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    NORMAS MDICAS, DISCIPLINA URBANA E MORADIA NOS

    CDIGOS DE POSTURAS DE FORTALEZA DO SCULO XIX

    Maria Cllia Lustosa CostaUniversidade Federal do Cear, Brasil

    A salubridade de uma cidade a soma de todas ashabitaes privadas. (Dr. Passat).

    Introduo

    A normatizao das construes, principalmente das habitaes, uma das preocupaes

    dos Cdigos de Posturas de Fortaleza, no sculo de XIX. Este fato caracteriza no somente a

    legislao brasileira, mas tambm a europia.

    Estas legislaes esto marcadas pelas teorias mdicas neo-hipocrticas dominantes no

    sculo XIX, que localizavam a doena no meio, principalmente no meio urbano, considerado o mais

    doentio. Depois de isolados no espao urbano e medicalizados os equipamentos coletivos, os

    mdicos se ocuparam de fiscalizar e regulamentar as habitaes, pois concluram, a partir de

    levantamentos realizados, que a casa, principalmente a casa do pobre, era um dos focos de

    disseminao de doenas, de epidemias. Foram elaboradas normas de construo para garantir

    melhores condies de sade populao.

    A analise de tratados de higiene pblica e de teses elaboradas por mdicos nas Faculdades

    de Medicina vo demonstrar a fora do discurso mdico na elaborao da legislao urbana.

    Fortaleza, cidade litornea de regio semi-rida, foi marcada pela cultura europia,

    considerada por muitos como modelo de sociedade civilizada. Moda, educao, literatura,

    tecnologia, mveis, formas arquitetnicas, objetos de decorao e outros eram importados, muitas

    vezes de forma inadequada, para esta terra de clima quente.

    A legislao urbana de Fortaleza tambm foi determinada pelo discurso mdico europeu.

    Este se baseava em teorias cientficas, que influenciaram a forma urbana e as normas de construo

    de cidades europias. Algumas destas normas foram adaptadas ao clima do Fortaleza, enquanto

    outras foram simplesmente transpostas.

    O disciplinamento do espao fortalezense foi uma necessidade imposta pelo crescimento

    populacional e pela expanso urbana. A cidade cresceu guiada pelas plantas de expanso e pela

    legislao urbana, que s vezes tornava-se mais rigorosa em perodos de exceo, como nas grandes

    secas e epidemias. A limpeza pblica, as fontes de abastecimento de gua, os abarracamentos, a

    vacinao exigiam maior controle.

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    Esta legislao altera-se com freqncia, pois novos elementos considerados fundamentais

    para garantir a salubridade, sugeridos pelo corpo mdico, so incorporados pela Cmara Municipal.

    Alm disto concesso dos servios pblicos (gua e coleta de lixo) exigiam fiscalizao e

    regulamentao mais detalhadas.

    A habitao, a questo central desta comunicao, merecia captulo parte nos Cdigos dePostura da Cmara Municipal de Fortaleza. Nele constavam regras de construo, material,

    alinhamento, localizao, limpeza, etc. Esta normatizao vai se refletir na paisagem urbana e no

    traado da cidade.

    Esta comunicao tem como objetivo mostrar, a partir da analise dos Cdigos de Posturas

    de Fortaleza, que o discurso mdico higienista dominante no sculo XIX, disciplinou no apenas o

    espao urbano da cidade, mas tambm a forma das habitaes.

    Habitao e discurso mdico higienista

    Antes de nos ocuparmos propriamente com a presena e o desenvolvimento das idias

    higienistas europias na cidade de Fortaleza do sculo XIX, preciso traar, mesmo que breve, um

    balano do pensamento mdico dominante na Europa.

    Nos sculos XVIII e XIX voltam a dominar na Europa as teorias hipocrticas que

    relacionavam as doenas com o meio. Tanto o meio natural como o edificado foram considerados

    produtores de miasmas. Desenvolveram-se vrias teorias (miasmtica, contagiosa, telrica,constituio epidmica, teoria social da doena, etc) buscando localizar as causas da doena no meio

    e compreender o impacto do meio na sade da populao.

    Levantamentos realizados (topografias mdicas) constataram que o meio urbano era o mais

    doentio e portanto deveria sofrer intervenes. Localizados os equipamentos insalubres, estes foram

    disciplinados e afastados da rea urbana. A ao do poder pblico, inicialmente deu-se nos

    ambientes coletivos, regulando a localizao e a construo de praas, ruas, hospitais, matadouros,

    prises, cemitrios, indstrias, etc.

    Aps a epidemia de clera-morbus de 1832, na Europa, as discusses mdicas giravam em

    torno da habitao popular e de sua atmosfera sufocante. Uma comisso mdica que avaliou a

    epidemia em Paris, concluiu que a clera no era contagiosa e estava associada s condies de vida

    precrias, caracterizado essencialmente por superpopulao e misria. Existia, portanto, uma relao

    quase constante entre a gravidade dos sintomas e a exigidade das habitaes. As devastaes

    ocorridas nos bairros populares densamente ocupados eram mais mortferas. Lcuyer (1986, p. 98)

    considera que esta concluso aponta para uma explicao social da doena. Alteram-se ento, as

    formas de interveno, e a habitao aparece como novo objeto a disciplinar.

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    A norma mdica depois de assegurar o controle sobre os espaos pblicos passa a se

    ocupar da organizao da esfera privada. Entretanto, essa transferncia discursiva obriga a renovao

    das estratgias: havendo um deslocamento das aes do espao pblico para o espao privado. Em

    relatrio sobre as epidemias que reinaram na Frana de 1830 a 1836, Piorry, apesar de insistir sobre

    a necessidade de alargar as ruas, de boa exposio das casas, de limpeza das vilas e de drenagem dosterrenos alagados, afirma que no somente o muro de fora , mas o quarto, onde habita, que merece

    uma maior vigilncia do servio de higiene . (Corbin, 1982, p.168).

    O mito da asfixia coletiva promoveu uma nova leitura da cidade, do espao, dos edifcios e

    orifcios. Acreditava-se que somente a renovao do ar purificava o espao dado, portanto era

    necessrio construir moradias com grandes portas e janelas, p direito alto e cmodo espaosos,

    relacionado a sua funo e proporcional ao nmero de moradores. A importncia da qualidade do ar

    para o bem estar j havia sido ressaltada por Lavosier, em 1789. Ele foi um dos primeiros a definirnormas espaciais em funo das necessidades respiratrias. (Corbin, 1982, p.200). O tratado de

    higiene do Dr. Becquerel (1877) calculava entre 6 e 20 m3, a quantidade de ar atmosfrico necessria

    por habitante.

    Em Londres triunfou a habitao inglesa autnoma, dissociada da fazenda, da boutique, do

    escritrio, como tambm, o uso de uma famlia por casa. Na Frana, a recusa de "tout l'gout", a

    lentido da aduo da gua e os atrasos da maquinaria do conforto fizeram com que as realizaes

    modelos fossem concernentes, quase que exclusivamente, a ventilao e a nova espacialidade

    domstica. (Corbin, 1982, p. 202).

    A constatao dos mdicos higienistas de que existia uma relao entre as condies de

    habitabilidade, de misria da populao e a disseminao de doenas, tema de reflexo dos

    Tratados de Higiene e das teses defendidas em Faculdades de Medicina da Europa e do Brasil. Estes

    documentos subsidiaram decises das Comisses de Salubridade, dos administradores e legisladores

    que elaboravam os Cdigos de Posturas e os Regulamentos das Inspetorias de Higiene Pblica.

    A habitao nas teses de medicina e nos tratados de higiene pblica

    Em meados do sculo XIX, Gabriel Alcides Raposo Cmara, natural do Rio Grande do

    Norte, obtm o grau de doutor pela Faculdade de Medicina da Bahia, defendendo, em 26.11.1860,

    tese sobre "as condies necessrias s habitaes das cidades para que sejam salubres.

    Dr Raposo Cmara est fundamentado nas teorias mdicas higienistas dominantes na

    Europa que considerava a moradia um espao a ser vigiado e normatizado, para assim garantir a

    salubridade das cidades brasileiras.

    Apesar da criao de Conselhos de Salubridade e Juntas de Higiene por todo o pais, o que

    demonstrava o prestgio alcanado pela medicina moderna, que passa a ser ouvida e consultada

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    O Dr. Gabriel considera anti-higinicas casas com trs ou mais andares, e no encontra

    justificativa para constru-las no Brasil, pois em nossa terra extensa e gigantesca um crime, uma

    infraco as leis de hygiene que tal edificao seja permitida e tolerada.

    Defende que os tetos cobertos de telhas mais adequados, pela sua capacidade de refrescaro ardor do sol, do que ardsias e ferro galvanizado, materiais de construo que eram adequados ao

    clima europeu. Acredita que para os habitantes do Brasil seria muito mais agradvel e s a cobertura

    de palmeiras, se no fosse o perigo e a fealdade.

    Como os higienistas europeus, recomendava que a dimenso das moradias devia se

    harmonisar com a civilisao e formosura das cidades e fosse proporcional ao nmero de

    habitantes.

    No se detm a analisar o problema de esgotos e despejos porque em nossa terra so osobjectos que ainda no podero e nem podem attestar nossa civilisao; antes sua falta attesta

    alguma barbarez, e ignorncia.

    Esta tese como muitas outras defendidas no Brasil eram fundadas em bibliografia

    europia. Nas bibliotecas dos mdicos cearenses registra-se a presena de vrios tratados de higiene

    pblica, destacando-se o Trait de Climatologie do Dr. Lombard, Tratados de Higiene do Dr.

    Rochard, do Dr. Becquerel e Dr. Arnould, que os orientavam nas Comisses de Salubridade e na

    elaborao dos Cdigos de Postura.

    Estes tratados influenciaram as legislaes e contriburam para justificar a interveno no

    espao urbano. Captulos so dedicados a normatizar a construo de habitaes higinicas.

    O "Trait Elementaire d'Hygiene Prive et Publique" de A. BECQUEREL, professor

    agregado da Facult de Mdicine de Paris, j se encontrava na sexta edio, em 1877. O capitulo IX

    trata das Habitaes Privadas.

    Becquerel inicia a discusso sobre a escolha do local para a construo de habitaes

    privadas e as regras a seguir. Depois analisa as diferentes partes que compe a habitao, fazendo

    recomendaes sobre materiais, fundaes, paredes, tetos, revestimentos, pinturas, etc., bem como

    para seus anexos (cozinha, alcovas, latrinas, etc).

    A dimenso da habitao deveria ser determinada em funo do nmero de moradores e da

    quantidade de ar atmosfrico necessria, que variava de 6 a 20 m3/ habitante. Cmara considera os

    andares mais altos os mais salubres, em funo da insolao, ventilao e umidade.

    Quanto s portas, recomenda que sejam grandes e situadas em face das janelas, pois esta

    disposio favorecia a corrente de ar que era indispensvel em certas circunstncias. As janelas

    deveriam ser expostas para o leste, pois a exposio para o norte era muito fria no inverno, e aquela

    para o midi era muito quente no vero. (Becquerel, 1877, p.385)

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    Dentre os meios principais para assegurar a salubridade das habitaes, considerava a

    aerao, a forma de aquecimento e os cuidados de limpeza (Becquerel, 1877, p. 432/433)

    Becquerel (1877, p. 377) faz uma lista de algumas condies importantes na constituio

    da salubridade de uma moradia: localizao mais elevada, em rua larga e bem exposta, na vizinhana

    de passeios e rvores e que tenha a exposio mais conveniente, isto variando de acordo com oclima.

    Esse trabalho trata sobre o modo como o discurso urbano se v impregnado pela regra

    mdica. Os higienistas identificam com facilidade a relao existente entre condies adequadas de

    sade e concentrao de populao e vem a necessidade de criar normas capazes de prevenir a

    ocorrncia de molstias urbanas. O olhar voltado para a habitao e a determinao de regras

    minuciosas em sua construo devem ser analisados no somente como parte de uma estrutura de

    poder que autorizava o discurso mdico, mas como uma ao voltada tambm para prevenir asdoenas urbanas.

    As recomendaes das teses das Faculdades de Medicina e dos Tratados de Higiene

    influenciaram a forma de construir as moradias nas cidades brasileiras e Fortaleza, foi uma delas.

    Moradias em Fortaleza na primeira metade do sculo XIX

    Fortaleza, no inicio do sculo de XIX, apesar de capital da Provncia do Cear, era uma vila

    pobre, sem importncia econmica. Alm das funes defensiva e administrativa, servia de apoiologstico navegao entre Pernambuco e Maranho.

    A provncia do Cear tinha a pecuria, como principal atividade econmica,

    exportando carne, couro e animais de trao para a zona da Mata. Estas atividades econmicas se

    concentravam no serto, tendo as vilas de Ic, Sobral e Quixeramobim como principais centros

    sertanejos e Aracati, como centro litorneo exportador. Posteriormente, tem incio s exportaes de

    algodo para indstria europia pelo porto de Fortaleza, dando maior dinamismo economia local.

    Em 1799, o Cear separa-se da provncia de Pernambuco. O primeiro presidente

    Bernardo Manuel de Vasconcelos, ao chegar a Fortaleza, se admira da pobreza da capital e a

    compara com Aracati, que tinha uma numerosa populao e comrcio bem estabelecido. A

    civilidade, a polidez de seus habitantes fazem esta Vila asss recomendvel, juntando a isso uma

    agradvel e regular arquitetura nas suas casas, e no grande nmero delas os donos possuem

    avultados cabedais". Enquanto a vila de Fortaleza era um monto de areia profundo apresentando

    do lado pequenas casas trreas, encontrando nesta classe a muito velha e arruinada casa dos

    governadores. (Ribeiro, 1947, p.225).

    A separao da provncia do Cear e a permisso de comrcio direto com o reino

    contriburam para o crescimento da capital. O presidente considera que os progressos do dito

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    Paulet, em 18162, acabava condicionando a paisagem da vila, onde dominava o casario de palha. O

    trilho e a cal vinham de Aracati ou eram importados de Lisboa. A soluo encontrada para suprir o

    mercado foi fabricao de tijolos brancos, feitos de barro misto com diatomita extrado das lagoas

    perifricas cidade.3Os tijolos brancos, vistos com curiosidade pelos visitantes, ser uma marca da

    edificao fortalezense, desde do inicio do sculo XIX. (Castro, 1982:53)

    Cdigo de Posturas de 1835: higiene, esttica e segregao no espao urbano

    O processo de hegemonia urbana de Fortaleza comea na gesto do Presidente Jos

    Martiniano de Alencar (1835-1838), coincidindo com a centralizao do poder poltico e

    administrativo no imprio, que privilegiou as capitais das provncias. Outro elemento que favorece o

    desenvolvimento de Fortaleza o aumento da demanda de algodo pela industria europia,

    transformando o Cear em grande exportador, na segunda metade do sculo XIX. O fortalecimentopoltico administrativo e o crescimento econmico contribuem para maior investimento na capital e

    ampliao da rea urbana, o que exigir o seu ordenamento.

    Em 07.07.1835, a Cmara de Fortaleza aprova o primeiro Cdigo de Postura de Fortaleza,

    disciplinando o alinhamento e limpeza das ruas, a construo e conservao das casas e o

    comportamento dos moradores dentro da Capital e Povoaes do Municpio. O artigo 1

    determina: "Que pessoa alguma poder levantar cazas, ou outro algum edifcio..., sem preceder

    licena da Cmara a fim de serem alinhadas na forma da planta adoptada, pelo Arruador da cmaracom assistncia do Inspector respectivo..." O desrespeito a este artigo implicava numa multa de

    6.000 reis para as despesas do conselho, alm da destruio da obra.

    Era obrigao dos proprietrios a conservao das edificaes da cidade. Os artigos 3 e 4

    determinavam a reparao de edificaes, quando ameaados de runa, e exigiam que fossem as

    frentes rebocadas e caiadas, ou pintadas, marcando-se os mezes de Agosto para estes reparos. As

    caladas tambm deveriam ser conservadas sempre prontas, sem falta de tijolos".

    Outro dever dos moradores, fossem eles proprietrios ou rendeiros, era de trazerem limpas

    as frentes de suas cazas, becos, e fundos de quintaes por onde haja trnsito pblico." (artigo 5). Este

    artigo parece ter sido respeitado com certa eficincia, pois o aspecto de cidade limpa era sempre

    2Segundo documento de 1816 de Silva Paulet: "No h uma s casa de sobrado, e as trreas so muito inferiores. Osolo de areia solta, o tijolo, cal e madeiras so caros e tudo concorre para ser dispendiosa a edificao ." (RIC, 1898,

    p.. 16)

    3Estes tijolos, segundo Castro, eram leves, meio porosos, achatados e ofereciam grandes vantagens, tais como o poucopeso da unidade, a rapidez da aderncia argamassa de cal e areia, alm de serem antitrmicos. (Castro, 1982:53)

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    citado nos relatos dos viajantes que passaram por Fortaleza, a exemplo de Koster.4

    A retirada das casas de palha da cidade, assunto j tratado na lei de 1822 volta a figurar na

    Lei n 135, de 01.09.1838, publicada pelo Presidente Manoel Felizardo de Souza e Mello, aprovando

    artigos de posturas ns. 67 e 68 da cmara. As casas de palha, que se acharem encravadas em

    terrenos aforados por outros, quando no se convencionem os donos dessas mesmas casas com osforeiros, sero avaliadas por rbitros na forma das leis em vigor para serem demolidas, pagando-as o

    foreiro pela avaliao. (artigo 68).

    O cdigo de Postura de 1835 tinha uma preocupao na ordenao do espao publico, no

    havendo ainda interferncia no espao privado.

    Posteriormente, outras leis e cdigos vo determinar as normas de construo. O

    detalhamento quanto maneira de construir as edificaes (obras civis) aparece na lei n 1.007 de

    11.09.1846. Nesta lei esto determinadas as alturas das frentes das casas, tamanho de portas ejanelas, disposio das cornijas, largura das caladas, etc. Todas estas medidas eram dadas em

    palmos.

    as casas trreas que se construrem dentro dos limites da cidade tero pelo menos 20

    palmos de altura na frente, entre as soleiras das portas e a base da cornija. As portas,

    quando de verga direita ou de verga semicircular ou gtica fingidas, tero no mnimo 13

    palmos de altura e cinco e meio de largura, e as janelas oito, e quando de verga

    semicircular ou gtica aberta, tero as portas 12 palmos de altura at a imposta do arco. Os

    claros e cunhais tero pelo menos sete palmos de altura, e a cornija e acrotrios (parapeitos)

    a quarta parte da altura da frente. (Artigo 6).

    Nas avenidas, ruas mais largas e mais importantes, a preocupao esttica exigia casas mais

    altas e janelas maiores, o que daria mais beleza as edificaes.

    As casas que se construrem nas duas avenidas de cem palmos tero vinte e dous palmos de

    altura na frente, entre a soleira das portas e a base da cornija. Tero todas cornija e

    acrotrios, cuja altura corresponder a uma quarta parte de altura da frente. As portas,

    quando de verga direita ou de verga semicircular ou gtica fechada, tero 14 palmos de

    altura e 6 de largura, e quando de verga semicircular ou gtica aberta, tero as portas doze e

    meio palmos de altura at a imposta do arco, e as janelas oito palmos. Os claros e cunhais

    tero pelo menos a largura das portas e janelas; o espelho ter 8 palmos de altura e as

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    O viajante ingls Henri Koster de passagem por Fortaleza (1810/1811) observou que a cidade era edificada em terrenoarenoso. "As casas constam somente de andar trreo. Calamento no h e apenas caladas de tijolo na frente dealgumas casas". O viajante observou tambm que o Palcio dos governadores era a nica casa assoalhada da vila. Eleressaltou a limpeza das casas e a simpatia envolvente da populao. (Sousa, 1930:250)

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    soleiras das portas sero assentadas a um palmo acima do nvel das caladas. Os

    contraventores sero multados em dez mil reis, alm de ser demolida a parte da casa que se

    no conformar com a presente postura. (Artigo 7).

    Esta lei mostra preocupao com a parte externa da casa, com a esttica e a beleza dacidade. As dimenses de portas e janelas e altura das casas denotam tambm uma ateno para com

    a ventilao e iluminao das habitaes, tema de reflexo dos mdicos e higienistas do sculo XIX.

    A cidade vai crescendo, seguindo em parte a legislao. Em 1848, a populao de 8.900

    habitantes estava distribuda em 1.418 casas, das quais 571 de tijolo e telha. (S.Ribeiro, 1947,

    p.226).

    Era Presidente da Cmara (1843/1859) Boticrio Ferreira, que teve um papel importante na

    organizao espacial da cidade, por sua determinao em aplicar o Plano de Silva Paulet. Abriu ruas,demoliu a rua do Cotovelo, encravada na Praa Municipal e os quartos da Agostinha, onde foi

    construda a Assemblia Provincial. Retirou casas de palha entre a S e o Palacete do Dr. Jos

    Sabia, prximo ao palcio Episcopal. (Nogueira, 1887, p.38).

    Alm de inmeras obras, Ferreira contratou o Engenheiro da provncia Adolpho Herbster5

    para s-lo tambm da cmara, encarregando-o de levantar planta de Fortaleza e planejar sua

    expanso. (Giro, 1979, p. 96).

    A Comisso Cientifica formada de membros da Academia de Cincia do Imprio para

    estudar o norte do Pas, chega a Fortaleza, em 1859. A capital estava transformada em funo do

    desenvolvimento econmica da provncia. Muitos investimentos pblicos e privados tinham sido

    realizados, vrias edificaes construdas e alguns servios pblicos funcionavam regularmente. A

    cidade contava com mais ou menos de 800 casas de tijolo, das quais, 60 assobradadas, raras porm

    as de dois andares. Renato Braga tenta reconstituir a paisagem da poca: "Na sua grande maioria,

    eram casas pequenas, baixas, escuras, de beira e bica, aconchegadas uma s outras por medida de

    economia." Nos arredores, nas chamadas areias, viviam dois teros da populao de Fortaleza, em

    mais de 1.600 casebres de palha, alinhados ou dispersos. O abastecimento dgua era feito nas

    cacimbas perfuradas nos quintais e em trs praas. As "sujidades" eram enterradas ou ficavam

    expostas ao saneadora do sol, salvo pequenina parcela levada ao mar, em quimoas, na cabea de

    escravos. (Braga, 1962, p. 41).

    Fortaleza gabava-se de sua salubridade. O engenheiro Andr Rebouas, membro da

    Comisso, em seu "Dirio e Notas Autobiografias" (Rio,1938:47), a qualificou de cidade mais

    limpa do Brasil. A exceo de Tours, no vi nenhuma na Europa que nesse particular a igualasse;

    5Adolfo Herbster levantou a planta de Fortaleza em 1859 e elaborou dois planos de expanso (1875 e 1888).

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    parece ter-se pintado e caiado na vspera, para ser vista pelo estrangeiro. (Braga, 1962, p. 41) Pode-

    se considerar isto um efeito do respeito legislao, que exigia dos moradores limpeza das ruas e a

    pintura das casas, logo aps o perodo das chuvas, em agosto.

    Gonalves Dias, responsvel pelo levantamento etnolgico da Comisso Cientifica

    descreve as moradias da capital. As casas da populao de maior poder aquisitivo (trreas esobrados) assemelhavam-se as da populao do Rio, com as diferenas exigidas pelas

    circunstncias de cada pas, ou seja do clima da regio. O poeta ressalta o asseio das casas, a

    ausncia de regras arquitetnicas e mania de cores sem gosto, elemento que para alguns viajantes

    davam um ar alegre cidade. (Dias in Braga, 1862, p. 218).

    A qualidade do material de construo, que era considerado um srio problema no comeo

    do sculo, elogiada: a cal de pedra; os tijolos so melhores do que os do Rio; as telhas menores e

    mais bem feitas, e o telhado no deixam caco a vista.

    Na cidade so as casas feitas de tijolo, e de ordinrio serve de argamassa uma terra arenosa,

    semelhante nossa superfcie. Ajuntam-lhe alguma areia que preciso e mais nada; mas nos

    edifcios pblicos, e quando se quer obra mais segura se lhe ajunta um pouco de cal. S nos

    alicerces que usam de pedra - rara - e as caladas da cidade se fazem com um grs

    ferruginoso de Mucuripe... As portadas so fingidas, com o mesmo tijolo; o reboco porm

    mui bom porque a cal que aqui usam de pedras de que h aqui grande poro e um ramo

    da industria. E' depois tudo caiado e muito alvo. Hoje esto fazendo como no Rio os cantos

    arredondados - platibandas, cimalhas pintadas, etc. So de ordinrio as casas trreas

    ladrilhadas; e o ladrilho de tijolos como o de alvenaria (melhor do que o nosso) e muito

    bem assentado com varias formas, principalmente em ziguezague, como tambm os passeios

    das ruas. Em algumas casas tem visto ladrilho largo; e nas outras o ladrilho francs

    hexagonal. As telhas so boas, mais pequenas que as nossas, e bem feitas. No se v no

    telhado por dentro, tanto caco calando as telhas, nem por fora muita telha quebrada. So

    tomadas s as telhas da cumieira, e espiges, e as bocas. No entanto h aqui ventanias

    fortes... (Dias in Braga, 1962, p. 220)

    Existiam muitas casas assobradadas, merecendo destaque o sobrado do Comendador

    Machado, de dois andares, o maior prdio particular, que serviu de alojamento a Comisso. Outros

    sobrados tinham sobreloja e sto rasgado. Dias afirma que os estabelecimentos pblicos, que no

    so poucos, so grandiosos relativamente, tem uma arquitetura simples e elegante, mas adequados a

    suas funes. Destaca, o Palcio do Governo, vasto e singelo, com sobrado pela frente e fundos

    trreos, Quartis para tropas e para policia, Tesouraria, Liceu, Casa de Educandos, Igreja Matriz,

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    cultura de subsistncia era vendido para outras provncias. O crescimento econmico refletia-se na

    paisagem urbana e na organizao do espao, que exigia um maior controle.

    A administrao orientada pelos mdicos da provncia adotava algumas medidas

    objetivando garantir a salubridade da capital. Pntanos e alagados so aterrados; ruas caladas;

    praas arborizadas; hospitais, cemitrio e cadeia construdos a sotavento da cidade e a populaodisciplinada em suas atividades e no seu quotidiano. Casas e outras edificaes so construdas de

    acordo com os Cdigos de Posturas da Cmara de Fortaleza, que era marcado pelos discursos

    mdico higienista.

    Na administrao do Governador Bacharel Francisco Ignacio Homem de Mello aprovado

    o Cdigo de Posturas decorrente da Resoluo de n. 1.162, de 03.08.1865. Este cdigo, alm de

    disciplinar o espao pblico, o espao externo (alinhamento, limpeza, etc.), como o fez o cdigo de

    1835, regulamenta as edificaes, quanto a dimenses (portas, janelas, caladas), materiais deconstruo, localizao de atividades insalubres, etc. Esta resoluo, de caractersticas mais tcnicas,

    explicita as medidas que deveriam ser cumpridas pelos construtores no levantamento de prdios.

    A determinao da altura das edificaes, as dimenses de portas e janelas demonstram as

    preocupaes com insolao e ventilao mencionadas na tese do Dr. Gabriel Raposo Cmara e nos

    tratados de higiene pblica. Estas dimenses eram dadas em metros, centmetros, de acordo com o

    sistema mtrico decimal, que desde de 1862, fora adotado no municpio de Fortaleza, substituindo o

    antigo sistema de pesos e medidas. (artigo 110).

    A construo de qualquer edificao, dentro da cidade, deveria ser previamente alinhada

    pelo arquiteto da Cmara. O artigo 2 influenciava o aspecto externo da edificao. As casas teriam

    4m84 d'altura, desde a soleira at a base da cornija; portas de 3m08 de altura, janelas de 2m2, tendo

    umas e outras 4m3 de largura. As vergas seriam gticas ou semicirculares, abertas ou fechadas, e

    os claros teriam de 88 centmetros a 1m 32 de largura, medindo estas a quarta parte da altura da

    frente. (artigo 2).

    As frentes seriam guarnecidas de azulejo ou de cal, colorida. Os canos de despejo de guas

    pluviais ficariam embutidos na parede e passariam por baixo das caladas. Estas deveriam ter 2m de

    largura e se elevariam a mais de 22 centmetros do nvel da rua, seguindo o mesmo nivelamento do

    calamento, sem rampa ou batente de uma casa para outra . (artigo 2).

    Por esta resoluo estava proibida a construo de stos, trapeiras ou guas-furtadas

    sobre a parte dos telhados das casas trreas, cujas guas despejarem nas ruas.

    A limpeza da cidade e o destino do lixo e das matrias fecais, objetos de normas mdicas,

    j estavam disciplinados pelo Cdigo de 1865. Este reforava as normas do cdigo de 1835, que

    obrigava os moradores a manter limpas as frentes de suas casas at ao meio da rua. Os moradores da

    rua do mercado tambm eram obrigados a limpar o riacho que corria pelos quintais de suas casas.

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    (artigo 59).

    O artigo 34 proibia deitar nas ruas e praas, cisco, entulho, animaes mortos, vidro, palha, e

    tudo quanto tenda a alterar a sade pblica, ou contrrias ao aceio. O cdigo interditava tambm o

    esgoto, ou despejo dguas immundas nas ruas, pelos canos, ou lanadas das casas. (artigo 36). O

    despejo de matrias fecais s poderia ser feito em vasilhas tapadas, das 9 da noite em diante, noslugares que forem designados pela Cmara. Alm disto, ningum poderia manter cloacas e

    monturos nos quintais das casas, nem criar porcos dentro da cidade. Todos estes produtores de

    miasmas eram regulados. A obedincia destas normas e a higiene destes espaos eram fundamentais

    para garantir a salubridade de Fortaleza.

    O material de construo tambm era normatizado. Os fazedores de telha e tijolo eram

    obrigados a aferir anualmente suas grades pelo padro da Cmara. (artigo 126).

    A cidade, contando com os subrbios, em 1863, tinha uma populao em torno de 16.000habitantes, distribudas em 960 casas de tijolos regularmente alinhadas, entre as quais cerca de 80

    sobrados, e 7.200 casas de palha. (Brasil, 1863, p. 22)

    Em maro de 1868, o chefe da Tesouraria das Rendas Provinciais de Fortaleza, comunicava

    aos muncipes a necessidade de providenciar o pagamento da dcima urbana. Foram cadastradas as

    moradias situadas em 29 ruas e 9 praas, sendo a Rua Amlia a que apresentou maior nmero de

    contribuintes (119). Seguiram-se a Rua da Palma (84), Rua Boa Vista (51), Rua do Mercado (43),

    Praa Municipal (29) e Praa da Assemblia (19). Neste perodo, a populao de contribuintes estava

    situada no ncleo central da cidade. (Campos, 1988, p. 103)

    Em 1870, outro cdigo de posturas proposto pela Cmara Municipal da capital, sendo

    aprovado pela Assemblia Legislativa Provincial na administrao do Presidente Joo Antonio de

    Arajo Freitas Henrique. Este cdigo uma decorrncia do anterior de 1865, e em termos de

    procedimentos tcnicos e arquitetnicos, adotava as medidas que vigoravam no pas.

    O Cdigo de 1870 inova com a diviso em ttulos, merecendo destaque os dedicados a

    Edificao e a Salubridade.

    O titulo De edificao determina direo e largura, alinhamento e nivelamento de ruas e

    travessas da cidade e povoaes, de acordo com as indicaes na planta da cidade. Como na lei

    anterior, dava as dimenses (altura, portas, janelas, caladas, soleiras, cornijas, platibandas,etc) a

    serem seguidas pelos construtores.

    Os proprietrios de terrenos no edificados eram obrigados a construir frentes e os

    respectivos passeios de conformidade com as posturas.

    As caladas das casas ou das frentes deveriam ser de pedras ou de tijolos vermelhos, da

    forma estabelecida pela cmara e deveriam ser conservadas no mais perfeito estado. O cdigo

    regulamenta tambm os alicerces, que devero ser tijolos ou pedra com argamassa de cal e areia,

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    traada na proporo estabelecida pela repartio das obras pblicas

    No ms de julho, quando findavam as chuvas, os proprietrios eram obrigados a caiar as

    frentes de suas casas, ainda mesmo coloridas ou guarnecidas.

    O capitulo V trata da Desobstruo e limpeza de ruas e praas. Mantm artigos

    semelhantes ao cdigo anterior, que visam impedir tudo quanto possa alterar o asseio e salubridadepblica.

    Neste cdigo introduzido o Titulo II, voltado especificamente para Salubridade, contendo

    diversos captulos e artigos que regulamentam feiras e vendas de gado, matadouro e curral, mercado

    publico, barraco de peixe e vendas de diversos gneros, audes, riachos, fontes, distribuio de

    gua potvel, casas, quintais, ruas e esgotamentos.

    O capitulo V do titulo II legisla sobre a salubridade de audes, riachos, fontes ou aguadas e

    a distribuio dgua potvel de consumo, que desde de 1867 estava sob o controle da Companhiado Bem-fica. Esta concesso posteriormente foi transferida a empresa inglesa The Cear Water

    Company Ltd.

    A salubridade das casas, quintais, ruas e esgotamentos objeto de regulamentao do

    capitulo IV. O artigo 47 probe a criao de porcos dentro da cidade, cloacas e monturos nos

    quintais, e limpeza ou despejo de matrias fecais a no ser da Praia do porto das Jangadas para baixo

    e da ponte do desembarque para cima. Determina tambm que o lixo retirado das casas e quintais

    seja lanado em locais destinados pela cmara. E que no sejam lanados imundcies nos tanques,

    poos, ou depsitos dgua.

    O censo de 1 de agosto de 1872 revelou que o municpio possua 42.458 habitantes, dos

    quais, somente a metade morava na rea urbana. A populao do Cear era de 721.686 pessoas.

    (Castro, 1982:65/66)

    A legislao urbana produzia efeito na capital da provncia. O Inspetor de Sade Pblica do

    Ceara, Dr. Jos Loureno de Castro Silva, em Relatrio de 06.05.1873, orgulhava-se por Fortaleza

    ser uma das poucas e mais bellas cidades de todo o imprio; com arruamento sem tortuosidade;

    largo bastante, bem calada e limpo. A edificao tinha melhorado pois, segundo o inspetor eram

    adotados preceitos da architetura moderna. As casas estavam sendo construdas segundo os sos

    preceitos, as ruas bem largas e direitas, prestando ao bom estado de salubridade e belleza que gosa

    esta cidade.

    Trs anos mais tarde, o novo Inspetor da Sade Pblica Dr. Antonio Domingos da Silva,

    contrapondo-se esta viso de salubridade da rea central da cidade, aponta para a falta de higiene e

    as ms condies de moradia da populao que vivia nos arredores do centro.

    O esquecimento da boa hygiene parte principalmente das classes pobres que, sobre no

    procurarem em tempo o auxilio da medicina, quando atacados, no se garantem das

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    intempries, e moram em cazebres de palha, mal cobertos, em que facilmente penetram o ar

    frio da noite e da chuva, ou em pequenas casas melhor construdas, porm to baixas que lhes

    falta as condies prprias para o arejamento e a ventilao; juntando-se a estas

    circunstancias, j onde si decisivas, o pouco aceio, a accumulao de matrias excrementcias

    e esterquilnios nos quintaes, e a carncia das mais communs necessidades da vida.(Relatrio 20.06.1876).

    Seca, epidemias e o Cdigo de Posturas de 1879

    A histria do Cear marcada por longos perodos de estiagem. As secas prolongadas

    desestruturavam a economia e provocavam grandes migraes. Milhares de migrantes se

    concentravam na capital em condies insalubres, criando todas as condies para a disseminao de

    doenas. A administrao seguia as recomendaes do corpo mdico da provncia.A seca de 1877-79, foi uma das mais devastadoras, tendo sido acompanhada de uma

    epidemia de varola. No adiantaram os esforos da administrao e do corpo mdico para conter a

    varola que grassava nas provncias do norte. O Presidente Jos Jlio de Albuquerque Barros,

    partidrio do discurso higienista, nomeou comisso mdica que dentre outras medidas determinou a

    limpeza do rio do Paje e da lagoa do Garrote, extino de charcos da praia, abertura de poos para

    suprimento de gua potvel, limpeza dos quintais, isolamentos dos pestosos, vacinao

    obrigatria, desinfeco de edifcios pblicos e privados, que tivessem servido de alojamento paramigrantes e a construo de abarracamentos para os migrantes a sotavento da cidade. (Relatrio,

    01.11.1878).

    Um novo Cdigo de Postura da Cmara Municipal de Fortaleza aprovado no final da

    grande epidemia de varola pelo Dr. Jos Jlio dAlbuquerque Barros (Resoluo n. 1.818, de 1 de

    fevereiro de 1879).

    Esta lei assemelha-se aos cdigos anteriores (1865 e 18700). A inovao a regulao do

    servio de limpeza pblica (captulo 1 do Ttulo 2), atividade que anteriormente era realizada pelos

    prprios moradores e que passa a ser explorada por empresa privada. Outro servio pblico que

    exige maior controle o de distribuio de gua para o consumo da capital, que durante esta seca

    passou por muitas dificuldades, pois as fontes secaram, levando posteriormente a falncia da

    empresa.

    A concesso da explorao do servio de limpeza pblica transfere para o empresrio a

    responsabilidade da limpeza de todas as praas, praias, coxias e crregos situados dentro do

    permetro e divisas de cada districto, cabendo tambm a remoo de todas as matrias orgnicas e

    inorgnicas, susceptveis de se corromperem e de viciarem o ambiente pela exalao de miasmas ou

    de incommodarem as pessoas. (artigo 22).

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    Segundo a legislao, as ruas deviam ser varridas pelo menos duas vezes por semana, as

    praas diariamente, e o lixo removido imediatamente para lugar designado pela cmara. Nas ruas

    que no eram caladas, alm da remoo do lixo e limpeza, o empresrio deveria mandar arrancar, a

    cada trs meses, toda a vegetao que sobre elas nascesse, a exceo da parte destinada ao passeio (2

    metros) que seria feita pelos respectivos proprietrios. (Artigo 24 e 25).A cidade foi dividida em quatro distritos ou sees, segundo as linhas traadas pela cmara

    na respectiva planta, e o servio fiscalizado pela comisso de salubridade pblica, que atestava se o

    empresrio cumpriu todas as disposices do seu contracto, mencionando as multas incorridas e a

    deduzir do pagamento. (artigo 38).

    O Captulo 5 trata da Salubridade das casas, quintais, ruas e esgotamentos. Neste captulo,

    destaca-se a preocupao com a fiscalizao das moradias em perodo de epidemia, passando por

    cima do direito de propriedade.O artigo 75 reflete estas preocupaes e determina que em casos de epidemia, os

    moradores das cazas permitiro a entrada da commisso, que a cmara nomear para visitar os

    quintaes e verificar o estado de asseio; pela negativa soffrer o infractor a multa ... ; e neste caso, a

    commisso recorrer autoridade competente, afim de effectuar-se a visita pelos meios legtimos.

    A distribuio dgua potvel para o consumo da capital merece um captulo (7) parte,

    pois eram muitas as reclamaes sobre a qualidade da gua neste perodo de escassez, exigindo um

    maior controle do poder publico. O artigo 80 determina que a cmara municipal dever nomear uma

    commisso para examinar o estado das fontes, tanques ou depsitos e dos chafarizes pertencentes

    companhia contractadora do abastecimento dagua, em qualquer tempo que julgar conveniente. Se

    fosse verificada a falta de asseio ou mau estado dgua, a Cmara deveria dar um prazo razovel ao

    agente representante da companhia contratadora, para limpar a fonte, tanques ou depsitos, e,

    esgotar os chafarizes, com assistncia de um empregado municipal designado pela Cmara ou pelo

    seu presidente. (Artigo 81).

    No perodo, em que a variola tinha feito tantas vtimas na capital da provncia, merece

    destaque o Capitulo 2, que trata da vacinao. O Artigo 41 determinava que todas as pessoas, pais,

    tutores, curadores, amos e senhores eram obrigados a levar a cmara municipal, para ahi serem

    vaccinadas as creanas at 3 mezes de nascidas, e os adultos logo que os tenho em seu poder, salvo

    para uns e outros o caso de molstia que a isso se opponha . A vacina que chega ao Cear em 1804,

    j era obrigatria no Cdigo de Postura de 1835. As legislaes seguintes reafirmam esta medida

    preventiva.

    A anlise do Cdigo de 1879 permite perceber a emergncia, numa poca de

    excepcionalidade climtica, de uma estrutura legal. Outro aspecto importante que deve ser ressaltado

    a presena mais intensa de estruturas intermedirias entre o poder pblico e a populao. A

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    organizao de empresas privadas explorando servios que at ento eram atribuies individuais de

    cada morador da cidade uma inovao.

    Cdigo Sanitrio de 1918: a institucionalizao do discurso higienista

    No sculo XX, as teorias bacteriolgicas dominam a cena, mas as prticas higienistas jestavam incorporadas no quotidiano da populao, nas escolas e na legislao urbana e sanitria.

    Constatou-se a impotncia da higiene para combater as doenas contagiosas. No se acreditava mais

    nos miasmas. Graas aos microscpios foram visualizados os micrbios, que se encontravam no ar,

    na gua, nos objetos, nas pessoas e que passaram a explicar as epidemias. A descoberta dos

    micrbios produtores da maioria das doenas contagiosas e infecciosas e o surgimento de vacinas

    permitiram uma luta mais racional e exitosa contra estas doenas. Transformam-se as formas de

    combate das doenas contagiosas e infecciosas. (Urteaga, 1980, p. 21-22)Para Bruno Latour (1986, p. 345-47), a descoberta dos micrbios e o surgimento da

    microbiologia vo fortalecer o movimento higienista (movimento de regenerao das massas

    urbanas), que necessitava de descobertas cientficas para convencer o povo e o poder pblico a

    investir em programa de reformas e na implantao de grande infra-estrutura de saneamento. Para

    isto era preciso identificar as foras corruptivas, os agentes, os miasmas e os contgios e vencer o

    ceptismo da populao.

    Os grandes problemas dos higienistas sero retraduzidos e esvaziados pelospastorianos - o amontoamento, a quarentena, as imundcies, os dejetos, a sujeira. A higiene torna-se

    mais simples e arquiteturada. Os mdicos do final do sculo cobravam dos engenheiros, dos

    administradores, conhecimento sobre infeco, desinfeco, contgio e epidemia. Exigiam dos

    poderes pblicos, tanto quanto possvel, a pronta evacuao das imundcies, a pureza da gua, a

    salubridade das habitaes, e a defesa da sade pblica contra as doenas infecciosas. (Latour, 1986,

    p. 353).

    Na Frana, a adoo da lei sanitria de 1902 a consagrao dos princpios higienistas. Ela

    reconhece um vasto campo de interveno em que poderiam se combinar, no quadro de

    regulamentos-tipos municipais de higiene, critrios mdicos com as normas topogrficas e

    volumtricas de construo, incorporando assim outros profissionais (inspetores do trabalho,

    qumicos, bilogos, gemetras, engenheiros e arquitetos). (Gaudin. 1986, p. 79).

    A lei 1902 considera o saneamento das localidades "malsaines" da Frana como

    dever do Estado. Ela prev os meios de impedir a propagao dos germes patognicos atravs do

    melhoramento do terreno, em outros termos, do saneamento dos meios - que de acento pastorianao.

    (Carvais, 1986, p. 283)

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    A palavra de ordem da higiene pblica no mais a desinfeco, mas salubridade.

    Para se convencer disto suficiente remarcar, na lei, a parte reservada ao saneamento dos meios

    onde vivem os cidados, da casa, como tambm da comuna, da caserna, da escola e do atelier Esta

    lei-quadro serviu para difundir os princpios pastorianos em matria de higiene. (Carvais II, 288/289)

    O Regulamento da Directoria Geral de Hygiene aprovado pelo decreto legislativo n. 1.643de 8.11.1918, de certa forma, a aplicao das idias do Dr. Raposo e dos tratados de higiene plica

    europeus. Ela sintetiza as idias higienistas do sculo XIX e reproduz normas adotadas pela

    legislao francesa de 1902.

    Este regulamento estabelece as normas de inspeo sanitria das habitaes,

    estabelecimentos, lugares e logradouros, apresentando os deveres dos inspetores sanitrios. Neste

    momento, a preocupao com a sade pblica supera os interesses particulares, permitindo o livre

    ingresso de inspetores pblicos em propriedades privadas.O artigo 298 apresenta as atividades a serem desempenhadas pelos inspetores de sanitrios:

    A policia sanitria ser exercida pelos inspetores sanitrios, que tero sempre livre ingresso

    em visitas sistemticas a todas as habitaes particulares ou coletivas, estabelecimentos de

    qualquer espcie, terrenos cultivados ou no, logares e logradouros pblicos, onde, alm de

    attender as suas condies hygienicas, asseio, conservao do estado de sade dos

    moradores, verificaro mais o estado dos reservatrios de gua potvel e seu abastecimento,

    a integridade e funcionamento das installaes sanitrias, banheiros tanques, lagos esgotos,

    boeiros, etc., bem como o asseio, conservao e condies hygienicas das reas, quintaes,

    pateos, cocheiras, estrebarias, estbulos, galinheiros, etc, sempre coadjuvados pelos pessoal

    que trabalhar sob sua jurisdio e que executar as providncias de carter urgente.

    O Inspetor sanitrio visitar todas as casas novas ou reparadas, de aluguel que vagarem

    para verificar se apresentam as condies indispensveis de higiene e asseio para serem habitadas.

    Caso no tenha estas condies, determinar a execuo dos melhoramentos e s aps ser dado o

    habite-se, que permitir a sua ocupao. (artigos 303, 305 e 306)

    Se nestas habitaes tiver ocorrido algum caso de molstia infecciosa, o inspetor sanitrio

    determinar as necessrias desinfeces, de acordo com a natureza da molstia que tenha

    ocorrido.(Artigo 304)

    Esta legislao probe a habitao em casas ou cmodos nas chamadas travessas, que no

    tenham rea livre ou quintal e instalao sanitria e em pores e stos que tenham iluminao e

    arejamento deficiente (Artigos 311 e 314).

    No caso de construo ou reconstruo, as plantas devem ser submetidas a exame das

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    autoridades sanitrias, que se orientar pelas normas vigentes. Antes de iniciar a construo de

    qualquer habitao, dentro do permetro urbano, o solo deve ser saneado e o terreno preparado

    convenientemente para facilitar o esgotamento das guas. (Artigos 326 e 328).

    O soalho do primeiro pavimento deve ficar afastado do solo de pelo menos cinqenta

    centmetros e todos os pavimentos trreos, pores habitveis ou no, reas, ptios, terraos, etc.,tero revestimento impermevel (lenol de asfalto sobre concreto, ladrilho ou mosaico). (Artigos 331

    e 333).

    Alm disto deve-se observar a localizao e presena de uma superfcie livre a fim de que o

    imvel seja arejado e bem iluminado. (Art. 329) A lei exige que todos os compartimentos de imvel

    tenham sempre aberturas, portas ou janelas, para o exterior, ou clarabias, de modo que recebam luz

    e ar direto. (Art. 334)

    A preocupao com a aerao e circulao de ar dada pelo exigncia de que todos osaposentos tenham no mnimo trinta metros cbicos de capacidade, e que seja de trs metros e

    cinqenta centmetros o seu p direito. (Artigo 335).

    As cozinhas sero abundantemente providas de ar e luz e instaladas longe dos aposentos de

    dormir, no devendo se comunicar com as latrinas. (Artigo 336). As latrinas tambm devero ser

    bem iluminadas e ventiladas por meio de janelas de dimenses proporcionais a sua rea e ter pelo

    menos uma face exterior. Elas tero sempre caixa de lavagem, de jacto provocado, coberta de

    madeira a no permitir a entrada de mosquitos. O piso e as paredes, na sua face interna at a altura

    de um metro e cinqenta centmetros, devero ser revestidas de camada lisa e impermevel. (Artigos

    324 e 371).

    As cozinhas, as copas, os banheiros e latrinas no podero servir de aposento de dormir

    (Artigo 338).

    O regulamento orienta tambm o abastecimento de gua potvel, o esgotamento sanitrio e

    a canalizao das guas pluviais. Dedica vrios artigos as habitaes coletivas, casas que abrigarem

    ou servirem de dormitrio, ainda que temporrio, a varias famlias ou a muitas pessoas de famlias

    diferentes. O nmero de moradores deve ser proporcional s dimenses do prdio, a natureza do

    estabelecimento, ao nmero de latrinas, banheiros e lavabos.

    O edifcio para hotel ou casa de penso dever ser bem ventilado e iluminado,

    principalmente nos aposentos de dormir onde cada hospede dever dispor, no mnimo, de vinte

    metros cbicos de ar. (Artigo 354)

    Todos estes estabelecimentos deveriam ter livro de Registro Sanitrio, que fiscalizados

    pelo inspetor da. Directoria de Hygiene.

    Este regulamento sintetiza as preocupaes e o pensamento mdico-higienista do sculo

    XIX. Uma anlise detalhada demonstra que muitas das determinaes presentes deste documento,

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    Consideraes finais

    O discurso mdico higienista marca a legislao de Fortaleza desde o primeiro Cdigo de

    Postura, de 1835. No primeiro momento a preocupao com a disciplina urbana, o alinhamento das

    casas, a limpeza das ruas e praas, a retirada das imundcies, a conservao das fachadas com

    renovao do reboco e pintura, anualmente, logo aps o perodo das chuvas. A esttica e a higienedos espaos pblicos so objetivos centrais da legislao

    Outra determinao a retirada das casas de palha da rea central (ncleo urbano), e sua

    substituio por casas de alvenaria, pois enfeavam a cidade. O mdico Gabriel Raposo Cmara,

    em tese defendida em 1860, na Bahia, apesar de concordar que esteticamente estas no eram

    recomendveis, considera a cobertura de palmeira mais agradvel e s para o nosso clima.

    Como se observa, a legislao urbana, desde o principio, adota uma poltica de excluso

    dos espaos centrais, dos hoje ditos espaos urbanizados, da populao pobre que busca osarrabaldes, as chamadas areias, fugindo assim do controle administrativo. Esta populao no tem

    condies de atender as normas urbanas, pois no inicio do sculo era difcil obteno de material

    de construo, que era caro e vinha de Aracati ou era importada de Lisboa.

    Posteriormente na legislao urbana de 1865 e 1870, aparece um capitulo sobre a

    salubridade das casas quintais, ruas e esgotamento. Esta lei permite a entrada/ invaso da

    propriedade privada. O inspetor de higiene pode entrar no quintal do cidado, fiscalizar cloacas,

    monturos e criao de animais. As matrias fecais devem ser jogadas na praia e o lixo em localespecificado pela cmara.

    O disciplinamento das construes continua limitando-se a parte externa, a fachada,

    determinando altura das casas, dimenses de portas, janelas, etc e largura e nivelamento das

    caladas. O material e a proporo na construo dos alicerces tambm motivo de regulamentao.

    J os produtores de material de construo deveriam aferir suas grades pelo padro da Cmara.

    A legislao de 1879 elaborada em momento de grande seca e de epidemia de varola no

    Cear. Este Cdigo reproduz os anteriores, no entanto, apresentando algumas incorporaes.

    No capitulo salubridade, abre-se um artigo permitindo a fiscalizao das casas particulares,

    em casos de epidemia. Amplia-se a fiscalizao no espao privado.

    A distribuio de gua para o consumo da populao e a limpeza pblica passaram a ser

    realizados por empresas privadas, sob o controle da Comisso de Salubridade, o que exigiu a

    incorporao de artigos ao Cdigo regulando estes servios.

    Concordamos com Eduardo Campos quando ele afirma que as normas de engenharia e

    arquitetura do sculo XIX mostravam-se empolgadas com a disposio de fachadas dos prdios e

    esqueciam as orientaes tcnicas de engenharia civil e de higiene, da diviso do corpo da casa e o

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    dimensionamento de seus cmodos. Estas normas sero precisadas nos Cdigos de Postura do

    Sculo XX e no Regulamento Sanitrio de 1918.

    O regulamento da diretoria de Higiene de 1918 sintetiza as propostas dos higienistas dos

    sculo XIX. Suas determinaes so as que mais se aproximam das recomendaes dos tratados de

    higiene pblica dos mdicos europeus. Perpassa todo o documento a preocupao com a insolao,ventilao, saneamento do solo, combate a umidade pela impermeabilizao do piso, das paredes e

    tetos.

    Neste regulamento fica mais clara a especializao dos espaos domsticos. Cada cmodo

    da casa tem uma localizao determinada, em razo das funes que se destinam. Estas funes

    devem ser respeitadas, sendo proibido portanto, o uso de cozinhas, copas e banheiros como

    aposentos para dormir.

    Para construo de cada cmodo tambm existem normas que determinam as dimensesmnimas (mnimo 30 m3de capacidade), o material de construo adequado e exigncia de abertura

    para o exterior, garantindo iluminao e ventilao. Portanto enormes portas e janelas marcam a

    paisagem urbana de Fortaleza do comeo do sculo XX.

    A Diretoria de Higiene fiscaliza tambm as casas de aluguel, observando as condies

    indispensveis de higiene e asseio para serem habitadas. Determina os melhoramentos e a

    desinfeco quando necessria.

    O regulamento da diretoria de Higiene de 1918 a institucionalizao do pensamento

    higienista do sculo XIX em Fortaleza.

    BibliografiaBECQUEREL, A. Trait lmentaire d'hygiene prive et publique. Paris, Asselin, Librairie de la

    Facult de Mdicine, 1877.

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    sim., Fortaleza, Fundao Waldemar de Alcntara, 1997

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    Cear, Typ. Minerva, 1930.URTEAGA, Luis - Miseria, miasmas y microbios. Las topografas medicas y el estudio del medio

    ambiente en el siglo XIX. In Geocritica - Cuadernos Criticos de Geografia Humana, n 29,septiembre de 1980.

    Legislao e outros documentos:REGULAMENTO da Directoria Geral de Hygiene - - Approvado Decreto Legislativo n. 1643, de

    08.11.1918.RESOLUO n. 1.162 de 3 de agosto de 1865 approva as posturas da Cmara Municipal de

    Fortaleza.RESOLUO o n. 1.365 de 20 de novembro de 1870 approva o cdigo de posturas da Cmara

    Municipal de Fortaleza.RESOLUO n. 1.818 de 1 de fevereiro de 1879 approva o cdigo de posturas da Cmara

    Municipal de Fortaleza.RESOLUO n. 1.365 de 20 de novembro de 1835 approva o cdigo de posturas da Cmara de

    Fortaleza. In CAMPOS, Eduardo.A Fortaleza provincial: rural e urbana. Fortaleza, Secretariade Cultura, Turismo e Desporto, 1988.

    Documentos micro-filmados - Biblioteca Pblica Menezes Pimentel, Fortaleza-Cear.Relatrio do Presidente da Provncia do Cear Dr. Jos Julio de Albuquerque Barros (01.11.1878).Relatrios dos Inspetores de Sade Pblica do Cear Dr. Jos Loureno de Castro Silva (06.05.1873)

    e Dr. Antonio Domingues da Silva (31.05.1876).

    RESOLUES:

    Resoluo n. 1.162 de 3 de agosto de 1865 approva as posturas da Cmara Municipal de Fortaleza.

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