Normativas da Escola Machado de Assis

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NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR 01 Todas as salas devem estar organizadas em no máximo 05 (cinco) fileiras de carteiras; (a formação de grupos somente é permitida com autorização do professor(a); evite-se arrastar as carteiras para voltar aos lugares) 02 É obrigação do aluno, aguardar o professor em sala de aula e para sair da sala deverá solicitar autorização. (CRACHÁ). Nenhum aluno entrará na sala depois de tocado o sinal após a entrada do professor(a); 03 Todos devem manter a escola sempre limpa e a sala organizada; se sujar desnecessariamente deverá limpar (carteira, paredes, piso, lousa, banheiros, pátio, quadra, etc.); se quebrar algo terá que repor (artigo 112, inciso I e II ECA); 04 Só haverá tolerância do atraso de 15 minutos na primeira aula em casos especiais e com justificativa dos pais; 05 O aluno deverá entregar os trabalhos solicitados pelo professor na data marcada; caso ultrapasse essa data a nota será diferenciada (a critério de cada professor(a)) ou até mesmo será recusado caso o professor julgue a atitude adequada; 06 Por motivo de doença, o aluno tem direito de fazer avaliação e entregar trabalhos após o prazo estipulado mediante a apresentação de atestado médico, no prazo máximo de 48 horas ou comparecimento do responsável para justificar-se. 07 O aluno não poderá ausentar-se da escola sem justificativa dos pais por escrito ou através de confirmação via telefone; 08 Tratar com respeito e urbanidade todos os professores, funcionários e colegas, sem preconceitos ou atitudes negativas ou agressivas ainda que seja em tom de brincadeira (casos de BULLING os pais poderão ser responsabilizados legalmente); 09 Fica proibido trazer para a escola quaisquer objetos que possam ferir ou distrair a atenção de si próprio ou dos colegas, tais como aparelho celular (Lei Estadual 1989), MP3, MP4, etc... e também brinquedos, aparelhos de som, jogos (baralho), violão, skate, etc. (nas aulas planejadas para atender solicitação do professor deve-se comunicar a Orientação Escolar); 10 Não será permitido tumulto, brigas, agressões físicas e verbais no recinto escolar. É dever de todos obedecer às normas disciplinares da escola e dos professores em sala de aula além dos inspetores de pátio e demais funcionários; 11 Não é permitido fumar em qualquer recinto da escola, portar armas de qualquer espécie, ingerir bebidas alcoólicas ou refrigerantes, comparecer alcoolizado; (Lei Federal 9.294/96 e Normativa 001/GE/SEDUC/RO); 12 O aluno deverá comparecer à escola sempre uniformizado, sem o qual poderá ser advertido e comunicado aos pais; 13 Fica proibido descaracterizar o uniforme utilizando adornos em excesso, sobrepor camisas, pintar nomes, recortar, tingir; é proibido também o uso de minissaia, short curto, o uso de boné, boinas, chapéus e similares no ambiente escolar; 14 É necessário (recomendado) usar roupas e calçados adequados para as aulas de educação física e práticas desportivas; 15 A escola não se responsabiliza pela perda de objetos como: dinheiro, óculos, joias, celulares, etc., bem como bicicletas e outros veículos deixados no estacionamento da escola (casos de roubo serão investigados e penalizados se descobertos); 16 O aluno deve tomar seu lanche durante o intervalo e não em sala. É proibido o consumo de balas, pirulitos, chicletes, salgadinhos, refrigerantes dentro da sala de aula (a cantina não venderá refrigerante, sendo vedado trazer de casa); 17 Não haverá remanejamento de alunos para outra sala ou turma, salvo como medida administrativa a critério da escola; 18 Ao aluno que pular o muro será dada advertência com ciência dos pais e, se reincidente, avisado ao Conselho Tutelar; 19 Não há abono de faltas, qualquer que seja o motivo; só serão justificadas as faltas com apresentação de atestado médico apresentado no prazo máximo de 48 horas ao SOE Serviço de Orientação Escolar para ciência dos professores e arquivo; 20 Todo material escolar recomendado/solicitado pelos professores deve ser trazido para uso exclusivamente no horário de aula das respectivas disciplinas, principalmente o livro didático, materiais de Artes entre outros; 21 Os livros didáticos devem ser encapados e serão devolvidos no final do ano letivo em boas condições de uso; os livros literários devem ser devolvidos no prazo estabelecido pela sala de leitura; em caso de perda deverá ser reposto com outro de mesmo valor ou conteúdo (devedores de livros na biblioteca ou sala de leitura só efetuarão matrícula após regularização) 22 Para realização de atividade de iniciativa pessoal ou de grupos no âmbito da escola deverá ser submetida à aprovação das autoridades superiores da escola; (as festas somente serão permitidas após análise da Direção e Orientação escolar); 23 Nas avaliações bimestrais e finais, o aluno só poderá solicitar revisão quando respondido com caneta, em até 48 horas após a publicação e através de requerimento escrito protocolado junto ao Serviço de Orientação Escolar ou Secretaria; 24 Os alunos menores deverão ser rigorosamente acompanhados pelos pais ou responsáveis, atentando sempre às datas das reuniões e assembleias, em que os menores forem convocados; em caso de omissão dos pais, os mesmos serão respon- sabilizados conforme Art. 4º e 129 inciso IV do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente referente à Educação. 25 Não serão permitidas intimidades (namoro) entre alunos no recinto escolar ou circunvizinhança da escola; 26 O aluno com 25% de faltas na somatória geral das disciplinas estará automaticamente Reprovado, independentemente de notas (conforme L.D.B. 9.394/96); (excetuando-se as faltas justificadas com documento comprobatório); 27 O horário das aulas para os alunos do 6º ao 9º ano será de 7:00h às 16:00h com almoço na própria escola (as atividades extracurriculares fazem parte dos Projetos Mais Educação, Fanfarra Escolar e Segundo Tempo do Go- verno Federal implantado na escola em preparação à educação integral a ser implantado em todo Estado nos anos subsequentes). (Obs.: Somente em casos excepcionais o pai assinará termo de não adesão ao horário semi-integrai) 28 É dever do aluno cumprir integralmente esta normativa, caso contrário serão tomadas providências cabíveis de acordo com o Regimento Interno da Escola e as Leis que regem o Sistema Educacional Brasileiro; 29 O Conselho Escolar será o Órgão máximo no âmbito escolar para consultas e deliberações sobre questões pertinentes; 30 Ao assinar o Termo de Ciência os pais afirmam ter conhecimento e compreensão das Normativas da Escola e do Ter- mo de Obrigação do Ministério Público anexado a este documento que regem sobre suas obrigações e dever de orientar e acompanhar seus filhos para que cumpram com suas obrigações em benefício da aprendizagem e convivência escolar har- mônica e se comprometem a comparecer à Escola sempre que solicitados para tratar sobre seus filhos ou assuntos correla- tos; Obs.: Os pais já ficam convocados para a 1ª reunião no dia 10/02/2012 às 19:30h com a SEDUC/CT/MP/CE. CONSELHO ESCOLAR, EQUIPE DE GESTORES, EQUIPE PEDAGÓGICA E PROFESSORES

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Normativas da Escola Machado de Assis

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NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR

01 – Todas as salas devem estar organizadas em no máximo 05 (cinco) fileiras de carteiras; (a formação de grupos somente

é permitida com autorização do professor(a); evite-se arrastar as carteiras para voltar aos lugares)

02 – É obrigação do aluno, aguardar o professor em sala de aula e para sair da sala deverá solicitar autorização. (CRACHÁ). Nenhum aluno entrará na sala depois de tocado o sinal após a entrada do professor(a);

03 – Todos devem manter a escola sempre limpa e a sala organizada; se sujar desnecessariamente deverá limpar (carteira,

paredes, piso, lousa, banheiros, pátio, quadra, etc.); se quebrar algo terá que repor (artigo 112, inciso I e II – ECA); 04 – Só haverá tolerância do atraso de 15 minutos na primeira aula em casos especiais e com justificativa dos pais;

05 – O aluno deverá entregar os trabalhos solicitados pelo professor na data marcada; caso ultrapasse essa data a nota será

diferenciada (a critério de cada professor(a)) ou até mesmo será recusado caso o professor julgue a atitude adequada; 06 – Por motivo de doença, o aluno tem direito de fazer avaliação e entregar trabalhos após o prazo estipulado mediante a

apresentação de atestado médico, no prazo máximo de 48 horas ou comparecimento do responsável para justificar-se.

07 – O aluno não poderá ausentar-se da escola sem justificativa dos pais por escrito ou através de confirmação via telefone;

08 – Tratar com respeito e urbanidade todos os professores, funcionários e colegas, sem preconceitos ou atitudes negativas ou agressivas ainda que seja em tom de brincadeira (casos de BULLING os pais poderão ser responsabilizados legalmente);

09 – Fica proibido trazer para a escola quaisquer objetos que possam ferir ou distrair a atenção de si próprio ou dos colegas,

tais como aparelho celular (Lei Estadual 1989), MP3, MP4, etc... e também brinquedos, aparelhos de som, jogos (baralho), violão, skate, etc. (nas aulas planejadas para atender solicitação do professor deve-se comunicar a Orientação Escolar);

10 – Não será permitido tumulto, brigas, agressões físicas e verbais no recinto escolar. É dever de todos obedecer às normas

disciplinares da escola e dos professores em sala de aula além dos inspetores de pátio e demais funcionários; 11 – Não é permitido fumar em qualquer recinto da escola, portar armas de qualquer espécie, ingerir bebidas alcoólicas ou

refrigerantes, comparecer alcoolizado; (Lei Federal 9.294/96 e Normativa 001/GE/SEDUC/RO);

12 – O aluno deverá comparecer à escola sempre uniformizado, sem o qual poderá ser advertido e comunicado aos pais;

13 – Fica proibido descaracterizar o uniforme utilizando adornos em excesso, sobrepor camisas, pintar nomes, recortar, tingir; é proibido também o uso de minissaia, short curto, o uso de boné, boinas, chapéus e similares no ambiente escolar;

14 – É necessário (recomendado) usar roupas e calçados adequados para as aulas de educação física e práticas desportivas;

15 – A escola não se responsabiliza pela perda de objetos como: dinheiro, óculos, joias, celulares, etc., bem como bicicletas e outros veículos deixados no estacionamento da escola (casos de roubo serão investigados e penalizados se descobertos);

16 – O aluno deve tomar seu lanche durante o intervalo e não em sala. É proibido o consumo de balas, pirulitos, chicletes,

salgadinhos, refrigerantes dentro da sala de aula (a cantina não venderá refrigerante, sendo vedado trazer de casa);

17 – Não haverá remanejamento de alunos para outra sala ou turma, salvo como medida administrativa a critério da escola; 18 – Ao aluno que pular o muro será dada advertência com ciência dos pais e, se reincidente, avisado ao Conselho Tutelar;

19 – Não há abono de faltas, qualquer que seja o motivo; só serão justificadas as faltas com apresentação de atestado médico

apresentado no prazo máximo de 48 horas ao SOE – Serviço de Orientação Escolar para ciência dos professores e arquivo; 20 – Todo material escolar recomendado/solicitado pelos professores deve ser trazido para uso exclusivamente no horário

de aula das respectivas disciplinas, principalmente o livro didático, materiais de Artes entre outros;

21 – Os livros didáticos devem ser encapados e serão devolvidos no final do ano letivo em boas condições de uso; os livros literários devem ser devolvidos no prazo estabelecido pela sala de leitura; em caso de perda deverá ser reposto com outro de

mesmo valor ou conteúdo (devedores de livros na biblioteca ou sala de leitura só efetuarão matrícula após regularização)

22 – Para realização de atividade de iniciativa pessoal ou de grupos no âmbito da escola deverá ser submetida à aprovação

das autoridades superiores da escola; (as festas somente serão permitidas após análise da Direção e Orientação escolar); 23 – Nas avaliações bimestrais e finais, o aluno só poderá solicitar revisão quando respondido com caneta, em até 48 horas

após a publicação e através de requerimento escrito protocolado junto ao Serviço de Orientação Escolar ou Secretaria;

24 – Os alunos menores deverão ser rigorosamente acompanhados pelos pais ou responsáveis, atentando sempre às datas das reuniões e assembleias, em que os menores forem convocados; em caso de omissão dos pais, os mesmos serão respon-

sabilizados conforme Art. 4º e 129 inciso IV do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente referente à Educação.

25 – Não serão permitidas intimidades (namoro) entre alunos no recinto escolar ou circunvizinhança da escola; 26 – O aluno com 25% de faltas na somatória geral das disciplinas estará automaticamente Reprovado, independentemente

de notas (conforme L.D.B. 9.394/96); (excetuando-se as faltas justificadas com documento comprobatório);

27 – O horário das aulas para os alunos do 6º ao 9º ano será de 7:00h às 16:00h com almoço na própria escola (as

atividades extracurriculares fazem parte dos Projetos Mais Educação, Fanfarra Escolar e Segundo Tempo do Go-

verno Federal implantado na escola em preparação à educação integral a ser implantado em todo Estado nos anos

subsequentes). (Obs.: Somente em casos excepcionais o pai assinará termo de não adesão ao horário semi-integrai)

28 – É dever do aluno cumprir integralmente esta normativa, caso contrário serão tomadas providências cabíveis de acordo com o Regimento Interno da Escola e as Leis que regem o Sistema Educacional Brasileiro;

29 – O Conselho Escolar será o Órgão máximo no âmbito escolar para consultas e deliberações sobre questões pertinentes;

30 – Ao assinar o Termo de Ciência os pais afirmam ter conhecimento e compreensão das Normativas da Escola e do Ter-

mo de Obrigação do Ministério Público anexado a este documento que regem sobre suas obrigações e dever de orientar e acompanhar seus filhos para que cumpram com suas obrigações em benefício da aprendizagem e convivência escolar har-

mônica e se comprometem a comparecer à Escola sempre que solicitados para tratar sobre seus filhos ou assuntos correla-

tos; Obs.: Os pais já ficam convocados para a 1ª reunião no dia 10/02/2012 às 19:30h com a SEDUC/CT/MP/CE.

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