Norma GAS e resolução
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Norma de Organização e Funcionamento do Grupo Assessor do SINPAF- GAS
GAS - Grupo Assessor do SINPAF
1. Natureza e Finalidades
O Grupo Assessor do SINPAF é um Orgão Consultivo, de atuação junto à Diretoria Nacional do
SINPAF, constituído com a finalidade de assessorá-la em seus processos de decisão, planejamento,
acompanhamento e avaliação das atividades a serem desenvolvidas pelo SINPAF.
2. Composição e Provimento
2.1 O GAS é integrado por cinco membros nomeados pela Diretoria Nacional do SINPAF que
devem ter notória competência e experiência sindical relacionada com a finalidade e atribuições do
grupo e estar com seus deveres de acordo com o Artigo 9º do Estatuto do SINPAF.
2.2. Mandato
O mandato dos membros do GAS deve coincidir com o mandato da Diretoria Nacional do SINPAF.
2.3. Funcionamento
O GAS reunir-se-á, no mínimo, ordinariamente quatro vezes ao ano e, de forma extraordinária,
tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação da Diretoria Nacional do SINPAF,
que arcará integralmente com todos os custos de diárias, passagens e alimentação dos integrantes do
grupo.
Os membros nomeados que não comparecerem duas reuniões consecutivas perderão o mandato,
podendo ser substituídos por indicação Diretoria Nacional do SINPAF.
2.4 – Atribuições do GAS
-Propor prioridades das ações do SINPAF;
-Analisar o plano de atividades do SINPAF, propor revisões, quando necessárias e opinar sobre a
execução dos mesmos;
- Analisar decisões proferidas pelas instanciais do Sinpaf (Plenárias Regionais, Nacionais e
Congresso) e propor sua revisão, quando necessárias e opinar sobre a conveniência e oportunidade
de execução das mesmas;
-Sugerir ações que visem o aperfeiçoamento das metodologias e formas de atuação do SINPAF;
-Analisar a coerência entre as ações desenvolvidas pelo SINPAF e propor correções ou ajustes
quando necessárias;
-Orientar, opinar e aconselhar a Diretoria Nacional do SINPAF quanto a adoção de ações a serem
implementadas;
-Indicar alternativas e oportunidades de parceria com as Seções Sindicais, organizações públicas e
privadas, de modo a aumentar a sinergia existente entre o SINPAF e o seu ambiente externo;
-Aconselhar e orientar a implantação de medidas técnicas e administrativas que possibilitem melhor
desempenho do SINPAF;
-Incentivar e sugerir formas e fontes de captação de recursos para apoiar as atividades do SINPAF;
-Sugerir ações de comunicação visando a divulgação dos resultados dos trabalhos do SINPAF, a
participação em eventos e a melhoria no atendimento aos filiados e Seções Sindicais.
- Participar ativamente na formulação de propostas e no processo de negociação dos acordos
coletivos de trabalhado de toda base do Sinpaf;
2.5. Cabe aos Membros do GAS
-A defesa, por todas as formas, da gestão Transparecia e Responsabilidade e dos seus preceitos
fundamentais;
- Contribuir para que o grupo desempenhe eficientemente as suas atribuições.
-Participar das reuniões e dos trabalhos do grupo e cumprir competências delegadas pela Diretoria
do SINPAF.
2.6. Divulgação das Ações do GAS.
-Sempre que solicitado pela maioria dos membros do GAS, os documentos emitidos pelo Grupo
deverão ser divulgados nos veículos de comunicação oficial do SINPAF.
Deliberação nº 03/2014
A Diretoria Nacional do SINPAF, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 31, inciso VIII,
do Estatuto do SINPAF, resolve:
1- Constituir o Grupo Assessor do SINPAF – GAS, com a finalidade de assessorá-la em seus
processos de decisão, planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades a serem
desenvolvidas pelo SINPAF NACIONAL;
2- O Grupo Assessor do SINPAF – GAS, é um órgão consultivo;
3- Os membros que comporem o GAS, não terão remuneração pelas atividades desenvolvidas pelo
Grupo, cabendo-lhes apenas jetons correspondentes a 50% do Fundo de Representação do
presidente a cada convocação de reunião da Diretoria Nacional;
4 – As despesas com passagem, diárias e outras, correrão por conta do SINPAF;
5 - O Grupo Assessor do SINPAF será composto pelos seguintes membros:
Anderson S. Pereira – Seção Sindical Embrapa Meio Ambiente
Carlos Henrique Garcia – Seção Sindical Embrapa Pecuária Sudeste
Elias Moura Reis – Seção Sindical Embrapa Semiárido
Marcelo Cavalcanti dos Santos Chagas – Seção Sindical Embrapa Cocais
Mário Ângelo de Faria – Seção Sindical Embrapa Milho e Sorgo
Maurilio Moura Reis – Seção Sindical Codevasf Petrolina
5- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília(DF), 28 de Maio de 2014.
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Presidente
Diretoria Nacional do SINPAF