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    A Teoria da Justia de John Rawls

    1. Rawls: liberalismo igualitrio.

    1.1 Questo central da teoria rawlsiana: como pensar um mundocomplexo, de sociedades complexas, de multides, tensionadas, tenses

    essas decorrentes de distintas vises acerca do mundo? Como se pensar um

    arranjo poltico institucional em meio a isso? O conceito de pluralismo

    democrtico tenta responder a essa questo.

    1.2 Filosofia ol!tica: re!lexo so"re valores # li"erdade, i$ualdade, justi%a,mas a quali!ica%o & diversa.

    1.'.1 (ressuposto $eral da )(: liberdade e igualdade absolutas soconceitos frgeis.

    1." Rawls se a!asta do utilitarismo na tradi%o li"eral:

    1.".1 *o + na sua teoria um !im ltimo para a sociedade1.".2 *o + na sua teoria uma ideia de "em1."." O primado do justo so"re o "om.

    1.- rela%o i$ualdade e li"erdade & menos tensa em Rawls que nas ideolo$ias

    polticas do /0/ e do //.

    '. Questo #entral: qual a concep%o de justi%a distri"utiva mais adequada associedade complexas e tensionadas$ #omo se ensar a ideia de %ustia emmeio a di&ersidade' em meio a luralidade' em meio a sociedadescom referenciais de &ida distintos' (ue nem semre esto emconcord)ncia?

    2.1 A sociedade * um sistema de cooerao. 0sso esta lon$e de ima$inarque isso possa eliminar con!litos. complexidade da sociedade coloca o

    con!lito sempre presente.

    2.2 A %ustia funda+se na ideia da e,ist-ncia de homens li&res'racionais e rao&eis. Como & possvel uma sociedade justa de +omenslivres, racionais e raoveis?

    2." /ressuostos da teoria rawlsiana0

    2.".1. A ideia de bens escassos2aparece em 3e"er4: a escasse de recurso

    remete a ideia da necessidade de justi%a 2+ a necessidade de distri"ui%o, deuma justi%a distri"utiva4. *o se trata somente de "ens materiais, mas toca as

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    diversas es!eras da vida. 5qua%o: tudo aquilo que o mundo tem a o!erecer e,

    nas mais diversas es!eras, e aquilo que as pessoas demandam, a demanda &

    maior que a o!erta. totalidade de recursos a ser distri"udas nas diversas

    es!eras da vida ela & menor que a procura. O autor precisa ento pensar, nessas

    circunstancias (ual a m*trica a ser estabelecida ara a distribuio .

    (ara Rawls a m&trica utilitarista no serve, pois a ideia de !eliciddade seriaimpraticvel em um mundo de "il+es de pessoas.

    2.".2 reconhecimento do fato do luralismo0 em sociedadescomplexas, de massas, de multides, + um tremendo desacordo nas diversas

    concep%es de vida e de "em entre as pessoas. *o !undo, diver$imos so"re

    praticamente tudo, doutrinas morais, !ilos6!icas, econ7micas, polticas. 8omos

    recortados por identidades de todos os tip. 9ependende do que esteja em

    questo + tenso. 8ociedades complexas: plurais, re!erenciais, identidades,

    valores etc. 9a a questo: como arranjar? (ara Rawls, uma teoria da justi%a em

    meio a essas sociedades deve levar em considera%o o recon+ecimento do

    pluralismo. Rawls inau$ura um de"ate so"re como se desdo"ra esse pluralismo

    para ele, a mel+or !orma de desdo"rar a diversidade & dentro da universalidade,

    ideia ;antiana. 2O"s. ncia da di!eren%a, do particular4. as !ica a questo: como

    se arranja isso?

    2."." Reconhecimento de todos os membros da sociedade comoessoas racionais e rao&eis0 isso si$ni!ica desenvolvem um sentido dejusti%a. Racionalidade e raoa"ilidade so ideias atreladas a de justi%a. Os

    +omens so capaes de !ormular uma ideia de justi%a. Racionalidade: eles socapaes de esta"elecer o"jetivos para as a%es, e assim, mo"iliam meios para a

    realia%o delas Raoa"ilidade: exi$e uma "oa dose de temperan%a no seu

    clculo. raoa"ilidade ela si$ni!ica tam"&m um !reio a uma rao meramente

    maximiadora, sem ima$inar quais so os seus desdo"ramentos. @ma a%o

    maxi sem considerar os desdo"ramentos a!eta a existAncia da sociedade.

    cordar termos de justi%a necessita c+e$ar a um termo entre a atitude racional e

    a raoa"ilidade. 9essa !orma se acorda princpios e o que vira depois ser justo.

    2.B.- /rimado do %usto sobre o bom0se os contratantes acertaram umaideia de justi%a, as institui%es que decorrem elas sero !undamentadas em

    torno desses princpios. c+ar o tempo da justi%a no & simples, principalmentenas questes de naturea normativa. ssim, o a$ente da poltico precisa de

    princpios para orientar a teoria normativa, seno pode ocorrer da prevalAncia

    da !or%a, do privil&$io.

    ". #ontratualismo0Rawls retoma a teoria do contrato, mas no o !a da mesmamaneira que os contratualistas clssicos, ou modernos. primeira di!eren%a em rela%o

    a essa tradi%o & que ele no coloca em causa um tio de estado ou uma formade go&erno. 5m um primeiro momento a !orma de $overno ou de 5stado no

    importar diante da questo primordial dos contratantes que seria esta"elecerprincpios ou termos de justi%a. O 5stado ou o overno devero estar em sintonia com

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    esses princpios. 5 um contratualismo que quer antes de mais nada contratar uma ideia

    de justi%a. Rawls no est lidando com a $Anese do 5stado moderno, mas j esta

    lidando com sociedade complexas, tensionadas e plurais. 9a sair uma verso muito

    pecular do contrato. Alem de descartar o stado de 3aturea docontratualismo clssico' Rawls tamb*m no arte da ideia de direitos

    naturais.

    2(ara os contratualistas modernos o que estava em causa & a !ormata%o de um determinado tipo de 5stado. (odeDse

    desdo"rar, a depender do autor, em desdo"ramentos na !orma de $overno. Os contratualistas clssicos lan%am mo do

    stado de 3aturea, visto de uma maneira particular por cada autor, para !ormatar suas teorias. Outro recurso doqual eles lan%am mo & a ideia de direitos naturais, a conven%o de que + um conjunto de direitos inerentes aosindivduos que precedem a sociedade civil e poltica ca"eria, ento, a uma teoria poltica, positivaDlos, ou seja, tornar

    um direito natural em um direito positivo4.

    ".1. #ontrato ara Rawls0 Justia * o &alor (ue essoas li&res' racionais erao&eis acordariam se ti&essem (ue faer um no&o contrato. 5nto, quaisos pressupostos para esse contrato?

    ".".1. =o""es ao !ormular a ideia do Contrato ele parte do 5stado de *atureacomo um exerccio !ilos6!ico +ipot&tico 2o medo da morte4, Rawls tam"&m

    partir de um exerccio +ipot&tico 2v&u de i$nor>ncia4.

    B.B.'.#ontratualistas clssicos0posi%o ori$inal dos contratantes: 5stado denaturea / Rawls: posi%o ori$inal dos contratantes: E&u de 0$nor>ncia,condi%o de i$ualdade 2na ideia de direito natural + uma situa%o de

    desi$ualdade que compromete o acerto da justi%a4.

    4.5*u de 6gnor)ncia0 + o recon+ecimento de que as sociedade complexas,massi!icadas, tensionadas so plurais. ncia os +omens podem esta"elecer principio

    de justi%a, pois nesses termos nin$u&m poder ser !avorecido ou des!avorecido, pois,

    nin$u&m sa"e de !ato sua posi%o.

    4.1. Que osio de indi&!duos li&res' racionais e rao&eis tomariamsob condi7es de &*u de ignor)ncia$8o" essas circunst>ncias os +omensadotariam a regra do ma,imin' ou seja, tomada de decis7es emcondi7es de incertea. 0ncertea: ele no sa"e o que ele &. *essa condi%eseles tomariam um posi%o na qual eles estariam respaldados no mximo porque

    quando ele retirar o v&u, seja qual !or a posi%o que ele ten+a o princpio de

    justi%a j o res$uardou. 5m condi%es de incertea, evitar a pior posi%o.

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    -.' Fue situa%o escol+er?

    8itua%o : 1GDHD1

    8itua%o I: JDKD'

    8ituao #0 9+4+4 :3esse caso a ior situao * a melhor;

    4.". b%eti&idade e 6marcialidade: o v&u de i$nor>ncia ele quer !or%ardois tipos de clculo: o"jetividade em posi%o de incertea e a imparcialidade,

    ou seja, despido das re!erAncias, acordarDseDiam os princpios de justi%a so"re o

    mesmo par>metro. FuerDse evitar o ar"trio de uma nica e exclusiva posi%o

    so"re o que si$ni!ica o "em ou so"re uma re!erencia das mais diversas, quer

    possi"ilitar um clculo que se !a%a em condi%es de i$ualdade e que nin$u&mseja jui em causa pr6pria.

    . *a dimenso procedimental, o clculo do maximin so"re a condi%o do v&u de

    i$nor>ncia nos levaria a uma posi%o de o"jetividade e de imparcialidade para

    esta"elecermos princpios de justi%a.

    L. /rinc!ios de %ustia: nortearo e que estaro na estrutura "sica da sociedade, ouseja, nas institui%es polticas e sociais os contratantes vo contratar esses princpios

    de justi%a. 0sso estar presente na !ormata%o das institui%es sociais e polticas. ntesde sa"er qual a !orma de $overno, portante, & preciso acertar princpios de justi%a.

    1< rinciio de %ustia0 rinc!io da liberdade0 Mcada pessoa deve ter o direitoi$ual ao sistema mais extenso de i$uais li"erdades !undamentais que seja compatvel

    com o sistema similar de li"erdades para os outrosN. (rincpio de li"erdade extremado,

    por&m no a"soluta 2o que si$ni!icaria no levar em conta o outro4. 5sse princpio tem

    a ver com uma serie de din>mica !undamentais que os +omens acordariam:

    mani!esta%o, associa%o, reunio, or$ania%o. 5sse universo, na verdade, implicaria

    um conjunto de direitos e deveres que envolvem o exerccio da li"erdade.

    2< rinc!io de %ustia0 rinc!io da igualdade0 Mas desi$ualdades sociais eecon7micas devem satis!aer duas condi%es: de um lado, elas tem que estar associadas

    a car$os e posi%es a"ertos a todos, se$undo as circunst>ncias da i$ualdade equitativa

    de oportunidades de outro lado, essas desi$ualdades tem que operar no sentido do

    maior "ene!cio possvel dos mem"ros menos !avorecidos da sociedadeN. 5sses +omens

    aceitariam princpios de justi%a em torno da ideia de i$ualdade, em"ora a discusso

    comece com a ideia de desi$ualdade. *esse caso escapaDse tam"&m a uma i$ualdade

    a"soluta, pois os +omens no podem ser i$uais em todas as es!eras da vida, + opluralismo. Eai se aceitar as condi%es de desi$ualdade so" certas circunst>ncias, ou

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    seja, no +averia espa%o para desi$ualdades imerecidas. 5la opera no sentido de

    determinadas condi%es para que ela ocorra. 8e ela ocorrer nessas condi%es ideais, ela

    deixa de ser um pro"lema, pois, em ultima inst>ncia, ela ser !ruto de escol+as e

    projetos de vida 2e no de circunst>ncias naturais4.

    .s rinc!ios de %ustia estruturam as institui7es 2di respeito a variveiscomo rendimentos, riqueas, oportunidades4: acordamDse princpios de li"erdade e so"

    os termos da i$ualdade, a partir da que vem o arranjo institucional, dependendo de

    cada realidade espec!ica, independente do modo de produ%o. Rawls no no aponta

    um modo de produ%o espec!ica, +, duas re!erAncias no texto de Rawls, uma

    sociedade de cidados proprietrios e uma ideia de socialismo de mercado. 5m am"as

    ele no quer tirar do +orionte dessa sociedade um questo !undamental para a poltica

    distri"utiva que e a ideia de base de roduo e efici-ncia econ=mica.

    2= em o"ras posteriores a ideia da opera%o desses principios em uma 9emocraciainstitucional composta por $rupos das mais diversas es!eras e das mais diversas

    re!erencia acerca do mundo4.

    $ora, colocar a predile%o por uma arranjo a priori, !eriria a condi%o "sica do pacto

    que & o veu de i$nor>ncia.

    . (ara Rawls, se a sociedade & um sistema de coopera%o isso implica que tudo o que

    n6s somos no & exclusivamente al$o que nos realiamos por n6s mesmo. Tudo o (uesomos deende da sociedade.5 a sociedade o tempo todo distri"ui uma serie de"ens: materiais, recon+ecimento, +onra, presti$io. 5 nesse caso o que somos depende

    muito da sociedade. vem a questo: levada as ultimas consequAncias, o que n6ssomos em sociedade depende muito de sorte natural e sorte social. @ma sociedade justa

    no pode ser determinada por essa din>mica.

    .>m arran%o societrio no ode deender dessa dula sorte' ou natural ousocial. qui operaria o se$undo principio de justi%a 2so se admite desi$ualdadessociais e econ7micas se ela decorrer da i$ualdade de oportunidades, ou seja, a

    possi"ilidade de, nas mais diversas es!eras da vida, vocA ter car$os a"ertos a todos4. *a

    se$unda parte do se$undo principio de justi%a admite+se a desigualdade desde(ue ela oere em fa&or do menos fa&orecido. dmiteDe desde que ela seja !rutode escol+as e no de circunst>ncias. *o "asta a ideia de i$ualdade de oportunidades,

    mas + a ideia su"jacente de que o avan%o tem que operar em !avor do menos!avorecido. @m acordo de justi%a no pode eliminar as +a"ilidades pessoais, talentos,

    mas se a sociedade & um sistema de coopera%o, o !ato de que nas diversas es!eras +

    pessoas que avancem mais que outras devem operar em !avor do menos !avorecido,

    para que isso no seja resultado de sorte natural ou social. sociedade deve alias, criar

    !ormas de incentivo para que as pessos desenvolvam seus planos de vida como !orma

    de tornar a sociedade mais produtiva, mas provisora de "ens.

    Fuesto !undamental: em situa%o de escasse de recurso, a "aixa "ase produtiva piora

    o pro"lemas. O desenvolvimento, a e!iciAncia da "ase produtiva no pode ser tirada do

    +orionte da pessoa at& pela perspectiva do avan%o da sociedade da possi"ilidade dela

    !aer poltica redistri"utiva.

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    Fuando o v&u de i$nor>ncia desaparece, no desaparecem as re!erencias, mas o acordo

    produ termos raoveis para que os projetos possam se desenvolver.

    .?imenso hierr(uica dos rinc!ios de %ustia0 um no entra em a%oenquanto o outro no estiver plenamente satis!eito. (rimeiro deve ser realiado antes,

    + uma prioridade na realia%o. rao disso & que se + pluralismo e a realia%o de

    projetos de vida, em li"erdade isto no estaria $arantido. 5sse princpio deve ser

    realiado antes pois os direitos e deveres relacionados a li"erdade so !undamentais

    para a realia%o do se$undo principio, ou seja, se a sociedade & um empreendimento

    cooperativo, no sentido de promo%o de vanta$ens mtuas e encar$os mtuos, isso

    quer dier que nin$u&m pode ser deixado para tra e a pr& condi%o para isso & a

    realia%o do princpio de li"erdade, ou seja, ela & !undamental para o desenvolvimento

    da capacidade, das +a"ilidades, estrat&$ias de vida, sem ele no da pra pensar

    desenvolvimento econ7mico e e!iciAncia em termos de produ%o, or(ue sem ele

    no ha&eria escolhas e, portanto, invia"iliaria a possi"ilidade de desenvolvimentode projetos.

    Reti!ica%o distri"utiva no pode ser !eita depois, pois assim +averia um vcio de

    ori$em.

    9iminuir o e!eito das circunstancias e majora e e!eito das escol+as.

    5nto o se$undo principio opera depois. Opera em !avor dos menos !avorecidos, mas

    opera so"re as desi$ualdades imerecidas, aquelas que seriam !ruto de circunst>ncias e

    no de escol+as.

    Quadro s!ntese:

    1 rinciio: li"erdade 2seus termos4, realiaDse antes porque ele & condi%o necessriapara que as pessoas possam escol+er suas estrat&$ias de vida. 8ua no realia%o

    invia"ilia a or$ania%o de um mundo plural. 2< rinciio: tra as circunstancias emque so admitidas a desi$ualdade: se ele estiver em sintonia com i$ualdade de

    oportunidades e se ele operar em !avor do menos !avorecido.

    .O que esta em causa na distri"ui%o? Fual a m&trica distri"utiva? O que entra? @ma

    ve esta"elecidos os princpios distri"utivos, o que se distri"ui?

    2

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    1.@ens rimrios0 "ens indispensveis para a realia%o de um projeto de vidaqualquer, ou seja, esto na es!era da necessidade $eral para o desenvolvimento das

    necessidades e projetos. 8o de dois tipos: 1.' bens rimrios sociais0 distri"ui%opelas institui%es polticas e sociais: li"erdades, i$ualdades de oportunidades, renda,

    riquea, autorespeito 1.Bbens rimrios naturais0 talento, sade, inteli$Ancia.

    2. Justia social: distri"ui%o equitativa de "ens primrios sociais, necessrios aexecu%o de projetos de vida quaisquer. 8ociedade justa: aquela que tem institui%es

    sociais e polticas a!inadas com os princpios de justi%a, ou seja, com a distri"ui%o

    equitativa de "ens sociais.

    ". 8ociedade bem ordenada0 teoria ideal dos princpios de justi%a, ou seja, oaca"amento do desen+o institucional de uma sociedade !undada nos princpios de

    justi%a. usti%a em termos de institui%es e no de indivduos. 8ociedade re$ulada por

    uma concep%o poltica e p"lica de justi%a. 9imenses da concep%o pu"lica de

    justi%a:

    ".1 contrato blico: as pessoas aceitam e esto cientes de que os demaisaceitam os mesmos princpios de justi%a. 5les !oram acordados so" v&u de

    i$nor>ncia. 9ecorre de um contrato pu"lico.

    ".2 regulao efeti&a: todos recon+ecem e acreditam na sua estrutura "sica,ou seja, suas institui%es sociais e polticas, a!inadas com os princpios

    previamente acordados de justi%a e, portanto, se enquadram no sistema de

    coopera%o. = par>metros raoveis para o desdo"ramento dos con!litos.

    "."senso efeti&o de %ustia0 o cidados a$em de acordo com os princpios de

    justi%a, so raoveis, portanto.

    Como arranja institucionalmente a sociedade a partir desses termos: para Rawls: uma

    9emocracia constitucional:

    . /B>RAB68C RADE5B0 as di!eren%as nos levam a pro!essar doutrinas detodos os tipos, a"ran$entes, mas se$uidas da ideia de raoa"ilidade dentro dos termos

    de justi%a. proximaDse, portanto de uma democracia constitucional. Os con!litos no

    desaparecem mas os +omens ac+am termos raoveis para conviver.

    R

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    .@tilidade da riquea: coisas que ela nos permite !aer, li"erdades su"stantivas que ela

    pode nos ajudar a o"ter.

    .as + outras in!luAncias.

    . Concep%o de desenvolvimento deve ir alem da medi%o do (0I e outras variveis

    relacionadas a renda.

    . Crescimento econ7mico no pode ser considerado um !im em si mesmo.

    .9esenvolvimento tem que estar relacionado a mel+oria da vida e da li"erdade.

    .

    386#

    1. Re!uta%o a Rawls ao li"eralismo i$ualitrio, em"ora recon+e%a, pela amplitude dostemas tratados que a & necessrio o dilo$o com Rawls.

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    '.

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    1". /roosta: exerccio mental: reconstr6i o estado de naturea loc;iana 2indivduosdotados de direitos naturais, pr& polticos, entre eles o direito a propriedade4, mas na

    passa$em para a sociedade poltica, desde (ue este%a de acordo com osrinc!ios de Justia.

    14. m BocGe: inse$uran%a no 5stado de *aturea em *oiec;: inse$uran%a emrao da inexistAncia de uma sociedade poltica acima, os homens tendem a %ulgarem causa rIria, a !or%a pode tomar o lu$ar da lei.

    1L. 3essas circunst)ncias os homens formam associa7es de roteo para$arantir a sua pr6pria se$uran%a associa7es roteti&as 2primeira !orma dede!esa dos direitos individuais4.

    1L.1 ssocia%es protetivas se tornam associa7es rofissionais: dele$am ase$uran%a a rofissionais.

    1L.' #ometio entre associa7es de roteo, at& que a mais e!icapasse a dominar, deter o monoIlio da &iol-ncia autoriada' nasce ostado :uma grande emresa;'o estado ultramnimo cujo nico dever &$arantir a se$uran%a dos indivduos quanto a !or%a, rou"o e !raude.

    1K. 6deia de %ustia:

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    2o"s: li"ertarismo # "ase: estado mnimo D e!iciAncia moral / neoli"eralismo # "ase:

    estado mnimo: e!iciAncia econ7mica.4

    . Rawls E8 *oiec;: o que a sociedade remunera depende de uma dada con!i$ura%o

    s6cio +ist6rica, com um componente ar"itrrio. 0sso & uma constru%o que vem antes

    do indivduo. O que a sociedade remunera, !a ter presti$io & anterior ao individuo, &

    ar"itrrio 25nto ser "om em al$o que a sociedade remunera 2jo$ar "asquete numa

    socieadade em que o "asquete & a !onte do presti$io, depende de sorte natural, o que

    seria injusto4.

    LABDR

    1.

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    1.'. 9ilo$o com Rawls. Oposi%o a Rawls: levam em considera%o no clculo da

    justi%a a refer-ncia histIrica.

    '. (onto de partida do pensamento: articulao da ideia de luralismo edemocracia.

    '.1 ?emocracia0m&todo de $esto da complexidade.

    '.' 6gualdade0i$ualdade complexa, + di!eren%as, mas a ideias associaDse aelimina%o da superioridade, ou seja, da domina%o de "ens.

    ". 6deias essenciais do te,to0

    B.1. 6deia do %ustoequacionado como distri"ui%o de "ens sociais se$undo osrespectivos si$ni!icados partil+ados.

    B.'. 6deia de sociedade %usta como uma comunidade distri"utiva querespeita o sentido comum e na circula%o dos recursos coletivamente relevantes.

    ".". Tese central: a %ustia como igualdade comle,a. 8i$ni!ica umre$ime que recon+ece as di!eren%as espec!icas de cada "em, a$ente,

    procedimento e crit&rios disti"utivos. A circulao de bens esta emsintonia com os agentes distribuidores e os crit*rios distributi&osnas mais di&ersas esferas da &ida.

    -. (onto de partida do texto0a vida em sociedade * a &ida de uma comunidadedistributi&a.

    -.1. Os +omens se renem em sociedade para trocar, dividir, circular: "ens de

    todos os tipos, mat&rias e outros: posi%o social, prest$io, etc.

    -.'. O justo & um conceito eminentemente histIrico e ol!tico. O conceito dejusto depende de como a sociedade se or$ania nas diversas es!eras. Trata+sede uma construo humana. ?eende da configurao sIcio

    histIrica.

    -.B. 9istri"ui%o complexa:&ariedade de bens' de crit*rios e de agentesdistribuidores.

    -.-. 9eveDse levar em conta o articularismo de cada sociedade. 2di!eren%apara Rawls, o ponto de partida: v&u de i$nor>ncia, esqueceDse os

    particularismos para a"strair os princpios de justi%a

    -.L #ada indi&iduo * um cidado lural, um ser enraiado em umadeterminada tradi%o plural que l+e doa o modelo comunitrio 2ele adere,

    recusa, recorta4 e di&idido em aeis sociais, multiplicidade de identidades2$Anero, !amlia, reli$io, posicionamento politico4, ideias, principios, valores.

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    Questo (ue * a mesma ara Rawls0 como gerir o luralismo$

    4.K Afasta+se do clculo sobre &*u de ignor)ncia.

    9. /rocesso distributi&o0

    L.1 depende dosignificado social de cada "em

    L.' cada "em possui uma es!era especi!ica, aut7noma de circula%o e

    distri"ui%o

    L.B cada es!era distri"utiva tem seus pr6prios crit&rios de distri"ui%o e seus

    pr6prios a$entes distri"utivos.

    K. Justia distributi&a: respeito as es!eras dos "ens, crit&rios e a$entes

    5s!eras: mercado, !amlia, reli$io, etc.

    M. Teoria dos bens blicos:

    J.1 @ens e &alores comuns so os que contam para a de!ini%o de justi%adistri"utiva.

    J.' 0ndivduos tAm maneiras de conce"er, criar, produir "ens e recursos que &

    de naturea histIrica.

    M." distri"ui%o dos "ens & uma construo histIrica 2depende de cadasociedade4.

    J.- @ens de&em reseitar suas resecti&as esferas: exemplo: poderecon7mico no pode de!inir o papa. Iens e es!eras distintas.

    N. ConoIlio e redom!nio

    N.1 ConoIlio0 posse ou controle de "ens numa dada es!era.

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    N.2 /redom!nio: explora%o do monop6lio de um determinado "em econvertADlo em controle de outros "ens em outras es!eras. O 5comomico

    determinando o poltico.

    N.". ?imenso do conflito0 distri"ui%o, inter!erAncia nas es!eras na rai do

    con!lito

    Q.

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