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Normas de Educação Corporativa Resolução TCU nº 212, de 25 de junho de 2008 Instituto Serzedello Corrêa

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Normas de Educação Corporativa

Resolução TCU nº 212, de 25 de junho de 2008

Instituto Serzedello Corrêa

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Normas de Educação Corporativa

Estrutura da Resolução 165/2003

1. Disposições Gerais (Princípios e Definições)

2. Da Participação em Eventos

3. Do Estudo de Idioma Estrangeiro

4. Dos Eventos de Diálogo Público

5. Dos Cursos Externos de Graduação e Pós-Graduação

6. Da Licença-Capacitação

7. Da Retribuição pela Atividade Docente

8. Disposições Finais

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Estrutura da Resolução 212/2008

1. Disposições Gerais (Princípios e Definições)

2. Do Projeto Pedagógico e da Gestão Educacional

3. Da Participação em Eventos

4. Do Estudo de Idioma Estrangeiro

5. Dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação

6. Da Licença para Capacitação

7. Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

8. Disposições Finais

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Motivações da Nova Resolução

Representação Serec e Secex/RJ sobre limites da LC Ajustes de redação para corrigir problemas de interpretação

e prever melhorias nos processos de trabalho do ISC Conceitos coerentes com normas recentes (Res. 187/2006) Ajustar competências e estrutura TCU (Res. 199/2006) Eliminar restrições e ampliar possibilidades de uso da LC e

do RECJT, bem como estabelecer limites temporais Prever os mecanismos de especialização: afastamento

integral; RECJT; bolsa de estudos de pós-graduação e Programa de Pós-Graduação do TCU

Prever portarias para procedimentos operacionais Regulamentar a Gratificação por encargo de curso ou

concurso (Lei 8.112/1990 e Decreto 6.114/2007)

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Principais alterações Res. 212/2008

1. Disposições Gerais (Princípios e Definições) Ajustes na redação dos arts. 2º e 3º e inclusão de

novos conceitos:

- educação corporativa

- ação educacional

- programa educacional

- evento e modalidades de evento

- pós-graduação

- unidade organizacional

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2. Do Projeto Pedagógico e Gestão Educacional Previsão do Projeto Pedagógico de Educação

Corporativa no TCU, proposto pelo ISC e instituído por Portaria do Presidente – art. 4º

Objetivos do projeto pedagógico institucional – art. 5º Processo Educacional com base em diretrizes,

métodos e padrões de qualidade aplicáveis às ações de TD&E (Modelo NBR ISO 10015:2001) – art. 6º

Proposição pelo ISC dos procedimentos inerentes ao processo de TD&E (diagnóstico, planejamento, execução, avaliação e coordenação) – §único art. 6º

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Processo de TD&E (ISO 10015)

1. Definição das Necessidades

2. Projeto e Planejamento

3. Execução

4. Avaliação deResultados

Coordenação

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3. Da Participação em Eventos Iniciativa, justificação do solicitante, manifestação do

dirigente e proposta de aplicação – arts. 7º, 8º e 14 Escalonamento de competências Presidente, ISC e

dirigentes proporcional ao investimento – arts. 9º e 10 Requisito de anuência expressa do dirigente – art. 13 Verificação do compromisso de permanência antes de

alterações funcionais (Segep) – §2º art. 13 Cumprimento de obrigações funcionais e aspectos

relativos ao desempenho do servidor - §3º art. 13 Ajustes em procedimentos de secretaria (inscrição,

matrícula, obrigações e penalidades) – arts. 17 a 21

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Etapas da Participação em Eventos

Solicitação

Inscrição

Matrícula

Participação

Conclusão

Aplicação

Confirmação

Trancamento

ou

Abandono

Desistência (justificada

ou não)

- Licenças e afastamentos legais

- Requerimento circunstanciado

- Remoção que impeça participar

Aprovação ou C/Aproveitamento

Reprovação ou S/Aproveitamento

-Faltas

-Desempenho

Apuração de responsabilidade e Aplicação de penalidades

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4. Do Estudo de Idioma Estrangeiro Eliminação da restrição de concessão a servidores de

bolsa de estudos para mais de um curso por período letivo – art. 22

Competência do ISC para fixar limites, procedimentos e prazos para concessão da bolsa a servidores e autoridades – art. 22 c/c art. 48

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5. Dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Objetivos dos incentivos à especialização – art. 28 Incentivos: Afastamento Integral, RECJT, Bolsa de

Estudos e Programa de Pós-Graduação do TCU – art. 29 Ampliação do RECJT: outras graduações, servidores de

cargo de nível médio, cursos EaD e período de elaboração de trabalhos de conclusão de curso de pós, incluindo os cursos promovidos pelo ISC (Programa de Pós-Graduação do TCU) – art. 29

Manutenção do limite de 5% de ausências simultâneas Competência do Segedam para conceder RECJT – art. 31 Previsão de Portaria conjunta ISC-Segep para fixar os

procedimentos operacionais – art. 32

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6. Da Licença para Capacitação (LC) Associação às competências requeridas e exclusão da

restrição a ações promovidas pelo TCU – caput art. 33 Usos preferenciais e ampliação da LC para seleção de pós

stricto sensu e certificação profissional – §2º art. 33 Motivação do dirigente para incentivo à titulação stricto

sensu e certificação profissional – §3º art. 33 Limite de 7% para ACEs e para demais cargos – art. 34 Fracionamento em 3 vezes com mínimo 5 dias – art. 35 Planejamento de escalas na unidade e manifestação do

Dirigente – §§1º, 4º e 5º art. 36 Comprovação de participação – §6º art. 36 Portaria ISC-Segep e concessão Segedam – arts. 37 e 38

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7. Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Compatibilização com Lei 8.112/90, alterada Lei 11.314/2006 e regulamento Decreto 6.114/2007 – art. 39

Especificação das atividades passíveis de percepção da gratificação – §1º art. 39

Restrições para pagamento de material institucional e treinamento em serviço – §3º art. 39

Previsão de compensação de horas – art. 40 Previsão de pagamento em regime de cooperação com

outras instituições – parágrafo único art. 42 Portaria do ISC fixa valores e critérios de seleção – arts.

43 e 45

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8. Das Disposições Finais Previsão de vigência das novas regras para solicitações de

incentivos (LC e RECJT) autuadas após a data de publicação da nova Resolução – art. 46

Presidente pode fixar em portaria critérios de priorização para concessão de incentivos – art. 47

Competência do ISC para estabelecer procedimentos inerentes a educação corporativa, ressalvadas as competências privativas do Presidente – art. 48

Revogações de normas anteriores, incluindo portarias a serem reeditadas (Portarias 82/2003 e 66/2006) – art. 49

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Informaçõesadicionais

portal2.tcu.gov.br

Instituto Serzedello Corrêa

[email protected]