: Claudinei Bernardes da Costa e

outros.

Advogados.: Drª Maria Jandira Zanoli,Drª Maria Jandira Zanoli,Drª Maria Jandira Zanoli,Drª Maria Jandira Zanoli,Drª Maria Jandira Zanoli,

OAB/RO-72-A; Drº. David Caldeira B. L.OAB/RO-72-A; Drº. David Caldeira B. L.OAB/RO-72-A; Drº. David Caldeira B. L.OAB/RO-72-A; Drº. David Caldeira B. L.OAB/RO-72-A; Drº. David Caldeira B. L.

E Alvarenga, OAB-RO-1438; Dr. CélioE Alvarenga, OAB-RO-1438; Dr. CélioE Alvarenga, OAB-RO-1438; Dr. CélioE Alvarenga, OAB-RO-1438; Dr. CélioE Alvarenga, OAB-RO-1438; Dr. Célio

Renato da Silveira, Defensor Público; Dr.Renato da Silveira, Defensor Público; Dr.Renato da Silveira, Defensor Público; Dr.Renato da Silveira, Defensor Público; Dr.Renato da Silveira, Defensor Público; Dr.

Leonídio Quadros Caldeira e DrªLeonídio Quadros Caldeira e DrªLeonídio Quadros Caldeira e DrªLeonídio Quadros Caldeira e DrªLeonídio Quadros Caldeira e Drª

Jackeline Coelho da Rocha, OAB-RO-Jackeline Coelho da Rocha, OAB-RO-Jackeline Coelho da Rocha, OAB-RO-Jackeline Coelho da Rocha, OAB-RO-Jackeline Coelho da Rocha, OAB-RO-

1521; DRª Ana Rita Côgo, OAB/RO-660.1521; DRª Ana Rita Côgo, OAB/RO-660.1521; DRª Ana Rita Côgo, OAB/RO-660.1521; DRª Ana Rita Côgo, OAB/RO-660.1521; DRª Ana Rita Côgo, OAB/RO-660.

Finalidade: INTIMAR os advogadosFinalidade: INTIMAR os advogadosFinalidade: INTIMAR os advogadosFinalidade: INTIMAR os advogadosFinalidade: INTIMAR os advogados

supracitados para a TOMAR ciência da R.supracitados para a TOMAR ciência da R.supracitados para a TOMAR ciência da R.supracitados para a TOMAR ciência da R.supracitados para a TOMAR ciência da R.

Sentença de Fls. 260/274, conformeSentença de Fls. 260/274, conformeSentença de Fls. 260/274, conformeSentença de Fls. 260/274, conformeSentença de Fls. 260/274, conforme

parte dispositiva transcritaparte dispositiva transcritaparte dispositiva transcritaparte dispositiva transcritaparte dispositiva transcrita: (...) condenar

os réus CLAUDINEI B. DA COSTA, HILÁRIO

SOUZA DE OLVIEIRA, ROMIMÁRIO S. LEITE e

JULIO CEZARGUIMARÃES, o primeiro nas

penas doa rt. 157, § 2º, I e II, do CP (duas vezes);

o segundo nas penas do art. 157, § 2º, I e II, do

CP (uma vez); o terceiro nas penas do art. 157, §

2º, I e II, do CP (duas vezes) e art. 14 da Lei

10.826/2003; e o quarto nas penas do art. 348,

c/c art. 14, inciso II, do CPB. CLAUDINEI

B. DA COSTA, pena de 10 anos e 8 meses de

reclusão e 26 dias multa, em regime fechado.

HILÁRIO S. DE OLVEIRA, pena de 5 anos e 4

meses de reclusão e 13 dias multa, em regime

fechado. ROMIMÁRIO S.LEITE, pena de 12 anos

e 8 meses de reclusão e 36 dias multa, regime

fechado. JULIO C. GUIMARÃES, pena de 2

meses de detenção e 10 dias multa, substituída

por prestação de serviços à comunidade.

Espigão do Oeste - RO, 17 de fevereiro de 2005.

(a) Drº Leonel Pereira da Rocha, Juiz de Direito.

Sede do Juízo Fórum Miguel SeabraFórum Miguel SeabraFórum Miguel SeabraFórum Miguel SeabraFórum Miguel Seabra

Fagundes, Fagundes, Fagundes, Fagundes, Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705,

Espigão do Oeste - Cep: 78.983-000 - Fone:

(0XX) (69) 481-2279 / 481-2921.

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXIII

Vara Cível

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki

Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira

Frez

Expediente do dia: 04.02.2005

Processo: 02004.002845-3 -CP

Ação: Execução

AA: Maria Terezinha de Oliveira Almeida

Adv.: Dr(a) Edson Márcio Hoppen Correia OAB/

PR 12.280

RR: Décio Ferreira de Almeida

Adv.: Dr(a) Haroldo Pio Fernandes OAB/RO 240

Fica Vossa Senhoria Intimado da venda judicial,

conforme certidão abaixo;

Certidão: certifico e dou fé que designei o dia

29.03.2005, às 08h50 minutos, para a primeira

venda judicial pelo maior lanço acima da

avaliação, não havendo licitantes nesta data, fica

designado o dia 12.04.2005, às 08h50 minutos,

para a realização da segunda venda judicial,

pelo maior lanço. Nova Brasilândia do Oeste-

RO , 28.02.2005. (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira

Frez, escrivã judicial.

; ;

Processo: 02004.000384-1 CP

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda

Adv.: Dr(a) SILVIO VIEIRA LOPES OAB-RO N. 72-

B

RR: Carmen Lúcia da Silva Martinhago

Adv.: Dr(a)

Fica Vossa Senhoria Intimado a retirar edital para

publicação da venda judicial, conforme certidão

abaixo;

Certidão: certifico e dou fé que designei o dia

29.03.2005, às 08h50 minutos, para a primeira

venda judicial pelo maior lanço acima da

avaliação, não havendo licitantes nesta data, fica

designado o dia 12.04.2005, às 08h50 minutos,

para a realização da segunda venda judicial,

pelo maior lanço. Nova Brasilândia do Oeste-

RO , 28.02.2005. (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira

Frez, escrivã judicial

; ;

Processo: 02004.000985-8

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda

Adv.: Dr(a) SILVIO VIEIRA LOPES OAB-RO N. 72-

B

RR: Regina Emilia de Campos

Adv.: Dr(a)

Fica Vossa Senhoria Intimado a retirar edital para

publicação da venda judicial, conforme certidão

abaixo;

Certidão: certifico e dou fé que designei o dia

29.03.2005, às 08h50 minutos, para a primeira

venda judicial pelo maior lanço acima da

avaliação, não havendo licitantes nesta data, fica

designado o dia 12.04.2005, às 08h50 minutos,

para a realização da segunda venda judicial,

pelo maior lanço. Nova Brasilândia do Oeste-

RO , 28.02.2005. (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira

Frez, escrivã judicial.

; ;

Processo: 02004.000489-9 CP

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: Comercial de Peças Rondobrás Ltda

Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa OAB/RO1258

RR: Daniel Recio Garcia

Adv.: Dr(a)

Fica Vossa Senhoria Intimado a retirar edital para

publicação da venda judicial, conforme certidão

abaixo;

Certidão: certifico e dou fé que designei o dia

29.03.2005, às 08h30 minutos, para a primeira

venda judicial pelo maior lanço acima da

avaliação, não havendo licitantes nesta data, fica

designado o dia 12.04.2005, às 08h30 minutos,

para a realização da segunda venda judicial,

pelo maior lanço. Nova Brasilândia do Oeste-

RO , 28.02.2005. (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira

Frez, escrivã judicial

; ;

Processo: 02004.000543-7 CP- JEC

Ação: Execução

AA: Saul Izabel de Souza

Adv.: Dr(a) Jorge Verano da Silva OAB/MG 61.939

RR: Edson Sabadini Filho

Adv.: Dr(a)

Fica Vossa Senhoria Intimado da venda judicial,

conforme certidão abaixo;

Certidão: certifico e dou fé que designei o dia

29.03.2005, às 08h30 minutos, para a primeira

venda judicial pelo maior lanço acima da

avaliação, não havendo licitantes nesta data, fica

designado o dia 12.04.2005, às 08h30 minutos,

para a realização da segunda venda judicial,

pelo maior lanço. Nova Brasilândia do Oeste-

RO , 28.02.2005. (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira

Frez, escrivã judicial.

; ;

Processo: 02004.000986-6 - CP

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda

Adv.: Dr(a) SILVIO VIEIRA LOPES OAB-RO N. 72-

B

RR: Aurindo de Almeida

Adv.: Dr(a)

Fica Vossa Senhoria Intimado a retirar edital para

publicação da venda judicial, conforme certidão

abaixo;

Certidão: certifico e dou fé que designei o dia

29.03.2005, às 09h30 minutos, para a primeira

venda judicial pelo maior lanço acima da

avaliação, não havendo licitantes nesta data, fica

designado o dia 12.04.2005, às 09h30 minutos,

para a realização da segunda venda judicial,

pelo maior lanço. Nova Brasilândia do Oeste-

RO , 28.02.2005. (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira

Frez, escrivã judicial

; ;

Processo: 02003.000853-0

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda

Adv.: Dr(a) SILVIO VIEIRA LOPES OAB-RO N. 72-

B

RR: Elveni Sebstiani Gallina

Adv.: Dr(a)

Fica Vossa Senhoria Intimado a retirar edital para

publicação da venda judicial, conforme certidão

abaixo;

Certidão: certifico e dou fé que designei o dia

29.03.2005, às 09h30 minutos, para a primeira

venda judicial pelo maior lanço acima da

avaliação, não havendo licitantes nesta data, fica

designado o dia 12.04.2005, às 09h30 minutos,

para a realização da segunda venda judicial,

pelo maior lanço. Nova Brasilândia do Oeste-

RO , 28.02.2005. (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira

Frez, escrivã judicial

; ;

Processo: 02001.000336-3

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: Oliveira Pneus Ltda

Adv.: Dr(a) Claudete Solange Ferreira

RR: José Ivoney Miranda

Adv.: Dr(a)

Fica Vossa Senhoria Intimado a retirar edital para

publicação da venda judicial, e intimado de

despacho de fls. 81

Despacho fls.81: Para realização das vendas

judiciais designo os dias 29.03.2005, às 09h30

e 12.04.2005, às 09h30. Intimem-se. Nova

Brasilândia do Oeste-RO , 01.03.2005. (a) Haruo

Mizusaki, Juiz de Direito.

; ;

Processo: 02001.002969-9

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron

Adv.: Dr(a) Michel Fernandes Barros OAB/RO

1790

RR: Adhemar Peixoto Guimarães e outros

Adv.: Dr(a)

Fica Vossa Senhoria Intimado a retirar edital para

publicação da venda judicial, conforme certidão

abaixo;

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042DDDDD - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005

Certidão: certifico e dou fé que designei o dia

29.03.2005, às 09h30 minutos, para a primeira

venda judicial pelo maior lanço acima da

avaliação, não havendo licitantes nesta data, fica

designado o dia 12.04.2005, às 09h30 minutos,

para a realização da segunda venda judicial,

pelo maior lanço. Nova Brasilândia do Oeste-

RO , 28.02.2005. (a) Ana Zelia Vaz de Oliveira

Frez, escrivã judicial

; ;

(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez

Escrivão(ã) Judicial

Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki

Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira

Frez

Expediente do dia: 04 de março de 2005

Processo: 02004.001565-3

Ação: Dissolução de sociedade de fato

AA: CLAUDINEI DA SILVA

Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719

RR: ELIDE PAULA DA SILVA

Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO

2523

DESPACHO Fls. 15: “Dou o feito por saneado.

Designo audiência de Instrução para o dia 25 de

abril de 2005, às 11 horas. Nova Brasilândia do

Oeste RO. 28.02.2005. Haruo Mizusaki. Juiz de

Direito.”

; ;

Processo: 02001.000360-6

Ação: Cobrança (Rito ordinário)

AA: ILSON LIBKE

Adv.: Dr(a) José Jovino de Carvalho OAB/RO 385-

A

RR: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO

OESTE RO

Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A

SENTENÇA: “(...)Ante o exposto JULGO

PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, com

fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, para

CONDENAR o réu a pagar ao autor os

vencimentos dos meses de setembro a dezembro

de 1996, o 13º salário, as férias e o terço

constitucional, valores que deverão ser

atualizados mês a mês, da data da aquisição do

direito, com juros de 0,5% ao mês. Em razão da

sucumbência, condeno o réu a pagar os

honorários advocatício da parte contrária, que

fixo em 15% sobre o valor da condenação (art.

20, § 3º, do CPC). Deixo de recorrer da decisão

posto que não se alcançou o valor mínimo legal.

Nova Brasilândia do Oeste RO. 10.11.2004.

Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”

; ;

Processo: 02002.000472-9

Ação: Despósito

AA: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Adv.: Dr(a) Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

OAB/SP 31.618 e Dra. Claudete Solange Ferreira

OAB/RO 972

RR: JOÃO BATISTA GOMES

Adv.: Dr(a)

Fica Vossa Senhoria, intimada a retirar no prazo

de 05 dias, Carta Precatória de Execução.

; ;

(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez

Escrivão(ã) Judicial

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível

torna público que será realizada a venda do(s)

bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls.

09 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.

Descrição dos bens: 01 (uma) casa em madeira,

medindo 13x15 situado na Av. Tancredo Neves,

onde funciona uma mercearia denominada

Mercearia Alexsandra

Valor total: R$ 3.000,00 (três mil reais)

Data da 1ª venda: 29.03.2005. às 09h15

Data da 2ª venda: 12.04.2005, às 09h15

Processo:02003.000190-0

Classe : Execução de Título Extrajudicial

Valor da Causa: R$ 3.000,00

Exequente: Germano Romolon Sobrinho

Advogado(a): Dr(a)

Executado: Olindo Fortunato

OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal

do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)

por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta realizar-

se-á no primeiro dia útil subseqüente. . . . . c) Se o

bem não alcançar lanço igual ou superior à

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda

no mesmo dia, hora e local, a fim de que os

mesmos sejam arrematados por quem maior

preço lançar, desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,

Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-

78.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 418

26112611261126112611

Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 3 de março de

2005

(a) (a) (a) (a) (a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público

que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir

descrito(s), penhorado(s) às fls. 09 dos Autos de

Execução abaixo caracterizado.

Descrição dos bens: 08 (oito) caixas de

Ampicilina, 500 mg, contendo 100 (cem) cápsulas

em cada caixa; laboratório CILINON; valor

unitário Cx R$ 125,00 ( cento e vinte e cinco

reais)

Valor total: R$ 1.000,00 (um mil reais)

Data da 1ª venda: 29.03.2005. às 09h30

Data da 2ª venda: 12.04.2005, às 09h30

Processo:02004.001088-0

Classe:Execução Fiscal

Valor da Causa: R$ 813,91

Exequente: Conselho Regional de Farmárcia dos

Estados de Rondônia e Acre

Advogado(a): Dr(a) Procurador do CRF-RO/AC

Executado: Milton Bonini-ME

OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal

do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)

por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta realizar-

se-á no primeiro dia útil subseqüente. . . . . c) Se o

bem não alcançar lanço igual ou superior à

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda

no mesmo dia, hora e local, a fim de que os

mesmos sejam arrematados por quem maior

preço lançar, desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,

Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-

78.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 418

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Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 3 de março de

2005

(a) (a) (a) (a) (a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna

público que será realizada a venda do(s) bem(ns)

a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 12 dos

Autos de Execução abaixo caracterizado.

Descrição dos bens: 01 (uma) mesa cirúrgica

completa, marca Baumer, avaliada em R$

4.000,00 (quatro mil reais)

Valor total: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

Data da 1ª venda: 29.03.2005. às 09h15

Data da 2ª venda: 12.04.2005, às 09h15

Processo:02002.001799-5

Classe:Execução Fiscal

Valor da Causa: R$ 2.741,92

Exequente: Fazenda Nacional no Estado de

Rondônia

Advogado(a): Dr(a) José Francisco Cândido

Executado: Marilza Peixoto Guimarães

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXIII

OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal

do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)

por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta realizar-

se-á no primeiro dia útil subseqüente. . . . . c) Se o

bem não alcançar lanço igual ou superior à

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda

no mesmo dia, hora e local, a fim de que os

mesmos sejam arrematados por quem maior

preço lançar, desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,

Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-

78.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 418

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Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 3 de março de

2005

(a) (a) (a) (a) (a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS

De: JOSÉ PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado,

portador do CPF/MF nº 652.331.157-00,

residente e domiciliado em lugar incerto e não

sabido.

Finalidade: Citar o(s) Executado(s) acima

qualificado(s), para no prazo de vinte e quatro

(24:00) horas, pagar(em) a dívida no valor de R$

17.853,19 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta

e três reais e dezenove centavos) acrescidas de

juros, correção monetária e demais encargos

ou, no mesmo prazo, ofereça(m), bens de sua(s)

propriedade(s) à penhora, suficiente(s) para

assegurar a totalidade do débito, sob pena de

lhe(s) ser(em) penhorado(s), bens, tantos quantos

bastem para o cumprimento integral da

obrigação.

Podendo, após seguro o juízo, opor, querendo,

no prazo de 10 (dez) dias, embargos à Execução.

Processo: 02004.000349-3

Classe: Execução de título judicial

Valor: R$ 17.853,19

Exequente: JOSÉ FERREIRA NASCIMENTO

Advogado(a): Dr(a) João Carlos da Costa OAB/

RO 1258 e outros

Executado(s): JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Sede do Juízo: Sede do Juízo: Fórum de Nova

Brasilândia do Oeste (RO) Rua: Riachuelo, 3282,

setor 14 - Cep 78.974-000

Nova Brasilândia do Oeste RO, 03 de março de

2005

(a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e Interessados

Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e

interessados da interdição de SIVALDA LOPES

DOS SANTOS SIQUEIRA, brasileira, solteira,

nascida em 12 de fevereiro de 1975, em

Rondonópolis MT, por ser absolutamente incapaz

de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Sendo-lhe nomeado(a) curador(a) Maria das

Graças Lopes dos Santos Siqueira, Qualificação

do(a) curador(a); conforme sentença de fls. 37/

38 dos autos infra caracterizado.

Processo: 02002.001745-6

Classe: Interdição e Curatela

Valor: R$ 200,00

Requerente(s): Maria das Graças Lopes dos

Santos Siqueira

Advogado(a): Dr(a) Defensor Público

Requerido(s): Sivalda Lopes dos Santos Siqueira

Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença: “(...)Ante o exposto, JULGO

PROCEDENTE o pedido de fls. 03/04, e DECRETO

a interdição de SIVALDA LOPES DOS SANTOS

SIQUEIRA, brasileira, solteira, filha do Antônio

Siquera e Maria das Graças Lopes dos Santos

Siqueira, nascida aos 12 de fevereiro de 1975,

na cidade de Rondonópolis MT, residente e

domiciliada na Linha 140, km 07, Norte, neste

Município, declarando a absolutamente incapaz

de exercer pessoalmente os atos da vida civil,

na forma do art. 5º, II do CPC e nomeando lhe

curadora, sob compromisso, a requerente, sua

mão a Sra. MARIA DAS GRAÇAS LOPES DOS

SANTOS SIQUEIRA, que lhe representará junto

ao INSS e nos demais atos da vida civil. Dispenso

o Curador de prestar contas relativas a eventuais

benefícios previdenciário a ser concedido ao

interditando, por tratar se de quantia mínima

suficiente apenas para as despesas e mantença

do mesmo. P.R.I.C. Nova Brasilândia do Oeste-

RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de

Direito.”Sede do Juízo: Fórum de Nova

Brasilândia D´Oeste, Rua Riachuelo, 3282, setor

14 - CEP 78974-000 - Fone: 418-2599Nova

Brasilândia D´Oeste-RO, 22 .02.2005

(a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO: 90 DIAS

De: Terceiros e Interessados

Finalidade: Notificar a eventuais terceiros e

interessados da interdição de Elias Gomes de

Miranda, brasileiro, solteiro, deficiente mental,,

por ser absolutamente incapaz de exercer

pessoalmente os atos da vida civil. Sendo-lhe

nomeado(a) curador(a) João Gomes de Souza,

Qualificação do(a) curador(a); conforme sentença

de fls. 16 dos autos infra caracterizado.

Processo: 02004.002201-3

Classe: Interdição e Curatela

Valor: R$ 260,00

Requerente(s): João Gomes de Miranda

Advogado(a): Dr(a) Ronan Almeida de Araújo

OAB-RO 2523

Requerido(s): Elias Gomes de Miranda

Sentença:Sentença:Sentença:Sentença:Sentença: “(...) Ante o exposto julgo procedente

o pedido, nos termos do art. 1.184 do CPC e art.

3º, II, do Código Civil para interditar ELIAS

GOMES DE MIRANDA, melhor qualificado no

documento de fls. 09, nomeando-lhe curador o

requerente. Dispenso o autor da especialização

de hipoteca legal e prestação de contas.

Publique-se esta decisão no órgão oficial por

três vezes, com intervalos de dez dias, e inscreva-

se no Cartório de Registro Civil Nova Brasilândia

D´Oeste, 19.01.2005. (a) Haruo Mizusaki , Juiz(a)

de Direito .”

Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia

D´Oeste, Rua Riachuelo, 3282, setor 14 - CEP

78974-000 - Fone: (0xx69) 418-2599

Nova Brasilândia D´Oeste-RO, 22 de fevereiro

de 2005

(a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público

que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir

descrito(s), penhorado(s) às fls. 24 dos Autos de

Execução abaixo caracterizado.

Descrição dos bens: 01(uma) máquina de fazer

sorvetes e picolés, marca Siemsem, completa,

avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Valor total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Data da 1ª venda: 29.03.2005. às 09h15

Data da 2ª venda: 12.04.2005, às 09h15

Processo:02001.000546-3

Classe:Execução Fiscal

Valor da Causa: R$ 4.335,16

Exequente: Fazenda Pública Nacional

Advogado(a): Dr(a) José Francisco da Silva Cruz

OAB/RO 221

Executado: Humberto Gaede-ME

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042DDDDD - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005

OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal

do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)

por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta realizar-

se-á no primeiro dia útil subseqüente. . . . . c) Se o

bem não alcançar lanço igual ou superior à

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda

no mesmo dia, hora e local, a fim de que os

mesmos sejam arrematados por quem maior

preço lançar, desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,

Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-

78.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 418

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Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 3 de março de

2005

(a) (a) (a) (a) (a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível

torna público que será realizada a venda do(s)

bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls.

04 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.

Descrição dos bens: 02 (dois) metros³ madeira

“cedro rosa”, serrada. Avaliada em R$ 600,00

(seiscentos reais) o metro³.

Valor total: R$ 1.200,00 ( um mil e duzentos reais)

Data da 1ª venda: 29.03.2005. às 08h30

Data da 2ª venda: 12.04.2005, às 08h30

Processo:02004.001740-0 CP

Classe:Execução de Título Extrajudicial

Valor da Causa: R$ 1.039,31

Exequente: Ivo amélio Schio

Advogado(a): Dr(a)

Executado: Eliaques Rodrigues dos Santos

OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal

do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)

por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta realizar-

se-á no primeiro dia útil subseqüente. . . . . c) Se o

bem não alcançar lanço igual ou superior à

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda

no mesmo dia, hora e local, a fim de que os

mesmos sejam arrematados por quem maior

preço lançar, desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,

Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-

78.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 418

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Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 3 de março de

2005

(a) (a) (a) (a) (a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível

torna público que será realizada a venda do(s)

bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls.

07 dos Autos de Execução abaixo caracterizado.

Descrição dos bens: 01 (uma) caminhonete Ford-

350, cor bege, placa GOU- Mantena-MG, com

ano de fabricação aproximado a 1968, com motor

de Toyota, 06 cilindros a diesel, acoplado com

uma máquina de beneficiamento de café, com

capacidade de pilar 250 sacas por dia, sem

marca que a individualize.

Valor total: R$ 20.000,00

Data da 1ª venda: 29.03.2005. às 08h30

Data da 2ª venda: 12.04.2005, às 08h30

Processo:02004.000543-7 CP

Classe:Execução

Valor da Causa: R$ 11.706,47

Exequente: Saul Izabel de Souza

Advogado(a): Dr(a) Jorge Verano da Silva

Executado: Edson Sabadini Filho

OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal

do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)

por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta realizar-

se-á no primeiro dia útil subseqüente. . . . . c) Se o

bem não alcançar lanço igual ou superior à

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda

no mesmo dia, hora e local, a fim de que os

mesmos sejam arrematados por quem maior

preço lançar, desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,

Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-

78.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 418

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Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 3 de março de

2005

(a) (a) (a) (a) (a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público

que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir

descrito(s), penhorado(s) às fls. 12 dos Autos de

Execução abaixo caracterizado.

Descrição dos bens: 01(um) lote urbano,

localizado à Av. 25 de agosto, s/n, Distrito de

Migrantinópolis, município de Novo Horizonte

D´Oeste-RO, estando essentado como nº 04,

quadra 01, setor sul, com medidas de 7,5 x 15,00

mt, sendo benfeitorias: Uma construção de

tijolos, medindo 24 metros ² e uma construção

de madeira, medindo 12 metros ², ambas

cobertas de eternit. R$ 6.000,00

Valor total: R$ 6.000,00

Data da 1ª venda: 29.03.2005. às 08h50

Data da 2ª venda: 12.04.2005, às 08h50

Processo:02004.002845-3 CP

Classe:Execução de Sentença

Valor da Causa: R$

Exequente: Maria Terezinha de Oliveira Almeida

Advogado(a): Dr(a) Edson Márcio Hoppen Correia

Executado: Décio Ferreira de Almeida

OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal

do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)

por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta realizar-

se-á no primeiro dia útil subseqüente. . . . . c) Se o

bem não alcançar lanço igual ou superior à

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda

no mesmo dia, hora e local, a fim de que os

mesmos sejam arrematados por quem maior

preço lançar, desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,

Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-

78.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 418

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Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 3 de março de

2005

(a) (a) (a) (a) (a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna

público que será realizada a venda do(s) bem(ns)

a seguir descrito(s), penhorado(s) às fls. 09 dos

Autos de Execução abaixo caracterizado.

Descrição dos bens: 01(uma) geladeira cônsul

360 Lts, Degelo seco, cor branca, seminova,

avaliada em R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta

reais). 01 (uma) televisão Philco 20", controle

remoto, modelo TP-2063, avaliada em R$ 300,00

( trezentos reais).

Valor total: R$ 850,00 ( oitocentos e cinqüenta

reais)

Data da 1ª venda: 29.03.2005. às 08h30

Data da 2ª venda: 12.04.2005, às 08h30

Processo:02004.000489-9

Classe:Execução de Título Extrajudicial

Valor da Causa: R$ 456,76

Exequente: Comercial de Peças Rondobrás Ltda

Advogado(a): Dr(a) João Carlos da Costa

Executado: Daniel Recio Garcia

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 9 - 9 - 9 - 9 - 9ANO XXIII

OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal

do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)

por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta realizar-

se-á no primeiro dia útil subseqüente. . . . . c) Se o

bem não alcançar lanço igual ou superior à

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda

no mesmo dia, hora e local, a fim de que os

mesmos sejam arrematados por quem maior

preço lançar, desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,

Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-

78.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 418

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Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 3 de março de

2005

(a) (a) (a) (a) (a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível torna público

que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir

descrito(s), penhorado(s) às fls. 47 dos Autos de

Execução abaixo caracterizado.

Descrição dos bens: 01 (um) imóvel urbano, lote

nº 270, quadra 13, setor 02, na rua das Palmeiras

2820, contendo uma residência em alvenaria

medindo 120m², repartido em 05 (cinco) quartos

e 02 banheiros, todos em cerâmica, acrescido

de uma edícula em alvenaria medindo 40 m²,

avaliada em R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais)

Valor total: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

Data da 1ª venda: 29.03.2005. às 09h30

Data da 2ª venda: 12.04.2005, às 09h30

Processo:02004.000268-3

Classe:Execução fiscal

Valor da Causa: R$ 33.358,75

Exequente: Fazenda Pública do Estado de

Rondônia

Advogado(a): Dr(a) Luciano Brunholi Xavier

Executado: Laticínios Nova Brasilândia do Oeste-

RO

OBS.: a) Não sendo possível a intimação pessoal

do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a)

por este meio. b) Sobrevindo feriado nas datas

designadas para venda judicial, esta realizar-

se-á no primeiro dia útil subseqüente. . . . . c) Se o

bem não alcançar lanço igual ou superior à

avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda

no mesmo dia, hora e local, a fim de que os

mesmos sejam arrematados por quem maior

preço lançar, desde que a oferta não seja vil.

Sede do Juízo: Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,Nova Brasilândia D’Oeste,

Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-Rua Riachuelo, 3282 setor 14 - CEP-

78.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 41878.974 000 Fones:: (069) 418 2599 - 418

26112611261126112611

Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 3 de março de

2005

(a) (a) (a) (a) (a) Haruo Mizusaki

Juiz(a) de Direito

1ª Vara Criminal

Juiz de Direito: Dr( Haruo Mizusaki

Escrivã Judicial: Maria Luzinete C. da Mata

Expediente do dia: 07/03/2005.

Processo: 020.01.000525-0

Ação: Ação Penal

AA: Ministério Público do Estado de Rondônia

RR: Valdomício Ferreira dos Santos, Gildo Moura

Bueno, João Tomaz de Aquino e Rinaldo

Aparecido de Carvalho

Adv.: Drs: Antonio Gerardo Soares OAB.247;

Mario Lúcio Vicente de Oliveira OAB 1726; Ronan

Almeida de Araújo e Pedro Paixão dos Santos

OAB 1928.

Intimação dos advogados Dr. Mario Lucio Vicente

de Oliveira e Dr. Pedro Paixão dos Santos, de

que as testemunhas de defesa Juninho Velmer e

Valter Roberto da Silva não foram encontradas,

e que os mesmos tem o prazo de (05) cinco dias

para requerer o que for de direito.

Processo: 020.01.002139-6

Ação: Ação Penal

AA: Ministério Público do Estado de Rondônia

RR: Otto Wen Chao, Jady Moreira de Souza, Geni

Padovan de Oliveira

Adv.: Dr. Almiro Soares OAB/RO 412/A e outros.

Intimação do Dr. Almiro Soares, advogado da ré

Geni Padovan de Oliveira, do dispositivo final

da sentença condenatória: “Ante o exposto julgo

procedente a denúncia para condenar os

acusados como incurso nas penas do art. 312, §

1º, do CP. (...) Geni Padovan de Oliveira (...) a

cumprir 02 anos e 06 meses de prestação de

serviços gratuitos à comunidade, a razão de 07

horas semanais, pagar prestação pecuniária de

02 salários mínimos, a favor do Estado e 15 dias

multa, a razão de ½ salário mínimo, a unidade.

Condeno-os ainda ao pagamento das custas do

processo, pro rata.(...) NBO. 30/11/2004 (a)

Haruo Mizusaki, Juiz de Direito

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAL DE CITAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 020.05.000210-4

De: Gilmar Gonçalves da Silva, brasileiro,

solteiro, lavrador, nascido aos 17/07/1979,

natural de Rolim de Moura-RO, filho de Neroni

Rodrigues da Silva e de Irenice Gonçalves da

Silva, atualmente em lugar incerto.

FINALIDADE: Citação para defender (em)-se na

Ação Penal nº 020.05.000210-4, conforme

Denúncia do Ministério Público, por violação do

artigo 155, caput, do Código Penal, bem como

para comparecer perante este Juízo no dia 26/

04/2005, às 08 horas , para ser (em) interrogado

(s) sob pena de revelia.

Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do

Oeste, Rua Riachuelo, 3282 - Setor 14

Cep: 78974-000 Fone: (069) 418-2599 ou 418-

2611.

Nova Brasilândia do Oeste-RO, 07 de março de

2005

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃO

Prazo: 90 dias

Autos nº: 020.01.001319-9

De: Aristides Delcione Xavier, vulgo “Del”,

brasileiro, solteiro, vendedor autônomo, natural

de Jí-Paraná-RO, nascido aos 10/03/1978, , filho

de José Frederico Xavier e de Maria do Carmo

Xavier, atualmente em lugar incerto.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da sentença

condenatória exarada às fls. 156/158, dos autos

supramencionados, cujo teor do dispositivo final

segue transcrito:

Sentença:

“(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a

denúncia para CONDENAR o acusado ARISTIDES

DELCIONE XAVIER, (...) a cumprir 01 (um) ano e

06 (seis) meses de detenção, no regime semi-

aberto, por infração ao disposto no art. 10, caput

(portar e transportar), da Lei 9.437/97, cc o art.

61, inciso I, do Código Penal. (...). O acusado

deverá ainda pagar 30 (trinta) dias-multa, no

patamar de 1/30 do salário

mínimo.(. . . )”.NBO.20/09/2004.(a)Haruo

Mizusaki, Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Nova Brasilândia do

Oeste, Rua Riachuelo, 3282 - Setor 14

Cep: 78974-000 Fone: (069) 418-2599 ou 418-

2611.

Nova Brasilândia do Oeste-RO, 7 de março de

2005

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042DDDDD - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005

PRES. MÉDICI

07.03.2005

Autos n. 006.00.000312-4 - Execução de Título

Extrajudicial

Exeqüente: João Valdivino dos Santos

Advogado: Drº João Valdivino dos Santos -

OAB/RO 592-A

Requerido: Serafim Sanchez Canqui

Advogado: Não informado

Exepediente: Intimação do autor para que no

prazo de 15 (quinze) dias traga a este juízo

comprovante de distribuição de precatória

entregue em mãos em 01.12.2004 sob pena de

extinção e arquivamento do feito.

: - Gilson Antunes Pereira,

Escrivão Judicial.

PRES. MÉDICI

07.03.2005

Autos n. 006.04.000957-8 - Execução de Título

Extrajudicial

Exeqüente: Luiz Carlos de Oliveira

Advogado: Luiz Carlos de Oliveira - OAB/RO

1032

Executado: Edinaldo Lima de Oliveira

Advogado: Não informado.

Despacho: Posto isto, DECLARO EXTINTA A

EXECUÇÃO, com fundamento no art. 267, III e

1º do Código de Processo Civil. Custas na forma

da lei. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.

R. I. C. Presidente Médici, 4 de março de 2005.

Deisy Crishtian Lorena de Oliveira Ferraz, Juíza

de Direito.

: - Gilson Antunes Pereira,

Escrivão Judicial.

PRES. MÉDICIPRES. MÉDICIPRES. MÉDICIPRES. MÉDICIPRES. MÉDICI

07.03.05.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.01.002277-0 - Execução

ExeqüenteExeqüenteExeqüenteExeqüenteExeqüente - Banco do Brasil S/A

Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Dr. Luiz Nunes de Almeida - OAB/

RO 273--B.

Executado Executado Executado Executado Executado - Balau Madeiras Rondônia Ltda e

outros

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado - Dr. Neumayer Pereira de Souza -

OAB/RO 1537.

Despacho - Despacho - Despacho - Despacho - Despacho - Vistos e examinados. 1. Diante da

certidão de fls. 293, decreto a prisão civil do

executado pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2.

Em relação à imissão na posse do imóvel

mediante força policial, este Juízo entende que

o exeqüente deve promover ação própria, pois

não se tem conhecimento a que título as

terceiras pessoas ocupam. PM. 02.03.05.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.04.000797-4 - Revisional de

Alimentos

P. Autora P. Autora P. Autora P. Autora P. Autora - A. M. F., menor, representada por L.

A. N. M.

Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Dr. Luciano da Silveira Vieira -

OAB/RO 1643.

P. Ré P. Ré P. Ré P. Ré P. Ré - A. A. F.

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado - Não informado

Despacho - Despacho - Despacho - Despacho - Despacho - Vistos e examinados. 1. Designo

audiência de conciliação, instrução e julgamento

para o dia 04.05.05 as 9:00 horas. 2. Intimem-se

as partes e as testemunhas tempestivamente

arroladas. PM. 02.03.05.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.01.002151-0 - Execução Fiscal

Exeqüente Exeqüente Exeqüente Exeqüente Exeqüente - Fazenda Nacional

Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Procurador da Fazenda Nacional

Executado Executado Executado Executado Executado - Algomaza Ind. Com. de Algodão

da Amazônia Ltda.

Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Dra. Cristina Lucena Pereira Dias

- OAB/RO 2031.

Despacho -Despacho -Despacho -Despacho -Despacho - Vistos e examinados. A

executada interpôs agravo de instrumento

contra a decisão que designou venda judicial

dos bens penhorados, argumentado que

requereu a substituição da penhora e este Juízo

não se manifestou quanto a este pleito. A

penhora foi realizada em 01.08.03 (fls. 54). Em

data de 9.9.2003, a executada peticionou

requerendo a substituição da penhora de fls. 54

por um crédito no valor de R$ 20.000,00 (vinte

mil reais) representado por escritura pública

(fls. 56/103). Ao contrário do alegado pela

agravante, este Juízo INDEFERIU a pretendida

substituição as fls. 104, in verbis: Indefiro por

ora a substituição da penhora. Intime-se o

credor que se manifeste sobre a pretendida

substituição da penhora. Prazo de 10 (dez) dias.

Certifique a eventual interposição de embargos

à execução. Assim, após decorrido o prazo para

oferecimento de embargos, os bens penhorados

foram avaliados (fls. 112) e a dívida atualizada

(fls. 109). a exeqüente (agrava)não concordou

com a substituição da penhora (fls. 115). Por

este motivo, este juízo imediatamente designou

venda judicial dos bens as fls. 118. Pelo

exposto, considerando que já houve

indeferimento da substituição da penhora

pleiteada pela executada mantenho a decisão

de fls. 118. Entretanto, estando prejudicado o

leilão nas datas já agendadas, redesigno-o

para o dia 28.03.05e 08.04.05 as 08:45 horas.

Se não houver efeito suspensivo no recurso de

agravo, proceda-se à venda normalmente. PM.

02.03.05.

AutosAutosAutosAutosAutos n. 006.04.001238-2 - Constitutiva de

Usufruto

P. AutoraP. AutoraP. AutoraP. AutoraP. Autora - Ozinéia da Silva Bastos

Advogado Advogado Advogado Advogado Advogado - Dra. Elisângela de Oliveira

Teixeira Miranda - OAB/RO 1043.

P. Ré P. Ré P. Ré P. Ré P. Ré - Clarice Pereira Bastos

AdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogadoAdvogado - Dr. Antenor Lacerda Lemos -

OAB/RO 196-B.

Despacho - Despacho - Despacho - Despacho - Despacho - Vistos e examinados. Designo

audiência de conciliação para o dia 04.05.05 as

08:30 horas. Intimem-se as partes e seus

patronos. PM. 02.03.05.

: - Gilson Antunes Pereira,

Escrivão Judicial.

EDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIALEDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da Primeira Vara Cível torna

público que será realizada a venda do bem a

seguir descrito e referente à Execução que se

menciona.

Processo : 006.01.002151-0

Classe : Execução Fiscal

DESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃODESCRIÇÃO DOSDOSDOSDOSDOS BENSBENSBENSBENSBENS: Um Kit (tipo chassi)

para uso e caminhões e transporte de gaiolas

de algodão, marca Busa, avaliado em R$ -

8.000,00 (oito mil reais) e cinco gaiolas, usadas,

em metal, cor verde, marca Busa, medindo seis

metros de comprimento, avaliadas em R$ -

20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ -

28.000,00 (vinte e oito mil reais).

DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 28.03.05 as

08:45 horas.

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 11 - 11 - 11 - 11 - 11ANO XXIII

DATA PARA SEGUNDA VENDA: 08.04.05 as

08:45 horas.

EXEQÜENTE: Fazenda Nacional

EXECUTADO: Algomaza Ind. Com. de Algodão

da Amazônia Ltda

OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação

pessoal do executado, fica o mesmo intimado

por este meio.

Sobrevindo feriado nas acima datas designadas,

a hasta pública realizar-se-á no 1º dia útil

subseqüente.

COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço

igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á

na segunda venda no mesmo dia, hora e local,

a fim de que os mesmos sejam arrematados por

quem maior preço lançar, desde que a oferta

não seja vil.

Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,Fórum Pontes de Miranda,

Rua Castelo Branco, 2667- Cep:78.968-000 -

Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.

Presidente Médici-RO, 7 de março de 2005

Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz

Juíza de Direito

Comarca de Presidente Médici/ROComarca de Presidente Médici/ROComarca de Presidente Médici/ROComarca de Presidente Médici/ROComarca de Presidente Médici/RO

Primeira Vara CriminalPrimeira Vara CriminalPrimeira Vara CriminalPrimeira Vara CriminalPrimeira Vara Criminal

Expediente: Expediente: Expediente: Expediente: Expediente: 07-03-05

Ação Penal nº Ação Penal nº Ação Penal nº Ação Penal nº Ação Penal nº 00601.000312-1

Autor: Autor: Autor: Autor: Autor: Justiça Pública

Réu: Réu: Réu: Réu: Réu: André Aparecido de Siqueira

Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Advogado: Dr. André Luiz Marques - OAB/RO

2.498

Sentença de absolvição :Sentença de absolvição :Sentença de absolvição :Sentença de absolvição :Sentença de absolvição : “Por tudo o

exposto, JULGO IMPROCEDENTE JULGO IMPROCEDENTE JULGO IMPROCEDENTE JULGO IMPROCEDENTE JULGO IMPROCEDENTE a denúncia

e, por conseqüência, com fundamento no artigo

386 - VI, do Código de Processo Penal,

ABSOLVOABSOLVOABSOLVOABSOLVOABSOLVO o acusado André Aparecido André Aparecido André Aparecido André Aparecido André Aparecido

SiqueiraSiqueiraSiqueiraSiqueiraSiqueira, já qualificado, da imputação de

receptação”.

João Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de SouzaJoão Carlos de Souza

Escrivão Judicial Escrivão Judicial Escrivão Judicial Escrivão Judicial Escrivão Judicial

GABARITOGABARITOGABARITOGABARITOGABARITO

Prazo: 15 (quinze) dias

Autos nº: 018.05.000120-2

De: JOSÉ FILGUEIRA DE ALMEIDA, JOSÉ FILGUEIRA DE ALMEIDA, JOSÉ FILGUEIRA DE ALMEIDA, JOSÉ FILGUEIRA DE ALMEIDA, JOSÉ FILGUEIRA DE ALMEIDA,

brasileiro, amasiado, lavrador, filho de Antônio

Novaes e de Rita Filgueira Almeida, nascido aos

31.06.1976, natural de Paratinga/BA,

atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender -se na

Ação Penal nº 018.05.000120-2, conforme

denúncia do Ministério Público, cujo resumo

segue transcrito: “...Consta que, em meados do

mês de janeiro de 2004, por volta das 23h, na

Linha Kapa 06, Km 22, no Município de Parecis/

RO, nesta comarca, o denunciado JOSÉ

FILGUEIRA DE ALMEIDA portava, sem

autorização e em desacordo com determinação

legal ou regulamentar, 01 (uma) espingarda,

calibre 28, com cabo de madeira, de fabricação

desconhecida, razão pela qual acabou preso

por policiais militares. Segundo o apurado,

naquele dia o acusado estava embriagado e, de

posse de tal arma de fogo, chegou a ameaçar

seus irmãos, vindo a ser detido e conduzido à

Delegacia de Polícia. Assim agindo, o

denunciado JOSÉ FILGUEIRA DE ALMEIDAJOSÉ FILGUEIRA DE ALMEIDAJOSÉ FILGUEIRA DE ALMEIDAJOSÉ FILGUEIRA DE ALMEIDAJOSÉ FILGUEIRA DE ALMEIDA

se encontra incurso nas penas do art. 14, caput,

da Lei 10.826/2003 (Estatuto do

Desarmamento)...”, bem como para comparecer

perante este juízo no dia 14 DE ABRIL DEdia 14 DE ABRIL DEdia 14 DE ABRIL DEdia 14 DE ABRIL DEdia 14 DE ABRIL DE

2005, às 09 horas2005, às 09 horas2005, às 09 horas2005, às 09 horas2005, às 09 horas , para ser interrogado sob

pena de revelia.

(a) Dr. Sandra Beatriz Merenda

Juíza de Direito em Substituição - SLO/RO.

Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia doFórum de Santa Luzia doFórum de Santa Luzia doFórum de Santa Luzia doFórum de Santa Luzia do

Oeste , Oeste , Oeste , Oeste , Oeste , Rua Dom Pedro I, nº 2004 - Centro,

Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439

GABARITOGABARITOGABARITOGABARITOGABARITO

Prazo: 15 (quinze) dias

Autos nº: 018.05.000177-6

De: MILTON ANTÔNIO DOS SANTOS, MILTON ANTÔNIO DOS SANTOS, MILTON ANTÔNIO DOS SANTOS, MILTON ANTÔNIO DOS SANTOS, MILTON ANTÔNIO DOS SANTOS,

conhecido como “Poconé”, brasileiro, solteiro,

lavrador, filho de Olavo Antônio dos Santos e de

Maria Rosa da Conceição, nascido aos

10.01.1968, natural de Poconé/MT, atualmente

em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender -se na

Ação Penal nº 018.05.000177-6, conforme

denúncia do Ministério Público, cujo resumo

segue transcrito: “...Consta que, no dia 13 de

agosto de 2004, em horário impreciso, na Linha

176, próximo ao travessão da Linha P-30, neste

município e comarca, o denunciado MILTON

ANTÔNIO DOS SANTOS subtraiu, para si, coisa

alheia móvel, ou seja, 01 (um) moroserra da

marca Husqvarna 268, avaliado

merceologicamente em R$ 850,00 (oitocentos e

cinqüenta reais), pertencentes à vítima Anadir

Lampugnani. Segundo apurado, no dia dos fatos

a vítima deu uma carona para o denunciado e

também para José Ribeiro Pinto e Adeildo Pedro

da Silva. Então, ao descer do caminhão da

vítima, o denunciado MILTON aproveitou para

subtrair o supracitado objeto. Dias depois,

acompanhado da polícia, o agente apontou o

local onde foi escondida a res furtiva. Assim

agindo, o denunciado MILTON ANTÔNIOMILTON ANTÔNIOMILTON ANTÔNIOMILTON ANTÔNIOMILTON ANTÔNIO

DOS SANTOSDOS SANTOSDOS SANTOSDOS SANTOSDOS SANTOS se encontra incurso nas penas

do art. 155, caput, do Código Penal...”, bem

como para comparecer perante este juízo no

dia 28 DE ABRIL DE 2005, às 09:30 horasdia 28 DE ABRIL DE 2005, às 09:30 horasdia 28 DE ABRIL DE 2005, às 09:30 horasdia 28 DE ABRIL DE 2005, às 09:30 horasdia 28 DE ABRIL DE 2005, às 09:30 horas,

para ser interrogado sob pena de revelia.

(a) Dr. Sandra Beatriz Merenda

Juíza de Direito em Substituição - SLO/RO.

Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia doFórum de Santa Luzia doFórum de Santa Luzia doFórum de Santa Luzia doFórum de Santa Luzia do

Oeste , Oeste , Oeste , Oeste , Oeste , Rua Dom Pedro I, nº 2004 - Centro,

Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439

GABARITOGABARITOGABARITOGABARITOGABARITO

Prazo: 15 (quinze) dias

Autos nº: 018.05.000174-1

De: ROGÉRIO GUIMARÃES DA SILVA, ROGÉRIO GUIMARÃES DA SILVA, ROGÉRIO GUIMARÃES DA SILVA, ROGÉRIO GUIMARÃES DA SILVA, ROGÉRIO GUIMARÃES DA SILVA,

brasileiro, solteiro, lavrador, fiho de José

Rodrigues da Silva e de Doralice Guimarães da

Silva, nascido aos 05.12.1982, atualmente em

lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Citação para defender -se na

Ação Penal nº 018.05.000174-1, conforme

denúncia do Ministério Público, cujo resumo

segue transcrito: “...Consta que, no dia 25 de

julho de 2004, por volta de 24 h, na Linha P-4,

Km 10, no município de Parecis/RO, nesta

comarca, por ocasião de uma festa, portanto em

lugar habitado, o denunciado ROGÉRIO

GUIMARÃES DA SILVA, disparou arma de fogo,

ou seja, 01 (um) revólver da marca Rossi, calibre

38, cano curto. A polícia militar foi acionada e o

infrator acabou detido. Segundo apurado um

cidadão chamado Adalto de Assis pretendeu

dançar com a namorada do denunciado. Como

este se insurgiu, tal pessoa o ofendeu

fisicamente (soco no rosto), instante em que

Rogério se apossou do revólver e efetuou os

disparos para afugentar o agressor. Assim

agindo o denunciado encontra-se incurso nas

penas do art. 15, caput, da Lei 10.826/2003

(Estatuto do Desarmamento)l...”, bem como

para comparecer perante este juízo no dia 14dia 14dia 14dia 14dia 14

DE ABRIL DE 2005, às 12:00 horasDE ABRIL DE 2005, às 12:00 horasDE ABRIL DE 2005, às 12:00 horasDE ABRIL DE 2005, às 12:00 horasDE ABRIL DE 2005, às 12:00 horas, para

ser interrogado sob pena de revelia.

(a) Dr. Sandra Beatriz Merenda

Juíza de Direito em Substituição - SLO/RO.

Sede do Juízo: FórumFórumFórumFórumFórum de Santa Luzia do de Santa Luzia do de Santa Luzia do de Santa Luzia do de Santa Luzia do

Oeste , Oeste , Oeste , Oeste , Oeste , Rua Dom Pedro I, nº 2004 - Centro,

Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 042042042042042DDDDD - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005

1ª Vara Cível

Juiz de Direito: Dr. Eduardo Fernandes

Rodovalho de Oliveira

Escrivã Judicial: Vania Maria Vanzin

Expediente do dia: 08 de março de 2005

Processo: 02205.000417-6

Ação: Civil Pública

AA: Ministério Público do Estado de Rondônia

Adv.: Dr(a) Promotor de Justiça

RR: João Araújo Cruz

Adv.: Dr(a) Anísio Grécia - OAB/RO nº. 1910

FINALIDADE: Intimar o patrono do Requerido,

do despacho a seguir transcrito:

DESPACHO: “Em que pese o entendimento do

ilustre Magistrado que se deu por impedido,

conforme decisão exarada à fls. 62 verso, a

verdade é que, no caso dos autos, aplica-se a

norma do parágrafo único do art. 134 do Código

de processo Civil, que veda o pleito do

advogado, quando o patrocínio criar o

impedimento do juiz. Nesse sentido, recente

julgado da Câmara especial do TJ/RO,

publicado no boletins de emendas nº 41, ano IV,

in Verbis: CONFLITO NEGATIVO DE

COMPETÊNCIA. Impedimento. CÔjuge. Quando

o juiz está oficiando no feito, é vedado ao seu

Cônjuge virago ou parente nele ingressar como

patrono de qualquer das partes. Relator:

Desembargador Eurico Motenegro. j. em 17-

11-2004. Ante o exposto, nos termos dos arts.

115-118 do CPC c.c arts 519 ss. do regimento

Interno, suscito conflito de competência ao

presidente do e. Tribunal de Justiça do Estado

de Rondônia, remetendo-lhe os auto, para

dirimi-lo...”.

Processo: 02204.002475-1

Ação: Execução de título extrajudicial

AA: Augusto Nascimento Tulha

Adv.: Dr. Alcides Souza de Assunção - OAB/RO

nº. 1914

RR: José Fernandes de Moura

FINALIDADE: Intimar o patrono do autor a

manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre a

certidão do Oficial de Justiça a seguir transcrita;

CERTIDÃO: “ Certifico que efetuei diligências,

neste Município, com a finalidade de proceder a

Citação de José Fernandes Moura, o deixei de

fazer. pois recebi informações no local que o

executado reside atualmente em Porto velho/

RO e que montou a serraria no Distrito de Nova

Califórnia, sendo que os informantes não

souberam os endereços, apenas o telefone de

contato; 226-2339 e 253-1266. Certifico ainda,

que não foi encontrado bens do executado para

fazer arresto...”

; ;

Processo: 02204.00112-9

Ação: Embargos de terceiros

AA: Hernandes Santos de Olanda

Adv.: Dr. Teofilo Antonio da Silva - OAB/RO nº.

1415

RR: Moacir Ribeiro

FINALIDADE: Intimar o patrono do embargante,

para apresentação das Alegações Finais no

prazo de 15 dias.

; ;

Processo: 02204.002097-7

Ação: Execução de título extrajudicial

AA: Usina Itamarati S/A

Adv.: Dr(a) Solange A. Silva - OAB/RO nº. 1153

RR: Valmir Guimarães da Rocha-ME

FINALIDADE; Intimar o patrono do Exequente,

que decorreu o prazo e não houve embargos á

execução, nem como para manifestar-se sobre

os bens penhorados;

BENS PENHORADOS: 01 (UM) balcão frio, tipo

espocitor, com 2 metros de comprimento em

bom estado de conservação e funcionamento,

marca Getopar, avaliado em R$ 1.000,00 (mil

reais); 01 (um) balcão frio, tipo açougue,

espositor de carnes, marca Gelopar, com

aproximadamente 2 metros de comprimento,

avaliado em R$ 1.100,00 (mil e cem reais)..”

(a) Vania Maria Vanzin

Escrivão(ã) Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 15 dias

Autos nº: 022.04.002757-2

De: ILDEU FELICIANO OLIVEIRA, AlcunhaILDEU FELICIANO OLIVEIRA, AlcunhaILDEU FELICIANO OLIVEIRA, AlcunhaILDEU FELICIANO OLIVEIRA, AlcunhaILDEU FELICIANO OLIVEIRA, Alcunha

“Estevão/Neguinho”“Estevão/Neguinho”“Estevão/Neguinho”“Estevão/Neguinho”“Estevão/Neguinho”, brasileiro, amasiado,

autnômo, natural de Espigão do Oeste/RO,

nascido aos 09/01/1979, filho de Umbelino

Feliciano de Oliveira e Maria Pereira de

Oliveira, atualmente em lugar incerto e não

sabido.

FINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADEFINALIDADE: Citação para defender (em)-se

na Ação Penal nº 022.04.002757-2, conforme

Denúncia do Ministério Público, por violação do

artigo 129, caput, (lesão corporal) do Código

Penal, bem como para comparecer perante

este Juízo no dia 26/04/2005,26/04/2005,26/04/2005,26/04/2005,26/04/2005, às 10 horas10 horas10 horas10 horas10 horas ,

para ser (em) interrogado.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio GarciaFórum Juiz Anísio Garcia

Martin, Martin, Martin, Martin, Martin, Av. São Paulo, 1395, bairro Cristo Rei,

São Miguel-RO.

São Miguel-RO, 7 de março de

2005.

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃO

Sugestões e reclamações, façam-nos

pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via

internet no endereço eletrônico.

Juiz: [email protected]

Escrivão: [email protected]

Autos nº: 022.04.000089-5

Classe: Ação Penal (crime contra a administração

pública)

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Réu: Jairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outrosJairo Santana Júnior e outros.

Advogada: Drª Meire Andréia Gomes

FINALIDADE: Intimação da advogada do réu

Jairo Santana JúniorJairo Santana JúniorJairo Santana JúniorJairo Santana JúniorJairo Santana Júnior, brasileiro, nascido aos

20/07/1957, RG nº M1191927 SSP/MG, filho de

Jairo Santana e Nadir Santos Santana, DRADRADRADRADRA

MEIRE ANDRÉIA GOMES, MEIRE ANDRÉIA GOMES, MEIRE ANDRÉIA GOMES, MEIRE ANDRÉIA GOMES, MEIRE ANDRÉIA GOMES, advogada

militante na Comarca de Porto Velho/RO,

inscrita na OAB/RO sob o nº 1857, para

manifestação no artigo 499 do CPP, no prazo

legal.

(a) Adriano da Silva

Escrivão Judicial Criminal

Fórum: Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Juiz Anízio Garcia Martin - Sede do

Juízo: Av. São Paulo, nº 1395 - Bairro Cristo Rei.

CEP 78 970-000 - Fone: (069) 642-2660/2661 e

2662 - São Miguel do Guaporé/RO.

São Miguel do Guaporé/RO, 03 de Março de

2005

DIÁRIO DA JUSTIÇA

ANEXOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 01/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000425-5 PROT.:01/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :CRISTIANE TARINE MIGUEL DE OLIVEIRAADVOGADO :SEVERINO ALDENOR MONTEIRODA SILVAIMPDO: :COORDENADOR DE RECURSOSHUMANOS DAADMINISTRACAO FEDERAL - SIAPEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000428-6 PROT.:01/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000429-0 PROT.:01/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000430-0 PROT.:01/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000433-0 PROT.:01/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

( ANEX ( ANEX ( ANEX ( ANEX ( ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F. Nº 033/2005) D. Nº 033/2005) D. Nº 033/2005) D. Nº 033/2005) D. Nº 033/2005) D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005 . Nº 042/2005 . Nº 042/2005 . Nº 042/2005 . Nº 042/2005 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QU QU QU QU QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA,-FEIRA, 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO 09 DE MARÇO DE DE DE DE DE 20020020020020055555ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.000434-4 PROT.:01/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 06

TOTAL DOS PROCESSOS :06PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 01 DE FEVEREIRO DE2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 02/02/2005PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000431-3 PROT.:02/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000432-7 PROT.:02/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000435-8 PROT.:02/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :SIMONE PIMENTEL E OUTROSADVOGADO :AIRO ANTONIO MACIEL PEREIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000436-1 PROT.:02/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :NILSON CANDIDO MARTINS NUNESADVOGADO :IZAUTONIO DA SILVA MACHADOJUNIORIMPDO: :DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EMRONDONIAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000441-6 PROT.:02/02/2005CLASSE :5119-AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSEREQTE: :IDALINDA MORAIS ABUZEDADVOGADO :LUIS DE MENEZES BEZERRAREQDO: :GRACILDA MORONHA MERCADOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000443-3 PROT.:02/02/2005CLASSE :5121-AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DEPOSSEAUTOR: :WIRO LUIZ ZIMMERMANN E OUTROSADVOGADO :LUIS ROBERTO DEBOWSKIRÉU: :JOAO DOS SANTOSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000444-7 PROT.:02/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :JOSE FRANCISCO SOUZA DACRUZEXCDO: :GERALDO COLETOVARA :3ª VARA FEDERALPROCESSO :2005.41.00.000450-5 PROT.:02/02/2005CLASSE :17100-CARTA PRECATÓRIA / PENALREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :LEONARDO DIAS DE MENDONCAVARA :2ª VARA FEDERAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 2 2 2 2 2 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.000451-9 PROT.:02/02/2005CLASSE :5120-AÇÃO DE MANUTENÇÃO DEPOSSEAUTOR: :AGROPECUARIA E REFLORESTADORAPORTO FRANCO LTDAADVOGADO :SEVERINO JOSE PETERLE FILHORÉU: :FLARINDO CLARO DE OLIVEIRAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000452-2 PROT.:02/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DOGUAPORE-ROREQDO: :ANAILSON PACHECO E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000453-6 PROT.:02/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DOGUAPORE-ROREQDO: :GENTIL BARBOSA DOS SANTOSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000454-0 PROT.:02/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSREQDO: :EMPREITEIRA CASTRO E FERREIRA S/CLTDA E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000456-7 PROT.:02/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :MARCIO AMARAL DE SOUZAEXCDO: :LIDER - COMERCIO DISTRIBUICAO DEPAPEIS LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000458-4 PROT.:02/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :MARCIO AMARAL DE SOUZAEXCDO: :ALICE MOURA BARRETOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000459-8 PROT.:02/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :MARCIO AMARAL DE SOUZAEXCDO: :COMERCIAL RAMAELA LTDA MEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000461-1 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :WALMIR DIAS DOS REISADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000462-5 PROT.:02/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :WALZETE DE MENEZESADVOGADO :PATRÍCIA DE OLIVEIRA FRANÇACURIREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000463-9 PROT.:02/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :LUIZA FERRAZ DE OLIVEIRAADVOGADO :PATRÍCIA DE OLIVEIRA FRANÇACURIREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000464-2 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :CELIA MARIA MADUREIRA SERRAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000465-6 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :KELPO PEREIRA DE FRANCAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000466-0 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ELNA THADEU DE CASTRO SADECKADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000467-3 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :VALDECIR DAS GRACAS AZEVEDOADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000468-7 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :HERBERT EUGENIO GONCALVESADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000469-0 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :FRANCISCO FERREIRA FONTENELEADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000470-0 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :CELIA MARIA MADUREIRA SERRAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000470-0 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :CELIA MARIA MADUREIRA SERRAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000471-4 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :JOSE RIBAMAR SOUZA ALVESADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000472-8 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :CEZAR LUIZ GOMES LOBOADVOGADO :CELIA REGINA GOMES DEOLIVEIRA LOBOREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 3 3 3 3 3DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.000473-1 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :LELIO LOPES FERREIRAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000474-5 PROT.:02/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :ALOISIO LUIZ FERREIRAADVOGADO :CRISTIANE XAVIERREU: :DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURADE TRANSPORTE-DNITVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000475-9 PROT.:02/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ERIVAN GONCALVES DE OLIVEIRAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000437-5 PROT.:02/02/2005CLASSE :9105-MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃOREQTE: :MARIA DA CONCEICAO AMBROSIODOS REISADVOGADO :MARIA DA CONCEICAO A. DOSREISREQDO: :MINISTERIO DAS MINAS E ENERGIA –UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000438-9 PROT.:02/02/2005CLASSE :9105-MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃOREQTE: :MARIA DA CONCEICAO AMBROSIODOS REISADVOGADO :MARIA DA CONCEICAO A. DOSREISREQDO: :MINISTERIO DO EXERCITO - UNIAOFEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000439-2 PROT.:02/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :UNIAO FEDERALADVOGADO :RAIMUNDO REIS AZEVEDOREU: :ALFRISIO DA SILVA FERREIRAVARA :2ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUICAO2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000442-0 PROT.:02/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO :HEITOR ALVES SOARESREU: :PEDRO MARTINS DA COSTAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000445-0 PROT.:02/02/2005CLASSE :10300-INTERVENÇÃO DE TERCEIROS /OPOSIÇÃOREQTE: :INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAOE REFORMA AGRARIA - INCRAADVOGADO :SUELI VALENTIM MORO MIGUELREQDO: :MADEIREIRA ZIMBUR LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000446-4 PROT.:02/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO :HEITOR ALVES SOARESREU: :JOSE CADETE DA SILVAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000448-1 PROT.:02/02/2005CLASSE :11101-EMBARGOS À EXECUÇÃOFISCALEMBTE: :GERALDO COLETOADVOGADO :JOSE FRANCISCO SOUZA DACRUZEMBDO: :FAZENDA NACIONALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000449-5 PROT.:02/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO :SILVIO AMORIM JUNIORREU: :MARCOS ANTONIO NOGUEIRA E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000457-0 PROT.:02/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO :SILVIO AMORIM JUNIORREU: :PAULO DA SILVA LOBATO E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000460-8 PROT.:02/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :UNIAO FEDERALADVOGADO :JORGE HONORATOREU: :UBALDO ALVES DA SILVAVARA :2ª VARA FEDERAL

II-REDISTRIBUICAO2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000440-2 PROT.:02/02/2005CLASSE :15208-MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRADE SIGILODE DADOS E/OU TELEFÔNICOREQTE: :SUP DA POLICIA FED EM RONDONIAADVOGADO :HEITOR ALVES SOARESREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVODISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 030DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 010REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :001

TOTAL DOS PROCESSOS : 041

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃOIV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 01 DE FEVEREIRO DE2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 03/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000447-8 PROT.:03/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000455-3 PROT.:03/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000479-3 PROT.:03/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :LUIZ MARQUES DE SOUZA NETOADVOGADO :CARLOS ALBERTO TRONCOSOJUSTOREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000477-6 PROT.:03/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :CELINA NOGUEIRA TRINDADE EOUTROSADVOGADO :JOSE JOVINO DE CARVALHOEXCDO: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000478-0 PROT.:03/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :SINDICATO DOS TRABALHADORES EMSAUDE NOESTADO DE RONDONIA - SINDSAUDEADVOGADO :HELIO VIEIRA DA COSTAEXCDO: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000480-3 PROT.:03/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO :SILVIO AMORIM JUNIORREU: :JOAO OTAVIO CAMARGO SAMPAIOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000484-8 PROT.:03/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO :SILVIO AMORIM JUNIORREU: :DANIEL GUILHERMINO DA SILVAVARA :2ª VARA FEDERAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 4 4 4 4 4 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 003DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 004TOTAL DOS PROCESSOS : 007

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 03 DE FEVEREIRO DE 2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 04/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000481-7 PROT.:04/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :AMELIA ALVESADVOGADO :MARINA MALETZKI DE TOLEDOIMPDO: :DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EMRONDONIAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000483-4 PROT.:04/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :ANA CAROLINA ZOPPAS COSTIADVOGADO :EDISON FERNANDO PIACENTINIIMPDO: :LUIZ ANTONIO DA COSTA MEDEIROS–CH DARESIDENCIA DE PORTO VELHO DA CPRM–COMPANHIA DE PESQ DE REC MVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000485-1 PROT.:04/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :UNIAO FEDERALREQDO: :PEDRO CESAR NANCI E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000486-5 PROT.:04/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :MANOEL MESSIAS FERREIRA DA SILVAREQDO: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000487-9 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :MARIA DA GLORIA DE ALMEIDAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000488-2 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :ARCEBILIO DA SILVAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000489-6 PROT.:04/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALREQDO: :ASSIS FRAIZ ALVES E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000491-0 PROT.:04/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :RILDO APARECIDO LIMAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000492-3 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :TEREZINHA LOURDES ZANCHETTREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000493-7 PROT.:04/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000494-0 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :ROSA BORGES DA SILVAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000495-4 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :NATALIA DE JESUS PINTOREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000496-8 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :IZABEL MARIA DE JESUSREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000497-1 PROT.:04/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :GRUMATEL MATERIAL ELETRICO LTDAE OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000498-5 PROT.:04/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :MARIANA SILVA DE OLIVEIRAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000499-9 PROT.:04/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :AUDITORIA DA 12A CIRCUNSCRICAOJUDICIARIA MILITARREQDO: :JOSUE PEREIRA PERESVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000500-3 PROT.:04/02/2005CLASSE :17100-CARTA PRECATÓRIA / PENALREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :CLAUDINO ALVES DO PRADO EOUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000501-7 PROT.:04/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVELDE GUAJARA-MIRIMREQDO: :PROCURADOR CHEFE DAPROCURADORIADA FAZENDA NACIONALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000502-0 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :ADELAIDE BERNADETE WIEZORWSKIFERREIRAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000503-4 PROT.:04/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :VALTER NUNES DE ALMEIDAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000504-8 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :HERMES ANDRADE DE SANTANAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 5 5 5 5 5DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.000505-1 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :OSVALDO MAXIMIANOREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000506-5 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :ERNESTINA FRANCISCA FAUSTINOREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000507-9 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :VICENTE JUSTINIANOREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000508-2 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :WILSON ANTONIO GONCALVESREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000509-6 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :JOAO TAVARES SALVADORREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000510-6 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :MARILENE MARQUESREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000511-0 PROT.:04/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :RICARDO DE CARVALHOREQDO: :FAZENDA NACIONALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000512-3 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :PEDRO PEREIRA LOPESREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000513-7 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :ERVINO CECCONREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000514-0 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :ITAMAR BALBINO NEIVAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000515-4 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :FRANCISCO BRUNO RODRIGUESREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000516-8 PROT.:04/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :QUIRINO DO NORTE-PRODUTOS DEBORRACHA LTDAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000517-1 PROT.:04/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :CONSELHO REGIONAL DEADMINISTRACAO DEMINAS GERAIS-CRA/MGREQDO: :CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000517-1 PROT.:04/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :CONSELHO REGIONAL DEADMINISTRACAO DEMINAS GERAIS-CRA/MGREQDO: :CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000519-9 PROT.:04/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :BOMPRECO AUTO PECAS LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000520-9 PROT.:04/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :UNIAO FEDERALREQDO: :GERDES BATISTA DE OLIVEIRA EOUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000521-2 PROT.:04/02/2005CLASSE :17100-CARTA PRECATÓRIA / PENALREQTE: :JUSTICA PUBLICAREQDO: :JOSE MARIA DA CONCEICAOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000522-6 PROT.:04/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000523-0 PROT.:04/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000524-3 PROT.:04/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000482-0 PROT.:04/02/2005CLASSE :4101-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :SINDSEF-SIND DOS SERV PUBFEDERAIS NO EST/RO.ADVOGADO :ADRIANA BRITO PELICEREXCDO: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000518-5 PROT.:04/02/2005CLASSE :15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DECOISAS APREENDIDASREQTE: :MARIA EUSINAIA TORRES DE OLIVEIRAADVOGADO :FRANCISCO NUNES NETOREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUICAO2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000518-5 PROT.:04/02/2005CLASSE :15301-INCIDENTE DE REST DE COISASAPREENDIDASREQTE: :MARIA EUSINAIA TORRES DE OLIVEIRAADVOGADO :FRANCISCO NUNES NETOREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

II-REDISTRIBUICAO2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000476-2 PROT.:04/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :JAIR JORGE DA SILVAVARA :1ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 040DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 002REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :001

TOTAL DOS PROCESSOS : 043

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.700476-0 PROT.:04/02/2005CLASSE :62100-TERMO CIRCUNSTANCIADOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :ANTONIO ROSA DA SILVAVARA :4ª VARA JEF

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 6 6 6 6 6 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.700478-7 PROT.:04/02/2005CLASSE :62100-TERMO CIRCUNSTANCIADOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :AUREO RIBEIRO COSTAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700479-0 PROT.:04/02/2005CLASSE :62100-TERMO CIRCUNSTANCIADOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :JOSE MARIA DOS SANTOS E OUTROSVARA :4ª VARA JEFPROCESSO :2005.41.00.700480-0 PROT.:04/02/2005CLASSE :62100-TERMO CIRCUNSTANCIADOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :JONAS VIRGILIO MIGUEL DEANTONIOVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700554-9 PROT.:04/02/2005CLASSE :62100-TERMO CIRCUNSTANCIADOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :EDISON AUGUSTO LEALVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700555-2 PROT.:04/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREU: :INEXISTENTEVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700556-6 PROT.:04/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :POLICIA CIVIL DE GUAJARA MIRIMREU: :INEXISTENTEVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700557-0 PROT.:04/02/2005CLASSE :70192-HABEAS CORPUS / JEFIMPTE: :JOSE GOMES PEREIRA FILHO E OUTROSADVOGADO :JOSE ALVES PEREIRA FILHOIMPDO: :JUIZ FEDERAL DA 4A VARA DOJUIZADO ESPECIALFEDERAL DE RONDONIAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700477-3 PROT.:04/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :ROSIVALDO ROCHA BUDNIAK EOUTROSADVOGADO :MARTA DE ASSIS NOGUEIRAREU: :INEXISTENTEVARA :4ª VARA JEF

I-DISTRIBUICAO2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.700477-3 PROT.:04/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :ROSIVALDO ROCHA BUDNIAK EOUTROSADVOGADO :MARTA DE ASSIS NOGUEIRAREU: :INEXISTENTEVARA :4ª VARA JEF

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 08DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 01

TOTAL DOS PROCESSOS : 9

PORTO VELHO-RO, 04 DE FEVEREIRO DE 2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 09/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

II-REDISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000243-0 PROT.:09/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :1TOTAL DOS PROCESSOS : 1

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 09 DE FEVEREIRO DE 2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO:MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 10/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000526-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DERONDONIAREQDO: :PAULO CESAR DE OLIVEIRAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000527-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :EZIDIO MOREIRAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000529-1 PROT.:10/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :ANDRE MOREIRA NUNESREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000530-1 PROT.:10/02/2005CLASSE :17100-CARTA PRECATÓRIA / PENALREQTE: :MINISTERIO PUBLICO MILITARREQDO: :ROSENILDO ARAUJO FRANCOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000531-5 PROT.:10/02/2005CLASSE :1600-AÇÃO ORDINÁRIA / FGTSAUTOR: :JOSE EUFRASIO DE MENDONCAADVOGADO :EMILIO COSTA GOMESREU: :CAIXA ECONOMICA FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000533-2 PROT.:10/02/2005CLASSE :15604-QUEIXA-CRIMEQLTE: :VILSON DE SOUZA MOREIRAADVOGADO :JOSEMARIO SECCOQLDO: :LUIZ ANTONIO MORAESVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000535-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :1201-AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR: :JUDITE SILVESTRE DA SILVAADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000536-3 PROT.:10/02/2005CLASSE :1201-AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR: :ANTONIO DAMIAO DE OLIVEIRA

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 7 7 7 7 7DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

ADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000536-3 PROT.:10/02/2005CLASSE :1201-AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR: :ANTONIO DAMIAO DE OLIVEIRAADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000537-7 PROT.:10/02/2005CLASSE :1201-AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR: :ALBERTO MAURINHO MARQUES DASILVAADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000538-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :1201-AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR: :JOSE ANTERO GOMESADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000541-8 PROT.:10/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :EDILSON SILVA ARAUJOADVOGADO :JOSE HUGO GONCALVESIMPDO: :REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERALDE RONDONIAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000490-6 PROT.:10/02/2005CLASSE :15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DECOISAS APREENDIDASREQTE: :ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAISNOVA ALIANCAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000525-7 PROT.:10/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :MARIA DAS GRACAS GOMESADVOGADO :SANDRA LUZIA PESSOAEXCDO: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000528-8 PROT.:10/02/2005CLASSE :11101-EMBARGOS À EXECUÇÃOFISCALEMBTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :CELIA CERQUEIRA B STREITEMBDO: :JEDERSON COLARES DA ROCHA EOUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000532-9 PROT.:10/02/2005CLASSE :4101-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :SINDSEF-SINDICATO DOS SERVIDORESPUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.ADVOGADO :ADRIANA BRITO PELICEREXCDO: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000534-6 PROT.:10/02/2005CLASSE :11101-EMBARGOS À EXECUÇÃOFISCALEMBTE: :EMPRESA ALTO MADEIRAADVOGADO :MAGDA ESMERALDA DOSSANTOSEMBDO: :CAIXA ECONOMICA FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUICAO

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000539-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :15800-LIBERDADE PROVISÓRIAREQTE: :JEELHA AUGUSTO FELIZARDOADVOGADO :MARCOS ANTONIO SOARESRAMOSREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000540-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :11101-EMBARGOS À EXECUÇÃOFISCALEMBTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEMBDO: :REGINA CELIA SANTOS TERRA CRUZVARA :1ª VARA FEDERAL

II-REDISTRIBUICAO

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2004.41.00.003705-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :TINTAS MONZA LTDA.VARA :2ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 11DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 7REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 1TOTAL DOS PROCESSOS : 19

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)I-DISTRIBUICAO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.700558-3 PROT.:10/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREU: :INEXISTENTEVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700481-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :CATARINA VIEIRA DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700483-1 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :NELI GOMES DE FREITASVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700484-5 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LUZINETE SILVA DE OLIVEIRA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700489-3 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :PURA HAIDE FLORES TIMOTEOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700491-7 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :VERA LUCIA GONCALVESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700498-2 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LUZIA GONCALVES CORREIAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700499-6 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ALCELI SOARES COUTOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700502-8 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :FRANCISCO ROBERTO DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700502-8 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :FRANCISCO ROBERTO DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700506-2 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :IRENI VIEIRA DE SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 8 8 8 8 8 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.700507-6 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :GERMANO CLEMENTINO DEQUADROSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700510-3 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :JOAO FRANCO DE MORAESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700519-6 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :VINICIUS DE ASSISRECDO: :MARIA DOS REIS GOMES DE FREITASVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700526-8 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :MARIA DOS ANJOS SOUZA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700535-7 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :DOMINGOS FERNANDES SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700540-1 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA RAIMUNDA PEREIRA DA NEVESSILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700541-5 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ORCI LUIZ SCHAEFERVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700541-5 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ORCI LUIZ SCHAEFERVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700543-2 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALRECDO: :GETULIO RODRIGUES DONASCIMENTOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700544-6 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EMERSON PINHEIRO DIASRECDO: :MARIA DA SOLIDADE PINHEIRO DIASVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700547-7 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :FRANCISCO MACIEL LIMA ALVESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700548-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA DE JESUS BUENOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700553-5 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :EVALDA MARIA GUILHERME ROCHAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700482-8 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :DALVINA BATISTA DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700485-9 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :DIJANETE CARNEIRO DOS SANTOSQUEIROZVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700486-2 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ELBA FIGUEREDO DA ROCHAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700488-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ELIZABETE DE JESUS MOREIRAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700490-3 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :VERA LUCIA POLIMENTO PINHOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700492-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :VERA MARIA DOS SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700493-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :GUMERCINDO MARTINS NETOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700495-1 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :SANDRA MARA LONGUINI FREITASVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700497-9 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :PAULINA BRANDAO DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700500-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA IZABEL DA SILVA SIMAOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700509-3 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :CELIA LUCIA PEREIRA DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700512-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ANA MARIA DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700515-1 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :RAUL RIBEIRO DA FONSECAFILHORECDO: :JOEL ALVES DE MOURAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700515-1 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :RAUL RIBEIRO DA FONSECAFILHORECDO: :JOEL ALVES DE MOURAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 9 9 9 9 9DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.700518-2 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARILUCIA RIBEIRO MAIOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700521-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :LAURA RAMOS BRAGAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700522-3 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :PAULO SOARES DE MEDEIROSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700524-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :RAUL RIBEIRO DA FONSECAFILHORECDO: :MARIVANIA CHAVES ALMEIDAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700525-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :MARGARIDA LOBO BRAGADA DESOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700527-1 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :SEBASTIAO UMBELINO DAS NEVESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700528-5 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :MARIA IVONE SANTOS DE LIMAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700531-2 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ELZI DE MELO TRINDADEVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700534-3 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVEL

RECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :DOMINGOS FERNANDES SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700537-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :IRAJA MALTA DE ALENCARVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700538-8 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ANTONIO ASSIRYVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700545-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ELTON JOSE ASSISRECDO: :FRANCISCA MARIA DOS SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700549-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ERCILIA ALVES TEIXEIRA DOS SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700551-8 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :CLAUDETE DOS SANTOSBRANDELEROVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700487-6 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :DARCI CARDOSO DE CASTROVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700494-8 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :GENI CARDOSO RIBEIROVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700496-5 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LUCIMARA FELISBERTO OCANHAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700501-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :FRANCISCA NAZARE DOS SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700503-1 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA ZULEIDE FERREIRA DE OLIVEIRAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700504-5 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LUIZ ALVESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700505-9 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :TEREZINHA BARBOSAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700508-0 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA SENHORINHA FERREIRA DASILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700511-7 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :JOSE HELIO ARAUJO DE OLIVEIRAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700513-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :IVANI APARECIDA DOS SANTOS BELINIVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700514-8 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ONORINA LEITE TEIXEIRAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700520-6 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :CELIA CERQUEIRA B STREITRECDO: :ALTIVO JOSE DOS SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700520-6 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :CELIA CERQUEIRA B STREITRECDO: :ALTIVO JOSE DOS SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700523-7 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVEL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 10 10 10 10 10 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

RECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :RAUL RIBEIRO DA FONSECAFILHORECDO: :IDENIR IZABEL DE OLIVEIRA BRIZIDIOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700529-9 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :MARIA DAS GRACAS ANANIASVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700530-9 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :IVAIR MARCELINO DE TOLEDOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700532-6 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA DAS DORES LIMA DOS ANJOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700539-1 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA GUIMARAES DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700542-9 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :DINOERCI TEIXEIRA DE AZEVEDOMEDEIROSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700546-3 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :CEDILEIA PEZZIN VIGUINI MORA DESILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700550-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :OTACILIO RODRIGUES IVOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700550-4 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :OTACILIO RODRIGUES IVOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700552-1 PROT.:10/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :SIMONE BRITO SENAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 70TOTAL DOS PROCESSOS : 70¨PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 10 DE FEVEREIRO DE 2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 11/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000554-1 PROT.:11/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :PATRICIA RAQUEL CAIRES JOSTEXCDO: :JOAO FELIPE SOBRINHO E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000555-5 PROT.:11/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :PATRICIA RAQUEL CAIRES JOSTEXCDO: :EDILSON PESSOA BEZERRAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000556-9 PROT.:11/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIAL

EXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :PATRICIA RAQUEL CAIRES JOSTEXCDO: :ANTONIO VIEIRA DA SILVAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000557-2 PROT.:11/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :PATRICIA RAQUEL CAIRES JOSTEXCDO: :EDMILSON FRANCELINO DA SILVAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000558-6 PROT.:11/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MIGUEL NETO DO NASCIMENTOADVOGADO :CLOVES GOMES DE SOUZAREU: :FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000559-0 PROT.:11/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :RAIMUNDO MATIAS FERREIRAADVOGADO :CLOVES GOMES DE SOUZAREU: :FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000560-0 PROT.:11/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ALTAIR LIMA DEJESUSADVOGADO :CLOVES GOMES DE SOUZAREU: :FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000561-3 PROT.:11/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MATUZALEM LOPES DE ALMEIDAADVOGADO :CLOVES GOMES DE SOUZAREU: :FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000561-3 PROT.:11/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MATUZALEM LOPES DE ALMEIDAADVOGADO :CLOVES GOMES DE SOUZAREU: :FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000562-7 PROT.:11/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :SEBASTIAO DA SILVA FILHOADVOGADO :CLOVES GOMES DE SOUZAREU: :FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE -FUNASAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000563-0 PROT.:11/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MARIA LINS DA SILVA

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 11 11 11 11 11DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

ADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000564-4 PROT.:11/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MARIA DO SOCORRO VIANA COTAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000568-9 PROT.:11/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000569-2 PROT.:11/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000570-2 PROT.:11/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000591-1 PROT.:11/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :SONIELI VERISSIMO CASTROADVOGADO :DEMETRIO LAINO JUSTO FILHOIMPDO: :COORDENADOR REGIONAL DERONDONIA DA FUNASA E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000592-5 PROT.:11/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :DAVID PINTO CASTIELADVOGADO :DAVID PINTO CASTIELREU: :CAIXA ECONOMICA FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000593-9 PROT.:11/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000594-2 PROT.:11/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000595-6 PROT.:11/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000596-0 PROT.:11/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000597-3 PROT.:11/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000598-7 PROT.:11/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000565-8 PROT.:11/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :CIRLENE MARIA DOS SANTOS BRITOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000567-5 PROT.:11/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDZIORNYEXCDO: :ALBERTO ANDRADE DO NASCIMENTOVARA :3ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 22DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 2TOTAL DOS PROCESSOS : 24

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

II-REDISTRIBUICAO

3)MANUAL

PROCESSO :2005.41.00.700536-0 PROT.:11/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :BERNARDO DA COSTA FREITASADVOGADO :JOSE CLARINDO QUEIROZRECDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700533-0 PROT.:11/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSRECDO: :GICELDA AZEVEDO PEDRACAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE : 2TOTAL DOS PROCESSOS : 2

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 11 DE FEVEREIRO DE 2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:WALDIRNEY GUIMARAES DE REZENDE

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 14/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000542-1 PROT.:14/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :ESTACIO TRAJANO BORGESADVOGADO :JOSE ALVES PEREIRA FILHORÉU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000543-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :LAERTE AGOSTINHO BARASIOLIADVOGADO :JOSE ALVES PEREIRA FILHORÉU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000544-9 PROT.:14/02/2005CLASSE :5207-OPÇÃO DE NACIONALIDADEOPTTE: :LEANDRO KOVALESKI RUSSI E OUTROSADVOGADO :EMILIO FRANCISCO CHIESAOPTDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000545-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :5207-OPÇÃO DE NACIONALIDADEOPTTE: :ELIANE KOVALESKI RUSSIADVOGADO :EMILIO FRANCISCO CHIESAOPTDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 12 12 12 12 12 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.000546-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :WALMIR BENARROSH VIEIRAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000547-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :EDMILSON GOMES BARROSOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000548-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE: :AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO -ANPADVOGADO :THELMA SUELY F GOULARTEXCDO: :PEREIRA & LACERDA LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000549-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE: :BANCO CENTRAL DO BRASILADVOGADO :JOSE MARIA DA CUNHAEXCDO: :META MATERIAL DE IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000549-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE: :BANCO CENTRAL DO BRASILADVOGADO :JOSE MARIA DA CUNHAEXCDO: :META MATERIAL DE IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000552-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ROGERIO CASTRO DE ARAUJOADVOGADO :CHRISTOVAO PEREIRA NETOREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000571-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ACILEIDE ALVES DE SOUZAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000572-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :OCIMAR SOBREIRA DA SILVEIRAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000573-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ROBERTO MELO DE MESQUITAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000574-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :SOLANGE MARIA BEZERRA GOMESADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000575-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :RICARDO MAURICIO MENDES DEOLIVEIRAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000576-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :OCINEY SOBREIRA DA SILVEIRAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000577-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :SORAIA CRISTINA PIRESADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000578-1 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :BENJAMIN DO COUTO RAMOS JUNIORADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000579-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :LEONIA DO NASCIMENTO RIBEIROADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000580-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :NELSON ROQUE MAZZIEROADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000581-9 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :FREDERICO SADECK FILHOADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000582-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ESTER MARQUES DA LUZADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000583-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :VALTER SEBASTIAO DOS SANTOSADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000584-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :JOSE HELIO SANTOSADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000585-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MARIA DE FATIMA ATSUKOHAMAGUCHIADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000586-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :JOAQUIM CARLOS DE LIMAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000586-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :JOAQUIM CARLOS DE LIMAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000587-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ILTON SEBASTIAO ALVES PEQUENOADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 13 13 13 13 13DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.000588-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :RAIMUNDO JOSE ZACARIAS DA COSTAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000589-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :CLAVIO WELLIGHTON DE ARAUJOTENORIOADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000590-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :NILZA DE OLIVEIRA TELLES MARTINSADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000603-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :LUIS PAULO TREVISANADVOGADO :ANELISE JUSTINOIMPDO: :DIRETOR GERAL DA FUNDACAOUNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA UNIRCAMPUS DE CACOALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000605-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :15606-PEDIDO DE ARQUIVAMENTOEM REPRESENTAÇÃO CRIMINALREPTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREPDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000611-1 PROT.:14/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL DACONSOLATAADVOGADO :ANA MARCELI MARTINSNOGUEIRA DE SOUZAIMPDO: :SUPERINTENDENTE REGIONAL DODEPARTAMENTO DA POLICIA RODOVIARIAFEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000550-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :1400-AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEISAUTOR: :INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRAADVOGADO :PAULO JOSE DA SILVAREU: :EDIMAR ROCHA MAGALHAESVARA :3ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUICAO

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000551-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :1400-AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEISAUTOR: :INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRAADVOGADO :SUELI VALENTIM MORO MIGUELREU: :JAIR QUINTAO SAMPAIOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000599-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :JOSE DA COSTA GOMESVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000600-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :CLAUDIA CRISTINA BIACHINI E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000601-9 PROT.:14/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :ALTAMIR FRANCISCO CORREA DE MELLOE OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000602-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :JOSE CARLOS PIGNATON E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000604-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :ANTONIO CARLOS ROSAS DE QUEIROZE OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000606-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :SUZANA ELIAS DOS SANTOSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000607-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :11101-EMBARGOS À EXECUÇÃOFISCALEMBTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :PAULO MACHADO FORNIEMBDO: :FLORENTINO GOMES DE ABREU EOUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000608-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :ABELAR FERNANDES E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000608-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :ABELAR FERNANDES E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000609-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :11102-EMBARGOS À EXECUÇÃOFUNDADA EM SENTENÇAEMBTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :EURICO SOARES MONTENEGRONETOEMBDO: :NELMO RIBEIRO GALVAO E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000610-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :ADEMILSON DE OLIVEIRA LIMA E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000612-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :PAULO LIMA SANTOS E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000614-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :ANTONIO MARTINS ARRUDA E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 32DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 14TOTAL DOS PROCESSOS : 46

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

PROCESSO :2005.41.00.700559-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :TEREZINHA ANTONIA DA ROSAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700564-1 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :EFIGENIA PESSOA DE SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700566-9 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA MARTINS DE SOUZA LIMAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 14 14 14 14 14 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.700567-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :JOAO BATISTAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700578-9 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :CLEONICE MOREIRA DA SILVAALMEIDAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700579-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LAURA ALICE PINTO DE TRINDADEVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700580-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LUZIA BATISTA DE SOUZA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700587-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ADRIANA SILVA RABELORECDO: :AVANILDA PEREIRA DE SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700590-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ADRIANA SILVA RABELORECDO: :ANANIAS ALVESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

I-DISTRIBUICAO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.700590-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ADRIANA SILVA RABELORECDO: :ANANIAS ALVESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700594-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :TEREZINHA DA SILVA ALVES PEREIRAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700595-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :RAUL RIBEIRO DA FONSECAFILHORECDO: :APARECIDA GONDIM GOYANAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700597-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :TARCEMA ERSE GONCALVESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700598-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ANDRELINA MARIA DOS SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700602-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA APARECIDA CARMINATOGEROLAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700603-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARLY RIBEIRO DA SILVA ARRUDAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700607-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :JOSE LEOPOLDINO DE OLIVEIRAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700610-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LAUDELINA JESUS CAMPOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700610-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LAUDELINA JESUS CAMPOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700612-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVARECDO: :MARIA DE NAZARE VALE DONASCIMENTOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700625-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA DAS GRACAS XAVIER RABELOGARCIAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700627-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :SONIA MARIA VIANA SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700628-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :SONIA REGINA TEIXEIRA GOISCAVEQUIAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700632-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :IMAIR TERESINHA SANTOS TOLEDOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700633-1 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :CREUZA MARIA DE JESUSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700634-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :JOSEFA MARIA DIASVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700636-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ILMA LUCIA DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700637-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :JOSE JOVINO DE CARVALHORECDO: :JOSE DE SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700638-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :JOSE JOVINO DE CARVALHORECDO: :DIVA FARIAS BASILIOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700639-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :JOSE JOVINO DE CARVALHORECDO: :NAIR MIRANDA DUTRAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 15 15 15 15 15DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.700646-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :LENILZA DA SILVA OLIVEIRARECDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700649-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :ROSA EGUEZ PENARECDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700563-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :FERNANDES TIMOTEO MILAGREVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700565-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ANA AGUIAR DE MESQUITAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700568-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :FRANCISCO MARTINS SERRAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700569-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :REGINA CELIA RAMOS DE SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700569-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :REGINA CELIA RAMOS DE SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700571-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LUZIA DELEPRANE CASULAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700573-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARILDA GOMES SOMENZARIVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700574-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVEL

RECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :GERALDA RODRIGUES PINAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700575-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ELCE MACHADO ROMEROVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700582-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :IRISMAR COSTA DOS SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700584-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LUZIA FERREIRA RIBEIROVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700585-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :VALDICELIA ANDRADE VITORINOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700589-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ADRIANA SILVA RABELORECDO: :MARIA DO CARMO RODRIGUESRIBEIROVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700592-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :HELENA INACIO DE AGUIAR SOARESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700593-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA CLARICE DE BARROS ABIORANAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700596-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ADRIANA SILVA RABELORECDO: :MARGARIDA VILLAR MELGARVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700599-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA MATEUS DE JESUSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700600-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :NEIDE DE OLIVEIRA LEALVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700608-1 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA JOSE DE OLIVEIRA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700609-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :JULIO JAQUIM DE SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700611-9 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :JOSUE ALBANO LUSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700613-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVARECDO: :ANA DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700613-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVARECDO: :ANA DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700617-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :MARIA LOURDES DA SILVA MACIELVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700620-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :VINICIUS DE ASSISRECDO: :JORGINA BUZATT FELISBERTOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700623-9 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ONILDA LINS BOIKOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 16 16 16 16 16 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.700624-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LUCIA SCHIMIDTT MACKOWIAKVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700626-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LUCIA ROSA DE OLIVEIRA DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700629-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :LEONIZIA TEODORA DA SILVACAMPOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700630-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MOISES CHAGAS DO NASCIMENTOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700631-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA DAS GRACAS ALVESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700631-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA DAS GRACAS ALVESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700635-9 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :VERA ALICE DA SILVA SOLINOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700640-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :JOSE JOVINO DE CARVALHORECDO: :JOAO BATISTA DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700560-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :NAIR ANDRADE DE MACEDOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700562-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVEL

RECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :CARMEM PEDON REBELATTOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700570-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA ROSA MARTINS COSTAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700572-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ADELIR DE FATIMA DOS SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700576-1 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :RAIMUNDO FAUSTINO DEALBUQUERQUEVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700577-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :IRACEMA LOURENCO VIEIRAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700581-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :CARMEM COLLINS KUEHNVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700583-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :JONACY ERMITAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700586-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ADRIANA SILVA RABELORECDO: :MARIA VALDECI TENORIOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700588-1 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ADRIANA SILVA RABELORECDO: :VIOLETA SALES DE MORAES LIMAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700591-9 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ADRIANA SILVA RABELORECDO: :TEREZA JANETE CORDOVA SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700601-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ELZA FLOR VILAS BOASVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700604-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDMAR DA SILVA SANTOSRECDO: :ANTONIA SA MAGALHAESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700605-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA ALVANDIR MOREIRAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700606-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA ANTONIETA CUELLAR BEZERRADE SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700606-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA ANTONIETA CUELLAR BEZERRADE SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700614-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :VINICIUS DE ASSISRECDO: :MARIA MADALENA DA SILVA SANTOSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700615-3 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :VINICIUS DE ASSISRECDO: :MARIA JOSE SALES DA SILVAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700616-7 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :ASTROGILDO SOARESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700618-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVEL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 17 17 17 17 17DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

RECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :JOSE APARECIDO PIMENTEL DECARVALHOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700619-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :MARIA ROSALINA CARRILHO DESOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700621-1 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :DALVA PEGO DA PAZVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700622-5 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ELIZA NOBREVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700642-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :ILDETE MOREIRA SANTANAADVOGADO :FRANCISCO DAS CHAGASARAGAORECDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700642-0 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :ILDETE MOREIRA SANTANAADVOGADO :FRANCISCO DAS CHAGASARAGAORECDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700643-4 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :LOURDES GONCALVES SOARESRECDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700644-8 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :MARIA APARECIDA GONCALVESRECDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700645-1 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :CASEMIRO DE ALMEIDA LIMARECDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700648-2 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :MARIA LUCIA DO NASCIMENTORECDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700650-6 PROT.:14/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :PERCILIA BARBA DIASRECDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 89TOTAL DOS PROCESSOS : 89

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 14 DE FEVEREIRO DE 2005.

MARIO JORGE SARKIS

SECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:WALDIRNEY GUIMARAES DE REZENDE

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 15/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000613-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COENGA & CIA LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000615-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COTAM CONSTRUTORA ETERRAPLANAGEM LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000616-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COOPERATIVA MULTIPROFISSIONALDE TRABALHO DA AMAZONIAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000617-3 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COOPERATIVA DOS TRABALHADORESDA ESTRADA DE FERRO MADEIVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000618-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COLARES & COLARES LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000619-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COOPERATIVA DOS PROFISSIONAISEM EDUCACAO COOPEDUCVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000620-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COOP. DE TRAB. PROFISSIONAISTECNICOS DE RONDONIAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000621-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CRAFT SISTEMAS HIDRAULICOS LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000621-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CRAFT SISTEMAS HIDRAULICOS LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000622-8 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 18 18 18 18 18 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

EXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CRAFT SISTEMAS HIDRAULICOS LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000623-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COPEL COMERCIO DE DERIVADOS DEPETROLEO LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000624-5 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CERAMICA PARANAENSE LTDA MEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000625-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CENTRO EDUCACIONAL LEONHARDEULER LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000626-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CENTRO CLINICO INFANTIL S/C LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000627-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CASA DO FOTOGRAFO COM E REPLTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000628-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CARLOS WAGNWE DOS SANTOSTERCO MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000629-3 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CARROCERIAS JOAO CANGAIA LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000630-3 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CAMPANA E CAMPANA LTDA MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000631-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :C NOGUEIRA CARDOSO MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000632-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :C & D - COMERCIO E SERVICOS LTDA- MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000633-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COBERTURA EDIFICACOES LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000634-8 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CLAUDIVO GONCALVES CHAVESVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000635-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CIMENTEC TRANSPORTESEXPORTACAO E COMERCIO LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000636-5 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CHRISTOPHER COM. E REP. DE MERCGEN. ALIM LTDA MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000637-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CERAMICA PARANAENSE LTDA MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000638-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CERAMICA PARANAENSE LTDA MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000638-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CERAMICA PARANAENSE LTDA MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000639-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :BIA CALCADOS COMERCIO EREPRESENTACOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000640-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :BELZ COMERCIO E REPRESENTACOESLTDA-MEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000641-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :A NOVA RONDOMINAS ESQUADRIASEM ALUMINIO E FERRO LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000642-3 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :A NOVA RONDOMINAS ESQUADRIASEM ALUMINIO E FERRO LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000643-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :A NOVA RONDOMINAS ESQUADRIASEM ALUMINIO E FERRO LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000644-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :BEST - CHICKEN ALIMENTOS LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000645-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :BRINK’S COMERCIO E ATACADO LTDA- MEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000646-8 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONAL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 19 19 19 19 19DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

EXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :BRAVICON BRASIL VERDE IND. COM.DE MADEIRAS LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000647-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ARAUJO & CHAVES LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000647-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ARAUJO & CHAVES LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000648-5 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ARAUJO & BRAGA LTDA MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000649-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ANTONIO RAFAEL NOGUEIRA DASILVAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000650-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ANTONIO CARLOS VIVEIROS - MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000651-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ANTONIO CARLOS VIVEIROS - MEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000652-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ANCORA ENGENHARIACONSTRUCOES LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000653-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ANDREA BUCHOLZVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000654-3 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :AMAZONSOL COMERCIO DEALIMENTOS LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000655-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ALVES COMERCIO DE DERIVADOS DEPETROLEO LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000655-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ALVES COMERCIO DE DERIVADOS DEPETROLEO LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000656-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :AMAZONAUTO IMPORTS LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000657-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :A M S FRANCO MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000658-8 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :JOAO TARCISIO M SPINELLIVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000659-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :JAQUES P AZAMBUJAREPRESENTACOESVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000660-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :J. LOCKS COMERCIO E SERVICOSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000661-5 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :J. LOCKS COMERCIO E SERVICOSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000662-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :IMPLEMAQUINAS EQUIPAMENTOS EMAQUINAS LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000663-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ILMAR ESTEVES DE SOUZAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000664-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :HC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000664-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :HC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000665-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :FELIX RENE PEREZ ESTRADAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000666-3 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ESTRADAL CONSTRUCOES LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000667-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ESTALEIRO MARAVILHA LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 20 20 20 20 20 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.000668-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ECR EDIFICACAO CENTRO RELEVANTELTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000669-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ESTALEIRO MARAVILHA LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000670-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :E. APARECIDA DA SILVA MEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000671-8 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :E M CORVALAN MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000672-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :E A M CONSERVACAO E LIMPEZA LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000672-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :E A M CONSERVACAO E LIMPEZA LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000673-5 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ATACADO NOVA VIDA LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000674-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :BOTAFOGO FUTEBOL CLUBEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000675-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :BACHTOLD & HARGER LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000676-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :BARMACH MOVEIS E EQUIPAMENTOSLTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000677-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :PARANAVAI PRE MOLDADOS AEDUARDO ARAUJO RAUENVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000678-3 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ASTERION PROMOCOES EMONTAGENS LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000679-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :L. M. TELES MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000680-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :LANA A. DE ASTREVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000681-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :LIDER COMERCIO DE PETROLEO LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000681-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :LIDER COMERCIO DE PETROLEO LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000682-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONAL

EXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :AGUA VIVA INDUSTRIA COMERCIO EREPRESENTACOES LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000683-8 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ADELMO FONSECA MARQUESVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000684-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ADALBERTO PINTO DE BARROS FILHOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000685-5 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :A NOVA RONDOMINAS ESQUADRIASEM ALUMINIO E FERRO LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000686-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ATALAIA INCORPORACAO VENDASOBRAS E SERVICOSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000687-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ATACADO CAPANEMA LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000688-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ATACADO NOVA VIDA LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000689-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :LOCARON LOCADORA RONDONIA DEAUTOMOVEIS LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000689-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONAL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 21 21 21 21 21DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

EXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :LOCARON LOCADORA RONDONIA DEAUTOMOVEIS LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000690-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :LUIS GONZAGA DA SILVA MEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000691-3 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ROMANA MOVEIS E EQUIPAMENTOSP/ESCRITORIOS LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000692-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :SIPRIANO ALVES PRADOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000693-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :BOTAFOGO FUTEBOL CLUBEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000694-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :JOAO TARCISIO M SPINELLIVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000695-8 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :IRMAOS PIRES MOVEIS EREFRIGERACAO LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000696-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :AGUIA VIGILANCIA E SEGURANCALTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000697-5 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :DELMAN CAVALCANTE SALDANHAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000698-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :DELMAN CAVALCANTE SALDANHAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000698-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :DELMAN CAVALCANTE SALDANHAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000699-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :DELMAN CAVALCANTE SALDANHAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000700-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :DATA CONTROL COMERCIO ESERVICOS EM INFORMATICA LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000701-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :DANONA PANIFICADORA ELANCHONETE LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000702-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :D S W INFORMATICA LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000703-8 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :JOULE DISTRIBUIDORA DE MATERIAISELETRICOS LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000704-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :JOULE DISTRIBUIDORA DE MATERIAISELETRICOS LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000705-5 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ELAGE IMPORTACAO E EXPORTACAOLTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000706-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :EDMAR ARAUJO BOZUTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000706-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :EDMAR ARAUJO BOZUTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000707-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ELETRONICA NORDICA LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000708-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ENGEBRAS ENGENHARIA LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000709-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :ELISEU DE OLIVEIRAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000710-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :DMC COMERCIO E REPRESENTACOESLTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000711-3 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :DIRETORIO REGIONAL DO PMDBVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000712-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 22 22 22 22 22 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

EXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :DELMAN CAVALCANTE SALDANHAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000713-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZADVOGADO :CARLOS MANUEL DINIZ TOMAZIMPDO: :SUPERINTENDENTE DA POLICIARODOVIARIA FEDERAL DE RONDONIAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000714-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :EDILSON RIBEIRO DA SILVA MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000715-8 PROT.:15/02/2005CLASSE :15208-MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRADE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICOREQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERALREQDO: :SIGILOSOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000715-8 PROT.:15/02/2005CLASSE :15208-MEDIDA CAUTELAR DE QUEBRADE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICOREQTE: :DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERALREQDO: :SIGILOSOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000716-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :AUTO POSTO RONCE LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000717-5 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONSTRUBORGES CONSTRUCOESLTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000718-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONSTRUBORGES CONSTRUCOESLTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000719-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONSTREL CONSTRUCOES CIVIS EELETRICAS LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000720-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONSTRUPARK CONSTRUTORA LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000721-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONSTRUTORA CAPITAL DO CAFE LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000722-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONSTRUTORA CENTRO AMERICALTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000723-3 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CTC - CENTRAL TOPOGRAFICA ECONSTRUCOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000723-3 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CTC - CENTRAL TOPOGRAFICA ECONSTRUCOES LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000724-7 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CREPAL COM REPRESENTACOES DEESPUMAS E PLASTICOS LTDA MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000725-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COMERCIAL CENNA LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000726-4 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOSDE RONDONIA CAERDVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000727-8 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COMERCIAL SILVEIRA HOSPITALAR ELIMPEZA LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000728-1 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :COMERCIAL SILVEIRA HOSPITALAR ELIMPEZA LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000729-5 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONDOMINIO BARROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000730-5 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONDOMINIO BARROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000731-9 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONDOMINIO BARROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000732-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONCRETO CONSTRUCOESCOMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000732-2 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONCRETO CONSTRUCOESCOMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000733-6 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONCRETO CONSTRUCOESCOMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 23 23 23 23 23DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.000734-0 PROT.:15/02/2005CLASSE :3100-EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDANACIONALEXQTE: :FAZENDA NACIONALADVOGADO :GIULIANO GERALDO REISEXCDO: :CONCRETO CONSTRUCOESCOMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 121TOTAL DOS PROCESSOS : 121

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

PORTO VELHO-RO, 15 DE FEVEREIRO DE2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:WALDIRNEY GUIMARAES DE REZENDE

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 16/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000735-3 PROT.:16/02/2005CLASSE :3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE: :INST. NAC. DE METROLOGIA,NORMALIZACAO EQUALIDADE INDUST. - INMETROADVOGADO :CARMELITA GOMES DOS SANTOSCOSTAEXCDO: :GURIZAO TRAD. COMERCIO DECONFECCOES EBRINQUEDOS LTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000736-7 PROT.:16/02/2005CLASSE :3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE: :INST. NAC. DE METROLOGIA,NORMALIZACAO EQUALIDADE INDUST. - INMETROADVOGADO :CARMELITA GOMES DOS SANTOSCOSTAEXCDO: :MORAES E CARVALHO LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000737-0 PROT.:16/02/2005CLASSE :3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE: :INST. NAC. DE METROLOGIA,NORMALIZACAO EQUALIDADE INDUST. - INMETROADVOGADO :CARMELITA GOMES DOS SANTOSCOSTAEXCDO: :MARIA HELY OZEKIVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000738-4 PROT.:16/02/2005CLASSE :3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE: :INST. NAC. DE METROLOGIA,NORMALIZACAO EQUALIDADE INDUST. - INMETROADVOGADO :CARMELITA GOMES DOS SANTOSCOSTAEXCDO: :SUPERMERCADO GONCALVES LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000739-8 PROT.:16/02/2005CLASSE :3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE: :INST. NAC. DE METROLOGIA,NORMALIZACAO EQUALIDADE INDUST. - INMETROADVOGADO :CARMELITA GOMES DOS SANTOSCOSTAEXCDO: :TRANSPORTADORA RONDOPETROLTDAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000740-8 PROT.:16/02/2005CLASSE :3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE: :INST. NAC. DE METROLOGIA,NORMALIZACAO EQUALIDADE INDUST. - INMETROADVOGADO :CARMELITA GOMES DOS SANTOSCOSTAEXCDO: :J R LOBOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000741-1 PROT.:16/02/2005CLASSE :3300-EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE: :INST. NAC. DE METROLOGIA,NORMALIZACAO EQUALIDADE INDUST. - INMETROADVOGADO :CARMELITA GOMES DOS SANTOSCOSTAEXCDO: :COPEL COMERCIO DE DERIVADOS DEPETROLEO LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000742-5 PROT.:16/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :IZADORA MOREIRA DOS SANTOSTEIXEIRAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000742-5 PROT.:16/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :IZADORA MOREIRA DOS SANTOSTEIXEIRAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000743-9 PROT.:16/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :MURILO BATISTA DE CASTRO MENEZESVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000744-2 PROT.:16/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALREQDO: :GIOVANI MENDONCA LUNARDIVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000745-6 PROT.:16/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :UNIAO FEDERALREQDO: :MARIO DOS SANTOSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000746-0 PROT.:16/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :CONSELHO REGIONAL DEENGENHARIAARQUITETURA E AGRONOMIAREQDO: :ELOIR DE JESUS PEREIRAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000747-3 PROT.:16/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :MARINA VAZ DE OLIVEIRAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERALPROCESSO :2005.41.00.000748-7 PROT.:16/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :MARIA SILVA RAMOSREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000749-0 PROT.:16/02/2005CLASSE :6103-CARTA PRECATÓRIA / FISCALREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :MSA INDUSTRIA E COMERCIO DEMOVEIS LIMITADAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000750-0 PROT.:16/02/2005CLASSE :6102-CARTA PRECATÓRIA /PREVIDENCIÁRIAREQTE: :JOSE MORANDIREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000751-4 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ANA MARIA DINONADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000752-8 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MARIA ERCILIA SILVA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 24 24 24 24 24 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

ADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000753-1 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :JUCARA MARIA JUCA DE OLIVEIRAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000754-5 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :SENILDA VIEIRA DE CARVALHOADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000755-9 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :TAMA MENDES OHIRA DE ROSSIADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000756-2 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MARIA DO AMPARO VIEIRAFERNANDESADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000757-6 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :JOSE ALVES DA SILVAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000758-0 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :JOAQUIM CERQUEIRA CESARADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000759-3 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ALDECI DE OLIVEIRA MAIAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000759-3 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ALDECI DE OLIVEIRA MAIAADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000760-3 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MARIA INEZ MORENOADVOGADO :MARCELO LONGO DE OLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000761-7 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MARIA DO SOCORRO FERNANDES DECARVALHOADVOGADO :MARCELO LONGO DE OLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000762-0 PROT.:16/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :LILIAN LUCY MENDONCA DE SALESADVOGADO :MARCELO LONGO DE OLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000763-4 PROT.:16/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :EZEQUIAS FERNANDES FILHOADVOGADO :WISLEY MACHADO SANTOSREU: :CAIXA ECONOMICA FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000770-6 PROT.:16/02/2005CLASSE :15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DECOISAS APREENDIDASREQTE: :DELMO DONIZETE NEVESADVOGADO :RODRIGO DA SILVA AZEVEDOREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000771-0 PROT.:16/02/2005CLASSE :15207-DEPÓSITOREQTE: :ASSOCIACAO DOS CHACAREIROS DODISTRITO TRIUNFOADVOGADO :CRISTIANE PATRICIA HURTADOMADUENOREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000772-3 PROT.:16/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :HAYATO TAKEDAADVOGADO :LEANDRO CAVOLIMPDO: :PROCURADORA CHEFE DA FAZENDANACIONALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000764-8 PROT.:16/02/2005CLASSE :11101-EMBARGOS À EXECUÇÃOFISCALEMBTE: :ELZA MACHADO CAMARGOADVOGADO :ADALBERTO DINIZ DA SILVEIRAEMBDO: :FAZENDA NACIONALVARA :3ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUICAO

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000765-1 PROT.:16/02/2005CLASSE :15301-INCIDENTE DE REST DE COISASAPREENDIDASREQTE: :ANTONIO MOREIRA DE MELOADVOGADO :JOSE GOMES BANDEIRA FILHOREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000766-5 PROT.:16/02/2005CLASSE :11101-EMBARGOS À EXECUÇÃOFISCALEMBTE: :ESTADO DE RONDONIAADVOGADO :ROSA AMELIA BELARMINOTANAKAEMBDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000767-9 PROT.:16/02/2005CLASSE :15301-INCIDENTE DE REST DE COISASAPREENDIDASREQTE: :LEILA ADRIANA PESSOA LINO DE JESUSADVOGADO :SEVERINO JOSE PETERLE FILHOREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000768-2 PROT.:16/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :JURACI APARECIDA VALENTE DA SILVAADVOGADO :JURACI APARECIDA VALENTE DASILVAEXCDO: :FAZENDA NACIONALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000769-6 PROT.:16/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :EDIMAR RODRIGUES ALVESVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000773-7 PROT.:16/02/2005CLASSE :16700-EXECUÇÃO DA SENTENÇAPENAL / OUTROSREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :OSVALDO MARTINS DA SILVA VALEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000775-4 PROT.:16/02/2005CLASSE :15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DECOISAS APREENDIDASREQTE: :JUNIOR MARCOS PETRIADVOGADO :RODRIGO LUCIANO ALVESNESTORREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 25 25 25 25 25DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.000777-1 PROT.:16/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVAEXCDO: :JOSE CELI NETO E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 32

DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 09

TOTAL DOS PROCESSOS : 41

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 16 DE FEVEREIRO DE 2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SEC ADMINISTRATIVA: WALDIRNEYGUIMARAES DE REZENDE

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 17/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000774-0 PROT.:17/02/2005CLASSE :15301-INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DECOISAS APREENDIDASREQTE: :AMAZONIA NAVEGACOES LTDAADVOGADO :WELSER RONY ALENCARALMEIDAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000776-8 PROT.:17/02/2005CLASSE :1100-AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIAAUTOR: :ROCHILMER ROCHA FILHOADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO :HENRY RODRIGO RODRIGUESGOUVEAREU: :FAZENDA NACIONALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000779-9 PROT.:17/02/2005CLASSE :9105-MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃOREQTE: :HIRAN PINTO CASTIELADVOGADO :HELWI HIJAZI ZAGLOUTREQDO: :CAIXA ECONOMICA FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000781-2 PROT.:17/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000782-6 PROT.:17/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000783-0 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :DILCIMAR DO NASCIMENTO LIMAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000784-3 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :PEDRO PASSOS DO NASCIMENTOVARA :3ª VARA FEDERALPROCESSO :2005.41.00.000785-7 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :MESSIAS CARDOSO DA SILVA EOUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000785-7 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :MESSIAS CARDOSO DA SILVA EOUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000786-0 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :ANTONIO FERREIRA DE ABREU EOUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000787-4 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :SUZANA MARTINS DA SILVA E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000788-8 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :JUAREZ VENTURA RUFINOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000789-1 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :EMERSON SALATAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000790-1 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :ADAO DEVILSON NUNES REUSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000791-5 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :RONALDO SOARES NUNESVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000792-9 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :CLAUDETE ANGELOS HORACIO EOUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000793-2 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :JOAO BATISTA DA COSTA FILHO EOUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000794-6 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :MARIA APARECIDA DE SOUSAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000795-0 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :JOAO FABIO PAULINOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000796-3 PROT.:17/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 26 26 26 26 26 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

EXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :NILDA ALVES DE SOUZAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000797-7 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :ESPOLIO DE DENIZART TARQUINO DOSSANTOS E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000798-0 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :DESFILE MODAS COMERCIO LTDA EOUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000799-4 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :MILSON ALVES DA SILVA E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000800-9 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :NETBYTE INFORMATICA LTDA E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000801-2 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :ERIC HENRIQUE DE CAMARGO MANTELLOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000802-6 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :JOSE FLAUVIANO DINIZVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000802-6 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :JOSE FLAUVIANO DINIZVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000803-0 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :RENATO SERROLHO DOS SANTOSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000804-3 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :CARLA VANUSA RIBEIRO E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000805-7 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :VANDER EMERICHVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000806-0 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :MARCOS ANTONIO LOPES VILHALVAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000807-4 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :RAIMUNDO VAZ DE SOUZAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000808-8 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :JANIO PEREIRA DE MORAISVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000809-1 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :MARIA DO CARMO DOS ANJOSSPERANDIOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000810-1 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :HELIO RODRIGUES DA SILVAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000811-5 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :PAULO BRAGA FARAGEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000811-5 PROT.:17/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :PAULO BRAGA FARAGEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000812-9 PROT.:17/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :PROVEDOR ALVINET LTDAADVOGADO :CARLOS FREDERICO DE SOUZACRUZREU: :BANCO DO BRASILVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000813-2 PROT.:17/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :L. M. DE OLIVEIRA

ADVOGADO :CARLOS FREDERICO DE SOUZACRUZREU: :BANCO DO BRASILVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000814-6 PROT.:17/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :MANOEL FELIX DO NASCIMENTOADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVAIMPDO: :CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOSHUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DESAUDE - FUNASA E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000816-3 PROT.:17/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :JOSE ANTONIO LEMOSADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVAIMPDO: :CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOSHUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DESAUDE - FUNASA E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000817-7 PROT.:17/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :CLIDOVAL BARBOSA PEREIRAADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVAIMPDO: :CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOSHUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DESAUDE - FUNASA E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000818-0 PROT.:17/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :WALDIR PIMENTA SANTOS DECARVALHOADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVAIMPDO: :CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOSHUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DESAUDE - FUNASA E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000819-4 PROT.:17/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :MARIA BATISTA DE LIMAADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVAIMPDO: :CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOSHUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DESAUDE - FUNASA E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000820-4 PROT.:17/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :INACIO BEZERRA DE SOUZAADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVAIMPDO: :CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOSHUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DESAUDE - FUNASA E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 27 27 27 27 27DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.000821-8 PROT.:17/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :LAURO CELESTINO DE CARVALHOADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVAIMPDO: :CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOSHUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DESAUDE - FUNASA E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000822-1 PROT.:17/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :DORALICE RODRIGUES MAGALHAESDA SILVAADVOGADO :ROBERTO FRANCO DA SILVAIMPDO: :DIRETOR GERAL DA FACULDADE DECIENCIAS HUMANAS E LETRAS DE RONDONIA-FAROVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000823-5 PROT.:17/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :GERARDO CARNEIRO BRAUNAADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVAIMPDO: :CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOSHUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DESAUDE - FUNASA E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000824-9 PROT.:17/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :AMELIO FILGUEIRAS VIEIRASADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVAIMPDO: :CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOSHUMANOS DA FUNDACAO NACIONAL DESAUDE - FUNASA E OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000778-5 PROT.:17/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :GISELDA AMORIM DA SILVAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000780-9 PROT.:17/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDZIORNYEXCDO: :MAURO GUIMARAES FERREIRAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000815-0 PROT.:17/02/2005CLASSE :16700-EXECUÇÃO DA SENTENÇAPENAL / OUTROSREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :FRANCISCA TAKAKO AOYAMAVARA :2ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 46DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 3TOTAL DOS PROCESSOS : 49

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

II-REDISTRIBUICAO

3)MANUAL

PROCESSO :2005.41.00.700647-9 PROT.:17/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :MARLENE ANA DO NASCIMENTORECDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :1TOTAL DOS PROCESSOS :1

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIAJUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:WALDIRNEY GUIMARAES DE REZENDE

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 18/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000827-0 PROT.:18/02/2005CLASSE :9105-MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃOREQTE: :NEUSA DE CAMPOS OLIVASADVOGADO :FRANCISCO DAS CHAGASARAGAOREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000828-3 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :ALTAIR OLEIASREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000829-7 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :BENEDITA FRANCISCO VENANCIOREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000830-7 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :ALZERINA FERREIRA MOLINAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000831-0 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :JOSE ERMELINDO ALVESREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000832-4 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :VICENTE RAMOS DA CRUZREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000833-8 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :AMANCIO NORBERTO DE CAMPOSREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000834-1 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :RAISA RONDONIA AGRO-INDUSTRIALS/AVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000834-1 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :RAISA RONDONIA AGRO-INDUSTRIALS/AVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000835-5 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :M.C.A. REIS SUPERMERCADO LTDA MEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000836-9 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :VANUSA PEREIRA DA SILVAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 28 28 28 28 28 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.000837-2 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :DULCINETE DIONIZIOREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000838-6 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :JOAO PEREIRA SOBRINHOREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000839-0 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :NADIR DE SOUZA DA SILVAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000840-0 PROT.:18/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :NELSON ALVESREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000886-2 PROT.:18/02/2005CLASSE :15202-MEDIDA CAUTELAR PENAL DEBUSCA E APREENSÃOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIA E OUTROSREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000825-2 PROT.:18/02/2005CLASSE :15800-LIBERDADE PROVISÓRIAREQTE: :JOAO JOSE LIMA DA SILVAADVOGADO :EDSON MATOS DA ROCHAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 15DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 01TOTAL DOS PROCESSOS : 16

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)I-DISTRIBUICAO

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.700651-0 PROT.:18/02/2005CLASSE :51900-PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL/ OUTROS / JEFAUTOR: :IDALINDA MORAIS ABUZEDADVOGADO :LUIS DE MENEZES BEZERRAREU: :GRACILDA MORONHA MERCADOVARA :4ª VARA JEF

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 01TOTAL DOS PROCESSOS : 01

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 18 DE FEVEREIRO DE 2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:WALDIRNEY GUIMARAES DE REZENDE

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 19/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000841-3 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :DELICIA GOMES DA SILVAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000842-7 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :ALCEBIADES GUTIERREZ VARGASREQDO: :CAIXA ECONOMICA FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000843-0 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :CONSELHO REGIONAL DEADMINISTRACAO DO ESTADO DO ESPIRITOSANTOREQDO: :EDNA DAS GRACAS SILVA GUMIERIVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000844-4 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :ELOINA DA LUZREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000845-8 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :RENATO BARBOSA DAS NEVESREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000846-1 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :SEBASTIAO CALISTO SOBRINHOREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000847-5 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :A.C. COMERCIAL REVENDEDORA DEPETROLEO LTDA.VARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000848-9 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :MADERLAND INDUSTRIA, COMERCIOE EXPORTACAO LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000848-9 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :MADERLAND INDUSTRIA, COMERCIOE EXPORTACAO LTDAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000849-2 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :FAZENDA NACIONALREQDO: :MADERLAND INDUSTRIA, COMERCIOE EXPORTACAO LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000850-2 PROT.:19/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :ANTONIO NIRVANO MACIEL ROCHAADVOGADO :JOSE JOVINO DE CARVALHOREU: :FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DEGEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000851-6 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :MARIA DE FATIMA SALVADOR LIMAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000852-0 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :DEZINHO FERREIRA BRITOVARA :1ª VARA FEDERAL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 29 29 29 29 29DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.000853-3 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :VALERIA SCOLARI TEIXEIRAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000854-7 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :VALMIR GONCALVES DA SILVAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000855-0 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :OSWALDO RODRIGUES MOUTNHOVARA :3ª VARA FEDERALPROCESSO :2005.41.00.000856-4 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :RENATO AUGUSTO PLATZ GUIMARAESVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000857-8 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :SERGIO LUIZ CONDELIVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000858-1 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :TATIANA DA COSTA MEDEIROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000859-5 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :WILSON DAMUSCIVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000860-5 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :SEMID NASCIMENTO GUALBERTOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000861-9 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :WISLEY MACHADO SANTOSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000862-2 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :PEDRO BRITO DOS SANTOSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000863-6 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :JURACI JORGE DA SILVAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000864-0 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :RAIMUNDO RIBEIRO CANTANHEDEFILHOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000865-3 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :EUZELIA JOSE DA SILVAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000865-3 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :EUZELIA JOSE DA SILVAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000866-7 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :MATILDE FATIMA MEZZOMOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000867-0 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :CARLOS FREDERICO DE SOUZAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000868-4 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000869-8 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :LUIZ CARLOS FORTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000870-8 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :CLAUDIA SEDLACEKVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000871-1 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000872-5 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :RAIMUNDO FIGUEIREDOCAVALCANTEVARA :3ª VARA FEDERAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 30 30 30 30 30 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.000873-9 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :LEIA BELARMINO FERREIRA DE SAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000874-2 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :HELIO FERNANDES MORENOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000874-2 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :HELIO FERNANDES MORENOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000875-6 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :GILVANE VELOSO MARINHOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000876-0 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :JOAO MARCOS DE OLIVEIRA DIASVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000877-3 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :EDSON MATOS DA ROCHAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000878-7 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :JOSE LUIZ STORER JUNIORVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000879-0 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :HIRAM CESAR SILVEIRAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000880-0 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :FRANCISCO NUNES NETOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000881-4 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :CARLOS HENRIQUE BUENO DA SILVAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000882-8 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :EUCLIDES BRAGARD BELOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000882-8 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :EUCLIDES BRAGARD BELOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000883-1 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :ROBSON MAGNO CLODOALDOCASULAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000884-5 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :NELSON SERGIO DA SILVA MACIELVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000885-9 PROT.:19/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :NELMA PEREIRA GUEDES ALVESVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000887-6 PROT.:19/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :BOANERGES DIAS SIMOESADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000888-0 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :LAURA BARBOSA DOS SANTOSREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000889-3 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :MARIA PINHEIRO FROESREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000890-3 PROT.:19/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MARIA DA CONCEICAO TOMAZ SIDRIMADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000891-7 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSAREQDO: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000893-4 PROT.:19/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :HELITON ALVES DE AGUIARADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000893-4 PROT.:19/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :HELITON ALVES DE AGUIARADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000894-8 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :CENAURA MARIA DA SILVA

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 31 31 31 31 31DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

REQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000895-1 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :MARIA NAIR NASCIMENTO RIBEIROREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000896-5 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :REGINALDO LUIZ DE SOUZAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000897-9 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :CREUZA MARIA VIEIRA DA SILVAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000898-2 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS -IBAMAREQDO: :SINDOVAL BORGE DE OLIVEIRAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000899-6 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :MARIA DAS DORES ALVES MENDESREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000900-0 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :VALDEMIRO FREITAS DA SILVAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000901-4 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :ALEXANDRE CAMARGOREQDO: :FAZENDA NACIONALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000901-4 PROT.:19/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :ALEXANDRE CAMARGOREQDO: :FAZENDA NACIONALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000902-8 PROT.:19/02/2005CLASSE :17300-CARTA DE ORDEM PENALREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO.: :LUCIANO BEZERRA AGRAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000903-1 PROT.:19/02/2005CLASSE :17300-CARTA DE ORDEM PENALREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :MARLY CACULAKIS RIVA CALIXTOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000892-0 PROT.:19/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :FRANCISCO PINHEIRO DE SOUZAADVOGADO :JOSE CARLOS LINO COSTAREU: :CAIXA ECONOMICA FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000904-5 PROT.:19/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :MARCELO RAMBALDIVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000905-9 PROT.:19/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :LUCIANA CARDOSOVARA :1ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 61DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 03TOTAL DOS PROCESSOS : 64

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 19 DE FEVEREIRO DE 2005.

GISLENE PEREIRA GONÇALVES DA SILVASECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:WALDIRNEY GUIMARAES DE REZENDE

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 21/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000912-0 PROT.:21/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :ANTONIO LUIZ GOLBIADVOGADO :VERA LUCIA DA SILVAREU: :DEPARTAMENTO NACIONAL DEINFRAESTRUTURADE TRANSPORTES - DNITVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000916-5 PROT.:21/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :POLICIA CIVIL DE ROLIM DE MOURA/ROREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000917-9 PROT.:21/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :POLICIA CIVIL DE ROLIM DE MOURA/ROREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000918-2 PROT.:21/02/2005CLASSE :15205-PRISÃO EM FLAGRANTE /COMUNICAÇÃOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :ROBSON FERREIRA DA SILVAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000906-2 PROT.:21/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :MARCOS ANTONIO SOARES RAMOSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000907-6 PROT.:21/02/2005CLASSE :15207-DEPÓSITOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000908-0 PROT.:21/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :RONALD POZO COCAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000909-3 PROT.:21/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :EDILSON PEREIRA DE ALENCARVARA :1ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUICAO2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000909-3 PROT.:21/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :EDILSON PEREIRA DE ALENCARVARA :1ª VARA FEDERAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 32 32 32 32 32 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

POCESSO :2005.41.00.000910-3 PROT.:21/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :JUVENTINO ADRIANO DAMBROS EOUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000911-7 PROT.:21/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :MAXIMIANO ANTONIO MIEREZVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000913-4 PROT.:21/02/2005CLASSE :11101-EMBARGOS À EXECUÇÃOFISCALEMBTE: :MANUEL ROCHA SOBRINHOADVOGADO :PROTOGENES ELIAS DA SILVAEMBDO: :FAZENDA NACIONALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000914-8 PROT.:21/02/2005CLASSE :11102-EMBARGOS À EXECUÇÃOFUNDADA EM SENTENÇAEMBTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MAGDA ESMERALDA DOSSANTOSEMBDO: :ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000915-1 PROT.:21/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :DECIO SALVIADVOGADO :FREDERICO DA SILVA VEIGAEXCDO: :DEPARTAMENTO NACIONAL DEESTRADAS DERODAGEM - DNER E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 04DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 09TOTAL DOS PROCESSOS : 13

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

PROCESSO :2005.41.00.700652-3 PROT.:21/02/2005CLASSE :62100-TERMO CIRCUNSTANCIADOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :ROBSON BRITO GOESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700653-7 PROT.:21/02/2005CLASSE :62100-TERMO CIRCUNSTANCIADOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :NATANAEL VIEIRA DA SILVAVARA :4ª VARA JEF

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 02TOTAL DOS PROCESSOS : 02

PORTO VELHO-RO, 21 DE FEVEREIRO DE 2005.

GISLENE PEREIRA GONÇALVES DA SILVASECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:WALDIRNEY GUIMARAES DE REZENDE

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 22/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000919-6 PROT.:22/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :DAVID PINTO CASTIELADVOGADO :DAVID PINTO CASTIELREU: :CAIXA ECONOMICA FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000920-6 PROT.:22/02/2005CLASSE :1202-AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIOAUTOR: :OBEDE PINTOADVOGADO :REGINALDO PEREIRA ALVESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000921-0 PROT.:22/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :MERCANTIL NOVA ERA LTDAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000923-7 PROT.:22/02/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :MARILDA DE SOUZA GOMESADVOGADO :FRANCISCO RICARDO VIEIRAOLIVEIRAREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000925-4 PROT.:22/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000926-8 PROT.:22/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000927-1 PROT.:22/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000928-5 PROT.:22/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000928-5 PROT.:22/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000929-9 PROT.:22/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000930-9 PROT.:22/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000931-2 PROT.:22/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000932-6 PROT.:22/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 33 33 33 33 33DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.000933-0 PROT.:22/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000934-3 PROT.:22/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000922-3 PROT.:22/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MAGDA ESMERALDA DOSSANTOSEXCDO: :SAMUEL DOS SANTOSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000924-0 PROT.:22/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :MANOEL FRANCISCO DE SOUZAVARA :2ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUICAO2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000935-7 PROT.:22/02/2005CLASSE :15800-LIBERDADE PROVISÓRIAREQTE: :JOSE MILTON DE FARIASADVOGADO :MARIA ALMEIDA DE JESUSREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 14

DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 03

TOTAL DOS PROCESSOS : 17

PORTO VELHO-RO, 22 DE FEVEREIRO DE 2005.

GISLENE PEREIRA GONÇALVES DA SILVASECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:WALDIRNEY GUIMARAES DE REZENDE

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 23/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000936-0 PROT.:23/02/2005CLASSE :9200-MEDIDA CAUTELAR INOMINADAREQTE: :EULALIA DE MELO E OUTROSADVOGADO :JOSE DA COSTA GOMESREQDO: :CAIXA ECONOMICA FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 01TOTAL DOS PROCESSOS : 01

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

PROCESSO :2005.41.00.700660-9 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :MADEIREIRA BENEVIDES LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700661-2 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :MADEIREIRA CANELINHA LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700662-6 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :M. C. M. MADEIRAS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700663-0 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700664-3 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINAL

AUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700665-7 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700666-0 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700667-4 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700668-8 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

I-DISTRIBUICAO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.700668-8 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700669-1 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOSRECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 34 34 34 34 34 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.700670-1 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700671-5 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700672-9 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700673-2 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700674-6 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700675-0 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700676-3 PROT.:23/02/2005CLASSE :62400-PROCED COMUM / OUTROS /JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE EDOS RECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 17

TOTAL DOS PROCESSOS : 17

PORTO VELHO-RO, 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

GISLENE PEREIRA GONÇALVES DA SILVASECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDA

JUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 24/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000937-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :5124-AÇÃO MONITÓRIAAUTOR: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYRÉU: :RENATO SERGIO CLEMENTE E OUTROSVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000938-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :MARCONDES RODRIGUES DEQUEIROZADVOGADO :RAIMUNDO GONCALVES DEARAUJOREU: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000939-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :17300-CARTA DE ORDEM PENALREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :AMADEU GUILHERME MATZENBACHERMACHADOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000941-5 PROT.:24/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :BERNARDO MOREIRA DE OLIVEIRAREQDO: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000942-9 PROT.:24/02/2005CLASSE :17100-CARTA PRECATÓRIA / PENALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM MANAUS/AMREQDO: :RENATO RENA DE CARVALHOVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000943-2 PROT.:24/02/2005CLASSE :17100-CARTA PRECATÓRIA / PENALREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :DANILO DE SIQUEIRA CAMPOSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000944-6 PROT.:24/02/2005CLASSE :6104-CARTA PRECATÓRIA / CÍVELREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :UNIAO FEDERALVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000945-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :1201-AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR: :ANTONIO PEREIRA DA SILVAADVOGADO :JOSE CANTIDIO PINTOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000945-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :1201-AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR: :ANTONIO PEREIRA DA SILVAADVOGADO :JOSE CANTIDIO PINTOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000947-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000948-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :MARIA EUGENIA OLIVEIRA SILVAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000949-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :PAULA CRISTIANE PICCOLOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000950-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :5101-AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EMPAGAMENTOAUTOR: :HELLEN CHRISTIAM VERA

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 35 35 35 35 35DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

ADVOGADO :MARIA DA CONCEICAO SOUZAVERAREU: :ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DAAMAZONIA AESAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000951-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :GRAZIELA LIMA SILVAADVOGADO :CHRISTOVAO PEREIRA NETOIMPDO: :REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADEFEDERALDE RONDONIA UNIRVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000952-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :ARY CARVALHO DA SILVAADVOGADO :ROMEU RONALDO CARVALHODA SILVAIMPDO: :PRESIDENTE DO CONSELHOREGIONAL DOS DESPACHANTESDOCUMENTARISTAS DE RO E ACVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000953-5 PROT.:24/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :JOSE LUIZ VALDIR CHAVESADVOGADO :ROMEU RONALDO CARVALHODA SILVAIMPDO: :PRESIDENTE DO CONSELHOREGIONAL DOSDESPACHANTES DOCUMENTARISTAS DE RO EACVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000954-9 PROT.:24/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :ODAIR JOSE DA SILVAADVOGADO :ROMEU RONALDO CARVALHODA SILVAIMPDO: :PRESIDENTE DO CONSELHOREGIONAL DOS DESPACHANTESDOCUMENTARISTAS DE RO E ACVARA :3ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUICAO2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000940-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :11101-EMBARGOS À EXECUÇÃOFISCALEMBTE: :ALGONORTE ALGODOEIRA NORTE SAADVOGADO :RENATO PAULINO DE CARVALHOFILHOEMBDO: :COMISSAO DE VALORESMOBILIARIOS - CVMVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000946-3 PROT.:24/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :UNIAO FEDERALADVOGADO :MARCIO AMARAL DE SOUZAREU: :IVONETE BRAZ DE SOUZAVARA :2ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :16

DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :2TOTAL DOS PROCESSOS:18

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

PROCESSO :2005.41.00.700654-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOSRECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :MADEIREIRA PAULISTA LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700655-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIOAMBIENTE E DOSRECURSOS NAT. RENOVAVEISREU: :MADEIREIRA PAULISTA LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700656-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :MADEIREIRA PAULISTA LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700657-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :MADBEL BENEFICIAMENTO DE MADEIRASESPECIAIS IND. COM. EXP. LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700658-5 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :MADBEL BENEFICIAMENTO DE MADEIRASESPECIAIS IND. COM. EXP. LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700659-9 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :MADEIREIRA PORTAO DA AMAZONIALTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700677-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEFAUTOR: :ADALGISA ALMEIDA AGUIARADVOGADO :JOSE CANTIDIO PINTOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700688-3 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700689-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

I-DISTRIBUICAO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.700689-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700690-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700691-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700692-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700693-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700694-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 36 36 36 36 36 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

AUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700695-5 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700696-9 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700697-2 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700698-6 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700698-6 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRASPAVAO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700699-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :SERRARIA PICA-PAU LTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700700-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :SERRARIA PICA-PAU LTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700701-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINAL

AUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :SERRARIA PICA-PAU LTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700702-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :SERRARIA PICA-PAU LTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700703-5 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :SERRARIA PICA-PAU LTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700704-9 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :SERRARIA PICA-PAU LTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700705-2 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :SERRARIA PICA-PAU LTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700706-6 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :SERRARIA PICA-PAU LTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700707-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :SERRARIA PICA-PAU LTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700707-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :SERRARIA PICA-PAU LTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700708-3 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :SERRARIA PICA-PAU LTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700709-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700710-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700711-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700712-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700713-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700714-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700715-5 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700716-9 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700716-9 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 37 37 37 37 37DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.700717-2 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700718-6 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700719-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700720-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700721-3 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700722-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700723-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700724-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700725-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700725-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700726-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700727-5 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :M. F. DE SALESVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700728-9 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700729-2 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700730-2 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700731-6 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700732-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700733-3 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700734-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700734-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700735-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700736-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700737-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700738-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700739-5 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 38 38 38 38 38 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.700740-5 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700741-9 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700742-2 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700743-6 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700743-6 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700744-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700745-3 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700746-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700747-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700748-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700749-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700750-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :PROJENORTE IMP. E EXP. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700756-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :RONDO AMAZONIA COM. DE MADEIRASE DERIVADOS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700757-3 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :RONDO AMAZONIA COM. DE MADEIRASE DERIVADOS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700757-3 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :RONDO AMAZONIA COM. DE MADEIRASE DERIVADOS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700758-7 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :MADERICKS INDUSTRIA E COMERCIO DEMADEIRAS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700759-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :MADERICKS INDUSTRIA E COMERCIO DEMADEIRAS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700760-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :A. R. DE SOUZA MADEIRAS - MEVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700761-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMBIENTEE REC NAT RENOV.REU: :A. R. DE SOUZA MADEIRAS - MEVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700799-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEFAUTOR: :MODESTO CASTROADVOGADO :PAULO ANTONIO CAMPOLIMLUNAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700800-6 PROT.:24/02/2005CLASSE :51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEFAUTOR: :RAIMUNDA LIMA DO NASCIMENTOADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700801-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEFAUTOR: :JOSE GONCALVES DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700802-3 PROT.:24/02/2005CLASSE :51209-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /OUTROS / JEFAUTOR: :ELIZANGELA CORREIA DA SILVA EOUTROSADVOGADO :GELIA PIRES DE MATOSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700802-3 PROT.:24/02/2005CLASSE :51209-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /OUTROS / JEFAUTOR: :ELIZANGELA CORREIA DA SILVA EOUTROSADVOGADO :GELIA PIRES DE MATOSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 39 39 39 39 39DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.700680-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :ANTONIO PEREIRA NUNESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700684-9 PROT.:24/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :MARCELO MALDONADORODRIGUESRECDO: :JOSE VIRGILIO CRUZVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-1

PROCESSO :2005.41.00.700681-8 PROT.:24/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :NINFA ARAUJO CALATAYUDVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700685-2 PROT.:24/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EMERSON PINHEIRO DIASRECDO: :MARLON ALMEIDA DE CARVALHOVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2

PROCESSO :2005.41.00.700678-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALRECDO: :ADELINA OLIVEIRA MAIAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700679-4 PROT.:24/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :EDSON BERNARDO ANDRADEREIS NETORECDO: :ROSIMAR JEAN TRINDADE MAIAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700682-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVARECDO: :ILSON ANTONIO MACIELVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700682-1 PROT.:24/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVARECDO: :ILSON ANTONIO MACIELVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700683-5 PROT.:24/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :IRLAN ROGERIO ERASMO DASILVARECDO: :ORLINDA BORGES DE JIMENESVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700686-6 PROT.:24/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSADVOGADO :MOACIR DE SOUZA MAGALHAESRECDO: :CLAUDIO ALEXANDRE DE SOUZAVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

PROCESSO :2005.41.00.700687-0 PROT.:24/02/2005CLASSE :71200-RECURSO CONTRA SENTENÇACÍVELRECTE: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSRECDO: :CLAUDIONOR DE SOUZA PORTO EOUTROSVARA :1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 90TOTAL DOS PROCESSOS : 90

PORTO VELHO-RO, 24 DE FEVEREIRO DE 2005.

GISLENE PEREIRA GONÇALVES DA SILVASECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDA

JUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 25/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000956-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :MOACIR GONCALVES DE AZEVEDOADVOGADO :MARTA DE ASSIS NOGUEIRA

IMPDO: :DIRETOR GERAL DA FACULDADE DEEDUCACAO DE JARUVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000958-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :ROSA MARIA DA COSTA E SILVAADVOGADO :ROMEU RONALDO CARVALHODA SILVAIMPDO: :PRESIDENTE DO CONSELHOREGIONAL DOS DESPACHANTESDOCUMENTALISTAS DO ESTADO DERONDONIA E ACREVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000959-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :HELLY PEDRISCHI ALVES DA SILVAADVOGADO :REGINALDO FERREIRA LIMAIMPDO: :PRESIDENTE DA COMISSAOPERMANENTE DO PROCESSOSELETIVO DE DISCENTE DA UNIRVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000960-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :JOYCE ALICE RIBEIRO MATEUSADVOGADO :FRANCISCO JOSE DA SILVARIBEIROIMPDO: :DIRETOR DA ASSOCIACAO DE ENSINOSUPERIOR DAAMAZONIA - FACULDADE DE CIENCIASHUMANAS,EXATAS E LETVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000961-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :ANA CAROLINA DE SOUZAADVOGADO :BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRACHAVESIMPDO: :DIRETOR GERAL DO INSTITUTOLUTERANO DE ENSINO SUPERIORDE PORTO VELHO - ULBRAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000962-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :PAULO VALENTIN DE OLIVEIRAADVOGADO :GLAUCIENE CLEMENTE DA CRUZIMPDO: :GERENTE EXECUTIVO DO INSS EMPORTO VELHOVARA :1ª VARA FEDERALPROCESSO :2005.41.00.000955-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000957-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO :IVANIR MARIA SUMECKREU: :PETRONIO JOSE DA SILVAVARA :3ª VARA FEDERAL

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 40 40 40 40 40 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

I-DISTRIBUICAO

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000957-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO :IVANIR MARIA SUMECKREU: :PETRONIO JOSE DA SILVAVARA :3ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :6

DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :2

DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0

TOTAL DOS PROCESSOS :8

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

PROCESSO :2005.41.00.700751-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :SOLAR MADEIRAS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700752-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :SOLAR MADEIRAS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700753-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :SOLAR MADEIRAS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700754-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :SOLAR MADEIRAS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700755-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :SOLAR MADEIRAS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700762-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINAL

AUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :ANTUNES E RANGEL LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700763-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADEIREIRA CEBAIAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700764-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :H. T. MADEIRAS LTDA. - MEVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700765-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADBEL BENEF DE MADEIRAS ESPECIAISIND. COM. EXP. LTDA.VARA :4ª VARA JEF

I-DISTRIBUICAO

1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.700765-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADBEL BENEF DE MADEIRAS ESPECIAISIND. COM. EXP. LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700766-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADEIREIRA PORTAO DA AMAZONIALTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700767-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADEVAL IND. E COM. DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700768-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :J. R. B. SALVALAIOVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700769-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :COMPENSADOS E LAMINADOS ESPIGAOLTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700770-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :COMPENSADOS E LAMINADOS ESPIGAOLTDAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700771-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :C. DURAES DE OLIVEIRAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700772-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :C. DURAES DE OLIVEIRAVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700773-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :CAIVANO E CAIVANO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700774-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :CAIVANO E CAIVANO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700774-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :CAIVANO E CAIVANO LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700775-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :GILSON FERNANDES - MEVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700776-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINAL

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 41 41 41 41 41DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

AUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :GILSON FERNANDES - MEVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700777-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :GILSON FERNANDES - MEVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700778-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :GILSON FERNANDES - MEVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700779-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :RAIZER E FILHOS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700780-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :RAIZER E FILHOS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700781-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :RAIZER E FILHOS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700782-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :RAIZER E FILHOS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700783-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :RAIZER E FILHOS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700783-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :RAIZER E FILHOS LTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700784-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :V. BONFANTE D’OESTE MADEIRASVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700785-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :V. BONFANTE D’OESTE MADEIRASVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700786-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :V. BONFANTE D’OESTE MADEIRASVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700787-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :V. BONFANTE D’OESTE MADEIRASVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700788-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :V. BONFANTE D’OESTE MADEIRASVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700789-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :V. BONFANTE D’OESTE MADEIRASVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700790-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :V. BONFANTE D’OESTE MADEIRASVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700791-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :V. BONFANTE D’OESTE MADEIRASVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700792-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINAL

AUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADESELVA COMERCIO DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700792-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADESELVA COMERCIO DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700793-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADESELVA COMERCIO DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700794-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADESELVA COMERCIO DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700795-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADESELVA COMERCIO DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700796-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADESELVA COMERCIO DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700797-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADESELVA COMERCIO DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700798-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :IBAMA - INST BRAS DO MEIO AMB EREC NAT RENOVAVEISREU: :MADESELVA COMERCIO DE MADEIRASLTDA.VARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700803-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :IVANISE FREIRE DE OLIVEIRA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 42 42 42 42 42 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

REU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700804-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANCY LIDIONETE ZAPAROLE RIVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700805-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :OTILIA ALVES DOS SANTOSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700805-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :OTILIA ALVES DOS SANTOSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700806-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANA PAULA DA CUNHA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700807-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :DILMA ALVES VIEIRAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700808-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :GIORDANO ARAUJO MAGALHAESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700809-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ISABEL MARIA DE ALUSTAUGUIMARAESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700810-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :JOSE BRAZ GUIMARAESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700811-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :WALTELINA DA SILVA ARAUJO SOUZAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700812-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :EGIDIO JORGE DE OLIVEIRA PINHEIROREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700813-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :SILVANI ALVES DOS SANTOSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700814-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :CRISTINA DA SILVA LEITEREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700814-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :CRISTINA DA SILVA LEITEREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700815-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :PEDRO DA SILVA BRITOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700816-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MANOEL GONCALO DA PENHAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700817-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANANIAS PINHEIRO DA COSTAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700818-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :RAIMUNDO NONATO MARTINS BRAGAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700819-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :LUIS CELIO GUIMARAESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700820-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ELIAS MENDES DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700821-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ROMEL CASARAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700822-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :SEVERINO LEANDRO DE SOUZAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700823-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA NAZARE DE SOUZAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700823-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA NAZARE DE SOUZAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700824-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ROBERTO RODRIGUES SIMOESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700825-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCA AZEVEDO COELHO SIDRIMREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700826-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FERNANDA DANTAS COSTAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700827-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA CLEMENCIA MIRANDAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700828-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :IVANILDE SOUTO DE AZEVEDOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700829-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ELIFAZ DE FREITAS CABRALREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 43 43 43 43 43DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.700830-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :DILTER EMILIO RIGOLONREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700831-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ROSALINA SHEREDERREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700832-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :GUSTAVO POMPERMAYER LOPESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700832-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :GUSTAVO POMPERMAYER LOPESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700833-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANDRE LUIS DA COSTA OLIVEIRAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700834-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCO NAZARE DOS SANTOSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700835-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FABIO JOSE DE QUEIROZ MACEDOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700836-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANTONIO JOSE DE RIBAMARMONTEIROREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700837-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :CLOVIS ALBERTO POMPEU TEIXEIRAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700838-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :LADIA FERREIRA DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700839-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :SEBASTIAO LEONEL MAGALHAESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700840-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANTONIA DA SILVA PEREIRAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700841-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANDRE LUIZ RABELLO VALLIMREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700841-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANDRE LUIZ RABELLO VALLIMREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700842-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :IVONESE RODRIGUES DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700843-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCA LIMEIRA DA SILVA SOUZAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700844-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :CLAUDIO DA MOTA BATISTAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700845-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ELIZABETH MATOS DE OLIVEIRAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700846-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :LETICIA LEITEREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700847-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :NAUIZIA ROCHAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700848-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :TANIA MARA HOLLANDA DO AMARALREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700849-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :CELIA MARIA BEZERRA DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700850-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCO DAS CHAGAS TRAJANOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700850-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCO DAS CHAGAS TRAJANOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700851-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MAURICIO MORAIS NEGREIROSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700852-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ESTEVAL SILVA MONTEIROREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700853-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA NEUZA NEVES DA COSTAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700854-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :SEBASTIAO LUIZ MOTA DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700855-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ERNESTO DA SILVA SOUZAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700856-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :EDENILSON FERREIRA DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 44 44 44 44 44 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSO :2005.41.00.700857-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANGELINA DELLA VECHIA PEREIRAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700858-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINSBRAGAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700859-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :VANDY CECILIA JULIEN MOTTAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700859-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :VANDY CECILIA JULIEN MOTTAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700860-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :PEDRO PINHEIRO DE SOUZAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700861-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANTONIO FERREIRA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700862-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA DO ROSARIO LEALREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700863-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA DE LOURDES SOUZA DOAMARAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700864-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA REGINA SOUZA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700865-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF

AUTOR: :PETRUS TENORIO PEDROSAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700866-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :JOAO OLIVEIRA SANTOSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700867-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :BENJAMINA FONTES SALVATIERRAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700868-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :SAUL RODRIGUES MUNHOZREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700868-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :SAUL RODRIGUES MUNHOZREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700869-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :VENCESLAU TIBUBAY RIBEIROREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700870-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA INACIA DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700871-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :CARLOS ALBERTO PINHO DE SAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700872-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :JOSESVALDO LORETO DE AMORIMREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700873-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :LUIZ PEREIRA DE ARAUJO FILHOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700874-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :EVA LOPES LISBOAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700875-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :LUIZ GONZAGA PINTOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700876-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA JOSE DE OLIVEIRA ANDRADEMACEDOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700877-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :IVAN DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700877-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :IVAN DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700878-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA ZELIA MARCHAOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700879-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ALICE JANUARIO FAGUNDESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700880-8 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :JOAO JANUARIO FAGUNDES FILHOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700881-1 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARCOS ANTONIO DE SOUSA RABELOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700882-5 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCO ANSELMO DE SOUZAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 45 45 45 45 45DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.700883-9 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCO VITALINO SOARESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700884-2 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCO JOSE EVANDRO DE MELOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700885-6 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ERENALDO DA CUNHA SANTOSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700886-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANTONIO CHAVES DE MEDEIROSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700886-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANTONIO CHAVES DE MEDEIROSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700887-3 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :RAIMUNDA DE OLIVEIRA BRAGAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700888-7 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ZELIA RITA DE BRITO ONOFREREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700889-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :JOANA DE OLIVEIRA SANTANAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700890-0 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :NAZARENO BRAGADO LOUREIROREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700891-4 PROT.:25/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ALCIDES FLORESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 131TOTAL DOS PROCESSOS : 131

PORTO VELHO-RO, 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

GISLENE PEREIRA GONÇALVES DA SILVASECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDA

JUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 26/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000968-6 PROT.:26/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILSECCIONAL DE RONDONIAADVOGADO :STEFFANO JOSE DONASCIMENTO RODRIGUESEXCDO: :ROBERTO ANGELO GONCALVESVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000963-8 PROT.:26/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :ISOLETE FATIMA BORCAT KUNZ DOSSANTOSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000964-1 PROT.:26/02/2005CLASSE :4100-EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULOJUDICIALEXQTE: :CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO :MARIA ANGELICA PAZDIORNYEXCDO: :ROMAO BARAYVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000965-5 PROT.:26/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR

AUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO :VICENTE ALENCAR DA SILVAREU: :ALEX SOUZA ROSSI E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000966-9 PROT.:26/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :DIONISIO CORREIAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000967-2 PROT.:26/02/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU: :ADENIR DE OLIVEIRA PEREIRA E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000969-0 PROT.:26/02/2005CLASSE :10300-INTERVENÇÃO DE TERCEIROS /OPOSIÇÃOREQTE: :OPUS TRADING AMERICA DO SUL LTDAADVOGADO :SEBASTIAO MARTINS DOSSANTOSREQDO: :JONHAR OLSEN E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000971-3 PROT.:26/02/2005CLASSE :10402-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAEXPTE: :BANCO DO BRASILADVOGADO :MARIO LUCIO MACHADOPROFETAEXCTO: :ERNESTINA PEREIRA DE FREITAS PARARIE OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

I-DISTRIBUICAO

2)POR DEPENDENCIA

PROCESSO :2005.41.00.000971-3 PROT.:26/02/2005CLASSE :10402-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAEXPTE: :BANCO DO BRASILADVOGADO :MARIO LUCIO MACHADOPROFETAEXCTO: :ERNESTINA PEREIRA DE FREITAS PARARIE OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000973-0 PROT.:26/02/2005CLASSE :10402-EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIAEXPTE: :BANCO DO BRASILADVOGADO :MARIO LUCIO MACHADOPROFETAEXCTO: :MARIA MILCA BELEZA DE MAGALHAESE OUTROSVARA :2ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 01

DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA : 08

TOTAL DOS PROCESSOS : 09

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 46 46 46 46 46 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

PROCESSO :2005.41.00.700892-8 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :INACIA MAURO ANAYANAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700893-1 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIO JESUS DE SAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700894-5 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCO MARINHO DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700895-9 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :DIONE CORREIA DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700896-2 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA CLARA CRUZ LOPESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700897-6 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ELITA RIBEIRO COELHO DE MELOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700898-0 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ELIEZER WINTE SHOCKNESSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700899-3 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANTONIO DE FREITASREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700900-8 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :PAULO MOREIRA LOURENCOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.700900-8 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEF

AUTOR: :PAULO MOREIRA LOURENCOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700901-1 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MISMA PEREIRA GAIAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700902-5 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ELOVEISA BENTES RAMOSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700903-9 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA DE NAZARE MARQUESRODRIGUESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700904-2 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ZENEIDA PRADO CARDOSOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700905-6 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA MAZARELLO MENDONCANOBREREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700906-0 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :SIDEMAR RODRIGUES HERONREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700907-3 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :PEDRO JANUARIO DE SOUZAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700908-7 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA LIMA MENDESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700909-0 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700909-0 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700910-0 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :CLAUDIO RODRIGUES DE MENEZESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700911-4 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :NILCE LEITE DE OLIVEIRAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700912-8 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA MARGARETH PEREIRA DOSSANTOSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700913-1 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ANTONIA GOMES DE QUEIROZREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700914-5 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :JACIRA FRANCISCA UGALDI DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700915-9 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :JECINILDA ALVES CARVALHOREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700916-2 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :RAIMUNDA LABORDA FONSECAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700917-6 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :NOEMIA NASCIMENTO SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700918-0 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :SERGIO GONDIM LEITEREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 47 47 47 47 47DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PROCESSO :2005.41.00.700918-0 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :SERGIO GONDIM LEITEREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700919-3 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :RODRIGO PIMENTEL JEVEAUXREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700920-3 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :GUPORE MARIA CARACARAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700921-7 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ROBSON DOS REIS BORGESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700922-0 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ALFREDO ARZE COLLINSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700923-4 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA GUSMAN DANTASREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700924-8 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :EDGAR BALVINO FLORESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700925-1 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA IZABEL DA SILVA TAVARESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700926-5 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :JONY WILSON PEREIRA DOS SANTOSREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700927-9 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ERIVALDO MONTE DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700927-9 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :ERIVALDO MONTE DA SILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700928-2 PROT.:26/02/2005CLASSE :51100-CÍVEL / TRIBUTÁRIO / JEFAUTOR: :MARIA EDNA PINHEIRO RIBEIROREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 037

TOTAL DOS PROCESSOS : 037

PORTO VELHO-RO, 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

GISLENE PEREIRA GONÇALVES DA SILVASECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDA

JUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 28/01/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000418-3 PROT.:28/01/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :RAIMUNDA ALVES RIBEIRO E OUTROSADVOGADO :SIMONE MELLOREU: :UNIAO FEDERALVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000419-7 PROT.:28/01/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :AFRIA PATRICIA CHIANCA DA SILVA

ADVOGADO :MARCELO XAVIERIMPDO: :DIRETOR DA FACULDADE SAO LUCASVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000420-7 PROT.:28/01/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :FEDERACAO DA AGRICULTURA DERONDONIA - FAERONADVOGADO :GERVASIO ALVES DE OLIVEIRAJUNIORIMPDO: :SUPERINTENDENTE REGIONAL DOINCRA EM RONDONIAVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000421-0 PROT.:28/01/2005CLASSE :13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO :SILVIO AMORIM JUNIORREU: :JOAO FERREIRA DA SILVAVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000422-4 PROT.:28/01/2005CLASSE :15606-PEDIDO DE ARQUIVAMENTOREPTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALADVOGADO :SILVIO AMORIM JUNIORREPDO: :META MATERIAL DE IMPORTACAO EEXPORTACAO LTDAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000423-8 PROT.:28/01/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELEGRAFOSADVOGADO :EVERALDO CARDOSO LOPESREU: :ESTADO DE RONDONIAVARA :2ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 06

TOTAL DOS PROCESSOS : 06

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 28 DE JANEIRO DE 2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 48 48 48 48 48 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 28/02/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000972-7 PROT.:28/02/2005CLASSE :1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRASAUTOR: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ANGELA CAMINOTTOREU: :TEREZINHA SANTOS ARGOLOVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000974-4 PROT.:28/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ANGELA CAMINOTTOEXCDO: :LENILDO MAGALHAES DA COSTA MEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000975-8 PROT.:28/02/2005CLASSE :4200-EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE: :UNIAO FEDERALADVOGADO :ANGELA CAMINOTTOEXCDO: :ANA MARIA ALVES DE AVELARVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000976-1 PROT.:28/02/2005CLASSE :15606-PEDIDO DE ARQUIVAMENTOEM REPRESENTAÇÃO CRIMINALREPTE: :MINISTERIO PUBLICO FEDERALREPDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000977-5 PROT.:28/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000978-9 PROT.:28/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000979-2 PROT.:28/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000980-2 PROT.:28/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000980-2 PROT.:28/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000981-6 PROT.:28/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :INEXISTENTEVARA :3ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000982-0 PROT.:28/02/2005CLASSE :15601-INQUÉRITO POLICIALREQTE: :POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DOGUAPORE/ROREQDO: :ARY GARCIA NOTARIOVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000983-3 PROT.:28/02/2005CLASSE :15205-PRISÃO EM FLAGRANTE /COMUNICAÇÃOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :CLERIS SCHULTZ E OUTROSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000984-7 PROT.:28/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :ONEIDA GUZMANADVOGADO :DENISE GUZMANIMPDO: :COORDENADOR DE RECURSOSHUMANOS DO INSSVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000985-0 PROT.:28/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :DENISE MUNIZ MIRANDA DE LUCENAADVOGADO :JULIANE MUNIZ MIRANDA DELUCENAIMPDO: :REPRESENTANTE DA DELEGACIA DEADMINISTRACAODO MINISTERIO DA FAZENDA EM RONDONIAVARA :2ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000986-4 PROT.:28/02/2005CLASSE :2100-MANDADO DE SEGURANÇAINDIVIDUALIMPTE: :HITOMI SAWADA VIEGASADVOGADO :LYGIA MARIA VEIGA CIDIN DESOUZAIMPDO: :GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTONACIONAL DOSEGURO SOCIAL DE PORTO VELHO-ROVARA :1ª VARA FEDERAL

PROCESSO :2005.41.00.000987-8 PROT.:28/02/2005CLASSE :5119-AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSEREQTE: :INSTITUTO NACIONAL DECOLONIZACAO EREFORMA AGRARIA - INCRAADVOGADO :LOURIVAL SILVA CUNHAREQDO: :ANA MARIA DERENUSSON DEOLIVEIRAVARA :1ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 015

TOTAL DOS PROCESSOS : 015

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

PROCESSO :2005.41.00.700929-6 PROT.:28/02/2005CLASSE :62400-PROCEDIMENTO COMUM /OUTROS / JEF CRIMINALAUTOR: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREU: :INEXISTENTEVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700930-6 PROT.:28/02/2005CLASSE :51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEFAUTOR: :OSVALDO FERREIRA LIMAADVOGADO :ANTONIO MADSON ERASMOSILVAREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700931-0 PROT.:28/02/2005CLASSE :51201-CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO /CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEFAUTOR: :ZORAIDE PONCE FARIAADVOGADO :PAULA FRASSINETE XAVIER LOPESREU: :INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSVARA :4ª VARA JEF

PROCESSO :2005.41.00.700932-3 PROT.:28/02/2005CLASSE :62100-TERMO CIRCUNSTANCIADOREQTE: :SUPERINTENDENCIA DA POLICIAFEDERAL EM RONDONIAREQDO: :VALDEMIR TALARICO E OUTROSVARA :4ª VARA JEF

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE : 04

TOTAL DOS PROCESSOS : 04

PORTO VELHO-RO, 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

GISLENE PEREIRA GONÇALVES DA SILVASECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDA

JUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 49 49 49 49 49DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

PODER JUDICIARIOSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA

JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: MURILOFERNANDES DE ALMEIDADIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA:ERICO DE SOUZA SANTOS

ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 31/01/2005

PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM

I-DISTRIBUICAO1)AUTOMÁTICA

PROCESSO :2005.41.00.000424-1 PROT.:31/01/2005CLASSE :1300-AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOSPÚBLICOSAUTOR: :JOSE EDSON FERREIRAADVOGADO :MARCELO XAVIERREU: :UNIAO FEDERALVARA :3ª VARA FEDERAL

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :1

TOTAL DOS PROCESSOS :1

PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)

III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO

IV-DEMONSTRATIVO

PORTO VELHO-RO, 31 DE JANEIRO DE 2005.

MARIO JORGE SARKISSECRETARIO DA AUDIENCIA

MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJUIZ DISTRIBUIDOR

REP DA PR REP DA OAB

PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRAINSTÂNCIAINSTÂNCIAINSTÂNCIAINSTÂNCIAINSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DEADO DEADO DEADO DEADO DERONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª VRONDÔNIA - 1ª Vara Federalara Federalara Federalara Federalara FederalJUIZ FEDERAL RESPONDENDO PELA 1ª VARA:MURILO FERNANDES DE ALMEIDADir. Secret.: MARCIO MARTINS GOMES DESOUZA

Expediente do dia 08 de Março de 2005

Autos com Despacho

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2004.41.00.001528-52004.41.00.001528-52004.41.00.001528-52004.41.00.001528-52004.41.00.001528-5 AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIOAUTOR : MANOEL RAIMUNDO RAMOS

ADVOGADO : RO00001196 - PAULO ANTONIOCAMPOLIM LUNAREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSADVOGADO : DF00015624 - VITOR FARIA DACOSTA PEREIRA

“Indefiro os pedidos formulados pelo INSS àsfls. 96/97, (...) Defiro o pedido de produção deprova testemunhal formulado pela parte autoraà fl. 94 e designo o dia 28 de março de 2005, às15:00, para a audiência de instrução ejulgamento, onde serão ouvidas as testemunhasarroladas às fls. 94, ressaltando que as mesmascomparecerão independentemente deintimação”.

2003.41.00.006056-82003.41.00.006056-82003.41.00.006056-82003.41.00.006056-82003.41.00.006056-8 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : ADY ALVES DE ANDRADEADVOGADO : RO00001400 - MARIO SERGIOLEIRAS TEIXEIRAADVOGADO : RO00002035 - SHEILA GOMESDA SILVA FERREIRAREU : UNIAO FEDERAL

“Defiro o pedido de produção de provatestemunhal formulado pela parte autora à fl.62, designo o dia 28 de março de 2005, às 16:50,para a audiência de instrução e julgamento,onde serão ouvidas as testemunhas arroladasàs fls. 62, as quais deverão ser intimadas comantecedência. Intimem-se”.

2004.41.00.000836-52004.41.00.000836-52004.41.00.000836-52004.41.00.000836-52004.41.00.000836-5 AÇÃO MONITÓRIAAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICAPAZDIORNYRÉU : GABRIEL ANTONIO RABELADVOGADO : RO00000276 - DEMETRIO LAINOJUSTO FILHOADVOGADO : RO00002310 - ROBSON SOUZAOLIVEIRA

“Em análise aos autos constato a necessidadede produção de algumas provas, conformerequereu alternativamente a CEF em sua petiçãode fl. 40, a fim de viabilizar o julgamento domérito e resolver o litígio. (...) Por sua vez,constato que o embargante, apesar dereconhecer que deve à autora, apresentoudemonstrativo, à fl. 25, no qual consta que em2002 efetuou pagamentos relativos ao contratode crédito direto citado na inicial, no montantede R$ 2.029,69. Dessa forma, apropriado juntaraos autos documentos que explicitem os fatos,(...) Assim, concedo à autora o prazo de 30 (trinta)dias para juntar aos autos a documentação acimamencionada. Intime-se”.

1999.41.00.00191999.41.00.00191999.41.00.00191999.41.00.00191999.41.00.001940-440-440-440-440-4 AÇÃO ORDINÁRIA /IMÓVEISAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTOTRONCOSO JUSTO

ADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICAPAZDZIORNYADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRADE SOUSAREU : RAIMUNDO NONATO DE ARAUJORAMOSREU : CHARLES MOREIRA PINTOADVOGADO : RO00001349 - JULIO CLEYMONTEIRO RESENDE

“... Revogo parcialmente a decisão da folha 51,no tocante à modificação da classe 01400 - AçãoOrdinária/Imóveis, e determino o registro dareferida ação na subclasse 5119 - Ação deImissão de Posse. Outrossim, promova arequerente, no prazo de 20 (vinte) dias, a juntadade cópias autênticas do procedimento executivoextrajudicial no qual embasa seu direito, à contadas implicações decorrentes do provimentojudicial pretendido. Intimem-se”.

2001.41.00.001284-72001.41.00.001284-72001.41.00.001284-72001.41.00.001284-72001.41.00.001284-7 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOSE TELEGRAFOS - ECTADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANELESLIE MUNIZREU : ANTONIO RUFINO DA SILVAREU : ANTONIO CAMPOS MONTEIRO

“Defiro o pedido formulado pela parte autora àfl. 217. Intime-se”.

2004.41.00.001088-22004.41.00.001088-22004.41.00.001088-22004.41.00.001088-22004.41.00.001088-2 MANDADO DESEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : SILENE MARIA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO : RO00000883 - AMANDA CAMELOCORREIAIMPDO : DIRETOR DA FACULDADE DE PORTOVELHO - FIP

“Defiro o pedido da folha 42, excetuando oinstrumento de mandato. Intimem-se”.

2004.41.00.001605-02004.41.00.001605-02004.41.00.001605-02004.41.00.001605-02004.41.00.001605-0 MANDADO DESEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : LUIZ GONZAGA PINTOADVOGADO : RO00002101 - LISE HELENEMACHADO VITORINOIMPDO : GERENTE REGIONAL DEADMINISTRACAO DO MINISTERIO DA FAZENDA- GRA/RO

“Intime-se o impetrante para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar quais os documentos quepretende desentranhar dos presentes autos...”.

2004.41.00.002597-12004.41.00.002597-12004.41.00.002597-12004.41.00.002597-12004.41.00.002597-1 MANDADO DESEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : ALFREDO TERUO OTAKARA E OUTROSADVOGADO : RO00000647 - JOSE ALVESPEREIRA FILHOIMPDO : PRO REITOR DE ADMINISTRACAO DAUNIRIMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERALDE RONDONIA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 50 50 50 50 50 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

“Recebo o recurso de apelação de fls. 393/404no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido, paraquerendo apresentar contra-razões, no prazolegal...”.

2003.41.00.000495-72003.41.00.000495-72003.41.00.000495-72003.41.00.000495-72003.41.00.000495-7 MANDADO DESEGURANÇA INDIVIDUALIMPTE : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTOURBANO E RURAL DE RONDONIA CDHURADVOGADO : SP00133132 - LUIZ ALFREDOBIANCONIADVOGADO : SP00068650 - NEWTON JOSE DEOLIVEIRA NEVESADVOGADO : RO00001111 - WALTER AIRAMN.D. JUNIORIMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTONACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE PORTOVELHO-ROENTIDADE : INSS-FNDEIMPDO : SECRETARIO EXECUTIVO DO FUNDONACIONAL DESENVOLVIMENTO DAEDUCACAO - FNDEADVOGADO : RO00000893 - HERBERT PEREIRADA SILVA

“Intimem-se as partes sobre o retorno dos autosdo TRF-1ª Região, e para, no prazo de 10 (dez)dias, requererem o que for de seus interesses...”.

2001.41.00.002330-82001.41.00.002330-82001.41.00.002330-82001.41.00.002330-82001.41.00.002330-8 AÇÃO CIVIL PÚBLICAREQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EOUTROSPROCUR : - AGLAIS MARQUES TABOSAPROCUR : - CASSIO DALLA-DEAPROCUR : - FRANCISCO MARINHOPROCUR : - MANOEL HELIO ALVES DE PAULAREQDO : ESTADO DE RONDONIAREQDO : JOSE DE ABREU BIANCOREQDO : CLAUDIONOR DO COUTO RORIZADVOGADO : RO00001477 - MARCOSANTONIO SAMPAIO DE SOUSAADVOGADO : RO0755ROBE - ROBERTO PEREIRASOUZA E SILVAPROCUR : - ALEXANDRE CARDOSO DAFONSECAPROCUR : - JERSILENE DE SOUZA MOURAPROCUR : - VALDECIR DA SILVA MACIEL

“Defiro o pedido formulado às fls. 353/354 esuspendo o andamento do feito pelo prazo de90 dias. Após o transcurso desse prazo, vista aoautor para promover o prosseguimento dapresente ação”.

Autos com Decisão

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2005.41.00.001019-02005.41.00.001019-02005.41.00.001019-02005.41.00.001019-02005.41.00.001019-0 LIBERDADEPROVISÓRIAREQTE : CLAUDIO SCHULTZADVOGADO : RO00001869 - ANDERSONRODRIGO GOMESREQDO : INEXISTENTE

“... Pelo exposto, concedo liberdade provisóriaao requerente CLÁUDIO SHULTZ...”.

2005.41.00.001017-32005.41.00.001017-32005.41.00.001017-32005.41.00.001017-32005.41.00.001017-3 LIBERDADEPROVISÓRIAREQTE : NILSON ORLI PLASTERADVOGADO : RO00001869 - ANDERSONRODRIGO GOMESREQDO : INEXISTENTE

“... Pelo exposto, concedo liberdade provisóriaao requerente NILSON ORLI PLASTER...”.

2005.41.00.001015-62005.41.00.001015-62005.41.00.001015-62005.41.00.001015-62005.41.00.001015-6 LIBERDADEPROVISÓRIAREQTE : CLERIS SCHULTZADVOGADO : RO00001869 - ANDERSONRODRIGO GOMESREQDO : INEXISTENTE

“... Pelo exposto, concedo liberdade provisóriaao requerente CLÉRIS SCHULTZ...”.

Autos com Sentença

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :

2002.41.00.000638-12002.41.00.000638-12002.41.00.000638-12002.41.00.000638-12002.41.00.000638-1 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALPROCUR : - FRANCISCO MARINHOREU : RIVALDO FELICIO DE OLIVEIRA

“... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE apretensão punitiva articulada na denúncia paraABSOLVER o réu RIVALDO FELÍCIO DE OLIVEIRA,da acusação da prática do crime previsto noartigo 171, § 3º, do Código Penal, nos termos doartigo 386, IV, do Código de Processo Penal...”.

2001.41.00.001086-02001.41.00.001086-02001.41.00.001086-02001.41.00.001086-02001.41.00.001086-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU : JOSE DOMINGOS FERREIRA

“... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE apretensão punitiva articulada na denúncia paraABSOLVER o réu José Domingos Ferreira, daacusação da prática do crime previsto no art.171 § 3º, do Código Penal, nos termos do artigo386, IV, do Código de Processo Penal...”.

2002.41.00.002297-92002.41.00.002297-92002.41.00.002297-92002.41.00.002297-92002.41.00.002297-9 AÇÃO PENAL PÚBLICA/ PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERALREU : ALUIZIO FERREIRA DE PAULA

“... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE apretensão punitiva articulada na denúncia paraABSOLVER o réu ALUÍZIO FERREIRA DE PAULA,da acusação da prática do crime previsto noartigo 171, § 3º, do Código Penal, nos termos doartigo 386, IV, do Código de Processo Penal...”.

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃONº 024/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 024/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 024/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 024/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 024/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RO

P R O C E S S OP R O C E S S OP R O C E S S OP R O C E S S OP R O C E S S O ::::: 2002.41.00.000638-12002.41.00.000638-12002.41.00.000638-12002.41.00.000638-12002.41.00.000638-1C L A S S EC L A S S EC L A S S EC L A S S EC L A S S E ::::: 13101- Processo13101- Processo13101- Processo13101- Processo13101- ProcessoComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularAUTORAUTORAUTORAUTORAUTOR ::::: Ministério PúblicoMinistério PúblicoMinistério PúblicoMinistério PúblicoMinistério PúblicoFedera lFedera lFedera lFedera lFedera lACUSADOACUSADOACUSADOACUSADOACUSADO ::::: Rivaldo Felício deRivaldo Felício deRivaldo Felício deRivaldo Felício deRivaldo Felício deOl i ve i raOl i ve i raOl i ve i raOl i ve i raOl i ve i ra

DE: RIVALDO FELÍCIO DE OLIVEIRA,DE: RIVALDO FELÍCIO DE OLIVEIRA,DE: RIVALDO FELÍCIO DE OLIVEIRA,DE: RIVALDO FELÍCIO DE OLIVEIRA,DE: RIVALDO FELÍCIO DE OLIVEIRA,brasileiro, casado, filho de Maria Luiza deOliveira , nascido aos 23/03/1954, natural dePorto Velho/RO, portador do CPF nº 107.011.842-72, tendo com último endereço conhecido sito àrua México, nº 2419, bairro Embratel, nestacapital, estando atualmente em lugarestando atualmente em lugarestando atualmente em lugarestando atualmente em lugarestando atualmente em lugarincerto e não sabido.incerto e não sabido.incerto e não sabido.incerto e não sabido.incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMÁ-LOFINALIDADE: INTIMÁ-LOFINALIDADE: INTIMÁ-LOFINALIDADE: INTIMÁ-LOFINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentençaprolatada às folhas 256/263, nos autos emepígrafe, cujo dispositivo segue transcrito:“...ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEa pretensão punitiva articulada na denúncia paraABSOLABSOLABSOLABSOLABSOLVERVERVERVERVER o réu RIVRIVRIVRIVRIVALDO FELÍCIO DEALDO FELÍCIO DEALDO FELÍCIO DEALDO FELÍCIO DEALDO FELÍCIO DEOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRAOLIVEIRA, da acusação e prática do crimeprevisto no art. 171, § 3º, do Código Penal, nostermos do art. 386, IV, do Código de ProcessoPenal”

Prazo: Prazo: Prazo: Prazo: Prazo: 60 (sessenta) dias.

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: : : : : Av. Presidente Dutra, nº2203, Centro - Porto Velho/RO.

Porto Velho, 02 de março de 2005.

(a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJuiz Federal da 2ª Vara respondendo pela 1ªVara

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃONº 025/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 025/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 025/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 025/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 025/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RO

P R O C E S S OP R O C E S S OP R O C E S S OP R O C E S S OP R O C E S S O ::::: 2001.41.00.001086-02001.41.00.001086-02001.41.00.001086-02001.41.00.001086-02001.41.00.001086-0C L A S S EC L A S S EC L A S S EC L A S S EC L A S S E ::::: 13101- Processo13101- Processo13101- Processo13101- Processo13101- ProcessoComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularAUTORAUTORAUTORAUTORAUTOR ::::: Ministério PúblicoMinistério PúblicoMinistério PúblicoMinistério PúblicoMinistério PúblicoFedera lFedera lFedera lFedera lFedera lACUSADOACUSADOACUSADOACUSADOACUSADO ::::: José DomingosJosé DomingosJosé DomingosJosé DomingosJosé DomingosFerre i raFerre i raFerre i raFerre i raFerre i ra

DE: JOSÉ DOMINGOS FERREIRADE: JOSÉ DOMINGOS FERREIRADE: JOSÉ DOMINGOS FERREIRADE: JOSÉ DOMINGOS FERREIRADE: JOSÉ DOMINGOS FERREIRA, brasileiro,separado judicialmente, estivador aposentado,filho de José Domingos Ferreira e de Rosa Mariada Conceição, nascido aos 15/08/1947, naturalde Tianguá/CE, portador do RG nº 036.120 SSP/AC e do CPF nº 112.749.722-72, com último econhecido endereço na Rua Santos Dumont, nº120, Aeroporto, em Rio Branco/AC, estandoestandoestandoestandoestandoatualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãoatualmente em lugar incerto e nãosab ido .sab ido .sab ido .sab ido .sab ido .

09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 51 51 51 51 51DIÁRIO DA JUSTIÇA(ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005ANO XXIII

FINAFINAFINAFINAFINALIDADE: INTIMÁ-LOLIDADE: INTIMÁ-LOLIDADE: INTIMÁ-LOLIDADE: INTIMÁ-LOLIDADE: INTIMÁ-LO da sentençaprolatada às folhas 244/250, nos autos emepígrafe, cujo dispositivo segue transcrito:“...ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEa pretensão punitiva articulada na denúncia paraABSOLABSOLABSOLABSOLABSOLVERVERVERVERVER o réu José Domingos FerreiraJosé Domingos FerreiraJosé Domingos FerreiraJosé Domingos FerreiraJosé Domingos Ferreira,da acusação e prática do crime previsto no art.171, § 3º, do Código Penal, nos termos do art.386, IV, do Código de Processo Penal”

Prazo: Prazo: Prazo: Prazo: Prazo: 60 (sessenta) dias.

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: : : : : Av. Presidente Dutra, nº2203, Centro - Porto Velho/RO.

Porto Velho, 03 de março de 2005.

(a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJuiz Federal da 2ª Vara respondendo pela 1ªVara

EDITEDITEDITEDITEDITAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃOAL DE INTIMAÇÃONº 026/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 026/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 026/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 026/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RONº 026/2005/SEPOD/1ªV/SJ/RO

P R O C E S S OP R O C E S S OP R O C E S S OP R O C E S S OP R O C E S S O ::::: 2002.41.00.002297-92002.41.00.002297-92002.41.00.002297-92002.41.00.002297-92002.41.00.002297-9C L A S S EC L A S S EC L A S S EC L A S S EC L A S S E ::::: 13101- Processo13101- Processo13101- Processo13101- Processo13101- ProcessoComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularComum/Juiz SingularAUTORAUTORAUTORAUTORAUTOR ::::: Ministério PúblicoMinistério PúblicoMinistério PúblicoMinistério PúblicoMinistério PúblicoFedera lFedera lFedera lFedera lFedera lACUSADOACUSADOACUSADOACUSADOACUSADO ::::: Aluízio Ferreira deAluízio Ferreira deAluízio Ferreira deAluízio Ferreira deAluízio Ferreira dePaulaPaulaPaulaPaulaPaula

DE: ALUÍZIO FERREIRA DE PAULADE: ALUÍZIO FERREIRA DE PAULADE: ALUÍZIO FERREIRA DE PAULADE: ALUÍZIO FERREIRA DE PAULADE: ALUÍZIO FERREIRA DE PAULA,brasileiro, amasiado, estivador, filho de OscarFerreira de Paula e de Maria Rodrigues dasNeves, nascido aos 07/06/1953, em Porto Velho/RO, com último e conhecido endereço na ruaUruguai, nº 2465, bairro Embratel, em PortoVelho/RO estando atualmente em lugarestando atualmente em lugarestando atualmente em lugarestando atualmente em lugarestando atualmente em lugarincerto e não sabido.incerto e não sabido.incerto e não sabido.incerto e não sabido.incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMÁ-LOFINALIDADE: INTIMÁ-LOFINALIDADE: INTIMÁ-LOFINALIDADE: INTIMÁ-LOFINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentençaprolatada às folhas 214/221, nos autos emepígrafe, cujo dispositivo segue transcrito:“...ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEJULGO IMPROCEDENTEa pretensão punitiva articulada na denúncia paraABSOLABSOLABSOLABSOLABSOLVERVERVERVERVER o réu José Domingos FerreiraJosé Domingos FerreiraJosé Domingos FerreiraJosé Domingos FerreiraJosé Domingos Ferreira,da acusação e prática do crime previsto no art.171, § 3º, do Código Penal, nos termos do art.386, IV, do Código de Processo Penal”

Prazo: Prazo: Prazo: Prazo: Prazo: 60 (sessenta) dias.

SEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZOSEDE DO JUÍZO: : : : : Av. Presidente Dutra, nº2203, Centro - Porto Velho/RO.

Porto Velho, 03 de março de 2005.

(a) MURILO FERNANDES DE ALMEIDAJuiz Federal da 2ª Vara respondendo pela 1ªVara

PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIAJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DEADO DEADO DEADO DEADO DERONDÔNIA - 3ª VRONDÔNIA - 3ª VRONDÔNIA - 3ª VRONDÔNIA - 3ª VRONDÔNIA - 3ª Vara Federalara Federalara Federalara Federalara FederalJUIZ TITULAR JOSE HUMBERTO FERREIRADir. Secret.: MARCOS FERNANDO CAMPANA

Expediente do dia 07 de Março de 2005

Autos com Vista

2004.41.00.002396-42004.41.00.002396-42004.41.00.002396-42004.41.00.002396-42004.41.00.002396-4 EXECUÇÃO DIVERSA PORTÍTULO JUDICIALEXQTE : SINDSEF-SINDICATO DOS SERVIDORESPUBLICOS FEDERAIS NO EST/RO.ADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITOPELICERADVOGADO : - SANDRA PEDRETI BRANDAOEXCDO : UNIAO FEDERALPROCUR : - NILZA YOSHIDA MORI

“...tendo em vista o Precatório Original devolvido (fls.929/934), abro vista do presente feito à parteexeqüente para que se manifeste quanto airregularidade dos CPF’s dos beneficiáriosmencionados nas fls. 929/934".

2003.41.00.004630-02003.41.00.004630-02003.41.00.004630-02003.41.00.004630-02003.41.00.004630-0 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : MUNICIPIO DE PORTO DAIZADVOGADO : RO0000265A - JOSE CLARINDOQUEIROZREU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAOE REFORMA AGRARIA - INCRA

“... fica intimada a parte autora para darprosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias,tendo em vista que decorreu o prazo concedido parasuspensão do processo, devendo juntar ao autos cópiada Lei de sua Criação, nos termos do § 4º do art. 18da Constituição Federal”.

2000.41.00.004498-82000.41.00.004498-82000.41.00.004498-82000.41.00.004498-82000.41.00.004498-8 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTSAUTOR : MARLENE BATISTA DINIZ E OUTROSADVOGADO : RO0000661A - KATIA COSTATEODOROREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETO

“...fica intimada a parte autora para darprosseguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias”.

2002.41.00.001173-62002.41.00.001173-62002.41.00.001173-62002.41.00.001173-62002.41.00.001173-6 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : RIVALDO MOREIRA DA SILVA FILHOADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DACOSTAREU : UNIAO FEDERAL

“... fica intimada a parte autora para darprosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias”.

Autos com Despacho

2002.41.00.002036-52002.41.00.002036-52002.41.00.002036-52002.41.00.002036-52002.41.00.002036-5 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : UNIAO FEDERALPROCUR : - SANDRA LUZIA PESSOAREU : CONSTRUTORA TRIANGULO LTDAREU : MARCIO REGO DA MOTA LIMAADVOGADO : RO00001170 - FRANCISCO JOSE DASILVA RIBEIRO

“Ante o teor da certidão supra, decreto a revelia dosréus. Todavia, a teor do artigo 9º, inciso II, do CPC,nomeio a Drª. Nadiza Sueli da Costa Moura, OAB/RO nº 801/RO, curadora especial da empresa citadapor edital, a qual deverá ser intimada do encargo,bem como para manifestar-se no feito”.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXIII09-03-200509-03-200509-03-200509-03-200509-03-2005 52 52 52 52 52 (ANEX(ANEX(ANEX(ANEX(ANEXO JO JO JO JO J.F.F.F.F.F.-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005).-Nº 033/2005) D D D D D.J.J.J.J.J. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005. Nº 042/2005

2005.41.00.000757-62005.41.00.000757-62005.41.00.000757-62005.41.00.000757-62005.41.00.000757-6 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : JOSE ALVES DA SILVAADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDOVIEIRA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL

2005.41.00.000758-02005.41.00.000758-02005.41.00.000758-02005.41.00.000758-02005.41.00.000758-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : JOAQUIM CERQUEIRA CESARADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDOVIEIRA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL

2005.41.00.000887-62005.41.00.000887-62005.41.00.000887-62005.41.00.000887-62005.41.00.000887-6 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : BOANERGES DIAS SIMOESADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDOVIEIRA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL

2005.41.00.000923-72005.41.00.000923-72005.41.00.000923-72005.41.00.000923-72005.41.00.000923-7 AÇÃO ORDINÁRIA /SERVIÇOS PÚBLICOSAUTOR : MARILDA DE SOUZA GOMESADVOGADO : RO00001959 - FRANCISCO RICARDOVIEIRA OLIVEIRAREU : UNIAO FEDERAL

“O benefício da assistência judiciária é institutoconferido ao necessitado, em razão da Lei nº 1060/50. Entendo que o autor não se enquadra no conceitobásico de necessitado, que é aquele cuja situaçãoeconômica não lhe permite pagar as custas doprocesso e os honorários de advogado, sem prejuízodo sustento próprio ou da família, já que é servidorpúblico federal. Assim colocado, indefiro o pedido deassistência judiciária formulado. Intime-se a parteautora para pagamento das custas judiciais, no prazode 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento dadistribuição (art. 257, do CPC)”.

2000.41.00.002080-02000.41.00.002080-02000.41.00.002080-02000.41.00.002080-02000.41.00.002080-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)AUTOR : CLAUDIO ROBERTO REBELO DE SOUZAE OUTROADVOGADO : RO00000556 - ALEXANDRECARDOSO DA FONSECAADVOGADO : RO0000352A - CLAUDIO ROBERTOREBELO DE SOUZAREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO0000254B - ADRIANA BRITOPELICERADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICAPAZDZIORNY

“Recebo o recurso de apelação interposto pela parteRé, bem como o recurso adesivo pelos Autores, nosefeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se as partesrecorridas para, querendo, oferecerem as contra-razões, no prazo legal.Decorrido o prazo, com ou sem contra-razões,remetam-se os autos ao egrégio Tribunal RegionalFederal da 1ª Região”.

2003.41.00.002330-22003.41.00.002330-22003.41.00.002330-22003.41.00.002330-22003.41.00.002330-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONALEXQTE : FAZENDA NACIONALPROCUR : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZEXCDO : REDE SANMORI DE RADIO E TELEVISAOLTDAADVOGADO : RO0000020A - ANTONIOMORIMOTO

“Apesar dos argumentos expendidos na petição dafl. 23, verifico que a Srª. Motoko Kondo Morimoto nãocompõe a lide, razão pela qual deve apresentar emjuízo documento concordando em oferecer o imóveldiscriminado na fl. 11 como garantia desta execução,conforme prescreve o art. 9º, IV da Lei nº 6.830/80”.

2003.41.00.005163-02003.41.00.005163-02003.41.00.005163-02003.41.00.005163-02003.41.00.005163-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA /PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULARAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTROPROCUR : - FABRICIO CARRERPROCUR : - FRANCISCO ESMONE TEIXEIRA

REU : CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTOTRONCOSO JUSTOADVOGADO : MG00087318 - DANIEL PENHA DEOLIVEIRAADVOGADO : RO00001779 - DOUGLAS RICARDOARANHA DA SILVAADVOGADO : RO00001073 - MARIA NAZARETEPEREIRA DA SILVA

“Defiro parcialmente o pedido de reconsideração dodespacho proferido à fl. 355. No que tange àacareação entre a vítima e as testemunhas deacusação Josias e Érica, mantenho o indeferimento,tendo em vista que as contradições levantadas nãotêm o condão de influenciar na solução da causa, jáque insuficientes para desconfigurar à autoria e amaterialidade do delito capitulado na denúncia. Poroutro lado, revejo o entendimento anteriormenteesposado para deferir a gratuidade do exameretinológico a ser realizado na vítima. À Secretariapara certificar quanto à existência de oftalmologistascadastrados nesta seccional aptos a realização doexame retinológico, bem como para cumprimentodas diligências requeridas pelo Ministério PúblicoFederal às fls. 340/341”.

2000.41.00.003956-02000.41.00.003956-02000.41.00.003956-02000.41.00.003956-02000.41.00.003956-0 AÇÃO ORDINÁRIA /PREVIDENCIÁRIAAUTOR : JOSEFA DA SILVAADVOGADO : RO00001262 - EDMILSON MEDEIROSDA S. JUNIORADVOGADO : RO00000509 - ELY ROBERTO DECASTROADVOGADO : RO0000023B - LUIZ KENHITIKUROMOTOREU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSSREU : UNIAO FEDERALLITISPA : MARIA JOSE DE OLIVEIRALITISPA : PEDRINA RIBEIROLITISPA : DOMITILIA MARIANO DA SILVALITISPA : JOAO BATISTA DE OLIVEIRALITISPA : MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRALITISPA : JORGE DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO : RO00000679 - REGINALDO PEREIRAALVES

“À vista da certidão supra, redesigno a audiência deinstrução para o dia 12/05/2005, às 15h30min.Intime-se.”

2004.41.00.003631-62004.41.00.003631-62004.41.00.003631-62004.41.00.003631-62004.41.00.003631-6 PRISÃO PREVENTIVAREQTE : SUPERINTENDENCIA DA POLICIA FEDERALEM RONDONIAREQDO : OSMAR SANTOS AMORIMREQDO : ERNANDES SANTOS AMORIMREQDO : ALBER JOSE DE MELO CASTROREQDO : ANTENOR ELIAS DA ROCHA JUNIORREQDO : FRANCISCO JOSE RANGEL NUNESREQDO : JOAO CARLOS DE CARVALHOREQDO : NATANAIR GOMES DA SILVA FILHOREQDO : SAMUEL GOMES MONTEIRO FILHOREQDO : SERGIO MARCELO DE LIMA BARBATOADVOGADO : RO00000991 - ARCELINO LEONADVOGADO : RO0000491A - EDMUNDOSANTIAGO CHAGASADVOGADO : RO0000658A - JOSE HAROLDO DELIMA BARBOSA

“Em cumprimento da decisão que fixou a competênciaem favor do Egrégio TRF-1ª Região, determino aremessa dos processos nº 2004.41.00.003919-5 enº 2004.41.00.003869-7, e seus incidentes, a fim deque sejam processados e julgados naquele Tribunal.Considerando a existência de informaçõesconfidenciais em alguns processos, cadastre-se nosistema informatizado o trâmite em caráter sigilosonos referidos autos. Transfira-se cópia dessedespacho e do TELEFAX de fls. 300/301 para todosprocessos relacionados com os delitos que deramorigem a estes autos. Comunique-se àautoridade policial. Intimem-se, inclusive o MinistérioPúblico Federal.”

Autos com Decisão

2001.41.00.005026-02001.41.00.005026-02001.41.00.005026-02001.41.00.005026-02001.41.00.005026-0 INCIDENTE DERESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDASREQTE : ERVINO CECCONADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINIADVOGADO : RO00001506 - WELSER RONYALENCAR ALMEIDA

“... Ante o exposto, indefiro a restituição requerida emantenho a decisão de fls. 34/35 e, assim, a possedo em bem face do Batalhão de Polícia Florestal, vezque nada está a desaconselhar a medida”.

Autos com Sentença

2004.41.00.001557-02004.41.00.001557-02004.41.00.001557-02004.41.00.001557-02004.41.00.001557-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRASEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARESMONTENEGRO NETOEXCDO : INDUSCOM INDUSTRIA E COMERCIO DEMADEIRAS LTDA

“...extingo a Execução Fiscal nº 2004.41.00.001557-0, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contraINDUSCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRASLTDA, com base no art. 794, inciso I, para os fins doart. 795, todos do Código de Processo Civil”.

95.00.00712-695.00.00712-695.00.00712-695.00.00712-695.00.00712-6 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULOEXTRA-JUDICIALEXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERALADVOGADO : - ANDREI SCHRAMM DE ROCHAEXCDO : MARIA DO CEU FERREIRA DA SILVAEXCDO : RAIMUNDO CELIO SILVA BARBOSA

“...extingo a presente execução diversa por título extrajudicial, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERALem face de MARIA DO CÉU FERREIRA DA SILVA EOUTRO, com base no art. 794, inciso I, para os finsdo art. 795, todos do Código de Processo Civil”.

1999.41.00.004276-01999.41.00.004276-01999.41.00.004276-01999.41.00.004276-01999.41.00.004276-0 AÇÃO ORDINÁRIA /SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH)AUTOR : JADSON OLIVEIRA SOUZAADVOGADO : RO00000823 - JOAO MARCOS DEOLIVEIRA DIASREU : CAIXA ECONOMICA FEDERALREU : UNIAO FEDERALADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRONETOADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DESOUSAPROCUR : - AGLAIS MARQUES TABOSA

“...Por tais razões, e mais que dos autos consta, tornosem efeito a decisão das folhas 252/253, e julgoextinto o processo, sem julgamento do mérito, forteno art. 267, VI, do CPC em relação aos demandadosnesta ação (CEF e União). Condeno o autor aopagamento das custas e dos honorários advocatícios,a serem divididos entre os réus, os quais fixo emR$200,00 (duzentos reais), ficando o pagamentocondicionado ao artigo 12 da Lei n. 1060/50”.

2004.41.00.000404-22004.41.00.000404-22004.41.00.000404-22004.41.00.000404-22004.41.00.000404-2 AÇÃO ORDINÁRIA /OUTRASAUTOR : SINDSEF - SINDICATO DOS SERVIDORESPUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDONIAADVOGADO : RO00001207 - EDSON BERNARDOANDRADE REIS NETOREU : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA -INMETRO

“...Por tais razões, e tudo mais que dos autos consta,nos termos do art. 269, I, do CPC, julgo improcedenteo pedido e, por conseguinte, condeno o autor nopagamento das custas e honorários advocatícios, quefixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nostermos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil,tendo em vista a simplicidade da causa”.