NORMAS PARA O MATRIMÔNIO
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NORMAS PARA A DIGNA CELEBRAÇÃO
DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
(Dom Moacyr José Vitti - Arquidiocese de Curitiba – 2008)
APRESENTAÇÃO
Nossa primeira palavra, ao apresentar as normas que deverão regular e
salvaguardar a dignidade e santidade da celebração do sacramento do
matrimônio, se dirige aos noivos cristãos que, movidos pela fé que da Igreja
receberam pelo sacramento do batismo e, tendo sido educados nesta mesma
fé pelos seus pais e padrinhos, buscam nossas igrejas, para receberem o
sacramento do matrimônio. Queremos acolhê-los com carinho e amor paternal.
Ao apresentar as normas que se fazem necessárias para salvaguardar a
dignidade e correta celebração do sacramento do matrimônio, não é nosso
objetivo diminuir a solenidade e beleza do Rito Sacramental do Matrimônio mas
sim, eliminar as arestas que, pouco a pouco, foram se introduzindo no rito do
sacramento do matrimônio, e que estão ofuscando o verdadeiro e autêntico
sentido teológico do sacramento e assim, agredindo a sua dignidade.
A celebração do sacramento do matrimônio é, antes de tudo, um ato de
espiritualidade e de encontro com Deus, pelo qual, um cristão e uma cristã,
diante de Deus e da Igreja, assumem o sagrado compromisso de viver o amor
e a fidelidade por toda a vida, em obediência à ordem do Senhor: “Por isso, o
homem deixará seu pai e sua mãe e unir-se-á a sua mulher e os dois serão
uma só carne” (Mt19,5).
Deste modo, se faz necessário eliminar os acréscimos que, por vezes,
podem parecer aos noivos cristãos como absolutamente normais, mas que na
verdade estão colaborando para diminuir e ofuscar este momento de
espiritualidade e de graça de Deus, por vezes, colaborando para que o
sacramento do matrimônio passe a ser mais um ato social que um ato
sacramental.
Diante dessa realidade nós, pastores da Igreja, não podemos nos omitir
em salvaguardar a dignidade e correta celebração deste sacramento.
Esperamos que os noivos cristãos acolham estas normas com verdadeiro
espírito cristão.
PROCISSÃO DE ENTRADA
O constitutivo teológico do sacramento do matrimônio é o pacto
conjugal, ou seja, o mútuo consentimento, mediante o qual, os cônjuges se
doam e se recebem mutuamente. Este constitutivo teológico deve ser
salvaguardado, desde a entrada dos noivos no templo. Como os próprios
noivos exercem uma função ministerial consciente e plenamente capazes em
assumir sua decisão, o sacramento do matrimônio não exige a presença dos
padrinhos e sim, de duas testemunhas (CIC.1.108) que presenciem e
testemunhem a realização do rito sacramental se respeitando a livre decisão e
plena liberdade dos cônjuges. Após o rito sacramental, as testemunhas
devidamente qualificadas, deverão assinar a ata que comprova a realização do
sacramento do matrimônio.
Como o matrimônio é o sacramento que funda a família cristã, para que
esta realidade se torne visível, os pais dos noivos deverão tomar parte na
procissão de entrada. Nada poderá empobrecer, diminuir ou ofuscar a
prioridade da entrada do noivo e a seguir da noiva que, como fiéis batizados
vêm em busca do sacramento do matrimônio.
Na procissão de entrada para o sacramento do matrimônio tomarão
parte:
Dois casais que serão testemunhas da realização do rito do matrimônio;
Os pais dos noivos; (lembrando que deve entrar o pai do noivo com a
mãe da noiva, quando o noivo entrar com sua mãe e a noiva com seu
pai. Se os noivos optarem por entrarem juntos, então entram o pai e a
mãe do noivo e o pai e a mãe da noiva. Jamais uma pessoa deve entrar
duas ou mais vezes pelo corredor central. Quem já entrou pelo corredor
central, deve permanecer perto do altar.
O noivo;
Dois pajens que entrarão acompanhando a noiva;
LITURGIA DA PALAVRA
Os presbíteros e diáconos, que exercem a função de presidir o sacramento
do matrimônio, observem o que determina o Rito da Liturgia da Palavra no
ritual do matrimônio. Lembramos que o salmo responsorial é um canto ritual.
Na homilia, que nunca poderá ser omitida, o ministro sagrado exponha,
fundamentado nos textos sagrados proclamados:
O ministério do matrimônio cristão como desígnio de Deus;
A dignidade do amor conjugal;
A graça que confere o sacramento;
Os deveres do casal cristão.
Em respeito à santidade da Palavra de Deus que neste momento está
sendo proclamada, os ministros sagrados orientem devidamente os diversos
profissionais: foto filmagem, cerimoniais, a fim de que não haja nenhuma
movimentação neste momento sagrado da proclamação da Palavra e da
homilia, favorecendo a todos os que participam da celebração do sacramento
do matrimônio.
O RITO SACRAMENTAL DO MATRIMÔNIO
O Rito Sacramental do Matrimônio consta dos seguintes momentos:
Diálogo que antecede o mútuo consentimento, em que o ministro
sagrado interroga os noivos quanto à sua liberdade, fidelidade e
educação cristã dos filhos;
Mútuo consentimento dos cônjuges, que é a fórmula sacramental do
matrimônio;
Aceitação e ratificação do consentimento por parte do ministro sagrado;
Bênção e entrega das alianças.
Tendo em vista a necessidade do ministro sagrado, das testemunhas e de
todos os que participam da celebração do matrimônio ouvir a resposta dos
noivos, no momento do diálogo, do consentimento e das entregas das alianças,
os ministros sagrados orientem os noivos e os músicos para que nestes
momentos citados, não haja nenhuma música, canto, nem mesmo fundo
musical, para não encobrir a voz dos noivos que respondem “sim” às
exigências do matrimônio, proferem o mútuo consentimento, pelo qual são
enriquecidos com a graça sacramental e, entregam um ao outro o anel-símbolo
deste mútuo consentimento que são as alianças.
Que os noivos tragam consigo as alianças no dedo anular da mão direita,
segundo o costume dos noivos. Após o consentimento, retiram-se as alianças e
se faz a bênção. A seguir, acompanhada da fórmula ritual estabelecida, se
passa a aliança para o dedo anular da mão esquerda, segundo o costume dos
casados. Após a entrega das alianças, poderá haver uma música ou canto
apropriado ao rito que acaba de ser celebrado.
Não há uma entrada própria das alianças, para que nãos e rompa a unidade
do rito sacramental.
PRECE DOS FIÉIS
É vivamente aconselhável, tendo em vista a importância da oração, que
no decorrer da celebração do sacramento do matrimônio, se faça a prece dos
fiéis. Prepare com antecedência a pessoa para fazer essas preces. Respeite o
que determina as rubricas do rito do matrimônio a respeito da prece dos fiéis.
Façam as preces que já estão sugeridas no ritual do matrimônio.
BÊNÇÃO NUPCIAL
Tendo os esposos ajoelhado, toda a comunidade permanecerá em
profundo silêncio, enquanto o ministro sagrado profere a oração da benção
nupcial. Não se permite nem mesmo fundo musical durante esta benção. Não
se pode omiti-la nunca, tendo em vista a sua venerável tradição.
A SAGRADA COMUNHÃO
A oração do Pai Nosso, a oração que o Senhor nos ensinou, sempre
deverá ser rezada pelos noivos e pela comunidade na celebração do
sacramento do matrimônio. É também a oração de abertura do rito da sagrada
comunhão. Tendo em vista a riqueza teológica que une o sacramento da
eucaristia ao sacramento do matrimônio os ministros sagrados orientem os
noivos, para que possam participar da sagrada comunhão quando celebram o
sacramento do matrimônio. No momento em que os noivos entregam um ao
outro sua vida, é sumamente importante receber em comunhão aquele que
entregou a vida por todos nós, o próprio Jesus Cristo, como o Pão que nos
alimenta espiritualmente. Os noivos sejam orientados para que, na proximidade
do dia de seu casamento, busquem um sacerdote para a confissão pelo
sacramento da penitência, para que possam receber mais frutuosamente o
sacramento do matrimônio e a sagrada comunhão.
Estas normas já entraram em vigor no dia 1° de janeiro de 2008, de
acordo com o Decreto do Sr. Arcebispo, no dia 21 de dezembro de 2007. A
partir deste ano, estará em vigor em nossa comunidade.
DICA AOS NOIVOS
Ao contratar foto/filmagem, floricultura, cerimonial e musica/canto,
procurem os que possuem a carteirinha profissional que os qualifica dentro das
novas normas exigidas pela Igreja. Desta forma, evita-se contratempos durante
a cerimônia.