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Noções de criminologia

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NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA

Noções de Criminologia

Profa. Mariana Barreiras

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SUMÁRIO

Conceito, Método, Objeto e Finalidade da Criminologia ....................................4

Apresentação .............................................................................................4

Conceito ....................................................................................................5

Métodos: Empirismo e Interdisciplinaridade....................................................7

Objetos da Criminologia ............................................................................10

Delito......................................................................................................10

Delinquente .............................................................................................12

Vítima .....................................................................................................14

Controle Social .........................................................................................17

Finalidade da Criminologia .........................................................................20

Questões de Concurso ...............................................................................28

Gabarito ..................................................................................................34

Gabarito Comentado .................................................................................35

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CONCEITO, MÉTODO, OBJETO E FINALIDADE DA CRIMINOLOGIA

Apresentação

Olá, querido(a) aluno(a),

Vou começar essa aula me apresentando. Sou formada em Direito pela Univer-

sidade de São Paulo (USP). Desde o começo da faculdade, sempre gostei muito das

matérias penais. Por isso, já na graduação fiz o laboratório de iniciação científica do

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, oportunidade em que escrevi sobre a de-

linquência feminina. Logo depois da graduação, tornei-me servidora do Ministério

Público do Estado de São Paulo e ingressei no mestrado em Direito Penal e Crimi-

nologia, novamente na USP. Na dissertação de mestrado, escrevi sobre a presença

de mulheres na Polícia Militar, com foco nos temas de criminologia. Sou servidora

pública desde 2006 e professora de cursos preparatórios para concursos nas maté-

rias Atividade de Inteligência e Legislação Correlata, Direito Penal e Criminologia.

Vou ministrar para você esse curso de Criminologia e tentarei fazer de manei-

ra bem didática, para ajudar tanto quem nunca teve contato com a matéria como

quem já estudou e precisa rever os conceitos de forma sistematizada.

Nesse curso, vamos dividir o conteúdo do teu edital em cinco aulas:

1. Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia;

2. Teorias sociológicas da criminalidade;

3. Vitimologia;

4. O Estado Democrático de Direito e a prevenção da infração penal;

5. Criminologia e o papel da Polícia Judiciária.

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Conceito

A criminologia é uma ciência interdisciplinar e empírica, que se ocupa do estudo

do crime, do delinquente, da vítima e dos mecanismos de controle social.

Assim, a criminologia se aproxima do fenômeno criminal com o intuito de en-

tender sua origem, suas causas, individuais e sociais, suas consequências e o fun-

cionamento das instâncias de controle.

As bancas adoram usar o termo “etiologia”. Ele se refere ao estudo das causas da

criminalidade. Às vezes, as bancas usam palavras parecidas apenas para confundir

o(a) candidato(a), como, por exemplo, “etimologia”. Você já não vai errar isso!

Enquanto o direito penal valora a sociedade, dizendo o que pode e o que não

pode ser feito e prevendo a aplicação de sanções para o descumprimento das nor-

mas, a criminologia se encarrega de encarar o fenômeno de forma objetiva, sem

conotação valorativa, sem mediação, sem julgamentos. Entre a criminologia e o di-

reito penal se interpõe a política criminal, disciplina que está a todo tempo avalian-

do se o direito penal está cumprindo seus objetivos, sejam eles de proteção do bem

jurídico, de prevenção ou de repressão. A política criminal oferece aos governantes

opções concretas para bem equacionar a questão criminal. Na imagem representa-

tiva abaixo, colocamos a política criminal como uma ponte entre a criminologia e o

direito penal, mas inserimos uma seta bidirecional conectando as disciplinas. Afinal,

ao mesmo tempo em que a criminologia estuda a realidade e tenta compreender

o crime, a vítima, o criminoso e o controle social, com isso fornecendo ao direito

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penal um arcabouço fenomenológico traduzido em opções concretas pela política

criminal, o próprio direito penal molda a atuação das instâncias de controle social,

que são objeto da criminologia. Uma disciplina conversa com a outra a todo tempo.

EXEMPLIFICANDO

Imagine que você tenha seu celular roubado.

A criminologia pode se ocupar desse fenômeno de muitas maneiras, como, por

exemplo: por que o criminoso praticou o crime? Quais características do criminoso

o tornaram mais propenso a decidir pelo crime? Por que o sistema de justiça cri-

minal mantém preso esse ladrão, mas não consegue ser eficiente em relação aos

criminosos poderosos? O Estado, antes de punir o criminoso, poderia ter ofertado

mais educação, esporte, lazer, cultura a esse criminoso? Quais as consequências

da pena que a ele será aplicada? Qual o impacto que esse evento terá na vida da

vítima? Quais os bairros da cidade onde mais se cometem esse tipo de crime? Em

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todos esses casos, o fenômeno criminal está sendo analisado de modo empírico e

interdisciplinar para que conclusões mais genéricas sejam elaboradas, dentro de

uma dinâmica indutiva.

A política criminal se ocupará do fenômeno raciocinando, por exemplo, sobre a

suficiência das atuais leis penais para o crime de furto; sobre a eficiência dos ins-

trumentos manejados pelas instâncias de controle social; sobre as regras do pro-

cesso criminal e de execução penal.

O direito penal, por sua vez, se ocupa, basicamente, de punir o delinquente,

aplicando àquele caso concreto regras penais genéricas, numa operação dedutiva.

Criminologia Indução Parte-se do caso concreto para se tentar elaborar regras

genéricas.

Direito penal Dedução Parte-se de regras genéricas que devem ser aplicadas

aos casos concretos.

Métodos: Empirismo e Interdisciplinaridade

Assim como ocorre com as demais ciências, os estudos criminológicos não pos-

suem uma lista fechada de métodos que podem ser utilizados. As técnicas têm, no

entanto, como traços genéricos o empirismo e a interdisciplinaridade.

Empírico é o conhecimento obtido pelos sentidos humanos. No empirismo, a

experiência humana sensorial é a base para a compreensão do mundo. Uma ci-

ência empírica, portanto, se baseia na experiência, na observação. Desse modo,

podemos afirmar que as teorias criminológicas devem ser formuladas e explicadas

a partir da observação do mundo.

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Nesse ponto, a criminologia difere-se bastante do direito. Enquanto a crimino-

logia observa o fenômeno criminal, analisa-o, inserindo-se no mundo real, verifi-

cável, o direito valora o mundo, dizendo como as pessoas devem se comportar e

quais são as sanções para o descumprimento da norma.

Como ciência empírica que é, a criminologia se vale de método indutivo, que

mencionei agora há pouco. No método indutivo, o raciocínio parte de dados particu-

lares (fatos observados, experiências) e, por meio de uma sequência de operações

cognitivas, chega a leis ou conceitos mais gerais, indo dos efeitos à causa, das con-

sequências ao princípio, da experiência à teoria. Esse método empírico e indutivo

se opõe ao método abstrato e dedutivo largamente utilizado no direito. No método

dedutivo parte-se de uma premissa geral (lei) para uma premissa particular (caso

concreto ao qual a lei deve ser aplicada). Já na indução, a observação das situações

particulares leva à formulação de um padrão, um conhecimento genérico que se

aplicará a casos parecidos com aqueles analisados.

Como exemplo de técnicas empíricas – de observação da realidade – utilizadas

pela criminologia podemos mencionar:

inquéritos sociais (social surveys): interrogatório direto feito a um número consi-

derado de pessoas sobre itens criminologicamente relevantes;

entrevistas;

estudos biográficos de casos individuais: estudos descritivos e analíticos de experi-

ências criminais de um ou vários casos individuais;

observação participante: participação ativa do investigador na vida do grupo objeto

de investigação;

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estudos de follow up: acompanhamento do desenvolvimento das carreiras delin-

quentes e do comportamento dos delinquentes durante e após um tratamento ins-

titucional;

grupos de controle: estabelecimento de comparações estatísticas entre um grupo

envolvido com o fenômeno criminal (grupo experimental) e um grupo sem envolvi-

mento (grupo de controle) para o estabelecimento de conclusões sobre a relevância

de determinada variável no fenômeno;

testes: instrumento padronizado de medida objetiva de determinados aspectos da

personalidade;

tipologia: organização dos fenômenos criminológicos em tipos que reduzem uma

multiplicidade de fenômenos a um conjunto articulado de características (ex.: cri-

minoso nato, louco, ocasional, habitual ou passional);

estatísticas criminais: registros relativos à criminalidade das instâncias formais de

controle social (ex.: estatísticas policiais, do Ministério Público, judiciais, penitenci-

árias, etc.) somados à criminalidade oculta;

inquéritos de vitimização: inquéritos sociais em que as pessoas são interrogadas

sobre suas experiências como vítimas de crime;

criminologia comparada: comparações de dados relativos a diferentes contextos

culturais, sociais ou nacionais;

tábuas de prognose: enunciados de probabilidade estatística sobre o comporta-

mento futuro, penalmente relevante, de um indivíduo.

Além de empírica, a criminologia é interdisciplinar, ou seja: dentro do que se co-

nhece por criminologia, estão estudiosos das mais variadas áreas do conhecimento.

A criminologia se realiza com a cooperação de várias disciplinas. A sociologia, a psi-

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cologia, a medicina, o direito, a biologia, a antropologia, a estatística, a assistência

social, todos esses e outros campos do saber fornecem ferramentas úteis para a

compreensão do fenômeno criminal.

Para que se possa falar em real existência de interdisciplinaridade, deve haver

conjugação, integração desses saberes especializados. Caso contrário, não haveria

sequer a própria criminologia: cada ramo do conhecimento seguiria construindo

suas teorias de modo isolado. Quando a interdisciplinaridade realmente se verifica,

o estudo é inteiramente planejado em conjunto e no resultado dificilmente se con-

segue discernir as contribuições de cada estudioso de forma isolada.

A criminologia deve, portanto, estudar o fenômeno criminal levando em consi-

deração as pessoas envolvidas, seus corpos, suas mentes, a sociedade em que se

inserem, tudo ao mesmo tempo, de maneira muito dinâmica e empírica.

Objetos da Criminologia

Delito

O conceito de delito para a criminologia não é o mesmo conceito utilizado pelo

direito penal. Juridicamente, crime é o fato típico, ilícito e culpável. Ou seja, em re-

sumo bem apertado, pode-se dizer que uma conduta é delitiva para o direito penal

se ela se submete à descrição de uma norma penal proibitiva; não se encaixa em ne-

nhuma das hipóteses de exclusão da ilicitude (estado de necessidade, legítima defe-

sa, exercício regular do direito e estrito cumprimento do dever legal); e é reprovável.

Para a criminologia, no entanto, os requisitos a serem preenchidos para que

uma conduta seja considerada criminosa são outros.

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Segundo Salomão Shecaira, uma conduta para ser considerada crime pela cri-

minologia deve apresentar:

• incidência massiva na população

Não devem ser consideradas criminosas as condutas isoladas, que não se

reiteram.

Segundo esse critério, não é razoável, por exemplo, criminalizar a conduta de moles-

tar cetáceo (baleias, golfinhos), pois não é algo que ocorre com frequência no país

(Lei n. 7.643/1987, Art. 1º Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molesta-

mento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras);

• incidência aflitiva

Crime é algo que causa dor. Não devem ser previstas como crimes condutas que

não causem sofrimento.

Segundo esse critério, não é razoável que seja considerada crime a conduta de

utilizar o termo “couro sintético” para denominar produtos que não sejam obtidos

exclusivamente de pele animal (Lei n. 4.888/1965);

• persistência espaço-temporal

Se a conduta não se distribui por nosso território ao longo de um certo tempo,

ela não deve ser criminalizada.

Imagine, por exemplo, um país que não receba muitos turistas. Nesse caso, é

impensável que seja razoável criminalizar especificamente a conduta de aplicar

golpes em turistas, ou aplicar uma pena mais alta a essa prática se comparada ao

estelionato comum;

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• inequívoco consenso social

É necessário que haja inequívoco consenso social sobre a razoabilidade de se

criminalizar a conduta.

Ainda, por exemplo, que se saiba que o álcool é uma droga e que ele produz con-

sequências nefastas, não há consenso sobre a razoabilidade de se proibir o seu uso

e comércio1.

Delito e crime podem ser usados como sinônimo. No direito penal, crime (ou delito)

e contravenção são espécies de infração penal. Em linhas gerais, pode-se dizer que

a contravenção é um crime menor, menos grave. A criminologia utiliza, normal-

mente, o termo delito ou crime para se referir a todas as infrações penais.

Crime para a Criminologia Crime para o Direito Penal

Incidência massiva na população Tipicidade

Incidência aflitiva Ilicitude (Antijuridicidade)

Persistência espaço-temporalCulpabilidade

Inequívoco consenso social

Delinquente

A criminologia passa a estudar o delinquente a partir da segunda metade do

século XIX, com o advento da filosofia positivista. Antes disso, predominavam os

estudos dos teóricos clássicos, ou iluministas.

1 SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 2 ed. São Paulo: RT, 2008, p. 50 e ss.

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Segundo os autores clássicos, as pessoas possuem livre-arbítrio, ou seja, po-

dem fazer escolhas. O cometimento de um crime é fruto de uma decisão que im-

plica quebra do pacto social de convivência pacífica. O delinquente deve ser punido

pelo mal que causou com a sua escolha. A ele, então, são aplicáveis as penas pre-

vistas no ordenamento jurídico, utilizando-se a técnica dedutiva de subsumir uma

conduta a uma norma penal incriminadora.

Os postulados racionais do Iluminismo foram sintetizados na célebre obra de

Cesare de Bonesana, o Marquês de Beccaria, Dos Delitos e das Penas (1764). Ela

serviu de base para a valorização da dignidade das pessoas e para a consequente

humanização das penas, em contraposição à crueldade das sanções existentes até

a primeira metade do século XVIII. O indivíduo escolhe ou não obedecer às leis,

mas o Estado não pode escolher tratamentos cruéis e desumanos.

A partir da segunda metade do século XIX, as teorias positivistas começam a

ganhar força. Opondo-se ao racionalismo dedutivo dos clássicos, os positivistas

defendem a observação dos fenômenos criminais, com primazia para a experiência

sensitiva humana. A ideia era aplicar, nas ciências humanas, métodos oriundos das

ciências naturais. Como não era possível realizar essa aplicação em relação às nor-

mas, começa-se a estudar o próprio delinquente. Muitos autores identificam que aí

nasce, verdadeiramente, a criminologia como ciência.

Para os positivistas, o livre-arbítrio era uma ilusão. O delinquente era escravo

do determinismo biológico ou do determinismo social. No determinismo biológico

acredita-se que diferenças genéticas entre os indivíduos os tornam mais propensos

ao crime. São doenças, patologias que levam o indivíduo a se tornar um delinquen-

te. No determinismo social, são as características do ambiente social que levam um

indivíduo ao crime. Em ambos os casos, não há espaço para a escolha do indivíduo.

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É típica do pensamento clássico a adoção de penas proporcionais ao mal causa-

do. É característica do pensamento positivista a adoção de medidas de segurança

com finalidade curativa, pelo tempo em que persistisse a patologia.

Há, ainda, a visão correcionalista, para a qual o criminoso é um fraco, uma

pessoa cuja vontade deve ser direcionada. O delinquente não é capaz de dirigir a

sua vida, sendo necessária a intervenção do Estado, que deve adotar postura pe-

dagógica e de piedade. Aqui se encaixam as reprovações, no ordenamento jurídico

brasileiro, dos atos infracionais praticados por adolescentes.

Para o marxismo, por sua vez, a sociedade é culpável pelo crime. O delinquen-

te é vítima inocente e fungível (substituível) das estruturas econômicas injustas

da sociedade.

Essas visões não são necessariamente excludentes entre si. O delinquente pode

estar sujeito às influências do meio, mas ser capaz de superá-las por sua vontade.

Tudo isso demonstra como o delinquente se tornou e tem um peso muito importan-

te nos estudos de criminologia.

Vítima

Em relação à vítima, os estudos criminais, de maneira geral, passaram por três

grandes momentos.

• Idade de ouro da vítima: perdura desde os primórdios da civilização até o

fim da Alta Idade Média. Nessa época, havia a possibilidade de autotutela, ou

seja, de fazer justiça pelas próprias mãos.

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Hoje a autotutela é crime. Trata-se do delito de exercício arbitrário das próprias

razões, do art. 345 do Código Penal: exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legíti-ma, salvo quando a lei o permite:Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.Parágrafo único. Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Havia também, na idade de ouro, a possibilidade de aplicação da lei de talião.

Conhecida pela máxima “olho por olho, dente por dente”, essa regra traz a ideia de

correspondência entre o mal causado a alguém e o castigo que deve receber. A um

homicida, por exemplo, poderia ser imposta a pena de morte.

Atualmente, no Brasil, existe previsão de pena de morte no Código Penal Militar para

crimes militares em tempo de guerra, tais como traição, espionagem, favorecimento

do inimigo, aliciação de militar, ato prejudicial à eficiência da tropa, fuga em presen-

ça do inimigo, motim, revolta, conspiração, rendição, epidemia, envenenamento ou

corrupção (poluição) de água potável, forragem ou víveres, dentre outros.

Foi durante a era de ouro da vítima que se desenvolveu o processo penal acusa-

tório, em que as funções de acusar, julgar e defender estavam em mãos distintas.

As partes tinham iniciativa probatória, diante de um juiz inerte, que não podia pro-

duzir as provas independentemente da provocação do autor e do réu.

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• Neutralização do poder da vítima: essa fase tem início com a adoção do pro-

cesso penal inquisitivo, no século XII. Em oposição ao processo acusatório,

o processo inquisitivo concentra as funções de acusar e julgar nas mãos do

juiz. Ou seja, o juiz passou a ter a iniciativa da própria acusação ao mesmo

tempo em que continuava a exercer a competência de julgar a causa. A ideia

inicial era diminuir a impunidade, já que essa acabava sendo a consequência

em muitos casos quando a iniciativa extremamente dispendiosa de acusar es-

tava nas mãos de um particular durante o processo acusatório. No entanto, o

processo inquisitório acabou se revelando problemático por dificultar a impar-

cialidade do juiz, que deixou de ser um árbitro e passou a ser um inquisidor.

Nessa fase de neutralização, a vítima perdeu, portanto, o poder de reação ao

fato delituoso, que passou para as mãos da administração pública. A pena não

era mais dirigida a compensar a dor da vítima ou mesmo determinada em função

dessa dor. A sanção penal passou a ser uma garantia para o grupo social de que

eles podiam ter expectativa na norma, pois a frustração de seus comandos geraria

uma consequência.

Desapareceu, nessa fase, a autotutela. A vítima perdeu seu poder na persecu-

ção penal.

• Revalorização do poder da vítima: essa fase tem início no século XVIII e per-

dura até os dias atuais. Considera-se que a vítima havia sido esquecida pelo

processo criminal e que é necessário recuperar certa parcela de seu prota-

gonismo. Os autores penalistas clássicos (séculos XVIII e XIX) começam a

mencionar a importância da vítima, mas é com a consolidação da criminologia

que os discursos de que a vítima deve ter proeminência ganham força.

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Esse discurso se verifica de maneira pronunciada com Benjamim Mendelsohn,

advogado israelita que utiliza o termo vitimologia em 1947 para descrever o sofri-

mento dos judeus nos campos de concentração de Alemanha nazista.

A vitimologia procura entender qual o papel desempenhado pela vítima no fenô-

meno criminal; qual tipo de assistência é necessária para fazer frente aos traumas

deixados pelo evento criminoso; e quais são as taxas reais de criminalidade.

Um dos problemas verificados nessa etapa de revalorização do poder da vítima

é a pressão que as vítimas ou seus parentes exercem em nossa sociedade, legisla-

dores e julgadores para que haja punições extremamente severas em função da dor

que estão sentindo, o que pode levar a um movimento de punitivismo exacerbado.

Controle Social

Controle social é o conjunto de meios de intervenção, quer positivos, quer ne-

gativos, acionados por cada sociedade ou grupo social a fim de induzir os próprios

membros a se conformarem às normas.

Shecaira de modo conciso e bastante elucidativo, explica que controle social é

o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo

aos modelos e normas comunitários.2

Controle social, portanto, são os freios que a sociedade apresenta aos indivíduos

que almejam a prática de alguma conduta antissocial. Existem inúmeros critérios

para classificar as instâncias de controle social. A dualidade mais comumente utili-

zada na criminologia é aquela que separa controle social formal de controle social

informal. O critério que diferencia uma categoria da outra é a presença (controle

social formal) ou ausência (controle social informal) de Estado.

2 SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 2 ed. São Paulo: RT, 2008, p. 60.

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Como exemplos de freios sociais informais podem ser citados a família, a vizinhan-

ça, o trabalho, a igreja, a opinião pública, os clubes, as associações, os meios de

comunicação de massa. Já os agentes de controle social formal são a polícia, o

Poder Judiciário, a administração penitenciária, o sistema penal, etc.

A criminologia deu seus primeiros passos para incluir o controle social entre

seus objetos de estudo no começo do século XX. Isso se deu com a Escola de Chi-

cago e seu enfoque empírico e transdisciplinar, que se propôs a discutir múltiplos

aspectos da vida humana, todos relacionados com a vida na cidade.

Entre os anos 1920 e 1930, Robert Ezra Park, Ernest W. Burgess e seus alunos

produziram mais de 20 obras sobre a ecologia urbana da cidade de Chicago, abor-

dando problemas como falta de moradia, desorganização social, guetos, zonas re-

sidenciais ricas e pobres, distribuição de doentes mentais na cidade, entre outros.

Em diversas dessas obras, os bairros de Chicago são divididos e analisados de acor-

do com seus problemas sociais. Esses bairros ou áreas seriam analisados também

a partir das possibilidades moralizadoras ou de controle social que geravam em

seus habitantes. A cidade em geral permitia a confusão, a mobilidade e, portanto,

o refúgio e a criação de personalidades conflitivas, como vagabundos, alcoólatras,

prostitutas e delinquentes. Todos eles, porém, seriam reprimidos e censurados em

determinadas áreas morais, nas quais, em virtude desse controle social, não se

verificariam conflitos sociais significativos.

Percebe-se, assim, que as instâncias de controle social, sobretudo as informais,

começaram a ser estudadas como fatores que influenciam a criminalidade de um

determinado local. No entanto, não foi ainda nessa oportunidade que o controle

social se consolidou como objeto da criminologia, até mesmo porque o papel das

agências formais no fenômeno criminoso ainda não era olhado com interesse.

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Isso viria a ocorrer algumas décadas mais tarde, sobretudo a partir dos anos de

1960, nos Estados Unidos, com o labelling approach, também conhecido como teo-

ria do etiquetamento, teoria da rotulação social ou teoria interacionista. Rompendo

com o ideal consensual de sociedade, o labelling propugnava que estudar a realida-

de social implicava estudar os processos de interação individual ocorridos no seio

da própria sociedade. Ou seja, não se pode compreender o crime prescindindo do

entendimento da própria reação social. O desvio não é uma qualidade intrínseca da

conduta, mas um atributo que lhe é conferido por meio de complexos processos de

interação social. É decisivo, então, para compreender o crime, compreender como

funcionam os mecanismos sociais que atribuem o status de delinquente a alguém.

Conforme os teóricos interacionistas, para cada uma das ações desviadas é pos-

sível encontrar inúmeras ações similares que não serão rotuladas de criminosas,

por não serem levadas em consideração ou por não se apresentarem de maneira

evidente como desviadas. Diante de cada fato, as instituições atuam como filtros,

definindo sua natureza. Frente às condutas humanas, portanto, as agências for-

mais de controle social atuam como uma grande peneira, a separar quais devem

ser etiquetadas como criminosas e quais não merecem o rótulo.

Assim, o labelling approach reconhece o caráter constitutivo do controle social

formal: as instâncias de controle social formal são parte da constituição do crime.

Os mecanismos e instituições de direito penal são instrumentos seletivos e discri-

minatórios. Deixa-se de questionar por que um indivíduo comete crimes e passa-se

a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada. Nes-

se questionamento, as agências de controle social adquirem enorme importância

e passam a ser estudadas criteriosamente. Se hoje é comum que haja capítulos

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sobre a polícia, o Ministério Público, as instituições prisionais, o sistema judiciário

nos livros e manuais de criminologia, isto, em grande parte, deve-se ao paradigma

inaugurado pelo labelling approach, que tanto valor atribuiu aos respectivos papéis

na constituição do delito.

Finalidade da Criminologia

A criminologia possui variadas finalidades ou funções, que estão interligadas.

Uma das principais funções da criminologia reside no fornecimento de informa-

ções confiáveis para que o fenômeno criminal seja compreendido e para que pos-

sam ser realizadas intervenções preventivas.

A criminologia se aproxima da realidade social sem valorá-la para conhecer e ex-

plicar como é o fenômeno criminal e para tentar, ademais, transformar a sociedade.

Nesse ponto, lembre-se de que a criminologia não se preocupa especificamente

em analisar a subsunção de uma conduta a um tipo penal. Isto é tarefa do direito

penal. A criminologia tem por função conhecer quais os crimes que vêm sendo pra-

ticados, a razão do seu cometimento, o impacto deles na sociedade e nas vítimas

específicas do caso, a consequência das penas para aqueles delinquentes, etc.

Lembre-se de que a criminologia, para cumprir sua função, pode tentar com-

preender as causas do crime, e a isso se dá o nome de “etiologia”. No desempenho

dessa função etiológica, deve-se considerar que o crime, na maioria das vezes, terá

causas multifatoriais. Não se trata da existência de apenas uma causa para o cri-

me, mas sim da coexistência dinâmica de fatores sociais, biológicos, psíquicos, etc.

Nessa sistemática de compreender a etiologia do crime, os profissionais da cri-

minologia traçam perfis antropológicos, sociais, culturais ou psicológicos do crimi-

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noso. Esses perfis, somados a determinantes endógenas (interiores ao indivíduo)

e exógenas (exteriores ao indivíduo), ajudam a criminologia a tentar compreender

como se chegou ao cometimento do crime.

No desempenho dessas funções, já deve ter ficado claro que a criminologia não

desempenha um papel matemático. É uma ciência humana e, portanto, considera

o ser humano em suas múltiplas facetas. Pode se utilizar de números – sobretudo

em seu viés estatístico –, mas não se resume a eles e deles pode prescindir. Quan-

do os dados estatísticos criminais são utilizados ou produzidos por profissionais da

criminologia, eles servem de base para a análise de algum fenômeno criminal ou

para mensuração das propostas de equacionamento do crime.

Como um resumo do que apresentei até agora, podemos citar as palavras de

García-Pablos de Molina, para quem a criminologia é

uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social –, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva do homem delinquente3.

Outra função importante da criminologia é fazer com que o direito penal dialo-

gue com as demais ciências que tratam do fenômeno criminal. O crime é, sempre,

um fenômeno complexo, resultado da interação entre humanos em sociedade. O

direito penal se aproxima do fenômeno criminal valorando os aspectos da vida con-

siderados graves, de forma normativa e dogmática.

3 GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio; GOMES, Luis Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos; introdução às bases criminológicas da Lei n. 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Criminais. 5.ed. São Paulo: RT, 2006. p. 33.

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As bancas gostam de questionar se a criminologia é uma ciência normativa, dog-

mática, dedutiva. A resposta é NÃO! Esses são traços distintivos do direito penal,

que o distanciam da criminologia. O direito penal se baseia em normas – é nor-

mativo; é construído em torno de uma série de princípios, dogmas – é dogmático;

parte de regras gerais que devem ser aplicadas a um caso concreto – é dedutivo. A

criminologia, por sua vez, se baseia na observação da realidade – é empírica; não

possui dogmas; parte do caso concreto para tentar, deles, formular hipóteses de

generalização – é indutiva.

Ao ter os mecanismos de controle social como objeto de estudo, a criminologia

desempenha outra importante função: a de demonstrar a ineficácia do direito pe-

nal. A criminologia mostra que a prevenção criminal não é efetiva, que o sistema

penal é estigmatizante e fundamental para que a etiqueta de criminoso seja atri-

buída a alguém de maneira efetiva. Nessa função, a criminologia demonstra que a

seleção pelos mecanismos penais não apenas é ineficaz como ainda tem o condão

de acelerar uma carreira criminal e consolidar o “status” de desviado.

As teorias da reação social dizem que o Direito penal causa estigmas: quem é sele-

cionado pelos filtros de reação social – polícia, Ministério Público, Poder Judiciário,

penitenciárias – passa a ser marcado com sinais sociais que o inabilitam para a plena

aceitação social. É muito difícil, se não impossível, que essa pessoa se livre da eti-

queta de criminoso depois de sua passagem pelas engrenagens de controle penal.

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Ainda sobre as instâncias de controle social como objeto de estudo, a crimino-

logia desempenha a função de demonstrar que a rapidez e a certeza da aplicação

da sanção penal são mais importantes do que a sua gravidade. Sabe aquela sen-

sação de impunidade que reina no Brasil? Pois bem, estudos criminológicos têm

demonstrado que o mais importante para o fim dessa sensação não é a previsão ou

aplicação de uma pena severa, longa, extensa, mas sim a existência de uma pena

que seja aplicada de forma célere e certa.

Especificamente em relação ao delinquente, pode-se afirmar que a criminolo-

gia é uma ciência que tem por função intervir no criminoso, para que ele não volte

a delinquir, para que ele seja ressocializado. Nesse aspecto, pesquisas criminoló-

gicas têm demonstrado o potencial estigmatizante da pena privativa de liberdade

e a importância das modalidades alternativas de cumprimento de pena, como as

penas restritivas de direito e a pena de multa. Ademais, a criminologia ressalta a

importância de o direito penal continuar apresentando traços de subsidiariedade

e fragmentariedade.

De acordo com o princípio da fragmentariedade, o direito penal deve agir como um

postulado de intervenção mínima, protegendo apenas os bens jurídicos mais rele-

vantes da sociedade e somente quando forem alvo de ataques intoleráveis. Diz-se

que o direito penal é um arquipélago de pequenas ilhas de condutas consideradas

ilícitas espalhadas pelo mar do penalmente indiferente.

O princípio da subsidiariedade impõe, a seu turno, que o direito penal somente

deve ser utilizado quando outras instâncias de controle não puderem equacionar a

questão de maneira satisfatória. Assim, se um problema social pode ser enfrentado

pelas regras do direito civil ou administrativo, não deve ser invocado o direito pe-

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nal. Se uma questão pode ser solucionada no âmbito familiar, não há que se aplicar

direito penal. Voltarei a esta questão mais ao final desta aula. Já adianto que esse

princípio é também conhecido pela expressão latina “ultima ratio”, que significa, em

tradução bem livre, “última instância”.

Em relação à prevenção do delito, as teorias criminológicas têm demonstrado

como são importantes intervenções na sociedade que extrapolem a esfera penal.

Não basta colocar polícia nos lugares onde há maior atividade delitiva. A depender

do caso, podem ser necessárias ações diversionistas, como iluminar a área, remo-

ver detritos, instalar serviços, construir escolas e áreas de lazer, podar árvores,

alterar rotas de meios de transporte público, asfaltar vias públicas, apenas para

mencionar alguns exemplos. Especificamente em relação à prevenção direcionada

ao delinquente, são necessárias intervenções que forneçam melhora nas condições

de vida e que, consequentemente, possibilitem sua reinserção.

Outra função da criminologia é tentar fornecer uma análise totalizadora do deli-

to. O crime é visto em todos os seus aspectos e não apenas como fato típico, ilícito

e culpável.

Interessa à criminologia não tanto a qualificação formal correta de um acontecimento penalmente relevante, senão a imagem global do fato e do seu autor: a etiologia do fato real, sua estrutura interna e dinâmica, formas de manifestação, técnicas de prevenção e programas de intervenção junto ao infrator4.

A criminologia desempenha, ainda, a função de demonstrar que o crime é pro-

blema de toda a sociedade, pois possui como causas, entre outros, fatores sociais

e porque afeta toda a população de uma dada localidade, e não apenas a vítima

4 SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. 2 ed. São Paulo: RT, 2008, p. 44.

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direta. Cada vez que um crime é cometido e noticiado, cresce o medo da popula-

ção, muda a maneira como as pessoas interagem com o espaço e com as demais

pessoas, transforma-se a crença que os seres humanos depositam na norma e no

sistema jurídico como um todo.

Cuidando dos envolvidos no fenômeno criminal, a criminologia tem se preocu-

pado em demonstrar a importância de mecanismos que pacifiquem as situações

que estão na base dos delitos. Desse modo, a criminologia objetiva colocar a vítima

frente a frente com o delinquente em casos em que seja recomendado, para que

não exista apenas punição, mas também diálogo, composição de prejuízos, repara-

ção de danos e pacificação social.

Destrinchando ainda mais a função, devemos explicitar que, ao realizar o for-

necimento de informações válidas e confiáveis para que o fenômeno criminal seja

compreendido e para que possam ser realizadas intervenções preventivas, a cri-

minologia não pretende eliminar o crime. Deseja-se, sem dúvida, que o crime

seja controlado, que se faça prevenção do delito, que o delinquente não volte a

delinquir, que as taxas criminais diminuam. No entanto, dizer que a criminologia

pretende acabar com o crime é inexato. Afinal, a criminologia reconhece o caráter

perene do delito. Enquanto houver sociedade, haverá crime.

Por fim, podemos afirmar ainda que a criminologia não pretende apresentar

conclusões universais. Ela não é uma ciência “dura”, mas sim humana, e, como

tal, apresenta um conhecimento parcial, provisório, fragmentado, fluido. O saber

criminológico deve se adaptar à realidade local e às evoluções históricas e sociais.

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Mapa Mental

Características da criminologia

Objetos da criminologia

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Finalidades da criminologia

Finalidades da Criminologia

Compreensão do fenômeno criminal

Fornecimento de informações para intervenções preventivas

Compreensão da etiologia do crime

Defesa da necessidade de rapidez e a certeza da aplicação da sanção penal

Estabelecimento de diálogo entre o direito penal e outros saberes relativos ao fenômeno delitivo

Demonstração da ineficácia do direito penal

Avaliação dos diferentes modelos de resposta ao crime

Demonstração das dimensões individual e social do fenômeno criminal

Diálogo entre protagonistas do crime

Reparação do dano

Pacificação social

Elementos do crime

Crime para a Criminologia Crime para o Direito Penal

Incidência massiva na população Tipicidade

Incidência aflitiva Ilicitude (Antijuridicidade)

Persistência espaço-temporalCulpabilidade

Inequívoco consenso social

Etapas do estudo da vítima

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QUESTÕES DE CONCURSO

1. (VUNESP/PC-SP/INVESTIGADOR DE POLÍCIA/2013) Os objetos de estudo da

moderna Criminologia são:

a) a vítima e o delinquente.

b) o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

c) o delito e o delinquente.

d) o problema social, suas causas biológicas e o mimetismo.

e) o crime e os fatores biopsicológicos decorrentes de sua prática.

2. (IESES/AUXILIAR PERICIAL – LABORATÓRIO/IGP-SC/2014) Ciência empírica e

interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima,

do controle social e do comportamento delitivo. Este é conceito atribuído a qual das

ciências abaixo relacionadas:

a) Criminologia.

b) Perícia Criminal.

c) Criminalística.

d) Medicina Legal.

3. (VUNESP/FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL/PC-SP/2014) Assinale a alternativa

que indica um dos objetos de estudo da criminologia moderna.

a) O controle social.

b) A justiça.

c) O direito penal.

d) O desiquilíbrio psicológico.

e) A lei.

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4. (VUNESP/MÉDICO LEGISTA/PC-SP/2014) O método de estudo da Criminologia

reúne as seguintes características:

a) silogismo; vedação de interdisciplinaridade; visão indutiva da realidade.

b) empirismo; vedação de interdisciplinaridade; visão indutiva da realidade.

c) racionalismo; interdisciplinaridade; visão indutiva da realidade.

d) empirismo; interdisciplinaridade; visão indutiva da realidade.

e) racionalismo; interdisciplinaridade; visão dedutiva da realidade.

5. (VUNESP/DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL/PC-SP/2014). Os objetos de estudo

da criminologia são: o crime, o criminoso, a vítima e __________________. Assi-

nale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.

a) a participação da vítima no crime

b) as classes sociais

c) as leis

d) o controle social

e) o Poder Público

6. (CEFET-BA/DELEGADO DE POLÍCIA/PC-BA/2008) No âmbito da criminologia da

reação social, o trabalho da Polícia Civil pode ser considerado como a

a) expressão do controle social informal.

b) contribuição de uma agência do controle social formal.

c) manifestação do controle social difuso.

d) manifestação do controle empresarial.

e) expressão particular de uma visão de justiça.

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7. (QUESTÃO INÉDITA) Ao conjunto de mecanismos que pretendem submeter o

indivíduo aos modelos e normas comunitários se dá o nome:

a) Controle social

b) Freios e contrapesos

c) Cifra oculta

d) Grupo de controle

8. (QUESTÃO INÉDITA) A Escola de Chicago começou a se desenvolver ______:

a) No século XIX

b) Com o Iluminismo

c) Na década de 1920

d) Na década de 1960

9. (QUESTÃO INÉDITA) O processo penal de tipo acusatório é típico:

a) da era de ouro da vítima.

b) do período de neutralização do poder da vítima

c) do período de revalorização da vítima

d) da primeira metade do século XXI

10. (QUESTÃO INÉDITA) Marques de Beccaria foi um dos expoentes _______

a) do positivismo criminológico.

b) do pensamento clássico.

c) do labelling approach

d) da Escola de Chicago

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11. (QUESTÃO INÉDITA) Robert Ezra Park e Ernest W. Burgess são teóricos rela-

cionados com:

a) a Escola de Chicago

b) a teoria da anomia

c) o pensamento clássico penal

d) a criminologia radical

12. (QUESTÃO INÉDITA) A culpabilidade é um dos elementos do crime para a cri-

minologia.

13. (QUESTÃO INÉDITA) A criminologia contemporânea abandonou os inquéritos

de vitimização em virtude de carecerem de cientificidade.

14. (QUESTÃO INÉDITA) Na observação participante, uma das técnicas utilizadas

pela criminologia, o pesquisador atua de forma ativa na vida do grupo objeto de

investigação.

15. (QUESTÃO INÉDITA) A criminologia pode ter, entre seus objetivos, a compre-

ensão da etiologia do crime.

16. (QUESTÃO INÉDITA) No Brasil, atualmente, não existe previsão de pena de

morte, por vedação constitucional.

17. (QUESTÃO INÉDITA) A previsão da autotutela foi traço característico da era de

ouro da vítima.

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18. (QUESTÃO INÉDITA) A percepção do crime como fruto do livre-arbítrio humano

é um dos principais postulados das escolas positivistas.

19. (QUESTÃO INÉDITA) Apesar de ser interdisciplinar, a criminologia não conta

com contribuições de juristas dado o caráter normativo do direito.

20. (QUESTÃO INÉDITA) Para as teorias interacionistas, a polícia apresenta assi-

metria nas relações com o cidadão e é seletiva e estigmatizante.

21. (QUESTÃO INÉDITA) O labelling approach entende que as instâncias de con-

trole social formal é que definem se uma dada conduta será rotulada de criminosa.

22. (QUESTÃO INÉDITA) Incidência aflitiva e massiva são traços caracterizadores

do delito para a criminologia.

23. (QUESTÃO INÉDITA) O termo vitimologia surge na década de 1940 em contex-

to relacionado com os campos de concentração da Alemanha nazista.

24. (QUESTÃO INÉDITA) O positivismo foi fundamental para a inclusão do controle

social como um dos objetos de estudo da criminologia.

25. (QUESTÃO INÉDITA) As penitenciárias podem ser consideradas objeto de es-

tudo da criminologia.

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26. (QUESTÃO INÉDITA) Benjamim Mendelsohn é considerado um expoente da

escola clássica criminológica.

27. (QUESTÃO INÉDITA) Para a visão correcionalista, o delinquente é um inimigo

que escolheu se colocar fora do pacto de paz social.

28. (QUESTÃO INÉDITA) Para o determinismo social, as características do ambien-

te social levam um indivíduo ao crime.

29. (QUESTÃO INÉDITA) O labelling approach é uma corrente de pensamento de-

terminista.

30. (QUESTÃO INÉDITA) Punitivismo exacerbado foi uma consequência indesejada

do período de neutralização da vítima.

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GABARITO

1. b

2. a

3. a

4. d

5. d

6. b

7. a

8. c

9. a

10. b

11. a

12. E

13. E

14. C

15. C

16. E

17. C

18. E

19. E

20. C

21. C

22. C

23. C

24. E

25. C

26. E

27. E

28. C

29. E

30. E

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GABARITO COMENTADO

1. (VUNESP/PC-SP/INVESTIGADOR DE POLÍCIA/2013) Os objetos de estudo da

moderna Criminologia são:

a) a vítima e o delinquente.

b) o crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

c) o delito e o delinquente.

d) o problema social, suas causas biológicas e o mimetismo.

e) o crime e os fatores biopsicológicos decorrentes de sua prática.

Letra b.

Essa é exatamente a lista com todos os objetos de estudo da Criminologia, con-

forme verificada a evolução da disciplina. As letras a e c não estão erradas, mas

incompletas.

2. (IESES/AUXILIAR PERICIAL – LABORATÓRIO/IGP-SC/2014) Ciência empírica e

interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima,

do controle social e do comportamento delitivo. Este é conceito atribuído a qual das

ciências abaixo relacionadas:

a) Criminologia.

b) Perícia Criminal.

c) Criminalística.

d) Medicina Legal.

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Letra a.

O enunciado traz traços característicos da criminologia (empirismo, interdisciplina-

ridade) e seus objetos de estudo (delito, delinquente, vítima e controle social).

3. (VUNESP/FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL/PC-SP/2014) Assinale a alternativa

que indica um dos objetos de estudo da criminologia moderna.

a) O controle social.

b) A justiça.

c) O direito penal.

d) O desiquilíbrio psicológico.

e) A lei.

Letra a.

Tecnicamente, a resposta correta é a, pois os objetos da criminologia são delito,

delinquente, vítima e controle social. A justiça, o direito penal e a lei, de maneira

mais genérica, podem ser incluídos no estudo da criminologia, mas exatamente

como mecanismos ou instrumentos de controle social. Dessa maneira, a melhor

alternativa, sem dúvida, é a letra a.

4. (VUNESP/MÉDICO LEGISTA/PC-SP/2014) O método de estudo da Criminologia

reúne as seguintes características:

a) silogismo; vedação de interdisciplinaridade; visão indutiva da realidade.

b) empirismo; vedação de interdisciplinaridade; visão indutiva da realidade.

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c) racionalismo; interdisciplinaridade; visão indutiva da realidade.

d) empirismo; interdisciplinaridade; visão indutiva da realidade.

e) racionalismo; interdisciplinaridade; visão dedutiva da realidade.

Letra d.

A criminologia é empírica, pois se baseia na experiência, na observação do fenôme-

no criminal. É interdisciplinar, pois necessita do aporte de profissionais de diversos

ramos do saber. É indutiva, pois parte de dados particulares (fatos observados,

experiências) e, por meio de uma sequência de operações cognitivas, chega a leis

ou conceitos mais gerais, indo dos efeitos à causa, das consequências ao princípio,

da experiência à teoria.

5. (VUNESP/DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL/PC-SP/2014). Os objetos de estudo

da criminologia são: o crime, o criminoso, a vítima e __________________. Assi-

nale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.

a) a participação da vítima no crime

b) as classes sociais

c) as leis

d) o controle social

e) o Poder Público

Letra d.

Os objetos de estudo da criminologia são o crime (ou delito), o criminoso (ou de-

linquente), a vítima e o controle social.

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6. (CEFET-BA/DELEGADO DE POLÍCIA/PC-BA/2008) No âmbito da criminologia da

reação social, o trabalho da Polícia Civil pode ser considerado como a

a) expressão do controle social informal.

b) contribuição de uma agência do controle social formal.

c) manifestação do controle social difuso.

d) manifestação do controle empresarial.

e) expressão particular de uma visão de justiça.

Letra b.

As teorias de reação social fizeram com que o controle social integrasse definitiva-

mente o rol de objetos de estudo da criminologia. Controle social, portanto, são os

freios que a sociedade apresenta aos indivíduos que almejam a prática de alguma

conduta antissocial. O critério que diferencia controle social formal de controle so-

cial informal é a presença ou ausência de Estado. Como exemplos de controle social

formal, podem ser citados a polícia, o Poder Judiciário, a administração penitenciá-

ria, o sistema penal, etc.

7. (QUESTÃO INÉDITA) Ao conjunto de mecanismos que pretendem submeter o

indivíduo aos modelos e normas comunitários se dá o nome:

a) Controle social

b) Freios e contrapesos

c) Cifra oculta

d) Grupo de controle

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Letra a.

Controle social é o conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem sub-

meter o indivíduo aos modelos e normas comunitários. Freios e contrapesos são

mecanismos de separação dos poderes. Cifra oculta é o nome que se dá à crimi-

nalidade que não chega ao conhecimento das agências estatais. Grupo de controle

é uma técnica empírica de estabelecimento de comparações estatísticas entre um

grupo envolvido com o fenômeno criminal (grupo experimental) e um grupo sem

envolvimento (grupo de controle) para o estabelecimento de conclusões sobre a

relevância de determinada variável no fenômeno.

8. (QUESTÃO INÉDITA) A Escola de Chicago começou a se desenvolver ______:

a) No século XIX

b) Com o Iluminismo

c) Na década de 1920

d) Na década de 1960

Letra c.

Entre os anos 1920 e 1930, Robert Ezra Park, Ernest W. Burgess e seus alunos

produziram mais de 20 obras sobre a ecologia urbana da cidade de Chicago, abor-

dando problemas como falta de moradia, desorganização social, guetos, zonas re-

sidenciais ricas e pobres, distribuição de doentes mentais na cidade, entre outros.

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9. (QUESTÃO INÉDITA) O processo penal de tipo acusatório é típico:

a) da era de ouro da vítima.

b) do período de neutralização do poder da vítima

c) do período de revalorização da vítima

d) da primeira metade do século XXI

Letra a.

O processo penal de tipo acusatório é típico da era de ouro da vítima. Foi exatamen-

te durante a era de ouro da vítima que se desenvolveu o processo penal acusatório,

em que as funções de acusar, julgar e defender estavam em mãos distintas. As par-

tes, aí incluída a vítima, tinham iniciativa probatória, diante de um juiz inerte, que

não podia produzir as provas independentemente da provocação do autor e do réu.

10. (QUESTÃO INÉDITA) Marques de Beccaria foi um dos expoentes _______

a) do positivismo criminológico.

b) do pensamento clássico.

c) do labelling approach

d) da Escola de Chicago

Letra b.

Cesare de Beccaria, autor da obra Dos Delitos e das Penas (1764), é considerado

um autor da escola clássica que sintetizou os postulados racionais do Iluminismo.

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11. (QUESTÃO INÉDITA) Robert Ezra Park e Ernest W. Burgess são teóricos rela-

cionados com:

a) a Escola de Chicago

b) a teoria da anomia

c) o pensamento clássico penal

d) a criminologia radical

Letra a.

A criminologia deu seus primeiros passos para incluir o controle social entre seus

objetos de estudo no começo do século XX. Isso se deu com a Escola de Chicago,

entre os anos 1920 e 1930, com Robert Ezra Park e Ernest W. Burgess.

12. (QUESTÃO INÉDITA) A culpabilidade é um dos elementos do crime para a cri-

minologia.

Errado.

A culpabilidade é um dos elementos do crime para o Direito Penal.

13. (QUESTÃO INÉDITA) A criminologia contemporânea abandonou os inquéritos

de vitimização em virtude de carecerem de cientificidade.

Errado.

Inquéritos de vitimização constituem uma das técnicas empíricas da criminologia.

Trata-se de inquéritos sociais em que as pessoas são interrogadas sobre suas

experiências como vítimas de crime. São ferramentas importantes para o estudo

da vitimologia.

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14. (QUESTÃO INÉDITA) Na observação participante, uma das técnicas utilizadas

pela criminologia, o pesquisador atua de forma ativa na vida do grupo objeto de

investigação.

Certo.

A observação participante é uma das técnicas empíricas utilizadas por estudiosos

da criminologia para se aproximar dos seus objetos de investigação.

15. (QUESTÃO INÉDITA) A criminologia pode ter, entre seus objetivos, a compre-

ensão da etiologia do crime.

Certo.

As bancas adoram esse termo. A etiologia é o estudo das causas do crime. Muitas

escolas criminológicas abandonaram essa aproximação, mas ela pode ser, sem dú-

vida, um dos objetivos dos estudos criminológicos.

16. (QUESTÃO INÉDITA) No Brasil, atualmente, não existe previsão de pena de

morte, por vedação constitucional.

Errado.

A Constituição Federal permite, e o Código Penal Militar prevê, a adoção de pena de

morte em caso de crimes de guerra.

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17. (QUESTÃO INÉDITA) A previsão da autotutela foi traço característico da era de

ouro da vítima.

Certo.

Autotutela é a possibilidade de fazer justiça com as próprias mãos. Na era de ouro

da vítima, a prática era permitida. Hoje, é crime.

18. (QUESTÃO INÉDITA) A percepção do crime como fruto do livre-arbítrio humano

é um dos principais postulados das escolas positivistas.

Errado.

As escolas positivistas negam o livre-arbítrio e postulam que o crime é fruto de

determinismo, seja biológico, seja social.

19. (QUESTÃO INÉDITA) Apesar de ser interdisciplinar, a criminologia não conta

com contribuições de juristas dado o caráter normativo do direito.

Errado.

Operadores do direito são alguns dos profissionais que contribuem com a formata-

ção da criminologia, que tem essencialmente caráter interdisciplinar.

20. (QUESTÃO INÉDITA) Para as teorias interacionistas, a polícia apresenta assi-

metria nas relações com o cidadão e é seletiva e estigmatizante.

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Certo.

As teorias de interação social, como a do labelling approach, defendem que em toda

interação entre policial e cidadão a possibilidade de uso da força se faz presente,

gerando uma assimetria em que o detentor do monopólio do uso da força está em

posição de superioridade. Além disso, a polícia seleciona, geralmente entre as ca-

madas mais inferiores da população, sua “clientela”, selecionando aqueles indivíduos

que vão receber a etiqueta de criminoso. A polícia é estigmatizante porque, em ra-

ras oportunidades, o contato entre cidadão e polícia não gera marcas na população.

21. (QUESTÃO INÉDITA) O labelling approach entende que as instâncias de con-

trole social formal é que definem se uma dada conduta será rotulada de criminosa.

Certo.

Para o labelling approach, as condutas não são crimes ontologicamente. As instân-

cias de controle social formal possuem papel definidor dos crimes, pois elas irão

selecionar os indivíduos a serem considerados criminosos.

22. (QUESTÃO INÉDITA) Incidência aflitiva e massiva são traços caracterizadores

do delito para a criminologia.

Certo.

Incidência aflitiva e massiva, persistência espaço-temporal e inequívoco consenso

da população sobre a necessidade e efetividade de tipificar a conduta são elemen-

tos que definem um crime para a criminologia.

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23. (QUESTÃO INÉDITA) O termo vitimologia surge na década de 1940 em contex-

to relacionado com os campos de concentração da Alemanha nazista.

Certo.

Benjamim Mendelsohn, advogado israelita, utiliza o termo vitimologia em 1947

para descrever o sofrimento dos judeus nos campos de concentração de Alema-

nha nazista.

24. (QUESTÃO INÉDITA) O positivismo foi fundamental para a inclusão do controle

social como um dos objetos de estudo da criminologia.

Errado.

O positivismo foi fundamental para a inclusão do delinquente como objeto de es-

tudo da criminologia. As instâncias de controle social passaram a ser objeto da

criminologia com a Escola de Chicago e, sobretudo, com as teorias interacionistas.

25. (QUESTÃO INÉDITA) As penitenciárias podem ser consideradas objeto de es-

tudo da criminologia.

Certo.

As penitenciárias são uma das ferramentas de controle social formal do crime.

Logo, podem ser objeto de estudo da criminologia.

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26. (QUESTÃO INÉDITA) Benjamim Mendelsohn é considerado um expoente da

escola clássica criminológica.

Errado.

A escola clássica situa-se nos séculos XVIII e XIX. Mendelsohn viveu no século XX

e foi fundamental para o fortalecimento do estudo do papel da vítima no delito.

27. (QUESTÃO INÉDITA) Para a visão correcionalista, o delinquente é um inimigo

que escolheu se colocar fora do pacto de paz social.

Errado.

Os correcionalistas veem o delinquente como um fraco, débil, que não possui capa-

cidade de dirigir a sua vida.

28. (QUESTÃO INÉDITA) Para o determinismo social, as características do ambien-

te social levam um indivíduo ao crime.

Certo.

Típico das teorias positivistas, o determinismo social nega o livre-arbítrio e postula

que as características do ambiente social levam um indivíduo ao crime.

29. (QUESTÃO INÉDITA) O labelling approach é uma corrente de pensamento de-

terminista.

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Errado.

O labelling approach entende que as instâncias de controle social rotulam as pes-

soas como criminosas, mas não é considerada uma teoria determinista, pois não

nega o livre-arbítrio.

30. (QUESTÃO INÉDITA) Punitivismo exacerbado foi uma consequência indesejada

do período de neutralização da vítima.

Errado.

O punitivismo exacerbado tem sido visto como uma consequência indesejada do

período de ressurgimento da vítima na criminologia.

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