N.º 054/1997, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997. “DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE … · 2011-03-03 ·...

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N.º 054/1997, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997. “DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: I – Quadro dos cargos de provimento efetivo; II – Quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 2.º - Para efeitos desta Lei, considera-se: I – Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria , número certo e retribuição pecuniária padronizada; II – Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes; III – Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV – Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; V – Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI – Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.

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N.º 054/1997, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997.

“DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS

E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º - O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros: I – Quadro dos cargos de provimento efetivo; II – Quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas. Art. 2.º - Para efeitos desta Lei, considera-se: I – Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria , número certo e retribuição pecuniária padronizada; II – Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes; III – Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção; IV – Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional; V – Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção; VI – Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.

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CAPÍTULO II DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO

SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 3.º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

Denominação da Categoria Funcional N.º de Cargos Padrão Servente 20* I Operário 08* I Operário Especializado 01 II Recepcionista 01 II Almoxarife 01 III Telefonista (em extinção) 04 III Vigilante 08* IV Agente Administrativo 11* IV Motorista 12* V Auxiliar de Biblioteca* 02 VI Secretária de Escola* 02 VI Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 05* VI Técnico Agrícola* 01 VII Técnico de Inseminação Artificial(Extinto) 01 VII Operador de Máquinas 10* VII Pedreiro 02 VII Carpinteiro 01 VII Mecânico 01 VIII Tesoureiro Adjunto* 01 VIII Psicólogo* 01 IX Técnico em Enfermagem* 03 IX Nutricionista* 01 IX Oficial Administrativo 03* IX Técnico em Contabilidade Adjunto* 01 IX Fiscal 02* X Tesoureiro 01 XI* Assistente Social* 01 XI* Técnico em Contabilidade 01 XI Enfermeiro* 02* XII Engenheiro* 01 XIII* Médico 07 XIII* Dentista 02 XIII*

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SEÇÃO II

DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 4.º - Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis dos cargos que a integram. Art. 5.º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter: I – Denominação da categoria funcional; II – Padrão de vencimento; III – descrição sintética e analítica das atribuições; IV – Condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificações e, V – Requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo. Art. 6.º - As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o anexo I, que é parte integrante desta Lei.

SEÇÃO III DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

Art. 7.º - O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Concurso Público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 8.º - O servidor que por força de Concurso Público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.

SEÇÃO IV DO TREINAMENTO

Art. 9.º - A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificar a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.

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Art. 10.º - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas e externo, quando executado por órgão ou entidade especializada.

SEÇÃO V DA PROMOÇÃO

Art. 11 – A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior. Art. 12 – Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C e D, sendo esta última a final de carreira. Art. 13 – Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago. Art. 14 – As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento. Art. 15 – O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de: I – Quatro anos para a classe B; II – Cinco anos para a classe C e III – Seis anos para classe D. Art. 16 – Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício de seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina. § 1.º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

§ 2.º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor: I – Somar duas penalidades de advertência;

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II – Sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa; III – Completar três faltas injustificadas ao serviço; IV – Somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para o término da jornada. § 3.º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção. Art. 17 – Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção: I – As licenças e afastamentos sem direito à remuneração; II – As licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes em serviço; III – As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família. Art. 18 – A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.

CAPÍTULO III DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 19 – O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem. Art. 20 – As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as constantes nos anexos que fazem parte desta Lei. Art. 21 – A carga horária para os servidores nomeados em cargos em comissão e /ou funções gratificadas será de 40 horas semanais.

CAPÍTULO IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS

E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 22 – Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes

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respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 27, conforme segue: I – Cargos de provimento efetivo:

Padrão

Coeficiente segundo a classe

A B C D I 1.36 1.43 1.49 1.55 II 1.41 1.49 1.55 1.62 III 1.50 1.57 1.65 1.72 IV 1.60 1.68 1.76 1.84 V 2.00 2.10 2.20 2.30 VI 2.40 2.52 2.64 2.76 VII 2.50 2.62 2.75 2.87 VIII 2.80 2.94 3.08 3.22 IX 3.00 3.15 3.30 3.45 X 4.00 4.20 4.40 4.60 XI 5.00 5.25 5.50 5.75 XII 6.50 6.82 7.16 7.51 XIII 8.00 8.40 8.80 9.20

II – Cargos de provimento em Comissão:*

Nome do Cargo

Padrão

Número de

Cargos Coeficiente do Cargo em Comissão

Coeficiente da Função Gratificação

Ordenador de Autorização de Internação Hospitalar

I 01 1.0 Chefe de Equipe de Limpeza Urbana e Jardinagem

I 01 1.0 Coordenador do Núcleo da Saúde II 01 2.0 Coordenador Agrícola II 01 2.0 Assessor Administrativo I 01 2.00 Assessor Administrativo da Agricultura e Meio Ambiente

I 01 2.00 Assessor de Recursos Humanos e Setor de Pessoal

I 01 2.00

Assessor Administrativo da Fazenda

I 01 2.00 Assessor Administrativo da Assistência Social

I 01 2.00 Assessor Administrativo de Obras I 01 2.00 Diretor de Obras II 01 3.20 Diretor da Administração e Expediente Geral

II 01 3.20

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Diretor de Transporte II 01 3.20 Diretor de Controle de Serviços Internos, Externos e do Parque de Máquinas

II 01 3.20

Diretor da Agricultura II 01 3.20 Diretor Administrativo - Financeiro

II 01 3.20 Diretor da Cultura II 01 3.20 Diretor de Planejamento II 01 3.20 Diretor de Esportes II 01 3.20 Chefe do Departamento de Assistência Social

IV 01 4.30 Coordenador de Projetos V 01 5.00 Coordenador de Obras V 01 5.00 Coordenador de Música V 01 5.00 Chefe de Gabinete VI 01 6.50 Assessor Jurídico VII 01 7.50 Secretário Municipal 06 Subsídio

Art. 23 – Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo

valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade de centavos seguinte.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 24 – Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do executivo municipal anteriores à vigência desta Lei. Parágrafo Único – Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no art. 25, desta Lei e os do magistério municipal, que terão quadro específico. Art. 25 – São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo: Nome Padrão N.º de cargos Telefonista III 04 Parágrafo Único – Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos da Lei.

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Art. 26 – Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo art. 24 serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, observadas as seguintes normas: I – Enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue:

a) Na classe A, os que contém até sete anos; b) Na classe B, os que contém mais de sete até quinze anos; c) Na classe C, os que contém mais de quinze até vinte e cinco anos; d) Na classe D, os que contém mais de vinte e cinco anos.

Art. 27 – O valor do padrão de referência é fixado em R$ 275,00*

(duzentos e setenta e cinco reais).

Art. 28 – Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extinto por esta Lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos de categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, no resultante da transformação. Art. 29 – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 30 – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 31 – Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 1998. Gabinete do Prefeito,16 de setembro de 1997. Obs.: Esta versão já posui em seu texto todas as alterações posteriores.

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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: I ATRIBUIÇÕES:

a) Síntese dos deveres: Realizar trabalhos braçais em geral.

b) Exemplo de atribuições: Carregar e descarregar veículos em geral;

transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via pública e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção

individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos; b) Instrução: sem exigência específica.

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CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE PADRÃO DE VENCIMENTO: I ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em

geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Exemplo de atribuições: Fazer o serviço de faxina em geral,

remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de

proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 2.ª série do primeiro grau.

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CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: II ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Executar trabalhos internos e externos de

coleta e entrega de correspondência, documentos, encomendas e outros afins.

b) Exemplo de atribuições: Executar serviços internos e externos;

entregar documentos, mensagens e encomendas ou pequenos volumes; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para atender as necessidades dos funcionários do órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução de serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, cortar e empacotar impressos; guilhotinar papéis, operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; servir café eventualmente, operar elevadores, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso

de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 4.ª série do primeiro grau.

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CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO PADRÃO DE VENCIMENTO: II ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma

especialização. b) Exemplo de atribuições: Conduzir ao local de trabalho

equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção

individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 1.ª série do primeiro grau.

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CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE ESPORTES - CC* PADRÃO DE VENCIMENTO: II ATRIBUIÇÕES: Incentivar o desenvolvimento e apoiar atividades que envolvam as

diversas modalidades esportivas; elaborar instrumentos de controle e/ou incentivo que dêem amparo ao esporte; promover a integração esportiva entre as diversas regiões e os municípios; criar e oficializar o calendário esportivo do Município; cadastrar as entidades e promotores esportivos do Município; criar condições que estimulem a afirmação dos talentos esportivos individuais e de grupo, em cada comunidade; promover a realização de convênios de cooperação ou contatos com organismos públicos ou privados atuantes na área do desenvolvimento esportivo; gerir junto ao Poder Executivo Municipal a criação de quadras poliesportivas, área de lazer, ginásio de esportes, no Município..

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Cargo em Comissão. Obs.: Cargo criado pela Lei 365/2004.

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CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR DE CULTURA - CC* PADRÃO DE VENCIMENTO: II ATRIBUIÇÕES: Incentivar o desenvolvimento cultural realizando programação e

dando apoio às atividades artísticas, folclóricas e outras atividades correlatas; elaborar instrumentos de controle e/ou incentivos que dêem amparo aos bens culturais de valor histórico, artístico, econômico, social ou tradicionalista em geral; promover a reciprocidade cultural entre as diversas regiões e entre os municípios, favorecendo a mais ampla circulação de bens e valores culturais; criar e oficializar o calendário cultural do Município; registrar a memória do Município através de pesquisas, discussões, debates, depoimentos, documentos, gravações, vídeos, fotos, etc.; cadastrar entidades e produtos culturais do Município; criar oficinas culturais que estimulando a afirmação dos talentos individuais e de grupo, em cada comunidade; promover a realização de convênios, termos de cooperação ou contratos com órgãos públicos ou privados atuantes na área de desenvolvimento cultural; zelar pelo patri9mônio cultural do Município (museus, teatros, biblioteca pública, etc.).

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Cargo em Comissão. Obs.: Cargo criado pela Lei 365/2004.

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CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: III ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Operar mesa telefônica. b) Exemplo de atribuições: Operar mesa e aparelhos telefônicos e

mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamados para os atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 40 anos;

b) Instrução: 6.ª série do primeiro grau.

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CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE PADRÃO DE VENCIMENTO: III ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Executar trabalhos próprios de almoxarife,

tais como aquisição, guarda e distribuição de material. b) Exemplo de atribuições: Supervisionar os serviços de um

almoxarifado; preparar o expediente para a aquisição dos materiais necessários ao abastecimento da repartição; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro do estoque de material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da repartição; supervisionar a embalagem de material para distribuição ou expedição; proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de materiais; dirigir a arrumação de materiais; dirigir a arrumação de materiais; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 1.º grau completo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE PADRÃO DE VENCIMENTO: IV ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Exercer vigilância em logradouros público e

próprios municipais. b) Exemplo de atribuições: Exercer vigilância em locais previamente

determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, et.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de

uniforme e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 3.ª série do primeiro grau.

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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: IV ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Executar trabalhos administrativos e

datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais. b) Exemplo de atribuições: Redigir e datilografar expedientes

administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos as áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao

público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 1.º grau completo.

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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: V ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Conduzir e zelar pela conservação de

veículos automotores em geral. b) Exemplo de atribuições: Conduzir veículos automotores

destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o bastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico , lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; executar tarefas afins..

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e

atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 4.ª série do primeiro grau .

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CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA* PADRÃO DE VENCIMENTO: VI ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Atividade de nível médio, de relativa

complexidade; envolve a execução de tarefas próprias de secretaria de estabelecimento de ensino.

b) Exemplo de atribuições: Participar da elaboração do Plano Global

da Escola; organizar e dirigir os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino; assinar, juntamente com o Diretor, os documentos escolares dos alunos, bem como toda a documentação do serviço de secretaria, apondo o seu número de registro ou autorização do órgão competente; participar e promover reuniões; assessorar a Direção nos assuntos relacionados aos serviços da secretaria; elaborar o regulamento do serviço, submetendo-o à aprovação do Diretor; organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o arquivo ativo e passivo, bem como os prontuários de legislação pertinente à escola e ao ensino; zelar pelo recebimento e expedição de documentos autênticos, inequívocos e sem rasuras; extrair dados que interessam à escrituração escolar de documentos apresentados pelos alunos ou responsáveis, providenciando a pronta restituição dos mesmos; arquivar recortes e publicações de interesse da Escola; coletar bibliografia atualizada pertinente à escrituração escolar, bem como o expediente a ser submetido a despacho e assinatura do Diretor; providenciar o preparo de históricos escolares, transferências, certificados, atestados e outros; cumprir, fazer cumprir e divulgar os despachos e determinações do Diretor; providenciar a publicação de editais; elaborar relatórios e instruir processos; incinerar documentos obedecendo prescrição vigente; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; apresentar relatório ao Diretor, das atividades do serviço, após a aprovação do vice-diretor; oferecer sugestões alternativas para o Plano Global da Escola; proceder à avaliação interna do serviço; participar da avaliação global da Escola.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais.

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REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 2.º grau completo;

c) Lotação: Em escolas pólo. Obs. : Cargo criado pela Lei 255/2001.

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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA* PADRÃO DE VENCIMENTO: VI ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Executar trabalhos especializados em

bibliotecas. b) Exemplo de atribuições: Participar efetivamente das atividades da

escola, funcionando como elemento de apoio na formação moral, intelectual e social do aluno; organizar biblioteca; registrar, classificar e catalogar material cultural (livros, periódicos e folhetos), obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender os serviços de referência e sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; resumir artigos de interesse para os leitores; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; fazer consulta sobre livros de interesse da biblioteca; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

d) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 2.º grau completo. Obs.: Cargo criado pela Lei 255/2001.

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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: VI ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Prestar serviço de auxiliar de enfermagem

nos estabelecimentos de assistência médica do Município. b) Exemplo de atribuições: Fazer curativos, vacinas e injeções,

ministrar remédios, verificar temperatura, pulso, respiração e pressão; esterilizar material de enfermagem; auxiliar médicos no carro odonto-médico, nas visitas às Vilas e Distritos, na assistência a carentes; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção

individual e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

e) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 1.º grau completo e estar devidamente inscrito no Conselho de Enfermagem.

24

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS PADRÃO DE VENCIMENTO: VII ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas,

tratores e equipamentos móveis. b) Exemplo de atribuições: Operar veículos motorizados, especiais,

tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção

individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 4.ª série do primeiro grau.

25

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: VII

ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Executar todas as tarefas relacionadas à

inseminação de gado. Manter em dia o serviço de Inseminação Artificial e incentivá-lo permanentemente. Transmitir orientação e dar assistência aos criadores de gado no que diz respeito à inseminação.

b) Exemplo de atribuições: Receber e atender pedidos de

inseminação, manter em perfeitas condições de uso todo o instrumental necessário ao serviço; tomar as providências necessárias e indispensáveis a continuidade do serviço de inseminação artificial; manter atualizado o registro das inseminações efetuadas; auxiliar o veterinário no atendimento do gado em casos de doenças e partos; executar programas de incentivo a prática de inseminação; transmitir conhecimentos práticos sobre criações; auxiliar na preparação de animais destinados a exposições e feiras; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito ao trabalho fora do regime normal, uso de

uniforme e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 1.º grau incompleto. Obs. : Cargo extinto pela Lei 361/2004.

26

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO AGRÍCOLA* PADRÃO DE VENCIMENTO: VII

ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Auxiliar os serviços de agronomia,

executando os respectivos. b) Exemplo de atribuições: Executar trabalhos rurais; supervisionar a

execução de poda de plantas; auxiliar na realização de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução fitossanitários; transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amostras de plantas para fins de exame, identificação e classificação; colaborar na organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças; como executar todas as tarefas relacionadas à inseminação de gado e dar orientação e assistência aos criadores no que diz respeito à inseminação; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: Ensino Médio;

c) Habilitação: Legal em nível médio para o exercício da profissão.

Obs.: Cargo criado pela Lei 361/2004.

27

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM* PADRÃO DE VENCIMENTO: IX

ATRIBUIÇÕES: Participar da equipe de enfermagem; auxiliar no

atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde, sob supervisão; orientar e revisar o autocuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal; executar a higienização ou preparação dos pacientes para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos clientes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esterilidade de salas e do instrumental adequado às intervenções programadas; observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como ao comportamento do paciente em relação a ingestão e excreção; manter e registrar os resultados no prontuário; ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; aplicar injeções; administrar soluções previstas; alimentar, mediante sonda gástrica; ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; participar dos cuidados de pacientes monitorados, sob supervisão; orientar pacientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; fazer orientação sanitária a indivíduos, em unidades de saúde; colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

b) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção

individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

b) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem e estar devidamente inscrito no Conselho de Enfermagem.

Obs.: Cargo criado pela Lei 361/2004

28

CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: VII ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Construir, montar e reparar estruturas e

objetos de madeira e assemelhados. b) Exemplo de atribuições: Preparar e assentar assoalhos e

madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outros; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins..

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual

fornecidos pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 4.ª série do primeiro grau.

29

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: VII ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e

outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

b) Exemplo de atribuições: Trabalhar com instrumentos de

nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas ou armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins..

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção

individual fornecidos pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 2.ª série do primeiro grau.

30

CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO PADRÃO DE VENCIMENTO: VIII ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas

defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores..

b) Exemplo de atribuições: Reparar, substituir e ajustar peças

mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; repara sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 4.ª série do primeiro grau.

31

CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO ADJUNTO* PADRÃO DE VENCIMENTO: VIII ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Receber e guardar valores; efetuar

pagamentos. b) Exemplo de atribuições: Receber e pagar em moeda corrente;

receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins. Deverá também, substituir o tesoureiro titular em sua ausência.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos; b) Instrução: Ensino Médio;

c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu

patrimônio, por ocasião da posse.

Obs.: Cargo criado pela Lei 320/2003.

32

CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: IX ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Executar trabalhos que envolvam a

interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expedientes administrativos; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material.

b) Exemplo de atribuições: Examinar processos; redigir pareceres e

informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao

público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: 2.º grau completo.

33

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA* PADRÃO DE VENCIMENTO: IX ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Planejar e executar serviços ou programas de

nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município. b) Exemplo de atribuições: Planejar serviços ou programas de

nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 20 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: Superior completo

c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

Obs.: Cargo criado pela Lei 320/2003.

34

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE ADJUNTO*

PADRÃO DE VENCIMENTO: IX ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Executar serviços contábeis e interpretar

legislação referente a contabilidade pública. b) Exemplo de atribuições: Executar a escrituração analítica de atos

ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, como também substituir o titular na ausência do mesmo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão; c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

Obs.: Cargo criado pela Lei 320/2003

35

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL PADRÃO DE VENCIMENTO: X ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Exercer a fiscalização geral das áreas de

obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente a aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal.

b) Exemplo de atribuições: Exercer a fiscalização nas áreas das

obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar sindicância para verificação das alegações de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de

uniforme e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos; b) Instrução: 2.º grau completo; c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu

patrimônio, por ocasião da posse.

36

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO* PADRÃO DE VENCIMENTO: XI

ATRIBUIÇÕES:

a) Síntese dos deveres: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação e da clínica psicológica.

b) Exemplo de atribuições: Realizar psicodiagnósticos, para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamento, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminários; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar material psicopedagógico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após debate e aconselhamento indicado em cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins..

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: c) Idade: Mínima de 21 anos;

d) Instrução: Superior completo

e) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. Obs.: Cargo criado pela Lei 320/2003.

37

CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: XI ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Receber e guardar valores; efetuar

pagamentos. b) Exemplo de atribuições: Receber e pagar em moeda corrente;

receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

f) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos; g) Instrução: 2.º grau completo;

d) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu

patrimônio, por ocasião da posse.

38

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO DE VENCIMENTO: XI ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Executar serviços contábeis e interpretar

legislação referente a contabilidade pública. b) Exemplo de atribuições: Executar a escrituração analítica de atos

ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

b) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade; b) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

39

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL* PADRÃO DE VENCIMENTO: XI ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência

social., preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; supervisionar o trabalho dos auxiliares do serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários; orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; orientar nas seleções sócio-econômicas para concessão de bolsas de estudo e outros auxiliares do Município; selecionar candidatos a amparo pelo serviço de assistência social à velhice, à infância abandonada, à cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a Biometria médica; planejar modelos de formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas* . b) Especial: Serviço externo; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social. Obs.: Cargo criado pela Lei 231/2001

40

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO* PADRÃO DE VENCIMENTO: XII ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Prestar serviços de enfermagem aos

estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município. b) Exemplo de atribuições: Fazer curativos, aplicar vacinas e

injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender casos urgentes, no hospital, na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas internações cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: h) Idade: Mínima de 21 anos; i) Instrução: Superior completo

j) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

Obs.: Cargo criado pela Lei 263/2001.

41

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: XIII ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Atividade de nível superior de grande

complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo com programas voltados à saúde pública, tratamento clínico e atividades ambulatoriais com intervenções de pequeno porte.

b) Exemplo de atribuições: Atender as consultas médicas em

ambulatórios e unidades sanitárias municipais, efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever tratamentos para desnutridos e obesos; encaminhar casos especiais a setores especializados; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de proteção contra enfermidades; participar de juntas médicas; participar de programas voltados à saúde pública; ministrar atendimento médico a portadores de doenças dos diversos sistemas; atender gestantes que procurarem a Unidade Sanitária procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica a gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das pacientes; atender crianças que necessitem dos serviços de Pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação; elaborar e participar dos programas de educação sanitária; orientar campanhas contra doenças epidêmicas; executar atividades ambulatoriais; realizar visitas domiciliares, implementando o programa de família e executar outras tarefas pertinentes à prática médica sanitária, comunitária e de urgência/emergência.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 24 horas; podendo vir a desenvolvê-

la em regime de plantão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: k) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica.

42

CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: XIII ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Atividade de nível superior de grande

complexidade, envolvendo diagnósticos, tratamento buco-dental, cirurgia, odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografias, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.

b) Exemplo de atribuições: Exercer funções relacionadas com o

tratamento buco-dental e cirurgia; fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento; executar as operações de prótese em geral e de profilaxia dentária; fazer extração de dentes e raízes; realizar restauração e obturações, bem como a inclusão de dentes artificiais; ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalhos de pontes; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; aplicar anestesia local e truncular; realizar odontologia preventiva; efetuar a identificação das doenças buco-dentais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alteração fora da área de sua competência; proceder a interpretação dos resultados de exames de laboratório, microscópicos, bioquímicos e outros; fazer radiografias na cavidade bucal e na região crânio-facial; interpretar radiografias de cavidade bucal e da região crânio-facial; participar de programas voltados para a saúde pública; participar de juntas médicas; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: Conforme as instruções reguladoras do Concurso

Público;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão.

43

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO* PADRÃO DE VENCIMENTO: XIV ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Projetar e supervisionar trabalhos técnicos de

construção e conservação em geral de obras e viação. b) Exemplo de atribuições: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção

e conservação de estradas de rodagem e vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, executar ou supervisionar trabalhos topográficos, estudar projetos, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações que por força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição, examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estrutura de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, elaborar projetos para o Programa Habitacional em Chuvisca. Elaborar projetos para encaminhamento aos órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de recursos; auxiliar no controle e registro do Patrimônio Municipal; auxiliar no cadastro imobiliário para cobrança do IPTU; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 30 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: b) Instrução: Superior completo;

b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.

44

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO PADRÃO DE VENCIMENTO: II ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Prestar assessoramento que envolva questões

de natureza arquitetônica e urbanística; fornecer pareceres, projetos, laudos, vistorias, acompanhamento de obras, avaliação de terras e estudos arquitetônicos que contenham subsídios necessários para as construções de edificações municipais.

b) Exemplo de atribuições: Emitir toda documentação necessária

sobre questões arquitetônicas e urbanísticas do Município assim como a avaliação devida de outros documentos encaminhados por pessoas físicas. Fornecer toda e qualquer informação de procedimento tanto de ordem administrativa como para casos individuais; avaliar todo e qualquer documento de ordem arquitetônica e urbanística emitido pela Prefeitura ou por terceiros; atuar e executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Formação superior no curso de Arquitetura e Urbanismo e estar em

dia com suas atribuições junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.

Obs.: Cargo extinto pela Lei 461/2005

45

CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE OBRAS PADRÃO DE VENCIMENTO: II

ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Chefiar e orientar equipes e operários na

Secretaria de Obras. b) Exemplo de atribuições: Controlar e distribuir tarefas diárias e

semanais no setor rodoviário, abrangendo a conservação de estradas, pontes e outras obras da Prefeitura; repassar ordens e orientações emanadas de seus superiores; sugerir obras de conservação de estradas, pontes e bueiros; levar ao conhecimento do Secretário os eventuais pedidos da comunidade recebidos durante o exercício de suas funções; atender outras tarefas correlatas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Conhecimento desta área de serviço;

c) Recrutamento: Indicação do Prefeito.

Obs.: Cargo extinto pela Lei 434/2005

46

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO PARQUE DE MÁQUINAS PADRÃO DE VENCIMENTO: III

ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Chefiar a operação das máquinas rodoviárias,

agrícolas, tratores e equipamentos móveis do Município. b) Exemplo de atribuições: Chefiar a operação e execução de

terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas; supervisionar e assessorar os operadores na operação das máquinas; assessorar os operadores no conserto e manutenção de máquinas; assessorar e auxiliar na limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento das mesmas; operar na ausência de operadores, as máquinas rodoviárias, executar tarefas afins.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Conhecimento na área do Parque Rodoviário;

c) Recrutamento: Indicação do Prefeito.

Obs.: Cargo extinto pela Lei 434/2005

47

CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO MUNICIPAL PADRÃO DE VENCIMENTO: IV ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Exercer direção, orientar, coordenar e

controlar os trabalhos de uma Secretária Municipal. b) Exemplo de atribuições: Zelar pelo cumprimento de projetos e

programas baseados em critério de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito, na época própria, o programa anual de trabalho do seu órgão, supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de seu órgão, apresentar, periodicamente, relatório das atividades de seu órgão; proferir despachos decisórios e interlocutórios, em processos pertinentes a assuntos de competência do órgão que dirige, propor ao órgão competente da Secretaria Municipal da Administração a admissão e/ou dispensa de pessoal; indicar ao Prefeito, funcionários para o preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; fazer comunicar ao setor competente as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a Escala de Férias dos servidores de seu órgão; manter rigoroso controle de entrada e saída do material requisitado; visar atestados e certidões a qualquer título, fornecidos pelo órgão sob sua direção; integrar a Coordenadoria de Supervisão e Planejamento; abonar faltas de até oito (8) dias; cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em lei e regulamentos; executar tarefas correlatas..

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Horário à disposição do Prefeito Municipal;

b) Especial: Contato com o público; o exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados;

Recrutamento: Indicação pelo Prefeito Municipal.

48

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR JURÍDICO - CC PADRÃO DE VENCIMENTO: IV ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Prestar assessoramento em questões que

envolvam matéria de natureza jurídica emitindo informações, pareceres, memoriais; atuar em judicial ou extrajudicial defendendo os interesses do Executivo.

b) Exemplo de atribuições: Emitir informações, pareceres e

memoriais no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos, convênios, projetos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; administrar licitações, como: editais, julgar e emitir parecer; atuar judicial e extrajudicialmente na defesa dos interesses do Executivo; executar tarefas afins.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

Formação Superior: Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

49

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL - CC PADRÃO DE VENCIMENTO: III ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Coordenar e supervisionar a execução de

programas da Assistência Social. b) Exemplo de atribuições: Coordenar e supervisionar estudos e

pesquisas no campo de Assistência Social. Orientar programas de trabalho referentes ao serviço social; supervisionar o trabalho das assistentes sociais e auxiliares; coordenar a realização e interpretação de pesquisas sociais, orientar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; coordenar a promoção de inquéritos sobre a situação social de escolas e suas famílias; coordenar a triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; supervisionar os estudos de antecedentes de família; participar de seminários; coordenar as orientações aos pais, em grupo ou individualmente, sobre tratamento adequado; coordenar as orientações nas seleções sócio-econômicas para concessão de bolsas de estudo e outros auxílios ao Município; supervisionar a seleção de candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, à cegos, etc.; chefiar os levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; coordenar pesquisas de problemas relacionados com a Biometria médica; chefiar o planejamento de modelos de formulários, fichários e registros dos casos investigados; coordenar a prestação de serviços em creche, executar tarefas afins.

Obs.: Cargo criado pela Lei 051/1997

50

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE ORÇAMENTO - CC PADRÃO DE VENCIMENTO: V ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da proposta anual, Plano Plurianual de

investimento e Diretrizes Orçamentárias; realizar pesquisas e estudos com a finalidade de elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros em favor do Município; realizar estudos financeiros contábeis para fins de comparação e planos de ação; emitir pareceres sobre operações de crédito, créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar análises contábeis e estatísticas dos elementos integrantes dos balanços, dos fundos e auxílios recebidos pelo Município; conferir balancetes, slips e boletins de caixa; levantar balancetes financeiros e patrimoniais; acompanhar o controle e o registro do patrimônio público; examinar empenhos de despesa, verificando sua classificação com relação aos saldos e dotações orçamentárias; participar na atualização permanente do cadastro imobiliário do Município, com base no Código Tributário Municipal; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade: 21 anos completos. b) Habilitação: Curso Superior em Ciências Contábeis,

Administração de Empresas ou Economia, com a devida apresentação do registro do respectivo conselho. Obs.: Cargo criado pela Lei 116/1998

51

CATEGORIA FUNCIONAL: SUPERVISOR DE ENFERMAGEM DA UNIDADE SANITÁRIA- CC

PADRÃO DE VENCIMENTO: VI ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços de atendimento no Posto de Enfermagem;

fazer e ordenar curativos, vacinas e injeções; responder pela observância de prescrição médica relativas aos doentes; ministrar e supervisionar remédios e zelar pelo bem estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material da sala de atendimento médico; atender casos urgentes no Posto; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem e supervisionar os serviços de isolamento de doentes; assessorar na tarefa da Municipalização; executar atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade: 21 anos completos. b) Habilitação: Curso Superior de Enfermagem com a devida

apresentação do registro do respectivo conselho. Obs.: Cargo criado pela Lei 116/1998 Cargo extinto pela Lei 434/2005

52

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA DE GABINETE- FG PADRÃO DE VENCIMENTO: I ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de

passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de cargas que lhe for conferida; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzina e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade da água da bateria, bem como a calibragem dos pneus; executar atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) À disposição do Prefeito;

b) Sujeito à dispensa do ponto.

REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO:

Carteira de habilitação.

Obs.: Cargo criado pela Lei 116/1998 Cargo extinto pela Lei 507/2006

53

CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SETOR PESSOAL - FG PADRÃO DE VENCIMENTO: I ATRIBUIÇÕES: Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das

autoridades superiores; estudar a legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse do mesmo, propondo modificações necessárias; realizar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços na área de pessoal; propor a classificação e reclassificação de cargos; participar dos serviços administrativos do órgão; elaborar e manter atualizadas as fichas funcionais de todos os servidores; elaborar e acompanhar o vencimento de todos os contratos administrativos na área de pessoal e de serviços; manter em dia as alterações da vida funcional dos servidores; acompanhar a elaboração da folha de pagamento de pessoal; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário de trabalho: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO:

a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: No mínimo 2.º grau completo.

Obs.: Cargo criado pela Lei 116/1998 Cargo extinto pela Lei 507/2006

54

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE DE GABINETE - FG PADRÃO DE VENCIMENTO: I ATRIBUIÇÕES: Receber o público e encaminhá-lo aos diversos setores da

Administração, prestando-lhes as informações necessárias; receber e protocolar correspondência dirigida ao Prefeito e aos demais órgãos da Administração; executar serviços internos e externos; arquivar correspondência; abrir pastas, plastificar folhas e preparar etiquetas; organizar e cuidar de álbuns de fotografias de interesse da Prefeitura; anotar recados e telefones; coletar assinaturas em documentos diversos; dobrar, picotar e empacotar documentos diversos; encaminhar aos demais órgãos da Administração, as determinações do Chefe Executivo e fiscalizar seu cumprimento; manter o Chefe do executivo informado sobre noticiário de interesse da Prefeitura; controlar o relógio ponto; servir cafezinho; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO:

c) Idade: Mínima de 18 anos; d) Instrução: 1.º grau completo.

Obs.: Cargo criado pela Lei 116/1998 Cargo extinto pela Lei 400/2005

Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUVISCA

Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro s/nº - Fone/Fax: (51) 3611 7096 – (51) 3671 3501 – Chuvisca – RS – CEP 96193-000

[email protected]

LEI N.º 601/2007

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O

INCISO I DO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL N.º 054, DE 16

DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO

SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo é autorizado a alterar o inciso I do Art. 22 da Lei Municipal n.º 054, de 16 de setembro de 1997 e suas alterações, conforme segue:

Onde se lê:

I – Cargos de provimento efetivo:

Padrão Coeficiente segundo a classe

I 1.25 1.31 1.38 1.45 II 1.30 1.36 1.43 1.49 III 1.50 1.57 1.65 1.72 IV 1.60 1.68 1.76 1.84 V 2.00 2.10 2.20 2.30 VI 2.40 2.52 2.64 2.76 VII 2.50 2.62 2.75 2.87 VIII 2.80 2.94 3.08 3.22 IX 3.00 3.15 3.30 3.45 X 4.00 4.20 4.40 4.60 XI 5.00 5.25 5.50 5.75 XII 6.50 6.82 7.16 7.51 XIII 8.00 8.40 8.80 9.20

Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUVISCA

Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro s/nº - Fone/Fax: (51) 3611 7096 – (51) 3671 3501 – Chuvisca – RS – CEP 96193-000

[email protected]

Entenda-se como:

I – Cargos de provimento efetivo:

Padrão Coeficiente segundo a classe

I 1.30 1.36 1.43 1.49 II 1.35 1.41 1.49 1.55 III 1.50 1.57 1.65 1.72 IV 1.60 1.68 1.76 1.84 V 2.00 2.10 2.20 2.30 VI 2.40 2.52 2.64 2.76 VII 2.50 2.62 2.75 2.87 VIII 2.80 2.94 3.08 3.22 IX 3.00 3.15 3.30 3.45 X 4.00 4.20 4.40 4.60 XI 5.00 5.25 5.50 5.75 XII 6.50 6.82 7.16 7.51 XIII 8.00 8.40 8.80 9.20

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a

1º de abril de 2007.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de abril de 2007.

CUMPRA-SE REGISTRE-SE Nelino Venzke PUBLIQUE-SE Prefeito Municipal

Elizete Michaelis Köhler Secretária Municipal da Administração

LEI .N º 609/2007

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- É autorizado ao Poder Executivo a criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, o cargo em comissão de Assessor Administrativo da Fazenda, Padrão I, coeficiente 2,00, carga horária de 40 horas semanais. Art. 2.º- É autorizado ao Poder Executivo a criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, o cargo em comissão de Coordenador de Obras, Padrão V, coeficiente 5,00, carga horária de 40 horas semanais. Art. 3.º - As atribuições dos Cargos em Comissão criados constam nos documentos anexados ao presente e quantas outras que venham a ser atribuídas.

... Fls.02 Art. 4.º- O artigo 6º, da Lei Municipal n.º 434/2005, passa a ter a seguinte redação:

“II - Cargo de provimento em Comissão: Nome do Cargo

Padrão

Número

de Cargos

Coeficiente do Cargo

em Comissão

Coeficiente da Função Gratificação

Ordenador de Autorização de Internação Hospitalar

I 01 1.0

Chefe de Equipe de Limpeza Urbana e Jardinagem

I 01 1.0

Coordenador do Núcleo da Saúde II 01 2.0 Assessor Administrativo I 01 2.00 Assessor Administrativo da Agricultura e Meio Ambiente

I 01 2.00

Assessor Administrativo da Fazenda I 01 2.00 Diretor de Obras II 01 3.20 Diretor da Administração e Expediente Geral

II 01 3.20

Diretor de Transporte II 01 3.20 Diretor de Controle de Serviços Internos, Externos e do Parque de Máquinas.

II 01 3.20

Diretor da Agricultura II 01 3.20 Diretor Administrativo - Financeiro II 01 3.20 Diretor da Cultura II 01 3.20 Diretor de Planejamento II 01 3.20 Diretor de Esportes II 01 3.20 Chefe do Departamento de Assistência Social

IV 01 4.30

Coordenador de Projetos V 01 5.00 Coordenador de Obras V 01 5.00 Chefe de Gabinete VI 01 6.50 Assessor Jurídico VII 01 7.50 Secretário Municipal 06 Subsídio

... Fls.03 Art. 5.º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 6.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de maio de 2007. CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Elizete Michaelis Köhler Secretária Municipal da Administração

... Fls.04 Cargo: Assessor Administrativo da Fazenda Padrão: I

Atribuições: Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo

junto a Secretaria Municipal da Fazenda.

Descrição Analítica: Assessorar na execução das tarefas pertinentes a fazenda pública municipal; auxiliar na busca de documentos solicitados através dos pedidos de informações feito pela Câmara Municipal; assessorar junto a aquisição de materiais e serviços de todas as secretarias; prestar assessoramento ao responsável pelo almoxarifado no recebimento, guarda e entrega de material adquirido; assessorar nos expedientes administrativos da secretaria da fazenda; e executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Carga horária semanal de 40 horas;

Requisito para provimento:

- Idade: Mínima 18 anos;

... Fls.05 Cargo: Coordenador de Obras Padrão: V

Atribuições: Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar as atividades

desenvolvidas junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Descrição Analítica: Supervisionar, orientar e coordenar a

coleta de lixo, a limpeza urbana e a iluminação pública; coordenar e supervisionar os projetos de abertura de ruas, de aberturas de valas, de ligação de esgoto pluvial e da colocação da numeração no âmbito da Zona urbana; coordenar e supervisionar a colocação de canos para a drenagem urbana; supervisionar a limpeza do cemitério municipal e da capela mortuária; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços da respectiva secretaria e executar tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Carga horária semanal de 40 horas;

Requisito para provimento: Idade: Mínima 18 anos;

LEI SOB N.º 642/2007

“AUTORIZA CRIAR CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Autoriza criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistencial Social, o cargo em comissão de Assessor Administrativo da Assistência Social, Padrão I, coeficiente 2,00, carga horária de 40 horas semanais.

Art. 2.º- As atribuições do Cargo em Comissão criado constam nos documentos anexados ao presente e quantas outras que venham a ser atribuídas.

Art. 3.º- O artigo 6º, da Lei Municipal n.º 434/2005, passa a ter a seguinte redação:

“II - Cargo de provimento em Comissão: Nome do Cargo

Padrão Número de

Cargos Coeficiente do Cargo

em Comissão

Coeficiente da Função Gratificaçã

o Ordenador de Autorização de Internação Hospitalar

I 01 1.0

Chefe de Equipe de Limpeza Urbana e Jardinagem

I 01 1.0

Coordenador do Núcleo da Saúde

II 01 2.0

Assessor Administrativo I 01 2.00 Assessor Administrativo da I 01 2.00

Agricultura e Meio Ambiente Assessor Administrativo da Fazenda

I 01 2.00

Assessor Administrativo da Assistência Social

I 01 2.00

Diretor de Obras II 01 3.20 Diretor da Administração e Expediente Geral

II 01 3.20

Diretor de Transporte II 01 3.20 Diretor de Controle de Serviços Internos, Externos e do Parque de Máquinas

II 01 3.20

Diretor da Agricultura II 01 3.20 Diretor Administrativo - Financeiro

II 01 3.20

Diretor da Cultura II 01 3.20 Diretor de Planejamento II 01 3.20 Diretor de Esportes II 01 3.20 Chefe do Departamento de Assistência Social

IV 01 4.30

Coordenador de Projetos V 01 5.00 Coordenador de Obras V 01 5.00 Chefe de Gabinete VI 01 6.50 Assessor Jurídico VII 01 7.50 Secretário Municipal 06 Subsídio

Art. 4.º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5.º- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de outubro de 2007.

Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2007.

CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE

Elizete Michaelis Köhler Secretária Municipal da Administração

... Fls.03

Cargo: Assessor Administrativo da Assistência Social Padrão: I

Atribuições: Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo junto

ao Departamento da Assistêncial Social.

Descrição Analítica: Assessorar na execução das tarefas pertinentes ao Departamento Social; atender e prestar informações à população, quanto aos programas executados no Município na área da Assistência Social; acompanhar o cadastramento, a atualização cadastral, a divulgação dos beneficiários do Programa Bolsa Família; levar ao conhecimento de sua chefia imediata as eventuais sugestões, reclamações, recebidas no exercício de suas atividades; assessorar nos expedientes administrativos; auxiliar no recebimento, distribuição e controle dos estoques de materiais e bens patrimoniais e demais tarefas afins.

Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas;

Requisito para provimento:

- Idade: Mínima 18 anos;

LEI SOB Nº 643/2007

“AUTORIZA CRIAR CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- Autoriza criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, o cargo em comissão de Coordenador de Música, Padrão V, coeficiente 5,00, carga horária de 40 horas semanais. Art. 2.º- As atribuições do Cargo em Comissão criado constam nos documentos anexados ao presente e quantas outras que venham a ser atribuídas. Art. 3.º- O artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 434/2005, passa a ter a seguinte redação: “II - Cargo de provimento em Comissão:

Nome do Cargo Padrão Número

de Cargos

Coeficiente do Cargo

em Comissão

Coeficiente da Função Gratificação

Ordenador de Autorização de Internação Hospitalar

I 01 1.0

Chefe de Equipe de Limpeza Urbana e Jardinagem

I 01 1.0

Coordenador do Núcleo da Saúde II 01 2.0 Assessor Administrativo I 01 2.00 Assessor Administrativo da Agricultura I 01 2.00

e Meio Ambiente Assessor Administrativo da Fazenda I 01 2.00 Diretor de Obras II 01 3.20 Assessor Administrativo da Assistência Social

I 01 2.00

Diretor da Administração e Expediente Geral

II 01 3.20

Diretor de Transporte II 01 3.20 Diretor de Controle de Serviços Internos, Externos e do Parque de Máquinas

II 01 3.20

Diretor da Agricultura II 01 3.20 Diretor Administrativo - Financeiro II 01 3.20 Diretor da Cultura II 01 3.20 Diretor de Planejamento II 01 3.20 Diretor de Esportes II 01 3.20 Chefe do Departamento de Assistência Social

IV 01 4.30

Coordenador de Projetos V 01 5.00 Coordenador de Obras V 01 5.00 Coordenador do Meio Ambiente V 01 5.00 Coordenador de Música V 01 5.00 Chefe de Gabinete VI 01 6.50 Assessor Jurídico VII 01 7.50 Secretário Municipal 06 Subsídio

Art. 4.º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5.º- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de outubro de 2007.

Gabinete do Prefeito, 10 de outubro de 2007.

CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE

Elizete Michaelis Köhler

Secretária Municipal da Administração Cargo: Coordenador de Música Padrão: V

Atribuições: Descrição Sintética: Coordenar, organizar, supervisionar e orientar o

ensino de música junto às escolas, associações, bandas e corais municipais. Descrição Analítica: Supervisionar, orientar, coordenar o ensino de

música junto ao município de Chuvisca; coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades artísticas e criativas do município; coordenar e supervisionar estudos de processos técnicos, transmitindo ensinamentos do uso dos estudos dos diversos materiais de música; e executar atividades afins.

Condições de Trabalho:

Carga horária semanal de 40 horas;

Requisito para provimento: - Idade: Mínima 18 anos;

LEI N.º 652/2007

“AUTORIZA CRIAR CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO

SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Autoriza criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, o cargo em comissão de Assessor Administrativo de Obras, Padrão I, coeficiente 2,00, carga horária de 40 horas semanais.

Art. 2.º- As atribuições do Cargo em Comissão criado constam nos documentos anexados ao presente e quantas outras que venham a ser atribuídas.

Art. 3.º- O artigo 6º, da Lei Municipal n.º 434/2005, passa a ter a seguinte redação:

“II - Cargo de provimento em Comissão: Nome do Cargo

Padrão Número de Cargos

Coeficiente do Cargo

em Comissão

Coeficiente da Função

Gratificada

Ordenador de Autorização de Internação Hospitalar

I 01 1.0

Chefe de Equipe de Limpeza Urbana e Jardinagem

I 01 1.0

Coordenador do Núcleo da Saúde II 01 2.0 Assessor Administrativo I 01 2.00 Assessor Administrativo da Agricultura e Meio Ambiente

I 01 2.00

Assessor Administrativo da Fazenda I 01 2.00

... Fls. 02

Assessor Administrativo da Assistência Social

I 01 2.00

Assessor Administrativo de Obras I 01 2.00 Diretor de Obras II 01 3.20 Diretor da Adm. e Expediente Geral II 01 3.20 Diretor de Transporte II 01 3.20 Diretor de Controle de Serviços Internos, Externos e do Parque de Máquinas

II 01 3.20

Diretor da Agricultura II 01 3.20 Diretor Administrativo - Financeiro II 01 3.20 Diretor da Cultura II 01 3.20 Diretor de Planejamento II 01 3.20 Diretor de Esportes II 01 3.20 Chefe do Departamento de Assistência Social

IV 01 4.30

Coordenador de Projetos V 01 5.00 Coordenador de Obras V 01 5.00 Coordenador de Música V 01 5.00 Chefe de Gabinete VI 01 6.50 Assessor Jurídico VII 01 7.50 Secretário Municipal 06 Subsídio

Art. 4.º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2007.

CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE

Elizete Michaelis Köhler Secretária Municipal da Administração

... Fls. 03 Cargo: Assessor Administrativo de Obras Padrão: I

Atribuições:

Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo junto a Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

Descrição Analítica: Assessorar na execução das tarefas pertinentes a secretaria de obras; prestar informações aos contribuintes relacionados com a sua repartição; atender aos munícipes interessados na prestação de serviços, com equipamentos rodoviários integrantes do parque viário municipal; efetuar o controle destes serviços a realizar e os já realizados; controlar as horas máquina e horas trabalhadas pelos servidores que operam estes equipamentos; levar ao conhecimento de sua chefia imediata as eventuais sugestões, reclamações, recebidas no exercício de suas atividades; assessorar nos expedientes administrativos; auxiliar no recebimento, distribuição e controle dos estoques de materiais e bens patrimoniais e demais tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Carga horária semanal de 40 horas;

Requisito para provimento:

- Idade: Mínima 18 anos;

LEI N.º 656/2007

“AUTORIZA CRIAR CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Autoriza criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, o cargo em comissão de Assessor Administrativo da Saúde, Padrão I, coeficiente 2,00, carga horária de 40 horas semanais.

Art. 2.º- As atribuições do Cargo em Comissão criado constam nos documentos anexados ao presente e quantas outras que venham a ser atribuídas.

Art. 3.º- O artigo 6º, da Lei Municipal n.º 434/2005, passa a ter a seguinte redação:

“II - Cargo de provimento em Comissão: Nome do Cargo

Padrão Número de Cargos

Coeficiente do Cargo

em Comissão

Coeficiente da Função

Gratificada

Ordenador de Autorização de Internação Hospitalar

I 01 1.0

Chefe de Equipe de Limpeza Urbana e Jardinagem

I 01 1.0

Coordenador do Núcleo da Saúde II 01 2.0 Assessor Administrativo I 01 2.00 Assessor Administrativo da Agricultura e Meio Ambiente

I 01 2.00

Assessor Administrativo da Fazenda I 01 2.00

... Fls. 02 Assessor Administrativo da Assistência Social

I 01 2.00

Assessor Administrativo de Obras I 01 2.00 Assessor Administrativo da Saúde I 01 2.00 Diretor de Obras II 01 3.20 Diretor da Adm. e Expediente Geral II 01 3.20 Diretor de Transporte II 01 3.20 Diretor de Controle de Serviços Internos, Externos e do Parque de Máquinas

II 01 3.20

Diretor da Agricultura II 01 3.20 Diretor Administrativo - Financeiro II 01 3.20 Diretor da Cultura II 01 3.20 Diretor de Planejamento II 01 3.20 Diretor de Esportes II 01 3.20 Chefe do Departamento de Assistência Social

IV 01 4.30

Coordenador de Projetos V 01 5.00 Coordenador de Obras V 01 5.00 Coordenador de Música V 01 5.00 Chefe de Gabinete VI 01 6.50 Assessor Jurídico VII 01 7.50 Secretário Municipal 06 Subsídio

Art. 4.º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2007.

CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE

Elizete Michaelis Köhler Secretária Municipal da Administração

... Fls. 03

Cargo: Assessor Administrativo da Saúde Padrão: I

Atribuições:

Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo junto a Secretaria Municipal da Saúde.

Descrição Analítica: Assessorar na execução das tarefas junto aos setores pertinentes a Secretaria da Saúde; atender e prestar informações à população na área da Saúde; controlar o ponto eletrônico e informar ao setor pessoal quanto ao deferimento de férias, horas extras, faltas, licenças, etc. dos servidores lotados na secretaria, para despacho final do Prefeito; assessorar nos expedientes administrativos; auxiliar no recebimento, distribuição e controle dos estoques de materiais e bens patrimoniais e demais tarefas afins.

Condições de Trabalho:

Carga horária semanal de 40 horas;

Requisito para provimento:

- Idade: Mínima 18 anos;

LEI N. º 700/2008

“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA - FG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Autoriza criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente a função gratificada no quadro de provimento efetivo, com padrão II e coeficiente 2.0, com a seguinte denominação:

Nome Padrão Coeficiente Coordenador Agrícola II 2.0

Art. 2.º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3.º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 11 de junho de 2008.

CUMPRA-SE REGISTRE-SE Nelino Venzke PUBLIQUE-SE Prefeito Municipal

Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

... Fls.02

Cargo: Coordenador Agrícola - Função Gratificada

Atribuições: Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar as atividades

envolvendo a realização de trabalhos relacionados à agricultura familiar.

Descrição Analítica: Supervisionar, orientar e coordenar trabalhos relativos ao desenvolvimento da produção agrícola no município, como por exemplo, assessorar na realização de curvas de níveis/terraciamento, nos manejos para conservação do solo e outras atividades afins.

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7093 – Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

LEI SOB N.º 733/2009

“AUTORIZA CRIAR CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º- Autoriza criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, o cargo em comissão de Assessor de Recursos Humanos e Setor de Pessoal, Padrão I, coeficiente 2,00, carga horária de 40 horas semanais. Art. 2.º- As atribuições do Cargo em Comissão criado consta no documento ora acostado.

Art. 3.º- O artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 434/2005 e suas alterações, passa a ter a seguinte redação:

“II - Cargo de provimento em Comissão: Nome do Cargo

Padrão Número de

Cargos

Coeficiente do Cargo em Comissão

Coeficiente da Função Gratificação

Ordenador de Autorização de Internação Hospitalar

I 01 1.0

Chefe de Equipe de Limpeza Urbana e Jardinagem

I 01 1.0

Coordenador do Núcleo da Saúde II 01 2.0 Coordenador Agrícola II 01 2.0 Assessor Administrativo I 01 2.00 Assessor Administrativo da Agricultura e Meio Ambiente

I 01 2.00

Assessor de Recursos Humanos e Setor de Pessoal

I 01 2.00

Assessor Administrativo da Fazenda

I 01 2.00

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7093 – Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

... Fls.02 Assessor Administrativo da Assistência Social

I 01 2.00

Assessor Administrativo de Obras I 01 2.00 Diretor de Obras II 01 3.20 Diretor da Administração e Expediente Geral

II 01 3.20

Diretor de Transporte II 01 3.20 Diretor de Controle de Serviços Internos, Externos e do Parque de Máquinas

II 01 3.20

Diretor da Agricultura II 01 3.20 Diretor Administrativo - Financeiro

II 01 3.20

Diretor da Cultura II 01 3.20 Diretor de Planejamento II 01 3.20 Diretor de Esportes II 01 3.20 Chefe do Departamento de Assistência Social

IV 01 4.30

Coordenador de Projetos V 01 5.00 Coordenador de Obras V 01 5.00 Coordenador de Música V 01 5.00 Chefe de Gabinete VI 01 6.50 Assessor Jurídico VII 01 7.50 Secretário Municipal 06 Subsídio

Art. 4.º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5.º- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2009. CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7093 – Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

... Fls.03

CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor de Recursos Humanos e Setor de Pessoal PADRÃO DE VENCIMENTO: I COEFICIENTE: 2.00 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo ao órgão de setor de pessoal e à Secretaria de Administração; integrar esforços na execução dos trabalhos internos e externos da Administração e nas rotinas administrativas do setor de pessoal. b) Descrição Analítica: Assessorar no assentamento individualizado da documentação do servidor, bem como supervisionar para que a documentação esteja em perfeita organização e arquivada em local adequado; assessora para que seja mantida atualizado o cadastro de informações funcionais dos servidores; assessora nos estudos funcionais relativos às concessões de vantagens e promoções previstas na Legislação Municipal e no Plano de Carreira dos Servidores; assessora nos atendimentos e solicitações relativas aos documentos arquivados; supervisionar pela guarda e conservação dos documentos e dos equipamentos do setor de pessoal; supervisionar o andamento de pareceres; supervisionar na revisão de informações e demais tarefas antes de submetê-las à apreciação das autoridades superiores; receber e levar ao conhecimento do chefe imediato as informações, sugestões ou reclamações recebidas; coordenar os trabalhos da elaboração da folha de pagamento e nas demais atividades demandadas deste processo; atender e prestar informações aos servidores e outros; assessorar em outras atribuições que lhe forem cometidas em suas áreas de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo ou Técnico Profissionalizante completo e conhecimentos básicos na área de informática.

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7093 – Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

LEI SOB N.º 735/2009

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O INCISO I DO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL N.º 054/97 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º- O Poder Executivo é autorizado a alterar o inciso I do Art. 22 da Lei Municipal n.º 054, de 16 de setembro de 1997 e suas alterações, conforme segue: Onde se lê: I – Cargos de provimento efetivo:

Padrão Coeficiente segundo a classe

A B C D I 1.30 1.36 1.43 1.49 II 1.35 1.41 1.49 1.55 III 1.50 1.57 1.65 1.72 IV 1.60 1.68 1.76 1.84 V 2.00 2.10 2.20 2.30 VI 2.40 2.52 2.64 2.76 VII 2.50 2.62 2.75 2.87 VIII 2.80 2.94 3.08 3.22 IX 3.00 3.15 3.30 3.45 X 4.00 4.20 4.40 4.60 XI 5.00 5.25 5.50 5.75 XII 6.50 6.82 7.16 7.51 XIII 8.00 8.40 8.80 9.20

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7093 – Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

... Fls. 02 Entenda-se como:

I – Cargos de provimento efetivo:

Padrão Coeficiente segundo a classe

A B C D I 1.36 1.43 1.49 1.55 II 1.41 1.49 1.55 1.62 III 1.50 1.57 1.65 1.72 IV 1.60 1.68 1.76 1.84 V 2.00 2.10 2.20 2.30 VI 2.40 2.52 2.64 2.76 VII 2.50 2.62 2.75 2.87 VIII 2.80 2.94 3.08 3.22 IX 3.00 3.15 3.30 3.45 X 4.00 4.20 4.40 4.60 XI 5.00 5.25 5.50 5.75 XII 6.50 6.82 7.16 7.51 XIII 8.00 8.40 8.80 9.20

Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2009.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 11 de março de 2009.

CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7093 – Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

LEI SOB N.º 746/2009

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CARGO DE ARQUITETO E URBANISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - É autorizado ao Poder Executivo a criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, o cargo de Arquiteto e Urbanista, padrão de vencimento XII, com carga horária de 20 horas semanais.

Art. 2.º - A atribuição do cargo criado consta no anexo I ora acostado.

Art. 3.º - O Poder Executivo é autorizado a alterar o inciso I do Art. 22 da Lei Municipal n.º 054/1997 e suas alterações expostas na Lei Municipal 735/2009, conforme segue: Onde se lê: I – Cargos de provimento efetivo:

Padrão Coeficiente segundo a classe

A B C D I 1.36 1.43 1.49 1.55 II 1.41 1.49 1.55 1.62 III 1.50 1.57 1.65 1.72 IV 1.60 1.68 1.76 1.84 V 2.00 2.10 2.20 2.30 VI 2.40 2.52 2.64 2.76 VII 2.50 2.62 2.75 2.87 VIII 2.80 2.94 3.08 3.22 IX 3.00 3.15 3.30 3.45 X 4.00 4.20 4.40 4.60 XI 5.00 5.25 5.50 5.75 XII 6.50 6.82 7.16 7.51 XIII 8.00 8.40 8.80 9.20

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

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Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7093 – Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

... Fls.02 Entenda-se como: I – Cargos de provimento efetivo:

Padrão Coeficiente segundo a classe

A B C D I 1.36 1.43 1.49 1.55 II 1.41 1.49 1.55 1.62 III 1.50 1.57 1.65 1.72 IV 1.60 1.68 1.76 1.84 V 2.00 2.10 2.20 2.30 VI 2.40 2.52 2.64 2.76 VII 2.50 2.62 2.75 2.87 VIII 2.80 2.94 3.08 3.22 IX 3.00 3.15 3.30 3.45 X 4.00 4.20 4.40 4.60 XI 5.00 5.25 5.50 5.75 XII 5.33 5.59 5.87 6.16 XIII 6.50 6.82 7.16 7.51 XIV 8.00 8.40 8.80 9.20

Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2009. CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

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Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7093 – Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

... Fls.03 CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO E URBANISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: XII

ATRIBUIÇÕES:

a) Síntese dos deveres: Rea1izar projetos, direção, construção e fiscalização de edifícios públicos, projetos urbanísticos e obras de caráter artístico, bem como serviços regulamentados pela profissão. Compreende o cargo que se destina a analisar e elaborar projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução e auxiliar na elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como coordenar e supervisionar a execução de obras de construção civil auxiliares na elaboração de estudos e projetos de engenharia, bem como coordenar e supervisionar a execução de obras de construção civil.

b) Exemplos de atribuições: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos; realizar perícias e fazer arbitramento; colaborar na elaboração de projetos do plano diretor do MunicÍpio; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças publicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder a vistoria de construção; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; executar tarefas afins. Elaborar projetos para o Programa Habitacional em Chuvisca. Elaborar projetos para encaminhamento aos órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de recursos; participar dos trabalhos de definição de prioridades, diretrizes, tecnologias e formas de ação; elaborar, orientar e fiscalizar a execução de projeto, bem como realizar estudos e pesquisas e elaborar projetos que objetivem a preservação do meio ambiente e dos próprios do município; elaborar plantas e detalhamentos observando a legislação e as normas pertinentes, bem como as formas locais de produção, preparando previsões detalhadas das necessidades para execução das obras, especificando e quantificando material e mão-de-obra, dimensionando custos, duração e demais elementos, a fim de estabelecer os recursos indispensáveis à implantação de projetos; analisar, aprovar, orientar e fiscalizar projetos de obras a encargo do município; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município ou entidades públicas e particulares, procedendo a estudos, dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo.

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

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LEI SOB N.º 771/2010 “ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL, ANUAL,

DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Considerando a revisão geral, anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e a defasagem dos salários dos servidores municipais, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor Padrão de Referência, previsto no artigo 27, da Lei n.º 54/97 e no artigo 43 da Lei n.º 364/04 para R$ 361,84 (Trezentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos), tendo como reposição geral anual o percentual de 4,73% (IPCA) e mais o percentual de 1,00% (aumento real) sobre o valor Padrão Referência.

Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a alterar todos os contratos administrativos em vigor, na mesma proporção da reposição concedida.

Art. 2º- A revisão geral anual e o aumento real, referida no artigo 1.º desta Lei terá como base de cálculo o vencimento dos servidores referente ao mês de fevereiro de 2010 e será paga a partir da folha de pagamento do mês de março de 2010.

Art. 3º- A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2010.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2010.

Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2010. CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

Gabinete do Prefeito

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LEI SOB N.º 772/2010

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O INCISO I DO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL N.º 054/97 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo é autorizado a alterar o inciso I do Art. 22 da Lei Municipal n.º 054, de 16 de setembro de 1997 e suas alterações, conforme segue: Onde se lê: I – Cargos de provimento efetivo: Padrão

Coeficiente segundo a classe

A B C D I 1.36 1.43 1.49 1.55 II 1.41 1.49 1.55 1.62 III 1.50 1.57 1.65 1.72 IV 1.60 1.68 1.76 1.84 V 2.00 2.10 2.20 2.30 VI 2.40 2.52 2.64 2.76 VII 2.50 2.62 2.75 2.87 VIII 2.80 2.94 3.08 3.22 IX 3.00 3.15 3.30 3.45 X 4.00 4.20 4.40 4.60 XI 5.00 5.25 5.50 5.75 XII 6.50 6.82 7.16 7.51 XIII 8.00 8.40 8.80 9.20

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7100– Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

... Fls.02 Entenda-se como: I – Cargos de provimento efetivo: Padrão

Coeficiente segundo a classe

A B C D I 1.43 1.49 1.55 1.61 II 1.49 1.55 1.62 1.68 III 1.50 1.57 1.65 1.72 IV 1.60 1.68 1.76 1.84 V 2.00 2.10 2.20 2.30 VI 2.40 2.52 2.64 2.76 VII 2.50 2.62 2.75 2.87 VIII 2.80 2.94 3.08 3.22 IX 3.00 3.15 3.30 3.45 X 4.00 4.20 4.40 4.60 XI 5.00 5.25 5.50 5.75 XII 6.50 6.82 7.16 7.51 XIII 8.00 8.40 8.80 9.20

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2010. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de março de 2010. CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7100– Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

LEI N.º 791/2010

“AUTORIZA CRIAR FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Autoriza criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, a função gratificada de Supervisor Técnico, com Padrão III e coeficiente 3,00, no cargo de provimento efetivo, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º- Que a respectiva função gratificada poderá ser ocupada também por servidor público estadual e federal, ocupante de cargo efetivo, desde que cedido ao município, com ou sem ônus.

Art. 3º - As atribuições da função gratificada criada constam nos documentos anexados ao presente e quantas outras que venham a ser atribuídas.

Art. 4º- O artigo 6º, da Lei Municipal n.º 434/2005, passa a ter a seguinte redação: “II - Função Gratificada e Cargo de provimento em Comissão:

Nome do Cargo Padrão Número de Cargos

Coeficiente do Cargo em Comissão

Coeficiente da Função

Gratificação Ordenador de Autorização de Internação Hospitalar

I 01 1.0

Chefe de Equipe de Limpeza Urbana e Jardinagem

I 01 1.0

Coordenador do Núcleo da Saúde

II 01 2.0

Supervisor Técnico III 01 3.0

Assessor Administrativo I 01 2.00 Assessor Administrativo da Agricultura e Meio Ambiente

I 01 2.00

Assessor de Recursos Humanos I 01 2.00

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7100– Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

... Fls.02

Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 02 de junho de 2010. CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

Assessor Administrativo da Assistência Social

I 01 2.00

Assessor Administrativo de Obras

I 01 2.00

Assessor Administrativo da Fazenda

I 01 2.00

Diretor de Obras II 01 3.20 Diretor da Administração e Expediente Geral

II 01 3.20

Diretor de Transporte II 01 3.20 Diretor de Controle de Serviços Internos, Externos e do Parque de Máquinas

II 01 3.20

Diretor da Agricultura II 01 3.20 Diretor Administrativo - Financeiro

II 01 3.20

Diretor da Cultura II 01 3.20 Diretor de Planejamento II 01 3.20 Diretor de Esportes II 01 3.20 Chefe do Departamento de Assistência Social

IV 01 4.30

Coordenador de Música V 01 5.00 Coordenador de Projetos V 01 5.00 Coordenador de Obras V 01 5.00 Coordenador da Agricultura V 01 5.00 Chefe de Gabinete VI 01 6.50 Assessor Jurídico VII 01 7.50 Secretário Municipal 06 Subsídio

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Gabinete do Prefeito

Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7100– Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

... Fls.03

CARGO: SUPERVISOR TÉCNICO PADRÃO: III COEFICIENTE: 3.00

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e assessorar as atividades administrativas e finalísticas da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; substituir e representar o secretário municipal da saúde em suas ausências e impedimentos legais, quando designado; emitir pareceres conclusivo sobre os assuntos submetidos á sua apreciação; assessorar e apreciar os programas de trabalho envolvendo a saúde dos chuvisquenses, bem como, acompanhar o desenvolvimento de sua execução; assinar, por delegação (portaria) do secretário ou do prefeito, convênios e empenhos em que o município de Chuvisca seja parte através da secretaria municipal da saúde; assessorar e solicitar, periodicamente, a elaboração dos relatórios de atividades desenvolvidas no âmbito municipal na área da saúde; assessorar a organização e estruturação da secretaria municipal da saúde; assessorar e articular-se com os conselhos municipais, nos limites de suas atribuições, visando a coleta e a prestação de informações necessários á solução de assuntos submetidos aos conselhos; e executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo secretário da saúde e ou pelo prefeito municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 horas;

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LEI N.º 795/2010

“AUTORIZA CRIAR FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR DO SETOR PRIMÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Autoriza criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Fazenda, a função gratificada de Supervisor do Setor Primário, com Padrão I e coeficiente 1,00, no cargo de provimento efetivo, com carga horária de 40 horas semanais.

Art. 2º- As atribuições da função gratificada criada constam nos documentos anexados ao presente e quantas outras venham a ser atribuídas.

Art. 3º - O artigo 6º, da Lei Municipal n.º 434/2005, passa a ter a seguinte redação: “II - Função Gratificada e Cargo de provimento em Comissão:

Nome do Cargo Padrão Número de Cargos

Coeficiente do Cargo em Comissão

Coeficiente da Função

Gratificação Ordenador de Autorização de Internação Hospitalar

I 01 1.0

Chefe de Equipe de Limpeza Urbana e Jardinagem

I 01 1.0

Supervisor do Setor Primário

I 01 1.0

Coordenador do Núcleo da Saúde

II 01 2.0

Supervisor Técnico III 01 3.0

Assessor Administrativo I 01 2.00 Assessor Administrativo da Agricultura e Meio Ambiente

I 01 2.00

Assessor de Recursos Humanos I 01 2.00

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... Fls.02

Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, em 16 de junho de 2010. CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

Assessor Administrativo da Assistência Social

I 01 2.00

Assessor Administrativo de Obras

I 01 2.00

Assessor Administrativo da Fazenda

I 01 2.00

Diretor de Obras II 01 3.20 Diretor da Administração e Expediente Geral

II 01 3.20

Diretor de Transporte II 01 3.20 Diretor de Controle de Serviços Internos, Externos e do Parque de Máquinas

II 01 3.20

Diretor da Agricultura II 01 3.20 Diretor Administrativo - Financeiro

II 01 3.20

Diretor da Cultura II 01 3.20 Diretor de Planejamento II 01 3.20 Diretor de Esportes II 01 3.20 Chefe do Departamento de Assistência Social

IV 01 4.30

Coordenador de Música V 01 5.00 Coordenador de Projetos V 01 5.00 Coordenador de Obras V 01 5.00 Coordenador da Agricultura V 01 5.00 Chefe de Gabinete VI 01 6.50 Assessor Jurídico VII 01 7.50 Secretário Municipal 06 Subsídio

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... Fls.03

Cargo: Chefe do Setor Primário Padrão: I Coeficiente: 1.00

Atribuições: Coordenar e assessorar nos serviços envolvendo o setor primário do município de Chuvisca junto a Secretaria municipal da fazenda; assessorar e prestar orientação no preenchimento por parte dos produtores rurais dos blocos de produtor rural; assessorar no recadastramento dos blocos de produtor rural; assessorar na prestação de serviços realizados pelo município, tais como o programa troca - troca; assessora o setor fazendário na cobrança dos encargos oriundo do setor primário, assessorar no levantamento fiscal do setor primário; orientar os produtos rurais sobre a legislação pertinente a produção rural; e outras atividades afins.

Condições de Trabalho:

Carga horária semanal de 40 horas.

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LEI SOB N.º 805/2010

“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Autoriza a criar, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, os cargos de provimento efetivo de Médico Pediatra, Padrão X, coeficiente 4.00, carga horária de 12 horas semanais e de Médico Ginecologista/Obstetra, Padrão X, coeficiente 4.00, carga horária de 12 horas semanais.

Art. 2.º - Autoriza a criar, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, Padrão IX, coeficiente 3.00, carga horária de 20 horas semanais.

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2010.

CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

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... Fls.02

CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO PADRÃO DE VENCIMENTO: IX

ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Atividades de grande complexidade, envolvendo a

execução de trabalhos relacionados com Farmácia.

b) Exemplos de Atribuições: Assistência farmacêutica; responsabilidade técnica da farmácia; execução de diversas tarefas envolvendo a manipulação farmacêutica e o aviamento de receitas médicas e odontológicas; controle da medicação especial conforme Legislação vigente; controle de estoques; verificar e orientar, na farmácia municipal as condições de armazenamento, controle de qualidade (prazo de validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc.); elaboração e promoção dos instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de seleção, programação, estoque, aquisição, distribuição e dispensação dos medicamentos pelas Unidades de Saúde; desenvolvimento de ações de educação para a saúde; desenvolvimento de ações em vigilância Sanitária; participação de estudos relativos a quaisquer substância ou produtos que interessem a saúde pública e demais atividades afins; avaliação farmacêutica do receituário; guarda de medicamentos, drogas e matérias-primas e sua conservação; registro de entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas, conforme procedimentos exigidos pela vigilância sanitária; organização e atualização dos controles de produtos farmacêuticos, químicos e biológicos, mantendo registro permanente do estoque de substâncias e medicamentos; colaborar na realização de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente fazer requisições de substâncias, medicamentos e materiais necessários à farmácia; planejamento e coordenação da execução da Assistência Farmacêutica no Município conforme a Política Nacional de medicamentos – Portaria GM-3916/98; coordenar a elaboração da relação de medicamentos padronizados pelo Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; análise do consumo e da distribuição dos medicamentos; avaliação do custo do consumo dos medicamentos; realização de supervisão técnico-administrativo em Unidades de Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; participar e assumir a responsabilidade pelos medicamentos de outros programas da Secretaria Municipal de Saúde; realização de treinamentos e orientação aos profissionais da área; orientação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; emissão de pareceres sobre assuntos de sua competência; realização de estudos de farmacovigilância e procedimentos técnicos-administrativos no tocante a medicamentos vencidos; auxiliar no desenvolvimento de ações em vigilância sanitária; controlar e fornecer receituários especiais para médicos e

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... Fls.03 Unidades Básicas de Saúde do Município; exercer a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; dispensar pessoalmente os medicamentos controlados, verificando a prescrição quanto à indicação, posologia, contra-indicação, interação medicamentosa e duração do tratamento, orientando o(a) paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia, conservação, efeitos colaterais e interações medicamentosas possíveis; observar e zelar pelo cumprimento das normas de conduta e protocolos oficiais emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde; participar de treinamentos da equipe de saúde, sempre que solicitado; realizar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária semanal de 20 horas

b) Possibilidade da prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; possibilidade de trabalho sob regime de plantão, trabalho externo e atendimento ao público; disponibilidade de horário para assessoramentos e outros.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e o devido registro.

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... Fls.04CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO OBSTETRA PADRÃO DE VENCIMENTO: X

ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Realizar o atendimento médico em ginecologia e

obstetrícia na Rede de Atenção Básica e emergencialmente.

b) Exemplos de Atribuições: Realizar o atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na Rede de Atenção Básica e emergencialmente, prescrever medicação; coletar material para exames de prevenção de CA de mama e colo uterino, quando necessário; realizar a anamnese, exame físico, clínico e obstétrico, solicitar exames de laboratório e/ou ultra-sonografia quando necessário, valendo-se de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a gravidez e suas possíveis alterações; interpretar exames de sangue, fezes, urina e sorologias, comparando-os com os padrões normais, para prevenir e/ou tratar anemias, sífilis, parasitoses, incompatibilidade do sistema RH, diabetes gestacional, síndromes hipertensivas e outras moléstias que possam altear o curso normal da gestação; realizar encaminhamento para tratamento especializado quando necessário; preencher fichas/cadastros médicos das pacientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientações relativas à nutrição e higiene da gestante; avaliar e atender situações de emergência obstétricas ou ginecológicas, seu adequado diagnóstico e conduta; controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a mensuração uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso, para prevenir ou tratar as incorrências clínicas ou obstétricas; acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a dilatação do colo do útero e as condições do canal do parto, a realização obrigatória do partograma, a ausculta do foco fetal e o estado geral da parturiente para evitar uma possível distócia; indicar o tipo de parto atentando para as condições do pré-natal ou do período de parto; orientar sobre o aleitamento materno para assegurar resultados satisfatórios; assistir as parturientes no parto normal, no cirúrgico ou no cesariano, fazendo as intervenções necessárias, para preservar a vida da mãe e do concepto; controlar o puerpério imediato e mediato, verificando a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência puerperal imediata; realizar o exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e obstétrica, para verificar a recuperação do organismo materno, e alta hospitalar das mesmas; orientar as mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, o uso de métodos contraceptivos e a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis; desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos e outros), relativos ao exercício do cargo, utilizando equipamentos

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... Fls.05 de proteção individual pertinentes ao exercício das funções e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária semanal de 12 horas

b) Possibilidade da prestação de serviço sob regime de plantão ou escalas uso de uniforme, uso de equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos

b) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e o devido registro no CREMERS.

c) Residência médica em ginecologia e obstetrícia em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em ginecologia e obstetrícia registrado no Conselho Federal de Medicina.

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... Fls.06CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA PADRÃO DE VENCIMENTO: X

ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos deveres: Realizar o atendimento médico em Pediatria na Rede

de Atenção Básica e emergencialmente.

b) Exemplos de Atribuições: Realizar o atendimento médico de crianças que necessitem de serviços médicos, para fins de exames clínicos, solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira, educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo a medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos providências de material e equipamentos necessários a sua área e competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

c) Carga horária semanal de 12 horas

d) Possibilidade da prestação de serviço sob regime de plantão ou escalas uso de uniforme, uso de equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

e) Idade: Mínima de 18 anos

f) Habilitação: Legal para o exercício da profissão e o devido registro no CREMERS.

g) Residência médica em pediatria em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em pediatria registrado no Conselho Federal de Medicina.

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LEI SOB N.º 806/2010

“AUTORIZA A CRIAR MAIS 03 (TRÊS) VAGAS JUNTO AO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Autoriza a criar, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, mais 03 (três) vagas do cargo efetivo de técnico em enfermagem, padrão IX, coeficiente 3.00.

Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de agosto de 2010.

CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

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LEI N.º 814/2010

“CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA – FG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Autoriza criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social a função gratificada no quadro de provimento efetivo, com padrão I e coeficiente 1.0, com a seguinte denominação:

Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 29 de setembro de 2010. CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE

Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

Nome Padrão Coeficiente Chefe da Central I 1.0

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... Fls.02

Cargo: Chefe da Central – Função Gratificada

Atribuições: Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar os trabalhos

realizados junto à central de agendamento de consultas e exames e outras atividades afins.

Descrição analítica: Supervisionar, orientar e coordenar os trabalhos

relativos à marcação de consultas e de exames; coordenar e auxiliar na digitação das AIHS; coordenar, supervisionar e organizar a lista dos pacientes que serão transportados para consultas e exames em outras localidades; coordenar e auxiliar no atendimento ao público junto a secretaria municipal de saúde e outras atividades afins.

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Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7100– Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

LEI N.º 821/2010

“AUTORIZA A CRIAR O CARGO EFETIVO DE PSICÓLOGO DO CRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Autoriza a criar, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, o cargo efetivo de Psicólogo do CRAS, padrão XIII, coeficiente 6.00, com carga horária de 40 horas semanais Art. 2º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º- O artigo 3º, da Lei Municipal n.º 054/1997, passa a ter a seguinte redação:

Ou seja, onde se Lê:

“Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

Denominação da Categoria

Nº de Cargos Padrão 1.Operário 08* I 2.Servente 20* I 3.Operário Especializado 01 II 4.Recepcionista 01 II 5.Almoxarife 01 III

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Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7100– Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

.... Fls.02 6.Telefonista (em extinção) 04 III 7.Agente Administrativo 11* IV 8.Vigilante 08* IV 9.Auxiliar de Biblioteca* 02 VI 10.Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 05* VI 11.Motorista 12* V 12.Secretária de Escola* 02 VI 13.Carpinteiro 01 VII 14.Pedreiro 02 VII 15.Operador de Máquinas 10* VII 16.Técnico Agrícola* 01 VII 17.Técnico de Inseminação Artificial(Extinto) 01 VII 18.Mecânico 01 VIII 19.Tesoureiro Adjunto* 01 VIII 20. Técnico em Enfermagem 06 IX 21. Biólogo 01 IX 22. Farmacêutico 01 IX 23.Nutricionista* 01 IX 24.Oficial Administrativo 03* IX 25.Psicólogo* 01 IX 26.Técnico em Contabilidade Adjunto* 01 IX 27. Médico Obstetra 01 IX 28. Médico Ginecologista 01 X 29. Fiscal 02 X 30. Assistente Social 01 XI 31. Técnico em Contabilidade 01 XI 32. Tesoureiro 01 XI 33. Arquiteto e Urbanista 01 XII 34. Médico Veterinário 01 XII 35. Enfermeiro 02 XII 36. Dentista 02 XIV 37. Engenheiro 01 XIV 38. Médico Clínico Geral 07 XIV

Entenda-se como:

“Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

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Avenida 28 de Dezembro, n.º 3000, Centro – Fone (51) 3611 – 7100– Chuvisca/RS – CEP 96193000 [email protected]

.... Fls.03

Denominação da Categoria

Nº de Cargos Padrão Operário 08 I Servente 20 I 3. Operário Especializado 01 II 4. Recepcionista 01 II 5. Almoxarife 01 III 6. Telefonista (em extinção) 04 III 7. Agente Administrativo 11 IV 8. Vigilante 08 IV 9. Auxiliar de Biblioteca 02 VI 10. Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 05 VI 11. Motorista 12 V 12. Secretária de Escola 02 VI 13. Carpinteiro 01 VII 14. Pedreiro 02 VII 15. Operador de Máquinas 10 VII 16. Técnico Agrícola 01 VII 17. Técnico de Inseminação Artificial (Extinto) 01 VII 18. Mecânico 01 VIII 19. Tesoureiro Adjunto 01 VIII 20. Biólogo 01 IX 21. Farmacêutico 01 IX 22. Nutricionista 01 IX 23. Oficial Administrativo 03 IX 24. Psicólogo 01 IX 25. Técnico em Contabilidade Adjunto 01 IX 26. Técnico em Enfermagem 06 IX 27. Médico Obstetra 01 IX 28. Médico Ginecologista 01 X 29. Fiscal 02 X 30. Assistente Social 01 XI 31. Técnico em Contabilidade 01 XI 32. Tesoureiro 01 XI 33. Arquiteto e Urbanista 01 XII 34. Médico Veterinário 01 XII 35. Psicólogo CRAS 01 XIII 36. Enfermeiro 02 XIV 37. Dentista 02 XV 38. Engenheiro 01 XV 39. Médico Clínico Geral 07 XV

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Chuvisca

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.... Fls.04 Art. 4º- O inciso I do artigo 22º, da Lei Municipal n.º 054/1997, passa a ter a seguinte redação: Ou seja, onde se Lê:

Padrão Coeficiente segundo a classe

A B C D I 1.43 1.49 1.55 1.61 II 1.49 1.55 1.62 1.68 III 1.50 1.57 1.65 1.72 IV 1.60 1.68 1.76 1.84 V 2.00 2.10 2.20 2.30 VI 2.40 2.52 2.64 2.76 VII 2.50 2.62 2.75 2.87 VIII 2.80 2.94 3.08 3.22 IX 3.00 3.15 3.30 3.45 X 4.00 4.20 4.40 4.60 XI 5.00 5.25 5.50 5.75 XII 5.33 5.59 5.87 6.16 XIII 6.50 6.82 7.16 7.51 XIV 8.00 8.40 8.80 9.20

Entenda-se como:

“Cargos de provimento efetivo:

Padrão Coeficiente segundo a classe

A B C D I 1.43 1.49 1.55 1.61 II 1.49 1.55 1.62 1.68 III 1.50 1.57 1.65 1.72 IV 1.60 1.68 1.76 1.84 V 2.00 2.10 2.20 2.30 VI 2.40 2.52 2.64 2.76 VII 2.50 2.62 2.75 2.87

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.... Fls.05

VIII 2.80 2.94 3.08 3.22 IX 3.00 3.15 3.30 3.45 X 4.00 4.20 4.40 4.60 XI 5.00 5.25 5.50 5.75 XII 5.33 5.59 5.87 6.16 XIII 6.00 6.30 6.60 6.90 XIV 6.50 6.82 7.16 7.51 XV 8.00 8.40 8.80 9.20

Art. 5º- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 01 de dezembro de 2010. CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

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.... Fls.06 Cargo: Psicólogo do CRAS Padrão de Vencimentos: Padrão XIII – Coeficiente 6.00 Atribuições: Executar procedimentos profissionais para a escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético - políticos e legais. Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; trabalhar em equipe; produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; realizar monitoramento e avaliação do serviço; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; e outras atividades afins. Requisito: Curso superior de Psicólogo, Habilitação legal para o exercício da profissão e o devido registro no órgão competente na categoria. Carga Horária: 40 horas semanais

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LEI SOB º 831/2011

“AUTORIZA CRIAR CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DE CHUVISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 58, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Autoriza a alterar a nomenclatura do nome da função gratificada criada pela lei municipal sob nº 700/2008, ou seja, onde se lê: “Coordenador Agrícola”, entenda-se como: “Supervisor Agrícola”. Art. 2º - Autoriza a criar na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, o cargo em comissão de Coordenador do Meio Ambiente e da Agricultura, Padrão V, coeficiente 5,00, carga horária de 40 horas semanais. Art. 3º- As atribuições do Cargo em Comissão criado constam nos documentos anexados ao presente e quantas outras que venham a ser atribuídas. Art. 4º- O artigo 6º, da Lei Municipal n.º 434/2005, passa a ter a seguinte redação: “II - Função Gratificada e Cargo de provimento em Comissão: Nome do Cargo Padrão Número

de Cargos

Coeficiente do Cargo

em Comissão

Coeficiente da Função

Gratificação Ordenador de Autorização de Internação Hospitalar

I 01 1.0 Chefe de Equipe de Limpeza Urbana e Jardinagem

I 01 1.0

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... Fls. 02 Supervisor do Setor primário

I 01 1.0

Supervisor Agrícola I 01 2.0 Chefe das Equipes de Obras II 01 2.0 Chefe da Central II 01 2.0 Coordenador do Núcleo da Saúde

II 01 2.0 Supervisor Técnico III 01 3.0 Assessor Administrativo I 01 2.00 Assessor Administrativo da Agricultura e Meio Ambiente

I 01 2.00

Assessor de Recursos Humanos

I 01 2.00 Assessor Administrativo da Assistência Social

I 01 2.00 Assessor Administrativo de Obras

I 01 2.00 Assessor Administrativo da Fazenda

I 01 2.00 Diretor de Obras II 01 3.20 Diretor da Administração e Expediente Geral

II 01 3.20 Diretor de Transporte II 01 3.20 Diretor de Controle de Serviços Internos, Externos e do Parque de Máquinas

II 01 3.20

Diretor da Agricultura II 01 3.20 Diretor Administrativo - Financeiro

II 01 3.20 Diretor da Cultura II 01 3.20 Diretor de Planejamento II 01 3.20 Diretor de Esportes II 01 3.20 Chefe do Departamento de Assistência Social

IV 01 4.30 Coordenador de Música V 01 5.00 Coordenador de Projetos V 01 5.00

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... Fls. 03

Coordenador de Obras V 01 5.00 Coordenador do Meio Ambiente e da Agricultura

V 01 5.00 Chefe de Gabinete VI 01 6.50 Assessor Jurídico VII 01 7.50 Secretário Municipal 06 Subsídio

Art. 5º- As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação

orçamentária própria.

Art. 6º- Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2011.

CUMPRA-SE Nelino Venzke REGISTRE-SE Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE Cláudia Poliane Muller da Silva Secretária Municipal da Administração

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... Fls. 04 Cargo: Coordenador do Meio Ambiente e da Agricultura Padrão: V Atribuições:

Descrição Sintética: Coordenar e supervisionar as atividades envolvendo a realização de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, divulgação, assistência e assessoramento na área do Meio Ambiente e da agricultura. Descrição Analítica: Supervisionar, orientar e coordenar trabalhos relativos a conservação do solo e do meio ambiente, em especial, no que diz respeito aos problemas decorrentes do ambiental natural; coordenar e supervisionar estudos sobre os problemas ocasionados no solo rural, prestando assessoramento através dos profissionais da respectiva secretaria, ajudar no assessoramento da criação de parques , reservas naturais e refúgios da flora e da fauna; coordenar e orientar nos projetos relativos ao inventário e avaliação do patrimônio natural; coordenar e supervisionar o planejamento e a elaboração de normas técnicas para a conservação dos recursos naturais; orientar e supervisionar pesquisas sobre as espécies com vistas à legislação própria de proteção ao meio ambiente; representar o secretário municipal da agricultura e meio ambiente quando for necessário; , e executar tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas; Requisito para provimento:

Idade: Mínima 18 anos;