Normas de Educação Corporativa Resolução TCU nº 212, de 25 de junho de 2008 Instituto...
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Normas de Educação Corporativa
Resolução TCU nº 212, de 25 de junho de 2008
Instituto Serzedello Corrêa
Instituto Serzedello Corrêa – ISC
Normas de Educação Corporativa
Estrutura da Resolução 165/2003
1. Disposições Gerais (Princípios e Definições)
2. Da Participação em Eventos
3. Do Estudo de Idioma Estrangeiro
4. Dos Eventos de Diálogo Público
5. Dos Cursos Externos de Graduação e Pós-Graduação
6. Da Licença-Capacitação
7. Da Retribuição pela Atividade Docente
8. Disposições Finais
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Estrutura da Resolução 212/2008
1. Disposições Gerais (Princípios e Definições)
2. Do Projeto Pedagógico e da Gestão Educacional
3. Da Participação em Eventos
4. Do Estudo de Idioma Estrangeiro
5. Dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação
6. Da Licença para Capacitação
7. Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
8. Disposições Finais
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Motivações da Nova Resolução
Representação Serec e Secex/RJ sobre limites da LC Ajustes de redação para corrigir problemas de interpretação
e prever melhorias nos processos de trabalho do ISC Conceitos coerentes com normas recentes (Res. 187/2006) Ajustar competências e estrutura TCU (Res. 199/2006) Eliminar restrições e ampliar possibilidades de uso da LC e
do RECJT, bem como estabelecer limites temporais Prever os mecanismos de especialização: afastamento
integral; RECJT; bolsa de estudos de pós-graduação e Programa de Pós-Graduação do TCU
Prever portarias para procedimentos operacionais Regulamentar a Gratificação por encargo de curso ou
concurso (Lei 8.112/1990 e Decreto 6.114/2007)
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Principais alterações Res. 212/2008
1. Disposições Gerais (Princípios e Definições) Ajustes na redação dos arts. 2º e 3º e inclusão de
novos conceitos:
- educação corporativa
- ação educacional
- programa educacional
- evento e modalidades de evento
- pós-graduação
- unidade organizacional
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2. Do Projeto Pedagógico e Gestão Educacional Previsão do Projeto Pedagógico de Educação
Corporativa no TCU, proposto pelo ISC e instituído por Portaria do Presidente – art. 4º
Objetivos do projeto pedagógico institucional – art. 5º Processo Educacional com base em diretrizes,
métodos e padrões de qualidade aplicáveis às ações de TD&E (Modelo NBR ISO 10015:2001) – art. 6º
Proposição pelo ISC dos procedimentos inerentes ao processo de TD&E (diagnóstico, planejamento, execução, avaliação e coordenação) – §único art. 6º
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Processo de TD&E (ISO 10015)
1. Definição das Necessidades
2. Projeto e Planejamento
3. Execução
4. Avaliação deResultados
Coordenação
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3. Da Participação em Eventos Iniciativa, justificação do solicitante, manifestação do
dirigente e proposta de aplicação – arts. 7º, 8º e 14 Escalonamento de competências Presidente, ISC e
dirigentes proporcional ao investimento – arts. 9º e 10 Requisito de anuência expressa do dirigente – art. 13 Verificação do compromisso de permanência antes de
alterações funcionais (Segep) – §2º art. 13 Cumprimento de obrigações funcionais e aspectos
relativos ao desempenho do servidor - §3º art. 13 Ajustes em procedimentos de secretaria (inscrição,
matrícula, obrigações e penalidades) – arts. 17 a 21
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Etapas da Participação em Eventos
Solicitação
Inscrição
Matrícula
Participação
Conclusão
Aplicação
Confirmação
Trancamento
ou
Abandono
Desistência (justificada
ou não)
- Licenças e afastamentos legais
- Requerimento circunstanciado
- Remoção que impeça participar
Aprovação ou C/Aproveitamento
Reprovação ou S/Aproveitamento
-Faltas
-Desempenho
Apuração de responsabilidade e Aplicação de penalidades
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4. Do Estudo de Idioma Estrangeiro Eliminação da restrição de concessão a servidores de
bolsa de estudos para mais de um curso por período letivo – art. 22
Competência do ISC para fixar limites, procedimentos e prazos para concessão da bolsa a servidores e autoridades – art. 22 c/c art. 48
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5. Dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Objetivos dos incentivos à especialização – art. 28 Incentivos: Afastamento Integral, RECJT, Bolsa de
Estudos e Programa de Pós-Graduação do TCU – art. 29 Ampliação do RECJT: outras graduações, servidores de
cargo de nível médio, cursos EaD e período de elaboração de trabalhos de conclusão de curso de pós, incluindo os cursos promovidos pelo ISC (Programa de Pós-Graduação do TCU) – art. 29
Manutenção do limite de 5% de ausências simultâneas Competência do Segedam para conceder RECJT – art. 31 Previsão de Portaria conjunta ISC-Segep para fixar os
procedimentos operacionais – art. 32
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6. Da Licença para Capacitação (LC) Associação às competências requeridas e exclusão da
restrição a ações promovidas pelo TCU – caput art. 33 Usos preferenciais e ampliação da LC para seleção de pós
stricto sensu e certificação profissional – §2º art. 33 Motivação do dirigente para incentivo à titulação stricto
sensu e certificação profissional – §3º art. 33 Limite de 7% para ACEs e para demais cargos – art. 34 Fracionamento em 3 vezes com mínimo 5 dias – art. 35 Planejamento de escalas na unidade e manifestação do
Dirigente – §§1º, 4º e 5º art. 36 Comprovação de participação – §6º art. 36 Portaria ISC-Segep e concessão Segedam – arts. 37 e 38
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7. Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Compatibilização com Lei 8.112/90, alterada Lei 11.314/2006 e regulamento Decreto 6.114/2007 – art. 39
Especificação das atividades passíveis de percepção da gratificação – §1º art. 39
Restrições para pagamento de material institucional e treinamento em serviço – §3º art. 39
Previsão de compensação de horas – art. 40 Previsão de pagamento em regime de cooperação com
outras instituições – parágrafo único art. 42 Portaria do ISC fixa valores e critérios de seleção – arts.
43 e 45
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8. Das Disposições Finais Previsão de vigência das novas regras para solicitações de
incentivos (LC e RECJT) autuadas após a data de publicação da nova Resolução – art. 46
Presidente pode fixar em portaria critérios de priorização para concessão de incentivos – art. 47
Competência do ISC para estabelecer procedimentos inerentes a educação corporativa, ressalvadas as competências privativas do Presidente – art. 48
Revogações de normas anteriores, incluindo portarias a serem reeditadas (Portarias 82/2003 e 66/2006) – art. 49