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NORMAS GERAIS DE AÇÃO DO CURSO DE ADJUNTO DE COMANDO

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE............................................................................................................ 1º

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DO CURSO...................................................................................... 2º

TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I – DO ORGANOGRAMA DA EASA.................................................................................. 3º

CAPÍTULO II – DO ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS...................................................... 4º

CAPÍTULO III – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.... ................................................................. 5º

CAPÍTULO IV – DO HORÁRIO DO CORPO.......................................................................................... 6º

.

TÍTULO III – DOS UNIFORMES.......................................................................................................... 7º

.

TÍTULO IV – DAS FORMATURAS E DO TREINAMENTO FÍSICO MILITAR

CAPÍTULO I – DAS FORMATURAS....................................................................................................... 8º

CAPÍTULO II – DO TREINAMENTO FÍSICO MILITAR......................................................…........ 9/14.

TÍTULO V – DAS INSTALAÇÕES E DOS SERVIÇOS DE APOIO AOS ALUNOS

CAPÍTULO I – DAS INSTALAÇÕES DE APOIO

Seção I – Dos Apartamentos............................................................................................................... 15/16

Seção II – Das Salas de Instrução....................................................................................................... 17/18

Seção III – Da Biblioteca e do Setor Cultural..................................................................................... 19/20

Seção IV – Do Auditório..................................................................................................................... 21/25

Seção V – Das Salas de Estar ............................................................................................................. 26/28

Seção VI – Do Refeitório e Arranchamento....................................................................................... 29/30

Seção VII – Dos Estacionamentos...................................................................................................... 31/33

Seção VIII – Das Áreas para Fumantes..................................................................................................... 34

Seção IX – Da Seção de Educação Física........................................................................................... 35/36

CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS DE APOIO

Seção I – Dos Atendimentos Médico, Odontológico e Psicopedagógico........................................... 37/39

Seção II – Do Serviço Religioso............................................................................................................... 40

Seção III – Dos Serviços de Cessionários..................................................................…............................. 41

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017................................................Fl 2/19)

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TÍTULO VI – DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELO ALUNO

CAPÍTULO I – DO CHEFE DE TURMA.......................................................................................... 42/43

CAPÍTULO II – DO SARGENTEANTE........................................................................................... 44/45

CAPÍTULO III – DO ENCARREGADO PELA COMUNICAÇÃO SOCIAL.................................. 46/47

CAPÍTULO IV – DO FURRIEL......................................................................................................... 48/49

CAPÍTULO V – DO S3...................................................................................................................... 50/51

CAPÍTULO VI – DO S4..................................................................................................................... 52/53

CAPÍTULO VII – DO AUXILIAR DE TFM.................................................................…................... 54/55

TÍTULO VII – DOS DESLOCAMENTOS....................................................................................... 56/59

CAPÍTULO I – DOS DESLOCAMENTOS NO INTERIOR DA ESCOLA..................................... 60/61

CAPÍTULO II – DAS VIAGENS E DESLOCAMENTOS PARA FORA DA GUARNIÇÃO…........ 62/64

TÍTULO VIII – DAS ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO

CAPÍTULO I – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS FORMAIS ESCRITAS........................................... 65

CAPÍTULO II – DO SISTEMA DE REVISÃO DE PROVAS............................................................ 66/68

TÍTULO IX – DA PERDA DE PONTOS.......................................................................................... 69/72

TÍTULO X – DA LEGISLAÇÃO DE CONHECIMENTO OBRIGATÓRIO................................... 73

TÍTULO XI – DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS.................................…....................................... 74/81

TÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS..........................................................….................... 82/85

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017................................................Fl 3/19)

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(S Cmt OM)

(Cmt OM)Dir Ens

Div EnsDiv Pes C AluCia C SvSeç Intlg Div AdmSeç Op

Figura Nr 2 - Organograma da EASA

S Dir Ens

Sec Ens A

Sec Ens B

Sec Ens C

Sec Ens D

Sec Ens E

Sec Ens F – C Adj Cmdo

NORMAS GERAIS DE AÇÃO DO CURSO DE ADJUNTO DE COMANDO– 2017

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Apresentar aos Subtenentes e Sargentos-Alunos as Normas Gerais de Ação (NGA) do

Curso de Adjunto de Comando (C Adj Cmdo) da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas

(EASA), no tocante aos procedimentos particulares deste Estabelecimento de Ensino, que não estão

normatizados em legislação institucional.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 2º O Curso de Adjunto de Comando (C Adj Cmdo) visa a capacitar Subtenentes e

Primeiros-Sargentos para o desempenho do Cargo de Adjunto de Comando, com as atribuições previstas

do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DO ORGANOGRAMA DA EASA

Art. 3º A EASA está estruturada da seguinte forma:

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CAPÍTULO II

DO ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS

Art. 4º O Instrutor Chefe da Seção de Ensino F (C Adj Cmdo) acompanha os Alunos nos campos administrativo, pessoal, disciplinar e acadêmico.

§ 1º A Cadeia de Comando a ser seguida pelos Alunos é:

I – Coordenador de Turma (Coor Tu);

II – Instrutor Chefe da Seção de Ensino F (Instr Ch C Adj Cmdo);

III – Chefe da Divisão de Ensino (Ch Div Ens);

IV – Subdiretor de Ensino (S Dir Ens); e

V – Diretor de Ensino (Dir Ens).

CAPÍTULO III

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 5º O Instrutor Chefe do C Adj Cmdo goza de delegação para assinar os seguintes

documentos de rotina, de competência do Comandante da EASA:

I - DIEx de apresentação de Alunos, inclusive para fins de inspeção de saúde; e

II - Folhas de alterações dos Alunos

III - DIEx de remessa de alterações dos Alunos;

IV - declarações para fins de comprovação junto aos estabelecimentos de ensino frequentados

pelos Alunos; e

V - apresentação e Mapa de Controle de Efetivos.

CAPÍTULO IV

DO HORÁRIO DO CORPO

Art. 6º O Aluno observará o Horário do Corpo, conforme publicado em Boletim Interno da

EASA.

TÍTULO III

DOS UNIFORMES

Art. 7º Os uniformes previstos para as atividades internas durante o expediente são os citados abaixo:I – 9º/10º C2 (acima de 15º C);

II - 9º C2, com japona (entre 10º e 15º C, inclusive);

III - 9º C2, com japona e luvas (de 5º a 10º C, exclusive); e

IV - 14º para o Treinamento Físico Militar (TFM).

Parágrafo Único: Está autorizado o uso dos uniformes regulamentares e previstos de

acordo com as guarnições militares de origem.

(Normas Gerais de Ação do do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017..........................................Fl 5/19)

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TÍTULO IV

DAS FORMATURAS E DO TREINAMENTO FÍSICO MILITAR

CAPÍTULO I

DAS FORMATURAS

Art. 8º Nos dias em que houver Formatura Geral deverão ser observadas as seguintes recomendações:I - dispositivo pronto de acordo com o Horário do Corpo;

II – uniforme: 9º B2 (o uso da japona será de acordo com o prescrito no inciso II e III do

Art. 8º);

III - no caso de temperaturas abaixo de 5º C, a Formatura Geral poderá ser cancelada;

IV - durante a formatura serão cantadas, pela tropa em forma, canções militares;

V - o Aluno com dispensa médica deverá se apresentar ao Coor Tu da respectiva turma

de instrução para justificar a sua falta e assistir a formatura da EASA no alpendre do pavilhão Tuiuti; e

VI - durante a formatura, os aparelhos celulares deverão estar no modo silencioso ou

desligado.

CAPÍTULO II

DO TREINAMENTO FÍSICO MILITAR

Art. 9ª. As atividades físicas deverão ser realizadas com o uso dos uniformes previstos no

Regulamento de Uniformes do Exército (RUE), inclusive nos dias sem expediente.

Art. 10. As corridas externas estão autorizadas no percurso previsto pela NGA da EASA,

devendo o Aluno observar as seguintes orientações:

I - uso do uniforme completo;

II - deslocamento no sentido contrário ao fluxo de veículos; e

III – efetivo mínimo de uma dupla.

Art. 11. Deverá ser mantida a disciplina esportiva e militar, em todas as atividades esportivas

(individuais e coletivas).

I – durante a realização de partidas de futebol é obrigatória à existência de um árbitro.

Art. 12. É proibido, nas corridas ou caminhadas externas, o uso de equipamentos sonoros,

com ou sem fone de ouvidos (rádios, aparelhos celulares, MP3, ipods ou similares).

Art. 13. As seções de TFM serão centralizadas e é proibida a prática de qualquer atividade

esportiva que não esteja prevista no Quadro de Trabalho Físico Militar (QTFM) ou em Ordem de Serviço

(OS).

Art. 14. Ao Aluno com dispensa médica compete cumprir as seguintes orientações:

I - entrar em forma com os demais componentes da turma de instrução nos locais e

horários determinados;

(Normas Gerais de Ação do do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017..........................................Fl 6/19)

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II – trajar o uniforme previsto para a atividade física; e

III - permanecer no local em que se realiza a atividade física até o término da sessão e a

liberação pelo coordenador da turma.

TÍTULO V

DAS INSTALAÇÕES E SERVIÇOS DE APOIO AOS ALUNOS

CAPÍTULO I

DAS INSTALAÇÕES DE APOIO

Seção I

Dos Apartamentos

Art. 15. Os Alunos ocuparão os apartamentos em conformidade com a divisão estabelecida pelo Curso de Ajunto de Comando.Art. 16. Para a utilização dos apartamentos deverão ser observadas as seguintes recomendações:I - o Aluno mais antigo que ocupar o apartamento será o Chefe do Apartamento (Ch Apart) sendo o responsável pelo cumprimento das Normas de Utilização dos Apartamentos, bem como pela manutenção, devendo o apartamento estar sempre em condições de ser visitado;II - as camas deverão permanecer arrumadas;

III - todas as roupas lavadas e as toalhas deverão permanecer nos varais nas áreas

determinadas, não sendo, em hipótese alguma permitido colocá-las nas janelas ou deixá-las no interior do

apartamento (varal improvisado, portas dos armários, etc.);

IV - na ausência de ocupantes, o apartamento deverá permanecer com as lâmpadas

apagadas, aparelhos eletrônicos e carregadores desconectados das tomadas elétricas, trancado e com a

chave disposta no local previsto (saída dos corredores);

V - após as 22h, todas as lâmpadas deverão ser apagadas, permanecendo acesas somente

as existentes no corredor de acesso aos apartamentos e banheiros;

VI - ocorrerão inspeções inopinadas do Instr Ch C Adj Cmdo e dos Coor Tu;

VII - o permanência ao C Alu é o responsável pela faxina dos banheiros e das áreas

externas aos apartamntos; e

VIII - ao final do curso, os Coor Tu receberão os apartamentos limpos, arrumados, com

os armários desocupados e com as chaves nas respectivas fechaduras.

Seção II

Das Salas de Instrução

Art. 17. Será distribuída, a cada turma, sua respectiva sala de instrução.

Art. 18. Para a utilização das salas de instrução deverão ser observados os seguintes

procedimentos:

I – a sala será aberta, pelo S3/S4 da turma, nos dias com instrução, às 0745h;

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 7/19)

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II - a sala de instrução deverá permanecer sempre em condições de ser visitada, sendo o

S3/S4 da turma os responsáveis por manter a organização do mobiliário e coordenar a limpeza da sala

pela Equipe de Manutenção do Corpo de Alunos;

III - a documentação referente ao ensino (PLADIS, PGE, NGA, etc.) deverá permanecer

no local previsto;

IV - não deverá ser retirado qualquer material sem autorização da S3/S4 da turma.

V – fora do horário de expediente, a sala de instrução nº 3 será destinada para o estudo

individual e a sala de instrução nº 2 para o estudo em grupo;

VI - outras salas poderão ser abertas, mediante contato com o permanência do C Alu,

caso as salas 2 e 3 excedam o efetivo de 30 (trinta) Alunos;

VII - nos finais de semana, as chaves das salas ficarão com o permanência ao C Alu;

VIII - as salas de instrução deverão permanecer, após o uso, fechadas, com os

equipamentos eletrônicos desligados e as lâmpadas apagadas;

IX – o S3/S4 sob supervisão do Ch Tu, será o último a sair da sala de instrução e deverá

verificar a arrumação, a limpeza e a situação do material da sala de instrução;

X - o traje civil está autorizado, exceto bermudas, chinelos e camisetas cavadas, no

interior das salas destinadas para estudo, nos dias ou horários sem expediente;

XI – é proibido o uso de aparelho celular no interior da Sala de Instrução; e

XII – é proibido fazer fotografias, vídeos e gravações, com celulares ou qualquer outro

tipo de equipamento, das Instruções e/ou Palestras.

Seção III

Da Biblioteca e Setor Cultural

Art. 19. Permanecerão abertos das 08h às 22h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Art. 20. Durante o tempo de permanência em seu interior, deverão ser observados os seguintes

procedimentos:

I - é proibido o acesso com uniforme de TFM ou similar, sendo permitido, nos dias ou

horários sem expediente, o uso de traje civil, exceto bermudas, chinelos ou camisetas manga cavada.

II- é proibido o consumo de bebidas e alimentos no interior das instalações;

III - deverá ser mantido o silêncio e os aparelhos celulares deverão estar desligados ou no

modo silencioso;

IV - os materiais e as publicações deverão ser mantidos no local. Caso seja necessário, o

Aluno poderá fazer a cautela do material com o militar de permanência; e

V - é proibido o acesso portando bolsas, mochilas ou similares.

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 8/19)

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Seção IV

Do Auditório

Art. 21. Cada turma possui um local específico, os quais deverão ser ocupados,

imediatamente, ao adentrarem no auditório. Os locais a serem ocupados pelas turmas poderão ser

alterados por determinação do Instr Ch C Adj Cmdo.

Art. 22. O acesso ao auditório deverá ser feito, salvo determinação contrária, pela Guarda do

Quartel.

Parágrafo único. A saída será feita mediante ordem, obedecendo às rotas de entrada.

Art. 23. Antes do início da instrução ou palestra, o Ch Tu apresentará as faltas ao Coor Tu ou

ao militar mais antigo presente (SFC).

Art. 24. Durante o tempo de permanência no interior do auditório, deverão ser observados os

seguintes procedimentos:

I - retirar o equipamento individual (cinto e suspensório) ao sentar nas poltronas;

II - em respeito ao palestrante e em qualquer situação, deverá ser mantida a atitude militar

e a compostura, devendo ser evitada a conversa paralela;

III - é proibido, no interior do auditório, mesmo nos intervalos da atividade, o consumo

de qualquer tipo de alimento;

IV – é proibido no interior do auditório o porte e o uso de aparelho celular;

V – o S3/S4 da Tu é o responsável pela limpeza e a organização do local da Tu; e

VI – o uniforme previsto para as atividades com palestrantes externos é o 9º C2.

Art. 25. Os Ch Tu deverão auxiliar os coordenadores na manutenção da ordem e da disciplina

no auditório.

Seção V

Das Salas de Estar

Art. 26. O mais antigo presente no local é o responsável pela manutenção da ordem na Sala de

Estar.

Art. 27. Durante o tempo de permanência no interior da sala de estar, deverão ser observadas

as seguintes orientações:

I - é proibida a retirada de qualquer material pertencente à sala; e

II - é proibido fumar ou consumir qualquer tipo de alimento ou bebida no interior da sala.

Art 28. Eventuais alterações deverão ser comunicadas ao Coor Tu.

Seção VI

Do Refeitório e Arranchamento

Art. 29. O arranchamento será feito pelo Furriel da Tu.

Art. 30. Para a utilização do refeitório, o Aluno deverá observar as seguintes orientações:

I - confirmar a sua presença com o Furriel;

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 9/19)

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II - avançar na linha de servir da sua turma;

III - após a refeição, recolher o prato e os talheres e depositá-los nos locais previstos;

IV - os excessos e as ausências de Alunos serão registrados no Livro de Partes do Adj Of

Dia EASA e deverão ser informadas ao Coor Tu;

V - é permitido o uso do abrigo esportivo de OM no interior do refeitório, nos dias ou

horários sem expediente; e

VI – não é permitido o uso de trajes civis por ocasião das refeições no refeitório dos Alu,

exceto com autorização do Instr Ch C Adj Cmdo.

Seção VII

Dos Estacionamentos

Art. 31. Aos Alunos são destinados os estacionamentos cuja guia da calçada (meio-fio) estiver

pintada na cor “AZUL”. Os estacionamentos estão localizados entre o Pavilhão Monte Castelo e a

arquibancada do campo de futebol, em frente à sala 3 e após o canteiro em frente ao Pavilhão Monte

Castelo.

Art. 32. Para a utilização do estacionamento no interior da EASA, deverão ser observadas as

seguintes orientações:

I – o Aluno só poderá fazer uso do estacionamento após o cadastramento do veículo na 2ª

Seção da Escola e o recebimento do Cartão de Estacionamento;

II - para o cadastramento do veículo deverá ser repassada ao Coor Tu a documentação

necessária (todas válidas): cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e cópia

da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

III - nas áreas de estacionamento, o Cartão de Estacionamento, recebido do Coor Tu,

deverá estar à vista para averiguações;

IV - o Aluno deverá estacionar o veículo somente nos locais previstos, mantê-lo sempre

trancado e ocupar somente uma vaga;

V - é proibida, em horário de expediente, a permanência (por qualquer motivo) no interior

do veículo; e

VI - por ocasião da entrada na EASA, o Aluno deverá apresentar o cartão de

estacionamento para a guarnição de serviço.

Art 33. O Cartão de Estacionamento deverá ser devolvido, ao Coor Tur, ao término do curso.

Seção VIII

Das Áreas para Fumantes

Art. 34. Somente será permitido fumar nos locais determinados (FUMÓDROMOS), a saber:

I - entre o pavilhão Monte Castelo e o campo de futebol (ao lado da quadra desportiva);

II - atrás da sala de instrução nº 7; e

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 10/19)

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III - entre o Pavilhão de Comando e o Almoxarifado.

Seção IX

Da Seção de Educação Física

Art. 35. A Seção de Educação Física (SEF) e áreas afins estão sob a responsabilidade do

Oficial de Treinamento Físico Militar (OTFM) da EASA.

Art. 36. Para a utilização das áreas destinadas ao treinamento físico e atividade desportiva, o

Aluno deverá observar as seguintes recomendações, conforme NGA da SEF:

I - é proibido o uso de qualquer local para prática esportiva (campo de futebol, quadra,

etc.) sem reserva prévia;

II - permanecer uniformizado ao fazer uso dos aparelhos de musculação, sendo

obrigatório o uso de toalha;

III - inteirar-se das normas de utilização dos aparelhos;

IV - atender às orientações do Permanência à SEF quanto a utilização, conservação dos

aparelhos e cautela de material; e

V - permanecerá aberta durante o horário previsto para o TFM e após o expediente até

21h, de segunda a sexta-feira, e até às 17h aos sábados, domingos e feriados.

CAPÍTULO II

DOS SERVIÇOS DE APOIO

Seção I

Dos Atendimentos Médico, Odontológico e Psicopedagógico

Art. 37. Ao chegar à EASA, o Aluno preencherá a Ficha Médica. Aqueles que por ventura

apresentarem algum problema de saúde serão encaminhados ao médico da OM para que realizem

inspeção de saúde.

Art. 38. Para o atendimento na Seção de Saúde, o Aluno deverá conduzir o encaminhamento

fornecido pelo Ch Tu. Nos casos de urgência, o encaminhamento será dispensado.

Art. 39. Por intermédio do coordenador de turma poderão ser agendadas e realizadas visitas

médicas, odontológica e à seção psicopedagógica.

Seção II

Do Serviço Religioso

Art. 40. O Serviço Religioso é prestado pelos Núcleos Religiosos Católico, Evangélico e

Espírita. A programação das atividades religiosas será informada, oportunamente, pelo Instr Ch C Adj

Cmdo.

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 11/19)

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Tabela Nr 2 - Horário de funcionamento dos serviços prestados pelos cessionários

Seção III

Dos Serviços de Cessionários

Art. 41. Os serviços de cessionários e seus respectivos horários de funcionamentos são os

apresentados a seguir:

Serviço Horário de Funcionamento

Barbearia Central (Of, S Ten/Sgt/Sgt Alu) – de segunda a sexta-feira: das 0800h às 1800h.

Barbearia Cia C Sv(Cb/Sd)– de segunda a quinta-feira: das 08h às 1700h; e– às sextas-feiras: das 0800h às 1200h.

Cantina– de segunda a sexta-feira: das 0730h às 1700h; e– aos sábados: das 0800h às 1200h (facultativo).

Alfaiataria – conforme o horário de expediente (Horário do Corpo)

Caixa Eletrônico do Banco do Brasil(Corpo da Guarda)

– de acordo com as normas do Banco do Brasil paraserviços bancários.

TÍTULO VI

DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELO ALUNO

CAPÍTULO I

DO CHEFE DE TURMA

Art. 42. O Chefe de Turma é o principal auxiliar do Coordenador de Turma.

Art. 43. Incumbe ao Ch Tu, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno, a

observância das seguintes orientações:

I - na ausência do Coor Tu, comandar e controlar a turma em todas as atividades;

II - providenciar para que os Alunos de sua turma entrem em forma por ocasião das

formaturas normais ou extraordinárias;

III - coordenar e fiscalizar o cumprimento destas Normas Gerais de Ação;

IV - coordenar e fiscalizar as atividades de seus auxiliares;

V - coordenar a coleta de dados da turma;

VI - acompanhar o Instr Ch C Adj Cmdo e o Coor Tu nas revistas de apartamentos;

VII - apresentar a turma ao Coor Tu e ao Instrutor, no início das atividades, com as

eventuais alterações;

VIII - manter estreita ligação com o seu Coordenador de Turma; e

IX - responder pela ordem e pela disciplina da turma, assim como pela limpeza e

organização da sala de instrução;

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 12/19)

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CAPÍTULO II

DO SARGENTEANTE DA TURMA

Art. 44. O Sargenteante da Turma (Sgte Tu) é o auxiliar do Ch Tu nos assuntos referentes ao

pessoal, ao serviço e ao preenchimento do Registro de Instrução.

Art 45. Incumbe ao Sgte Tu, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno, a

observância das seguintes orientações:

I - controlar o efetivo da turma;

II - transmitir, semanalmente, orientações a respeito do preenchimento do Sistema de

Viagem para os Alunos que desejam se ausentar da guarnição nos finais de semana;

III - preencher o talão com as justificativas de atrasos e faltas e o entregar, diariamente, ao

Coordenador de Turma;

IV - conduzir as coletas de dados na turma;

V - realizar, quando necessário, o encaminhamento dos Alunos ao médico e ao dentista; e

VI - disponibilizar as faltas, lançando-as no quadro branco das salas de instrução, no início

da instrução e informar as mesmas ao Chefe de Turma.

CAPÍTULO III

DO ENCARREGADO PELA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 46. O Encarregado pela Comunicação Social é o auxiliar do Ch Tu nos assuntos

referentes à comunicação social.

Art 47. Incumbe ao Encarregado pela Comunicação Social da turma, além das atribuições e

deveres estabelecidos ao Aluno, a observância das seguintes orientações:

I - ser encarregado da organização das confraternizações da turma;

II - receber, do Coor Tu, eventuais correspondências dos Alunos;

III - conduzir o registro fotográfico de todas as atividades da turma, o qual deverá ser

encaminhado ao Coordenador de Turma;

IV - entregar o cartão de felicitações aos aniversariantes da turma; e

V – participar da comissão da Formatura do Encerramento do C Adj Cmdo.

CAPÍTULO IV

DO FURRIEL

Art. 48. O Furriel (Fur) é o auxiliar do Ch Tu nos assuntos referentes aos valores indenizáveis

previstos e ao arraçoamento da turma.

Art 49. Incumbe ao Furriel da turma, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno, o

seguinte:

I - apanhar, na Seção de Aprovisionamento, o café para consumo durante as instruções (no

1º intervalo da manhã e no 1º intervalo da tarde);

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 13/19)

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II - providenciar o recolhimento dos valores indenizáveis da turma;

III - transmitir, diariamente, orientações a respeito do arranchamento; e

IV – controlar o efetivo que avança ao Rancho nas refeições, informando os excessos e as

ausências de Alunos ao Adj Of Dia EASA e ao Coor Tu.

CAPÍTULO V

DO S3

Art. 50. O S3 é o auxiliar do Ch Tu nos assuntos referentes à instrução.

Art 51. Incumbe ao S3 da turma, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno, a

observância das seguintes orientações:

I - organizar, em coordenação com S4, à sala de instrução para a realização das Provas

Formais Escritas (PFE);

II- manter o quadro de avisos da sala de instrução organizado;

III - apanhar o Quadro de Trabalho Quinzenal (QTQ) com o Coordenador de Turma;

IV - confirmar os locais de instrução e os instrutores;

V - controlar a distribuição e o recolhimento de pesquisas;

VI - providenciar, conforme a necessidade, a reserva de local para as atividades esportivas

da turma;

VII - solicitar, quando necessário, material esportivo na Seção de Educação Física (SEF);

VIII – Informar, imediatamente, ao Coordenador de Turma, a ausência do instrutor da

matéria no horário previsto em QTQ;

IX - manter organizada a legislação de ensino existente nas salas de instrução; e

X - distribuir, por ocasião das palestras, o formulário de questionamentos.

CAPÍTULO VI

DO S4

Art. 52. O S4 é o auxiliar do Coor Tu nos assuntos referentes à administração do material.

Art. 53. Incumbe ao S4 da turma, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno, a

observância das seguintes orientações:

I - organizar, em coordenação com S3, à sala de instrução para a realização das PFE;

II - abrir, nos dias com instrução, a sala de instrução às 0745h;

III - manter a sala de instrução em condições de ser visitada;

IV - controlar o material carga da sala de instrução;

V - providenciar para que o quadro branco seja apagado, antes e após cada instrução;

VI - reunir e controlar todo material necessário às diversas atividades da turma;

VII - coordenar a manutenção da sala de instrução, ao término do 8º tempo de instrução,

a ser realizada pela Equipe de Manutenção do Corpo de Alunos; e

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 14/19)

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VII - será, sempre que a turma ausentar-se da sala, o último a sair, devendo deixar a sala

de instrução fechada, com o mobiliário organizado, os equipamentos eletrônicos desligados e as lâmpadas

apagadas.

CAPÍTULO VII

DO AUXILIAR DE TFM

Art. 54. O Auxiliar de TFM é o auxiliar do Coor Tu nos assuntos referentes às atividades

físicas durante o turno.

Art. 55. Incumbe ao Auxiliar de TFM, além das atribuições e deveres estabelecidos ao Aluno,

a observância das seguintes orientações:

I - organizar as equipes da turma e realizar as inscrições das mesmas nas competições

realizadas durante o turno;

II - motivar a participação dos integrantes da turma nas atividades físicas e desportivas; e

III - é o guia do TFM da turma.

TÍTULO VII

DOS DESLOCAMENTOS

Art. 56. Para a entrada e a saída da Escola, durante o expediente, e nos deslocamentos

externos fardados, os Alunos deverão utilizar o uniforme 9º B2, sempre com boina.

Art. 57. Nos deslocamentos durante as atividades de instrução, os Alunos deverão usar a

cobertura prevista para a atividade.

Art. 58. É proibida, em qualquer que seja o deslocamento, a sobreposição de equipamento

sonoro ao uniforme (rádios, MP3, IPods, etc), com ou sem fone de ouvido.

Art. 59. Conforme Capítulo IX, Seção III, Art. 237, do RUE 3ª Edição; “bolsa, mochila, pasta,

valise e maleta: permitido, desde que seja de cor discreta (preta, marrom, verde ou camuflada) e que não

seja pendurada ao ombro, cruzada à frente do peito ou apoiada nas costas, quando trajando uniforme;

exceção feita à bolsa preta feminina prevista neste Regulamento”.

CAPÍTULO I

DOS DESLOCAMENTOS NO INTERIOR DA EASA

Art. 60. Nos dias com expediente, quando autorizado, o uso do traje civil restringe-se aos

deslocamentos para a entrada e a saída da EASA. Em horário sem expediente, será permitido o uso do

traje civil para o acesso aos apartamentos, Setor Cultural e salas de instrução. Quando em trajes civis, não

será autorizado o uso de bermudas, camisetas regata, chinelos, etc.

Art. 61. A velocidade nos deslocamentos motorizados não poderá ser superior a 20 Km/h.

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 15/19)

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CAPÍTULO II

DAS VIAGENS E DOS DESLOCAMENTOS PARA FORA DA GUARNIÇÃO

Art. 62. As viagens e os deslocamentos para as áreas externas à Guarnição de Cruz Alta

(exceto nos finais de semana e nos feriados) deverão ser autorizados pelo Instr Ch C Adj Cmdo e, em

casos excepcionais, pelo Cmdo da Escola.

Art. 63 Nos finais de semana e nos feriados, a autorização para os deslocamentos será

concedida mediante o preenchimento da Relação de Viagem, disponível na intranet da EASA.

Art. 64. Quanto à organização de listas e comboios para viagens ficam determinadas as

seguintes orientações:

I – não é permitida a organização de listas de viagens para quaisquer cidades de outros países.

TÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO

CAPÍTULO I

DA APLICAÇÃO DAS PROVAS FORMAIS ESCRITAS

Art. 65. Para a realização das Provas Formais Escritas (PFE), o Aluno deverá cumprir as

seguintes determinações:

I - o acesso ao local da aplicação da PFE será realizado somente após autorização do

Coordenador de Turma;

II - o Aluno deverá observar o material previsto para consulta durante a prova e conduzir

somente à sala apenas o material previsto na Ficha de Orientação de Estudos (FOE);

III - é proibida a utilização de qualquer equipamento eletro/eletrônico (incluindo-se

aparelho celular) durante a realização das provas; exceto quando previsto na FOE;

IV - é proibido fotografar a prova; e

V – é proibido o empréstimo ou troca de materiais, ou quaisquer contatos, entre os Alu

durante a realização das provas.

Parágrado Único. É terminantemente proibida a reprodução total ou parcial de qualquer Prova

Formal Escrita ou Gabarito de Prova Formal Escrita, assim como a sua divulgação por qualquer meio,

sendo esta prática passível de sanção disciplinar cabível.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE REVISÃO DE PROVAS

Art. 66. O Sistema de Revisão de Provas (SISREV) tem por finalidade proporcionar a

elaboração, de forma integrada, de instrumentos e procedimentos para o controle, acompanhamento e

desenvolvimento do processo de revisão de provas do Sistema de Ensino Militar.

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 16/19)

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Art 67. Para a utilização do SISREV, o Aluno deverá se inteirar das Normas Internas para a

Avaliação da Aprendizagem (NIAA), disponíveis na Intranet da EASA.

Art. 68. Para a revisão de questões de provas o Aluno deverá atentar para o seguinte:

I – preencher, individualmente, na sala de instrução, o formulário para o Pedido de

Revisão de Prova;

II – preencher o pedido, em 02 (duas) vias e, entregar 01 (uma) via (original) ao

Coordenador de Turma;

III - os termos usados no pedido de revisão deverão ser coerentes com a profissão militar

(não utilizar termos ofensivos ou contrários à disciplina militar) e o enquadramento deverá estar

amparado na legislação prevista na Ficha de Orientação de Estudos; e

IV - somente serão analisados os pedidos de revisão encaminhados dentro do prazo

previsto, por meio físico.

TÍTULO IX

DA PERDA DE PONTOS

Art. 69. O comparecimento a todas as atividades escolares é de caráter obrigatório para os

Alunos, sendo considerado ato de serviço.

Art. 70. Os atrasos de até 15 (quinze) minutos não acarretarão em perda de pontos, mas

deverão ser lançados no talão de faltas.

Art. 71. As faltas comprovadas depois de transcorridos 15 (quinze) minutos do início da

instrução, deverão ser lançadas no talão de faltas, podendo ser justificadas, acarretando a perda de 01

(um) ponto por tempo de instrução perdido ou, não justificada, o que acarretará a perda de 03 (três)

pontos por tempo de instrução perdido, além de o militar responder disciplinarmente.

Art. 72. A Justificativa de Faltas ou a Justificativa de Atraso deverão ser preenchidas em todos

os casos de faltas ou atrasos registrados no Talão de Faltas, sendo o seu preenchimento de

responsabilidade do militar faltoso ou atrasado.

TÍTULO X

DA LEGISLAÇÃO DE CONHECIMENTO OBRIGATÓRIO

Art. 73 É de conhecimento obrigatório pelo Aluno, a seguinte legislação:

I - Estatuto dos Militares (E-1);

II - Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG);

III - Regulamento Disciplinar do Exército (RDE);

IV - Regulamento dos Uniformes do Exército (RUE);

V - Regulamento Interno da EASA (Portaria Nº 068, de 2 de fevereiro de 2017. - EB10-

R-05.005);

VI - Normas de Gerais de Ação da EASA – Intranet da EASA:

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 17/19)

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<http://10.24.204.3/processos/comando/arquivos/NGA_EASA_Atualizada_21Mar16.pdf>;

VII - Normas Internas de Avaliação da Aprendizagem (NIAA) – Intranet da EASA:

VIII - Normas de Gerais de Ação da SEF – Intranet da EASA:

<http://10.24.204.3/processos/comando/diretrizes/NGA_SEF.pdf>; e

IX – Regimento Interno da EASA:

<http://10.24.204.3/processos/comando/arquivos/Regimento_Interno.pdf>.

TÍTULO XI

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 74. A Seção de Informática é restrita aos Alunos. Em caso de necessidade, o acesso a este

local deverá ser realizado com acompanhamento do Coordenador de Turma.

Art. 75. É proibido o acesso à EASA portando armamento particular. Caso seja de interesse do

Aluno, o seu armamento particular será recolhido e entregue ao final do curso.

Art. 76. A Escola possui o Fax Nr (55) 3322-7007, para uso exclusivo em serviço.

Art. 77. Caso o Aluno deseje usar o RITEX, deverá discar, de um telefone interno, o ramal

211, 244, 245, 261 ou 272, esperar o tom de discagem e digitar o número de RITEX desejado.

Art. 78. O Aluno que residir fora da EASA deverá manter seu endereço atualizado no Plano

de Chamada da turma.

Art. 79. O Aluno que estiver acompanhado de seus familiares ou que for recebê-los durante o

transcorrer do curso deverá informar, de imediato, essa situação ao Coordenador de Turma.

Art. 80. Os Alunos deverão saldar os gastos realizados junto aos cessionários, antes do

término do C Adj Cmdo.

Art. 81. Todo material cautelado pelo Aluno junto ao Enc Mat C Alu ou Seções da EASA,

deverá ser restituído antes do final do turno.

TÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82. Estas Normas Gerais de Ação destinam-se a complementar a NGA EASA e o

Regimento Interno da Escola, nos quais são fixadas as prescrições relativas aos detalhes de organização,

atribuições e de funcionamento da EASA.

Art. 83. Os casos omissos nestas NGA serão submetidos à apreciação do Cmt EASA, por

intermédio do Instr Ch C Adj Cmdo, com base na legislação específica.

Art. 84. As NGA C Adj Cmdo serão revisadas anualmente, no mês de fevereiro, de acordo

com as diretrizes do Cmt EASA e sob a coordenação do Instr Ch C Adj Cmdo.

(Normas Gerais de Ação do Curso de Adjunto de Comando, de 30 de março de 2017.............................................Fl 18/19)

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Art. 85. Poderão ser sugeridas alterações nas NGA C Alu mediante proposta do interessado.

As eventuais propostas deverão ser remetidas ao Instr Ch C Adj Cmdo por meio de documento legal

(DIEx ou requerimento).

Cruz Alta, RS, 30 de março de 2017.

UMBERTO RAMOS DE VASCONCELOS - CelCmt EASA

(Normas Gerais de Ação do Corpo de Alunos da EASA, de 30 de março de 2017.................................................Fl 19/19)