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1 NOÇÕES DA LRF LC 101/2000 PREFEITURA DE CAMPINAS SMGC & EGDS LILIA M. PEREIRA (Assessoria da SMF) JULHO DE 2012

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1

NOÇÕES DA LRF

LC 101/2000

PREFEITURA DE CAMPINASSMGC & EGDS

LILIA M. PEREIRA(Assessoria da SMF)

JULHO DE 2012

ROTEIRO DE HOJE

• Introdução e Objetivos

• Planejamento

• Receitas, Renúncia e Despesas

• Transparência

• Equilíbrio das Contas

• Conselho de Gestão Fiscal

• Responsabilização

PRÉ - INTRODUÇÃO

• Orçamento doméstico

• Responsabilidade

• Gestão

INTRODUÇÃO

• LRF = Código de Conduta de normas e limites para gastar o $ público,

• Forma de prestação de contas de quanto e como o $ público é gasto

• E atribuição clara de responsabilidades

INTRODUÇÃO

• ESTADO => bem estar público

• Administração PúblicaPatrimonialista

INTRODUÇÃO

• ESTADO => bem estar público

• Administração PúblicaPatrimonialista :

Res publica = res principis

INTRODUÇÃO

• ESTADO => bem estar público

• Administração PúblicaPatrimonialista :

Res publica = res principis

CONSEQUÊNCIA: corrupção e nepotismo

INTRODUÇÃO

• ESTADO => bem estar público

• Administração Pública

Patrimonialista : Res publica = res principis

CONSEQUÊNCIA: corrupção e nepotismo

REAÇÃO: início de controles, ideia de carreira, hierarquia, poder racional, etc

INTRODUÇÃO

• ESTADO => bem estar público

• Administração PúblicaPatrimonialistaBurocrática (2ªm. Sec XIX)

INTRODUÇÃO

• ESTADO => bem estar público

• Administração Pública

Patrimonialista

Burocrática (2ªm. Sec XIX)

desconfiança como regra

INTRODUÇÃO

• ESTADO => bem estar público

• Administração PúblicaPatrimonialistaBurocrática (2ªm. Sec XIX)

desconfiança como regra

CONSEQUÊNCIA: Controle é a meta

INTRODUÇÃO

• ESTADO => bem estar público

• Administração Pública

Patrimonialista

Burocrática (2ªm. Sec XIX)desconfiança como regra

Controle é + importante que o serviço

CONSEQUÊNCIA: Ineficiência e abusos

INTRODUÇÃO

• ESTADO => bem estar público

• Administração PúblicaPatrimonialistaBurocráticaGerencial (2ª. M. Sec XX)

INTRODUÇÃO

• ESTADO => bem estar público

• Administração Pública

Patrimonialista

Burocrática

Gerencial (2ª. M. Sec XX)

Reduzir custos e aumentar eficiência

Foco = cidadão

REFORMA DO ESTADO

• 1988 – CF

• 1995 – CMN: refinanciamento para equilíbrio orçamentário (STN) com metas fiscais

• 1997 – Lei 9496 : dívida pública

• 2000 - LRF

CONTEXTO JURÍDICO

• 163,165,169 da CF de 1988

• LEI 4320/64

• Modelos referenciais: FMI, Nova Zelândia (1994), Comunidade Européia (Tratado de Mastrisch), EUA

LRF LC 101/2000

• Eixos da Adm.Pública

ControleResponsabilidadePlanejamentoTransparência

LRF LC 101/2000

GESTÃO PÚBLICA RESPONSÁVEL

LRF LC 101/2000

• OBJETIVOS:

• Art.1º: responsabilidade na gestão fiscal

LRF LC 101/2000

• OBJETIVOS:

• Art.1º: responsabilidade na gestão fiscal:

• ação planejada

e transparente;

LRF LC 101/2000

• OBJETIVOS:

• Art.1º: responsabilidade na gestão fiscal:

• ação planejada (PPA, LDO e LOA)

e transparente (Relatórios)

LRF LC 101/2000

• OBJETIVOS:

• Art.1º: responsabilidade na gestão fiscal:

• ação planejada e transparente; • prevenção de riscos

e correção de desvios

LRF LC 101/2000

• OBJETIVOS:

• Art.1º: responsabilidade na gestão fiscal:

• ação planejada e transparente; • prevenção de riscos

e correção de desvios

> ACOMPANHAMENTO

LRF LC 101/2000

• OBJETIVOS:

• Art.1º: responsabilidade na gestão fiscal:

• ação planejada e transparente;

• prevenção de riscos e correção de desvios

ACOMPANHAMENTO

CONTROLE DE CUSTOS: nova lei da CP

LRF LC 101/2000

• OBJETIVOS:

• Art.1º: responsabilidade na gestão fiscal:

• ação planejada e transparente; • prevenção de riscos e correção de

desvios

• cumprimento de METAS

LRF LC 101/2000

• OBJETIVOS:

• Art.1º: responsabilidade na gestão fiscal:

• ação planejada e transparente;

• prevenção de riscos e correção de desvios

• cumprimento de METAS: Resultados de Receitas e Limites em Despesas

LRF LC 101/2000

• OBJETIVOS:

Para garantir estes objetivos, também estabelece com maior clareza situações que configuram:

Infrações,

Improbidade,

Crime

E SUAS PENAS

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• OBJETIVO: EQUILÍBRIO NAS CONTAS

EQUILÍBRIO

Lei 4.320/64:equilíbrio orçamentário

LRF = equilíbrio financeiro auto-sustentável,

EQUILÍBRIO

Lei 4.320/64:equilíbrio orçamentário

LRF = equilíbrio financeiro auto-sustentável,

Não precisar de crédito e, portanto, não aumentar a dívida pública.

PLANEJAMENTO

• CF 88 fixou:

• PPA = Plano Plurianual, • LDO = Lei de Diretrizes Orçamentárias• LOA = Lei Orçamentária Anual

• LRF reforça o planejamento e vincula com a execução do gasto público

PLANEJAMENTO

• PPA = estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração para as despesas de capital e outras, num período de quatro anos

• É o documento de mais alta hierarquia no

sistema de planejamento público. Os demais planos e programas devem subordinar-se às suas diretrizes, objetivos e metas.

LRF LC 101/2000

LDO = equilíbrio entre receitas e despesas;

• Critérios e formas de limitação de empenho se a receita for inferior ao esperado,

• Controles de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento;

• Controles de transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

• Quantificar o resultado primário para redução da dívida e das despesas com juros;

• Limitar expansão de despesas obrigatórias continuadas.

LRF LC 101/2000

LDO = equilíbrio entre receitas e despesas;

elo entre o PPA e os orçamentos anuais, compatibilizando o Plano à estimativa de disponibilidades financeiras para determinado exercício

PPA =>LDO=>LOA

Seu PL tem que ser encaminhado até meio de abril e aprovado no 1º semestre do ano anterior

(antes da CF 88 não ia ao legislativo)

PLANEJAMENTO

LRF LC 101/2000

LDO = equilíbrio entre receitas e despesas;

Anexo de Metas Fiscais

1) de receitas e despesas, de resultado nominal e de resultado primário, além do montante da dívida pública para 3 anos (exercício a que se referir a LDO e os dois seguintes)

2) avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior

3) evolução do patrimônio líquido e dos fundos previdenciários

LRF LC 101/2000

LDO = equilíbrio entre receitas e despesas;

Anexo de Riscos

Exemplo: Sentenças judiciais previsíveis

LRF LC 101/2000

LOA = PL tem que ir ao Legislativo até o final de agosto de cada ano

1) compatibilidade com o Anexo de Metas Fiscais,

2) demonstrar os efeitos sobre as receitas e as despesas decorrentes de anistias, isenções, subsídios, etc.

3) reserva de contingência, em % da RCL, para restos a pagar, passivos contingentes e outros imprevistos fiscais;

4) despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e respectivas receitas,

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Publicar até 30 dias após LOA (Art 8ºda LRF)

Ex: fazer limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 dias subseqüentes, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar as metas de resultado primário ou nominal estabelecidos para o exercício.

AUDIÊNCIA PÚBLICA a cada 4 meses para demonstrar a execução das metas fiscais

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PPA = Lei nº13.748/2009 (2010a2013)

LDO = Lei nº 14.101/2011

LOA = Lei nº 14.183/2011

Execução Orçamentária = Decreto

17.494/2012

RECEITA PÚBLICA

RECEITA PÚBLICA

ÊNFASE na efetiva arrecadação de receitas (sob pena de perder repasses)

art. 13: 30 dias após LOA, fazer desdobramento das receitas em metas bimestrais informando quais medidas serão adotadas para o combate a sonegação, a cobrança da dívida ativa e os créditos executáveis pela via administrativa.

RENÚNCIA DE RECEITA Para qualquer exoneração ou redução fiscal

o projeto de lei tem que

1)Demonstrar que o impacto no exercício e nos 2 próximos não afetarão as metas da LDO

2) E prever medidas de compensação

DESPESA

DESPESA Para um AUMENTO DE DESPESA precisa demonstrar

o aumento da receita ou diminuição de outra despesa (fonte de compensação)

• estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos três primeiros exercícios de sua vigência,

• adequação orçamentária e financeira com a LOA, o PPA e a LDO e,

• no caso de despesa obrigatória continuada, também suas medidas compensatórias.

DESPESA COM PESSOAL

É a maior despesa pública:

Entre1996 e 2000, os Estados brasileiros

gastaram em média, 67% de suas receitas líquidas (receitas disponíveis) com pagamento de pessoal

DESPESA COM PESSOAL

Limites da LRF:

50% da RCL para a União; e 60% da RCL para Estados e Municípios

Repartição municipal:

6% para o Legislativo e TC quando houver

54% para o Executivo.

(demonstrar a cada 4 meses)

DESPESA COM PESSOAL

Limites da LRF:

Não pode aumentar despesas com pessoal nos

6 meses que antecedem ao final de mandato

EQUILIBRIO DAS CONTAS

Gestão sobre

1) disponibilidades de caixa (contas específicas),

2) preservação do patrimônio ($ venda de patrimônio)

3) relações com as empresas controladas: publicar balanços trimestrais com notas explicativas e informações sobre as operações realizadas em condições diferentes do mercado e, em relação ao controlador, os bens e os serviços e recursos transferidos a qualquer título

TRANSPARÊNCIA

GERAL: explicitação dos instrumentos de transparência na gestão fiscal;

ESPECÍFICO: contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo.

TRANSPARÊNCIA

INSTRUMENTOS

• Planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias;

• Prestações de contas e parecer prévio; • Relatório Resumido da Execução Orçamentária

e a sua versão simplificada;• Relatório de Gestão Fiscal e a sua versão

simplificada.

TRANSPARÊNCIA

É preciso divulgação e que a linguagem seja compreensível, dentro do possível

OBJETIVO: participação social

Ex. Art 48: audiências públicas

CONSELHO DE GESTÃO FISCAL

(Art. 67) a ser criado por lei, para acompanhar e avaliar a política e a gestão fiscal, constituído por:

• representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade,

CONSELHO DE GESTÃO FISCAL

OBJETIVO:• harmonizar e coordenar ação entre os entes da

Federação; • disseminar práticas + eficientes para gasto público,

arrecadação, controle de endividamento e transparência da gestão fiscal;

• padronizar contas públicas, prestações de contas, relatórios e demonstrativos de gestão fiscal

• divulgação de análises, estudos e diagnósticos

• instituir premiação e reconhecimento público aos titulares de Poder com resultados

LIMITES

• artigo 42: despesa contraída nos últimos 8 meses de mandato

cada vez que se fazer uma despesa nova deve ser feito um fluxo financeiro, envolvendo a receita e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

LIMITES

• Ex: art. 35 = proibição de empréstimos entre os entes da Federação

• Art.44: proibição de aplicar receita de venda de patrimônio para financiar despesa corrente

RESUMO DA LRF

Não gaste mais do que arrecadar.

RESUMO DA LRF

Não gaste mais do que arrecadar.

• Para fechar contas do dia a dia, nunca venda bens

RESUMO DA LRF

Não gaste mais do que arrecadar.

• Para fechar contas do dia a dia, nunca venda bens

• Se for vender um bem, aplique o resultado na diminuição de dívida ou compra de outro bem.

RESUMO DA LRF

Não gaste mais do que arrecadar.

• Para fechar contas do dia a dia, nunca venda bens

• Se for vender um bem, aplique o resultado na diminuição de dívida ou compra de outro bem.

• Evite empréstimo de antecipação (ARO) - se fizer, seja por pouco tempo, não pode “virar” o ano.

RESUMO DA LRF

• Se for inevitável assumir dívida bancária, que seja só para financiar investimentos fixos, cumpra os limites máximos e a que prestação futura da dívida caiba dentro de sobra projetada.

RESUMO DA LRF

• Se for inevitável assumir dívida bancária, que seja só para financiar investimentos fixos, cumpra os limites máximos e a que prestação futura da dívida caiba dentro de sobra projetada.

• Não deixe as despesas com pessoal ultrapassar limites prudenciais, e jamais os máximos.

RESUMO DA LRF• Se for inevitável assumir dívida bancária, que seja só para

financiar investimentos fixos, cumpra os limites máximos e a que prestação futura da dívida caiba dentro de sobra projetada.

• Não deixe as despesas com pessoal ultrapassar limites prudenciais, e jamais os máximos.

• Não crie gasto permanente sem fonte permanente de receita.

SANÇÕES

Professor Amir Khair:

• há 11 situações de desrespeito a LRF que podem ser classificadas como transgressões fiscais e

• cerca de 64 situações de punições penais, entre ações e omissões.

SANÇÕES

• restrições para convênios e financiamentos

(não se aplicam nos casos de calamidade pública e

repasses essenciais da saúde, ensino e assistência)

• Crimes dos administradores: novos crimes em leis que já previam perda de mandato, com o inabilitação e detenção - só distorções mais graves

• inova ao prever crime da denúncia infundada

F I M

GESTÃO EQUILIBRADA

= SOCIEDADE FELIZ !