NORMAS PARA O MATRIMÔNIO

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NORMAS PARA A DIGNA CELEBRAÇÃO DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO (Dom Moacyr José Vitti - Arquidiocese de Curitiba 2008) APRESENTAÇÃO Nossa primeira palavra, ao apresentar as normas que deverão regular e salvaguardar a dignidade e santidade da celebração do sacramento do matrimônio, se dirige aos noivos cristãos que, movidos pela fé que da Igreja receberam pelo sacramento do batismo e, tendo sido educados nesta mesma fé pelos seus pais e padrinhos, buscam nossas igrejas, para receberem o sacramento do matrimônio. Queremos acolhê-los com carinho e amor paternal. Ao apresentar as normas que se fazem necessárias para salvaguardar a dignidade e correta celebração do sacramento do matrimônio, não é nosso objetivo diminuir a solenidade e beleza do Rito Sacramental do Matrimônio mas sim, eliminar as arestas que, pouco a pouco, foram se introduzindo no rito do sacramento do matrimônio, e que estão ofuscando o verdadeiro e autêntico sentido teológico do sacramento e assim, agredindo a sua dignidade. A celebração do sacramento do matrimônio é, antes de tudo, um ato de espiritualidade e de encontro com Deus, pelo qual, um cristão e uma cristã, diante de Deus e da Igreja, assumem o sagrado compromisso de viver o amor e a fidelidade por toda a vida, em obediência à ordem do Senhor: “Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e unir-se-á a sua mulher e os dois serão uma só carne” (Mt19,5). Deste modo, se faz necessário eliminar os acréscimos que, por vezes, podem parecer aos noivos cristãos como absolutamente normais, mas que na verdade estão colaborando para diminuir e ofuscar este momento de espiritualidade e de graça de Deus, por vezes, colaborando para que o sacramento do matrimônio passe a ser mais um ato social que um ato sacramental. Diante dessa realidade nós, pastores da Igreja, não podemos nos omitir em salvaguardar a dignidade e correta celebração deste sacramento. Esperamos que os noivos cristãos acolham estas normas com verdadeiro espírito cristão.

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NORMAS PARA A DIGNA CELEBRAÇÃO

DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

(Dom Moacyr José Vitti - Arquidiocese de Curitiba – 2008)

APRESENTAÇÃO

Nossa primeira palavra, ao apresentar as normas que deverão regular e

salvaguardar a dignidade e santidade da celebração do sacramento do

matrimônio, se dirige aos noivos cristãos que, movidos pela fé que da Igreja

receberam pelo sacramento do batismo e, tendo sido educados nesta mesma

fé pelos seus pais e padrinhos, buscam nossas igrejas, para receberem o

sacramento do matrimônio. Queremos acolhê-los com carinho e amor paternal.

Ao apresentar as normas que se fazem necessárias para salvaguardar a

dignidade e correta celebração do sacramento do matrimônio, não é nosso

objetivo diminuir a solenidade e beleza do Rito Sacramental do Matrimônio mas

sim, eliminar as arestas que, pouco a pouco, foram se introduzindo no rito do

sacramento do matrimônio, e que estão ofuscando o verdadeiro e autêntico

sentido teológico do sacramento e assim, agredindo a sua dignidade.

A celebração do sacramento do matrimônio é, antes de tudo, um ato de

espiritualidade e de encontro com Deus, pelo qual, um cristão e uma cristã,

diante de Deus e da Igreja, assumem o sagrado compromisso de viver o amor

e a fidelidade por toda a vida, em obediência à ordem do Senhor: “Por isso, o

homem deixará seu pai e sua mãe e unir-se-á a sua mulher e os dois serão

uma só carne” (Mt19,5).

Deste modo, se faz necessário eliminar os acréscimos que, por vezes,

podem parecer aos noivos cristãos como absolutamente normais, mas que na

verdade estão colaborando para diminuir e ofuscar este momento de

espiritualidade e de graça de Deus, por vezes, colaborando para que o

sacramento do matrimônio passe a ser mais um ato social que um ato

sacramental.

Diante dessa realidade nós, pastores da Igreja, não podemos nos omitir

em salvaguardar a dignidade e correta celebração deste sacramento.

Esperamos que os noivos cristãos acolham estas normas com verdadeiro

espírito cristão.

PROCISSÃO DE ENTRADA

O constitutivo teológico do sacramento do matrimônio é o pacto

conjugal, ou seja, o mútuo consentimento, mediante o qual, os cônjuges se

doam e se recebem mutuamente. Este constitutivo teológico deve ser

salvaguardado, desde a entrada dos noivos no templo. Como os próprios

noivos exercem uma função ministerial consciente e plenamente capazes em

assumir sua decisão, o sacramento do matrimônio não exige a presença dos

padrinhos e sim, de duas testemunhas (CIC.1.108) que presenciem e

testemunhem a realização do rito sacramental se respeitando a livre decisão e

plena liberdade dos cônjuges. Após o rito sacramental, as testemunhas

devidamente qualificadas, deverão assinar a ata que comprova a realização do

sacramento do matrimônio.

Como o matrimônio é o sacramento que funda a família cristã, para que

esta realidade se torne visível, os pais dos noivos deverão tomar parte na

procissão de entrada. Nada poderá empobrecer, diminuir ou ofuscar a

prioridade da entrada do noivo e a seguir da noiva que, como fiéis batizados

vêm em busca do sacramento do matrimônio.

Na procissão de entrada para o sacramento do matrimônio tomarão

parte:

Dois casais que serão testemunhas da realização do rito do matrimônio;

Os pais dos noivos; (lembrando que deve entrar o pai do noivo com a

mãe da noiva, quando o noivo entrar com sua mãe e a noiva com seu

pai. Se os noivos optarem por entrarem juntos, então entram o pai e a

mãe do noivo e o pai e a mãe da noiva. Jamais uma pessoa deve entrar

duas ou mais vezes pelo corredor central. Quem já entrou pelo corredor

central, deve permanecer perto do altar.

O noivo;

Dois pajens que entrarão acompanhando a noiva;

LITURGIA DA PALAVRA

Os presbíteros e diáconos, que exercem a função de presidir o sacramento

do matrimônio, observem o que determina o Rito da Liturgia da Palavra no

ritual do matrimônio. Lembramos que o salmo responsorial é um canto ritual.

Na homilia, que nunca poderá ser omitida, o ministro sagrado exponha,

fundamentado nos textos sagrados proclamados:

O ministério do matrimônio cristão como desígnio de Deus;

A dignidade do amor conjugal;

A graça que confere o sacramento;

Os deveres do casal cristão.

Em respeito à santidade da Palavra de Deus que neste momento está

sendo proclamada, os ministros sagrados orientem devidamente os diversos

profissionais: foto filmagem, cerimoniais, a fim de que não haja nenhuma

movimentação neste momento sagrado da proclamação da Palavra e da

homilia, favorecendo a todos os que participam da celebração do sacramento

do matrimônio.

O RITO SACRAMENTAL DO MATRIMÔNIO

O Rito Sacramental do Matrimônio consta dos seguintes momentos:

Diálogo que antecede o mútuo consentimento, em que o ministro

sagrado interroga os noivos quanto à sua liberdade, fidelidade e

educação cristã dos filhos;

Mútuo consentimento dos cônjuges, que é a fórmula sacramental do

matrimônio;

Aceitação e ratificação do consentimento por parte do ministro sagrado;

Bênção e entrega das alianças.

Tendo em vista a necessidade do ministro sagrado, das testemunhas e de

todos os que participam da celebração do matrimônio ouvir a resposta dos

noivos, no momento do diálogo, do consentimento e das entregas das alianças,

os ministros sagrados orientem os noivos e os músicos para que nestes

momentos citados, não haja nenhuma música, canto, nem mesmo fundo

musical, para não encobrir a voz dos noivos que respondem “sim” às

exigências do matrimônio, proferem o mútuo consentimento, pelo qual são

enriquecidos com a graça sacramental e, entregam um ao outro o anel-símbolo

deste mútuo consentimento que são as alianças.

Que os noivos tragam consigo as alianças no dedo anular da mão direita,

segundo o costume dos noivos. Após o consentimento, retiram-se as alianças e

se faz a bênção. A seguir, acompanhada da fórmula ritual estabelecida, se

passa a aliança para o dedo anular da mão esquerda, segundo o costume dos

casados. Após a entrega das alianças, poderá haver uma música ou canto

apropriado ao rito que acaba de ser celebrado.

Não há uma entrada própria das alianças, para que nãos e rompa a unidade

do rito sacramental.

PRECE DOS FIÉIS

É vivamente aconselhável, tendo em vista a importância da oração, que

no decorrer da celebração do sacramento do matrimônio, se faça a prece dos

fiéis. Prepare com antecedência a pessoa para fazer essas preces. Respeite o

que determina as rubricas do rito do matrimônio a respeito da prece dos fiéis.

Façam as preces que já estão sugeridas no ritual do matrimônio.

BÊNÇÃO NUPCIAL

Tendo os esposos ajoelhado, toda a comunidade permanecerá em

profundo silêncio, enquanto o ministro sagrado profere a oração da benção

nupcial. Não se permite nem mesmo fundo musical durante esta benção. Não

se pode omiti-la nunca, tendo em vista a sua venerável tradição.

A SAGRADA COMUNHÃO

A oração do Pai Nosso, a oração que o Senhor nos ensinou, sempre

deverá ser rezada pelos noivos e pela comunidade na celebração do

sacramento do matrimônio. É também a oração de abertura do rito da sagrada

comunhão. Tendo em vista a riqueza teológica que une o sacramento da

eucaristia ao sacramento do matrimônio os ministros sagrados orientem os

noivos, para que possam participar da sagrada comunhão quando celebram o

sacramento do matrimônio. No momento em que os noivos entregam um ao

outro sua vida, é sumamente importante receber em comunhão aquele que

entregou a vida por todos nós, o próprio Jesus Cristo, como o Pão que nos

alimenta espiritualmente. Os noivos sejam orientados para que, na proximidade

do dia de seu casamento, busquem um sacerdote para a confissão pelo

sacramento da penitência, para que possam receber mais frutuosamente o

sacramento do matrimônio e a sagrada comunhão.

Estas normas já entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2008, de

acordo com o Decreto do Sr. Arcebispo, no dia 21 de dezembro de 2007. A

partir deste ano, estará em vigor em nossa comunidade.

DICA AOS NOIVOS

Ao contratar foto/filmagem, floricultura, cerimonial e musica/canto,

procurem os que possuem a carteirinha profissional que os qualifica dentro das

novas normas exigidas pela Igreja. Desta forma, evita-se contratempos durante

a cerimônia.