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NORMA GERAL PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA REGIME 2018

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NORMA GERAL PARA ELABORAÇÃO

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM

PUBLICIDADE E PROPAGANDA

REGIME 2018

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SUMÁRIO

Considerações preliminares .......................................................................................... 03

CAPÍTULO I – Modalidades .............................................................................................. 05

CAPÍTULO II – Características do TCC em Publicidade e Propaganda ........................... 07

CAPÍTULO III – Diretrizes sobre a orientação dos discentes ........................................... 10

CAPÍTULO IV – Instruções sobre alterações no TCC ...................................................... 13

CAPÍTULO V – Condições de produção ........................................................................... 14

CAPÍTULO VI – Modalidade Monografia: projeto de pesquisa ......................................... 16

CAPÍTULO VII – Modalidade Monografia: estrutura final ................................................. 17

CAPÍTULO VIII – Modalidade Projeto Experimental: estrutura final ................................. 18

CAPÍTULO IX – Qualificação e pré-banca ........................................................................ 21

CAPÍTULO X – Defesa e Banca Examinadora ................................................................. 23

CAPÍTULO XI – Avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso .................................. 25

CAPÍTULO XII – Depósito do Trabalho de Conclusão de Curso ...................................... 28

CAPÍTULO XIII – Casos omissos ..................................................................................... 32

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ANEXOS

ANEXO I – Proposta Inicial de Projeto de Pesquisa para o TCC ..................................... 33

ANEXO II – Termo de Compromisso e inscrição do discente na Norma Geral para

Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ................................................... 35

ANEXO III – Carta de aceite do professor-orientador ....................................................... 36

ANEXO IV – Autorização para divulgação do TCC na Biblioteca Milton Soldani Afonso e

permissão de reprodução nos meios de comunicação da UNISA .................................... 37

ANEXO V – Carta de aceite da empresa-cliente .............................................................. 38

ANEXO VI – Autorização para utilização de voz (rádio/mídias digitais) ........................... 39

ANEXO VII – Termo de cessão de direitos de imagem e de participação individual ........ 40

ANEXO VIII – Parecer para a qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso ............. 41

ANEXO IX – Parecer para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso ....................... 42

ANEXO X – Carta-convite: participação em Banca Examinadora do TCC ....................... 43

ANEXO XI – Parecer para presença de convidado externo na Banca Examinadora ....... 44

ANEXO XII – Protocolo de entrega de volumes para pré-banca do TCC ......................... 45

ANEXO XIII – Protocolo de entrega de volumes para defesa do TCC ............................. 46

ANEXO XIV – Ata de qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso .......................... 47

ANEXO XV – Ata de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso ................................... 48

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NORMA GERAL PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Artigo 1º – O desenvolvimento e a execução do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

do Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda será

regido por esta Norma Geral, no entanto, serão sempre observados os Estatutos e o Regimento

Geral da Universidade Santo Amaro (UNISA).

Artigo 2º – O Trabalho de Conclusão de Curso – que a partir de agora nesta Norma Geral

será simplesmente denominado TCC – é componente curricular obrigatório para os 7º e 8º

semestres do Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e

Propaganda, cujo Projeto Pedagógico do Curso prevê a elaboração de uma Monografia ou de

um Projeto Experimental, com carga horária total de 120 horas.

§ 1º – O TCC – cuja carga horária de 120 horas serão distribuídas em 40 horas no 7º

semestre (Trabalho de Conclusão de Curso I) e 80 horas no 8º semestre (Trabalho de

Conclusão de Curso II) – é componente curricular obrigatório e parte integrante dos requisitos

necessários para a colação de grau e expedição de diploma do Bacharel em Comunicação

Social com habilitação em Publicidade e Propaganda.

§ 2º – O TCC traduz-se em uma atividade acadêmica, desenvolvida pelo discente –

individualmente ou em equipe – sob a orientação acadêmica de um docente do curso

Publicidade e Propaganda da Universidade Santo Amaro.

§ 3º – Todo e qualquer TCC – Monografia ou Projeto Experimental – realizado pelos

discentes ficará à disposição da Universidade Santo Amaro para fins didáticos e / ou de cunho

educacional.

§ 4º – Todo discente que assinar o Termo de Compromisso e inscrição do discente na

Norma Geral para Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) (cujo modelo

encontra-se nos Anexos desta Norma Geral) estará automaticamente autorizando, por meio

deste, a divulgação do conteúdo parcial ou total do seu TCC, depois de submetido e aprovado

por uma Banca Examinadora. Tal conteúdo poderá ser utilizado para fins de pesquisa ou

acadêmicos sem ressarcimento de direitos autorais. O TCC poderá, ainda, ser veiculado no

portal da UNISA, na TV UNISA ou em publicações afins desta Instituição, assim como também

junto a organizações paralelas ou empresas que a mesma julgar necessário, desde que com

fins acadêmicos e / ou ligados à educação e sem finalidades comerciais.

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§ 5º – Fica estabelecido que a cada 05 (cinco) anos os discentes deverão procurar a

Instituição de ensino para solicitar a devolução do seu TCC, exemplar apresentado em capa

dura. A partir deste prazo o material será encaminhado para doação.

Artigo 3º – São objetivos do TCC:

§ 1º – Desenvolver a capacidade de aplicação das teorias adquiridas durante a graduação

de forma integrada por meio da execução de uma pesquisa científica ou da sistematização do

conhecimento no campo da Publicidade e Propaganda.

§ 2º – Promover a interdisciplinaridade dos componentes curriculares cursados ao longo

da graduação em Publicidade e Propaganda.

§ 3º – Fomentar a pesquisa científica e desenvolver nos acadêmicos o caráter

questionador das ciências e a capacidade de realizar uma investigação científica planejada de

modo a contribuir com a construção do conhecimento através de descobertas acadêmicas,

científicas, tecnológicas ou de aplicação de conhecimentos adquiridos para a solução dos mais

variados problemas na área da Comunicação Social e, em especial, da prática publicitária.

§ 4º – Propiciar aos discentes a vivência prática de um Projeto Experimental que

compreenda um eixo temático relacionado ao campo de estudos da comunicação midiática

(estudo e análise de mercados; pesquisas de consumo; análise e seleção de públicos-alvo;

criação publicitária; definição dos meios para veiculação e estimativa de investimentos),

fechando, assim, o círculo do processo de aquisição de conhecimento no campo da

Publicidade e Propaganda.

§ 5º – Estimular o espírito empreendedor por meio da execução de projetos que levem ao

desenvolvimento de novos produtos/serviços.

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CAPÍTULO I – MODALIDADES

Artigo 4º – Para a realização do TCC, os discentes deverão optar por uma modalidade

específica, conforme apresentado a seguir:

§ 1º – Monografia.

§ 2º – Projeto Experimental.

Artigo 5º – A modalidade Monografia, de natureza acadêmico-científica, deverá

contemplar a investigação científica de um eixo temático relacionado ao campo da

Comunicação Social e/ou da Publicidade e Propaganda, de acordo com o modelo previsto

nesta Norma Geral.

Artigo 6º – A modalidade Projeto Experimental, de natureza acadêmico-profissional,

deverá contemplar o desenvolvimento e a execução de um Plano de Comunicação, em suas

diversas etapas, tendo sempre em vista o diálogo entre os conceitos teóricos que fundamentam

a Comunicação Social e, em especial, a Publicidade e Propaganda e a prática profissional.

§ 1º – Nesta modalidade serão permitidos o desenvolvimento e a execução de um Plano

de Comunicação para empresas públicas ou privadas, atuantes em qualquer setor da

economia, ou para instituições do terceiro setor, bem como a criação de um novo negócio no

setor de e-business, neste caso, os discentes deverão, após criar e desenvolver o

produto/serviço, elaborar e executar também o Plano de Comunicação para o mesmo.

§ 2º – No Projeto Experimental é obrigatória a apresentação de um Relatório de

Pesquisa que contenha todas as etapas de investigação do TCC, entre as quais, reflexão

teórica do eixo temático a ser abordado, pesquisas de mercado e de consumo, análises dos

ambientes de marketing, definição dos objetivos, das estratégias e táticas de comunicação,

criação publicitária e planejamento de mídia.

Artigo 7º – Caso uma fonte seja entrevistada, a transcrição da entrevista deverá constar

como anexo no TCC, mencionando dia, horário e local onde foi realizada. Se a entrevista for

realizada por e-mail deverá constar nos anexos o mesmo, por meio de print screen de modo

que se comprove o devido contato com o entrevistado.

Artigo 8º – A Comissão de Orientadores de TCC (CO-TCC) é formada pelos docentes

que integram o Núcleo Docente Estruturante (NDE). Essa comissão terá poder para analisar

casos considerados como exceção, ocorridos ao longo do processo de orientação dentro do

período letivo, deliberando sobre como proceder para resolver eventuais problemas.

Parágrafo Único – Os encontros desta Comissão de Orientadores de TCC (CO-TCC)

ocorrerão em função das demandas que venham a surgir e obrigatoriamente deverão contar

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com o orientador responsável pelos discentes que sejam o motivo do encontro. Além desse,

deverá participar da reunião o coordenador do curso e, pelo menos, três outros integrantes da

comissão. As decisões tomadas seguirão o regimento da UNISA e desta Norma Geral e serão

soberanas, tendo em vista a aprovação da criação da mesma comissão em Conselho de Curso.

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CAPÍTULO II – CARACTERÍSTICAS DO TCC EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Artigo 9º – A Monografia é de natureza acadêmico-científica e será elaborada

individualmente pelo discente.

§ 1º – A produção acadêmico-científica nesta modalidade deverá ser inédita e contemplar

temas de discussão, análise, produção e recepção diretamente relacionados aos componentes

curriculares estudados pelo discente durante a graduação em Publicidade e Propaganda.

§ 2º – A temática a ser abordada na Monografia será de livre escolha dos discentes,

desde que seja observada a pertinência ao universo da Comunicação Social, em especial, da

prática publicitária e as condutas éticas, acadêmicas e profissionais.

§ 3º – A Monografia poderá abordar um dos eixos temáticos a seguir:

I. História: reconstituição ou análise de fatos históricos da publicidade e

propaganda e os impactos no atual cenário da comunicação; evolução das

técnicas e práticas publicitárias em função do contexto histórico, sociocultural e

econômico de uma época.

II. Cultura: estudo e análise da relação entre publicidade e cultura (cultura da mídia,

cultura do consumo e cibercultura).

III. Mídia: estudo e análise da produção, circulação e recepção de campanhas

publicitárias em diversos suportes midiáticos – impresso, sonoro, audiovisual e

plataformas digitais.

§ 4º – O TCC nesta modalidade deverá respeitar os parâmetros básicos da Monografia:

I. Estilo: expressão do autor na construção do texto com o intuito de informar,

formar e orientar.

II. Linguagem: normas da língua portuguesa e parâmetros preconizados para a

linguagem acadêmica-científica, além da coesão, da síntese e da objetividade, da

precisão e da revisão na formulação do conteúdo.

III. Produção: seleção dos dados (fotos, citações, entrevistas, gráficos, material de

arquivo, etc.) para a construção da pesquisa acadêmico-científica.

IV. Revisão bibliográfica (número de livros / obras): utilização de, no mínimo, 5

(cinco) autores teóricos para fundamentar o eixo temático escolhido para a

elaboração da Monografia.

§ 5º – A Monografia deverá contemplar o mínimo de 50 (cinquenta) páginas – além dos

anexos – e o máximo de 120 (cento e vinte) páginas, incluindo as referências bibliográficas, e

obedecer a estrutura básica de introdução, desenvolvimento e conclusão.

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Artigo 10 – O Projeto Experimental é de natureza acadêmico-profissional e será

elaborado em grupo com no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) integrantes.

§ 1º – Serão considerados como objeto de estudo empresas públicas ou privadas dos

diversos setores da economia, instituições do terceiro setor, bem como o empreendedorismo

em novos negócios digitais.

§ 2º – A temática a ser abordada no Projeto Experimental será de livre escolha dos

discentes, desde que seja observada a pertinência ao universo da Comunicação Social, em

especial, da prática publicitária e as condutas éticas, acadêmicas e profissionais.

§ 3º – Para o Projeto Experimental que tenha como objeto de estudo empresas ou

instituições do terceiro setor, as equipes somente poderão iniciar o TCC após a carta de aceite

(o modelo consta nos Anexos desta Norma Geral) da empresa ou instituição como cliente,

caracterizando, assim, um estudo de caso real. O cliente não terá obrigação de financiamento

e/ou patrocínio do TCC.

§ 4º – Para o Projeto Experimental que tenha como foco o empreendedorismo digital, a

equipe deverá avaliar, junto ao orientador, a viabilidade do projeto (investimento e tempo para

planejamento e execução), a fim de apresentar um produto/serviço concreto, factível para

lançamento no mercado.

§ 5º – Em ambos os casos, o Projeto Experimental deverá contemplar o

desenvolvimento de um Plano de Comunicação em suas diversas etapas – do planejamento à

execução das peças publicitárias, bem como a definição do plano de mídia e a estimativa de

investimentos – tendo sempre em vista a articulação entre os conceitos teóricos que

fundamentam a Comunicação Social, em especial a Publicidade e Propaganda, e a prática

publicitária. O Projeto Experimental deverá atender a uma estrutura mínima, como descrita a

seguir:

I. Seleção e definição do cliente: serão considerados clientes empresas públicas ou

privadas ou instituições do terceiro setor, juridicamente estabelecidas. Ou criação

de um negócio digital: serão considerados como empreendedorismo digital novos

negócios em plataformas digitais como e-commerce, redes sociais e aplicativos

para dispositivos móveis, por exemplo.

II. Briefing: coleta, interpretação e análise das informações cedidas pelo cliente. Ou

descrição detalhada do novo negócio digital: previsão de recursos financeiros,

humanos, materiais e tecnológicos para a implementação do negócio, obrigações

legais, formatação do produto/serviço, formas de distribuição e comercialização.

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III. Análise setorial e construção do diagnóstico da empresa/instituição cliente ou do

novo negócio digital: pesquisa e análise dos dados referentes aos macro e micro

ambientes de marketing, pesquisas de consumo, bem como definição de

mercados-alvo e concorrência.

IV. Planejamento estratégico de comunicação: definição dos objetivos, estratégias e

táticas de comunicação.

V. Criação publicitária: criação e produção de peças publicitárias para diversos

suportes midiáticos on e offline em consonância com o planejamento estratégico

de comunicação.

VI. Mídia: definição das estratégias e táticas de mídia, seleção dos veículos de

comunicação e estimativa de investimentos necessários.

VII. Investimentos: descrição dos investimentos e recursos necessários para a

implementação do Plano de Comunicação proposto.

§ 6º – O TCC nesta modalidade deverá respeitar os parâmetros básicos do Projeto

Experimental:

I. Estilo: originalidade, coerência em função da proposta apresentada e clareza da

contribuição autoral do grupo.

II. Linguagem: normas da língua portuguesa e parâmetros preconizados para a

linguagem acadêmica-científica, uso da linguagem publicitária e termos técnicos,

além da coesão, da síntese e da objetividade, da precisão e da revisão na

formulação do conteúdo.

III. Produção: seleção dos dados (fotos, citações, entrevistas, gráficos, material de

arquivo, etc.) para o desenvolvimento e a execução do Projeto Experimental.

IV. Revisão bibliográfica (número de livros / obras): utilização de, no mínimo, 5

(cinco) autores teóricos para fundamentar o eixo temático escolhido para o

desenvolvimento e execução do Projeto Experimental.

§ 7º – Deverá constar no TCC o orçamento adequado ao Plano de Comunicação

proposto, assim como a fonte utilizada para a elaboração do mesmo. Como sugestão indica-se

as tabelas do Sinapro-SP (Sindicato das Agências de Propaganda de São Paulo).

§ 8º – O Projeto Experimental deverá contemplar o mínimo de 80 (oitenta) páginas –

além dos anexos – e o máximo de 250 (duzentos e cinquenta) páginas, incluindo peças

publicitárias, mapas de programação de mídia e referências bibliográficas, e obedecer a

estrutura básica de introdução, desenvolvimento e conclusão.

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CAPÍTULO III – DIRETRIZES SOBRE A ORIENTAÇÃO DOS DISCENTES

Artigo 11 – No início do 7º semestre da graduação em Publicidade e Propaganda, os

discentes deverão apresentar a Proposta Inicial de Projeto de Pesquisa para o TCC (cujo

modelo encontra-se nos Anexos desta Norma Geral) na data estabelecida em calendário

divulgado previamente pela coordenação de curso. Nesta proposta, deverá constar a indicação

de dois professores, em ordem de preferência, para a orientação do TCC. Para a modalidade

Projeto Experimental será necessário que os professores-orientadores tenham formação em

Publicidade e Propaganda ou Marketing ou, ainda, experiência profissional comprovada nesta

área. Caberá a coordenação de curso da Comunicação Social com habilitação em Publicidade

e Propaganda deliberar a indicação dos professores-orientadores. Os nomes indicados pelos

discentes poderão ou não serem acatados.

§ 1º – Na impossibilidade do professor indicado em primeiro lugar assumir a orientação, o

Projeto de Pesquisa será oferecido ao segundo professor indicado. Caso os dois professores

indicados estejam impossibilitados de assumirem a orientação, a coordenação de curso indicará

um orientador para o TCC. O professor-orientador deverá assinar a carta de aceite de

orientação (cujo modelo encontra-se nos Anexos desta Norma Geral).

§ 2º – A orientação dos discentes para o desenvolvimento e a execução do TCC terá

início no 7º semestre da graduação em Publicidade e Propaganda, após a deliberação da

coordenação de curso sobre quem serão os orientadores e os respectivos orientandos,

conforme calendário previamente divulgado e que segue o calendário acadêmico da

Universidade Santo Amaro.

§ 3º – O Projeto de Pesquisa será passível de alteração caso o professor-orientador

julgue a temática da pesquisa não pertinente ao campo da Comunicação Social, em especial, à

área de Publicidade e Propaganda ou identifique a inviabilidade do projeto.

§ 4º – A escolha da temática a ser desenvolvida no TCC será de livre escolha dos

discentes, no entanto, poderá ser revista ou adequada quando o docente responsável pela

orientação julgar necessário para o bom desenvolvimento do projeto.

Artigo 12 – Cada professor poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) trabalhos diferentes,

sendo que casos que contrariem este item deverão ser autorizados pela coordenação de curso.

Se esses casos de exceção forem aceitos, excepcionalmente os orientadores poderão ter mais

de 5 (cinco) orientações no período letivo em vigor.

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Artigo 13 – O professor-orientador será responsável pelo balizamento do projeto, bem

como pela indicação de bibliografias e pelo acompanhamento constante das atividades

acadêmicas desenvolvidas pelos orientandos.

§ 1º – Compete aos professores-orientadores:

I. Orientar os discentes em todas as fases de elaboração do TCC, do projeto de

pesquisa até a entrega da versão final do trabalho e a defesa em banca

examinadora;

II. Elaborar junto aos orientandos os planos de trabalho, as etapas de

desenvolvimento e o calendário de atendimento, cumprindo os prazos

apresentados no calendário acadêmico;

III. Definir, junto aos discentes, os dias, horários e locais de orientação;

IV. Realizar acompanhamento periódico de orientação com os discentes e emitir,

quando solicitados, relatórios à coordenação de curso;

V. Orientar os discentes na aplicação das normas técnicas para a elaboração do

TCC, conforme “Manual de Normatização de Trabalhos Acadêmicos”

estabelecido pela biblioteca da Universidade Santo Amaro e disponível para

consulta on-line em http://www.unisa.br/files/Manual-Trabalhos-Academicos-

26022016.pdf;

VI. Analisar e corrigir, caso necessário, o trabalho escrito em relação aos conceitos e

ideias desenvolvidas;

VII. Controlar a frequência dos orientandos por meio da ficha de presença;

VIII. Obedecer as datas estipuladas no calendário acadêmico, correspondentes as da

Avaliação Global;

IX. Participar de reuniões com a coordenação de curso;

X. Auxiliar os discentes na elaboração da apresentação pública;

XI. Convidar ou indicar o professor-visitante para participar da Banca Examinadora

de seus orientandos;

XII. Participar da Banca Examinadora;

XIII. Relatar, por escrito, à coordenação de curso qualquer fato que aponte problemas

no processo de orientação do TCC.

§ 2º – São obrigações dos estudantes:

I. Elaborar e apresentar o projeto de TCC em conformidade com esta Norma Geral;

II. Participar das orientações periódicas de acompanhamento com o professor-

orientador do TCC e realizar as correções/revisões quando solicitadas;

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III. Seguir as recomendações do professor-orientador do TCC e do “Manual de

Normatização de Trabalhos Acadêmicos”;

IV. Tomar ciência e cumprir os prazos estabelecidos pela coordenação de curso

quanto à entrega e apresentação do TCC;

V. Respeitar os direitos autorais sobre artigos técnicos, artigos científicos, “sites” da

internet, entre outros, evitando todas as formas e tipos de plágio acadêmico. O

não cumprimento deste item implica na não aceitação do trabalho e submissão

às medidas disciplinares previstas no Regimento Geral da Universidade.

Artigo 14 – É obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de

comparecimento dos discentes nas reuniões de orientação, assim como nas atividades

extraclasse determinadas pelo professor-orientador.

§ 1º – As orientações ocorrerão em data e horário acordados entre o professor-orientador

e os orientandos, nas dependências da Universidade.

§ 2º – O professor-orientador poderá colher a assinatura de seus orientandos em todas as

orientações a fim de garantir que os discentes cumpram a presença mínima obrigatória exigida.

§ 3º – O professor-orientador poderá exigir que os orientandos façam uma ata ou relatório

de percurso que contenham informações sobre os encontros destinados à orientação e a

evolução dos discentes no projeto. Nestes casos, tal procedimento deverá ser realizado pelos

discentes.

Artigo 15 – O professor-orientador será o único responsável pela decisão de submeter

seus orientandos às Bancas Examinadoras (nos 7º e 8º semestres). Portanto, o professor-

orientador poderá usar do direito de vetar a submissão do TCC às Bancas Examinadoras, caso

julgue que o TCC não tenha qualidade suficiente para qualificação/defesa.

Artigo 16 – A não realização do TCC nos prazos estabelecidos em calendário pela

coordenação de curso, de acordo com o calendário acadêmico da Universidade Santo Amaro,

gerará dependência automática.

§ 1º – A data, local e horário para o depósito do TCC (nos 7º e 8º semestres) serão

divulgados pela coordenação de curso com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. Será

estabelecida uma data dentro o período da Avaliação Global conforme calendário acadêmico da

Universidade.

§ 2º – A data, local e horário para apresentação/defesa do TCC (nos 7º e 8º semestres)

serão divulgados pela coordenação de curso com, no mínimo, 15 (dias) dias de antecedência.

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CAPÍTULO IV – INSTRUÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NO TCC

Artigo 17 – A alteração da pesquisa, as modificações na composição das equipes (para a

modalidade Projeto Experimental) e a substituição do professor-orientador poderão ocorrer até

90 (noventa) dias antes da data prevista para o depósito do TCC que ocorrerá em período

equivalente ao período da Avaliação Global, determinado em calendário acadêmico da

Universidade.

§ 1º – A substituição do professor-orientador estará condicionada à concordância deste

em descontinuar a orientação e à concordância expressa de outro docente em substituí-lo.

Caso não haja concordância entre orientador e orientandos será a Comissão de Orientadores

de TCC (CO-TCC) responsável pela decisão final sobre o caso.

§ 2º – Toda e qualquer solicitação de alteração deverá ser manifestada por escrito,

contendo os motivos e as justificativas para tal, e entregue à coordenação de curso da

Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda para deliberação.

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CAPÍTULO V – CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO

Artigo 18 – O TCC poderá ser desenvolvido nos laboratórios da Universidade, desde que

respeitadas as normas de utilização dos estúdios de Rádio e TV e dos laboratórios de

informática (CMI). Para a utilização dos estúdios da Universidade, os discentes deverão

cumprir:

§ 1º – Preparação do roteiro de gravação e edição. Os roteiros serão aprovados e

assinados pelo professor-orientador. Nenhuma equipe poderá iniciar suas atividades sem prévia

aprovação do docente responsável pela orientação.

§ 2º – Os discentes deverão agendar a utilização dos estúdios e de equipamentos com

antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis, respeitando os horários de aula nos estúdios.

§ 3º – Está vedado, por determinação da coordenação de curso, o agendamento de uma

mesma atividade, por um único grupo, em dias consecutivos de uma mesma semana, salvo

solicitação, por escrito, do professor-orientador justificando essa necessidade e se houver

aprovação do gestor dos laboratórios/estúdios.

Artigo 19 – Os discentes poderão recorrer à recursos próprios ou de terceiros para a

produção do Projeto Experimental, no entanto, os custos de produção serão de

responsabilidade única e exclusiva dos discentes.

Parágrafo Único – Patrocínios e financiamentos externos serão possíveis, após

avaliados e autorizados pelos professores-orientadores, esta iniciativa é de inteira

responsabilidade dos orientandos.

Artigo 20 – Na modalidade Projeto Experimental todas as etapas de planejamento,

produção e execução do Plano de Comunicação deverão ser executados pelos discentes,

respeitadas, porém, as exceções expressas nesta Norma Geral.

§ 1º – Para as produções de filmes publicitários será permitida a contratação/participação

de atores e equipe técnica (operadores de câmeras, assistentes de estúdio, entre outras

funções operacionais), uma vez que tais tarefas não fazem parte do escopo de atividades do

profissional de Publicidade e Propaganda. A concepção criativa do filme, assim como o

roteiro, são de responsabilidade única e exclusivamente dos discentes.

§ 2º – Para a execução de negócios digitais será permitida a contratação/participação de

profissionais de TI para programações consideradas complexas, uma vez que esta atividade

não faz parte das funções do profissional de Publicidade e Propaganda. No entanto, a

concepção criativa, assim como o design e as funcionalidades do produto/serviço digital são de

responsabilidade única e exclusivamente dos discentes.

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Artigo 21 – Os TCCs deverão ser produzidos obedecendo as normas da ABNT

atualizadas e de elaboração de trabalhos acadêmicos adotadas pela Universidade Santo

Amaro, disponíveis no Portal UNISA (http://www.unisa.br/files/Manual-Trabalhos-Academicos-

26022016.pdf). A nota final atribuída ao TCC levará em consideração tal procedimento.

Artigo 22 – A utilização de sites e/ou portais na internet é proibida como fonte primária

exclusiva de pesquisa acadêmica. O uso da rede – somente em casos de sites considerados

fontes confiáveis de pesquisa – é admitido apenas como reforço do conteúdo pesquisado.

§ 1º – Mesmo usado como fonte secundária, os discentes deverão seguir as normas da

ABNT mais recentes adotadas pela Universidade Santo Amaro para a identificação da pesquisa

na internet, indicando a data e o horário da pesquisa on line. Além disso, deverão constar o

nome do autor, o título do trabalho e a data de sua publicação.

§ 2º – Endereços eletrônicos na internet considerados “não oficiais” tais como Wikipedia e

determinados blogs não deverão ser utilizados como fontes de pesquisa acadêmica.

§ 3º – Caso seja comprovado o uso ipis literis de conteúdos – extraídos da internet ou de

qualquer outra fonte de pesquisa – sem a devida citação, segundo critérios seguidos pelas

normas da ABNT, os discentes serão automaticamente reprovados.

Artigo 23 – Obedecendo a Resolução CNS/MS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, as

pesquisas que envolverem seres humanos deverão, obrigatoriamente, ser submetidas ao

Comitê de Ética e Pesquisa (CEP) da Universidade Santo Amaro (UNISA).

§ 1º – Serão consideradas como pesquisas envolvendo humanos todos os TCCs (nas

modalidades Monografia e Projeto Experimental) que tenham humanos como participantes,

individual ou coletivamente, em sua totalidade ou partes deles, em envolvimento direto ou

indireto, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos.

§ 2º – Para submissão da pesquisa ao CEP, o orientador junto aos orientandos deverão

cadastrar o projeto de pesquisa na Plataforma Brasil (http://plataformabrasil.saude.gov.br). As

orientações para o cadastro da pesquisa na plataforma estão disponíveis no portal UNISA

(http://w2.unisa.br/files/PLATAFORMABRASIL%20-%20Manual%20CEP-UNISA%20-

%202015.pdf).

§ 3º – Após cadastro na Plataforma Brasil, os membros do CEP, que reúnem-se

quinzenalmente no Campus I da UNISA, darão o parecer sobre a pesquisa. Todo o trâmite

deverá ser acompanhado pela plataforma.

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CAPÍTULO VI – MODALIDADE MONOGRAFIA: PROJETO DE PESQUISA

Artigo 24 – Na modalidade Monografia, após o aceite da Proposta Inicial de Projeto de

Pesquisa para o TCC pelo professor-orientador, o discente deverá, já com a supervisão

acadêmica do docente responsável pela orientação do TCC, redigir a versão revisada e

consolidada do Projeto de Pesquisa que seguirá as normas da ABNT adotadas pela

Universidade Santo Amaro, disponíveis no link http://www.unisa.br/files/Manual-Trabalhos-

Academicos-26022016.pdf.

§ 1º – O Projeto de Pesquisa terá como objetivo direcionar a investigação científica e

estabelecer o objeto de estudo, os objetivos da pesquisa, as hipóteses e justificativa, assim

como a metodologia e referência bibliográfica, que serão aprofundados na Monografia.

§ 2º – O Projeto de Pesquisa deverá seguir a seguinte estrutura:

1. Capa;

2. Folha de rosto;

3. Sumário;

4. Tema a ser desenvolvido e objeto de pesquisa;

5. Descrição do trabalho;

6. Indicação sobre o problema e a hipótese;

7. Objetivos (geral e específico);

8. Justificativa social;

9. Justificativa pessoal;

10. Referencial teórico;

11. Metodologia;

12. Cronograma com descrição das atividades programadas;

13. Referências bibliográficas.

Artigo 25 – O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue ao professor-orientador, em data

acordada entre orientador e orientando. Somente após a aprovação do Projeto de Pesquisa

pelo docente responsável pela orientação do TCC que o discente deverá iniciar o

desenvolvimento da Monografia.

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CAPÍTULO VII – MODALIDADE MONOGRAFIA: ESTRUTURA FINAL

Artigo 26 – A Monografia seguirá as normas acadêmicas estabelecidas pela

Universidade Santo Amaro, disponíveis no Portal UNISA em http://www.unisa.br/files/Manual-

Trabalhos-Academicos-26022016.pdf.

Parágrafo Único – A Monografia deverá seguir a estrutura abaixo:

Elementos pré-textuais

1. Capa (obrigatório);

2. Folha de rosto (obrigatório);

3. Ficha catalográfica (obrigatório para TCCs disponibilizados na biblioteca);

4. Folha de aprovação (obrigatório);

5. Dedicatória (opcional);

6. Agradecimentos (opcional);

7. Epígrafe (opcional);

8. Resumo na língua portuguesa (obrigatório);

9. Resumo em língua estrangeira (obrigatório);

10. Palavras-chave (obrigatório);

11. Lista de ilustração (opcional);

12. Lista de tabelas (opcional);

13. Lista de abreviaturas e siglas (opcional);

14. Lista de símbolos (opcional);

15. Sumário (obrigatório).

Elementos textuais

1. Introdução;

2. Desenvolvimento;

3. Conclusão.

Elementos pós-textuais

1. Referências (obrigatório);

2. Glossário (opcional);

3. Apêndice (opcional);

4. Anexos.

18

CAPÍTULO VIII – MODALIDADE PROJETO EXPERIMENTAL: ESTRUTURA FINAL

Artigo 27 – O Projeto Experimental seguirá as normas acadêmicas estabelecidas pela

Universidade Santo Amaro, disponíveis no Portal UNISA em http://www.unisa.br/files/Manual-

Trabalhos-Academicos-26022016.pdf.

§ 1º – O Projeto Experimental deverá seguir a estrutura abaixo:

Elementos pré-textuais

1. Capa (obrigatório);

2. Folha de rosto (obrigatório);

3. Ficha catalográfica (obrigatório para TCCs disponibilizados na biblioteca);

4. Folha de aprovação (obrigatório);

5. Dedicatória (opcional);

6. Agradecimentos (opcional);

7. Epígrafe (opcional);

8. Resumo na língua portuguesa (obrigatório);

9. Resumo em língua estrangeira (obrigatório);

10. Palavras-chave (obrigatório);

11. Lista de ilustração (opcional);

12. Lista de tabelas (opcional);

13. Lista de abreviaturas e siglas (opcional);

14. Lista de símbolos (opcional);

15. Sumário (obrigatório).

Elementos textuais

1. Introdução;

2. Desenvolvimento;

3. Conclusão,

Elementos pós-textuais

1. Referências (obrigatório);

2. Glossário (opcional);

3. Apêndice (opcional);

4. Anexos.

§ 2º – Entende-se por Desenvolvimento (Elementos textuais), a estrutura do Plano de

Comunicação, que poderá seguir o modelo acadêmico proposto por Roberto Corrêa (2008),

descrito a seguir, ou outros autores/profissionais, desde que observada a estrutura mínima

19

exigida, citada no CAPÍTULO 2 – CARACTERÍSTICAS DO TCC EM PUBLICIDADE E

PROPAGANDA.

1. Micro ambiente de marketing

Empresa: estrutura, produtos/serviços, análise de vendas, preço, distribuição,

comunicação.

2. Macro ambiente de marketing

Variáveis demográficas, econômicas, socioculturais, naturais, tecnológicas,

político-legais.

3. Mercado

Tendências

Dimensionamento

Comparação com a concorrência direta

4. Definição do público-alvo e área de ação

5. Diagnóstico

Pontos fortes e fracos

Problemas, ameaças e oportunidades

Conclusão

6. Posicionamento da marca

7. Marketing

Objetivos

Estratégias

8. Definição do problema de comunicação

9. Comunicação

Objetivos

Estratégias

Táticas

10. Criação

Objetivo

Estratégias

Justificativa

Peças publicitárias da campanha (justificativas)

11. Mídia

Objetivo

Estratégia

20

Justificativa

Táticas

Programação

12. Cronograma da campanha, incluindo produção e mídia

13. Resumo financeiro da mídia e de produção, incluindo remuneração da

agência

§ 3º – Cada equipe deverá, ainda, atentar-se para as especificidades do objeto de estudo,

fazendo as adequações necessárias ao planejamento de comunicação.

§ 4º – Os discentes deverão apresentar as peças publicitárias criadas e produzidas para o

TCC, com boa qualidade de impressão e/ou produção.

§ 5º – Nos projetos práticos deverão ser apresentados os questionários de pesquisa, as

transcrições de entrevistas e demais materiais que comprovem o trabalho de pesquisa.

§ 6º – O Projeto Experimental deverá apresentar o mínimo de 70 (setenta) páginas

referentes à reflexão teórica a respeito do objeto de estudo (eixo temático) e à articulação entre

aspectos teóricos e práticos aplicados nos processos de pesquisa e descrições/análises

técnicas, estratégicas e operacionais para a construção da produção experimental, sem a

contabilização dos anexos relacionados especificamente à produção de peças publicitárias e

tabelas de mídias e investimentos.

§ 7º – O não cumprimento integral desta etapa acarretará na perda de 2,00 (dois) pontos

na nota final atribuída na data da apresentação à Banca Examinadora.

21

CAPÍTULO IX – QUALIFICAÇÃO E PRÉ-BANCA

Artigo 28 – Os discentes regularmente matriculados no 7º semestre da graduação em

Publicidade e Propaganda passarão por uma pré-banca de qualificação, composta por

professores do curso de Comunicação Social da Universidade Santo Amaro, a fim de verificar o

andamento da Monografia ou do Projeto Experimental.

Artigo 29 – Os discentes deverão entregar à coordenação de curso da Comunicação

Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, em data pré-definida em calendário

acadêmico (correspondente ao período da Avaliação Global), 2 (dois) exemplares do TCC

destinados à realização da pré-banca que deverão ser encadernados em espiral simples.

§ 1º – Para a modalidade Monografia, o discente deverá apresentar na pré-banca

(qualificação) o Projeto de Pesquisa completo conforme diretrizes estabelecidas no

CAPÍTULO VI – MODALIDADE MONOGRAFIA: PROJETO DE PESQUISA, além de dois

capítulos em desenvolvimento, com o mínimo de 50% redigidos cada, da Monografia.

§ 2º – Para a modalidade Projeto Experimental, os discentes deverão apresentar na pré-

banca (qualificação) as seguintes etapas do TCC: reflexão teórica a respeito do eixo temático,

análise dos ambientes interno e externo de marketing, análise do mercado, definição do

público-alvo, diagnóstico da empresa-cliente/negócio digital e posicionamento da marca.

Artigo 30 – Os professores-orientadores deverão indicar os docentes para compor a pré-

banca e caberá à coordenação de curso da Comunicação Social com habilitação em

Publicidade e Propaganda deliberar estas indicações. A pré-banca, obrigatoriamente, contará

com a presença do professor-orientador.

Artigo 31 – Os discentes terão 20 (vinte) minutos para abordar o projeto, considerando os

aspectos teóricos e práticos da pesquisa e mais 40 (quarenta) minutos serão reservados aos

membros da pré-banca para tecerem comentários ou fazerem questionamentos.

Artigo 32 – Os membros da pré-banca terão a função de orientar e avaliar o TCC,

observando a coerência da proposta apresentada com a modalidade escolhida e julgando a

construção teórica e as aplicações práticas (quando houver), além da bibliografia utilizada.

Parágrafo Único – Os membros da pré-banca poderão determinar ou sugerir alterações

no TCC, de acordo com os critérios mencionados, assim como vetar a continuidade do projeto.

Artigo 33 – Quanto às sugestões apresentadas durante a pré-banca, caberá aos

discentes e ao professor-orientador do TCC acatá-las ou não, mas estas poderão ser cobradas

durante a defesa do TCC.

22

Artigo 34 – O discente que não submeter o Trabalho de Conclusão de Curso à pré-banca

estará automaticamente reprovado no componente curricular Trabalho de Conclusão de

Curso I.

23

CAPÍTULO X – DEFESA E BANCA EXAMINADORA

Artigo 35 – No 8º semestre, ao final da graduação em Publicidade e Propaganda, o

TCC será avaliado por uma Banca Examinadora que será responsável por emitir o parecer final

para a aprovação ou reprovação dos discentes. A Banca Examinadora deverá contar com 3

(três) membros, sendo:

1. o professor-orientador;

2. um docente do curso de Comunicação Social da Universidade Santo Amaro;

3. um profissional ou docente que poderá ou não pertencer ao curso de Comunicação

Social da UNISA.

Artigo 36 – As decisões tomadas pelos membros da Banca Examinadora durante a

apresentação pública do TCC serão soberanas e não caberão quaisquer recursos.

Artigo 37 – Os discentes poderão convidar um profissional com experiência comprovada

na área, desde que o professor-orientador assine o termo de concordância (cujo modelo

encontra-se nos Anexos desta Norma Geral). Neste caso, os discentes deverão informar à

coordenação de curso e entregar, até a data estipulada em calendário, um breve currículo do

profissional e carta assinada pelo professor-orientador emitindo parecer favorável ao convidado.

Parágrafo Único – Também será permitido convidar um professor de outra instituição de

ensino. O professor-orientador terá a responsabilidade de verificar se o convidado atende aos

requisitos preconizados neste artigo.

Artigo 38 – O professor-orientador presidirá a Banca Examinadora, cabendo a ele

esclarecer e responder a todas as dúvidas e questões que surgirem no período da avaliação e

exposição do Trabalho de Conclusão de Curso nos seus aspectos normativos, conforme esta

Norma Geral.

Artigo 39 – Os membros das Bancas Examinadoras deverão ser convidados e nomeados

com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da defesa do Trabalho de Conclusão de

Curso.

Artigo 40 – Caso um dos membros da banca não compareça à apresentação, caberá ao

professor-orientador, juntamente com a coordenação de curso, determinar nova data e horário

para a defesa do TCC.

Artigo 41 – As defesas dos Trabalhos de Conclusão de Curso ocorrerão na UNISA, em

datas e locais pré-definidos pela coordenação de curso e divulgados com, no mínimo, 15

(quinze) dias de antecedência.

24

Artigo 42 – A defesa do TCC pelos discentes deverá ter, no máximo, 30 (trinta) minutos.

Após a defesa do TCC, haverá 40 (quarenta) minutos para a arguição da Banca Examinadora e

contra-argumentação dos discentes. O tempo para tais procedimentos não deverá exceder 90

minutos, já incluindo a divulgação da nota.

§ 1º – Os membros da Banca Examinadora terão até 10 (dez) minutos para fazer

comentários e questionamentos sobre o trabalho apresentado.

§ 2º – Para a modalidade Projeto Experimental, será permitido aos discentes eleger um

ou mais integrantes da equipe para realizar a defesa pública do TCC, no entanto, será

reservado aos membros da Banca Examinadora o direito de direcionar os questionamentos a

todos os integrantes do grupo, cuja presença é obrigatória na defesa, independente de

participar ou não da apresentação do TCC.

Artigo 43 – Poderão ser utilizados quaisquer equipamentos e acessórios didático-

pedagógicos para a apresentação, desde que autorizados e agendados pelo professor-

orientador com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da defesa.

Artigo 44 – Os discentes que pretenderem utilizar quaisquer equipamentos durante a

defesa do TCC (som, vídeo, equipamento multimídia, etc.) deverão testá-lo 30 (trinta) minutos

antes do início das apresentações. Nos intervalos entre as bancas não serão permitidos testes

deste tipo.

Artigo 45 – O professor-orientador é o único responsável pela decisão de submeter seus

orientandos à Banca Examinadora. O professor-orientador poderá usar do direito de vetar a

submissão do TCC à Banca Examinadora, caso julgue que o TCC não tem qualidade suficiente

para defesa pública.

Artigo 46 – O Trabalho de Conclusão de Curso que, a critério do professor-orientador e

da Banca Examinadora, não apresentar condições acadêmicas minimamente satisfatórias,

ficará automaticamente reprovado.

Artigo 47 – A defesa dos Trabalhos de Conclusão de Curso tem caráter público.

25

CAPÍTULO XI – AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Artigo 48 – No 7º semestre da graduação em Publicidade e Propaganda, somente

serão submetidos à pré-banca os TCCs cujos discentes encaminharem à coordenação de

curso, no prazo pré-estabelecido em calendário previamente divulgado, os exemplares do

Trabalho de Conclusão de Curso devidamente encadernados conforme indicado ao longo desta

Norma Geral

Artigo 49 – No 7º semestre da graduação em Publicidade e Propaganda, a avaliação

do TCC se dará da seguinte forma:

§ 1º – O resultado final da avaliação do TCC (correspondente ao componente curricular

Trabalho de Conclusão de Curso I) deverá ser expresso por meio de nota única (PU) em escala

de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado aprovado o estudante ou grupo que obtiver nota igual

ou superior a 7,0 (sete).

§ 2º – A nota final do TCC I será composta pela média aritmética das notas – de 0 (zero) a

10,0 (dez) – atribuídas pelos 3 (três) professores da pré-banca, incluindo o professor-orientador.

§ 3º – A nota emitida pelo professor-orientador não poderá ser superior que a maior nota

de qualquer um dos membros da Banca de Qualificação.

§ 4º – Serão critérios que nortearão a atribuição de nota pelo professor-orientador: a

elaboração do Projeto de Pesquisa (para a modalidade Monografia), a qualidade

acadêmica/técnica dos conteúdos apresentados no TCC, a assiduidade nas orientações, a

evolução no processo de desenvolvimento da pesquisa, o enfrentamento e a resolução de

desafios pertinentes à elaboração do TCC, o cumprimento de todas as etapas exigidas no

CAPÍTULO IX – QUALIFICAÇÃO E PRÉ-BANCA, além da performance na apresentação.

§ 5º – Serão critérios que nortearão a atribuição de nota pelos professores convidados: a

qualidade acadêmica/técnica dos conteúdos apresentados no TCC, sendo o material de análise

o Projeto de Pesquisa e os dois capítulos em desenvolvimento (para a modalidade

Monografia) ou as etapas exigidas para o Projeto Experimental, ambos de acordo com o

CAPÍTULO IX – QUALIFICAÇÃO E PRÉ-BANCA, além da performance na apresentação.

§ 6º – O TCC não permitirá Avaliação Substitutiva.

§ 7º – O discente que obtiver média inferior a sete (7,0) no TCC será reprovado no

componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso I, devendo cursá-lo novamente

segundo normas de regime de dependência e calendário da Universidade Santo Amaro.

26

§ 8º – O discente ou equipe que não entregar o TCC I, conforme diretrizes desta Norma

Geral, na data prevista em calendário divulgado previamente pela coordenação de curso,

estará automaticamente reprovado.

§ 9º – O professor-orientador deverá preencher durante a pré-banca, a ata de qualificação

distribuída pela coordenação de curso.

§ 10 – Caberá ao professor-orientador de cada banca encaminhar em até 48 horas úteis a

ata de qualificação preenchida à coordenação de curso.

Artigo 50 – No 8º semestre da graduação em Publicidade e Propaganda, somente

serão submetidos à Banca Examinadora os TCCs cujos discentes encaminharem à

coordenação de curso, no prazo pré-estabelecido em calendário previamente divulgado, os

exemplares do Trabalho de Conclusão de Curso devidamente encadernados conforme indicado

ao longo desta Norma Geral.

Artigo 51 – No 8º semestre da graduação em Publicidade e Propaganda, a avaliação

do TCC se dará da seguinte forma:

§ 1º – O resultado final da avaliação do TCC (correspondente ao componente curricular

Trabalho de Conclusão de Curso II) deverá ser expresso por meio de nota única (PU) em

escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado aprovado o estudante ou grupo que obtiver

nota igual ou superior a 7,0 (sete).

§ 2º – A nota final do TCC II será composta pela média aritmética das notas – de 0 (zero)

a 10,0 (dez) – atribuídas pelos 3 (três) membros da Banca Examinadora, incluindo o professor-

orientador.

§ 3º – A nota emitida pelo professor-orientador não poderá ser superior que a maior nota

de qualquer um dos membros da Banca Examinadora.

§ 4º – Serão critérios que nortearão a atribuição de nota pelo professor-orientador: a

qualidade acadêmica/técnica dos conteúdos apresentados no TCC, a assiduidade nas

orientações, a evolução no processo de desenvolvimento da pesquisa, o enfrentamento e a

resolução de desafios pertinentes à elaboração do TCC, o cumprimento de todas as etapas

exigidas para a construção do TCC, além a performance na defesa.

§ 5º – Serão critérios que nortearão a atribuição de nota pelos membros convidados: a

qualidade acadêmica/técnica dos conteúdos apresentados no TCC, sendo o material de análise

a versão impressa do trabalho, além da performance na defesa.

§ 6º – Para a modalidade Projeto Experimental, os membros da banca deverão

considerar igual peso a reflexão teórica a respeito do objeto de estudo, incluindo o uso correto

da normatização de trabalhos acadêmicos, e a execução do Plano de Comunicação que

27

deverá evidenciar a e a articulação entre teoria e prática. Deverão considerar, ainda, a

apresentação oral no dia da defesa.

§ 7º – O TCC não permitirá Avaliação Substitutiva.

§ 8º – O discente que obtiver média inferior a sete (7,0) no TCC será reprovado no

componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso II, devendo cursá-lo novamente

segundo normas de regime de dependência e calendário da Universidade Santo Amaro.

§ 9º – O discente ou equipe que não entregar o TCC, conforme diretrizes desta Norma

Geral, na data prevista em calendário divulgado previamente pela coordenação de curso,

perderá 0,25 pontos por dia de atraso, sendo permitido o prazo máximo de 5 (cinco dias).

§ 10 – O resultado final, aprovação ou não do TCC, deverá ser divulgado ao final da

sessão de avaliações. Caberá ao professor-orientador a decisão sobre o melhor momento para

o anúncio da nota final.

§ 11 – O professor-orientador deverá preencher durante a banca, a ata de defesa

distribuída pela coordenação de curso.

§ 12 – Caberá ao professor-orientador de cada banca encaminhar em até 48 horas úteis a

ata de defesa preenchida à coordenação de curso.

§ 13 – O TCC que obtiver média igual ou superior a 9,00 (nove) poderá ser indicado para

concursos externos e ficará disponível para consulta pública na Biblioteca Milton Soldani Afonso

– Campus II da Universidade Santo Amaro.

28

CAPÍTULO XII – DEPÓSITO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Artigo 52 – Para a qualificação (pré-banca), os discentes deverão entregar à

coordenação de curso da Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda,

em data pré-definida em calendário (correspondente ao período da Avaliação Global):

§ 1º – Para a modalidade Monografia:

1. 2 (duas) cópias encadernadas – em espiral de boa qualidade – do Projeto de

Pesquisa que serão destinadas aos professores da pré-banca.

2. 2 (duas) cópias encadernadas – em espiral de boa qualidade – do

desenvolvimento parcial da Monografia que serão destinadas aos professores

da pré-banca.

§ 2º – Para a modalidade Projeto Experimental:

1. 2 (duas) cópias encadernadas – em espiral de boa qualidade – do

desenvolvimento parcial do Projeto Experimental.

§ 3º – Ficará a critério do professor-orientador, solicitar ou não, aos orientandos uma cópia

impressa do TCC.

Artigo 53 – Para a defesa (Banca Examinadora), os discentes deverão entregar à

coordenação de curso da Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda,

em data pré-definida em calendário (correspondente ao período da Avaliação Global):

§ 1º – Para a modalidade Monografia:

1. 3 (três) cópias encadernadas – em espiral de boa qualidade – da Monografia

que serão destinadas ao professore-orientador e aos membros da Banca

Examinadora.

§ 2º – Para a modalidade Projeto Experimental:

1. 3 (três) cópias encadernadas – em espiral de boa qualidade – do Projeto

Experimental que serão destinadas ao professore-orientador e aos membros da

Banca Examinadora.

2. 3 (três) CDs/DVDs contendo as peças publicitárias em arquivo PDF e/ou arquivos

de áudio e vídeo que serão destinados ao professore-orientador e aos membros

da Banca Examinadora.

§ 3º – A contracapa de CDs/DVDs do Projeto Experimental deverá ser apresentada com

as seguintes informações, dispostas como no modelo abaixo:

29

UNIVERSIDADE SANTO AMARO (UNISA)

Curso de Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

NOME(S) DO(S) ALUNO(S)

TÍTULO DO TCC

Projeto Experimental apresentado ao Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda da Universidade Santo Amaro (UNISA), sob orientação do Prof. (incluir titulação e nome do orientador)

São Paulo

(ano de conclusão)

Artigo 54 – A entrega do material será aceita somente mediante a assinatura do

protocolo (cujo modelo encontra-se nos Anexos desta Norma Geral) que deverá ser impresso e

levado pelo discente.

Artigo 55 – Após examinar o material, no ato da entrega, a coordenação de curso pedirá

ao discente que separe um dos exemplares e leve pessoalmente para o professor-orientador.

Artigo 56 – É de responsabilidade dos discentes a entrega do TCC aos membros da

Banca Examinadora que eventualmente não pertencerem à Universidade Santo Amaro.

Artigo 57 – Após realização da defesa, caso haja correções solicitadas pelos membros

da Banca Examinadora, os discentes deverão efetuá-las e entregar a versão final do TCC para

a coordenação de curso.

§ 1º – Para os TCCs com nota inferior à 9,00 (nove), será obrigatória a entrega de 2 (dois)

CDs/DVDs com a versão final em arquivo PDF da Monografia ou do Projeto Experimental

(nesta modalidade, incluindo as peças publicitários em arquivo PDF e/ou arquivos de áudio e

vídeo), contemplando as correções solicitadas pela Banca Examinadora.

§ 2º – As notas somente serão efetivas após a entrega da versão final do TCC pelos

discentes.

§ 3º – O prazo final para entrega dos CDs/DVDs será o penúltimo dia letivo do semestre

em que os discentes defenderam o TCC, conforme calendário acadêmico da Universidade.

§ 4º – Os CDs/DVDs deverão vir em embalagem de acrílico com descrição de título e

autoria no próprio disco (de preferência impressos). A capa deverá ser apresentada com as

seguintes informações, dispostas como no modelo abaixo:

30

UNIVERSIDADE SANTO AMARO (UNISA)

Curso de Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

NOME(S) DO(S) ALUNO(S)

TÍTULO DO TCC

Projeto Experimental ou Monografia apresentado(a) ao Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda da Universidade Santo Amaro (UNISA), sob orientação do Prof. (incluir titulação e nome do orientador)

São Paulo

(ano de conclusão)

Artigo 58 – Para os TCCs com nota igual ou superior à 9,00 (nove), será obrigatória a

entrega do TCC na versão capa dura, além de 2 (dois) CDs/DVDs com a versão final em

arquivo PDF da Monografia ou do Projeto Experimental (incluindo as peças publicitários em

arquivo PDF e/ou arquivos de áudio e vídeo), contemplando as correções sugeridas pela

Banca Examinadora.

§ 1º – O volume em capa dura, da Monografia ou do Projeto Experimental, deverá

seguir o seguinte padrão: cor azul-marinho e letras douradas. Deverá, ainda, haver as

seguintes indicações:

Na capa:

1. Nome da universidade;

2. Nome do curso;

3. Título do TCC e subtítulo (se houver);

4. Nome (s) do (s) aluno (s);

5. Nome da cidade onde se realizou a defesa;

6. Ano de conclusão.

No dorso ou lombada:

1. Curso;

2. Título do TCC;

3. Ano de conclusão.

31

§ 2º – As notas somente serão efetivas após a entrega da versão do TCC em capa dura,

junto aos CDs/DVDs, pelos discentes.

§ 3º – O prazo final para entrega da versão em capa dura e dos CDs/DVDs será o

penúltimo dia letivo do semestre em que os discentes defenderam o TCC, conforme calendário

acadêmico da Universidade.

§ 4º – Os CDs/DVDs deverão vir em embalagem de acrílico com descrição de título e

autoria no próprio disco (de preferência impressos). A capa deverá ser apresentada com as

seguintes informações, dispostas como no modelo abaixo:

UNIVERSIDADE SANTO AMARO (UNISA)

Curso de Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

NOME(S) DO(S) ALUNO(S)

TÍTULO DO TCC

Projeto Experimental ou Monografia apresentado(a) ao Bacharel em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda da Universidade Santo Amaro (UNISA), sob orientação do Prof. (incluir titulação e nome do orientador)

São Paulo

(ano de conclusão)

32

CAPÍTULO XIII – CASOS OMISSOS

Artigo 59 – Os casos omissos serão encaminhados à Comissão de Orientadores de

TCC (CO-TCC) e, se necessário, à coordenação de curso da Comunicação Social com

habilitação em Publicidade e Propaganda.

Artigo 60 – Esta Norma Geral para a elaboração do Trabalho de Conclusão do Curso de

Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda – da Universidade Santo

Amaro entrou em vigor em fevereiro de 2017, após votação e aprovação pelos professores

integrantes do Núcleo Docente Estruturante de Comunicação Social. Revoga-se, portanto,

quaisquer outras regras que vinham sendo utilizadas até o presente.

33

ANEXO I COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Proposta inicial de Projeto de Pesquisa para o TCC

A Proposta inicial de Projeto de Pesquisa para o Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser

preenchida, impressa e entregue, junto ao Termo de Compromisso e inscrição do discente na

Norma Geral para Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) (ANEXO 2) à

coordenação de curso da Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda,

de acordo com cronograma pré-estabelecido que obedece ao calendário acadêmico da

Universidade Santo Amaro. As informações indicadas nesta proposta não são definitivas, mas

auxiliarão durante o processo de seleção do professor-orientador. É importante ressaltar que só

começarão oficialmente a participar do regime de TCC, os discentes que entregarem no prazo

esta proposta.

Proposta inicial de Projeto de Pesquisa para o TCC

I – Modalidade: (Monografia ou Projeto Experimental)

II – Eixo temático da pesquisa:

III – Título provisório:

IV – Objetivos geral e específico:

V – Descrição resumida do projeto:

VI – Metodologia:

VII – Justificativas social e pessoal: Quais motivos ou fatores levaram a optar por este tema?

Quais os vínculos profissionais e pessoais que o tema possui com as experiências do(s)

discentes(s)? Como a pesquisa poderá contribuir para o conhecimento de questões teóricas ou

práticas ainda não solucionadas ou não estudadas recentemente? Como esta temática se

relaciona com os estudos na graduação e Publicidade e Propaganda?

34

VIII – Indique pelo menos 5 (cinco) autores/títulos que serão utilizados como referência para o

TCC:

IX – Integrantes da equipe (para a modalidade Projeto Experimental):

1.

2.

3.

4.

5.

6.

X – Indicação de professor-orientador:

1.

2.

XI – Os discentes dialogam sobre o TCC com um possível professor orientador? Quem? Desde

quando?

Assinatura (s):

1.

2.

3.

4.

5.

6.

35

ANEXO II COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Termo de Compromisso e inscrição do discente na

Norma Geral para Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

São Paulo, de de 20 .

À coordenação do curso Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda,

profa. Me. Amanda Yara Generozo, apresenta-se a proposta abaixo:

Título provisório da Proposta inicial de Projeto de Pesquisa para o TCC

DISCENTE R.A. E-MAIL

1.

2.

3.

4.

5.

Os alunos cujas assinaturas estão relacionadas abaixo assumem o compromisso de

respeitarem as regras vigentes nesta Norma Geral.

1. ________________________________

2. ________________________________

3. ________________________________

4. ________________________________

5. ________________________________

6. ________________________________

36

ANEXO III COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Carta de aceite do professor-orientador

São Paulo, de de 20 .

À coordenação do curso Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda,

profa. Me. Amanda Yara Generozo.

Eu, Prof.(a). (informar titulação e nome) ___________________________________________,

vinculado(a) ao curso de Comunicação Social da Universidade Santo Amaro (UNISA), em

conformidade com a Norma Geral para Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

em Publicidade e Propaganda, informo que, após ter analisado a Proposta inicial de Projeto

de Pesquisa para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), intitulado “(informar o título do

projeto)”, aceito orientar e acompanhar o(s) discente(s) (informar o nome dos discentes), na

condução do TCC no (1º ou 2º) período letivo de 20 .

Atenciosamente,

______________________________________

(assinatura do professor-orientador)

37

ANEXO IV COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Autorização para divulgação do TCC na Biblioteca Dr. Milton Soldani Afonso e permissão de

reprodução nos meios de comunicação da UNISA

Eu1, __________________________________________________________________, abaixo

identificado(a) como autor(a), autorizo a Biblioteca Dr. Milton Soldani Afonso da Universidade

Santo Amaro a divulgar integral ou parcialmente, em seu catálogo on-line ou fisicamente na

Universidade, de forma gratuita e sem ressarcimento de direitos autorais, a publicação abaixo

citada, de minha autoria, para fins de leitura e/ou impressão, a partir da data de hoje.

Igualmente está autorizada a divulgação desta publicação em todo e qualquer canal de

comunicação da Universidade Santo Amaro, incluindo os meios digitais, desde que para fins

acadêmicos e/ou de pesquisa, sem finalidade comercial.

Título da publicação:

Nome do autor(a):

Documento de identificação (RG):

Curso:

Data:

Assinatura:

1 Favor imprimir mais de uma autorização e assinar de acordo com o número de alunos do grupo.

38

ANEXO V COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Carta de aceite da empresa-cliente

À coordenação do curso Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda da

Universidade Santo Amaro, profa. Me. Amanda Yara Generozo.

A empresa (inserir nome da empresa-cliente), representado(a) por (pela) (inserir o nome e

cargo do responsável por fazer a mediação entre a empresa o os alunos), está disposta a

atender aos discentes (inserir nomes dos alunos) da graduação em Publicidade e Propaganda

da Universidade Santo Amaro. Desta mesma maneira, estamos de acordo em fornecer as

informações necessárias para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso.

Atenciosamente,

__________________________________

(Nome, cargo e assinatura do responsável)

39

ANEXO VI COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Autorização para utilização de voz (rádio/mídias digitais)

Eu,_________________________________________________________________________,

portador da cédula de identidade nº _____________________________________ e CPF nº

_____________________________________, autorizo, prévia e expressamente, a utilização

de minha voz, bem como cedo os seus efeitos patrimoniais para a Universidade Santo Amaro

(UNISA), sem qualquer custo, por tempo indeterminado, desde que para utilização em Trabalho

de Conclusão de Curso (TCC), em projetos/atividades acadêmicas e reproduções sem fins

lucrativos, inclusive por outras emissoras, canais de televisão e demais veículos de

comunicação que respeitem a finalidade desta autorização.

Para que surta os efeitos legais e estando de pleno acordo com esta autorização, firmo a

presente, juntamente com duas testemunhas.

São Paulo, ______ de _______________________ de ________.

______________________________________________________________

Cedente

Assinaturas das Testemunhas:

______________________________________________________

_______________________________________________________

40

ANEXO VII COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Termo de cessão de direitos de imagem e de participação individual

Pelo presente instrumento particular, _____________________________________________,

RG nº ___________________, CPF nº ___________________, na qualidade de CEDENTE,

cede à Universidade Santo Amaro (UNISA), inscrita no CNPJ 18.301.267/0004-27, sediada

nesta Capital, na Rua Isabel Schmidt, 349, Santo Amaro, São Paulo, na qualidade de

CESSIONÁRIA, os direitos de publicação, exibição pública e/ou privada, de sua participação

individual, compreendendo imagem, voz, nome em artes e obras, nas gravações, reproduções

em audiovisual, transmissões ao vivo e pré-gravadas para televisão, gravados, editados ou

concebidos para atividades acadêmicas, para avaliação ou não, e nas obras delas derivadas do

qual é participante, podendo ser veiculado não só por ocasião do evento acima especificado,

mas também, de circuito interno, inclusive em eventos abertos ou fechados, de natureza

acadêmica.

A presente cessão é outorgada em caráter definitivo, irretratável e irrevogável, para uso

irrestrito em audiovisuais, sendo certo que o (a) CEDENTE abre mão de toda e qualquer

remuneração pelo uso da imagem, voz, nome em artes e obras, a título de participação

individual, ficando aa CESSIONÁRIA expressamente autorizada pelo(a) CEDENTE a reproduzir

o audiovisual acima especificado, não tendo o CEDENTE, também nesta hipótese, nada a

receber, pedir, ou reclamar, oferecendo, para tal, desde já, plena e rasa quitação, ficando todo o

produto auferido, integral e exclusivamente, a favor e de propriedade da CESSIONÁRIA.

Pela presente cessão as partes, inclusive por seus eventuais sucessores, de maneira recíproca,

de forma irretratável e irrevogável, em face do todo supra avençado, oferecem a mais ampla e

geral quitação, nada tendo a pedir ou reclamar, seja a que título for, inclusive no que diz

respeito ao direito de imagem ou eventual pleito de dano moral ou material.

São Paulo, ______ de _______________________ de ________.

______________________________________________________________

Cedente

41

ANEXO VIII COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Parecer para a qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso

São Paulo, de de 20 .

À coordenação do curso Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda,

profa. Me. Amanda Yara Generozo.

Eu, Prof(a). (informar titulação e nome) ____________________________________________,

orientador(a) do Trabalho de Conclusão de Curso, denominado (informar título do trabalho)

________________________________________________________________________ do(s)

discente(s) (informar o nome dos discentes) ________________________________________,

informo que o TCC está:

( ) apto para a qualificação ( ) inapto para a qualificação

Justificativa do parecer:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Assinatura dos discentes:

1. ________________________________

2. ________________________________

3. ________________________________

4. ________________________________

5. ________________________________

6. ________________________________

Assinatura do professor-orientador

__________________________________

42

ANEXO IX COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Parecer para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

São Paulo, de de 20 .

À coordenação do curso Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda,

profa. Me. Amanda Yara Generozo.

Eu, Prof(a). (informar titulação e nome) ____________________________________________,

orientador(a) do Trabalho de Conclusão de Curso, denominado (informar título do trabalho)

________________________________________________________________________ do(s)

discente(s) (informar o nome dos discentes) ________________________________________,

informo que o TCC está:

( ) apto para a defesa ( ) inapto para a defesa

Justificativa do parecer:

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Assinatura dos discentes:

1. ________________________________

2. ________________________________

3. ________________________________

4. ________________________________

5. ________________________________

6. ________________________________

Assinatura do professor-orientador

__________________________________

43

ANEXO X COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Carta-convite: participação em Banca Examinadora do TCC

São Paulo, de de 20 .

Ilmo Sr(a).

O curso de Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda da Universidade

Santo Amaro tem a honra de convidá-lo(a) para participar da Banca Examinadora do Trabalho

de Conclusão de Curso em Publicidade e Propaganda sob o título: (inserir título do TCC)

____________________________________________, orientado pelo prof.(a) (inserir titulação e

nome) ____________________________________________.

O defesa será realizada no dia _______, às_______ horas, no Auditório da UNISA – Campus II,

localizado à Rua Isabel Schmidt, 349, Santo Amaro, São Paulo (SP). Acreditamos que sua

presença é de suma importância e que acrescentará novos conhecimentos aos universitários

desta Instituição. Aguardamos sua resposta e agradecemos antecipadamente. Estamos à

disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Atenciosamente,

_______________________________________________________________________

Profa. Me. Amanda Yara Generozo

Coordenadora do curso Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

Email: [email protected]

_____________________________________________________________________

Professor-orientador

Email:

44

ANEXO XI COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Parecer para presença de convidado externo na Banca Examinadora

São Paulo, de de 20 .

À coordenação do curso Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda,

profa. Me. Amanda Yara Generozo.

Eu, Prof(a). (informar titulação e nome) ____________________________________________,

orientador(a) do(s) discente(s) (informar o nome dos discentes) _________________________,

informo que sou favorável à presença do convidado (informar o nome profissional/professor)

__________________________________ para compor a Banca Examinadora do Trabalho de

Conclusão de Curso denominado (informar título do trabalho)

________________________________________________________________________.

Assinatura do professor-orientador:

__________________________________

45

ANEXO XII COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Protocolo de entrega de volumes para pré-banca do TCC

São Paulo, de de 20 .

Entrega de volumes para pré-banca do Trabalho de Conclusão de Curso

Curso: Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

Título:

Professor-orientador:

Recebi de ____________________________________________________________________

os volumes para a pré-banca do Trabalho de Conclusão de Curso. Este protocolo só terá valor

oficial após a conferência do material pelo professor-orientador e a constatação de que está

plenamente em acordo com a Norma Geral que norteia os Trabalhos de Conclusão de Curso da

Universidade Santo Amaro.

__________________________________________________________________

Profa. Me. Amanda Yara Generozo

Coordenadora do curso Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

46

ANEXO XIII COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Protocolo de entrega de volumes para defesa do TCC

São Paulo, de de 20 .

Entrega de volumes para Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Curso: Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

Título:

Professor-orientador:

Recebi de ____________________________________________________________________

os volumes para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso. Este protocolo só terá valor

oficial após a conferência do material pelo professor-orientador e a constatação de que está

plenamente em acordo com a Norma Geral que norteia os Trabalhos de Conclusão de Curso da

Universidade Santo Amaro.

__________________________________________________________________

Profa. Me. Amanda Yara Generozo

Coordenadora do curso Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

47

ANEXO XIV COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Ata de qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso

São Paulo, de de 20 .

A apresentação e qualificação de Trabalho de Conclusão de Curso do(s) discente(s) (informar

no nome dos discentes) ____________________________________________________,

realizou-se no dia _____ de ____________ de 20___, com o título

____________________________________________________________________________.

Participaram da banca de qualificação os seguintes componentes:

Nome Assinatura Nota

1º Examinador

_____________________________________________________________________

2º Examinador

_____________________________________________________________________

Professor-orientador

_____________________________________________________________________

Média final

_________

Parecer da banca sobre o trabalho (um breve comentário sobre a parte escrita e apresentação

oral, ou qualquer outro comentário que a banca queira registrar).

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Presidente da Banca Examinadora

48

ANEXO XV COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Ata de defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

São Paulo, de de 20 .

A apresentação e defesa de Trabalho de Conclusão de Curso do(s) discente(s) (informar no

nome dos discentes) ____________________________________________________,

realizou-se no dia _____ de ____________ de 20___, com o título

____________________________________________________________________________.

Participaram da Banca Examinadora os seguintes componentes:

Nome Assinatura Nota

1º Examinador

_____________________________________________________________________

2º Examinador

_____________________________________________________________________

Professor-orientador

_____________________________________________________________________

Média final

_________

Parecer da banca sobre o trabalho (um breve comentário sobre a parte escrita e apresentação

oral, ou qualquer outro comentário que a banca queira registrar).

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Presidente da Banca Examinadora