NORMAS GERAIS DE AÇÃO - easa.ensino.eb.br · IV - 14º para o Treinamento Físico Militar (TFM)....
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NORMAS GERAIS DE AÇÃO
NORMAS GERAIS DE AÇÃO DO CURSO DE ADJUNTO DE COMANDO
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE............................................................................................................ 1º
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DO CURSO...................................................................................... 2º
TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I – DO ORGANOGRAMA DA EASA.................................................................................. 3º
CAPÍTULO II – DO ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS...................................................... 4º
CAPÍTULO III – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.... ................................................................. 5º
CAPÍTULO IV – DO HORÁRIO DO CORPO.......................................................................................... 6º
.
TÍTULO III – DOS UNIFORMES.......................................................................................................... 7º
.
TÍTULO IV – DAS FORMATURAS E DO TREINAMENTO FÍSICO MILITAR
CAPÍTULO I – DAS FORMATURAS....................................................................................................... 8º
CAPÍTULO II – DO TREINAMENTO FÍSICO MILITAR......................................................…........ 9/14.
TÍTULO V – DAS INSTALAÇÕES E DOS SERVIÇOS DE APOIO AOS ALUNOS
CAPÍTULO I – DAS INSTALAÇÕES DE APOIO
Seção I – Dos Apartamentos............................................................................................................... 15/16
Seção II – Das Salas de Instrução....................................................................................................... 17/18
Seção III – Da Biblioteca e do Setor Cultural..................................................................................... 19/20
Seção IV – Do Auditório..................................................................................................................... 21/25
Seção V – Das Salas de Estar ............................................................................................................. 26/28
Seção VI – Do Refeitório e Arranchamento....................................................................................... 29/30
Seção VII – Dos Estacionamentos...................................................................................................... 31/33
Seção VIII – Das Áreas para Fumantes..................................................................................................... 34
Seção IX – Da Seção de Educação Física........................................................................................... 35/36
CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS DE APOIO
Seção I – Dos Atendimentos Médico, Odontológico e Psicopedagógico........................................... 37/39
Seção II – Do Serviço Religioso............................................................................................................... 40
Seção III – Dos Serviços de Cessionários..................................................................…............................. 41
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017................................................Fl 2/19)
TÍTULO VI – DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELO ALUNO
CAPÍTULO I – DO CHEFE DE TURMA.......................................................................................... 42/43
CAPÍTULO II – DO SARGENTEANTE........................................................................................... 44/45
CAPÍTULO III – DO ENCARREGADO PELA COMUNICAÇÃO SOCIAL.................................. 46/47
CAPÍTULO IV – DO FURRIEL......................................................................................................... 48/49
CAPÍTULO V – DO S3...................................................................................................................... 50/51
CAPÍTULO VI – DO S4..................................................................................................................... 52/53
CAPÍTULO VII – DO AUXILIAR DE TFM.................................................................…................... 54/55
TÍTULO VII – DOS DESLOCAMENTOS....................................................................................... 56/59
CAPÍTULO I – DOS DESLOCAMENTOS NO INTERIOR DA ESCOLA..................................... 60/61
CAPÍTULO II – DAS VIAGENS E DESLOCAMENTOS PARA FORA DA GUARNIÇÃO…........ 62/64
TÍTULO VIII – DAS ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO
CAPÍTULO I – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS FORMAIS ESCRITAS........................................... 65
CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE REVISÃO DE PROVAS............................................................ 66/68
TÍTULO IX – DA PERDA DE PONTOS.......................................................................................... 69/72
TÍTULO X – DA LEGISLAÇÃO DE CONHECIMENTO OBRIGATÓRIO................................... 73
TÍTULO XI – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS.................................…....................................... 74/81
TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS..........................................................….................... 82/85
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017................................................Fl 3/19)
(S Cmt OM)
(Cmt OM)Dir Ens
Div EnsDiv Pes C AluCia C SvSeç Intlg Div AdmSeç Op
Figura Nr 2 - Organograma da EASA
S Dir Ens
Sec Ens A
Sec Ens B
Sec Ens C
Sec Ens D
Sec Ens E
Sec Ens F – C Adj Cmdo
NORMAS GERAIS DE AÇÃO DO CURSO DE ADJUNTO DE COMANDO– 2017
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Apresentar aos Subtenentes e Sargentos-Alunos as Normas Gerais de Ação (NGA) do
Curso de Adjunto de Comando (C Adj Cmdo) da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas
(EASA), no tocante aos procedimentos particulares deste Estabelecimento de Ensino, que não estão
normatizados em legislação institucional.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO CURSO
Art. 2º O Curso de Adjunto de Comando (C Adj Cmdo) visa a capacitar Subtenentes e
Primeiros-Sargentos para o desempenho do Cargo de Adjunto de Comando, com as atribuições previstas
do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DO ORGANOGRAMA DA EASA
Art. 3º A EASA está estruturada da seguinte forma:
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017................................................Fl 4/19)
CAPÍTULO II
DO ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS
Art. 4º O Instrutor Chefe da Seção de Ensino F (C Adj Cmdo) acompanha os Alunos nos campos administrativo, pessoal, disciplinar e acadêmico.
§ 1º A Cadeia de Comando a ser seguida pelos Alunos é:
I – Coordenador de Turma (Coor Tu);
II – Instrutor Chefe da Seção de Ensino F (Instr Ch C Adj Cmdo);
III – Chefe da Divisão de Ensino (Ch Div Ens);
IV – Subdiretor de Ensino (S Dir Ens); e
V – Diretor de Ensino (Dir Ens).
CAPÍTULO III
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 5º O Instrutor Chefe do C Adj Cmdo goza de delegação para assinar os seguintes
documentos de rotina, de competência do Comandante da EASA:
I - DIEx de apresentação de Alunos, inclusive para fins de inspeção de saúde; e
II - Folhas de alterações dos Alunos
III - DIEx de remessa de alterações dos Alunos;
IV - declarações para fins de comprovação junto aos estabelecimentos de ensino frequentados
pelos Alunos; e
V - apresentação e Mapa de Controle de Efetivos.
CAPÍTULO IV
DO HORÁRIO DO CORPO
Art. 6º O Aluno observará o Horário do Corpo, conforme publicado em Boletim Interno da
EASA.
TÍTULO III
DOS UNIFORMES
Art. 7º Os uniformes previstos para as atividades internas durante o expediente são os citados abaixo:I – 9º/10º C2 (acima de 15º C);
II - 9º C2, com japona (entre 10º e 15º C, inclusive);
III - 9º C2, com japona e luvas (de 5º a 10º C, exclusive); e
IV - 14º para o Treinamento Físico Militar (TFM).
Parágrafo Único: Está autorizado o uso dos uniformes regulamentares e previstos de
acordo com as guarnições militares de origem.
(Normas Gerais de Ação do do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017..........................................Fl 5/19)
TÍTULO IV
DAS FORMATURAS E DO TREINAMENTO FÍSICO MILITAR
CAPÍTULO I
DAS FORMATURAS
Art. 8º Nos dias em que houver Formatura Geral deverão ser observadas as seguintes recomendações:I - dispositivo pronto de acordo com o Horário do Corpo;
II – uniforme: 9º B2 (o uso da japona será de acordo com o prescrito no inciso II e III do
Art. 8º);
III - no caso de temperaturas abaixo de 5º C, a Formatura Geral poderá ser cancelada;
IV - durante a formatura serão cantadas, pela tropa em forma, canções militares;
V - o Aluno com dispensa médica deverá se apresentar ao Coor Tu da respectiva turma
de instrução para justificar a sua falta e assistir a formatura da EASA no alpendre do pavilhão Tuiuti; e
VI - durante a formatura, os aparelhos celulares deverão estar no modo silencioso ou
desligado.
CAPÍTULO II
DO TREINAMENTO FÍSICO MILITAR
Art. 9ª. As atividades físicas deverão ser realizadas com o uso dos uniformes previstos no
Regulamento de Uniformes do Exército (RUE), inclusive nos dias sem expediente.
Art. 10. As corridas externas estão autorizadas no percurso previsto pela NGA da EASA,
devendo o Aluno observar as seguintes orientações:
I - uso do uniforme completo;
II - deslocamento no sentido contrário ao fluxo de veículos; e
III – efetivo mínimo de uma dupla.
Art. 11. Deverá ser mantida a disciplina esportiva e militar, em todas as atividades esportivas
(individuais e coletivas).
I – durante a realização de partidas de futebol é obrigatória à existência de um árbitro.
Art. 12. É proibido, nas corridas ou caminhadas externas, o uso de equipamentos sonoros,
com ou sem fone de ouvidos (rádios, aparelhos celulares, MP3, ipods ou similares).
Art. 13. As seções de TFM serão centralizadas e é proibida a prática de qualquer atividade
esportiva que não esteja prevista no Quadro de Trabalho Físico Militar (QTFM) ou em Ordem de Serviço
(OS).
Art. 14. Ao Aluno com dispensa médica compete cumprir as seguintes orientações:
I - entrar em forma com os demais componentes da turma de instrução nos locais e
horários determinados;
(Normas Gerais de Ação do do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017..........................................Fl 6/19)
II – trajar o uniforme previsto para a atividade física; e
III - permanecer no local em que se realiza a atividade física até o término da sessão e a
liberação pelo coordenador da turma.
TÍTULO V
DAS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE APOIO AOS ALUNOS
CAPÍTULO I
DAS INSTALAÇÕES DE APOIO
Seção I
Dos Apartamentos
Art. 15. Os Alunos ocuparão os apartamentos em conformidade com a divisão estabelecida pelo Curso de Ajunto de Comando.Art. 16. Para a utilização dos apartamentos deverão ser observadas as seguintes recomendações:I - o Aluno mais antigo que ocupar o apartamento será o Chefe do Apartamento (Ch Apart) sendo o responsável pelo cumprimento das Normas de Utilização dos Apartamentos, bem como pela manutenção, devendo o apartamento estar sempre em condições de ser visitado;II - as camas deverão permanecer arrumadas;
III - todas as roupas lavadas e as toalhas deverão permanecer nos varais nas áreas
determinadas, não sendo, em hipótese alguma permitido colocá-las nas janelas ou deixá-las no interior do
apartamento (varal improvisado, portas dos armários, etc.);
IV - na ausência de ocupantes, o apartamento deverá permanecer com as lâmpadas
apagadas, aparelhos eletrônicos e carregadores desconectados das tomadas elétricas, trancado e com a
chave disposta no local previsto (saída dos corredores);
V - após as 22h, todas as lâmpadas deverão ser apagadas, permanecendo acesas somente
as existentes no corredor de acesso aos apartamentos e banheiros;
VI - ocorrerão inspeções inopinadas do Instr Ch C Adj Cmdo e dos Coor Tu;
VII - o permanência ao C Alu é o responsável pela faxina dos banheiros e das áreas
externas aos apartamntos; e
VIII - ao final do curso, os Coor Tu receberão os apartamentos limpos, arrumados, com
os armários desocupados e com as chaves nas respectivas fechaduras.
Seção II
Das Salas de Instrução
Art. 17. Será distribuída, a cada turma, sua respectiva sala de instrução.
Art. 18. Para a utilização das salas de instrução deverão ser observados os seguintes
procedimentos:
I – a sala será aberta, pelo S3/S4 da turma, nos dias com instrução, às 0745h;
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 7/19)
II - a sala de instrução deverá permanecer sempre em condições de ser visitada, sendo o
S3/S4 da turma os responsáveis por manter a organização do mobiliário e coordenar a limpeza da sala
pela Equipe de Manutenção do Corpo de Alunos;
III - a documentação referente ao ensino (PLADIS, PGE, NGA, etc.) deverá permanecer
no local previsto;
IV - não deverá ser retirado qualquer material sem autorização da S3/S4 da turma.
V – fora do horário de expediente, a sala de instrução nº 3 será destinada para o estudo
individual e a sala de instrução nº 2 para o estudo em grupo;
VI - outras salas poderão ser abertas, mediante contato com o permanência do C Alu,
caso as salas 2 e 3 excedam o efetivo de 30 (trinta) Alunos;
VII - nos finais de semana, as chaves das salas ficarão com o permanência ao C Alu;
VIII - as salas de instrução deverão permanecer, após o uso, fechadas, com os
equipamentos eletrônicos desligados e as lâmpadas apagadas;
IX – o S3/S4 sob supervisão do Ch Tu, será o último a sair da sala de instrução e deverá
verificar a arrumação, a limpeza e a situação do material da sala de instrução;
X - o traje civil está autorizado, exceto bermudas, chinelos e camisetas cavadas, no
interior das salas destinadas para estudo, nos dias ou horários sem expediente;
XI – é proibido o uso de aparelho celular no interior da Sala de Instrução; e
XII – é proibido fazer fotografias, vídeos e gravações, com celulares ou qualquer outro
tipo de equipamento, das Instruções e/ou Palestras.
Seção III
Da Biblioteca e Setor Cultural
Art. 19. Permanecerão abertos das 08h às 22h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Art. 20. Durante o tempo de permanência em seu interior, deverão ser observados os seguintes
procedimentos:
I - é proibido o acesso com uniforme de TFM ou similar, sendo permitido, nos dias ou
horários sem expediente, o uso de traje civil, exceto bermudas, chinelos ou camisetas manga cavada.
II- é proibido o consumo de bebidas e alimentos no interior das instalações;
III - deverá ser mantido o silêncio e os aparelhos celulares deverão estar desligados ou no
modo silencioso;
IV - os materiais e as publicações deverão ser mantidos no local. Caso seja necessário, o
Aluno poderá fazer a cautela do material com o militar de permanência; e
V - é proibido o acesso portando bolsas, mochilas ou similares.
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 8/19)
Seção IV
Do Auditório
Art. 21. Cada turma possui um local específico, os quais deverão ser ocupados,
imediatamente, ao adentrarem no auditório. Os locais a serem ocupados pelas turmas poderão ser
alterados por determinação do Instr Ch C Adj Cmdo.
Art. 22. O acesso ao auditório deverá ser feito, salvo determinação contrária, pela Guarda do
Quartel.
Parágrafo único. A saída será feita mediante ordem, obedecendo às rotas de entrada.
Art. 23. Antes do início da instrução ou palestra, o Ch Tu apresentará as faltas ao Coor Tu ou
ao militar mais antigo presente (SFC).
Art. 24. Durante o tempo de permanência no interior do auditório, deverão ser observados os
seguintes procedimentos:
I - retirar o equipamento individual (cinto e suspensório) ao sentar nas poltronas;
II - em respeito ao palestrante e em qualquer situação, deverá ser mantida a atitude militar
e a compostura, devendo ser evitada a conversa paralela;
III - é proibido, no interior do auditório, mesmo nos intervalos da atividade, o consumo
de qualquer tipo de alimento;
IV – é proibido no interior do auditório o porte e o uso de aparelho celular;
V – o S3/S4 da Tu é o responsável pela limpeza e a organização do local da Tu; e
VI – o uniforme previsto para as atividades com palestrantes externos é o 9º C2.
Art. 25. Os Ch Tu deverão auxiliar os coordenadores na manutenção da ordem e da disciplina
no auditório.
Seção V
Das Salas de Estar
Art. 26. O mais antigo presente no local é o responsável pela manutenção da ordem na Sala de
Estar.
Art. 27. Durante o tempo de permanência no interior da sala de estar, deverão ser observadas
as seguintes orientações:
I - é proibida a retirada de qualquer material pertencente à sala; e
II - é proibido fumar ou consumir qualquer tipo de alimento ou bebida no interior da sala.
Art 28. Eventuais alterações deverão ser comunicadas ao Coor Tu.
Seção VI
Do Refeitório e Arranchamento
Art. 29. O arranchamento será feito pelo Furriel da Tu.
Art. 30. Para a utilização do refeitório, o Aluno deverá observar as seguintes orientações:
I - confirmar a sua presença com o Furriel;
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 9/19)
II - avançar na linha de servir da sua turma;
III - após a refeição, recolher o prato e os talheres e depositá-los nos locais previstos;
IV - os excessos e as ausências de Alunos serão registrados no Livro de Partes do Adj Of
Dia EASA e deverão ser informadas ao Coor Tu;
V - é permitido o uso do abrigo esportivo de OM no interior do refeitório, nos dias ou
horários sem expediente; e
VI – não é permitido o uso de trajes civis por ocasião das refeições no refeitório dos Alu,
exceto com autorização do Instr Ch C Adj Cmdo.
Seção VII
Dos Estacionamentos
Art. 31. Aos Alunos são destinados os estacionamentos cuja guia da calçada (meio-fio) estiver
pintada na cor “AZUL”. Os estacionamentos estão localizados entre o Pavilhão Monte Castelo e a
arquibancada do campo de futebol, em frente à sala 3 e após o canteiro em frente ao Pavilhão Monte
Castelo.
Art. 32. Para a utilização do estacionamento no interior da EASA, deverão ser observadas as
seguintes orientações:
I – o Aluno só poderá fazer uso do estacionamento após o cadastramento do veículo na 2ª
Seção da Escola e o recebimento do Cartão de Estacionamento;
II - para o cadastramento do veículo deverá ser repassada ao Coor Tu a documentação
necessária (todas válidas): cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cópia
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
III - nas áreas de estacionamento, o Cartão de Estacionamento, recebido do Coor Tu,
deverá estar à vista para averiguações;
IV - o Aluno deverá estacionar o veículo somente nos locais previstos, mantê-lo sempre
trancado e ocupar somente uma vaga;
V - é proibida, em horário de expediente, a permanência (por qualquer motivo) no interior
do veículo; e
VI - por ocasião da entrada na EASA, o Aluno deverá apresentar o cartão de
estacionamento para a guarnição de serviço.
Art 33. O Cartão de Estacionamento deverá ser devolvido, ao Coor Tur, ao término do curso.
Seção VIII
Das Áreas para Fumantes
Art. 34. Somente será permitido fumar nos locais determinados (FUMÓDROMOS), a saber:
I - entre o pavilhão Monte Castelo e o campo de futebol (ao lado da quadra desportiva);
II - atrás da sala de instrução nº 7; e
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 10/19)
III - entre o Pavilhão de Comando e o Almoxarifado.
Seção IX
Da Seção de Educação Física
Art. 35. A Seção de Educação Física (SEF) e áreas afins estão sob a responsabilidade do
Oficial de Treinamento Físico Militar (OTFM) da EASA.
Art. 36. Para a utilização das áreas destinadas ao treinamento físico e atividade desportiva, o
Aluno deverá observar as seguintes recomendações, conforme NGA da SEF:
I - é proibido o uso de qualquer local para prática esportiva (campo de futebol, quadra,
etc.) sem reserva prévia;
II - permanecer uniformizado ao fazer uso dos aparelhos de musculação, sendo
obrigatório o uso de toalha;
III - inteirar-se das normas de utilização dos aparelhos;
IV - atender às orientações do Permanência à SEF quanto a utilização, conservação dos
aparelhos e cautela de material; e
V - permanecerá aberta durante o horário previsto para o TFM e após o expediente até
21h, de segunda a sexta-feira, e até às 17h aos sábados, domingos e feriados.
CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS DE APOIO
Seção I
Dos Atendimentos Médico, Odontológico e Psicopedagógico
Art. 37. Ao chegar à EASA, o Aluno preencherá a Ficha Médica. Aqueles que por ventura
apresentarem algum problema de saúde serão encaminhados ao médico da OM para que realizem
inspeção de saúde.
Art. 38. Para o atendimento na Seção de Saúde, o Aluno deverá conduzir o encaminhamento
fornecido pelo Ch Tu. Nos casos de urgência, o encaminhamento será dispensado.
Art. 39. Por intermédio do coordenador de turma poderão ser agendadas e realizadas visitas
médicas, odontológica e à seção psicopedagógica.
Seção II
Do Serviço Religioso
Art. 40. O Serviço Religioso é prestado pelos Núcleos Religiosos Católico, Evangélico e
Espírita. A programação das atividades religiosas será informada, oportunamente, pelo Instr Ch C Adj
Cmdo.
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 11/19)
Tabela Nr 2 - Horário de funcionamento dos serviços prestados pelos cessionários
Seção III
Dos Serviços de Cessionários
Art. 41. Os serviços de cessionários e seus respectivos horários de funcionamentos são os
apresentados a seguir:
Serviço Horário de Funcionamento
Barbearia Central (Of, S Ten/Sgt/Sgt Alu) – de segunda a sexta-feira: das 0800h às 1800h.
Barbearia Cia C Sv(Cb/Sd)– de segunda a quinta-feira: das 08h às 1700h; e– às sextas-feiras: das 0800h às 1200h.
Cantina– de segunda a sexta-feira: das 0730h às 1700h; e– aos sábados: das 0800h às 1200h (facultativo).
Alfaiataria – conforme o horário de expediente (Horário do Corpo)
Caixa Eletrônico do Banco do Brasil(Corpo da Guarda)
– de acordo com as normas do Banco do Brasil paraserviços bancários.
TÍTULO VI
DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELO ALUNO
CAPÍTULO I
DO CHEFE DE TURMA
Art. 42. O Chefe de Turma é o principal auxiliar do Coordenador de Turma.
Art. 43. Incumbe ao Ch Tu, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno, a
observância das seguintes orientações:
I - na ausência do Coor Tu, comandar e controlar a turma em todas as atividades;
II - providenciar para que os Alunos de sua turma entrem em forma por ocasião das
formaturas normais ou extraordinárias;
III - coordenar e fiscalizar o cumprimento destas Normas Gerais de Ação;
IV - coordenar e fiscalizar as atividades de seus auxiliares;
V - coordenar a coleta de dados da turma;
VI - acompanhar o Instr Ch C Adj Cmdo e o Coor Tu nas revistas de apartamentos;
VII - apresentar a turma ao Coor Tu e ao Instrutor, no início das atividades, com as
eventuais alterações;
VIII - manter estreita ligação com o seu Coordenador de Turma; e
IX - responder pela ordem e pela disciplina da turma, assim como pela limpeza e
organização da sala de instrução;
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 12/19)
CAPÍTULO II
DO SARGENTEANTE DA TURMA
Art. 44. O Sargenteante da Turma (Sgte Tu) é o auxiliar do Ch Tu nos assuntos referentes ao
pessoal, ao serviço e ao preenchimento do Registro de Instrução.
Art 45. Incumbe ao Sgte Tu, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno, a
observância das seguintes orientações:
I - controlar o efetivo da turma;
II - transmitir, semanalmente, orientações a respeito do preenchimento do Sistema de
Viagem para os Alunos que desejam se ausentar da guarnição nos finais de semana;
III - preencher o talão com as justificativas de atrasos e faltas e o entregar, diariamente, ao
Coordenador de Turma;
IV - conduzir as coletas de dados na turma;
V - realizar, quando necessário, o encaminhamento dos Alunos ao médico e ao dentista; e
VI - disponibilizar as faltas, lançando-as no quadro branco das salas de instrução, no início
da instrução e informar as mesmas ao Chefe de Turma.
CAPÍTULO III
DO ENCARREGADO PELA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 46. O Encarregado pela Comunicação Social é o auxiliar do Ch Tu nos assuntos
referentes à comunicação social.
Art 47. Incumbe ao Encarregado pela Comunicação Social da turma, além das atribuições e
deveres estabelecidos ao Aluno, a observância das seguintes orientações:
I - ser encarregado da organização das confraternizações da turma;
II - receber, do Coor Tu, eventuais correspondências dos Alunos;
III - conduzir o registro fotográfico de todas as atividades da turma, o qual deverá ser
encaminhado ao Coordenador de Turma;
IV - entregar o cartão de felicitações aos aniversariantes da turma; e
V – participar da comissão da Formatura do Encerramento do C Adj Cmdo.
CAPÍTULO IV
DO FURRIEL
Art. 48. O Furriel (Fur) é o auxiliar do Ch Tu nos assuntos referentes aos valores indenizáveis
previstos e ao arraçoamento da turma.
Art 49. Incumbe ao Furriel da turma, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno, o
seguinte:
I - apanhar, na Seção de Aprovisionamento, o café para consumo durante as instruções (no
1º intervalo da manhã e no 1º intervalo da tarde);
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 13/19)
II - providenciar o recolhimento dos valores indenizáveis da turma;
III - transmitir, diariamente, orientações a respeito do arranchamento; e
IV – controlar o efetivo que avança ao Rancho nas refeições, informando os excessos e as
ausências de Alunos ao Adj Of Dia EASA e ao Coor Tu.
CAPÍTULO V
DO S3
Art. 50. O S3 é o auxiliar do Ch Tu nos assuntos referentes à instrução.
Art 51. Incumbe ao S3 da turma, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno, a
observância das seguintes orientações:
I - organizar, em coordenação com S4, à sala de instrução para a realização das Provas
Formais Escritas (PFE);
II- manter o quadro de avisos da sala de instrução organizado;
III - apanhar o Quadro de Trabalho Quinzenal (QTQ) com o Coordenador de Turma;
IV - confirmar os locais de instrução e os instrutores;
V - controlar a distribuição e o recolhimento de pesquisas;
VI - providenciar, conforme a necessidade, a reserva de local para as atividades esportivas
da turma;
VII - solicitar, quando necessário, material esportivo na Seção de Educação Física (SEF);
VIII – Informar, imediatamente, ao Coordenador de Turma, a ausência do instrutor da
matéria no horário previsto em QTQ;
IX - manter organizada a legislação de ensino existente nas salas de instrução; e
X - distribuir, por ocasião das palestras, o formulário de questionamentos.
CAPÍTULO VI
DO S4
Art. 52. O S4 é o auxiliar do Coor Tu nos assuntos referentes à administração do material.
Art. 53. Incumbe ao S4 da turma, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno, a
observância das seguintes orientações:
I - organizar, em coordenação com S3, à sala de instrução para a realização das PFE;
II - abrir, nos dias com instrução, a sala de instrução às 0745h;
III - manter a sala de instrução em condições de ser visitada;
IV - controlar o material carga da sala de instrução;
V - providenciar para que o quadro branco seja apagado, antes e após cada instrução;
VI - reunir e controlar todo material necessário às diversas atividades da turma;
VII - coordenar a manutenção da sala de instrução, ao término do 8º tempo de instrução,
a ser realizada pela Equipe de Manutenção do Corpo de Alunos; e
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 14/19)
VII - será, sempre que a turma ausentar-se da sala, o último a sair, devendo deixar a sala
de instrução fechada, com o mobiliário organizado, os equipamentos eletrônicos desligados e as lâmpadas
apagadas.
CAPÍTULO VII
DO AUXILIAR DE TFM
Art. 54. O Auxiliar de TFM é o auxiliar do Coor Tu nos assuntos referentes às atividades
físicas durante o turno.
Art. 55. Incumbe ao Auxiliar de TFM, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno,
a observância das seguintes orientações:
I - organizar as equipes da turma e realizar as inscrições das mesmas nas competições
realizadas durante o turno;
II - motivar a participação dos integrantes da turma nas atividades físicas e desportivas; e
III - é o guia do TFM da turma.
TÍTULO VII
DOS DESLOCAMENTOS
Art. 56. Para a entrada e a saída da Escola, durante o expediente, e nos deslocamentos
externos fardados, os Alunos deverão utilizar o uniforme 9º B2, sempre com boina.
Art. 57. Nos deslocamentos durante as atividades de instrução, os Alunos deverão usar a
cobertura prevista para a atividade.
Art. 58. É proibida, em qualquer que seja o deslocamento, a sobreposição de equipamento
sonoro ao uniforme (rádios, MP3, IPods, etc), com ou sem fone de ouvido.
Art. 59. Conforme Capítulo IX, Seção III, Art. 237, do RUE 3ª Edição; “bolsa, mochila, pasta,
valise e maleta: permitido, desde que seja de cor discreta (preta, marrom, verde ou camuflada) e que não
seja pendurada ao ombro, cruzada à frente do peito ou apoiada nas costas, quando trajando uniforme;
exceção feita à bolsa preta feminina prevista neste Regulamento”.
CAPÍTULO I
DOS DESLOCAMENTOS NO INTERIOR DA EASA
Art. 60. Nos dias com expediente, quando autorizado, o uso do traje civil restringe-se aos
deslocamentos para a entrada e a saída da EASA. Em horário sem expediente, será permitido o uso do
traje civil para o acesso aos apartamentos, Setor Cultural e salas de instrução. Quando em trajes civis, não
será autorizado o uso de bermudas, camisetas regata, chinelos, etc.
Art. 61. A velocidade nos deslocamentos motorizados não poderá ser superior a 20 Km/h.
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 15/19)
CAPÍTULO II
DAS VIAGENS E DOS DESLOCAMENTOS PARA FORA DA GUARNIÇÃO
Art. 62. As viagens e os deslocamentos para as áreas externas à Guarnição de Cruz Alta
(exceto nos finais de semana e nos feriados) deverão ser autorizados pelo Instr Ch C Adj Cmdo e, em
casos excepcionais, pelo Cmdo da Escola.
Art. 63 Nos finais de semana e nos feriados, a autorização para os deslocamentos será
concedida mediante o preenchimento da Relação de Viagem, disponível na intranet da EASA.
Art. 64. Quanto à organização de listas e comboios para viagens ficam determinadas as
seguintes orientações:
I – não é permitida a organização de listas de viagens para quaisquer cidades de outros países.
TÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO
CAPÍTULO I
DA APLICAÇÃO DAS PROVAS FORMAIS ESCRITAS
Art. 65. Para a realização das Provas Formais Escritas (PFE), o Aluno deverá cumprir as
seguintes determinações:
I - o acesso ao local da aplicação da PFE será realizado somente após autorização do
Coordenador de Turma;
II - o Aluno deverá observar o material previsto para consulta durante a prova e conduzir
somente à sala apenas o material previsto na Ficha de Orientação de Estudos (FOE);
III - é proibida a utilização de qualquer equipamento eletro/eletrônico (incluindo-se
aparelho celular) durante a realização das provas; exceto quando previsto na FOE;
IV - é proibido fotografar a prova; e
V – é proibido o empréstimo ou troca de materiais, ou quaisquer contatos, entre os Alu
durante a realização das provas.
Parágrado Único. É terminantemente proibida a reprodução total ou parcial de qualquer Prova
Formal Escrita ou Gabarito de Prova Formal Escrita, assim como a sua divulgação por qualquer meio,
sendo esta prática passível de sanção disciplinar cabível.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE REVISÃO DE PROVAS
Art. 66. O Sistema de Revisão de Provas (SISREV) tem por finalidade proporcionar a
elaboração, de forma integrada, de instrumentos e procedimentos para o controle, acompanhamento e
desenvolvimento do processo de revisão de provas do Sistema de Ensino Militar.
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 16/19)
Art 67. Para a utilização do SISREV, o Aluno deverá se inteirar das Normas Internas para a
Avaliação da Aprendizagem (NIAA), disponíveis na Intranet da EASA.
Art. 68. Para a revisão de questões de provas o Aluno deverá atentar para o seguinte:
I – preencher, individualmente, na sala de instrução, o formulário para o Pedido de
Revisão de Prova;
II – preencher o pedido, em 02 (duas) vias e, entregar 01 (uma) via (original) ao
Coordenador de Turma;
III - os termos usados no pedido de revisão deverão ser coerentes com a profissão militar
(não utilizar termos ofensivos ou contrários à disciplina militar) e o enquadramento deverá estar
amparado na legislação prevista na Ficha de Orientação de Estudos; e
IV - somente serão analisados os pedidos de revisão encaminhados dentro do prazo
previsto, por meio físico.
TÍTULO IX
DA PERDA DE PONTOS
Art. 69. O comparecimento a todas as atividades escolares é de caráter obrigatório para os
Alunos, sendo considerado ato de serviço.
Art. 70. Os atrasos de até 15 (quinze) minutos não acarretarão em perda de pontos, mas
deverão ser lançados no talão de faltas.
Art. 71. As faltas comprovadas depois de transcorridos 15 (quinze) minutos do início da
instrução, deverão ser lançadas no talão de faltas, podendo ser justificadas, acarretando a perda de 01
(um) ponto por tempo de instrução perdido ou, não justificada, o que acarretará a perda de 03 (três)
pontos por tempo de instrução perdido, além de o militar responder disciplinarmente.
Art. 72. A Justificativa de Faltas ou a Justificativa de Atraso deverão ser preenchidas em todos
os casos de faltas ou atrasos registrados no Talão de Faltas, sendo o seu preenchimento de
responsabilidade do militar faltoso ou atrasado.
TÍTULO X
DA LEGISLAÇÃO DE CONHECIMENTO OBRIGATÓRIO
Art. 73 É de conhecimento obrigatório pelo Aluno, a seguinte legislação:
I - Estatuto dos Militares (E-1);
II - Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG);
III - Regulamento Disciplinar do Exército (RDE);
IV - Regulamento dos Uniformes do Exército (RUE);
V - Regulamento Interno da EASA (Portaria Nº 068, de 2 de fevereiro de 2017. - EB10-
R-05.005);
VI - Normas de Gerais de Ação da EASA – Intranet da EASA:
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 17/19)
<http://10.24.204.3/processos/comando/arquivos/NGA_EASA_Atualizada_21Mar16.pdf>;
VII - Normas Internas de Avaliação da Aprendizagem (NIAA) – Intranet da EASA:
VIII - Normas de Gerais de Ação da SEF – Intranet da EASA:
<http://10.24.204.3/processos/comando/diretrizes/NGA_SEF.pdf>; e
IX – Regimento Interno da EASA:
<http://10.24.204.3/processos/comando/arquivos/Regimento_Interno.pdf>.
TÍTULO XI
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 74. A Seção de Informática é restrita aos Alunos. Em caso de necessidade, o acesso a este
local deverá ser realizado com acompanhamento do Coordenador de Turma.
Art. 75. É proibido o acesso à EASA portando armamento particular. Caso seja de interesse do
Aluno, o seu armamento particular será recolhido e entregue ao final do curso.
Art. 76. A Escola possui o Fax Nr (55) 3322-7007, para uso exclusivo em serviço.
Art. 77. Caso o Aluno deseje usar o RITEX, deverá discar, de um telefone interno, o ramal
211, 244, 245, 261 ou 272, esperar o tom de discagem e digitar o número de RITEX desejado.
Art. 78. O Aluno que residir fora da EASA deverá manter seu endereço atualizado no Plano
de Chamada da turma.
Art. 79. O Aluno que estiver acompanhado de seus familiares ou que for recebê-los durante o
transcorrer do curso deverá informar, de imediato, essa situação ao Coordenador de Turma.
Art. 80. Os Alunos deverão saldar os gastos realizados junto aos cessionários, antes do
término do C Adj Cmdo.
Art. 81. Todo material cautelado pelo Aluno junto ao Enc Mat C Alu ou Seções da EASA,
deverá ser restituído antes do final do turno.
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 82. Estas Normas Gerais de Ação destinam-se a complementar a NGA EASA e o
Regimento Interno da Escola, nos quais são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização,
atribuições e de funcionamento da EASA.
Art. 83. Os casos omissos nestas NGA serão submetidos à apreciação do Cmt EASA, por
intermédio do Instr Ch C Adj Cmdo, com base na legislação específica.
Art. 84. As NGA C Adj Cmdo serão revisadas anualmente, no mês de fevereiro, de acordo
com as diretrizes do Cmt EASA e sob a coordenação do Instr Ch C Adj Cmdo.
(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 18/19)
Art. 85. Poderão ser sugeridas alterações nas NGA C Alu mediante proposta do interessado.
As eventuais propostas deverão ser remetidas ao Instr Ch C Adj Cmdo por meio de documento legal
(DIEx ou requerimento).
Cruz Alta, RS, 30 de março de 2017.
UMBERTO RAMOS DE VASCONCELOS - CelCmt EASA
(Normas Gerais de Ação do Corpo de Alunos da EASA, de 30 de março de 2017.................................................Fl 19/19)