Nogueira 1987 O Papel Do Turismo No Desenvol 14685

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Nogueira 1987 O Papel Do Turismo No Desenvol 14685

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  • o PAPEL DO TURISMO NO DESENVOLVIMENTO ECONMICO E SOCIAL DO BRASIL

    MRIO G. NOGUEIRA *

    1. Introduo; 2. Funes do Estado; 3. Objetivos; 4.

    1. Introduo

    Planejamento; 5. Participao; 6. Concluso.

    "A grandeza de um organismo turstico oficial reside em contribuir para o desenvolvimento econmico e social.

    Sua servido a responsabilidade por no o fazer, ou no o cumprir no grau necessrio." (Declarao de Puerto Plata, 1973)

    o turismo vem-se ressentindo da ausncia de debate pblico sobre os seus rumos, e j tarda o momento de alertar a sociedade para a importncia da ati-vidade turstica.

    Convm, por isso, aproveitar o fato de a Assemblia Nacional Constituinte se encontrar reunida para chamar a ateno dos representantes da Nao para a necessidade de contemplar esta matria responsvel pelo ganha-po de cen-tenas de milhares de brasileiros e pelo ingresso estimado de US$ 2 bilhes anuais em nossa economia.

    E certo que a comunidade do turismo conseguiu, finalmente, conscientizar-se da necessidade de iniciar a discusso pblica do tema, tendo realizado, em 13 e 14 de setembro de 1986, um seminrio de que resultou a Carta de In-tenes do Paran para a Assemblia Nacional Constituinte,! logo seguido por uma srie de Simpsios de Direito no Turismo.

    * Mestre em administrao pblica pela Escola Brasileira de Administrao Pblica da Fundao Getulio Vargas (EBAP-FGV). (Endereo do autor: Rua Bernardo Guimares, 925 - 30140 - Belo Horizonte, MG.) 1 Resolues finais: - 1. O turismo, como valor e atividade, fundamental ao desenvolvimento cultural, eco-nmico, social e poltico do pas; 2. A liberdade de locomoo em todo territrio nacional, e fora dele, um direito fundamental de todos; 3. Todos tm direito ao lazer e utili-zao dos bens naturais e culturais, de interesse turstico; 4. A realizao da democracia exige o amplo acesso de todos, indistintamente, aos bens naturais e culturais, de interesse turstico; 5. O xito econmico do setor turstico, em regime de mercado, prioritaria-mente resultado da livre iniciativa; 6. A ao do Estado na ordenao do territrio, con-trole da qualidade e fomento instrumento necessrio ao desenvolvimento da atividade empresarial turstica; 7. Uma poltica desejvel de pleno emprego e valorizao do tra-balho necessita da ampliao do turismo; 8. A atividade turstica importante para a educao, convvio cultural, integrao nacional; 9. A formulao e execuo da Poltica de Turismo pressupe influncia e participao regional e municipal; 10. Cabe ao Estado garantir, proteger e estimular os valores e as atividades tursticas.

    Rev. Adm. publ., Rio de Janeiro, 21 (2)37-54, abr./jun. 1987

  • Essas reumoes e os artigos em revistas e peridicos de larga circulao tm, sem dvida, contribudo para despertar a populao para a importncia do turismo no desenvolvimento poltico, econmico, social e cultural do Brasil.

    Com este texto pretende-se contribuir para o debate pblico das funes do Estado, do ponto de vista do turismo, propondo objetivos e sugerindo me-didas, que visem o planejamento e a participao na tomada de decises que afetam a atividade turstica e, ao mesmo tempo, convocando formuladores e executores das polticas pblicas de turismo a assumirem sua responsabilida-de pblica.

    2. Funes do Estado

    A crescente interdependncia dos fatores economlcos e SOCIaiS do turis-mo faz com que s o Estado possa identificar e canalizar os distintos interesses envolvidos, mantendo, porm. como sua principal preocupao, o desenvolvi-mento scio-cultural da populao, a melhoria de sua qualidade de vida, e a proteo ao meio ambiente.

    Para assegurar o desenvolvimento do turismo, minimizando seus efeitos perversos, o Estado necessita do apoio e participao de todos os agentes do setor, e de desempenhar as funes coordenadora, normativa, planejadora e fi-nanciadora que lhe so prprias.2

    2.1 Funo coordenadora

    A coordenao da atividade turstica s se torna possvel pela elaborao e implementao de uma poltica pblica para o setor, e para se chegar a ela faz-se necessrio uma estreita colaborao entre o rgo federal de turismo e as entidades direta e indiretamente ligadas atividade. Deve, por isso, ser buscada a mais ampla consulta aos rgos governamentais e s associaes re-presentativas de empresrios e profissionais do turismo, assim como aos usu-rios e s comunidades locais.3

    O esforo coordenador da administrao nacional do turismo deve ser suficientemente persuasivo para poder assegurar que todas as entidades envol-vidas na formulao da poltica do setor estejam cientes do seu prprio papel e reconheam sua responsabilidade de contribuir para seu sucesso.

    A administrao pblica deve, ainda, atuar como um despachante privile-giado, encaminhando a outros rgos e instncias do governo e entidades en-volvidas nessa atividade as reclamaes e solicitaes, pressionando politica-mente para facilitar o processo de implementao dessa poltica. Algumas me-didas devem, ento, ser tomadas para garantir o sucesso da funo coordena-dora:

    a) assumir de fato a coordenao e oferecer aconselhamento s diversas enti-dades do turismo;

    2 Nogueira, Mrio G. The framework of the state's responsability for the management of tourism. Madrid, OMT, 1983. 3 Nogueira, Mrio G. Polticos: o processo decisrio na cpula do setor de turismo no Brasil. In: Revista de Administrao Pblica, Rio de Janeiro, Fundao Getulio Vargas, 17(4): 167-82, out. /dez. 1983.

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  • b) garantir a participao dos representantes das entidades pblicas e privadas do setor no processo decisrio; c) alargar a base de consultas s entidades de turismo, e tambm a organiza-es sem fins lucrativos, tais como clubes esportivos, sociedades culturais, gr-mios sociais; d) integrar os esforos dos rgos de turismo do pas e do exterior; e) distribuir os benefcios culturais, econmicos e sociais do turismo; f) conscientizar as comunidades para os efeitos positivos e negativos do desen-volvimento turstico; g) preparar o pessoal da administrao do turismo para o atendimento das de-mandas impostas pela cooperao, pela prpria coordenao e pela melhoria da qualidade do produto turstico.

    2.2 Funo normativa

    A legislao geral no atende s necessidades do desenvolvimento do tu-rismo.

    Toma-se necessrio, por isso, formular leis e regulamentos especficos que privilegiem o papel do turismo em todos os campos da vida econmica, social, cultural e poltica, dando-lhe prestgio como atividade e, em conseqncia, atraindo gente jovem e competente para o setor.

    Entre as medidas regulat6rias necessrias podemos apontar:

    a) regulamentao do uso do solo para fins tursticos; b) proteo do ambiente natural e da qualidade de vida; c) organizao interna da administrao pblica do setor; d) credenciamento e regulamentao dos servios direta e indiretamente liga-dos ao turismo; e) organizao do sistema de promoo do turismo; f) cooperao internacional e interestadual; g) fiscalizao das empresas tursticas; h) facilitao do trnsito de turistas; i) direito dos cidados ao descanso e ao lazer, pelo menos como norma pro-gramtica a ser progressivamente implementada, como ocorre em vrios pases.

    2.3 Funo planejadora o planejamento do turismo faz com que o governo se envolva diretamente

    no processo de desenvolvimento do setor e cria um clima de confiana, certeza e estabilidade que vem beneficiar, a um s6 tempo, o empresariado do setor e os turistas.

    Por outro lado, a simples explicitao de um plano j permite a integra-o do plano nacional de turismo no planejamento global do pas, de modo a contribuir sinergicamente para o desenvolvimento econmico-social.

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  • o planejamento do turismo envolve importantes aspectos do desenvolvi-mento, tais como:

    a) uso racional dos recursos naturais; b) anlise da demanda turstica; c} flexibilidade necessria para integrar os fatores economlCOS e os no-econ-micos de peso (culturais, sociais e naturais) e reduzir os efeitos perversos do prprio desenvolvimento; d} formao e distribuio espacial de recursos humanos especializados; e} interiorizao e diversificao do produto e dos servios tursticos.

    Na realidade, o principal fim do planejamento deve ser assegurar que o produto atenda s necessidades sociais das comunidades e esteja em concordn-cia com o potencial turstico da regio.

    Havendo respeito identidade scio-cultural e ao meio ambiente do ncleo receptor, a execuo do plano levar, invariavelmente, aos esperados benefcios econmicos.

    Como lembra Kadt,4 "sem planejamento e sem acompanhamento, a pro-poro de benefcios do desenvolvimento do turismo favorecendo os pobres ser menor do que precisa ser".

    2.4 Funo financiadora

    Para se desenvolver, o turismo necessita de vultosos investimentos em infra-estrutura e equipamentos, e por isso no pode prescindir do financiamen-to estatal.

    O dinheiro pblico deve servir para promover e acelerar o progresso da populao. Compete, assim, ao governo suportar o custo dos grandes planos e da necessria infra-estrutura bsica e, s subsidiria e complementarmente, criar unidades tursticas pioneiras no que toca localizao e s condies de ope-fao, a fim de, pelo efeito demonstrativo, atrair a iniciativa privada.

    Paralelamente, podem ser criados, em reas locais de interesse turstico, incentivos e isenes ou outros instrumentos financeiros e fiscais, tais como:

    a} reduo do imposto sobre servios (ISS) de qualquer natureza; b} reduo do imposto sobre circulao de mercadorias (ICM); c} reduo das taxas de juros de emprstimos para empreendimentos tursticos, nos estabelecimentos bancrios estaduais; d} fixao de termos preferenciais na venda ou concesso de terrenos pblicos para fins de implantao de empreendimentos tursticos; e) assistncia tcnica no desenvolvimento de pesquisas, consultas e pedidos de financiamento estatal;

    4 Kadt, Emanuel. Tourism. Passport to development? Washington D.C., Unesco, 1979. p. 9.

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  • f) criao de um Fundo Nacional de Desenvolvimento do Turismo, dotado de recursos e critrios claros de utilizao.

    o governo tem de adotar toda uma sistemtica de financiamento e incen-tivos fiscais expressa em uma estratgia geral para o desenvolvimento, como a sugerida por Heller e Kauffman,5 que se resume no seguinte:

    a) planejamento - atendendo escassez geral de recursos e insuficincia do mercado de capitais existente para cuidar das necessidades financeiras da iniciativa privada, tomando necessrio recorrer a emprstimos no estrangeiro e a financiamento deficitrio, o que, por sua vez, exige a interveno do setor pblico; b) natureza do engajamento do governo - variando entre planejamento com participao do governo e planejamento com iseno de impostos, em algum grau, uma vez que, no podendo o setor pblico falhar, a iseno fiscal deve ser concedida como medida de controle do setor privado; c) papel do capital estrangeiro - evitando ambigidades relativamente par-ticipao que se deseja que tenha no desenvolvimento, compensando as van-tagens do influxo de capital, tecnologia e competncia administrativa com as desvantagens da dependncia; d) nfase setorial - como forma de concentrao de recursos e esforos; e) equilbrio do balano de pagamentos - visando a corrigir o seu dficit pela via do aumento das exportaes, da reduo das importaes ou de um in-fluxo maior de capitais; f) economias internas e externas facilitando economias de escala e pro-curando atingir as empresas supridoras de bens e servios s empresas bene-ficirias, o que auto-estimularia o processo de desenvolvimento.

    3. Objetivos Todo o esforo do estado e a utilizao dos recursos pblicos devem obje-

    tivar o bem-estar da populao, ou seja, imprescindvel saber para que e para quem fazer.

    Do ponto de vista do turismo, so basicamente cinco esses objetivos: 1. desenvolvimento econmico; 2. desenvolvimento scio-cultural; 3. proteo ao meio ambiente; 4. conscientizao das comunidades para os impactos do desenvolvimento tu-r!tico; 5. garantia do direito dos cidados ao lazer e s frias.

    5 Heller, J ack & Kauffrnan, Kenneth M. Incentivos fiscais indstria em pases subde-senvolvidos. Rio de Janeiro, Fundao Getulio Vargas/Ministrio da Fazenda, 1972.

    Papel do turismo 41

  • 3.1 Desenvolvimento econmico

    So considerveis os efeitos econmicos do turismo:

    a) diversidade de atividades que tm de ser exercidas e quantidade de bens e !'ervios que tm de ser produzidos; b) gerao de novos empregos e manuteno dos j existentes; c) impactos em outros setores da economia; d) redistribuio da renda individual e regional; e) aporte de divisas ao balano de pagamentos; f) impactos nas transaes internacionais, nomeadamente na importao e ex-portao de produtos; g) criao de novas profisses e novos negcios.

    Estes efeitos s se tornam positivos se obviadas as suas perversidades sobre a qualidade de vida e sobre o desenvolvimento social e cultural das populaes hospedeiras.

    Por isso, o Estado deve guiar e assistir iniciativa privada, apontando-Ihe oportunidades de investimento mais condizentes com as necessidades da regio e dos consumidores, e em tal variedade de opes que permita a mais larga pro-duo de bens e servios que atendam simultaneamente aos interesses da co-munidade receptora e aos imperativos da demanda turstica.

    Assim sendo, a segmentao dos mercados dever ser uma das primeiras preocupaes estatais como forma de direcionar os investimentos para as ne-cessidades dos distintos grupos etrios e de interesse.

    E preciso, sobretudo, ter sempre em mente que o desenvolvimento do tu-rismo receptivo (recepo de turistas) internacional deve ser acompanhado de um esforo maior ou pelo menos igual ao da expanso do turismo domstico.

    O objetivo econmico deve ser funo dos objetivos social e cultural, e no o inverso.e

    3.2 Desenvolvimento scio-cultural

    A prtica do turismo faz-se pelo contato direto do turista com a cultura, a histria e a populao de uma regio.

    As artes plsticas, o artesanato, as manifestaes populares e religiosas contribuem para a formao da identidade de um povo, motivo pelo qual o zelo na conservao dos stios (locais, monumentos e ambientes) histricos, culturais e religiosos passa a ser uma atribuio cvica da populao, que de-ver ser educada e alertada para os impactos do turismo, e organizada em as-sociaes de cunho cultural.

    6 No~eira. Mrio G. Poltica nacional de turismo: distorces e participao. In: Revista de Administracji{) Municipal, Rio de Janeiro, Instituto Brasileiro de Administrao Munici-pal, n. 178, 1986.

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  • No plano domstico, as frias e as viagens permitem que as pessoas tomem conhecimento e contato com a riqueza de sua prpria cultura e tradies. Por isso, compete ao Estado promover viagens de natureza informativa e cultural direcionadas preliminarmente aos jovens e s camadas da populao adulta de baixo nvel de instruo e baixa renda.

    Toma-se necessrio providenciar para que no aconteam as deturpaes causadas pelo turismo de massa, e diversificar e modernizar os ncleos recepto-res, de modo a promover uma constante demanda pelo turismo de qualidade.

    A vida cultural e social das populaes hospedeiras precisa enriquecer-se paralelamente dos visitantes.

    3.3 Proteo ao meio ambiente

    Como os recursos naturais so exaunvelS, e a tentativa de sua recupera-o altamente custosa, prefervel compatibilizar a ao turstica com as possibilidades de utilizao e as necessidades de preservao dos bens naturais e culturais, buscando um nvel timo de ocupao em funo do espao dis-ponvel.

    Com isto se evita o aumento da poluio em todos os meios, reduz-se a especulao imobiliria e promove-se a qualidade de vida das populaes, ao mesmo tempo que se contribui para eliminar as tenses (especialmente as oca sionadas pelo efeito de demonstrao de Duisenberg e a alta generalizada dos preos), provocadas pelos turistas nos habitantes dos ncleos receptores.

    Assim, o Estado deve assegurar o uso racional dos recursos atravs de:

    a) combate poluio provocada pelo uso turstico; b) proibio das atividades que possam poluir; c) integrao dos empreendimentos tursticos com o meio em que esto inseridos.

    A satisfao das necessidades tursticas no pode ser obtida custa de depredaes do ambiente natural e humano, porque este a atrao bsica do turismo.

    3.4 Conscientizao das comunidades

    A conscientizao das comunidades para o turismo deve ser feita atravs da divulgao e da educao cvica.

    Do lado da divulgao turstica faz-se necessrio utilizar os meios de co-municao social de forma integrada, conduzindo campanhas que alertem os cidados para a responsabilidade cvica relativa ao turismo.

    Autctones e turistas podem ser envolvidos de forma criativa, participan-do da discusso dos temas, de concursos fotogrficos, de relatos de viagens ou assistindo a programas de televiso, rdio e filmes e lendo jornais, revistas e livros sobre temas tursticos.

    J a educao da juventude pode ser conseguida pela incluso do turismo nos currculos escolares e pela organizao de viagens de estudo.

    A fonnao e o treinamento de profissionais do turismo deve tambm incluir, alm da capacitao e especializao tcnicas, os aspectos morais e ti-

    Papel do turismo 43

  • cos e os valores filosficos e espirituais do turismo, tais como o naturalismo, a fraternidade universal, etc., ou o desiderato de Julin Marias: HEI turismo nos est dejando sin extranjeros."

    Deve-se ter presente que a conscientizao turstica implica a colaborao da comunidade na fiscalizao da utilizao e manuteno do patrimnio tu-rstico.

    3.5 Garantia do direito ao lazer e s frias

    o direito fundamental do ser humano ao descanso e ao lazer est hoje mundialmente aceito e institucionalizado com a poltica social das frias pagas, mas o efetivo exerccio desse direito vem sendo dificultado pelas condies em que subsiste a maior parte da populao dos pases em desenvolvimento.

    Por isso, a Declarao de Manila estabelece que o turismo social um objetivo que a sociedade deve perseguir no interesse daqueles cidados menos privilegiados quanto ao exerccio do seu direito ao descanso.

    Para isso, os equipamentos de lazer precisam permanecer, durante todo o tempo, preparados para atender s necessidades de movimentao e lazer das massas urbanas que so as mais cerceadas na sua natural necessidade de movi-mentao, ao mesmo tempo que ficam disponveis para a populao em geral.

    O direito s frias tambm pode ser facilitado pela distribuio dos pero-dos de gozo de frias pagas ao longo do ano, contribuindo para eliminar o grave problema da sazonalidade no turismo, e conseguindo redues significa-tivas nos preos.

    A criao de possibilidade de acesso ao turismo e ao lazer por parte das camadas sociais ainda alheias ou margem desses benefcios sociais uma obrigao do Estado.

    4. Planejamento A determinao de como, onde e quando alcanar esses objetivos, ou seja,

    os meios e programas a utilizar, so funo do planejamento. Para comear, faz-se necessrio o levantamento das potencialidades, caractersticas, estrutura e organizao da oferta turstica, incluindo a avaliao das tecnologias e dos re-cursos humanos disponveis nos seus aspectos administrativos e tcnicos, e uma pesquisa das tendncias da demanda turstica.

    Este trabalho preliminar, que tem de ser exaustivo, vai propiciar o inven-trio da herana turstica e a demarcao de reas e locais de interesse turstico, ou seja, saber com o que contamos para planejar o desenvolvimento do turismo no Brasil.

    Partindo deste referencial, podemos organizar a ao tendo como linhas mestras:

    1. a defesa do patrimnio turstico; 2. a preparao da infra-estrutura bsica; 3. a modernizao dos ncleos receptores; 4. a regulamentao dos servios tursticos;

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  • 5. a divulgao de informaes tursticas; 6. a conscientizao da comunidade; 7. a formao de recursos humanos p_ara o turismo; 8. a promoo do turismo receptivo (recepo de turistas nacionais ou es-trangeiros) ; 9. a comercializao do produto turstico (conjunto das atividades de hospe-dagem, entretenimento e transporte que compem uma oferta turstica especfica).

    4.1 A defesa do patrimnio turstico

    A Constituio da Repblica Federativa do Brasil, em seu art. 180, par-grafo nico, determina que "ficam scb a proteo especial do Poder Pblico os documentos, as obras e os locais de valor histrico ou artstico, os monu-mentos e as paisagens naturais notveis, bem como as jazidas arqueolgicas".

    Os bens de valor turstico so parte integrante do "patrimnio pblico" a que se refere a Lei federal n.O 4.717, de 29 de julho de 1965, e passveis de ser defendidos por ao popular.

    Todavia, o leque de normas protetoras alarga-se com a Lei federal n.O 6.902, de 27 de abril de 1981, que cria a figura qo tombamento ecolgico, e a Lei federal n.O 6.766, que regula o parcelamento do solo urbano. O cfr-culo protetor fecha-se com a Lei federal n.O 6.513, de 20 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto n.O 86.176, de 6 de julho de 1981, que vem garantir a defesa do patrimnio turstico ao instituir as reas Espa-ciais e Locais de Interesse Turstico. A defesa do patrimno turstico passa, portanto, pela descrio detalhada dos stios naturais - parques, grutas - e dos stios histricos - monumentos, conjuntos arquitetnicos - atravs de um programa de identificao do espao turstico. Desse programa originar-se-ia uma proposta de zoneamento turstico do territrio que, aps aprovao tcnica, seria objeto de uma resoluo do rgo federal de turismo e, se necessrio, encaminhada ao Poder Legislativo para apreciao e instituio sob a forma da lei.

    Esta seleo de espaos tursticos faz-se necessria para disciplinar a ocu-pao territorial, preservar e valorizar o patrimnio turstico, estabelecer novos ncleos de apoio expanso turstica, descentralizar e direcionar investimentos no setor, definindo prioridades, e evitar problemas futuros causados pela ocupa-o turstica desordenada.

    Este esforo do governo federal ter, todavia, de ser complementado pelos municpios, aos quais compete formular leis de uso e ocupao do solo munici-pal e estabelecer cdigos municipais de posturas, especificando itens tais como gabaritos de construo, densidade demogrfica, redes de gua e tratamento de esgotos, poluio atmosfrica, sonora e visual, arborizao, e trfego urbano, no que podem ser tecnicamente assistidos pelo Instituto Brasileiro de Adminis-trao Municipal (Ibam) e pelos estados, atravs de estudos e projetos dos rgos estaduais de turismo que culminem em decretos disciplinadores dos em-preendimentos tursticos, ou em leis protetoras emanadas das respectivas Assem-blias Legislativas.

    Uma vez procedido o tombamento turstico, ser atribuio de entidades vinculadas ao Poder Executivo o nus da manuteno e conservao desse pa-

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  • trimnio, assim como o da regulamentao da sua utilizao pelos turistas, mas sempre sob a orientao da Secretaria do Patrimnio Histrico e Artstico Na-cional (Sphan).

    S ento esses bens de valor turstico podero ser includos em roteiros tursticos e adequadamente comercializados.

    4.2 A preparao da infra-estrutura bsica

    Os pontos fundamentais da infra-estrutura, que permitem o desenvolvi-mento turstico, residem nos transportes e comunicaes e na sade e sanea-mento.

    No que diz respeito aos transportes, faz-se necessrio atentar para o se-guinte:

    a) rodovias - preciso manter as estradas existentes em bom estado de con-servao e abrir novas vias de comunicao, tendo em vista a facilitao do~ roteiros tursticos; b) ferrovias - no podero ser esquecidas, porque, alm de serem o trans-porte mais econmico, so dotadas, em muitos casos, de forte vocao turstica, como os trechos Pindamonhangaba/Campos de Jordo e Tiradentes/So Joo del-Rei; c) portos - torna-se imperativa a adequao dos terminais porturios do li-toral ao moderno trfego de passageiros e bagagens, atendendo tanto s linhas regulares quanto aos cruzeiros martimos, e, paralelamente, preciso montar terminais fluviais e lacustres para possibilitar a criao de circuitos tursticos nos espelhos de gua interiores (lagos, lagoas, rios); d) aeroportos - em vista de uma utilizao mais intensa, os aeroportos insta-lados nos plos tursticos tero de ser ampliados e os situados no interior ne-cessitam ser dotados de equipamento de apoio areo e tcnico habilitados, alm de, em muitos casos, precisarem tambm de ampliao e recapeamento de suas pistas.

    Do ponto de vista das comunicaes, um grande esforo precisa ser feito para dotar os centros tursticos dos equipamentos de telecomunicaes que pos-sibilitem o contato rpido e facilitem os negcios.

    No campo da sade, especialmente o interior precisa ser dotado de me-lhores hospitais, centros cirrgicos, facilidades de remoo, e de um nmero bem maior de profissionais de medicina e enfermagem devidamente habilitados.

    No que diz respeito ao saneamento, o interior ainda est muito necessi-tado de redes de gua e esgoto, drenagem de pntanos e combate s endemias, sem o que no h ncleo receptor que consiga manter-se.

    O rgo governamental de turismo tem pela frente uma rdua gesto pol-tica para que os plos tursticos sejam atendidos em carter prioritrio.

    4.3 A modernizao dos ncleos receptores

    A modernizao dos ncleos receptores no pode ser limitada apenas realizao de reformas na hotelaria.

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  • Os ncleos receptores tm de modernizar sua infra-estrutura - sistema de acesso, redes de comunicao e abastecimento, equipamento bsico adminis-trativo, comercial, social e cultural - e, paralelamente, reformar e ampliar a sua estrutura - meios de hospedagem e alimentao, equipamento desportivo, recreativo e cultural, e equipamento de recepo, tal como agncias de viagens, guias de turismo, etc.

    Essa modernizao tem de ser planejada e financiada. Para isso, faz-se necessrio estabelecer um programa de modernizao dos ncleos receptores que:

    a) faa um levantamento das necessidades de reforma; b) proponha racionalizao do consumo de energia e sugira fontes energticas alternativas;

    c) defina critrios de uso do solo para fins tursticos; d) estabelea critrios de financiamento e selecione as suas fontes; e) indique novas oportunidades de investimentos.

    Este programa deve preparar para cada ncleo macroprojetos tursticos, considerando as indstrias tursticas diretas - entretenimento, artesanato, pro-fisses tursticas - e as indiretas - transportes, hospitais, museus, bancos, agropecuria - de modo a promover a integrao da atividade turstica vida da comunidade.

    "E necessrio investir em infra-estrutura turstica que consolide as em-presas e as pessoas de um modo natural. O exemplo de Mlaga, e de sua luta para superar o desequiHbrio estrutural de seu turismo de massa, dever estar sempre presente na ao dos tcnicos e dirigentes do turismo para que, em vez de tais desequilbrios, produzam-se planos humanos de desenvolvimento integral."1

    Em suma, deve-se buscar no o crescimento tpico do turismo no ncleo receptor, mas sim a sua incluso como setor complementar estratgico do de-senvolvimento regional.

    4.4 A regulamentao dos servios tursticos

    A finalidade da regulamentao dos servios tursticos a proteo do turista contra a explorao.

    Assim h que se atuar em quatro frentes:

    1. regulamentao das profisses e atividades tursticas; 2. registro das associaes de classe, dos profissionais e das empresas do setor; 3. classificao das empresas tursticas segundo padres internacionais; 4. monitoramento da qualidade e dos preos dos servios prestados.

    7 Nogueira. Mrio G. Organizacin y direccin deI turismo nacional y autonmico en Es-pana y posibles bases para una aplicacin aI Brasil. Alcal de Henares, Instituto Nacional de Administracin Pblica (lNAP), jun. 1982, p. 29. Memria final de curso de ps-gra-duao, aprovado.

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  • Convm notar que a regulamentao dos servios tursticos deve ser per-manente e abrangente, pelo que se faz necessrio no s um intenso trabalho tcnico, mas tambm um atento esforo normativo.

    Assim, a par da execuo das funes reguladoras, h que se promover o associativismo de classe das empresas e dos profissionais do turismo, visando a sua institucionalizao como forma de promover a autofiscalizao e o aprimo-ramento das diversas atividades tursticas.

    4.5 A divulgao de informaes tursticas

    As informaes tursticas, para terem valor, precisam ser relevantes, au-tnticas. completas, tratadas e disponveis. Assim, tem-se um largo trabalho a desenvolver:

    a} inventariar o patrimnio turstico; b) executar estudos de mercado; c) elaborar estatsticas confiveis de turismo; d) editar um calendrio de eventos tursticos; e} produzir folhetos, cartazes e veculos educacionais sobre temas tursticos; f) distribuir press releases (notcias de imprensa previamente redigidas, e com distribuio dirigida pelo rgo diretamente interessado) e material gravado aos meios de comunicao social, escritores e lderes de opinio; g) exibir em locais pblicos, como escolas, associaes de bairro, clubes, etc., filmes e fotos sobre a atividade turstica; h) participar de feiras, exposies e outros eventos pblicos; i) manter centros de informao turstica nos locais de maior fluxo, tais como

    rodovirias, aeroportos, praas, etc.; j) desenvolver e manter atualizado um banco de dados com todas as infor-maes tursticas disponveis.

    Um programa de informaes tursticas, pela sua indispensabilidade, deve ser considerado como um dos sustentculos do planejamento, e, como tal, tem de receber prioridade na destinao de recursos.

    4.6 A conscientizao da comunidade

    A comunidade conscientiza-se por meio de duas aes distintas: uma, fren-te populao e outra, frente ao empresariado.

    A populao deve ser alvo de campanhas que:

    a) exaltem o direito s frias pagas e ao lazer; b) expliquem a vantagem do reescalonamento das frias escolares, e da dis-tribuio das frias dos trabalhadores por todos os meses do ano, evitando os efeitos da sazonalidade;

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  • c) alertem o povo para os efeitos positivos e negativos do turismo, e as van-tagens da hospitalidade; d) exibam audiovisuais, filmes e fotos sobre o valor do patrimnio turstico e o zelo popular na sua preservao; e) promovam concursos pblicos sobre temas tursticos; f) encorajem a formao de associaes de amigos do patrimnio turstico local, e de clubes voltados para o desfrute dos parques, rios e paisagens naturais.

    Os empresrios e os profissionais do turismo tm de ser envolvidos em aes diretas que:

    a) motivem a colaborao na restaurao e conservao do patrimnio turs-tico, mormente o artstico e monumental; b) mostrem em que medida interessa aos profissionais do turismo e de ati-vidades complementares aperfeioar o seu conhecimento tcnico e a forma de tra-tamento dos turistas; c) conduzam ao patrocnio de atividades esportivas, artsticas e culturais que aumentem o leque de opes de entretenimento dos turistas; d) justifiquem a institucionalizao de tarifas de baixa estao; e) projetem as profisses tursticas; f) incentivem a autenticidade do folclore e artesanto; g) levem as empresas a direcionar para o Fundo de Investimentos Setoriais

    Turismo as suas dedues do Imposto de Renda, especialmente ao abrigo do art. 18 do seu regulamento, que trata da aplicao regional do incentivo fiscal.

    Alm disto, devem ser promovidos, em carter itinerante, semmanos regio-nais de turismo, de modo a promover a participao das populaes na discus-so dos temas de turismo que afetem sua qualidade de vida.

    4.7 A formao de recursos humanos para o turismo

    Os recursos humanos so, tambm, sustentculos da atividade turstica. Sem bons profissionais no possvel desenvolver o turismo. Por isso,

    precisa ser criado um Instituto Brasileiro de Formao Turstica que:

    a) promova a formao profissional bsica, usando, para tanto, convnios com entidades pblicas e privadas dedicadas atividade turstica, como grande exemplo o Servio Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); b) mantenha cursos de aperfeioamento, reciclagem e especializao direcio-nados s chefias mdias do turismo; c) proponha e colabore na reformulao dos currculos dos cursos superio-res de turismo, visando adequ-los s necessidades do mercado de trabalho, e garantindo o estgio profissionalizante;

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  • d) disponha de uma biblioteca central sobre temas de turismo; e) firme convnios com instituies do pas e do exterior, especializadas no desenvolvimento de quadros superiores de turismo, para intercmbio de pro-fessores e preparao de instrutores.

    Gestes tm de ser feitas junto ao Ministrio da Educao para incluso da disciplina Introduo ao Turismo nos currculos primrios e secundrios, na medida em que se deve comear bem cedo a atrair os jovens para as profisses tursticas.

    E necessrio, sobretudo, ter em mente que o treinamento de recursos huma-nos uma atividade permanente destinada ao desenvolvimento da mo-de-obra local.

    4.8 A promoo do turismo receptivo

    A finalidade do esforo governamental no turismo receber turistas. E para receber turistas preciso, antes de tudo, ter um ncleo receptor devida-mente preparado, e depois montar todo um esquema de atrao dos fluxos tursticos.

    Como ensina Fster,8 "todas as medidas de organizao' e de promoo turstica atuam fundamentalmente sobre o ncleo receptor, e s6 em menor grau - propaganda, transporte - sobre a demanda".

    Para preparar o ncleo receptor necessrio:

    a) promover o valor turstico dos centros recreacionais e de lazer; b) diversificar os servios tursticos oferecidos, especialmente no que diz res-peito ao entretenimento e animao; c) montar programao esportiva, educacional e cultural; d) organizar eventos, sobretudo fora da estao alta.

    No que diz respeito ao empresariado, o turismo receptivo pode ser incre-mentado:

    a) convidando operadores a se familiarizarem com o produto oferecido; b) motivando agentes de viagens a investir na ao receptiva; c) institucionalizando tarifas de grupo, incluindo visitao e compras no co-mrcio local.

    o assessoramento das municipalidades do interior no desenvolvimento do ncleo receptor uma atividade descentralizadora, que dever ter em vista que o turismo receptivo que fixa a mo-de-obra e gera novos empregos nas ativi-dades direta e indiretamente ligadas ao turismo.

    8 Fster, Luiz Femandez. Teora y tcnica dei turismo. 5. ed. Madrid, Nacional, 1980, p. 23.

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  • 4.9 A comercializao do produto turstico

    Existem tantas categorias de turismo quantos os grupos de interesse a se-rem atendidos. Cada grupo representa um segmento de mercado distinto que requer uma comercializao prpria.

    O 11Ulrketing do turismo faz, por isso, a unio entre a oferta e a demanda turstica, representadas, respectivamente, pelo ncleo receptor e pelos segmen-tos de mercado.

    O Brasil tem condies de atender principalmente aos segmentos de turis-mo, de sade, de lazer, de negcios, naturalista (contemplao da natureza, pai-sagens, fauna e flora), cultural e esportivo, atravs da ao integrada dos rgos de turismo e do empresariado do setor turstico.

    Mas o turismo social, pela sua novidade, entre ns, que compete ao Estado promover.

    Nele se identificam quatro segmentos preferenciais:

    1. a terceira idade; 2. os jovens; 3. os trabalhadores urbanos de baixa renda; 4. os trabalhadores rurais.

    Estes grupos sociais precisam ser ajudados e auto-ajudar-se a ter acesso ao seu direito ao turismo e ao lazer.

    O governo pode providenciar o financiamento estatal do turismo social de dois modos distintos:

    1. construindo estrutura turstica prpria com recursos estatais; 2. abrindo crditos especiais aos usurios nas organizaes bancrias por ele controladas.

    Por sua importncia social, esse programa de turismo deve estar na lista de prioridades do rgo governamental do setor.

    Contudo, apesar de que o turismo interno contribui para disseminar os benefcios do turismo (principalmente pela fixao ou gerao da mo-de-obra do setor e redistribuio da renda regional), o turismo do exterior que car-reia as divisas que financiam o desenvolvimento.

    Por isso, o rgo federal deve assegurar a integrao de esforos com es-tados e pases, a nvel regional (como, especificamente, o Cone Sul ou a Am-rica Latina), para manter correntes tursticas dos principais pases emissores e, paralelamente, incentivar e colaborar com o empresariado do setor na busca de novos mercados internacionais.

    Assim, a participao do Brasil nas grandes reunies internacionais de negcios do turismo precisa ser garantida, e convnios devem ser firmados com governos de outros pases, visando o intercmbio de correntes tursticas.

    4.10 A interiorizao e desenvolvimento do turismo

    No Brasil, a interiorizao do turismo tem de ser item prioritrio do plano. porque a forma de utilizar o imenso potencial turstico do interior.

    Papel do turismo 51

  • Por isso, o Estado precisa montar um grande programa de desenvolvimento e interiorizao do turismo, que implemente as duas aes bsicas:

    1. promover o investimento privado, interno e externo, em novos plos de tu-rismo; 2. criar rede de pousadas, albergues e campos de frias em carter pioneiro.

    Este programa deve apresentar projetos de com~lexos tursticos integrais, localizados em novos plos tursticos e em centros urbanos auto-abastecidos e dotados de indstrias complementares.

    Algumas dessas localizaes sero objeto de legislao prvia de proteo (reas ou locais de interesse turstico) e nelas os projetos de desenvolvimento turstico devero ser progressivamente enquadrados em um plano integrado que mantenha as peculiaridades locais e os traos culturais da populao.

    O financiamento deste programa pode contar, alm de outros, com re-cursos do Pinsocial, dada a caracterstica social que alguns dos seus projetos devero apresentar.

    5. Participao

    O "desenvolvimento no um pacote de benefcios dados populao necessitada, mas um processo atravs do qual a populao adquire maior do-mnio sobre seu prprio destino".9 Por isso, toma-se imperativa a participao ativa, consciente, deliberada e decisiva da comunidade no processo de formula-o da poltica pblica de turismo.

    Institucionalmente a comunidade dever estar representada pelos lderes das diversas categorias que a compem: empresariado, trabalhadores, meios de comunicao social, municpios, estados, sociedade civil.

    A poltica nacional de turismo ter sua efetividade e legitimidade amplia-da na medida em que a sua formulao se apoiar na mais larga base repre-sentativa dos interesses do turismo.

    6. Concluso

    O turismo , reconhecidamente, a atividade que mais cresce no mundo,. e o seu desenvolvimento est longe do pice, se o consideramos como a ativi-dade mais promissora.

    Como lembrou Kahn/o o turismo pertence ao setor quaternrio, o de servi-os para benefcio prprio, enquanto o setor tercirio o dos servios de apoio aos setores primrio e secundrio, e por isso pode absorver uma infinita quan-tidade de trabalho pulverizando os seus benefcios econmicos.

    O Brasil tem real potencial turstico, mas sem uma ao decidida, eficaz, eficiente e efetiva no poder alcanar os benefcios do turismo. Para conse-

    9 Cornely, Seno A. Subsdios sobre planejamento participativo. In: Revista Brasileira de Planejamento, n. 7, p. 20-6, 1978. 10 Kahn, Herman. Tourism and the next decade. In: Hawkins, Shafer & Rovelstad, James M., ed. Tourism planning and development issues. Washington, George Washington Uni-versity, 1980.

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  • gui-Ios, o Estado deve buscar a mais ampla consulta aos rgos governamen-tais e s associaes representativas dos empresrios e profissionais do turismo, assim como aos usurios e s comunidades locais, visando a formulao de uma Poltica Nacional de Turismo, legtima e efetiva.

    Com base nessa poltica, o rgo executivo de turismo deve elaborar um Plano Nacional de Turismo e providenciar sua explicitao e difuso.

    Esse plano, apoiado no levantamento das potencialidades, caractersticas, estrutura e organizao da oferta turstica, incluindo a avaliao da tecnologia e dos recursos humanos disponveis, nos seus aspectos administrativos e tcnicos, e em uma pesquisa das tendncias da demanda turstica, deve privilegiar as aes tendentes a:

    a) manuteno e conservao do patrimnio turstico e regulamentao da '>tUl utilizao; b) l'reparao da infra-estrutura bsica, prioritariamente nos plos tursticos; c) incluso do turismo como setor complementar estratgico do desenvolvimen-to dos ncleos receptores; d) associao das classes empresariais e profissionais do turismo visando sua institucionalizao como forma de promover a auto-avaliao e o aprimoramento das atividades tursticas; e) divulgao de informaes tursticas relevantes a turistas e investidores do setor;

    f) conscientizao das comunidades locais, de modo a promover a participao da populao na discusso dos temas de turismo que afetem sua qualidade de vida; g) criao de uma instituio que, em carter permanente, treine recursos hu-manos visando o desenvolvimento da mo-de-obra local; h) gerao de novos empregos e fixao dos existentes nas atividades direta e indiretamente ligadas ao turismo, com base no turismo receptivo; i) integrao de esforos com empresrios do setor e organismos de outros es-tados e pases, visando a economia de esforos no atendimento dos diferentes segmentos da demanda dos diversos mercados emissores; j) disseminao de ncleos receptores pelo interior, com a criao de novos plos tursticos.

    A implementao desse Plano, por sua vez, exige a correo de disfunes e a racionalizao e definio das tarefas atribudas aos rgos do sistema na-cional de turismo.

    Enquanto a legalizao do jogo no for estabelecida no pas, deve-se apro-veitar para traar novos rumos que venham substituir a contribuio que os cassinos poderiam trazer para o turismo:

    1. formao profissional - criao do Instituto Brasileiro de Formao Tu-rstica, na certeza de que o desenvolvimento de recursos humanos um dos pilares do turismo;

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  • 2. regionalismo - promoo do associativismo de mumClplOS tursticos, no pressuposto de que o tratamento do turismo em bases regionais conjuga os es-foros e esclarece as oportunidades; 3. interiorizao - na certeza de que, quando a iniciativa privada no se dispe a investir em novas estruturas tursticas, compete ao Estado a ao pioneira; 4. turismo social- na convico de que os grupos sociais, colocados margem do seu direito ao turismo e ao lazer, precisam ser ajudados pelo Estado.

    Em suma, o rgo federal de turismo precisa assegurar o apoio e a partici-pao de todos os agentes do setor e desempenhar as funes coordenadora, normativa, planejadora e financiadora, prprias do Estado, a fim de garantir o desenvolvimento do turismo, minimizando seus efeitos perversos.

    Summary

    With this artic1e the author intends to contribute for the public debate of the State functions and to propose objectives and ways for planning and parti-cipating in the decision making process of the tourism activity.

    The author aims to call formulators and executors of tourism public policies to assume this public responsibility for the matter.

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    UMA PESQUISA

    AMBICIOSA Nas livrarias da FGV: Rio - Praia de Botafogo. 188

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