NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

17
NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

Transcript of NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

Page 1: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

NOME SUJO NO SPC/SERASA

INDEVIDAMENTE ?

Page 2: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

http://www.vitorionetto.com.br/

(75) 3481-6270(75) 9 8823-0788Email: [email protected]

Page 3: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

Dano moral por negativação indevida

Crédito é uma palavra que, deriva do latim, significa ter confiança. O mesmo funciona como um bem da pessoa, um patrimônio imaterial responsável pelas relações de consumo bem sucedidas daqueles que não possuem poder aquisitivo para comprar o mínimo necessário para a uma vida digna.Possuir crédito, portanto, significa ser uma pessoa de confiança, alguém que vai cumprir com suas obrigações contratuais em favor do credor e que vai honrar suas responsabilidades perante a sociedade de consumo.

Page 4: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

A necessidade de proteção surgiu dos casos em que ocorre a anotação de uma dívida inexistente, onde o consumidor é exposto a situações constrangedoras que ensejam a indenização relativa ao dano moral por negativação indevida, contra aquele que fere a intimidade e a honra da vítima e que vai muito além da perda material já presumida.Neste post você irá aprender mais sobre:

Page 5: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

◉ Como ocorre a negativação indevida?◉ Negativação indevida em nome que já

constava no cadastro de devedores◉ Mero aborrecimento◉ Aviso ao consumidor sobre possível

negativação por falta de pagamento◉ O que fazer quando isso acontecer?◉ Conclusão

Page 6: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

Como ocorre a negativação indevida?Toda e qualquer situação em que o consumidor é considerado inadimplente sem que realmente o seja, caracteriza negativação indevida e consequente motivo para o pedido de indenização por danos morais. Isso pode ocorrer por meio de inscrição de dívida inexistente e a consequente negativação do nome, cobranças indevidas, cheques devolvidos com motivo “sem fundo” quando o consumidor possui saldo para seu pagamento, etc.É evidente que essas situações geram dano moral e causam enorme constrangimento àqueles que desejam consumir, pois o crédito fica abalado e seu poder de compra diminui, afetando sua capacidade de adquirir os bens de consumo mais necessários. Além disso, pode surgir para o mesmo a fama de mau pagador, o que dificulta ainda mais sua convivência em meio aos demais.

Page 7: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

A negativação indevida também pode levar o consumidor a buscar meios clandestinos de adquirir crédito, como por exemplo a agiotagem. Em estado de necessidade é a falta de condições de pagamento que impede o consumidor de comprar, por isso, aquele que precisa de financiamento tende a buscar qualquer que seja a oportunidade para suprir seus anseios mais urgentes. Esse “empréstimo” possui juros absurdos e meios de cobranças ilegais, onde há casos em que o devedor paga até com a própria vida.Outra consequência tão grave é a dificuldade do consumidor negativado em conseguir um emprego formal, já que alguns empregadores têm como requisito a apresentação de certidão negativa de crédito.

Page 8: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

Os serviços de proteção ao crédito atuam com base na necessidade de livrar o próprio consumidor de se afogar em dívidas intermináveis e beneficiar os bons pagadores com o cadastro sempre disponível, além de estarem vinculados à função social de garantir maior segurança nas relações de consumo e no recebimento pelo credor de valores pendentes.Em razão de o crédito ser considerado um bem material da pessoa e ser tão necessário para a integridade da sua honra, sua imagem, seu patrimônio e da liberdade relacionada a diversos outros direitos, o dano moral pela negativação indevida é devido por todo o sofrimento que tal situação pode gerar.

Page 9: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

Negativação indevida em nome que já constava no cadastro de devedores

Alguns Tribunais já decidiram que a indenização por dano moral no caso de negativação indevida não é cabível nos casos em que o consumidor já possui outros registros no seu nome, contato que as outras negativações não sejam também indevidas.Alguns juízes entendem que o direito à indenização em caso de negativação indevida, mesmo que haja outras anotações, é uma forma de proteger a honra do consumidor, afinal qualquer um está sujeito a sofrer danos à sua moral, a maioria defende a não aplicação de indenização nesses casos, apenas a retirada da inscrição indevida.

Page 10: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

O objetivo desse dispositivo legal é resguardar o direito daqueles que são verdadeiramente prejudicados e assegurar que as ações de dano moral por negativação indevida não se tornem uma indústria de enriquecimento ilícito dentro do poder judiciário, afinal, o bem que estaria sendo alvo de proteção (o “nome limpo” do consumidor) já foi prejudicado pelas dívidas anteriores.O constrangimento e ofensa à honra surgem quando o consumidor está prestes a fazer alguma compra e se surpreende com a indevida inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. Quando é de seu conhecimento a existência de dívidas anteriores, não é uma nova ou inesperada anotação que vai causar transtornos maiores do que aqueles já previstos nesse tipo de situação.

Page 11: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

Mero aborrecimento

Existe no Judiciário uma enorme quantidade de ações com pedidos de dano moral. Muitas delas são consideradas banais e, portanto, caracterizam o autor como aquele que deseja ganhar dinheiro “fácil”, com pedidos que não tem relação com o das pessoas que sofrem de verdade ofensa à sua dignidade e honra.Tentando diminuir a “indústria do dano moral”, muitas sentenças tem se limitado a decidir todo o fato como mero aborrecimento, desapontamentos ou infelicidades menores, que não é o caso do dano moral por negativação indevida, mas que ocorre em razão da insatisfação costumeira com problemas do cotidiano

Page 12: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

Embora muitos o façam, os juízes jamais deveriam considerar meros aborrecimentos do cotidiano como evidentes danos morais. A análise é complexa e deve ser feita com cautela para cada caso, mas essa prática gera banalização do instituto e perda de credibilidade no Judiciário, já que os problemas jurídicos sérios passam a não mais serem vistos como tal.O dano moral pela negativação indevida é um entendimento unânime dos Tribunais, tendo em vista as repetidas decisões nesse sentido, mas não existe uma fórmula exata que defina quais situações são efetivamente consideradas graves perturbações à intimidade e dignidade da pessoa e outras que se bastam em meros aborrecimentos.

Page 13: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

Aviso ao consumidor sobre possível negativação por falta de pagamento

A Justiça entende que os serviços de proteção ao crédito devem enviar aos consumidores uma correspondência informando sobre a negativação antes dela acontecer. Isso daria ao consumidor a possibilidade de contestar a dívida ou efetuar o pagamento.Infelizmente a Justiça entende que não é necessário o aviso de recebimento da notificação, mas apenas que seja comprovado o seu depósito perante as agências dos correios, o que leva à situação de várias pessoas sendo negativadas sem conhecimento.Importante salientar que nesse caso as reclamações acontecem contra os serviços de proteção ao crédito, e não tem nada a ver com as empresas que negativaram o consumidor.

Page 14: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

O que fazer quando isso acontecer?O Código de Defesa do Consumidor é claro em relação ao dano moral. Ele exige que os órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc.) disponibilizem informações claras e legítimas, de modo que a abertura de cadastro possa ser facilmente vista e compreendida pelo consumidor. Além disso, qualquer inscrição deve ser eficientemente comunicada ao titular do CPF, para que o mesmo possa exercer seu direito de defesa e que eventualmente corrija algum erro decorrente desta negativação.Nos casos em que ocorre erro no cadastro, o consumidor devidamente comunicado entra em contato com o órgão competente e pede a alteração para sua retirada, devendo esta ser feita em até 5 dias úteis, sob pena de detenção ou multa, conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor.

Page 15: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

Para alcançar a reparação da ofensa por meio de indenização por dano moral, o consumidor deve iniciar um processo judicial no Juizado Especial Cível, se o valor for de até 40 salários mínimo se buscar os serviços de um advogado de confiança para acompanha-lo. Em qualquer caso é possível pedir uma liminar para que o nome seja imediatamente retirado do cadastro de devedores.Portanto, quando o consumidor se deparar com seu nome inscrito em cadastro de devedores sem que haja qualquer dívida ou quando não for corretamente avisado da sua condição, por meio de correspondência devidamente entregue, a pessoa jurídica responsável pela inclusão estará sujeita ao pagamento de dano moral por negativação indevida, exceto se forem apresentadas provas que demonstrem o débito do inscrito ou se a comprovação de que a comunicação foi efetiva, mesmo que por algum outro meio além da correspondência.

Page 16: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

http://www.vitorionetto.com.br/

(75) 3481-6270(75) 9 8823-0788Email: [email protected]

Page 17: NOME SUJO NO SPC/SERASA INDEVIDAMENTE ?

Conclusão

Os Tribunais entendem por unanimidade que a inclusão indevida de nome em cadastro de devedores ou sua manutenção em tempo maior do que o definido em lei acarretará sempre em dano moral chamado de “in re ipsa”, aquele que dispensa a apresentação de provas, porque ofende a dignidade da pessoa e promove grave abalo à sua honra.É importante conscientizar o consumidor a respeito dos hábitos de consumo que são verdadeiras armadilhas em sua vida financeira e que podem acarretar uma série de outros problemas, como a inclusão do nome no serviço de proteção ao crédito por dívida existente e real.