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  • �No contexto social em que vivemos, falar de ética pode significar atender a um apelo da moda. Nunca se falou tanto em ética e talvez nunca se tenha usado de modo tão leviano esse conceito.

  • � É o que tem acontecido com a ética -freqüentemente seu nome tem sido tomado em vão, destituído de significado autêntico .

    � Distinção entre os conceitos ética e moral.

    � "Ética" vem do grego ethos, que significa costume, jeito de ser, caráter, marca, e "moral" vem do latim mores, que tem o mesmo significado, indicando também costume, hábito.

  • � Vamos partir, então, da semelhança de significado para estabelecer a distinção entre os conceitos.

    � Quando procuramos questionar os valores que sustentam a moral, quando buscamos seus fundamentos, estamos no terreno da ética. A ética pode, então, ser definida como uma atitude crítica diante da moralidade, uma investigação sobre a consistência e o significado dos valores morais.

  • � A atitude crítica é aquela pela qual se procura olhar a realidade com clareza, profundidade e abrangência.

    � Ver claro, para evitar os elementos que prejudicam nosso olhar, para evitar as armadilhas instaladas em nós e em torno de nós.

    � Ver fundo, para além da superfície e das aparências. A atitude crítica é uma atitude radical, pois busca os fundamentos do que se investiga.

    � Ver largo, na totalidade, implica abordar o objeto no seu contexto, com os elementos que o determinam e os diversos ângulos sob os quais se apresenta.

  • � Ao olhar a realidade, temos o vício de julgar que nosso ângulo é, se não o único, pelo menos o melhor. Entretanto, há outros pontos de vista, a contradição é uma característica fundamental do real, que se apresenta multifacetado e exige um esforço de abrangência para podermos conhecê-lo.

    � A atitude crítica é humilde, ciente dos limites. Sóquem reconhece que não sabe, que há ainda muito a ser conhecido empreende uma busca que pode ampliar seu saber. E é corajosa, porque sempre tende a enfrentar perigos, ameaças. O olhar crítico desvenda, aponta coisas que podem nos incomodar, nos desinstalar, nos exigir mudanças para as quais muitas vezes não estamos preparados.

  • � A ética consiste exatamente numa atitude crítica, um esforço de reflexão sobre os valores que orientam as ações e as relações dos indivíduos em sociedade.

    � A moral é sempre normativa, apontando o que devemos e o que não devemos fazer, a ética tem um caráter reflexivo, isto é, indaga por que devemos ou não agir do modo como nos éimposto. Mais ainda, procura trazer referências mais amplas para esse agir.

    � Quando perguntamos "por que devemos agir assim?", a moral nos responde: "Porque é para o seu bem". Isso quer dizer que há algo que se estipula como bem e que, tomado como referência pelos indivíduos, permite-lhes ser aceitos pelos outros e que suas ações não sofram restrições.

  • � Quando a moral diz: "É para o seu bem", a ética alerta que é preciso adjetivar o bem, falar em bem comum, não desta ou daquela comunidade, desta ou daquela sociedade, desta ou daquela instituição, mas dos seres humanos, dos sujeitos que estão em relação uns com os outros.

  • � Varela (1995) - conceito de competência ética. A ação ética éuma ação inscrita corporalmente, a partir de práticas cognitivas. A conduta ética exige um processo de aprendizagem inventivo, pois não significa solução de problemas nem adaptação a um mundo preexistente. Em sua formulação, ação ética éengajamento numa situação concreta, contextualizada e não adoção de um ponto de vista objetivo, imparcial, abstrato assumido a partir de princípios morais universais.

  • � A ética entra no espaço da ciência quando o cientista pergunta pelo sentido de sua investigação.

    � A indagação ética é uma busca de compreensão. Ela se vale, sim, da explicação que a ciência oferece para os fenômenos, mas procura ir adiante, problematizando os valores envolvidos nas descobertas, criações, investigações e intervenções da ciência na realidade.

    � Quando se traz a ética para a pesquisa, olha-se criticamente e pergunta-se sobre a sua finalidade e a serviço de quem ela se realiza. Qual é o sentido da pesquisa que se faz?

  • � O tema da ética na pesquisa nos remete ao conceito de responsabilidade na profissão e na pesquisa do psicólogo. Em 1977, Rollo Mayteceu comentários acerca dos avanços da psicologia no que concerne àresponsabilidade dos psicólogos na sociedade.

    � Ele observou que em 1954, nos Estados Unidos, o físico Compton organizou uma conferência sobre Ciência e Responsabilidade Social à qual compareceu somente um psicólogo entre muitos físicos, biólogos, filósofos e humanistas. De lá pra cá, os psicólogos parecem ter se conscientizado do grau de responsabilidade que a profissão requer.

  • � Oppenheimer (1956) chegou a afirmar que “dificilmente o psicólogo poderáfazer alguma coisa sem se aperceber de que, para ele, a aquisição de conhecimentos abre as mais aterradoras perspectivas de controle sobre o que as pessoas fazem, como pensam, como se comportam e como se sentem”.

  • � Precisamos refletir sobre a nossa relação de pesquisadores com o contexto no qual estamos inseridos – sobre o quê e para quem pesquisamos.

    � Nos países onde os códigos de ética são mais elaborados, o pesquisador encontra parâmetros que nortearão o seu trabalho. Os Estados Unidos e o Canadá foram os pioneiros no aperfeiçoamento dos códigos de Ética profissional não só como proteção à pesquisa, mas também ao exercício da profissão.

  • � No Brasil, as questões éticas das pesquisas atéa década de 1990 ficavam ainda, exclusivamente, a critério dos pesquisadores nelas envolvidos. Havia uma confiança plena no pesquisador por parte das instituições universitárias, bem como pelos órgãos de fomento. Isto, porém, não significava a ausência de problemas nessa área. Todavia, os procedimentos dependiam mais do grau de consciência moral dos pesquisadores.

  • � Para citar um exemplo, temos os relatos de psicólogos que eram chamados para participar de projetos visando a pesquisas de atitudes, e à subseqüente intervenção para mudar atitudes de populações que não concordavam em deixar seus locais de moradia em troca de outros, que eram apresentados como melhores, localizados em regiões que na realidade eram extremamente desfavoráveis à sobrevivência.

    � Tratava -se, em muitos casos, apenas de colocar o psicólogo a serviço de interesses imobiliários e turísticos, estando a psicologia, desta forma, manipulando o ser humano, num total desrespeito aos princípios éticos básicos. Quando os psicólogos recusavam tais ofertas, eram chamados os estudantes de psicologia para exercerem tal atividade, com uma bolsa remunerada de “treinamento profissional”.

  • � Somente na versão do Código de Ética do Psicólogo, aprovado pelo Conselho Federal de Psicologia em 27.08.1987, é que foram dedicados vários artigos à questão da ética na pesquisa e sua publicação. Embora tenha sido um avanço na área, decorrente do aumento de pesquisas realizadas no Brasil, ainda está longe de uma discussão mais profunda sobre que tipo de pesquisadores queremos formar.

    � Humanas, exatas, sociais, são assim as ciências. E não são, por natureza, boas ou más. Boa ou má, correta ou inadequada é a atitude do cientista, a forma como ele empreende seu trabalho, não apenas do ponto de vista epistemológico, técnico, mas do ponto de vista ético-político. Será má a investigação que beneficia apenas o pesquisador, uma classe ou um grupo. E será boa aquela que faz crescer a vida de todos, que efetivamente contribui para uma sociedade melhor, da qual temos necessidade.

  • � Eduardo Galeano, escritor uruguaio, cientista e prosador em As palavras andantes, ele diz: "Ela está no horizonte (...). Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais a alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para caminhar".

    � Apresenta-se aqui a perspectiva utópica, guardada na ética. Vale empreender esforços para que nossos comitês de ética, e não apenas eles, mas os pesquisadores que eles representam, a comunidade científica e acadêmica, assim como a sociedade a serviço da qual eles desenvolvem seu trabalho, se ponham a caminho na direção do que Betinho chamou de "felicidadania".

  • � Art. 1º - Toda pesquisa em Psicologia com seres humanos deverá estar instruída de um protocolo, a ser submetido à apreciação de Comitê de Ética em Pesquisa, reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde, como determina a resolução MS 196/96 do CNS.

    � DO PROTOCOLO

    � Art. 2º - O protocolo, a que se refere o artigo 1º, deverá contemplar:

    � I- Os objetivos;� II- A justificativa: Cabe ao pesquisador a responsabilidade de justificar a

    relevância teórica e social da pesquisa;� III- Os procedimentos adotados;� IV- As salvaguardas éticas, incluindo-se:

  • � a) Consentimento informado: Refere-se à garantia de que a participação do(s) indivíduos(s) évoluntária, que foi (foram) informado(s) e entende(m) com clareza os procedimentos a que será(ão) submetido(s) e suas conseqüências; que foi (foram) informado(s) sobre os objetivos da pesquisa e do uso que será feito das informações coletadas.

    � b) Os limites quanto ao uso de informações e os procedimentos de divulgação dos resultados.

  • � Art. 3º - É obrigação do responsável pela pesquisa avaliar os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger os participantes e os grupos ou comunidades às quais eles pertençam.

    � § 1º - Pesquisa de Risco mínimo – São aquelas cujos procedimentos não sujeitam os participantes a riscos maiores do que os encontrados nas suas atividades cotidianas.

    � § 2º - A avaliação do risco na pesquisa com grupos vulneráveis ou em situação de risco (por exemplo, crianças e adolescentes em situação de rua, moradores de rua, habitantes de favelas e regiões periféricas das cidades, entre outros), deverá ser feita somente por pesquisadores e profissionais que conheçam bem a realidade dos participantes e tenham experiência de pesquisa e trabalho com esses grupos;

  • � Art. 4º - Os psicólogos pesquisadores, em respeito àautonomia, liberdade e privacidade dos indivíduos, deverão garantir, em suas pesquisas:

    � I- Que a participação é voluntária;� II- Que os participantes estão informados sobre os

    objetivos da pesquisa e o uso que será feito das informações coletadas;

    � III- Que os participantes foram informados e entendem com clareza os procedimentos aos quais serão submetidos, bem como suas possíveis conseqüências.

    � Art. 5º - Os psicólogos pesquisadores obterão o Consentimento informado dos indivíduos a serem pesquisados como garantia de efetiva proteção dos participantes, devendo ser obedecidos os seguintes critérios:

  • � § 3º- As pesquisas que manipulem variáveis que possam gerar ansiedade, ou que utilizem instrumentos (inclusive entrevista) com o objetivo de obter dados e informações sobre eventos que possam ter sido traumáticos (por exemplo, com vítimas de violência, abuso físico ou sexual, entre outros) não receberão classificação de risco mínimo. No entanto, o pesquisador deveráincorporar procedimentos que permitam avaliar, ao término da participação de cada indivíduo, se nenhum dano foi causado;

    � § 4º - O pesquisador deverá garantir que dispõe dos meios, recursos e competências para lidar com as possíveis conseqüências de seus procedimentos e intervir, imediatamente, para limitar e remediar qualquer dano causado;

  • � Art. 4º- Os psicólogos pesquisadores, em respeito àautonomia, liberdade e privacidade dos indivíduos, deverão garantir, em suas pesquisas:

    � I- Que a participação é voluntária;

    � II- Que os participantes estão informados sobre os objetivos da pesquisa e o uso que será feito das informações coletadas;

    � III- Que os participantes foram informados e entendem com clareza os procedimentos aos quais serão submetidos, bem como suas possíveis conseqüências.

  • � Art. 5º - Os psicólogos pesquisadores obterão o Consentimento informado dos indivíduos a serem pesquisados como garantia de efetiva proteção dos participantes, devendo ser obedecidos os seguintes critérios:

    � I- Que os indivíduos, assegurada sua capacidade legal, cognitiva e emocional para entender os objetivos e possíveis conseqüências da pesquisa, devem decidir se desejam ou não participar;

    � II- Que os pais ou guardiães, quando a pesquisa envolve crianças e adolescentes, devem dar seu consentimento;

    � III- As crianças e adolescentes, mesmo já se tendo consentimento dos pais ou responsáveis, devem ser também informados, em linguagem apropriada, sobre os objetivos e procedimentos da pesquisa e devem concordar em participar voluntariamente;

    � IV- Aplica-se o princípio das alíneas “b” e “c” deste artigo, aos indivíduos que, por qualquer razão, não tenham plena capacidade legal, cognitiva ou emocional.

  • � Art. 6º - O Psicólogo pesquisador poderá estar desobrigado do consentimento informado nas situações em que:

    � I- Envolvem observações naturalísticas em ambientes públicos;

    � II- As pesquisas sejam feitas a partir de arquivos e bancos de dados sem identificação dos participantes;

    � III- Haja reanálises de dados coletados pela própria equipe ou por outras equipes;

    � IV- Haja outras situações similares em que não há risco de violar a privacidade dos indivíduos envolvidos nem de causar a eles ou aos grupos e comunidades aos quais pertencem, qualquer tipo de constrangimento.

  • � Parágrafo único – A determinação de que não há necessidade de consentimento informado, somente pode ser feita por Comitê de Ética em Pesquisa constituída conforme a legislação em vigor.

    � Art. 7º - O psicólogo pesquisador não aceitará o consentimento informado dos seguinte indivíduos:

    � I- Indivíduos alvo da pesquisa que não tenham plena capacidade legal, cognitiva ou emocional e os pais ou guardiães que não estejam qualificados;

    � II- Pais que não tenham contato como os filhos ou guardiães legais que, efetivamente, não interajam sistematicamente e nem conheçam bem a criança ou adolescente;

    � III- Pais ou guardiães legais que abusaram ou negligenciaram ou foram coniventes com o abuso ou a negligência;

    � IV- Pais ou guardiães que não tenham condições cognitivas ou emocionais para avaliar as conseqüências da participação de seus filhos na pesquisa.

  • � Art. 8º - O psicólogo pesquisador que, em seu projeto de pesquisa, deparar-se com as situações previstas nas alíneas do artigo 7º, deverá, ao encaminhar o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa, abordar explicitamente neste, as determinações e providências que se seguem:

    � I- Se a pesquisa deve realmente ser feita com esse tipo de indivíduo ou se é possível obter o mesmo conhecimento ou informação com outros grupos menos vulneráveis;

    � II- Se o conhecimento ou informações que serão obtidas devem apresentar relevância teórica ou implicações para a prática que justifiquem realizar pesquisa com os indivíduos alvo;

    � III- Se os resultados podem beneficiar diretamente os participantes,ou seus grupos ou comunidade;

    � IV- Se que a equipe tem experiência e treinamento adequado para conduzir o tipo de investigação proposta com os indivíduos alvo;

    � V- Apresentar avaliação inicial de risco e detalhar no seu projeto as providências e medidas que serão tomadas para minimizar e remediar danos;

    � Parágrafo único – O Comitê de Ética em Pesquisa, ao avaliar o projeto, deverá solicitar pareceres de pesquisadores experientes na área caso não os tenha entre seus membros.

  • � Art. 9º - Todos os membros da equipe de pesquisa estarão obrigados a conservar em sigilo as informações confidenciais obtidas na pesquisa, assim como proteger de riscos os participantes;

    � § 1º- O uso de dados e informações para quaisquer finalidades, que não tenham sido informadas aos participantes, somente poderá ser feito após consulta ao Comitê de Ética em Pesquisa;

    � § 2º- A critério do pesquisador principal, bancos de dados poderão ser compartilhados com outros pesquisadores, desde que garantida a proteção dos participantes, em projetos nos quais esse tipo de colaboração tenha sido prevista e aprovada por Comitê de Ética em Pesquisa;

  • � § 3º - No caso de pesquisa com crianças e adolescentes e outros indivíduos vulneráveis, o pesquisador é responsável pela proteção dos participantes, devendo tomar providências sempre que constatar que estes se encontram em situação de risco sério e iminente à sua integridade física ou emocional.

    � § 4º - Quando pertinente, o projeto deve conter previsões claras de ações a serem tomadas, quando forem constatados casos de abuso físico ou sexual contra crianças e adolescentes ou outras situações que requeiram ação imediata dos pesquisadores;

  • � § 5º - As ações a serem tomadas, descritas no projeto, devem ser apropriadas e compatíveis com a gravidade da situação, buscando o uso dos recursos comunitários e legais disponíveis, visando sempre minimizar danos, proteger e não causar malefício;

    § 6º - O psicólogo pesquisador, em decorrência da pesquisa e pela confiança que os participantes depositam nele, deverão manter sigilo ao tomar conhecimento de transgressões de qualquer natureza, mesmo que não envolvam risco iminente e grave, especialmente se dizem respeito a acontecimentos pretéritos, levando o assunto ao Comitê de Ética em Pesquisa;

  • � “Além do tempo necessário para o ‘parecer’ do tal Comitê (sempre atrasado) que muitas vezes retarda os procedimentos de campo , os alunos estão tendendo a estudar temas mais teóricos para evitar esta situação. No meu caso a situação éCAÓTICA: como atender às exigências da Resolução quando temos que ter o tal ‘Consentimento’ de pais, mães, responsáveis que em geral são de muito avessos a tais autorizações. Desta forma não se pesquisa e a área fica muito prejudicada.”

  • “ Tenho um orientando, bolsista da CAPES cujo tema de investigação referia-se àavaliação de psicopatia em instituições carcerárias. Para tanto, visitou-se as instituições penitenciárias a fim de solicitar a autorização cabível, um dos requisitos do Comitê. Tendo as autorizações liberadas o projeto foi encaminhado. Resulta que um dos membros do Comitê (da área de Direito) recusou-se a dar um parecer favorável por julgar que o construto “psicopatia” não existia e, portanto, não podia ser avaliado. Um outro membro, professor de Psicologia, teve que intervir de forma severa para que o projeto não fosse reprovado. A discussão interna demorou um ano.”

  • “Em muitos métodos clássicos na psi social não é necessário identificar o sujeito e se diz ao sujeito que não há respostas certas ou erradas, e ainda que não háconseqüências nocivas, em seguida se solicita ao sujeito uma assinatura, écontraditório: a leitura do termo e sua assinatura fazem parecer um procedimento jurídico, o que faz o sujeito duvidar das intenções da pesquisa”.

  • “ Este não chegou a ser reprovado graças a uma forte intervenção da minha parte. Trata-se da investigação em crianças superdotadas. Resulta que o delineamento da investigação contemplava em uma primeira fase a aplicação de um teste em quatro escolas (amostra de 1.000 crianças). Essa ampla testagem era necessária considerando-se que a ocorrência de superdotação é em torno de 2%, assim essa primeira aplicação forneceria pistas da provável amostra de crianças com altas habilidades. Essa aplicação ocorreria em crianças de 7 a 10 anos de idade. O comitê simplesmente solicitou que elaborássemos um Termo de Consentimento Informado, explicando detalhadamente a pesquisa, riscos e benefícios para ser assinado pelas crianças de 7 anos de idade! Obviamente o pareceristadesconhecia aspectos do desenvolvimento cognitivo e educacional infantil.”

  • “Trabalho com filmes violentos e comportamento agressivo, e em um procedimento de coleta de dados em que os estudantes jogavam futebol (para medidrcomportamento agressivo) após assistirem filme violento, o comitê queria que eu colocasse uma ambulância ao lado do campo para caso alguém emitisse um comportamento agressivo e se machucasse. Ponderei que tanto o jogo de futebol, como o filme violento (filme do VanDame) eram vistos todos os dias pelos adolescentes e que ao ambulância seria uma interferência enorme na situação natural de coleta de dados. Depois de muita discussão eles concordaram (nenhum membro do comiteera da Psicologia).”

  • Refletindo.... Pois não é da ordem da conclusão

    � Não é possível pesquisar adotando uma postura de distanciamento e assepsia metodológica com relação ao campo pesquisado.

    � Precisamos nos colocar em cenários de múltiplos propósitos e múltiplas razões que devem inquietar-nos, produzindo análises que façam rachaduras no que está instituído.