Norma GAS e resolução

2
Norma de Organização e Funcionamento do Grupo Assessor do SINPAF- GAS GAS - Grupo Assessor do SINPAF 1. Natureza e Finalidades O Grupo Assessor do SINPAF é um Orgão Consultivo, de atuação junto à Diretoria Nacional do SINPAF, constituído com a finalidade de assessorá-la em seus processos de decisão, planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades a serem desenvolvidas pelo SINPAF. 2. Composição e Provimento 2.1 O GAS é integrado por cinco membros nomeados pela Diretoria Nacional do SINPAF que devem ter notória competência e experiência sindical relacionada com a finalidade e atribuições do grupo e estar com seus deveres de acordo com o Artigo 9º do Estatuto do SINPAF. 2.2. Mandato O mandato dos membros do GAS deve coincidir com o mandato da Diretoria Nacional do SINPAF. 2.3. Funcionamento O GAS reunir-se-á, no mínimo, ordinariamente quatro vezes ao ano e, de forma extraordinária, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação da Diretoria Nacional do SINPAF, que arcará integralmente com todos os custos de diárias, passagens e alimentação dos integrantes do grupo. Os membros nomeados que não comparecerem duas reuniões consecutivas perderão o mandato, podendo ser substituídos por indicação Diretoria Nacional do SINPAF. 2.4 Atribuições do GAS -Propor prioridades das ações do SINPAF; -Analisar o plano de atividades do SINPAF, propor revisões, quando necessárias e opinar sobre a execução dos mesmos; - Analisar decisões proferidas pelas instanciais do Sinpaf (Plenárias Regionais, Nacionais e Congresso) e propor sua revisão, quando necessárias e opinar sobre a conveniência e oportunidade de execução das mesmas; -Sugerir ações que visem o aperfeiçoamento das metodologias e formas de atuação do SINPAF; -Analisar a coerência entre as ações desenvolvidas pelo SINPAF e propor correções ou ajustes quando necessárias; -Orientar, opinar e aconselhar a Diretoria Nacional do SINPAF quanto a adoção de ações a serem implementadas; -Indicar alternativas e oportunidades de parceria com as Seções Sindicais, organizações públicas e privadas, de modo a aumentar a sinergia existente entre o SINPAF e o seu ambiente externo; -Aconselhar e orientar a implantação de medidas técnicas e administrativas que possibilitem melhor desempenho do SINPAF; -Incentivar e sugerir formas e fontes de captação de recursos para apoiar as atividades do SINPAF; -Sugerir ações de comunicação visando a divulgação dos resultados dos trabalhos do SINPAF, a participação em eventos e a melhoria no atendimento aos filiados e Seções Sindicais. - Participar ativamente na formulação de propostas e no processo de negociação dos acordos coletivos de trabalhado de toda base do Sinpaf; 2.5. Cabe aos Membros do GAS -A defesa, por todas as formas, da gestão Transparecia e Responsabilidade e dos seus preceitos fundamentais;

Transcript of Norma GAS e resolução

Page 1: Norma GAS e resolução

Norma de Organização e Funcionamento do Grupo Assessor do SINPAF- GAS

GAS - Grupo Assessor do SINPAF

1. Natureza e Finalidades

O Grupo Assessor do SINPAF é um Orgão Consultivo, de atuação junto à Diretoria Nacional do

SINPAF, constituído com a finalidade de assessorá-la em seus processos de decisão, planejamento,

acompanhamento e avaliação das atividades a serem desenvolvidas pelo SINPAF.

2. Composição e Provimento

2.1 O GAS é integrado por cinco membros nomeados pela Diretoria Nacional do SINPAF que

devem ter notória competência e experiência sindical relacionada com a finalidade e atribuições do

grupo e estar com seus deveres de acordo com o Artigo 9º do Estatuto do SINPAF.

2.2. Mandato

O mandato dos membros do GAS deve coincidir com o mandato da Diretoria Nacional do SINPAF.

2.3. Funcionamento

O GAS reunir-se-á, no mínimo, ordinariamente quatro vezes ao ano e, de forma extraordinária,

tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação da Diretoria Nacional do SINPAF,

que arcará integralmente com todos os custos de diárias, passagens e alimentação dos integrantes do

grupo.

Os membros nomeados que não comparecerem duas reuniões consecutivas perderão o mandato,

podendo ser substituídos por indicação Diretoria Nacional do SINPAF.

2.4 – Atribuições do GAS

-Propor prioridades das ações do SINPAF;

-Analisar o plano de atividades do SINPAF, propor revisões, quando necessárias e opinar sobre a

execução dos mesmos;

- Analisar decisões proferidas pelas instanciais do Sinpaf (Plenárias Regionais, Nacionais e

Congresso) e propor sua revisão, quando necessárias e opinar sobre a conveniência e oportunidade

de execução das mesmas;

-Sugerir ações que visem o aperfeiçoamento das metodologias e formas de atuação do SINPAF;

-Analisar a coerência entre as ações desenvolvidas pelo SINPAF e propor correções ou ajustes

quando necessárias;

-Orientar, opinar e aconselhar a Diretoria Nacional do SINPAF quanto a adoção de ações a serem

implementadas;

-Indicar alternativas e oportunidades de parceria com as Seções Sindicais, organizações públicas e

privadas, de modo a aumentar a sinergia existente entre o SINPAF e o seu ambiente externo;

-Aconselhar e orientar a implantação de medidas técnicas e administrativas que possibilitem melhor

desempenho do SINPAF;

-Incentivar e sugerir formas e fontes de captação de recursos para apoiar as atividades do SINPAF;

-Sugerir ações de comunicação visando a divulgação dos resultados dos trabalhos do SINPAF, a

participação em eventos e a melhoria no atendimento aos filiados e Seções Sindicais.

- Participar ativamente na formulação de propostas e no processo de negociação dos acordos

coletivos de trabalhado de toda base do Sinpaf;

2.5. Cabe aos Membros do GAS

-A defesa, por todas as formas, da gestão Transparecia e Responsabilidade e dos seus preceitos

fundamentais;

Page 2: Norma GAS e resolução

- Contribuir para que o grupo desempenhe eficientemente as suas atribuições.

-Participar das reuniões e dos trabalhos do grupo e cumprir competências delegadas pela Diretoria

do SINPAF.

2.6. Divulgação das Ações do GAS.

-Sempre que solicitado pela maioria dos membros do GAS, os documentos emitidos pelo Grupo

deverão ser divulgados nos veículos de comunicação oficial do SINPAF.

Deliberação nº 03/2014

A Diretoria Nacional do SINPAF, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 31, inciso VIII,

do Estatuto do SINPAF, resolve:

1- Constituir o Grupo Assessor do SINPAF – GAS, com a finalidade de assessorá-la em seus

processos de decisão, planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades a serem

desenvolvidas pelo SINPAF NACIONAL;

2- O Grupo Assessor do SINPAF – GAS, é um órgão consultivo;

3- Os membros que comporem o GAS, não terão remuneração pelas atividades desenvolvidas pelo

Grupo, cabendo-lhes apenas jetons correspondentes a 50% do Fundo de Representação do

presidente a cada convocação de reunião da Diretoria Nacional;

4 – As despesas com passagem, diárias e outras, correrão por conta do SINPAF;

5 - O Grupo Assessor do SINPAF será composto pelos seguintes membros:

Anderson S. Pereira – Seção Sindical Embrapa Meio Ambiente

Carlos Henrique Garcia – Seção Sindical Embrapa Pecuária Sudeste

Elias Moura Reis – Seção Sindical Embrapa Semiárido

Marcelo Cavalcanti dos Santos Chagas – Seção Sindical Embrapa Cocais

Mário Ângelo de Faria – Seção Sindical Embrapa Milho e Sorgo

Maurilio Moura Reis – Seção Sindical Codevasf Petrolina

5- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília(DF), 28 de Maio de 2014.

____________________________

Presidente

Diretoria Nacional do SINPAF