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1 UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DAS CIÊNCIAS MESTRADO/DOUTORADO NORMAS COMPLEMENTARES DO PROCESSO SELETIVO PPGEC - MESTRADO E DOUTORADO ANO LETIVO 2021 - Comissão de Seleção e Admissão ao PPGEC 2021.1 DOUTORADO Dra. Ana Maria dos Anjos Carneiro Leão (presidente) Dra. Helaine Sivini Ferreira (coordenadora da seleção do doutorado) Dra. Edenia Maria Ribeiro do Amaral Dra. Monica Lopes Folena Araújo Dra. Ruth do Nascimento Firme Dra. Verônica Tavares Santos Batinga MESTRADO Dra. Ana Maria dos Anjos Carneiro Leão (presidente) Dr. José Euzebio Simões Neto (coordenador da seleção do mestrado) Dr. Bruno Silva Leite Dra. Elisângela Bastos de Melo Espíndola Dra. Ivoneide Mendes da Silva Dr. Jadilson Ramos de Almeida Dr. Ricardo Ferreira das Neves Dr. Rodrigo Lins Rodrigues Dr. Thiago Silveira de Araújo A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino das Ciências da Universidade Federal Rural de Pernambuco (PPGEC/UFRPE) torna públicas as Normas Complementares do Concurso Público de Seleção e Admissão de discentes aos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática do PPGEC/UFRPE – Ano Letivo 2021, através dos endereços eletrônicos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFRPE (http://www.prppg.ufrpe.br) e do PPGEC (www.ppgec.ufrpe.br).

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DAS CIÊNCIAS

MESTRADO/DOUTORADO

NORMAS COMPLEMENTARES DO PROCESSO SELETIVO PPGEC

- MESTRADO E DOUTORADO ANO LETIVO 2021 -

Comissão de Seleção e Admissão ao PPGEC 2021.1

DOUTORADO

Dra. Ana Maria dos Anjos Carneiro Leão (presidente)

Dra. Helaine Sivini Ferreira (coordenadora da seleção do doutorado)

Dra. Edenia Maria Ribeiro do Amaral

Dra. Monica Lopes Folena Araújo

Dra. Ruth do Nascimento Firme

Dra. Verônica Tavares Santos Batinga

MESTRADO

Dra. Ana Maria dos Anjos Carneiro Leão (presidente)

Dr. José Euzebio Simões Neto (coordenador da seleção do mestrado)

Dr. Bruno Silva Leite

Dra. Elisângela Bastos de Melo Espíndola

Dra. Ivoneide Mendes da Silva

Dr. Jadilson Ramos de Almeida

Dr. Ricardo Ferreira das Neves

Dr. Rodrigo Lins Rodrigues

Dr. Thiago Silveira de Araújo

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino das Ciências da Universidade Federal Rural de

Pernambuco (PPGEC/UFRPE) torna públicas as Normas Complementares do Concurso Público de Seleção e

Admissão de discentes aos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Ensino de Ciências e Matemática do

PPGEC/UFRPE – Ano Letivo 2021, através dos endereços eletrônicos da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da

UFRPE (http://www.prppg.ufrpe.br) e do PPGEC (www.ppgec.ufrpe.br).

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1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente edital destina-se ao preenchimento de vagas disponíveis nos cursos de Mestrado e de

Doutorado em Ensino das Ciências e Matemática, para ingresso como aluno regular no primeiro semestre

letivo de 2021;

1.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente online, no período de 19 de outubro a 17 de

novembro de 2020, seguindo as normas do Edital para Processo Seletivo 2021.1 dos Programas de Pós-

Graduação Stricto Sensu da UFRPE;

1.3. O processo seletivo em tela ocorrerá de forma remota, em momentos síncronos e assíncronos,

observando-se:

1.3.1. A documentação obrigatória será enviada durante a inscrição através de

www.editais.prppg.ufrpe.br. A documentação complementar, definida nestas Normas

Complementares, deverá ser enviada por e-mail:

1.3.1.1 Para os candidatos ao Mestrado, enviar para [email protected];

1.3.1.2 Para os candidatos ao Doutorado, enviar para [email protected].

1.3.2. A defesa do pré-projeto de pesquisa (Mestrado) e do projeto de pesquisa (Doutorado) será

realizada em sessão síncrona, utilizando-se a plataforma de webconferência Google Meet;

1.3.3. Para segurança e transparência do processo, as atividades síncronas serão videogravadas;

1.3.4. Os direitos de imagem das sessões síncronas estão cedidos à Comissão de Seleção e Admissão

ao PPGEC 2021.1;

1.3.5. Para efeito do presente processo seletivo não serão admitidos áudio conferência ou chat;

1.3.6. A Comissão de Seleção e Admissão ao PPGEC 2021.1 não se responsabiliza por dificuldades

técnicas vigentes durante o processo seletivo:

1.3.6.1. Na hipótese de ocorrência de falha na conexão no momento da apresentação, será

considerado o tempo máximo de 5 minutos para o/a candidato/a retornar ao link;

1.3.6.2. Caso ocorra alguma instabilidade na conexão virtual dos membros da comissão

examinadora que inviabilize a realização da defesa do pré-projeto (Mestrado) ou do projeto

(Doutorado) no dia e horário previstos no cronograma da seleção, será divulgado, na página do

PPGEC (www.ppgec.ufrpe), novo dia/horário para realização da atividade;

1.3.7. A prova de proficiência em língua estrangeira, de natureza obrigatória para os cursos de pós-

graduação Stricto Sensu da UFRPE, de acordo com a Resolução CEPE 342/2019 de 16 de dezembro de

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2019 será realizada pelos aprovados de forma presencial, quando for possível em função da pandemia

COVID-19;

1.3.8. As presentes determinações ocorrem em função das legislações atuais em vigência - do

Ministério da Educação (MEC), da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE) e do Comitê

de Prevenção ao Coronavírus (Covid-19) da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE),

relativas ao controle e enfrentamento da pandemia da COVID-19;

1.4. O número e a distribuição de vagas disponibilizadas no presente processo seletivo estão apresentadas

nos itens 2.1 (Mestrado) e 3.1 (Doutorado).

1.5. Candidatos, no ato da inscrição, podem optar pelas vagas destinadas à ação afirmativa para negros –

pretos e pardos, indígenas, pessoas com deficiência ou pessoas trans na Pós -Graduação Stricto

sensu (Resolução CEPE 48/2018, de 22 de fevereiro de 2018) ou destinada a servidor (Resolução

CEPE 096/2015, de 17 de abril de 2015), observando-se:

1.5.1. Esses candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas a

ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo;

1.5.2. Os candidatos às vagas de ação afirmativa ou à vaga de servidor classificados dentro do total de

vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das

vagas reservadas;

1.5.3. Em caso de desistência de candidato às vagas de ação afirmativa ou de servidor aprovado, a

vaga será preenchida por candidato da respectiva vaga reservada, respeitada a ordem de

classificação;

1.5.4. Na hipótese de não haver candidatos para as vagas de ação afirmativa, aprovados em número

suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla

concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de

classificação;

1.5.5. Consideram-se negro(a)s, incluindo preto(a)s e pardo(a)s, e indígenas, para os fins desta

Normas, o(a)s candidato(a)s que se autodeclararem como tal, em documento de autodeclaração

preenchido no ato da inscrição no processo seletivo, conforme os quesitos cor, raça e etnia utilizados

pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

1.5.5.1. No caso de indígenas, é preciso que o(a) candidato (a)apresente a cópia do registro

administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida

pelo grupo indígena, reconhecida pela FUNAI e assinada por liderança local;

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1.5.6. Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que apresentarem, no ato da inscrição no

processo seletivo, laudo médico devidamente ratificado pelo médico perito do DQV/SUGEP da UFRPE,

atestando que a limitação funcional é de longo prazo, não transitória, e que não pode ser reparada

através de intervenções médicas que possam ser realizadas em curto ou médio prazo (como implante,

transplante ou outros tipos de reabilitação);

1.5.6.1. A pessoa que comprovar deficiência terá direito a utilização de apoios e recursos de

acessibilidade, de acordo com a sua condição específica, que deverão ser informados pelo(a)s

candidato(a)s no ato da inscrição e disponibilizados durante processo de seleção;

1.5.7. Consideram-se pessoas trans aquelas que se autodeclararem travestis, transexuais e

transgêneros no ato da inscrição no processo seletivo;

1.5.8. As vagas disponíveis para o processo de seleção serão preenchidas pelos candidatos que

reúnam os requisitos necessários aqui dispostos, sendo cabível o não preenchimento de todas as

vagas ao final do processo seletivo;

1.6. A inscrição do candidato no Processo de Seleção e Admissão ao PPGEC 2021 implica em total

concordância aos termos do Edital Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFRPE e das presentes

Normas Complementares.

2. DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO AO MESTRADO PPGEC 2021.1

2.1. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

2.1.1. Para o Curso de Mestrado serão ofertadas até 25 (vinte e cinco) vagas;

2.1.2. Dessas vagas, serão destinadas até 05 (cinco) vagas de ação afirmativa para negros (pretos e

pardos), indígenas, pessoas com deficiência ou pessoas trans, ou equivalente a 20% do total de vagas

preenchidas, de acordo com a Resolução 048 CEPE 048/2018, de 22 de fevereiro de 2018;

2.1.3. Por fim, será ofertada ainda 01 (uma) vaga exclusiva para servidor da UFRPE, conforme

determinado pela Resolução CEPE 096/2015 de 17 de abril de 2015;

2.2. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

2.2.1. Além dos documentos obrigatórios indicados no item 2 – Do Ato da Inscrição do Edital Geral da

UFPRE 2021.1, os candidatos ao Mestrado deverão submeter Pré-Projeto de Pesquisa e

documentação comprobatória do Currículo Lattes (Apêndice A);

2.2.2. O pré-projeto de pesquisa deverá ser submetido eletronicamente no ato da inscrição

(plataforma, www.editais.prppg.ufrpe.br), e também enviado para o e-mail

[email protected] obedecendo às seguintes características:

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2.2.2.1. Arquivo único em formato PDF e tamanho máximo de 2MB;

2.2.2.2. O pré-projeto de pesquisa deverá ser estruturado com no mínimo 8 (oito) e no

máximo 10 (dez) páginas, exceto a capa;

2.2.2.3. A formatação e as seções do pré-projeto estão detalhadas em template constante

nestas Normas Complementares (Apêndice B). O templatw será disponibilizado em

www.ppgec.ufrpe.br no formato DOC;

2.2.2.4. A capa deverá conter: CPF do candidato, título, sugestão de orientador (docentes do

PPGEC, conforme consta em www.ppgec.ufrpe.br) e indicação da linha de pesquisa;

2.2.3. O pré-projeto de pesquisa deverá ser enviado também para o e-mail

[email protected], como se segue:

ARQUIVO CONTEÚDO FORMATO IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

ARQUIVO 1 Capa PDF PreProjeto1_CPFCANDIDATO

ARQUIVO 2 Corpo do texto pré-

projeto de pesquisa

PDF PreProjeto2_CPFCANDIDATO

2.2.3. A documentação comprobatória referente ao Currículo Lattes deverá ser encaminhada para o

seguinte endereço de e-mail: [email protected]:

2.2.3.1. Comprovantes do currículo Lattes. Os documentos comprobatórios do currículo

Lattes devem ser apresentados na ordem em que serão examinados, ou seja, seguindo a

sequência de critérios do Barema para Avaliação do Currículo – Mestrado;

2.2.3.2. O Barema para Avaliação do Currículo – Mestrado deve ser previamente preenchido

pelo candidato, e convertido para o formato PDF (Apêndice C). O arquivo em formato DOC

será disponibilizado em www.ppgec.ufrpe.br;

2.2.3.3. Os arquivos devem ser organizados como se segue:

ARQUIVO CONTEÚDO FORMATO IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

ARQUIVO 1 Comprovações na ordem dos critérios

elencados no Barema de Avaliação do

Currículo Lattes – processo seletivo Mestrado

PDF Lattes1_CPFCANDIDATO

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ARQUIVO 2 Cópia do Barema de Avaliação do Currículo

Lattes – processo seletivo Mestrado

preenchido pelo candidato

PDF Lattes2_CPFCANDIDATO

2.2.3. A ausência de qualquer documento obrigatório, inclusive do pré-projeto e da documentação

referente ao currículo Lattes, implicará no indeferimento da inscrição do candidato;

2.2.4. A linha de pesquisa deverá ser indicada exclusivamente no pré-projeto de pesquisa. Consultar

detalhes sobre as linhas de pesquisa e orientadores na página do Programa de Pós-Graduação em Ensino

das Ciências (www.ppgec.ufrpe.br). As linhas de pesquisa do Programa são:

2.4.1.1. Formação de professores e construção de práticas docentes no ensino de Ciências e

Matemática;

2.4.1.2. Processos de construção de significados em ensino de Ciências e Matemática;

2.2.5. É vedada a inscrição do mesmo candidato em mais de uma linha de pesquisa do PPGEC;

2.2.6. O não cumprimento de qualquer um dos itens do Edital Geral e/ou Complementar acarretará, a

qualquer tempo, o cancelamento da inscrição do candidato;

2.2.7. A lista dos candidatos, que tiverem suas inscrições homologadas, será publicada,

exclusivamente na página do Programa de Pós-Graduação em Ensino das Ciências

www.ppgec.ufrpe.br), assegurando-se ao candidato que tiver sua inscrição indeferida o direito de

recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data da divulgação, por e-mail dirigido ao

Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do Programa ([email protected]) que

emitirá seu parecer até 04 (quatro) dias úteis.

2.2.8. Em cursos nacionais e reconhecidos, caso o diploma ainda não tenha sido emitido, será aceita a

declaração de conclusão de curso e colação de grau. A declaração somente será aceita se a conclusão

tiver ocorrido até no máximo dois anos.

2.2.9. Para os alunos que forem concluintes da graduação, a declaração de que estão no último

período do curso será aceita, computando para os devidos fins nas provas de títulos, sem prejuízo

para fins de pontuação do currículo.

2.3 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DO MESTRADO PPGEC 2021.1

Etapas do Processo Seletivo - MESTRADO Horário

19 de outubro a 17 de novembro de 2020 Inscrições (eliminatória)

23 de novembro de 2020 Divulgação da homologação das inscrições 19 horas

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24 a 26 de novembro de 2020

Período para possíveis recursos à homologação

das inscrições, utilizando exclusivamente o

formulário disponível na página do Programa

por ocasião da divulgação da homologação das

inscrições e através do endereço eletrônico

[email protected]

27 de novembro de 2020 Divulgação do resultado dos recursos 19 horas

30 de novembro a 4 de dezembro de

2020

ETAPA 1 – ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES

COMPROVADO (eliminatória, peso 4)

07 de dezembro de 2020 Divulgação dos aprovados na Etapa I 19horas

08 a 10 de dezembro de 2020

Período para possíveis recursos ao resultado da

Etapa 1, utilizando exclusivamente o formulário

disponível na página do Programa por ocasião

da divulgação da homologação das inscrições e

através do endereço eletrônico

[email protected]

11 de dezembro de 2020 Divulgação do resultado dos recursos 19 horas

14 a 18 de dezembro de 2020

ETAPA 2 – ANÁLISE DO PRÉ-PROJETO E DEFESA

ORAL DO PRÉ-PROJETO (eliminatória, peso 6)

O

cronograma

será

divulgado na

página do

PPGEC

21 de dezembro de 2020 Divulgação dos aprovados na Etapa 2 19 horas

22 a 24 de dezembro

Período para possíveis recursos à homologação

das inscrições, utilizando exclusivamente o

formulário disponível na página do Programa

por ocasião da divulgação da homologação das

inscrições e através do endereço eletrônico

[email protected].

28 de dezembro de 2020 Divulgação do resultado dos recursos 19 horas

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28 de dezembro de 2020 Divulgação do RESULTADO FINAL (sem direito a

recurso)

19 horas

2.4. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

2.4.1. ETAPA 1 – AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES COMPROVADO (ELIMINATÓRIA, PESO 4).

Esta etapa tem caráter eliminatório e a avaliação obedecerá aos critérios e pontuação constantes no

seguinte barema de avaliação do currículo Lattes – processo seletivo Mestrado:

BAREMA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES – PROCESSO SELETIVO MESTRADO

1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

(peso 4,0)

Considerar-se-á Na área

do PPGEC

Outras

áreas

Pontuação

máxima

Graduação 1 graduação 60 40 60

Especialização Lato Sensu 1 curso 10 5 10

Disciplinas cursadas e concluídas em cursos

de pós-graduação Stricto Sensu

Por disciplina

5

2

20

Participação em grupos de pesquisas

registrados no diretório do CNPq

Por semestre

5

2

20

Participação em atividades de Extensão,

Monitoria Acadêmica, Iniciação à Docência

(PIBID ou PRP) e Iniciação Científica.

Por semestre

10

5

40

Pontuação Máxima no Critério 1 100

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA

E TÉCNICA (peso 3,0)

Considerar-se-á Na área do

PPGEC

Outras

Áreas

Pontuação

máxima

Docência na Educação

Educação Superior.

Básica ou na

Por semestre

20

10

80

Coordenação pedagógica e assessoria

pedagógica em instituições de ensino e

editoras de livro didático.

Por ano

10

5

20

Tutoria em cursos EAD certificados por Por semestre 10 5 20

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instituições de ensino.

Cursos, minicursos e oficinas ministradas

(no mínimo 4 horas).

Por minicurso de 4

horas

5

2

20

Preceptoria ou supervisão para formação

profissional (PIBID ou PRP).

Por semestre

10

5

30

Pontuação Máxima no Critério 2 100

3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA

(peso 3,0)

Considerar-se-á Na área do

PPGEC

Outras

Áreas

Pontuação

máxima

Artigos publicados em periódicos indexados

no QUALIS da CAPES com conselho editorial

e ISSN.

Por produção

40

20

80

Livro publicado como autor ou organizador

em editoras com conselho editorial e ISBN.

Por produção

20

10

40

Capítulo de livro publicado em obra de

editora com conselho editorial e ISBN.

Por produção

10

5

20

Trabalhos completos (superior a 5 páginas)

publicados em anais de eventos com

conselho científico e organizados por

instituições de ensino ou sociedades

científicas.

Por produção

10

5

50

Resumos simples ou expandidos publicados

em anais de eventos com conselho

científico e organizado por instituições de

ensino ou sociedades científicas.

Por produção

2

1

10

Pontuação Máxima no Critério 3 100

Cálculo da Nota Final da Etapa 1

2.4.1.1. Não serão pontuados os seguintes casos:

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a) Itens do Currículo Lattes que não forem comprovados;

b) Atividades comprovadas sem que estejam elencadas no currículo Lattes;

c) Comprovantes ilegíveis;

2.4.1.2. Será considerada como área do Programa de Pós-Graduação em Ensino das Ciências

(PPGEC) a formação em curso de Licenciatura: Biologia, Física, Matemática, Pedagogia e Química

para fins de análise nesta Etapa 1;

2.4.1.3. Em caso do candidato possuir dupla formação na graduação, será considerada apenas a

graduação que possibilitar a maior pontuação ao candidato;

2.4.1.4. Caso o candidato participe, simultaneamente, de dois grupos de pesquisa em um mesmo

semestre, será considerada apenas a pontuação máxima referente ao semestre;

2.4.1.5. A comprovação das publicações bibliográficas acadêmicas será realizada como se segue:

a) Livro: cópia da capa do livro (com o ISBN), as duas primeiras e as duas últimas páginas do

trabalho em questão;

b) Artigo em periódico as duas primeiras e as duas últimas páginas do trabalho em questão;

c) Trabalho em evento científico: as duas primeiras e as duas últimas páginas do texto

publicado nos anais do evento científico, com indicação do local e ano da publicação e o

certificado de apresentação;

2.4.1.6. Ao final da Etapa 1, seguem para as próximas etapas, os 70 candidatos melhor

classificados, que obtiverem nota mínima 2,0 na análise do currículo Lattes comprovado,

respeitando-se 20% para as ações afirmativas, e no máximo, duas vagas exclusivas para servidores;

2.4.1.7. O resultado da Etapa 1 será divulgado na página do Programa (www.ppgec.ufrpe.br),

cabendo recurso exclusivamente por e-mail ([email protected]), em

formulário disponível na referida página do Programa, conforme calendário detalhado no item

“2.3” destas Normas Complementares.

2.4.2 ETAPA 2 – ANÁLISE DO PRÉ-PROJETO E DEFESA ORAL DO PRÉ-PROJETO (ELIMINATÓRIA, PESO 6)

2.4.2.1. A Etapa 2 é constituída pela Análise do Pré-Projeto e Defesa Oral do Pré-Projeto,

tendo caráter eliminatório e será feita pela Comissão de Seleção e Admissão ao Mestrado

PPGEC 2021.1;

2.4.2.2. O pré-projeto de pesquisa deverá ser enviado também para o e-mail

[email protected];

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𝑁𝑂𝑇𝐴𝐴𝑛á𝑙𝑖𝑠𝑒 𝑑𝑜 𝑃𝑟é−𝑃𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜 𝑥6 (𝑁𝑂𝑇𝐴𝐷𝑒𝑓𝑒𝑠𝑎 𝑂𝑟𝑎𝑙 𝑃𝑟é−𝑃𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜)𝑥4)

𝑁𝐸𝑇𝐴𝑃𝐴 2 10

2.4.2.3. A análise do pré-projeto considera o texto e a defesa oral, observando os seguintes

critérios:

Critérios Pontuação máxima

I) apropriação do pré-projeto pelo candidato, demonstrando conhecimento

dos autores principais e dos debates atuais da área de ensino de ciências e

matemática

3,0

II) adequação do pré-projeto a uma linha de pesquisa do Programa. 2,5

III) problematização do objeto de pesquisa, justificativa e fundamentação

teórica, pertinentes às subáreas do PPGEC

2,5

IV) redação e uso do vernáculo com clareza e coerência textual 1,0

V) bibliografia pertinente e atualizada, quanto ao objeto, justificativa e

problematização.

1,0

2.4.2.4. A defesa oral do pré-projeto será realizada de forma síncrona e videogravada, utilizando a

plataforma Google Meet. O link de acesso à sala virtual, a data e o horário de cada apresentação

serão divulgados com antecedência de até 48 horas na página do PPGEC (www.ppgec.ufrpe.br).

Será permitida a apresentação de slides com duração de até 10 (dez) minutos, com direito a

arguição da banca (dez minutos adicionais).

2.4.2.5. A nota final da Etapa 2 será calculada por média ponderada, considerando as notas

atribuídas como se segue:

2.4.2.6. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero)

nesta etapa.

2.4.2.7. O resultado da Etapa 2 será divulgado na página do Programa (www.ppgec.ufrpe.br),

cabendo recurso exclusivamente por e-mail ([email protected]), em

formulário disponível na referida página do Programa, conforme calendário detalhado no item

“2.3” destas Normas Complementares.

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3. DO PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO AO DOUTORADO PPGEC 2021.1

3.1. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

3.1.1. Para o Curso de Doutorado serão ofertadas até 16 (dezesseis) vagas, sendo que 01 (uma) é

exclusiva para servidor ativo da UFRPE, conforme determinado pela Resolução CEPE 096/2015, de 17

de abril de 2015;

3.1.2. Das 15 vagas, serão destinadas até 03 (três) vagas de ação afirmativa para negros (pretos e

pardos), indígenas, pessoas com deficiência ou pessoas trans, ou equivalente a 20% do total de vagas

preenchidas. E 01 (uma) vaga adicional será destinada a servidor ativo da UFRPE;

3.2 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

3.2.1 Além dos documentos obrigatórios indicados no item 2 – Do Ato da Inscrição do Edital

Geral da UFPRE 2021.1, os candidatos ao Doutorado deverão submeter Projeto de Pesquisa e

documentação comprobatória do Currículo Lattes (Apêndice A);

3.2.2 O Projeto de Pesquisa deverá ser submetido eletronicamente no ato da inscrição na plataforma

em www.editais.prppg.ufrpe.br), obedecendo às seguintes características:

3.2.2.1. Arquivo único em formato PDF e tamanho máximo de 2MB;

3.2.2.2. O projeto de pesquisa deverá ser estruturado com no mínimo 10 (dez) páginas e no

máximo 15 (quinze) páginas, exceto a capa;

3.2.2.3. A formatação e as seções do projeto estão detalhadas em template constante nestas

Normas Complementares (Apêndice B). O template será disponibilizado em www.ppgec.ufrpe.br

no formato DOC;

3.2.2.4. A capa deverá conter: CPF do candidato, título, sugestão de orientador (docentes do

PPGEC, conforme consta em www.ppgec.ufrpe.br) e indicação da linha de pesquisa;

3.2.3. O projeto de pesquisa também deverá ser enviado para o e-mail

[email protected], como se segue:

ARQUIVO CONTEÚDO FORMATO IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

ARQUIVO 1 Capa PDF Projeto1_CPFCANDIDATO

ARQUIVO 2 Corpo do texto do projeto PDF Projeto2_CPFCANDIDATO

Page 13: NORMAS COMPLEMENTARES DO PROCESSO ......preenchidas, de acordo com a Resolução 048 CEPE 048/2018, de 22 de fevereiro de 2018; 2.1.3. Por fim, será ofertada ainda 01 (uma) vaga exclusiva

13

de pesquisa

3.2.4. A documentação comprobatória referente ao Currículo Lattes deverá ser encaminhada para o

seguinte endereço de e-mail: seleçã[email protected]:

3.2.4.1. Comprovantes do currículo Lattes. Os documentos comprobatórios do currículo Lattes

devem ser apresentados na ordem em que serão examinados, ou seja, seguindo a sequência de

critérios do Barema para Avaliação do Currículo – Doutorado.

3.2.4.2. O Barema para Avaliação do Currículo – Doutorado deve ser previamente preenchido

pelo candidato e convertido para o formato PDF (Apêndice D). O arquivo em formato DOC será

disponibilizado em www.ppgec.ufrpe.br.

3.2.4.3. Os arquivos devem ser organizados como se segue:

ARQUIVO CONTEÚDO FORMATO IDENTIFICAÇÃO DO

ARQUIVO

ARQUIVO 1 Comprovações na ordem dos critérios

elencados no Barema de Avaliação do

Currículo Lattes – processo seletivo

Doutorado

PDF Lattes1_CPFCANDIDATO

ARQUIVO 2 Cópia do Barema de Avaliação do Currículo

Lattes – processo seletivo Doutorado

preenchido pelo candidato

PDF Lattes2_CPFCANDIDATO

3.2.3. A ausência de qualquer documento obrigatório, inclusive do pré-projeto e da documentação

referente ao currículo Lattes, implicará no indeferimento da inscrição do candidato;

3.2.4. Indicar a linha de pesquisa exclusivamente no projeto de pesquisa. Consultar detalhes sobre as

linhas de pesquisa e orientadores na página do Programa de Pós-Graduação em Ensino das Ciências

(www.ppgec.ufrpe.br). As linhas de pesquisa do Programa são:

3.2.4.1. Formação de professores e construção de práticas docentes no ensino de Ciências e

Matemática;

3.2.4.2. Processos de construção de significados em ensino de Ciências e Matemática;

3.2.5. É vedada a inscrição do mesmo candidato em mais de uma linha de pesquisa do PPGEC.

Page 14: NORMAS COMPLEMENTARES DO PROCESSO ......preenchidas, de acordo com a Resolução 048 CEPE 048/2018, de 22 de fevereiro de 2018; 2.1.3. Por fim, será ofertada ainda 01 (uma) vaga exclusiva

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3.2.6. O não cumprimento de qualquer um dos itens do Edital Geral e/ou Complementar acarretará, a

qualquer tempo, o cancelamento da inscrição do candidato.

3.2.7. A lista dos candidatos, que tiverem suas inscrições homologadas, será publicada,

exclusivamente na página do Programa de Pós-Graduação em Ensino das Ciências

(www.ppgec.ufrpe.br), assegurando-se ao candidato que tiver sua inscrição indeferida o direito de

recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, a contar da data da divulgação, por e-mail dirigido ao

Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do Programa (selecaoppgec.doutorado @gmail.com) que

emitirá seu parecer até 04 (quatro) dias úteis.

3.2.8. Em cursos nacionais e reconhecidos, caso o diploma ainda não tenha sido emitido, será aceita a

declaração de conclusão de curso e colação de grau. A declaração somente será aceita se a conclusão

tiver ocorrido até no máximo dois anos.

3.2.9. Para os alunos que forem concluintes de mestrado, a declaração de que estão no último

período do curso será aceita, computando para os devidos fins nas provas de títulos, sem prejuízo

para fins de pontuação do currículo.

3.3. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DO DOUTORADO PPGEC 2021.1

DATAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO – DOUTORADO Horário

19 de outubro a 17 de

novembro de 2020

Inscrições online (eliminatória)

23 de novembro de 2020 Resultado da homologação das inscrições

(exclusivamente na página do Programa:

www.ppgec.ufrpe.br)

19 h

24 a 26 de novembro de

2020

Período para possíveis recursos à homologação das inscrições,

exclusivamente por e-mail [email protected]

em formulário disponível na página do Programa

(www.ppgec.ufrpe.br).

27 de novembro de 2020

Divulgação do resultado dos recursos à homologação das

inscrições (exclusivamente na página do Programa:

www.ppgec.ufrpe.br)

19 h

30 de novembro a 03 de

dezembro de 2020

Etapa I –Perfil Acadêmico do candidato (Eliminatória) (peso 4)

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04 de dezembro de 2020 Divulgação dos aprovados na Etapa I (exclusivamente na

página do Programa: www.ppgec.ufrpe.br)

19 h

07 a 09 de dezembro de

2020

Período para possíveis recursos ao resultado da Etapa I,

exclusivamente por e-mail [email protected]

em formulário disponível na página do Programa:

www.ppgec.ufrpe.br

11 de dezembro de 2020

Divulgação do resultado dos recursos ao resultado da

Etapa I (exclusivamente na página do Programa:

www.ppgec.ufrpe.br)

19 h

11 de dezembro de 2020

Divulgação do calendário de defesa dos projetos

(exclusivamente na página do Programa:

www.ppgec.ufrpe.br)

19h

14 a 18 de dezembro de

2020

Etapa II – Análise e Defesa do Projeto (Eliminatória) (peso 6)

21 de dezembro de 2020 Divulgação dos aprovados na Etapa II (exclusivamente na

página do Programa: www.ppgec.ufrpe.br)

19 h

22 a 24 de dezembro de

2020

Período para possíveis recursos ao resultado da Etapa II,

exclusivamente por e-mail [email protected]

em formulário disponível na página do Programa:

www.ppgec.ufrpe.br

28 de dezembro de 2020

Divulgação do resultado dos recursos ao resultado da

Etapa II (exclusivamente na página do Programa:

www.ppgec.ufrpe.br)

19 h

28 de dezembro de 2020 Divulgação do resultado final do processo seletivo – sem

direito a recurso (exclusivamente na página do Programa:

www.ppgec.ufrpe.br)

19h

3.4 ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.4.1. ETAPA 1 – AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES COMPROVADO (ELIMINATÓRIA, PESO 4)

Page 16: NORMAS COMPLEMENTARES DO PROCESSO ......preenchidas, de acordo com a Resolução 048 CEPE 048/2018, de 22 de fevereiro de 2018; 2.1.3. Por fim, será ofertada ainda 01 (uma) vaga exclusiva

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Esta etapa tem caráter eliminatório e a avaliação obedecerá aos critérios e pontuação constantes no

seguinte barema de avaliação do currículo Lattes – processo seletivo Doutorado:

BAREMA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES – PROCESSO SELETIVO DOUTORADO

1. FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (peso

2,0)

Considerar-se-á Na área do

PPGEC

Outras

áreas

Pontuação

máxima

Graduação 1 graduação 20 5 20

Especialização Lato Sensu 1 curso 10 5 10

Pós-graduação Stricto Sensu 1 curso 60 40 60

Participação em grupos de pesquisas

registrados no diretório do CNPq

Por semestre

10

5

20

Pontuação Máxima no Critério 1 100

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, ACADÊMICA

E TÉCNICA (peso 4,0)

Considerar-se-á Na área do

PPGEC

Outras

Áreas

Pontuação

máxima

Docência na Educação

Educação Superior.

Básica ou na

Por semestre

20

10

80

Coordenação pedagógica e assessoria

pedagógica em instituições de ensino e

editoras de livro didático.

Por ano

10

5

20

Tutoria em cursos EAD certificados por

instituições de ensino.

Por semestre

10

5

20

Curso de atualização (no mínimo 120

horas).

Por curso de 120

horas

5

2

20

Preceptoria ou supervisão para formação

profissional (PIBID ou PRP).

Por semestre

10

5

30

Pontuação Máxima no Critério 2 100

3. PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA ACADÊMICA

(peso 4,0)

Considerar-se-á Na área do

PPGEC

Outras

Áreas

Pontuação

máxima

Artigos publicados em periódicos indexados

no QUALIS da CAPES com conselho editorial Por produção 40 20 80

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e ISSN.

Livro publicado como autor ou organizador

em editoras com conselho editorial e ISBN.

Por produção

20

10

40

Capítulo de livro publicado em obra de

editora com conselho editorial e ISBN.

Por produção

10

5

20

Trabalhos completos (superior a 5 páginas)

publicados em anais de eventos com

conselho científico e organizado por

instituições de ensino ou sociedades

científicas.

Por produção

10

5

50

Pontuação Máxima no Critério 3 100

Cálculo da Nota Final

3.4.1.1. Não serão pontuados os seguintes casos:

a) Itens do Currículo Lattes que não forem comprovados;

b) Atividades comprovadas sem que estejam elencadas no currículo Lattes;

c) Comprovantes ilegíveis;

3.4.1.2. Será considerada como área do Programa de Pós-Graduação em Ensino das Ciências

(PPGEC) a formação em curso de Licenciatura: Biologia, Física, Matemática, Pedagogia e Química

para fins de análise nesta Etapa 1;

3.4.1.3. Em caso do candidato possuir dupla formação na graduação, será considerada apenas a

graduação que possibilitar a maior pontuação ao candidato. O mesmo se aplica à pós-graduação

Stricto Sensu;

3.4.1.4. Caso o candidato participe, simultaneamente, de dois grupos de pesquisa em um mesmo

semestre, será considerada apenas a pontuação máxima referente ao semestre;

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3.4.1.5. A comprovação das publicações bibliográficas acadêmicas será realizada como se segue:

a) Livro: cópia da capa do livro (com o ISBN), as duas primeiras e as duas últimas

páginas do trabalho em questão;

b) Artigo em periódico as duas primeiras e as duas últimas páginas do trabalho em

questão;

c) Trabalho em evento científico: as duas primeiras e as duas últimas páginas do texto

publicado nos anais do evento científico, com indicação do local e ano da publicação e

o certificado de apresentação;

3.4.1.6. Ao final da Etapa 1, seguem para as próximas etapas, os candidatos melhor classificados,

que obtiverem nota mínima 7,0 na análise do currículo Lattes comprovado, respeitando-se 20%

para as ações afirmativas, e no máximo, duas vagas exclusivas para servidores.

3.4.1.7. O resultado da Etapa 1 será divulgado na página do Programa (www.ppgec.ufrpe.br),

cabendo recurso exclusivamente por e-mail ([email protected]), em

formulário disponível na referida página do Programa, conforme calendário detalhado no item

“3.3” destas Normas Complementares.

3.4.2 ETAPA 2 – ANÁLISE DO PROJETO E DEFESA ORAL DO PROJETO (eliminatória, peso 6)

3.4.2.1. A Etapa 2 é constituída pela Análise do Projeto e Defesa Oral do Projeto, tendo

caráter eliminatório. Será feita pela Comissão de Seleção e Admissão ao Doutorado PPGEC

2021.1.

3.4.2.2. O projeto de pesquisa deverá ser enviado também para o e-mail

[email protected], como explicitado no item 3.2.3.

3.4.2.3. A análise do projeto considera o texto. A defesa oral do projeto observa os seguintes

critérios:

Critérios Pontuação máxima

I) apropriação do projeto pelo candidato, demonstrando conhecimento dos

autores principais e dos debates atuais da área de ensino de ciências e

matemática

3,0

II) adequação do projeto a uma linha de pesquisa do Programa. 2,5

III) problematização do objeto de pesquisa, justificativa e fundamentação

teórica, pertinentes às subáreas do PPGEC

2,5

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𝑁𝑂𝑇𝐴𝐴𝑛á𝑙𝑖𝑠𝑒 𝑑𝑜 𝑃𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜 𝑥6 (𝑁𝑂𝑇𝐴𝐷𝑒𝑓𝑒𝑠𝑎 𝑂𝑟𝑎𝑙 𝑃𝑟𝑜𝑗𝑒𝑡𝑜)𝑥4)

𝑁𝐸𝑇𝐴𝑃𝐴 2 10

IV) redação e uso do vernáculo com clareza e coerência textual 1,0

V) bibliografia pertinente e atualizada, quanto ao objeto, justificativa e

problematização.

1,0

3.4.2.4. A defesa oral do projeto será realizada de forma síncrona e videogravada, utilizando a

plataforma Google Meet. O link de acesso à sala virtual, a data e o horário de cada apresentação

serão divulgados com antecedência de até 48 horas na página do PPGEC (www.ppgec.ufrpe.br).

Será permitida a apresentação de slides por até 15 (quinze) minutos, com direito a arguição da

banca (até 15 minutos);

3.4.2.5. A nota final da Etapa 2 será calculada por média ponderada, considerando as notas

atribuídas como se segue:

3.4.2.6. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero)

nesta etapa;

3.4.2.7. O resultado da Etapa 2 será divulgado na página do Programa (www.ppgec.ufrpe.br),

cabendo recurso exclusivamente por e-mail ([email protected]), em

formulário disponível na referida página do Programa, conforme calendário detalhado no item

“3.3” destas Normas Complementares.

4. CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação dos candidatos far-se-á em ordem decrescente das médias obtidas pelo candidato

dentro dos limites de vagas estabelecidas e conforme disponibilidade de orientação dos professores do

Programa.

4.2. Para efeitos de concessão de bolsa institucional do Programa, quando houver disponibilidade, serão

considerados os critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas do PPGEC, que considera desempenho no

processo e demanda social.

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4.3. Na hipótese de vacância de uma ou mais vagas preenchidas no Processo Seletivo - Ano Letivo 2021,

seja por perda de direito à vaga, seja por desistência anterior ao ato de matrícula, poderá(ão) ser

chamado(s) o(s) candidato(s) remanescente(s), por ordem de classificação.

4.4. Os casos omissos relacionados a todo o processo seletivo serão resolvidos pela Comissão de Seleção e

Admissão, ano letivo 2021.1.

4.5. As demais informações constam do Edital Geral da UFRPE para processo seletivo 2021.1.

Coordenação do PPGEC/UFRPE

Comissão de Seleção e Admissão ao PPGEC 2021.1

Os endereços eletrônicos referidos neste documento são:

Coordenação/Comissões OBJETIVO DA COMUNICAÇÃO ENDEREÇO ELETRÔNICO

Comissão de Seleção –

Mestrado

Comunicação geral

Envio de documentos

[email protected]

Comissão de Seleção –

Doutorado

Comunicação geral

Envio de documentos

[email protected]

Coordenação PPGEC/UFRPE Comunicação geral [email protected]

www.ppgec.ufrpe.br